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JOELMA IRIS SOUZA DA SILVA, CPF:04753413764 CURSO ON-LINE – PACOTE DE QUESTÕES COMENTADAS P/ MPU AFO - ANALISTA ADMINISTRATIVO PROFESSOR: SÉRGIO MENDES www.pontodosconcursos.com.br 1 Aula 4 RECEITAS PÚBLICAS Olá amigos! Como é bom estar aqui! “Um dia, quando os funcionários chegaram para trabalhar, encontraram na portaria um cartaz enorme, no qual estava escrito: ‘Faleceu ontem a pessoa que atrapalhava sua vida na Empresa. Você está convidado para o velório na quadra de esportes’. No início, todos se entristeceram com a morte de alguém, mas depois de algum tempo, ficaram curiosos para saber quem estava atrapalhando sua vida e bloqueando seu crescimento na empresa. A agitação na quadra de esportes era tão grande, que foi preciso chamar os seguranças para organizar a fila do velório. Conforme as pessoas iam se aproximando do caixão, a excitação aumentava: _ Quem será que estava atrapalhando o meu progresso ? _ Ainda bem que esse infeliz morreu ! Um a um, os funcionários, agitados, se aproximavam do caixão, olhavam pelo visor do caixão a fim de reconhecer o defunto, engoliam em seco e saiam de cabeça abaixada, sem nada falar uns com os outros. Ficavam no mais absoluto silêncio, como se tivessem sido atingidos no fundo da alma e dirigiam-se para suas salas. Todos, muito curiosos, mantinham-se na fila até chegar a sua vez de verificar quem estava no caixão e que tinha atrapalhado tanto a cada um deles. A pergunta ecoava na mente de todos: ‘Quem está nesse caixão’? No visor do caixão havia um espelho e cada um via a si mesmo... Só existe uma pessoa capaz de limitar seu crescimento: VOCÊ MESMO! Você é a única pessoa que pode fazer a revolução de sua vida. Você é a única pessoa que

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Aula 4 RECEITAS PÚBLICAS

Olá amigos! Como é bom estar aqui!

“Um dia, quando os funcionários chegaram para trabalhar, encontraram na

portaria um cartaz enorme, no qual estava escrito: ‘Faleceu ontem a pessoa

que atrapalhava sua vida na Empresa. Você está convidado para o velório na

quadra de esportes’.

No início, todos se entristeceram com a morte de alguém, mas depois de algum

tempo, ficaram curiosos para saber quem estava atrapalhando sua vida e

bloqueando seu crescimento na empresa. A agitação na quadra de esportes

era tão grande, que foi preciso chamar os seguranças para organizar a fila do

velório. Conforme as pessoas iam se aproximando do caixão, a excitação

aumentava:

_ Quem será que estava atrapalhando o meu progresso ?

_ Ainda bem que esse infeliz morreu !

Um a um, os funcionários, agitados, se aproximavam do caixão, olhavam pelo

visor do caixão a fim de reconhecer o defunto, engoliam em seco e saiam de

cabeça abaixada, sem nada falar uns com os outros. Ficavam no mais absoluto

silêncio, como se tivessem sido atingidos no fundo da alma e dirigiam-se para

suas salas. Todos, muito curiosos, mantinham-se na fila até chegar a sua vez

de verificar quem estava no caixão e que tinha atrapalhado tanto a cada um

deles.

A pergunta ecoava na mente de todos: ‘Quem está nesse caixão’?

No visor do caixão havia um espelho e cada um via a si mesmo... Só existe

uma pessoa capaz de limitar seu crescimento: VOCÊ MESMO! Você é a única

pessoa que pode fazer a revolução de sua vida. Você é a única pessoa que

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pode prejudicar a sua vida. Você é a única pessoa que pode ajudar a si

mesmo. ‘SUA VIDA NÃO MUDA QUANDO SEU CHEFE MUDA, QUANDO

SUA EMPRESA MUDA, QUANDO SEUS PAIS MUDAM, QUANDO SEU(SUA)

NAMORADO(A) MUDA. SUA VIDA MUDA... QUANDO VOCÊ MUDA! VOCÊ É

O ÚNICO RESPONSÁVEL POR ELA.’

O mundo é como um espelho que devolve a cada pessoa o reflexo de seus

próprios pensamentos e seus atos. A maneira como você encara a vida é que

faz toda diferença. A vida muda, quando você muda.“

(Luiz Fernando Veríssimo)

Com o pensamento de que a aprovação só depende de você, nesta aula

abordaremos as classificações e os estágios da Receita Pública, incluindo a

classificação orçamentária da receita pública por categoria econômica no

Brasil. Na seguinte, trataremos das classificações e dos estágios dos Gastos

Públicos. Em ambos trataremos bastante do que está previsto no MCASP, no

MTO e nas Portarias que regem as classificações, já que as provas se

concentram nestes instrumentos.

CONCEITUAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO DA RECEITA PÚBLICA

1) (CESPE – Analista - ANTAQ – 2009) O 1.º nível da codificação da natureza

da receita é utilizado para mensurar o impacto das decisões do governo na

economia nacional.

A palavra Receita é utilizada em todo o mundo pela contabilidade para

evidenciar a variação positiva da situação líquida patrimonial resultante do

aumento de ativos ou da redução de passivos de uma entidade. A receita

pública pode ser definida em sentido amplo (lato) e em sentido restrito (stricto).

Receita pública em sentido amplo (lato sensu) ou ingresso público: são

todas as entradas ou ingressos de bens ou direitos a qualquer título, em certo

período de tempo, que o Estado utiliza para financiar seus gastos, podendo ou

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não se incorporar ao seu patrimônio e independente de haver contrapartida no

passivo. Exemplos: receitas tributárias, operações de crédito, operações de

crédito por antecipação de receita, cauções, etc.

Receita pública em sentido estrito (stricto sensu): são todas as entradas ou

ingressos de bens ou direitos, em certo período de tempo, que se incorporam

ao patrimônio público sem compromisso de devolução posterior. Exemplos:

alienação de bens, receita de contribuições, receitas industriais, etc.

CLASSIFICAÇÃO POR NATUREZA DA RECEITA: as naturezas de receitas

orçamentárias procuram refletir o fato gerador que ocasionou o ingresso dos

recursos aos cofres públicos. É a menor célula de informação no contexto

orçamentário para as receitas públicas, devendo, portanto, conter todas as

informações necessárias para as devidas vinculações. Em face da necessidade

de constante atualização e melhor identificação dos ingressos aos cofres

públicos, o esquema inicial de classificação foi desdobrado em níveis, que

formam o código identificador da natureza de receita:

X Y Z W TT KK

Categoria Econômica Origem Espécie Rubrica Alínea Subalínea

Categoria econômica da receita – 1.º nível: este nível da classificação por

natureza obedece ao critério econômico. É utilizado para mensurar o impacto

das decisões do Governo na economia nacional (formação de capital, custeio,

investimentos, etc.). É codificada e subdividida da seguinte forma:

1. Receitas Correntes;

2. Receitas de Capital;

7. Receitas Correntes Intraorçamentárias;

8. Receitas de Capital Intraorçamentárias.

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Logo, o 1.º nível da codificação da natureza da receita é utilizado para

mensurar o impacto das decisões do governo na economia nacional.

Veremos cada um dos níveis nas próximas questões.

Resposta: Certa

2) (CESPE – Planejamento e Execução Orçamentária – Min. da Saúde – 2008)

Por ingressos intraorçamentários devem-se entender aqueles constituídos por

receitas de operações entre órgãos, fundos, autarquias, fundações públicas,

empresas estatais dependentes e outras entidades integrantes do orçamento

fiscal e da seguridade social.

Ainda no 1° nível, vimos que a categoria econômica é codificada e subdividida

da seguinte forma:

1. Receitas Correntes;

2. Receitas de Capital;

7. Receitas Correntes Intraorçamentárias;

8. Receitas de Capital Intraorçamentárias.

Vamos a elas:

Receitas Correntes: classificam-se nessa categoria aquelas receitas oriundas

do poder impositivo do Estado – Tributária e de Contribuições; da exploração

de seu patrimônio – Patrimonial; da exploração de atividades econômicas –

Agropecuária, Industrial e de Serviços; as provenientes de recursos financeiros

recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, quando destinadas a

atender despesas classificáveis em Despesas Correntes – Transferências

Correntes; e as demais receitas que não se enquadram nos itens anteriores –

Outras Receitas Correntes.

Receitas de Capital: são as provenientes da realização de recursos

financeiros oriundos de constituição de dívidas; da conversão, em espécie, de

bens e direitos; os recursos recebidos de outras pessoas de direito público ou

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privado, destinados a atender despesas classificáveis em Despesas de Capital

e, ainda, o Superávit do Orçamento Corrente.

