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LEI 9279/1996 - LEI DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL

DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

  Art. 1º Esta Lei regula ireit!s e !"riga#$es relati%!s & 'r!'rieaei(ustrial.1. Pr!'rieae i(ustrial. Essa lei trata dos privilégios temporáriosconcedidos pelo Estado propriedade ind!strial" reg!lamentando o art# $%"inciso &&I& da 'onstit!i()o *ederal de +,--# A propriedade ind!strial englo.aas cria(/es intelect!ais voltadas s atividades de ind0stria" comércio epresta()o de servi(os" estendendo1se tam.ém s rela(/es concorrenciais#

Art. 2º A 'r!te#)! !s ireit!s relati%!s & 'r!'rieae i(ustrial*+!(siera! ! seu i(teresse s!+ial e ! ese(%!l%i,e(t! te+(!lgi+! e

e+!(,i+! ! Pas* e0etua-se ,eia(te1. I(teresse s!+ial e ! ese(%!l%i,e(t! te+(!lgi+! e e+!(,i+! ! Pas.Direit!s relati%!s & 'r!'rieae i(ustrial. O cap!t deste artigo é similar aote2to do inciso &&I& do art# $% da 'onstit!i()o *ederal de +,-- e visa de3inir asmodalidades de prote()o pertinentes a cada tipo de cria()o intelect!al# Ape4!ena di3eren(a constatada de !ma reda()o para o!tra di5 respeito ao termo6tendo em vista o7" alterado na norma in3raconstit!cional para 6considerado o7# A do!trina 3a5 distin()o de !m termo para o!tro" apontando !ma poss8vellimita()o contida na norma constit!cional# Restaria norma in3raconstit!cionalapenas 3irmar o interesse social e a import9ncia da propriedade ind!strial parao desenvolvimento tecnol:gico e econ;mico do Pa8s#

  I +!(+ess)! e 'ate(tes e i(%e(#)! e e ,!el! e utiliae31. I(%e(#)!. A lei n)o de3ine o 4!e seriam inven(/es" mas t)o somenteen!ncia e de3ine re4!isitos para s!a avalia()o antes da concess)o# < instit!8do4!e inven(/es s)o protegidas por patente de inven()o#2. 4!el! e utiliae. Os modelos de !tilidade s)o de3inidos nesta lei" emse! art# ,%" e incl!em t)o somente os o.=etos de !so prático# Os re4!isitos paras!a avalia()o antes da concess)o s)o di3erentes em rela()o s inven(/es#  II +!(+ess)! e registr! e ese(5! i(ustrial31. ese(5! i(ustrial. Os desen>os ind!striais s)o de3inidos nesta lei" em se!art# ,?" e incl!em t)o somente a 3orma plástica ornamental de !m o.=eto o! ocon=!nto ornamental de lin>as e cores 4!e possa ser aplicado a !m prod!to#

Di3erentemente das patentes" os desen>os ind!striais s)o protegidos por registro e" portanto" se! mérito n)o é avaliado antes da concess)o#  III +!(+ess)! e registr! e ,ar+a31. 4ar+as. As marcas s)o de3inidas nesta lei" em se! art# +@@" e incl!em t)osomente sinais distintivos pass8veis de !tili5a()o para identi3icar prod!tos o!servi(os em 4!ais4!er seg!imentos#  I re'ress)! &s 0alsas i(i+a#$es ge!gr0i+as3 e1. I(i+a#$es ge!gr0i+as. As indica(/es geográ3icas s)o de3inidas nesta lei"em se! art# +B" e incl!em t)o somente a indica(/es de procedCncia o! adenomina()o de origem# O !so de 3alsas indica(/es geográ3icas" com oo.=etivo de desviar clientela dos a!tCnticos detentores do direito de !tili5á1las"

em si" constit!i !m ato de concorrCncia desleal# 'ont!do" o legislador opto! por manter repress)o tal cond!ta em inciso pr:prio#

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  re'ress)! & +!(+!rr8(+ia esleal.1. !(+!rr8(+ia esleal. A concorrCncia desleal é de3inida nesta lei" em se!art# +,$" e incl!i !m rol de atos praticados a 3im de o.ter vantagemconcorrencial# N)o e2iste consenso do!trinário 4!anto de3ini()o deconcorrCncia desleal# O art# + .is da 'onven()o da ni)o de Paris  de3ine" de

maneira simples" 4!e 6constit!i ato de concorrCncia desleal 4!al4!er ato deconcorrCncia contrário aos !sos >onestos em matéria de propriedade ind!striale comercial#7

Art. :º A'li+a-se ta,";, ! is'!st! (esta Lei  I a! 'ei! e 'ate(te !u e registr! 'r!%e(ie(te ! e<teri!r ee'!sita! (! Pas '!r =ue, te(5a 'r!te#)! asseguraa '!r trata! !u+!(%e(#)! e, %ig!r (! >rasil3 e  II a!s (a+i!(ais !u 'ess!as !,i+iliaas e, 'as =ue assegure a!s"rasileir!s !u 'ess!as !,i+iliaas (! >rasil a re+i'r!+iae e ireit!siguais !u e=ui%ale(tes.

1. Outras a'li+a#$es esta Lei. Este artigo e se!s dois incisos visamrea3irmar o compromisso de reciprocidade entre nacionais e estrangeirosass!mido pelo Frasil pela 'onven()o da ni)o de Paris em se! art# @%#

Art. ?º As is'!si#$es !s trata!s e, %ig!r (! >rasil s)! a'li+%eis* e,igualae e +!(i#$es* &s 'ess!as 0si+as e @uri+as (a+i!(ais !u!,i+iliaas (! Pas.1. Igualae e +!(i#$es. Re+i'r!+iae. Re3erido artigo espel>a o art# G%da 'onven()o da ni)o de Paris" e4!iparando 4!eles domiciliados no pa8s"ainda 4!e estrangeiros" aos nacionais" no 4!e tange os tratados em vigor nopa8s#

Art. º !(siera,-se "e(s ,%eis* 'ara !s e0eit!s legais* !s ireit!s e'r!'rieae i(ustrial.1. >e(s ,%eis. Os direitos de propriedade ind!strial s)o de3inidos" para ose3eitos legais" como .ens m:veis# Ao de3inir s!a nat!re5a =!r8dica" a leiesclarece 4!ais medidas =!diciais e instit!tos do direito de o.riga(/es s)oaplicáveis# Além disso" desta 3orma" a propriedade ind!strial passa a integrar patrim;nio de se! tit!lar#

HHLO IDAS PAHENHES

'APHLO IDA HIHLARIDADE

 Art. 6º A! aut!r e i(%e(#)! !u ,!el! e utiliae ser assegura! !ireit! e !"ter a 'ate(te =ue l5e gara(ta a 'r!'rieae* (as +!(i#$esesta"ele+ias (esta Lei.1. Direit! e Pr!'rieae. A despeito de certo dissenso do!trinário" o art# B%da LPI especi3ica claramente o direito decorrente da patente como direito depropriedade# Ao esta.elecer tal nat!re5a =!r8dica" o artigo remete 'onstit!i()o

*ederal" 4!e garante o direito de propriedade e s!a 3!n()o social"respectivamente nos incisos &&II e &&III do art# $% J+K# Dessa 3orma" os direitos

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so.re as inven(/es e modelos de !tilidade encontram !ma limita()o intr8nseca"decorrente do pr:prio direito de propriedade" 4!e será re3letida em s!adisciplina =!r8dica" prevista nos artigos s!.se4!entes#2. arter atri"uti%!. Apenas a concess)o da patente atri.!i a se! tit!lar odireito de propriedade limitado no tempo e no espa(o#

:. Legiti,iae ! aut!r 'ara re=uerer a 'ate(te.  A LPI resg!arda ao a!tor da inven()o o! modelo de !tilidade o direito de o.ter a prote()o patentária"o.servados os procedimentos legais# 'aso o leg8timo a!tor n)o se=a o tit!lar dopedido o! da patente" ca.erá s!a ad=!dica()o =!dicial prevista no art# ?,#?. !(+eit! e Pate(te !u arta-Pate(te. Em.ora a LPI n)o traga !mconceito" pode1se de3ini1la como !m t8t!lo e2pedido pelo Estado" ap:s oc!mprimento de !m devido processo administrativo certas 3ormalidades" 4!econ3ere a se! tit!lar direito de propriedade temporária so.re a inven()o o!modelo de !tilidade" permitindo a e2cl!sividade de e2plorá1la em todo oterrit:rio nacional#  B 1º Sal%! 'r!%a e, +!(trri!* 'resu,e-se ! re=uere(te legiti,a! a

!"ter a 'ate(te.1. Presu(#)! e Legiti,iae. Essa disposi()o aper3ei(oa a legisla()oanterior 4!e estip!lava a pres!n()o de o a!tor ser o re4!erente do pedido art#$%" @%" da Lei $#@+J@K" o 4!e" em m!itos casos" n)o ocorre# Dessa 3orma"para 3ins de re4!erimento do pedido de patente" o INPI n)o e2ige 4!e ore4!erente demonstre ser o leg8timo tit!lar originário o! derivado para pleitear a patente" ca.endo aos terceiros event!almente 4!estionarem essa tit!laridadevalendo1se dos procedimentos previstos na pr:pria LPI trata1se" portanto" depres!n()oiuris tantum#  B 2º A 'ate(te '!er ser re=ueria e, (!,e 'r'ri!* 'el!s 5ereir!s!u su+ess!res ! aut!r* 'el! +essi!(ri! !u '!r a=uele a =ue, a lei !u !+!(trat! e tra"al5! !u e 'resta#)! e ser%i#!s eter,i(ar =ue 'erte(#aa titulariae.1. Legiti,a!s. O @% tra5 o rol de legitimados a re4!erer patente" 3a5endo"incl!sive" men()o 4!eles 4!e ad4!iriram tit!laridade na 3orma prevista nosart# -- a ,G#  B :º Cua(! se tratar e i(%e(#)! !u e ,!el! e utiliae realia!+!(@u(ta,e(te '!r uas !u ,ais 'ess!as* a 'ate(te '!er ser re=ueria'!r t!as !u =ual=uer elas* ,eia(te (!,ea#)! e =uali0i+a#)! ase,ais* 'ara ressal%a !s res'e+ti%!s ireit!s.1. !aut!ria. Este parágra3o disp/e so.re a >ip:tese de co1a!toria e o aspecto

moral decorrente do direito de personalidade de resg!ardo da condi()o dea!tor dos demais inventores" caso a patente se=a re4!erida por apenas !mdeles# O direito nomea()o e 4!ali3ica()o permite o recon>ecimento dapaternidade do inventor so.re s!a inven()o o! modelo de !tilidade direitoesse" aliás" 4!e independe do 3ato de ter sido re4!erida o! n)o a patente#  B ?º O i(%e(t!r ser (!,ea! e =uali0i+a!* '!e(! re=uerer a ()!i%ulga#)! e sua (!,ea#)!.1. Ie(ti0i+a#)! ! I(%e(t!r. Por essa disposi()o" resg!arda1se o direito doinventor de ser identi3icado como tal e associado s!a cria()o" na lin>a do 4!eesta.elece a 'P em se! art# ?% ter JGK# Entretanto" o inventor pode re4!erer an)o div!lga()o de se! nome# Essa possi.ilidade 3oi reg!lamentada pelo Ato

Normativo n% +@,B em se!s itens +#+ a +#G" recentemente revogado

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pela Instr!()o Normativa PR +@+G" 4!e tra5 tratamento idCntico em se!srespectivos se!s itens +#+ a +#GJ?K#

 

J+K  Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes noPaís a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, àsegurança e à propriedade, nos termos seguintes !"# $$%% & ' garantido o direito de propriedade( $$%%% & a propriedade atender) a sua *unção so+ial( !"#J@K  Art. 5º Ao autor de invenção, de modlo de utilidade, de modloindustrial e de deseno industrial ser) assegurado o direito de obter  patente que le garanta a propriedade e o uso e+lusivo, nas +ondiç/esestabele+idas neste 01digo. !"#2 3º 4 privil'gio poder) ser requerido pelo autor, seus erdeiros e

su+essores, pessoas urídi+as para tanto autorizadas, ou eventuais+ession)rios, mediante apresentação de do+umentação )bil, dispensadaa legalização +onsular no país de origem, sem preuízo de autenti+açãoou eibição do original, no +aso de *oto+1pia.JGK  Art. 6º, ter 4 %nventor tem o direito de ser men+ionado +omo tal na patenteJ?K 7.7 A soli+itação de não divulgação do nome do inventor, de a+ordo+om o 2 6º do art. 8º da 9P%, dever) ser indi+ada no requerimento dedep1sito, devendo ser apresentados, +omo aneo, em envelope *e+ado,do+umento do depositante nomeando e quali*i+ando o inventor e ade+laração do inventor soli+itando a não divulgação de sua nomeação.7.7.7 Ap1s +on*ern+ia pelo %:P%, os do+umentos e a de+laração re*eridosa+ima serão mantidos em envelope la+rado.7.3 ;oli+itada a não divulgação do nome do inventor, o %:P% omitir) tal in*ormação nas publi+aç/es relativas ao pro+esso em questão, bem+omo nas +1pias do pro+esso *orne+idas a ter+eiros.7.< :a ip1tese do item 7.7, ter+eiros +om legítimo interesse poderãorequerer ao %:P% sea in*ormado o nome do!s# inventor!es#, mediante+ompromisso, sob as penas da lei de não e*etuarem tal divulgação, al'mdo ne+ess)rio para estabele+er e questionar eventual *alta delegitimidade.

Art. 7º Se !is !u ,ais aut!res ti%ere, realia! a ,es,a i(%e(#)! !u,!el! e utiliae* e 0!r,a i(e'e(e(te* ! ireit! e !"ter 'ate(teser assegura! &=uele =ue 'r!%ar ! e'sit! ,ais a(tig!*i(e'e(e(te,e(te as atas e i(%e(#)! !u +ria#)!.1. Pri(+'i! ! =irst to =ile. O art# % consagra o princ8pio do *irst to *ile"seg!ndo o 4!al o direito de o.ten()o da patente é a4!ele 4!e" em caso dedesenvolvimento paralelo e independente portanto" n)o em regime de co1a!toria" depositar primeiro o pedido perante o INPI" em oposi()o ao *irst toinvent  adotado pela legisla()o de patentes norte1americana até a re3ormapatentária de @++  Ameri+an %nventors A+t & A%AJ+K" em vigor a partir de

@+G#

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2. Dese(%!l%i,e(t! Paralel! e Re=uisit! e N!%iae. A 4!est)o dodesenvolvimento paralelo e independente de !ma inven()o o! modelo de!tilidade é e2tremamente importante" pois event!al div!lga()o anterior podea3etar o re4!isito de patentea.ilidade da novidade#  Pargra0! (i+!. A retiraa e e'sit! a(teri!r se, 'r!u#)! e

=ual=uer e0eit! ar 'ri!riae a! e'sit! i,eiata,e(te '!steri!r.1. E<+e#)! a! =irst to =ile. 'aso o primeiro pedido se=a retirado semprod!()o de e3eitos" o seg!ndo pedido re3erente a essa mesma inven()o o!modelo de !tilidade passa a prevalecer# Entretanto" o art# @," 4!e disp/e so.rea p!.lica()o de pedidos a.andonados o! retirados" aca.a por retirar .oa parteda e3icácia deste dispositivo" na medida em 4!e prevC e2atamente os e3eitosdecorrentes de tais atos#

'APHLO IIDA PAHENHEAFILIDADE

Se()o IDAS INENÇÕES E DOS MODELOS DE HILIDADE PAHENHEQEIS

Art. Fº G 'ate(te%el a i(%e(#)! =ue ate(a a!s re=uisit!s e (!%iae*ati%iae i(%e(ti%a e a'li+a#)! i(ustrial.1. !(i#$es e Pate(tea"iliae e !(+eit! e I(%e(#)!. O art# -%" emlin>a com o HRIPs art# @#+J+K" prevC os trCs re4!isitos de mérito o! de 3!ndode patentea.ilidade de !ma inven()o" especi3icados detal>ados mais a.ai2o#Em.ora a LPI n)o traga !m conceito de inven()o" é poss8vel de3ini1la como !mprod!to o! processo 4!e proporciona" em geral !ma nova maneira de 3a5er 

algo o! o3erece !ma nova sol!()o técnica a !m pro.lema OMPIJ@K#2. Diretries e E<a,e e Pate(tes. A Resol!()o PR n% B?@+GJGKat!almentedisp/e so.re as diretri5es de e2ame de patentesJ?K# Para constata()o dapresen(a das condi(/es de patentea.ilidade" o método mais !s!al é avaliar primeiramente a e2istCncia de novidade constatada essa" veri3ica1se apresen(a de atividade inventiva e" por 3im" se >á aplica()o ind!strial#Entretanto" devido ao 3ato desta 0ltima condi()o ser de mais 3ácil a3eri()o 4!eas demais" é com!m" na prática" 4!e esse re4!isito se=a avaliado em primeirol!gar pelo e2aminador#J+K  Arti+le 3> Patentable ;ube+t ?atter 

7. ;ube+t to te provisions o* paragraps 3 and <, patents sall beavailable *or an@ inventions, eter produ+ts or pro+esses, in all *ieldso* te+nolog@, provided tat te@ are ne, involve an inventive step and are +apable o* industrial appli+ation. !5# ;ube+t to paragrap 6 o* Arti+le85, paragrap B o* Arti+le >C and paragrap < o* tis Arti+le, patents sall be available and patent rigts eno@able itout dis+rimination as to te pla+e o* invention, te *ield o* te+nolog@ and eter produ+ts areimported or lo+all@ produ+ed.

 Art. 9º G 'ate(te%el +!,! ,!el! e utiliae ! !"@et! e us! 'rti+!*!u 'arte este* sus+et%el e a'li+a#)! i(ustrial* =ue a'rese(te (!%a

0!r,a !u is'!si#)!* e(%!l%e(! at! i(%e(ti%!* =ue resulte e, ,el5!ria0u(+i!(al (! seu us! !u e, sua 0a"ri+a#)!. 

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1. !(i#$es e Pate(tea"iliae e !(+eit! e 4!el! e UtiliaeH4U. Em paralelismo ao art# -%" o art# ,% prevC os trCs re4!isitos de mérito o!de 3!ndo de patentea.ilidade de !m M# Entretanto" ao revés" tra5 !m conceitode M" entendido como o o.=eto de !so prático o! parte dele 4!e apresentenova 3orma o! disposi()o e do 4!al decorra !ma mel>oria 3!ncional no !so o!

na 3a.rica()o# Importante notar 4!e a prote()o recai so.re o o.=eto em si e n)oso.re processos o! prod!tos 4!e n)o possam ser considerados de !so prático# Atende1se a4!i ao .in;mio 3orma13!n()o protege1se a mel>ora na 3!n()oproporcionada pela 3orma pec!liar do o.=eto#

 Art. 1J. N)! se +!(siera i(%e(#)! (e, ,!el! e utiliae  I es+!"ertas* te!rias +ie(t0i+as e ,;t!!s ,ate,ti+!s3  II +!(+e'#$es 'ura,e(te a"stratas3  III es=ue,as* 'la(!s* 'ri(+'i!s !u ,;t!!s +!,er+iais* +!(t"eis*0i(a(+eir!s* eu+ati%!s* 'u"li+itri!s* e s!rtei! e e 0is+alia#)!3  I as !"ras literrias* ar=uitet(i+as* artsti+as e +ie(t0i+as !u

=ual=uer +ria#)! est;ti+a3  'r!gra,as e +!,'uta!r e, si3  I a'rese(ta#)! e i(0!r,a#$es3  II regras e @!g!3  III t;+(i+as e ,;t!!s !'eratri!s !u +irrgi+!s* "e, +!,! ,;t!!stera'8uti+!s !u e iag(sti+!* 'ara a'li+a#)! (! +!r'! 5u,a(! !ua(i,al3 e  IK - ! t!! !u 'arte e seres %i%!s (aturais e ,ateriais "i!lgi+!se(+!(tra!s (a (aturea* !u ai(a =ue ela is!la!s* i(+lusi%e ! ge(!,a!u ger,!'las,a e =ual=uer ser %i%! (atural e !s 'r!+ess!s "i!lgi+!s(aturais.1. 4at;rias e<+luas ! +!(+eit! e i(%e(#)! !u 4U.  Em.ora" como visto"a LPI n)o de3ina o conceito de inven()o de3inindo apenas o conceito de M"re0ne" no art# +" matérias 4!e n)o se en4!adram no conceito de inven()o o!M" pelos mais diversos 3!ndamentos# Os incisos I e I& tratam de categoriasn)o consideradas inven()o no sentido técnico além de n)o envolverematividade inventiva propriamente dita =á no caso do inciso II" 3altam osre4!isitos da !tilidade e e2ec!toriedade" e no dos inciso III e III 3alta ore4!isito da aplica()o ind!strial" além de ser de interesse do ordenamento =!r8dico a livre circ!la()o de tais conte0dos# Por o!tro lado" no caso dos incisosI a II" a prote()o se dá o! poderá" event!almente" se dar na es3era a!toral

em.ora >a=a a possi.ilidade de o.ten()o de patentes implementadas por programas de comp!tador" desde 4!e atendidos os re4!isitos depatentea.ilidade#

Art. 11. A i(%e(#)! e ! ,!el! e utiliae s)! +!(siera!s (!%!s=ua(! ()! +!,'ree(i!s (! esta! a t;+(i+a.1. N!%iae. < necessária a revela()o integral e idCntica da inven()o o! domodelo de !tilidade em !ma 0nica anterioridade para 4!e estes n)o se=amconsiderados novos# Isso signi3ica 4!e" comparativamente" .asta veri3icar !mape4!ena di3eren(a se=a" acréscimo o! omiss)o" para dotar !ma inven()o o!modelo de !tilidade de novidade# Ainda 4!e a di3eren(a veri3icada entre a

anterioridade e a inven()omodelo de !tilidade se=a meramente estética o! n)oposs!a caráter 3!ncional" ela é s!3iciente para dotar a inven()o o! modelo de

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!tilidade de !tilidade de novidade# A avalia()o de novidade n)o permite acom.ina()o de in3orma(/es contidas em d!as o! mais anterioridades#

 

B 1º O esta! a t;+(i+a ; +!(stitu! '!r tu! a=uil! t!r(a!

a+ess%el a! '"li+! a(tes a ata e e'sit! ! 'ei! e 'ate(te* '!r es+ri#)! es+rita !u !ral* '!r us! !u =ual=uer !utr! ,ei!* (! >rasil !u (!e<teri!r* ressal%a! ! is'!st! (!s arts. 12* 16 e 17.1. A+ess%el a! '"li+!. Fasta 4!e a inven()o o! modelo de !tilidade ten>amsido dei2ados de maneira de 4!e p0.lico possa ter acesso#2. A(teri!riae & ata ! e'sit!. A data de p!.lica()o deve ser anterior data do dep:sito do pedido de patente nacional# No caso de doc!mentos depatente" deve ser considerada a data de p!.lica()o do doc!mento e n)o a datade dep:sito o! de s!a prioridade o.servar a e2ce()o do @% para o re4!isitode novidade# No caso de !m artigo cient83ico" por e2emplo" a data a ser considerada é a data em 4!e o doc!mento 3oi e3etivamente p!.licado e n)o a

data de aceite do artigo o! da revis)o dos especialistas# No caso de pan3letoso! similares" estes devem estar e2pressamente datados# Di3icilmente s)oaceitas div!lga(/es de internet pela di3ic!ldade de se provar a data dep!.lica()o o! notas 3iscais de venda de prod!to 4!e n)o div!lg!em a inven()oo! modelo de !tilidade e2pressamente" mas t)o somente !ma men()ogenérica marca o! tipo comerciali5ado#:. Data e e'sit! ! 'ei! e 'ate(te. A 6data de dep:sito7 é data em4!e o processo 3oi inicialmente protocoli5ado no Instit!to Nacional dePropriedade Ind!strial  para pedidos de patente depositados diretamente noFrasil o! depositados no Frasil reivindicando prioridade !nionista nos termosda 'onven()o da ni)o de Paris# No caso de pedido de patente depositado noFrasil via con3irma()o 3ase nacional de !m pedido de patente internacionalP'H Patent 0ooperation Treat@ " a data de dep:sito a ser considerada seráa data do dep:sito por determina()o do Hratado Internacional#?. E<+e#$es. E2ce(/es s)o garantidas ao per8odo de gra(a art# +@" ao pedidodepositado mediante reivindica()o de prioridade estrangeira art# +B o!.rasileira art# +#

 

B 2º Para 0i(s e a0eri#)! a (!%iae* ! +!(te! +!,'let! e'ei! e'!sita! (! >rasil* e ai(a ()! 'u"li+a!* ser +!(siera!

esta! a t;+(i+a a 'artir a ata e e'sit!* !u a 'ri!riaerei%i(i+aa* ese =ue %e(5a a ser 'u"li+a!* ,es,! =uesu"se=ue(te,e(te.1. !(te! +!,'let! e 'ei! e'!sita! (! >rasil. N)o é necessário4!e a inven()o o! modelo de !tilidade este=am reivindicados no pedido depatente anterior" o! se=a" podem ter sido descritos no relat:rio o! apresentadoscomo e2emplos#2. Esta! a t;+(i+a. isa impedir a prote()o de !ma mesma inven()o o!modelo de !tilidade por d!as patentes no Frasil" ainda 4!e a primeira estivesseem 3ase de sigilo 4!ando a seg!nda tiver sido depositada# Ainda 4!e a primeirase=a a.andonada o! ar4!ivada" a seg!nda ainda carece de novidade#

 

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  B :º O is'!st! (! 'argra0! a(teri!r ser a'li+a! a! 'ei!i(ter(a+i!(al e 'ate(te e'!sita! segu(! trata! !u +!(%e(#)! e,%ig!r (! >rasil* ese =ue 5a@a 'r!+essa,e(t! (a+i!(al.1. Pr!+essa,e(t! (a+i!(al. m doc!mento de patente estrangeiro" em 3asede sigilo época do dep:sito do pedido de patente nacional" somente será

considerado impeditivo em rela()o ao re4!isito de novidade se vier a ser estendido para o Frasil dentro dos pra5os esta.elecidos nos HratadosInternacionais# De o!tra maneira" tal doc!mento" mesmo 4!e ven>a a ser p!.licado posteriormente" n)o é considerado estado da técnica para 3ins dea3eri()o de novidade#

Art. 12. N)! ser +!(sieraa +!,! esta! a t;+(i+a a i%ulga#)! ei(%e(#)! !u ,!el! e utiliae* =ua(! !+!rria ura(te !s 12 H!e,eses =ue 're+eere, a ata e e'sit! !u a a 'ri!riae ! 'ei!e 'ate(te* se 'r!,!%ia1. Per!! e gra#a. Hrata1se do con>ecido 6per8odo de gra(a7" disposi()o

importante para preserva()o dos direitos da pessoa 38sica o! das pe4!enasempresas nacionais" por descon>ecimento da legisla()o# Dentro das limita(/esesta.elecidas nos incisos do artigo" div!lga(/es de certa origem 3eitas em até+@ meses antes da data de dep:sito o! prioridade do pedido de patente n)os)o consideradas estado da técnica# 'ont!do" n)o signi3ica 4!e a prote()oretroa=a até a div!lga()o anterior# O .ene3icio do per8odo de gra(a n)o seestende a!tomaticamente para o!tros pa8ses" de maneira 4!e no caso dedep:sito no e2terior" é necessário averig!ar se a legisla()o da4!ele pa8stam.ém prevC per8odo de gra(a# 'aso contrário" a div!lga()o anterior seráconsiderada como estado da técnica para o pa8s estrangeiro#  I 'el! i(%e(t!r31. Di%ulga#)! 'el! i(%e(t!r T!al4!er tipo de div!lga()o 3eita pelo inventor éco.erta pelo per8odo de gra(a" se=a venda" entrega de amostras" demonstra()oao p0.lico" p!.lica()o em artigos" revistas" =ornais" etc#  II 'el! I(stitut! Na+i!(al a Pr!'rieae I(ustrial INPI* atra%;s e'u"li+a#)! !0i+ial ! 'ei! e 'ate(te e'!sita! se, ! +!(se(ti,e(t!! i(%e(t!r* "asea! e, i(0!r,a#$es este !"tias !u e, e+!rr8(+ia eat!s '!r ele realia!s3 !u1. Pu"li+iae 'el! INPI isa impedir 4!e !m pedido de patente depositadono Frasil por terceiro a partir de in3orma(/es o.tidas diretamente do inventor se=a considerado como estado da técnica para o pedido de patente posterior 

depositado pelo leg8timo inventor#  III '!r ter+eir!s* +!, "ase e, i(0!r,a#$es !"tias ireta !ui(ireta,e(te ! i(%e(t!r !u e, e+!rr8(+ia e at!s '!r este realia!s.1. Di%ulga#)! '!r ter+eir!s. T!al4!er div!lga()o 4!e ten>a como origem oinventor n)o pre=!dica o pedido de patente por ele mesmo depositado noFrasil# Seg!ndo entendimento da proc!radoria do Instit!to Nacional dePropriedade Ind!strial" re3erido artigo n)o se aplica a o!tras reparti(/es depatentes estrangeiras#  Pargra0! (i+!. O INPI '!er e<igir ! i(%e(t!r e+lara#)! relati%a &i%ulga#)!* a+!,'a(5aa !u ()! e 'r!%as* (as +!(i#$es esta"ele+iase, regula,e(t!.

1. De+lara#)! relati%a & i%ulga#)!. Uá !m campo espec83ico no 3orm!láriode dep:sitos de patente para reali5a()o da declara()o# A declara()o tam.ém

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pode ser apresentada d!rante o processamento do pedido de patentevol!ntariamente o! a pedido do INPI mediante 3orm!la()o de e2igCncias#

 Art. 1:. A i(%e(#)! ; !taa e ati%iae i(%e(ti%a se,'re =ue* 'ara u,t;+(i+! (! assu(t!* ()! e+!rra e ,a(eira e%ie(te !u "%ia ! esta!

a t;+(i+a.1. Ati%iae i(%e(ti%a. Hrata1se de !m re4!isito s!.=etivo 4!e permite acom.ina()o de con>ecimentos para interpreta()o de !m técnico da área#'on3orme prática adotada no Frasil" é poss8vel com.inar con>ecimentos ded!as o! mais anterioridades para a3eri()o desse re4!isito# Em o!tros pa8ses"por e2emplo" na E!ropa" a a3eri()o de atividade inventiva é 3eita a partir dasele()o de !m 0nico doc!mento" mais pr:2imo da inven()o# Na a3eri()o deatividade inventiva é importante con3rontar os res!ltados propiciados pelainven()o" con3orme descritos no relat:rio" em rela()o ao estado da técnica#2. T;+(i+! (! assu(t!. N)o se trata de !m especialista com con>ecimentosavan(ados da área técnica" mas de !m técnico de con>ecimentos ordinários#

:. 4a(eira e%ie(te !u "%ia. A o.viedade é de nat!re5a s!.=etiva e" naprática" s!a a3eri()o é 3eita a partir da percep()o do avaliador e de se!con>ecimento partic!lar#?. Esta! a t;+(i+a. Deve ser considerada a data de p!.lica()o dodoc!mento independentemente de s!a origem o! tipo#

Art. 1?. O ,!el! e utiliae ; !ta! e at! i(%e(ti%! se,'re =ue* 'arau, t;+(i+! (! assu(t!* ()! e+!rra e ,a(eira +!,u, !u %ulgar !esta! a t;+(i+a.1. At! i(%e(ti%!. Permite a com.ina()o de con>ecimentos ori!ndos de maisde !m doc!mento anterior para interpreta()o de !m técnico da área#'onsidera1se 4!e e2iste ato inventivo 4!ando a modi3ica()o" mesmo 4!epe4!ena o! :.via" res!lta em !ma mel>oria 3!ncional de !so o! 3a.rica()o#2. T;+(i+! (! assu(t!. N)o se trata de !m especialista com con>ecimentosavan(ados da área técnica" mas de !m técnico de con>ecimentos ordinários noass!nto#:. 4a(eira +!,u, !u %ulgar. A modi3ica()o e se! res!ltado n)o devem ser de .anais na percep()o do >omem da técnica" por e2emplo" m!dan(a de cor propiciando res!ltado meramente estético e n)o 3!ncional#?. Esta! a t;+(i+a. Deve ser considerada a data de p!.lica()o dodoc!mento independentemente da origem o! tipo do mesmo#

Art. 1. A i(%e(#)! e ! ,!el! e utiliae s)! +!(siera!s sus+et%eise a'li+a#)! i(ustrial =ua(! '!ssa, ser utilia!s !u 'r!ui!s e,=ual=uer ti'! e i(stria.1. A'li+a#)! i(ustrial. A inven()o o! modelo de !tilidade devem ser reali5áveis" o! se=a" n)o meramente !m conceito a.strato o! imaginário#2. I(stria. Deve ser considerada no sentido mais amplo" sendo aplicável a4!al4!er atividade 38sica de caráter técnico" isto é" !ma atividade 4!e perten(aao campo prático e 0til" distinto do campo art8stico#

Se()o IIDa Prioridade

Art. 16. A! 'ei! e 'ate(te e'!sita! e, 'as =ue ,a(te(5a a+!r!+!, ! >rasil* !u e, !rga(ia#)! i(ter(a+i!(al* =ue 'r!ua e0eit! e

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e'sit! (a+i!(al* ser assegura! ireit! e 'ri!riae* (!s 'ra!sesta"ele+i!s (! a+!r!* ()! se(! ! e'sit! i(%alia! (e,'re@ui+a! '!r 0at!s !+!rri!s (esses 'ra!s. 1. Direit! e 'ri!riae# O artigo +B" cap!t" da Lei da Propriedade Ind!strialconsagra o direito de prioridade do Depositante previsto na'onven()o da

ni)o de Paris V 'P# De acordo com o artigo ?% da 'onven()o da ni)o deParis de +,-G" incorporada desde ent)o ao ordenamento =!r8dico .rasileiro erati3icada em s!a vers)o mais at!al pelo Decreto n% +#@BG" de +++,,? J+K"6aquele que tiver apresentado pedido de patente de invenção, de dep1sitode modelo de utilidade, de deseno ou modelo industrial, de registro demar+a de *)bri+a ou de +om'r+io num dos países da Dnião, ou o seu su+essor, gozar), para apresentar o pedido nos outros países, do direitode prioridade durante os prazos adiante *iados"7#

Signi3ica di5er 4!e" ao depositar !m pedido de patente perante o Instit!toNacional da Propriedade Ind!strial V INPI" se o Depositante =á >o!ver reali5ado

!m dep:sito em 4!al4!er o!tro pa8s 4!e manten>a acordo com o Frasil o! emorgani5a(/es internacionais 4!e prod!5am e3eitos de dep:sito nacional" >averáa possi.ilidade de reivindicar a 6prioridade !nionista7#

Por e2emplo" se o Depositante >o!ver depositado o pedido de patente peranteo INPI em + de maio de @+G" com reivindica()o de prioridade para +@ demaio de @+@" considerar1se1á esta 0ltima data como termo inicial para 3ins dea3eri()o dos re4!isitos de patentea.ilidade" de modo 4!e t!do 4!e ocorrer entre +@ de maio de @+@ e + de maio de @+G n)o pre=!dicará e neminvalidará o pedido de patente#

 

B 1º A rei%i(i+a#)! e 'ri!riae ser 0eita (! at! e e'sit!*'!e(! ser su'le,e(taa e(tr! e 6J Hsesse(ta ias '!r !utras'ri!riaes a(teri!res & ata ! e'sit! (! >rasil.1. 4!,e(t! a rei%i(i+a#)! e 'ri!riae. No ato do dep:sito do pedido depatente" o Depositante deverá reivindicar a prioridade !nionista#2. P!ssi"iliae e su'le,e(ta#)!. 'aso o Depositante reivindi4!e aprioridade !nionista no ato do dep:sito do pedido de patente" o art# +B" +% daLei da Propriedade Ind!strial prevC ainda a possi.ilidade de s!plementa()otardia da prioridade" desde 4!e reali5ada no pra5o má2imo e improrrogável deB sessenta dias# O Depositante poderá indicar como prioridade pedido de

patente depositado em o!tro pa8s 4!e manten>a acordo com o Frasil o! emorgani5a(/es internacionais 4!e prod!5am e3eitos de dep:sito nacional 4!en)o ten>a sido indicada no ato do dep:sito do pedido .rasileiro#

 

B 2º A rei%i(i+a#)! e 'ri!riae ser +!,'r!%aa '!r !+u,e(t!5"il a !rige,* +!(te(! (,er!* ata* ttul!* relatri! es+riti%! e* se0!r ! +as!* rei%i(i+a#$es e ese(5!s* a+!,'a(5a! e trau#)! si,'lesa +erti)! e e'sit! !u !+u,e(t! e=ui%ale(te* +!(te(! a!sie(ti0i+a!res ! 'ei!* +u@! te!r ser e i(teira res'!(sa"iliae !e'!sita(te.

1. !r,aliae. Para 3ins de comprova()o da prioridade reivindicada peloDepositante" a Lei e2ige c:pia do doc!mento apresentado no Pa8s de origem

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contendo n0mero" data" t8t!lo" relat:rio descritivo" reivindica(/es e desen>os" =!ntamente com a respectiva trad!()o simples#Levando em considera()o 4!e a Lei prevC a possi.ilidade de =!ntada dedoc!mentos e4!ivalentes para 3ins de comprova()o da prioridade reivindicada"os atos normativos n%s +@ e +@-" recentemente revogados pela Instr!()o

Normativa PR +@+GJ@K 4!e poss!i disposi(/es de ig!al teor" 3ac!ltam aoDepositante a apresenta()o de !ma declara()o 4!e contemple as in3orma(/esnecessárias e2igidas pela legisla()o .rasileira#

 

B :º Se ()! e0etuaa '!r !+asi)! ! e'sit!* a +!,'r!%a#)! e%er!+!rrer e, at; 1FJ H+e(t! e !ite(ta ias +!(ta!s ! e'sit!.1. !,'r!%a#)! a 'ri!riae. Se o Depositante n)o comprovar a prioridadereivindicada no ato do dep:sito do pedido de patente" poderá 3a5C1lo no pra5omá2imo e improrrogável de +- cento e oitenta dias" contados da data dodep:sito#

 

B ?º Para !s 'ei!s i(ter(a+i!(ais e'!sita!s e, %irtue etrata! e, %ig!r (! >rasil* a trau#)! 're%ista (! B 2º e%er ser a'rese(taa (! 'ra! e 6J Hsesse(ta ias +!(ta!s a ata a e(traa(! 'r!+essa,e(t! (a+i!(al.1. D!+u,e(ta#)! a ser a'rese(taa. O parágra3o em comento trata da =!ntada de trad!()o simples o! doc!mento e4!ivalente no 4!e tange ao pedidode patente depositado so. o manto do P'H o! de tratado internacional emvigor no Frasil#

 B º N! +as! e ! 'ei! e'!sita! (! >rasil estar 0iel,e(te

+!(ti! (! !+u,e(t! a !rige,* ser su0i+ie(te u,a e+lara#)! !e'!sita(te a este res'eit! 'ara su"stituir a trau#)! si,'les.1. De+lara#)! ! e'!sita(te. Os atos normativos n%s +@ e +@-"recentemente revogados pela Instr!()o Normativa PR +@+GJGK 4!e poss!idisposi(/es de ig!al teor" 3ac!ltam ao Depositante a apresenta()o de !madeclara()o 4!e contemple as in3orma(/es necessárias e2igidas pela legisla()o.rasileira para comprova()o da prioridade reivindicada#Nesta >ip:tese" no casode o pedido de patente .rasileiro reprod!5ir 3ielmente o doc!mento da origem

4!e 3!ndamente a reivindica()o da prioridade" a lei e2pressamente prevC apossi.ilidade de o Depositante =!ntar t)o somente a declara()o 4!e contempleas in3orma(/es e2igidas no @% do artigo em comento# < importante salientar 4!e a Lei n)o e2ige identidade na reda()o dos pedidos de patente prioridadee nacional" mas sim identidade de conte0do# O! se=a" .asta 4!e o o.=eto dopedido de patente .rasileiro este=a contido na prioridade#

 

B 6º Trata(!-se e 'ri!riae !"tia '!r +ess)!* ! !+u,e(t!+!rres'!(e(te e%er ser a'rese(ta! e(tr! e 1FJ H+e(t! e !ite(taias +!(ta!s ! e'sit!* !u* se 0!r ! +as!* e, at; 6J Hsesse(ta ias a

ata a e(traa (! 'r!+essa,e(t! (a+i!(al* is'e(saa a legalia#)!+!(sular (! 'as e !rige,#

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1. Pri!riae '!r +ess)!. A Lei determina 4!e o Depositante do pedido.rasileiro comprove a tit!laridade dos direitos decorrentes do pedido reali5adono e2terior doc!mento de origem# Em conson9ncia com os G% e ?%" para ospedidos nacionais 4!e reivindi4!em a prioridade !nionista" a Lei concede opra5o de +- cento e oitenta dias para os pedidos depositados so. a égide

do P'H" a Lei concede o pra5o de B sessenta dias#N)o >á necessidade de legali5a()o cons!lar do instr!mento partic!lar decess)o o! de doc!mento e4!ivalente no pa8s de origem#

 

B 7º A 0alta e +!,'r!%a#)! (!s 'ra!s esta"ele+i!s (este artig!a+arretar a 'era a 'ri!riae.1. Pera a 'ri!riae. O desc!mprimento das e2igCncias estip!ladas nos do artigo +B da Lei de Propriedade Ind!strial acarretará a perda da prioridade"desde 4!e n)o atendida a determina()o ap:s a p!.lica()o da e2igCncia na

Revista da Propriedade Ind!strial# 

B Fº E, +as! e 'ei! e'!sita! +!, rei%i(i+a#)! e 'ri!riae* !re=ueri,e(t! 'ara a(te+i'a#)! e 'u"li+a#)! e%er ser i(stru! +!, a+!,'r!%a#)! a 'ri!riae.1. D!+u,e(ta#)!. Re=ueri,e(t! 'ara a(te+i'a#)! e 'u"li+a#)!. O artigoG da Lei da Propriedade Ind!strial prevC 4!e o pedido de patente serámantido em sigilo d!rante +- de5oito meses contados da data de dep:sito o!da prioridade" ap:s o 4!e será p!.licado# O +% do artigo G 3ac!lta aoDepositante a possi.ilidade de re4!erer a p!.lica()o antecipada do pedido de

patente" se=a para agili5ar o e2ame do pedido de patente" se=a para 3ins de3i2a()o do termo inicial do cálc!lo do pedido indeni5at:rio art# ?? da LPI#

Nesse sentido" para o Depositante re4!erer a p!.lica()o antecipada do pedidode patente com .ase na prioridade reivindicada" deverá instr!ir talre4!erimento com a comprova()o da prioridade#

 

Art. 17. O 'ei! e 'ate(te e i(%e(#)! !u e ,!el! e utiliaee'!sita! !rigi(al,e(te (! >rasil* se, rei%i(i+a#)! e 'ri!riae e()! 'u"li+a!* assegurar ! ireit! e 'ri!riae a! 'ei! '!steri!r 

s!"re a ,es,a ,at;ria e'!sita! (! >rasil 'el! ,es,! re=uere(te !usu+ess!res* e(tr! ! 'ra! e 1 Hu, a(!.1. Pri!riae i(ter(a. O artigo em comento prevC a possi.ilidade de oDepositante o! s!cessores !tili5ar1se de !m pedido nacional 4!e n)o ten>asido p!.licado como prioridade" desde 4!e no interregno de + !m ano#

 

B 1º A 'ri!riae ser a,itia a'e(as 'ara a ,at;ria re%elaa (!'ei! a(teri!r* ()! se este(e(! a ,at;ria (!%a i(tr!uia.1. Pri!riae i(ter(a. 4at;ria @ re%elaa. A prioridade interna somente podeser reivindicada para a matéria =á revelada no pedido de patente anterior" ra5)o

pela 4!al 4!al4!er acréscimo de matéria 3eito pelo Depositante n)o go5ará do.ene38cio concedido pelo cap!t do artigo +# Nesta >ip:tese" a matéria 4!e =á

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>o!ver sido revelada no pedido anterior go5ará da prioridade" e as demaismatérias ter)o como termo a 4!o será a data do dep:sito do pedido de patenteonde a reivindica()o da prioridade será reali5ada#

 

B 2º O 'ei! a(teri!r ai(a 'e(e(te ser +!(siera!e0i(iti%a,e(te ar=ui%a!.1. Ar=ui%a,e(t! ! 'ei! a(teri!r. Se >o!ver dep:sito de pedido depatente com reivindica()o de prioridade interna" o pedido anterior 4!e3!ndamenta a prioridade reivindicada pelo Depositante será de3initivamentear4!ivado#

 

B :º O 'ei! e 'ate(te !rigi(ri! e i%is)! e 'ei! a(teri!r ()!'!er ser%ir e "ase a rei%i(i+a#)! e 'ri!riae.1. Pei! =ue ()! 0u(a,e(ta rei%i(i+a#)! e 'ri!riae. O pedido depatente 4!e 3oi o.=eto de divis)o" nos termos do artigo @B da Lei daPropriedade Ind!strial" n)o poderá servir de .ase para a reivindica()o deprioridade#

Se()o IIIDas Inven(/es e Dos Modelos de tilidade N)o Patenteáveis

 Art. 1F. N)! s)! 'ate(te%eis1. E<+lus)! e 'r!te#)! '!r 'ate(te. Os incisos do presente artigodiscorrer)o so.re as matérias 4!e n)o poder)o ser o.=eto de pedido depatente# O! se=a" se o pedido de patente contiver matéria prevista nos incisos aseg!ir comentados" o e2aminador do INPI se4!er necessitará avaliar os

re4!isitos de 3!ndo de patentea.ilidade do pedido reali5ado pelo Depositante"!ma ve5 4!e o se! o.=eto contemplaria matéria proi.ida por Lei#

En4!anto o artigo + desta Lei determina o 4!e n)o será consideradoinven()o" o artigo +- prevC as matérias 4!e n)o ser)o protegidas por meio depatente" o! se=a" mesmo 4!e possa se 3alar em inven()o" o se! conte0do estáe2cl!8do do 9m.ito de prote()o da Lei da Propriedade Ind!strial#

 

I ! =ue 0!r +!(trri! & ,!ral* a!s "!(s +!stu,es e & segura(#a* & !re,e & sae '"li+as3

1. O"@et! l+it!. Por ra5/es :.vias" a concess)o de !m privilégio so.re !matecnologia contrária moral" aos .ons cost!mes e seg!ran(a" ordem e sa0de p0.licas seria totalmente desnecessária" !ma ve5 4!e a e2plora()o datecnologia pelo tit!lar do direito seria ilegal artigo +?" inciso II do ':digo'ivilJ+K#

W!stamente por isso 4!e a Lei esta.elece 4!e a inven()o o! o modelo de!tilidade 4!e contrarie a moral" os .ons cost!mes" a seg!ran(a" ordem e sa0dep0.licas n)o será o.=eto de patente#

 

II as su"stM(+ias* ,at;rias* ,isturas* ele,e(t!s !u 'r!ut!s e=ual=uer es';+ie* "e, +!,! a ,!i0i+a#)! e suas 'r!'rieaes 0si+!-

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=u,i+as e !s res'e+ti%!s 'r!+ess!s e !"te(#)! !u ,!i0i+a#)!*=ua(! resulta(tes e tra(s0!r,a#)! ! (+le! at,i+!3 e1. Segura(#a i(ter(a. Hrata1se de proi.i()o idCntica contida no antigo':digo de Propriedade Ind!strial artigo ,%" al8nea =" da Lei n% $@+# Narealidade" por !ma 4!est)o de pol8tica interna do Pa8s" o legislador pátrio

proi.i! a concess)o de privilégio para inven(/es c!=o conte0do este=arelacionado com a trans3orma()o do n0cleo at;mico#Nesse partic!lar" ressalte1se 4!e o artigo G do HRIPS  Agreement on Trade- Eelated Aspe+ts o* %ntelle+tual Propert@ Eigts prevC 4!e nada no acordoserá interpretado 6+omo impeditivo de que um ?embro adote qualquer ação que +onsidere ne+ess)ria para a proteção de seus interessesessen+iais de segurança.7#

 

III ! t!! !u 'arte !s seres %i%!s* e<+et! !s ,i+r!!rga(is,!stra(sg8(i+!s =ue ate(a, a!s tr8s re=uisit!s e 'ate(tea"iliae

(!%iae* ati%iae i(%e(ti%a e a'li+a#)! i(ustrial 're%ist!s (! art. Fº e=ue ()! se@a, ,era es+!"erta.1. Seres %i%!s. E<+e#)! a!s tra(sg8(i+!s. O presente inciso e2cl!i o todo o!parte dos seres vivos do 9m.ito da prote()o patentária" e2ceto osmicrorganismos transgCnicos 4!e ten>am sido o.=eto de manip!la()o >!manae 4!e atendam aos trCs re4!isitos legais de patentea.ilidade# Ao tratar do inciso em 4!est)o" WA'TES LAFRNIE ensina 4!e 6osmi+roorganismos, desde que modi*i+ados pelo ser umano, e os pro+essos biote+nol1gi+os não naturais tornaram-se passíveis de proteção patent)ria, uma vez atendidas as +ondiç/es legais de *undo de patenteabilidade.7 Direito de patentes condi(/es legais de o.ten()o en!lidades V Far!eri" S)o Pa!lo Manole" @B" p# $? 6estão e+luídas da proteção de patentes as plantas, que são protegíveis pela re+ente 9ei de0ultivares, 9ei n. F.568, de 35 de abril de 7FF> !regulamentada pelo Ge+reto n. 3.<88, de 5 de novembro de 7FF>  #. :ão se admite, ainda, o patenteamento dos seres vivos não mi+ros+1pi+os, +omo os animais, ou mesmo elementos dos animais e do ser umano, seam eles modi*i+adosou não por engenaria gen'ti+a. :ão se admite, ainda, o patenteamentode produtos naturais, materiais biol1gi+os en+ontrados na natureza,in+lusive genes e o genoma de organismos vivos"7# op cit" p# $?#

 

Pargra0! (i+!. Para !s 0i(s esta Lei* ,i+r!!rga(is,!s tra(sg8(i+!ss)! !rga(is,!s* e<+et! ! t!! !u 'arte e 'la(tas !u e a(i,ais* =uee<'resse,* ,eia(te i(ter%e(#)! 5u,a(a ireta e, sua +!,'!si#)!ge(;ti+a* u,a +ara+tersti+a (!r,al,e(te ()! al+a(#%el 'ela es';+ie e,+!(i#$es (aturais.1. N!#$es gerais s!"re ,i+r!!rga(is,!s tra(sg8(i+!s. O parágra3o 0nicode3ine o conceito de microrganismos transgCnicos e re3or(a a necessidade deinterven()o >!mana na trans3orma()o genética dos seres vivos# A Lei n%# ++#+$J@K" de @? de mar(o de @$" considera como OrganismoXeneticamente Modi3icado OXM 6organismo +uo material gen'ti+o &

 AG:HAE: tena sido modi*i+ado por qualquer t'+ni+a de engenariagen'ti+a7 art# G%" inc# da Lei de Fiosseg!ran(a#

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J+K Art# +?# A validade do neg:cio =!r8dico re4!er

Y II V o.=eto l8cito" poss8vel" determinado o! determinável

'APHLO IIIDO PEDIDO DE PAHENHE

Se()o IDo Dep:sito do Pedido

 Art. 19. O 'ei! e 'ate(te* (as +!(i#$es esta"ele+ias 'el! INPI*+!(ter1. A'rese(ta#)! ! 'ei! e 'ate(te. !(i#$es esta"ele+ias 'el!

INPI. Uá !ma série de Instr!(/es Normativas e Resol!(/es emitidas pelo INPI"constantemente modi3icadas" 4!e instit!em a 3orma de apresenta()o do pedidode patente" como letra" papel" margem" etc# *al>a no c!mprimento dessasnormas pode levar a emiss)o de e2igCncias" 4!e se n)o c!mpridas no pra5olegal" podem res!ltar no ar4!ivamento do pedido de patente#

 

I re=ueri,e(t!31. Re=ueri,e(t!. *orm!lário contendo dados identi3icadores do tit!lar"proc!rador se >o!ver e da inven()o#

 II relatri! es+riti%!3

1. Relatri! es+riti%!. Deve ser descrito de maneira a apresentar o campotécnico da inven()o" o estado da técnica con>ecido" a inven()o o! modelo de!tilidade detal>adamente e apresentar e2emplos de reali5a()o prática#

 

III rei%i(i+a#$es31. Rei%i(i+a#$es. *rases s!cintas com 3ormato instit!8do pelo Instit!toNacional de Propriedade Ind!strial e 4!e delimitam o escopo de prote()o da

inven()o o! modelo de !tilidade# 

I ese(5!s* se 0!r ! +as!31. Dese(5!s. S)o opcionais no caso de inven(/es e o.rigat:rios no caso demodelo de !tilidade e visam il!strar o.=etos" processos" etc#" sendo permitida aapresenta()o de 3otogra3ias em casos especiais#

 

resu,!3 e1. Resu,!. Deve descrever em po!cas lin>as a inven()o o! modelo de

!tilidade# 

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  I +!,'r!%a(te ! 'aga,e(t! a retri"ui#)! relati%a a! e'sit!.1. Retri"ui#)!. S)o recol>idas via X!ia de Recol>imento da ni)o" emitidasdiretamente no site do Instit!to Nacional de Propriedade Ind!strial#

 Art. 2J. A'rese(ta! ! 'ei!* ser ele su",eti! a e<a,e 0!r,al

'reli,i(ar e* se e%ia,e(te i(stru!* ser 'r!t!+!lia!* +!(sieraa aata e e'sit! a a sua a'rese(ta#)!.1. E<a,e 0!r,al 'reli,i(ar. O e2ame 3ormal preliminar n)o é 3eito no ato daapresenta()o" mas alg!ns meses ap:s o protocolo# O res!ltado do e2ame3ormal preliminar é div!lgado na Revista na Propriedade Ind!strial#2. A'rese(ta#)! e 'r!t!+!l! ! 'ei! e 'ate(te.  O protocolo pode ser 3eito na sede o! delegacias regionais do Instit!to Nacional de PropriedadeInd!strial" envio por correio o! via sistema eletr;nico# No 0ltimo caso" aemiss)o do protocolo é a!tomática#

Art. 21. O 'ei! =ue ()! ate(er 0!r,al,e(te a! is'!st! (! art. 19*

,as =ue +!(ti%er a!s relati%!s a! !"@et!* a! e'!sita(te e a! i(%e(t!r*'!er ser e(tregue* ,eia(te re+i"! ata!* a! INPI* =ue esta"ele+er ase<ig8(+ias a sere, +u,'rias* (! 'ra! e :J Htri(ta ias* s!" 'e(a ee%!lu#)! !u ar=ui%a,e(t! a !+u,e(ta#)!.1. E<ig8(+ias. As e2igCncias 3ormais o! de .alc)o s)o noti3icadas na Revistada Propriedade Ind!strial# Se n)o c!mpridas" o processo é devolvido aodepositante o! se! proc!rador e pode ser novamente depositado =á 4!e odep:sito n)o é considerado e3et!ado e o pedido n)o será p!.licado#

 

Pargra0! (i+!. u,'rias as e<ig8(+ias* ! e'sit! ser+!(siera! +!,! e0etua! (a ata ! re+i"!.1. Data ! re+i"!. O pedido é considerado e3et!ado e dar1se1áprosseg!imento ao processo se as e2igCncias 3orem c!mpridas# Nessasit!a()o" a data de dep:sito permanecerá a4!ela da apresenta()o inicial dopedido ao INPI por 4!al4!er via#

Se()o IIDas 'ondi(/es do Pedido

Art. 22. O 'ei! e 'ate(te e i(%e(#)! ter e se re0erir a u,a (i+ai(%e(#)! !u a u, gru'! e i(%e(#$es i(ter-rela+i!(aas e ,a(eira a+!,'ree(ere, u, (i+! +!(+eit! i(%e(ti%!.1. (i+a i(%e(#)! !u a u, gru'! e i(%e(#$es i(ter-rela+i!(aas. 'adapedido de patente deve se re3erir a !ma 0nica tecnologia# 'ont!do" inven(/esinter1relacionadas" dentro de !ma mesma tecnologia" podem ser incl!8das em!m mesmo pedido de patente# Por e2emplo" prod!to" processo para 3a5er oprod!to e !sos do prod!to# Nesse caso" !ma pl!ralidade de reivindica(/esindependentes na mesma categoria o! de categorias distintas pode ser incl!8dano pedido" desde 4!e de3inam di3erentes con=!ntos de caracter8sticasalternativas e essenciais reali5a()o da inven()o#2. (i+! +!(+eit! i(%e(ti%!# As diversas inven(/es reivindicadas devemposs!ir" em com!m" !ma o! mais caracter8sticas técnicas essenciais sinven(/es#

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Art. 2:. O 'ei! e 'ate(te e ,!el! e utiliae ter e se re0erir a u,(i+! ,!el! 'ri(+i'al* =ue '!er i(+luir u,a 'luraliae e ele,e(t!sisti(t!s* ai+i!(ais !u %aria(tes +!(struti%as !u +!(0igurati%as* ese=ue ,a(tia a u(iae t;+(i+!-0u(+i!(al e +!r'!ral ! !"@et!.1. U, (i+! ,!el! 'ri(+i'al. 'ada pedido de modelo de !tilidade deve

re3erir1se a !m modelo" sendo permitidas apenas variantes constr!tivas domesmo modelo# Por esta ra5)o" n)o é permitida mais de !ma reivindica()oindependente#

Art. 2?. O relatri! e%er es+re%er +lara e su0i+ie(te,e(te ! !"@et!* e,!! a '!ssi"ilitar sua realia#)! '!r t;+(i+! (! assu(t! e i(i+ar*=ua(! 0!r ! +as!* a ,el5!r 0!r,a e e<e+u#)!.1. Realia#)! ! !"@et! '!r t;+(i+! (! assu(t!. A inven()o o! modelo de!tilidade devem estar descritos de maneira completa e clara de maneira aserem compreendidos e reprod!5idos por !m técnico no ass!nto sem es3or(oindevido# Na interpreta()o at!al" o es3or(o indevido envolve e2perimenta(/es

e2tensivas para se reprod!5ir de maneira s!3iciente a inven()o" o! se=a"poss!indo os atri.!tos técnicos" res!ltados e vantagens alegados no relat:riodescritivo#2. !r,a e e<e+u#)!. A lei esta.elece a mel>or 3orma de e2ec!()o comoopcional# 'ont!do" na prática" tem se tornado e2igCncia limitar o pedido depatente a mel>or 3orma de e2ec!()o descrita" em geral" nos e2emplosapresentados#  Pargra0! (i+!. N! +as! e ,aterial "i!lgi+! esse(+ial & realia#)!'rti+a ! !"@et! ! 'ei!* =ue ()! '!ssa ser es+rit! (a 0!r,a esteartig! e =ue ()! esti%er a+ess%el a! '"li+!* ! relatri! sersu'le,e(ta! '!r e'sit! ! ,aterial e, i(stitui#)! aut!riaa 'el!INPI !u i(i+aa e, a+!r! i(ter(a+i!(al.1. 4aterial "i!lgi+!. T!ando o material .iol:gico n)o p!der ser descrito" por limita(/es inerentes pr:pria técnica" !ma amostra deverá ser g!ardada eminstit!i()o a!tori5ada pelo Instit!to Nacional de Propriedade Ind!strial o!indicada em acordo internacional# O dep:sito do material .iol:gico deverá ser e3et!ado até a data de dep:sito do pedido de patente o! da prioridade e tornar1se1á acess8vel ao p0.lico" tecnicamente >a.ilitado" na data de p!.lica()o dopedido de patente# Sempre 4!e necessário" a amostra é disponi.ili5ada paraavalia()o#

Art. 2. As rei%i(i+a#$es e%er)! ser 0u(a,e(taas (! relatri!es+riti%!* +ara+teria(! as 'arti+ulariaes ! 'ei! e e0i(i(!* e,!! +lar! e 're+is!* a ,at;ria !"@et! a 'r!te#)!.1. u(a,e(taas. Hodas as reivindica(/es devem estar detal>adas norelat:rio descritivo#2. Parti+ulariaes ! 'ei!. As caracter8sticas essenciais reali5a()o dainven()o o! do modelo de !tilidade devem estar de3inidas nas reivindica(/es#:. lar!. As caracter8sticas técnicas essenciais reali5a()o da inven()o o! domodelo de !tilidade devem ser descritas de maneira a serem compreendidaspor !m técnico no ass!nto" por e2emplo" evitando o !so de e2press/es o!nomenclat!ra n)o con>ecidas na técnica#

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?. Pre+is!. As reivindica(/es devem se limitar a reali5a()o da inven()o o! domodelo de !tilidade" de maneira a evitar amplia(/es indevidas no escopo dainven()o#

Art. 26. O 'ei! e 'ate(te '!er ser i%ii! e, !is !u ,ais* e

!0+i! !u a re=ueri,e(t! ! e'!sita(te* at; ! 0i(al ! e<a,e* ese =ue! 'ei! i%ii!1. Di%ii!. A divis)o consiste no dep:sito de !m novo e independente pedidode patente" respeitando o mesmo tr9mite administrativo do pedido de origem"o! se=a" ele será considerado como estando no mesmo estágio process!al em4!e encontra o pedido de origem e" desta 3orma" todas as retri.!i(/es vencidasaté a4!ela data ser)o imediatamente devidas#2. i(al ! e<a,e. Por de3ini()o em Instr!()o Normativa" o 3inal de e2ame éconsiderado como sendo a data do parecer concl!sivo do técnico 4!anto patentea.ilidade" o! o trigésimo dia 4!e antecede a p!.lica()o da decis)o dede3erimento" inde3erimento o! ar4!ivamento de3initivo" o 4!e ocorrer por 0ltimo#

 

I 0a#a re0er8(+ia es'e+0i+a a! 'ei! !rigi(al3 e1. re0er8(+ia. A re3erCncia é 3eita no relat:rio descritivo e no re4!erimento 4!eacompan>a o dep:sito#2. 'ei! !rigi(al. < a4!ele 4!e de! origem a divis)o e 4!e permanecedepositado" so3rendo altera(/es para compreender apenas parte das matériasinicialmente depositadas#

 

II ()! e<+ea & ,at;ria re%elaa +!(sta(te ! 'ei! !rigi(al.1. 4at;ria re%elaa. < vedada a incl!s)o de matéria nova de 4!al4!er espécie" até mesmos e2emplos o! res!ltados de testes demonstrando e3icáciao! res!ltados#

 

Pargra0! (i+!. O re=ueri,e(t! e i%is)! e, esa+!r! +!, !is'!st! (este artig! ser ar=ui%a!.1. Ar=ui%a!. A lei é silente 4!anto ao caráter do ar4!ivamento" o! se=a" se eleé de3initivo o! n)o# Na prática" 4!ando veri3icado desacordo em !m pedidodividido s)o emitidas e2igCncias e o tr9mite administrativo seg!e como para os

demais pedidos de patente#

Art. 27. Os 'ei!s i%ii!s ter)! a ata e e'sit! ! 'ei! !rigi(al e! "e(e0+i! e 'ri!riae este* se 0!r ! +as!.1. >e(e0+i! e 'ri!riae. Apesar de se .ene3iciar da data de dep:sito o!prioridade do pedido de patente original" o pedido dividido é independente#

Art. 2F. aa 'ei! i%ii! estar su@eit! a 'aga,e(t! as retri"ui#$es+!rres'!(e(tes.1. Retri"ui#$es +!rres'!(e(tes. Por se tratar de !m pedido de patenteindependente" todas as retri.!i(/es s)o devidas no ato do dep:sito de divis)o"

por e2emplo" dep:sito" an!idades" e2ame técnico# A data de dep:sito dopedido de patente original deve ser !tili5ada como data para contagem de

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pra5os das retri.!i(/es vencidas e vincendas# N)o se aplica so.reta2a para asretri.!i(/es vencidas" mas se considera o valor vigente época do dep:sito dopedido dividido#

Art. 29. O 'ei! e 'ate(te retira! !u a"a(!(a! ser

!"rigat!ria,e(te 'u"li+a!.1. Pu"li+a!. Seg!ndo entendimento da Proc!radoria do Instit!to Nacional dePropriedade Ind!strial a p!.lica()o a 4!e se re3ere esse artigo se relaciona ap!.lica()o da retirada do pedido e n)o em rela()o ao conte0do técnico#

 

B 1º O 'ei! e retiraa e%er ser a'rese(ta! e, at; 16Heesseis ,eses* +!(ta!s a ata ! e'sit! !u a 'ri!riae ,aisa(tiga.1. Pra!. O artigo esta.elece o pra5o para retirado do pedido em conson9nciacom o pra5o de p!.lica()o do pedido esta.elecido pelo art# G de +- meses#

 

B 2º A retiraa e u, e'sit! a(teri!r se, 'r!u#)! e =ual=uer e0eit! ar 'ri!riae a! e'sit! i,eiata,e(te '!steri!r.1. Pr!u#)! e =ual=uer e0eit!. O pedido retirado n)o prod!5 4!al4!er e3eitoem rela()o a terceiros e n)o é considerado estado da técnica#2. De'sit! i,eiata,e(te '!steri!r. No caso de !m o! mais pedidos depatente posterior versando so.re a mesma matéria" será aceito a4!ele 4!etiver sido depositado s!.se4!entemente considerado a data de dep:sito o!prioridade se >o!ver#

Se()o IIIDo Processo e do E2ame do Pedido

Art. :J. O 'ei! e 'ate(te ser ,a(ti! e, sigil! ura(te 1F He!it!,eses +!(ta!s a ata e e'sit! !u a 'ri!riae ,ais a(tiga*=ua(! 5!u%er* a's ! =ue ser 'u"li+a!* & e<+e#)! ! +as! 're%ist! (!art. 7.1. sigil!. Do ponto de vista comercial" o sigilo é 3erramenta importante paraprepara()o da e2plora()o comercial da inven()o o! modelo de !tilidade# Wá doponto de vista legal" a p!.lica()o imediata de !m pedido de patentepre=!dicaria a e2tens)o para pa8ses n)o signatários dos acordos internacionais4!e preservam o direito de prioridade#2. E<+e#)!. S)o mantidos em sigilo pedidos de patente originados no Frasil e4!e versem so.re de3esa nacional#

 

B 1º A 'u"li+a#)! ! 'ei! '!er ser a(te+i'aa a re=ueri,e(t! !e'!sita(te.1. A(te+i'a#)!. < 3ac!ltada ao depositante a antecipa()o da p!.lica()o" 4!edeve ser re4!erida ao INPI por instr!mento pr:prio# A antecipa()o é 3erramentaimportante para ciCncia de terceiros visando 3!t!ras indeni5a(/es comoprevisto no art# ??#

 

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  B 2º Da 'u"li+a#)! e%er)! +!(star a!s ie(ti0i+a!res ! 'ei!e 'ate(te* 0i+a(! +'ia ! relatri! es+riti%!* as rei%i(i+a#$es* !resu,! e !s ese(5!s & is'!si#)! ! '"li+! (! INPI.1. Pu"li+a#)!. A p!.lica()o é noti3icada na Revista da Propriedade Ind!strialcontendo apenas dados identi3icadores do processo" res!mo e 3ig!ra principal

do pedido e" partir desta data" 4!al4!er terceiro interessado pode acessar oconte0do completo do processo# Parte do acervo do INPI encontra1sedispon8vel on1line# Doc!mentos ainda n)o disponi.ili5ados podem ser solicitados por instr!mento pr:prio#

 

B :º N! +as! 're%ist! (! 'argra0! (i+! ! art. 2?* ! ,aterial"i!lgi+! t!r(ar-se- a+ess%el a! '"li+! +!, a 'u"li+a#)! e =ue trataeste artig!.1. Pu"li+a#)!. A p!.lica()o se estende aos materiais .iol:gicos contidos nainstit!i()o depositária#

Art. :1. Pu"li+a! ! 'ei! e 'ate(te e at; ! 0i(al ! e<a,e* ser0a+ultaa a a'rese(ta#)!* 'el!s i(teressa!s* e !+u,e(t!s ei(0!r,a#$es 'ara su"siiare, ! e<a,e.1. i(al ! e<a,e. O 3inal do e2ame é determinado nas Instr!(/es Normativasdo Instit!to Nacional de Propriedade Ind!strial como a data do parecer concl!sivo do técnico 4!anto patentea.ilidade" o! o trigésimo dia 4!eantecede a p!.lica()o da decis)o de de3erimento" inde3erimento o!ar4!ivamento de3initivo" o 4!e ocorrer por 0ltimo#2. Su"si!s. T!ais4!er doc!mentos o! in3orma(/es 4!e visem a!2iliar oe2ame podem ser apresentados ao Instit!to Nacional de Propriedade Ind!strial# A lei n)o imp/e o.rigatoriedade aprecia()o de s!.s8dios pelo e2aminador"portanto" n)o se trata de !ma inter3erCncia 3ormal de terceiros# 'ont!do" asdiretri5es de e2ame indicam 4!e o e2aminador deve considerar os s!.s8diospara ela.ora()o da opini)o de patentea.ilidade# Os s!.s8dios n)o s)o3ormalmente p!.licados para 4!e o depositante o! terceiros ten>a ciCncia e semani3estem preliminarmente ela.ora()o de opini)o do e2aminador" mas3icam acess8veis para cons!lta no processo a 4!al4!er momento#  Pargra0! (i+!. O e<a,e ()! ser i(i+ia! a(tes e e+!rri!s 6JHsesse(ta ias a 'u"li+a#)! ! 'ei!.1. I(+i! ! e<a,e. A lei esta.elece o pra5o para in8cio do e2ame" visando

delimitar !m tempo ra5oável para 4!e terceiros o! o pr:prio depositantepossam inter3erir no processo# 'ont!do" o in8cio do e2ame tam.ém écondicionado ao recol>imento da ta2a de e2ame" c!=o pra5o é de GB mesescontados a partir da data de dep:sito art# GG#

Art. :2. Para ,el5!r es+lare+er !u e0i(ir ! 'ei! e 'ate(te* !e'!sita(te '!er e0etuar altera#$es at; ! re=ueri,e(t! ! e<a,e*ese =ue estas se li,ite, & ,at;ria i(i+ial,e(te re%elaa (! 'ei!.1. Altera#$es. O INPI" por meio de pareceres de s!a Proc!radoria" Instr!(/esNormativas e Resol!(/es paci3ico! a inteligCncia desse artigo# Até ore4!erimento do e2ame" o depositante pode apresentar altera(/es de 4!al4!er 

nat!re5a desde 4!e se limite matéria inicialmente revelada no pedido# Asaltera(/es podem ser 3eitas até mesmo nas reivindica(/es" se estas 3orem

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s!portadas no relat:rio descritivo# 'ont!do" ap:s o re4!erimento de e2amesomente ser)o aceitas altera(/es para limitar o escopo de prote()o o! corrigir erros 3ormais#

Art. ::. O e<a,e ! 'ei! e 'ate(te e%er ser re=ueri! 'el!

e'!sita(te !u '!r =ual=uer i(teressa!* (! 'ra! e :6 Htri(ta e seis,eses +!(ta!s a ata ! e'sit!* s!" 'e(a ! ar=ui%a,e(t! !'ei!.1. Pra!. Delimita o pra5o para re4!erimento de e2ame técnico do pedido depatente mediante pagamento da ta2a devida" a 4!al é calc!lada con3orme on0mero de reivindica(/es#

 

Pargra0! (i+!. O 'ei! e 'ate(te '!er ser esar=ui%a!* se !e'!sita(te assi, ! re=uerer* e(tr! e 6J Hsesse(ta ias +!(ta!s !ar=ui%a,e(t!* ,eia(te 'aga,e(t! e u,a retri"ui#)! es'e+0i+a* s!"

