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Noções da Lei 8.666/93 Concurso da POLÍCIA CIVIL, Lenilson de Assis, 1afase.blogspot.com 1

Noções da lei 8666(LICITAÇÃO)

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O que é licitação? Seus Princípios, modalidades e tramitações você aprende aqui...

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Noções da Lei 8.666/93

Concurso da POLÍCIA CIVIL,

Lenilson de Assis, 1afase.blogspot.com

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SERVIÇO PÚBLICO

Conceito: é todo aquele prestado pela administraçãoou por particulares, debaixo das regras do direitopúblico, para preservação dos interesses dacoletividade.

quem presta? Administração pública ou particular.

como presta? Segundo regras do direito público.

para quem presta? Preservação dos interesses dacoletividade.

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DA TITULARIDADE

a titularidade de um serviço público pertence a administraçãoe é intransferível, fixando unilateralmente as regras paraexecução do serviço, tendo competência para fiscalizar ocumprimento das regras, resultando competência de aplicarsanções pelo descumprimento das regras. A administraçãoque escolhe o prestador, por ser titular, como também amaneira pela qual o serviço será executado. Para o particulartemos, no máximo, a execução.

Titular: será sempre a Administração pública.

Execução: administração ou particular.

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execução direta(centralizada): será exercida pela própriaadministração direta.

Execução indireta(descentralizada): quando essa execução éfeita por pessoas da administração indireta.

Execução indireta(descentralizada) por particulares:hipóteses fora da administração, onde a execução é dada paraparticulares, mediante licitação, podendo ser na forma deconcessão, permissão, autorização.

artigo 175 da CF incumbe ao poder público na forma da lei,diretamente ou mediante concessão, permissão, sempreatravés de licitação a prestação de serviços públicos.

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Conceito: é um procedimento administrativo que visa aquisição deuma melhor proposta para administração.

Fundamentação constitucional: art. 22, XXVII, 37, XXI e 173,§1° Infraconstitucional: Leis 8.666, 10520, 12232, 8987, 11079 Finalidade(art.3°): destaque a Lei 12.349/10(+ vantajosa)

a)escolha da proposta mais vantajosa.

b)contratação pela impessoalidade.

c)promoção do desenvolvimento nacional, aplica-se no critério dodesempate, traz hipótese nova de dispensa de licitação para promoverdesenvolvimento nacional, prazo diferenciado(L. 12349).

Quem deve licitar(art. 1º, p. un.): administração pública, ressalva dasEP e SEM(173,§1°, III), ressalva as entidades paraestatais( “S”, OS,OSCIP).

O quê deve ser licitado(art.2°):

a)contratos: obras, serviços,compras, alienações e locaçõesb)concessões: de uso de bem público e de serviço públicoc)Permissões: de uso de bem público e de serviço públicod) convênio? Não exige licitação.

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Ressalva EP/SEM EP/SEM: polêmica da Petrobras se deu por conta da Lei

9478/97 que disciplinou ANP(Agência Nacional do Petróleo),simplificando os procedimentos de licitação.

Consequência: a Petrobras usou desse processo simplificado,onde o TC não aceitou, suspendo os procedimentos

Medida: MS no STF, liminar vem mantendo o procedimentosimplificado, não há decisão de mérito sobre a matéria.

Empresa pública(PJD Privado) Soc EC Mista(PJD Privado)

SP AE SP AE

Licitação Simplificado Licitação Simplificado

MEIO FIM MEIO FIM

Licitação Simplificado Licitação Simplificado

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Princípios: LIMPE + legislação específica.

1)vinculação ao instrumento convocatório(41): tudo que forimportante, relevante, interessar a licitação tem que está escrito noedital, este é a lei da licitação, deve ser cumprido. Administradornão exigir além, aquém ao previsto no edital.(não apresentação dacertidão)

2)julgamento objetivo(45): o edital tem que definir de forma clara,precisa qual será o critério de seleção(tipos de licitação= melhorpreço, técnica, técnica+preço), o administrador não pode levar umargumento estranho ao edital, ex: parâmetro, critério estranho aoedital.

3)sigilo de proposta: as proposta são sigilosas ate o momento de suaabertura em sessão pública. Exceção ao princípio se dá namodalidade Leilão. Sob pena dos crimes do art. 93 e 94,improbidade administrativa, tipo dano ao erário.