Em geral, essas receitas são representadas por mutações patrimoniais que

nada acrescentam ao patrimônio público, só ocorrendo uma troca de elementos

patrimoniais, isto é, um aumento no sistema financeiro (entrada de recursos

financeiros) e uma baixa no sistema patrimonial (saída do patrimônio em troca

de recursos financeiros).

O superávit do orçamento corrente é receita de capital, porém não é receita

orçamentária. Segundo a Lei 4.320/1964, o superávit do Orçamento Corrente

resulta do balanceamento dos totais das receitas e despesas correntes, porém

não constituirá item de receita orçamentária. Isso ocorre para evitar a dupla

contagem, porque ela já foi considerada no orçamento corrente.

Receitas Intraorçamentárias: são receitas oriundas de operações realizadas

entre órgãos e demais entidades da Administração Pública integrantes do

orçamento fiscal e da seguridade social de uma mesma esfera de governo. São

chamadas também de ingressos intraorçamentários. Têm a finalidade de

discriminar as receitas referentes às operações entre órgãos, fundos,

autarquias, fundações públicas, empresas estatais dependentes e outras

entidades integrantes do orçamento fiscal e da seguridade social.

Atenção: as classificações incluídas não constituem novas categorias

econômicas de receita, mas sim meras especificações das categorias corrente

e de capital, a fim de possibilitar a identificação das respectivas operações

intraorçamentárias e, dessa forma, evitar a dupla contagem de tais receitas.

Resposta: Certa

(CESPE – Analista Judiciário – Administração - TRE/BA – 2010) Com relação a

receitas e despesas públicas, julgue o item a seguir.

3) Considere que a arrecadação da Contribuição para o Financiamento da

Seguridade Social (COFINS) tenha aumentado durante o último exercício

financeiro da União. Nesse caso, é correto afirmar que houve aumento do

montante da receita tributária da União no último ano.

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Origem – 2.º nível: é a subdivisão das Categorias Econômicas, que tem por

objetivo identificar a origem das receitas, no momento em que estas ingressam

no patrimônio público. Identifica a procedência dos recursos públicos, em

relação ao fato gerador dos ingressos das receitas (derivada, originária,

transferências e outras). No caso das receitas correntes, tal classificação serve

para identificar se as receitas são compulsórias (tributos e contribuições),

provenientes das atividades em que o Estado atua diretamente na produção

(agropecuárias, industriais ou de prestação de serviços), da exploração do seu

próprio patrimônio (patrimoniais), se provenientes de transferências destinadas

ao atendimento de despesas correntes, ou, ainda, de outros ingressos. No

caso das receitas de capital, distinguem-se as provenientes de operações de

crédito, da alienação de bens, da amortização dos empréstimos, das

transferências destinadas ao atendimento de despesas de capital, ou, ainda, de

outros ingressos de capital.

QUADRO: ORIGENS DAS RECEITAS

RECEITAS CORRENTES RECEITAS DE CAPITAL

1. Receita Tributária 2. Receita de Contribuições 3. Receita Patrimonial 4. Receita Agropecuária 5. Receita Industrial 6. Receita de Serviços 7. Transferências Correntes 9. Outras Receitas Correntes

1. Operações de Crédito 2. Alienação de Bens 3. Amortização de Empréstimos 4. Transferências de Capital 5. Outras Receitas de Capital

Veremos as origens das receitas correntes, começando com as Receitas Tributárias:

Para que o Estado possa custear suas atividades, são necessários recursos

financeiros. Uma de suas fontes é o tributo, o qual é definido pelo art. 3.o do

Código Tributário Nacional – CTN:

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Art. 3.º Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo

valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída

em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada.

Independentemente do nome ou da destinação, o que vai caracterizar o tributo

é o seu fato gerador, o qual é a situação definida em lei como necessária e

suficiente a sua ocorrência. Assim, são irrelevantes sua denominação e a

destinação legal do produto de sua arrecadação.

O art. 5.º do CTN define que as espécies de tributos são impostos, taxas e

contribuições de melhorias:

• Imposto: conforme o art. 16, “imposto é o tributo cuja obrigação tem por

fato gerador uma situação independente de qualquer atividade estatal

específica, relativa ao contribuinte”. Sempre que possível, os impostos

terão caráter pessoal e serão graduados segundo a capacidade

econômica do contribuinte, facultado à administração tributária,

especialmente para conferir efetividade a esses objetivos, identificar,

respeitados os direitos individuais e nos termos da lei, o patrimônio, os

rendimentos e as atividades econômicas do contribuinte.

• Taxa: de acordo com o art. 77, “as taxas cobradas pela União, pelos

Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas

respectivas atribuições, têm como fato gerador o exercício regular do

poder de polícia, ou a utilização, efetiva ou potencial, de serviço público

específico e divisível, prestado ao contribuinte ou posto à sua

disposição”. As taxas não poderão ter base de cálculo própria de

impostos.

• Contribuição de Melhoria: segundo o art. 81, “a contribuição de

melhoria cobrada pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou

pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, é instituída

para fazer face ao custo de obras públicas de que decorra valorização

imobiliária, tendo como limite total a despesa realizada e como limite

individual o acréscimo de valor que da obra resultar para cada imóvel

beneficiado”.

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Veremos agora as Receitas de Contribuições:

É o ingresso proveniente de contribuições sociais, de intervenção no domínio

econômico e de interesse das categorias profissionais ou econômicas, como

instrumento de intervenção nas respectivas áreas. Apesar da controvérsia

doutrinária sobre o tema, suas espécies podem ser definidas da seguinte

forma:

• Contribuições Sociais: destinadas ao custeio da seguridade social,

que compreende a previdência social, a saúde e a assistência social.

• Contribuições de Intervenção no Domínio Econômico: derivam da

contraprestação à atuação estatal exercida em favor de determinado

grupo ou coletividade. Exemplo de contribuição de intervenção no

domínio econômico é o Adicional sobre Tarifas de Passagens Aéreas

Domésticas, que são voltadas à suplementação tarifária de linhas

aéreas regionais de passageiros, de baixo e médio potencial de tráfego.

• Contribuições de Interesse das Categorias Profissionais ou Econômicas: destinadas ao fornecimento de recursos aos órgãos

representativos de categorias profissionais legalmente regulamentadas

ou a órgãos de defesa de interesse dos empregadores ou empregados.

Essas contribuições são destinadas ao custeio das organizações de

interesse de grupos profissionais como, por exemplo, a OAB, o CREA, o

CRM e assim por diante. Visam também ao custeio dos serviços sociais

autônomos prestados no interesse das categorias, como o SESI, o

SESC e o SENAI.

Atenção: Repare que a contribuição de melhoria é receita tributária e as

demais contribuições são receitas de contribuições.

Logo, se houve aumento da arrecadação de uma contribuição social durante

o último exercício financeiro da União, é correto afirmar que houve aumento do

montante da receita de contribuições e não da receita tributária.

Resposta: Errada

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4) (CESPE – Gestão de orçamento e finanças – IPEA – 2008) Uma receita de

contribuições sociais é prevista na lei orçamentária e contabilizada como

integrante das receitas tributárias.

Novamente: a contribuição de melhoria é receita tributária e as demais

contribuições (sociais, de intervenção no domínio econômico e de interesse

das categorias profissionais ou econômicas) são receitas de contribuições. Resposta: Errada

5) (CESPE – ACE - TCU - 2008) A Lei n.º 4.320/1964 representa o marco

fundamental da classificação da receita orçamentária. Nessa lei, é explicitada a

discriminação das fontes1 de receitas pelas duas categorias econômicas

básicas, com destaque, entre as receitas correntes, para as receitas tributárias

compostas por impostos, taxas e contribuições sociais.

Mais uma vez: a contribuição de melhoria é receita tributária e as demais

contribuições (sociais, de intervenção no domínio econômico e de interesse

das categorias profissionais ou econômicas) são receitas de contribuições. Resposta: Errada

6) (CESPE – Analista - ANTAQ – 2009) As receitas provenientes de

rendimentos sobre investimentos do ativo permanente, de aplicações de

disponibilidades em operações de mercado e de outros rendimentos oriundos

de renda de ativos permanentes devem ser classificadas como receitas

correntes.

Veremos as demais origens das receitas correntes: Patrimonial, Agropecuária, Industrial, Serviços, Transferências Correntes e Outras Receitas Correntes.

1 Antes de 2008 existiam os termos fontes e subfontes. Atualmente eles não existem mais e se aparecerem na prova como sinônimos de origem e espécie, a questão estará errada. Hoje, existe a classificação por fontes, que estudaremos na próxima aula, mas você verá que não tem relação direta com a classificação por natureza da Receita.

