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FAJOPA – FACULDADE JOÃO PAULO II CURSO DE FILOSOFIA

Altair Leandro de SouzaThiago Carlos dos SantosTrabalho da disciplina Ética II Orientador: Profª. Mestra Selma BassoliMarília 2013

O SUICÍDIO À ÓTICA DE TOMÁS DE AQUINO E DA IGREJA CATÓLICA

A desarmonia entre religião popular e cristianismo oficial duraria até os albores do

século XVI – visto que a criação dos Tribunais da Inquisição para a manutenção da ortodoxia

da fé. De modo que – diante da fragilidade da prática religiosa –, o Concílio de Latrão IV –

celebrado em 1215 – decretou prescrever aos fiéis cristãos a assistência dominical à missa sob

pena de transgressão contra a Igreja, bem do mesmo feitio a confissão e a comunhão anual.

Logo, aí a origem dos denotados mandamentos da igreja.

Sendo Assim, desde o começo da Idade Média – sob influência de Aurélio

Agostinho, um dos maiores pensadores católicos –, existiu uma valorização da doutrina da

graça divina, entrementes simultaneamente tomou incremento a concepção negativa a respeito

do corpo e da sexualidade humana. Assim, dentro dessa ótica, o Concílio de Elvira, celebrado

na Espanha em 305 –, decretou o celibato para os clérigos – medida oficializada

posteriormente para toda a Igreja. Existiu ainda grande promoção do monaquismo – a ordem

de Bento de Núrsia –, fixada em abadias rurais –, teve grande difusão nos primeiros séculos

da formação da Europa. Logo, a partir do século XIII – as ordens mendicantes –, como a

fundada por Francisco de Assis, difundiram-se rapidamente.

Logo, mais no século IX, os monges de Cluny, de inspiração beneditina, passaram a

dedicar-se à preservação do patrimônio cultural clássico, copiando deveras documentos

antigos. De modo que – no século XIII, a suntuosa contribuição cultural da Igreja foi a

fundação das primeiras universidades –, nas quais se sobressai Tomás de Aquino e Alberto

Magno, da ordem dominicana. Visto que – a visão religiosa de mundo começou a ser

indagada a partir do século XV – com as núperas descobertas, produto da desenvolução

científica, cuja origem estava adida ao movimento das cruzadas, expedições religiosas que

levaram os príncipes cristãos ao fixaram o comércio com o Oriente.

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Sendo assim, Tomás de Aquino nasceu em 1224 ou 1225 perto da cidade de Aquino

– no reino da Sicília (hoje parte da Itália). Sua família era proprietária dum pequeníssimo

feudo e adida politicamente ao imperador Frederico II. Tomás foi levado ainda criança para o

monastério de Monte Cassino (monastério beneditino), com o objetivo de seguir carreira

religiosa. Nove anos depois – devido a uma altercação entre o imperador e o papa – ele foi

tirado do monastério e enviado para a Universidade de Nápoles, onde teve contato com a obra

de Aristóteles. Decidiu juntar-se à ordem mendicante dos frades dominicanos.

Quando seus superiores o enviaram para a Universidade de Paris, os pais do noviço

chegaram a sequestrá-lo. Apesar de ter ficado um ano proibido de sair da propriedade da

família, o querer de Tomás prevaleceu e ele se mudou para Paris.

Logo, o resto de sua vida se ressuntou à atividade acadêmica, com uma interrupção

de alguns anos para trabalhar como conselheiro da Cúria Papal, em Roma. Já perto do fim da

vida, Tomás voltou à Universidade de Nápoles, para dar aula. Sua passagem pela

Universidade de Paris foi marcada por polêmicas com outros pensadores. Faleceu em 1274,

na abadia de Fossanova (hoje centro da Itália). Foi canonizado em 1323 e nomeado "doutor da

Igreja" em 1567.

Tomás de Aquino é um signo nobre de seu período na medida em que representou

como ninguém a tensão entre a tradição cristã medieval e a cultura que se formava no interior

duma nova sociedade. Foi uma das respostas da Igreja a uma necessidade crescente de

abertura para o mundo real foi a criação das ordens mendicantes, que, sem bens, vivem da

caridade, ao mesmo tempo que se voltam para o socorro dos doentes e miseráveis. As duas

ordens mendicantes surgidas na época foram a dos franciscanos, fundada por São Francisco

de Assis (1181/2-1226), e a dos dominicanos, por São Domingos de Gusmão (1170-1221).

Aquino se filiou aos dominicanos. Outra característica dessa fase histórica foi o

nascimento das universidades, que se tornaram o centro das discussões teológico-filosóficas,

em particular na Universidade de Paris, onde o pensador estudou e lecionou. Portanto, o

ensino nessas instituições se firmava na divisão de disciplinas entre trivium1 e quadrivium2,

sistema que remonta à Antigüidade clássica. As altercações do período, entretanto – levariam

a uma indagação dos conceitos científicos vigentes.

1 Na Idade Média, a primeira parte do ensino universitário, formado por três disciplinas (gramática latina, lógica e retórica) ministradas antes do quadrivium e que, com este último, constituía as sete artes ou artes liberais. HOUAISS, A. Dicionário eletrônico da língua portuguesa. Rio de Janeiro: Objetiva, 2007. versão eletrônica.2 Na Idade Média, o conjunto dos quatro ramos do saber (aritmética, geometria, música e astronomia), orientados pela matemática, que compunham, com trivium, as sete artes liberais ministradas nas universidades. HOUAISS, A. Dicionário eletrônico da língua portuguesa. Rio de Janeiro: Objetiva, 2007. versão eletrônica.

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Pois bem, a moral tradicional se ocupou com o suicídio “direto” – compreendido tal

como o ato pelo qual a pessoa se dá diretamente a morte –, com liberdade e deveras

conhecimento de causa. Logo, a moral e a disciplina canônica da Igreja Católica Apostólica

Romana estão inspiradas essencialmente na revelação bíblica – segundo a qual toda vida

humana –, sem exceção, é dom do Deus Criador (na filosofia tomista o Ser Subsistente.) e

objeto de notável predileção do Logos3. Isso denota que o homem jamais é proprietário

radical de sua vida, e deveras tão-somente um fiel e zeloso administrador – sendo que deverá

prestar contas a este Ser Subsistente.

Logo, quando os cristãos adentraram na história da humanidade – fizeram-no dentro

duma cultura que tinha o suicídio como algo bom –, chegando ao ponto até de aconselhá-lo

como ato de heroísmo. Tal conjuntura se explanava admitindo que, por um lado, o homem

não era considerado vinculado ao Ser Subsistente, e sim, ao Estado. Ademais – o suicídio era

recomendado em vista duma asseveração d’ autonomia cabal do homem, seja diante das

misérias da vida –, seja as despontações orgulhosas da auto-suficiência humana. Destarte, essa

era a mentalidade de variegados e notáveis pensadores da Grécia e de Roma, quando os

cristãos irromperam na história.