4)procedimento formal: dentro das regras previstas nas leis, pularuma fase, o edital tem que definir as formalidades, observar anecessária.ex: cor envelope, tamanho da letra, cor da caneta.

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Da competência

Competência: quem pode atuar sobre determinada matéria, assimsendo, de quem é a competência de legislar de normas específicas?UF, EM, DF, MU, porém só servira para aquela esfera federativa(ex:Lei Baiana de Licitações e contratos há uma inversão deprocedimento(mudar a ordem).

Norma nacional: é aplicável para todos os entes do território.

Norma federal: só serve para própria UF.

STF: art. 17, ADI 927(alienação de bens), algumas alienas da lei foialém de norma geral, abrangendo normas especiais. Éconstitucional, desde que interpretado como norma específica daUF, segundo a CF.

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Assinale a alternativa corretaa) os objetivos da licitação são garantir o princípio da isonomia e

a seleção mais vantajosa para a Administração.b) o princípio da publicidade é regra que não comporta exceção

no procedimento licitatório.c) a Lei 8.666/93 não determina que as entidades paraestatais

realizem licitação pública para compras, serviços e obrasd) devem ser licitados os contratos, os convênios, as concessões

e as permissões.

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Regra: fazer licitação, contratação, objetivando a melhor proposta quevise o desenvolvimento nacional, porém, existem exceções que équando não há licitação, contrato direto, ocorre em 2 situação:

1)dispensa de licitação: competição é viável, porém o legislador, atravésda lei, vontade da lei, libera(rol taxativo).

a)dispensada(17): a competição é viável, a lei diz que não precisa,resultando na vinculação, não pode licitar. Trata da alienação dos benspúblicos, doação de um bem para o Estado.

b)dispensável(24): é viável, a lei diz que não precisa, pode licitar sequiser(discricionariedade).

2)inexigibilidade de contratação(25): competição inviável, rolexemplificativo(não há discricionariedade)

procedimento de justificação(26): emergência/situação

Condições para competição viável:

a. Pressuposto lógico(pluralidade de fornecedor).

b. Pressuposto jurídico(interesse público), ressalva EP/SEM.

c. Pressuposto fático(interesse mercado).10

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Licitação dispensada(art. 17)

Imóveis: alienação depende de interesse público,autorização legislativa, avaliação e licitação, dispensadaesta na:

a)dação em pagamento(pagamento de dívida)b)doação para Administração ou para programas sociais(minha

casa minha vida-sorteio)c)investidura(alienação a proprietário indireto, de área

remanescente ou resultante de obra pública, inaproveitávelisoladamente)

Móveis: a alienação depende de interesse público,avaliação e licitação, mas essa licitação está dispensada nadoação social, na permuta entre órgãos da Administração eoutros casos

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Licitação dispensável(art. 24)

Em razão do valor (I e II)a)contratos de até 10% do valor limite para o convite(23)

- R$ 15 mil para obras e serviços de engenharia- R$ 8 mil para compras e serviços

b)contratos de até 20% do valor limite para o convite, se feitospor consórcios públicos, empresas estatais e agênciasexecutivas (p. ún.)- R$ 30 mil para obras e serviços de engenharia- R$ 16 mil para compras e serviços

não é possível o fracionamento de contratações quepossam ser feitas de uma só vez, para que não haja violaçãoreflexa da lei, sob pena de improbidadeadministrativa, dano ao erário.

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Em razão de situações excepcionaisa)em caso de guerra ou grave perturbação da ordem (III) - ex: greveb)em caso de calamidade pública ou emergência (IV)- ex: desmoronamento de uma ponte- Somente para os bens/serviços relacionados à urgência- Por, no máximo, 180 dias, vedada prorrogação do contratoc)em caso de licitação deserta (V): caso não haja interessados à

licitação e esta não possa ser repetida sem prejuízo, mantidas ascondições do edital

não se deve confundir licitação deserta, com licitaçãofracassada; na última, aparecem interessados, mas estes ou sãoinabilitados ou são desclassificados, não cabendo dispensa, masconcessão de prazo para licitantes apresentarem novadocumentação

d)quando a União tiver que intervir no domínio econômico para regular preços ou normalizar o abastecimento (VI)

e)em caso de rescisão contratual, para conclusão do remanescente de obra; contrata-se 2º melhor classificado, nas condições oferecidas pelo vencedor do certame (XI) 13

