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PENAL PARTE

GERAL

GABARITANDO A PROVA OBJETIVA

Entendendooart.1ao30doCP

Comquestõesobjetivas

Kaio Silva de Mello - (aprovado na PGM/Manaus) e Carolina Abreu Silva (Aprovada

na PGEMA – procuradora, TJ/PA – Analista, TRF5 – Analista)

RevisadoporAndréEpifanioMartinsPromotordeJustiça

CoordenadordeMateriaisGratuitosdo@cejurnorte

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ENTENDENDOPENALPARTEGERAL

Comentáriosdosartigos1ao31doCódigoPenal

Baseteórica:RogérioSanches.

AplicaçãodaLeiPenal

Semperdertempo,vamosaoqueinteressa!

Primeiramente,vamosestudarosPrincípiosprevistosnoCódigoPenal?

þ Princípioda legalidade+anterioridade (art.1º)= Leiemsentidoestrito,

anterioraofatocriminoso,escrita,estrita,certaenecessária.

Apartirdai,aprovavaiquerersaberdevocêsobreasnormaspenaisem

branco.(MUITOIMPORTANTE!)

Eoquesão:

Normaspenaisembranco=dependemdecomplementonormativo.Podemser:

a)Próprias (em sentido estrito ou heterogêneas): o complemento é dado por

espécienormativadiversa.

b)Impróprias(emsentidoamploouhomogêneas):ocomplementoédadopela

mesmaespécienormativa.

b.1) Homovitelinas ou Homólogas: o complemento normativo se encontra no

mesmodocumentolegal.

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b.2)HeterovitelinasouHeterólogas:ocomplementonormativoseencontraem

outrodocumentolegal.

Pronto,jáéosuficienteparafinsderevisão!Agora,vamosestudarLEIPENALNO

TEMPO.

þ LeiPenalnoTempo(art.2º)

Abolitio Criminis (lei nova posterior que deixa de considerar o fato como

criminoso).

-Retroage

- Extingue os efeitos penais de eventual condenação,mas não os extrapenais.

(IMPORTANTE).

-Leiabolicionistanãorespeitacoisajulgada.

NovatioLegisinMellius(leinovaposteriormaisbenéfica)

-Retroage

-Parabeneficiaro réu,admite-seacombinaçãode leis?Emregra,não.As leis

devemseraplicadasemseuconjunto,separadamente.

NovatioLegisinPejus(leinovaposteriormaisgrave)

-Nãoretroage

-Seráaplicadaa lei revogada (vigentenadatados fatos)emdetrimentoda lei

nova.Aquitemosaultratividadedaleimaisbenigna.

þ ATENÇÃO: No caso de crime continuado ou permanente, aplica-se a lei

penalmaisgrave,sesuavigênciaéanterioràcessaçãodacontinuidadeou

dapermanência.

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Novatio Legis Incriminadora (lei nova posterior que passa a considerar crime

determinadofatoqueanteriormenteeraatípico).

-Nãoretroage

-Abolitiocriminisxmerarevogaçãoformaldeumalei(continuidadenormativo-

típica).

-Aalteraçãodocomplementodeumanormapenalembrancopoderetroagir?Se

homogênea, sim (STF). Se heterogênea, só retroagirá se for benéfica e não se

revestirdeexcepcionalidadeenãotrouxerasuaautorrevogação.

þ Leiexcepcionaloutemporária(art.3º)

Aplica-seaofatopraticadoduranteasuavigência,aindaquesejamaisgravosa.

Aleiteminicioefimjáprogramado,bemcomosituaçãoexcepcionalqueexijasua

promulgação!

þ Tempodocrime(art.4º)

Teoria da Atividade ou da Ação (adotada pelo CP) = o crime considera-se

praticadonomomentodaaçãoouomissão.

Teoria do Resultado = o crime considera-se praticado no momento da

produçãodoresultado.

TeoriaMista=ocrimeconsidera-sepraticadonomomentodaaçãooumissão,

bemcomoondeseproduziuoudeveriaproduzir-seoresultado.

þ PrincípiodaTerritorialidade(art.5º)

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Territorialidade temperada (adotada pelo CP): temperada porque permite a

eficáciadenormasdeoutrospaíses,emcertoscasos(convençõesinternacionais,

porexemplo).

Exceções:

a) Imunidadesdiplomáticas(OBS:autoridadesconsularespossuem

apenas imunidade funcional relativa,porque restritasaosatos

deofício,ouseja,relacionadoscomafunção).

b) Imunidadeparlamentarabsoluta/materialourelativa/formal.

c) Direitodepassageminocente–nãoseaplicaráa leibrasileira,

desdequenãosejaprejudicialàpaz,àboaordemouàsegurança

doBrasil,devendosercontínuaerápida.

Lugardocrime(art.6º)

TeoriadaAtividade:considera-sepraticadoocrimeno lugaremqueocorreua

açãoouomissão.

TeoriadoResultado:considera-sepraticadoocrimeondeseproduziuoudeveria

produzir-seoresultado.

TeoriadaUbiquidade(adotadapeloCP):considera-sepraticadoocrimenolugar

em que ocorreu a ação ou omissão, bem como onde se produziu ou deveria

produzir-seoresultado.

Extraterritorialidade(art.7º)

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Princípios que acabam, excepcionalmente, por permitir ao Estado lançar a sua

pretensãopunitivaafatoscometidosnoestrangeiro:

a) Nacionalidadeativa(art.7,II,“d”):aplica-sealeidopaísaque

pertenceoagente.

b) NacionalidadePassiva(§3º):umacorrentedefendequeconsiste

naaplicaçãodaleipenaldenacionalidadedavítima,enquanto

outra pressupõe que o agente atinja um bem jurídico de seu

próprioEstadooudeumconcidadão.

c) Defesa ou Real (art. 7º, I, “a”, “b” e “c”): aplica-se a lei da

nacionalidadedobemjurídicolesado.

d) JustiçaPenalUniversaloudaJustiçaCosmopolita(art.7º,II,“a”):

aplica-sealeidopaísondeforencontradooagente.

e) RepresentaçãooudoPavilhãooudaBandeiraoudaSubstituição

(art. 7º, II, “c”): e lei penal nacional aplica-se aos crimes

praticados em aeronaves e embarcações privadas, quando no

estrangeiroeaínãosejamjulgados.

Extraterritorialidadeincondicionada:opróprionomejádiz,ouseja,aaplicaçãoda

leibrasileirasedáindependentementedequalquercondiçãoaserimplementada

–hipótesesdoart.7º,I.