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• Receita Patrimonial: é o ingresso proveniente de rendimentos sobre

investimentos do ativo permanente, de aplicações de disponibilidades

em operações de mercado e outros rendimentos oriundos de renda de

ativos permanentes. Por exemplo, temos as receitas de arrendamentos

de terrenos da União, que o Poder Público concede à outra parte o gozo

temporário de um terreno mediante retribuição. Tal retribuição se torna

receita patrimonial. Outros exemplos: receitas imobiliárias, valores

mobiliários, aluguéis, arrendamentos, foros e laudêmios, taxas de

ocupação de imóveis, juros de títulos de renda, dividendos,

participações, remuneração de depósitos bancários, remuneração de

depósitos especiais e remuneração de saldos de recursos não

desembolsados.

• Receita Agropecuária: é o ingresso proveniente da atividade ou da

exploração agropecuária de origem vegetal ou animal. Incluem-se nessa

classificação as receitas advindas da exploração da agricultura (cultivo

do solo), da pecuária (criação, recriação ou engorda de gado e de

animais de pequeno porte) e das atividades de beneficiamento ou

transformação de produtos agropecuários em instalações existentes nos

próprios estabelecimentos.

• Receita Industrial: é o ingresso proveniente da atividade industrial de

extração mineral, de transformação, de construção e outras,

provenientes das atividades industriais definidas como tal pela Fundação

Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE.

• Receita de Serviços: é o ingresso proveniente da prestação de serviços

de transporte, saúde, comunicação, portuário, armazenagem, de

inspeção e fiscalização, processamento de dados, vendas de

mercadorias e produtos inerentes à atividade da entidade e outros

serviços.

• Transferência Corrente: é o ingresso proveniente de outros entes ou

entidades, referente a recursos pertencentes ao ente ou entidade

recebedora ou ao ente ou entidade transferidora, efetivado mediante

condições preestabelecidas ou mesmo sem qualquer exigência, desde

que o objetivo seja a aplicação em despesas correntes.

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• Outras Receitas Correntes: são os ingressos correntes provenientes

de outras origens não classificáveis nas anteriores. Exemplos:

recebimento de dívida ativa, multas em geral, restituições, etc.

Logo, as receitas provenientes de rendimentos sobre investimentos do ativo

permanente, de aplicações de disponibilidades em operações de mercado e de

outros rendimentos oriundos de renda de ativos permanentes são receitas

patrimoniais e, assim, devem ser classificadas como receitas correntes.

Resposta: Certa

7) (CESPE - Analista Judiciário – STF - 2008) Receitas imobiliárias e de

valores mobiliários constituem receita patrimonial, que se classifica como

receita corrente, para qualquer esfera da administração.

As receitas patrimoniais são aquelas provenientes de rendimentos sobre

investimentos do ativo permanente, de aplicações de disponibilidades em

operações de mercado e outros rendimentos oriundos de renda de ativos

permanentes. Exemplos: receitas imobiliárias e de valores mobiliários. As receitas patrimoniais são receitas correntes. Resposta: Certa

8) (CESPE – Gestão Econômico-Financeira e de Custos- Min. da Saúde- 2008)

Caso a União tenha recebido recursos oriundos das receitas correntes e deseje

transferir parcela do montante recebido para determinado município construir

um posto de saúde, essa operação deve ser classificada, na contabilidade da

União, como transferência de capital.

Veremos agora as origens das receitas de capital:

• Operações de Crédito: são os ingressos provenientes da colocação de

títulos públicos ou da contratação de empréstimos e financiamentos

internos ou externos, obtidos junto a entidades estatais ou privadas. Os

empréstimos compulsórios também são classificados como operações

de crédito.

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• Alienação de Bens: é o ingresso proveniente da alienação de

componentes do ativo imobilizado ou intangível. Exemplos:

privatizações, venda de um prédio público, etc.

• Amortização de Empréstimos: é o ingresso referente ao recebimento

de parcelas de empréstimos ou financiamentos concedidos em títulos ou

contratos.

• Transferências de Capital: é o ingresso proveniente de outros entes ou

entidades, referente a recursos pertencentes ao ente ou entidade

recebedora ou ao ente ou entidade transferidora, efetivado mediante

condições preestabelecidas ou mesmo sem qualquer exigência, desde

que o objetivo seja a aplicação em despesas de capital.

• Outras Receitas de Capital: são os ingressos de capital provenientes

de outras origens não classificáveis nas anteriores. Exemplo:

integralização de capital de empresas estatais.

Logo, caso a União tenha recebido recursos oriundos das receitas correntes e

deseje transferir parcela do montante recebido para determinado município

construir um posto de saúde, ou seja, para a realização de uma despesa de

capital, essa operação deve ser classificada, na contabilidade da União, como

transferência de capital.

Repare que o enunciado trata de receitas correntes para confundir com as

transferências correntes. No entanto, nesse caso, o que interessa é a

aplicação da receita e não sua procedência. Se for aplicada em despesas de

capital, é transferência de capital; se for aplicada em despesas correntes, é

transferência corrente.

Resposta: Certa

9) (CESPE – Agente – Polícia Federal – 2009) O recurso financeiro proveniente

de outra pessoa de direito público pode ser classificado como receita de

capital.

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Novamente vamos à diferença:

• Transferência Corrente: é o ingresso proveniente de outros entes ou

entidades, referente a recursos pertencentes ao ente ou entidade

recebedora ou ao ente ou entidade transferidora, efetivado mediante

condições preestabelecidas ou mesmo sem qualquer exigência, desde

que o objetivo seja a aplicação em despesas correntes. É uma origem das receitas correntes.

• Transferências de Capital: é o ingresso proveniente de outros entes ou

entidades, referente a recursos pertencentes ao ente ou entidade

recebedora ou ao ente ou entidade transferidora, efetivado mediante

condições preestabelecidas ou mesmo sem qualquer exigência, desde

que o objetivo seja a aplicação em despesas de capital. É uma origem das receitas de capital.

Logo, o recurso financeiro proveniente de outra pessoa de direito público pode

ser classificado como receita de capital, caso se enquadre numa transferência

de capital. Também pode ser classificado como receita corrente, caso se

enquadre numa transferência corrente.

Resposta: Certa.

10) (CESPE – Contador – Ministério dos Esportes - 2008) Classificam-se na

categoria de receitas correntes outras receitas que são oriundas do poder

impositivo do Estado, tais como as receitas provenientes da alienação de bens.

Classificam-se na categoria de receitas correntes outras receitas que são

oriundas do poder impositivo do Estado, como a Tributária e de Contribuições. Cuidado: a receita de Alienação de Bens corresponde ao ingresso

proveniente da alienação de componentes do ativo imobilizado ou intangível. É

uma das origens das Receitas de Capital. Não se confunde com a origem

receitas patrimoniais, a qual pertence às receitas correntes.

Resposta: Errada

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11) (CESPE – Planejamento e Execução Orçamentária– Min. da Saúde– 2008)

Na classificação da receita, as contribuições sociais constituem receita

tributária e a alienação de bens imóveis, receita patrimonial.

Mais uma vez: a contribuição de melhoria é receita tributária e as demais

contribuições (sociais, de intervenção no domínio econômico e de interesse

das categorias profissionais ou econômicas) são receitas de contribuições. Logo, as contribuições sociais não constituem receita tributária.

Mais uma vez II: a receita de Alienação de Bens corresponde ao ingresso

proveniente da alienação de componentes do ativo imobilizado ou intangível. É

uma das origens das Receitas de Capital. Não se confunde com a origem

receitas patrimoniais, a qual pertence às receitas correntes.

Já viu que essas duas trocas são muito comuns em provas. Olho nelas!

Resposta: Errada

(CESPE – Contador – Ministério dos Esportes - 2008)

Considerando o exemplo acima de natureza de receita, julgue o item

subsequente.

12) O exemplo trata de uma receita corrente cuja origem classifica-se como

tributária e, por tratar-se de tributo, a espécie de receita relaciona-se a um dos

diferentes tipos previstos na Constituição Federal, imposto.

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Espécie – 3.º nível: é o nível de classificação vinculado à Origem, composto

por títulos que permitem qualificar com maior detalhe o fato gerador dos

ingressos de tais receitas. Por exemplo, dentro da Origem Receita Tributária

(receita proveniente de tributos) podemos identificar as suas espécies, tais

como impostos, taxas e contribuições de melhoria (conforme definido na

CF/1988 e no CTN), sendo cada uma dessas receitas uma espécie de tributo

diferente das demais.

A questão está correta, pois o exemplo trata de uma receita corrente cuja

origem classifica-se como tributária e, por tratar-se de tributo, a espécie de

receita relaciona-se a um dos diferentes tipos previstos na Constituição

Federal, neste caso, o imposto.