'e(a e ar=ui%a,e(t! e0i(iti%!.1. Desar=ui%a!. Esta.elece oport!nidade para 4!e o depositante solicite odesar4!ivamento do pedido# 'aso o desar4!ivamento n)o se=a solicitado" opedido será ar4!ivado de3initivamente e se! conte0do considerado dom8niop0.lico#

Art. :?. Re=ueri! ! e<a,e* e%er)! ser a'rese(ta!s* (! 'ra! e 6JHsesse(ta ias* se,'re =ue s!li+ita!* s!" 'e(a e ar=ui%a,e(t! !'ei!1. Se,'re =ue s!li+ita!. isando sanear o processo para in8cio do e2ametécnico" a lei permite a p!.lica()o de e2igCncias antes da emiss)o de !maopini)o de mérito#

  I !"@e#$es* "us+as e a(teri!riae e resulta!s e e<a,e 'ara+!(+ess)! e 'ei! +!rres'!(e(te e, !utr!s 'ases* =ua(! 5!u%er rei%i(i+a#)! e 'ri!riae31. !"@e#$es* "us+as e a(teri!riae e resulta!s e e<a,e 'ara+!(+ess)! e 'ei! +!rres'!(e(te e, !utr!s 'ases. Em geral" s)osolicitados res!ltados de e2ames de o!tros pa8ses partic!larmente 4!ando oe2aminador identi3ica pedidos de patente correspondentes inde3eridos noe2terior" os 4!ais n)o poss!em acesso on1line# Esse tipo de e2igCncia tem sido

po!co !tili5ado em virt!de da in3ormati5a()o e rela()o de coopera()oesta.elecida entre os escrit:rios de patentes glo.almente#

 

II !+u,e(t!s (e+essri!s & regularia#)! ! 'r!+ess! e e<a,e! 'ei!3 e1. Regularia#)! ! 'r!+ess!. T!al4!er doc!mento 3altante no processopode ser solicitado e2ce()o da4!eles 4!e a lei esta.elece o ar4!ivamentode3initivo como res!ltado#

 

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  III trau#)! si,'les ! !+u,e(t! 5"il re0eri! (! B 2º ! art. 16*+as! esta te(5a si! su"stitua 'ela e+lara#)! 're%ista (! B º !,es,! artig!.1. Trau#)! si,'les. Essa solicita()o é .astante !tili5ada nos casos em 4!e opa8s de origem n)o é de l8ng!a espan>ola o! inglesa# *a51se necessário

e2ame do doc!mento de prioridade a 3im de averig!ar se n)o >o!ve introd!()ode matéria nova no pedido de patente depositado no Frasil#

Art. :. P!r !+asi)! ! e<a,e t;+(i+!* ser ela"!ra! ! relatri! e"us+a e 'are+er relati%! a1. E<a,e t;+(i+!. Em.ora a lei n)o vede" n)o é com!m casos de concess)odireta" sem a p!.lica()o de !m parecer preliminar de patentea.ilidade#

 

I 'ate(tea"iliae ! 'ei!31. Pate(tea"iliae. Nesse tipo de parecer o e2aminador indica as ra5/es pela

4!ais entende 4!e o pedido de patente é patenteável o! n)o" a.rindooport!nidade para 4!e o depositante apresente opini)o divergente#

 

II aa'ta#)! ! 'ei! & (aturea rei%i(i+aa31. Naturea. A lei possi.ilita ao depositante a convers)o da nat!re5areivindicada de patente de inven()o para modelo de !tilidade o! vice1versa#Esse dispositivo é especialmente !tili5ado 4!ando s!rge 4!estionamento4!ando 3alta de atividade inventiva" em !m pedido de patente de inven()o"4!ando se trata de !m o.=eto de !so prático# O modelo de !tilidade di3icilmente

seria a primeira escol>a do depositante por poss!ir !m termo de vigCnciamenor do 4!e os das patentes de inven()o#

 

III re0!r,ula#)! ! 'ei! !u i%is)!3 !u1. Re0!r,ula#)!. O e2aminador poderá solicitar adapta()o do pedido sregras do INPI o! mesmo a divis)o se constada 3alta de !nidade de inven()o#

 

I e<ig8(+ias t;+(i+as.1. E<ig8(+ias. As e2igCncias técnicas devem ser de nat!re5a técnico13ormal"

por e2emplo" convers)o das !nidades de medida para o sistema internacional#

Art. :6. Cua(! ! 'are+er 0!r 'ela ()! 'ate(tea"iliae !u 'el! ()!e(=uara,e(t! ! 'ei! (a (aturea rei%i(i+aa !u 0!r,ular =ual=uer e<ig8(+ia* ! e'!sita(te ser i(ti,a! 'ara ,a(i0estar-se (! 'ra! e 9JH(!%e(ta ias.1. Pra!. Esta.elece o pra5o para apresenta()o de mani3esta()o dodepositante# A intima()o é 3eita por meio de p!.lica()o na Revista daPropriedade Ind!strial#

 

B 1º N)! res'!(ia a e<ig8(+ia* ! 'ei! ser e0i(iti%a,e(tear=ui%a!.

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1. Ar=ui%a!. A lei esta.elece o ar4!ivamento de3initivo para o n)oc!mprimento de e2igCncias 4!e deveriam apresentar caráter meramentetécnico13ormal#

 

B 2º Res'!(ia a e<ig8(+ia* ai(a =ue ()! +u,'ria* !u +!(testaasua 0!r,ula#)!* e 5a%e(! !u ()! ,a(i0esta#)! s!"re a 'ate(tea"iliae!u ! e(=uara,e(t!* ar-se- 'r!ssegui,e(t! a! e<a,e.1. Pr!ssegui,e(t! a! e<a,e. A lei dá tratamento di3erenciado ao parecer decaráter técnico13ormal e ao parecer de mérito" sendo 4!e o primeiro" 4!andon)o respondido" res!lta no ar4!ivamento de3initivo do pedido" ao passo 4!e nocaso do parecer de mérito" o e2ame prosseg!e ainda 4!e o depositante n)oten>a se mani3estado" res!ltando nesse caso no inde3erimento do pedido parao 4!al ainda ca.erá rec!rso administrativo#

Art. :7. !(+lu! ! e<a,e* ser 'r!0eria e+is)!* e0eri(! !u

i(e0eri(! ! 'ei! e 'ate(te.1. De+is)!. m o! mais pareceres" de 4!al4!er conte0do" podem ser p!.licados d!rante o e2ame técnico do pedido de patente# Sempre 4!e oe2aminador identi3icar !m 3ato novo" !m parecer adicional deve ser p!.licado# A decis)o 3inal somente é alcan(ada depois de e2a!rido o de.ate#

'APHLO IDA 'ON'ESSZO E DA IX[N'IA DA PAHENHE

Se()o IDa 'oncess)o da Patente

Art. :F. A 'ate(te ser +!(+eia e'!is e e0eri! ! 'ei!* e+!,'r!%a! ! 'aga,e(t! a retri"ui#)! +!rres'!(e(te* e<'ei(!-se ares'e+ti%a +arta-'ate(te.1. Retri"ui#)!. A decis)o 3inal de e2ame 3avorável patentea.ilidade émani3estada por meio de !m parecer de de3erimento" o 4!al é noti3icado aodepositante por meio da Revista da Propriedade Ind!strial# Somente ap:s opagamento da retri.!i()o 3inal é 4!e a patente é e2pedida" determinando assimo pra5o de vigCncia da mesma art# ?#

 

B 1º O 'aga,e(t! a retri"ui#)! e res'e+ti%a +!,'r!%a#)! e%er)!ser e0etua!s (! 'ra! e 6J Hsesse(ta ias +!(ta!s ! e0eri,e(t!.1. Pra!. Determina o pra5o para reali5a()o do pagamento e comprova()o daretri.!i()o para concess)o da patente#

 

B 2º A retri"ui#)! 're%ista (este artig! '!er ai(a ser 'aga e+!,'r!%aa e(tr! e :J Htri(ta ias a's ! 'ra! 're%ist! (! 'argra0!a(teri!r* i(e'e(e(te,e(te e (!ti0i+a#)!* ,eia(te 'aga,e(t! e

retri"ui#)! es'e+0i+a* s!" 'e(a e ar=ui%a,e(t! e0i(iti%! ! 'ei!.

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1. Ar=ui%a,e(t!. 'aso a retri.!i()o n)o se=a paga" o depositante terá pra5oadicional para pagamento e comprova()o da ta2a# Em n)o >avendopagamento no pra5o adicional" o pedido de patente é ar4!ivadode3initivamente#

 

B :º Re'uta-se +!(+eia a 'ate(te (a ata e 'u"li+a#)! !res'e+ti%! at!.1. Data e 'u"li+a#)!. A data de concess)o da patente" e 4!e é acess:ria determina()o do termo de vigCncia" é a4!ela da p!.lica()o na Revista daPropriedade Ind!strial" independente do momento em 4!e o doc!mento 3inal ée2pedido e entreg!e pelo INPI#

Art. :9. Da +arta-'ate(te e%er)! +!(star ! (,er!* ! ttul! e a (atureares'e+ti%!s* ! (!,e ! i(%e(t!r* !"ser%a! ! is'!st! (! B ?º ! art. 6º*a =uali0i+a#)! e ! !,i+li! ! titular* ! 'ra! e %ig8(+ia* ! relatri!

es+riti%!* as rei%i(i+a#$es e !s ese(5!s* "e, +!,! !s a!srelati%!s & 'ri!riae.1. Determina os dados e partes constit!intes da carta1patente#

Se()o IIDa igCncia da Patente

Art. ?J. A 'ate(te e i(%e(#)! %ig!rar 'el! 'ra! e 2J H%i(te a(!s e ae ,!el! e utiliae 'el! 'ra! 1 H=ui(e a(!s +!(ta!s a ata ee'sit!.1. Pra!. Em conson9ncia com a maior parte dos pa8ses" a lei determina opra5o de vigCncia da patente como sendo @ anos para patentes de inven()o e+$ anos para patentes de modelo de !tilidade#

  Pargra0! (i+!. O 'ra! e %ig8(+ia ()! ser i(0eri!r a 1J He a(!s'ara a 'ate(te e i(%e(#)! e a 7 Hsete a(!s 'ara a 'ate(te e ,!el! eutiliae* a +!(tar a ata e +!(+ess)!* ressal%aa a 5i'tese e ! INPIestar i,'ei! e 'r!+eer a! e<a,e e ,;rit! ! 'ei!* '!r 'e(8(+ia @ui+ial +!,'r!%aa !u '!r ,!ti%! e 0!r#a ,ai!r.1. Pra!. Re3erido artigo .!sco! sanar incoerCncias pont!ais no caso deatrasos no e2ame" n)o se aplicando a impedimento do INPI por pendCncia =!dicial o! 3or(a maior# 'ont!do" devido ao atraso no e2ame de mérito tam.émcon>ecido como 6.ac\log7" em alg!mas áreas tecnol:gicas" tem sidorecorrente o e2ame levar mais de + anos para 3inali5a()o" o 4!e res!lta emtempo adicional ao termo de vigCncia da patente# Esse tempo adicional temsido o.=eto de in0meros em.ates no meio especiali5ado" pois tanto o atraso noe2ame é pre=!dicial ao depositante" 4!ando o tempo adicional inter3ere nointeresse de terceiros# O re3erido artigo é o.=eto de !ma ADIN e de pro=eto delei 4!e .!sca s!a e2cl!s)o#

'APHLO DA PROHEÇZO 'ON*ERIDA PELA PAHENHE

Se()o IDos Direitos

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Art. ?1. A e<te(s)! a 'r!te#)! +!(0eria 'ela 'ate(te ser eter,i(aa'el! te!r as rei%i(i+a#$es* i(ter'reta! +!, "ase (! relatri!es+riti%! e (!s ese(5!s.1. Es+!'! a 'r!te#)!. 'omo de3ine o artigo em comento" a e2tens)o daprote()o con3erida pela patente será delimitada pelo teor das reivindica(/es#

 Assim" pode1se concl!ir 4!e !ma patente de inven()o o! de modelo de!tilidade concederá ao se! tit!lar !m direito de e2cl!siva determinado pelo teor das reivindica(/es" interpretado con=!ntamente com o relat:rio descritivo edesen>os apresentados no pedido de patente# So. o aspecto da in3ra()o"recomenda1se a leit!ra do artigo +-B da presente Lei#2. Du'la 0i(aliae. Além de delimitar o escopo de prote()o da patentedepositada pelo Hit!lar @] 3inalidade V momento posterior concess)o dapatente" l!5 do 4!e disp/e o cap!t do presente artigo" as reivindica(/esservem como par9metro para 4!e o e2aminador de patentes compreenda 4!ala inven()o desenvolvida pelo depositante +] 3inalidade V tr9mite doprocedimento administrativo#

 Art. ?2. A 'ate(te +!(0ere a! seu titular ! ireit! e i,'eir ter+eir!* se,! seu +!(se(ti,e(t!* e 'r!uir* usar* +!l!+ar & %e(a* %e(er !ui,'!rtar +!, estes 'r!'sit!s1. Direit! e i,'eir ter+eir!s. A patente con3ere ao se! tit!lar o direito deimpedir terceiros de !tili5ar desa!tori5adamente o o.=eto do privilégio inven()oo! aper3ei(oamento técnico" independentemente do modo como o terceiroc>ego! a tal tecnologia#2. De'!sita(te Direit! !u ,era e<'e+tati%a. T!est)o importante 4!e s!rgeé sa.er se o mero depositante de !m pedido de patente tem interesse de agir no a=!i5amento de !ma a()o ini.it:ria antes de 3indo o processamento dopedido de s!a patente#

O direito de propriedade somente nasce com a concess)o válida do pedido depatente pelo Instit!to Nacional da Propriedade Ind!strial V INPI# D!rante oper8odo de processamento administrativo do pedido de patente" o Depositantego5a de mera e2pectativa de Direito#

'aso se entenda 4!e o Depositante go5a de mera e2pectativa de direito" esten)o teria legitimidade para pleitear !ma ordem de a.sten()o contra terceirosin3ratores en4!anto o INPI n)o deli.erar so.re a via.ilidade do pedido depatente#

Por o!tro lado" >á entendimento de 4!e o mero depositante tem legitimidadepara at!ar em W!85o#

:. uris'ru8(+ia. Agravo n% +#@?#@#-B@G1,+ =# em +@#?#@B VHWMX  Apela()o n% +#@#?#+?@G1?@ =# em G+#-#@B VHWMX Apela()o n% G+B#$-#?- =# em +-#++#@- V HWSP  Apela()o n%,,?#@#$B-1+ =# em G#@#@+ V HWSP  Apela()o n% ,,?#G#,,?@$1$ =#em G#++#@, V HWSP  Apela()o n% @+#++?$-1$ =# em G#+#@, V HWS' 

I 'r!ut! !"@et! e 'ate(te3

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O direito con3erido ao tit!lar da patente l>e possi.ilita impedir terceirosdesa!tori5ados de prod!5ir" !sar" colocar venda" vender o! importar comestes prop:sitos" prod!to o.=eto de patente# Se a e2plora()o" por terceirodesa!tori5ado" do prod!to o.=eto de patente n)o se en4!adrar nas e2ce(/eslegais art# ?G" 4!al4!er !ma das cond!tas elencadas no cap!t caracteri5ará

!m ato il8cito pass8vel de ordem de a.sten()o e tam.ém indeni5a()o# 

II 'r!+ess! !u 'r!ut! !"ti! ireta,e(te '!r 'r!+ess! 'ate(tea!.1. E<'l!ra#)! e 'r!+ess! 'ate(tea!. ^ semel>an(a da regra esta.elecidano art# ?@" inc# I" >á 4!e se ressaltar 4!e o tit!lar de !ma patente de processotam.ém poderá impedir a e2plora()o desa!tori5ada do processo patenteado edo prod!to o.tido diretamente mediante o !so do al!dido processo# 'om isto"garante1se ao tit!lar de !ma patente de processo proi.ir n)o s: o !so doprocesso em si" como tam.ém evitar 4!al4!er !ma das práticas mencionadasno cap!t do art# ?@" no 4!e di5 respeito ao prod!to o.tido diretamente por 

processo patenteado#

 

B 1º A! titular a 'ate(te ; assegura! ai(a ! ireit! e i,'eir =ueter+eir!s +!(tri"ua, 'ara =ue !utr!s 'rati=ue, !s at!s re0eri!s (esteartig!.1. I(0ra#)! '!r +!(tri"ui#)!. Além das modalidades de in3ra()o direta" olegislador pátrio tam.ém disp;s e2pressamente so.re a 6in3ra()o por contri.!i()o7# Nesta modalidade de in3ra()o aos direitos do tit!lar da patente" oo3ensor n)o e2plora prod!to o! processo patenteado" mas contri.!i para a s!a

e3etiva ocorrCncia por terceiros# Assim" se !ma empresa 3ornece materiais paraa consec!()o de !ma inven()o patenteada" o Hit!lar da patente poderá impedi1la" com 3!lcro na regra em 4!est)o#

 

B 2º O+!rrer %i!la#)! e ireit! a 'ate(te e 'r!+ess!* a =ue se re0ere !i(+is! II* =ua(! ! '!ssui!r !u 'r!'rietri! ()! +!,'r!%ar* ,eia(teeter,i(a#)! @ui+ial es'e+0i+a* =ue ! seu 'r!ut! 0!i !"ti! '!r 'r!+ess! e 0a"ri+a#)! i%ers! a=uele 'r!tegi! 'ela 'ate(te.1. I(%ers)! ! (us a 'r!%a. Especi3icamente so.re a in3ra()o a processopatenteado" a Lei esta.elece 4!e ca.erá ao ac!sado" mediante determina()o

 =!dicial espec83ica" provar 4!e o se! prod!to n)o 3oi o.tido por processo de3a.rica()o patenteado#

Uá 4!e se elogiar a regra espec83ica esta.elecida na Lei da PropriedadeInd!strial" na medida em 4!e encampa" >á m!ito" a teoria da carga din9micadas provas# Atri.!ir ao tit!lar da patente o ;n!s de comprovar 4!e o prod!to deterceiros 3oi o.tido mediante processo patenteado poderia tornar ine3ica5 apatente e" com isto" estim!lar a prática de in3ra()o a patentes de processo# Por essa ra5)o" a Lei atri.!i tal dever ao ac!sado" o 4!al detém todos oscon>ecimentos so.re o processo de 3a.rica()o de se! prod!to# *inalmente"n)o se pode ignorar a e2igCncia de determina()o =!dicial espec83ica

esta.elecendo a invers)o do ;n!s da prova" o 4!e evita !ma s!rpresa dasPartes a respeito da regra de distri.!i()o do ;n!s da prova#

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Art. ?:. O is'!st! (! artig! a(teri!r ()! se a'li+a1. E<+lue(te e ili+itue. O artigo em comento disciplina e2pressamente as>ip:teses em 4!e a e2plora()o de patente por terceiros desa!tori5ados n)ocaracteri5ará in3ra()o aos direitos do tit!lar# A interpreta()o das >ip:teses aseg!ir elencadas deve ser restritiva" por implicar em limita(/es ao direito do

tit!lar de patente# 

I a!s at!s 'rati+a!s '!r ter+eir!s ()! aut!ria!s* e, +arter 'ri%a!e se, 0i(aliae +!,er+ial* ese =ue ()! a+arrete, 're@u! a!i(teresse e+!(,i+! ! titular a 'ate(te31. Aus8(+ia e 're@u! a! titular !s ireit!. De acordo com o inciso I doartigo em comento" o !so desa!tori5ado de !ma patente n)o caracteri5aráin3ra()o aos direitos do Hit!lar se o.servados os seg!intes re4!isitos"c!m!lativamente" i !so em caráter privado ii a!sCncia de 3inalidadecomercial iii ine2istCncia de pre=!85os ao interesse econ;mico do tit!lar#

 A a!sCncia de 4!al4!er !m dos re4!isitos acima listados" a 4!al4!er tempo"tornará a e2plora()o desa!tori5ada il8cita#

 

II a!s at!s 'rati+a!s '!r ter+eir!s ()! aut!ria!s* +!, 0i(aliaee<'eri,e(tal* rela+i!(a!s a estu!s !u 'es=uisas +ie(t0i+as !ute+(!lgi+as31. Aus8(+ia e 0i(aliae e+!(,i+a# Nessa e2ce()o" o legislador pátrioretiro! a ilicit!de da e2plora()o de o.=eto de patente com 3inalidadee2perimental" relacionada a est!dos" pes4!isas cient83icas o! tecnol:gicas#

Uá 4!e se notar 4!e a 3inalidade e2perimental re3ere1se a constata(/es dapr:pria patente" como" por e2emplo" reali5a()o de testes para con3irmar asin3orma(/es e2istentes no relat:rio descritivo" reali5a()o de testes paraveri3icar se o res!ltado propagado pelo Hit!lar é verdadeiro etc# O !so de testese2perimentais para aprimorar a patente n)o se en4!adra na e2ce()o legal"!ma ve5 4!e é claro o int!ito comercial alme=ado pelo terceiro" ainda 4!e taisl!cros se=am o.tidos somente depois da e2pira()o do pra5o de vigCncia dapatente#

 

III & 're'ara#)! e ,ei+a,e(t! e a+!r! +!, 'res+ri#)! ,;i+a 'ara+as!s i(i%iuais* e<e+utaa '!r 'r!0issi!(al 5a"ilita!* "e, +!,! a!,ei+a,e(t! assi, 're'ara!31. Pre'ara#)! e ,ei+a,e(t!s# O inciso III deste artigo permite 4!epessoas n)o a!tori5adas prod!5am !m medicamento patenteado o! !tili5em!m processo patenteado para a o.ten()o de !m medicamento" desde 4!e estese=a para !so individ!al# Para tanto" deve >aver !ma prescri()o médicadestinada a !ma pessoa determina em ra5)o de !m caso individ!al e !mpro3issional >a.ilitado deverá ser o responsável pela prod!()o domedicamento# Desta 3orma" a prepara()o do medicamento s: deve ocorrer ap:s a apresenta()o da prescri()o médica" de modo 4!e a pessoa >a.ilitada

n)o pode mantC1lo em esto4!e para vendC1lo a pessoas com prescri(/esmédicas# Para >aver a prod!()o" deve >aver a prescri()o médica e a pessoa

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>a.ilitada# Fene3icia1se" desse modo" as denominadas 63armácias demanip!la()o7#

 

I a 'r!ut! 0a"ri+a! e a+!r! +!, 'ate(te e 'r!+ess! !u e

'r!ut! =ue ti%er si! +!l!+a! (! ,er+a! i(ter(! ireta,e(te 'el!titular a 'ate(te !u +!, seu +!(se(ti,e(t!31. E<aust)! e ireit!s. O inciso I esta.elece a denominada 6e2a!st)o dedireitos7# Se o Hit!lar o! alg!ém por ele a!tori5ado consente com a coloca()ode prod!to no mercado interno Jo.=eto de patente o! de processo patenteadoK"n)o mais poderá controlar a s!a circ!la()o por terceiros# Po!co importa se>o!ve V o! n)o V a devida rem!nera()o ao Hit!lar da patente o! da4!ele por ele a!tori5ado" !ma ve5 4!e o re4!isito elementar para a caracteri5a()o dae2a!st)o dos direitos é t)o somente o consentimento prévio#2. I,'!rta#)! 'aralela. So.re a e2a!st)o de direitos" >á 4!e se destacar acontrovérsia so.re a possi.ilidade V o! n)o V de importa()o paralela# Por 

e2emplo" o tit!lar de !ma patente .rasileira 3a.rica o se! prod!to na E!ropaJonde tam.ém detém !m t8t!lo patentárioK e comerciali5a o prod!to a terceiros#Em seg!ida" os compradores deste prod!to e2portam o prod!to ao Frasil" semo consentimento do tit!lar da patente# A coloca()o deste prod!to no mercado.rasileiro e s!a posterior comerciali5a()o por terceiros seria l!ma cond!ta l8citao! il8cita_ Sem adentrar ao mérito da divergCncia do!trinária e =!rispr!dencialso.re o tema" certo é 4!e o consentimento do tit!lar da patente é !m re4!isitoo.rigat:rio para 4!e ocorra a c>amada e2a!st)o dos direitos#

 

a ter+eir!s =ue* (! +as! e 'ate(tes rela+i!(aas +!, ,at;ria %i%a*utilie,* se, 0i(aliae e+!(,i+a* ! 'r!ut! 'ate(tea! +!,! 0!(tei(i+ial e %aria#)! !u 'r!'aga#)! 'ara !"ter !utr!s 'r!ut!s3 e7. ?at'ria viva. 4 titular da patente não poder) se opor ao uso de patenterela+ionada +om mat'ria viva, desde que +omo *onte ini+ial de variaçãoou propagação para obter outros produtos. Para tanto, ' impres+indível que não aa *inalidade e+onImi+a na eploração da patente rela+ionada+om mat'ria viva.

 

I a ter+eir!s =ue* (! +as! e 'ate(tes rela+i!(aas +!, ,at;ria %i%a*

utilie,* '!(5a, e, +ir+ula#)! !u +!,er+ialie, u, 'r!ut! 'ate(tea!=ue 5a@a si! i(tr!ui! li+ita,e(te (! +!,;r+i! 'el! ete(t!r a'ate(te !u '!r ete(t!r e li+e(#a* ese =ue ! 'r!ut! 'ate(tea! ()!se@a utilia! 'ara ,ulti'li+a#)! !u 'r!'aga#)! +!,er+ial a ,at;ria %i%ae, +ausa.1. E<aust)! e ireit!s e, +as! e 'ate(tes rela+i!(aas +!, ,at;ria%i%a. O inciso I tam.ém esta.elece a denominada 6e2a!st)o de direitos7# Seo Hit!lar o! alg!ém por ele a!tori5ado consente com a coloca()o de prod!to nomercado interno Jpor e2# !ma semente o.=eto de transgeniaK" n)o mais poderácontrolar a s!a !tili5a()o por terceiros# Poderá" entretanto" ins!rgir1se contra a!tili5a()o da semente para m!ltiplica()o o! propaga()o comercial#

 

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II a!s at!s 'rati+a!s '!r ter+eir!s ()! aut!ria!s* rela+i!(a!s &i(%e(#)! 'r!tegia '!r 'ate(te* esti(a!s e<+lusi%a,e(te & 'r!u#)!e i(0!r,a#$es* a!s e resulta!s e testes* %isa(! & !"te(#)! !registr! e +!,er+ialia#)!* (! >rasil !u e, !utr! 'as* 'ara a e<'l!ra#)!e +!,er+ialia#)! ! 'r!ut! !"@et! a 'ate(te* a's a e<'ira#)! !s

'ra!s esti'ula!s (! art. ?J.1. I(!%a#)! legislati%a. A Lei *ederal n# +#+,B@+J+K  incl!i! o presenteinciso na Lei da Propriedade Ind!strial# 'omo cedi(o" em in0meras áreasso.ret!do" na área da sa0de" a 3a.rica()o e comerciali5a()o de prod!tosest)o s!=eitas a prévia a!tori5a()o do :rg)o governamental competente# Paraevitar o longo pra5o entre a data do re4!erimento e a aprova()o pelo :rg)ogovernamental competente" a Lei a!tori5o! a prod!()o de in3orma(/es" dadose res!ltados de testes por terceiros desa!tori5ados" d!rante o pra5o devigCncia da patente" desde 4!e a e2plora()o comercial do prod!to ocorra ap:sa e2pira()o do pra5o de vigCncia da patente#

Em rela()o a medicamentos" para aprova()o de medicamentos genéricos esimilares" as resol!(/es da ANISA e2igem a comprova()o da e4!ivalCncia3armacC!tica e .iodisponilidade relativa.ioe4!ivalCncia entre o medicamentogenérico o! similar e o de re3erCncia" por meio de est!dos cl8nicos reali5adospor la.orat:rio credenciado =!nto A!tar4!ia *ederal responsável pelavigil9ncia sanitária do Pa8s#

Se a reali5a()o de tais testes somente 3osse poss8vel ap:s o dec!rso do pra5ode vigCncia da patente" certo é 4!e a aprova()o de !m medicamento genéricoo! similar somente ocorreria meses" 4!i(á" anos depois do pra5o de vigCnciada patente" o 4!e daria ao tit!lar da patente !m pra5o de prote()o s!perior a@ vinte anos#

Art. ??. A! titular a 'ate(te ; assegura! ! ireit! e !"ter i(e(ia#)!'ela e<'l!ra#)! i(e%ia e seu !"@et!* i(+lusi%e e, rela#)! & e<'l!ra#)!!+!rria e(tre a ata a 'u"li+a#)! ! 'ei! e a a +!(+ess)! a'ate(te.1. Per!! e a'ura#)! a i(e(ia#)!. O artigo ?? prevC 4!e o o3endidotem direito de o.ter indeni5a()o pela e2plora()o indevida do o.=eto de s!apatente por terceiros desa!tori5ados# Os critérios para ap!ra()o daindeni5a()o devida em caso de in3ra()o patentária est)o de3inidos nos artigos@- a @+ desta Lei# Em rela()o ao per8odo de ap!ra()o da indeni5a()o" ocap!t do artigo ?? esta.elece 4!e considerar1se1á todo o per8odo de

e2plora()o indevida" incl!sive com rela()o ao per8odo compreendido entre adata da p!.lica()o do pedido e a concess)o da patente#

 

B 1º Se ! i(0rat!r !"te%e* '!r =ual=uer ,ei!* +!(5e+i,e(t! ! +!(te!! 'ei! e'!sita!* a(teri!r,e(te & 'u"li+a#)!* +!(tar-se- ! 'er!!a e<'l!ra#)! i(e%ia 'ara e0eit! a i(e(ia#)! a 'artir a ata ei(+i! a e<'l!ra#)!.1. Ter,! a quo i0ere(+ia!. O cap!t do artigo ?? esta.elece 4!e o per8ododa indeni5a()o compreende" incl!sive" a4!ele entre a data de p!.lica()o do

pedido de patente e a s!a concess)o pelo Instit!to Nacional da PropriedadeInd!strial V INPI# 'om isto" n)o >á mais pres!n()o de 4!e o in3rator temciCncia do o.=eto do pedido de patente ainda n)o p!.licado# 'ont!do" se o

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in3rator >o!ver tomado con>ecimento do pedido de patente depositado" por 4!al4!er meio" o per8odo de ap!ra()o da indeni5a()o a.rangerá a data doin8cio da e2plora()o indevida do o.=eto do pedido de patente" mesmo 4!eanterior p!.lica()o do pedido de patente#

 

B 2º Cua(! ! !"@et! ! 'ei! e 'ate(te se re0erir a ,aterial "i!lgi+!*e'!sita! (a 0!r,a ! 'argra0! (i+! ! art. 2?* ! ireit! & i(e(ia#)!ser s!,e(te +!(0eri! =ua(! ! ,aterial "i!lgi+! se ti%er t!r(a!a+ess%el a! '"li+!.1. 4aterial "i!lgi+! e i(e(ia#)!. Em se tratando de pedido de patenterelativo a material .iol:gico" o termo inicial para ap!ra()o da indeni5a()o seráa data do dep:sito do material .iol:gico pelo tit!lar da patente art# @?"parágra3o 0nico" desta Lei#

 

B :º O ireit! e !"ter i(e(ia#)! '!r e<'l!ra#)! i(e%ia* i(+lusi%e +!,rela#)! a! 'er!! a(teri!r & +!(+ess)! a 'ate(te* est li,ita! a!+!(te! ! seu !"@et!* (a 0!r,a ! art. ?1.1. Li,ita#)!. O per8odo de prote()o da patente retroage data do dep:sitopelo se! tit!lar" de modo 4!e o tit!lar 3a5 =!s ao rece.imento de indeni5a()opor todo per8odo de e2plora()o indevida" desde 4!e posterior data dep!.lica()o do pedido de patente Jo! da ciCncia do in3rator a respeito doconte0do depositado# De 4!al4!er 3orma" o G% em comento prevC 4!e odireito indeni5a()o está limitado ao conte0do das reivindica(/es#

Se >o!ver reprod!()o" ainda 4!e parcial" das reivindica(/es de !m

determinado pedido de patente" o se! tit!lar 3ará =!s ao rece.imento daindeni5a()o#

Se()o II

Do s!ário Anterior 

Art. ?. 'ess!a e "!a 0; =ue* a(tes a ata e e'sit! !u e'ri!riae e 'ei! e 'ate(te* e<'l!ra%a seu !"@et! (! Pas* serassegura! ! ireit! e +!(ti(uar a e<'l!ra#)!* se, (us* (a 0!r,a e+!(i#)! a(teri!res.1. Usuri! a(teri!r. Por meio desse dispositivo" o legislador pátrio trato! doc>amado 6!s!ário anterior7# Hrata1se de !ma permiss)o para 4!e o !s!árioanterior possa contin!ar a e2plora()o do se! prod!to" sem ser consideradocomo contra3ator# Assim" a4!ele 4!e e2plorava o mesmo o.=eto da inven()oantes do se! dep:sito perante o INPI" pode ver recon>ecido a se! 3avor !mdireito de e2plora()o" apesar da e2istCncia do direito de e2cl!sividade detit!laridade de !m terceiro para o mesmo o.=eto#So.re o ass!nto" '>avanne e F!rst ensinam 4!e 6ainda que v)lida, a patente+on+edida ao segundo inventor não ser) oponível ao primeiro inventor,+onsiderando que ele tina o uso anterior da invenção. Jsse ' o sentido

da previsão do usu)rio anterior 7 '>avanne" Al.ert e F!rst" Wean Wac4!es#Droit de la Propriété Ind!strielle" ed# Dallo5" $] ed#" +,,-" p# @B#

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Pa!l Ro!.ier e2plica 4!e 64 usu)rio anterior poder) +ontinuar a eploraçãodo seu neg1+io, nas mesmas +ondiç/es anteriores, sendo-leassegurada a proteção, graças a uma e+eção legal, de toda ação de+ontra*ação. Assim, o usu)rio anterior não ser) um in*rator, mas tamb'mdever) se +ontentar em eplorar o seu obeto, +onsiderando que o direito

!in+luindo a possibilidade de +essão# perten+e ao titular da patente, queter) a possibilidade de auizar aç/es +ontra os +ontra*atores ou +on+eder li+enças de eploração7 Ro!.ier" Pa!l# Le Droit de la Propriété Ind!strielle"Parte Xeral" éd# d! Rec!eil Sire "̀ +,$@" p# +@?#2. uris'ru8(+ia. Apela()o '8vel n% -G-?@" Relator Desem.argador Rogério Xesta Leal" =# em +G#$#@? V HWRS

 

B 1º O ireit! +!(0eri! (a 0!r,a este artig! s '!er ser +ei! @u(ta,e(te +!, ! (eg+i! !u e,'resa* !u 'arte esta =ue te(5a iretarela#)! +!, a e<'l!ra#)! ! !"@et! a 'ate(te* '!r alie(a#)! !u

arre(a,e(t!.1. Tra(s0er8(+ia ! ireit! ! usuri! a(teri!r. Os direitos con3eridos pessoa 4!e =á e2plorava o o.=eto da patente somente podem ser vendidos o!arrendados =!ntamente com o neg:cio o! empresa 4!e ten>a rela()o diretacom a e2plora()o da inven()o" de modo 4!e a !m terceiro sem rela(/esdiretas com o !so do o.=eto da patente n)o poder)o ser cedidos tais direitos#

 

B 2º O ireit! e =ue trata este artig! ()! ser assegura! a 'ess!a =uete(5a ti! +!(5e+i,e(t! ! !"@et! a 'ate(te atra%;s e i%ulga#)! (a

0!r,a ! art. 12* ese =ue ! 'ei! te(5a si! e'!sita! (! 'ra! e 1Hu, a(!* +!(ta! a i%ulga#)!.1. I(a'li+a"iliae ! ireit!. Este parágra3o determina 4!e a pessoa 4!e =á3a5ia a e2plora()o do o.=eto da patente antes do se! dep:sito o! pedido n)oserá .ene3iciada com a e2ce()o em comento se ela tiver tido con>ecimento doo.=eto da patente em ra5)o da s!a div!lga()o nos +@ meses anteriores datade dep:sito o! prioridade do pedido de patente" na 3orma e pelas pessoasprevistas no artigo +@ da Lei da Propriedade Ind!strial# '!mpre destacar 4!e énecessário 4!e esta pessoa ten>a tido con>ecimento do o.=eto da patente por meio da div!lga()o do s!pracitado artigo +@" pois" se ela comprovar 4!e n)o3oi por meio dessa div!lga()o" ent)o ela incorrerá na e2ce()o e poderá

e2plorar o o.=eto da patente como antes 3a5ia#Nesse sentido" *ERNANDO EID PUILIPP esclarece 4!e 64 usu)rio anterior tem boa *' a partir do momento em que ele mesmo realizou a invenção ou então ele a re+ebeu de maneira legítima de seu inventor. 0aso +ontr)rio,este dispositivo legal não pode apli+ado, uma vez que o direito dousu)rio anterior ' pre+)rio e de+orrente de *raude 7 Patente de Inven()o VE2tens)o da Prote()o e Uip:teses de iola()o" S)o Pa!lo" Ed# W!are5 deOliveira" @B" pp# $$$B#

'APHLO IDA NLIDADE DA PAHENHE

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Se()o IDas Disposi(/es Xerais

Art. ?6. G (ula a 'ate(te +!(+eia +!(traria(! as is'!si#$es esta Lei.

1. Nuliae a 'ate(te. O presente artigo é demasiadamente amplo" !ma ve54!e esta.elece 4!e !ma patente será n!la 4!ando contrariar as disposi(/esdesta Lei# Nesse conte2to" pode1se pleitear a n!lidade da patente se >o!ver 4!al4!er v8cio de 3!ndo o! meramente 3ormal" o! nas >ip:teses de matériase2cl!8das do 9m.ito de prote()o arts# + e +-" desta Lei#'on3orme ensina o sa!doso XAMA 'ERTEIRA 6 As patentes de invençãodestinam-se a re+one+er e garantir o direito do inventor sobre a sua+riação, a qual, por sua vez, +onstitui o *undamento desse direito. 0omotemos dito mais de uma vez, a patente não +ria direito nenum, apenasre+one+e e de+lara o direito preeistente do inventor, +ua presunçãoestabele+e. ?as, para que a invenção possa ser obeto de proteção

 urídi+a, ' ne+ess)rio que satis*aça a +ertas +ondiç/es eigidas pela lei,+ondiç/es que +onsistem na novidade, no +ar)ter industrial e no +ar)ter lí+ito da invenção.7 6Hratado da Propriedade Ind!strial7" vol# II" tomo I" Edi()oRevista *orense" +,$@" Rio de Waneiro" p# @-#

Seria poss8vel a3irmar 4!e !ma patente é n!la por4!e o privilégio concedidopelo INPI ao tit!lar caracteri5aria prática de concorrCncia desleal_ A resposta énegativa# D!rante o processamento do pedido de patente" avalia1se os se!sre4!isitos 3ormais e de 3!ndo" de modo 4!e n)o se avalia a cond!ta do tit!lar do direito no mercado#

 Apesar do conte0do genérico do artigo em comento" parece1nos 4!e a n!lidadeda patente somente poderá ser declarada se >o!ver alg!m v8cio 3ormal erro noprocessamento" ins!3iciCncia descritiva" entre o!tros o! 3alta dos re4!isitos depatentea.ilidade#

Art. ?7. A (uliae '!er ()! i(+iir s!"re t!as as rei%i(i+a#$es*se(! +!(i#)! 'ara a (uliae 'ar+ial ! 0at! e as rei%i(i+a#$essu"siste(tes +!(stiture, ,at;ria 'ate(te%el '!r si ,es,as.1. Nuliae 'ar+ial. Este artigo prevC a possi.ilidade de a n!lidade parcial dapatente" o 4!e pode ocorrer nos casos em 4!e >a=a matéria patenteável nasreivindica(/es 4!e s!.sistirem" o! se=a" pode !ma reivindica()o da patente ser considerada n!la" mas as o!tras reivindica(/es poder)o permanecer válidas se

contiverem o.=eto patenteável# Em se tratando de reivindica(/es dependentes"a n!lidade V ainda 4!e parcial V da reivindica()o materna implicaráinevitavelmente na s!a invalidade#

Art. ?F. A (uliae a 'ate(te 'r!uir e0eit!s a 'artir a ata !e'sit! ! 'ei!.1. E0eit!s e tun+  a (uliae. Se >o!ve v8cio no procedimento administrativode concess)o de !ma patente" concl!i1se 4!e o ato concessivo está in4!inadode v8cio# Por tal ra5)o" a declara()o de n!lidade retroagirá data do dep:sitopelo Depositante" o 4!e =á é amplamente consagrado no direito .rasileiro#Nesse caso" se o tit!lar de !ma patente prop/e demandas =!diciais contraterceiros" tendo como o.=eto t)o somente a prática de in3ra()o patentária" odestino da demanda ini.it:ria estará a3etado pelo des3ec>o acerca da n!lidade

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da patente# Nesse sentido" preciso é o ensinamento de Lélio Denicoli Sc>midt6 A in*lun+ia que a solução das quest/es pr'vias !preliminares e preudi+iais# guarda em relação ao ulgamento do pedido torna o seu eame obrigat1rio. Ao pro*erir sua de+isão *inal, o uiz não poder), sob pena de nulidade, deiar de ter analisado todos os pontos ou quest/es

 preliminares ou preudi+iais sus+itadas pelas partes ou apre+i)veis deo*í+io.Jstas +onsideraç/es permitem +on+luir que a nulidade do registro demar+a ou privil'gio de patente, quando sus+itada em aç/es de +essaçãode uso, indenização eHou reivindi+ação, +onstitui-se numa questão preudi+ial. A pro+edn+ia ou não do pedido depender) da resolução queno +aso vier a ser dada à nulidade. Kindo a ser nulo o registro ou o privil'gio do autor, o pedido que neles se *undava aver) de ser ulgadoimpro+edente. Por outro lado, admitida a nulidade dos títulos obtidos pelo r'u, o direito de uso que neles tina lastro ruir) e a ação dever) vir aser tida por pro+edente. A invalidade, portanto, subordina em termos

l1gi+os o ulgamento da ação.7 O recon>ecimento incidental de n!lidade deregistro de marca o! privilégio de patente" Revista da AFPI n% @@" MaiW!n+,,B" p# GB?$#

Art. ?9. N! +as! e i(!"ser%M(+ia ! is'!st! (! art. 6º* ! i(%e(t!r '!er* alter(ati%a,e(te* rei%i(i+ar* e, a#)! @ui+ial* a a@ui+a#)! a'ate(te.1. A#)! rei%i(i+atria. 'omo visto no artigo B% da presente Lei" o a!tor dainven()o o! do modelo de !tilidade" os >erdeiros o! s!cessores do a!tor" olegitimado por 3or(a de contrato de tra.al>o o! de presta()o de servi(ospodem o.ter a patente#

Se >o!ver !s!rpa()o da inven()o o! do modelo de !tilidade" >ip:tese em 4!ea patente será depositada por parte ileg8tima" o verdadeiro inventor poderáre4!erer a n!lidade da patente# Nesta >ip:tese" as conse4!Cncias seriamne3astas principalmente ao inventor" !ma ve5 4!e s!a inven()o o! modelo de!tilidade passará a integrar o dom8nio p0.lico#

Por tal motivo" a Lei da Propriedade Ind!strial prevC 4!e o inventor" se!s>erdeiros o! s!cessores" os legitimados por 3or(a de contrato de tra.al>o o! depresta()o de servi(os podem" alternativamente" re4!erer a ad=!dica()o dapatente#

Nesse caso" 3a51se necessária a proposit!ra de a()o =!dicial com pedido dead=!dica()o da patente" para 4!e os leg8timos detentores do direito acerca dainven()o o! modelo de !tilidade passem a constar como tit!lares do direitoperante o INPI" podendo 3a5er !so das prerrogativas legais contra terceirosdesa!tori5ados#

Se()o IIDo Processo Administrativo de N!lidade

Art. J. A (uliae a 'ate(te ser e+laraa a,i(istrati%a,e(te=ua(!1. Pr!+ei,e(t! a,i(istrati%! e (uliae. Antes de ingressar com !ma

a()o =!dicial o.=etivando a n!lidade de !m t8t!lo patentário" poderá o terceirointeressado insta!rar procedimento administrativo de n!lidade da patente

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perante o Instit!to Nacional da Propriedade Ind!strial V INPI# Os e3eitos dan!lidade administrativa s)o os mesmos da a()o =!dicial de n!lidade#I ()! ti%er si! ate(i! =ual=uer !s re=uisit!s legais3

ide comentários ao artigo ?B#

II ! relatri! e as rei%i(i+a#$es ()! ate(ere, a! is'!st! (!s arts. 2?e 2* res'e+ti%a,e(te31. I(su0i+i8(+ia es+riti%a e 0!r,ula#)! i(+!rreta as rei%i(i+a#$es. Ains!3iciCncia descritiva o! a 3alta de clare5a na 3orm!la()o das reivindica(/espoderá ense=ar a n!lidade da patente de inven()o#Nesse sentido" menciona1se o precedente do Eg# Hri.!nal Regional *ederal da@] Regi)o 6PE4PE%JGAGJ %:GD;TE%A9. :D9%GAGJ GJ PATJ:TJ GJ %:KJ:LM4. AD;N:0%A GJ :4K%GAGJ J AT%K%GAGJ  %:KJ:T%KA.EJ%K%:G%0ALOJ; GA PATJ:TJ DJ, GA =4E?A 04?4 =4EA? EJG%Q%GA;, :M4 EJPEJ;J:TAEA? 04EEJTA?J:TJ A%:KJ:LM4 J P9J%TJAEA? PE%K%9RQ%4 PAEA D? PE40J;;4 A?P94 J 

S 04:UJ0%G4 G4 J;TAG4 GA TR0:%0A.%% & 4 pedido de apostilamento obetivando a restrição da patente,apontado +omo *ato novo para o deslinde da questão, não impede o ulgamento da lide, quando a alteração nele requerida não *or su*i+iente para in*irmar toda a dis+ussão sobre o estado da t'+ni+a.%%% & A dis+ordVn+ia do resultado da perí+ia, a prin+ípio, não deve ser  preteto para a anulação do laudo quando não se vislumbrar preuízo)bil a ensear +er+eamento de de*esa ou a nulidade da ação, ainda maisquando eistir nos autos pare+eres apresentados tamb'm pelosassistentes t'+ni+os das partes.%K & Eemessa 4*i+ial, Apelação e Agravo %nterno a que se nega provimento.7 HR* @] Regi)o V Apela()o '8vel n% @G#$+#+#$+@@,$1?"Relator Marcello *erreira de So!5a Xranado" +] H!rma Especiali5ada" =# em+B#B#@,III ! !"@et! a 'ate(te se este(a al;, ! +!(te! ! 'ei!!rigi(al,e(te e'!sita!3 !u1. A,'lia#)! ! +!(te!. Se o depositante ampliar o conte0do do pedido depatente originalmente depositado" a patente poderá ser declarada n!la peloINPI#I (! seu 'r!+essa,e(t!* ti%er si! !,itia =ual=uer as 0!r,aliaesesse(+iais* i(is'e(s%eis & +!(+ess)!.

1. A'r!%eita,e(t! !s at!s a,i(istrati%!s. O inciso em comento permite!ma interpreta()o ampla" o 4!e pode gerar d0vidas# T!ais seriam as3ormalidades essenciais indispensáveis concess)o_

Por certo" >á 4!e se 3a5er !ma leit!ra con=!gada do inciso em 4!est)o com oartigo @@ da Lei" na medida em 4!e a A!tar4!ia *ederal deverá aproveitar osatos praticados pelo Depositante" sempre 4!e poss8vel" 3a5endo as e2igCnciasca.8veis#

Nesse sentido" pertinentes as decis/es pro3eridas pelo Eg# Hri.!nal Regional*ederal da @] Regi)o

6:ão *oi dada a devida oportunidade à parte apelada de demonstrar, emsede administrativa, se ouve ou não, o pagamento da anuidade. J mesmo que *altante a quitação re*erente à BW anuidade, o simples *ato de

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ter prosseguido no pagamento das anuidades subseqXentes, ) obsta ade+retação de +adu+idade autom)ti+a.Gevem os valores porventura devidos serem +obrados unto ao titular da patente, udi+ial ou administrativamente, sem que o privil'gio deinvenção sea atingido pela +adu+idade e +onseqXentemente etinto, eis

que +on*igurado o interesse no prosseguimento do eer+í+io de tal  privil'gio.7 HR* V @] Regi)o V Apela()o n% @#@#+#@?$+@1-# RelatorDesem.argador *ederal Po!l Eri\ D`rl!nd" T!arta H!rma# =# em @-#?#@?6PE4PE%JGAGJ %:GD;TE%A9. %:P%. PJG%G4 GJ EJQ%;TE4 GJ PATJ:TJ.JEE4 ?ATJE%A9. AED%KA?J:T4. 04?PE4KALM4 GJ PAQA?J:T4.- Eemessa em *a+e de sentença que ulgou pro+edente o pedido,+on+edendo a segurança pleiteada, visando a anulação do atoadministrativo que +ulminou no arquivamento do pedido de patente daempresa autora, pelo %nstituto :a+ional de Propriedade %ndustrial & %:P%.- 4+orrn+ia de erro material no preen+imento da guia de +ontribuição por parte da empresa Eodia, que apIs o nYmero +orrespondente a outro

 pedido de registro de patente, de outra empresa, +uo pagamento ) aviasido e*etuado.- =alta de razoabilidade do arquivamento, tendo em vista ter sidodemonstrado o +umprimento pela autora dos requisitos legais para a+on+essão do registro de patente em tela, in+lusive o pagamento da+ontribuição, motivo pelo qual se deu o arquivamento.- Pre+edentes urispruden+iais.- Eemessa desprovida.7 HR* V @] Regi)o V Remessa E2 O38cio em a()oc8vel# Processo n%# G@-B1B$#@+@#?#@#$++# Desem.argador *ederalRelator Pa!lo Esp8rito Santo# W# em G##@+G

Art. 1. O 'r!+ess! e (uliae '!er ser i(staura! e !0+i! !u,eia(te re=ueri,e(t! e =ual=uer 'ess!a +!, legti,! i(teresse* (!'ra! e 6 Hseis ,eses +!(ta!s a +!(+ess)! a 'ate(te.1. I(teresse 'ara i(staura#)!. O processo administrativo de n!lidade podeser insta!rado 6e2 o33icio7 o! a re4!erimento de 4!al4!er pessoa com leg8timointeresse" no pra5o de B seis meses" a contar da data da concess)o dapatente# Nesse sentido" 4!ando o re4!erente n)o 3or a pr:pria A!tar4!ia*ederal" a Parte deverá comprovar o se! leg8timo interesse" como" por e2emplo" proposit!ra de a()o =!dicial por parte do tit!lar" e2plora()o do o.=etoda patente etc#

Pargra0! (i+!. O 'r!+ess! e (uliae 'r!sseguir ai(a =ue e<ti(ta a'ate(te.1. I(teresse (! 'r!ssegui,e(t! a (uliae. A e2tin()o da patente prod!5e3eitos a partir do término do pra5o de vigCncia" de modo 4!e toda e 4!al4!er !s!rpa()o ocorrida d!rante o pra5o de vigCncia deverá ser devidamenteap!rada e decidida pelo Poder W!diciário# 'ont!do" como dito" a declara()o den!lidade prod!5 e3eitos e2 t!nc" de modo 4!e a conse4!Cncia seria orecon>ecimento =!dicial de 4!e o t8t!lo patentário é natimorto" n)o podendoprod!5ir e3eitos no m!ndo =!r8dico#

 Assim" mesmo 4!e e2tinta a patente" o processo administrativo de n!lidadedeverá ter reg!lar prosseg!imento" !ma ve5 4!e remanesce o interesse daparte no des3ec>o da 4!est)o# Por e2emplo" se !ma empresa 3oi condenada apagar indeni5a()o ao tit!lar da patente por conta da !tili5a()o de se! o.=eto" a

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declara()o de n!lidade poderá ense=ar a desconstit!i()o da senten(a" !ma ve54!e os e3eitos da decis)o administrativa s)o retroativos até a data do dep:sitodo pedido de patente# O mesmo n)o ocorrerá se >o!ver t)o somente ae2tin()o da patente por conta do dec!rso do pra5o de vigCncia# Nesta 0ltima>ip:tese" a patente 3oi depositada" concedida e prod!5i! e3eitos até a data da

e2tin()o" de modo 4!e 4!al4!er senten(a condenat:ria amparada no t8t!lopatentário s!.sistirá#

Art. 2. O titular ser i(ti,a! 'ara se ,a(i0estar (! 'ra! e 6JHsesse(ta ias.1. Direit! a! +!(traitri!. Em respeito ao princ8pio constit!cional docontradit:rio" a A!tar4!ia *ederal deverá determinar a intima()o do Hit!lar para" 4!erendo" apresentar s!a mani3esta()o a respeito do processoadministrativo de n!lidade# So.re o contradit:rio no processo administrativo"'ARMEN L'IA RO'UA ensina 4!e 64 +ontradit1rio garante não apenas a

oitiva da parte, mas que tudo quanto apresente ele no pro+esso, suas+onsideraç/es, argumentos, provas sobre a questão seam devidamentelevadas em +onta pelo ulgador, de tal modo que a +ontradita tenae*etividade e não apenas se +ina à *ormalidade de sua presença76Princ8pios 'onstit!cionais do Processo Administrativo no Direito Frasileiro7#Revista de Direito Administrativo Rio de Waneiro" n% @," p# @@,#

Art. :. Qa%e(! !u ()! ,a(i0esta#)!* e+!rri! ! 'ra! 0i<a! (! artig!a(teri!r* ! INPI e,itir 'are+er* i(ti,a(! ! titular e ! re=uere(te 'ara se,a(i0estare, (! 'ra! +!,u, e 6J Hsesse(ta ias.1. Pare+er ! INPI. A mani3esta()o do Hit!lar n)o é o.rigat:ria" tal como dei2aclaro o artigo em comento# De 4!al4!er modo" se n)o >o!ver mani3esta()o doHit!lar" o parecer emitido pelo INPI n)o poderá .asear1se em pres!n()o deveracidade dos arg!mentos ded!5idos pelo Re4!erente do Processo Administrativo de N!lidade# Ap:s a emiss)o do parecer técnico pelo INPI" asPartes poder)o se mani3estar so.re a opini)o técnica da A!tar4!ia *ederal" nopra5o de B sessenta dias#

Art. ?. De+!rri! ! 'ra! 0i<a! (! artig! a(teri!r* ,es,! =ue ()!a'rese(taas as ,a(i0esta#$es* ! 'r!+ess! ser e+ii! 'el! Presie(te! INPI* e(+erra(!-se a i(stM(+ia a,i(istrati%a.

1. De+is)! a,i(istrati%a. Ap:s a mani3esta()o das Partes a respeito doparecer técnico emitido pelo INPI" se as Partes envolvidas !tili5arem tal3ac!ldade" o Presidente da A!tar4!ia *ederal decidirá o processoadministrativo de n!lidade# 'ontra a decis)o administrativa do Presidente doINPI" ca.erá somente medidas =!diciais#

Art. . A'li+a,-se* (! =ue +!u"er* a!s +erti0i+a!s e ai#)!* asis'!si#$es esta Se#)!.1. erti0i+a! e ai#)!. O artigo $$ estende aos certi3icados de adi()o an!lidade administrativa das patentes a eles relacionadas" pois tais certi3icadoss)o acess:rios da patente" nos termos do artigo do mesmo diploma legal#

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Se()o IIIDa A()o de N!lidade

Art. 6. A a#)! e (uliae '!er ser 'r!'!sta a =ual=uer te,'! a%ig8(+ia a 'ate(te* 'el! INPI !u '!r =ual=uer 'ess!a +!, legti,!i(teresse.