Extraterritorialidade condicionada (hipóteses do art. 7º, II): para que haja a

aplicaçãodaleibrasileira,énecessárioqueestejampresentestodasascondições

previstas no referido dispositivo (de forma cumulativa), cuja leitura é de suma

importância.

Extraterritorialidade Hipercondicionada (hipótese do art. 7º, §3º): além das

condiçõesprevistasno inciso II, exige-se tambémasmencionadasnopresente

dispositivo,cujaleituraédesumaimportância.

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Penacumpridanoestrangeiro(art.8º)

þ Sediversas,atenuaapenaimpostanoBrasilpelomesmocrime;seiguais,

nelaécomputada(detraçãopenal).

þ Trata-se de exceção ao princípio do ne bis in idem, atenuada pela

possibilidadededetraçãopenal.

Eficáciadesentençaestrangeira(art.9º)

Regra:a sentençaestrangeiranãoprecisa serhomologadanoBrasilparagerar

efeitos,bastandoprovalegaldaexistênciadacondenação.

Exceções–dependedehomologaçãoparagerar:

a) Efeitos civis (reparação de danos, restituições e outros) – é

necessárioapenasdepedidodaparteinteressada.

b) Sujeiçãoàmedidadesegurança

-Seexistirtratadodeextradição,sedámedianterequisiçãodo

Procurador-GeraldaRepública.

-Senãoexistirtratadodeextradição,sedámedianterequisição

doMinistrodaJustiça.

Ø Contagemdeprazo(art.10)

• Inclui-seodiadocomeço.

Ø Legislaçãoespecial(art.11)

• Princípiosválidospararesolverconflitosaparentesdenormas:

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a) Especialidade:aleiespecialprevalecesobrealeigeral.

b) Subsidiariedade:arelaçãoentreasnormasédemaioroumenor

gravidade.Assim,anormasubsidiáriaaplica-seapenasquandoo

fatonãoconstituacrimemaisgrave.

c) Consunção: o crime previsto por uma norma (consumida) é

apenasumafasederealizaçãodocrimeprevistoporoutraoué

umaformanormaldetransiçãoparaeste.Ocorrenasseguintes

hipóteses:

c.1) Crime progressivo: o agente, para atingir determinado

resultado, passa necessariamente por um crimemenos grave,

denominado(crimedepassagem).

c.2) Progressão criminosa: há substituição de dolo. Diante de

doisfatos,oagenteprimeirodesejapraticaromenoredepois

decidecometeromaior.

c.3)Antefato impunível:sãofatosanteriores,nãoobrigatórios,

masqueestãonalinhadedesdobramentodaofensamaisgrave.

c.4) Pós-fato impunível: o agente, depois de já ter ofendidoo

bem jurídico, incrementa a lesão. Pode ser considerado como

umexaurimentodocrime.

DoCrime

Ø Relaçãodecausalidade(art.13)

þ Teoria da Equivalência dos Antecedentes Causais (ou da causalidade

simples ou da conditio sine qua non) – adotada pelo CP. Tudo o que

contribui para o resultado, é causa. Aqui exige-se: causalidade objetiva

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(nexo físico) + causalidade psíquica (dolo ou cupa). Crítica: leva a um

regressoinfinito.

þ Teoria da Imputação Objetiva: pra não levar a um regresso infinito,

acrescenta a necessidade de um nexo normativo. Aqui exige-se:

causalidadeobjetiva(nexofísico+nexonormativo)+causalidadepsíquica

(doloouculpa).

þ Concausas (quandomais de uma causa concorre para o resultado). São

espéciesdeconcausas:

a) Concausas absolutamente independentes: a causa efetiva do

resultado não se origina, direta ou indiretamente, do

comportamentoconcorrente,podendoaquelaserpreexistente,

concomitanteousuperveniente.Emqualquerdessasespécies,o

comportamentoparaleloserásemprepunidonaformatentada.

b) Concausas relativamente independentes: a causa efetiva do

resultado se origina, ainda que indiretamente, do

comportamento concorrente. As causas se conjugam para

produzir o resultado. Isoladamente consideradas, não seriam

capazesdeocasioná-lo.Podemserpreexistentes,concomitantes

ou supervenientes. Em relação às duas primeiras espécies, o

agente responde de acordo com o seu dolo. Quando às

concausas relativamente independentes supervenientes,

vejamos:

b.1)Que, por si só, não produziu o resultado: a causa efetiva

(superveniente)seencontranamesmalinhadedesdobramento

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causal da causa concorrente, tratando-se de evento previsível

(aindaquenãoprevisto).Nesse caso,o agente respondepelo

resultado.

b.2) Que por si só produziu o resultado: a causa efetiva do

resultadoéconsideradaumeventoimprevisível,quesaidalinha

dedesdobramentocausalentãoexistente.Nessecaso,exclui-se

aimputaçãodoresultadoemrelaçãoaoagenteresponsávelpela

primeiracausaconcorrente.

Crimeomissivoimpróprio(§2º)–roltaxativo.

Crimeconsumado,tentativaepenadetentativa(art.14)

• Fasesdocrime:

a) Cogitação–sempreimpunível.

b) Atos preparatórios – em regra, são impuníveis.

Excepcionalmente, todavia, merecem punição, configurando

delitoautônomo.

c) Atosexecutórios

-Atospreparatóriosxatosexecutórios

o Teoriadahostilidadeaobemjurídicooucritériomaterial:

atosexecutóriossãoaquelesqueatacamobemjurídico

protegido,criando-lheumasituaçãoconcretadeperigo.

o Teoriaobjetivo-formal:atoexecutórioéaquelequeinicia

arealizaçãodonúcleodetipo.

o Teoriaobjetivo-material:sãoatosexecutóriosaquelesem

queseiniciaarealizaçãodonúcleodotipo,assimcomo

osatosimediatamenteanteriores.

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o Teoria objetivo-individual: atos executórios são aqueles

que se realizam no período imediatamente anterior ao

começodaexecuçãotípica.

Daconsumação:omomentoconsumativovariaconformeanaturezadocrime.

Vejamos:

a) Crimematerialouderesultado:efetivamodificaçãonomundo

exterior.

b) Crime formal ou de consumação antecipada: a consumação

ocorrenomomentodaação,deformaqueoresultadoémero

exaurimento.

c) Crimedemeraconduta(ousimplesatividade):trata-sededelito

semresultadonaturalístico.Aleidescreveapenasumaconduta,

consumando-seocrimenomomentoemqueestaépraticada.

d) Crimepermanente:aconsumaçãoseprotrainotempo,atéque

oagentecesseacondutadelituosa.

e) Crime habitual: para a consumação exige-se a reiteração da

condutatípica.

f) Crimequalificadopelo resultado: a consumaçãoocorre coma

produçãodoresultadoqueagravaespecialmenteapena.

g) Crime omissivo próprio: no momento em que o agente se

abstém de realizar a conduta devida, imposta pelo tipo

mandamental.

h) Crime omissivo impróprio (ou comissivo por omissão): com a

produçãodoresultadonaturalístico.