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Em razão do objeto

a)para compra ou locação de imóvel pela Administração (X)- ex: aluguel de imóvel para instalar um creche municipal- Imóvel destinado a finalidade precípua da Administração- Imóvel com instalação/localização ideais para Administração- Imóvel com valor compatível com o de mercadob)para aquisição ou restauração de obras de arte e objetos

históricos (XV)- Desde que de autenticidade certificada- Desde que compatível com finalidade do órgão

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Em razão da pessoa

a)na contratação de instituição brasileira de pesquisa, ensino.desenvolvimento institucional ou recuperação de preso,com inquestionável reputação ético-profissional e sem finslucrativos (XIII)

- ex: contratação da FGV para uma consultoriab)na contratação de serviços de organizações sociais, para

atividades contempladas no contrato de gestão (XXIV)- Verificar os demais incisos do art. 24 da Lei 8.666/93.

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Inexigibilidade de licitação (art. 25)

Quando houver inviabilidade de competição, em especial:a)em caso de fornecedor exclusivo (I)- Ex’s: quando há único fornecedor de um medicamento; para

contratação de serviço postal (só Correios)- É vedada a preferência de marca, salvo para padronizaçãob)caso seja necessário contratar serviço singular (II)- Trata-se de serviço técnico diferenciado, não podendo se tratar

de um serviço comum- Havendo tal necessidade, deve-se contratar profissional com

notória especialização- Não há inexigibilidade no serviço de publicidade/divulgaçãoc)na contratação de artista, desde que consagrado pela crítica

especializada ou pela opinião pública

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Procedimento de Justificação(26)

a) existência de um processo administrativob) justificativa da não realização da licitaçãoc) justificativa de preço – pesquisa de preçod) razão da escolha do fornecedore) comunicação, em 3 dias úteis, à autoridade superior, para

ratificaçãof) publicação da contratação, em 5 dias, para eficácia do ato

Responsabilidade em caso de superfaturamentoa) é solidáriab) são responsáveis o fornecedor e o agente público

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Assinale a alternativa corretaa) a existência de um caso de licitação dispensável impõe que a

Administração promova contratação direta, não havendodiscricionariedade de sua parte

b) a licitação fracassada enseja dispensa de licitaçãoc) é caso de dispensa de licitação a existência de fornecedor

exclusivo de um dado produto de interesse daAdministração

d) serviço singular é aquele serviço de natureza técnica ediferenciada, que enseja inexigibilidade de licitação

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Tipos de licitaçãoa)menor preço: em caso de aquisições- Não pode ser zero- Não pode ser inexequível- Não pode estar vinculado ao preço de outro licitante- Em caso de empate, faz-se sorteio, salvo preferênciasb)maior lance:- Em caso de alienação, concessão de direito real de uso e

privatização- É típico da modalidade “leilão”c)Melhor técnica e melhor técnica e preço- Serviços de natureza predominantemente intelectual- Ex: contratação de agência de publicidade

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Fases da licitação: como regra, temos a aplicação paraaqueles que se baseiam no valor, quais sejam, a concorrência,tomada de preço e convite.

Concurso: possui regulamento próprio.

Leilão: não possui procedimento na Lei 8.666/93.

1-Fase interna: momento de preparação do processo até apublicação.

a) solicitação da compra ou aquisição, com motivação(autuação).

b) verificação da existência de dotação e de recursosorçamentários.

c) autorização da licitação e designação de comissão delicitação(51), onde se exige 3 membros, pelo menos 2 efetivosque deveram elaborar o edital, nos termos do art. 40.

d) parecer jurídico.

e) aprovação pelo jurídico, aprovação final pela autoridade,minuta de edital. 20

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2-Fase externa: conta-se da publicação do edital, conforme art. 21.

a)Edital: contém procedimento, condições de participação, critérios dejulgamento, elementos do futuro contrato; em anexo, contém minuta docontrato, o mesmo não pode ser comercializado, cabendo apenas oressarcimento do seu custo(cópia, envio, encadernação), não devecondicionar a compra do edital para participação do certame.

b)impugnação: não tem natureza de recurso, não tem efitos suspensivos devealcançar tanto o edital, como o contrato em anexo “minuta”. Momentoque é possível fazer a alteração do edital(21,§4°), via aditamento, devendoser publicado da mesma forma do edital, reabrindo prazo mínimo paratodos, somente no caso de surgi novas obrigações.

1) modificar obrigação: novo intervalo mínimo.