1. A#)! @ui+ial e (uliae. ^ semel>an(a do processo administrativo den!lidade" a Lei prevC 4!e o INPI o! 4!al4!er pessoa com leg8timo interessepoderá propor a()o =!dicial o.=etivando a n!lidade da patente concedida peloINPI em 3avor do Hit!lar" se=a por a!sCncia dos re4!isitos de 3orma" se=a por a!sCncia dos re4!isitos de patentea.ilidade#2. Legti,! i(teresse. Se a a()o =!dicial n)o 3or proposta e o**i+io" o A!tor da A()o de N!lidade deverá comprovar o se! leg8timo interesse# Por se tratar de !m direito real de interesse p0.lico" pode1se a3irmar 4!e 4!al4!er pessoapoderia propor a a()o =!dicial o.=etivando a n!lidade da patente" na medida em4!e a desconstit!i()o de !m direito de e2cl!siva tra5 .ene38cios coletividadeem geral" se=a por4!e estim!lará a prod!()o ind!strial" se=a por4!e é .ené3ica

para a concorrCncia#:. Pra!. Di3erentemente da a()o de n!lidade contra registro de marca v#comentários ao artigo +G" a Lei da Propriedade Ind!strial esta.elece 4!e aa()o de n!lidade de patente poderá ser proposta a 4!al4!er tempo" d!rante oper8odo de vigCncia da patente# Signi3ica di5er 4!e" ap:s a e2tin()o da patentepor se! dec!rso de pra5o" n)o será mais poss8vel 4!estionar a validade de!ma patente#

Parece1nos 4!e tal artigo n)o está em sintonia com a 3inalidade da lei# Ose3eitos da declara()o de n!lidade s)o 6e2 t!nc7" de modo 4!e !ma patentein4!inada de v8cio n)o prod!5 V o! n)o deveria ter prod!5ido V e3eitos no

m!ndo =!r8dico# Se !ma empresa" condenada por prática de in3ra()o patentáriaem !ma a()o =!dicial de a.sten()o" tomar con>ecimento de 4!e a patente 4!e3!ndamento! a senten(a condenat:ria n)o preenc>ia os re4!isitos legais depatentea.ilidade" mesmo 4!e e2tinta a patente" poderá re4!erer a s!a n!lidadeem W!85o# A3inal" !ma ve5 declarada a invalidade da patente" a empresacondenada poderá disc!tir os pre=!85os ca!sados indevidamente pelo tit!lar de!ma patente n!la de pleno Direito" re4!erendo o ressarcimento de event!aisdanos#

Por ra5/es :.vias" a Lei deveria esta.elecer !m pra5o prescricional para o4!estionamento =!dicial da patente" ap:s a e2pira()o do pra5o de vigCncia#

 B 1º A (uliae a 'ate(te '!er ser arguia* a =ual=uer te,'!* +!,!,at;ria e e0esa.1. 4at;ria e e0esa. A Lei prevC 4!e a invalidade da patente poderá ser arg!ida" a 4!al4!er tempo" como matéria de de3esa# Nesse sentido" se !maa()o =!dicial de a.sten()o eo! indeni5a()o 3or proposta pelo tit!lar da patente V o! mesmo !ma a()o penal V" o ac!sado poderá s!scitar" como matéria dede3esa" a n!lidade do t8t!lo patentário 4!e em.asa a pretens)o do tit!lar#2. I(+!,'et8(+ia a usti#a Estaual. Uá 4!e se ressaltar 4!e oentendimento mais recente do '# S!perior Hri.!nal de W!sti(a concl!i! pela

impossi.ilidade de alega()o de n!lidade da patente como matéria de de3esa"nos seg!intes termos

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6PE40J;;4 0%K%9 J G%EJ%T4 GJ PE4PE%JGAGJ %:TJ9J0DTA9.EJQ%;TE4 GJ GJ;J:U4 %:GD;TE%A9 J GJ ?AE0A. A9JQAGA04:TEA=ALM4. PE4P4;%TDEA GJ ALM4 GJ AZ;TJ:LM4 GJ D;4.:D9%GAGJ G4 EJQ%;TE4 A9JQAG4 J? ?ATRE%A GJ GJ=J;A.EJ04:UJ0%?J:T4 PJ94 TE%ZD:A9, 04? EJK4QALM4 GJ 9%?%:AE 

04:0JG%GA J? PE%?J%E4 QEAD. %?P4;;%Z%9%GAGJ. EJKJ;M4 G4 SD9QA?J:T4. :D9%GAGJ GJ PATJ:TJ, ?AE0A 4D GJ;J:U4 GJKJ ;JE A9JQAGA J? ALM4 PE[PE%A, PAEA A DA9 R 04?PJTJ:TJ ASD;T%LA =JGJEA9. EJ0DE;4 PE4K%G4.7. A alegação de que ' inv)lido o registro, obtido pela titular de mar+a, patente ou deseno industrial perante o %:P%, deve ser *ormulada em ação pr1pria, para a qual ' +ompetente a Sustiça =ederal. Ao uiz estadual não' possível, in+identalmente, +onsiderar inv)lido um registro vigente, perante o %:P%. Pre+edente.3. A impossibilidade de re+one+imento in+idental da nulidade do registronão impli+a preuízo para o eer+í+io do direito de de*esa do r'u de uma

ação de abstenção. :as ip1teses de registro irregular de mar+a, patenteou deseno, o ter+eiro interessado em produzir as mer+adoriasindevidamente registrada deve, primeiro, auizar uma ação de nulidade perante a Sustiça =ederal, +om pedido de ante+ipação dos e*eitos datutela. Assim, todo o peso da demonstração do direito re+airia sobre osuposto +ontra*ator que, apenas depois de uridi+amente respaldado, poderia ini+iar a +omer+ialização do produto.<. Autorizar que o produto sea +omer+ializado e que apenas depois, emmat'ria de de*esa numa ação de abstenção, sea alegada a nulidade pelosuposto +ontra*eitor, impli+a inverter a ordem das +oisas. 4 peso dedemonstrar os requisitos da medida liminar re+airia sobre o titular damar+a e +ria-se, em *avor do suposto +ontra*eitor, um poderoso *ato+onsumado eventualmente o preuízo que ele eperimentaria +om ainterrupção de um ato que sequer deveria ter se ini+iado pode impedir a+on+essão da medida liminar em *avor do titular do direito.6. Ee+urso espe+ial provido, +om o restabele+imento da de+isão pro*erida em primeiro grau.7 Rec!rso Especial n% +#+G@#??, V PR" Rel# Min#Nanc` Andrig>i" Herceira H!rma" =# em +G de mar(o de @+@:. Cuest)! 're@ui+ial. O!tro ponto 4!e merece desta4!e é a 4!est)o dapre=!dicialidade e2terna# A declara()o de n!lidade de !ma patente prod!5e3eitos 6e2 t!nc7" de modo 4!e o se! des3ec>o in3l!irá diretamente na decis)o

de mérito a ser prolatada na a()o de a.sten()o eo! indeni5at:ria#Nessa lin>a de racioc8nio" parece1nos correto admitir 4!e a a()o de n!lidadeproposta perante a W!sti(a *ederal constit!i 4!est)o pre=!dicial e2terna" demodo 4!e a s!spens)o da demanda estad!al seria medida inevitável art# @B$do 'P'#

Entretanto" n)o se pode olvidar 4!e a proposit!ra de a(/es de n!lidade podeservir como !m meio protelat:rio por parte do contra3ator" de modo 4!e oW!lgador deverá sopesar os interesses em con3lito# Isso sem contar 4!e o atoadministrativo 4!e concede o privilégio go5a de pres!n()o relativa de validadeaté posterior desconstit!i()o pela W!sti(a#

 

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B 2º O @ui '!er* 're%e(ti%a !u i(+ie(tal,e(te* eter,i(ar a sus'e(s)!!s e0eit!s a 'ate(te* ate(i!s !s re=uisit!s 'r!+essuais 'r'ri!s.1. Li,i(ar (a a#)! e (uliae. O @% prevC especi3icamente a possi.ilidadede o W!i5 *ederal responsável pelo =!lgamento da a()o de n!lidade determinar"preventiva o! incidentalmente" a s!spens)o dos e3eitos da patente" desde 4!e

atendidos os re4!isitos process!ais pr:prios v# arts# @G e ?B+" am.os do'P'# Nesse ponto" o comentário so.re a 4!est)o da pre=!dicialidade e2ternagan>a relevo" na medida em 4!e a concess)o liminar da s!spens)o dos e3eitosda patente deve ser interpretado como !m 3ator decisivo para a s!spens)o dademanda ini.it:ria#Art. 7. A a#)! e (uliae e 'ate(te ser a@uiaa (! 0!r! a usti#aeeral e ! INPI* =ua(! ()! 0!r aut!r* i(ter%ir (! 0eit!.1. !,'et8(+ia. A a()o de n!lidade de patente deve ser proposta perante aW!sti(a *ederal" so.ret!do por4!e a Lei esta.elece a presen(a o.rigat:ria doINPI V A!tar4!ia *ederal V na lide art# +, da '*#2. P!si#)! ! INPI. A Lei esta.elece 4!e o INPI" nas a(/es em 4!e n)o 3or 

a!tor" intervirá no 3eito# Disc!te1se a 3ig!ra do INPI nas a(/es de n!lidade depatente V Ré! o! Assistente# Por se tratar de a()o 4!e 4!estiona a validade de!m ato pro3erido pelo INPI" a nosso ver" a posi()o do INPI é de Ré! na a()o den!lidade proposta por terceiro com leg8timo interesse#:. u,ula#)! e 'ei!s. 'onsiderando 4!e a competCncia paraprocessamento e =!lgamento da a()o de n!lidade pertence W!sti(a *ederal"4!estiona1se a possi.ilidade de c!m!la()o de pedidos ini.it:rio e indeni5at:rio#

Hal c!m!la()o é mais com!m nas a(/es de n!lidade de marca" !ma ve5 4!e otit!lar de marca anterior similar o! idCntica tentará reivindicar a n!lidade doregistro da marca do terceiro" a ordem de a.sten()o e a condena()o do Ré!

ao pagamento de indeni5a()o pelo !so indevido de marca# 'ont!do" talc!m!la()o tam.ém seria poss8vel nas a(/es de n!lidade de patente" desde4!e o A!tor da demanda re4!eira a n!lidade da patente com .ase naanterioridade de s!a inven()o o! modelo de !tilidade#

 

B 1º O 'ra! 'ara res'!sta ! r;u titular a 'ate(te ser e 6J Hsesse(taias.1. Lei es'e+0i+a. A Lei esta.elece ainda 4!e o pra5o para o Ré! contestar aa()o de n!lidade de patente será de B sessenta dias# Hrata1se de leiespec83ica 4!e a3asta a aplica()o do ':digo de Processo 'ivil# Nesse sentido"

n)o >á 4!e se 3alar na incidCncia dos artigos +-- e +,+ do 'P'#

 

B 2º Tra(sitaa e, @ulga! a e+is)! a a#)! e (uliae* ! INPI 'u"li+ara(!ta#)!* 'ara +i8(+ia e ter+eir!s.1. Pu"li+iae. Hal disposto re3or(a a p!.licidade dos atos administrativos"pois" além de ser p!.licada pelo Poder W!diciário" a decis)o pro3erida no9m.ito da W!sti(a *ederal tam.ém será p!.licada na via administrativa" peloINPI" ap:s o se! tr9nsito em =!lgado#

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'APHLO IIDA 'ESSZO E DAS ANOHAÇÕES

Art. F. O 'ei! e 'ate(te !u a 'ate(te* a,"!s e +!(te! i(i%is%el*'!er)! ser +ei!s* t!tal !u 'ar+ial,e(te.

1. ess)!. Por este artigo entende1se 4!e a propriedade do pedido de patenteo! da patente pode ser cedida a o!tras pessoas" se=a total" se=a parcialmente#Porém" por ser de conte0do indivis8vel" a cess)o ocorre em rela()o a todo opedido o! a toda a patente" pois o termo 6indivis8vel7 di5 respeito sreivindica(/es" as 4!ais devem ser todas cedidas# Di5er 4!e a cess)o é parcialdenota 4!e o ad4!irente poss!irá apenas !ma 3ra()o dos direitos so.re o tododa patente#

Art. 9. O INPI 0ar as segui(tes a(!ta#$es1. Pu"li+iae. O artigo em comento tra5 as anota(/es 4!e o INPI deverá3a5er" com a 3inalidade de 4!e a patente prod!5a e3eitos perante terceiros"

p!.licando os atos descritos nos incisos seg!intes# 

I a +ess)!* 0ae(! +!(star a =uali0i+a#)! +!,'leta ! +essi!(ri!3

'aso os direitos da patente se=am trans3eridos por meio de cess)o" tal atodeverá ser anotado no INPI" porém" para tanto" deve ser 3eito o re4!erimentode anota()o#

 

II e =ual=uer li,ita#)! !u (us =ue re+aia s!"re ! 'ei! !u a 'ate(te3

eEste inciso prescreve 4!e devem ser anotadas as decis/es tomadas emrela()o patente o! pedido" se=am decis/es =!diciais" se=am decis/esadministrativas" pois s)o as decis/es 4!e tra5em limita(/es e ;n!s#

 

III as altera#$es e (!,e* see !u e(ere#! ! e'!sita(te !u titular.

Ham.ém devem ser p!.licadas todas as altera(/es relativas a nome" sede eendere(o do tit!lar da patente o! do depositante do pedido#

Art. 6J. As a(!ta#$es 'r!uir)! e0eit! e, rela#)! a ter+eir!s a 'artir aata e sua 'u"li+a#)!.

O artigo em comento determina 4!e os e3eitos das anota(/es 3rente a terceirospassar)o a incidir a partir da data de p!.lica()o pelo INPI#

'APHLO IIIDAS LI'ENÇAS

Se()o IDa Licen(a ol!ntária

Art. 61. O titular e 'ate(te !u ! e'!sita(te '!er +ele"rar +!(trat! eli+e(#a 'ara e<'l!ra#)!.

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  Pargra0! (i+!. O li+e(+ia! '!er ser i(%esti! 'el! titular et!!s !s '!eres 'ara agir e, e0esa a 'ate(te.1. !r,as e Dis'!si#)!. O art# B+ e se! parágra3o 0nico preveem amodalidade t8pica de disposi()o dos direitos de patente" 4!al se=a" a licen(avol!ntária c!=o limite é a investid!ra" pelo licenciado" de todos os poderes

relacionados de3esa do t8t!lo# A LPI é lac;nica em rela()o licen(a assim como o é em rela()o cess)o Vv# art# $-# N)o o.stante" 3ato é 4!e a licen(a onerosa se assemel>a a !maloca()o de coisas arts# $B$ a $- do ':digo 'ivil J+K" en4!anto 4!e a licen(agrat!ita se assemel>a a !m comodato arts# $, a $-$ do ':digo 'ivil J@K" coma partic!laridade 4!e os .ens imateriais s)o s!a n)o1rivais o !so por !mapessoa n)o impede a !tili5a()o por o!tra e s!a n)o1e2cl!sivos salvointerven()o estatal" ning!ém pode impedir se! !so por o!trem" o 4!e tra5alg!mas di3eren(as práticas na >ora de redigir o respectivo contrato" so.ret!dono 4!e di5 respeito 3orma de e2plora()o a!tori5ada e s prerrogativasatri.!8das ao licenciado#

 Ademais" os princ8pios gerais e as disposi(/es do ':digo 'ivil so.re oscontratos em geral s)o integralmente aplicáveis aos contratos de licen(a"sendo e2tremamente recomendável !ma aten()o especial" so.ret!do" estip!la()o do o.=eto contrat!al 4!e geralmente incl!i atividades detreinamento dos técnicos do licenciado 4!anto ao !so da tecnologia inerente patente e as condi(/es em 4!e tais a(/es ser)o desenvolvidas pode prever possi.ilidade de incl!s)o nova patente" 4!ando o caso etc#" .em como sclá!s!las de rem!nera()o" pra5o e rescis)o#

 

Art. 62. O +!(trat! e li+e(#a e%er ser a%er"a! (! INPI 'ara =ue'r!ua e0eit!s e, rela#)! a ter+eir!s.  B 1º A a%er"a#)! 'r!uir e0eit!s e, rela#)! a ter+eir!s a 'artir aata e sua 'u"li+a#)!.  B 2º Para e0eit! e %aliae e 'r!%a e us!* ! +!(trat! e li+e(#a()! 're+isar estar a%er"a! (! INPI.1. A%er"a#)!. Dado o conte0do de e2cl!sividade temporária inerente spatentes e o interesse p0.lico envolvido" o art# B@ e2ige 4!e o contrato delicen(a se=a aver.ado no INPI para prod!5ir e3eitos perante terceiros somente apartir da data de s!a p!.lica()o +%# Entretanto" a aver.a()o n)o constit!ire4!isito de validade de prova de !soe2plora()o da patente @%#

Art. 6:. O aper3ei(oamento introd!5ido em patente licenciada pertence a 4!emo 3i5er" sendo asseg!rado o!tra parte contratante o direito de pre3erCnciapara se! licenciamento#

1. ea#)! a! Qrant Za+\ . Este dispositivo esta.elece 4!e o aper3ei(oamentointrod!5ido em !ma patente pertence a 4!em o desenvolve!" ressalvado odireito de pre3erCncia no licenciamento ao contratante dos aper3ei(oamentos#Dessa 3orma" co8.e1se a pres!n()o de 4!e tais aper3ei(oamentos perten(ama!tomaticamente ao licenciador# Importante mencionar 4!e o HRIPS poss!idisposi()o semel>ante no cap8t!lo re3erente ao controle de práticas anti1

competitivas em contratos de licen(a mencionando 4!e os pa8ses mem.rospodem adotar restri(/es s e+lusive grantba+\ +onditions" o! se=a"

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clá!s!las 4!e o.rigam ao licenciado trans3erir e2cl!sivamente ao tit!lar dapatente as mel>orias e3et!adas na tecnologia licenciadaJ+K#

J+K 6C.3. :oting in tis Agreement sall prevent ?embers *rom spe+i*@ing in teir legislation li+ensing pra+ti+es or +onditions tat ma@ in parti+ular 

+ases +onstitute an abuse o* intelle+tual propert@ rigts aving anadverse e**e+t on +ompetition in te relevant mar\et. As provided above,a ?ember ma@ adopt, +onsistentl@ it te oter provisions o* tis Agreement, appropriate measures to prevent or +ontrol su+ pra+ti+es,i+ ma@ in+lude *or eample e+lusive grantba+\ +onditions,+onditions preventing +allenges to validit@ and +oer+ive pa+\ageli+ensing, in te ligt o* te relevant las and regulations o* tat ?ember.

Se()o IIDa O3erta de Licen(a

Art. 6?. O titular a 'ate(te '!er s!li+itar a! INPI =ue a +!l!=ue e,!0erta 'ara 0i(s e e<'l!ra#)!.

  B 1º O INPI 'r!,!%er a 'u"li+a#)! a !0erta.  B 2º Ne(5u, +!(trat! e li+e(#a %!lu(tria e +arter e<+lusi%! sera%er"a! (! INPI se, =ue ! titular te(5a esisti! a !0erta.  B :º A 'ate(te s!" li+e(#a %!lu(tria* +!, +arter e e<+lusi%iae*()! '!er ser !"@et! e !0erta.  B ?º O titular '!er* a =ual=uer ,!,e(t!* a(tes a e<'ressaa+eita#)! e seus ter,!s 'el! i(teressa!* esistir a !0erta* ()! sea'li+a(! ! is'!st! (! art. 66.1. O0erta e Li+e(#a. A LPI tro!2e !ma 3ig!ra sui generis a o3erta p0.licade licen(a" por meio da 4!al o INPI a!2ilia o tit!lar da patente a encontrar !mlicenciado" desde 4!e =á n)o >a=a licen(a vol!ntária com caráter de

e2cl!sividade# 'omo decorrCncia da aceita()o da o3erta" 3irmar1se1á !mcontrato de licen(a#

Art. 6. Na 0alta e a+!r! e(tre ! titular e ! li+e(+ia!* as 'artes '!er)!re=uerer a! INPI ! ar"itra,e(t! a re,u(era#)!.  B 1º Para e0eit! este artig!* ! INPI !"ser%ar ! is'!st! (! B ?º !art. 7:.  B 2º A re,u(era#)! '!er ser re%ista e+!rri! 1 Hu, a(! e sua0i<a#)!.1. Ar"itra,e(t! a Re,u(era#)!. Este dispositivo atri.!i ao INPI aprerrogativa de ar.itrar a rem!nera()o devida caso as partes n)o c>eg!em a

!m consenso" o.servando o procedimento ig!almente adotado em caso delicen(a comp!ls:ria" além de prever !m pra5o para revis)o da rem!nera()oar.itrada#

Art. 66. A 'ate(te e, !0erta ter sua a(uiae reuia & ,etae (!'er!! +!,'ree(i! e(tre ! !0ere+i,e(t! e a +!(+ess)! a 'ri,eirali+e(#a* a =ual=uer ttul!.1. A(uiae Te,'!raria,e(te Reuia. Entre o o3erecimento e aconcess)o da primeira licen(a" a patente terá s!a an!idade red!5ida metade"como 3orma de est8m!lo !tili5a()o do mecanismo#

Art. 67. O titular a 'ate(te '!er re=uerer ! +a(+ela,e(t! a li+e(#a se! li+e(+ia! ()! er i(+i! & e<'l!ra#)! e0eti%a e(tr! e 1 Hu, a(! a

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+!(+ess)!* i(terr!,'er a e<'l!ra#)! '!r 'ra! su'eri!r a 1 Hu, a(!* !u*ai(a* se ()! 0!re, !"ee+ias as +!(i#$es 'ara a e<'l!ra#)!.1. a(+ela,e(t! a Li+e(#a. O art# B tra5 as >ip:teses de cancelamento dalicen(a por ina()o do licenciado o! por desc!mprimento das condi(/esacordadas#

Se()o IIIDa Licen(a 'omp!ls:riaArt. 6F. O titular 0i+ar su@eit! a ter a 'ate(te li+e(+iaa +!,'uls!ria,e(tese e<er+er !s ireit!s ela e+!rre(tes e 0!r,a a"usi%a* !u '!r ,ei!ela 'rati+ar a"us! e '!er e+!(,i+!* +!,'r!%a! (!s ter,!s a lei*'!r e+is)! a,i(istrati%a !u @ui+ial.  B 1º E(se@a,* igual,e(te* li+e(#a +!,'ulsria  I a ()! e<'l!ra#)! ! !"@et! a 'ate(te (! territri! "rasileir! '!r 0alta e 0a"ri+a#)! !u 0a"ri+a#)! i(+!,'leta ! 'r!ut!* !u* ai(a* a 0altae us! i(tegral ! 'r!+ess! 'ate(tea!* ressal%a!s !s +as!s ei(%ia"iliae e+!(,i+a* =ua(! ser a,itia a i,'!rta#)!3 !u

  II a +!,er+ialia#)! =ue ()! satis0ier &s (e+essiaes ! ,er+a!.  B 2º A li+e(#a s '!er ser re=ueria '!r 'ess!a +!, legti,!i(teresse e =ue te(5a +a'a+iae t;+(i+a e e+!(,i+a 'ara realiar ae<'l!ra#)! e0i+ie(te ! !"@et! a 'ate(te* =ue e%er esti(ar-se*'re!,i(a(te,e(te* a! ,er+a! i(ter(!* e<ti(gui(!-se (esse +as! ae<+e'+i!(aliae 're%ista (! i(+is! I ! 'argra0! a(teri!r.  B :º N! +as! e a li+e(#a +!,'ulsria ser +!(+eia e, ra)! ea"us! e '!er e+!(,i+!* a! li+e(+ia!* =ue 'r!'$e 0a"ri+a#)! l!+al*ser gara(ti! u, 'ra!* li,ita! a! esta"ele+i! (! art. 7?* 'ara'r!+eer & i,'!rta#)! ! !"@et! a li+e(#a* ese =ue te(5a si!+!l!+a! (! ,er+a! ireta,e(te 'el! titular !u +!, ! seu

+!(se(ti,e(t!.  B ?º N! +as! e i,'!rta#)! 'ara e<'l!ra#)! e 'ate(te e (! +as! ai,'!rta#)! 're%ista (! 'argra0! a(teri!r* ser igual,e(te a,itia ai,'!rta#)! '!r ter+eir!s e 'r!ut! 0a"ri+a! e a+!r! +!, 'ate(te e'r!+ess! !u e 'r!ut!* ese =ue te(5a si! +!l!+a! (! ,er+a!ireta,e(te 'el! titular !u +!, ! seu +!(se(ti,e(t!.  B º A li+e(#a +!,'ulsria e =ue trata ! B 1º s!,e(te ser re=ueriaa's e+!rri!s : Htr8s a(!s a +!(+ess)! a 'ate(te.1. Li+e(#a !,'ulsria. A licen(a comp!ls:ria constit!i !ma das3le2i.ilidades prote()o patentária previstas pela 'P art# $AJ+K" tra5ida navers)o de +,B pelo HRIPS art# G+J@K" com importante esclarecimento tra5ido

pela Declara()o de Do>a so.re Acordo HRIPS e Sa0de P0.lica JGK e decorredo pr:prio de regime =!r8dico do direito de propriedade" 4!e deve atender s!a3!n()o social v# comentários ao art# B%# Hal entendimento é re3or(ado pelaclá!s!la constit!cional 3inal8stica 4!e condiciona a concess)o de !m direitotemporário aos a!tores de inventos ind!striais, ao interesse so+ial e odesenvolvimento te+nol1gi+o e e+onImi+o do País art# $%" &&I& da'onstit!i()o *ederalJ?K# Em o!tras palavras" recon>ecendo os impactossociais e econ;micos da concess)o de !m direito e2cl!sivo o.stativo da livree2plora()o de determinado .em" a LPI" em lin>a com o mas n)oreprod!5indo ipsis litteris todas as condi(/es do tratamento internacionaldado ao tema" esta.elece sit!a(/es em 4!e o interesse p0.lico latosensu  prevalecerá" permitindo1se e2cepcionar o regime de e2cl!sividade#

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Em.ora a ideia de licen(a comp!ls:ria se=a com!mente associada s patentes3armacC!ticas tendo em vista se!s impactos em matéria de sa0de p0.lica e amaior carga de interesse p0.lico inerente a tais 4!est/es" n)o >á restri()olegal s!a aplica()o a patentes em o!tros campos da ciCncia e da técnica# Detodo o modo" em.ora ten>a >avido o!tras amea(as" o 0nico caso de

licenciamento comp!ls:rio ocorrido so. a vigCncia da at!al LPI se re3eri! ad!as patentes relacionadas prod!()o de medicamento !tili5ado no ProgramaNacional DSHAIDS Decreto n% B#+@#Note1se 4!e n)o se trata de e2propria()o o! 64!e.ra7" ve5 4!e o tit!lar retém atit!laridade da patente incl!sive 3a5endo =!s a ro@alties pela e2plora()o des!a patente o 4!e dele se retira é a prerrogativa de consentimento e2plora()o da patente de s!a tit!laridade por terceiros" em determinadassit!a(/es#

ma cr8tica ao regime legal adotado se deve ao 3ato de a LPI n)o e2igir 4!eten>a >avido prévias negocia(/es entre o tit!lar e o pleiteante" em condi(/es

ra5oáveis" para e2plora()o da patente# Essa 3ase consens!al preliminar éprevista no HRIPS e poderia" de maneira mais e3ica5 e 3le28vel" evitar !mamedida e2trema como é o licenciamento comp!ls:rio#

2. Qi'teses ! art. 6F. As >ip:teses 4!e ense=am a licen(a comp!ls:riaprevistas no art# B- s)o as seg!intes i !so a.!sivo ii a.!so de poder econ;mico" comprovado por decis)o administrativa do 'ADE" nos termos daLei n% +@#$@,@++J$K o! =!dicial V caso em 4!e aplicar1se1)o as disposi(/escontidas nos G% e ?%" relativas importa()o do o.=eto da patente iii n)oe2plora()o do o.=eto da patente no Frasil por 3alta de 3a.rica()o o! 3a.rica()oincompleta do prod!to iv 3alta de !so integral do processo patenteado" salvose economicamente inviável" caso em 4!e se admitirá a importa()o e vcomerciali5a()o 4!e n)o satis3a(a as necessidades do mercado# O @% disp/eso.re a legitimidade s!.=etiva para pleitear a concess)o de licen(acomp!ls:ria =á o $% esta.elece 4!e o re4!erimento de licen(a comp!ls:ria s:poderá ser re4!erida ap:s G anos contados da concess)o da patente paratodos os casos" salvo na >ip:tese de a.!so econ;mico" 4!e n)o estárelacionada a des!so o! !so ins!3iciente#

 

J?K  $$%$ & a lei assegurar) aos autores de inventos industriais privil'giotempor)rio para sua utilização, bem +omo proteção às +riaç/es

industriais, à propriedade das mar+as, aos nomes de empresas e a outrossignos distintivos, tendo em vista o interesse so+ial e o desenvolvimentote+nol1gi+o e e+onImi+o do País(

Art. 69. A li+e(#a +!,'ulsria ()! ser +!(+eia se* & ata !re=ueri,e(t!* ! titular  I @usti0i+ar ! esus! '!r ra$es legti,as3  II +!,'r!%ar a realia#)! e s;ri!s e e0eti%!s 're'arati%!s 'ara ae<'l!ra#)!3 !u  III @usti0i+ar a 0alta e 0a"ri+a#)! !u +!,er+ialia#)! '!r !"st+ul!e !re, legal.

1. at!res =ue O"strue, a !(+ess)! e Li+e(#a !,'ulsria. Assimcomo prevC os eventos 4!e d)o ca!sa decreta()o da licen(a comp!ls:ria" a

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LPI esta.elece as =!sti3icativas 4!e tit!lar pode apresentar para evitar talconcess)o# As >ip:teses s)o a.ertas" ca.endo a!toridade competenteavaliar s!a con3ig!ra()o e e2tens)o no caso concreto#

Art. 7J. A li+e(#a +!,'ulsria ser ai(a +!(+eia =ua(!*

+u,ulati%a,e(te* se %eri0i+are, as segui(tes 5i'teses  I 0i+ar +ara+teriaa situa#)! e e'e(8(+ia e u,a 'ate(te e,rela#)! a !utra3  II ! !"@et! a 'ate(te e'e(e(te +!(stituir su"sta(+ial 'r!gress!t;+(i+! e, rela#)! & 'ate(te a(teri!r3 e  III ! titular ()! realiar a+!r! +!, ! titular a 'ate(te e'e(e(te'ara e<'l!ra#)! a 'ate(te a(teri!r.  B 1º Para !s 0i(s este artig! +!(siera-se 'ate(te e'e(e(tea=uela +u@a e<'l!ra#)! e'e(e !"rigat!ria,e(te a utilia#)! ! !"@et!e 'ate(te a(teri!r.  B 2º Para e0eit! este artig!* u,a 'ate(te e 'r!+ess! '!er ser 

+!(sieraa e'e(e(te e 'ate(te ! 'r!ut! res'e+ti%!* "e, +!,!u,a 'ate(te e 'r!ut! '!er ser e'e(e(te e 'ate(te e 'r!+ess!.  B :º O titular a 'ate(te li+e(+iaa (a 0!r,a este artig! ter ireit! ali+e(#a +!,'ulsria +ruaa a 'ate(te e'e(e(te.1. Li+e(#a !,'ulsria e Pate(tes De'e(e(tes. O art# e se!s incisosversam so.re o caso espec83ico da c>amada 6patente dependente7" >ip:teseinspirada no 4!anto disposto no art# G+lJ+K do HRIPS" em.ora n)o semencione na LPI o re4!isito de +onsiderable e+onomi+ signi*i+an+e" o 4!epode ser !tili5ado com arg!mento de de3esa pelo tit!lar da patente anterior#Para a concess)o dessa modalidade" a LPI e2ige" c!m!lativamente" adependCncia de !ma patente em rela()o a o!tra" sendo 4!e a patente posterior constit!i s!.stancial progresso técnico em rela()o anterior e o tit!lar daprimeira patente n)o c>egar a !m acordo com o tit!lar da patente dependente#

Art. 71. N!s +as!s e e,erg8(+ia (a+i!(al !u i(teresse '"li+!*e+lara!s e, at! ! P!er E<e+uti%! eeral* ese =ue ! titular a'ate(te !u seu li+e(+ia! ()! ate(a a essa (e+essiae* '!er ser +!(+eia* e !0+i!* li+e(#a +!,'ulsria* te,'!rria e ()! e<+lusi%a*'ara a e<'l!ra#)! a 'ate(te* se, 're@u! !s ireit!s ! res'e+ti%!titular.

Pargra0! (i+!. O at! e +!(+ess)! a li+e(#a esta"ele+er seu

'ra! e %ig8(+ia e a '!ssi"iliae e 'r!rr!ga#)!.1. Li+e(#a !,'ulsria '!r E,erg8(+ia Na+i!(al !u I(teresseP"li+!.Estas d!as >ip:teses de licen(a comp!ls:ria 3oram reg!lamentadaspelo Decreto G#@+,,J+K" sendo 4!e a seg!nda 3oi !tili5ada como 3!ndamentopara a concess)o da anteriormente re3erida licen(a comp!ls:ria para d!aspatentes relacionadas prod!()o de medicamento !tili5ado no ProgramaNacional DSHAIDS# Re3erido Decreto di3erencia as d!as >ip:teses em se! art#@%" entendendo por emergCncia nacional o iminente perigo p0.lico" ainda 4!eapenas em parte do territ:rio nacional e considerando de interesse p0.lico os3atos relacionados" dentre o!tros" sa0de p0.lica" n!tri()o" de3esa do meioam.iente" .em como a4!eles de primordial import9ncia para o

desenvolvimento tecnol:gico o! socioecon;mico do Pa8s#

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Entretanto" tal norma 3oi m!ito criticada por conta de disposi()o n)o contidanem na LPI nem no HRIPS 4!e o.riga o tit!lar" se preciso" a transmitir asin3orma(/es necessárias e s!3icientes e3etiva reprod!()o do o.=eto protegido" s!pervis)o de montagem e os demais aspectos técnicos e comerciaisaplicáveis ao caso em espécie !ma espécie de licen(a comp!ls:ria de \no 

o e segredos de neg:cio# *eli5mente" o Decreto ?#-GGJ@K altero! re3eridadisposi()o" sendo 4!e o art# $" +% at!almente menciona apenas in*ormaç/esne+ess)rias e su*i+ientes à e*etiva reprodução do obeto protegido e osdemais aspe+tos t'+ni+os apli+)veis ao +aso em esp'+ie#

 

Art. 72. As li+e(#as +!,'ulsrias ser)! se,'re +!(+eias se,e<+lusi%iae* ()! se a,iti(! ! su"li+e(+ia,e(t!. 1. N)! E<+lusi%iae e ea#)! a! Su"li+e(+ia,e(t!. A preoc!pa()o dolegislador a4!i é =!sti3icável n)o se pode opor a e2cl!sividade da licen(a

comp!ls:ria ao tit!lar da patente ve5 4!e o interesse é s!a e2plora()o e"tampo!co" 6comerciali5ar7 o! estender a terceiros n)o a!tori5ados licen(arece.ida em condi(/es t)o e2cepcionais" so. pena de se l>e 3r!strar oso.=etivos#Art. 7:. O 'ei! e li+e(#a +!,'ulsria e%er ser 0!r,ula! ,eia(tei(i+a#)! as +!(i#$es !0ere+ias a! titular a 'ate(te.

B 1º A'rese(ta! ! 'ei! e li+e(#a* ! titular ser i(ti,a! 'ara,a(i0estar-se (! 'ra! e 6J Hsesse(ta ias* 0i(! ! =ual* se,,a(i0esta#)! ! titular* ser +!(sieraa a+eita a 'r!'!sta (as +!(i#$es!0ere+ias.

B 2º O re=uere(te e li+e(#a =ue i(%!+ar a"us! e ireit!s'ate(tri!s !u a"us! e '!er e+!(,i+! e%er @u(tar !+u,e(ta#)!=ue ! +!,'r!%e. 

B :º N! +as! e a li+e(#a +!,'ulsria ser re=ueria +!,0u(a,e(t! (a 0alta e e<'l!ra#)!* +a"er a! titular a 'ate(te+!,'r!%ar a e<'l!ra#)!. 

B ?º Qa%e(! +!(testa#)!* ! INPI '!er realiar as (e+essrias

ilig8(+ias* "e, +!,! esig(ar +!,iss)!* =ue '!er i(+luir es'e+ialistas ()! i(tegra(tes !s =uar!s a autar=uia* %isa(! ar"itrar are,u(era#)! =ue ser 'aga a! titular. 

B º Os rg)!s e e(tiaes a a,i(istra#)! '"li+a ireta !ui(ireta* 0eeral* estaual e ,u(i+i'al* 'restar)! a! INPI as i(0!r,a#$ess!li+itaas +!, ! !"@eti%! e su"siiar ! ar"itra,e(t! a re,u(era#)!. 

B 6º N! ar"itra,e(t! a re,u(era#)!* ser)! +!(sieraas as+ir+u(stM(+ias e +aa +as!* le%a(!-se e, +!(ta* !"rigat!ria,e(te* !%al!r e+!(,i+! a li+e(#a +!(+eia.

 

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  B 7º I(stru! ! 'r!+ess!* ! INPI e+iir s!"re a +!(+ess)! e+!(i#$es a li+e(#a +!,'ulsria (! 'ra! e 6J Hsesse(ta ias. 

B Fº O re+urs! a e+is)! =ue +!(+eer a li+e(#a +!,'ulsria ()!ter e0eit! sus'e(si%!.

 1. !(i#$es 'ara Li+e(#a !,'ulsria. O art# G disp/e so.re oprocedimento para re4!erimento e concess)o da licen(a comp!ls:ria"mencionando pra5os" aspectos pro.at:rios" ar.itragem de rem!nera()o cason)o se=a pac83ica" solicita()o de in3orma(/es a o!tras entidades p0.licas"decis)o e rec!rso#

Art. 7?. Sal%! ra$es legti,as* ! li+e(+ia! e%er i(i+iar a e<'l!ra#)! !!"@et! a 'ate(te (! 'ra! e 1 Hu, a(! a +!(+ess)! a li+e(#a*a,itia a i(terru'#)! '!r igual 'ra!.  B 1º O titular '!er re=uerer a +assa#)! a li+e(#a =ua(! ()!

+u,'ri! ! is'!st! (este artig!.  B 2º O li+e(+ia! 0i+ar i(%esti! e t!!s !s '!eres 'ara agir e,e0esa a 'ate(te.  B :º A's a +!(+ess)! a li+e(#a +!,'ulsria* s!,e(te sera,itia a sua +ess)! =ua(! realiaa +!(@u(ta,e(te +!, a +ess)!*alie(a#)! !u arre(a,e(t! a 'arte ! e,'ree(i,e(t! =ue a e<'l!re.1. O"riga#$es ! Li+e(+ia!. A LPI elenca as o.riga(/es .ásicas atri.!8dasao licenciado" precisamente para 4!e n)o se repitam as condi(/es 4!eense=aram a concess)o da licen(a comp!ls:ria" se resg!arde a patente e n)oocorra o 6repasse7 da licen(a desacompan>ado do empreendimento 4!e ae2plore Jem lin>a com o HRIPS" art# G+eJ+KK#

'APHLO I&DA PAHENHE DE INHERESSE DA DE*ESA NA'IONAL

Art. 7. O 'ei! e 'ate(te !rigi(ri! ! >rasil +u@! !"@et! i(teresse &e0esa (a+i!(al ser 'r!+essa! e, +arter sigil!s! e ()! estar su@eit!&s 'u"li+a#$es 're%istas (esta Lei.1. arter sigil!s!. A man!ten()o do sigilo para pedidos de patente c!=oo.=eto interesse de3esa nacional aplica1se somente a pedidos de patenteoriginados no Frasil# O artigo visa manter o direito do Estado de intervir noprocessamento de pedidos dessa nat!re5a#  B 1º O INPI e(+a,i(5ar ! 'ei!* e i,eiat!* a! rg)! +!,'ete(te! P!er E<e+uti%! 'ara* (! 'ra! e 6J Hsesse(ta ias* ,a(i0estar-se

s!"re ! +arter sigil!s!. De+!rri! ! 'ra! se, a ,a(i0esta#)! ! rg)!+!,'ete(te* ! 'ei! ser 'r!+essa! (!r,al,e(te.1. arter sigil!s!.  O Poder E2ec!tivo deve se mani3estar e2pressamenteso.re o interesse na man!ten()o do sigilo em pra5o limitado# De o!tra maneirao processamento seg!irá como para o!tros pedidos#  B 2º G %ea! ! e'sit! (! e<teri!r e 'ei! e 'ate(te +u@! !"@et!te(5a si! +!(siera! e i(teresse a e0esa (a+i!(al* "e, +!,!=ual=uer i%ulga#)! ! ,es,!* sal%! e<'ressa aut!ria#)! ! rg)!+!,'ete(te.1. De'sit! (! e<teri!r. A lei dei2a a cargo do Estado a de3ini()o so.re adiv!lga()o da inven()o o! modelo de !tilidade o! so.re o dep:sito no e2terior#  B :º A e<'l!ra#)! e a +ess)! ! 'ei! !u a 'ate(te e i(teresse ae0esa (a+i!(al est)! +!(i+i!(aas & 'r;%ia aut!ria#)! ! rg)!

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+!,'ete(te* asseguraa i(e(ia#)! se,'re =ue 5!u%er restri#)! !sireit!s ! e'!sita(te !u ! titular.1. Pr;%ia aut!ria#)!. 'a.e ao Estado a!tori5ar a e2plora()o comercial o!negocia()o da inven()o o! modelo de !tilidade dessa nat!re5a ideDecreton% @#$$G" de +,,-

'APHLO &DO 'ERHI*I'ADO DE ADIÇZO DE INENÇZOArt. 76. O e'!sita(te ! 'ei! !u titular e 'ate(te e i(%e(#)! '!erre=uerer* ,eia(te 'aga,e(t! e retri"ui#)! es'e+0i+a* +erti0i+a! eai#)! 'ara 'r!teger a'er0ei#!a,e(t! !u ese(%!l%i,e(t! i(tr!ui! (!!"@et! a i(%e(#)!* ,es,! =ue estitu! e ati%iae i(%e(ti%a* ese=ue a ,at;ria se i(+lua (! ,es,! +!(+eit! i(%e(ti%!.1. erti0i+a! e ai#)!. O certi3icado de adi()o visa prote()o de pe4!enosaper3ei(oamentos introd!5idos na inven()o 4!e" por si s:" n)o seriampatenteáveis em virt!de da e2istCncia do pedido de patente original# Nessecaso" n)o se e2amina o re4!isito de atividade inventiva# O certi3icado de adi()o

se inicia a partir de se! dep:sito" de maneira 4!e as an!idades retroativas n)os)o devidas# No ato do dep:sito devem ser pagas as retri.!i(/es de dep:sito ee2ame técnico#

 

B 1º Cua(! ti%er !+!rri! a 'u"li+a#)! ! 'ei! 'ri(+i'al* ! 'ei!e +erti0i+a! e ai#)! ser i,eiata,e(te 'u"li+a!.1. I,eiata,e(te. Se o pedido original =á tiver sido p!.licado" o certi3icado deadi()o deve ser p!.licado imediatamente" n)o >avendo nesse caso pra5o desigilo# De o!tra maneira" caso o pedido original ainda tiver sido p!.licado" ap!.lica()o ocorre em con=!nto#

 

B 2º O e<a,e ! 'ei! e +erti0i+a! e ai#)! !"ee+er a!is'!st! (!s arts. :J a :7* ressal%a! ! is'!st! (! 'argra0! a(teri!r.1. E<a,e. O tratamento dado ao pedido de certi3icado de adi()o é idCntico aodado ao pedido de patente original" e2ceto em rela()o man!ten()o de sigiloe e2ame de atividade inventiva#

 

B :º O 'ei! e +erti0i+a! e ai#)! ser i(e0eri! se ! seu !"@et!()! a'rese(tar ! ,es,! +!(+eit! i(%e(ti%!.1. !(+eit! i(%e(ti%!. O o.=eto do certi3icado de adi()o deve apresentar omesmo conceito invento do pedido original# Entende1se por conceito inventivo!m con=!nto de carater8sticas técnicas com!ns#

 

B ?º O e'!sita(te '!er* (! 'ra! ! re+urs!* re=uerer atra(s0!r,a#)! ! 'ei! e +erti0i+a! e ai#)! e, 'ei! e 'ate(te*"e(e0i+ia(!-se a ata e e'sit! ! 'ei! e +erti0i+a!* ,eia(te'aga,e(t! as retri"ui#$es +a"%eis.1. Re=uerer a tra(s0!r,a#)!. No caso de inde3erimento do pedido de

certi3icado de adi()o por n)o compreender o mesmo conceito inventivo dopedido original" o depositante poderá solicitar s!a trans3orma()o em !m pedido

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de patente de inven()o convencional" se .ene3iciando da data em 4!e 3oidepositado#

Art. 77. O +erti0i+a! e ai#)! ; a+essri! a 'ate(te* te, a ata 0i(al e%ig8(+ia esta e a+!,'a(5a-a 'ara t!!s !s e0eit!s legais.

1. ig8(+ia. O certi3icado de adi()o acompan>a o pedido original para todosos 3ins" incl!indo o mesmo termo de vigCncia#  Pargra0! (i+!. N! 'r!+ess! e (uliae* ! titular '!er re=uerer =ue a ,at;ria +!(tia (! +erti0i+a! e ai#)! se@a a(alisaa 'ara se%eri0i+ar a '!ssi"iliae e sua su"sist8(+ia* se, 're@u! ! 'ra! e%ig8(+ia a 'ate(te.1. Su"sist8(+ia. No caso de n!lidade do pedido de patente original" o tit!lar poderá re4!erer a análise do certi3icado de adi()o para averig!ar se a matérias!.siste independentemente do anterior sem pre=!85o do pra5o de vigCncia# Omesmo se aplica ao caso do pedido de patente original ser inde3erido# Se>o!ver matéria s!3iciente para s!a s!.sistCncia de maneira independente" o

certi3icado de adi()o pode ser convertido em !m pedido de patente inven()o#'APHLO &I

DA E&HINÇZO DA PAHENHEArt. 7F. A 'ate(te e<ti(gue-se1. E<ti(#)! !s ireit!s. O artigo - da Lei de Propriedade Ind!strial elenca!ma série de ca!sas e2tintivas da patente# Os e3eitos da e2tin()o s)o 6e2n!nc7" de modo 4!e a patente terá s!rtido e3eito no m!ndo =!r8dico desde adata do dep:sito até a e2tin()o#

 

I 'ela e<'ira#)! ! 'ra! e %ig8(+ia3

1. ausa (atural. A primeira ca!sa e2tintiva da patente é a mera e2pira()o dose! pra5o de vigCncia" 4!e prod!5 e3eitos imediatamente em ra5)o de ocorrer a!tomaticamente" sem 4!e se=a necessário in3ormar o INPI para 4!e s!rtam ose3eitos# 'on3orme se veri3ica no artigo ? da Lei" o pra5o de vigCncia dapatente de inven()o será de @ vinte anos a contar da data do dep:sito" o!de + de5 anos a partir da data da concess)o" caso o processamentoadministrativo ten>a demorado in=!sti3icadamente por mais de + de5 anos#Wá o pra5o de vigCncia do modelo de !tilidade será de +$ 4!in5e anos acontar do dep:sito" e n)o será in3erior a sete anos a contar da data daconcess)o pelo INPI#

 II V pela ren0ncia de se! tit!lar" ressalvado o direito de terceiros

1. Re((+ia. A seg!nda ca!sa e2tintiva da patente ocorre 4!ando o tit!lar optapor ren!nciar patente# Hal ato pode ser reali5ado em 4!al4!er tempo" com acondi()o de 4!e n)o gere pre=!85o ao direito de o!tras pessoas" pois" caso oato de ren0ncia ven>a a ca!sar pre=!85o ao direito de terceiro" este tem odireito de solicitar o inde3erimento da ren0ncia ao INPI#

 

III 'ela +au+iae3

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1. alta e us!. A terceira 3orma de e2tin()o da patente ocorre por meio dacad!cidade" a 4!al é reg!lada nos artigos - a -G" todos da Lei de PropriedadeInd!strial#

 

I 'ela 0alta e 'aga,e(t! a retri"ui#)! a(ual* (!s 'ra!s 're%ist!s (!B 2º ! art. F? e (! art. F73 e1. Retri"ui#)! e%ia a! INPI. A 4!arta ca!sa e2tintiva da patente é o n)opagamento da retri.!i()o an!al" a 4!al é devida pelo depositante do pedido epelo tit!lar da patente an!almente" sendo reg!lada nos artigos -? a -B" todosda Lei de Propriedade Ind!strial#

Porém" o artigo - da Lei de Propriedade Ind!strial tra5 !ma e2ce()o a estaregra" permitindo 4!e a patente se=a resta!rada se o tit!lar o! depositantere4!erer a resta!ra()o da patente e pagar !ma retri.!i()o espec83ica no pra5ode G meses contados a partir da data da p!.lica()o da e2tin()o da patente o!

de ar4!ivamento do pedido# 

'ela i(!"ser%M(+ia ! is'!st! (! art. 217.1. O"rigat!rieae e 'r!+ura!r (! Pas. A 4!inta ca!sa e2tintiva dapatente ocorre 4!ando o tit!lar o! depositante da patente é domiciliado emo!tro pa8s e n)o constit!i !m proc!rador domiciliado no Frasil com poderes derepresenta()o administrativa" =!dicial e para rece.er cita(/es# O! se=a" para4!e a patente n)o se=a e2tinta" é necessário 4!e a parte 4!e reside no e2terior manten>a no Frasil !m proc!rador com os poderes mencionados#

 Pargra0! (i+!. E<ti(ta a 'ate(te* ! seu !"@et! +ai e, !,(i! '"li+!.1. D!,(i! '"li+!. O parágra3o 0nico do artigo analisado esta.elece 4!e oo.=eto da patente e2tinta cairá em dom8nio p0.lico#6 A lei positiva +onsidera o direito do inventor +omo uma propriedadetempor)ria e resolYvel garantida pela +on+essão da patente, queassegura ao inventor o direito de eplorar a invenção, de modo e+lusivo,durante +erto prazo, +onsiderado su*i+iente para le permitir que tire desua +riação os proveitos materiais que possa propor+ionar( *indo esse prazo, a invenção +ai no domínio pYbli+o, podendo, desde então, ser livremente usada e eplorada. Assim se +on+iliam, de modo usto eeqXitativo, os direitos do inventor sobre a sua obra e os interesses da+oletividade relativos à utilização das invenç/es.7 'ERTEIRA" Wo)o daXama# Hratado da propriedade ind!strial# v# II" Rio de Waneiro" *orense" +,?B#

Art. 79. A re((+ia s ser a,itia se ()! 're@ui+ar ireit!s eter+eir!s.1. Re((+ia. 'onsoante este artigo" para 4!e se=a poss8vel a ren0ncia previstano artigo -" inciso II" da Lei de Propriedade Ind!strial" tal ato n)o poderá gerar pre=!85os a direitos ad4!iridos pertencentes a terceiros#

Art. FJ. au+ar a 'ate(te* e !0+i! !u a re=ueri,e(t! e =ual=uer 'ess!a +!, legti,! i(teresse* se* e+!rri!s 2 H!is a(!s a +!(+ess)!

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a 'ri,eira li+e(#a +!,'ulsria* esse 'ra! ()! ti%er si! su0i+ie(te 'ara're%e(ir !u sa(ar ! a"us! !u esus!* sal%! ,!ti%!s @usti0i+%eis.1. au+iae. O artigo em comento trata da cad!cidade" a 4!al é !ma ca!sade e2tin()o da patente# Hal e2tin()o ocorre em ra5)o do a.!so de direitos4!ando da e2plora()o da patente e tam.ém em ra5)o do n)o !so da patente#

 A pessoa 4!e solicitar a cad!cidade deve ser !m interessado legitimado" n)opodendo ser terceiros completamente al>eios aos 3atos# Ademais" se o tit!lar  =!sti3icar o a.!so o! o des!so" é poss8vel 4!e a patente n)o cad!4!e#

 

B 1º A 'ate(te +au+ar =ua(!* (a ata ! re=ueri,e(t! a +au+iae!u a i(staura#)! e !0+i! ! res'e+ti%! 'r!+ess!* ()! ti%er si!i(i+iaa a e<'l!ra#)!.1. ausa. Determina1se a e2tin()o da patente em ra5)o da cad!cidade noscasos em 4!e" até o momento do pedido de cad!cidade o! da insta!ra()o doprocesso de cad!cidade de o38cio pelo INPI" o se! tit!lar ainda n)o ten>a

come(ado a e2plorá1la# Para 4!e n)o cad!4!e a patente no caso em tela" énecessário 4!e o tit!lar =!sti3i4!e a 3alta de !so dela" nos termos do cap!tdesse artigo#

 

B 2º N! 'r!+ess! e +au+iae i(staura! a re=ueri,e(t!* ! INPI '!er'r!sseguir se 5!u%er esist8(+ia ! re=uere(te.1. I(teresse '"li+!. O processo de cad!cidade n)o é necessariamenteencerrado com a desistCncia do se! re4!erente" pois con3ere1se ao INPI" emprol do interesse p0.lico" a possi.ilidade de dar andamento a esse processo de

cad!cidade" ainda 4!e o se! re4!erente originário ten>a desistido do pedido#Art. F1. O titular ser i(ti,a! ,eia(te 'u"li+a#)! 'ara se ,a(i0estar* (!'ra! e 6J Hsesse(ta ias* +a"e(!-l5e ! (us a 'r!%a =ua(t! &e<'l!ra#)!.1. !r,a ! re=ueri,e(t!. Por meio da determina()o deste artigo" osre4!erimentos de cad!cidade devem ser p!.licados com a 3inalidade de 4!e otit!lar da patente se mani3este em B dias" oport!nidade em 4!e deverácomprovar 3atos relacionados e2plora()o" ve5 4!e nesta matéria o ;n!s daprova será se!" e n)o do re4!erente da cad!cidade#

Art. F2. A e+is)! ser 'r!0eria e(tr! e 6J Hsesse(ta ias* +!(ta!s! t;r,i(! ! 'ra! ,e(+i!(a! (! artig! a(teri!r.1. Pr!+essa,e(t!. O artigo em comento prescreve o pra5o de B dias"contados a partir do término do pra5o de B dias para a mani3esta()o do tit!lar da patente" para 4!e se=a decido o processo de cad!cidade#

Art. F:. A e+is)! a +au+iae 'r!uir e0eit!s a 'artir a ata !re=ueri,e(t! !u a 'u"li+a#)! a i(staura#)! e !0+i! ! 'r!+ess!.1. E0eit!s. Por meio deste artigo" in3ere1se 4!e os e3eitos da decis)o 4!edeclarar cad!ca a patente retroagem data do pedido de cad!cidade reali5adopor interessado legitimado o! data da p!.lica()o da insta!ra()o de o38cio do

processo" o! se=a" a decis)o n)o prod!5 e3eitos apenas a partir da p!.lica()oda decis)o#

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'APHLO &IIDA REHRIFIÇZO ANAL

Art. F?. O e'!sita(te ! 'ei! e ! titular a 'ate(te est)! su@eit!s a!'aga,e(t! e retri"ui#)! a(ual* a 'artir ! i(+i! ! ter+eir! a(! a ata! e'sit!.

  B 1º O 'aga,e(t! a(te+i'a! a retri"ui#)! a(ual ser regula! 'el!INPI.  B 2º O 'aga,e(t! e%er ser e0etua! e(tr! !s 'ri,eir!s : Htr8s,eses e +aa 'er!! a(ual* '!e(!* ai(a* ser 0eit!* i(e'e(e(te e(!ti0i+a#)!* e(tr! !s 6 Hseis ,eses su"se=e(tes* ,eia(te'aga,e(t! e retri"ui#)! ai+i!(al.1. Retri"ui#)! A(ual. Este dispositivo e se!s parágra3os estip!lam asistemática de pagamento da retri.!i()o an!al" 4!e é devida se=a paraman!ten()o do pedido a partir do in8cio do G% ano d!rante o procedimento deanálise" se=a para man!ten()o da carta1patente e2pedida" nat!ralmente em !mvalor s!perior#

2. Regula,e(ta#)!. O INPI reg!lamento! o pagamento an!al e asconse4!Cncias do n)o1pagamento arts# -?1- inicialmente no item + do AtoNormativo n% +@," com nova reda()o posteriormente dada pela Resol!()oDIRPA n +@?B de @?#+#@B# 'omo visto acima" o re3erido Ato Normativo3oi revogado pela Instr!()o Normativa PR +@+G" 4!e tra5 tratamento idCnticoem se! respectivo item +J+K# Ainda so.re a matéria retri.!i()o an!al o INPIrecentemente edito! a Resol!()o ++G@+GJ@K" 4!e tam.ém trata de aspectosrelacionados resta!ra()o v# comentários ao art# -#

J+K 7C. GA EJTE%ZD%LM4 A:DA97C.7 PAQA?J:T4 GJ A:D%GAGJ 

7C.7.7 Anuidade ' a retribuição anual a que est) sueito o pedido de patente ou a patente, a partir do 36º !vig'simo quarto# ms da data dodep1sito !iní+io do ter+eiro ano#.7C.7.3 4 0erti*i+ado de Adição estar) sueito à retribuição anual a partir do iní+io do período anual !do pedido ou patente de que *or a+ess1rio#seguinte ao seu dep1sito. 4 período para pagamento ' o mesmo daqueledo pedido ou patente de que *or a+ess1rio.7C.7.< 4 pagamento da anuidade deve ser e*etuada a partir do 36º !vig'simo quarto# ms da data do dep1sito, nos primeiros C< !trs# mesesde+ada período anual, podendo, ainda, ser *eito independentemente denoti*i+ação, dentro dos C8 !seis# meses subseqXentes, mediante

 pagamentode retribuição adi+ional !art. B6 par)gra*o 3º da 9P%#.7C.7.6 4 pagamento de anuidades vin+endas de patentes e seus+erti*i+ados de adição poder) ser ante+ipado quando de um dos pagamentos regulares, desde que de uma s1 vez e al+ançando todo o período restante.7C.7.6.7 :ão se apli+ar) a disposição a+ima às patentes que esteam emo*erta de li+ença +om redução de anuidade.7C.7.5 As anuidades regulares ou ante+ipadas deverão ser pagas pelovalor de tabela de retribuição em vigor na data do pagamento.7C.7.8 4 pagamento das anuidades poder) ser *eito mediante guia deretribuição, ordem ban+)ria ou outros pro+edimentos que venam a ser disponibilizados pelo %:P%.

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7C.7.> 0aso o pagamento sea *eito a menor, o %:P% *ormular) eign+ia de+omplementação, que dever) ser +umprida no prazo de 8C !sessenta#dias +ontados da noti*i+ação na EP%.7C.3 04:;J]N:0%A GA =A9TA GJ PAQA?J:T4 GJ A:D%GAGJ 7C.3.7 A *alta de pagamento de anuidade a+arretar) o arquivamento do

 pedido ou a +amada para restauração da patente ou +erti*i+ado deadição.7C.3.3 Publi+ada a noti*i+ação de arquivamento ou +amada pararestauração, o depositante ou titular poder) requerer a restauração, no prazo de C< !trs# meses, nos termos do art. B> da 9P%, utilizando-se do*ormul)rio modelo 7.C3.7C.3.< 4 requerimento de restauração dever) ser instruído +om as guiasde re+olimento tanto da anuidade devida, a+res+ida de retribuiçãoadi+ional, quanto do pr1prio pedido de restauração.7C.< 04?PE4KALM4 G4 PAQA?J:T4 7C.<.7 4 pagamento de anuidade dever) ser +omprovado no +urso do

 prazo estabele+ido para seu respe+tivo pagamento.7C.<.7.7 A +omprovação do pagamento de anuidade poder) ser *eitamediante a apresentação de +1pia da guia de re+olimento, +1pia deordem ban+)ria ou similar, que possibilite a identi*i+ação pre+isa do pagamento e*etuado, in+lusive o período anual respe+tivo, se *or o +aso.7C.<.3 A +omprovação pode ser entregue nas re+epç/es do %:P% ou  postada nos +orreios, +om aviso de re+ebimento.7C.<.< A +omprovação não est) sueita a retribuição.7C.6 04:;J]N:0%A GA :M4 04?PE4KALM4 G4 PAQA?J:T4 GJ  A:D%GAGJ 7C.6.7 :ão +omprovado o pagamento, o %:P% *ormular) eign+ia para aapresentação da +omprovação do pagamento, que dever) ser +umpridano prazo de 8C !sessenta# dias.7C.6.3 :ão +umprida a eign+ia, o %:P% presumir) que o pagamento não*oi e*etuado, promovendo os pro+edimentos +abíveis.7C.6.< 0aso o interessado vena, no prazo de restauração, +omprovar *ormalmente que o pagamento avia sido e*etuado, *i+ar), salvo usta+ausa, sueito ao pagamento da retribuição equivalente à restauração.7C.5 EJ;TADEALM4 7C.5.7 0aber) restauração sempre que a retribuição anual não *or e*etuada no prazo dos arts. B6 ou B5 da 9P%.

7C.5.3 4 prazo para restauração ser) de < !trs# meses a +ontar danoti*i+ação na EP% do arquivamento do pedido ou da +amada pararestauração da patente.7C.5.< 4 pedido de restauração ser) instruído +om a guia da retribuiçãode restauração a+ompanada da guia do re+olimento da anuidade+abível paga no valor previsto para o +aso.Art. F. O is'!st! (! artig! a(teri!r a'li+a-se a!s 'ei!s i(ter(a+i!(aise'!sita!s e, %irtue e trata! e, %ig!r (! >rasil* e%e(! !'aga,e(t! as retri"ui#$es a(uais %e(+ias a(tes a ata a e(traa (!'r!+essa,e(t! (a+i!(al ser e0etua! (! 'ra! e : Htr8s ,eses essaata. 

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+# Hratamento aos Pedidos Internacionais# Por este dispositivo" a entrada na3ase nacional é o marco inicial para contagem do pra5o de pagamento dasretri.!i(/es iniciais =á vencidas#

Art. F6. A 0alta e 'aga,e(t! a retri"ui#)! a(ual* (!s ter,!s !s arts. F?

e F* a+arretar ! ar=ui%a,e(t! ! 'ei! !u a e<ti(#)! a 'ate(te.1. !(se=u8(+ias ! N)! Paga,e(t!. O Artigo -B esta.elece 4!e o n)opagamento de 4!al4!er retri.!i()o an!al acarreta o ar4!ivamento do pedido o!a e2tin()o da patente" n!m primeiro momento" e" caso n)o solicitada aresta!ra()o" na 3orma do art# -" tal ar4!ivamento o! e2tin()o será de3initivo#

'ap8t!lo &IIIDA RESHARAÇZO

Art. F7. O 'ei! e 'ate(te e a 'ate(te '!er)! ser restaura!s* se !e'!sita(te !u ! titular assi, ! re=uerer* e(tr! e : Htr8s ,eses*+!(ta!s a (!ti0i+a#)! ! ar=ui%a,e(t! ! 'ei! !u a e<ti(#)! a'ate(te* ,eia(te 'aga,e(t! e retri"ui#)! es'e+0i+a.

1. Restaura#)!# Na >ip:tese de o pedido de patente ser ar4!ivado o! apr:pria patente ser e2tinta" >á ainda a oport!nidade de o tit!lar re4!erer" nopra5o de G trCs meses a partir da respectiva p!.lica()o na RPI" a s!aresta!ra()o# ma ve5 n)o re4!erida" o ar4!ivamento o! a e2tin()o seráde3initiva e a matéria reivindicada passará a integrar de3initivamente o dom8niop0.lico# Esse procedimento 3oi recentemente reg!lamentado pela Resol!()o++G@+GJ+K" 4!e vem sendo 4!estionada 4!anto s!a legalidade por prever aresta!ra()o apenas para processos 4!e ten>am somente !ma an!idade ematraso" sendo 4!e os casos em 4!e >o!ver mais de !ma an!idade em atrasoser)o a!tomaticamente e de3initivamente ar4!ivados" sem possi.ilidade deresta!ra()o" ao contrário do 4!e se praticava antes dessa nova regra#

E2plica1se anteriormente edi()o da Resol!()o ++G@+G e em vista dademora e2cessiva na c>amada" pelo INPI" dos processos para resta!ra()o"alg!ns depositantes adotaram a prática de se antecipar e resta!rar o processoantes de s!a intima()o 3ormal# Ocorre 4!e o INPI sistematicamente re=eito! taispeti(/es e recomendo! 4!e se ag!ardasse o c>amado 3ormal pararesta!ra()o# Entretanto" a nova Resol!()o talve5 para red!5ir o esto4!e depedidos nesta sit!a()o vai 3rontalmente contra essa orienta()o" ao impor" emse! art# +G" 4!e Os pedidos de patente o! as patentes 4!e estivereminadimplentes em mais de !ma retri.!i()o an!al ser)o ar4!ivados o! e2tintosDE*INIHIAMENHE Jo! se=a" sem a.rir oport!nidade para a resta!ra()oK" n)o

se aplicando a esses casos a >ip:tese de resta!ra()o prevista no artigo - daLPI# Hendo em vista 4!e" n)o o.stante tentativas e2tra=!diciais" o INPI passo! aaplicar e3etivamente o art# +G" ar4!ivando os processos nessa condi()o" a Associa()o Frasileira dos Agentes da Propriedade Ind!strial AFAPI prop;s"em ++##@+?" a()o =!dicial re4!erendo a revoga()o do art# +G e a s!spens)ode se!s e3eitos Processo n% --,1GB#@+?#?#@#$++" distri.!8da @$]ara *ederal do Rio de Waneiro#

'APHLO &IDA INENÇZO E DO MODELO DE HILIDADE

REALIbADO POR EMPREXADO O PRESHADOR DE SERIÇO

Art. FF. A i(%e(#)! e ! ,!el! e utiliae 'erte(+e, e<+lusi%a,e(te a!e,'rega!r =ua(! e+!rrere, e +!(trat! e tra"al5! +u@a e<e+u#)!

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!+!rra (! >rasil e =ue te(5a '!r !"@et! a 'es=uisa !u a ati%iaei(%e(ti%a* !u resulte esta a (aturea !s ser%i#!s 'ara !s =uais 0!i !e,'rega! +!(trata!.

B 1º Sal%! e<'ressa is'!si#)! +!(tratual e, +!(trri!* a retri"ui#)!'el! tra"al5! a =ue se re0ere este artig! li,ita-se a! salri! a@usta!.

  B 2º Sal%! 'r!%a e, +!(trri!* +!(siera,-se ese(%!l%i!s (a%ig8(+ia ! +!(trat! a i(%e(#)! !u ! ,!el! e utiliae* +u@a 'ate(tese@a re=ueria 'el! e,'rega! at; 1 Hu, a(! a's a e<ti(#)! ! %(+ul!e,'regat+i!.1. Titulariae ! E,'rega!r # A LPI resg!arda ao empregador a tit!laridadedas inven(/es e modelos de !tilidade 4!e res!ltem da pr:pria nat!re5a dosservi(os para os 4!ais o empregado 3oi contratado# S)o as c>amas inven(/esde servi(o#2. Retri"ui#)!. O +% esta.elece 4!e a retri.!i()o pelo desenvolvimentolimita1se ao salário a=!stado" n)o sendo devida nen>!ma retri.!i()o adicionalespec83ica por tal atividade" salvo se assim estip!lado no contrato o! em

reg!lamentos internos#:. Presu(#)! e Dese(%!l%i,e(t! e ati%iaes. O @% pres!me comodesenvolvida na vigCncia do contrato de tra.al>o a inven()o re4!erida peloempregado até + !m ano ap:s a e2tin()o do v8nc!lo# Esse dispositivo garante!ma margem de prote()o ao empregador" mitigando o risco de apropria()oindevida de cria(/es desenvolvidas no .o=o do contrato de tra.al>o masre4!eridas logo depois de se! término#?. Regula,e(ta#)!. O Decreto n% @#$$G,-J+K reg!lamento! os artigos -- a,G" so.ret!do no 4!e di5 respeito a cria(/es desenvolvidas no 9m.ito da Administra()o v# comentários ao art# ,G#. uris'ru8(+ia. Entende 4!e" se o empregado cola.oro! nodesenvolvimento e aper3ei(oamento de !ma cria()o" e2trapolando s!aso.riga(/es contrat!ais" 3a5 =!s rem!nera()o pela !tili5a()o de s!a cria()opela empresa# Uá !ma tendCncia a .ene3iciar o empregado em casos dogCnero# Em.ora as disc!ss/es se concentrem na es3era da =!sti(a tra.al>ista"a =!sti(a c8vel m!itas ve5es avoca para si a disc!ss)o dessas 4!est/es"especialmente 4!ando levantadas ap:s o término do contrato de tra.al>o# AgRg n% ,G,#B-,RW SHWJ@K Em.# In3r# em A' +,--#$+#+#+GB-@1 HR*1@ 

Art. F9. O e,'rega!r* titular a 'ate(te* '!er +!(+eer a! e,'rega!*aut!r e i(%e(t! !u a'er0ei#!a,e(t!* 'arti+i'a#)! (!s ga(5!s

e+!(,i+!s resulta(tes a e<'l!ra#)! a 'ate(te* ,eia(te (eg!+ia#)!+!, ! i(teressa! !u +!(0!r,e is'!st! e, (!r,a a e,'resa.Pargra0! (i+!. A 'arti+i'a#)! re0eria (este artig! ()! se

i(+!r'!ra* a =ual=uer ttul!* a! salri! ! e,'rega!.1. Parti+i'a#)! (!s a(5!s E+!(,i+!s# Esse dispositivo prevC 4!e ali.eralidade de o empregador conceder ao empregado !ma participa()o nosgan>os" como est8m!lo ao desenvolvimento de inven(/es e modelos de!tilidade" esclarecendo 4!e" de todo modo" tal participa()o n)o se incorpora"de nen>!ma 3orma" ao salário do empregado#2. uris'ru8(+ia. RO ??1@-1?G1G11, HRH1G 

Art. 9J. Perte(+er e<+lusi%a,e(te a! e,'rega! a i(%e(#)! !u ! ,!el!e utiliae '!r ele ese(%!l%i!* ese =ue es%i(+ula! ! +!(trat! e

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tra"al5! e ()! e+!rre(te a utilia#)! e re+urs!s* ,ei!s* a!s*,ateriais* i(stala#$es !u e=ui'a,e(t!s ! e,'rega!r.1. Titulariae E<+lusi%a ! E,'rega!# A contrario sens! do art# --" caso acria()o intelect!al ten>a sido desenvolvida independentemente peloempregado" valendo1se de meios e rec!rsos pr:prios e 3ora do se! escopo de

at!a()o na empresa" dele será a tit!laridade e2cl!siva da patente o! modelode !tilidade decorrente de se! la.or# S)o as c>amadas inven(/es livres#

Art. 91. A 'r!'rieae e i(%e(#)! !u e ,!el! e utiliae ser+!,u,* e, 'artes iguais* =ua(! resultar a +!(tri"ui#)! 'ess!al !e,'rega! e e re+urs!s* a!s* ,ei!s* ,ateriais* i(stala#$es !ue=ui'a,e(t!s ! e,'rega!r* ressal%aa e<'ressa is'!si#)! +!(tratuale, +!(trri!.