• Datentativa:

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a) Sistemaouteoriasubjetiva,voluntarísticaoumonista:deve-se

analisaroaspectosubjetivododelito,daperspectivadodolodo

agente. Logo, a tentativa merece a mesma pena do crime

consumado–adotadaemcasosexcepcionais.

b) Sistemaouteoriasintomática:apuniçãodatentativatemlastro

na periculosidade do agente, possibilitando a penalização

inclusivedosatosprepraratórios.

c) Sistema ou teoria objetiva ou realística: análise do aspecto

objetivo do delito. A tentativa, diferente da consumação, é

objetivamenteinacabada,autorizandopuniçãomenosrigorosa–

adotadapeloCP,emregra,deformaqueatentivaépunidacom

amesmapenadocrimeconsumado,diminuindo-sede1/3a2/3.

d) Sistemaouteoriada impressãoouobjetivo-subjetiva: tempor

escopolimitaroalcancedateoriasubjetiva,evitandoapunição

irrestritadeatospreparatóriosporquetornapossívelapunição

datentativaapenasapartirdomomentoemqueacondutaseja

capazdeabalaraconfiançanavigênciadoordenamentojurídico.

Classificaçãodatentativa:

a) Quantoaoitercriminispercorrido:

-Tentativa imperfeita (ou inacabada):oagenteé impedidode

praticartodoosatosexecutórios.

-Tentativaperfeita(ouacabadaoucriefalho):oagente,emque

pese ter praticado todos os atos executórios, não consegue

consumarocrimeporcircunstânciasalheiasàsuavontade.

-ATENÇÃO!

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o Crimefalho=tentativaPERFEITA.

o Quasecrime=crimeIMPOSSÍVEL.

b) Quantoaoresultadoproduzidonavítima:

-Tentativanãocruenta(oubranca):nãoatingeavítima.

-Tentativacruenta(ouvermelha):atingeavítima.

c) Quantoàpossibilidadedealcançaroresultado:

- Tentativa idônea: o resultado, embora seja possível de ser produzido, não

ocorreporcircunstânciasalheiasàvontadedoagente.

- Tentativa inidônea: o crime é impossível de ser consumado, por ineficácia

absolutadomeioempregadoouporabsolutaimpropriedadedoobjeto.

Algumasinfraçõesnãoadmitemtentativa,sãoelas:

a) Crimesculposos

b) Crimespreterdolosos(nãoseadmiteatentativacomrelaçãoao

resultadoculposo).

c) Crimes omissivos próprios (o crime se consuma

automaticamentecomaomissão).

d) Contravençõespenais

e) Crimesdeatentado(oquenãoseaplicaéacausadediminuição

depena).

f) Crimehabituais (aausênciada reiteraçãodeatos tornao fato

atípico).

g) Crimeunissubsistentes(consuma-secomapenasumato, logo,

nãoadmitefracionamento).

h)

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Desistênciavoluntáriaearrependimentoeficaz(art.15).

• Desistênciavoluntária:oagente,voluntariamente,abandonaoseu

intentodurantearealizaçãodosatosexecutórios.ATENÇÃO:exige-

seavoluntariedade,nãoespontaneidade.

• Arrependimento eficaz: após serem esgotados todos os atos de

execução, o agente se arrepende, passando, nesse momento, a

buscar o impedimento do evento. ATENÇÃO: o arrependimento

devesereficaz.

• Emambososcasos,nãohátentativa,respondendooagenteapenas

pelos atos já praticados. ATENÇÃO: os crimes formais e demera

conduta são incompatíveis com o arrependimento eficaz, pois se

consumamnomomentodaconduta.

• Naturezajurídica:causaspessoaisextintivasdapunibilidade

þ Arrependimentoposterior(art.16)

• Pressupõeresultadoconsumado.Paraevitarconfusão,vejamos:

Execução (desistência voluntária) > Fim da execução

(arrependimentoeficaz>consumação(arrependimentoposterior).

• Requisitos:

a) Crimepraticadosemviolênciaougraveameaçaàpessoa.

-OBS:Aviolênciacontraacoisanãoimpedeaminorante.

-OBS²:Adoutrinaentendecabívelnoscrimesviolentosfrutosde

condutaculposa(homicídiooulesãocorporalculposa).

b)Reparaçãododanoourestituiçãodacoisa:deveservoluntária

(aindaquenãoespontânea)eintegral.

c)Atéorecebimentodadenúnciaoudaqueixa.

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-OBS:Paraamaioria,areparaçãointegraldodanofeitaporumdosacusados

aproveitaatodososdemaisconcorrentesdocrime,tratando-sedecircunstância

decaráterobjetivo.Noentanto,paraaquelesquesustentamacomunicabilidade,

aquestãopodeesbarrarnacooperaçãodolosamentedistinta,casoemquenão

serácomunicávelaoautordocrimemaisgrave,porexpressavedaçãodoart.16,

CP.

þ Crimeimpossível(art.17º)

Tambémchamadode“crimeoco”,“quase-crime”, tentativa inidônea, tentativa

inadequadaoutentativaimpossível.

Háváriasteoriasdiscutindoseusefeitos:

a) Teoriasintomática:oagente,comsuaconduta,demonstraser

perigoso,merecendoserpunido,aindaqueocrimesemostre

impossíveldeserconsumado.

b) Teoriasubjetiva:sendoacondutasubjetivamenteperfeita,deve

oagentesofreramesmapenacominadaàtentativa,mesmoque

objetivamenteimpossíveldeconsumarointentocriminoso.

c) Teoriaobjetiva:

c.1)Objetivapura:nãohátentativa,mesmoqueainidoneidade

sejarelativa.

c.2)Objetiva temperada: nãohá tentativa apenas na absoluta

ineficácia do meio ou na impropriedade absoluta do objeto

material.Serelativa,haverátentativa(oCPadotouestateoria).

ATENÇÃO:crimeimpossívelxdelitoputativo.

• Espécies:

a) Porineficáciaabsolutadomeio.

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b) Porimpropriedadeabsolutadoobjeto.

Crimedolosoeculposo(art.18)

• Elementosqueestruturamodolo:

a) Elementointelectivo=consciência.

b) Elementovolitivo=vontade.

• Teoriadavontade=dolodireto.

• Teoriadoassentimento=doloeventual.