Quando notamos a história – averiguamos a dupla avaliação a respeito do suicídio.

De modo que – os estoicos emitiam em certas conjunturas o juízo positivo4. Sêneca

condenava o suicídio cometido tão-somente pelo desejo de morrer – ao passo que aprovava

quando se tratava duma atitude de dignidade e coragem. Sêneca no de sua vida redige a

3 De modo que – o Logos [em grego λόγος, palavra], no grego – denota inicialmente a palavra escrita ou falada – o Verbo. Entrementes a partir de filósofos gregos a ter a denotação mais bem compreendida. Logos passa a ser deveras o que denota em sua essência filosófica traduzido tal como razão, tanto como a capacidade de racionalização individual ou como um princípio cósmico da Ordem e da Beleza/Bom. Sendo assim, na teologia e filosofia cristã o conceito filosófico do Logos viria a ser adaptado no Evangelho de São João – o evangelista se refere a Jesus Cristo tal como o Logos, isto é, o Verbo – Cf. São João 1,1: εν αρχη ην ο λογος και ο λογος ην προς τον θεον και θεος ην ο λογος [No princípio era o Verbo, e o Verbo estava com Deus, e o Verbo é Deus, tradução nossa e grifo nosso]. THE GREEK NEW TESTAMENT. Münster: Westphalia, 1975. p. 320.4 O estoicismo era um arauto ao cosmopolitismo – admitindo que o homem devia ser cidadão do mundo. Pois, a filosofia estoica estava presente em todas as castas sociais e conseguiu vigorar por muito tempo, por conseguinte – em primeiro lugar – admitia que a ética e as questões morais, ou seja, a arte de bem viver, eram mais nobre e importante do que os inquerimentos, indagações teóricas. Logo, era a filosofia prática. Entrementes esse “bem viver” dos estoicos não denotava a busca insaciável de prazer. Para o estoico, o animal é regido pelo instinto – o ser humano é orientado pela razão. O mundo que a razão expõe ao homem é a natureza e não há nada superior a ela. Deus, dessarte, não está fora da natureza, entrementes impregnado nela. Visto que, a natureza é regida pela razão divina, tudo tem uma causa para ser e nós não podemos mudar isso. Consequentemente – nossa atitude frente às altercações e à própria morte deve ser de serena resignação. De modo que – o ideal do estoicismo é atingir a ataraxia ou apatia – ou seja – a indiferença em relação a todas as emoções e sentimentos. Isso é possível pela prática da virtude. Os estoicos suportavam as adversidades com calma e dignidade, todavia do mesmo feitio cria que as conjunturas da vida duma pessoa podiam se degradar a tal ponto (seja devido a uma tragédia pessoal, à ruína e a subsequente miséria – seja devido a uma enfermidade dolorosa e terminal), que um suicídio indolor se tornava a coisa mais racional a realizar (PELLIZZARO, 1977).

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seguinte carta (fim da carta “Sobre a Providência Divina”, em que ele dá voz a um deus que

se volta aos seres humanos, instruindo-os):

Mas acontecem muitos sobressaltos tristes, horríveis, duros de se aguentar. Como não podia afastar-vos deles, armei vossos espíritos contra todos: suportai bravamente. Nisto vós estais à frente de um deus: ele está à margem do sofrimento dos males; vós, acima do sofrimento. Desprezai a pobreza: ninguém vive tão pobre quanto nasceu. Desprezai a dor: ou ela terá um fim ou vos dará um. Desprezai a morte: a qual vos finda ou vos transfere. Desprezai o destino: não dei a ele nenhuma lança com que ferisse o espírito. Antes de tudo, tomei precauções para que ninguém vos retivesse contra a vontade; a porta está aberta: se não quiserdes lutar, é lícito fugir. Por isso, de todas as coisas que desejei que fossem inevitáveis para vós, nenhuma fiz mais fácil do que morrer. Coloquei a vida num declive: basta um empurrãozinho. Prestai um pouco de atenção e vereis como é breve e ligeiro o caminho que leva à liberdade. [...] A isso que se chama morrer, esse instante em que a alma se separa do corpo é breve demais para que se possa perceber tão grande velocidade: ou o nó apertou a garganta, ou a água impediu a respiração, ou a dureza do chão arrebentou os que caíram de cabeça, ou a sucção de fogo interrompeu o respirar; seja o que for, voa. Por acaso enrubesceis? Passa rápido o que temestes tanto tempo! (CARLOS, 2006, não paginado).

Logo, contrapartida a Sêneca e deveras aos estoicos, foram opostos ao suicídio na

antiguidade Platão – que via nele o ato de insubordinação e insulto contra a divindade no

dialogo o Fédon e Aristóteles em sua Ética a Nicômaco aclara expondo – que admitia o ato

vil, oposto ao bem social. Assim, o sujeito que se suicidava era visto por Aristóteles como

alguém fraco. Para Aristóteles – o homem que deveras é bom e sábio deve resistir com

dignidade todas às contingências da vida –, buscando tirar sempre o maior proveito das

conjunturas, tal como um bom general que realiza o melhor uso possível do exército sob o seu

comando. Visto que conforme a compreensão de Aristóteles – o homem deveria ser formado

para resistir às contingências da vida e aguardar sua morte, e não produzi-la.

Aurélio Agostinho chega a denotar de loucos os que trabalhavam com a

possibilidade do suicídio com fins de proteger a virgindade e outras virtudes éticas5. O

suicídio não pode ser admitido ato de fortaleza cristã, e em verdade, uma deformidade da

mesma. De modo que – quando a pessoa se suicida é porque justamente falta-lhe a base moral

para e da fortaleza6. Sendo assim, quando toca na questão do suicídio, Aurélio Agostinho faz

5 De Civitate Dei, I, 27: PL 41,40; Epist. 204, 5: PL 33, 940. apud BLÁZQUEZ, Niceto. A moral tradicional da Igreja sobre o suicídio. In: Suicídio e direito de morrer. Concilium, Petrópolis: Vozes, n. 199, p. 77, 1985.6 De Civitate Dei XIX, 4,5: PL 41, 630-631; Epist. 204, 5: PL 33, 940. apud BLÁZQUEZ, Niceto. A moral tradicional da Igreja sobre o suicídio. In: Suicídio e direito de morrer. Concilium, Petrópolis: Vozes, n. 199, p. 77, 1985.

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alusão ao mesmo no primeiro livro da “De Civitate Dei” – entrementes – durante o período da

perseguição, certas mulheres jogavam-se às águas com o propósito de serem arrastadas pelas

ondas e afogarem-se, e – assim, preservar sua castidade ameaçada por perseguidores.

Ademais – apesar delas abrirem mão de suas vidas conscientemente – mesmo assim elas

receberam uma grande diferenciação como mártires da Igreja Católica.