2) demais: basta a publicação, não sendo necessário o prazo de intervalomínimo.

qualquer cidadão, até 5 dias úteis da data da abertura dos envelopes dehabilitação, tendo o prazo de 3 dias úteis para julgar a impugnação.

licitante, até 2º dia útil da abertura dos envelopes, sob pena de perder odireito de reclamar(preclusão).

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3-Fase do recebimento de envelopes: não precisa estápresente o fornecedor, mas somente o envelope, havendoatraso, não é possível o recebimento, exceto no caso deatraso da comissão. Os envelopes são de acordo com o tipode licitação, devendo ser entregues ao mesmo momento,rubricados por todos quando fechados e ainda estandoabertos é obrigatório todos os documentos(43), sendo:

a)tipo melhor preço ou melhor técnica: 2 envelopes, 1contendo proposta de preço/técnica e 1 habilitação.

b)tipo melhor técnica e preço: 3 envelopes, 1 contendoproposta de preço, 1 de técnica e 1 habilitação.

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4-Fase de habilitação/qualificação(27): verificação daidoneidade, por meio da entrega de documentos, esse rol étaxativo, sob pena de inabilitação/desqualificação. Essa fase étaxativa, onde temos:

a) jurídica: documentos da pessoa(contrato, estatuto)

b) fiscal: inscrição e regularidade com Fazendas, com Seguridadee com o FGTS; inscrição fiscal e certidões

c) técnica: experiência e disponibilidade de pessoal eequipamentos; inscrição no órgão e atestados

d) econômico-financeira: existência de aptidão econômica paraa satisfação do objeto contratual; exige-se balanços, negativade falência e garantia de até 1%

e) regularidade quanto ao trabalho de menores: não empregode menores em sua atividades, sob pena de inabilitação dolicitante.

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5-Fase do julgamento da habilitação: hipótese que se tem ahabilitação ou inabilitação, fase em que caberá recurso comefeito suspensivo(109), em regra, não temos efeitosuspensivo, exceto esse caso derivado de inabilitação, ondese terá o prazo de 5 dias úteis para interposição de recurso,ressalva do convite que o prazo é de 2 dias úteis.

Havendo inabilitação de todos os licitantes, teremos o art. 48,§3°, onde irá ocorrer a suspensão(diligência) pelo prazo de 8dias úteis para corrigir o defeito sanável, ressalva do conviteque será de 3 dias úteis.

Passado o prazo de 8 dias e permanecer o vício(não é licitaçãofracassada,pois ainda estamos na fase de habilitação), deveráser feita nova licitação.

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6- Fase do julgamento das propostas: verifica-se as formalidades do edital, posteriormente o preçoofertado se é compatível com o de mercado, sob pena de (DES)CLASSIFICAÇÃO. Após aclassificação dos licitantes, escolhe-se a melhor proposta, ressalva do caso de empate, onde temosart. 3°,§2°:

a) Bens produzidos no Brasil.

b) Bens produzidos ou prestados por empresas brasileiras.

c) Investe na pesquisa e no desenvolvimento tecnológico no país (Lei 12.349/10).

d) Permanecendo empate, usa-se do art. 45,§2°, trata do sorteio entre os empatados, devendo serexpresso na ata.

Classificação das propostas na ordem de melhor proposta, abrindo possibilidade de recurso(109),com efeito suspensivo com prazo de 5 dias úteis, exceto convite que é 2 dias úteis. Ocorrendo adesclassificação de todos, teremos a diligência de suspensão do art. 48,§3°, prazo de 8 dias úteis e3 dias úteis em caso de convite, permanecendo todas as empresas desclassificadas, teremos alicitação fracassada, sendo possível a contratação direta com dispensa de licitação.

Homologação: verificação da regularidade, análise da comissão por conta da vinculação aoinstrumento convocatório(legalidade), sendo homologado pelo chefe da administração-autoridadeque autorizou a publicação do edital.

Adjudicação: atribuição do objeto ao vencedor significa o resultado oficial, criando umaexpectativa de contratação, mas nunca uma vinculação, cabendo o direito de ordem, já paraempresa vencedora há vinculação, obrigada pelo prazo de 60 dias, salvo prazo expresso no edital,contado da data da entrega dos envelopes, permanecendo sem querer firmar contrato, pena doart. 87, chamando a 2ª colocada na base da 1ª proposta, não sendo possível, deverá promovernova licitação(64,§3°).