• Existemváriasespéciesdedolo.Porém,selecionamosasprincipais,

quaissejam:

a) Dolode1ºgrau(nãoexisteefeitoscolaterais).

b) Dolode2ºgrau(avontadequealcançaosefeitoscolaterais).

c) Dolo de 3º grau (divergência doutrinária) – “consequência da

consequência).

d) Dolo subsequente (é posterior ao crime, sendo irrelevante à

repressãopenal).

e) Dologenérico

f) Doloespecífico(elementosubjetivodotipooudoinjusto)

g) Dolo normativo (além da vontade e consciência, abarca a

consciênciaatualdailicitude).

Crimeculposo(art.18,II)

• Elementosestruturais:

a) Condutainicialvoluntária

b) Violaçãodeumdeverobjetivodecuidado

o Imprudência (forma positiva da culpa) = se manifesta

concomitantementeàação.

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o Negligência (forma negativa da culpa) = ausência de

precaução.

o Imperícia = faltade aptidão técnicaparaoexercíciode

arte ou profissão. OBS: não se confunde com a

inobservânciade regra técnica,hipóteseestaemqueo

agente possui conhecimentos técnicos e práticos, mas,

relapso,nãoosobservanomomentodeagir.

c) Resultadonaturalísticoinvoluntário

d) Nexocausalentreacondutaeoresultado

e) Previsibilidade

f) Tipicidade

• Espéciesdeculpa:

a) Culpaconsciente(oagenteprevêoresultado,masesperaque

elenãoocorra).

b) Culpainconsciente(oagentenãoprevê,maslheeraprevisível).

c) Culpa própria (o agente não quer e não assume o risco de

produziroresultado).

d) Culpa imprópria (por extensão, por assimilação ou por

equiparação): o agente, por erro evitável, supõe estar agindo

acobertadoporumaexcludentede ilicitudee,emrazãodisso,

provoca intencionalmente o ilícito. Embora seja uma ação

dolosa,oagenterespondeporculpaemrazãodaevitabilidade

doerro.

e) Culpa presumida ou in re ipsa (a culpa presumida não émais

válidacomoCPatual,devendosercomprovada).

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f) Culpa mediata ou indireta (o agente produz o resultado

indiretamenteatítulodeculpa).

• Situaçõesqueexcluemaculpa:

a) Casofortuitoouforçamaior(ausênciadeprevisibilidade);

b) Princípio da confiança (acredita-se que todos procedam de

formaapermitirapacíficaconvivênciaemsociedade).

c) Erroprofissional(decorredafalibilidadedosmétodoscientíficos)

ATENÇÃO:nãoseconfundecomimperícia.

d) Risco tolerado (são os riscos do cotidiano, decorrentes do

comportamentohumano).

Erro de tipo/descriminantes putativas/erro determinado por 3º/erro sobre a

pessoa(art.20e§§)

Erro de tipo: falsa representação da realidade. Aquele que recai sobre as

elementares, circunstâncias ou qualquer dado que se agregue a determinada

figuratípica.Aquioagentenãotemconsciênciadesuaconduta.Oerrodetipo

possuiduasformasprincipais:

a) Essencial: recai sobre dados principais do tipo. Se o erro for

invencível(escusável),alémdodolo,exclui-setambémaculpa.E

vencível(inescusável),oagenteresponderáporcrimeculposo,e

previstopelotiporespectivo.

b) Acidental: o erro recai sobre dado secundário (periférico),

irrelevanteda figura típica.Oagente,sabendoquepraticaum

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fatotípico, respondepelocrime.Oerroacidentalnãoexcluio

dolo.Temos5hipóteses:

Errosobreoobjeto:oagenteimaginaestaratingindoumobjetomaterial(coisa),

masatingeoutro(ex:subtrairrelógiodourado,supondotratar-sederelógiode

ouro). Não exclui o dolo, não exclui a culpa e não isenta o agente de pena.

Considera-se, na sua punição, o objeto diverso do pretendido (doutrina

majoritária).

Erro sobre a pessoa: o agente, pensando atingir uma vítima, confunde-se,

atingindo pessoa diversa da pretendida. Nesse caso, deve-se considerar as

qualidadesdapessoavisada.

Erro na execução (aberratio ictus): o agente, querendo atingir determinada

pessoa, por inabilidade ou outromotivo qualquer, erra na execução do crime,

atingindopessoadiversapretendida.Aquisãoduasaspossíveisconsequências:

þ Seoagenteatingeapenasapessoadiversadapretendida,respondepelo

crime,considerandoascondiçõesequalidadesdavítimavisada(aberratio

ictusderesultadoúnicooucomunidadesimples).

þ Seoagenteatingeapessoadiversadapretendidaetambémapessoaque

pretendia, será punido em concurso formal pelos dois crimes (aberratio

ictuscomunidadecomplexaouresultadoduplo).

þ Resultadodiversodopretendido(aberratiocriminis):oagentequeratingir

umbemjurídico,mas,porerro,atingeoutrodenaturezadiversa.Nesse

caso,responderápeloresultadodiverso,porématítulodeculpa.Seatingir

também o resultado pretendido, responderá pelos dois crimes em

concursoformal.

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ATENÇÃO:Partedadoutrina,lideradaporZaffaroni,defendequenãoseaplicao

art.74,CPseoresultadoproduzidoémenosgrave(bemjurídicomenosvalioso)

queoresultadopretendido,sobpenadeprevaleceraimpunidade.Nestecaso,o

agentedeveresponderpelatentativadoresultadopretendidonãoalcançado.

Errosobreonexocausal(aberratiocausae):oresultadodesejadoseproduz,mas

comnexodiverso,demaneiradiferentedaplanejada(nãopossuiprevisãolegal,

sendoestudadoapenaspeladoutrina).Subdivide-seemduascategorias:

Errosobreonexocausalemsentidoestrito:aconduta,quesedesenvolvenum

atosó,provocaoresultadodesejado,mascomnexodiverso.

Dolo geral: a conduta, que se desenvolve em dois atos, provoca o resultado

desejado,mascomnexodiverso.

Naduascategorias,oagenterespondepelocrimeconsumado.

ATENÇÃO!Erromandamental:recaisobreosrequisitosobjetivosdeumanorma

mandamental,ouseja,normaquemandaagir.Seriaumaespéciedeerrode

tipo, porém há doutrinadores que entendem tratar-se de forma de erro de

proibição.