Resposta: Certa

(CESPE – AFCE - TCU – 2008)

A partir da figura2 acima, que apresenta o esquema de identificação dos

recursos que ingressam nos cofres públicos, o qual é desdobrado em seis

níveis, relacionados ao código identificador da natureza de receita, julgue o

item seguinte, acerca das receitas públicas.

2 Da mesma forma que explicamos em um dos exercícios anteriores, repare que na figura existem os termos fontes e subfontes. Atualmente eles não existem mais e se aparecerem na prova como sinônimos de origem e espécie, a questão estará errada. Hoje, existe a classificação por fontes, que estudaremos na próxima aula, mas você verá que não tem relação direta com a classificação por natureza da Receita.

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13) No esquema apresentado, a espécie constitui um maior detalhamento da

categoria anterior (origem). Essa classificação não está relacionada à

Lei 4.320/1964, mas, sim, à classificação discricionária adotada pela Secretaria

de Orçamento Federal e pela Secretaria do Tesouro Nacional. No caso dos

tributos, a espécie relaciona os tipos de tributos previstos na Constituição

Federal.

A espécie constitui um maior detalhamento da origem e está vinculado a ela. A

Lei 4.320/64 não traz previsão dessa classificação, sendo ela adotada por

SOF/STN de forma discricionária por meio de Portarias. No nosso exemplo,

vimos que no caso da origem receitas tributárias, a espécie relaciona os tipos

de tributos previstos na Constituição Federal.

Resposta: Certa.

14) (CESPE – Gestão de orçamento e finanças – IPEA – 2008) Se duas

receitas, uma oriunda da arrecadação do imposto de importação e outra, do

imposto sobre a renda das pessoas jurídicas, precisam ser registradas na

contabilidade da União, a diferença entre os ingressos é estabelecida por meio

da classificação por natureza da receita denominada rubrica.

Veremos agora os demais níveis da Classificação por Natureza da Receita:

Rubrica – 4.º nível: é o detalhamento das espécies de receita. A rubrica busca

identificar dentro de cada espécie de receita uma qualificação mais específica.

Agrega determinadas receitas com características próprias e semelhantes

entre si.

Alínea – 5.º nível: funciona como uma qualificação da rubrica. A alínea é o

nível que apresenta o nome da receita propriamente dita e que recebe o

registro pela entrada de recursos financeiros.

Subalínea – 6.º nível: constitui o nível mais analítico da receita, o qual recebe

o registro de valor, pela entrada do recurso financeiro, quando houver

necessidade de maior detalhamento da alínea.

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A rubrica detalha as espécies de receita dentro da classificação por natureza

da receita. Se duas receitas da mesma espécie (no caso, a espécie de tributo

denominada impostos), precisam ser registradas na contabilidade da União, a

diferença entre os ingressos é estabelecida pela rubrica, buscando identificar

dentro de cada espécie de receita uma qualificação mais específica. No caso

serão as rubricas impostos sobre o comércio exterior (alínea imposto sobre a

importação) e impostos sobre o patrimônio e a renda (alínea imposto sobre a

renda e proventos de qualquer natureza).

Esta questão é um pouco mais complexa, mas é possível compreender.

Explicando de outra forma.

As receitas dadas são: arrecadação do imposto de importação (II) e imposto

sobre a renda das pessoas jurídicas (IRPJ).

Categoria Econômica: Receitas Correntes para II e IRPJ.

Origem: Receitas Tributárias para II e IRPJ.

Espécie: Impostos para II e IRPJ.

Rubrica: impostos sobre o comércio exterior para II e impostos sobre o

patrimônio e a renda para IRPJ.

Logo, neste caso, como até a espécie a classificação de II e IRPJ é a mesma,

a diferença entre os ingressos é estabelecida por meio da classificação por

natureza da receita denominada rubrica.

Resposta: Certa

(CESPE – Consultor do Executivo – SEFAZ/ES – 2010) A tabela a seguir

apresenta algumas informações relativas à arrecadação estadual do Espírito

Santo, em janeiro de 2010.

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Com base nas informações da tabela acima, julgue os itens seguintes, acerca

das receitas públicas.

15) A receita agropecuária, a industrial e a de serviços contribuíram com

R$ 3.083 mil para o montante arrecadado com as receitas correntes.

A questão parece assustadora não é? Mas este item é bem simples: basta

extrair da tabela, sem a necessidade de maiores conhecimentos. Os valores

estão em R$ mil.

Receita Agropecuária .....10

Receita Industrial ........2799

Receita Serviços ...........274

Total = R$ 3.083 mil

Resposta: Certa

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16) O montante da receita tributária arrecadada pelo governo do Espírito Santo,

em janeiro de 2010, totalizou R$ 583.534 mil, enquanto as receitas de capital

alcançaram R$ 70.249 mil.

Este item já exige um conhecimento da classificação. Podemos extrair da

tabela o seguinte, lembrando que os valores estão em R$ mil:

Receitas Tributárias: IR..............40.109

IPVA ..........6.286

ITCMD........1.862

ICMS......510.159

Taxas.......25.118

Total = R$ 583.534 mil

Receitas de Capital: Operações de Crédito Internas .......35.953

Operações de Crédito Externas ......25.407

Alienação de Bens ................. .................8

Amortização de Empréstimos ..................4

Transferências de Capital ....................135

Outras Receitas de Capital .............. 8.742

Total = R$ 70.249 mil

Logo, o montante da receita tributária arrecadada pelo governo do Espírito

Santo, em janeiro de 2010, totalizou R$ 583.534 mil, enquanto as receitas de

capital alcançaram R$ 70.249 mil.

Resposta: Certa

17) (CESPE – Gestão de orçamento e finanças – IPEA – 2008) Se um cidadão

deseja fazer uma doação em dinheiro para o governo e se essa espécie de

receita não está prevista na lei orçamentária, o governo deve arrecadá-la,

todavia, será ela contabilizada como orçamentária.

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Segundo a doutrina, a receita pública pode também ser classificada em outros

aspectos, como quanto a sua forma de ingresso ou natureza, em

orçamentária ou extraorçamentária. Nesta questão veremos as receitas

orçamentárias.

Receitas Orçamentárias: são entradas de recursos que o Estado utiliza para

financiar seus gastos, transitando pelo Patrimônio do Poder Público. Segundo o

art. 57 da Lei 4.320/1964, serão classificadas como receita orçamentária, sob

as rubricas próprias, todas as receitas arrecadadas, inclusive as provenientes

de operações de crédito, ainda que não previstas no Orçamento.

Atenção: a receita pública pode ser considerada orçamentária mesmo se não

estiver incluída na lei orçamentária anual. São chamadas também de

ingressos orçamentários.

Logo, se um cidadão deseja fazer uma doação em dinheiro para o governo e

se essa espécie de receita não está prevista na lei orçamentária, o governo

deve arrecadá-la, todavia, será ela contabilizada como orçamentária. Isso

ocorre porque o que caracteriza as receitas orçamentárias são entradas de

recursos que o Estado utiliza para financiar seus gastos, transitando pelo

Patrimônio do Poder Público, independente de constar ou não no Orçamento. Resposta: Certa

18) (CESPE - Analista Judiciário – TRT - 17ª Região - 2009) A receita pública

somente pode ser considerada orçamentária se estiver incluída na lei

orçamentária anual.

Novamente: a receita pública pode ser considerada orçamentária mesmo se

não estiver incluída na lei orçamentária anual.

Resposta: Errada

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19) (CESPE - Analista Judiciário – TRT - 17ª Região - 2009) No conceito de

receita orçamentária, estão incluídas as operações de crédito por antecipação

de receita, mas excluídas as emissões de papel-moeda e outras entradas

compensatórias no ativo e passivo financeiros.

Ainda na classificação quanto à forma de ingresso ou natureza, nesta

questão veremos a receita extraorçamentária.

Receitas Extraorçamentárias: tais receitas não integram o orçamento público

e constituem passivos exigíveis do ente, de tal forma que o seu pagamento não

está sujeito à autorização legislativa. Isso ocorre porque possuem caráter

temporário, não se incorporando ao patrimônio público. São chamadas de

ingressos extraorçamentários. São exemplos de receitas

extraorçamentárias: depósito em caução, antecipação de receitas

orçamentárias – ARO, cancelamento de restos a pagar, emissão de moeda e

outras entradas compensatórias no ativo e passivo financeiros.

Atenção: as operações de crédito são receitas orçamentárias e as operações de crédito por antecipação de receita são receitas extraorçamentárias.

Vários autores utilizam o termo “natureza” nessa classificação. Atente para não

confundir com a classificação por natureza da receita. Entendo que o termo

“forma de ingresso” é o mais apropriado neste caso.

