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  • VS3DNVJ OyniOASH

  • A LIBERDADE COMO META COLE UVA Nilo O dlia

    O sculo X V I I I , por diversas razes , um sculo diferenciado. nele que muitos processos his tr icos , cujas origens remontam ao final da Idade Mdia e incio da Idade Moderna (sculos X V e X V I ) , atingem sua culmi-nncia como a Reforma e a Contra-Reforma religiosas ou a dest ruio do Estado monarquista absoluto. A o lado desses, outros se originam e, talvez, o mais importante seja o que d incio ao processo de cons t ruo do, homem comum como sujeito de direitos civis.

    E verdade que esse processo de cons t ruo tem seus t midos p r imrd ios nos sculos anteriores, contudo, no sculo X V I I I , especialmente com as Revolues Francesa (1789) e Americana (1776), e mais a Revoluo I n -dustrial, que ele deslancha de maneira decisiva e ir ser estendido pelos sculos X I X e X X , at os dias de hoje.

    Compreender-se a Revoluo Francesa como fundadora dos direitos civis impe que no nos esqueamos que o sculo X V I I I conhecido como o sculo do I luminismo e da I lus t rao, por ser o sculo de Voltaire e Montesquieu, de Kant e Holbach, de Diderot e D'Alembert , de Goethe e Rosseau, de Mozart e Beethoven. Nele se deu, t a m b m , a tentativa de transformar as cincias da natureza em cincias da razo e da experimenta-o. Isso s foi possvel porque, no final do sculo X V I I , Newton (1642-1727) publicou seus trabalhos sobre a cincia da Fsica, particularmente a lei da gravidade. Alm disso, foi ele que com maior sucesso ut i l izou a Matemt ica para o estudo e a anlise dos f enmenos naturais. Razo e expe r imen tao se aliavam no que, en to , se acreditava ser o verdadeiro caminho para o estabelecimento do conhecimento cientf ico, por tanto

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    tempo almejado. O fato, a anlise e a i nduo passavam a ser parct-fundamentais da razo, diferentemente do sculo X V I I , que apenas ac: tava na razo, no raciocnio dedutivo e na Geometria. 1

    E ainda no sculo X V I I I que o homem comea a tomar conscincia sua si tuao na histria. A conscincia his tr ica que vai se formando ser exclusiva do intelectual, mas t a m b m da classe ascendente, a bur sia, que percebe sua impor tnc ia nas t rans formaes sociopol t icas , eco micas e mesmo culturais que esto sucedendo.

    Cabe, p o r m , ao intelectual iluminista 2 registrar e anunciar as difer as que separam o seu sculo dos anteriores e sua con t r ibu io par i futuros, o que est bem explci to nestas palavras de D 'Alember t :

    Quando observamos atentamente o sculo em que vivemos, quando temos _ sentes os acontecimentos que se desenrolam sob os nossos olhos, os cost" que perseguimos, as obras que produzimos e at as conversas que mantec.aj^ no ser difcil constatarmos que houve uma notvel mudana em nossas ider^. mudana que, devido sua rapidez, promete todavia outra maior para o futuraJ*

    E ainda no sculo X V I I I que a ideia da felicidade nasce, no como una conquista individual, mas como uma meta a ser alcanada pela coletividadc

    O homem s pde pensar na felicidade como um projeto de sociedade, isto , como uma possibilidade para todos os que nela vivem, quando criem os meios de fazer com que a educao, a p roduo de alimentos, a fabrica-o das coisas de que precisava tecidos, roupas, mquinas etc. aumentas-sem a tal nvel que deixassem de ser um privilgio de poucos para ser uma possibilidade de todos. Isso no significou, nem significa hoje, que todos 05 homens tenham tudo o que queiram e que no exista ainda desigualdade t injustia. Significa apenas que, a partir do sculo X V I I I , com a chamada Revoluo Industrial, o homem criou os instrumentos de que necessitava para produzir em abundncia os bens de que dependia para viver mai? confortavelmente. Com a Revoluo Industrial, que basicamente consistiu no fato de o homem produzir utilizando mquinas movidas por energia no animal, ele pde sonhar com um novo tipo de sociedade, na qual a misria, a pobreza, o analfabetismo e a doena pudessem ser reduzidos e o projeto de uma sociedade feliz pudesse ser pensado e imaginado no sob a forma de uma utopia, mas como uma realidade a ser const ruda .