Errodetipopermissivo(§1º):recaisobreospressupostosdeumaexcludentede

ilicitude. Existem duas espécies de descriminantes putativas, a saber,

descriminanteputativafáticaouerrodetipopermissivo(tratadano§1º)eoerro

deproibiçãoindiretoouerrodepermissão.Neste,oagentedesconheceailicitude

dofatoemrazãodaerrôneasuposiçãoacercadaexistênciaoudoslimitesdeuma

norma permissiva. Naquela, a falsa percepção da realidade recai sobre os

pressupostosfáticos,enãosobreaexistênciaoulimitesdaexcludente.

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Apolêmicadadoutrinaé:oerrodetipopermissivoconstituierrodetipoouerro

de proibição? A teoria limitada da culpabilidade, atualmente predominante,

afirmaqueadescriminanteputativafáticapossuinaturezajurídicadeerrode

tipo,excluindoodolo;sevencível,subsistiráocrimeculposo,seprevistoemlei.

þ Errodeterminadoporterceiro(§2º):nãoéhipótesedeerrodetipo,poiso

agentenãoerraporcontaprópria.Aconsequênciaéapuniçãodoagente

quedeterminouoerrodeoutrem,deformadolosaouculposa.Oagente

provocadorépunidonacondiçãodeautormediato.

þ Errosobreailicitudedofato(art.21)

O desconhecimento da lei é inescusável,mas pode funcionar como atenuante

genérica (art. 62, II). O erro de proibição, contudo, recai sobre a potencial

consciênciasobrea ilicitudedo fato,ouseja,sobreoconhecimentodocaráter

proibitivodanorma.

Eisasconsequênciasdoerrodeproibição:

Seinevitável

(invencível,desculpávelouescusável)

Excluiaculpabilidadedoagente,

isentando-odepena.

Seevitável

(vencível,indesculpávelou

inescusável)

Casosemqueoagentetinhaoupodia

terconsciênciadaantijuridicidade.

Atenuaapenade1/6a1/3.

• Adoutrinaclassificaoerrodeproibiçãoem3espécies:

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a) Errodeproibiçãodireto: recai sobreo conteúdoproibitivode

umanormapenal(oagentenãoconheceounãocompreendeo

seuâmbitodeincidência).

b) Erro de proibiçãomandamental: o agente não compreende o

caráterreprováveldesuacondutaomissiva,previstaemumtipo

penal.

c) Erro de proibição indireto ou erro de permissão: o agente

desconhecea ilicitudedo fatoemrazãodaerrôneasuposição

acercadaexistênciaoudoslimitesdeumanormapermissiva.

þ Coaçãoirresistívelouobediênciahierárquica(art.22)

Odispositivoprevêduashipóteseslegaisdeexcludentesdeculpabilidade:

þ Coaçãoirresistível

Refere-seàcoaçãomoral(viscompulsiva)enãoàcoaçãofísica(visabsoluta),esta

excludentedacondutae,consequentemente,dofatotípico.

Acoaçãotemqueserirresistívelenãoénecessárioquesedirijacontraocoacto,

podendoserumparente,porexemplo.

Seacoaçãoforirresistível Seacoaçãoforresistível

Coautor: responde, como autor

mediato, pelo crime praticado pelo

coagido+crimedetortura.

Coagido:Isentodepena.

Coator:responde,também,pelocrime

praticadopelocoagido+agravantedo

art.62,CP.

Coagido: responde pelo crime

praticado+atenuantedoart.65.

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a) Obediência hierárquica: requisitos – 1) que a ordem não seja

manifestamenteilegale2)oriundadesuperiorhierárquico.

OBS: Essa subordinação diz respeito apenas à hierarquia

vinculada à função pública (não abarca subordinação

domésticaoueclesiástica,porexemplo).

• Causassupralegaisdeexclusãodaculpabilidade:

a) Cláusuladeconsciência(alegaçãodemotivodeconsciênciaou

de crençana prática deum crime).OBS: desdequenão viole

direitosfundamentais.

b) Desobediênciacivil(atosdeinsubordinação):exige-sequeesteja

baseada na proteção de direitos fundamentais e que o dano

causadonãosejarelevante.

Excludentedeilicitude(art.23)

• Sãoexcludentes:

a) Estadodenecessidade

b) Legítimadefesa

c) Estritocumprimentodedeverlegal

d) Exercícioregulardedireito

• Excessopunível(§único):

a) Excesso doloso: o agente ultrapassa os limites da causa

justificante,intencionalmente.

b) Excessoculposo:decorredainobservânciadodeverdecuidado

enquantoatuarespaldadoporumaexcludentedeilicitude.

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c) Excessoacidental–irrelevantepenalmente,poisdecorredecaso

fortuitoouforçamaior.

d) Excesso exculpante: relacionado a profunda revolta de ânimo

queacometeoagente.

þ A decisão de arquivamento do inquérito policial com fundamento na

exclusãodailicitudefazcoisajulgadamaterial?STJ=Sim/STF=Não.

Ofendículos:aparatopreordenadoparadefesadopatrimônio.

Exercícioregulardedireitooulegítimadefesa?Doutrinamajoritária:enquanto

oaparatonãoéacionado,caracterizaexercícioregulardedireito;aofuncionar

repelindo a injusta agressão, configura legítima defesa (legítima defesa

preordenada).

Estadodenecessidade(art.24)

Requisitos:

a) Perigoatual.

OBS¹:Emquepeseosilênciodalei,hádoutrinaestendendoa

descriminanteaoscasosderepulsaaperigoiminente.

OBS²:Asituaçãodeperigopodetersidocausadaporconduta

humanaounão(ex:ataquedeanimalouforçanatural).

b) Salvardireitoprópriooudeterceiro

Nadefesadeinteressedeterceiro,oagenteindependedeautorizaçãodaquele

ouposteriorratificação(doutrinamajoritária).

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c) Asituaçãodeperigonãopodetersidocausadavoluntariamente

peloagente.

OBS:Prevalecequeserefereapenasaodolo.Logo,cabeestadodenecessidade

contrafatoqueoagenteprovocouculposamente(doutrinamajoritária).

d) Inexistênciadedeverlegaldeenfrentaroperigo.

Dever legal = sentido amplo = decorrente de lei ou contrato (doutrina

majoritária).

e) Inevitabilidadedocomportamentolesivo.

Épossívelestadodenecessidadecontraestadodenecessidade.

f) Inexigibilidadedesacrifíciodointeresseameaçado

Análisedaponderaçãodebens=proporcionalidadeentreobemprotegidoeo

bemsacrificado.Duasteoriasdiscutemamatéria:

a) Teoriadiferenciadora:

- Bem jurídico sacrificado de valor menor ou igual ao bem jurídico

salvaguardado = estado de necessidade justificante (excludente de

ilicitude).