B 1º Se(! ,ais e u, e,'rega!* a 'arte =ue l5es +!u"er seri%iia igual,e(te e(tre t!!s* sal%! a@uste e, +!(trri!.  B 2º G gara(ti! a! e,'rega!r ! ireit! e<+lusi%! e li+e(#a e

e<'l!ra#)! e asseguraa a! e,'rega! a @usta re,u(era#)!.  B :º A e<'l!ra#)! ! !"@et! a 'ate(te* (a 0alta e a+!r!* e%er ser i(i+iaa 'el! e,'rega!r e(tr! ! 'ra! e 1 Hu, a(!* +!(ta! a atae sua +!(+ess)!* s!" 'e(a e 'assar & e<+lusi%a 'r!'rieae !e,'rega! a titulariae a 'ate(te* ressal%aas as 5i'teses e 0alta ee<'l!ra#)! '!r ra$es legti,as.  B ?º N! +as! e +ess)!* =ual=uer !s +!-titulares* e, igualae e+!(i#$es* '!er e<er+er ! ireit! e 're0er8(+ia.1. !-'r!'rieae as ria#$es Dese(%!l%ias e, !(!,(i!. O art# ,+e respectivos incisos" por s!a ve5" tra5 a >ip:tese de co1propriedade dacria()o decorrente" sim!ltaneamente" da contri.!i()o pessoal do empregado ede rec!rsos" dados" meios" materiais" instala(/es o! e4!ipamentos doempregador# S)o as c>amadas inven(/es em condom8nio#2. uris'ru8(+ia. A' +-$+ HR*1GJ+K A' @$#$+#+#$+,+,1 HR*1@ 

Art. 92. O is'!st! (!s artig!s a(teri!res a'li+a-se* (! =ue +!u"er* &srela#$es e(tre ! tra"al5a!r aut(!,! !u ! estagiri! e a e,'resa+!(trata(te e e(tre e,'resas +!(trata(tes e +!(trataas.1. Tra"al5a!res Aut(!,!s e Estagiri!s# Este artigo prevCe2pressamente 4!e as disposi(/es dos arts# -- a ,@ se aplicam tam.ém aos

a!t;nomos e estagiários" para a.arcar inven(/es desenvolvidas no c!rso detais rela(/es#

Art. 9:. A'li+a-se ! is'!st! (este a'tul!* (! =ue +!u"er* &s e(tiaesa A,i(istra#)! P"li+a* ireta* i(ireta e 0u(a+i!(al* 0eeral* estaual!u ,u(i+i'al.

Pargra0! (i+!. Na 5i'tese ! art. FF* ser asseguraa a! i(%e(t!r*(a 0!r,a e +!(i#$es 're%istas (! estatut! !u regi,e(t! i(ter(! ae(tiae a =ue se re0ere este artig!* 're,ia#)! e 'ar+ela (! %al!r as%a(tage(s au0erias +!, ! 'ei! !u +!, a 'ate(te* a ttul! e i(+e(ti%!.1. A,i(istra#)! P"li+a# Este artigo prevC e2pressamente 4!e as

disposi(/es dos arts# -- a ,@ se aplicam tam.ém a entidades da Administra()oP0.lica direta e indireta em todas as s!as es3eras" tendo sido acrescido" em

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se! parágra3o 0nico" a o.rigatoriedade de se prever no estat!to o! regimento!ma premia()o ao servidor o! empregado" .aseada nas vantagens a!3eridascom o pedido o! com a patente# ODecreto n% @#$$G,- previ! !m teto paraessa premia()o +G das vantagens a!3eridas V art# G%" @%#

HHLO IIDOS DESENUOS INDSHRIAIS

'APHLO IDA HIHLARIDADE

Art. 9?. A! aut!r ser assegura! ! ireit! e !"ter registr! e ese(5!i(ustrial =ue l5e +!(0ira a 'r!'rieae* (as +!(i#$es esta"ele+ias(esta Lei.  Pargra0! (i+!. A'li+a,-se a! registr! e ese(5! i(ustrial* (!=ue +!u"er* as is'!si#$es !s arts. 6º e 7º.1. De0i(i#)! e Dese(5! I(ustrial. Em lin>as gerais" o desen>o ind!strialpode ser de3inido como 4!al4!er com.ina()o de lin>as o!e cores"representando o.=etos" imagens" 3ig!ras" cria(/es 3antasistas e ar.itrárias o!simples e3eitos decorativos e motivos ornamentais sem sentido determinado"4!e con3iram aos o.=etos !m aspecto partic!lar e caracter8stico# 'om e3eito"esta.elece o artigo ,$ 4!e é tido como desen>o ind!strial a 3orma plásticaornamental de !m o.=eto o! o con=!nto ornamental de lin>as e cores 4!e possaser aplicado a !m prod!to" proporcionando res!ltado vis!al novo e original nas!a con3ig!ra()o e2terna e 4!e possa servir de tipo de 3a.rica()o ind!strial#Em o!tras palavras" s)o re4!isitos 4!e devem ser atendidos para a prote()ode !m o.=eto como desen>o ind!strial a novidade" a originalidade" sem

dei2ar de lado a necessária possi.ilidade de prod!()o e reprod!()o ind!strial# 

2. E<+lus)! a 'r!te#)! +!,! Dese(5! I(ustrial. !(0r!(t! +!, !utr!sireit!s e 'r!'rieae i(ustrial H,!el! e utiliae 4U. O legislador 3oi ta2ativo ao disciplinar 4!e n)o s)o considerados desen>os ind!striais aso.ras de caráter p!ramente art8stico vide artigo ,- a seg!ir# De o!tro lado"n)o se con3!nde com o desen>o ind!strial o Modelo de tilidade" so.re o 4!erecai prote()o por patente em ra5)o de 3!ncionalidade 4!e apresenta# Odesen>o ind!strial" por s!a ve5" protege 3orma n)o 3!ncional# N)o é incom!m"no entanto" 4!e !m o.=eto ten>a aspectos 4!e permitam s!a prote()o tanto

como Modelo de tilidade 4!anto como Desen>o Ind!strial# A esse respeito"vale con3erir alg!ns e2emplos em XAIARSA" L!cas Martins# Registro deDesen>os Ind!striais V Esse Descon>ecido" in Zoletim da Asso+iaçãoPaulista da Propriedade %ntele+tual !A;P%#" JFoletim ASPI n% ? 1 A.ril aW!n>o de @+G" S)o Pa!loK #:. Aut!ria e titulariae ! ireit!. Para e3eitos desta Lei" é a!tor todapessoa 38sica o! =!r8dica 4!e re4!erer o registro de desen>o ind!strial"aplicáveis as previs/es dos artigos B% e %# Uá 4!em disc!ta a aplica()o aosdesen>os ind!striais da diretri5 prevista nos artigos -- ao ,G da Lei daPropriedade Ind!strial" na medida em 4!e o legislador" di3eren(a do 4!e teria3eito em diplomas normativos anteriores" silencio! so.re a propriedade dasinven(/es de a!toria de empregado o! prestador de servi(o# Diante daremiss)o do legislador no parágra3o 0nico ao H8t!lo I da Lei" 4!e disciplina as

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patentes" ina3astável" a nosso ver" a aplica()o da regra dos artigos -- ao ,Gtam.ém a4!i aos desen>os ind!striais# ale ainda destacar 4!e geralmente aconcep()o do desen>o é do empregador e raramente se está diante de cria()oindivid!al do empregado#?. uris'ru8(+ia. HWSP" Apela()o n% ,GGG1,+#@-#-#@B#G$- =# em

@$#@#@+G 

'APHLO IIDA REXISHRAFILIDADE

Se()o IDos Desen>os Ind!striais Registráveis

Art. 9. !(siera-se ese(5! i(ustrial a 0!r,a 'lsti+a !r(a,e(tal eu, !"@et! !u ! +!(@u(t! !r(a,e(tal e li(5as e +!res =ue '!ssa ser a'li+a! a u, 'r!ut!* 'r!'!r+i!(a(! resulta! %isual (!%! e !rigi(al

(a sua +!(0igura#)! e<ter(a e =ue '!ssa ser%ir e ti'! e 0a"ri+a#)!i(ustrial.1. De0i(i#)! e Dese(5! I(ustrial e (!#$es gerais.  'on3ira comentários aoartigo ,? desta Lei#2. A (!#)! e ^ornamental_  'ara e0eit!s a Lei. Ao 3a5er re3erCncia 3ormaplástica ornamental  para tratar da prote()o por desen>o ind!strial o legislador introd!5 !m conceito atécnico e de alto conte0do s!.=etivo# Otermo ornamental remete s no(/es gerais de en3eites" adornos"em.ele5amento" porém" como .em leciona L!cas Martins XAIARSA" olegislador a4!i n)o .!sco! invocar a no()o de .ele5a" arte#Nas s!as palavras A l1gi+a mostra que, no sentido empregado no teto dalei, ornamental ' +laramente o +ontraponto de *un+ional, e nada mais doque isso. Ge*lui da lei que o que +ara+teriza um deseno industrial ' oseu destino. ;endo um obeto que se insere em um +onteto t'+ni+o, ou industrial, seu uso não se tornar obra de arte, algo eplí+ito no art. FB da9P% `:ão se +onsidera deseno industrial qualquer obra de +ar)ter  puramente artísti+o. Gestaque-se o n*ase `puramente artísti+o, paranão deiar dYvida que nessa e+lusão a *inalidade ' totalmente artísti+a,sem pretens/es utilit)rias ou *un+ionais.!"# R importante dizer que essa ' uma dis+ussão ingl1ria, pois nada quese diga sobre o assunto, e nenum eemplo que envolva a interse+ção

entre arte e te+nologia ' totalmente estanque. Por eemplo uma est)tua pequena pode vir a ser *un+ional, +omo peso de papel, ou uma tela de?onet pode trans+ender seu +ar)ter puramente artísti+o, quando serve deestampa para *orração para milares de poltronas de Inibus utilizadosem transporte pYbli+o. !"# Jn*im, dentro da maior +lareza possível que se possa balizar uma de*inição, um obeto +apaz de ser protegido por registro de deseno industrial ' ne+essariamente Ytil, mas apenas quantoaos seus aspe+tos *un+ionalmente inYteis & quais seam, seusornamentos.XAIARSA" L!cas Martins# Registro de Desen>os Ind!striais VEsse Descon>ecido" in Zoletim da Asso+iação Paulista da Propriedade%ntele+tual !A;P%#" JFoletim ASPI n% ? 1 A.ril a W!n>o de @+G" S)o Pa!loK#

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Art. 96. O ese(5! i(ustrial ; +!(siera! (!%! =ua(! ()!+!,'ree(i! (! esta! a t;+(i+a.1. Re=uisit!s ! Dese(5! I(ustrial. N!%iae. A despeito do regimeprotetivo con3erido ao Desen>o Ind!strial" de concess)o de !m registroindependentemente de reali5a()o de e2ame de mérito" con3orme se depreende

da previs)o do artigo +B e seg!intes desta Lei" o legislador e2igi! do desen>oind!strial a novidade e a originalidade" nos termos do artigo , seg!inte" parae3eitos de concess)o de !m registro válido#< considerado novo o desen>o ind!strial 4!ando distinto de 4!al4!er cria()oanterior dispon8vel no estado da técnica para Neton Silveira"estado da arte#J+K 'on3ira a esse respeito comentários ao artigo ++ desta Lei" a4!i ig!almenteaplicáveis#Pont!a a do!trina A proteção, no +aso, restringe-se à nova *orma+on*erida ao produto, sem +onsideraç/es de utilidade, podendo a+ar-seapli+ada sea a um obeto Ytil ou não. !"# A nova *orma, de +ar)ter ornamental, apli+a-se a qualquer +lasse de obetos, desde que possam

ser industrializados, +aso +ontr)rio estariam *ora do Vmbito de proteçãoda 9ei da Propriedade %ndustrial. 4s desenos industriais +onstitueminvenç/es de *orma !invenç/es em sentido lato#, destinadas a produzir e*eito meramente visual, não sendo requisito essen+ial dessas +riaç/es o+uno artísti+o, mas apenas a sua novidade.  E" seg!ndo a do!trina antescitada" a novidade pode +onsistir na +omposição do +onunto, mesmo quesuas partes seam des+one+idas.3c  2. Esta! a t;+(i+a. Ham.ém c>amado de período de graça" o estado datécnica vem de3inido pelo legislador no artigo ++" +%" desta Lei" comosendo tudo aquilo tornado a+essível ao pYbli+o antes da data do dep1sitodo pedido de patente" aplicável tam.ém em matéria de desen>oind!strial, por 4!al4!er meio o! 3orma" no Frasil o! no e2terior" ressalvado o4!anto disposto nos artigos +@" +B e + desta Lei# Estes 0ltimos dispositivostratam do c>amado período de graça" >ip:teses em 4!e a div!lga()o préviade !ma inven()o n)o se dá em pre=!85o da novidade" desde 4!e atendidas ascondi(/es ali disciplinadas#B 1º O esta! a t;+(i+a ; +!(stitu! '!r tu! a=uil! t!r(a! a+ess%ela! '"li+! a(tes a ata e e'sit! ! 'ei!* (! >rasil !u (! e<teri!r*'!r us! !u =ual=uer !utr! ,ei!* ressal%a! ! is'!st! (! B :º esteartig! e (! art. 99.1. Esta! a t;+(i+a. 'on3ira comentários constantes do +aput. Ainda" de

acordo com o parágra3o terceiro a este artigo e com o artigo ,," n)o seráincl!8do no estado da técnica o desen>o ind!strial c!=a div!lga()o ten>aocorrido d!rante os +- dias 4!e precederem a data do dep:sito o! daprioridade reivindicada e em rela()o ao 4!al ten>a sido reivindicada prioridade#  B 2º Para a0eri#)! u(i+a,e(te a (!%iae* ! +!(te! +!,'let! e'ei! e 'ate(te !u e registr! e'!sita! (! >rasil* e ai(a ()!'u"li+a!* ser +!(siera! +!,! i(+lu! (! esta! a t;+(i+a a 'artir a ata e e'sit!* !u a 'ri!riae rei%i(i+aa* ese =ue %e(5a a ser 'u"li+a!* ,es,! =ue su"se=e(te,e(te.1. A0eri#)! e (!%iae. O parágra3o em comento reprod!5 a diretri5 contidano artigo ++" @%" desta Lei" para c!=os comentários reportamo1nos# A ratio

legis a4!i 3oi a 3i2a()o de critérios para avaliar anterioridade" evitando1se aconcess)o de dois registros para o.=etos ig!ais#

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  B :º N)! ser +!(siera! +!,! i(+lu! (! esta! a t;+(i+a !ese(5! i(ustrial +u@a i%ulga#)! te(5a !+!rri! ura(te !s 1FJ H+e(t! e!ite(ta ias =ue 're+eere, a ata ! e'sit! !u a a 'ri!riaerei%i(i+aa* se 'r!,!%ia (as situa#$es 're%istas (!s i(+is!s I a III !art. 12#

1. Per!! e gra#a. 'on3ira comentários ao artigo ,B" assim como ao artigo+@ e incisos" todos desta Lei# Art. 97. O ese(5! i(ustrial ; +!(siera! !rigi(al =ua(! ele resulteu,a +!(0igura#)! %isual isti(ti%a* e, rela#)! a !utr!s !"@et!sa(teri!res.  Pargra0! (i+!. O resulta! %isual !rigi(al '!er ser e+!rre(te a+!,"i(a#)! e ele,e(t!s +!(5e+i!s.1. Re=uisit!s ! Dese(5! I(ustrial. Origi(aliae. Além de novo" tal comoe2ige o artigo ,B desta Lei" o desen>o ind!strial deve res!ltar !macon3ig!ra()o vis!al original" distintiva" podendo essa originalidade res!ltar da

com.ina()o de o!tros elementos =á con>ecidos# A respeito do 4!e se compreende por originalidade" as li(/es da do!trina Aoriginalidade deve ser entendida em sentido subetivo, em relação àes*era pessoal do autor !aquilo que era ignorado pelo autor no momentodo ato +riativo#. Para a 9ei de Propriedade %ndustrial, não ' su*i+iente aoriginalidade !autoria#, mas se eige, tamb'm, a novidade em sentidoobetivo. :o entanto, quando a 9ei se re*ere à originalidade em relação aodeseno industrial, utiliza esse termo em +ontraposição aos desenosvulgares, mesmo que novos. Para esse *im, o legislador utilizou aepressão con3ig!ra()o vis!al distintiva#!"# Gessa *orma, teríamos trCsclasses de desen>os V a4!eles 4!e" em.ora novos" s)o v!lgares n)o s)odistintivos V a4!eles 4!e s)o distintivos n)o v!lgares" o! originais" masposs!em caráter e2pressivo V a4!eles 4!e" em.ora aplicados a prod!tosind!striais" poss!em caráter e2pressivo valor art8stico# Os primeiros n)oseriam protegidos os seg!ndos somente poderiam ser t!telados comodesen>os ind!striais registrados os 0ltimos poderiam" c!m!lativamente" ser protegidos por meio da lei de direitos a!torais# J+K

 

Art. 9F. N)! se +!(siera ese(5! i(ustrial =ual=uer !"ra e +arter 

'ura,e(te artsti+!.1. E<+lus)! a 'r!te#)! '!r Dese(5! I(ustrial. O"ras e +arter 'ura,e(te artsti+!. ,"it! e 'r!te#)! !s Direit!s Aut!rais. 'on3iracomentários aos artigos ,?" ,$ e , desta Lei# A Lei da Propriedade Ind!strial éclara ao determinar 4!e o registro de Desen>o Ind!strial o aspecto vis!alpercept8vel de !m prod!to" desde 4!e este se=a novo" original e possa ser o.=eto de prod!()o em escala ind!strial" sem isso" a o.ra pode ser o.=eto deprote()o da Lei de Direitos A!torais Lei n% ,#B+,-" mas n)o desta Lei# A respeito da c!m!latividade de prote()o o! da incidCncia de !ma o!tra"con3ira SILEIRA" Neton# Gireito de autor no design" S)o Pa!lo Ed#Saraiva" @+@ V 'ap8t!lo 0omparação entre a Propriedade %ndustrial eos Gireitos Autorais#

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Se()o IIDa Prioridade

Art. 99. A'li+a,-se a! 'ei! e registr!* (! =ue +!u"er* as is'!si#$es! art. 16* e<+et! ! 'ra! 're%ist! (! seu B :º =ue ser e 9J H(!%e(taias.

1. Rei%i(i+a#)! e 'ri!riae. O depositante poderá reivindicar prioridadede !m pedido de registro de desen>o ind!strial apresentado em o!tro pa8s 4!emanten>a acordo com o Frasil" o.servados os pra5os e as condi(/es dotratado em 4!est)o" nos e2atos termos da previs)o do artigo +B desta Lei"porém" em se tratando de desen>o ind!strial" a prioridade deverá ser reivindicada dentro de , noventa dias#

Se()o IIIDos Desen>os Ind!striais N)o Registráveis

Art. 1JJ. N)! ; registr%el +!,! ese(5! i(ustrial  I ! =ue 0!r +!(trri! & ,!ral e a!s "!(s +!stu,es !u =ue !0e(a a5!(ra !u i,age, e 'ess!as* !u ate(te +!(tra li"erae e +!(s+i8(+ia*+re(#a* +ult! religi!s! !u ieia e se(ti,e(t!s ig(!s e res'eit! e%e(era#)!3

II a 0!r,a (e+essria +!,u, !u %ulgar ! !"@et! !u* ai(a* a=uelaeter,i(aa esse(+ial,e(te '!r +!(siera#$es t;+(i+as !u 0u(+i!(ais.1. Irregistra"iliae +!,! ese(5! i(ustrial. O legislador determino! ser ins!scet8vel de registro como desen>o ind!strial (i) a4!ilo 4!e 3or contrário moral e aos .ons cost!mes o! 4!e" de alg!ma 3orma" apresente !m conte0doo3ensivo assim como (ii) a 3orma necessária considerada com!m o! v!lgar dedeterminado o.=eto" além da4!ela determinada essencialmente por considera(/es técnicas o! 3!ncionais# O inciso I do artigo tra5 restri()oaltamente s!.=etiva e 4!e variará ao longo do tempo" dei2ando a critério do

e2aminador do INPI a avalia()o se o o.=eto é o! n)o pass8vel de registro# Oinciso II" por s!a ve5" tem a importante 3inalidade de a3astar 4!e se o.ten>ae2cl!sividade so.re 3orma tida como 0nica a permitir 4!e se desempen>edeterminada 3!n()o# O inciso II ressalta" ainda" o re4!isito da distintividade" namedida em 4!e a3asta a prote()o 3orma com!m o! v!lgar#

'APHLO IIIDO PEDIDO DE REXISHRO

Se()o IDo Dep:sito do Pedido

Art. 1J1. O 'ei! e registr!* (as +!(i#$es esta"ele+ias 'el! INPI*+!(ter  I re=ueri,e(t!3  II relatri! es+riti%!* se 0!r ! +as!3  III rei%i(i+a#$es* se 0!r ! +as!3  I ese(5!s !u 0!t!gra0ias3  +a,'! e a'li+a#)! ! !"@et!3 e  I +!,'r!%a(te ! 'aga,e(t! a retri"ui#)! relati%a a! e'sit!.  Pargra0! (i+!. Os !+u,e(t!s =ue i(tegra, ! 'ei! e registr!e%er)! ser a'rese(ta!s e, l(gua '!rtuguesa.

1. Re=uisit!s ! 'ei! e registr! e ese(5! i(ustrial # ide Instr!()oNormativa n% +G@+G do INPI

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Art. 1J2. A'rese(ta! ! 'ei!* ser ele su",eti! a e<a,e 0!r,al'reli,i(ar e* se e%ia,e(te i(stru!* ser 'r!t!+!lia!* +!(sieraa aata ! e'sit! a a sua a'rese(ta#)!.1. E<a,e 0!r,al 'reli,i(ar. Este e2ame s!per3icial por parte do INPIveri3icará se restaram atendidas as condi(/es esta.elecidas no artigo ++acima# Em caso negativo" o depositante deverá o.servar a orienta()o do artigo+G s!.se4!ente#

 

Art. 1J:. O 'ei! =ue ()! ate(er 0!r,al,e(te a! is'!st! (! art.1J1* ,as =ue +!(ti%er a!s su0i+ie(tes relati%!s a! e'!sita(te* a!ese(5! i(ustrial e a! aut!r* '!er ser e(tregue* ,eia(te re+i"!ata!* a! INPI* =ue esta"ele+er as e<ig8(+ias a sere, +u,'rias* e, H+i(+! ias* s!" 'e(a e ser +!(siera! i(e<iste(te.

  Pargra0! (i+!. u,'rias as e<ig8(+ias* ! e'sit! ser+!(siera! +!,! e0etua! (a ata a a'rese(ta#)! ! 'ei!.1. E<ig8(+ias ! INPI. 'aso o depositante n)o apresente todos osdoc!mentos necessários para a apresenta()o do pedido de registro dodesen>o ind!strial" o INPI 3orm!lará e2igCncia" 4!e deverá ser c!mprida nopra5o de $ cinco dias" so. pena de o desen>o ind!strial ser consideradoine2istente#

Se()o IIDas 'ondi(/es do Pedido

Art. 1J?. O 'ei! e registr! e ese(5! i(ustrial ter =ue se re0erir au, (i+! !"@et!* 'er,itia u,a 'luraliae e %aria#$es* ese =ue se

esti(e, a! ,es,! 'r!'sit! e guare, e(tre si a ,es,a +ara+tersti+aisti(ti%a 're'!(era(te* li,ita! +aa 'ei! a! ,<i,! e 2J H%i(te%aria#$es.  Pargra0! (i+!. O ese(5! e%er re'rese(tar +lara esu0i+ie(te,e(te ! !"@et! e suas %aria#$es* se 5!u%er* e ,!! a'!ssi"ilitar sua re'r!u#)! '!r t;+(i+! (! assu(t!.1. !(i#$es ! 'ei!. O legislador e2ige 4!e o pedido de registro dedesen>o ind!strial recaia so.re !m 0nico o.=eto" sendo admitida" cont!do"pl!ralidade de varia(/es 4!ando estas se destinarem a mesma 3inalidade eg!ardarem entre si a mesma caracter8stica distintiva preponderante# O limitemá2imo de varia(/es admitidas por pedido é de @ vinte#

2. Su0i+i8(+ia es+riti%a. O dispositivo em comento seg!e a l:gica do artigo@? desta Lei" determinando 4!e >a=a representa()o clara e su*i+iente doo.=eto e s!as varia(/es" permitindo a s!a reprod!()o por técnico no ass!nto#

Art. 1J. Se s!li+ita! ! sigil! (a 0!r,a ! B 1º ! art. 1J6* '!er !'ei! ser retira! e, at; 9J H(!%e(ta ias +!(ta!s a ata !e'sit!.  Pargra0! (i+!. A retiraa e u, e'sit! a(teri!r se, 'r!u#)! e=ual=uer e0eit! ar 'ri!riae a! e'sit! i,eiata,e(te '!steri!r.1. Tra,ita#)! e, sigil!. O artigo tra5 a possi.ilidade do re4!erimento desigilo" esta.elecendo as orienta(/es para tanto#

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Se()o IIIDo Processo e do E2ame do Pedido

Art. 1J6. De'!sita! ! 'ei! e registr! e ese(5! i(ustrial e!"ser%a! ! is'!st! (!s arts. 1JJ* 1J1 e 1J?* ser aut!,ati+a,e(te'u"li+a! e si,ulta(ea,e(te +!(+ei! ! registr!* e<'ei(!-se !

res'e+ti%! +erti0i+a!.  B 1º A re=ueri,e(t! ! e'!sita(te* '!r !+asi)! ! e'sit!* '!erser ,a(ti! e, sigil! ! 'ei!* 'el! 'ra! e 1FJ H+e(t! e !ite(ta ias+!(ta!s a ata ! e'sit!* a's ! =ue ser 'r!+essa!.  B 2º Se ! e'!sita(te se "e(e0i+iar ! is'!st! (! art. 99* aguarar-se- a a'rese(ta#)! ! !+u,e(t! e 'ri!riae 'ara ! 'r!+essa,e(t!! 'ei!.  B :º N)! ate(i! ! is'!st! (!s arts. 1J1 e 1J?* ser 0!r,ulaae<ig8(+ia* =ue e%er ser res'!(ia e, 6J Hsesse(ta ias* s!" 'e(a ear=ui%a,e(t! e0i(iti%!.  B ?º N)! ate(i! ! is'!st! (! art. 1JJ* ! 'ei! e registr! ser

i(e0eri!.1. !(+ess)! ! registr! i(e'e(e(te,e(te ! e<a,e e ,;rit!. madas partic!laridades do registro de desen>o ind!strial é 4!e a s!a concess)ose dá com .ase n!m e2ame s!per3icial e de 3orma" independentemente de4!al4!er análise de mérito para a3eri()o dos re4!isitos da novidade eoriginalidade# O e2ame de mérito" no caso do desen>o ind!strial" é di3erido emediante re4!erimento" na 3orma do artigo +++ desta Lei# Disso decorre 4!e setrata de !m direito precário e com !m gra! de seg!ran(a relativo# Porém" otit!lar" caso ten>a interesse em re3or(ar a seg!ran(a do t8t!lo concedido peloINPI" pode re4!erer o e2ame do o.=eto do registro 4!anto aos aspectos denovidade e de originalidade" nos termos do artigo +++ da LPI#

2. Pr!+essa,e(t! e e<a,e ! 'ei!# O artigo em re3erCncia tra5 as etapaspercorridas ao longo da tramita()o do pedido de registro de desen>oind!strial#

'APHLO IDA 'ON'ESSZO E DA IX[N'IA DO REXISHRO

Art. 1J7. D! +erti0i+a! e%er)! +!(star ! (,er! e ! ttul!* (!,e !aut!r !"ser%a! ! is'!st! (! B ?º ! art. 6º* ! (!,e* a (a+i!(aliae e! !,i+li! ! titular* ! 'ra! e %ig8(+ia* !s ese(5!s* !s a!srelati%!s & 'ri!riae estra(geira* e* =ua(! 5!u%er* relatri! es+riti%! erei%i(i+a#$es.1. erti0i+a! e registr! e ese(5! i(ustrial. O dispositivo em comento

tra5 os dados 4!e constar)o do t8t!lo concedido pelo INPI#

Art. 1JF. O registr! %ig!rar 'el! 'ra! e 1J He a(!s +!(ta!s a ata! e'sit!* 'r!rr!g%el '!r : Htr8s 'er!!s su+essi%!s e H+i(+!a(!s +aa.  B 1º O 'ei! e 'r!rr!ga#)! e%er ser 0!r,ula! ura(te ! lti,!a(! e %ig8(+ia ! registr!* i(stru! +!, ! +!,'r!%a(te ! 'aga,e(t!a res'e+ti%a retri"ui#)!.  B 2º Se ! 'ei! e 'r!rr!ga#)! ()! ti%er si! 0!r,ula! at; ! ter,!0i(al a %ig8(+ia ! registr!* ! titular '!er 0a8-l! (!s 1FJ H+e(t! e!ite(ta ias su"se=ue(tes* ,eia(te ! 'aga,e(t! e retri"ui#)!

ai+i!(al.

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1. Pra! e 'r!te#)! +!(0eri! a! ese(5! i(ustrial. O pra5o má2imo deprote()o con3erido pelo registro de desen>o ind!strial é de @$ vinte e cincoanos" o! se=a" + de5 anos iniciais" a contar da data do dep:sito" s!=eito prorroga()o s!cessiva" por G trCs ve5es" de $ cinco anos# O tit!lar do direitodeverá mani3estar se! interesse na prorroga()o d!rante o 0ltimo ano de

vigCncia do registro" instr!indo o se! pedido com o comprovante de pagamentoda retri.!i()o aplicável#'APHLO

DA PROHEÇZO 'ON*ERIDA PELO REXISHROArt. 1J9. A 'r!'rieae ! ese(5! i(ustrial a=uire-se 'el! registr!%alia,e(te +!(+ei!.  Pargra0! (i+!. A'li+a,-se a! registr! ! ese(5! i(ustrial* (!=ue +!u"er* as is'!si#$es ! art. ?2 e !s i(+is!s I* II e I ! art. ?:.1. Siste,a atri"uti%! e ireit!s# A4!i tam.ém se veri3ica 4!e a propriedadeso.re o desen>o ind!strial somente será constit!8da por ato concessivo doINPI#

2. Regi,e a'li+%el a! ese(5! i(ustrial. O legislador previ!" a4!i" 4!e"4!ando co!.er" aplicar1se1)o aos desen>os ind!striais as disposi(/es dosartigos ?@" incisos I" II e I e ?G" desta Lei#

Art. 11J. 'ess!a =ue* e "!a 0;* a(tes a ata ! e'sit! !u a'ri!riae ! 'ei! e registr! e<'l!ra%a seu !"@et! (! Pas* serassegura! ! ireit! e +!(ti(uar a e<'l!ra#)!* se, (us* (a 0!r,a e+!(i#)! a(teri!res.  B 1º O ireit! +!(0eri! (a 0!r,a este artig! s '!er ser +ei! @u(ta,e(te +!, ! (eg+i! !u e,'resa* !u 'arte este* =ue te(5a iretarela#)! +!, a e<'l!ra#)! ! !"@et! ! registr!* '!r alie(a#)! !u

arre(a,e(t!.  B 2º O ireit! e =ue trata este artig! ()! ser assegura! a 'ess!a=ue te(5a ti! +!(5e+i,e(t! ! !"@et! ! registr! atra%;s e i%ulga#)!(!s ter,!s ! B :º ! art. 96* ese =ue ! 'ei! te(5a si! e'!sita!(! 'ra! e 6 Hseis ,eses +!(ta!s a i%ulga#)!.1. Pr!te#)! +!(0eria a! usuri! a(teri!r. O dispositivo legal em 4!est)oasseg!ra a prote()o ao !s!ário anterior 4!e" de .oa13é" e2plorava o o.=eto dopedido de registro no pa8s" a!tori5ando1o a contin!ar a e2plora()o" sem ;n!s"na 3orma e condi()o anteriores# O artigo em 4!est)o retoma a diretri5 do artigo?$ desta Lei" e2igindo" ainda" 4!e !i#s: poderá >aver cess)o desse direito =!ntamente com o neg:cio o! empresa" o! parte deste" 4!e ten>a direta

rela()o com a e2plora()o do o.=eto do registro" por aliena()o o!arrendamento e !ii# o direito a4!i previsto n)o será asseg!rado 4!ele 4!eten>a tido con>ecimento do o.=eto do registro por meio de div!lga()o na 3ormado artigo ,B" G%" desde 4!e o pedido ten>a sido depositado no pra5o de seismeses contados da div!lga()o#2. uris'ru8(+ia. HWSP" Apela()o n% ,@+B,@1,?#@-#-#@B#" Des#Relator Antonio ilenilson" =# @G#+#@+@ 

'APHLO IDO E&AME DE M<RIHO

Art. 111. O titular ! ese(5! i(ustrial '!er re=uerer ! e<a,e !!"@et! ! registr!* a =ual=uer te,'! a %ig8(+ia* =ua(t! a!s as'e+t!s e

(!%iae e e !rigi(aliae.

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  Pargra0! (i+!. O INPI e,itir 'are+er e ,;rit!* =ue* se +!(+luir 'ela aus8(+ia e 'el! ,e(!s u, !s re=uisit!s e0i(i!s (!s arts. 9 a9F* ser%ir e 0u(a,e(t! 'ara i(staura#)! e !0+i! e 'r!+ess! e(uliae ! registr!.1. E<a,e e ,;rit! ! !"@et! ! registr!. 'on3ira comentário ao artigo +B

acima#

'APHLO IIDA NLIDADE DO REXISHRO

Se()o IDas Disposi(/es Xerais

Art. 112. G (ul! ! registr! +!(+ei! e, esa+!r! +!, as is'!si#$esesta Lei.  B 1º A (uliae ! registr! 'r!uir e0eit!s a 'artir a ata !

e'sit! ! 'ei!.  B 2º N! +as! e i(!"ser%M(+ia ! is'!st! (! art. 9?* ! aut!r '!er*alter(ati%a,e(te* rei%i(i+ar a a@ui+a#)! ! registr!.1. Nuliae ! registr! e e0i++ia e tun+ . O registro de desen>o ind!strialconcedido em desacordo com os re4!isitos desta Lei será considerado n!lo"sendo 4!e a decis)o 4!e decretar tal n!lidade operará se!s e3eitos ex tunc "retroagindo data do dep:sito do pedido#2. A@ui+a#)! ! registr!. 'aso o pedido de registro ten>a sido apresentadopor alg!ém 4!e n)o o a!tor o! se! leg8timo >erdeiro" s!cessor o! cessionário"ca.erá ao a!tor re4!erer a trans3erCncia da tit!laridade do pedido por meio dea()o ad=!dicat:ria#

Se()o IIDo Processo Administrativo de N!lidade

Art. 11:. A (uliae ! registr! ser e+laraa a,i(istrati%a,e(te=ua(! ti%er si! +!(+ei! +!, i(0ri(g8(+ia !s arts. 9? a 9F.  B 1º O 'r!+ess! e (uliae '!er ser i(staura! e !0+i! !u,eia(te re=ueri,e(t! e =ual=uer 'ess!a +!, legti,! i(teresse* (!'ra! e H+i(+! a(!s +!(ta!s a +!(+ess)! ! registr!* ressal%aa a5i'tese 're%ista (! 'argra0! (i+! ! art. 111.

O! se=a" o processo de n!lidade poderá ser insta!rado pelo INPI o! por 4!al4!er terceiro com leg8timo interesse" no pra5o de $ anos a partir da

concess)o do registro#  B 2º O re=ueri,e(t! !u a i(staura#)! e !0+i! sus'e(er !s e0eit!sa +!(+ess)! ! registr! se a'rese(taa !u 'u"li+aa (! 'ra! e 6JHsesse(ta ias a +!(+ess)!.

 A concess)o do registro 3icará s!spensa até 4!e analisado o processo den!lidade apresentado o! p!.licado no pra5o de B dias da concess)o#

1. Pr!+ess! a,i(istrati%! e (uliae. 'omo se destaco! no artigo ++@acima" será declarada a n!lidade do registro de desen>o ind!strial concedidoem desacordo com a lei# A n!lidade poderá ser post!lada administrativa o!

 =!dicialmente# A n!lidade administrativa é a4!i regida# De acordo com oparágra3o +% do artigo ora comentado" é legitimada a insta!rar o procedimento

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administrativo de n!lidade 4!al4!er pessoa com leg8timo interesse" podendoainda s!a insta!ra()o dar1se de o38cio pelo INPI" dentro de $ cinco anos" acontar da concess)o do registro# O pra5o de $ cinco anos é e2cepcionadocaso o INPI proceda ao e2ame de mérito e concl!a estarem a!sentes osre4!isitos de registra.ilidade# Neste caso" poderá pleitear a n!lidade sem

4!al4!er limite de tempo" ao longo da vigCncia do registro#

Art. 11?. O titular ser i(ti,a! 'ara se ,a(i0estar (! 'ra! e 6JHsesse(ta ias +!(ta!s a ata a 'u"li+a#)!.

Art. 11. Qa%e(! !u ()! ,a(i0esta#)!* e+!rri! ! 'ra! 0i<a! (! artig!a(teri!r* ! INPI e,itir 'are+er* i(ti,a(! ! titular e ! re=uere(te 'ara se,a(i0estare, (! 'ra! +!,u, e 6J Hsesse(ta ias.

Art. 116. De+!rri! ! 'ra! 0i<a! (! artig! a(teri!r* ,es,! =ue ()!a'rese(taas as ,a(i0esta#$es* ! 'r!+ess! ser e+ii! 'el! Presie(te

! INPI* e(+erra(!-se a i(stM(+ia a,i(istrati%a.

Art. 117. O 'r!+ess! e (uliae 'r!sseguir* ai(a =ue e<ti(t! !registr!.1. Pr!ssegui,e(t! a (uliae ,es,! +!, a e<ti(#)! ! registr!.  Olegislador previ! 4!e o processo de n!lidade prosseg!irá mesmo 4!e e2tinto oregistro# Essa diretri5 tem pertinCncia" so.ret!do" para e3eitos de event!alindeni5a()o da4!eles 4!e possivelmente ten>am sido acionados pelo tit!lar doregistro an!lando so. o 3!ndamento de viola()o de direitos#

Se()o IIIDa A()o de N!lidade

Art. 11F. A'li+a,-se & a#)! e (uliae e registr! e ese(5! i(ustrial*(! =ue +!u"er* as is'!si#$es !s arts. 6 e 7.1. Nuliae @ui+ial ! registr!. 'on3ira comentários aos artigos $B" $ e +$desta Lei#

'APHLO IIIDA E&HINÇZO DO REXISHRO

Art. 119. O registr! e<ti(gue-se  I 'ela e<'ira#)! ! 'ra! e %ig8(+ia3  II 'ela re((+ia e seu titular* ressal%a! ! ireit! e ter+eir!s3  III 'ela 0alta e 'aga,e(t! a retri"ui#)! 're%ista (!s arts. 1JF e12J3 !u

  I 'ela i(!"ser%M(+ia ! is'!st! (! art. 217. 

1. E<ti(#)! ! registr!. T!atro s)o as >ip:teses de e2tin()o do registro dedesen>o ind!strial" ve=amos i. pela epiração do prazo de vign+ia" na 3ormado artigo +- desta Lei ii. pela renYn+ia de seu titular, ressalvado o direitode ter+eiros iii. pela *alta de pagamento da retribuição prevista nosartigos 7CB e 73C  e iv. pela inobservVn+ia do disposto no art. 37> " 4!etrata da e2igCncia de" sendo o tit!lar do direito pessoa domiciliada no e2terior"necessária é a man!ten()o de proc!rador domiciliado no Frasil com poderespara representa1la administrativa e =!dicialmente#

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'APHLO I&DA REHRIFIÇZO TINTENAL

Art. 12J. O titular ! registr! est su@eit! a! 'aga,e(t! e retri"ui#)!=i(=e(al* a 'artir ! segu(! =i(=8(i! a ata ! e'sit!.

B 1º O 'aga,e(t! ! segu(! =i(=8(i! ser 0eit! ura(te ! º

H=ui(t! a(! a %ig8(+ia ! registr!.B 2º O 'aga,e(t! !s e,ais =i(=8(i!s ser a'rese(ta! @u(t!+!, ! 'ei! e 'r!rr!ga#)! a =ue se re0ere ! art. 1JF.

B :º O 'aga,e(t! !s =i(=8(i!s '!er ai(a ser e0etua! e(tr!!s 6 Hseis ,eses su"se=e(tes a! 'ra! esta"ele+i! (! 'argra0!a(teri!r* ,eia(te 'aga,e(t! e retri"ui#)! ai+i!(al. 1. Retri"ui#)! =ui(=ue(al. Para os desen>os ind!striais o legislador estip!lo!ta2as de man!ten()o a cada cinco anos" prevendo nos parágra3os ascondi(/es e providCncias de pagamento#

'APHLO &DAS DISPOSIÇÕES *INAIS

Art. 121. As is'!si#$es !s arts. F a 6: a'li+a,-se* (! =ue +!u"er* &,at;ria e =ue trata ! 'rese(te Ttul!* is+i'li(a(!-se ! ireit! !e,'rega! !u 'resta!r e ser%i#!s 'elas is'!si#$es !s arts. FF a 9:.

HHLO IIIDAS MAR'AS

'APHLO IDA REXISHRAFILIDADE

Se()o IDos Sinais Registráveis 'omo Marca

Art. 122. S)! sus+et%eis e registr! +!,! ,ar+a !s si(ais isti(ti%!s%isual,e(te 'er+e't%eis* ()! +!,'ree(i!s (as 'r!i"i#$es legais.1. !(+eit! e ,ar+a# Marca é todo sinal distintivo" vis!almente percept8vel"4!e identi3ica e disting!e prod!tos e servi(os" .em como certi3ica acon3ormidade de tais .ens com determinadas normas o! especi3ica(/estécnicas# A marca registrada garante ao se! proprietário o direito de !soe2cl!sivo no territ:rio nacional em se! ramo de atividade econ;mica#'omo .em destacam as diretri5es do Quia Z)si+o de ?ar+as e ?anual do

Dsu)rio ;istema e-?ar+as7c " do Instit!to Nacional da Propriedade Intelect!alINPI" as marcas variam con3orme os .ens 4!e pretendem identi3icar A e as!a 3orma de apresenta()o F" ve=amos

 A#

Natureas a,ar+a A =ue se a'li+a

Marca deProd!to

  Disting!ir prod!tos de o!tros idCnticos"semel>antes o! a3ins#

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Marca deServi(o

  Disting!ir servi(os de o!tros idCnticos"semel>antes o! a3ins#

Marca'oletiva

  Identi3icar prod!tos o! servi(osprovenientes de mem.ros de !m determinadogr!po o! entidade#

Marca de'erti3ica()o

  Atestar a con3ormidade de prod!tos o!servi(os a determinadas normas o!especi3ica(/es técnicas#

F#

!r,as ea'rese(ta#)!

a ,ar+a A =ue se a'li+a

Nominativa

Sinal constit!8do apenas por palavras" o!com.ina()o de letras eo! algarismos" semapresenta()o 3antasiosa#

MistaSinal 4!e com.ina elementos nominativos e3ig!rativos#

*ig!rativaSinal constit!8do por desen>o" imagem" 3ormas3antasiosas em geral#

HridimensionalSinal constit!8do pela 3orma plástica distintiva enecessariamente incom!m do prod!to#

 

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2. Pr!te#)! e registra"iliae +!,! ,ar+a# Atento ao preceito constit!cionaldo art# $%" &&I&" da 'arta Maior " o legislador in3raconstit!cional resg!ardo! aprote()o propriedade das marcas" dentre o!tros signos" a 3im de atender aointeresse social e ao desenvolvimento tecnol:gico e econ;mico do Frasil#:. Re=uisit!s a 'r!te#)!# O legislador en!ncia neste artigo trCs elementos

centrais" 4!ais se=am i. distintividade, compreendida como a caracter8stica depromover a di3erencia()o no esp8rito do cons!midor entre o prod!to de !mdeterminado 3a.ricante em rela()o aos demais dispon8veis no mercado# Dissores!lta" pois" 4!e o signo" para ser recon>ecido como marca" n)o apenas deveestar dispon8vel ine2istente" assim" 4!al4!er anterioridade impeditiva" comon)o pode ser 3ormado t)o1somente por termos de !so com!m" necessário o!v!lgar ii. signos visualmente per+eptíveis" e2cl!indo" portanto" do 9m.ito doregistro as c>amadas marcas n)o tradicionaisf" 4!e s)o a4!elas s!scet8veis decapta()o pelo tato" paladar e ol3ato e  iii. signos não +ompreendidos nas proibiç/es legais" o! se=a" somente s)o pass8veis de registro como marcaa4!eles signos 4!e n)o se encontrem nas restri(/es esta.elecidas no art# +@?"

4!e tra5 !m rol não taativo das ca!sas de negativa do registro#?. uris'ru8(+ia e !utras re0er8(+ias. HR* @] Regi)o" Apela()o '8vel n%@$++-GGBG," Rel# Márcia Uelena N!nes" =# +#,#@," DW@$#,#@,PE4PE%JGAGJ %:GD;TE%A9. ?AE0A; JK40AT%KA;. AD;N:0%A GJ G%;T%:T%K%GAGJ ;D=%0%J:TJ A J?PEJ;TAE EJQ%;TEAZ%9%GAGJ.TJ4E%A G4 ;%Q:%=%0AG4 ;J0D:GE%4 GA ?AE0A. ;%;TJ?A SDEG%04 ZEA;%9J%E4. AGJDALM4. Apesar de o legislador brasileiro ter eleito osistema atributivo para signos mar+)rios, ' possível que uma mar+a que,à data do dep1sito, tina signi*i+ado singular, vena a tornar-se vo+)bulo+omum no segmento mer+adol1gi+o em que se insere, tendo em vistasobretudo o *enImeno da globalização que provo+ou *arta di*usãolinguísti+a no Zrasil, sem +ontudo, perder sua epressão +omo mar+a,eplorada +omer+ialmente por d'+adas. Ainda que a mar+a, ao tornar-sevo+)bulo +omum, não tena o signi*i+ado se+und)rio enun+iado por essateoria, ineistindo m) *' a a*astar o prazo pres+ri+ional da ação denulidade, e sobretudo +onsiderando-se que à 'po+a do dep1sito tal registro era per*eitamente legal e legítimo à vista da realidade so+ial queo in*ormava, ) que se le respeitar os e*eitos, eigindo-se, +ontudo,atualmente, distVn+ia menor entre os signos +on+orrentes do que aquelaque se eigiria à data do dep1sito, quando seu signi*i+ado não era aindatão di*undido no seio so+ial. 4 a+r's+imo de vo+)bulo +omum,

amplamente di*undido no meio dos +onsumidores não +ega a atribuir distintividade a uma mar+a evo+ativa, *ra+a, +uo Yni+o elementonominativo que a integra tamb'm veio a tornar-se vo+)bulo +omum. Apelo e remessa ne+ess)ria a que se nega provimento. Ainda a respeito da distintividade para e3eitos de registro como marca"con3ira Diretri5es de Análise de Marca do INPI" at!ali5adas em ++#+@#@+@"item G#G" pp# @@ e seg!intes#

Art. 12:. Para !s e0eit!s esta Lei* +!(siera-se  I ,ar+a e 'r!ut! !u ser%i#! a=uela usaa 'ara isti(guir 'r!ut! !u ser%i#! e !utr! i8(ti+!* se,el5a(te !u a0i,* e !rige,

i%ersa3

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  II ,ar+a e +erti0i+a#)! a=uela usaa 'ara atestar a +!(0!r,iaee u, 'r!ut! !u ser%i#! +!, eter,i(aas (!r,as !u es'e+i0i+a#$est;+(i+as* (!taa,e(te =ua(t! & =ualiae* (aturea* ,aterial utilia! e,et!!l!gia e,'regaa3 e  III ,ar+a +!leti%a a=uela usaa 'ara ie(ti0i+ar 'r!ut!s !u

ser%i#!s 'r!%i(!s e ,e,"r!s e u,a eter,i(aa e(tiae.1. Naturea a ,ar+a. O legislador a4!i classi3ico! os tipos de marcacon3orme s!a nat!re5a" tra5endo as seg!intes trCs espécies i. mar+a de produto ou serviço ii. mar+a de +erti*i+ação e iii. mar+a +oletiva# As Diretri5es de Análise de Marca do INPI" at!ali5adas em ++#+@#@+@ " tra5 emse! item +#@# alg!ns e2emplos dessas espécies de marcas" 4!e s)o a seg!ir reprod!5idosE<e,'l!s e es';+ies e ,ar+a Ainda a respeito da marca de certi3ica()o" vale destacar 4!e =á era normati5adaanteriormente previs)o deste artigo# A certi3ica()o .!sca atestar 4!eprod!tosservi(os 3oram 3a.ricadosdesenvolvidos de 3orma a atender aos

re4!isitos de !ma Norma o! de !m Reg!lamento Hécnico e é reali5ada por Organismos de 'erti3ica()o 'redenciados V O'' no Sistema Frasileiro de'erti3ica()o#

 A certi3ica()o tem por 3inalidade resg!ardar a sa0de" a seg!ran(a docons!midor" dentre o!tros .ens" da8 4!e" alg!ns prod!tosservi(os podem ter s!a certi3ica()o o.rigat:ria por entidades como o Inmetro o! o!tro :rg)ogovernamental# O!tros prod!tosservi(os podem ser o.=eto de certi3ica()ovol!ntária" independentemente de reg!lamenta()o de :rg)o o3icial# E2#certi3ica(/es de sistemas de gest)o da 4!alidade NFR ISO , e gest)oam.iental NFR ISO +?#

Se()o IIDos Sinais N)o Registráveis 'omo Marca

Art. 12?. N)! s)! registr%eis +!,! ,ar+a1. Irregistra"iliae +!,! ,ar+a# O artigo em 4!est)o ina!g!ra" em oposi()o previs)o do art# +@@" 4!e trata dos signos registráveis" as veda(/es legais aoregistro de sinais como marcas#

Em assim sendo" a presen(a de 4!al4!er dos elementos dispostos a.ai2ocaracteri5a a irregistra.ilidade da marca em a.sol!to# 'omo se o.serva" o rolde impedimentos é e2tenso" cond!5indo previs)o de vinte e trCs incisos#Porém" de !m modo geral" os do!trinadores tendem a classi3icar as ca!sas

impeditivas do registro" de !m modo geral" na4!elas 3!ndadas a na 3orma()odo sinal . na s!a licit!de c na presen(a de distintividade e d nadisponi.ilidade do signo#

I "ras)!* ar,as* ,eal5a* "a(eira* e,"le,a* isti(ti%! e,!(u,e(t! !0i+iais* '"li+!s* (a+i!(ais* estra(geir!s !u i(ter(a+i!(ais*"e, +!,! a res'e+ti%a esig(a#)!* 0igura !u i,ita#)!31. Irregistra"iliae e si(ais !0i+iais !u '"li+!s (a+i!(ais !ui(ter(a+i!(ais# O 3!ndamento da rec!sa de registra.ilidade a4!i é a licit!de o!liceidade# Para e2emplos" con3ira Diretri5es de Análise de Marca do INPI"

at!ali5adas em ++#+@#@+@" item G#@#+# A4!i a proi.i()o é a.sol!ta e aplicável a4!em 4!er 4!e apresente o pedido" incl!sive ao pr:prio Estado nacional#

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Esta prote()o está em sintonia com a previs)o do art# B ter   da 'P'onven()o da ni)o de Paris" n)o sendo" cont!do" vedado o !so# Ressalta1se" cont!do" o crime previsto no art# +,+" a seg!ir analisado#

 A t8t!lo de il!stra()o" con3ira marca tida como irregistrável" de acordo com esteinciso" pelo INPI Revista da Propriedade Ind!strial V RPI n% @@$-" de+$#?#@+?

-G,@B@@?

I(e0eri,e(t! ! 'ei!. Titular ?MILUAS PRODÇÕES LHDA JFRSPKN'L, ?+ Especi3ica()o PRODÇZODE PROXRAMAS DE RQDIO"HELEISZO" INHERNEH# Detal5es !es'a+5! A marca reprod!5'ongresso Nacional" 'atedral deFrasilia" *arol da Farra na Fa>ia" 'risto

Redentor do RW" ente o!tros"irregistrável de acordo com o inciso I do Art# +@?#

 

,G?,G,

I(e0eri,e(t! ! 'ei!.Titular'ASA RIO FAR ERESHARANHE LHDA V EPP JFRSPKProc!rador ILAXE MAR'AS PAHENHES SS LHDA N'L, ?G

Especi3ica()o ALXEL DE'ADEIRAS" MESAS" HOALUAS DEMESA E ARHIXOS DEIDROLAN'UONEHESAHO1SERIÇO RESHARANHES DE 1FARSERIÇOS DE 1F*[ SERIÇO DE1'A*<SJFARESKRESHARANHES Detal5es! es'a+5! A marca reprod!5Mon!mento dos Arcos da Lapa"caracteristicamente associado cidadedo Rio de Waneiro " irregistrável deacordo com o inciso I do Art# +@?#

 

II letra* algaris,! e ata* is!laa,e(te* sal%! =ua(! re%esti!s esu0i+ie(te 0!r,a isti(ti%a31. +!(es Hi(sus+et%eis e registr!# Nesse inciso" a +ontrario sensu " olegislador a!tori5a o registro marcário da com.ina()o de letras" algarismos edatas# O 4!e se veda a4!i" portanto" é a apropria()o a 4!em 4!er 4!e se=a desinais de ling!agem de modo isolado registrável# Nesse mesmo sentido é o

posicionamento do INPI 4!e" ainda" vai além e disp/e ser pass8vel de registroos algarismos e letras" 4!ando escritos por e2tenso#

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Para il!strar sit!a()o 4!e denota a admissi.ilidade do registro de letras 4!andorevestidos de distintitividade" invocamos a 3amosa marca 3rancesa Lo!is!itton" c!=as iniciais s)o o.=eto de registro marcário" con3orme a.ai2oindicadas" dado o caráter distintivo 4!e assinala os 8cones

E2emplo de iniciais de registro marcário

  III e<'ress)!* 0igura* ese(5! !u =ual=uer !utr! si(al +!(trri! &,!ral e a!s "!(s +!stu,es !u =ue !0e(a a 5!(ra !u i,age, e'ess!as !u ate(te +!(tra li"erae e +!(s+i8(+ia* +re(#a* +ult! religi!s!!u i;ia e se(ti,e(t! ig(!s e res'eit! e %e(era#)!31. Sig(!s +!(trri!s a ,!ral e "!(s +!stu,es# A4!i tam.ém o o.=etivo dolegislador 3oi resg!ardar a licit!de do signo" a3asta1se" portanto" aregistra.ilidade" resg!ardando a moral" os .ons cost!mes" etc# *lagrante é as!.=etividade deste artigo" na medida em 4!e n)o disciplina e2pressamente o4!e é entendido por imoral# Da8 4!e a análise será 3eita de modo cas!8stico"variando" ainda" no tempo# Para il!strar" con3ira1se a sit!a()o do termo 6tes)o7"c!=o registro 3oi" mais de !ma ve5" rec!sado pelo INPI" invocada a regra doinciso em comento#J+K

  I esig(a#)! !u sigla e e(tiae !u rg)! '"li+!* =ua(! ()!re=ueri! ! registr! 'ela 'r'ria e(tiae !u rg)! '"li+!31. Irregistra"iliae e (!,e !u sigla e e(te '"li+! # O legislador .!sco!a4!i resg!ardar designa()o o! sigla 4!e identi3i4!e 4!al4!er ente:rg)o

p0.lico" compreendido em s!a acep()o mais e2tensa" 4!ando tais termosvierem a ser o.=eto de pedido de registro 4!e n)o o pr:prio e leg8timo ente# As Diretri5es de Análise de Marca do INPI" at!ali5adas em ++#+@#@+@" em se!item G#?#$# disp/em 4!e s)o ig!almente protegidas as entidades a!t;nomasreg!lamentadoras3iscali5adoras de classe" !ma ve5 4!e" além de e2ercerem3!n(/es de interesse p0.lico desempen>ando papel a.sol!to dentro de se!srespectivos segmentos" poss!em nat!re5a =!r8dica correspondente dasa!tar4!ias# E2s# OAF Ordem dos Advogados do Frasil" 'REA 'onsel>oRegional de Engen>aria e Ar4!itet!ra" 'RM 'onsel>o Regional de Medicina"e congCneres# Hais entidades" assim" n)o podem ter s!as designa(/es o!siglas registradas" para 4!al4!er prod!to o! servi(o" sen)o 4!ando re4!erido o

registro por elas mesmas#  re'r!u#)! !u i,ita#)! e ele,e(t! +ara+tersti+! !ui0ere(+ia!r e ttul! e esta"ele+i,e(t! !u (!,e e e,'resa eter+eir!s* sus+et%el e +ausar +!(0us)! !u ass!+ia#)! +!, estes si(aisisti(ti%!s31. Pr!te#)! a! (!,e e,'resarial# 'on3orme leciona Xa.riel *# Leonardos AProte()o ao Nome Empresarial" in ;inais Gistintivos e Tutela Sudi+ial e Administrativa" coord# Manoel W# Pereira dos Santos e hilson Pin>eiro Wa.!r"S)o Pa!lo Saraiva" @ Série XLa" p# +G$" nome empresarial ' onome adotado para o eer+í+io de atividade empresarial. 4 nomeempresarial pode ser uma 3irma ou umadenomina()o !"##

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'on3orme destaca o a!tor antes re3erido" nada impede 4!e determinado sinaldistintivo go5e de prote()o sim!ltaneamente so. o regime legal das marcas ea4!ele dos nomes empresariais# Uá" cont!do" 4!e se o.servar os re4!isitos deprote()o pr:prios a cada sistema#

O nome empresarial 3oi t!telado pela 'P" no se! art# -% pelo ':digo 'ivil.rasileiro" notadamente nos arts# +#+$ a +#+B@" +#+BB e +#+B " estes dois0ltimos" .astante criticados pela do!trina especiali5ada em propriedadeintelect!al" na medida em 4!e restringe a prote()o" e2igindo registro edelimitando espectro territorial" importando" assim" em contrariedade e viola()oao compromisso internacional ass!mido pelo Frasil no art# -% da 'P" antescitado e" ainda" no art# +,$" " desta lei#2. ea#)! & re'r!u#)! !u i,ita#)! e ele,e(t! +ara+tersti+! !ui0ere(+ia!r e ttul! e esta"ele+i,e(t! !u (!,e e e,'resa eter+eir!s# O legislador a4!i" com a preoc!pa()o de resg!ardar o!tros signos"dentre eles" especialmente" o nome empresarial e elementos 4!e o comp/em"

vedo! o registro de sinais 4!e constit!am s!a reprodução o!imitação por terceiros 4!e n)o se! leg8timo tit!lar o! desa!tori5ados a e2plorá1los#:. Sus+eti"iliae e +!(0us)! !u ass!+ia#)!# N)o .astasse o resg!ardoaos termos em si" a3astando 4!al4!er imita()o o! reprod!()o" o legislador e2igi!" ainda" 4!e tais signos 3ossem >á.eis a ca!sar con3!s)o o! associa()oindevida" o.servando" assim" o princ8pio da veracidade" 4!e deve nortear oregistro de !m signo como marca# A respeito do tema" as pont!aisconsidera(/es de Lélio Den8coli Sc>midt Sinais distintivos nat!re5a" 3!n(/es eespécies" in ;inais Gistintivos e Tutela Sudi+ial e Administrativa" coord#Manoel W# Pereira dos Santos e hilson Pin>eiro Wa.!r" S)o Pa!lo Saraiva"@ Série XLa" pp# B,1+ ;inais distintivos são veí+ulos que

+arregam imagens e in*ormaç/es *iadas pelo +onsumidor a+er+a dedeterminado produto ou serviço. Para tanto, imp/e-se que a mensagemque a mar+a transmite não sus+ite equívo+os, ne se preste a servir deinstrumento de engodo e de publi+idade enganosa.!"# 4 prin+ípio da vera+idade epressa a ne+essidade que os signosdistintivos tm que e*etivamente estar em sintonia +om a mensagem que+arreguem ou sus+item, sem dar margens a equívo+os. 4 prin+ípio davera+idade vem epressamente previsto no art. <6 da 9ei de Eegistro deJmpresas ?er+antis !9ei n. B.F<6HF6#, segundo o qual `o nomeempresarial obede+er) aos prin+ípios da vera+idade e da novidade.?. uris'ru8(+ia# SH*" +] H!rma" Ag#Reg# no Agravo de Instr!mento n%

G,#G-+RW" =# @G#?#@+G# 'on3ira ementa a seg!ir AQEAK4 EJQ%?J:TA9 :4 AQEAK4 GJ %:;TED?J:T4. 04?JE0%A9.PE4PE%JGAGJ %:GD;TE%A9. :4?J; J?PEJ;AE%A%;. KJE%=%0ALM4 GJ 049%GN:0%A. AET. 736, %:0%;4 $$%%%, 9J% GJ PE4PE%JGAGJ %:GD;TE%A9. AD;N:0%A G4 :J0J;;E%4 PEJDJ;T%4:A?J:T4.4=J:;A EJ=9J$A A4 TJ$T4 GA 04:;T%TD%LM4 =JGJEA9. EJJ$A?J G4 04:SD:T4 =T%04-PE4ZAT[E%4 S 0AEEJAG4 A4; ADT4;.%?P4;;%Z%9%GAGJ. %:0%GN:0%A GA ;?D9A 3>FH;T=. EJPJE0D;;M4 QJEA9 :M4 J$A?%:AGA J? =A0J GJ 4DTE4; =D:GA?J:T4; DJ 4Z;TA? A AG?%;;M4 G4 APJ94 J$TEJ?4. 7. 4 prequestionamento ' requisito indispens)vel, por isso que invi)vel a apre+iação, em sede dere+urso etraordin)rio, de mat'ria sobre a qual não se pronun+iou oTribunal de origem, in+idindo o 1bi+e da ;Ymula 3B3 do ;upremo

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Tribunal =ederal. 3. A violação indireta ou re*lea das regras+onstitu+ionais não ensea re+urso etraordin)rio. Pre+edentes A% n.><B.765 & AgE, Eel. ?in. 0J9;4 GJ ?J994, 3W Turma, GS 35.C3.77( A% n.6B3.<7>-AgE, Eel. ?in. J99J: QEA0%J, 3W Turma GS 75.C<.77( A% n.868.7C<-AgE, Eel. ?inistra 0E?J: 90%A, 7W Turma, GS 7B.C<.77. <. 4s

 postulados da legalidade, do devido pro+esso legal, da ampla de*esa, damotivação dos atos de+is1rios, do +ontradit1rio, dos limites da +oisa ulgada e da prestação urisdi+ional, a+aso violados in +asu, resultaria emviolação indireta ou re*lea à 0onstituição =ederal.Pre+edentes A% n.BC<.B5>-AgE, Eel. ?in. 0J9;4 GJ ?J994, 3W Turma, GS 7>.C<.77( A% n.B73.8>B-AgE, Eel. ?in. J99J: QEA0%J, 3W Turma, GS CB.C3.77( A% n.57<.BC6-AgE, Eel. ?in. S4AD%? ZAEZ4;A, 7W Turma, GS C7.C3.77 . 6. A;Ymula 3>FH;T= disp/e verbis Para simples reeame de prova não +abere+urso etraordin)rio. 5. R que o re+urso etraordin)rio não se presta aoeame de quest/es que demandam revolvimento do +onteto *)ti+o-  probat1rio dos autos, adstringindo-se à an)lise da violação direta da

ordem +onstitu+ional. 8. %n +asu, o a+1rdão originariamente re+orridoassentou `PE4PE%JGAGJ %:GD;TE%A9. APJ9ALM4. :4?J J?PEJ;AE%A9. ?AE0A; 9%GJ9 J 9%G9. 049%GN:0%A. AET. 736, %:0%;4  $$%%%, 9P%. 7. Ge a+ordo +om o art. 736, K, da 9P%, não ' admitido em nossosistema mar+)rio o registro de elementos de*inidores de nome deempresa ou título de estabele+imento quando perten+entes a ter+eiros ena medida em que o emprego possa gerar situaç/es de +on*usão ou asso+iação. 3. 0onsiderando que a empresa estrangeira 9%G9 ;T%=TD:Q f 04. Q., ora apelada, *oi +onstituída no ano de 7F><, enquanto que osatos +onstitutivos da apelante & 9%GJ9 94SA GJ A9%?J:T4; 9TGA &datam de 7FFB, ' possível +on+luir que milita em *avor daquela o privil'gio da anterioridade sob o aspe+to do nome +omer+ial. <. 4 *atoque provo+a a in+idn+ia da proibição inserta no art. 736, $$%%%, da 9P% ' a+onduta mali+iosa do pretendente ao registro, por ser pessoa do ramo deneg1+io e ter a+esso ao que se passa no mer+ado, o que e*etivamentenão o+orreu na ip1tese trazida aos autos. 6. ;endo a empresa-r' maisantiga que a empresa-autora, e atuando ambas no mesmo segmentomer+adol1gi+o & supermer+adosH+om'r+io de mer+adorias & eviden+ia-seo pr'vio +one+imento da autora re+onvinda sobre a eistn+ia eatividades da r'-re+onvinte, podendo invo+ar a primeira o in+iso $$%%% doart. 736 da 9P% +omo protetor de seus sinais. 5. Apelação e remessa

improvidas. >. Agravo regimental desprovido.  I si(al e +arter ge(;ri+!* (e+essri!* +!,u,* %ulgar !usi,'les,e(te es+riti%!* =ua(! ti%er rela#)! +!, ! 'r!ut! !u ser%i#! aisti(guir* !u a=uele e,'rega! +!,u,e(te 'ara esig(ar u,a+ara+tersti+a ! 'r!ut! !u ser%i#!* =ua(t! & (aturea* (a+i!(aliae*'es!* %al!r* =ualiae e ;'!+a e 'r!u#)! !u e 'resta#)! ! ser%i#!*sal%! =ua(! re%esti!s e su0i+ie(te 0!r,a isti(ti%a31. Irregistra"iliae e sig(!s =ue guara, rela#)! +!, !'r!ut!/ser%i#! a =ue se esti(a,# O legislador .!sco! a4!i resg!ardar adistintividade do signo# 'om e3eito" signos 4!e g!ardam rela()o direta eimediata com o prod!toservi(o a 4!e se destinam n)o s)o s!scet8veis de

registro como marca V n)o compreendendo neste rol as marcas 3antasiosas"evocativas e s!gestivas" as 4!ais" a princ8pio" s)o pass8veis de registro =á 4!e