    A convico de que era possvel constituir-se uma sociedade de abundn-cia levou filsofos, cientistas e pensadores do sculo X V I I I a imaginar que

  • ssavam a ser parceiros * " I I , que apenas acredi--1a.1 a tomar conscincia de c vai se formando no ascendente, a burgue-sociopol t icas , econ-

    e anunciar as diferen-. con t r ibu io para os D Alembert:

    cmos, quando temos pre-ossos olhos, os costumes ronversas que mantemos, mdana em nossas ideias, a t r a maior para o futuro. 3

    : nasce, no como uma cada pela coletividade. i projeto de sociedade, a vivem, quando criou c alimentos, a fabrica-jainas etc. aumentas-t poucos para ser uma Bca hoje, que todos os ainda desigualdade e "\, com a chamada s de que necessitava mdia para viver mais sicamente consistiu no ridas por energia no de, na qual a misria, reduzidos e o projeto ado no sob a forma ida. iociedade de abundn-X \I a imaginar que

    A U B E R D A D E COMO META COIJiTIVA 161

    uma sociedade igualitria, em que as diferenas entre os homens fossem progressivamente desaparecendo, seria tambm vivel. E, em consequncia, a pensar que, num futuro no to remoto, o homem pudesse almejar e conquis-tar a felicidade, sendo um dos seus suportes a igualdade, e dela fazer o objetivo central da organizao da sociedade. Imaginaram que a organizao poltica da sociedade deveria ser construda tendo por alicerce esse desejo.

    A ideia de felicidade assim concebida representou como ainda repre-senta - uma grande conquista humana, pois ainda hoje orienta todo o esforo do homem no sentido de uma sociedade mais justa e igualitria.

    Quando falamos de uma sociedade justa e igualitria, devemos nos inda-gar de onde ela vem. Uma sociedade justa, para os intelectuais do sculo X V I I I , aquela em que as leis e o direito sejam naturais, ou seja, nasam com o prpr io homem. E, portanto, nesse sculo que ir ser consolidada uma nova teoria do direito, o direito natural, em oposio ao chamado direito positivo ou histrico. Neste, a lei e as normas legais so, de uma parte, impo-sio do Estado e a sociedade concebida como o resultado de um contrato em que se objetiva a preservao da comunidade. De outra parte, podem

    [ originar-se de um desgnio do poder religioso, seja este representado por um ! Deus transcendental, ou de seus representantes sobre a terra, os religiosos.

    N o direito h i s t r ico , nenhuma de suas leis e normas existe alicerada no fato de o homem ser um homem.

    OS HOMENS NASCEM IGUAIS?

    O direito natural no , contudo, uma criao exclusiva do sculo X V I I I ; ele surge no sculo X V I I e se fundamenta naquilo que para esse sculo a caracterst ica central do homem: a razo. E, por mais estranho que isso nos possa parecer, a Matemt ica , ou melhor, o raciocnio matem-tico, ser utilizado para a c o m p r o v a o de que o direito natural, o que nasce junto e intrinsecamente com o homem, e deve ser considerado a verdadeira fonte do direito e da justia.

    Seus pr incpios e a d e m o n s t r a o de sua validade, como na Matemt i -ca, no devem ser procurados na realidade dos fatos. So pr inc p ios racio-nais que, por no serem induzidos da exper incia direta, se originam da mente e do espr i to do homem. A partir deles torna-se possvel estabelecer-se uma sistemtica jurdica "na qual cada elemento se estrutura em um todo e em que cada so luo dele recebe sua garantia e s a n o " . 4

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    N o sculo X V I I , o filsofo Hugo Grocio quem defende essa teo que, em lt ima anlise, significa basicamente uma forma de eliminar D" a Igreja e o Estado como as fontes fundamentais do direito e da justicz.

    Para os pensadores do sculo X V I I I , o problema fundamental cone:" razo e experincia, na justificativa do direito natural. Se a premissa bisr inicial que os seus princpios fundamentais nascem com o homem, co conciliar essa propos io com a experincia, sem recorrer ao inatismor'

    O experimentalismo uma das heranas da filosofia empr ica inglesa Locke, um dos mestres dos iluministas, afirmava categoricamente que n existe na mente sem que passe, primeiramente, pelos sentidos (N/:, intellectus quod non primus in sensus). Da decorre, necessariamente, q no poderiam existir, por ser um contrasenso, ideias inatas.