Logo, no conceito de receita orçamentária, também estão excluídas as

operações de crédito por antecipação de receita. São exemplos de receitas

extraorçamentárias: depósito em caução, antecipação de receitas

orçamentárias – ARO, cancelamento de restos a pagar, emissão de moeda e

outras entradas compensatórias no ativo e passivo financeiros.

Resposta: Errada.

20) (CESPE– Gestão Econômico-Financeira e de Custos- Min. da Saúde-2008)

Quando um cidadão paga o imposto sobre a renda em atraso, a parcela

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correspondente ao imposto é dita receita originária, enquanto a multa de mora

e os juros sobre o atraso são considerados receita derivada.

A receita pública pode ainda ser classificada quanto a sua coercitividade:

• Originárias: denominadas também de receitas de Economia Privada ou

de Direito Privado, correspondem àquelas que provêm do próprio

patrimônio do Estado. São resultantes da venda de produtos ou serviços

colocados à disposição dos usuários ou da cessão remunerada de bens

e valores.

• Derivadas: denominadas também de receitas de Economia Pública ou

de Direito Público, correspondem àquelas obtidas pelo Estado mediante

sua autoridade coercitiva. No nosso ordenamento jurídico se

caracterizam pela exigência do Estado para que o particular entregue de

forma compulsória uma determinada quantia na forma de tributos ou de multas.

Logo, quando um cidadão paga o imposto sobre a renda em atraso, tanto a

parcela correspondente ao imposto quanto a multa de mora e os juros sobre o

atraso são consideradas receitas derivadas.

Resposta: Errada

(CESPE – Analista Administrativo – ANEEL – 2010) Com relação à

classificação da receita por fonte de recurso, julgue o item a seguir.

21) A classificação da receita por fonte de recursos procura identificar quais

são os agentes arrecadadores, fiscalizadores e administradores da receita e

qual o nível de vinculação das mesmas.

Segundo o MTO, a CLASSIFICAÇÃO DA RECEITA POR GRUPOS procura

identificar quais são os agentes arrecadadores, fiscalizadores e

administradores da receita e qual o nível de vinculação das mesmas. No

Orçamento da União utilizam-se os seguintes grupos:

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1 – Receitas Próprias: Classificam-se, nesse grupo, as receitas cuja

arrecadação tem origem no esforço próprio dos órgãos e demais entidades nas

atividades de fornecimento de bens ou serviços facultativos e na exploração

econômica do patrimônio remunerada por preço público ou tarifas, bem como o

produto da aplicação financeira desses recursos (Portaria SOF nº 10, de 22 de

agosto de 2002, art. 4º). Geralmente, são receitas que têm como fundamento

legal os contratos firmados entre as partes, amparados pelo Código Civil e

legislação correlata. São receitas que não possuem destinação específica,

sendo vinculadas à unidade orçamentária arrecadadora. Geralmente são

arrecadadas por meio de Guia de Recolhimento da União – GRU e

centralizadas numa conta de referência do Tesouro Nacional mantida junto ao

Banco do Brasil. O banco tem dois dias para repassar os recursos para a conta

única do Tesouro.

2 – Receitas Administradas: São as receitas auferidas pela Secretaria da

Receita Federal do Brasil, com amparo legal no Código Tributário Nacional e

leis afins, órgão que detém a competência para fiscalizar e administrar esses

recursos. São receitas arrecadadas por meio de Documento de Arrecadação

de Receitas Federais (DARF) ou Guia da Previdência Social (GPS), utilizando-

se dos bancos arrecadadores credenciados pela Secretaria da Receita Federal

do Brasil - SRFB. A partir da data em que o contribuinte paga o tributo, ou seja,

da data de arrecadação (D), o banco tem um dia útil (D+1) para repassar os

recursos para a conta única do Tesouro (data de recolhimento).

3 – Receitas de Operações de Crédito: São as receitas provenientes de

colocação de títulos públicos ou da contratação de empréstimos e

financiamentos obtidos junto a entidades estatais ou privadas.

4 – Receitas Vinculadas: São os recursos oriundos de concessões,

autorizações e permissões para uso de bens da União ou para exercício de

atividades de competência da União. Fazem parte desse grupo as receitas

vinculadas por determinação legal, cuja fiscalização, administração e manuseio

ficam a cargo das entidades com autorização legal para arrecadar. São

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receitas que apresentam destinação previamente estabelecida, em função da

legislação (vinculadas a uma finalidade específica).

5 – Demais Receitas: Grupo destinado ao atendimento das receitas previstas

em Lei ou contrato, e que não estão enquadradas em nenhum dos grupos

anteriores.

Logo, a classificação da receita por grupos procura identificar quais são os

agentes arrecadadores, fiscalizadores e administradores da receita e qual o

nível de vinculação das mesmas.

Veremos na aula sobre Despesa Pública a classificação por fontes, já que é

considerada tanto uma classificação da receita como da despesa.

Resposta: Errada

ESTÁGIOS DA RECEITA

22) (CESPE – Analista – SERPRO – 2008) No estágio da previsão, tem-se a

estimativa de arrecadação da receita, constante da LDO.

O assunto estágios da receita e da despesa pode ser cobrado dentro do ciclo

orçamentário. Portanto, para evitar qualquer risco, vamos estudá-los. Nesta

aula veremos apenas os estágios da Receita.

Ao longo do exercício financeiro, concomitantemente, as receitas são

arrecadadas e as despesas são executadas. A realização de receitas e

despesas ocorre por meio dos denominados estágios da receita e da despesa

pública.

O estágio da receita orçamentária é cada passo identificado que evidencia o

comportamento da receita e facilita o conhecimento e a gestão dos ingressos

de recursos. Os estágios da receita orçamentária são os seguintes:

• Previsão;

• Lançamento;

• Arrecadação;

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• Recolhimento.

O comportamento dos estágios da receita orçamentária é dependente da

ordem de ocorrência dos fenômenos econômicos e obedece à ordem acima.

Esses estágios são estabelecidos levando-se em consideração um modelo de

orçamento existente no país e a tecnologia utilizada. Dessa forma, a ordem

sistemática inicia-se com a previsão e termina com o recolhimento.

PREVISÃO (OU PLANEJAMENTO): se configura por meio da estimativa de

arrecadação da receita, constante da Lei Orçamentária Anual – LOA, resultante

de metodologia de projeção de receitas orçamentárias.

Logo, no estágio da previsão, tem-se a estimativa de arrecadação da receita,

constante da LOA.

Resposta: Errada

23) (CESPE– Analista Ambiental- Administração e Planejamento– MMA - 2008)

As alterações da legislação tributária são parâmetros adotados para se

definirem as estimativas de arrecadação, que constituem uma das etapas do

processo orçamentário. Nesse sentido, é relevante levar em conta, entre outros

aspectos, as alterações de alíquotas, as desonerações fiscais e a concessão

de créditos tributários.

Segundo o art. 12 da LRF:

Art. 12. As previsões de receita observarão as normas técnicas e legais,

considerarão os efeitos das alterações na legislação, da variação do índice de

preços, do crescimento econômico ou de qualquer outro fator relevante e serão

acompanhadas de demonstrativo de sua evolução nos últimos três anos, da

projeção para os dois seguintes àquele a que se referirem, e da metodologia de

cálculo e premissas utilizadas.

Assim, são parâmetros para a previsão de receitas os efeitos das alterações

na legislação, como a alteração de alíquotas, as desonerações fiscais e a

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concessão de créditos tributários. Devem ser considerados, ainda, a variação

do índice de preços, do crescimento econômico ou de qualquer outro fator

relevante.

Resposta: Certa

24) (CESPE – Analista Ambiental – Política e Gestão – MMA - 2008) A Lei de

Diretrizes Orçamentárias (LDO) determina que as autorizações de despesas,

constantes do projeto de lei orçamentária, devem considerar os efeitos das

alterações na legislação, da variação dos índices de preços, do crescimento

econômico e de qualquer outro fator relevante.

Nas questões do CESPE devemos ter muita atenção. Nesta, por exemplo, se

não tivermos um cuidado especial poderemos achar que ela está correta,

porque o estudante vai procurar o erro nos parâmetros (a partir de “devem

considerar”) e não vai encontrar.

Relembrando o art. 12 da LRF:

Art. 12. As previsões de receita observarão as normas técnicas e legais,

considerarão os efeitos das alterações na legislação, da variação do índice de

preços, do crescimento econômico ou de qualquer outro fator relevante e serão

acompanhadas de demonstrativo de sua evolução nos últimos três anos, da

projeção para os dois seguintes àquele a que se referirem, e da metodologia de

cálculo e premissas utilizadas.