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revestidas de distintividade V e2ceto 4!ando poss!8rem distintividade#'on3orme leciona Xama 'er4!eira Hratado da Propriedade Ind!strial V ol# @"Editora RH" @] edi()o V +,-@" p# -B?" 6'omo vimos" s)o inapropriáveis a t8t!loe2cl!sivo as marcas 4!e se relacionem com os prod!tos" mercadorias o!servi(os" a 4!e se destinam assinalar" salvo 4!ando revestirem de s!3iciente

3orma distintiva# A lei considera inapropriáveis a4!eles elementos" em si" a 3imde evitar 4!e" por meio do registro" !m comerciante o! ind!strial possamonopoli5ar o emprego de elementos de !so com!m e necessário" compre=!85o dos se!s concorrentes 4!e 3icariam impedidos de empregá1los#72. arter ge(;ri+!# < genérico o sinal 4!e a.range todo o gCnero# NasDiretri5es de Análise de Marca do INPI" at!ali5adas em ++#+@#@+@" item G#G#+#"6i7" de3ine1se caráter genérico como 6o termo, epressão nominativa ou suarepresentação gr)*i+a que !sem ser de +ar)ter ne+ess)rio em relação ao produto ou serviço, ou indi+ativo de natureza, na+ionalidade, peso, valor,qualidade e 'po+a de produção ou de prestação de serviço# designa a+ategoria, a esp'+ie ou o gnero ao qual perten+e um determinado

 produto ou serviço, não podendo individualiz)-lo, sob pena de atentar +ontra o direito dos +on+orrentes7# 'omo e2emplos" tem1se ve8c!loirregistrável para assinalar motos" carros e .icicletas e alimento irregistrávelpara assinalar prod!tos aliment8cios o! servi(os de alimenta()o#:# arter (e+essri!. < necessário o sinal essencial" indispensável"inevitável# Nas Diretri5es de Análise de Marca do INPI" at!ali5adas em++#+@#@+@"  item G#G#+#" 6ii7" de3ine1se caráter necessário como 6o termo ou epressão nominativa ou o elemento *igurativo indispens)vel paradesignar ou representar o produto ou o serviço, ou ainda, seus insumos #'omo e2emplos" tem1se a5eite irregistrável para assinalar a5eites e 3ast 3oodirregistrável para assinalar servi(os de alimenta()o#?. arter +!,u,. < com!m o sinal geral" !niversal" normal" >a.it!al#NasDiretri5es de Análise de Marca do INPI" at!ali5adas em ++#+@#@+@" itemG#G#+#" 6iii7" de3ine1se caráter com!m como 6o termo ou epressão nominativaou o elemento *igurativo que, embora não +orresponda ao nome ou àrepresentação pelo qual o produto ou o serviço *oram originariamenteidenti*i+ados, tena sido +onsagrado, pelo uso +orrente , para essa*inalidade, integrando, assim, a linguagem +omer+ial # 'omo e2emplos"tem1se carro irregistrável para assinalar ve8c!lo e pina colada irregistrávelpara assinalar .e.idas#?. arter %ulgar. < v!lgar o sinal com!m" trivial" ordinário" .ai2o#

NasDiretri5es de Análise de Marca do INPI" at!ali5adas em ++#+@#@+@" itemG#G#+#" 6iv7" de3ine1se como sinal de caráter v!lgar 6g8rias" denomina(/espop!lares o! 3amiliares 4!e tam.ém identi3icam !m prod!to o! servi(o # 'omoe2emplos" tem1se .ran4!in>a irregistrável para assinalar ag!ardente de canade a(0car e rango irregistrável para assinalar alimentos o! servi(os dealimenta()o#?. arter es+riti%!. < descritivo o sinal 4!e serve para descrever#NasDiretri5es de Análise de Marca do INPI" at!ali5adas em ++#+@#@+@" itemG#G#+#" 6v7" de3ine1se caráter descritivo como 6o termo ou epressãonominativa que se não preste a distinguir produto ou serviço, mas quevise a indi+ar seu destino, sua apli+ação ou a des+rev-lo em su pr1pria

+onstituição # 'omo e2emplos" tem1se marca>ora irregistrável para

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assinalar rel:gio de ponto e lavaro!pa irregistrável para assinalar lavadora dero!pa#. Si(al +!,u,e(te e,'rega! 'ara esig(ar u,a +ara+tersti+a !'r!ut! !u ser%i#!. As Diretri5es de Análise de Marca do INPI" at!ali5adasem ++#+@#@+@" item G#G#+#" ." tra5em a seg!inte de3ini()o 6a4!ele c!=o !so

reiterado res!lto! em s!a consagra()o na ling!agem comercial corrente paradenominar !ma caracter8stica do prod!to o! servi(o7# 'omo e2emplos" tem1se4!ilo irregistrável para assinalar cereais" entretanto" registrável para assinalar sapato e sa.oroso irregistrável para assinalar p)es" entretanto" registrávelpara assinalar para3!sos#  II si(al !u e<'ress)! e,'regaa a'e(as +!,! ,ei! e'r!'aga(a31. Irregistra"iliae e sig(! usa! +!,! ,ei! e 'r!'aga(a# A proi.i()ocontida neste inciso 3risa a impossi.ilidade de registro de sinal o! e2press)oempregada apenas como meio de propaganda" isto é" dá margem apossi.ilidade de registro de sinal o! e2press)o 4!e" ainda 4!e se=a !sada

como meio de propaganda" atin=a a 3!n()o de marca# Em contrapartida" ainda4!e a Lei n)o preve=a a possi.ilidade de registro de meio de propaganda" estetipo de signo go5a de prote()o contra os atos de concorrCncia desleal"con3orme esta.elecido no art# art# +,$" I" desta lei" resg!ardada" ainda" apossi.ilidade de prote()o ao a!tor do sinal o! e2press)o de propaganda"consoante a Lei ,#B+,-J@K" desde 4!e preenc>idos os re4!isitos esta.elecidosna Lei de Direitos A!torais#  III +!res e suas e(!,i(a#$es* sal%! se is'!stas !u +!,"i(aase ,!! 'e+uliar e isti(ti%!31. +!(es Hi(sus+et%eis e registr!# A proi.i()o contida neste inciso ésimilar 4!ela disposta no inciso II" deste mesmo artigo# Ig!almente" olegislador a!tori5a o registro marcário de cores isoladas o! com.inadas" desde4!e revestidas de distintividade" cont!do" no caso das cores" s!asdenomina(/es escritas" a princ8pio" n)o podem ser registradas#  IK i(i+a#)! ge!gr0i+a* sua i,ita#)! sus+et%el e +ausar +!(0us)! !u si(al =ue '!ssa 0alsa,e(te i(uir i(i+a#)! ge!gr0i+a31. I(i+a#)! ge!gr0i+a# O H8t!lo I desta Lei arts# +B a +-@ a.orda aprote()o con3erida s indica(/es geográ3icas# 'om e3eito" s)o ins!scet8veis deregistro como marca as indica(/es geográ3icas lá de3inidas" .em como s!asevent!ais imita(/es#  K si(al =ue i(ua a 0alsa i(i+a#)! =ua(t! & !rige,* 'r!+e8(+ia*

(aturea* =ualiae !u utiliae ! 'r!ut! !u ser%i#! a =ue a ,ar+a seesti(a31. Irregistra"iliae e sig(! =ue i(ua ! +!(su,i!r e, 0alsa i(i+a#)!=ua(t! a! 'r!ut! !u ser%i#!. Esta >ip:tese n)o se con3!nde com as 3alsasindica(/es geográ3icas" pois a4!i o legislador .!sco! evitar 4!e o cons!midor se=a ind!5ido em erro ao o.servarad4!irir !m determinado prod!to o! servi(opensando provir de !ma determinada origem e procedCncia# Ham.ém restaa3astada por este inciso" o registro como marca de signo 4!e conten>a 3alsaindica()o 4!anto nat!re5a do prod!to o! servi(o#  KI re'r!u#)! !u i,ita#)! e +u(5! !0i+ial* regular,e(te a!taa'ara gara(tia e 'ar)! e =ual=uer g8(er! !u (aturea3

1. Registra"iliae e sig(! e +u(5! !0i+ial. O 3!ndamento da rec!sa deregistra.ilidade deste inciso é a licit!de# Em.ora g!arde similaridade com a

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veda()o instit!8da no inciso I deste artigo" a proi.i()o a4!i n)o é a.sol!ta eaplicável a 4!em 4!er 4!e apresente o pedido# As Diretri5es de Análise deMarca do INPI" at!ali5adas em ++#+@#@+@" item G#@#+# ensinam 4!e para acorreta aplica()o deste inciso é imprescind8vel averig!ar se o c!n>o o3icialreprod!5ido o! imitado g!arda rela()o com os prod!tosservi(os assinalados

pela marca em 4!est)o# Em caso positivo" aplica1se a veda()o deste inciso#Em caso negativo" a marca é pass8vel de registro#  KII re'r!u#)! !u i,ita#)! e si(al =ue te(5a si! registra! +!,!,ar+a +!leti%a !u e +erti0i+a#)! '!r ter+eir!* !"ser%a! ! is'!st! (!art. 1?31. HIrregistra"iliae e ,ar+a +!leti%a !u e +erti0i+a#)!# O 3!ndamentoda rec!sa de registra.ilidade a4!i é 4!anto condi()o de disponi.ilidade dosinal# A correla()o com o artigo +$? é de 3!ndamental import9ncia para tra5er olimite temporal d!rante o 4!al n)o é permitido solicitar o pedido de registro desinal 4!e reprod!5a o! imite marca 4!e ten>a sido registrada no passado comomarca coletiva o! de certi3ica()o# 'on3orme disciplina este artigo" o pra5o é de

$ anos#  KIII (!,e* 'r8,i! !u s,"!l! e e%e(t! es'!rti%!* artsti+!*+ultural* s!+ial* '!lti+!* e+!(,i+! !u t;+(i+!* !0i+ial !u !0i+ial,e(tere+!(5e+i!* "e, +!,! a i,ita#)! sus+et%el e +riar +!(0us)!* sal%!=ua(! aut!ria!s 'ela aut!riae +!,'ete(te !u e(tiae 'r!,!t!ra! e%e(t!31. Pr!te#)! a! (!,e e e%e(t! !0i+ial !u !0i+ial,e(te re+!(5e+i!.  Amenos 4!e o tit!lar poss!a a!tori5a()o" >á veda()o a.sol!ta para 4!e re4!eiraprote()o como marca de reprod!()o o! imita()o de nome" prCmio o! s8m.olode evento esportivo" art8stico" c!lt!ral" social" pol8tico" econ;mico o! técnico"o3icial o! o3icialmente recon>ecido#  KI re'r!u#)! !u i,ita#)! e ttul!* a'li+e* ,!ea e +;ula aU(i)!* !s Esta!s* ! Distrit! eeral* !s Territri!s* !s 4u(i+'i!s*!u e 'as31. Pr!te#)! a ttul!* a'li+e* ,!ea e +;ula. ! (!,e e e%e(t! !0i+ial !u!0i+ial,e(te re+!(5e+i!. Esta prote()o é similar 4!ela contida no inciso &I"o! se=a" a proi.i()o a4!i n)o é a.sol!ta e aplicável a 4!em 4!er 4!e apresenteo pedido# As Diretri5es de Análise de Marca do INPI" at!ali5adas em++#+@#@+@"   item G#@#+# ensinam 4!e a aplica()o deve ser a.ali5ada"inicialmente" 4!anto aos t8t!los" ap:lices" moedas e céd!las correntes o! n)o#Signos 4!e reprod!5am o! imitem t8t!lo" ap:lice" moeda e céd!la n)o

correntes s)o registráveis sem ressalvas" ao passo 4!e para os correntes aregistra.ilidade é ca.8vel apenas 4!ando n)o g!ardam rela()o direta eimediata com o prod!toservi(o 4!e visam disting!ir# A proi.i()o a.sol!ta recaiapenas so.re a representa()o 3ig!rativa de t8t!los" ap:lices" moedas e céd!lascorrentes" independente do prod!toservi(o 4!e assinalam#  K (!,e +i%il !u sua assi(atura* (!,e e 0a,lia !u 'atr!(,i+! ei,age, e ter+eir!s* sal%! +!, +!(se(ti,e(t! ! titular* 5ereir!s !usu+ess!res31. Irregistra"iliae e sig(!s =ue i(ter0ira, (! ireit! a 'ers!(aliaee ter+eir!. O 3!ndamento da rec!sa de registra.ilidade a4!i é 4!anto condi()o de disponi.ilidade do sinal# A menos 4!e o re4!erente poss!a

a!tori5a()o do detentor do direito" >á veda()o a.sol!ta para solicitar a

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prote()o como marca de nome civil o! s!a assinat!ra" nome de 3am8lia o!patron8mico e imagem de terceiros#2. !(0lit! e(tre 'r!te#)! ,ar+ria e ireit! a 'ers!(aliae.Q!,(i,!s. 'om cap8t!lo pr:prio no ':digo 'ivil" artigos ++ ao @+ Lei No+#?B" DE + DE WANEIRO DE @@ e tam.ém reg!lado em

nossa'onstit!i()o *ederal em se! artigo $%" os direitos da personalidade s)oirren!nciáveis" intransmiss8veis e garantidos ao se! tit!lar# N)o o.stante"4!ando pertencentes a >om;nimos" esses direitos se con3litam no cenáriomarcário" =á 4!e pass8veis de con3!s)o e o! associa()o indevida peloscons!midores 4!ando at!antes em segmento de mercado idCnticos" similareso! a3ins# Neste ponto" as Diretri5es de Análise de Marca do INPI" at!ali5adasem ++#+@#@+@" item G#?#,# esclarecem 4!e a prote()o será con3erida 4!ele4!e primeiro re4!erer o registro como marca de se! nome" sendo 4!e a4!ele4!e solicitar posteriormente" aplicar1se1á a irregistra.ilidade com 3!ndamentoneste mesmo artigo +@?" inciso &I&#  KI 'seu(i,! !u a'eli! (!t!ria,e(te +!(5e+i!s* (!,e

artsti+! si(gular !u +!leti%!* sal%! +!, +!(se(ti,e(t! ! titular*5ereir!s !u su+ess!res31. Irregistra"iliae e sig(!s =ue i(ter0ira, (! ireit! a 'ers!(aliaee ter+eir!. O 3!ndamento da rec!sa de registra.ilidade a4!i é 4!anto condi()o de disponi.ilidade do sinal# A menos 4!e o re4!erente poss!aa!tori5a()o do detentor do direito" >á veda()o a.sol!ta para solicitar aprote()o como marca de pse!d;nimo o! apelido notoriamente con>ecidos"nome art8stico sing!lar o! coletivo de terceiros#  KII !"ra literria* artsti+a !u +ie(t0i+a* assi, +!,! !s ttul!s =ueeste@a, 'r!tegi!s 'el! ireit! aut!ral e se@a, sus+et%eis e +ausar +!(0us)! !u ass!+ia#)!* sal%! +!, +!(se(ti,e(t! ! aut!r !u titular31. Pr!te#)! a!s ireit!s aut!rais e+!rre(tes e !"ras. A4!i tam.ém oo.=etivo do legislador 3oi resg!ardar a disponi.ilidade do signo" a3astando1se"portanto" a registra.ilidade de sinal 4!e se con3!nda o! ca!se associa()o como.ra o! t8t!los protegidos pelo direito a!toral#  KIII ter,! t;+(i+! usa! (a i(stria* (a +i8(+ia e (a arte* =uete(5a rela#)! +!, ! 'r!ut! !u ser%i#! a isti(guir31. Irregistra"iliae e ter,!s t;+(i+!s =ue guara, rela#)! +!, !'r!ut!/ser%i#! a =ue se esti(a,# O legislador .!sco! a4!i resg!ardar adistintividade do signo# Esta prote()o é análoga 4!ela disposta no inciso Ideste mesmo artigo +@?" =á 4!e a proi.i()o ocorre apenas 4!ando o signo

g!arda rela()o direta e imediata com o prod!toservi(o a 4!e se destina#  KIK re'r!u#)! !u i,ita#)!* (! t!! !u e, 'arte* ai(a =ue +!,a+r;s+i,!* e ,ar+a al5eia registraa* 'ara isti(guir !u +erti0i+ar 'r!ut! !u ser%i#! i8(ti+!* se,el5a(te !u a0i,* sus+et%el e +ausar +!(0us)! !u ass!+ia#)! +!, ,ar+a al5eia31. ea#)! & re'r!u#)! !u i,ita#)! e ,ar+as a(teri!res. O 3!ndamentoda rec!sa de registra.ilidade a4!i é 4!anto condi()o de disponi.ilidade dosinal" n)o sendo" portanto" pass8vel de registro signo 4!e colida com marcasanteriores#2. Re'r!u#)! e ,ar+a# 'on3orme leciona Wo)o da Xama 'er4!eiraTratado da Propriedade %ndustrial, vol# II" Rio de Waneiro Revista *orense"

+,$B" p# $" a reprodução da mar+a ' +1pia servil, idnti+a, semdis*ar+es. Eeproduzir ' +opiar. ;e a mar+a levada a registro ' igual a

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outra anteriormente registrada e em vigor, o registro não poder) ser +on+edido. Jsse ' o sentido da lei #:. I,ita#)! e ,ar+a. 'on3orme leciona Wo)o da Xama 'er4!eira Tratadoda Propriedade %ndustrial, vol!me II" tomo II" parte III" p# BG"distingue-se dareprodução a imitação, porque, neste +aso, não ) +1pia servil da mar+a

registrada, mas apenas semelança +apaz de +riar +on*usão preudi+ial ao titular da mar+a anterior e aos pr1prios +onsumidores. A identidade+ara+teriza a reprodução( a semelança +ara+teriza a imitação# Y 4 delito de reprodução, entretanto, raramente se veri*i+a na pr)ti+a, sendomuito mais +omum o de imitação. 4 +ontra*ator sempre pro+ura arti*í+iosque en+ubram ou dis*ar+em o ato delituoso. :ão +opia servilmente amar+a aleia, empregando mar+a semelante, que +om ela se +on*unda, a*im de iludir o +onsumidor #7:. Sus+eti"iliae e +!(0us)! !u ass!+ia#)!# A aplica()o deste inciso écondicionada a s!sceti.ilidade de con3!s)o o! associa()o entre as marcas por assinalarem prod!tos o! servi(os idCnticos" semel>antes o! a3ins" o.servando"

assim" o princ8pio da especialidade" 4!e é !m dos princ8pios 4!e norteiam odireito de marcas# A respeito do tema" as pont!ais considera(/es de DenisForges Far.osa Dma %ntrodução à Propriedade %ntele+tual " v# I" L!men W!risLtda#" Rio de Waneiro" +,," p# @+ Kale lembrar que um dos prin+ípios dosistema mar+)rio ' o da espe+ialidade da proteção a e+lusividade deum signo se esgota nas *ronteiras do gnero de atividades que eladesigna. Assim se radi+a a mar+a registrada na +on+orrn+ia ' nos seuslimites que a propriedade se +onstr1i. L!i5 X!il>erme de A# # Lo!reiro  A9ei de propriedade industrial +omentada# S)o Pa!lo# LEWS# +,,,# p# @G+#tam.ém esclarece 4!e para +onstituir uma anterioridade de maneira aimpedir que um sinal sea registrado +omo mar+a, ' ne+ess)rio que aanterioridade eista no mesmo setor +omer+ial daquele produto ou serviço para o qual se pretende registrar a mar+a. Portanto, se o sinal ' utilizado em outro produto ou serviço de um ramo +omer+ial di*erente,não +onstitui anterioridade para o *im de impedir o registro da novamar+a#?. uris'ru8(+ia# SHW" T!arta H!rma" REsp ++?G?, RW" Rec!rso Especial@-@$,$+1? n% G,#G-+RW" =# @?,@+G# 'on3ira ementa a seg!irEJ0DE;4 J;PJ0%A9. G%EJ%T4 ?AE0E%4 J PE40J;;DA9 0%K%9.G%;0D;;M4 DA:T4 h ;J?J9UA:LA GJ ?AE0A;. AD;N:0%A GJ K%49ALM4 A4 AET. 85,%TJ? 7>, GA 9J% 5.>>3H>7 J A4 AET. 736, $%$, GA

9J% F.3>FHF8. ?AE0A; G%;T%:QDKJ%;. G%;;G%4 SDE%;PEDGJ:0%A9:M4 GJ?4:;TEAG4. AD;N:0%A GJ ;%?%9%TDGJ =T%04-SDEG%0AJ:TEJ 4; AEJ;T4; 04?PAEAG4;. EJ0DE;4 GJ;PE4K%G4. 7. 4 art.85, item 7>, da 9ei 5.>>3H>7 e o art. 736, $%$, da 9ei F.3>FHF8, ao proibirema reprodução e imitação de mar+as, evitam que o +onsumidor vena a ser +on*undido e visam impedir a +on+orrn+ia desleal, pois, sem essasregras, mar+as novas poderiam tentar entrar no mer+ado +onsumidor valendo-se da boa *ama e a+eitação que uma outra mar+a mais antiga porventura possuísse. 3. :o +aso em liça, não se veri*i+a violação a taisnormas, pois a mar+a 0AT +om *igura de pirVmide, da ora re+orrida, não' reprodução ou imitação da mar+a ?E. 0AT +om *igura de pato, de

 propriedade da ora re+orrente. 0om e*eito, são mar+as per*eitamentedistinguíveis, que não geram +on*usão nem asso+iação entre si. Ademais,

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o nY+leo da mar+a da ora re+orrente, o vo+)bulo ?E. 0AT, ' lo+ução+omum, de origem da língua inglesa, não se tratando, portanto, de umvo+)bulo originalmente +riado pela re+orrente, +om uma singularidade pr1pria. Geve-se +onsiderar, tamb'm, que a mar+a que a re+orrida pretende registrar ' etraída das trs primeiras letras de sua *amosa

mar+a 0ATJEP%99AE, +onsolidada e de epressiva notoriedade emdiversos seguimentos de m)quinas pesadas, no mundo todo. <. Gissídio urispruden+ial não demonstrado, em *a+e da ineistn+ia de similitude*)ti+o-urídi+a entre os ulgados em +omparação. 6. Ee+urso espe+ial aque se nega provimento.HWSP" +] '9mara Reservada de Direito Empresarial" Apela()o @@,B1,#@,#-#@B#B-" Rel# *rancisco Lo!reiro" =# ++@+G ALM4 GJ AZ;TJ:LM4 GJ D;4 GJ ?AE0A 0D?D9AGA 04? %:GJ:%jALM4. E' que, indevidamente, utilizou a mar+a 9impino,idnti+a à mar+a titularizada pela autora. Pr)ti+a de +on+orrn+ia desleal da requerida que, por meio da reprodução da mar+a da demandante,

 promove desvio de +lientela, ) que ambas as partes +omer+ializam produtos de limpeza, ainda que para di*erentes ni+os de mer+ado.0on+orrn+ia parasit)ria +on*igurada pela eploração indevida do prestígio aleio na promoção dos pr1prios produtos. Kedação aoenrique+imento sem +ausa tamb'm torna ilí+ita a +onduta da requerida.%nviabilidade, +ontudo, de *iação de indenização por danos morais em*avor da autora, diante da ausn+ia de +omprovação dos preuízosso*ridos Ee+urso par+ialmente provido.

 

HWSP" @] '9mara Reservada de Direito Empresarial" Ag# de Instr!mento@?+G1$G#@+G#-#@B#" Rel# L8gia Ara0=o Fisogni" =# +??@+? ALM4 GJ 4ZE%QALM4 GJ :M4 =AjJE Ante+ipação da tutela ?ar+a;TAE4DP & 0omprovação de que as r's-agravadas estão produzindo e+omer+ializando produtos +om mar+a que imita aquela de propriedade daautora =atos, ali)s, ) dis+utidos e demonstrados em outros dois agravosde instrumento tirados pelas agravadas em sede de +autelar de bus+a eapreensão :e+essidade de preservação da mar+a da autora, in+lusive para *utura nego+iação e o produto da venda revertido aos +redores da*alida Ee+urso provido.  KK ualiae e ,ar+as e u, s titular 'ara ! ,es,! 'r!ut! !u

ser%i#!* sal%! =ua(!* (! +as! e ,ar+as e ,es,a (aturea* sere%estire, e su0i+ie(te 0!r,a isti(ti%a31. Dualiae e ,ar+as e u, ,es,! titular # O 3!ndamento da rec!sa deregistra.ilidade a4!i é 4!anto condi()o de disponi.ilidade do sinal" n)osendo" portanto" pass8vel de registro marca idCntica de !m mesmo tit!lar paraassinalar o mesmo prod!to o! servi(o# As Diretri5es de Análise de Marca doINPI" at!ali5adas em ++#+@#@+@" item G#?#G# e2plicam 4!e`esta regra legal visa impedir que, por meio de su+essivos dep1sitos de mar+as idnti+as para o mesmo produto ou serviço, o titular *raude o instituto da+adu+idade, pois que o redep1sito do registro manteria indisponível amar+a, apesar de +adu+o o seu primeiro registro7#

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  KKI a 0!r,a (e+essria* +!,u, !u %ulgar ! 'r!ut! !u ea+!(i+i!(a,e(t!* !u* ai(a* a=uela =ue ()! '!ssa ser iss!+iaa ee0eit! t;+(i+!31. Pr!te#)! & 0!r,a ! 'r!ut! # O 3!ndamento da rec!sa de registra.ilidadea4!i é 4!anto condi()o de distintividade do sinal" n)o sendo" portanto"

pass8vel de registro como marca o 3ormato =á associado a certo o.=eto" .emcomo 3orma necessária" com!m" v!lgar o! 4!e se=a intrinsecamente ligada ae3eito técnico#  KKII !"@et! =ue esti%er 'r!tegi! '!r registr! e ese(5! i(ustriale ter+eir!3 e1. Pr!te#)! a! ese(5! i(ustrial# O legislador .!sco! a4!i resg!ardar adisponi.ilidade do signo# Portanto" n)o é pass8vel de registro como marcao.=eto 4!e =á protegido por desen>o ind!strial" salvo se re4!erido pelo pr:priotit!lar do desen>o ind!strial#  KKIII si(al =ue i,ite !u re'r!ua* (! t!! !u e, 'arte* ,ar+a =ue! re=uere(te e%ie(te,e(te ()! '!eria es+!(5e+er e, ra)! e sua

ati%iae* +u@! titular se@a seia! !u !,i+ilia! e, territri! (a+i!(al!u e, 'as +!, ! =ual ! >rasil ,a(te(5a a+!r! !u =ue assegurere+i'r!+iae e trata,e(t!* se a ,ar+a se esti(ar a isti(guir 'r!ut!!u ser%i#! i8(ti+!* se,el5a(te !u a0i,* sus+et%el e +ausar +!(0us)!!u ass!+ia#)! +!, a=uela ,ar+a al5eia.1. Pr!te#)! & ,ar+a e +!(5e+i,e(t! (!tri! ! '"li+!. Em 4!e pese osistema .rasileiro de prote()o ao registro marcário ser o *irst to *ile" isto é"privilegia o primeiro a re4!erer o registro no INPI" a previs)o contida nesteinciso visa seg!ir o disposto no art B% .is da 'P e vedar o registro de signo4!e reprod!5e o! imite marca anterior de con>ecimento not:rio do p0.lico paraassinalar prod!to o! servi(o idCntico" semel>ante o! a3im" s!scet8vel de ca!sar con3!s)o o! associa()o# As Diretri5es de Análise de Marca do INPI"at!ali5adas em ++#+@#@+@" item G#?#@# citam sete re4!isitos c!m!lativos paraaplica()o deste inciso" dentre eles se destacam !a# o titular da mar+a para aqual se reivindi+a a proteção ' sediado ou domi+iliado no Zrasil ou em país +om o qual o Zrasil mantena a+ordo ou assegure re+ipro+idade detratamento( !b# o titular da mar+a para a qual se postula a proteção+omprovou estar a mar+a protegida em país +om o qual o Zrasil mantena a+ordo ou que assegure re+ipro+idade de tratamento, em dataanterior ao dep1sito, no Zrasil, do pedido de registro ou do registro damar+a por ele impugnado. O!trossim" nas mesmas Diretri5es de Análise de

Marca do INPI é esclarecido 4!e a aplica()o deste inciso disting!e1se do inciso&I&" deste mesmo artigo" pois a4!i a veda()o n)o é devida para as marcasregistradas no Frasil#2. Re'r!u#)! e ,ar+a# 'on3orme leciona Wo)o da Xama 'er4!eiraTratado da Propriedade %ndustrial, vol# II" Rio de Waneiro Revista *orense"+,$B" p# $" a reprodução da mar+a ' +1pia servil, idnti+a, semdis*ar+es. Eeproduzir ' +opiar. ;e a mar+a levada a registro ' igual aoutra anteriormente registrada e em vigor, o registro não poder) ser +on+edido. Jsse ' o sentido da lei #:. I,ita#)! e ,ar+a. 'on3orme leciona Wo)o da Xama 'er4!eira Tratadoda Propriedade %ndustrial, vol!me II" tomo II" parte III" p# BG"distingue-se da

reprodução a imitação, porque, neste +aso, não ) +1pia servil da mar+aregistrada, mas apenas semelança +apaz de +riar +on*usão preudi+ial 

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ao titular da mar+a anterior e aos pr1prios +onsumidores. A identidade+ara+teriza a reprodução( a semelança +ara+teriza a imitação# Y 4 delito de reprodução, entretanto, raramente se veri*i+a na pr)ti+a, sendomuito mais +omum o de imitação. 4 +ontra*ator sempre pro+ura arti*í+iosque en+ubram ou dis*ar+em o ato delituoso. :ão +opia servilmente a

mar+a aleia, empregando mar+a semelante, que +om ela se +on*unda, a*im de iludir o +onsumidor #7:. Sus+eti"iliae e +!(0us)! !u ass!+ia#)!# A aplica()o deste inciso écondicionada a s!sceti.ilidade de con3!s)o o! associa()o entre as marcas por assinalarem prod!tos o! servi(os idCnticos" semel>antes o! a3ins" o.servando"assim" o princ8pio da especialidade" 4!e é !m dos princ8pios 4!e norteiam odireito de marcas# A respeito do tema" as pont!ais considera(/es de DenisForges Far.osa Dma %ntrodução à Propriedade %ntele+tual " v# I" L!men W!risLtda#" Rio de Waneiro" +,," p# @+ Kale lembrar que um dos prin+ípios dosistema mar+)rio ' o da espe+ialidade da proteção a e+lusividade deum signo se esgota nas *ronteiras do gnero de atividades que ela

designa. Assim se radi+a a mar+a registrada na +on+orrn+ia ' nos seuslimites que a propriedade se +onstr1i. L!i5 X!il>erme de A# # Lo!reiro  A9ei de propriedade industrial +omentada# S)o Pa!lo# LEWS# +,,,# p# @G+#tam.ém esclarece 4!e para +onstituir uma anterioridade de maneira aimpedir que um sinal sea registrado +omo mar+a, ' ne+ess)rio que aanterioridade eista no mesmo setor +omer+ial daquele produto ou serviço para o qual se pretende registrar a mar+a. Portanto, se o sinal ' utilizado em outro produto ou serviço de um ramo +omer+ial di*erente,não +onstitui anterioridade para o *im de impedir o registro da novamar+a#?. uris'ru8(+ia# SHW" T!arta H!rma" REsp ++,G?+ RW" Rec!rso Especial@+B,GB+1" =# $+@@+G# 'on3ira ementa a seg!irPE4PE%JGAGJ %:GD;TE%A9. EJ0DE;4 J;PJ0%A9. ?AE0A.:4T4E%A?J:TJ 04:UJ0%GA. GJ09AEALM4. PE40JG%?J:T4.04:TE49J PJ94 P4GJE SDG%0%E%4. 9%?%TJ;. 04:KJ:LM4 GA D:%M4 GJ PAE%;. :4?J 04?JE0%A9. 7. %neiste violação do art. 5<5 do 01digode Pro+esso 0ivil quando o Tribunal de origem se pronun+ia de *orma+lara e su*i+iente sobre a questão posta nos autos, nos limites do seu +onven+imento motivado. 4 magistrado não est) obrigado a rebater, um aum, os argumentos trazidos pela parte, desde que os *undamentosutilizados tenam sido su*i+ientes para embasar a de+isão. 3. 0ompete ao

%nstituto :a+ional da Propriedade %ndustrial- %:P% avaliar uma mar+a +omonotoriamente +one+ida, enseando mal*erimento ao prin+ípio daseparação dos poderes e invadindo a seara do m'rito administrativo daautarquia digressão do Poder Sudi+i)rio a esse respeito. <. 4 artigo 736, $%$, da 9ei da Propriedade %ndustrial epressamente veda o registro demar+a que imite outra preeistente, ainda que em parte e +om a+r's+imosus+etível de +ausar +on*usão ou asso+iação +om mar+a aleia.Todavia, o sistema de proteção de propriedade intele+tual +on*ere meiosde proteção aos titulares de mar+as ainda não registradas perante o1rgão +ompetente. 6. 0on*orme de+idido no EJsp 7.7C5.633 & ?Q,relatado pela ?inistra :an+@ Andrigi, a *inalidade da proteção ao uso

das mar+as ' dupla por um lado proteg-la +ontra usurpação, proveitoe+onImi+o parasit)rio e o desvio desleal de +lientela aleia e, por outro,

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evitar que o +onsumidor sea +on*undido quanto à pro+edn+ia do produto !art. 6º, K%, do 0G0#. 5. Tratando-se, depois da +isão levada ae*eito, de pessoas urídi+as e patrimInios distintos, não ) +omo permitir a +oeistn+ia das mar+as UAEE4G; da re+orrente e da re+orrida, sematentar +ontra os obetivos da legislação mar+)ria e induzir os

+onsumidores à +on*usão. 8. A legislação observa o sistema atributivo para obtenção do registro de propriedade de mar+a, +onsiderando-o+omo elemento +onstitutivo do direito de propriedade !art. 73F da 9ei n.F.3>FH7FF8#( por'm tamb'm prev um sistema de +ontrapesos,re+one+endo situaç/es que originam direito de pre*ern+ia à obtençãodo registro, lastreadas na repressão à +on+orrn+ia desleal e aoaproveitamento parasit)rio. >. A 9ei da Propriedade %ndustrial reprime a+on+essão de registros +omo mar+as de a# nome +omer+ial, título deestabele+imento ou insígnia aleios !art. 736, K e 7F5, K#( b# sinais quereproduzem mar+as que o requerente evidentemente não poderiades+one+er em razão de sua atividade, +uo titular sea sediado em país

+om o qual o Zrasil mantena a+ordo, se a mar+a se destinar a distinguir  produto idnti+o semelante ou a*im sus+etível de +ausar +on*usão ou asso+iação +om aquela mar+a aleia !art. 736, $$%%%#( +# mar+anotoriamente +one+ida em seu ramo de atividade nos termos do art. 8º bis !%# da 0onvenção da Dnião de Paris para Proteção da Propriedade%ndustrial. B. A 0onvenção da Dnião de Paris, de 7BB<, deu origem aosistema interna+ional de propriedade industrial +om o obetivo dearmonizar o sistema protetivo relativo ao tema nos países signat)rios,dos quais *azem parte Zrasil e Eeino Dnido !#. 4 Tribunal de origem, aoasseverar que, ap1s a +riação da Uarrods Zuenos Aires, ouve a+ordo,em 7F78, para que Uarrods 9imited atuasse +omo agente de +omprasdaquela, deia +laro que, na verdade, a pretensão da Uarrods Zuenos Aires in+ide na vedação inserta no art. 8º septies da 0onvenção da Dniãode Paris. F. %ndependentemente do neg1+io *irmado no passado, nãoavendo epressa autorização da so+iedade anterior +riadora desta, aobtenção e a manutenção de direitos mar+)rios deverão respeitar os prin+ípios e a *inalidade do sistema protetivo de mar+as, bem +omo o prin+ípio da livre +on+orrn+ia, um dos pilares de ordem e+onImi+abrasileira, previsto no art. 7>C, in+. %K, da 0onstituição da EepYbli+a=ederativa do Zrasil. 7C. 4 %:P%, na de+isão que de+larou nulos osregistros n. B73.33>.>B8 e B73.33>.>57 em nome da re+orrente, asseverou 

que a mar+a UAEE4G; ' notoriamente +one+ida, al'm de nome+omer+ial da re+orrida, estabele+endo, deste modo, a proteção dos arts.8º bis e Bº da 0onvenção de Paris. 4 obetivo de tais dispositivos ', ustamente, reprimir o bene*í+io indireto que o+orreria para um dos+on+orrentes, quando +onsumidores asso+iassem os sinais deste +om amar+a notoriamente +one+ida atuante no mesmo segmentomer+adol1gi+o, +omo ' o +aso dos autos. 0onstitui, assim, e+eção ao prin+ípio da territorialidade, gozando a mar+a de proteção etraterritorial nos países signat)rios da 0onvenção da Dnião de Paris. 77. ?esmo quenão *osse a mar+a de Uarrods 9imited admitida pelo %:P% +omonotoriamente +one+ida, esbarraria a pretensão da re+orrente na

 proibição do art. 736, in+. $$%%%, segundo o qual não ' registr)vel o sinal que reproduza ou imite mar+a que o depositante evidentemente não

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 poderia des+one+er, espe+ialmente em razão de sua atividade, desdeque o titular desta sea domi+iliado em país +om o qual o Zrasil mantenaa+ordo ou assegure re+ipro+idade de tratamento. 73. A tutela ao nome+omer+ial no Vmbito da propriedade industrial, assim +omo à mar+a, tem+omo *im maior obstar o proveito e+onImi+o parasit)rio, o desvio de

+lientela e a proteção ao +onsumidor, de modo que este não sea+on*undido quanto à pro+edn+ia dos produtos +omer+ializados. 7<. A+on*usão e o aproveitamento e+onImi+o, no +aso, pare+em inevit)veis,se admitida a +oeistn+ia das mar+as UAEE4G; da re+orrente e dare+orrida no Zrasil, tanto mais quando se observa que estas so+iedades,embora oe esteam +ompletamente desvin+uladas, ) apare+eram no passado ora +omo *ilial ora +omo agente de +ompras uma da outra,atuando no mesmo segmento mer+adol1gi+o. 76. Ee+urso espe+ial não provido.

Se()o IIIMarca de Alto Renome

Art. 12. ,ar+a registraa (! >rasil +!(sieraa e alt! re(!,e serasseguraa 'r!te#)! es'e+ial* e, t!!s !s ra,!s e ati%iae.1. Pri(+'i!s a es'e+ialiae e a territ!rialiae# S)o princ8pios aplicáveiss marcas o princ8pio da especialidade e da territorialidade# O primeirodisciplina 4!e a prote()o asseg!rada marca recai so.re prod!tos o! servi(oscorrespondentes atividade do re4!erente" visando a disting!i1los de o!trosidCnticos o! similares" de origem diversa# Em o!tras palavras" o princ8pio daespecialidade limita o espectro da prote()o marcária a determinadasatividades# Wá o princ8pio da territorialidade" 4!e vem previsto no art# +@, destalei" .!sca disciplinar o espectro espacial da prote()o marcária" tendo olegislador esta.elecido 4!e o registro asseg!ra o !so e2cl!sivo da marca pelo

se! tit!lar em todo o territ1rio na+ional #Estes dois princ8pios s)o de 3!ndamental import9ncia para a compreens)o dosconceitos 4!e preveem os arts# +@$ e +@B desta lei#

2. 4ar+a e alt! re(!,e# Hrata1se da marca registrada no Frasil 4!al olegislador con3eri! prote()o especial e mais a.rangente" e2cepcionando oc>amado princ8pio da especialidade" da8 por4!e é o signo 4!e terá prote()oindependentemente do ramo de atividade do tit!lar do registro#:. Resol!()o n% + de @+G do INPI# Esta normativa esta.elece a 3orma deaplica()o do disposto no art# +@$ da Lei n% ,#@, de +,,B# De acordo com essarecente diretri5 do INPI" é considerada como de alto renome a marca registradac!=o desempen>o em disting!ir os prod!tos o! servi(os por ela designados ec!=a e3icácia sim.:lica levam1na a e2trapolar se! escopo primitivo" e2or.itando"assim" o c>amado princ8pio da especialidade" em 3!n()o de s!a distintividade"de se! recon>ecimento por ampla parcela do p0.lico" da 4!alidade" rep!ta()oe prest8gio a ela associados e de s!a 3lagrante capacidade de atrair oscons!midores em ra5)o de s!a simples presen(a art# +%#

 A prote()o especial a4!i con3erida pelo legislador .!sco! coi.ir a tentativa deterceiros de registrar sinal 4!e a imite o! reprod!5a" ainda 4!e a!sente aa3inidade entre os prod!tos o! servi(os aos 4!ais as marcas se destinam"evitando" com isso" a dil!i()o de s!a capacidade distintiva o! se!

aproveitamento parasitário#

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'om o advento dessa normativa de @+G" o recon>ecimento de alto renomepassa a ser desvinc!lado de 4!al4!er re4!erimento em sede de de3esaoposi()o o! n!lidade administrativa e perante o pr:prio INPI# Halre4!erimento deverá se re3erir a !m 0nico signo marcário e poderá ser apresentado ao INPI a 4!al4!er tempo de vigCncia do respectivo registro#

Para 4!e se=a recon>ecido o alto renome" trCs e2igCncias devem estar atendidas" ve=amos %. recon>ecimento da marca por ampla parcela do p0.licoem geral %%. 4!alidade" rep!ta()o e prest8gio 4!e o p0.lico associa marca eaos prod!tos o! servi(os por ela assinalados e %%%.gra! de distintividade ee2cl!sividade do sinal marcário em 4!est)o# Da8 a import9ncia de instr!ir opedido com todas as provas ca.8veis comprova()o do alto renome da marcano Frasil#

'aso se=a recon>ecido pelo INPI" a anota()o do alto renome valerá por +anos e n)o mais por cinco anos# Para a4!eles 4!e ainda ag!ardam o e2amede pedidos de recon>ecimento do alto renome" >averá regras para adapta()o

ao novo modelo#

?. 4ar+as re+!(5e+ias +!,! e alt! re(!,e. De acordo com a Lei Xeralda 'opa Lei n% +@#BBG@+@ anotará como marcas de alto renome signos 4!econsistam nos seg!intes S8m.olos O3iciais de tit!laridade da *I*A" alémdestes" >o=e" s)o recon>ecidos como de alto renome os signos constantesda lista ane2a#. uris'ru8(+ia# SHW" REsp n% +#+B@#@-+ RW" Rel# Min# Nanc` Andrig>i"Marca A.sol!t" =# +,#@#@+G# Ementa a seg!ir04?JE0%A9 J PE40J;;DA9 0%K%9. ?AE0A. A9T4 EJ:4?J.GJ09AEALM4. PE40JG%?J:T4. 04:TE49J PJ94 P4GJE SDG%0%E%4.

9%?%TJ;.7. Jmbora prevea os e*eitos de+orrentes do respe+tivo registro, o art. 735 da 9P% não estabele+eu os requisitos ne+ess)rios à +ara+terização do altorenome de uma mar+a, sueitando o dispositivo legal à regulamentaçãodo %:P%. 3. A sistem)ti+a imposta pelo %:P% por interm'dio da Eesoluçãonº 737HC5 somente admite que o interessado obtena o re+one+imentodo alto renome de uma mar+a pela via in+idental. <. 4 titular de umamar+a det'm legítimo interesse em obter, por via direta, uma de+laraçãogeral e abstrata de que sua mar+a ' de alto renome. 0uida-se de umdireito do titular, inerente ao direito +onstitu+ional de proteção integral damar+a. 6. A la+una eistente na Eesolução nº 737HC5 & que prev a

de+laração do alto renome apenas pela via in+idental & +on*igura omissãodo %:P% na regulamentação do art. 735 da 9P%, situação que usti*i+a aintervenção do Poder Sudi+i)rio. 5. Ainda que aa in'r+ia da Administração PYbli+a, o Poder Sudi+i)rio não pode suprir essa omissãoe de+idir o m'rito do pro+esso administrativo, mas apenas determinar que o pro+edimento sea +on+luído em tempo razo)vel. Gessa *orma, at' que aa a mani*estação do %:P% pela via direta, a Yni+a ilegalidade prati+ada ser) a in'r+ia da Administração PYbli+a, sendo in+abível, nessemomento, a ingern+ia do Poder Sudi+i)rio no m'rito do ato omissivo. 8.Por outro lado, os atos do %:P% rela+ionados +om o registro do altorenome de uma mar+a, por derivarem do eer+í+io de umadis+ri+ionariedade t'+ni+a e vin+ulada, en+ontram-se sueitos a +ontrole

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 pelo Poder Sudi+i)rio, sem que isso implique violação do prin+ípio daseparação dos poderes. >. Ee+urso espe+ial a que se nega provimento.

Se()o IMarca Notoriamente 'on>ecida

Art. 126. A ,ar+a (!t!ria,e(te +!(5e+ia e, seu ra,! e ati%iae (!s

ter,!s ! art. 6º bis HI* a !(%e(#)! a U(i)! e Paris 'ara Pr!te#)! aPr!'rieae I(ustrial* g!a e 'r!te#)! es'e+ial* i(e'e(e(te,e(te eestar 're%ia,e(te e'!sitaa !u registraa (! >rasil.  B 1º A 'r!te#)! e =ue trata este artig! a'li+a-se ta,";, &s ,ar+ase ser%i#!.  B 2º O INPI '!er i(e0erir e !0+i! 'ei! e registr! e ,ar+a =uere'r!ua !u i,ite* (! t!! !u e, 'arte* ,ar+a (!t!ria,e(te +!(5e+ia.1. E<+e#)! a! 'ri(+'i! a territ!rialiae # 'on3orme en!nciado no art# +@,e esclarecido no comentário ao art# +@$ acima" a prote()o marcária é con3eridanos limites do territ:rio nacional em 4!e post!lada e concedida# O legislador .rasileiro" porém" na lin>a da previs)o do art# B% bis I" da 'P" 4!e assim

prevC 4s países da Dnião +omprometem-se a re+usar ou invalidar oregistro, quer administrativamente, se a lei do país o permitir, quer a pedido do interessado e a proibir o uso de mar+a de *)bri+a ou de+om'r+io que +onstitua reprodução, imitação ou tradução, sus+etíveis deestabele+er +on*usão, de uma mar+a que a autoridade +ompetente do país do registro ou do uso +onsidere que nele ' notoriamente +one+ida+omo sendo ) mar+a de uma pessoa amparada pela presente0onvenção, e utilizada para produtos idnti+os ou similares. 4 mesmosu+eder) quando a parte essen+ial da mar+a +onstitui reprodução demar+a notoriamente +one+ida ou imitação sus+etível de estabele+er +on*usão +om esta" passo! a e2cepcionar o princ8pio da territorialidade nos

casos em 4!e" ainda 4!e a!sente o dep:sito o! registro no Frasil" as marcas"por s!a notoriedade" n)o poderiam dei2ar de ser con>ecidas da4!eles 4!eat!am no mesmo segmento de atividades" asseg!rando1l>es" assim" especialprote()o#

 

2. A0eri#)! a (!t!rieae. 'omo dito" o dispositivo em 4!est)o está emsintonia com a regra contida no art# B% da 'P" 4!e n)o esta.elece o 4!e seentende por notoriedade# Diante da a!sCncia de critérios para a aprecia()o"as Diretri5es de Análise de Marca do INPI" at!ali5adas em ++#+@#@+@ " item+#?#+# disp/em 4!e o INPI" na 4!alidade de a!toridade competente paraapreciar matéria dessa nat!re5a" considera a 4!est)o o.servando se a marcaposs!i certo con>ecimento no Frasil" no segmento de mercado idCntico o!similar#

 

:. Pargra0!s e !utras 'arti+ulariaes ! is'!siti%! e, =uest)!# Olegislador con3eri! prote()o especial s marcas notoriamente con>ecidas 4!eidenti3icam prod!tos e servi(os# ale di5er 4!e a aplica()o desta norma se dar de o38cio o! a re4!erimento do interessado# M!ito em.ora o legislador dispenso! a4!i a e2istCncia de pedido o! registro" >á 4!e se >armoni5ar o

disposto neste artigo com a previs)o do art# +$-" @%" desta lei# Em o!traspalavras" somente se con>ecerá da oposi()o" n!lidade administrativa o! de

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a()o de n!lidade se" 3!ndamentada neste artigo de lei se restar comprovada"no pra5o de B sessenta dias ap:s a interposi()o" o dep:sito do pedido deregistro da marca na 3orma desta Lei#

 

?. uris'ru8(+ia# HR* @] Regi)o" @] H!rma Especiali5ada" Apela()o '8vel n%$?+," Rel# Des# André *ontes" =# @G#-#@$" DW @#-#@ " ementa a seg!ir reprod!5idaG%EJ%T4 GA PE4PE%JGAGJ %:GD;TE%A9 PE4TJLM4 J;PJ0%A9 h?AE0A :4T4E%A?J:TJ 04:UJ0%GA J? ;JD EA?4 GJ AT%K%GAGJ :4; TJE?4; G4 AET. 8º Z%; GA 04:KJ:LM4 GA D:%M4 GJ PAE%;.% & A qualidade de mar+a notoriamente +one+ida no respe+tivo ramo deatividade ' de +ariz mer+adol1gi+o e, portanto, ' mat'ria de *ato que por ser obeto de +ontrov'rsia, depender) de prova do re+one+imento desua *ama pela +lasse +onsumidora.%% & 4 uiz não pode substituir o povo na outorga da *ama de uma mar+a, e

dizer por +one+imento pr1prio e pessoal que uma mar+a ' ou não*amosa, sea porque ' a pr1pria dis+ussão integrante do temade+idendum submetido ao Sudi+i)rio mediante o devido pro+esso legal aeigir *undamentação que não sea a vetusta `verdade sabida, sea porque a *ama não ' *ato not1rio.%%% & ;e o autor não +omprova sua a*irmação de que ' titular mar+a not1ria!P4ETUAD9T#, não ) que se dispensar o privil'gio unionista do art. 8º bis que, in+lusive, independe de registro em territ1rio na+ional, motivo pelo qual ' des+abida a postulação de se invalidar registro de ter+eirosob esse *undamento.%K & Ee+urso provido para ulgar impro+edente o pedido.

'APHLO IIPRIORIDADE

Art. 127. A! 'ei! e registr! e ,ar+a e'!sita! e, 'as =ue,a(te(5a a+!r! +!, ! >rasil !u e, !rga(ia#)! i(ter(a+i!(al* =ue'r!ua e0eit! e e'sit! (a+i!(al* ser assegura! ireit! e'ri!riae* (!s 'ra!s esta"ele+i!s (! a+!r!* ()! se(! ! e'sit!i(%alia! (e, 're@ui+a! '!r 0at!s !+!rri!s (esses 'ra!s.  B 1º A rei%i(i+a#)! a 'ri!riae ser 0eita (! at! e e'sit!*'!e(! ser su'le,e(taa e(tr! e 6J Hsesse(ta ias* '!r !utras'ri!riaes a(teri!res & ata ! e'sit! (! >rasil.  B 2º A rei%i(i+a#)! a 'ri!riae ser +!,'r!%aa '!r !+u,e(t!5"il a !rige,* +!(te(! ! (,er!* a ata e a re'r!u#)! ! 'ei! !u! registr!* a+!,'a(5a! e trau#)! si,'les* +u@! te!r ser e i(teirares'!(sa"iliae ! e'!sita(te.  B :º Se ()! e0etuaa '!r !+asi)! ! e'sit!* a +!,'r!%a#)! e%er!+!rrer e, at; ? H=uatr! ,eses* +!(ta!s ! e'sit!* s!" 'e(a e'era a 'ri!riae.  B ?º Trata(!-se e 'ri!riae !"tia '!r +ess)!* ! !+u,e(t!+!rres'!(e(te e%er ser a'rese(ta! @u(t! +!, ! 'r'ri! !+u,e(t!e 'ri!riae.

'APHLO IIIDOS RETERENHES DE REXISHRO

Art. 12F. P!e, re=uerer registr! e ,ar+a as 'ess!as 0si+as !u @uri+as e ireit! '"li+! !u e ireit! 'ri%a!.

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  B 1º As 'ess!as e ireit! 'ri%a! s '!e, re=uerer registr! e,ar+a relati%! & ati%iae =ue e<er#a, e0eti%a e li+ita,e(te* e ,!!iret! !u atra%;s e e,'resas =ue +!(tr!le, ireta !u i(ireta,e(te*e+lara(!* (! 'r'ri! re=ueri,e(t!* esta +!(i#)!* s!" as 'e(as a lei.  B 2º O registr! e ,ar+a +!leti%a s '!er ser re=ueri! '!r 'ess!a

 @uri+a re'rese(tati%a e +!leti%iae* a =ual '!er e<er+er ati%iaeisti(ta a e seus ,e,"r!s.  B :º O registr! a ,ar+a e +erti0i+a#)! s '!er ser re=ueri! '!r 'ess!a se, i(teresse +!,er+ial !u i(ustrial iret! (! 'r!ut! !user%i#! atesta!.  B ?º A rei%i(i+a#)! e 'ri!riae ()! ise(ta ! 'ei! a a'li+a#)!!s is'!siti%!s +!(sta(tes este Ttul!.1. Legiti,a#)!# As marcas podem ser de tit!laridade tanto da pessoa 38sica4!anto da pessoa =!r8dica" se=am elas pessoas de direito p0.lico o! privado"nacionais o! internacionais# M!ito em.ora a lei nada dispon>a a respeito ea 'P preve=a tal >ip:tese em se! art# $%" ' G" o INPI n)o admite co1

tit!laridade so.re !ma mesma marca# De acordo com Denis Forges Far.osaNota so.re a no()o de propriedade da marca na lei ordinária .rasileira"dispon8vel em>ttpdenis.ar.osa#addr#comnotamarcaG#pd3 " acesso em+,#?#@+?"admite-se, +orrentemente, que o uso sea *eito por v)rias pessoas simultaneamente, por eemplo, pelos li+en+iados de um mesmoregistro. A lei tamb'm admite a mar+a +oletiva, de titularidade de um, masde uso de uma pluralidade. A razão dessa vedação seria, assim, o pressuposto de que o +ondomínio impediria a adequada identi*i+ação daorigem subetiva dos bens ou serviços. :o entanto, outros sistemasa+eitam a possibilidade de +ondomínio, in+lusive +om previsão literal no art. 9>73-7 do 0P% *ran+s e na lei argentina 3>. :esse +aso, salvodisposição +ontratual entre os +ondIminos, a regra ' do +ondomínioindiviso#2. !,'ati"iliae e(tre !s 'r!ut!s/ser%i#!s assi(ala!s (! e'sit!+!, a=ueles 'r!ui!s/+!,er+ialia!s !u 'resta!s 'el! re=uere(tea ,ar+a +!, as ati%iaes ese(%!l%ias# O legislador e2ige 4!e ore4!erente ten>a atividade compat8vel com a4!ela 4!e a marca .!scaráidenti3icar" so. pena de inde3erimento do pedido o! n!lidade do registro# Paraas pessoas =!r8dicas" .asta a mera declara()o contendo descri()o dasatividades sociais da empresa o.=eto social constante dos doc!mentosconstit!tivos# Wá no caso de re4!erente pessoa 38sica" de acordo com

as Diretri5es de Análise de Marca do INPI" at!ali5adas em ++#+@#@+@ " item+#B#@#" poderá ser apresentado como prova 4!al4!er doc!mento 4!e leve convic()o em rela()o ao e2erc8cio e3etivo e l8cito da atividade como" por e2emplo diplomas !niversitários" certi3icado de concl!s)o de c!rsos" carteiraemitidas por 'onsel>os Pro3issionais 'REA" 'RM" OAF" etc# contratos depresta()o de servi(os" material p!.licitário" div!lga()o etc#

 

Será no e2ame técnico 4!e se a3erirá se os prod!tos o! servi(os reivindicadoss)o compat8veis com a atividade e3etiva e licitamente e2ercida pelodepositante" declarada no ato do dep:sito do pedido" o.servada a nat!re5a da

marca# Uavendo d0vidas" o INPI poderá 3orm!lar e2igCncias# 

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:. P!ssi"iliae e e,'resas +!(tr!la!ras !u oldings +!,! titulares eregistr!s e ,ar+as# O parágra3o primeiro do artigo em re3erCncia admitee2pressamente" no caso de gr!po de empresas" 4!e as controladoraso! oldings tit!lari5em registros de marcas" 3a5endo1se necessária adeclara()o e2pressa de 4!e o e2erc8cio da atividade se dá via empresas

controladas direta o! indiretamente pela depositante# 

?. Pargra0!s e !utras 'arti+ulariaes ! is'!siti%! e, =uest)! # Osparágra3os @% e G% previram condi(/es espec83icas para a4!eles 4!e re4!eremregistro de marcas coletiva e de certi3ica()o" no caso desta 0ltima" .!sco!1seresg!ardar a idoneidade e a imparcialidade# No caso do parágra3o ?%" olegislador .!sco! con3erir ig!aldade de tratamento aos depositantes nacionaise estrangeiros" e2igindo tanto 4!anto destes 0ltimos o preenc>imento dascondi(/es contidas na integralidade deste artigo" notadamente do parágra3o+%#

'APHLO IDOS DIREIHOS SOFRE A MAR'A

Se()o I A4!isi()o

Art. 129. A 'r!'rieae a ,ar+a a=uire-se 'el! registr! %alia,e(tee<'ei!* +!(0!r,e as is'!si#$es esta Lei* se(! assegura! a!titular seu us! e<+lusi%! e, t!! ! territri! (a+i!(al* !"ser%a! =ua(t!&s ,ar+as +!leti%as e e +erti0i+a#)! ! is'!st! (!s arts. 1?7 e 1?F.  B 1º T!a 'ess!a =ue* e "!a 0;* (a ata a 'ri!riae !u e'sit!*usa%a (! Pas* 5 'el! ,e(!s 6 Hseis ,eses* ,ar+a i8(ti+a !use,el5a(te* 'ara isti(guir !u +erti0i+ar 'r!ut! !u ser%i#! i8(ti+!*se,el5a(te !u a0i,* ter ireit! e 're+e8(+ia a! registr!.  B 2º O ireit! e 're+e8(+ia s!,e(te '!er ser +ei! @u(ta,e(te+!, ! (eg+i! a e,'resa* !u 'arte este* =ue te(5a ireta rela#)! +!,! us! a ,ar+a* '!r alie(a#)! !u arre(a,e(t!.1. Siste,a atri"uti%! e ireit!s# O Frasil adoto!" em matéria de direitomarcário" o sistema atri.!tivo o! constit!tivo de direitos" em oposi()o aoregime declarativo# Em assim sendo" a propriedade so.re determinada marca

decorre de !m ato concessivo do INPI# <" desse modo" o certi3icado de registromarcário 4!e con3ere ao se! tit!lar o direito de !so e2cl!sivo da marca em todoo territ:rio nacional#2. Us! a(teri!r !u ireit! e 're+e8(+ia# O parágra3o primeiro do artigo emcomento tra5 !ma e2ce()o regra contida no +aput " 4!al se=a" a possi.ilidadede a4!ele 4!e" de .oa13é" !sava no Frasil" >á pelo menos B seis meses"marca idCntica o! semel>ante" para disting!ir o! certi3icar prod!to o! servi(oidCntico" semel>ante o! a3im" ser privilegiado por !ma precedCncia ao registro#O recon>ecimento do !so anterior" de .oa13é" constit!i" de acordo com essedispositivo" impedimento capa5 de evitar o registro# De acordo com a do!trina ea =!rispr!dCncia" o !so anterior deve ser em escala comercial#

De acordo com as Diretri5es de Análise de Marca do INPI" at!ali5adas em++#+@#@+@"   item +#?#G#" a4!ele 4!e apresenta pedido de precedCncia

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deve i. 3!ndamentar a s!a reivindica()o" e2cl!sivamente em sede de oposi()oao pedido de registro 3orm!lado por terceiros" instr!indo1a de provas s!3icientespara caracteri5ar o !so no Pa8s" na con3ormidade do disposto no +% do art#+@, desta lei e ii. 3a5er prova do dep:sito do pedido de registro da marca" nostermos desta lei#

:. P!ssi"iliae e +ess)! ! ireit! e 're+e8(+ia# O legislador a!tori5o!a trans3erCncia do direito de precedCncia de 4!e ora tratamos" desde 4!e emcon=!nto com o neg:cio da empresa o! parte deste" .!scando1se evitar comisso a +omer+ialização de direito de pre+edn+ia#Parte da do!trina critica o dispositivo por de3ender 4!e" m!ito em.ora se!prop:sito se=a pertinente" a norma seria de disc!t8vel e3icácia#J+K ?. uris'ru8(+ia# HR* @] Regi)o" @] H!rma Especiali5ada" Apela()o '8vel n%$?+," Rel# Des# Messod A5!la` Neto" =# @$#G#@+?" DW -#?#@+?#

Se()o IIDa Prote()o 'on3erida Pelo Registro

Art. 1:J. A! titular a ,ar+a !u a! e'!sita(te ; ai(a assegura! !ireit! e  I +eer seu registr! !u 'ei! e registr!3  II li+e(+iar seu us!3  III elar 'ela sua i(tegriae ,aterial !u re'uta#)!.1. Direit!s assegura!s a! titular e registr! e ,ar+a !u e'!sita(te e'ei! e registr! e ,ar+a. M!ito em.ora o legislador em matéria de direitode marcas ten>a adotado o regime atri.!tivo de direitos" con3orme destacadoem comentário ao artigo +@, desta Lei" >o!ve por .em resg!ardar os direitosda4!ele 4!e detém" no c!rso de procedimento administrativo" mera e2pectativade direito marcário# Essa previs)o tem a.sol!ta pertinCncia 4!ando

considerado o tempo médio" at!almente" de @ a G anos" e2igido para aconcess)o de !m registro de marca pelo INPI#2. ess)!* li+e(#a e 'reser%a#)! a i(tegriae ,aterial !u re'uta#)! a,ar+a. Dentre os direitos resg!ardados pelo legislador 4!ele 4!e detémsimples pedido de registro de marca o! registro de marca" destacam1se apossi.ilidade de i cedC1lo a terceiros 3ig!ra e4!iparada compra e venda dedireitos ii licenciar o !so dos direitos 4!e tit!lari5a instit!to correspondenteao da loca()o em matéria de direitos reais e 5elar pela integridade material do.em" assim como pelo renome de tal direito#

Art. 1:1. A 'r!te#)! e =ue trata esta Lei a"ra(ge ! us! a ,ar+a e,'a';is* i,'ress!s* 'r!'aga(a e !+u,e(t!s relati%!s & ati%iae !titular.1. A,'la 'r!te#)! a ,ar+a. O legislador garanti! e2tensa prote()o smarcas registradas" n)o importando o ve8c!lo de aposi()o# Este dispositivolegal tra5" por o!tro lado" as >ip:teses de demonstra()o e caracteri5a()o do!so da marca" sendo pertinentes para a3astar event!al alega()o decad!cidade" na 3orma do artigo +?G s!.se4!ente#

Art. 1:2. O titular a ,ar+a ()! '!er+# Limita(/es ao direito decorrente da marca#

 

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  I i,'eir =ue +!,er+ia(tes !u istri"ui!res utilie, si(aisisti(ti%!s =ue l5es s)! 'r'ri!s* @u(ta,e(te +!, a ,ar+a ! 'r!ut!* (asua 'r!,!#)! e +!,er+ialia#)!3+# so reg!lar da marca por comerciantes e distri.!idores#

 

II i,'eir =ue 0a"ri+a(tes e a+essri!s utilie, a ,ar+a 'ara i(i+ar a esti(a#)! ! 'r!ut!* ese =ue !"ee+ias as 'rti+as leais e+!(+!rr8(+ia3+# Indica()o da destina()o do prod!to#

 

III i,'eir a li%re +ir+ula#)! e 'r!ut! +!l!+a! (! ,er+a! i(ter(!*'!r si !u '!r !utre, +!, seu +!(se(ti,e(t!* ressal%a! ! is'!st! (!sBB :º e ?º ! art. 6F3 e+# Livre circ!la()o no mercado# eda()o importa()o paralela#

 

I i,'eir a +ita#)! a ,ar+a e, is+urs!* !"ra +ie(t0i+a !u literria!u =ual=uer !utra 'u"li+a#)!* ese =ue se, +!(!ta#)! +!,er+ial e se,'re@u! 'ara seu +arter isti(ti%!.+# Mera cita()o da marca p!.licamente destit!8da de e2plora()o comercial esem pre=!85o para se! caráter distintivo#

'ap8t!lo DA IX[N'IA" DA 'ESSZO E DAS ANOHAÇÕES

Se()o IDa igCncia

Art. 1::. O registr! a ,ar+a %ig!rar 'el! 'ra! e 1J He a(!s*+!(ta!s a ata a +!(+ess)! ! registr!* 'r!rr!g%el '!r 'er!!siguais e su+essi%!s.  B 1º O 'ei! e 'r!rr!ga#)! e%er ser 0!r,ula! ura(te ! lti,!a(! e %ig8(+ia ! registr!* i(stru! +!, ! +!,'r!%a(te ! 'aga,e(t!a res'e+ti%a retri"ui#)!.  B 2º Se ! 'ei! e 'r!rr!ga#)! ()! ti%er si! e0etua! at; ! ter,!