    As tentativas de respostas so vrias; indicaremos aqui apenas uma, a de Voltaire, por ser to inesperada quanto inslita.

    N o desejando contrariar o pensamento de um de seus mestres, Voltaiie procura escapar do inatismo, por meio de um estratagema no mn imo curio-so, seno i rnico . Segundo ele, muito do que ocorre com o homem com passar da idade no pode ser nem visto, nem vislumbrado, no momento de seu nascimento. Ele diz, textualmente, estar de acordo com Locke, quanto s ideias inatas, e que no h, segundo suas prpr ias palavras,

    nenhuma proposio de moral inata em nossa alma; contudo, do fato de no termos nascido com barba, seguir-se- que ns [homens] no tenhamos nasc:5o para ser barbudos numa certa idade? N s no nascemos com a fora para andi . mas qualquer um que tenha nascido com dois ps um dia andar. E assim c _ i ningum traz consigo ao nascer a ideia de que necessrio ser justo, mas De_? conformou de tal maneira os rgos dos homens, que todos, numa certa idacc. se aproximam dessa verdade.3

    Se a igualdade torna-se uma possibilidade real como consequnc ia da nova sociedade, que se estrutura rapidamente, nada impede que um passo mais largo ainda seja dado, ou seja, necessr io concretizar e tornar pbl:-ca essa possibilidade pela declarao de que "os homens nascem iguais". E uma declarao de carter universal, valendo para todos os homens, sejam quem forem, venham de onde vierem. N o existe exceo. Uma comuni-dade , portanto, formada pelo Eu e pelos Outros, e o que se deseja que vivam em paz e harmonia, a f im de que os tormentos, a misria e a cruel-dade dos conflitos e da guerra desapaream pelos laos da fraternidade que deve unir e sustentar pacificamente os homens.

  • defende essa teoria, ima de eliminar Deus, direito e da justia, ndamental conciliar l Se a premissa bsica c o m o homem, como irer ao inatismo? tfsa empr ica inglesa e joncamente que nada |os sentidos (Nihil is Necessariamente, que ^utas. p aqui apenas uma, a

    rus mestres, Voltaire ia no mn imo curio-m o homem com o

    do, no momento de com Locke, quanto

    ttiavras,

    -do, do fato de no e i tenhamos nascido

    i fora para andar, t indar . E assim que - >er justo, mas Deus 05. numa certa idade,

    consequnc ia da de que um passo

    e tornar pbl i -nascem iguais". os homens, sejam o . Uma comuni-s; se deseja que misria e a cruel-

    * da fraternidade

    A U B E R D A D E COMO META COIiiTWA

    O INCIO D A REVOLUO

    Liberdade, igualdade e fraternidade. So esses os direitos que vo sin-tetizar a natureza do novo c idado e essas as palavras de ordem dos que se amotinaram contra as opresses das quais h sculos padeciam.

    Nessa sntese rpida das ideias que caracterizam o que chamamos de "scu-lo da Ilustrao" falta ainda o fundamental: tentar compreender como elas surgiram, pois uma ideia, um pensamento, um desejo e mesmo um sentimento no nascem do nada. Nascem de uma sociedade especfica, com sua estrutura sociopoltica, cultural e econmica. E tambm no se originam de um dia para outro. Tocqueville foi, talvez, o primeiro autor a demonstrar de maneira inequ-voca que a Revoluo no foi simplesmente a obra de alguns homens do sculo X V I I I , mas sim a culminncia de um processo histrico, cujas origens remontam, em suas prprias palavras, a dez geraes anteriores. Ainda segun-do ele, as transformaes profundas que nela ocorreram teriam acontecido, de qualquer maneira, pacificamente. O mrito da Revoluo foi aceler-las. 6

    Faamos , para uma melhor c o m p r e e n s o desse processo, um curto retrospecto h is tr ico . Com o fim da Idade Mdia, os reis assumiram o poder pol t ico em prejuzo dos senhores feudais, que acabaram por sr apenas caudatr ios da monarquia. Esta, pouco a pouco, tornou-se absolu-ta, cujo exemplo mais famoso e ostensivo foi a monarquia de Lus X I V da Frana. " O Estado sou eu", dizia ele com toda a razo.