Este é um tema sobre o qual eu não ouso emitir um julgamento esclarecedor. Porque,

eu sei sem objeção que a Igreja era divinamente autorizada por meio de revelações confiáveis

a honrar deste feitio a memória destes. Pode ser que seja este o caso. Entrementes pode do

mesmo feitio ser que não que elas agiram deste modo, não por capricho humano, contudo sob

o comando de um Ser Subsistente, não erroneamente, todavia por meio da obediência, da

mesma forma que supomos ocorreu com Sansão? Quando, no entanto, o Ser Subsiste e dentro

da ordem natural dá um comando e o faz de forma clara, quem atribuiria a esta obediência o

título de crime ou condenaria esta devoção e serviço de boa vontade? (BLÁZQUEZ, 1985).

De modo que – para falar sobre a posição da Igreja Católica Apostólica Roma e

Tomás de Aquino foi-nos necessário conhecermos um pouco do contexto-histórico e outros

pensadores adidos e citados nas obras de Aquino, agora a ótica filosófica-teologica de Tomás

de Aquino que é admitido como o Angélico Doutor da Igreja, todo o ensinamento da Igreja

junto com sua ética e moral tem nele seu propugnáculo.

Apesar da importância relevante do pensar agostiniano – não podemos negar que ele

foi sem dúvida – enriquecido e sistematizado – posteriormente, por Tomás de Aquino, ainda

hoje, uma referência obrigatória aos moralistas, principalmente católicos. Aquino trata de

modo mais técnico e sistemático a tese de Aurélio Agostinho reforçada por Aristóteles –

deixando bem aclarado que o 5° mandamento do Decálogo vale para todas as pessoas –, sem

exceção. Logo, é esta a exegese agostiniana que Aquino faz sua.

Na sua obra clássica – a Suma Teológica –, Tomás fundamenta a ilicitude do

suicídio em três motivos. Primeiramente – ele assevera que o ato suicida contraria a lei

natural7 da autoconservação e do amor de si; quem deveras se suicida vai contra a tendência

7 Pois bem, a lei natural desponta as finalidades próprias da natureza humana e denota a ordem racional segundo a qual a pessoa é chamada pelo Ser Subsistente a reger e regular a sua vida e as suas ações. Logo, a lei natural tem três características essenciais – a universalidade (isto é, caráter indelével do que é universal, geral, total.), a imutabilidade (isto é, qualidade, estado ou condição de imutável.) e a cognoscibilidade (isto é, qualidade do que é cognoscível – conhecível.). Deveras, é universal porque é comum a todos os seres humanos; é imutável, pois não altera a essência humana permanecem imutáveis as exigências de bem; é cognoscível, pois todas as pessoas podem conhecê-la nos seus princípios basilares e essenciais que lembram obstinadamente o bem que se deve (de por dever.) fazer e o mal que se deve (por dever.) evitar. De modo que – para entender melhor essas três características da lei natural –, é notável dizer que a existência da lei e a consciência da lei são duas coisas mui distintas. (grifo nosso).

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da natureza e contra a caridade – pela qual deve amar-se a si mesmo (AQUINO, 1997, grifo

nosso).

Claro! Levando em consideração Aristóteles – o qual denotou nesse trabalho que

todo homem é parte dum todo representado pela comunidade em que se acha enxertado –

logo, a vida humana tem, por conseguinte, perene denotação e valor para os outros –, Tomás

ensina em sua Suma Teológica que o suicídio é contra a comunidade mostrando que cada

homem é parte da comunidade, o que ele é pertence deveras à comunidade.

A iliceidade (não o torna nulo, apenas é imoral.) está sustentada no acontecimento de

que o homem não é dono de sua vida, razão pela qual não lhe compete decidir sobre seu fim, a

vida do homem pertence ao Ser Subsistente, e este mesmo Ser aclara a moral para o bem

viver do homem e harmonizar a vida humana para o bem do todo, falando sobre um sumo

bem, Kant nos ensina:

Creio num Deus único, como fonte primordial de todo o bem no mundo, como seu fim último; creio na possibilidade de, tanto quanto ao homem é possível, harmonizar com este fim último o soberano bem no mundo; creio numa vida futura eterna como condição de uma incessante aproximação do mundo a este soberano bem nele possível. (KANT, 1985, p. 72).

Sendo assim, nenhum motivo justifica o suicídio, para Tomás, como, por exemplo,

suicidar se para compensar algum delito cometido. Muito menos ainda por medo de cometer

uma transgressão grave no futuro. Ora – a pessoa transgressora precisa de penitência. Logo, se

alguém se suicida – o que ocorre é que comete outra transgressão mais grave ainda e faz

desaparecer a própria possibilidade de penitência e arrependimento. Ademais, apelar para o

medo de transgressões futuros é ter um pensamento muito paupérrimo.

Além do mais, o Direito Canônico e o Novo Catecismo consideram o suicídio uma

transgressão grave que fere a amizade com o Ser Subsistente, esta é a ótica da Igreja. Somos-

nos administradores e não proprietários da vida que o Ser Subsistente nos confiou; não

podemos dispor dela. Sobre o assunto suicídio houve quatro concílios, um sínodo e uma

declaração do Papa Bento XV, sobre o suicídio e suas consequências:

Concílio de Arles (452) – suicídio como a maior das transgressões;

Concílio de Orleãs (533) – proibição de funeral religioso para os suicidas;

Concílio de Braga (561) – ausência de ritos funerários se o suicida na posse de si

mesmo;

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Concílio de Toledo (693) – excomunhão de suicida frustrado;

Sínodo de Nimes (1284) – reforço das restrições nos funerais de suicidas;

Papa Bento XV (1918) – ritos funerários se suicidas loucos ou arrependidos à hora da

morte.

Afirmam os historiadores que houve grande frequência de suicídios nos últimos

tempos da república e ao início do império, o que se atribui à ausência de sentimentos

religiosos e à influência da filosofia grega. O direito canônico equiparou o suicídio ao

homicídio, réus homicidii est qui, se interficiendo, innocentem hominem interfecerit8. No

Concílio de Arles declarou-se o suicídio é um ato inspirado pela possessão diabólica. Um

século após, declarou-se que o corpo do suicida não deveria ter sepultura cristã. Ademais –

entre os povos antigos houve o costume de negar sepultura aos cadáveres dos suicidas. O

Concílio de Toledo decretou a excomunhão dos que voluntariamente se matavam.