0i(al a %ig8(+ia ! registr!* ! titular '!er 0a8-l! (!s 6 Hseis ,esessu"se=e(tes* ,eia(te ! 'aga,e(t! e retri"ui#)! ai+i!(al.  B :º A 'r!rr!ga#)! ()! ser +!(+eia se ()! ate(i! ! is'!st! (!art. 12F.1. ig8(+ia a ,ar+a# Di3erentemente da prote()o o.tida a partir daconcess)o do registro de !ma patente o! de !m desen>o ind!strial" n)o >álimite temporal para a prorroga()o de vigCncia de !m registro de marca# Aprote()o con3erida marca pode ser" assim" prorrogada inde3inidamente" por decCnios adicionais" o.servando1se as condi(/es tra5idas por este artigo e osrespectivos pra5os ordinário o! e2traordinário#2. !(i#$es a 'r!rr!ga#)!# As Diretri5es de Análise de Marca do INPI"

at!ali5adas em ++#+@#@+@"   item B#+#" esta.elecem" na lin>a do 4!antodisciplinado pelo legislador pátrio" 4!e a# o pedido de prorroga()o deve ser 

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3orm!lado d!rante o 0ltimo ano de vigCncia do registro o!" se n)o >o!ver sidoapresentado nesse per8odo" o tit!lar poderá 3a5C1lo no pra5o de B seismeses" contados do dia imediatamente s!.se4!ente ao dia do término devigCncia do registro" mesmo 4!e este n)o se=a 0til" mediante o pagamento deretri.!i()o adicional b# o pedido de prorroga()o deve ser 3orm!lado pelo tit!lar 

do direito c a e3et!a()o do pagamento da retri.!i()o correspondente" noe2ato valor esta.elecido na Ha.ela de Retri.!i(/es pelos Servi(os do INPI" n)osendo necessária s!a comprova()o por meio de peti()o espec83ica" se=a empapel" se=a eletr;nica d a declara()o" 4!ando da emiss)o da respectiva g!iade pagamento" de 4!e a atividade social do tit!lar contin!a compreendendo osprod!tos o! servi(os assinalados no registro e o tit!lar do registro de marcacoletiva e de certi3ica()o deverá contin!ar a o.servar as condi(/es legaisesta.elecidas nos @% e G% do artigo +@- desta lei" respectivamente" so. penade n)o ser concedida a prorroga()o#

Se()o IIDa 'ess)o

Art. 1:?. O 'ei! e registr! e ! registr! '!er)! ser +ei!s* ese =ue! +essi!(ri! ate(a a!s re=uisit!s legais 'ara re=uerer tal registr!.1. ess)! ! 'ei! !u registr! e ,ar+a. O artigo em re3erCncia a!tori5a atrans3erCncia do pedido o! registro de marca a terceiro por se! tit!lar originário"!ma ve5 atendidas s condi(/es legais# Para tanto" é imprescind8vel 4!e ocessionário este=a alin>ado ao disposto no artigo +@-#

Dentre as condi(/es a serem o.servadas" destacam1se" ainda" a4!elasconstantes do artigo +G$ s!.se4!ente#

2. E0eit!s a +ess)!. A cess)o de direitos marcários acarretará trans3erCnciados direitos de propriedade" posse e !so do signo" s!.1rogando1se" assim" o

cessionário em todos os direitos do cedente#:. Pr!%i8(+ias a,i(istrati%as @u(t! a! INPI. Em.ora n)o se=a !ma medidao.rigat:ria para 4!e a cess)o se opere" como regra" as partes solicitam aanota()o da dita trans3erCncia de direitos =!nto ao INPI para 4!e se=a dadap!.licidade a terceiros e" por conseg!inte" se=a contra eles opon8vel#?. D!+u,e(ta#)! (e+essria 'ara a a(!ta#)! a +ess)! @u(t! a!INPI.ide Diretri5es de Análise de Marca do INPI" at!ali5adas em ++#+@#@+@"item #+# p# # Para a trans3erCncia de direitos em virt!de de s!cess)o leg8timao! testamentária o!" ainda" decorrente de 3alCncia" vide comentáriosconstantes dos itens #+#? e #+#$ das Diretri5es de Análise de Marca do INPI"at!ali5adas em ++#+@#@+@#

Art. 1:. A +ess)! e%er +!,'ree(er t!!s !s registr!s !u 'ei!s* e,(!,e ! +ee(te* e ,ar+as iguais !u se,el5a(tes* relati%as a 'r!ut!!u ser%i#! i8(ti+!* se,el5a(te !u a0i,* s!" 'e(a e +a(+ela,e(t! !sregistr!s !u ar=ui%a,e(t! !s 'ei!s ()! +ei!s.1. I(i%isi"iliae a +ess)!. O artigo em comento ina!g!ra a regra seg!ndoa 4!al é imposs8vel a convivCncia de sinais ig!ais o! semel>antes paraassinalar prod!tos o! servi(os de mesmo segmento mercadol:gico o! a3im#'orro.orando o disposto no art# +@?" inciso &I&" desta Lei" a 3inalidade dopresente artigo é impedir 4!e tit!lares distintos at!em no mercado com marcas

idCnticas o! semel>antes" para designar prod!tos o! servi(os idCnticos"

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semel>antes o! a3ins" a3astando" assim" event!al con3!s)o eo! associa()oindevida no mercado" .em como poss8vel desvio de clientela#

Uavendo cis)o da cess)o" os registros e pedidos de registros 4!e n)o ten>amsido cedidos ser)o" respectivamente" cancelados e ar4!ivados#

2. E<+e#)! & regra ! art. 1:. N)o o.stante a regra prevista nessedispositivo legal" >á e2ce()o prevista no Parecer Normativo n% INPI PRO'DIRAD n% +@ de @- para as >ip:teses de empresas distintas 4!eperten(am" porém" ao mesmo gr!po econ;mico# N)o se trata" assim" de !maverdadeira e2ce()o" mas sim de !ma ade4!a()o da regra a cenáriosespec83icos" em 4!e mesmo com a cess)o" os ativos contin!ar)o concentradoscom !m 0nico tit!lar" a3astando" desse modo" a possi.ilidade de con3!s)o eo!associa()o indevida no mercado" .em como 4!al4!er desvio de clientela#:. A '!l8,i+a !s a+!r!s e +!e<ist8(+ia. T!est)o 4!e desperta maioresde.ates nesse partic!lar di5 respeito possi.ilidade de cess)o 4!ando ostit!lares dos signos em disc!ss)o assinam !m acordo de convivCncia"

tolerando a coe2istCncia pac83ica de s!as marcas idCnticas o! similares" paraassinalar prod!tos o! servi(os idCnticos" semel>antes o! a3ins# A prop:sito doass!nto" o INPI" em s!as 0ltimas Diretri5es de Análise de Marca do INPI"at!ali5adas em ++#+@#@+@" disciplino! 4!e os acordos de convivCncia ser)oapreciados como s!.s8dios ao e2ame do pedido de anota()o de cess)o demarca" a 3im de se a3astar a previs)o de cancelamento o! ar4!ivamento"am.as sit!a(/es a4!i previstas pelo legislador#

Se()o IIIDas Anota(/es

Art. 1:6. O INPI 0ar as segui(tes a(!ta#$es  I a +ess)!* 0ae(! +!(star a =uali0i+a#)! +!,'leta !

+essi!(ri!3  II e =ual=uer li,ita#)! !u (us =ue re+aia s!"re ! 'ei! !uregistr!3 e  III as altera#$es e (!,e* see !u e(ere#! ! e'!sita(te !utitular.1. Disti(#)! ter,i(!lgi+a. A(!ta#)! %s. A%er"a#)!.2. A(!ta#$es a!s 'ei!s !u registr!s e ,ar+as.  A 3im de dar ciCncia eprod!5ir e3eitos em rela()o a terceiros" o INPI anotará todo e 4!al4!er incidentegravame 4!e possam modi3icar as condi(/es originárias dopedidoregistro e recair so.re os direitos marcários" dentre eles" destacam1sea a anota()o da trans3erCnciacess)o do direito" para 4!e reste at!ali5ada ems!as .ases de dados o novo tit!lar do .em . event!ais limita(/es egravames 4!e possam recair so.re o pedido o! registro de marca e c4!ais4!er o!tras modi3ica(/es 4!e se 3a(am necessárias para a man!ten()oat!ali5ada dos dados do depositante o! tit!lar do direito em s!a .ase dedados# Art. 1:7. As a(!ta#$es 'r!uir)! e0eit!s e, rela#)! a ter+eir!s a 'artir a ata e sua 'u"li+a#)!.1. Pu"li+iae e e0i++ia as a(!ta#$es e, rela#)! a ter+eir!s. < a contar da p!.lica()o na Revista da Propriedade Ind!strial 4!e as anota(/es

procedidas n!m determinado processo =!nto ao INPI passam a ter e3icácia emrela()o a terceiros#

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'on3ira comentários ao artigo +GB#

Art. 1:F. a"e re+urs! a e+is)! =ue  I i(e0erir a(!ta#)! e +ess)!3  II +a(+elar ! registr! !u ar=ui%ar ! 'ei!* (!s ter,!s ! art. 1:.1. Regra a re+!rri"iliae as e+is$es. 'on3ira comentário ao artigo @+@desta Lei# Seg!indo a regra da recorri.ilidade das decis/es" aplicável aosistema e procedimento administrativo disciplinados por esta Lei" ca.erárec!rso" a ser apresentado no pra5o de B sessenta dias" da decis)o 4!einde3erir a anota()o de cess)o e cancelar o registro o! ar4!ivar pedido" na3orma do artigo +G$#

Se()o IDa Licen(a de so

Art. 1:9. O titular e registr! !u ! e'!sita(te e 'ei! e registr!'!er +ele"rar +!(trat! e li+e(#a 'ara us! a ,ar+a* se, 're@u! eseu ireit! e e<er+er +!(tr!le e0eti%! s!"re as es'e+i0i+a#$es* (aturea e=ualiae !s res'e+ti%!s 'r!ut!s !u ser%i#!s.  Pargra0! (i+!. O li+e(+ia! '!er ser i(%esti! 'el! titular et!!s !s '!eres 'ara agir e, e0esa a ,ar+a* se, 're@u! !s seus'r'ri!s ireit!s.+# Licenciamento de !so de direitos de marca#@# E2tens)o da licen(a de marcas parcialtotal#

Art. 1?J. O +!(trat! e li+e(#a e%er ser a%er"a! (! INPI 'ara =ue'r!ua e0eit!s e, rela#)! a ter+eir!s.  B 1º A a%er"a#)! 'r!uir e0eit!s e, rela#)! a ter+eir!s a 'artir aata e sua 'u"li+a#)!.

  B 2º Para e0eit! e %aliae e 'r!%a e us!* ! +!(trat! e li+e(#a()! 're+isar estar a%er"a! (! INPI.1. Disti(#)! ter,i(!lgi+a. A(!ta#)! %s. A%er"a#)!. ide comentários aoartigo +GB a respeito das no(/es de anotação e averbação por parte do INPI#2. E0eit!s a a%er"a#)! e +!(trat!s @u(t! a! INPI.  Dentre !m dos e3eitosori!ndos da aver.a()o dos contratos 4!e disciplinem direitos de propriedadeind!strial =!nto ao INPI está a prod!()o de e3eitos perante terceiros" do 4!edecorre s!a oponi.ilidade em rela()o a estes terceiros#

< a contar da p!.lica()o na Revista da Propriedade Ind!strial 4!e taisinstr!mentos passam a ter e3icácia em rela()o a terceiros#

No parágra3o seg!ndo o legislador dispenso! a aver.a()o dos contratos4!ando a 3inalidade pretendida é a demonstra()o e validade de prova de !so" a3im de a3astar a cad!cidade da marca" na 3orma do artigo +?G desta Lei#

Art. 1?1. Da e+is)! =ue i(e0erir a a%er"a#)! ! +!(trat! e li+e(#a +a"ere+urs!.1. Regra a re+!rri"iliae as e+is$es. 'on3ira comentário ao artigo @+@desta Lei# Seg!indo a regra da recorri.ilidade das decis/es" aplicável aosistema e procedimento administrativo disciplinados por esta Lei" ca.erárec!rso" a ser apresentado no pra5o de B sessenta dias" da decis)o 4!enegar a aver.a()o da licen(a#

'APHLO IDA PERDA DOS DIREIHOS

Art. 1?2. O registr! a ,ar+a e<ti(gue-se

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1. E<ti(#)! e ireit!s. O artigo +?@ da LPI elenca !ma série de ca!sase2tintivas do registro de marca# Os e3eitos da e2tin()o s)o e nun+ " de modo4!e o registro de marca terá s!rtido e3eito no m!ndo =!r8dico desde a data dodep:sito até a data de s!a e2tin()o#

 

I 'ela e<'ira#)! ! 'ra! e %ig8(+ia31. E<'ira#)!. A primeira ca!sa e2tintiva do registro de marca é a merae2pira()o do se! pra5o de vigCncia# De acordo com o art# +GG da LPI" oregistro de marca tem vigCncia de + de5 anos a partir da data da concess)o"podendo ser prorrogado por per8odos s!cessivos de + de5 anos mediantepagamento de retri.!i()o ao INPI# A e2pira()o prod!5 e3eitos a partir domomento 4!e o registro n)o é prorrogado pelo tit!lar" o! se=a" 3indo orespectivo decCnio de vigCncia# O INPI p!.licará a e2tin()o do registro emra5)o da e2pira()o" mas n)o >á necessidade de in3ormar o INPI para s!rtir ose3eitos#

 

II 'ela re((+ia* =ue '!er ser t!tal !u 'ar+ial e, rela#)! a!s 'r!ut!s!u ser%i#!s assi(ala!s 'ela ,ar+a31. Re((+ia. A seg!nda ca!sa e2tintiva de !m registro de marca ocorre4!ando o tit!lar opta por ren!nciar ao registro de marca a 4!al4!er tempo"mediante noti3ica()o e2pressa ao INPI# A ren0ncia será total 4!ando englo.atodos os prod!tos o! servi(os assinalados pela marca" e2ting!indo1se oregistro" neste caso" com e3eito e nun+ # Por s!a ve5" a ren0ncia pode ser parcial" 4!er di5er" para apenas !m o! mais prod!tos o! servi(os"

remanescendo o registro de marca vigente para os prod!tos o! servi(os n)oren!nciados# Para marcas coletivas" vide art# +$@ desta Lei#

 

III 'ela +au+iae3 !u1. au+iae. A terceira 3orma de e2tin()o de !m registro de marca ocorrepor meio da cad!cidade" a 4!al é reg!lada no artigo art# +?G da LPI#

 

I 'ela i(!"ser%M(+ia ! is'!st! (! art. 217.1. Re'rese(ta#)! l!+al. A 4!arta ca!sa e2tintiva do registro de marca ocorre

4!ando o tit!lar do registro de marca é domiciliado em o!tro pa8s e n)oconstit!i !m proc!rador domiciliado no Frasil com poderes para representa1loadministrativa e =!dicialmente" incl!indo a possi.ilidade de rece.er cita(/es =!diciais# O! se=a" para 4!e o registro de marca n)o se=a e2tinto" é necessário4!e a parte 4!e reside no e2terior manten>a no Frasil !m proc!rador com ospoderes mencionados#

Art. 1?: au+ar ! registr!* a re=ueri,e(t! e =ual=uer 'ess!a +!,legti,! i(teresse se* e+!rri!s H+i(+! a(!s a sua +!(+ess)!* (aata ! re=ueri,e(t!1. au+iae. O artigo em comento trata da cad!cidade" a 4!al é !ma ca!sa

de e2tin()o do registro de marca" pela 3alta de !so# < !m instit!to come3eito e nun+ " pelo 4!al 4!al4!er terceiro com leg8timo interesse poderá

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re4!erer o cancelamento do registro de marca ap:s cinco anos de s!aconcess)o# O Frasil n)o e2ige a comprova()o do !so e3etivo da marca nomercado para 4!e o registro se=a concedido" como ocorre em o!tros pa8sespor e2emplo" nos EA# Ap:s concedido o registro pelo INPI" a LPI concede!m per8odo de gra(a de $ cinco anos para 4!e o tit!lar inicie o !so da marca

no mercado# Hranscorridos os $ cinco anos" o registro 3ica s!=eito cad!cidade# A cad!cidade n)o pode ser pedida pelo INPI e o**i+io" mas t)osomente por terceiros com leg8timo interesse#2. Legti,! i(teresse. Em.ora a lei n)o traga !ma de3ini()o para 6 legítimointeresse7" considerando 4!e o sistema .rasileiro é atri.!tivo de direitos"parece coerente interpretar 4!e 4!al4!er pessoa 4!e ten>a pedido eo!registro de marca idCntico o! similar poss!i leg8timo interesse#

 

I ! us! a ,ar+a ()! ti%er si! i(i+ia! (! >rasil3 !u1. Us! ()! i(i+ia!. O registro de marca será declarado cad!co 4!ando"

decorridos $ cinco anos da s!a concess)o pelo INPI e mediante pedido deterceiro com leg8timo interesse" o se! tit!lar n)o tiver iniciado o !so da marcano Frasil#

 

II ! us! a ,ar+a ti%er si! i(terr!,'i! '!r ,ais e H+i(+! a(!s+!(se+uti%!s* !u se* (! ,es,! 'ra!* a ,ar+a ti%er si! usaa +!,,!i0i+a#)! =ue i,'li=ue altera#)! e seu +arter isti(ti%! !rigi(al* tal+!,! +!(sta(te ! +erti0i+a! e registr!.1. Qi'teses. Este inciso tra5 d!as >ip:teses 4!e possi.ilitam o re4!erimento

da cad!cidade do registro de marca por 4!al4!er pessoa com leg8timointeresse a interr!p()o do !so da marca por mais de $ cinco anos e .!tili5a()o da marca de maneira modi3icada vis-à-vis a 3orma reivindicada noregistro concedido pelo INPI#2. Us! i(terr!,'i!. A primeira parte deste inciso disp/e 4!e" caso o tit!lar dei2e de !sar s!a marca por !m per8odo consec!tivo s!perior a $ cinco anos"o registro de marca estará s!=eito a cad!cidade# Neste caso" o tit!lar pode ter 3eito !so da s!a marca por m!itos anos" mas" se interrompe! por $ cincoanos consec!tivos" 3icará s!=eito a cad!cidade# A data do protocolo dore4!erimento de cad!cidade esta.elecerá o per8odo de comprova()o do !soda marca $ cinco anos retroativos data do protocolo do re4!erimento de

cad!cidade#2. Us! ,!i0i+a!. O !so de !ma marca de 3orma modi3icada da4!elaconstante do certi3icado de registro e2pedido pelo INPI" 4!er di5er" na 3ormaoriginalmente reivindicada" ig!almente s!=eita o respectivo registro cad!cidade# A modi3ica()o deve recair so.re o caráter distintivo original damarca" e n)o so.re mero a=!ste# Uá certo gra! de s!.=etividade nestedispositivo" pois o inciso n)o esclarece o 4!e pode ser entendido como !mamodi3ica()o 4!e altera o caráter distintivo original da marca# < percept8vel 4!eo legislador 4!is tra5er previs)o análoga 4!ela disposta no art# Art# $%' da'onven()o da ni)o de Paris" 4!e permite o !so da marca" pelo se! tit!lar" de3orma di3erente da4!ela solicitada" desde 4!e os elementos modi3icados n)o

alterem o caráter distintivo da marca" no entanto" ig!almente n)o esclarece o

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4!e pode ser entendido como !ma modi3ica()o 4!e altera o caráter distintivoda marca#

 

B 1º N)! !+!rrer +au+iae se ! titular @usti0i+ar ! esus! a ,ar+a '!r 

ra$es legti,as.1. E<+e#)! e esus! a ,ar+a. A LPI esta.elece e2ce()o em rela()o aodes!so da marca por ra5/es leg8timas" 4!er di5er" a cad!cidade n)o serácon>ecida se o tit!lar =!sti3icar 4!e dei2o! de !tili5ar a marca por ra5/esleg8timas# O te2to legal acertadamente n)o esta.elece 4!ais s)o as ra5/esleg8timas" pois elas podem variar no tempo e espa(o#

 

 As Diretri5es de Análise de Marca do INPI" at!ali5adas em++#+@#@+@ entendem 4!e a comprova()o do des!so da marca deve ser demonstrada com provas l8citas de ampla e livre prod!()o pelo tit!lar doregistro de marca" consoante princ8pio da li.erdade de prod!()o da provadisciplinado no artigo GG@ do ':digo de Processo 'ivil#

 

B 2º O titular ser i(ti,a! 'ara se ,a(i0estar (! 'ra! e 6J Hsesse(taias* +a"e(!-l5e ! (us e 'r!%ar ! us! a ,ar+a !u @usti0i+ar seuesus! '!r ra$es legti,as.1. I(%ers)! ! (us a 'r!%a. O re4!erimento de cad!cidade será p!.licadopelo INPI para 4!e o tit!lar do registro de marca se mani3este em B dias so.rea cad!cidade# 'a.e ao tit!lar o ;n!s da prova do !so o! des!so por ra5/es

leg8timas# O re4!erente da cad!cidade deve simplesmente solicitá1la" n)o>avendo 4!al4!er necessidade de comprovar a a!sCncia de !so# 'orreta ainvers)o do ;n!s da prova neste caso" pois é o tit!lar 4!e poss!i os meiose3etivos para comprovar o !so o! o se! des!so por ra5/es leg8timas# Estadisposi()o remete ao art# +, da HRIPS" sem" cont!do" limitar o des!so =!sti3icado apenas nas >ip:teses de 3or(a maior o! caso 3ort!ito#2. Us! e0eti%!. A LPI n)o de3ine o 4!e se considera como !so s!3iciente damarca de 3orma a elidir o procedimento de cad!cidade# No entanto" a =!rispr!dCncia administrativa tem sido no sentido de e2igir !so e3etivo econtin!ado da marca d!rante os $ cinco anos# O !so n)o precisa ser comprovado por todos os $ cinco anos" mas por tempo 4!e se=a compat8vel e

s!3iciente para caracteri5ar o e3etivo !so dentro do per8odo# A 4!est)o és!.=etiva e a análise de e3etividade de !so 3ica a critério do INPI#

Art. 1??. O us! a ,ar+a e%er +!,'ree(er 'r!ut!s !u ser%i#!s+!(sta(tes ! +erti0i+a!* s!" 'e(a e +au+ar 'ar+ial,e(te ! registr!e, rela#)! a!s ()! se,el5a(tes !u a0i(s a=ueles 'ara !s =uais a ,ar+a0!i +!,'r!%aa,e(te usaa.1. au+iae 'ar+ial. Para 4!e o registro de marca se=a mantido na 3ormaoriginalmente concedida" o !so da marca deve ser comprovado pelo tit!lar paratodos os prod!tos o! servi(os assinalados pelo registro# 'aso o tit!lar n)ocomprove o !so e3etivo de todos os prod!tos o! servi(os descritos na

especi3ica()o do registro de marca" o registro será considerado parcialmentecad!co para a4!eles prod!tos o! servi(os 4!e n)o tiveram o !so comprovado#

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Neste caso" a cad!cidade será considerada parcial" pois o registro e2piraráapenas para os prod!tos o! servi(os c!=o !so n)o 3oi comprovado" n)oenglo.ando os prod!tos o! servi(os c!=o !so 3oi comprovado" para os 4!ais oregistro permanecerá vigente#

Art. 1?. N)! se +!(5e+er ! re=ueri,e(t! e +au+iae se ! us! a,ar+a ti%er si! +!,'r!%a! !u @usti0i+a! seu esus! e, 'r!+ess!a(teri!r* re=ueri! 5 ,e(!s e H+i(+! a(!s.1. Pra! 'ara (!%! re=ueri,e(t! e +au+iae. Este artigo disp/e 4!e4!al4!er terceiro interessado n)o poderá re4!erer a cad!cidade de !m registrode marca 4!e ten>a so3rido !m pedido anterior de cad!cidade em menos de $cinco anos" o! se=a" caso !m registro de marca ten>a en3rentado !m pedidode cad!cidade de 3orma 4!e o INPI ten>a pro3erido decis)o no sentido demanter o registro da marca" 4!al4!er pessoa com leg8timo interesse terá 4!eesperar $ cinco anos desta solicita()o anterior para re4!erer a cad!cidadedeste mesmo registro de marca#

Art. 1?6. Da e+is)! =ue e+larar !u e(egar a +au+iae +a"erre+urs!.1. Re+urs! +!(tra a e+lara#)! !u e(ega#)! ! 'ei! e +au+iae.Oartigo em comento prescreve a possi.ilidade do tit!lar do registro de marca"assim como o terceiro 4!e re4!ere! a cad!cidade do registro de marca"interpor rec!rso contra a decis)o de declara()o o! denega()o da cad!cidade"no pra5o de B dias# O rec!rso será decidido pelo Presidente do INPI" seg!indoas regras esta.elecidas pelos artigos @+@ e seg!intes da LPI#

'APHLO IIDAS MAR'AS 'OLEHIAS E DE 'ERHI*I'AÇZO

Art. 1?7. O 'ei! e registr! e ,ar+a +!leti%a +!(ter regula,e(t! eutilia#)!* is'!(! s!"re +!(i#$es e 'r!i"i#$es e us! a ,ar+a.  Pargra0! (i+!. O regula,e(t! e utilia#)!* =ua(! ()! a+!,'a(5ar ! 'ei!* e%er ser 'r!t!+!lia! (! 'ra! e 6J Hsesse(ta ias !e'sit!* s!" 'e(a e ar=ui%a,e(t! e0i(iti%! ! 'ei!.1. N!#$es gerais e ,ar+a e +erti0i+a#)! e +!leti%a # ide comentário aoartigo +@@ desta Lei#2. Regula,e(t! e utilia#)! a ,ar+a +!leti%a# !(i#)! e'r!+ei"iliae. Ao apresentar pedido de registro de marca coletiva" odepositante deverá apresentar =!nto ao INPI Reg!lamento de !so de tal signo"4!e disciplinará as condi(/es e restri(/es de !so da marca# A respeito do tema"

con3ira o teor da Resol!()o n% @,B@+@# 'aso o interessado n)o apresente odoc!mento em 4!est)o" no pra5o de até B sessenta dias da data dodep:sito da re3erida marca" o se! pedido estará s!=eito a ar4!ivamentode3initivo pela a!tar4!ia 3ederal#:. !(te! ! Regula,e(t! e utilia#)! a ,ar+a +!leti%a#ideDiretri5es de Análise de Marca do INPI" at!ali5adas em ++#+@#@+@ * item$#+#" a-e" sem pre=!85o de 4!ais4!er o!tras disposi(/es gerais 4!e ven>am aser vol!ntariamente incl!8das pelo re4!erentetit!lar da marca# Note1se" ainda"4!e" nos termos do artigo +?, desta Lei" as altera(/es no reg!lamento de!tili5a()o devem ser com!nicadas ao INPI por peti()o" so. pena de serem elasdesconsideradas#?. Legiti,a#)! 'ara re=uerer ,ar+a +!leti%a e +!(i#$es a'li+%eis. alea4!i lem.rar 4!e" nos termos do artigo +@-" @% e G%" desta Lei" os

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re4!erentes de pedidos de registro de marca coletiva podem e2ercer atividadedistinta da4!ela e2ercida por se!s mem.ros e devem re4!erer os respectivospedidos para assinalar os prod!tos o! servi(os provindos dos mem.ros dacoletividade#

Ressalta1se" ainda" 4!e" nos termos da LPI" os re4!erentes de pedidos deregistro de marca de certi3ica()o n)o podem e2ercer atividade 4!e g!arderela()o direta o! imediata com o prod!to o! servi(o a ser certi3icado# 'on3ira arespeito nossos comentários anteriores ao artigo +@-#

Art. 1?F. O 'ei! e registr! a ,ar+a e +erti0i+a#)! +!(terI as +ara+tersti+as ! 'r!ut! !u ser%i#! !"@et! e +erti0i+a#)!3 eII as ,eias e +!(tr!le =ue ser)! a!taas 'el! titular.Pargra0! (i+!. A !+u,e(ta#)! 're%ista (!s i(+is!s I e II este artig!*=ua(! ()! a+!,'a(5ar ! 'ei!* e%er ser 'r!t!+!liaa (! 'ra! e6J Hsesse(ta ias* s!" 'e(a e ar=ui%a,e(t! e0i(iti%! ! 'ei!.1. Re=uisit!s ! 'ei! e registr! a ,ar+a e +erti0i+a#)!. O

depositante de pedido de registro de marca de certi3ica()o deverá indicar ascaracter8sticas do prod!to o! servi(o o.=eto da certi3ica()o" assim como asmedidas de controle 4!e ser)o adotadas pelo tit!lar# Os doc!mentos 4!ecomprovem tais re4!isitos dever)o acompan>ar o pedido de plano o!"minimamente" no pra5o de B dias do dep:sito" so. pena de ar4!ivamentode3initivo do pedido por parte do INPI#

Art. 1?9. Cual=uer altera#)! (! regula,e(t! e utilia#)! e%er ser +!,u(i+aa a! INPI* ,eia(te 'eti#)! 'r!t!+!liaa* +!(te(! t!as as+!(i#$es alteraas* s!" 'e(a e ()! ser +!(sieraa.1. !,u(i+a#)! e altera#)! ! +!(te! ! Regula,e(t! e utilia#)!a ,ar+a +!leti%a# ide comentário ao artigo +? acima" item G#

Art. 1J. O us! a ,ar+a i(e'e(e e li+e(#a* "asta(! sua aut!ria#)!(! regula,e(t! e utilia#)!.1. Aut!ria#)! (! Regula,e(t! e utilia#)! a ,ar+a e +erti0i+a#)!. O!so da marca de certi3ica()o por interessados dispensa a cele.ra()o delicen(a" .astando a mera a!tori5a()o no .o=o do Reg!lamento#

Art. 11. Al;, as +ausas e e<ti(#)! esta"ele+ias (! art. 1?2* ! registr!a ,ar+a +!leti%a e e +erti0i+a#)! e<ti(gue-se =ua(!

I a e(tiae ei<ar e e<istir3 !uII a ,ar+a 0!r utiliaa e, +!(i#$es !utras =ue ()! a=uelas 're%istas(! regula,e(t! e utilia#)!.1. E<ti(#)! a ,ar+a e +erti0i+a#)!. ausas.  Além das ca!sas !s!ais dee2tin()o do registro de marca previstas no artigo +?@" o legislador previ! aaplica()o adicional de d!as o!tras >ip:teses" no caso das marcas decerti3ica()o" 4!ais se=am i sit!a()o em 4!e as entidades dei2am de e2istir o!ii !so da marca em desacordo com o Reg!lamento de tili5a()o#

Art. 12. S ser a,itia a re((+ia a! registr! e ,ar+a +!leti%a=ua(! re=ueria (!s ter,!s ! +!(trat! s!+ial !u estatut! a 'r'ria

e(tiae* !u* ai(a* +!(0!r,e ! regula,e(t! e utilia#)!.

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1. Re((+ia a! registr! e ,ar+a +!leti%a.  De plano vale destacar 4!e aren0ncia a4!i tratada pode ser total o! parcial" nos e2atos termos do artigo+?@" II" da LPI# Para a categoria especial de marcas coletivas o legislador esta.elece! condi(/es adicionais para 4!e se opere a e2tin()o do registro por ren0ncia" s)o elas a 4!e ela se=a re4!erida na 3orma do doc!mento

constit!tivo da pr:pria entidade o! . por determina()o constante doReg!lamento de !tili5a()o da marca#

Art. 1:. A +au+iae ! registr! ser e+laraa se a ,ar+a +!leti%a ()!0!r usaa '!r ,ais e u,a 'ess!a aut!riaa* !"ser%a! ! is'!st! (!sarts. 1?: a 1?6.1. E<ti(#)! ! registr! a ,ar+a +!leti%a 'el! ()! us!. au+iae. Aperda dos direitos marcários pela cad!cidade" no caso das marcas coletivas"será declarada caso o signo n)o se=a e2plorado por mais de !ma pessoaa!tori5ada" na 3orma dos artigos +?G a+?B" desta Lei#

Art. 1?. A ,ar+a +!leti%a e a e +erti0i+a#)! =ue @ te(5a, si! usaas e+u@!s registr!s te(5a, si! e<ti(t!s ()! '!er)! ser registraas e,(!,e e ter+eir!* a(tes e e<'ira! ! 'ra! e H+i(+! a(!s* +!(ta!sa e<ti(#)! ! registr!.1. La's! te,'!ral ,(i,! 'ara (!%! registr!. O legislador" .!scandoresg!ardar a identi3ica()o pré1e2istente com a entidade pioneira na o.ten()odo registro e potencial con3!s)oassocia()o indevida por parte do cons!midor"previ! quarentena de $ cinco anos" contados da e2tin()o do registro" paraposs8vel novo registro de marca coletiva e de certi3ica()o 4!e =á ten>am sido!sadas e c!=os registros ten>am sido e2tintos#

Da8 a ra5)o para o impedimento previsto no artigo +@?" &II" desta Lei" a 3im deasseg!rar 4!e apenas o tit!lar do registro e2tinto pode re4!erer novo pedido demarca coletiva o! de certi3ica()o sem o.edecer ao pra5o de $ cinco anos#

'APHLO IIIDO DEPSIHO

Art. 1. O 'ei! e%er re0erir-se a u, (i+! si(al isti(ti%! e* (as+!(i#$es esta"ele+ias 'el! INPI* +!(terI re=ueri,e(t!3II eti=uetas* =ua(! 0!r ! +as!3 eIII +!,'r!%a(te ! 'aga,e(t! a retri"ui#)! relati%a a! e'sit!.

Pargra0! (i+!. O re=ueri,e(t! e =ual=uer !+u,e(t! =ue ! a+!,'a(5ee%er)! ser a'rese(ta!s e, l(gua '!rtuguesa e* =ua(! 5!u%er !+u,e(t! e, l(gua estra(geira* sua trau#)! si,'les e%er ser a'rese(taa (! at! ! e'sit! !u e(tr! !s 6J Hsesse(ta iassu"se=ue(tes* s!" 'e(a e ()! ser +!(siera! ! !+u,e(t!.

 

1. U(i+iae ! 'ei! e registr!.  O pedido de registro de marca deve sere3erir a t)o somente !m sinal distintivo" 4!er di5er" a !ma marca na 3ormanominativa" mista" 3ig!rativa o! tridimensional" e n)o a mais de !ma marca o!3orma de apresenta()o n!m 0nico processo#

2. !r,aliaes. O re4!erimento mencionado no inciso I deste artigo +$$deverá ser reali5ado mediante 3orm!lário adotado pelo INPI# O 3orm!lário deve

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ser preenc>ido pelo tit!lar e acompan>ado dos doc!mentos indispensáveispara dar seg!imento no pedido de registro de marca# O tit!lar deve in3ormar no3orm!lário o se! nome e respectivo endere(o" identi3icar a marca pretendida eapontar a s!a 3orma de apresenta()o nominativa" mista" 3ig!rativa o!tridimensional" descrever os prod!tos o! servi(os 4!e ser)o assinalados pela

marca" .em como apresentar a proc!ra()o se 3or o caso e comprovante depagamento da g!ia de retri.!i()o relativa ao dep:sito de pedido de registro demarca# At!almente" o processamento de !m pedido de registro de marca podeser 3eito em papel o! eletronicamente via e1marcas" sistema adotado pelo INPIem @$#:. De'sit! e 'ei! e registr! e ,ar+a ,ista* 0igurati%a !utrii,e(si!(al. As eti4!etas mencionadas no inciso II deste artigo +$$ seaplicam somente para os casos em 4!e o tit!lar dese=a seg!ir com pedido deregistro de marca mista" 3ig!rativa o! tridimensional# Para estes casos éimprescind8vel a apresenta()o de !ma eti4!eta" con3orme man!al do !s!áriodo INPI" de 3orma a apresentar !ma imagem digital da marca# A eti4!eta aplica1

se apenas para os pedidos 3orm!lados em papel# Para os pedidos processadosvia e1marcas a eti4!eta é s!.stit!8da por ar4!ivos nos padr/es e2igidos peloINPI#

Art. 16. A'rese(ta! ! 'ei!* ser ele su",eti! a e<a,e 0!r,al'reli,i(ar e* se e%ia,e(te i(stru!* ser 'r!t!+!lia!* +!(sieraa aata e e'sit! a a sua a'rese(ta#)!.1. E<a,e 0!r,al. Este artigo disp/e acerca do e2ame 3ormal consistCncia dasin3orma(/es e doc!mentos e2igidos do pedido de registro de marca pelo INPI#Pela leit!ra do artigo" entende1se 4!e essa análise é 3eita antes do protocolo"no entanto" na prática" considerando 4!e é poss8vel o dep:sito de pedido deregistro pelo sistema eletr;nico do INPI" essa análise aca.a sendo reali5adaposteriormente ao protocolo" mantendo1se como data de dep:sito a data deapresenta()o do pedido#

Art. 17. O 'ei! =ue ()! ate(er 0!r,al,e(te a! is'!st! (! art. 1*,as =ue +!(ti%er a!s su0i+ie(tes relati%!s a! e'!sita(te* si(al,ar+ri! e +lasse* '!er ser e(tregue* ,eia(te re+i"! ata!* a! INPI*=ue esta"ele+er as e<ig8(+ias a sere, +u,'rias 'el! e'!sita(te* e, H+i(+! ias* s!" 'e(a e ser +!(siera! i(e<iste(te.  Pargra0! (i+!. u,'rias as e<ig8(+ias* ! e'sit! ser

+!(siera! +!,! e0etua! (a ata a a'rese(ta#)! ! 'ei!.1. Ne+essiae e +u,'ri,e(t! e e<ig8(+ia 0!r,al 'ara !'r!+essa,e(t! ! 'ei!. Este dispositivo remete ao art# +$$ da LPI"esclarecendo 4!e >á a possi.ilidade de corre()o" pelo tit!lar" dos dados eo!doc!mentos 3altantes para prosseg!imento do pedido de registro de marcaap:s e2igCncia 3ormal emitida pelo INPI# 'aso a e2igCncia se=a c!mprida nopra5o estip!lado" mantCm1se o procedimento de registro da marca pretendida#'aso a e2igCncia n)o se=a c!mprida no pra5o esta.elecido" o pedido seráconsiderado ine2istente" devendo o tit!lar iniciar novo processo" caso dese=eseg!ir com o registro da marca#

'APHLO I&DO E&AME

Art. 1F. Pr!t!+!lia!* ! 'ei! ser 'u"li+a! 'ara a'rese(ta#)! e!'!si#)! (! 'ra! e 6J Hsesse(ta ias.

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1. O'!si#)!. Ap:s o protocolo do pedido de registro de marca e s!perada a3ase de e2ame 3ormal" o INPI p!.licará tal pedido de registro de marca naRevista da Propriedade Ind!strial RPI" a 4!al é p!.licada semanalmente peloINPI toda ter(a13eira o! primeiro dia 0til s!.se4!ente" caso a ter(a13eira se=a3eriado" em 3ormato digital# A p!.lica()o do pedido de registro de marca é

etapa necessária n)o apenas para dar seg!imento ao procedimento deregistro" mas tam.ém para dar p!.licidade do pedido de registro de marca para4!e terceiros interessados apresentem oposi()o contendo o.=e(/es ao pedidode registro# O pra5o para apresenta()o de oposi()o é de B sessenta diascontados da data de p!.lica()o" n)o >avendo possi.ilidade de e2tens)o o!adiamento de tal pra5o# A oposi()o poderá ser 3!ndamentada em 4!al4!er arg!mentos legal 4!e s!.sidie o inde3erimento do pedido de registro de marcapelo INPI#

 

B 1º O e'!sita(te ser i(ti,a! a !'!si#)!* '!e(! se ,a(i0estar 

(! 'ra! e 6J Hsesse(ta ias.1. 4a(i0esta#)! & !'!si#)!. A oposi()o mencionada no +aput  deste artigoserá ig!almente p!.licada na RPI e" a partir da data da p!.lica()o destaoposi()o" o tit!lar do pedido de registro de marca terá B dias para" se dese=ar"apresentar mani3esta()o oposi()o contendo arg!mentos 4!e re.atem oinde3erimento dese=ado pelo opoente#

 

B 2º N)! se +!(5e+er a !'!si#)!* (uliae a,i(istrati%a !u ea#)! e (uliae se* 0u(a,e(taa (! i(+is! KKIII ! art. 12? !u (! art.

126* ()! se +!,'r!%ar* (! 'ra! e 6J Hsesse(ta ias a's ai(ter'!si#)!* ! e'sit! ! 'ei! e registr! a ,ar+a (a 0!r,a estaLei.1. E0i++ia. As oposi(/es" n!lidades administrativas e a(/es de n!lidade 4!ese=am 3!ndamentadas no artigo +@?" inciso &&III" e no artigo +@B da LPI n)oter)o e3icácia caso o interessado n)o deposite pedido de registro relativo marca !tili5ada como .ase em s!as ra5/es de oposi()o" n!lidadeadministrativa o! a()o de n!lidade# O pra5o para dep:sito de tal pedido deregistro de marca perante o INPI é de B sessenta dias contados a partir dainterposi()o da oposi()o" n!lidade administrativa o! a()o de n!lidade# Estedispositivo =!sti3ica1se na medida em 4!e o Frasil adota o sistema atri.!tivo de

direitos vide e2plica()o em re3eridos artigos#

Art. 19. De+!rri! ! 'ra! e !'!si#)! !u* se i(ter'!sta esta* 0i(! !'ra! e ,a(i0esta#)!* ser 0eit! ! e<a,e* ura(te ! =ual '!er)! ser 0!r,ulaas e<ig8(+ias* =ue e%er)! ser res'!(ias (! 'ra! e 6JHsesse(ta ias.  B 1º N)! res'!(ia a e<ig8(+ia* ! 'ei! ser e0i(iti%a,e(tear=ui%a!.  B 2º Res'!(ia a e<ig8(+ia* ai(a =ue ()! +u,'ria* !u +!(testaa asua 0!r,ula#)!* ar-se- 'r!ssegui,e(t! a! e<a,e.1. E<a,e t;+(i+!. Apresentada o! n)o oposi()o" o INPI reali5ará o e2ame de

mérito do pedido de registro de marca# O e2ame pelo INPI será iniciado ap:s opra5o de B dias da p!.lica()o do pedido de registro de marca se n)o

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apresentada oposi()o art# +$-# Se apresentada oposi()o" o e2ame seráiniciado ap:s o pra5o para apresenta()o de mani3esta()o pelo tit!lar# Este é omomento no 4!al o e2aminador considera as oposi()o/es emani3esta()o/es porvent!ra apresentadas" no entanto" importante ressaltar 4!e o e2aminador vai em.asar s!a decis)o levando em conta s!a livre

convic()o motivada# Event!ais oposi(/es podem in3l!enciar a decis)o do INPI"mas o e2ame é reali5ado de 3orma independente" 4!er di5er" a apresenta()ode oposi()o n)o implica" necessária e o.viamente" no inde3erimento do pedidode registro de marca#2. E<ig8(+ia# D!rante o e2ame" o e2aminador pode 3orm!lar e2igCncias deméritoJ+K  tanto ao tit!lar do pedido de registo de marca 4!anto a event!alopoente# A e2igCncia será p!.licada na RPI" esta.elecendo1se pra5o de Bdias para c!mpri1la o! contestá1la 'aso o tit!lar se manten>a inerte em rela()o e2igCncia" o pedido de registro de marca será ar4!ivado de3initivamente# Iston)o ocorre em rela()o a event!al e2igCncia para o opoente# Neste caso" sen)o c!mprida o! contestada a e2igCncia" a oposi()o pode vir a ser 

desconsiderada" mas o e2ame do pedido de registro de marca seg!iránormalmente#J+K As e2igencias podem ser so.re especi3ica()o de prod!tos o! servi(oslegitimidade das atividades reivindicadas complementa()o de doc!mentos o!in3orma(/es etc#

Art. 16J. !(+lu! ! e<a,e* ser 'r!0eria e+is)!* e0eri(! !ui(e0eri(! ! 'ei! e registr!.1. De+is)! e ,;rit!. *inali5ada a análise descrita no art# +$," o INPIp!.licará a decis)o na RPI# A decis)o pode ser pelo de3erimento o!inde3erimento do pedido de registro de marca#

Se de3erido o pedido de registro de marca" é a.erto pra5o para pagamento dasta2as 3inais para o.ten()o do registro da marca" con3orme disciplinado noartigo +B@# Se inde3erido o pedido" o INPI p!.licará os 3!ndamentos doinde3erimento" sendo a.erto pra5o para 4!e o tit!lar interpon>a rec!rso contrao inde3erimento" con3orme previsto no artigo @+@#

2. Pei! e registr! e ,ar+a K Registr! e ,ar+a.  Uá !ma di3eren(atécnica no !so da e2press)o 6pedido de registro de marca7 e 6registro demarca7# Ao depositar !ma marca dá1se in8cio ao pedido de registro" o 4!al" seaprovado pelo INPI será de3erido e" posteriormente" apenas ap:s o pagamento

das ta2as 3inais para o.ten()o do registro de marca" consoante artigo +B@ daLei da Propriedade Ind!strial" passará a ser !m registro" sendo 4!e" para tanto"deverá ag!ardar p!.lica()o e3etiva na Revista da Propriedade Ind!strial daconcess)o do registro da marca# O pedido de registro representa !mae2pectativa de direito e o registro press!p/e a e2istCncia de !m direitoconcedido#

'APHLO &DA E&PEDIÇZO DO 'ERHI*I'ADO DE REXISHRO

Art. 161. O +erti0i+a! e registr! ser +!(+ei! e'!is e e0eri! !'ei! e +!,'r!%a! ! 'aga,e(t! as retri"ui#$es +!rres'!(e(tes.1. erti0i+a! e registr! e ,ar+a. O registro de marca será concedido

somente ap:s o de3erimento do pedido de registro pelo INPI" desde 4!e odepositante pag!e as respectivas retri.!i(/es para o.ten()o do registro e

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e2pedi()o do respectivo certi3icado vide artigo +B@# O certi3icado de registro éo t8t!lo de propriedade da marca e contCm todos os dados da marca 3orma deapresenta()o" nome de se! tit!lar" nat!re5a da marca" classe 4!e assinala e arespectiva descri()o dos prod!tos o! servi(os assinalados" data de dep:sito econcess)o" n0mero do processo e event!al prioridade e apostila vide artigo

+B?#

Art. 162. O 'aga,e(t! as retri"ui#$es* e sua +!,'r!%a#)!* relati%as &e<'ei#)! ! +erti0i+a! e registr! e a! 'ri,eir! e+8(i! e sua%ig8(+ia* e%er)! ser e0etua!s (! 'ra! e 6J Hsesse(ta ias +!(ta!s! e0eri,e(t!.  Pargra0! (i+!. A retri"ui#)! '!er ai(a ser 'aga e +!,'r!%aae(tr! e :J Htri(ta ias a's ! 'ra! 're%ist! (este artig!*i(e'e(e(te,e(te e (!ti0i+a#)!* ,eia(te ! 'aga,e(t! e retri"ui#)!es'e+0i+a* s!" 'e(a e ar=ui%a,e(t! e0i(iti%! ! 'ei!.1. Paga,e(t! e, 'ra! !ri(ri!. O +aput deste artigo prevC o pagamento

das c>amadas ta2as 3inais para o.ten()o do registro de marca em pra5oordinário" isto é" em B sessenta dias contados da p!.lica()o do de3erimentona RPI#2. Paga,e(t! e, 'ra! e<tra!ri(ri!. O parágra3o 0nico deste artigo prevCa possi.ilidade de e3et!ar o pagamento das ta2as 3inais para o.ten()o oregistro de marca em pra5o e2traordinário" isto é" decorrido o pra5o de Bsessenta dias mencionado no +aput  deste artigo" é a.erto !m pra5o adicionalde G dias para 4!e o tit!lar do pedido de registro de marca e3et!e opagamento de tais ta2as alme=ando a p!.lica()o da concess)o do registro des!a marca pelo INPI" mediante pagamento de retri.!i()o adicional# Hrata1se deper8odo de gra(a previamente esta.elecido em tratados internacionais'P e HRIPS#

 

Art. 16:. Re'uta-se +!(+ei! ! +erti0i+a! e registr! (a ata a'u"li+a#)! ! res'e+ti%! at!.1. arter atri"uti%!. Os direitos de propriedade so.re registro de marcaoperam1se somente a partir da p!.lica()o" na RPI" da concess)o do registropelo INPI# O registro atri.!i a se! tit!lar o direito de propriedade da marca# Opra5o de vigCncia do registro de marca inicia1se =!stamente a partir da data dep!.lica()o da concess)o do registro na RPI#

2. ig8(+ia ! registr! e ,ar+a. A partir da data da p!.lica()o daconcess)o do registro de marca na Revista a propriedade Ind!strial" iniciará opra5o de + de5 anos de vigCncia do registro da marca" estip!lado pelo artigo+GG da Lei de Propriedade Ind!strial#:. Pra!s e+!rre(tes. A partir da data da p!.lica()o da concess)o doregistro de marca na Revista a propriedade Ind!strial" iniciará a contagem dopra5o de +- cento e oitenta dias para apresenta()o de processoadministrativo de n!lidade vide artigo +B, da Lei de Propriedade Ind!strial".em como o pra5o de $ cinco anos para insta!ra()o de procedimento decad!cidade vide artigo +?G da Lei de Propriedade Ind!strial e a()o den!lidade vide artigo +? da Lei de Propriedade Ind!strial#

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Art. 16?. D! +erti0i+a! e%er)! +!(star a ,ar+a* ! (,er! e ata !registr!* (!,e* (a+i!(aliae e !,i+li! ! titular* !s 'r!ut!s !user%i#!s* as +ara+tersti+as ! registr! e a 'ri!riae estra(geira.1. Da!s (! +erti0i+a! e registr!. O certi3icado de registro" 4!e é o t8t!lo depropriedade da marca" conterá todos os dados da marca#

'APHLO &IDA NLIDADE DO REXISHRO

Se()o IDisposi(/es Xerais

Art. 16. G (ul! ! registr! =ue 0!r +!(+ei! e, esa+!r! +!, asis'!si#$es esta Lei.1. A(ula#)! e registr!. O direito o!torgado por !m registro de marca estás!=eito a ser an!lado caso ten>a sido concedido em contrariedade aos

dispositivos da LPI# Logo" a concess)o do registro de marca n)o é garantia de4!e o direito de propriedade so.re o .em m:vel se perpet!ará no tempo eespa(o sem 4!al4!er possi.ilidade de revis)o# Hrata1se de previs)o leg8timapara garantir a possi.ilidade de revis)o decis)o 4!e 3ira os dispositivos da LPI#  Pargra0! (i+!. A (uliae ! registr! '!er ser t!tal !u 'ar+ial*se(! +!(i#)! 'ara a (uliae 'ar+ial ! 0at! e a 'arte su"siste(te'!er ser +!(sieraa registr%el.2. A(ula#)! t!tal !u 'ar+ial. A an!la()o do registro poderá ser total o!" ainda"parcial# Neste caso" n!lidade parcial" o registro de marca permanecerá vigentepara a parte 4!e c!mpra com os re4!isitos de validade para s!a e2istCncia#

Art. 166. O titular e u,a ,ar+a registraa e, 'as sig(atri!a!(%e(#)! a U(i)! e Paris 'ara Pr!te#)! a Pr!'rieae I(ustrial'!er* alter(ati%a,e(te* rei%i(i+ar* atra%;s e a#)! @ui+ial* aa@ui+a#)! ! registr!* (!s ter,!s 're%ist!s (! art. 6º se'ties H1a=uela !(%e(#)!.

Art. 167. A e+lara#)! e (uliae 'r!uir e0eit! a 'artir a ata !e'sit! ! 'ei!.1. E0eit!s e< tu(+. A n!lidade prod!5 e3eitos e2 t!nc" retroagindo data dedep:sito" o! se=a" como se o registro n!nca tivesse e2istido# < necessário o

e3eito e2 t!nc neste caso" pois a an!la()o s!p/e a revoga()o de direito 4!en!nca poderia ter sido concedido e" logo" e2ercido#Se()o II

Do Processo Administrativo de N!lidadeArt. 16F. A (uliae ! registr! ser e+laraa a,i(istrati%a,e(te=ua(! ti%er si! +!(+eia +!, i(0ri(g8(+ia ! is'!st! (esta Lei.

 

1. Nuliae a,i(istrati%a. O registro de marca pode ser an!ladoadministrativamente" mediante processo espec83ico" =!nto ao INPI" desde 4!eten>a sido concedido em contrariedade a 4!al4!er dispositivo legal da LPI#

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Art. 169. O 'r!+ess! e (uliae '!er ser i(staura! e !0+i! !u,eia(te re=ueri,e(t! e =ual=uer 'ess!a +!, legti,! i(teresse* (!'ra! e 1FJ H+e(t! e !ite(ta ias +!(ta!s a ata a e<'ei#)! !+erti0i+a! e registr!.1. Pr!+ess! a,i(istrati%! e (uliae. A n!lidade administrativa deverá ser 

post!lada por meio de processo administrativo de n!lidade con>ecido comoPAN no pra5o de +- cento e oitenta dias a partir da data de p!.lica()o naRPI da concess)o do registro da marca pelo INPI#2. Nuliae i(stauraa e !0+i! 'el! INPI. A n!lidade administrativa podeser insta!rada de o38cio pelo pr:prio INPI" 4!ando a a!tar4!ia veri3icar 4!e oregistro 3oi concedido em contrariedade com os dispositivos da LPI#:. Nuliae i(stauraa '!r ter+eir!s. A n!lidade administrativa pode"tam.ém" ser insta!rada por terceiros com leg8timo interesse no processo# Oleg8timo interesse =!sti3ica1se na medida em 4!e o post!lante da n!lidade deveem.asar e =!sti3icar o se! pleito#

Art. 17J. O titular ser i(ti,a! 'ara se ,a(i0estar (! 'ra! e 6JHsesse(ta ias.1. 4a(i0esta#)! a! 'r!+ess! a,i(istrati%! e (uliae. Pelo princ8pio docontradit:rio" ao tit!lar será dado direito de de3esa da n!lidade insta!rada" nopra5o de B sessenta dias a partir da data da p!.lica()o do processoadministrativo de n!lidade na RPI#

Art. 171. De+!rri! ! 'ra! 0i<a! (! artig! a(teri!r* ,es,! =ue ()!a'rese(taa a ,a(i0esta#)!* ! 'r!+ess! ser e+ii! 'el! Presie(te !INPI* e(+erra(!-se a i(stM(+ia a,i(istrati%a.1. De+is)!. A n!lidade administrativa será decidida pelo Presidente do INPI"seg!nda e 3inal inst9ncia administrativa# A decis)o será pela man!ten()o doregistro" o! se=a" desprovimento da n!lidade insta!rada" o! pela an!la()o doregistro" o! se=a" provimento da n!lidade insta!rada# O e2ame e decis)o doPresidente do INPI s)o a!t;nomos# Na prática" o e2ame da n!lidade pleiteadaé reali5ado pela proc!radoria do INPI# A proc!radoria emite parecer técnico"4!e é c>ancelado pelo Presidente#

Art. 172. O 'r!+ess! e (uliae 'r!sseguir ai(a =ue e<ti(t! ! registr!.1. E<ti(#)! ()! elie a (uliae. A n!lidade administrativa deve ser decididaainda 4!e o registro ven>a a ser e2tinto pelos motivos do artigo +?@# Isso se

deve pelo 3ato da n!lidade ter e3eitos e2 t!nc" e n)o e2 n!nc# Logo" a e2tin()on)o elide a n!lidade#Se()o III

Da A()o de N!lidadeArt. 17:. A a#)! e (uliae '!er ser 'r!'!sta 'el! INPI !u '!r =ual=uer 'ess!a +!, legti,! i(teresse.  Pargra0! (i+!. O @ui '!er* (!s aut!s a a#)! e (uliae*eter,i(ar li,i(ar,e(te a sus'e(s)! !s e0eit!s ! registr! e ! us! a,ar+a* ate(i!s !s re=uisit!s 'r!+essuais 'r'ri!s.1. A#)! e (uliae e ,ar+a. O dispositivo legal trata da a()o ca.8vel para ao.ten()o da n!lidade" portanto" desconstit!i()o do registro de marca"concedido pela a!tar4!ia 3ederal competente" o INPI# 'omo =á se destaco!acima" o Estado é o ente competente" con3orme o ordenamento =!r8dico pátrio"para a concess)o do registro marcário" ap:s atendidos os re4!isitos legais

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permissivos e o dec!rso do devido procedimento administrativo# '!ida1se dedecorrCncia do sistema atri.!tivo de direitos#2. E0eit!s a (uliae. E< tu(+. Na mesma lin>a do 4!anto disposto nosartigos +B$ e +B desta Lei" a decis)o" se=a ela administrativa o! =!dicial" 4!edecreta a n!lidade do registro marcário opera e3eitos e2 t!nc" o! se=a"

retroagem data do dep:sito do pedido de registro#:. Legiti,iae ati%a e 'assi%a. O legislador con3eri! legitimidade ativa aoINPI para a proposit!ra das a(/es =!diciais de n!lidade de registro de marca"na 4!alidade de a!tar4!ia 3ederal responsável competente para conceder oregistro marcário" assim como a 4!al4!er interessado 4!e demonstre leg8timointeresse" no 4!e se incl!em event!ais terceiros tit!lares de marcas anteriorescom os 4!ais a marca 4!estionada pode representar !ma colidCncia" na 3ormado artigo +@? desta Lei# De o!tro lado" no artigo +$ a seg!ir comentado" a leidetermino! necessária a interven()o do INPI no 3eito nos casos em 4!e elemesmo n)o 3or o a!tor da a()o#Seg!ndo a do!trina process!al" a n)o participa()o do INPI na demanda

importa ine3icácia da decis)o =!dicial o! n!lidade a.sol!ta" =á 4!e" neste caso"estar1se1ia diante de caso de litiscons:rcio necessário1!nitário" J+K o! se=a" decons:rcio de litigantes o.rigat:rio" so. pena de ine3icácia da decis)o" e emrela()o aos 4!ais a decis)o deverá ser !ni3orme#?. A(te+i'a#)! !s e0eit!s a tutela i( li,i(e litis. No parágra3o 0nico" demodo prestigiado" o legislador previ! a possi.ilidade da concess)o de t!tela de!rgCncia" liminarmente" para os 3ins de s!spender os e3eitos do registro e ae2plora()o da marca" desde 4!e preenc>idos os re4!isitos >o=e previstos noartigo @G do ':digo de Processo 'ivil .rasileiro"J@K a sa.er" o 3!m!s .oni i!ris"trad!5ido como a verossimil>an(a do direito alegado e o peric!l!m in mora"compreendido como o receio 3!ndado de dano irreparável o! de di38cilrepara()o o!" ainda" o a.!so de direito de de3esa o! o mani3esto prop:sitoprotelat:rio do ré!#?. uris'ru8(+ia. T!est)o polCmica di5 respeito possi.ilidade dec!m!la()o de pedido de n!lidade de marca com pedido de repara()o pelosdanos decorrentes do registro e !so indevidos# A =!rispr!dCncia pátria tem sidono sentido de admitir a c!m!la()o do pedido de n!lidade com o mero pedidode a.sten()o de !so da marca an!landa" eis 4!e a a.sten()o do !soconsistiria n!ma decorrCncia l:gica da desconstit!i()o do registro 3!ndada naviola()o de direitos de terceiros" porém event!al indeni5a()o tem sidorelegada" pela =!rispr!dCncia" a()o pr:pria" a!t;noma" perante a W!sti(a

Estad!al" a despeito das in0meras cr8ticas da do!trina e est!diosos do tema#JGK A respeito do tema" con3ira

PRO'ESSO 'IIL E DIREIHO DE PROPRIEDADE INHELE'HAL#REXISHRO DE DESENUO INDSHRIAL E DE MAR'A# ALEXADA'ONHRA*AÇZO# PROPOSIHRA DE AÇZO DE AFSHENÇZO DE SO#NLIDADE DO REXISHRO ALEXADO EM MAH<RIA DE DE*ESA#RE'ONUE'IMENHO PELO HRIFNAL" 'OM REOXAÇZO DE LIMINAR'ON'EDIDA EM PRIMEIRO XRA# IMPOSSIFILIDADE# REISZO DOWLXAMENHO# NLIDADE DE PAHENHE" MAR'A O DESENUO DEE SER ALEXADA EM AÇZO PRPRIA" PARA A TAL < 'OMPEHENHE A WSHIÇA

*EDERAL# RE'RSO PROIDO#

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+# A alega()o de 4!e é inválido o registro" o.tido pela tit!lar de marca" patenteo! desen>o ind!strial perante o INPI" deve ser 3orm!lada em a()o pr:pria" paraa 4!al é competente a W!sti(a *ederal# Ao =!i5 estad!al n)o é poss8vel"incidentalmente" considerar inválido !m registro vigente" perante o INPI#Precedente#

@# A impossi.ilidade de recon>ecimento incidental da n!lidade do registro n)oimplica pre=!85o para o e2erc8cio do direito de de3esa do ré! de !ma a()o dea.sten()o# Nas >ip:teses de registro irreg!lar de marca" patente o! desen>o" oterceiro interessado em prod!5ir as mercadorias indevidamente registradadeve" primeiro" a=!i5ar !ma a()o de n!lidade perante a W!sti(a *ederal" compedido de antecipa()o dos e3eitos da t!tela# Assim" todo o peso dademonstra()o do direito recairia so.re o s!posto contra3ator 4!e" apenasdepois de =!ridicamente respaldado" poderia iniciar a comerciali5a()o doprod!to#

G# A!tori5ar 4!e o prod!to se=a comerciali5ado e 4!e apenas depois" em

matéria de de3esa n!ma a()o de a.sten()o" se=a alegada a n!lidade pelos!posto contra3eitor" implica inverter a ordem das coisas# O peso dedemonstrar os re4!isitos da medida liminar recairia so.re o tit!lar da marca ecria1se" em 3avor do s!posto contra3eitor" !m poderoso 3ato cons!madoevent!almente o pre=!85o 4!e ele e2perimentaria com a interr!p()o de !m ato4!e se4!er deveria ter se iniciado pode impedir a concess)o da medida liminar em 3avor do tit!lar do direito#

?# Rec!rso especial provido" com o resta.elecimento da decis)o pro3erida emprimeiro gra!# REsp ++G@??, V PR" Rel# Min# Nanc` Andrig>i" DWe @G#G#@+@

 Ainda APELAÇÕES V PROPRIEDADE INDSHRIAL V MAR'A V NLIDADE DEREXISHRO 'OM FASE EM 'OLID[N'IA V RE'RSO DO INPI PXNANDOPELO NZO PAXAMENHO DE 'SHAS WDI'IAIS V RE'RSO DAEMPRESA RETERENDO O 'ONUE'IMENHO DOS PEDIDOS DE AFSHENÇZO DE SO INDENIbAÇZO E NLIDADE DO NOME DE DOMNIO V RE'RSO DA AHORAL PAR'IALMENHE PROIDO V REMESSANE'ESSQRIA E RE'RSOS DO INPI IMPROIDOS# I V Sem ra5)o o INPI4!ando alega 4!e a concord9ncia com o pedido o deso.rigaria do pagamentodos ;n!s da s!c!m.Cncia" especialmente tendo ele dado ca!sa a()o" aoconceder os registros da ré" n)o o.stante as imp!gna(/es apresentadas pelaa!tora em 9m.ito administrativo# II V 'om rela()o ao rec!rso da A!tora" em4!e pese a @] H!rma desta colenda 'orte ten>a paci3icado o entendimentoso.re a matéria V indeni5a()o por !so indevido de marca V no sentido derecon>ecer a competCncia da W!sti(a *ederal para con>ecimento de taispedidos" necessário se 3a5 ade4!á1lo ao entendimento do S!perior Hri.!nal deW!sti(a 4!e vem se pron!nciando de 3orma diversa con3orme se con3ere naementa do =!lgamento do REsp +#+--#+$" da Relatoria do do!to Ministro L!is*elipe Salom)o# III V Esclarece o Ministro" em se! voto" 4!e em.ora serecon>e(a a competCncia da W!sti(a *ederal para" em a()o de n!lidade deregistro" conceder a antecipa()o dos e3eitos da t!tela" impondo ao tit!lar do

registro a a.sten()o de !so de signo" o mesmo n)o se pode dos pleitos deindeni5a()o por !so indevido" con3ig!rando1se em lides nitidamente distintas"sem possi.ilidade de cone2)o a primeira envolvendo a n!lidade do registro

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e2pedido pelo INPI" e a seg!nda" repara()o de danos ca!sados por sociedadeempresária" sem condi(/es de a3etar os interesses instit!cionais do INPI"a3astando" pois" a incidCncia do artigo +," I" da 'onstit!i()o *ederal# # I V Apela()o da a!tora parcialmente provida# Remessa Necessária e Apela()o doINPI improvidas# HR* @" APELREE& V APELAÇZO V REE&AME

NE'ESSQRIO V $-$@@" Rel# Desem.argador *ederal Messod A5!la` Neto" E1DW*@R +#+#@+GPRO'ESSO 'IIL E PROPRIEDADE INDSHRIAL# AXRAO REHIDOIMPROIDO# PRELIMINARES REWEIHADAS# O'ORR[N'IA DE MQ1*< VPRES'RIÇZO INE&ISHENHE# PEDIDO DE NLIDADE DE REXISHRO DEMAR'A jhAMP*LERj DA APELANHE# PROHEÇZO AO NOME 'OMER'IALDA APELADA# 'OLID[N'IA# MESMO SEXMENHO MER'ADOLXI'O#INDENIbAÇZO POR PERDAS E DANOS V *ALHA DE 'OMPEH[N'IA# APELAÇZO E REMESSA NE'ESSQRIA PAR'IALMENHE PROIDAS# V Agravo retido improvido" pela desnecessidade da prova oral" na espécie# VRe=ei()o das preliminares do apelo" pela n)o con3ig!ra()o de n!lidade da

senten(a" nem de impossi.ilidade =!r8dica do pedido nem de 3alta de interesseprocess!al# V Diante da má13é comprovada" aplica1se >ip:tese o artigo B.is#G" da 'P" 4!e convive" no at!al ordenamento =!r8dico com o art# +?" daLPI# Prescri()o ine2istente# V Declara()o de n!lidade do registro n%-+@#,+#@," da marca jhAMP*LERj da ora apelante" idCntica marcajhAMP*LERj de tit!laridade da +] apelada" esta comprovadamente registradae comerciali5ada em diversos pa8ses" go5ando de notoriedade# Prote()o aonome comercial" garantida pela 'P# Marca an!lada destinada a assinalar prod!tos do mesmo segmento mercadol:gico e mesma classe" capa5 deca!sar con3!s)o" d0vida o! erro de parte do cons!midor" tratando1se desit!a()o protegida pela 'onven()o de Paris" em se!s artigos B .is e -% e pelosartigos B$" itens $ e +" do 'PI e pelos artigos +@?" " & e &&III e +@B" da Lein% ,#@,,B# V Prote()o da marca n)o limitada apenas a asseg!rar direitos einteresses meramente individ!ais" mas pr:pria com!nidade" por proteger ogrande p0.lico" o cons!midor" o tomador de servi(os" o !s!ário" o povo emgeral" 4!e mel>ores elementos terá na a3eri()o da origem do prod!to e doservi(o prestado# V Man!ten()o da imposi()o de indeni5a()o pelodesc!mprimento de decis)o =!dicial" devidamente comprovado# V Red!()o dos>onorários advocat8cios para os limites !s!ais# V Senten(a re3ormada na parteem 4!e =!lga procedente o pedido de indeni5a()o por perdas e danos" peloregistro da marca jhAMP*LERj de n% -@+#,+#@," por se tratar de demanda

entre partic!lares" 3!gindo competCncia da W!sti(a *ederal" limitada ao teor do inciso I" do artigo +," da 'onstit!i()o da Rep0.lica *ederativa do Frasil#HR* @" Apela()o '8vel V GBB-??" +] H!rma Especiali5ada" Rel#Desem.argadora *ederal Márcia Uelena N!nes" DW +#?#@-

 

J+K A respeito do tema" con3ira hAMFIER" Heresa Arr!da Alvim PINHO" NelsonL!i5# A()o de a.sten()o de !so de marca registrada sem a prévia an!la()o doregistro# 'a.imento# Rescis:ria# Eevista da AZP% !C7# 1+" S)o Pa!lo" +,,@mar" p# ,#

 

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J@K Art. 27:. O =!i5 poderá" a re4!erimento da parte" antecipar" total o!parcialmente" os e3eitos da t!tela pretendida no pedido inicial" desde 4!e"e2istindo prova ine4!8voca" se conven(a da verossimil>an(a da alega()o e

I V >a=a 3!ndado receio de dano irreparável o! de di38cil repara()o o!