    A aristocracia e os nobres longe de seus feudos e terras, embora muitos conservassem a riqueza, passaram a gravitar em torno dos seus monarcas, deixando administradores para cuidar de seus pertences. Com todo o po-der pol t ico nas mos dos reis, a eles restavam a vida ociosa da corte e as intrigas palacianas com a esperana , de um dia, virem a ser convocados para ocupar um cargo ministerial.

    Contraditoriamente, contudo, os reis que viam ainda nos nobres e na aristocracia possveis inimigos, pois jamais deixavam de ser, em potencial, pretendentes aos seus tronos, voltaram-se para o homem comum, para o c a m p o n s , para o burgus das cidades, buscando neles o suporte pol t ico de que necessitavam, como t a m b m os recursos financeiros que eles e seus nobres precisavam para a vida na corte ou para suas expedies militares. As guerras de conquistas foram sempre um instrumento de consol idao do poder pol t ico e um modo de aumentar as dvidas.

    A c o m p e n s a o mais comum foi a de conceder novos direitos e abolir muito da legislao anterior, dando maior liberdade a burgueses e campo-

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    neses, tanto para comerciar como para que pudessem, especialmente c* camponeses, ter terra prpr ia . As servides , uma caracterst ica dos tempc* feudais, foram sendo abolidas de maneira progressiva at a Revolucloi, quando foram extintas totalmente. 7

    Se a I n d e p e n d n c i a americana logrou repe rcusso internacional, n i o foi apenas por ter libertado uma colnia do N o v o Mundo das garras de uma das mais pujantes naes da poca , a Gr -Bre t anha . O que a todo* surpreendeu de maneira positiva foi o fato de ter sido acompanhada por uma Declarao de Independnc ia , cujas ideias bsicas eram a concret izao de alguns dos ideais do sculo X V I I I : o direito vida, liberdade, felici-dade e a igualdade entre os homens.

    Tanto quanto a Americana, a Revoluo Francesa tem como apogeu i Declarao dos Direitos do Homem e do Cidado. O primeiro t rao que distingue a Dec la rao francesa da americana o fato de a primeira pre-tender ser universal, isto , uma declarao dos direitos civis dos homens, repetimos e enfatizamos, sem qualquer t ipo de d is t ino , pe r t enam no importa a que pas , a que povo, a que etnia. E uma dec larao que preten-de alcanar a humanidade como um todo. E universal e por isso sensibiliza a seus beneficiados e faz tremer, em contrapartida, em toda a Europa, as monarquias que circundavam a Frana .

    Como tudo o mais, a Dec la rao possui uma histria; conhec- la aju-da, sem dvida , a sua c o m p r e e n s o . E o que intentaremos fazer a seguir.

    A anarquia, os conflitos e a matana indiscriminada nas ruas desde h muito vinham pressionando o poder real que, por se mostrar incapaz de control-los. v-se obrigado a convocar, para se reunir em Versalhes a partir de maio, os chamados Estados Gerais, instituio poltica formada por deputados represen-tantes de Nobres, do Alto Clero (bispos, arcebispos e cnegos) e do Terceiro Estado. Os Estados Gerais eram uma organizao poltica antiga, com o papel principal de atuar como uma espcie de assessoria real nos perodos de crise.

    O Terceiro Estado era cons t i tu do por plebeus, cujas origens eram as mais diversas. Nele se misturavam advogados, md icos , a alta, a mdia e a pequena burguesia, profissionais liberais, juzes, baixo clero (padres pro-vinciais), corregedores, grandes e pequenos comerciantes, operr ios , artesos etc. Nesse amlgama, o que lhes permitia manter certa unidade era o dese-jo de combater e extinguir os direitos e as vantagens usufrudas por nobres e alto clero. Desejavam, sobretudo, a igualdade civi l .