-Bem jurídico sacrificadodevalormaiorqueoprotegido=estadode

necessidadeexculpante(excluiaculpabilidade).

b)Teoriaunitária:reconheceapenasoestadodenecessidadejustificante.

Assim,seobemsacrificadoformaisvalioso,haveráreduçãodepena(estateoria

éadotadapeloCP).

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g) Conhecimentodasituaçãodefatojustificante.

Legítimadefesa(art.25)

• Requisitos:

a) Agressãoinjusta

-Condutahumanacontráriaaodireito,medianteaçãoouomissão.

-Independedaconsciênciadailicitudeporpartedoagenteagressor.

ATENÇÃO!AagressãosofridadeveserHUMANA.Porém,seoagressorutilizar

umanimalcomoinstrumento,porexemplo,caberáalegaçãodelegítimadefesa.

Por outro lado, se o ataque do animal for espontâneo, haverá estado de

necessidade.

-Exigindo-seainjustiçadaagressão,temosasseguintespossibilidades:

1)Leg.Def.RealxLeg.Def.Real=nãoéadmitida,poisnãoháagressãoinjusta.

2)Leg.Def.RealxLeg.Def.Putativa=éadmitida,poisháinjustaagressãona

legítimadefesaputativa.

3)Leg.Def.RealxEstadodeNecessidadeReal=nãoéadmitida,poisnãohá

injustaagressãonoestadodenecessidade.

b) Atual(presente)ouiminente(prestesaocorrer).

c) Usomoderado (sem excessos) dos meios necessários (menos

lesivo).

d) Proteçãododireitoprópriooudeoutrem.

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e) Conhecimentodasituaçãodefatojustificante.

Aausênciadequalquerdosrequisitosexcluialegítimadefesa.

Legítimadefesaputativa: a agressão injustaé imaginadapeloagente,que tem

umafalsapercepçãodarealidade.Vejamosasconsequênciasjurídicasparaquem

agenessacondição:

a) Nãoexcluiailicitude

b) Seoerroforinevitável=isentadepena.

c) Seoerroforevitável=repondeporcrimeculposo,eprevistoem

lei.

Legítimadefesasucessiva:repulsacontraoexcessoabusivodoagente.Aquitemos

duasaçõesemlegítimadefesa,umadepoisdaoutra.

Legítimadefesaeerronaexecução:

ü Situaçãodeaberratioictus=considera-sepraticadacontrao

realagressor.

ü Nãoexcluialegítimadefesa.

Ø Imputabilidade(art.26)

• Éadotadoocritériobiopsicológico(biológico+psicológico)paraa

análisedaimputabilidadedoagente.

Ø Menoresde18anos(art.27)

• Inimputáveis

• Critériobiológico

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• A emancipação civil não retira a presunção absoluta de

inimputabilidadenaórbitapenal.

ATENÇÃO!Crimepermanente=considera-se imputávelseoagentecompleta

18anosantesdeainfraçãocessar.

Emoçãoepaixão+embriaguez(art.28)

Emregra,nãoexcluemaimputabilidade.

Aembriaguezpodeser:

a) Não acidental: voluntária ou culposa. Não isenta o agente de

pena,mesmoquandocompleta(TeoriadaActioLiberainCausa).

b) Acidental, fortuitaou involuntária:decorredecasofortuitoou

forçamaior.Secompleta,excluiaimputabilidade;seincompleta,

oagenterespondepelocrimecomdiminuiçãodepena.

c) Patológica:éconsideradapeladoutrinacomoumadoença.

d) Preordenada:aquelaqueéplanejadapeloindivíduo,comofim

decometerodelito.Nestecaso,incideaagravantedoart.62,II,

“l”(TeoriadaActioLiberainCausa).

Concursodepessoas–regrascomunsàspenasprivativasdeliberdade(art.29).

• Entende-sepor concursodepessoas, a reuniãodeváriosagentes

concorrendo, de forma relevante, para a realização do mesmo

evento,agindotodoscomidentidadedepropósitos.

• Paraaconfiguraçãodoconcursodepessoas,éindispensávelquea

adesãodevontadedoconcorrenteseverifiqueatéaconsumação

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docrime,vistoque,seposterior,haverádelitoautônomo,aexemplo

docrimedefavorecimentoreal,receptação,etc.

Deformasucinta,éimportantedefinirmosautor,coautorepartícipe,paramelhor

compreensãodotema:

a) Autor:

Teoriasubjetivaouunitária:nãodistingueautorepartícipe,deformaqueautor

étodoaquelequecontribuidealgumaformaparaaproduçãodoresultado.

Teoria extensiva: não diferencia autor de partícipe, mas permite o

estabelecimento de graus diversos de autoria, com punição conforme a

relevânciadacontribuição.

Teoria objetiva ou dualista: firma clara distinção entre autor e partícipe. É

ubdividaemduas:

a) Objetivo-formal:autoréquemrealizaonúcleodo tipo,aopassoqueo

partícipeéquemconcorredequalquerformaparaocrime.

b) Objetivo-material:autoréquemcontribuide formamaisefetivaparao

crime,aindaquenãorealizeonúcleodotipo.Partícipeéquemconcorre

deformamenosrelevanteparaoresultado,aindaquerealizeonúcleodo

tipo.

Teoria do domínio do fato (Hans Welzel): autor é aquele que controla

finalisticamenteofato,exercendocomandosobreaação.Partícipe,porsuavez,

éaqueleque,emboraajadolosamente,nãopossuidomíniosobreaação.

• Coautor:doisoumaisindivíduos,ligadossubjetivamente,praticam

ocrime.

• Partícipe: o CP adotou a teoria objetivo-formal, segundo a qual

partícipeéaquelequeconcorredequalquer formaparao crime,

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sem que realize a ação nuclear típica. Trata-se de uma conduta

acessória,cujapuniçãoédiscutidapelasseguintesteorias:

a) Acessoriedademínima:paraqueaparticipaçãosejapunível,é

suficientequeoautorpratiqueocrime.

b) Acessoriedadelimitada:paraqueaparticipaçãosejapunível,é

necessárioqueoautorpratiquefatotípicoeilícito,dispensando-

seasuaculpabilidade(estaéateoriamaisaceitapeladoutrina

brasileira).

c) Acessoriedademáxima:paraapuniçãodopartícipe,deveofato

sertípico,ilícitoecometidoporagenteculpável.

d) Hiperacessoriedade:apuniçãodopartícipepressupõeaprática

defatotípico,ilícito,poragenteculpávelequesejaefetivamente

punido.