Logo, a Lei de Responsabilidade Fiscal (e não a LDO) determina que as

previsões de receita (e não autorizações de despesas), constantes do projeto

de lei orçamentária, devem considerar os efeitos das alterações na legislação,

da variação dos índices de preços, do crescimento econômico e de qualquer

outro fator relevante.

Resposta: Errada

25) (CESPE– Planejamento e Execução Orçamentária– Min. da Saúde – 2008)

Caso a arrecadação de um tributo incidente sobre as vendas de um

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determinado produto alcance R$ 50.000 mil em determinado exercício, e, para

o exercício seguinte estejam previstos inflação de 5% e crescimento de 3% do

PIB (com crescimento proporcional das vendas do setor), será correto estimar

uma arrecadação de R$ 54.000 mil com o referido tributo.

Uma das formas de projetar valores de arrecadação é a utilização de modelos

incrementais na estimativa das receitas orçamentárias. Essa metodologia

corrige os valores arrecadados pelos índices de preço, quantidade e legislação,

da seguinte forma:

Projeção = Base de Cálculo x (índice de preço) x (índice de quantidade) x

(efeito legislação), em que:

Projeção: é o valor a ser estimado para uma determinada receita de forma a atender à execução orçamentária, cuja programação é feita mensalmente.

Base de cálculo: é obtida por meio da série histórica de arrecadação da

receita e dependerá do seu comportamento mensal.

Índice de preço: é o índice que fornece a variação média dos preços de uma

determinada cesta de produtos. Exemplos: diversos índices de preços

nacionais ou mesmo regionais como o IGP-DI, o INPC, o IPCA, a variação

cambial e a variação da taxa de juros.

Índice de quantidade: é o índice que fornece a variação média na quantidade

de bens de um determinado segmento da economia. Está relacionado à

variação física de um determinado fator de produção. Exemplo: variação do

Produto Interno Bruto Real do Brasil – PIB real.

Efeito legislação: leva em consideração a mudança na alíquota ou na base de

cálculo de alguma receita. Exemplos: tarifas públicas e receitas tributárias,

decorrentes de ajustes na legislação ou nos contratos públicos.

Lembrando que:

Acrescentar 5% a um número equivale a multiplicá-lo por 1,05.

Acrescentar 3% a um número equivale a multiplicá-lo por 1,03.

Não alterar um número equivale a multiplicá-lo por 1.

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Caso a arrecadação de um tributo incidente sobre as vendas de um

determinado produto alcance R$ 50.000 mil em determinado exercício, e, para

o exercício seguinte estejam previstos inflação de 5% e crescimento de 3% do

PIB (com crescimento proporcional das vendas do setor):

Projeção = Base de Cálculo x (índice de preço) x (índice de quantidade) x

(efeito legislação)

Projeção = R$ 50.000,00 x 1,05 x 1,03 x 1

Projeção = R$ 54.075,00 Resposta: Errada

26) (CESPE – Contador – Ministério dos Esportes - 2008) No lançamento da

receita tributária, momento anterior ao recolhimento e à arrecadação, é

identificado o devedor ou a pessoa do contribuinte.

LANÇAMENTO: o art. 53 da Lei 4.320/1964 define o lançamento da receita

como o ato da repartição competente, que verifica a procedência do crédito

fiscal e a pessoa que lhe é devedora e inscreve o débito desta.

De forma mais completa, o lançamento, segundo o art. 142 do Código

Tributário Nacional (CTN), é o procedimento administrativo tendente a verificar

a ocorrência do fato gerador da obrigação correspondente, determinar a

matéria tributável, calcular o montante do tributo devido, identificar o sujeito

passivo e, sendo o caso, propor a aplicação da penalidade cabível.

No lançamento da receita tributária, momento anterior ao recolhimento e à

arrecadação, é identificado o devedor ou a pessoa do contribuinte.

Resposta: Certa

27) (CESPE – Analista Administrativo - ANATEL – 2009) O lançamento,

caracterizado como um dos estágios da receita pública, não se aplica a todos

os tipos de receita. São tipicamente objetos de lançamento os impostos

indiretos e, em particular, os que decorrem de substituição tributária.

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Segundo o art. 52 da Lei 4.320/1964:

Art. 52. São objeto de lançamento os impostos diretos e quaisquer outras

rendas com vencimento determinado em lei, regulamento ou contrato.

O que se desprende desse artigo é que algumas receitas não percorrem o

estágio do lançamento. São tipicamente objetos de lançamentos os impostos

diretos e quaisquer outras rendas com vencimento determinado em lei,

regulamento ou contrato.

Resposta: Errada

28) (CESPE – Analista Administrativo – ANEEL – 2010) São objeto de

lançamento os impostos diretos e quaisquer outras rendas com vencimento

determinado em lei, regulamento ou contrato.

Segundo o art. 52 da Lei 4.320/1964:

Art. 52. São objeto de lançamento os impostos diretos e quaisquer outras

rendas com vencimento determinado em lei, regulamento ou contrato.

Resposta: Certa

29) (CESPE – Analista - ANTAQ – 2009) No que concerne a estágios da

receita, o lançamento de ofício é efetuado pela administração sem a

participação do contribuinte.

Para continuar com os tipos de lançamentos, devemos saber que compõem a

obrigação tributária nascida com a ocorrência do fato gerador o sujeito ativo e o

sujeito passivo. O sujeito ativo será a pessoa jurídica, normalmente de direito

público, titular do direito subjetivo de exigir a prestação pecuniária (tributo ou

penalidade) ou a prestação não pecuniária positiva ou negativa. Já a pessoa

natural ou jurídica, privada ou pública, de quem se exige o cumprimento da

prestação pecuniária (tributo ou penalidade) ou a prestação não pecuniária

positiva ou negativa, denomina-se sujeito passivo.

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Existem três tipos de lançamento tributário: lançamento por declaração,

lançamento por homologação e lançamento de ofício.

• Lançamento por declaração ou misto: compreende a espontaneidade

do sujeito passivo em declarar corretamente. O sujeito passivo tem

papel fundamental, pois é o próprio contribuinte quem deverá apurar o

valor devido. É efetuado com base na declaração do sujeito passivo ou

de terceiro, quando um ou outro, na forma da legislação tributária, presta

à autoridade administrativa informações sobre matéria de fato,

indispensáveis à sua efetivação. Para tornar exigível o tributo, com base

nas informações contidas na declaração, o agente fazendário efetiva o

ato de lançamento e dá ciência ao sujeito passivo. Exemplo: imposto de

exportação.

• Lançamento por homologação ou autolançamento: no lançamento

por homologação, o pagamento e as informações prestadas pelo

contribuinte são realizados sem qualquer exame prévio da autoridade

administrativa. São tributos de caráter instantâneo e com multiplicidade

de fatos geradores, em que o recolhimento é exigido do devedor

independentemente de prévia manifestação do sujeito ativo. Assim, não

é necessário que o sujeito ativo efetue o lançamento para tornar exigível

a prestação tributária. Exemplos: ICMS e IPI.

• Lançamento de ofício ou direto: como regra, o lançamento de ofício é

adequado aos tributos que têm como fato gerador uma situação cujos

dados constam dos cadastros fiscais, de modo que basta à autoridade

administrativa a consulta a aqueles registros para que se tenha às mãos

dados fáticos necessários à realização do lançamento. Desta forma, é

efetuado pela administração sem a participação do contribuinte.

Exemplo: IPTU.

Logo, o lançamento de ofício é efetuado pela administração sem a participação

do contribuinte.

Resposta: Certa

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30) (CESPE - Analista Judiciário – Controle Interno - TJDFT - 2008) Os

contribuintes, por não terem acesso direto ao Tesouro Público, quitam seus

débitos tributários mediante pagamento aos agentes arrecadadores, em geral

instituições financeiras autorizadas; elas próprias e as demais pessoas

jurídicas, por outro lado, atuam como depositários, ora descontando e retendo

tributos sobre rendimento pagos, ora cobrando de seus clientes e

consumidores tributos sobre bens e serviços fornecidos.

ARRECADAÇÃO: é a entrega dos recursos devidos ao Tesouro, realizada

pelos contribuintes ou devedores aos agentes arrecadadores ou bancos

autorizados pelo ente. Eles atuam como depositários, ora descontando e

retendo tributos sobre rendimento pagos, ora cobrando de seus clientes e

consumidores tributos sobre bens e serviços fornecidos.

Assim, os contribuintes quitam seus débitos tributários mediante pagamento

aos agentes arrecadadores, em geral instituições financeiras autorizadas, já

que não têm acesso direto ao Tesouro Público.

Consoante o art. 55 da Lei 4.320/1964, os agentes da arrecadação devem

fornecer recibos das importâncias que arrecadarem, em uma única via, os

quais devem conter o nome da pessoa que paga a soma arrecadada,

proveniência e classificação, bem como a data e a assinatura do agente

arrecadador.