    A criao do Terceiro Estado no sculo XV, segundo alguns historiado-res, um indc io seguro de que alguma coisa comeava a mudar, significa-

  • A I.] RERDADE COMO META COLETTVA 16

    ;cm, especialmente os acters t ica dos tempos siva at a Revoluo ,

    ;o internacional, no Mundo das garras de

    tanha. O que a todos ido acompanhada por s eram a concret izao

    liberdade, felici-

    a tem como apogeu a 0 primeiro t rao que tto de a primeira pre-tos civis dos homens, inco, pe r t enam no cclarao que preten-Ic por isso sensibiliza sm toda a Europa, as

    ria; conhec- la aju-rmos fazer a seguir, s ruas desde h muito capaz de control-los, 1 a partir de maio, os u deputados represen-loegos) e do Terceiro a antiga, com o papel K perodos de crise, ias origens eram as K. a alta, a mdia e a o clero (padres pro-5 , operrios, artesos Iunidade era o dese-nrrudas por nobres

    lo alguns historiado-n a mudar, significa-

    tivamente, em relao ao homem comum, isto , aquele homem que no pertencia nobreza ou aristocracia, nem ao Al to Clero.

    Em seu discurso inaugural da reunio, Lus X V I , entre outras coisas, declara ser con t r r io a qualquer inovao pol t ica e que os deputados deveriam se ater, exclusivamente, ao mot ivo de convocao da r eun io : a votao do o ramen to do Estado.

    C o n v m assinalar que, nas sesses dos Estados Gerais, os deputados representantes dos Nobres e do Al to Clero reuniam-se separadamente, numa clara d iscr iminao em relao aos deputados do Terceiro Estado.

    Ao ser iniciada a reunio , os representantes do Terceiro Estado pro-p e m que seja abolida a separao e que as sesses e v o t a e s sejam conjuntas entre as trs classes. Os Nobres, por grande maioria, no aceitam a proposta, embora entre o Al to Clero ocorra uma maior diviso dos votos, mas assim mesmo repudiada a proposta.

    O Terceiro Estado passa a adotar, e n t o , o nome de Comuns, uma clara referncia Cmara dos Comuns inglesa.

    A CLEBRE DECLARAO

    Enquanto na reunio dos Estados Gerais parecia no haver condies para uma conciliao entre seus participantes, os tumultos generalizados em Paris, particularmente, nos meses de junho e julho, provocados tanto pela fome e misria - o ano de 1789 foi particularmente difcil para a agricultura quanto por uma srie de eventos pol t icos, adiante explicitados, resultaram na queda da Bastilha, um dos s mbolos mais marcantes do antigo regime. Era na Bastilha que ficavam encarcerados os inimigos do rei, e no dia 14 de julho de 1789 ela tomada pela massa enfurecida. Esta ser considerada a data oficial em que se comemorar , no futuro, o dia da Revoluo. Contudo, no se pode esquecer que a tomada da Bastilha no iniciou a Revoluo nem foi o seu t rmino . E o momento em que a populao faminta e miservel busca tomar em suas mos o poder pol t ico, impondo novas regras e normas legais, que traduziam suas esperanas de criao de um novo Estado.

    O Terceiro Estado, em 17 de junho, por sugesto do abade Sieys 8 , declara-se Assembleia Nacional, intentando garantir em suas mos todo o poder pol t ico. Logo em seguida, os representantes do clero aderem ao Terceiro Estado, sendo acompanhados por 47 membros dos nobres.

    O rei, vista dos acontecimentos e dos tumultos em Paris, chama novas tropas para guarnecer a capital e manter sob controle os Estados Gerais.

  • 166 HISTRIA DA CIDADANIA

    Ao no aceitar a resoluo do Terceiro Estado de transformar-se em uma Assembleia Nacional, Lus X V I , em represlia, fecha a reunio dos Estadas Gerais, obrigando com isso o Terceiro Estado a mudar-se para um local vizinhe, uma construo dedicada ao jogo da pela, e os deputados fazem um juramen-to de s se separarem depois de dotarem o pas de uma nova constituio.