Pois bem, agora adentraremos no período de Tomás de Aquino, na Idade Média, por

influência das leis canônicas, o suicídio era considerado grave trangressão contra o Ser

Subsistente. A pena aplicada era a suspensão do cadáver à forca e a privação de sepultura

eclesiástica, além do confisco. A tentativa de suicídio era considerada como tentativa de

homicídio, embora fosse aplicada neste caso pena arbitrária (a critério do juiz). Vários

praxistas, porém, seguindo a tradição romanística, davam relevância a certos motivos

determinantes do suicídio, para excluir o crime ou atenuar a penal. Entre os mais importantes

estava o taedium vitae (equiparado ao que Sêneca dizia em seu De tranquillitate animi, II, 8-

10:

[8] Tunc illos et paenitentia coepti tenet et incipiendi timor subrepitque illa animi iactatio non invenientis exitum, quia nec imperare cupiditatibus suis nec obsequi possunt, et cunctatio vitae parum se explicantis et inter destituta vota torpentis animi situs. [9] Quae omnia graviora sunt, ubi odio infelicitatis operosae ad otium perfugerunt, ad secreta studia, quae pati non potest animus ad civilia erectus agendique cupidus et natura inquies, parum scilicet in se solaciorum habens; ideo detractis oblectationibus, quas ipsae occupationes discurrentibus praebent, domum, solitudinem, parietes non fert, invitus aspicit se sibi relictum. [10] Hinc illud est taedium et displicentia sui et nusquam residentis animi volutatio et otii sui tristis atque aegra patientia, utique ubi causas fateri pudet et tormenta introrsus egit verecundia, in angusto inclusae cupiditates sine exitu se

8 É aquele que é culpado de homicídio, matando a si mesmo, um homem inocente. (tradução nossa)

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ipsae strangulant; inde maeror marcorque et ille fluctus mentis incertae, quam spes inchoatae suspensam habent, deploratae tristem; inde ille adfectus otium suum detestantium querentiumque nihil ipsos habere, quod agant et alienis incrementis inimicissima invidia: alit enim livorem infelix inertia et omnes destrui cupiunt, quia se non potuere provehere. (SÊNECA, 59, não paginado)9

E também se excluía o suicida, pois o crime do suicídio fosse praticado em

consequência de grave sofrimento físico (impatientia doloris) ou por vergonha. Como já foi

dito para Aquino a suicidar-se é um ato ilícito isso, ele fundamenta seus argumentos contra o

suicídio reiterando em Aristóteles, quem denota de o filósofo; que o suicídio é – ademais –

um ato de transgressão grave contra a natureza, contra o amor natural que cada qual sente por

si mesmo –, de modo que, como contra o nosso natural impulso de conservação e deveras de

amor-próprio. Sendo assim, Aquino faz uso do filósofo – para quem o suicídio é um ato e

transgressão grave contra a sociedade, contra a comunidade e o Estado – porque estes são

privados dum de seus membros; além do mais – Aquino adverte que o suicídio é transgressão

também contra o Ser Subsistente, que doou a vida aos homens. Logo, por essa postura – é

deveras um ato de injustiça. Aquele que verdadeiramente tira a própria vida comete uma

injustiça contra o Ser Subsistente, contra a Lei Eterna, contra a Lei natural e contra a caridade

e o estado natural, por três razões dentro de sua ética:

[...] 1° - Todo ser se ama naturalmente a si mesmo. Por isso é que se conserva na existência e resiste quanto pode ao que poderia destruí-lo. Portanto, quem se mata vai contra a tendência da natureza e contra a caridade, pela qual cada um deve amar-se a si mesmo. Assim o suicídio será sempre pecado mortal, enquanto se opõe à lei natural e à caridade. 2° - A parte, pelo que ela é pertence ao todo. Ora, cada homem é parte da comunidade; o que ele é pertence à comunidade. Por isso, matando-se, comete injustiça contra a comunidade, como o mostra o Filósofo. 3° - A vida é dom de Deus ao homem e permanece sempre dependente do poder daquele

9 [8] Então, o medo de início detém e subrepitque deles, e eles se arrependeram e começaram a agitação de uma mente que pode não encontrar nenhuma saída, porque nem a sua própria, nem dominar os desejos são capazes de cumprir, ea hesitação de uma vida que não consegue limpar e indiferente, uma alma que se encontra entre as esperanças abandonadas. [9] Todas essas coisas são as coisas mais importantes, onde há ódio, para a infelicidade do lazer ativo fugiu, e onde os locais secretos de estudos, que não pode sofrer a alma com a natureza civil do inquieto e ansioso para que ele levantou-se e agir, que é em si mesmo uma coisa pequena para ter um socorro; prazeres foram retirados por essa razão, o curso que eles dão muitas ocupações, dos quais este , a casa da solidão, e as paredes de um quarto, contra a minha vontade, olha para ele foi deixado a si mesmo. [10] Daí a dizer, e nunca é o tédio ea insatisfação é residente da mente e da turbulência triste e lânguida resistência para não fazer nada, é claro, e eu tenho vergonha de confessar as causas reais de tortura para o interior, onde atuou com um sentimento de vergonha, reprimida dentro desejos estreitas de nenhuma maneira para fora e estrangular a si mesmos de que eles são, portanto, as ondas de dor, e ele marcorque incerto da mente, que as aspirações que têm suspense, melancolia, e, portanto, esse sentimento que reclamou em seu próprio lazer e nojo de si mesmos não têm nada a invejar dos avanços mais hostil e as dos outros, e que agir de uma maneira para toda a mágoa, infeliz, falta de energia, e que desejam ser destruído, porque eles não foram capazes de se promover. (tradução nossa).

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que “faz morrer e faz viver”. [...] Quem se priva da vida peca, portanto, contra Deus; como aquele que mata um escravo alheio peca contra o senhor desse escravo; e como peca quem usurpa o julgamento sobre uma causa que lhe foi confiada. Pois só a Deus compete julgar da morte e da vida, como diz no livro Deuteronômio: “Eu farei morrer e farei viver”. [...]. (TOMÁS DE AQUINO, 2005, q. 64. a. 5)

De modo que – esta lei natural que na ética de Tomás de Aquino10 tem três

características essenciais – 1) A propensão para o bem natural. A auto-conservação do

Homem ― como a de qualquer ser vivo ― é uma revelação desta primeira característica. Por

isso, o suicídio vai contra a lei natural; 2) A propensão especial para determinados atos, que

são os que a natureza ensinou a todos os animais, como a união do macho e da fêmea, a

educação dos filhos e outros semelhantes; 3)A propensão para o Bem segundo a natureza

racional que é própria do Homem, como é a inclinação para conhecer a Verdade, a

sociabilidade, a cultura, a tradição, etc.

O suicida11, isto é, o que realiza o suicídio – que é o ato ou efeito de suicidar-se; é

deveras a ruína buscada de livre vontade ou por falta de entendimento ou prazer em não mais

querer viver. De modo que, suicidar-se – é dar morte a si próprio. Logo, o Catecismo da Igreja

Apostólica Católica Romana nos ensina:

O suicídio contradiz a inclinação natural do ser humano a conservar e perpetuar a própria vida. É gravemente contrário ao justo amor de si mesmo. Ofende igualmente ao amor do próximo, porque rompe injustamente os vínculos de solidariedade com as sociedades familiar, nacional e humana, às quais nos ligam muitas obrigações. O suicídio é contrário ao amor do Deus vivo. (CIC, 2000, n. 2281)

O suicídio é transgressão grave – não inclinado ao amor ordenado natural pelo Ser

Subsistente. E que ele refuta a inclinação natural do ser humano a manter e perpetuar a

própria vida tal como nos ensina Tomás de Aquino na primeira característica da lei natural, e

a Igreja em seu Catecismo:

O suicídio Cada um é responsável por sua vida diante de Deus, que lha deu e que dela é sempre o único e soberano Senhor. Devemos

10 Logo, em toda a ética de Tomás de Aquino está presente o direito natural (jusnaturalismo). Existe uma lei eterna (a qual o Ser Subsistente ordena) ― uma lei que governa todo o universo e que existe na lógica do surgimento desse universo. A lei natural que existe no Homem é um reflexo (ou uma “participação”) dessa lei eterna que rege o universo. 11 Etimologia: sui- + -cida, p. ana. a homicida; cp. fr. Suicide (1741) ‘ação de se matar, de se destruir, suicídio’, (1752) ‘pessoa que se mata, suicida’. HOUAISS, A. Dicionário eletrônico da língua portuguesa. Rio de Janeiro: Objetiva, 2007. versão eletrônica.