Resposta: Certa

31) (CESPE – Agente – Polícia Federal – 2009) O estágio de execução da

receita classificado como arrecadação ocorre com a transferência dos valores

devidos pelos contribuintes ou devedores à conta específica do Tesouro.

RECOLHIMENTO: é a transferência dos valores arrecadados à conta

específica do Tesouro, responsável pela administração e controle da

arrecadação e programação financeira, observando o Princípio da Unidade de

Caixa, representado pelo controle centralizado dos recursos arrecadados em

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cada ente.

O estágio de execução da receita classificado como recolhimento ocorre com

a transferência dos valores devidos pelos contribuintes ou devedores à conta

específica do Tesouro.

Resposta: Errada

32) (CESPE – Analista – SERPRO – 2008) Os estágios de arrecadação e

recolhimento ocorrem concomitantemente e representam o ingresso do recurso

nos cofres públicos.

O recolhimento ao Tesouro é realizado pelos próprios agentes ou bancos

arrecadadores. Essa ordem é bastante nítida, pois os agentes arrecadadores

podem ser bancos ou caixas avançados do próprio ente. A arrecadação

consiste na entrega do recurso ao agente ou banco arrecadador pelo

contribuinte ou devedor. Já o recolhimento consiste no depósito em conta do

Tesouro, aberta especificamente para esse fim, pelos caixas ou bancos

arrecadadores.

Resposta: Errada

33) (CESPE – Analista Administrativo – ANTAQ – 2009) O pagamento dos

tributos devidos pelos contribuintes constitui o estágio do recolhimento da

receita. A arrecadação realiza-se com a transferência desses recursos para a

conta única de cada ente, em prazos definidos contratualmente, com cada

instituição.

O pagamento dos tributos devidos pelos contribuintes constitui o estágio da

arrecadação da receita. O recolhimento realiza-se com a transferência

desses recursos para a conta única de cada ente.

Muita atenção com a diferença entre arrecadação e recolhimento. Olho neles!

Resposta: Errada

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E aqui terminamos a nossa aula 4.

Até o próximo encontro!

Forte abraço!

Sérgio Mendes

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MEMENTO IV

CLASSIFICAÇÕES DA RECEITA

CLASSIFICAÇÃO DA RECEITA POR NATUREZA

1.º nível: Categoria Econômica da Receita

1. Receitas Correntes; 2. Receitas de Capital;

7. Receitas Correntes Intraorçamentárias; 8. Receitas de Capital Intraorçamentárias.

2.º nível: Origens

Receitas Correntes Receitas de Capital

1. Receita Tributária 2. Receita de Contribuições

3. Receita Patrimonial 4. Receita Agropecuária

5. Receita Industrial 6. Receita de Serviços

7. Transferências Correntes 9. Outras Receitas Correntes

1. Operações de Crédito 2. Alienação de Bens

3. Amortização de Empréstimos 4. Transferências de Capital 5. Outras Receitas de Capital

Origens das Receitas Correntes:

• Tributária: receita proveniente de impostos, taxas e contribuições de melhoria; • Contribuições: receita proveniente de contribuições sociais e econômicas; • Patrimonial: receita imobiliária, de valores imobiliários, concessões/permissões e outras; • Agropecuária: receita proveniente de produção vegetal, produção animal e derivados e outras; • Industrial: receita proveniente da indústria extrativa mineral, de transformação e de construção; • Serviços: transporte, comunicação, armazenagem e outros; • Transferências Correntes: receita proveniente de transferências intergovernamentais, de instituições privadas, do exterior, de pessoas, de convênios e para o combate à fome; • Outras Receitas Correntes: receitas provenientes de multas e juros de mora, indenizações e restituições, dívida ativa, entre outras.

Origens das Receitas de Capital:

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• Operações de Crédito: receita proveniente de operações de crédito internas e externas; • Alienação de Bens: receita proveniente da alienação de bens móveis e imóveis; • Amortizações de Empréstimos: recebimento do principal de um empréstimo concedido; • Transferências de Capital: receita proveniente de transferências intergovernamentais, de instituições privadas, do exterior, de pessoas, de convênios e para o combate à fome; • Outras Receitas de Capital: receita proveniente da integralização do capital social, da remuneração das disponibilidades do Tesouro e outras.

3.º nível: Espécie

4.º nível: Rubrica

5.º nível: Alínea

6.º nível: Subalínea

CLASSIFICAÇÃO DA RECEITA POR IDENTIFICADOR DE RESULTADO PRIMÁRIO

Primária e Financeira

CLASSIFICAÇÃO DA RECEITA POR GRUPOS

1 – Receitas Próprias

2 – Receitas Administradas

3 – Receitas de Operações de Crédito

4 – Receitas Vinculadas

5 – Demais Receitas

FORMA DE INGRESSO:

Receitas Orçamentárias

Receitas Extraorçamentárias: Depósito em caução; Antecipação de Receitas Orçamentárias – ARO; Cancelamento de restos a pagar;

Emissão de Moeda; Outras entradas compensatórias no ativo e passivo financeiros

PODER DE TRIBUTAR:

Governo Federal, Estadual, do Distrito Federal e Municipal

QUANTO ÀS ENTIDADES EXECUTORAS DO ORÇAMENTO:

Receita Orçamentária Pública e Receita Orçamentária Privada

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QUANTO À AFETAÇÃO PATRIMONIAL:

Efetivas e por mutação patrimonial (não efetivas)

QUANTO À REGULARIDADE:

Ordinárias e Extraordinárias

COERCITIVIDADE:

Originárias e Derivadas

ESTÁGIOS DA RECEITA

PREVISÃO

Configura-se por meio da estimativa de arrecadação da receita, constante da LOA, resultante de

metodologia de projeção de receitas orçamentárias.

As previsões de receita observarão as normas técnicas e legais e considerarão: os efeitos das alterações na

legislação, da variação do índice de preços, do crescimento econômico ou de qualquer outro fator

relevante e serão acompanhadas de demonstrativo de sua evolução nos últimos três anos, da projeção para

os dois seguintes àquele a que se referirem, e da metodologia de cálculo e premissas utilizadas.

Projeção = Base de Cálculo x (índice de preço) x (índice de quantidade) x (efeito legislação).

LANÇAMENTO

É o procedimento administrativo tendente a verificar a ocorrência do fato gerador da obrigação

correspondente, determinar a matéria tributável, calcular o montante do tributo devido, identificar o

sujeito passivo e, sendo o caso, propor a aplicação da penalidade cabível.

Tipos de lançamento:

• Lançamento por declaração: compreende a espontaneidade do sujeito passivo em declarar

corretamente.

• Lançamento por homologação: o pagamento e as informações prestadas pelo contribuinte são

realizados sem qualquer exame prévio da autoridade administrativa.

• Lançamento de ofício: como regra, é adequado aos tributos que têm como fato gerador uma situação

cujos dados constam dos cadastros fiscais, de modo que basta à autoridade administrativa a consulta a

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aqueles registros para que se tenha às mãos dados fáticos necessários à realização do lançamento.

ARRECADAÇÃO

É a entrega, realizada pelos contribuintes ou devedores aos agentes arrecadadores ou bancos autorizados

pelo ente, dos recursos devidos ao Tesouro.

RECOLHIMENTO

É a transferência dos valores arrecadados à conta específica do Tesouro, responsável pela administração e

controle da arrecadação e programação financeira, observando o Princípio da Unidade de Caixa,

representado pelo controle centralizado dos recursos arrecadados em cada ente.

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LISTA DE QUESTÕES COMENTADAS NESTA AULA

1) (CESPE – Analista - ANTAQ – 2009) O 1.º nível da codificação da natureza

da receita é utilizado para mensurar o impacto das decisões do governo na

economia nacional.

2) (CESPE – Planejamento e Execução Orçamentária – Min. da Saúde – 2008)

Por ingressos intraorçamentários devem-se entender aqueles constituídos por

receitas de operações entre órgãos, fundos, autarquias, fundações públicas,

empresas estatais dependentes e outras entidades integrantes do orçamento

fiscal e da seguridade social.

(CESPE – Analista Judiciário – Administração - TRE/BA – 2010) Com relação a

receitas e despesas públicas, julgue o item a seguir.

3) Considere que a arrecadação da Contribuição para o Financiamento da

Seguridade Social (COFINS) tenha aumentado durante o último exercício

financeiro da União. Nesse caso, é correto afirmar que houve aumento do

montante da receita tributária da União no último ano.

4) (CESPE – Gestão de orçamento e finanças – IPEA – 2008) Uma receita de

contribuições sociais é prevista na lei orçamentária e contabilizada como

integrante das receitas tributárias.

