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PROFESSORA MEYRE ELIZABÉTH CARVALHO SANTANA WWW.MEYRESANTANA.WORDPRESS.COMPROCESSO CIVIL – 2013

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RECURSOS NO PROCESSO CIVIL (ART.496): AGRAVO

No processo cognitivo RETIDO DE INSTRUMENTO

Nos tribunais INTERNO OU REGIMENTAL

À decisão do relator DE INSTRUMENTO

À decisão que não admite recurso APELAÇÃO EMBARGOS

DE DECLARAÇÃO INFRINGENTES

RECURSOS CONSTITUCIONAIS ORDINÁRIO ESPECIAL (Resp) EXTRAORDINÁRIO (REx)

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TEORIA GERAL DOS RECURSOS CONCEITO PRINCÍPIOS

PUBLICIDADE, ALTERNATIVIDADE E SORTEIO PRESSUPOSTOS PRAZO

REGRA - 15 DIAS AGRAVO – 10 DIAS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – 5 DIAS

LEGITIMIDADE (ART. 499) PARTE VENCIDA TERCEIRO PREJUDICADO

demonstração do nexo de interdependência entre o interesse de intervir e a relação jurídica sub judice

MP – parte ou fiscal da lei

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ADESIVIDADE RECURSAL

RECURSO ADESIVO NO JUÍZO COMPETENTE PARA O RECURSO

PRINCIPAL NO PRAZO DA RESPOSTA SUBMETE-SE AO PRINCIPAL ADMITE-SE EM

APELAÇÃOEMBARGOS INFRINGENTESRECURSO ESPECIAL RECURSO EXTRAORDINÁRIO

...

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Conforme o procedimento: Processo Autônomo:

Títulos executivos extrajudiciais; Títulos judiciais:

Sentença arbitral; Sentença estrangeira homologada; Sentença penal condenatória.

Fase Processual: Sentenças judiciais, exceto as acima.

ATOS DO JUÍZO RECURSO

DESPACHOS DE MERO EXPEDIENTE IRRECORRÍVEIS

DECISÃO INTERLOCUTÓRIA COM MERA POSSIBILIDADE DE DANO

AGRAVO RETIDO

DECISÃO INTERLOCUTÓRIA PASSÍVEL DE CAUSAR DANO IMINENTE

AGRAVO DE INSTRUMENTO

SENTENÇA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO APELAÇÃO

ACÓRDÃO EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EMBARGOS INFRINGENTES RESPREX

DECISÃO DENEGATORIA DE RECURSO AGRAVO DE INSTRUMENTO

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AGRAVO (ART. 522-529, CPC)

Prazo: 10 dias Cabimento: decisões interlocutórias com

carga decisória, proferidas em processo de conhecimento

Espécies: Retido – é a regra De instrumento

Decisão suscetível de causar à parte lesão grave e de difícil reparação

Inadmissão da apelação Efeitos em que a apelação é recebida

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AGRAVO RETIDO Prazo para a interposição e para a resposta: 10 dias

Interposição imediata e oral quanto às decisões proferidas em audiência de instrução e julgamento (art. 523, § 3º.), devendo constar do Termo de Audiência

Independe de preparo Só será apreciado p/ tribunal, previamente à

apelação: Se sobrevier apelação Se o agravante requerer que o tribunal dele conheça,

preliminarmente, por ocasião do julgamento da apelação, nas razões ou nas contrarrazões de apelo

Não será conhecido se o apelante não o requerer, expressamente, na apelação ou nas contrarrazões

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AGRAVO DE INSTRUMENTO Prazo p/interposição e contrarrazões: 10 dias Forma: Petição recursal dirigida ao respectivo

Tribunal Protocolada no tribunal Postada no correio com aviso de recebimento Outra forma prevista na lei local

Requisitos: a petição deverá conter a exposição do fato e do direito;  as razões do pedido de reforma da decisão;  o nome e o endereço completo dos advogados,

constantes do processo

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Documentos a serem juntados: Obrigatórios: Cópias da decisão agravada, da

certidão da respectiva intimação e das procurações outorgadas aos advogados do agravante e do agravado

Facultativos: os úteis ao esclarecimento da questão Comprovante do pagamento das custas e porte de

retorno Comunicação ao juízo monocrático:

Prazo: 3 dias Forma: petição instruída com:

cópia do instrumento comprovante da interposição relação dos documentos

Inobservância: não conhecimento do recurso

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PROCEDIMENTO NO TRIBUNAL Distribuição ao relator, que analisa o objeto e: Nega provimento ao agravo se o recurso é:

Decide, liminarmente, podendo: 1) atribuir efeito suspensivo ao recurso2) Deferir, em antecipação de tutela, total ou parcialmente, a pretensão recursal, comunicando ao juiz sua decisão

Converte o agravo de instrumento em retido e remete os autos ao juízo

Inadmissível Quando a decisão recorrida for suscetível de causar lesão grave e de difícil reparação ao agravante

Nas demais situações

Improcedente ou prejudicado

Apelação recebida em efeito só devolutivo

Confronta súmula ou jurisprudência dominante do respectivo tribunal, do STF ou de Tribunal Superior. 

Apelação não recebida

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NA SEQUÊNCIA, O RELATOR: Requisitará informações ao juízo

Prestação das informações em 10 dias Se o juízo reconsiderar a decisão, há perecimento do

objeto Mandará intimar o advogado da parte agravada

Publicação na imprensa oficial, na sede do Tribunal e onde o expediente for publicado

Via ofício, nas demais localidades Resposta e documentos em 10 dias

Ao Ministério Público (se necessário) Em 10 dias

Julgamento (em 30 dias) Reforma da decisão liminar, se for o caso

Antes do julgamento, só o próprio relator pode reconsiderá-la

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DECISÃO E RECURSO AO ACORDÃO No julgamento de apelação ou de agravo, a

decisão será tomada, na câmara ou turma, pelo voto de 3 (três) juízes (art. 555) Não há sustentação oral

Recursos Embargos Declaratórios Recurso Especial Recurso Extraordinário


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