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receber a vida com reconhecimento e preservá-la para honra dele e salvação de nossas almas. Somos os administradores e não os proprietários da vida que Deus nos confiou. Não podemos dispor dela. (CIC, 2000, n. 2280).

Pois, segundo a Igreja devemos receber a vida com reconhecimento e preservá-la

para sua honra e salvação de nossas almas. De modo que – somos administradores e não os

proprietários da vida que o Ser Subsistente nos confiou, ademais o suicídio pode ocasionar o

escândalo:

Se for cometido com a intenção de servir de exemplo, principalmente para os jovens, o suicídio adquire ainda a gravidade de um escândalo. A cooperação voluntária ao suicídio é contrária à lei moral. Distúrbios psíquicos graves, a angústia ou o medo grave da provação, do sofrimento ou da tortura podem diminuir a responsabilidade do suicida. (CIC, 2000, n. 2282)

Dessarte – há matizados sinais que podemos notar que –, se não procurarmos auxílio,

podem deveras levar ao suicídio. Visto que, se podem citar os mais comuns – depressão12

profunda e isolamento, baixo alto-estima, pessimismo13 agudo, desvalorização de si mesmo –,

etc., edificando em sua mente o suicídio esquematizado que mais cedo ou mais tarde deveras

será executado.

Além do mais, na Sagrada Escritura (Bíblia.) notar-se-á alguns arquétipos – bem

diversificados de pessoas que se suicidaram, iniciemos pela Antiga Aliança (= A.T.) até a

Nova Aliança (= N. T.), onde vos convido a ter-te em mãos sua Sagrada Escritura e ler cada

versículo denotado:

53. Et ecce uma mulier superiorem molam desuper iaciens illisit capiti Abimelech et confregit cerebrum eius. 54. Qui vocavit cito armigerum suum et ait ad eum: “Evagina gladium tuum et percute me, ne forte

12 Estado de desencorajamento, de perda de interesse, que sobrevém, p. ex., após perdas, decepções, fracassos, estresse físico e/ou psíquico, no momento em que o indivíduo toma consciência do sofrimento ou da solidão em que se encontra; problema psíquico que se exprime por períodos duráveis e recorrentes de disforia depressiva, surgindo concomitantemente com problemas reais ou imaginários ou com experiências momentâneas de sofrimento, podendo ser acompanhado de perturbações do pensamento, da ação e de um grande número de sintomas psiquiátricos. HOUAISS, A. Dicionário eletrônico da língua portuguesa. Rio de Janeiro: Objetiva, 2007. versão eletrônica.13 Tendência para ver e julgar as coisas pelo lado mais desfavorável; disposição de quem sempre espera pelo pior; caráter de doutrina metafísica ou moral segundo a qual os aspectos maus ou negativos da existência superam os bons ou positivos, concepção que teve uma de suas expressões mais radicais no pensamento do filósofo alemão Arthur Schopenhauer (1788-1860) e seus seguidores. HOUAISS, A. Dicionário eletrônico da língua portuguesa. Rio de Janeiro: Objetiva, 2007. versão eletrônica.

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dicatur quod a femina interfectus sim”. Qui transfodit eum. (JZ 9, 53-54)14

O caso de Abimalec – que pediu para o matarem por uma questão de ‘honra’; o caso

de Saul, e o seu escudeiro, que do mesmo feitio por razão de guerra –, para não ser morto

pelos incircuncisos15, como ele mesmo falou, pede a morte. Onde o seu escudeiro tomou

deveras a mesma atitude pela mesma motiva:

4. Dixitque Saul ad armigerum suum: “Evagina gladium tuum et percute me, ne forte veniant incircumcisi isti et confodiant me et illudant mihi”. Et noluit armiger eius; erat enim nímio timore perterritus. Arripuit itaque Saul gladium et irruit super eum. 5. Quod cum vidisset armiger euis, videlicet quod mortuus esset Saul, irruit etiam ipse super gladium suum et mortuus est cume o. (1 Sm 31, 4-5)16

Ademais, o caso Aquitofel – ele é a denotada figura do traidor –, secundador

decisivo na ascensão de Absalão que desiludido, desapontado se mata:

22. Surrexit ergo David et ominis populus, qui erat cume o, et transierunt Iordanem, donec dilucesceret, et ne unus quidem residuus fuit, qui non transisset fluvium. 23. Porro Achitophel videns quod non fuisset factum consilium suum, stravit asinum suum et surrexit et abiit in domum suam in civitatem suam et, disposita domo sua, laque se supendit et interiit, et sepultus est in sepulcro patris sui. (2 Sm 17, 22-23)17

Do mesmo feitio o caso de Zambri, apresenta seu suicídio após o cerco a Tirsa - I

Reis 16,18.– quiçá o mais conhecido caso – o de Sansão, que se matou, para cumprir um

‘mandado de Deus’:

14 53. Uma mulher jogou uma mó de moinho sobre a cabeça dele e lhe fraturou o crânio. 54. Abimelec chamou logo o escudeiro e disse: “Pegue a espada e mate-me, para não dizerem que uma mulher me matou”. O escudeiro o atravessou com a espada, e ele morreu. (tradução nossa)15 Incircuncidado, que ou que não é circundado, não foi submetido à circuncisão; que vive em transgressão; que não é puro. HOUAISS, A. Dicionário eletrônico da língua portuguesa. Rio de Janeiro: Objetiva, 2007. versão eletrônica.16 4. Então Saul disse ao escudeiro: “Desembainhe a espada e me atravesse, antes que esses incircuncisos cheguem e caçoem de mim”. O escudeiro ficou apavorado e não quis obedecer. Então Saul pegou a espada e atirou-se sobre ela. 5. Vendo que Saul estava morto, o escudeiro também se jogou sobre sua espada e morreu com Saul. (tradução nossa)17 22. Davi e o pessoal que o acompanhava puseram-se então a caminho e atravessaram o Jordão. Ao nascer do sol, não havia ninguém que já não estivesse do outro lado do Jordão. 23. Quando Aquitofel notou que o seu conselho não fora seguido, selou o jumento, montou e foi para sua casa na cidade. Colocou a casa em ordem e depois se enforcou e morreu. Foi enterrado no túmulo de seu pai. (tradução nossa)