    Na tentativa de preservar o poder e sua fora, o rei se rene com os representantes dos Estados Gerais, onde d a conhecer sua vontade, que se traduz na sua conco rdnc i a em relao a uma srie de medidas que os Estados Gerais devero votar: impostos e emprs t imos e, basicamente, o que parece ser mais importante, o o r a m e n t o do Estado. Ele acaba por concordar, t a m b m , com a igualdade perante o imposto, apoia a liberdade individual e da imprensa, fala na r ees t ru tu rao da justia e das alfndegas e acaba com a servido. Certo de ter atendido a todas as exigncias dos Estados Gerais e do Terceiro Estado, arremata seu discurso com palavras belas, e speranosas e incuas : "Se me abandonarem numa empresa to bela, sozinho farei a felicidade do meu povo". 9

    Impossibilitado de usar a fora armada, porque esta j comea a ser insubordinada, desobedecendo as ordens de seus superiores quanto repres-so ao povo, Lus X V I se v constrangido a aceitar as imposies em favor de uma nova const i tuio e convoca uma nova assembleia de todas as ordens (Nobres, Clero e Terceiro Estado), que se transforma numa Assembleia Cons-tituinte. Mas, antes da elaborao da nova constituio francesa, o Terceiro Estado, em 26 de agosto, proclama a Declarao dos Direitos do Homem.

    Se essa Dec la rao , de 17 artigos e um p r e m b u l o , por seu carter universal, um passo significativo no processo de transformar o homem comum em cidado, cujos direitos civis lhe so garantidos por lei, ela no deixa de ser, como acentua o historiador francs Albert Soboul, uma obra de c i rcuns tncia . 1 1

    Esse carter lhe advm pelo fato de no ser to abrangente ao definir os direitos civis do cidado, ou, em alguns casos, em dar com uma mo e retirar com a outra, ou em assegurar o direito de alguns, propriedade, por exem-plo, sem que nada seja dito em relao aos miserveis sem propriedade. O circunstancial e, mesmo, o casust ico, na Declarao , suas dubiedades e contradies , suas restr ies, ausncias 1 2 e precaues foram apontadas des-de logo por jornalistas e pensadores, como mostra este trecho de Mirabeau:

    A cada passo que a Assembleia d na exposio dos direitos do homem vemos os abusos que ela encerra e que o cidado pode praticar; muitas vezes, a prudncia os

  • A UBERDADE. COMO META COLETIVA 1 6

    iansformar-se em uma a reunio dos Estados : para um local vizinho, os fazem um juramen-. nova constituio, i rei se rene com os xe r sua vontade, que e de medidas que os aos e, basicamente, o stado. Ele acaba por sto, apoia a liberdade i t ia e das alfndegas las as exigncias dos iscurso com palavras numa empresa to

    esta j comea a ser iores quanto repres- o s i e s em favor de ia de todas as ordens na Assembleia Cons- francesa, o Terceiro keitos do Homem. 1 0 l o . por seu carter msformar o homem dos por lei, ela no jft Soboul, uma obra

    gen te ao definir os n uma mo e retirar pnedade, por exem-K m propriedade. O , suas dubiedades e ram apontadas des-Irccho de Mirabeau:

    do homem vemos os vezes, a prudncia os

    exagera. Da as restries multiplicadas, as precaues minuciosas, as condies laboriosamente aplicadas a todos os artigos - restries, precaues, condies que substituem, quase por toda parte, os deveres aos direitos; entraves liberdade que, ultrapassando, em mais de um caso, os detalhes mais penosos da legislao apre-sentam o homem atado pelo estado servil, e no o homem livre por natureza.13

    O artigo primeiro da Dec la rao estabelece que "os homens nascem e permanecem livres e iguais em direitos", tais direitos so naturais e imprescritveis e cabe a toda e qualquer assoc iao pol t ica sua defesa e conservao . Esses direitos consistem na liberdade, no direito proprieda-de, na segurana e na res is tncia op re s so .

    O novo homem que da nasce intrinsecamente um c idado , cuja liberdade deve estar t a m b m assegurada, entendendo-se a liberdade como o "direito de fazer tudo que no prejudique os outros" (artigo 4). Nos artigos 7 e 9, a liberdade melhor elucidada, ao ser adjetivada - liberdade da pessoa, liberdade individual ou por erigir barreiras a certos procedi-mentos que a ofendessem como as acusaes e pr ises arbi t rr ias , e como uma consequnc ia lgica desses pressupostos: a p re s supos i o da inocn-cia. Contudo, a Dec la rao no se restringe a assegurar os direitos civis do c idado , ela estabelece t a m b m seus limites. Se ao c idado assegurado o direito de falar e escrever, impr imir e publicar, no lhe cabe o direito de ofender ou desobedecer o que normatizado pela lei. E esta , sem dvi-da, uma res t r io bastante ponderve l , pois coloca a lei acima dos direitos de cidadania, to recentemente a lcanados .