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MODALIDADES DE LICITAÇÃO: art. 22. Em razão do valor: concorrência, tomada de preço e convite. Em razão do objeto: leilão, concurso e pregão.1. Concorrência(23,§3°): dá-se em razão do valor.a) destinação: grande vulto: acima de 1,5 mi (obras e serviços de engenharia)

e acima de R$ 650 mil (compras e serviços), trata da compra e alienaçãode imóveis, ressalva dos imóveis decorrentes de processos judiciais edação em pagamento que poderão aplicar o leilão(19), hádiscricionariedade. Temos ainda no caso de concessões de uso de bempúblico e de serviços públicos, ressalva das concessões do PND(política dedesestatização) em que pode ser aplicado o leilão, por fim, a licitaçãointernacional, ressalva da tomada de preço(valor igual da modalidade,desde que tenha empresa estrangeira cadastradas), como também oconvite(valor igual da modalidade, desde que não haja fornecedor nopaís).

b) características:- universalidade, com habilitação preliminarc) Prazo de intervalo mínimo(21): conta da publicação do edital a entrega dos

envelopes.- em caso técnica ou técnica e preço: temos mínimo 45 dias corridos.- melhor preço: temos 30 dias corridos.

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2. Tomada de preços(22,§2°): dá-se em razão do valor.

a) destinação: médio vulto é acima de 150 mil até 1,5 mi (obras eserviços de engenharia) e acima de 80 até R$ 650 mil (compras eserviços), é usada nos casos de licitação internacional, se houvercadastro internacional, fora essa exceção, temos:

b) características: Habilitação prévia– interessado deve estarcadastrado e apresentar “certificado de registro cadastral” - SICAF

- Não cadastrado pode participar se atender condições de cadastro atéo 3º dia anterior à data do recebimento das propostas. Este ato devontade se dá através de requerimento, onde deve se provar ascondições do edital para participar.

c) Prazo de intervalo mínimo(21): conta da publicação do edital aentrega dos envelopes.

- em caso técnica ou técnica e preço: temos mínimo 30 dias corridos.

- melhor preço: temos 15 dias corridos.

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3. Convite(22,§ 3°): dá-se em razão do valor.a) destinação: pequeno vulto de até 150 mil (obras e serviços de

engenharia) e até R$ 80 mil (compras e serviços)b) características : Publicidade reduzida: não há edital, mas carta-convite que é

encaminhada aos convidados e afixada no quadro de avisos em localde fácil acesso, onde se tem como fornecedores:

Convidado: cadastrados ou não, devendo ser o n° mínimo de 3,ressalva, caso haja restrição de mercado, poderá o administrador,desde que justificadamente prosseguir com n° inferior.

Cadastrados: desde que manifestem interesse com antecedência de24 horas.

Se existir mais de três cadastrados, a cada novo convite há de sechamar cadastrado ainda não convidado.

Prazo(21): 5 dias úteis- funcionamento normal-, contados daexpedição do convite.

Habilitação pode ser dispensada, salvo Seguridade Social Comissão(51): mínimo 3, exceto se provar a prejudicialidade do

serviço, onde poderá ser formada somente por 1 servidor.

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Page 29: Noções da lei 8666(LICITAÇÃO)

Fique atento! Dicas sobre as modalidades que tratam em razão do

valor(concorrência, tomada de preço e convite), nesses caso: A lei exige a modalidade convite, poderá ser usada modalidade

superior, mas nunca inferior, ou seja:a)Convite: pode ser tomada de preço ou concorrência.b)Tomada de preço: pode ser concorrência.c)concorrência: só concorrência. Art. 23, §5°: trata do fracionamento que é vedado, sobe pena de

fraude à licitação, tendo em vista que o servidor deve planejar oseu orçamento anual.

Art. 23, §8°: trata dos Consórcios Públicos que podem ter o teto doart. 23, aumentado nas seguintes hipóteses :

a)Formada por 3 entes: valor será 2x(dobrado)b)Formada por mais de 3 entes: valor será 3x(triplicado) Audiência pública(39): só é necessária nas hipótese em que o valor

do certame conjunto ou simultâneo for superior 100(cem) vezes=100x acima de 1,5 milhão, o processo será iniciado,obrigatoriamente, com audiência pública com antecedência mínimade 15 dias úteis da data da publicação do edital, e divulgada comantecedência mínima e 10 dias úteis de sua realização.