• Autormediato:éaqueleque,semrealizardiretamenteaconduta

típica, usa outra pessoa como instrumento para realiza-la. O CP

prevêquatrohipótesesdeautoriamediata:errodeterminadopor

terceiro (art. 20, §2º), coaçãomoral irresistível (art. 22, primeira

parte), obediência hierárquica (art. 22, segunda parte) e caso de

instrumentoimpunível(art.62,III).

Requisitosparaoconcursodeagentes:

a) Pluralidadedeagentes

b) Relevânciacausaldascondutas

c) Liamesubjetivo(nãonecessariamenteacordodevontades)

d) Identidadedeinfraçãopenal

• Como se dará a punição daqueles que agem em concurso de

pessoas?Arespeitodisso,temos3teorias.Vejamos:

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Teoriamonistaouunitária (adotadapeloCP):ocrimepraticadopelosagentes

conserva-seúnicoeindivisível,respondendoosagentesporumúnicocrime.

Teoriapluralista:haverátantoscrimesquantossejamosagentesqueconcorrem

paraofato.

Teoriadualista:háumcrimeparaosexecutoresdonúcleodotipo (autores)e

outro para aqueles que concorrem de qualquer forma para o resultado

(partícipes),masnãorealizamonúcleodotipo.

• Participaçãodemenor importância(§1º):refere-seàcondutaque

contribuiparaoresultado,masdeformamenosenfática,ouseja,

com pouca relevância causal. Sendo assim, deve ser punida com

menorrigor,prevendodispositivopenalumadiminuiçãodapenade

1/6a1/3.

• Cooperaçãodolosamentedistinta (§2º):umdosagentesdocrime

pretendia integrar ação criminosa menos grave do que aquela

efetivamentepraticada.Nessecaso,seráaplicadaapenadocrime

quepretendiacometer,aqualseráaumentadaatéametadenocaso

detersidoprevisíveloresultado.

þ Circunstânciasincomunicáveis(art.30)

• Circunstânciasxcondiçõesxelementares.Vejamos:

Circunstâncias:elementaresquesesituamnoentornodofato,nãointegramo

tipopenalprimário.Podemserobjetivas(quandodizemrespeitoaosfatos)ou

subjetivas(quandosereferemaoagenteouaosmotivosdocrime).

Condições: elementos inerentes ao indivíduo, existentes independentemente

dapráticadodelito.

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Elementares: representam a própria figura criminosa em suas características

constituintes,fundamentais.Tambémpodemtercaráterobjetivoousubjetivo.

Assim,vejamos3possibilidadesdoart.30doCódigoPenal:

a) As circunstâncias e condições de caráter pessoal, relativas

exclusivamente ao agenteque as ostenta, não se comunicam,

aindaquesejamdoconhecimentodosdemais.

b) As circunstâncias e condições de caráter objetivo sempre se

comunicam, desde que os demais agentes tenham

conhecimento.

c) Aelementaressempresecomunicam,tenhamcaráterobjetivo

ousubjetivo,desdeque ingressemnaesferadeconhecimento

dosdemaisagentes.

Ajuste,determinação,instigaçãoeauxílio(art.31)

• Sãoimpuníveisseocrimenãochega,pelomenos,asertentado.

• Ajuste:acordoentre2oumaispessoas.

• Determinação:ordememanadadepessoadeterminada.

• Instigação:reforçodeideiajápresentenamentedoautor.

• Auxílio:assistênciamaterial.

Ø EXERCÍCIOS

1. (CESPE-STJ2018) Acerca do crime doloso e do arrependimento

posterior,julgueoitemseguinte.

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Emrelaçãoaocrimedoloso,oCódigoPenaladotaateoriadavontade

paraodolodiretoeateoriadoassentimentoparaodoloeventual.

2. (CESPE-STJ2018) Acerca do crime doloso e do arrependimento

posterior,julgueoitemseguinte.

Oarrependimentoposterior incideapenasnos crimespatrimoniais e

sua caracterização depende da existência de voluntariedade e

espontaneidadedoagente.

3. (CESPE-STJ2018) Julgue o item que se segue, acerca de extinção da

punibilidadenodireitopenalbrasileiro.

Écausadeextinçãodapunibilidadeareparaçãodedanodecorrentede

peculatoculposoporfuncionáriopúblico,antesdotrânsitoemjulgado

desentençacondenatória.

4. (CESPE-STJ2018) A respeito da culpabilidade, da ilicitude e de suas

excludentes,julgueoitemquesesegue.

Situaçãohipotética:Umoficialdejustiçadetentordeportedearmade

fogo,aoprocederàcitaçãodeumréuemprocessocriminal,foiporeste

recebido a tiros e acabou desferindo um disparo letal contra o seu

agressor.Assertiva:Nessasituação,acondutadooficialdejustiçaestá

abarcada por uma excludente de culpabilidade representada pela

inexigibilidadedecondutadiversa.

5. (CESPE-STJ2018)Tendocomoreferênciaajurisprudênciasumuladados

tribunais superiores, julgueo itema seguir, acercade crimes,penas,

imputabilidadepenal,aplicaçãodaleipenaleinstitutos.

Tratando-sedecrimescontinuados,aprescriçãoéreguladapelapena

impostanasentença,nãosecomputandooacréscimodecorrenteda

continuação.

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6. (CESPE-STJ2018)Tendocomoreferênciaajurisprudênciasumuladados

tribunais superiores, julgueo itema seguir, acercade crimes,penas,

imputabilidadepenal,aplicaçãodaleipenaleinstitutos.

Tratando-sedecrimespermanentes,aplica-sealeipenalmaisgravese

estativervigênciaantesdacessaçãodapermanência.

7. (CESPE-STJ2018)Considerandoquecrimeéfatotípico,ilícitoeculpável,

julgueoitemaseguir.

São causas excludentes de culpabilidade o estado de necessidade, a

legítimadefesaeoestritocumprimentododeverlegal.

8. (CESPE-STJ2018)Considerandoquecrimeéfatotípico,ilícitoeculpável,

julgueoitemaseguir.

Crimedolosoéaqueleemqueosujeitopassivoagecomimprudência,

negligênciaouimperícia.

9. (CESPE-STJ2018)Considerandoquecrimeéfatotípico,ilícitoeculpável,

julgueoitemaseguir.

O crimeédito impossível quandonãohá, em razãoda ineficácia do

meio empregado, violação, tampouco perigo de violação, do bem

jurídicotuteladopelotipopenal.

10. (CESPE-STJ2018)Julgueoitemsubsequente,relativoaodelitopraticado

emconcursodepessoas.

Paraaconfiguraçãodoconcursodepessoas,énecessárioquetrêsou

maisagentesseauxiliemmutuamentenapráticadoilícitopenal.