II V 3i4!e caracteri5ado o a.!so de direito de de3esa o! o mani3esto prop:sitoprotelat:rio do ré!#

+o Na decis)o 4!e antecipar a t!tela" o =!i5 indicará" de modo claro e preciso"as ra5/es do se! convencimento#

@o N)o se concederá a antecipa()o da t!tela 4!ando >o!ver perigo de

irreversi.ilidade do provimento antecipado# Go A e3etiva()o da t!tela antecipada o.servará" no 4!e co!.er e con3ormes!a nat!re5a" as normas previstas nos arts# $--" ?B+" ?o e $o" e ?B+1A#

?o A t!tela antecipada poderá ser revogada o! modi3icada a 4!al4!er tempo"em decis)o 3!ndamentada#

$o 'oncedida o! n)o a antecipa()o da t!tela" prosseg!irá o processo até3inal =!lgamento# Bo A t!tela antecipada tam.ém poderá ser concedida4!ando !m o! mais dos pedidos c!m!lados" o! parcela deles" mostrar1seincontroverso#

o Se o a!tor" a t8t!lo de antecipa()o de t!tela" re4!erer providCncia denat!re5a ca!telar" poderá o =!i5" 4!ando presentes os respectivospress!postos" de3erir a medida ca!telar em caráter incidental do processoa=!i5ado# Acesso em @+ =!n# @+?#

 

JGK Nesse sentido A interpretação in*leível do artigo 7CF, % da 0onstituição=ederal, obriga o +urso paralelo e autInomo da ação de nulidade e daação de in*ração envolvendo uma mesma situação de +on*lito, na grandemaioria das vezes entre partes idnti+as, +om +onsequn+ias

devastadoras, dando azo a situaç/es de etrema insegurança urídi+a,+omo a +ondenação !+om possibilidade de transito sic em ulgado aindenizar por violação a um direito *uturamente des+onstituído, +ome*i+)+ia erga omnes e e2 t!nc!artigo 78> da 9P%#. IDS V Instit!to DannemannSiemsen de Est!dos W!r8dicos e Hécnicos" 0oment)rios à 9ei da Propriedade%ndustrial, G] ed# rev# e at!al#" Rio de Waneiro Renovar" @+G" p# G,G#

 

Art. 17?. Pres+re%e e, H+i(+! a(!s a a#)! 'ara e+larar a (uliae !registr!* +!(ta!s a ata a sua +!(+ess)!.1. Pra! 'res+ri+i!(al 'ara a (uliae @ui+ial ! registr! e ,ar+a.  O

4!in4!Cnio a4!i esta.elecido pelo legislador para a declara()o de n!lidade do

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registro marcário tem como termo inicial a data da p!.lica()o do ato deconcess)o do registro" nos termos do artigo +BG desta Lei#2. I,'res+riti"iliae. uris'ru8(+ia. Est)o e2cl!8dos do pra5o previstoneste dispositivo legal os casos em 4!e o registro ten>a sido concedido de má13é# Nestas >ip:teses n)o se aplica o 4!in4!Cnio prescricional a4!i previsto" por 

aplica()o do artigo B .is" inciso G" da 'onven()o da ni)o de Paris#J+KPROPRIEDADE INDSHRIAL# MAR'A jHAS'Oj# AÇZO DE NLIDADE'MLADA 'OM PEDIDOS DE AFSHENÇZO DE SO E INDENIbAÇZO#MQ1*<# IMPRES'RIHIFILIDADE# NLIDADE DO REXISHRO# AFSHENÇZODE SO# INDENIbAÇZO# 'MLAÇZO DE PEDIDOS# + A a()o de n!lidadeprescreve" em regra" em cinco anos" contados da data de s!a concess)o"con3orme a disposi()o inserta no artigo +? da LPI# Entretanto" n)o correprescri()o para as a(/es de n!lidade de registro de marca notoriamentecon>ecida o.tido de má13é art# B% Fis G da 'P# @# Resto! s!3icientementedemonstrada a má13é na o.ten()o do registro em 4!est)o" tendo em vista asnotas 3iscais e doc!mentos representativos de negocia(/es tra5idos aos a!tos

pela a!tora" 4!e comprovam as rela(/es comerciais travadas entre asempresas litigantes" 3ato" incl!sive" con3essado pela ré em s!a contesta()o#Ora" se a empresa1ré at!ava como parceira comercial da apelada"comerciali5ando se!s prod!tos" n)o >á como s!stentar o descon>ecimento dae2istCncia da marca internacional impeditiva# G# A circ!nst9ncia de at!aremam.as as empresas no mesmo segmento mercadol:gico" 4!al se=a" o de3a.rica()o de aparel>os e instr!mentos de reprod!()o" 3otográ3icos"cinematográ3icos" :ticos e de ensino" implica 3or(osamente na possi.ilidade deerro" con3!s)o o! associa()o e4!ivocada por parte do p0.lico cons!midor 4!anto real origem dos prod!tos# ?# A possi.ilidade =!r8dica da a()o den!lidade do registro de marca" proposta contra o INPI e o partic!lar" re3lete" em0ltima análise" a garantia constit!cional de controle" pelo Poder W!diciário" dosatos administrativos praticados ao arrepio da lei" =á 4!e o o.=etivo 3inal da a()oé o recon>ecimento da validade o! invalidade do ato administrativo" por 3or(ado re4!isito da legalidade# $# Os pedidos de a.sten()o do !so da marca e deindeni5a()o a t8t!lo de perdas e danos" s)o conse4kCncia l:gica do pedido den!lidade do registro irreg!larmente de3erido" ra5)o pela 4!al devem ser apreciados pelo mesmo =!lgador" so. pena de decis/es con3litantes eincompat8veis# B#Apela()o de FMA IND 'OM LHDA# e remessa necessáriaimprovidas" rec!rso adesivo de HAS'O hORLDhIDE IN'# provido e apela()odo INPI provida# HR*@" A' V APELAÇZO 'EL V GG$$G+" Rel#

Desem.argadora *ederal Liliane Rori5" DW +?#,#@BJ+K :ão ser) *iado prazo para requerer o +an+elamento ou a proibição deuso de mar+as registradas ou utilizadas de m) *'. Reda()o de Estocolmo VDecreto n% BG$+,,@#

 

Art. 17. A a#)! e (uliae ! registr! ser a@uiaa (! 0!r! a @usti#a0eeral e ! INPI* =ua(! ()! 0!r aut!r* i(ter%ir (! 0eit!.  B 1º O 'ra! 'ara res'!sta ! r;u titular ! registr! ser e 6JHsesse(ta ias.

  B 2º Tra(sitaa e, @ulga! a e+is)! a a#)! e (uliae* ! INPI'u"li+ar a(!ta#)!* 'ara +i8(+ia e ter+eir!s

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1. !,'et8(+ia a usti#a eeral. Hendo em vista 4!e o registro de marca éconcedido pelo INPI" sendo s!a interven()o neste 3eito mandat:ria" em ra5)ode s!a nat!re5a de a!tar4!ia 3ederal e da previs)o do artigo +," I" da'onstit!i()o *ederal" o =!85o competente para processar e =!lgar a a()o den!lidade é a W!sti(a *ederal#

2. Naturea @uri+a a i(ter%e(#)! ! INPI.  O tema acerca da nat!re5a =!r8dica da interven()o do INPI nas a(/es de n!lidade ainda >o=e geradisc!ss/es# As opini/es e a pr:pria =!rispr!dCncia divergem acerca de s!aparticipa()o como verdadeira parte o! assistente simples o! litisconsorcial doré!" na 3orma dos artigos $1$$ do ':digo de Processo 'ivil vigente#J+K

Foa parte da do!trina de3ende 4!e o INPI integra a a()o de n!lidade comoparte e n)o mero assistente# Em primeiro l!gar por4!e a assistCncia é3en;meno vol!ntário# A LPI" e2pressamente" e2ige a presen(a do INPI nasa(/es de n!lidade# Em seg!ndo l!gar" o INPI n)o tem interesse no s!cessoespec83ico de nen>!ma das partes# No caso de imp!gna()o de !m ato do

pr:prio INPI" este de3enderá interesse pr:prio" por4!e em 3ace desse :rg)oserá re4!erida a desconstit!i()o do ato administrativo de s!a lavra# 'aso se=apro3erida decis)o em a()o proposta somente contra o ileg8timo tit!lar doregistro" essa senten(a n)o será opon8vel em 3ace do INPI" pois este n)oparticipo! da demanda# Y SAHO" Priscila ei# O Instit!to Nacional daPropriedade Ind!strial nas A(/es de N!lidade e de Ad=!dica()o Parte o! Assistente_" Aspectos polCmicos e at!ais so.re os Herceiros no Processo 'ivile ass!ntos a3ins" coord# *redie Didier Wr# E Heresa Arr!da Alvim ham.ier" S)oPa!lo RH" @?" PP# -++1-+@#

:. Pra! 'ara e0esa. O parágra3o primeiro esta.elece! 4!e o pra5o paracontestar a demanda é de B sessenta dias" a contar da cita()o do re4!eridoo! de se! proc!rador" nos termos do artigo @+ desta Lei#?. A(!ta#)! 'ara 'r!uir e0eit!s erga !,(es. O parágra3o seg!ndo" por s!a ve5" determina a anota()o da decis)o de3initiva acerca da n!lidade a 3imde dar con>ecimento e prod!5ir e3eitos em rela()o a terceiros# 

7c  Art. 5C. Pendendo uma +ausa entre duas ou mais pessoas, o ter+eiro,que tiver interesse urídi+o em que a sentença sea *avor)vel a uma delas, poder) intervir no pro+esso para assisti-la.Par)gra*o Yni+o. A assistn+ia tem lugar em qualquer dos tipos de

 pro+edimento e em todos os graus da urisdição( mas o assistente re+ebeo pro+esso no estado em que se en+ontra. Art. 57. :ão avendo impugnação dentro de 5 !+in+o# dias, o pedido doassistente ser) de*erido. ;e qualquer das partes alegar, no entanto, que*ale+e ao assistente interesse urídi+o para intervir a bem do assistido, o uiz% & determinar), sem suspensão do pro+esso, o desentranamento da petição e da impugnação, a *im de serem autuadas em apenso(%% & autorizar) a produção de provas(%%% & de+idir), dentro de 5 !+in+o# dias, o in+idente. Art. 53. 4 assistente atuar) +omo auiliar da parte prin+ipal, eer+er) os

mesmos poderes e sueitar-se-) aos mesmos Inus pro+essuais que oassistido.

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Par)gra*o Yni+o. ;endo revel o assistido, o assistente ser) +onsideradoseu gestor de neg1+ios. Art. 5<. A assistn+ia não obsta a que a parte prin+ipal re+oneça a pro+edn+ia do pedido, desista da ação ou transia sobre direitos+ontrovertidos( +asos em que, terminando o pro+esso, +essa a

intervenção do assistente. Art. 56. 0onsidera-se litis+onsorte da parte prin+ipal o assistente, todavez que a sentença ouver de in*luir na relação urídi+a entre ele e oadvers)rio do assistido.Par)gra*o Yni+o. Apli+a-se ao assistente litis+onsor+ial, quanto ao pedidode intervenção, sua impugnação e ulgamento do in+idente, o disposto noart. 57. Art. 55. Transitada em ulgado a sentença, na +ausa em que interveio oassistente, este não poder), em pro+esso posterior, dis+utir a ustiça dade+isão, salvo se alegar e provar que% & pelo estado em que re+ebera o pro+esso, ou pelas de+laraç/es e atos

do assistido, *ora impedido de produzir provas sus+etíveis de in*luir nasentença(%% & des+one+ia a eistn+ia de alegaç/es ou de provas, de que oassistido, por dolo ou +ulpa, não se valeu. !A+esso em 37 un. 3C76#.

HHLO IDAS INDI'AÇÕES XEOXRQ*I'AS

Art. 176. !(stitui i(i+a#)! ge!gr0i+a a i(i+a#)! e 'r!+e8(+ia !u ae(!,i(a#)! e !rige,.1. I(i+a#$es e!gr0i+as HIs. Em.ora legisla(/es .rasileiras anteriorestro!2essem men(/es esparsas a categorias como indica(/es de localidade"

3alsas indica(/es de proveniCncia o! mesmo 3alsas indica(/es de procedCncia"a LPI 3oi a primeira a tratar das indica(/es geográ3icas em !m t8t!lo pr:prio emais a.rangente" re3letindo a signi3icativa import9ncia econ;mica e mesmoc!lt!ral 4!e as IXs vCm ad4!irindo ao longo do tempo em vários pa8ses e"mais recentemente" no Frasil# As indica(/es geográ3icas se prestam identi3ica()o de !m prod!to o! servi(o como originário de !m local" regi)o o!pa8s" constit!indo !ma garantia 4!anto s!a origem eo! s!as 4!alidades ecaracter8sticas pr:prias" 4!e l>es con3erem !m aspecto 0nico em 3!n()o derec!rsos nat!rais como solo" vegeta()o" clima e modo de prod!()o espec83ico#2. I < Pr!ut!s t'i+!s. < importante disting!ir as IXs de prod!tos t8picos dedeterminados pa8ses desprovidos de re3erCncia geográ3ica# S)o os casos"p#e2#" do c!p!a(!" do a(a8 e do =a.orandi" espécies de 3r!tos e plantas.rasileiros 4!e c>egaram" incl!sive" a ser o.=eto de registro de marcas epatentes por empresas estrangeiras em o!tros pa8ses# Por representarem parteda .iodiversidade .rasileira e" em m!itos casos" incorporarem con>ecimentostradicionais desenvolvidos por pop!la(/es locais" tCm sido o.=eto de medidasde rec!pera()o e conscienti5a()o por parte do governo .rasileiro" de ONXs ede associa(/es# O 3!ndamento para tais medidas é a veda()o concorrCnciadesleal" .iopirataria e o resg!ardo de con>ecimentos tradicionais#2. Is re+!(5e+ias. Lista do INPI de IXs recon>ecidas até+$#+#@+G# >ttp#inpi#gov#.rimagesdocsindicacoesgeogra3icas+$+

 @+G#pd3 # At!almente" s)o ?$ IXs registradas" sendo G IPs e +$ DOs sendo nacionais e - estrangeiras#

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:. Ti'!s. O artigo +B elenca os dois tipos de indica(/es geográ3icasprotegidas no Frasil" os 4!ais s)o de3inidos nos artigos s!.se4!entes#?. uris'ru8(+ia.- SHW REsp +#,@#BB !uso da epressão `;u+uri por duas empresasturísti+as que atuam no rio ;u+uri. Possibilidade desde que não induza

+on*usão ao +onsumidor ou *alsa pro+edn+ia#- AgRg no REsp +#+-$#$G- !Alegação de que `guas Petr1polis Paulista seria indi+ação geogr)*i+a reeitada. Uavendo possibilidade +on*usão amar+a anterior obsta a +on+essão da posterior#.

Art. 177. !(siera-se i(i+a#)! e 'r!+e8(+ia ! (!,e ge!gr0i+! e'as* +iae* regi)! !u l!+aliae e seu territri!* =ue se te(5a t!r(a!+!(5e+i! +!,! +e(tr! e e<tra#)!* 'r!u#)! !u 0a"ri+a#)! eeter,i(a! 'r!ut! !u e 'resta#)! e eter,i(a! ser%i#!. 1. !(+eit! e I(i+a#)! e Pr!+e8(+ia HIP. O art# + de3ine as IPs como

o nome geográ3ico tornado con>ecido pelo 3ornecimento de !m determinadoprod!to o! servi(o#2. VTRIPS 'lusW. < importante notar 4!e o acordo HRIPS n)o contempla acategoria espec83ica IP" sendo 4!e" ao proteger especi3icamente as IPs" o Frasilse e4!ipara aos principais prod!tores m!ndiais potencialmente ampliando op0.lico cons!midor para tais prod!tos" so.ret!do no e2terior o e!rope!" p#e2#"valori5a m!ito esse tipo de identi3ica()o# Nesse sentido" c!mpre notar 4!e no9m.ito da ni)o E!ropeia" o Reg!lamento 'E n $+@B" em.ora n)opreve=a o gCnero IX" apresenta o conceito de indica(/es geográ3icas" comsentido m!ito similar ao das IPs .rasileiras" em contraponto s denomina(/esde origem#:. E<e,'l!s. Alta Mogiana ca3é" Altos Montes vin>os e esp!mantes"'anastra 4!ei=o#

Art. 17F. !(siera-se e(!,i(a#)! e !rige, ! (!,e ge!gr0i+! e'as* +iae* regi)! !u l!+aliae e seu territri!* =ue esig(e 'r!ut!!u ser%i#! +u@as =ualiaes !u +ara+tersti+as se e%a, e<+lusi%a !uesse(+ial,e(te a! ,ei! ge!gr0i+!* i(+lu!s 0at!res (aturais e5u,a(!s.1. !(+eit! e De(!,i(a#)! e Orige, HDO. Em lin>a com o HRIPS Artigo@@#+" o art# +- de3ine DO como o nome geográ3ico 4!e designa prod!tos o!

servi(os c!=as 4!alidades o! caracter8sticas pec!liares derivem de 3atoresnat!rais e >!manos relacionados especi3icamente 4!ele meio geográ3ico#Elementos como o solo" o clima e o savoir13aire espec83ico na ela.ora()odesempen>am papel 3!ndamental a =!sti3icar a prote()o por DO#2. E<e,'l!s. Regi)o do Serrado Mineiro ca3é" ale dos in>edos vin>os eesp!mantes#

Art. 179. A 'r!te#)! este(er-se- & re'rese(ta#)! gr0i+a !u 0igurati%a ai(i+a#)! ge!gr0i+a* "e, +!,! & re'rese(ta#)! ge!gr0i+a e 'as*+iae* regi)! !u l!+aliae e seu territri! +u@! (!,e se@a i(i+a#)!ge!gr0i+a.

1. E<te(s)! a Pr!te#)! '!r I. O art# +, esta.elece 4!e a prote()o por IXn)o se restringe ao nome" incl!indo tam.ém a representa()o geográ3ica# Essa

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disposi()o é importante para evitar indica(/es 4!e ind!5am a 3alsaprocedCncia# E2emplo !m prod!tor .rasileiro de licor de lim)o n)o pode !tili5ar !m mapa da Itália pois pode ind!5ir tratar1se do Limoncello italiano#Art. 1FJ. Cua(! ! (!,e ge!gr0i+! se 5!u%er t!r(a! e us! +!,u,*esig(a(! 'r!ut! !u ser%i#!* ()! ser +!(siera! i(i+a#)!

ge!gr0i+a.1. N!,e e!gr0i+! e Us! !,u,. semel>an(a das marcas" nomesgeográ3icos tornados de !so com!m o! v!lgar perdem se! caráter distintivo"tornando1se sin;nimo da4!ele tipo de prod!to o! servi(o em si" e n)o =!sti3icama condi()o de IX# Esta disposi()o está em lin>a art# @?" parágra3o B%" doHRIPS" ressalvado" entretanto" o disposto no art# ?% do Acordo de Madri para aRepress)o das Indica(/es *alsas o! Enganosas so.re a Origem dosProd!tos 2. E<e,'l!s. T!ei=o '>eddar regi)o do Reino nido" 4!ei=o pratocidade de PratoItália" 4!ei=o1de1minas Minas Xerais#

Art. 1F1. O (!,e ge!gr0i+! =ue ()! +!(stitua i(i+a#)! e 'r!+e8(+ia

!u e(!,i(a#)! e !rige, '!er ser%ir e ele,e(t! +ara+tersti+! e,ar+a 'ara 'r!ut! !u ser%i#!* ese =ue ()! i(ua 0alsa 'r!+e8(+ia.1. N!,e e!gr0i+! < 4ar+a. Em.ora" pelo art# +@?" I& da LPI" as IXs" s!aimita()o s!scet8vel de ca!sar con3!s)o o! sinais 4!e possam 3alsamenteind!5ir IX n)o se=am registráveis como marca" pelo art# +-+" caso o nomegeográ3ico n)o se en4!adre nas categorias de IX" ele poderá ser registradocomo marca desde 4!e n)o ind!5a 3alsa procedCncia#

Art. 1F2. O us! a i(i+a#)! ge!gr0i+a ; restrit! a!s 'r!ut!res e'resta!res e ser%i#! esta"ele+i!s (! l!+al* e<igi(!-se* ai(a* e,rela#)! &s e(!,i(a#$es e !rige,* ! ate(i,e(t! e re=uisit!s e=ualiae.1. E<te(s)! Su"@eti%a a Pr!te#)!. O artigo +-@ esta.elece os >a.ilitados a!tili5ar a IX" apondo1a em se!s materiais de div!lga()o# A condi()o deprod!tor o! prestador local é indispensável tanto no caso das IXPs 4!anto dasDOs" sendo 4!e" 4!anto a essas 0ltimas é necessário tam.ém 4!e elesatendam aos re4!isitos de 4!alidade 4!e caracteri5am a respectiva DO#  Pargra0! (i+!. O INPI esta"ele+er as +!(i#$es e registr! asi(i+a#$es ge!gr0i+as.1. !(i#$es e Registr!. O INPI reg!lamento! a concess)o de registro por meio da Resol!()o n% $ de @- de novem.ro de @# Esse instr!mento tra5"

incl!sive" condi(/es espec83icas 4!ando o nome geográ3ico em 4!est)o 3or estrangeiro# S)o ig!almente aplicáveis as disposi(/es do Ato Normativo+G?, no 4!e tange aos 3orm!lários para re4!erimento#2. arter a+ultati%! e e Naturea De+laratria. Importante notar 4!e"em.ora seg!ramente atri.!a maior rep!ta()o" valor e identidade pr:pria IX e3ortale(a a posi()o dos prod!tores em caso de medidas incl!sive no campopenal" v# arts# +,@ a +,? para coi.i()o de event!al !tili5a()o indevida" oregistro da IX é 3ac!ltativo e tem nat!re5a declarat:ria art# +%" parágra3o 0nico"da Resol!()o n% $ de @-++@#

 HHLO

DOS 'RIMES 'ONHRA A PROPRIEDADE INDSHRIAL

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'APHLO IDOS 'RIMES 'ONHRA AS PAHENHES

Art. 1F:. !,ete +ri,e +!(tra 'ate(te e i(%e(#)! !u e ,!el! eutiliae =ue,

  I 0a"ri+a 'r!ut! =ue se@a !"@et! e 'ate(te e i(%e(#)! !u e,!el! e utiliae* se, aut!ria#)! ! titular3 !u 

II usa ,ei! !u 'r!+ess! =ue se@a !"@et! e 'ate(te e i(%e(#)!* se,aut!ria#)! ! titular. Pe(a ete(#)!* e : Htr8s ,eses a 1 Hu, a(!* !u ,ulta.

 

1. Direit! e e<+lusi%iae e +ri,i(alia#)! a +!(uta. A patente con3ere

ao se! tit!lar o direito de e2cl!sividade" em todo o territ:rio nacional" so.re oo.=eto de s!a inven()o# De 3orma a garantir e re3or(ar esse direito dee2cl!sividade" o legislador tipi3ico! como crime os atos de e2plora()o indevidade o.=eto protegido por patente#2. !(uta 'u(%el. Primeiro elemento necessário para 4!e se=a con3ig!re !mdos crimes previstos no artigo +-G" é a e2istCncia de !ma 'arta1Patente" 4!eprote=a !ma patente de inven()o o! !m modelo de !tilidade# < o detentor dessa 'arta1Patente 4!e irá 3ig!rar como s!=eito passivo do crime previstonesse artigo# ma ve5 constatada a e2istCncia de !ma 'arta1Patente" acond!ta criminosa passa a ser a 3a.rica()o de !m prod!to protegido por patente o! a !tili5a()o de meio o! processo 4!e se=a o.=eto de patente deinven()o" sem a a!tori5a()o do tit!lar#:. Su@eit! ati%!. O s!=eito ativo do crime será a pessoa 38sica o! =!r8dica 4!epraticar !m dos atos previstos nos incisos I e II# Na >ip:tese de o crime ter sidopraticado por pessoa =!r8dica" s)o os diretores da empresa 4!e ir)o responder a T!ei2a1'rime#?. lassi0i+a#)!. Os crimes previstos nesse artigo podem ser classi3icadoscomo crimes de mera cond!ta" na medida em 4!e independem do res!ltado o!da ocorrCncia de danos ao tit!lar# Fasta a prática do ato de 3a.ricar prod!topatenteado o! !sar meio o! processo patenteado 4!e o mesmo estarácon3ig!rado#

. Ele,e(t! su"@eti%!. T!anto ao elemento s!.=etivo" entendemos 4!e ocrime pode ocorrer tanto na modalidade dolosa" 4!anto c!lposa#6. Pe(a. A pena prevista neste artigo varia de G meses a + ano# Nesseponto" >á divergCncia na =!rispr!dCncia" 4!anto ao =!85o competente paraprocessamento e =!lgamento das a(/es envolvendo crime contra a patente# Seconsiderada a pena prevista" a competCncia seria do W!i5ado Especial '8vel#No entanto" por se tratar de demanda comple2a" 4!e tem a necessidade dareali5a()o de prova pericial" >á entendimento no sentido de 4!e a competCnciapara =!lgamento desses casos é da W!sti(a 'om!m#

Art. 1F?. !,ete +ri,e +!(tra 'ate(te e i(%e(#)! !u e ,!el! e

utiliae =ue,

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  I e<'!rta* %e(e* e<'$e !u !0ere+e & %e(a* te, e, est!=ue* !+ulta!u re+e"e* 'ara utilia#)! +!, 0i(s e+!(,i+!s* 'r!ut! 0a"ri+a! +!,%i!la#)! e 'ate(te e i(%e(#)! !u e ,!el! e utiliae* !u !"ti! '!r ,ei! !u 'r!+ess! 'ate(tea!3 !u  II i,'!rta 'r!ut! =ue se@a !"@et! e 'ate(te e i(%e(#)! !u e

,!el! e utiliae !u !"ti! '!r ,ei! !u 'r!+ess! 'ate(tea! (! Pas*'ara !s 0i(s 're%ist!s (! i(+is! a(teri!r* e =ue ()! te(5a si! +!l!+a!(! ,er+a! e<ter(! ireta,e(te 'el! titular a 'ate(te !u +!, seu+!(se(ti,e(t!.  Pe(a ete(#)!* e 1 Hu, a : Htr8s ,eses* !u ,ulta.

 

1. E<'l!ra#)! +!,er+ial. Em complemento ao artigo anterior" o artigo +-?prevC os crimes relacionados aos atos de e2plora()o comercial de prod!toprotegido por patente o! processo patenteado# O inciso primeiro tipi3ica comocrime a e2porta()o" venda" e2posi()o o! o3erecimento venda" oc!lta()o o!

recepta()o" de prod!to 3a.ricado com viola()o de patente o! modelo de!tilidade o! o.tido por processo patenteado" com 3inalidade econ;mica# Para4!e este=a caracteri5ado o crime previsto no inciso primeiro" necessária ae2istCncia de !ma 'arta1Patente e de !ma das cond!tas en!meradas no corpodo inciso" com a 3inalidade econ;mica# Por s!a ve5" o inciso II tipi3ica comocrime a introd!()o de prod!to o.=eto de patente o! modelo de !tilidade" o!o.tido por meio o! processo patenteado" em territ:rio nacional e para os 3inscomerciais#2. I,'!rta#)! Paralela. Para 3ins penais" o legislador e2cl!i! a importa()oparalela como il8cito" pois prevC e2pressamente 4!e" caso o prod!to ten>a sidocolocado no mercado e2terno pelo tit!lar da patente o! com se!consentimento" n)o estará con3ig!rado o crime# No entanto" tal >ip:tese n)oe2cl!i a possi.ilidade de a importa()o paralela ser apontada como il8cito civil#:. Pe(a. Em rela()o pena para os crimes previstos no artigo +-G e incisos" olegislador entende! 4!e os atos de e2plora()o comercial de menor gravidade"em rela()o ao ato de 3a.rica()o" ra5)o pela 4!al previ! pena mais .randa paraesses casos de + !m a G trCs meses de deten()o o! m!lta#

Art. 1F. !r(e+er +!,'!(e(te e u, 'r!ut! 'ate(tea!* !u ,aterial !ue=ui'a,e(t! 'ara realiar u, 'r!+ess! 'ate(tea!* ese =ue aa'li+a#)! 0i(al ! +!,'!(e(te* ,aterial !u e=ui'a,e(t! i(ua*

(e+essaria,e(te* & e<'l!ra#)! ! !"@et! a 'ate(te.Pe(a ete(#)!* e 1 Hu, a : Htr8s ,eses* !u ,ulta.

 

1. I(0ra#)! '!r !(tri"ui#)!. No artigo em comento" a Lei co8.e a prática deatos 4!e contri.!am para a e2plora()o do o.=eto patenteado# Incorrerá napena prevista neste artigo o agente 4!e 3ornecer componente de !m prod!topatenteado o! material o! e4!ipamento para reali5ar !m processo patenteado"de 3orma 4!e a aplica()o 3inal do componente ind!5a" necessariamente" e2plora()o do o.=eto da patente# Necessária" ent)o" a presen(a de doiselementos para esse tipo penal i o 3ornecimento de !m componente de !m

prod!to patenteado o! material para ser !sado !m processo patenteado e ii4!e a aplica()o 3inal desse material ind!5a" necessariamente" e2plora()o do

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o.=eto da patente# O termo 6ind!5a7" previsto no artigo" parece dei2ar margempara a d0vida 4!anto cond!ta do agente# Parece1nos 4!e o crime emcomento ca.eria apenas na 3orma dolosa" diante da necessária pres!n()o de4!e o agente tivesse ciCncia de 4!e o componente 3ornecido seria !tili5ado de3orma a violar o direito de patente# Assim" a cond!ta da4!ele 4!e rece.er o

componente" será a4!ela prevista no artigo +-G" en4!anto a cond!ta do agente4!e contri.!ir com a in3ra()o" será a4!ela prevista no presente artigo#Art. 1F6. Os +ri,es este a'tul! +ara+teria,-se ai(a =ue a %i!la#)!()! ati(@a t!as as rei%i(i+a#$es a 'ate(te !u se restri(@a & utilia#)!e ,ei!s e=ui%ale(tes a! !"@et! a 'ate(te.

 

1. I(0ra#)! '!r e=ui%al8(+ia. A viola()o de patentes se constata 4!ando ointeiro teor de !ma reivindica()o independente de !ma patente 3or reprod!5idopor !m determinado agente# Essa regra prevC a in3ra()o literal de !ma patente# A do!trina dos e4!ivalentes" incorporada na legisla()o .rasileira no artigo em

comento" tem o o.=etivo de conceder ao tit!lar n)o somente a prote()o de se!invento na 3orma como prevista na 'arta1 Patente" mas tam.ém nas 3ormas dereali5a()o 4!e se di3erenciam da inven()o somente pela s!.stit!i()o de certoselementos por o!tros" tecnicamente e4!ivalentes# 'omo e4!ivalentes"entendem1se os meios 4!e" de 3ormas di3erentes" e2ercem a mesma 3!n()oalcan(ando o mesmo res!ltado# A disc!ss)o so.re in3ra()o por e4!ivalCncia"no Frasil" ainda é nova" comparada com o!tros pa8ses# A 3orma como olegislador previ! essa previs)o no Frasil nos parece genérica" na medida em4!e a Lei n)o prevC 4!al4!er critério para s!a caracteri5a()o# Por essa ra5)o"a aplica()o desse princ8pio no Frasil ainda demanda cons!lta 3ontedo!trinária" incl!sive de o!tros pa8ses# O meio mais aceito pela do!trina parase veri3icar a e2istCncia de in3ra()o por e4!ivalCncia é o teste tripartite"proposto por Ivan Ale>rt e reprod!5ido pelos mais respeitados do!trinadores.rasileiros

 

+#6O dispositivo ac!sado pertence ao estado da técnica_ S1N

@# O dispositivo ac!sado pode ser depreendido de maneira :.via do estado datécnica_ S1N

G# Ap:s interpreta()o das reivindica(/es" >á in3ra()o literal_S1N

?# Elementos o! caracter8sticas 4!e n)o in3ringem literalmente representame4!ivalentes :.vios 4!eles reivindicados_S1N7

Para resposta Si, aplica1se o Heste Hripartite de e4!ivalCncia

$# Heste Hripartite de e4!ivalCncia

1 o elemento ac!sado reali5a s!.stancialmente a mesma 3!n()o 4!e oelemento da reivindica()o _ S1N

1 reali5a a 3!n()o s!.stancialmente do mesmo modo 4!e o elemento dareivindica()o _ S1N

1 prod!5 s!.stancialmente o mesmo res!ltado 4!e o elemento da reivindica()o_ S1N

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Elementos 4!e n)o in3ringem literalmente atendem ao teste tripartite_ S1N

B# O tit!lar desisti! da prote()o da concreti5a()o ac!sada d!rante oprocessamento_ S1N

# A patente se re3ere a !ma inven()o pioneira_S1N-# O dispositivo ac!sado representa em si !m aper3ei(oamento_ S1N

,# O dispositivo ac!sado é em si o!tra inven()o_

 S1N

+# O dispositivo ac!sado res!lta da contri.!i()o pessoal da o!tra parte_ S1N

++# O dispositivo ac!sado res!lta da mera com.ina()o de meios con>ecidos edos ensinamentos da patente_

S1N

+@# O dispositivo ac!sado apresenta res!ltados inesperados_ S1N7

 

De acordo com as respostas s 4!est/es poderá ser a3erida a in3ra()o dapatente por e4!ivalCncia da seg!inte maneira

 

6Dentre as 4!est/es e2postas" respostas concl!sivas so.re as 4!est/es + a Bpodem ser determinantes 4!anto sit!a()o de in3ra()o" en4!anto as 4!est/es a +@ s)o de caráter s!.sidiário# Em princ8pio" !ma respostaa0ir,ati%a a4!al4!er 4!est)o de + a $" nessa se4kCncia" torna desnecessária acontin!a()o da investiga()o" se=a por a3astar a >ip:tese de in3ra()o 4!est/es+ e @" se=a por torná1la clara 4!est/es G a $#Respostas a3irmativas s4!est/es e ++ e respostas negativas s 4!est/es B" - a + e +@ a3etam asinvestiga(/es no sentido de cond!5ir a !ma concl!s)o de in3ra()o por e4!ivalCnciaYJ+K7

'APHLO IIDOS 'RIMES 'ONHRA OS DESENUOS INDSHRIAIS

Art. 1F7. a"ri+ar* se, aut!ria#)! ! titular* 'r!ut! =ue i(+!r'!reese(5! i(ustrial registra!* !u i,ita#)! su"sta(+ial =ue '!ssa i(uir e, err! !u +!(0us)!. Pe(a ete(#)!* e : Htr8s ,eses a 1 Hu, a(!* !u ,ulta. 1. !(uta 'u(%el. O artigo em comento tipi3ica como crime" p!n8vel comdeten()o de G trCs meses a + !m ano" a 3a.rica()o" sem a!tori5a()o dotit!lar" de prod!to 4!e incorpore desen>o ind!strial registrado o! o imite de3orma s!.stancial" de 3orma a ind!5ir em erro o! con3!s)o# 

2. Re'r!u#)! e i,ita#)! su"sta(+ial. Da leit!ra do cap!t do artigo" veri3ica1se 4!e a cond!ta criminosa se dá mediante a 3a.rica()o de dois tipos distintos

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i prod!to 4!e incorpore desen>o ind!strial o! ii o imite de 3orma s!.stancial"de 3orma a con3!ndir o cons!midor# Na primeira >ip:tese" parece1nos 4!eo.=eto material é a 3a.rica()o de prod!to 4!e incorpore desen>o ind!strialregistrado" sem a!tori5a()o do tit!lar# Desta 3orma" n)o seria necessária acomprova()o de possi.ilidade de con3!s)o pelo cons!midor# Por o!tro lado" a

necessidade de con3!s)o ao cons!midor está presente na seg!nda >ip:tese"de imita()o s!.stancial# O o.=eto material" nesse caso" seria a 3a.rica()o deprod!to 4!e imite s!.stancialmente desen>o ind!strial registrado" sema!tori5a()o do tit!lar e 4!e necessariamente ind!5a em erro o! con3!s)o# Os!=eito passivo será o tit!lar de !m desen>o ind!strial registrado no INPI"en4!anto o s!=eito ativo será a pessoa 38sica o! =!r8dica" 4!e praticar o ato de3a.rica()o previsto no cap!t do artigo#

Art. 1FF. !,ete +ri,e +!(tra registr! e ese(5! i(ustrial =ue,  I e<'!rta* %e(e* e<'$e !u !0ere+e & %e(a* te, e, est!=ue* !+ulta!u re+e"e* 'ara utilia#)! +!, 0i(s e+!(,i+!s* !"@et! =ue i(+!r'!re

ili+ita,e(te ese(5! i(ustrial registra!* !u i,ita#)! su"sta(+ial =ue'!ssa i(uir e, err! !u +!(0us)!3 !u  II i,'!rta 'r!ut! =ue i(+!r'!re ese(5! i(ustrial registra!(! Pas* !u i,ita#)! su"sta(+ial =ue '!ssa i(uir e, err! !u +!(0us)!*'ara !s 0i(s 're%ist!s (! i(+is! a(teri!r* e =ue ()! te(5a si! +!l!+a!(! ,er+a! e<ter(! ireta,e(te 'el! titular !u +!, seu +!(se(ti,e(t!.  Pe(a ete(#)!* e 1 Hu, a : Htr8s ,eses* !u ,ulta.1. E<'l!ra#)! +!,er+ial. Em complemento ao artigo anterior" o artigo +--prevC os crimes relacionados aos atos de e2plora()o comercial de o.=eto 4!ereprod!5a registro de desen>o ind!strial o! o imite s!.stancialmente" de 3ormaa ind!5ir o cons!midor em erro#2. Ti'! ,aterial. Para ocorrCncia do crime previsto no artigo +--" necessária ae2istCncia de registro de desen>o ind!strial" válido perante o INPI# E2cl!i1se"portanto" a prote()o ao pedido de registro# Adicionalmente" necessária aprática de !m dos atos previstos nos incisos I e II" sem a!tori5a()o do tit!lar#'>ama1se a aten()o para a possi.ilidade de con3ig!rar crime a 6imita()os!.stancial7 do registro" c!=a veri3ica()o tem caráter s!.=etivo e é de di38cilconstata()o#:. Per,issi"iliae a i,'!rta#)! 'aralela. Para 3ins penais" assim como nocaso de patentes" o legislador e2cl!i! a importa()o paralela como il8cito" poisprevC e2pressamente 4!e" caso o prod!to ten>a sido colocado no mercado

e2terno pelo tit!lar do registro o! com se! consentimento" n)o estarácon3ig!rado o crime# No entanto" tal >ip:tese n)o a3asta a possi.ilidade de aimporta()o paralela ser apontada como il8cito civil#?. Pe(a. Em rela()o pena para os crimes previstos no artigo +-- e incisos" olegislador entende! 4!e os atos de e2plora()o comercial tCm menor gravidade"em rela()o ao ato de 3a.rica()o" ra5)o pela 4!al previ! pena mais .randa paraesses casos de + !m a G trCs meses de deten()o o! m!lta#

'APHLO IIIDOS 'RIMES 'ONHRA AS MAR'AS

Art. 1F9. !,ete +ri,e +!(tra registr! e ,ar+a =ue,1. Il+it! 'e(al. Em virt!de do direito de e2cl!sividade do tit!lar da marcaregistrada" é vedada a s!a reprod!()o o! imita()o por terceirosdesa!tori5ados# 'on3orme ensina XAMA 'ERTEIRA 6O direito de !soe2cl!sivo" asseg!rado ao tit!lar do registro" importa" em se! aspecto negativo"

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o de impedir 4!e terceiros empreg!em marcas idCnticas o! semel>antes s!a#'omo conse4kCncia" o tit!lar do registro dessas marcas pode an!lar o registro4!e ten>a sido 3eito em desacordo com a lei" .em como processar  =!dicialmente 4!em 3a(a !so de marca in3ringente do registro#7 XAMA'ERTEIRA" Wo)o da# Hratado da Propriedade Ind!strial" ol!me II" Homo II"

Parte III" Ed# L!men W!ris" Rio de Waneiro" @+" p# ?+#Hrata1se" portanto" de !m il8cito penal e civil#

 

I re'r!u* se, aut!ria#)! ! titular* (! t!! !u e, 'arte* ,ar+aregistraa* !u i,ita-a e ,!! =ue '!ssa i(uir +!(0us)!3 !u1. Re'r!u#)!. No 4!e di5 respeito reprod!()o de marca" total o! parcial" aLei n)o esta.elece como condi()o essencial a possi.ilidade de con3!s)o por parte dos cons!midores#

Em rela()o imita()o" o legislador pátrio incl!i! a necessidade de ind!5imentodo cons!midor em erro" de modo 4!e a possi.ilidade de con3!s)o constit!ielemento essencial para caracteri5a()o do tipo penal#

2. Su@eit!. O s!=eito ativo pode ser 4!al4!er pessoa" en4!anto 4!e o s!=eitopassivo será sempre o tit!lar da marca registrada#

 

II altera ,ar+a registraa e !utre, @ a'!sta e, 'r!ut! +!l!+a! (!,er+a!.1. Altera#)! e ,ar+a. O!tro tipo penal previsto nesta Lei é a altera()o demarca registrada de o!trem =á aposta em prod!to colocado no mercado# Nesta

>ip:tese" n)o se trata de coloca()o de !m prod!to no mercado com marcaregistrada reprod!5ida o! imitada" mas sim da ad!ltera()o de marca deterceiros#2. Su@eit!. O s!=eito ativo pode ser 4!al4!er pessoa" en4!anto 4!e o s!=eitoativo será sempre o tit!lar da marca registrada#

 

Pe(a ete(#)!* e : Htr8s ,eses a 1 Hu, a(!* !u ,ulta.1. Pe(a. A penalidade imposta ao in3rator n)o !ltrapassa + !m ano" de modo4!e o pra5o prescricional será de ? 4!atro anos" l!5 do 4!e disp/e o artigo+, do ':digo Penal# Apesar da import9ncia da matéria crimes contra direitode propriedade" 4!e a3eta n)o s: o tit!lar da marca" mas tam.ém acoletividade cons!midores" a Lei a.rando! a pena imposta ao in3rator"permitindo a s!a convers)o em m!lta# Ademais" pela po!ca import9ncia dada aos crimes em 4!est)o" a a()o penaldeverá ser processada perante os W!i5ados Especiais 'riminais" onde >o!ver#No entanto" os crimes contra registro de marca envolvem" na maioria dasve5es" 4!est/es comple2as" 4!e n)o se compati.ili5am com o rito a.reviado esimpli3icado da Lei n% ,#,,,$" ra5)o pela 4!al a =!sti(a com!m deveria ser acompetente para processamento e =!lgamento da 4!ei2a1crime#

 Ainda" ressalte1se 4!e o artigo +,B desta Lei esta.elece a possi.ilidade de

agravamento da pena#

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Art. 19J. !,ete +ri,e +!(tra registr! e ,ar+a =ue, i,'!rta* e<'!rta*%e(e* !0ere+e !u e<'$e & %e(a* !+ulta !u te, e, est!=ue1. Ti'!. O cap!t deste artigo esta.elece 4!ais s)o os atos t8picos do crimecontra registro de marca# Importar" e2portar" vender" o3erecer o! e2por venda"oc!ltar o! ter em esto4!e s)o cond!tas p!n8veis e 4!e podem ser imp!tadas a

!ma cadeia de pessoas#Nesse sentido" tanto o importador como o lo=ista 4!e ad4!iri! o prod!toassinalado com marca ilicitamente reprod!5ida ser)o ig!almenteresponsa.ili5ados pelo crime contra registro de marca#

 

I 'r!ut! assi(ala! +!, ,ar+a ili+ita,e(te re'r!uia !u i,itaa* e!utre,* (! t!! !u e, 'arte3 !u1. Ti'i0i+a#)!. O crime previsto no artigo +," cap!t" a.range a importa()o"e2porta()o" venda" o3erta o! e2posi()o venda" oc!lta()o o! man!ten()o em

esto4!e de prod!tos assinalados com marca ilicitamente reprod!5ida o!imitada" no todo o! em parte#II 'r!ut! e sua i(stria !u +!,;r+i!* +!(ti! e, %asil5a,e*re+i'ie(te !u e,"alage, =ue +!(te(5a ,ar+a legti,a e !utre,.1. Aultera#)! e +!(te!. A altera()o de prod!to em vasil>ame" recipienteo! em.alagem 4!e conten>a marca leg8tima de o!trem tam.ém caracteri5a ocrime contra registro de marca# Nesse sentido" a comerciali5a()o de prod!tosde limpe5a em em.alagens contendo marca registrada de o!trem" o 4!e ém!ito com!m no Frasil comerciali5a()o precária e amadora de prod!tos delimpe5a" con3ig!ra crime contra registro de marca# De ig!al modo" o 3a.ricante4!e troca o conte0do de !m determinado recipiente para 3a5er se passar pelo

prod!to original#Pe(a ete(#)!* e 1 Hu, a : Htr8s ,eses* !u ,ulta.1. Pe(a. Os comentários 3eitos no artigo +-, s)o per3eitamente aplicáveis aopresente artigo#

'APHLO IDOS 'RIMES 'OMEHIDOS POR MEIO DE MAR'A" HHLO DE ESHAFELE'IMENHO E

SINAL DE PROPAXANDA

Art. 191. Re'r!uir !u i,itar* e ,!! =ue '!ssa i(uir e, err! !u+!(0us)!* ar,as* "ras$es !u isti(ti%!s !0i+iais (a+i!(ais* estra(geir!s!u i(ter(a+i!(ais* se, a (e+essria aut!ria#)!* (! t!! !u e, 'arte* e,

,ar+a* ttul! e esta"ele+i,e(t!* (!,e +!,er+ial* i(sg(ia !u si(al e'r!'aga(a* !u usar essas re'r!u#$es !u i,ita#$es +!, 0i(se+!(,i+!s.  Pe(a ete(#)!* e 1 Hu, a : Htr8s ,eses* !u ,ulta.  Pargra0! (i+!. I(+!rre (a ,es,a 'e(a =ue, %e(e !u e<'$e !u!0ere+e & %e(a 'r!ut!s assi(ala!s +!, essas ,ar+as.1. S,"!l!s !0i+iais. A Lei da Propriedade Ind!strial veda o registro de marca4!e reprod!5a o! imite .ras)o" armas" medal>a" .andeira" em.lema" distintivoe mon!mento o3iciais" p0.licos" nacionais" estrangeiros o! internacionais art#+@?" I# O artigo +,+ classi3ica a reprod!()o o! imita()o de tais sinais emmarcas" t8t!lo de esta.elecimento" nome empresarial" ins8gnia o! sinal de

propaganda" como crime#

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O !so dessas reprod!(/es o! imita(/es tam.ém caracteri5a o crime previstono artigo +,+# Nesta >ip:tese" trata1se de crime instant9neo" de modo 4!e n)ose admite a 3orma tentada#

2. Su@eit!. O s!=eito ativo pode ser 4!al4!er pessoa" en4!anto 4!e o s!=eitopassivo será o Estado ni)o" Estados o! M!n8cipios" entidades estrangeiraso! internacional#:. A,'lia#)! a a(ti@urii+iae. O legislador disp;s 4!e tam.ém cometerá ocrime previsto no cap!t 4!em vender o! e2por o! o3erecer venda prod!tosassinalados com .ras)o" armas" medal>a" .andeira" em.lema" distintivo emon!mento o3iciais" p0.licos" nacionais" estrangeiros o! internacionais#< importante notar a a!sCncia de cond!tas presentes em o!tros artigos destalei importa()o" e2porta()o" oc!lta()o o! man!ten()o em esto4!e" de modo4!e >o!ve !ma in=!sti3icável omiss)o legislativa# Pelos princ8pios 4!e regem odireito penal em especial" nullum +rimen nulla poena sine lege" pode1seconcl!ir 4!e a prática de tais cond!tas n)o caracteri5ará o crime em 4!est)o#

'AP8HLO DOS 'RIMES 'ONHRA INDI'AÇÕES XEOXRQ*I'AS E DEMAIS INDI'AÇÕES

Art. 192. a"ri+ar* i,'!rtar* e<'!rtar* %e(er* e<'!r !u !0ere+er & %e(a!u ter e, est!=ue 'r!ut! =ue a'rese(te 0alsa i(i+a#)! ge!gr0i+a.Pe(a ete(#)!* e 1 Hu, a : Htr8s ,eses* !u ,ulta.1. Su@eit!. ^ semel>an(a do artigo +," o cap!t deste artigo esta.elece 4!aiss)o os atos t8picos do crime contra as indica(/es geográ3icas# Importar"e2portar" vender" o3erecer o! e2por venda" oc!ltar o! ter em esto4!e prod!to4!e apresente 3alsa indica()o geográ3ica s)o cond!tas p!n8veis#

O s!=eito ativo pode ser 4!al4!er !m 4!e prati4!e as cond!tas descritas nocap!t" en4!anto 4!e o s!=eito passivo é a coletividade#

Art. 19:. Usar* e, 'r!ut!* re+i'ie(te* i(%lu+r!* +i(ta* rtul!* 0atura*+ir+ular* +arta !u e, !utr! ,ei! e i%ulga#)! !u 'r!'aga(a* ter,!sreti0i+ati%!s* tais +!,! Vti'!W* Ves';+ieW* Vg8(er!W* Vsiste,aW*Vse,el5a(teW* Vsu+eM(e!W* Vi8(ti+!W* !u e=ui%ale(te* ()! ressal%a(!a %eraeira 'r!+e8(+ia ! 'r!ut!.Pe(a ete(#)!* e 1 Hu, a : Htr8s ,eses* !u ,ulta.1. Aultera#)!. Neste artigo" o legislador veda a indica()o de in3orma()o 3alsaa respeito de alg!ma caracter8stica do prod!to" sem ressalvar a s!a verdadeira

procedCncia# O s!=eito ativo será o 3a.ricante" vendedor" e2positor" importador e e2portador# Wá o s!=eito passivo pode ser 4!al4!er pessoa#

Art. 19?. Usar ,ar+a* (!,e +!,er+ial* ttul! e esta"ele+i,e(t!* i(sg(ia*e<'ress)! !u si(al e 'r!'aga(a !u =ual=uer !utra 0!r,a =ue i(i=ue'r!+e8(+ia =ue ()! a %eraeira* !u %e(er !u e<'!r & %e(a 'r!ut!+!, esses si(ais.Pe(a ete(#)!* e 1 Hu, a : Htr8s ,eses* !u ,ulta.1. Us! i(e%i! e (!,e e,'resarial e a0i(s. Além da 3alsa indica()ogeográ3ica" o legislador tipi3ico! ainda como crime 4!al4!er indica()o 3alsa deprocedCncia# O principal o.=etivo do legislador é proteger os cons!midores em

geral" ini.indo a incl!s)o de in3orma(/es 3alsas 4!e possam ind!5ir ocons!midor em erro#

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'APHLO IDOS 'RIMES DE 'ON'ORR[N'IA DESLEAL

Art. 19. !,ete +ri,e e +!(+!rr8(+ia esleal =ue,1. !(+!rr8(+ia esleal. Nas palavras de XAMA 'ERTEIRA" tem1se por 

concorrCncia desleal 6Y atos contrários s .oas normas da concorrCnciacomercial" praticados" geralmente" com o int!ito de desviar" de modo direto o!indireto" em proveito do agente" a clientela de !m o! mais concorrentes" es!scet8veis de l>es ca!sar pre=!85os7 Hratado da Propriedade Ind!strial"Editora RH" S)o Pa!lo" @% vol" pág# +#@BB#O artigo + .is" da 'onven()o da ni)o de Paris esta.elece como ato t8pico deconcorrCncia desleal 4!al4!er prática 4!e se=a s!scet8vel de ca!sar con3!s)oentre prod!tos`7. 4s países da Dnião obrigam-se a assegurar aos na+ionais dos paísesda Dnião proteção e*etiva +ontra a +on+orrn+ia desleal.3. 0onstitui ato de +on+orrn+ia desleal qualquer ato de +on+orrn+ia

+ontr)ria aos usos onestos em mat'ria industrial ou +omer+ial.<. Geverão proibir-se, parti+ularmente7º. Todos os atos sus+etíveis de, por qualquer meio, estabele+er +on*usão +om o estabele+imento, os produtos ou a atividade industrial ou +omer+ial de um +on+orrente( !"# 

O crime de concorrCncia desleal é !m verdadeiro g!arda1c>!va" na medida em4!e" mesmo 4!e n)o reste con3ig!rado 4!al4!er !m dos crimes retratados nosartigos anteriores" será poss8vel en4!adrar a cond!ta do agente em !ma das>ip:teses elencadas nos +? incisos deste artigo#

 

I 'u"li+a* '!r =ual=uer ,ei!* 0alsa a0ir,a#)!* e, etri,e(t! e+!(+!rre(te* +!, ! 0i, e !"ter %a(tage,3II 'resta !u i%ulga* a+er+a e +!(+!rre(te* 0alsa i(0!r,a#)!* +!, ! 0i,e !"ter %a(tage,31. alsa a0ir,a#)!/i(0!r,a#)!. Nos incisos I e II" a Lei tipi3ica como crime ap!.lica()o div!lga()o de a3irma(/esin3orma(/es 3alsas so.re !m concorrentecom a 3inalidade de o.ter vantagem# Xama 'er4!eira ensina 4!e6O denegrimento da pessoa do concorrente pode tam.ém constit!ir crime decal0nia" di3ama()o o! in=0ria ':d# Penal" arts# +G-"+G, e +?# Uá" entretanto"m!itas o!tras modalidades de denegrimento pessoal 4!e" n)o incidindo em

san()o penal" +!(siera,-se +!,! at!s e +!(+!rr8(+ia eslealsus+et%eis e re'ress)! "aseaa (! ireit! +!,u,. Assi,* '!r e<e,'l!*a i,'uta#)! a! +!(+!rre(te e 0at!s sus+et%eis e 're@ui+ar ! seu+r;it!* a sua re'uta#)! 'r!0issi!(al !u a sua 5!(!ra"iliae 'ess!al*=uer a i,'uta#)! se 0a#a 'u"li+a,e(te* =uer e, +arter reser%a!* ,ase ,!! a 're@ui+ar a +lie(tela ! +!(+!rre(te* =uer !s 0at!s se@a,0als!s* =uer se@a, %eraeir!s* ,as e<agera!s 'r!'!sitaa,e(te 'ara're@ui+ar ! +!,'eti!r.7 XAMA 'ERTEIRA" Wo)o da" Hratado daPropriedade Ind!strial" ol# II" Homo II" Parte III" Ed# Revista *orense" Rio deWaneiro" +,$B" págs# G,G-#

m e2emplo clássico é a div!lga()o de in3orma(/es 3alsas so.re !mdeterminado prod!to comerciali5ado pelo concorrente" com o o.=etivo de

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dimin!ir as vendas de tal prod!to" e" com isto" a!mentar as vendas do mesmoprod!to" mas de origem diversa# O! se=a" !m determinado la.orat:rio3armacC!tico V responsável pelo medicamento &b V div!lga in3orma(/es3alsas so.re o medicamento 3a.ricado e comerciali5ado por se! concorrente"c!=a 3inalidade terapC!tica é a mesma" o 4!e compromete a credi.ilidade de tal

medicamento no mercado# Hal cond!ta" por :.vio" implicará no a!mento devendas do medicamento &b" na medida em 4!e m!itos cons!midoresdei2ar)o de ad4!irir o medicamento c!=a credi.ilidade se p;s em 2e4!e".!scando no mercado o!tra op()o no caso" o medicamento &b#

 

III e,'rega ,ei! 0rauule(t!* 'ara es%iar* e, 'r!%eit! 'r'ri! !ual5ei!* +lie(tela e !utre,31. Ti'! ge(;ri+!. O inciso em comento é o mais a.rangente do artigo +,$# Deacordo com o legislador" o agente 4!e emprega meio 3ra!d!lento" para desviar"em proveito pr:prio o! al>eio" clientela de o!trem# Uá" sem som.ra de d0vidas"

!m caráter resid!al" na medida em 4!e todas as cond!tas 4!e n)o seen4!adrem nos demais incisos" poder)o se en4!adrar no inciso III" do artigo+,$#

Por e2emplo" se !ma determinada empresa !tili5a !ma determinada marca"mas n)o detém registro e nem pedido" o !so de e2press)o idCntica o! similar"apta a ind!5ir o cons!midor em erro" en4!adra1se per3eitamente no artigo +,$"inciso III# O!tro e2emplo é a reprod!()o o! imita()o de trade dress# 'omocedi(o" o trade dress tem prote()o =!r8dica" independentemente de registro" por conta do inciso em comento# A3inal" o imitador reprod!5 !m padr)o vis!alal>eio para desviar a clientela de o!trem em proveito pr:prio" o!" minimamente"

para transmitir ao se! prod!to os valores intrinsecamente associados aoprod!to l8der de mercado#

2. Des(e+essiae e registr!. 'omo dito" a prote()o con3erida por esseinciso n)o e2ige 4!al4!er t8t!lo de propriedade" de modo 4!e o emprego demeio 3ra!d!lento com a 3inalidade de desviar clientela al>eia =á con3ig!ra o tipopenal em comento#

 

I usa e<'ress)! !u si(al e 'r!'aga(a al5ei!s* !u !s i,ita* e ,!!a +riar +!(0us)! e(tre !s 'r!ut!s !u esta"ele+i,e(t!s3

1. E<'ress)! e 'r!'aga(a. O !so indevido de e2press)o o! sinal depropaganda caracteri5a prática de concorrCncia desleal# 'ont!do" no caso deimita()o de e2press)o o! sinal de propaganda" o risco de con3!s)o é condi()oelementar para a caracteri5a()o do tipo penal# A Lei veda o registro de e2press)o o! sinal de propaganda" de modo 4!e acaracteri5a()o do ato il8cito independe de registro# N)o se pode olvidar"entretanto" 4!e a Lei ,#B+,-J+K con3ere prote()o ao a!tor do sinal o!e2press)o de propaganda" desde 4!e preenc>idos os re4!isitos esta.elecidosna Lei de Direitos A!torais#

 

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usa* i(e%ia,e(te* (!,e +!,er+ial* ttul! e esta"ele+i,e(t! !ui(sg(ia al5ei!s !u %e(e* e<'$e !u !0ere+e & %e(a !u te, e, est!=ue'r!ut! +!, essas re0er8(+ias31. ri,e e +!(+!rr8(+ia esleal '!r us! e (!,e e,'resarial. O !sodesa!tori5ado de nome empresarial" t8t!lo de esta.elecimento o! ins8gnia

al>eia tam.ém caracteri5a prática de concorrCncia desleal# ender" e2por o!o3ertar venda e manter em esto4!e o prod!to com tais re3erCncias tam.éms)o cond!tas 4!e caracteri5am prática de concorrCncia desleal#

 

I su"stitui* 'el! seu 'r'ri! (!,e !u ra)! s!+ial* e, 'r!ut! e!utre,* ! (!,e !u ra)! s!+ial este* se, ! seu +!(se(ti,e(t!31. alsa i(i+a#)! ! 0a"ri+a(te. A ad!ltera()o do nome o! ra5)o social emprod!to de o!trem tam.ém con3ig!ra prática de concorrCncia desleal#

 

II atri"ui-se* +!,! ,ei! e 'r!'aga(a* re+!,'e(sa !u isti(#)! =ue()! !"te%e31. E(ga(!siae. No presente inciso" o legislador veda a 3alsa atri.!i()o derecompensa o! distin()o por parte do empresário# Por e2emplo" se !maempresa div!lgar no mercado 4!e o se! prod!to eo! servi(o rece.e! !marecomenda()o de !m instit!to de rating" cometerá o crime de concorrCnciadesleal#

Nesse aspecto" o principal pre=!dicado n)o será os concorrentes" mas sim ocons!midor# N)o se pode olvidar" ademais" 4!e !ma recomenda()o por !minstit!to de certi3ica()o pode ser !m 3ator decisivo no momento da escol>a de

!m prod!to o! prestador de servi(o" o 4!e pre=!dicará a concorrCncia# Assim" ao a3irmar 3alsamente 4!e s!a empresa detém !m selo des!stenta.ilidade" o empresário 3a.ricante" prod!tor" e2positor" importador o!e2portador comete o crime a4!i tipi3icado#

O s!=eito passivo pode ser 4!al4!er !m do povo#

 

III %e(e !u e<'$e !u !0ere+e & %e(a* e, re+i'ie(te !u i(%lu+r! e!utre,* 'r!ut! aultera! !u 0alsi0i+a!* !u ele se utilia 'ara (eg!+iar +!, 'r!ut! a ,es,a es';+ie* e,"!ra ()! aultera! !u 0alsi0i+a!* se! 0at! ()! +!(stitui +ri,e ,ais gra%e31. Aultera#)! e +!(te!. A ad!ltera()o de conte0do tam.ém caracteri5acrime de concorrCncia desleal#

 

IK !u 'r!,ete i(5eir! !u !utra utiliae a e,'rega! e+!(+!rre(te* 'ara =ue ! e,'rega!* 0alta(! a! e%er ! e,'reg!* l5e'r!'!r+i!(e %a(tage,31. alsa 'r!,essa e re+!,'e(sa. A4!i" a Lei pro8.e o o3erecimento o!pagamento de 4!al4!er vantagem a empregado de concorrente" com a

3inalidade de pre=!dicá1lo# Por e2emplo" o3erecer din>eiro a !m 3!ncionário para

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4!e este dei2e de comparecer em !ma re!ni)o onde >averá a escol>a" pelocliente" do 3ornecedor de !m determinado prod!to o! servi(o#

Importante notar 4!e a Lei n)o e2ige o pagamento" de modo 4!e a simplespromessa de pagamento =á caracteri5a o crime de concorrCncia desleal#

2. Su@eit!. O s!=eito ativo é concorrente 4!e paga o! o3erece vantagem aoempregado de o!trem# O s!=eito passivo será o empregador do 3!ncionário 4!eaceito! o 6s!.orno7

 

K re+e"e i(5eir! !u !utra utiliae* !u a+eita 'r!,essa e 'aga !ure+!,'e(sa* 'ara* 0alta(! a! e%er e e,'rega!* 'r!'!r+i!(ar %a(tage, a +!(+!rre(te ! e,'rega!r31. De%er e e,'rega!. Os mesmos comentários 3eitos ao inciso I& aplicam1se per3eitamente ao presente inciso" mas" a4!i" o s!=eito ativo será oempregado 4!e aceito! o 6s!.orno7#

 

KI i%ulga* e<'l!ra !u utilia-se* se, aut!ria#)!* e +!(5e+i,e(t!s*i(0!r,a#$es !u a!s +!(0ie(+iais* utili%eis (a i(stria* +!,;r+i! !u'resta#)! e ser%i#!s* e<+lu!s a=ueles =ue se@a, e +!(5e+i,e(t!'"li+! !u =ue se@a, e%ie(tes 'ara u, t;+(i+! (! assu(t!* a =ue te%ea+ess! ,eia(te rela#)! +!(tratual !u e,'regat+ia* ,es,! a's !t;r,i(! ! +!(trat!31. i!la#)! e sigil!. No inciso &I" vale ressaltar 4!e o a!tor do delitosomente pode ser 3!ncionário o! prestador de servi(os da empresa 4!e se di5

detentora de segredo ind!strial# A esse respeito" precisa a li()o do il!stretratadista XAMA 'ERTEIRA 6a lei p!ne a div!lga()o o! a e2plora()o dossegredos de 3á.rica somente 4!ando o 3ato 3or imp!tável a pessoa 4!e seencontre a servi(o do se! tit!lar e 4!e deles ten>a tido con>ecimento em ra5)odo servi(o# A san()o penal dirige1se" pois" contra as pessoas 4!e se ac>aremligadas empresa por !ma rela()o de tra.al>o o! de emprego7 'ERTEIRA"Wo)o da Xama# Hratado da Propriedade Ind!strial" at!ali5ado por NetonSilveira e Denis Forges Far.osa" Rio de Waneiro Editora L!men W!ris" @+"ol# II" p# @,,#

Neste inciso" convém ressaltar 4!e as in3orma(/es" dados o! con>ecimentosdevem ser con3idenciais por ato declarado das Partes e n)o perten(am aoestado da técnica o! dom8nio p0.lico e nem se=am evidentes para !m técnicono ass!nto#

So.re o ass!nto" pertinente é o ensinamento de Wosé de Oliveira Ascens)o 6Aproi.i()o de o tra.al>ador !tili5ar os con>ecimentos ad4!iridos 4!e com m!ita3acilidade cairiam na categoria das in3orma(/es n)o div!lgadas é consideradacontrária ao princ8pio da li.erdade de tra.al>o# E3etivamente" a4!ilo 4!e otra.al>ador con>ece é a4!ilo em 4!e se especiali5o!# Se n)o p!der !sar essescon>ecimentos por conta pr:pria" 3ica condenado a !ma sit!a()o dedependCncia por toda a vida#7 'oncorrCncia desleal# 'oim.ra Almedina" @@"p# ??