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29. Et tangens ambas columnas medias, quibus innitebatur domus, obnixusque contra alteram earum dextera et contra alteram laeva 30. ait: “Moriatur anima mea cum Philistum!”. Concussisque fortiter columnis, cecidit domus super omnes príncipes et ceteram multitudinem, quae ibi erat; multoque plures interfecit moriens, quam ante vivus occiderat. (Jz 16, 29-30)18

E o famoso caso de Judas Iscariotes – que se matou, logo após trair Jesus Cristo,

quiçá pela angústia que tomou conta de seu ser:

1. Mane autem facto, consi Lium inierunt omnes princi pés sacerdotum et seniores populi adversus Iesum, ut eum morti traderent. 2. Et vinctum adduxerunt eum et tradiderunt Pilato praesidi. 3. Tunc videns Iudas, qui eum tradidit, quod damnatus esset, paenitentia ductus, rettulit triginta argênteos principibus sacerdotum et senioribus 4. dicens: “Peccavi tradens sanguinem innocentem”. At illi dixerunt: “Quid ad nos? Tu videris!”. 5. Et proiectis argenteis in templo, recessit et abiens laqueo se suspendit. 6. Principes autem sacerdotum, acceptis argenteis, dixerunt: Non licet mittere eos in corbanam, quia pretium sanguinis est. 7. Consilio autem inito, emerunt ex illis agrum Figuli in sepulturam peregrinorum. 8. Propter hoc vocatus est ager Sanguinis usque in hidiernum diem. (Mt 27, 1-8)19

Logo, em relação aos suicídios narrados na Sagrada Escritura e aos casos de cristãos

perseguidos que se mataram para salvar a própria honra, Tomás adota a mesma posição

reservada de Agostinho. De modo que – não se possa negar a possibilidade metafísica de que

tivessem agido movidos por alguma inspiração divina, tal conjuntura não invalida cabalmente

os argumentos aduzidos contra o suicídio.

Para Tomás de Aquino – a prática da eutanásia se conota como atentado ao poder

divino e é tomando esta postura que a doutrina católica se baseou para condenar o do mesmo

18 29. Sansão tocou as duas colunas centrais que sustentavam o templo, apoiou-se numa com a direita e noutra com a esquerda, 30. E gritou: “Que eu morra junto com os filisteus”. Empurrou as colunas com toda a força, e o templo desabou sobre os chefes e todo o povo que aí se encontrava. Desse modo, ao morrer, Sansão matou muito mais gente do que tinha matado durante toda sua vida. (tradução nossa)19 1. De manhã cedo, todos os chefes dos sacerdotes e os anciãos do povo convocaram um conselho contra Jesus, para o condenarem à morte. 2. Eles o amarraram e o levaram, e o entregaram a Pilatos, o governador. 3. Então Judas, o traidor, ao ver que Jesus fora condenado, sentiu remorso, e foi devolver as trinta moedas de prata aos chefes dos sacerdotes e anciãos, 4. dizendo: “Pequei, entregando à morte sangue inocente.” Eles responderam: “E o que temos nós com isso? O problema é seu.” 5. Judas jogou as moedas no santuário, saiu, e foi enforcar-se. 6. Recolhendo as moedas, os chefes dos sacerdotes disseram: “É contra a Lei colocá-las no tesouro do Templo, porque é preço de sangue.” 7. Então discutiram em conselho, e as deram em troca pelo Campo do Oleiro, para aí fazer o cemitério dos estrangeiros. 8. É por isso que esse campo até hoje é chamado de “Campo de Sangue.” (tradução nossa)

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feitio, o suicídio. Tomás escreveu que – o homem é constituído senhor de si mesmo pelo livre

arbítrio.

E – por conseguinte – pode dispor livremente de si mesmo –, no que respeita aos

bens desta vida, regida pelo livre arbítrio humano. Entrementes desse livre arbítrio não

depende o trânsito desta vida para outra mais feliz. Do mesmo feitio – nem para fugir a

quaisquer penúrias da vida presente. Pois – como claro está no Filósofo (Aristóteles) –, o

último dos males desta vida e o mais terrível é a morte. Endo assim – dar-se a si mesmo a

morte para fugir às penúrias desta vida é praticar um mal maior para evitar um menor

(CARVALHO, 2001).

De modo que – a partir de Tomás de Aquino e da Escolástica – da qual ele foi o

principal organizador – sendo o suicídio admitido como crime contra a religião,

institucionalizou-se a proibição aos suicidas de receberem a sepultura em cemitérios cristãos.

Conta-nos a história que os suicidas eram sepultados nas encruzilhadas das estradas – porque

se tratavam de indivíduos que não tinham conseguido superar alguma penúria da existência, a

encruzilhada trazia a memória uma cruz que supostamente deveria redimir o suicida de sua

tão grave transgressão.

Pois bem, numa sociedade doente como a quem vivemos – há que se renovar e

cultivar valores não mais lembrados, tais como a ternura, o acolhimento, a disposição de

ouvir, a compaixão e a humildade. Entrementes – sobretudo –, a espiritualidade e a certeza de

que há um Ser Subsistente incondicionalmente confiável, pois é amor e misericórdia, nunca

um justiceiro implacável, tal como dizem alguns.

Portanto, à luz de tudo isso, a própria Igreja Católica reformulou seus conceitos em

relação ao suicídio. No Código de Direito Canônico, nos cânones 1177-1185, onde se fala das

exéquias –, não existe qualquer exclusão dos suicidas como beneficiários das celebrações.

Além do mais, no Catecismo da Igreja Católica, os parágrafos 2280 a 2283 falam do suicídio,

e concluindo ainda com o parágrafo que diz (2000, n.2283) “não se deve desesperar da

salvação das pessoas que se mataram. O Ser Subsistente pode, por caminhos que só Ele

conhece dar-lhes ocasião de um arrependimento salutar. A Igreja ora pelas pessoas que

atentaram contra a própria vida”.

Logo, com o que já foi dito e a posição da Igreja Católica que está toda pautada na

filosofia e teologia de Tomás de Aquino percebemos então que o suicídio pode ocorrer com

qualquer indivíduo – porque se a pessoa está depressiva ou com alguma patologia psicológica,

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não encontra mais em quem confiar, não tem amor, nem ajuda espiritual, podendo sim – por

um descuido, por parte dos que o rodeiam, procurar findar sua vida.

A Igreja aconselha a jamais julgarmos a ninguém que se apresenta com doenças

patológicas mostrando indícios de patologia psicológica ou em estado de depressão, pois isso

pode acarretar o suicídio da pessoa.

Falamos e fizemos um dialogo entre o pensar da Igreja juntamente com a Sagrada

Escritura e Tomás de Aquino agora nos aprofundará, em sua ótica que é o ponto de vista

oficial da Igreja e com isso explanaremos com maior vigor o pensar de Aquino sobre o

suicídio.