5) (CESPE – ACE - TCU - 2008) A Lei n.º 4.320/1964 representa o marco

fundamental da classificação da receita orçamentária. Nessa lei, é explicitada a

discriminação das fontes de receitas pelas duas categorias econômicas

básicas, com destaque, entre as receitas correntes, para as receitas tributárias

compostas por impostos, taxas e contribuições sociais.

6) (CESPE – Analista - ANTAQ – 2009) As receitas provenientes de

rendimentos sobre investimentos do ativo permanente, de aplicações de

disponibilidades em operações de mercado e de outros rendimentos oriundos

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de renda de ativos permanentes devem ser classificadas como receitas

correntes.

7) (CESPE - Analista Judiciário – STF - 2008) Receitas imobiliárias e de

valores mobiliários constituem receita patrimonial, que se classifica como

receita corrente, para qualquer esfera da administração.

8) (CESPE – Gestão Econômico-Financeira e de Custos- Min. da Saúde- 2008)

Caso a União tenha recebido recursos oriundos das receitas correntes e deseje

transferir parcela do montante recebido para determinado município construir

um posto de saúde, essa operação deve ser classificada, na contabilidade da

União, como transferência de capital.

9) (CESPE – Agente – Polícia Federal – 2009) O recurso financeiro proveniente

de outra pessoa de direito público pode ser classificado como receita de

capital.

10) (CESPE – Contador – Ministério dos Esportes - 2008) Classificam-se na

categoria de receitas correntes outras receitas que são oriundas do poder

impositivo do Estado, tais como as receitas provenientes da alienação de bens.

11) (CESPE – Planejamento e Execução Orçamentária– Min. da Saúde– 2008)

Na classificação da receita, as contribuições sociais constituem receita

tributária e a alienação de bens imóveis, receita patrimonial.

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(CESPE – Contador – Ministério dos Esportes - 2008)

Considerando o exemplo acima de natureza de receita, julgue o item

subsequente.

12) O exemplo trata de uma receita corrente cuja origem classifica-se como

tributária e, por tratar-se de tributo, a espécie de receita relaciona-se a um dos

diferentes tipos previstos na Constituição Federal, imposto.

(CESPE – AFCE - TCU – 2008)

A partir da figura acima, que apresenta o esquema de identificação dos

recursos que ingressam nos cofres públicos, o qual é desdobrado em seis

níveis, relacionados ao código identificador da natureza de receita, julgue o

item seguinte, acerca das receitas públicas.

13) No esquema apresentado, a espécie constitui um maior detalhamento da

categoria anterior (origem). Essa classificação não está relacionada à

Lei 4.320/1964, mas, sim, à classificação discricionária adotada pela Secretaria

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de Orçamento Federal e pela Secretaria do Tesouro Nacional. No caso dos

tributos, a espécie relaciona os tipos de tributos previstos na Constituição

Federal.

14) (CESPE – Gestão de orçamento e finanças – IPEA – 2008) Se duas

receitas, uma oriunda da arrecadação do imposto de importação e outra, do

imposto sobre a renda das pessoas jurídicas, precisam ser registradas na

contabilidade da União, a diferença entre os ingressos é estabelecida por meio

da classificação por natureza da receita denominada rubrica.

(CESPE – Consultor do Executivo – SEFAZ/ES – 2010) A tabela a seguir

apresenta algumas informações relativas à arrecadação estadual do Espírito

Santo, em janeiro de 2010.

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Com base nas informações da tabela acima, julgue os itens seguintes, acerca

das receitas públicas.

15) A receita agropecuária, a industrial e a de serviços contribuíram com

R$ 3.083 mil para o montante arrecadado com as receitas correntes.

16) O montante da receita tributária arrecadada pelo governo do Espírito Santo,

em janeiro de 2010, totalizou R$ 583.534 mil, enquanto as receitas de capital

alcançaram R$ 70.249 mil.

17) (CESPE – Gestão de orçamento e finanças – IPEA – 2008) Se um cidadão

deseja fazer uma doação em dinheiro para o governo e se essa espécie de

receita não está prevista na lei orçamentária, o governo deve arrecadá-la,

todavia, será ela contabilizada como orçamentária.

18) (CESPE - Analista Judiciário – TRT - 17ª Região - 2009) A receita pública

somente pode ser considerada orçamentária se estiver incluída na lei

orçamentária anual.

19) (CESPE - Analista Judiciário – TRT - 17ª Região - 2009) No conceito de

receita orçamentária, estão incluídas as operações de crédito por antecipação

de receita, mas excluídas as emissões de papel-moeda e outras entradas

compensatórias no ativo e passivo financeiros.

20) (CESPE– Gestão Econômico-Financeira e de Custos- Min. da Saúde-2008)

Quando um cidadão paga o imposto sobre a renda em atraso, a parcela

correspondente ao imposto é dita receita originária, enquanto a multa de mora

e os juros sobre o atraso são considerados receita derivada.

(CESPE – Analista Administrativo – ANEEL – 2010) Com relação à

classificação da receita por fonte de recurso, julgue o item a seguir.

21) A classificação da receita por fonte de recursos procura identificar quais

são os agentes arrecadadores, fiscalizadores e administradores da receita e

qual o nível de vinculação das mesmas.

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22) (CESPE – Analista – SERPRO – 2008) No estágio da previsão, tem-se a

estimativa de arrecadação da receita, constante da LDO.

23) (CESPE– Analista Ambiental- Administração e Planejamento– MMA - 2008)

As alterações da legislação tributária são parâmetros adotados para se

definirem as estimativas de arrecadação, que constituem uma das etapas do

processo orçamentário. Nesse sentido, é relevante levar em conta, entre outros

aspectos, as alterações de alíquotas, as desonerações fiscais e a concessão

de créditos tributários.

24) (CESPE – Analista Ambiental – Política e Gestão – MMA - 2008) A Lei de

Diretrizes Orçamentárias (LDO) determina que as autorizações de despesas,

constantes do projeto de lei orçamentária, devem considerar os efeitos das

alterações na legislação, da variação dos índices de preços, do crescimento

econômico e de qualquer outro fator relevante.

25) (CESPE– Planejamento e Execução Orçamentária– Min. da Saúde – 2008)

Caso a arrecadação de um tributo incidente sobre as vendas de um

determinado produto alcance R$ 50.000 mil em determinado exercício, e, para

o exercício seguinte estejam previstos inflação de 5% e crescimento de 3% do

PIB (com crescimento proporcional das vendas do setor), será correto estimar

uma arrecadação de R$ 54.000 mil com o referido tributo.

26) (CESPE – Contador – Ministério dos Esportes - 2008) No lançamento da

receita tributária, momento anterior ao recolhimento e à arrecadação, é

identificado o devedor ou a pessoa do contribuinte.

27) (CESPE – Analista Administrativo - ANATEL – 2009) O lançamento,

caracterizado como um dos estágios da receita pública, não se aplica a todos

os tipos de receita. São tipicamente objetos de lançamento os impostos

indiretos e, em particular, os que decorrem de substituição tributária.

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28) (CESPE – Analista Administrativo – ANEEL – 2010) São objeto de

lançamento os impostos diretos e quaisquer outras rendas com vencimento

determinado em lei, regulamento ou contrato.

29) (CESPE – Analista - ANTAQ – 2009) No que concerne a estágios da

receita, o lançamento de ofício é efetuado pela administração sem a

participação do contribuinte.

30) (CESPE - Analista Judiciário – Controle Interno - TJDFT - 2008) Os

contribuintes, por não terem acesso direto ao Tesouro Público, quitam seus

débitos tributários mediante pagamento aos agentes arrecadadores, em geral

instituições financeiras autorizadas; elas próprias e as demais pessoas

jurídicas, por outro lado, atuam como depositários, ora descontando e retendo

tributos sobre rendimento pagos, ora cobrando de seus clientes e

consumidores tributos sobre bens e serviços fornecidos.

31) (CESPE – Agente – Polícia Federal – 2009) O estágio de execução da

receita classificado como arrecadação ocorre com a transferência dos valores

devidos pelos contribuintes ou devedores à conta específica do Tesouro.

32) (CESPE – Analista – SERPRO – 2008) Os estágios de arrecadação e

recolhimento ocorrem concomitantemente e representam o ingresso do recurso

nos cofres públicos.

33) (CESPE – Analista Administrativo – ANTAQ – 2009) O pagamento dos

tributos devidos pelos contribuintes constitui o estágio do recolhimento da

receita. A arrecadação realiza-se com a transferência desses recursos para a

conta única de cada ente, em prazos definidos contratualmente, com cada

instituição.

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GABARITO

1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11

C C E E E C C C C E E

12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22

C C C C C C E E E E E

23 24 25 26 27 28 29 30 31 32 33

C E E C E C C C E E E