    Os demais artigos da Declarao trataro de temas to importantes como o direito da propriedade, considerado um direito natural, n ingum podendo ser dele privado - e se, por necessidade do Estado, a propriedade for confiscada, seu proprietr io dever ser devidamente indenizado. Como de-corrncia do fato de todos serem iguais perante a lei, as dignidades, os cargos e os postos de trabalho pblicos sero acessveis a todo cidado francs.

    Resta, agora, somente mencionar o que a Dec la rao c o n t m sobre os direitos da N a o , embora estes, em pr inc p io , devam estar sempre subor-dinados aos direitos do c idado, visto que o Estado no um f im em si mesmo; seu objetivo maior assegurar que os direitos civis sejam usufru-dos pelo c idado. Quando o Estado falhar nessa sua principal misso , ao c idado resta o direito de sublevao.

    A Nao soberana, devendo-se compreend-la como o conjunto de cida-dos (artigo 3), e a lei deve ser a expresso da vontade geral. Conforme precei-

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    tuava Montesquieu, deveria haver uma separao dos poderes polticos, a S -ber: Executivo, Legislativo e Judicirio, pois s dessa forma poderia haver urra Constituio (artigo 16). Cabia tambm aos cidados, por si ou por seus repre-sentantes, o controle das finanas pblicas e da administrao (artigos 14 e 15

    Foram esses 17 artigos, nascidos de uma revolta popular sangrenta, que incendiaram a imaginao dos europeus, fossem eles pobres ou ricos, igno-rantes ou intelectuais, trazendo consigo manifestaes de jbilo em prosa 02 em verso, nas artes plsticas, no teatro e na msica. U m novo per odo hist-rico se abria para eles. Mas, por outro lado, a dest ruio da herana feudal c de uma monarquia que fora por tanto tempo um modelo invejado e temido pelas outras monarquias europeias provocou uma reao que se traduziu m invaso da Frana por austracos e ingleses na tentativa de salvar Lus X V I . que acabar sendo guilhotinado no pe r odo chamado de Terror (1793-1794 . N o conseguiram, mas despertaram nos franceses um esprito patr it ico que os ajudou no apenas a defender sua ptria, mas os incentivou a iniciar um processo de expor tao dos ideais da Revoluo pelas armas que culminou com a presena marcante de um gnio militar como Napo leo .

    Mas como toda revoluo que se sente ameaada, por inimigos internos ou externos, reais ou imaginrios, houve t ambm, na Frana, o momento do Terror, especialmente com o lder Robespierre, trazendo consigo um squito de arbitrariedades e assassinatos em massa, metamorfoseando a guilhotina, t ambm, num dos smbolos mais sinistros da Revoluo. 1 5

    OLHOS PARA O FUTURO

    Quando falamos, escrevemos ou pensamos sobre a cidadania, jamais podemos olvidar que ela uma lenta cons t ruo que se vem fazendo a partir da Revoluo Inglesa, no sculo X V I I , passando pela Revoluo Ame-ricana e Francesa e, muito especialmente, pela Revoluo Industrial, por ter sido esta que trouxe uma nova classe social, o proletariado, cena histrica. Herdeiro da burguesia, o proletariado no apenas dela herdou a conscincia histrica do papel de fora revolucionria como t ambm buscou ampliar, nos sculos X I X e X X , os direitos civis que ajudou a burguesia a conquistar, por meio da Revoluo Francesa. E com isso abre-se o leque de possibilida-des para que as chamadas minorias possam ser abrangidas pelos direitos civis. Contudo, essa uma histria que ainda se escreve. Tem um grande passado, mas esperemos que tenha ainda um maior e melhor futuro.

  • A U B E R D A D E COMO META COLETIVA

    NOTAS

    (1) Um de seus filsofos mais conhecidos foi Spinosa, cujo principal livro tem por ttulo A tica demonstrada maneira dos gemetras.