Tomás de Aquino pergunta se o ato de suicídio é permissível ou justificável e

responde que não – logo, avançando três razões que fazem do suicídio pratica ilícita –, 1º pois

por natureza todos têm que amar a si mesmos. De modo que, o motivo desse amor natural é

que todo o ser deve buscar conservar a sua existência, usando todos os meios possíveis para

impedir o seu aniquilamento. Por isso, o suicídio é sempre transgressão mortal e uma

transgressão gravíssima da Lei Eterna20 e lei natural21, logo é uma ofensa contra a lei natural e

contra a caridade22. 2º porque toda a parte pertence ao todo, e como cada homem é parte da

comunidade, e, portanto pertence à comunidade, matar-se seria uma injustiça contra a própria

comunidade. 3º porque a vida é um dom do Ser Subsistente concedido ao homem, pelo que

este não tem o poder de decidir nem sobre a sua vida nem a sua morte, porque, trata-se dum

20 A razão da sabedoria divina é eterna, pois tudo move para o seu término. De modo que – a Lei Eterna é a razão da sabedoria divina, visto que deveras ela dirige todos os atos e movimentos; a lei eterna é a razão de todas as leis – e ela é o princípio de todas as outras leis, isto de leis da ordem natural e que não fere a caridade (AQUINO, 1997). TOMÁS DE AQUINO, Santo. Sobre a Lei. Suma Teológica. Petrópolis: Vozes, 1997. p. 48 (q.91 a.4).21 Pois bem, a lei natural não é um hábito – pois se o fosse –, seria adquirido, e ela não é adquirida, entrementes sim é inerente ao Homem –, que já a traz impressa em si. Ela não é adquirida por treinamento ou por instrução. De modo que – a lei natural tem variegados preceitos, contudo com uma única raiz. Deveras, é preceito da lei natural que todos devem realizar o bem e evitar o mal – evitar a inscícia, respeitar e jamais ofender os que devem conviver com ele. Logo, a razão é o regulador da lei natural e ela é comum a todos os seres racionais. Sendo assim, os atos das virtudes são de lei da natureza enquanto forem virtuosos, pois todos os atos virtuosos pertencem à lei da natureza. Todavia nem todos os ato virtuosos são da lei da natureza, quando se fala dos atos virtuosos segundo eles próprios (DE AQUINO, 1997). TOMÁS DE AQUINO, Santo. Sobre a Lei. Suma Teológica Petrópolis: Vozes, 1997. p. 73; 75-77 (q.94 a.1 e a.2).22 A Caridade une o homem em sociedade plenamente, e com o bom uso da moral e graça. A moral de Tomás de Aquino tem as seguintes características – é uma moral da bem-aventurança ou da felicidade, isto é, uma moral da liberdade, e moral da graça, e logo, com isso moral da caridade. A moral da bem-aventurança ou da felicidade é deveras o fim último do Homem, pois é o propugnáculo último da vida. E moral da liberdade – pois o Homem caminha para seu fim por atos –, que só na medida em que são voluntários e livres são especificamente humanos; essa atividade que se conduz livremente e não é conduzida passivamente para seu fim distingue o homem dos seres infra-humanos e o revela trazendo consigo a imagem da Lei Eterna em-si. E moral da graça, pois o homem é denotado e destinado a um fim desinteressado – que ultrapassa a sua capacidade, e só pode atingir com ajuda da graça. De modo que – moral, por fim, da virtude, da virtude da caridade sobretudo, pois só ela se une afetivamente a regra suprema, isto é, a Lei Eterna, fim último da existência moral (ALBA, 2002). ALBA, L. L. Introdução. In: TOMÁS DE AQUINO, São. Suma Teológica III, Parte II-II (a). Madrid: Biblioteca de Autores Cristianos, 2002. p. 9.

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direito exclusivo do Ser Subsistente. Logo – quem privar-se da sua própria vida ofende ao Ser

Subsistente, a natureza, a caridade e a comunidade.

Devido ao livre arbítrio –, o homem é senhor de si, entrementes deixar essa vida, não

depende dele, todavia sim do Ser Subsistente. Ele não deve querer fugir dos sofrimentos da

vida presente por meio do suicídio, porque o maior mal desta vida é a morte.

De modo que – matar-se para evitar outro mal é igual a escolher um mal maior para

evitar um menor. Não é licito matar-se para evitar nenhum mal, pois qualquer mal é sempre

menor do que a morte. Ademais, segundo Aristóteles, Agostinho e Tomás aqueles que

comentem o suicídio são os fracos de espírito – pois não são capazes de suportar as penas

(AQUINO, 2002).

Interroga-se deveras se será licito defensar a própria vida. Segundo ele – se alguém

for atacado e defensar a sua vida com o propósito de conservar a própria existência age

corretamente, pois é de direito natural que cada um conserve a sua existência sempre que é

possível. Contudo se for com outro propósito não é lícito, a não ser que seja para o bem

comum. Se não for pela defesa própria ou do bem comum, entrementes sim, por paixões, será

ilícito. O homem deve evitar todos os meios possíveis que o podem impelir a privar-se da sua

vida ou da doutrem, pois se for negligente ofende e transgride a Lei Eterna e lei natural

voluntariamente.

Ademais, falando um pouco ainda sobre a lei natural cito o Cardeal Zenon

Grocholewski, que é prefeito da Congregação para a Educação Católica que diz:

João Paulo II e Bento XVI têm feito a respeito da importância da lei natural para o diálogo contemporâneo com pessoas das diferentes religiões e culturas. [...] «A questão da lei natural, e dos direitos naturais que dela derivam, como também dos deveres essenciais do homem, não é só uma noção católica, mas é a expressão das inclinações inatas do homem para a verdade e para o bem» [...] Para os cristãos, a Revelação ensina que a lei eterna de Deus se manifesta ao homem por duas vias: através da Criação, na qual está impressa a luz da lei natural (cf. Rom 1, 18-21; 2, 14- 15); e através da Pessoa e da palavra do Verbo Encarnado (cf. 1 Cor 1, 6-7). [...] Igreja chamam à lei natural a «centelha que ilumina a consciência». [...] «marca» de Deus e da lei eterna na alma humana. [...] Tomás apresenta-nos uma síntese madura: a lei natural é «a participação da lei eterna na criatura racional». [...] a lei natural faz parte da moral cristã. [...] À lei natural estão sujeitos todos os homens sem excepção. «Presente no coração de cada homem e estabelecida pela razão, a lei natural é universal nos seus preceitos, e a sua autoridade estende-se a todos os homens. Ela exprime a dignidade da pessoa e determina a base dos seus deveres e direitos fundamentais» (Catecismo da Igreja Católica, n. 1956). Antígona de Sófocles, reconhecia a existência de leis não escritas, às quais os homens devem obedecer, pois valem mais do que as leis humanas; e Aristóteles expôs a doutrina das

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normas não escritas, universalmente válidas e imutáveis, porque prescritas pela natureza. Pelo seu lado, Cícero afirmava: «Existe certamente uma verdadeira lei: é a recta razão; ela é conforme com a natureza, encontra-se em todos os homens; é imutável e eterna; os seus preceitos chamam ao dever, as suas proibições afastam do erro». (Grocholewski, 2008, não paginado)

Portanto, a lei na ótica de Tomás de Aquino veste vários arquétipos, porém ela é uma

só – a lei eterna – a que norteia o homem ao fim último, ao seu término, à bem-aventurança

eterna. De modo que – a lei humana deriva da lei natural e essa é participação da Lei Eterna.