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4. Concurso(22, §4º): dá-se e razão do objeto.

a) destinação: para a escolha de trabalhos técnico, científico ouartístico, mediante prêmios ou remuneração aos vencedores, ondetemos como exemplo um concurso de monografia jurídica.

b) características:

- Entrega-se trabalho pronto, e não uma proposta

- Prazo para a entrega do trabalho pronto: no mínimo 45 dias apósúltima publicação, conforme art. 21, §2°, I, “a”.

Habilitação pode ser dispensada, mas o edital deve indicar eventualqualificação exigida dos participantes.

Comissão especial(51): poderá ser formada por servidores ou não.

Procedimento: não é previsto na lei de licitação, tendo regulamentopróprio.

É diferente de concurso público de provas e provas e títulos.

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Page 31: Noções da lei 8666(LICITAÇÃO)

5. Leilão(22, §5°): dá-se em razão do objeto.

a) destinação: para a alienação de bens móveis inservíveis, de produtosaprendidos ou *penhorados, de imóveis adquiridos em processojudicial ou por dação em pagamento e de ativos(19), ações e outrosdireitos relacionados a desestatização. Destaque ao art. 17, §6°, aose tratar de móveis de até R$ 650 mil.

b) características :

- Prazo para realização do evento: no mínimo 15 dias apóspublicação

- Tipo: maior lance, igual ou superior ao da avaliação

- Habilitação pode ser dispensada, salvo Seguridade Social

Direção do evento: leiloeiro oficial ou servidor designado

Procedimento: não está previsto na Lei 8.666/93.

*penhorado: refere-se a objeto de penhora de açãojudicial(execução), onde o que é aplicado é o CPC, o legislador quispassar a visão de empenhado que diz respeito ao objeto de penhorem instituições bancária, onde temos o Leilão.

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Page 32: Noções da lei 8666(LICITAÇÃO)

6. Pregão (Lei 10.520/02): em razão do objeto, trata de um modalidadede licitação conforme preâmbulo da Lei.

a) destinação: serve para aquisição de bens e serviços comuns, onde setem as especificações usuais no mercado

- Ex: móveis, material de escritório, de informática.

b) características :

- Prazos para a realização da sessão de pregão: no mínimo 8 diasúteis, contados da última publicação.

- Tipo: só é possível a de “menor preço”

- Dupla inversão de fases

- Classificação provisória + lances verbais + negociação

- Oralidade: recurso e adjudicação na própria sessão

- Comissão: pregoeiro e equipe de apoio (maioria efetivo)

- Vedado: garantia da proposta e pagamento de taxas

-Pregão Eletrônico: adotado, preferencialmente, pela UF

-(comprasnet.gov.br). 32

Page 33: Noções da lei 8666(LICITAÇÃO)

Procedimento do pregão1º) Formalização do processo.2º) Publicação do edital.3º) Recebimento dos envelopes.4º) Abertura dos envelopes com as propostas (inversão): abri-se a proposta

escrita, selecionando a melhor proposta e as demais que não excedam a10% do valor da melhor.

5º) Classificação provisória e julgamento de no mínimo 4, sendo a melhor epelo menos 3 com margem de até 10%, podendo ser superior essenúmero. Não havendo como classificar pela regra dos 10%, aplica-se astrês melhores propostas.

6º) Lances verbais entre o 1º classificado e os que tiverem ofertas até 10%maiores - garantidos pelo menos três preços diferentes

7º) Classificação definitiva, negociação com 1º classificado e exame daaceitabilidade da melhor proposta

8º) Abertura do envelope com os documentos de habilitação do licitanteque apresentar melhor proposta(oposto das modalidades da Lei8.666/93).

9º) Declaração do licitante vencedor10º) Oportunidade para recurso oral e motivado, concedendo-se, após, até 3

dias para razões e 3 dias para resposta, segundo art. 4°, Lei. 10.520/0211º) Adjudicação e, depois, homologação (inversão)

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Page 34: Noções da lei 8666(LICITAÇÃO)

Assinale a alternativa corretaa) a exigência de regularidade fiscal diz respeito à habilitação

econômico-financeirab) na modalidade de licitação concorrência a habilitação é préviac) o convite deve ser feito a, pelo menos, três fornecedores

cadastradosd) o pregão se destina à aquisição de bens e serviços comuns,

tendo por características marcantes a concentração, ainversão de fases e a busca constante da melhor propostapara a Administração, porém a sua habilitação é preliminar.

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