    (2) Ver a propsito o Captulo I , do Terceiro Livro, do livro de Alxis de Tocqueville, 0 Antigo Regime e a Revoluo. uma anlise muito interessante do papel poltico exercido pelos intelectuais iluministas na ecloso da Revoluo Francesa.

    (3) D'Alembert, Elements de Pbilosopbie I ; Mlanges de Littrature, d'Histoire et de Pbilosopbe, Amster-d, 1757, apud Ernest Cassirer. Mxico, Buenos Aires: FCE, 1950, p. 17 (todas as tradues so do autor).

    (4) Ernest Cassirer. Filosofia de la llustracion. op. cit. p. 264 (traduo do autor). (5) Apud Ernest Cassirer, op. cit. p. 271. (6) In : Alxis de Tocqueville, op. cit. passim. (7) "Por mais radical que tenha sido a Revoluo , inovou menos de que supe geralmente... A

    verdade que destruiu inteiramente ou est destruindo (pois ela ainda continua) tudo que, na antiga sociedade, derivava das insti tuies aristocrticas e feudais, tudo que a elas se ligava de uma ou outra maneira, tudo que delas trazia uma marca por menor que fosse. Do antigo mundo s conservou o que sempre foi alheio a essas instituies ou podia existir sem elas". In : Alxis de Tocqueville, op. cit. p. 67. A I a edio do livro em francs de 1856.

    (8) O abade Sieys foi mais um dos inmeros casos de pessoas que deixaram o anonimato, no correr da Revoluo, por terem feito algo de notvel para a ocasio. O abade escrevera um panfleto sob o ttulo Qu'est-ce que le Tiers-Etat ("0 que o Terceiro Estado"), que se tornou muito popular na poca.

    (9) Jacques Godechot, op. cit. pp. 61-62. (10) Anteriormente redaao final da Declarao, La Fayette apresenta, na Assembleia, um projeto

    que redigira, conjuntamente, com Jefferson, embaixador americano em Paris. No h referncia se, na declarao final, esse projeto teve alguma influncia. In: Jacques Godechot, op. cit. p. 64.

    (11) Albert Soboul. Histria da Revoluo Francesa, p. 154. (12) "Mas a Declarao no menciona nem a liberdade dos cultos, nem a liberdade de domiclio, nem

    a da indstria e do comrcio, nem a liberdade de reunio, nem a liberdade de associao, nem a liberdade de ensino. A igualdade ocupa um espao mais reduzido. No figura entre os direitos ' imprescritveis'". In : Jacques Godechot, op. cit. pp. 77-78.

    (13) Publicado no Courier de Provence, n 31. In: Albert Soboul, op. cit. p. 154. (14) Todas as informaes sobre a Declarao dos Direitos do Homem e do Cidado esto baseadas nas

    obras de Albert Soboul, Jacques Godechot e Alxis de Tocqueville, op. cit. (15) O perodo do Terror que se inicia com a formao do Comit de Salvao Pblica, em 1793, para

    fazer frente s invases de austracos e ingleses, para alguns historiadores de origem marxista, como Albert Soboul, analisado favoravelmente, porque um dos momentos da Revoluo em que o povo assumiu efetivamente o poder. Ver Albert Soboul, Mouvement populaire et gouvernement rvolucionnaire. 1793-1794.

    BIBLIOGRAFIA

    CASSIRER, Ernest. Filosofia de la ilustracin. Cidade do Mxico/Buenos Aires: FCE, 1950. GODECHOT, Jacques. A Revoluo Francesa, cronologia comentada. Trad. Julieta Leite. Rio de

    Janeiro: Editora Nova Fronteira, 1989. SOBOUL, Albert. Histria da Revoluo Francesa. Traduo de Hlio Plvora. 2- ed. Rio de Janeiro:

    Zahar F^ditores, 1974. . Mouvement populaire et gouvernement rvolucionnaire. 1 793-1794. Paris: Flammarion

    (Science), 1973. SPINOSA. A tica - demonstrada maneira dos gemetras. T r a d u o de Joaquim de Carvalho.

    Coimbra: Atlntica, 1950. TOCQUEVILLE, Alxis de. O Antigo Regime e a Revoluo. 4- ed. Trad. Yvonne Jean. Braslia: Editora

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