Nesta, ótica da Lei Eterna e Natural, podemos ainda falar um pouco sobre o filme

“Mar Adentro” que enarra a história de Ramón Sampedro – que antes era um homem imbuído

pela vida que viajava por todo o globo terrestre trabalhando em variegados barcos como

mecânico –, ao saltar duma pedra em direção ao mar que deveras estava com maré baixa –,

bate cabalmente e direto com a cabeça na faixa de areia que confina com as águas do mar, o

que lho provoca um traumatismo no pescoço – fazendo-o tetraplégico.

De modo que – desde o princípio da deficiência Ramón não a aceita almejando

sempre a morte e com o decorrer dos anos esse querer se intensifica ainda mais, era mui

dependente de sua família e notavelmente de sua cunhada para poder realizar até o mais

simplório dos atos como, por exemplo, coçar o nariz, o personagem observa sua vida como

algo humilhador, que trás humilhação, sem nenhuma dignidade, uma veraz prisão da qual não

consegue fugir, mais Ramón ao querer se matar, ele está indo contra a dignidade humana e

moral tal como nos ensina Kant, que se opõe ao suicídio por razões morais. Para ele, suicidar-

se é ofender a dignidade da pessoa humana, que tal como explicita que a pessoa está obrigada

por dever, enquanto pessoa – a conservar sua própria vida (KANT, 1960). Logo, Kant

compreende que quem comete esse ato põe fim à sua existência moral, e, em razão de sua

ideia sobre a dignidade suprema da pessoa como um fim em si mesma, a pessoa é, para ele,

um fonte de atos morais, devido sua capacidade racional, para aclarar este pensar cito Thiago

Carlos Dos Santos:

Desponta então Júlia – uma advogada que se identifica com Ramón e promete-lhe defender, isto é, defender seu caso perante a justiça para que a eutanásia seja autorizada. Ela deveras começa então a perquirir, esquadrinhar o caso e pede que ele lhe conte minúcias de sua vida antes do acidente acontecer –, a partir deste instantes flashes de momentos do passado passam a despontar no filme intensificando mais a imagem de desalento do personagem – que antes mui vívido e feliz, se torna tão-somente um eco do que fora antes –, vive só, pois não consegue nem mesmo se suicidar. Logo, ao mesmo período surge Rosa – uma mulher divorciada e mãe de dois filhos que a principio

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tenta convencer Ramón de desistir do seu tão almejado ideal de morte, entrementes após desavença inicial –, passa a ser grande amiga do mesmo secundando-o muito em suas necessidades diárias. [...] De modo que – ao final do filme, o personagem consegue realizar seu almejado ideal, o de morrer dignamente – Rosa o leva até Barcelona onde põe cianureto de potássio na água de Ramón. Logo, então acaba com a vida dele – mesmo sem a autorização do Estado para a realização da eutanásia. (CARLOS, 2013, p. 1-2).

Ramón por ser apto com sua capacidade racional – apesar de ter perdido suas

capacidades físicas – Ramón deveria saber que uma das principais funções do Estado é

salvaguardar o direito à vida, independente da conjuntura –, suicídio pode vir a ser admitida

uma falha na proteção à vida de determinado constituinte da sociedade, o suicídio de Ramón

levou a ferir a sociedade e os três princípios éticos que Tomás de Aquino nos mostra sobre a

ordem da Lei eterna e natural.

Portanto levando em deferência argumentos ético-metafisicos – o bem mais valioso

que temos de conservar é a vida e tão-somente o mesmo pode retirá-la de nós, logo, entra

assim em concordância com o direito fundamental à vida –, que todos os cidadãos têm

admitidos tal como um dos direitos mais importantes – se não o mais importante. É evidente

então, que ao negar o pedido de efetuar a eutanásia em Ramón – o Estado fundamenta-se em

princípios claros e essenciais –, que tornam cabalmente inviável a efetuação da eutanásia.

Logo, o homem traz deveras impresso em si a Lei Eterna porque consegue por

natureza diferenciar o bem e o mal. Logo, a lei eterna é necessária para encaminhar o homem

ao seu fim último, quando o homem na a observar. Sendo assim, se o homem não visasse o

fim último, entrementes tão-somente o natural não seria necessária a lei eterna. A lei eterna

não está sujeita ao erro, pois ela é dada pelo Ser Subsistente, e para aclarar isso a Sagrada

Escritura declara “qui hoc est testamentum, quod testabor domui [...] post dies illos, dicit

Dominus, dando leges meãs in mentem eorum, et in corde eorum superscribam eas [...]”23.

Dessarte, essa lei está deveras impressa na consciência humana. A lei humana não

consegue sancionar todos os males – aí a necessidade de uma lei interior à própria pessoa –,

lei essa que será seu próprio juiz24.

Logo, sobre essa leis e morais ditas por Tomás de Aquino, podemos fazer uso de

Kant, que era da mesma opinião que Aquino, ótica kantiana defensada explicitamente em sua

Metafísica dos Costumes.

23 Esta é a aliança que vou concluir com a casa [...], depois daqueles dias [...] porei minhas leis na mente deles e as imprimirei em seus corações [...]. Cf. Hb 8, 10.24 TOMÁS DE AQUINO, Santo. Sobre a Lei. Suma Teológica. Petrópolis: Vozes. 1997. p. 49 (q.91 a.4).

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De modo que – segundo Tomás de Aquino todo ser-humano tem por dever manter

sua vida –, estando, com efeito –, proibido severamente (isto é, não permitido) a tirá-la.

Portanto Tomás argumenta que como o Ser subsistente é nosso Criador – cabe tão-

somente ao Seu livre-arbítrio manter ou dar fim a nossas vidas. Observando isso, pode-se

inferir que apenas o Ser Subsistente tem a permissão de dar ou retirar nossas vidas. Assim,

concluímos por meio da ótica tomista, não teríamos essa permissão de suicidar-se – segue-se

que teríamos um (por) dever de ordem natural perante o Ser Subsistente de não tentar ou de

não cometer o suicídio. Visto que – se toda obrigação corresponder um direito, isso implica

que o Ser Subsistente tem um direito sobre nós a que não atentemos contra nossas vidas, pois

atentar contra a vida é transgressão contra a sociedade, contra o amor-próprio, contra a lei

natural e Le i Eterna.

REFERÊNCIAS

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