11. (CESPE-STJ2018) Julgue o item subsequente, relativo ao delito

praticadoemconcursodepessoas.

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Partícipeéoagentequeconcorreparacometeroatocriminososem,

contudo,praticaronúcleodotipopenal,ouseja,asuaparticipaçãoé

demenorimportânciae,poressarazão,suapenapodeserdiminuída.

12. (CESPE-STJ2018)Julgueoitemquesesegue,relativoàimputabilidade

penal.

A embriaguez completa provocada por caso fortuito é causa de

inimputabilidadedoagente.

13. (CESPE-EBSERH2018) Com referência à lei penal no tempo, ao erro

jurídico-penal,aoconcursodeagenteseaossujeitosdainfraçãopenal,

julgueoitemquesesegue.

Situaçãohipotética:Umagente,comalivreintençãodematardesafeto

seu,disparounadireçãodeste,masatingiufatalmentepessoadiversa,

que se encontrava próxima ao seu alvo. Assertiva: Nessa situação,

configurou-se o erro sobre a pessoa e o agente responderá

criminalmentecomosetivesseatingidoapessoavisada.

14. (CESPE-EBSERH2018) Com referência à lei penal no tempo, ao erro

jurídico-penal,aoconcursodeagenteseaossujeitosdainfraçãopenal,

julgueoitemquesesegue.

Paraapuniçãodeumpartícipequecolaborecomacondutadelituosa,

éprecisoqueofatoprincipalsejatípico,ilícito,culpávelepunível.

15. (CESPE-EBSERH2018) Com referência à lei penal no tempo, ao erro

jurídico-penal,aoconcursodeagenteseaossujeitosdainfraçãopenal,

julgueoitemquesesegue.

Situaçãohipotética:Umcrime foipraticadoduranteavigênciade lei

quecominavapenademultaparaessaconduta.Todavia,nodecorrer

do processo criminal, entrou em vigor nova lei, que, revogando a

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anterior, passou a atribuir ao referido crime a pena privativa de

liberdade.Assertiva:Nessasituação,dever-se-áaplicaraleivigenteao

tempodapráticadocrime.

16. (CESPE-STM2018) Acerca dos institutos do erro de tipo, do erro de

proibiçãoedoconcursodepessoas,julgueoitemsubsequente.

Oerrodeproibiçãoevitávelexcluiaculpabilidade.

17. (CESPE-STM2018) Acerca dos institutos do erro de tipo, do erro de

proibiçãoedoconcursodepessoas,julgueoitemsubsequente.

Inexiste, no ordenamento jurídico, a possibilidade de as condições e

circunstânciasdecaráterpessoaldeumagentesecomunicaremcomas

deoutroagentequesejacoautordeumcrime.

18. (CESPE-STM2018)Noquetangeaos institutospenaisdasexcludentes

de ilicitude e de culpabilidade e da imputabilidade penal, julgue o

próximoitem.

Aembriaguezacidental,provenientedeforçamaioroucasofortuito,

excluiaculpabilidade,aindaqueosujeitoativopossuísse,aotempoda

ação, parcial capacidade de entender o caráter ilícito do fato que

praticou.

19. (CESPE-STM2018)Noquetangeaos institutospenaisdasexcludentes

de ilicitude e de culpabilidade e da imputabilidade penal, julgue o

próximoitem.

Preenchidos os requisitos legais, a coação irresistível e a obediência

hierárquica são causas excludentes de culpabilidade daquele que

recebeuordemparacometerofato,mantendo-sepuníveloautorda

coaçãooudaordem.

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20. (CESPE-TRF1–2017)Antônio,renomadocientista,aodesenvolveruma

atividade habitual, em razão da pressa para entregar determinado

produto,foiomissoaonãotomartodasasprecauçõesnopreparode

uma fase do procedimento laboratorial, o que acabou ocasionando

danoàintegridadefísicadeumapessoa.

Acercadessasituaçãohipotética,julgueoitemaseguir.

Emboranão tenhadesejadoo resultadodanoso,Antôniopoderá ser

punidodevidoàimperícianaexecuçãodoprocedimentolaboratorial.

21. (CESPE-TRF1-2018) Julgue o próximo item, relativo ao instituto da

tentativa.

Noqueconcerneàpunibilidadedatentativa,oCódigoPenaladotaa

teoriaobjetiva.

22. (CESPE-TRF1-2018) Acerca dos institutos penais da desistência

voluntária,doarrependimentoeficazedoarrependimentoposterior,

julgueoitemaseguir.

É admissível a incidência do arrependimento eficaz nos crimes

perpetradoscomviolênciaougraveameaça.

23. (CESPE-MPU-2013) Acerca dos institutos do direito penal brasileiro,

julgue os próximos itens.

Emrelaçãoàsexcludentesdeilicitude,nahipótesedelegítimadefesa,

oagentedeveagirnos limitesdoqueéestritamentenecessáriopara

evitarinjustaagressãoadireitoprópriooudeterceiro.

24. (CESPE-MPU-2013)Porcaracterizarinexigibilidadedecondutadiversa,

acoaçãomoraloufísicaexcluiaculpabilidadedocrime.

25. (CESPE-MPU-2013) Tratando-se de concurso de agentes, quando

comprovada a vontade de um dos autores do fato em participar de

crimemenosgrave,apenaserádiminuídaatéametade,nahipótesede

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oresultadomaisgravetersidoprevisível,nãopodendo,contudo,ser

inferioraomínimodapenacominadaaocrimeefetivamentepraticado.

26. (CESPE-MPU-2013) A homologação de sentença estrangeira para

obrigarcondenadoàreparaçãodedanorequeraexistênciadetratado

de extradição com o país de cuja autoridade judiciária emanou a

sentença.

27. (CESPE-STJ2018)Pessoasdoentesmentais,quetenhamdezoitooumais

anosdeidade,mesmoquesejaminteiramenteincapazesdeentender

ocaráter ilícitodacondutacriminosaoudedeterminar-sedeacordo

comesseentendimento,sãopenalmenteimputáveis.

28. (CESPE-EMAP2018) No ordenamento jurídico brasileiro, é adotada a

teoriadaubiquidadequandosefaladotempodocrime,ouseja,ocrime

éconsideradopraticadonomomentodaaçãooudaomissão.

Ø GABARITO

1 C

2 E

3 C

4 E

5 C

6 C

7 E

8 E

9 C

10 E

11 C

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12 C

13 E

14 E

15 C

16 E

17 E

18 E

19 C

20 E

21 C

22 C

23 C

24 E

25 E

26 E

27 E

28 E

Éissoaí,pessoal,Porhojeésó.Bonsestudoseparafrente,sempre!

AndréEpifanio

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