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Em caso análogo" assim se posiciono! o E# Hri.!nal de W!sti(a do Estado deS)o Pa!lo 6Y somente restaria con3ig!rada a concorrCncia desleal caso3icasse evidenciado 4!e >o!ve a a4!isi()o de in3orma(/es" dados"con>ecimento" de 3orma il8cita o! 3ora do desenvolvimento normal de s!asatividades" 4!e a !tili5a()o desse con>ecimento ocorre! antes de 3indo o

contrato de tra.al>o o! 4!e as in3orma(/es !sadas providas de valor econ;mico" con3idenciais e n)o evidentes para !m técnico no ass!ntoestiverem ligados vida da empresa v8tima" n)o sendo" portanto" elementos4!e poderiam ser agregados ao patrim;nio do e21cola.orador#

 No entanto" as cond!tas dos a!tores n)o se en4!adram em nen>!ma das>ip:teses acima mencionadas" n)o se caracteri5ando a concorrCncia deslealapontada" pois os co1ré!s Wac\son e La!ra ad4!iriram as in3orma(/es e oscon>ecimentos licitamente" d!rante a rela()o de tra.al>o#

 As provas indicam 4!e tanto Wac\son como La!ra n)o desc!mpriram ascondi(/es e termos do contrato de tra.al>o" nem tampo!co desrespeitaram

4!al4!er ':digo de <tica# O primeiro recorrido" ainda" n)o desc!mpri! s!aso.riga(/es de administrador#

Y 'omo .em o.servado na senten(a 3ls# +@," ine2isti! entre as partesacordo restritivo de concorrCncia o! de n)o1concorrCncia" nada impedindo"portanto" 4!e os apelados p!dessem constit!ir !ma nova sociedade 4!ecompetisse com s!a e21empregadora" depois do término do contrato#

'lá!s!las nesse sentido devem ser e2pressas no contrato art# ++? do ':digo'ivil e poderiam ser até invalidadas" >a=a vista 4!e s)o incompat8veis com ote2to constit!cional" 3erindo a li.erdade de tra.al>o" impedindo 4!e os corré!s

desenvolvam s!as potencialidades e condenando1os inatividade# Seria !ma3orma de as recorrentes evitarem a livre concorrCncia" 4!e é princ8pioconstit!cional impositivo#7 HWSP V Apela()o '8vel n% +G++?1G$#@-#-#@B#" Relator Desem.argador Wosé L!i5 Xavi)o de Almeida" ,]'9mara de Direito Privado" =# em +#?#@+@

KII i%ulga* e<'l!ra !u utilia-se* se, aut!ria#)!* e +!(5e+i,e(t!s !ui(0!r,a#$es a =ue se re0ere ! i(+is! a(teri!r* !"ti!s '!r ,ei!s il+it!s!u a =ue te%e a+ess! ,eia(te 0raue3 !u1. i!la#)! e sigil! +!, e,'reg! e il+it!. O inciso &II amplio! o rol de

pessoas 4!e podem ser consideradas s!=eito ativo do crime em 4!est)o" namedida em 4!e n)o seria somente o empregado o! prestador de servi(os#

 As mesmas considera(/es do inciso &I aplicam1se ao presente inciso# De4!al4!er modo" o crime tipi3icado neste inciso somente ocorre se o s!=eito ativoteve acesso a tais con>ecimentos o! in3orma(/es por meios il8citos o!mediante 3ra!de#

O legislador pátrio ando! .em ao dispor e2pressamente 4!e somentecaracteri5aria crime a !tili5a()o de in3orma(/es con3idenciais" desde 4!eo.tidas por ato il8cito o! mediante 3ra!de#

< importante registrar 4!e o sistema de patentes é !ma via de m)o1d!pla" namedida em 4!e o inventor revela s!a tecnologia ao p0.lico e" em contrapartida"

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o Estado l>e asseg!ra !m direito temporário para impedir terceiros dee2plorarem al!dida tecnologia# 'om isto" contri.!i1se para o desenvolvimentotecnol:gico e econ;mico do Pa8s#

Wá o segredo ind!strial n)o tra5 4!al4!er .ene38cio para a Sociedade" !ma ve54!e a tecnologia n)o é revelada ao p0.lico e 3avorece t)o somente o inventor# A Parte 4!e opta por esse sistema de prote()o V ao invés de depositar !mpedido de patente" por e2emplo V ass!me o risco de ver a s!a tecnologiarevelada ao p0.lico" o 4!e implicará na perda de 4!al4!er direito so.re al!didatecnologia#

Somente >averá prote()o se o acesso a tal in3orma()o se der por meio de3ra!de o! emprego de meios il8citos#

 

KIII %e(e* e<'$e !u !0ere+e & %e(a 'r!ut!* e+lara(! ser !"@et! e'ate(te e'!sitaa* !u +!(+eia* !u e ese(5! i(ustrial registra!*=ue ()! ! se@a* !u ,e(+i!(a-!* e, a((+i! !u 'a'el +!,er+ial* +!,!e'!sita! !u 'ate(tea!* !u registra!* se, ! ser31. alsa i(i+a#)! e ireit!s. Re3erido inciso classi3ica como crime a venda"e2posi()o o! o3erecimento venda de prod!tos contendo declara()o 3alsa de4!e >á patente concedida o! depositada o! mesmo registro o! pedido dedesen>o ind!strial# Por ra5/es :.vias" a a3irma()o de 4!e !ma determinadatecnologia é o.=eto de patente o! pedido de patente cria !ma inseg!ran(a =!r8dica no mercado" dimin!indo a concorrCncia#

Uá tam.ém prote()o ao cons!midor" na medida em 4!e a3irmar 4!e !mdeterminado prod!to contém !ma tecnologia patenteada o! o.=eto de pedido

de patente caracteri5a !ma a3irma()o enganosa" ind!5indo o cons!midor aerro#

 

KI i%ulga* e<'l!ra !u utilia-se* se, aut!ria#)!* e resulta!s etestes !u !utr!s a!s ()! i%ulga!s* +u@a ela"!ra#)! e(%!l%a es0!r#!+!(sier%el e =ue te(5a, si! a'rese(ta!s a e(tiaesg!%er(a,e(tais +!,! +!(i#)! 'ara a'r!%ar a +!,er+ialia#)! e'r!ut!s.Pe(a ete(#)!* e : Htr8s ,eses a 1 Hu, a(!* !u ,ulta.B 1º I(+lui-se (as 5i'teses a =ue se re0ere, !s i(+is!s KI e KII !e,'rega!r* s+i! !u a,i(istra!r a e,'resa* =ue i(+!rrer (asti'i0i+a#$es esta"ele+ias (!s ,e(+i!(a!s is'!siti%!s.B 2º O is'!st! (! i(+is! KI ()! se a'li+a =ua(t! & i%ulga#)! '!r rg)!g!%er(a,e(tal +!,'ete(te 'ara aut!riar a +!,er+ialia#)! e 'r!ut!*=ua(! (e+essri! 'ara 'r!teger ! '"li+!.1. Resulta! e testes. Re3erido inciso retrata o artigo G,#G da 'onven()o dani)o de Paris" seg!ndo o 4!al 6os Mem.ros 4!e e2i=am a apresenta()o deres!ltados de testes o! o!tros dados n)o div!lgados" c!=a ela.ora()o envolvaes3or(o considerável" como condi()o para aprovar a comerciali5a()o deprod!tos 3armacC!ticos o! de prod!tos agr8colas 4!8micos 4!e !tili5em novas

entidades 4!8micas" proteger)o esses dados contra se! !so comercial desleal# Ademais" os Mem.ros adotar)o providCncias para impedir 4!e esses dados

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se=am div!lgados" e2ceto 4!ando necessário para proteger o p0.lico" o!4!ando ten>am sido adotadas medidas para asseg!rar 4!e os dados se=amprotegidos contra o !so comercial desleal7#

Neste caso" a Lei .!sca prestigiar a empresa 4!e aporto! capital considerávelpara desenvolvimento de !ma determinada tecnologia" mas teve 4!eapresentar os dados a entidade estatal por 4!est/es reg!lat:rias# Se >o!ver div!lga()o" e2plora()o o! !tili5a()o de tais in3orma(/es por terceiros" restarácaracteri5ada a prática de concorrCncia desleal#

Uá 4!e se o.servar com ca!tela a regra ora esta.elecida" na medida em 4!es!as implica(/es práticas podem ser e2tremamente danosas#

Em regra" a legisla()o pátria esta.elece 4!e os la.orat:rios 3armacC!ticosdevem s!.meter se!s dados ANISA" para análise e !lterior a!tori5a()o decomerciali5a()o do medicamento no Pa8s#

Os la.orat:rios de medicamentos genéricos e similares est)o dispensados daapresenta()o de est!dos cl8nicos e2igidos para os medicamentos dere3erCncia" devendo comprovar apenas a .iodisponi.ilidade e e4!ivalCncia3armacC!tica# A l:gica do sistema é permitir 4!e os la.orat:rios demedicamentos genéricos e similares possam comerciali5ar se!s prod!tos com!m pre(o in3erior ao praticado pelo la.orat:rio do medicamento de re3erCncia# A3inal" os c!stos com pes4!isas ser)o consideravelmente in3eriores para osla.orat:rios de genéricos e similares#

 A apresenta()o dos est!dos pelos la.orat:rios genéricos e similares n)ocaracteri5a" a!tomaticamente" prática de concorrCncia desleal" !ma ve5 4!e osdados cl8nicos do medicamento de re3erCncia podem ser o.tidos por meio de

engen>aria reversa" por e2emplo# Assim" n)o se pode pres!mir 4!e talla.orat:rio teve acesso aos dados depositados perante a ANISA#

Se" de alg!m modo" >o!ve acesso a tais in3orma(/es" a8 sim restarácaracteri5ado o delito de concorrCncia desleal#

 Ainda so.re os est!dos cl8nicos apresentado ANISA" convém ressaltar 4!ea Lei n% +#BG@@J@K reg!la a prote()o" contra o !so comercial desleal" dein3orma(/es relativas aos res!ltados de testes o! o!tros dados n)o div!lgadosapresentados s a!toridades competentes como condi()o para aprovar o!manter o registro para a comerciali5a()o de prod!tos 3armacC!ticos de !soveterinário" 3ertili5antes" agrot:2icos se!s componentes e a3ins# No tr9mite doprocesso legislativo" >o!ve a e2cl!s)o do termo 6>!mano7 J6prod!tos3armacC!ticos de !so veterinário e >!mano7 V reda()o origináriaK#

 Ao =!sti3icar a necessidade de e2cl!s)o de al!dido termo no 'ongresso" oent)o senador Wosé Serra assim registro!

6A s!press)o" no caso dos prod!tos de !so >!mano V portanto" 3armacC!ticos V é 3!ndamental# Do contrário" o 'ongresso Nacional estaria a.rindo !ma =anela para a contesta()o de medicamentos genéricos" incl!sive pelaretroatividade imposta no 4!e se re3ere aos genéricos =á e2istentes e aos3!t!ros# 'riar1se1ia" ent)o" !ma restri()o e !m prete2to para contesta(/es

 =!diciais" até de retirada de circ!la()o# Y Estar1se1ia criando" portanto" !marestri()o 4!e o.rigaria o la.orat:rio prod!tor de genérico a gastar m!ito" se=a

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na repeti()o de e2periCncias" se=a na contesta()o e alega()o de 4!e se violo!o! n)o segredo# Assim" torna1se imperativa a s!press)o dos dispositivos V o!trec>o de dispositivos V relacionados aos prod!tos de !so >!mano7#

 Assim" deve1se ter aten()o redo.rada na análise do tipo penal em comento#

'APHLO IIDAS DISPOSIÇÕES XERAIS

Art. 196. As 'e(as e ete(#)! 're%istas (!s a'tul!s I* II e III esteTtul! ser)! au,e(taas e u, ter#! & ,etae se1. ausas e au,e(t! a 'e(a. O artigo +,B prevC a possi.ilidade de o =!i5a!mentar a pena do agente considerando as agravantes previstas nos se!sdois incisos# Assim" !ma ve5 3i2ada a pena1.ase" poderá o magistradoa!mentá1la de !m ter(o metade" se veri3icada !ma das >ip:teses previstasa.ai2o

 

I ! age(te ; !u 0!i re'rese(ta(te* ,a(atri!* 're'!st!* s+i! !ue,'rega! ! titular a 'ate(te !u ! registr!* !u* ai(a* ! seuli+e(+ia!3 !u1. (+ul! +!, ! titular a 'ate(te. A primeira agravante press!p/e ae2istCncia de !m v8nc!lo entre o agente e o tit!lar da patente# Nas >ip:tesesem 4!e o agente 3oi o! é representante" mandatário" preposto" s:cio o!empregado do tit!lar da patente o! registro o! de se! licenciado" veri3ica1se4!e o agente 4!e.ro! !m dever de .oa13é e lealdade" n)o podendo alegar descon>ecimento 4!anto e2istCncia de !m direito de e2cl!sividade" em ra5)oda rela()o tida com o tit!lar da patente#

 

II a ,ar+a alteraa* re'r!uia !u i,itaa 0!r e alt! re(!,e*(!t!ria,e(te +!(5e+ia* e +erti0i+a#)! !u +!leti%a.1. 4ar+as e alt! re(!,e* (!t!ria,e(te +!(5e+ias* e +erti0i+a#)! !u+!leti%a. No inciso II" o legislador previ! a >ip:tese de a!mento da pena doagente nos casos de viola()o de marcas 4!e go5am de prote()o especial asmarcas de alto renome" previstas no artigo +@$ desta lei remiss)o ao artigo"as notoriamente con>ecidas" previstas no artigo +@B desta Lei remiss)o aoartigo e as marcas coletivas e de certi3ica()o" previstas" respectivamente" nosincisos II e III" do artigo +@G desta lei remiss)o ao artigo# Em rela()o

viola()o de marcas de alto renome 4!e tem prote()o mais ampla" em todos osramos de atividade e s marcas notoriamente con>ecidas 4!e diante do se!alto con>ecimento go5a de prote()o especial" independentemente de estar previamente registrada no Frasil" s!a ocorrCncia terá conse4kCncias direta aocons!midor" diante da inevitável associa()o com essas marcas# Além disso"di3icilmente o in3rator poderia descon>ecer a e2istCncia de !m direito dee2cl!sividade so.re essas marcas" diante do se! not:rio con>ecimento# No 4!edi5 respeito s marcas de certi3ica()o e coletiva" tratam1se marcas c!=aprote()o poss!i importante relev9ncia social e econ;mica# En4!anto as marcasde certi3ica()o tem como 3im atestar a 4!alidade de determinados prod!tos eservi(os" as marcas coletivas identi3icam marcas e prod!tos provenientes demem.ros de !ma determinada entidade# Nesses dois casos" as marcas tCm !m

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importante papel na prote()o do cons!midor" motivo pelo 4!al o legislador previ! a >ip:tese de a!mento da pena em casos de viola()o#

Art. 197. As 'e(as e ,ulta 're%istas (este Ttul! ser)! 0i<aas* (!,(i,!* e, 1J He e* (! ,<i,!* e, :6J Htree(t!s e sesse(ta ias-

,ulta* e a+!r! +!, a siste,ti+a ! ig! Pe(al. Pargra0! (i+!. A ,ulta '!er ser au,e(taa !u reuia* e, at; 1JHe %ees* e, 0a+e as +!(i#$es 'ess!ais ! age(te e a ,ag(ituea %a(tage, au0eria* i(e'e(e(te,e(te a (!r,a esta"ele+ia (!artig! a(teri!r. 1. Pe(as e ,ulta. O artigo +, prevC o m8nimo e o má2imo de dias1m!lta aserem aplicadas no caso de ocorrCncia dos crimes contra as patentes edesen>os ind!striais" 4!e ser)o de no m8nimo + e má2imo GB dias1m!lta# 

'onsoante parágra3o 0nico" poderá o =!i5 a!mentar o! red!5ir a m!lta em atéde5 ve5es" em ra5)o das condi(/es pessoais do agente o! da magnit!de davantagem a!3erida#Art. 19F. P!er)! ser a'ree(i!s* e !0+i! !u a re=ueri,e(t! !i(teressa!* 'elas aut!riaes al0a(egrias* (! at! e +!(0er8(+ia* !s'r!ut!s assi(ala!s +!, ,ar+as 0alsi0i+aas* alteraas !u i,itaas !u=ue a'rese(te, 0alsa i(i+a#)! e 'r!+e8(+ia. 1. 4eias e r!(teira. O artigo em comento" implementando as disposi(/esda'onven()o da ni)o de Paris e do Acordo HRIPS" prevC !m importantemecanismo de de3esa para direitos de propriedade ind!strial no Frasil# A teor do disposto no artigo +,-" poder)o as a!toridades al3andegárias reter prod!tosso. s!speita de contra3a()o" dando a oport!nidade do tit!lar das marcasimpedir a entrada de prod!tos contra3eitos no pa8s# Interessante notar 4!e oartigo prevC a >ip:tese de as Al39ndegas agirem de o38cio" e n)o apenasmediante re4!erimento do interessado# Desta 3orma" ao identi3icar prod!toscom s!speita de contra3a()o" poder)o as a!toridades s!spender a li.era()odos prod!tos sem mani3esta()o e2pressa do tit!lar da marca# De acordo com oartigo $-" 6a7 e 6.7" do HRIPS as a!toridades poder)o pedir in3orma(/es aostit!lares dos direitos e dever)o noti3icar o tit!lar por ocasi)o da apreens)o deprod!tos# Por o!tro lado" a a!sCncia de o.rigatoriedade das a!toridades

al3andegárias em apreender prod!tos contra3eitos" demanda" m!itas ve5es"a(/es por parte dos tit!lares" em at!a()o con=!nta com as a!toridadesal3andegárias# Em rela()o ao procedimento a ser reali5ado nas al39ndegas"além das disposi(/es contidas no HRIPS" em se!s artigos $+ ao $-" aplicam1seas disposi(/es contidas nos Decreto ?#$?G@@ e ?#B$@G# A 0nica cr8ticaao artigo em comento se dá 4!anto limita()o da at!a()o das a!toridadesal3andegárias apenas em casos de contra3a()o de marcas" dei2ando de prever a possi.ilidade de at!a()o em casos de viola()o de o!tros direitos" tais comodesen>o ind!strial e patentes de inven()o# A 3alta de e2pressa men()o possi.ilidade de at!a()o das a!toridades em casos de patentes e desen>osind!striais torna controversa a possi.ilidade do tit!lar se valer desse artigo"

para at!ar em con=!nto com as a!toridades al3andegárias" mediante s!spens)ode li.era()o de prod!tos em viola()o desses direitos#

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Art. 199. N!s +ri,es 're%ist!s (este Ttul! s!,e(te se 'r!+ee ,eia(te=uei<a* sal%! =ua(t! a! +ri,e ! art. 191* e, =ue a a#)! 'e(al ser'"li+a.

 

1. Pr!+ei,e(t! ri,i(al. Para as a(/es penais envolvendo crimes contra apropriedade ind!strial" entende! o legislador por atri.!ir a legitimidade paraproposit!ra da a()o ao tit!lar da marca" mediante A()o Penal Privada#Di3erentemente da A()o Penal P0.lica" 4!e se inicia por Den0ncia do MinistérioP0.lico" nos casos envolvendo crimes contra a Propriedade Ind!strial a a()openal deve ser proposta" e2cl!sivamente" pelo o3endido o! por 4!em ten>a4!alidade para representá1lo# No entanto" 3oi prevista !ma e2ce()o A()oPenal Privada em crimes contra a propriedade ind!strial" notadamente 4!antoaos crimes previstos no artigo +,+ desta lei" a sa.er" a4!eles aptos a ind!5ir em erro o! con3!s)o" armas .ras/es o! distintivos o3iciais nacionais"

estrangeiros o! internacionais# O motivo para tal e2ce()o está no 3ato de 4!eos crimes contra armas" .ras/es o! distintivos o3iciais tem o cond)o depre=!dicar o interesse p0.lico" >ip:tese esta em 4!e a A()o Penal é P0.lica ede legitimidade do Ministério P0.lico# T!anto aos demais crimes previstosnesta lei" entende! o legislador 4!e o interesse é meramente partic!lar" motivopelo 4!al a a()o pena deve ser insta!rada mediante T!ei2a1'rime" ao ;n!s doO3endido# ale lem.rar 4!e a T!ei2a1'rime" em casos de viola()o dePropriedade Ind!strial" deve ser precedida da necessária Medida 'a!telar Preparat:ria" 4!e terá por o.=etivo a o.ten()o do corpo de delito" mediantecompetente la!do pericial#

 Art. 2JJ. A a#)! 'e(al e as ilig8(+ias 'reli,i(ares e "us+a e a'ree(s)!*(!s +ri,es +!(tra a 'r!'rieae i(ustrial* regula,-se 'el! is'!st! (!ig! e Pr!+ess! Pe(al* +!, as ,!i0i+a#$es +!(sta(tes !s artig!seste a'tul!. 1. Regras e Pr!+ei,e(t!. As regras procedimentais para a(/es envolvendocrimes contra a propriedade ind!strial est)o previstas no artigo $@ eseg!intes" do ':digo de Processo Penal# O artigo em comento prevC aaplica()o do ':digo de Processo Penal" com as modi3ica(/es constantes nos

artigos desta lei# Assim" as disposi(/es desta Lei s)o complementares sregras contidas no ':digo de Processo Penal#

Art. 2J1. Na ilig8(+ia e "us+a e a'ree(s)!* e, +ri,e +!(tra 'ate(te =uete(5a '!r !"@et! a i(%e(#)! e 'r!+ess!* ! !0i+ial ! @u! sera+!,'a(5a! '!r 'erit!* =ue %eri0i+ar* 'reli,i(ar,e(te* a e<ist8(+ia !il+it!* '!e(! ! @ui !re(ar a a'ree(s)! e 'r!ut!s !"ti!s 'el!+!(tra0at!r +!, ! e,'reg! ! 'r!+ess! 'ate(tea!. 1. >us+a e A'ree(s)! e, +as!s e Pate(te e Pr!+ess!. Diante dapossi.ilidade de !m crime contra a patente recair so.re !ma inven()o 4!e

protege !m processo de 3a.rica()o de !m prod!to" o legislador previ! apossi.ilidade de o O3icial de W!sti(a" em con=!nto com !m perito =!dicial" visitar 

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o par4!e ind!strial do ac!sado" de 3orma a analisar o processo ind!strial!tili5ado na 3a.rica()o de se!s prod!tos# 'a.erá ao perito" como a!2iliar do =!85o m!nido de con>ecimentos técnicos" a3erir se e2iste a !tili5a()o indevidade processo protegido por patente de inven()o# eri3icada a ilicit!de" poderá o =!i5 ordenar a .!sca e apreens)o dos prod!tos o.tidos pelo contra3ator"

!tili5ando o processo patenteado# Na diligCncia prevista no artigo em comento"di3erentemente da previs)o contida no artigo $@" do ':digo de ProcessoPenal" o O3icial de W!sti(a poderá reali5ar a diligCncia acompan>ado apenas de!m perito" e n)o dois" como previsto na legisla()o process!al#

Art. 2J2. Al;, as ilig8(+ias 'reli,i(ares e "us+a e a'ree(s)!* !i(teressa! '!er re=uerer 1. Dilig8(+ias ai+i!(ais. O ':digo de Processo Penal prevC" em se! artigo$@" as diligCncias preliminares necessários para in8cio da A()o Penal# Alémdas providCncias contidas na4!ele diploma" o tit!lar do direito poderá re4!erer 

as medidas previstas nos incisos a.ai2o I a'ree(s)! e ,ar+a 0alsi0i+aa* alteraa !u i,itaa !(e 0!r 're'araa!u !(e =uer =ue se@a e(+!(traa* a(tes e utiliaa 'ara 0i(s+ri,i(!s!s3 !u 1. A'ree(s)! e 'r!ut!s. De alcance maior do 4!e as disposi(/es contidasno ':digo de Processo Penal" 4!e s!gerem a apreens)o de e2emplares deprod!tos para a ela.ora()o do la!do pericial" este inciso prevC a possi.ilidadede a .!sca e apreens)o a.ranger todos os prod!tos 3alsos" onde 4!er 4!ese=am encontrados# Parece1nos 4!e a inten()o do legislador 3oi dar maior e3etividade medida criminal" mediante a possi.ilidade de" !ma ve5con3irmada a e2istCncia de viola()o" serem apreendidos todos os prod!toscontra3eitos em poder do contra3ator# De 3ato" n)o parece e3etivo 4!e" mesmodepois da ela.ora()o do la!do 4!e con3irme a viola()o" se=a permitido 4!e ocontra3ator manten>a a posse dos prod!tos contra3eitos# Desta 3orma" ra5oável4!e a interpreta()o deste inciso se=a no sentido de 4!e o o3endido ten>a aoport!nidade de apreender todos os prod!tos contra3eitos em poder docontra3ator" em todas as s!as dependCncias# II estrui#)! e ,ar+a 0alsi0i+aa (!s %!lu,es !u 'r!ut!s =ue a

+!(ti%ere,* a(tes e sere, istri"u!s* ai(a =ue 0i=ue, estru!s !se(%!ltri!s !u !s 'r'ri!s 'r!ut!s. 1. Destrui#)! e 'r!ut!s. Ham.ém como medida e3etiva no com.ate contra3a()o de prod!tos" a lei previ! a possi.ilidade de o o3endido re4!erer adestr!i()o da marca 3alsi3icada" nos vol!mes o! prod!tos 4!e a contiverem"ainda 4!e 3i4!em destr!8dos os envolt:rios e os pr:prios prod!tos# 'onstatadaa 3alsi3ica()o da marca" mediante senten(a transitada em =!lgada" necessário4!e se=a dada destina()o aos prod!tos contra3eitos" impedindo 4!e os mesmosse=am colocados no mercado" em pre=!85o ao se! tit!lar# Desta 3orma" adestr!i()o da marca se trata de medida e3etiva para aca.ar com o il8cito# Pela

análise do te2to legal" parece1nos 4!e a inten()o do legislador 3oi no sentido deaproveitar os prod!tos" 4!ando estes p!derem ser dissociados da marca"

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destr!indo1se apenas a marca aposta ao prod!to# No entanto" a destr!i()opoderá ser reali5ada ainda 4!e se=a necessária a destr!i()o dos envolt:rios edos prod!tos" 4!ando n)o p!derem ser dissociadas da marca# Mais !ma ve5 olegislador n)o 3e5 men()o aplica()o do artigo para os casos de viola()o deo!tros direitos 4!e n)o o de marcas# Nesse caso" entretanto" parece1nos 4!e o

disposto no artigo @@ e incisos podem ser aplicados para os casos de viola()ode desen>os ind!striais e patentes" por analogia#

Art. 2J:. Trata(!-se e esta"ele+i,e(t!s i(ustriais !u +!,er+iaislegal,e(te !rga(ia!s e =ue este@a, 0u(+i!(a(! 'u"li+a,e(te* asilig8(+ias 'reli,i(ares li,itar-se-)! & %ist!ria e a'ree(s)! !s 'r!ut!s*=ua(! !re(aas 'el! @ui* ()! '!e(! ser 'aralisaa a sua ati%iaeli+ita,e(te e<er+ia. 1. Pr!te#)! & ati%iae li+ita,e(te e<er+ia. T!ando o ac!sado se tratar deesta.elecimento legalmente constit!8do" as diligCncias preliminares ordenadas

pelo =!i5 n)o ter)o o cond)o de paralisar as atividades 4!e 3orem licitas# Sealém dos prod!tos contra3eitos" !m determinado comércio vender" tam.ém"prod!tos reg!lares e originais" a vistoria e a .!sca e apreens)o estar)olimitadas aos prod!tos irreg!lares# Assim" o artigo em comento visa proteger asatividades reg!lares reali5adas pelo o3endido" evitando1se a paralisa()o deatividade empresária reg!lar# Por o!tro lado" se a 0nica prática do o3endido 3or limitada comerciali5a()o apenas de prod!tos contra3eitos" n)o poderá ocontra3ator se valer desse artigo" para evitar a apreens)o dos prod!toscomprovadamente 3alsos# Art. 2J?. Realiaa a ilig8(+ia e "us+a e a'ree(s)!* res'!(er '!r 'eras e a(!s a 'arte =ue a ti%er re=ueri! e ,-0;* '!r es'rit! ee,ula#)!* ,er! +a'ri+5! !u err! gr!sseir!. 1. Peras e a(!s '!r ilig8(+ia te,erria. O artigo em comento visa coi.ir a lide temerária" 4!e se dá por meio de a=!i5amento de a(/es sem3!ndamentos" apenas como 3orma de pre=!dicar a atividade empresarial al>eia#Portanto" a4!ele 4!e re4!erer diligCncia de .!sca e apreens)o agindo de má13é" por esp8rito de em!la()o" mero capric>o o! erro grosseiro" responderá pelasperdas e danos da4!ele 4!e 3or pre=!dicado pela medida# 

Art. 2J. P!er +!(stituir ,at;ria e e0esa (a a#)! 'e(al a alega#)! e(uliae a 'ate(te !u registr! e, =ue a a#)! se 0u(ar. A a"s!l%i#)! !r;u* e(treta(t!* ()! i,'!rtar a (uliae a 'ate(te !u ! registr!* =ues '!er ser e,a(aa 'ela a#)! +!,'ete(te.

 

1. Nuliae +!,! ,at;ria e e0esa. A e2emplo do artigo $B" @%" o artigo@$ contempla a possi.ilidade de o Ré! s!scitar" em a()o criminal e comomatéria de de3esa" a n!lidade da patente o! registro 4!e 3!ndamenta a a()openal# Se recon>ecida a n!lidade da patente o! registro oposto em 3ace doRé!" n)o e2istirá mais 3ato criminoso p!n8vel" o 4!e ense=ará a improcedCncia

da a()o penal# O recon>ecimento de n!lidade previsto nesse artigo é 6 inter  partes7" o! se=a" s!rtirá e3eitos apenas na a()o penal em re3erCncia# Portanto"

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a patente o! registro contin!ará válido perante o INPI e s!rtindo e3eito emrela()o aos demais agentes#

Art. 2J6. Na 5i'tese e sere, re%elaas* e, @u!* 'ara a e0esa !si(teresses e =ual=uer as 'artes* i(0!r,a#$es =ue se +ara+terie,

+!,! +!(0ie(+iais* se@a, segre! e i(stria !u e +!,;r+i!* e%er ! @ui eter,i(ar =ue ! 'r!+ess! 'r!ssiga e, segre! e @usti#a* %ea! !us! e tais i(0!r,a#$es ta,";, & !utra 'arte 'ara !utras 0i(aliaes. 1. Pr!te#)! as i(0!r,a#$es +!(0ie(+iais. N)o raras ve5es lit8giosenvolvendo propriedade ind!strial envolvem in3orma(/es con3idenciais doslitigantes# Entre essas in3orma(/es" podem estar doc!mentos técnicos arespeito de esta.elecimentos ind!striais" in3orma(/es técnicas !tili5adas em!nidades de prod!()o" in3orma(/es comerciais" entre o!tros e2emplos# M!itasve5es" essas in3orma(/es con3erem vantagens comerciais s Partes" 4!edemandam elevados es3or(os para manter os doc!mentos em sigilo# No

entanto" a con3idencialidade de alg!ns doc!mentos e em determinados casosn)o poderia a3astar" do Poder W!diciário" a necessidade de s!a análise" por ve5es essencial ao deslinde de !m processo# Por essa ra5)o" o legislador previ! a possi.ilidade de o W!i5 decretar segredo de =!sti(a em a(/es =!diciais4!e demandam a apresenta()o de doc!mentos sigilosos# Pela previs)o desteartigo" as Partes estar)o protegidas e" ao mesmo" n)o estar)o privando oW!diciário da análise dos doc!mentos imprescind8veis sol!()o da lide#

Art. 2J7. I(e'e(e(te,e(te a a#)! +ri,i(al* ! 're@ui+a! '!eri(te(tar as a#$es +%eis =ue +!(sierar +a"%eis (a 0!r,a ! ig! ePr!+ess! i%il.

 

1. A#$es +%eis. N)o s: pela via penal 4!e o tit!lar de !m direito violadopoderá .!scar a at!a()o do Poder W!diciário# Na 3orma do artigo @" opre=!dicado poderá" tam.ém" intentar as a(/es c8veis ca.8veis# De 3ato" asmedidas c8veis" em alg!ns casos" podem ser mais e3etivas na de3esa dosdireitos de propriedade intelect!al# Nesse conte2to" as a(/es de a.sten()o"cominat:rias e indeni5at:rias s)o importantes 3erramentas na de3esa dosdireitos de propriedade ind!strial# Importante registrar 4!e as a(/es c8veis epenais s)o independentes" ra5)o pela 4!al o tit!lar poderá se valer das d!as

a(/es sim!ltaneamente# 

Art. 2JF. A i(e(ia#)! ser eter,i(aa 'el!s "e(e0+i!s =ue !'re@ui+a! teria au0eri! se a %i!la#)! ()! ti%esse !+!rri!.

 

1. I(e(ia#)! 'el!s lu+r!s +essa(tes. O artigo em comento poss!idisposi()o semel>ante ao artigo ?@" do ':digo 'ivil" 4!e prevC apossi.ilidade de a parte pleitear l!cros cessantes" diante da ocorrCncia de !mato il8cito ca!sador de dano# 'omo l!cros cessantes" entendem1se a4!eles

l!cros 4!e a Parte dei2o! de a3erir" em ra5)o da ocorrCncia do ato tido comoviolador de !m direito# A viola()o aos direitos de propriedade ind!strial res!lta

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em pre=!85os ao tit!lar" pois desacredita se!s prod!tos e" m!itas ve5es" temcomo conse4!Cncia o desvio de clientela# Assim" !ma ve5 constatada aviola()o de !m direito de propriedade ind!strial" estará a parte o.rigada areparar os danos ca!sados" se=a de ordem emergente artigo @, V remiss)oao artigo" se=a em rela()o aos l!cros cessantes" c!=os critérios para a3eri()o

est)o previstos no artigo @+"remiss)o ao artigo# Matéria 4!e é o.=eto deelevada controvérsia" di5 respeito necessidade de comprova()o daocorrCncia de danos materiais# O I# Hratadista Wo)o da Xama 'er4!eira" >átempos" de3ende! 4!e a simples constata()o da viola()o seria s!3iciente parao recon>ecimento do dever de indeni5ar e dos danos" 4!e seriam pres!midos#O S!perior Hri.!nal de W!sti(a vem aplicando os ensinamentos do do!trinador#No entanto" é poss8vel veri3icar signi3icativa 4!antidade de decis/es em sentidocontrário" 4!e e2igiram a e3etiva comprova()o da ocorrCncia dos danos#

Art. 2J9. i+a ressal%a! a! 're@ui+a! ! ireit! e 5a%er 'eras e a(!se, ressar+i,e(t! e 're@u!s +ausa!s '!r at!s e %i!la#)! e ireit!s

e 'r!'rieae i(ustrial e at!s e +!(+!rr8(+ia esleal ()! 're%ist!s(esta Lei* te(e(tes a 're@ui+ar a re'uta#)! !u !s (eg+i!s al5ei!s* a+riar +!(0us)! e(tre esta"ele+i,e(t!s +!,er+iais* i(ustriais !u'resta!res e ser%i#!* !u e(tre !s 'r!ut!s e ser%i#!s '!st!s (!+!,;r+i!. 1. Peras e Da(!s. O artigo @, é mais a.rangente 4!e o anterior" na medidaem 4!e concede ao pre=!dicado o direito de >aver perdas e danos por todos ospre=!85os ca!sados em ra5)o da viola()o de direitos de propriedade ind!strial eatos de concorrCncia desleal" incl!sive aos atos n)o previstos e2pressamentenesta Lei# Al!dido artigo contempla tanto os danos emergentes 4!anto osl!cros cessantes# Assim" todos os pre=!85os e3etivamente s!portados pelotit!lar do direito em ra5)o da viola()o" .em como os gan>os 4!e dei2o! dea!3erir" ser)o conta.ili5ados para 3ins de indeni5a()o# Da mesma 3orma 4!e oartigo anterior" >á divergCncia na W!rispr!dCncia" no tocante demonstra()oe3etiva da e2istCncia dos danos# B 1º P!er ! @ui* (!s aut!s a 'r'ria a#)!* 'ara e%itar a(! irre'ar%el!u e i0+il re'ara#)!* eter,i(ar li,i(ar,e(te a susta#)! a %i!la#)!!u e at! =ue a e(se@e* a(tes a +ita#)! ! r;u* ,eia(te* +as! @ulgue(e+essri!* +au#)! e, i(5eir! !u gara(tia 0ie@ussria.

 B 2º N!s +as!s e re'r!u#)! !u e i,ita#)! 0lagra(te e ,ar+aregistraa* ! @ui '!er eter,i(ar a a'ree(s)! e t!as as ,er+a!rias*'r!ut!s* !"@et!s* e,"alage(s* eti=uetas e !utr!s =ue +!(te(5a, a,ar+a 0alsi0i+aa !u i,itaa. 1. 4eias li,i(ares e ,eias e a'!i!.  Os incisos +% e @% preveemmedidas de apoio e3etivas no com.ate viola()o de direitos de propriedadeind!strial" de 3orma a estancar o il8cito de maneira imediata# O +% di5 respeito possi.ilidade de o =!i5 determinar" liminarmente" a s!sta()o da viola()o o! deato 4!e a ense=a# Al!dido artigo contempla o instit!to da antecipa()o da t!tela"

prevista nos artigos @G e ?B+" do ':digo de Processo 'ivil # Desta 3orma" !mave5 4!e o il8cito 3or de 3ácil constata()o no in8cio do processo" poderá o =!i5

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determinar a s!sta()o imediata do il8cito" para evitar o dano irreparável o! dedi38cil repara()o# Al!dido dano" nos casos de viola()o de propriedade ind!strial"reside nos pre=!85os 4!e o tit!lar irá s!portar pela contin!idade da práticadelit!osa# Por s!a ve5" o@% prevC a possi.ilidade de o =!i5 determinar aapreens)o dos prod!tos 3lagrantemente contra3eitos# Re3erido artigo g!arda

semel>an(a com a disposi()o prevista no $%" do ':digo de Processo 'ivil"mas de 3orma mais espec83ica" diante da nat!re5a dos direitos de propriedadeind!strial# Al!dido artigo" no entanto" contemplo! apenas os casos dereprod!()o o! imita()o de marca# De 4!al4!er maneira" nada impede 4!e otit!lar de patente o! registro desen>o ind!strial ig!almente pe(a a apreens)ode prod!tos contra3eitos" c!m!lando o artigo em re3erCncia com a legisla()oprocess!al#

Art. 21J. Os lu+r!s +essa(tes ser)! eter,i(a!s 'el! +rit;ri! ,ais0a%!r%el a! 're@ui+a!* e(tre !s segui(tes 

I !s "e(e0+i!s =ue ! 're@ui+a! teria au0eri! se a %i!la#)! ()!ti%esse !+!rri!3 !u

 II !s "e(e0+i!s =ue 0!ra, au0eri!s 'el! aut!r a %i!la#)! !

ireit!3 !u III a re,u(era#)! =ue ! aut!r a %i!la#)! teria 'ag! a! titular !

ireit! %i!la! 'ela +!(+ess)! e u,a li+e(#a =ue l5e 'er,itisselegal,e(te e<'l!rar ! "e,.

 

1. rit;ri!s e 0i<a#)! e lu+r!s +essa(tes. Em complemento s disposi(/esdos artigos @- e @," o artigo @+ passo! a esta.elecer os critérios paraa3eri()o dos l!cros cessantes em casos de viola()o de direitos de propriedadeind!strial# A nat!re5a sui generis dos direitos de propriedade ind!strialdemando! a edi()o de normas espec83icas em rela()o s normas geraisprevistas no ':digo 'ivil# Hrata1se de importante inova()o legislativa" 4!epasso! a prever critérios o.=etivos na estip!la()o de critérios paraconta.ili5a()o de l!cros cessantes# 'onsoante artigo @+" o tit!lar de !mdireito violado poderá escol>er o critério 4!e l>e 3or mais 3avorável" para 3ins decálc!lo dos l!cros cessantes" entre a4!eles listados nos incisos I ao III# A

aplica()o dos critérios previstos nos incisos I ao III do artigo @+ tem se dadoem diversos precedentes =!diciais# No entanto" >á elevada divergCncia 4!anto 3orma 4!e a indeni5a()o deve ser calc!lada#

HHLO IDA HRANS*ER[N'IA DE HE'NOLOXIA E DA *RANTIA

Art. 211. O INPI 0ar ! registr! !s +!(trat!s =ue i,'li=ue, tra(s0er8(+iae te+(!l!gia* +!(trat!s e 0ra(=uia e si,ilares 'ara 'r!uire, e0eit!se, rela#)! a ter+eir!s.

 

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1. Registr!. Este artigo esta.elece a necessidade de se levar a registro doINPI os contratos de trans3erCncia de tecnologia" 3ran4!ia e similares" a 3im de4!e prod!5am e3eitos perante terceiros#

'ontratos 4!e impli4!em trans3erCncia de tecnologia incl!em" .asicamente" osde 3ornecimento de tecnologia n)o patenteada" \no1>o" servi(os deassistCncia técnica capacita()o" treinamento#

Os contratos de 3ran4!ia podem ser empresariais o! ind!striais e" em geral"s)o mistos e podem incl!ir o licenciamento de !so de marca" e2plora()o depatentes" 3ornecimento de tecnologia" dentre o!tros#

 A LPI n)o de3ine o 4!e se entende por contratos similares" mas" na prática" oINPI tem considerado contratos de servi(os técnicos como similares" ainda 4!en)o impli4!em trans3erCncia de tecnologia#

O dispositivo legal trata do registro" e n)o da aver.a()o" de re3eridos contratos"pois a4!i n)o >á registros prévios no INPI" como ocorre com o licenciamentode marcas e de patentes artigos B+" B@" BG" +G," +? e +?+ da LPI# Logo" aentrada do contrato será o primeiro registro dele no INPI" e n)o a aver.a()o de!m contrato n!m registro pree2istente#

O INPI p!.lica o registro do contrato da Revista da Propriedade Ind!strial# Adata de p!.lica()o 3ormali5a a e2istCncia do contrato perante terceirosoponi.ilidade contrat!al perante terceiros#

< importante mencionar 4!e" além de s!rtir e3eitos perante terceiros" o registrode tais contratos pelo INPI é condi()o para i legitimarpossi.ilitar ospagamentos das rem!nera(/es pact!adas Lei n% ?#+G++,B@"Resol!()o n%

G#-??@+ do Fanco 'entral do Frasil e ii permitir" 4!ando 3or o caso" aded!ti.ilidade 3iscal" respeitadas as normas previstas na legisla()o espec83icaLei n% ?#+G++,B@" Lei n% -#G-G+,,+" Decreto n% G#+,,, e Portaria M* n%?GB+,$-#

Uá alg!mas 4!est/es polCmicas envolvendo o registro de contratos detrans3erCncia de tecnologia pelo INPI# D!rante o processo de registro" a A!tar4!ia reali5a !ma análise das condi(/es contrat!ais pact!adas pelaspartes e" em alg!ns casos" e2ige a modi3ica()o de clá!s!las contrat!ais#Dentre as polCmicas" vale destacar o entendimento do INPI de 4!e" 4!andotratamos de 3ornecimento de \no1>o o! tecnologia n)o patenteada" n)o époss8vel pact!ar a s!a licen(a 6al!g!el7" mas t)o somente a s!a trans3erCnciade3initiva# O INPI 3!ndamenta s!a posi()o .asicamente no 3ato de 4!etecnologia n)o patenteada n)o se en4!adra como !m direito de propriedadecomo é o caso da tecnologia patenteada" mas sim de !m con>ecimento 4!e"!ma ve5 div!lgado" n)o pode mais ser 6retirado7 da parte 4!e o rece.e!# Uátam.ém alg!mas restri(/es relativas a pagamento" aper3ei(oamentos etc#E2iste !m pro=eto de lei 4!e visa modi3icar a at!a()o do INPI" mas ainda n)o>a nada de3inido e as regras at!ais devem ser o.servadas#

Pargra0! (i+!. A e+is)! relati%a a!s 'ei!s e registr! e +!(trat!se =ue trata este artig! ser 'r!0eria (! 'ra! e :J Htri(ta ias*+!(ta!s a ata ! 'ei! e registr!.

1. De+is)!. O INPI deve emitir s!a decis)o so.re o pedido de registro de !macontrato no pra5o de G dias# Na prática" esse pra5o ocorre a partir da data do

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protocolo o3icial emitido pelo INPI# Antes do protocolo o3icial" o INPI analisa oselementos 3ormais do pedido de registro# Se atendidos" emite1se" ent)o" oprotocolo o3icial# Em geral" o protocolo o3icial cost!ma ser con3erido em cercade + dias ap:s o protocolo 3ormal" mas s)o .astante com!ns as e2igCnciasem sede 3ormal" o 4!e pode ocasionar atrasos na o.ten()o de !ma decis)o

so.re o registro#*indo os G dias" a decis)o do INPI pode ser pela concess)o do registro" por pedidos de esclarecimentos e2igCncias técnicas o! ainda pelo inde3erimentodo pedido de registro#

No caso dos pedidos de esclarecimentos" o pra5o para c!mpri1los será de Bdias contados do rece.imento pela parte" podendo ser prorrogado por per8odoss!cessivos de B dias# Ap:s apresentados os esclarecimentos" novamente oINPI terá !m pra5o de G dias para mani3estar1se" 4!e poderá ser pelo registro"novos esclarecimentos o! pelo inde3erimento#

No caso de inde3erimento" a parte poderá interpor rec!rso ao Presidente doINPI para tentar reverter a decis)o#

HHLO IIDAS DISPOSIÇÕES XERAIS

'APHLO IDOS RE'RSOS

Art. 212. Sal%! e<'ressa is'!si#)! e, +!(trri!* as e+is$es e =uetrata esta Lei +a"e re+urs!* =ue ser i(ter'!st! (! 'ra! e 6J Hsesse(ta

ias.  B 1º Os re+urs!s ser)! re+e"i!s (!s e0eit!s sus'e(si%! ee%!luti%! 'le(!* a'li+a(!-se t!!s !s is'!siti%!s 'erti(e(tes a!e<a,e e 'ri,eira i(stM(+ia* (! =ue +!u"er.  B 2º N)! +a"e re+urs! a e+is)! =ue eter,i(ar ! ar=ui%a,e(t!e0i(iti%! e 'ei! e 'ate(te !u e registr! e a =ue e0erir 'ei! e'ate(te* e +erti0i+a! e ai#)! !u e registr! e ,ar+a.  B :º Os re+urs!s ser)! e+ii!s 'el! Presie(te ! INPI*e(+erra(!-se a i(stM(+ia a,i(istrati%a.1. Regra a re+!rri"iliae as e+is$es. O legislador previ! 4!e" em regra"todas as decis/es pro3eridas no dec!rso de !m procedimento administrativo

s)o s!=eitas a rec!rso" 4!e deverá ser interposto no pra5o de B sessentadias#2. E0eit!s ! re+urs!. Os rec!rsos administrativos ser)o rece.idos em se!d!plo e3eito" o! se=a" nos e3eitos s!spensivo e devol!tivo# Em o!tras palavras"a matéria apreciada pela primeira inst9ncia será integralmente devolvida para4!e a seg!nda inst9ncia da a!toridade administrativa competente a aprecie#:. Qi'teses e ()! +a"i,e(t! e re+urs!.  O parágra3o seg!ndo do artigoem comento esta.elece a inadmissi.ilidade de rec!rso contra decis/espro3eridas pelo INPI 4!e determinem o ar4!ivamento de3initivo de pedido depatente o! de registro# N)o ca.erá rec!rso" ig!almente" contra a decis)o dede3erimento de pedido de patente" de certi3icado de adi()o o! de registro demarca# ma ve5 pro3erida decis)o de tais nat!re5a" inca.8vel será a s!arevis)o e event!al re3orma# Indicar a ratio do legislador#

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?. !,'et8(+ia 'ara +!(5e+i,e(t! e a(lise ! re+urs!# Os rec!rsosadministrativos" como atos derradeiros no conte2to de procedimentoadministrativo" ser)o" de acordo com o parágra3o terceiro deste dispositivo"con>ecidos e =!lgados pelo Presidente do INPI" ap:s apresenta()o de parecer pela Proc!radoria# Pro3erida a decis)o" encerrada estará a aprecia()o do caso

na es3era administrativa# ale a4!i destacar 4!e as =!risdi(/es administrativa e =!dicial s)o independentes e desvinc!ladas" podendo ocorrer a tramita()o deprocessos paralelos" o 4!e n)o é incom!m na área da propriedade intelect!al#

Art. 21:. Os i(teressa!s ser)! i(ti,a!s 'ara* (! 'ra! e 6J Hsesse(taias* !0ere+ere, +!(tra-ra$es a! re+urs!.1. De0esa e +!(traitri! e, grau re+ursal# Em aten()o aos princ8pios docontradit:rio e da ampla de3esa" tam.ém t8picos do procedimentoadministrativo" será dada a oport!nidade" mediante intima()o" para 4!e oRecorrido" em 4!erendo" apresente" no pra5o de B sessenta dias" s!ascontrarra5/es ao rec!rso interposto#

Art. 21?. Para 0i(s e +!,'le,e(ta#)! as ra$es !0ere+ias a ttul! ere+urs!* ! INPI '!er 0!r,ular e<ig8(+ias* =ue e%er)! ser +u,'rias(! 'ra! e 6J Hsesse(ta ias.  Pargra0! (i+!. De+!rri! ! 'ra! ! +a'ut* ser e+ii! !re+urs!.1. E<ig8(+ias ! INPI (a es0era re+ursal # Apresentado o rec!rso" a entidadea!tár4!ica 3ederal poderá" mediante a 3orm!la()o de e2igCncia a4!i" t)o1somente" em matéria de mérito" para 4!e as ra5/es rec!rsais ven>am a ser complementadas" devendo o interessado 3a5C1lo no pra5o de B sessentadias# Isso 3eito o! decorrido o pra5o in albis" o rec!rso será analisado e =!lgadopelo INPI#

Art. 21. A e+is)! ! re+urs! ; 0i(al e irre+!rr%el (a es0eraa,i(istrati%a.1. De+is)! 0i(al ! INPI# ma ve5 pro3erida decis)o em sede de rec!rso" seráesta 3inal e de3initiva" colocando 3im es3era administrativa# Isso n)o a3asta"cont!do" a possi.ilidade de os interessados .!scarem a t!tela =!risdicional =!dicial" o.servando" con3orme o caso" os re4!isitos e2igidos por esta Lei# Aprop:sito" con3ira reda()o dos arts# $B1$" ++- e +G1+$#

'APHLO IIDOS AHOS DAS PARHES

Art. 216. Os at!s 're%ist!s (esta Lei ser)! 'rati+a!s 'elas 'artes !u '!r seus 'r!+ura!res* e%ia,e(te =uali0i+a!s.  B 1º O i(stru,e(t! e 'r!+ura#)!* (! !rigi(al* trasla! !u 0!t!+'iaaute(ti+aa* e%er ser e, l(gua '!rtuguesa* is'e(sa!s a legalia#)!+!(sular e ! re+!(5e+i,e(t! e 0ir,a.  B 2º A 'r!+ura#)! e%er ser a'rese(taa e, at; 6J Hsesse(ta ias+!(ta!s a 'rti+a ! 'ri,eir! at! a 'arte (! 'r!+ess!* i(e'e(e(tee (!ti0i+a#)! !u e<ig8(+ia* s!" 'e(a e ar=ui%a,e(t!* se(! e0i(iti%! !ar=ui%a,e(t! ! 'ei! e 'ate(te* ! 'ei! e registr! e ese(5!i(ustrial e e registr! e ,ar+a.

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1. Legiti,a#)! '!stulatria a,i(istrati%a# O artigo em comento atri.!ilegitima()o para post!lar na es3era administrativa s pr:prias partes" assimcomo aos proc!radores event!almente constit!8dos por ela" mediante aapresenta()o de instr!mento de mandato 4!e os 4!ali3i4!e" .em comoapresente os poderes 4!e l>e s)o o!torgados#

2. Dis'e(sa as 0!r,aliaes ! i(stru,e(t! e ,a(at!. Nos casos em4!e as partes ven>am a ser representadas por proc!radores" estes dever)oser constit!8dos por instr!mento de mandato simples" o 4!al deverá ser apenas3irmado" dispensando1se as 3ormalidades de legali5a()o cons!lar erecon>ecimento de 3irma#:. A'rese(ta#)! a 'r!+ura#)! (!s aut!s ! 'r!+ess!a,i(istrati%!. Nos casos em 4!e as partes post!lem por meio deproc!radores" indispensável a apresenta()o do respectivo instr!mento demandato" independentemente de noti3ica()oe2igCncia" no pra5o má2imo de Bsessenta dias ap:s a prática do primeiro ato da parte no processo" so. penade ar4!ivamento do pedido em tr9mite# Hrata1se de e2igCncia 3ormal 4!e

deverá ser atendida pelo interessado#

Art. 217. A 'ess!a !,i+iliaa (! e<teri!r e%er +!(stituir e ,a(ter 'r!+ura!r e%ia,e(te =uali0i+a! e !,i+ilia! (! Pas* +!, '!eres'ara re'rese(t-la a,i(istrati%a e @ui+ial,e(te* i(+lusi%e 'ara re+e"er +ita#$es.1. Re'rese(ta#)! a 'arte !,i+iliaa (! e<teri!r. Nos casos em 4!e aspartes este=am domiciliadas no e2terior independentemente do caráter p0.licoo! privado" dever)o se 3a5er representadas no pa8s por proc!rador 4!ali3icadoe domiciliado no Frasil" com poderes para at!ar em se! nome administrativa e =!dicialmente" podendo" incl!sive" rece.er cita(/es em se! nome# Na mesmalin>a" a previs)o do artigo +@ antes comentado#

Art. 21F. N)! se +!(5e+er a 'eti#)!  I se a'rese(taa 0!ra ! 'ra! legal3 !u  II se esa+!,'a(5aa ! +!,'r!%a(te a res'e+ti%a retri"ui#)! (!%al!r %ige(te & ata e sua a'rese(ta#)!.1. Re=uisit!s e 0!r,a. Hoda e 4!al4!er mani3esta()opeti()o 4!e ven>a aser apresentada no conte2to do procedimento administrativo do INPI deveráo.servar os pra5os legais previstos nessa lei para a prática dos atos" assimcomo deverá vir acompan>ada do respectivo comprovante do pagamento das

ta2asc!stas o3iciais" so. pena de n)o ser con>ecida de plano#Art. 219. N)! ser)! +!(5e+i!s a 'eti#)!* a !'!si#)! e ! re+urs!*=ua(!  I a'rese(ta!s 0!ra ! 'ra! 're%ist! (esta Lei3  II ()! +!(ti%ere, 0u(a,e(ta#)! legal3 !u  III esa+!,'a(5a!s ! +!,'r!%a(te ! 'aga,e(t! a retri"ui#)!+!rres'!(e(te.1. Qi'teses e ()! +!(5e+i,e(t! !s at!s 'rati+a!s @u(t! a! INPI.  S)ore4!isitos impostos pelo legislador para o con>ecimento das peti(/es emani3esta(/es dos interessados a a o.serv9ncia dos pra5os esta.elecidos

nesta Lei . a apresenta()o das ra5/es 4!e 3!ndamentam os direitos e

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pedidos post!lados e c o pagamento das ta2as o3iciais" con3orme ta.elavigente do INPI#

Art. 22J. O INPI a'r!%eitar !s at!s as 'artes* se,'re =ue '!ss%el*0ae(! as e<ig8(+ias +a"%eis.

1. Pri(+'i! a i(stru,e(taliae as 0!r,as. Em aten()o ao princ8pio dainstr!mentalidade das 3ormas" e2pressamente previsto nos artigos +$?" @?? e@?," @% do ':digo de Processo 'ivil .rasileiro" o INPI" sempre 4!e poss8vel"aproveitará os atos das partes" 3orm!lando" 4!ando necessário" as e2igCnciasca.8veis#

'APHLO IIIDOS PRAbOS

Art. 221. Os 'ra!s esta"ele+i!s (esta Lei s)! +!(t(u!s* e<ti(gui(!-seaut!,ati+a,e(te ! ireit! e 'rati+ar ! at!* a's seu e+urs!* sal%! se a'arte 'r!%ar =ue ()! ! reali!u '!r @usta +ausa.  B 1º Re'uta-se @usta +ausa ! e%e(t! i,'re%ist!* al5ei! & %!(tae

a 'arte e =ue a i,'eiu e 'rati+ar ! at!.  B 2º Re+!(5e+ia a @usta +ausa* a 'arte 'rati+ar ! at! (! 'ra!=ue l5e 0!r +!(+ei! 'el! INPI.1. usta +ausa 'ara re+!(siera#)! ! 'ra!. O legislador tro!2e a4!i>ip:tese em 4!e será reconsiderado o pra5o" caso o re4!erente apresente =!sta ra5)o para n)o c!mprimento do ato no pra5o 3i2ado pela lei# < tida como =!sta ca!sa" por e2emplo" demora no atendimento" pelo INPI" de pedido de3otoc:pia de pe(as process!ais necessárias 3!ndamenta()o de 4!ais4!er dos atos previstos na LPI" a t8t!lo de il!stra()o" con3orme podemos ver noartigo G% da Resol!()o do INPI n% @+ de mar(o de @+G#

Art. 222. N! +,'ut! !s 'ra!s* e<+lui-se ! ia ! +!,e#! e i(+lui-se !! %e(+i,e(t!.1. !(tage, e 'ra!s. O legislador adoto!" para e3eitos de contagem depra5os" a sistemática do artigo +-? do Processo 'ivil" o! se=a" e2cl!i1se a datada intima()o e incl!i1se a data 3inal" sendo a contagem corrida" a partir doprimeiro dia 0til# Porém" nen>!m pra5o se iniciará o! terminará em dia 4!e n)ose=a 0til" o! se=a" caso o 0ltimo dia do pra5o cair em 3eriado" 3im de semana" emdia com 3ec>amento determinado o! encerramento do e2pediente em >orárioanormal" o pra5o é a!tomaticamente prorrogado ao primeiro dia 0tils!.se4!ente ao pra5o 3atal" n)o sendo pre=!dicada nen>!ma das partes#

Art. 22:. Os 'ra!s s!,e(te +!,e#a, a +!rrer a 'artir ! 'ri,eir! ia tila's a i(ti,a#)!* =ue ser 0eita ,eia(te 'u"li+a#)! (! rg)! !0i+ial !INPI.1. !(tage, e 'ra!s. 'on3orme visto nos comentários do artigo anterior" oprimeiro dia do pra5o a ser contado" n)o será o dia da intima()o e sim o dia 0tils!.se4!ente da mesma#

Art. 22?. N)! 5a%e(! e<'ressa esti'ula#)! (esta Lei* ! 'ra! 'ara a'rti+a ! at! ser e 6J Hsesse(ta ias.1. Pra!s legais e sua !"ser%M(+ia. usta +ausa. O legislador a4!i previ!4!e os pra5os desta Lei s)o cont8n!os e corridos" e2ting!indo1se"a!tomaticamente" ap:s o se! dec!rso" salvas as >ip:teses de =!sta ca!sa 4!eem.asem o se! n)o c!mprimento" dentre o 4!e ser)o considerados os casos

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de 3or(a maior e caso 3ort!ito" devidamente demonstrados# O pr:prio legislador"no parágra3o primeiro do artigo @@+" esta.elece o 4!e será tido como =!staca!sa para os e3eitos desta Lei# ma ve5 demonstrada e acol>ida a =!staca!sa a 3!ndamentar a n)o o.serv9ncia do pra5o legal" o INPI 3i2ará pra5opara 4!e a parte interessada prati4!e o ato 4!e dei2o! de 3a5er no tempo legal#

2. !(tage, e +l+ul! !s 'ra!s esta"ele+i!s (essa Lei. O legislador adoto! a sistemática do processo civil com!m para a contagem e c;mp!to dospra5os" considerando como dies a 4!o o primeiro dia 0til ap:s a p!.lica()o daintima()o na Revista da Propriedade Ind!strial" 4!e é gerada todas as ter(as13eiras" e dies ad 4!em o dia do vencimento do pra5o" incl!sive#:. Pra! ge(;ri+!. N)o >avendo previs)o e2pressa de pra5o para a prática dedeterminado ato nos termos desta Lei" aplicar1se1á o pra5o de B sessentadias#

'APHLO IDA PRES'RIÇZO

Art. 22. Pres+re%e e, H+i(+! a(!s a a#)! 'ara re'ara#)! e a(!+ausa! a! ireit! e 'r!'rieae i(ustrial.1. Pra! 'res+ri+i!(al 'ara as a#$es re'aratrias.  A LPI" como legisla()oespecial 4!e é" portanto prevalecendo so.re o!tras leis gerais" no caso o':digo 'ivil" 3i2a pra5o prescricional de cinco anos para a pretens)o derepara()o decorrente de o3ensa o! dano ao direito de propriedade ind!strial#2. !(0lit! a'are(te e leis. LPI e ig! i%il. A polCmica a respeito do teor desse artigo s!rge em torno das a(/es ini.it:rias de !so de sinais distintivos"tais como a marca" dada a nat!re5a desse tipo de demanda pessoal e n)oreal" como é o caso das a(/es 4!e o.=etivam repara()o por dano ao direito de

propriedade intelect!al" >a=a vista o advento do ':digo 'ivil de @@ artigo@$J+K# Para as demandas 4!e .!scam a a.sten()o do !so de tais signos" apartir de ++#+#@G vigCncia do ':digo 'ivil de @@" tem1se aplicado opra5o de de5 anos da lei civil#:. uris'ru8(+ia. De modo análogo ao 4!anto disc!tido por ocasi)o daaplica()o dos pra5os especiais previstos na Lei de Direitos A!torais" con3ira oentendimento 4!e tem se 3irmado na =!rispr!dCncia a respeito do ass!ntoINDENIbAÇZO POR DANOS MAHERIAIS E MORAIS# Alega()o de !soindevido de 3otogra3ia em catálogo tele3;nico# Prescri()o OcorrCncia V A()o dec!n>o reparat:rio civil# Material distri.!8do no seg!ndo semestre de @#-# A()o a=!i5ada em =aneiro de @#+@# InteligCncia do art# @B" G%" inciso " do

':digo 'ivil# Norma espec83ica 4!e se aplica ao caso V A()o a=!i5ada ap:s otriCnio legal# Senten(a# HWSP" Apela()o n% $G1#@+@#-#@B#?-G" -]'9mara de Direito Privado" Des# Rel# Salles Rossi" =# ++#+@#@+G

J+K Art. 2J. A prescri()o ocorre em de5 anos" 4!ando a lei n)o l>e >a=a 3i2adopra5o menor#

'APHLO DOS AHOS DO INPI

Art. 226. Os at!s ! INPI (!s 'r!+ess!s a,i(istrati%!s re0ere(tes &'r!'rieae i(ustrial s 'r!ue, e0eit!s a 'artir a sua 'u"li+a#)! (!

res'e+ti%! rg)! !0i+ial* ressal%a!s

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  I !s =ue e<'ressa,e(te i(e'e(ere, e (!ti0i+a#)! !u'u"li+a#)! '!r 0!r#a ! is'!st! (esta Lei3  II as e+is$es a,i(istrati%as* =ua(! 0eita (!ti0i+a#)! '!r %ia'!stal !u '!r +i8(+ia aa a! i(teressa! (! 'r!+ess!3 e  III !s 'are+eres e es'a+5!s i(ter(!s =ue ()! (e+essite, ser !

+!(5e+i,e(t! as 'artes.1. E0i++ia !s at!s ! INPI. Os atos praticados pelo INPI somente prod!5ir)ose!s e3eitos a partir da respectiva p!.lica()o na Revista da PropriedadeInd!strial" tida como o :rg)o o3icial para tais e3eitos#2. At!s a,i(istrati%!s =ue 'r!uir)! seus e0eit!s i(e'e(e(te,e(tee 'u"li+a#)!. 'onstit!em e2ce()o regra de intima()o e p!.lica()o o3icial"prod!5indo se!s e3eitos de plano" i os atos 4!e dispensem tais providCnciapor e2pressa previs)o legal ii as decis/es administrativas pro3eridas peloINPI" 4!ando 3eita a noti3ica()o por via postal o! tendo a parte tomado ciCnciano respectivo processo e iii os pareceres e despac>os o3iciais" 4!eprod!5ir)o se!s e3eitos" independentemente de con>ecimento das partes#

'APHLO IDAS 'LASSI*I'AÇÕES

Art. 227. As +lassi0i+a#$es relati%as &s ,at;rias !s Ttul!s I* II e III estaLei ser)! esta"ele+ias 'el! INPI* =ua(! ()! 0i<aas e, trata! !ua+!r! i(ter(a+i!(al e, %ig!r (! >rasil.1. lassi0i+a#$es a!taas 'el! !re(a,e(t! @uri+! "rasileir!. At!almente o INPI adota os seg!intes sistemas i para marcas V a'lassi3ica()o Internacional de Prod!tos e Servi(os na s!a at!al vers)o ,"prevista no Hratado de Nice o Frasil n)o rati3ico! o re3erido tratado" mas o INPI

adoto! tal sistema a partir de G =an# @J+K ii para desen>os ind!striais V a'lassi3ica()o Internacional de LocarnoJ@K e iii para patentes V a 'lassi3ica()oInternacional de Patentes" con>ecida pela sigla IP' V International Patent'lassi3ication" esta.elecida pelo Acordo de Estras.!rgo em +,+ e 4!e prevC!m sistema >ierár4!ico de s8m.olos para a classi3ica()o de Patentes deInven()o e de Modelo de tilidade de acordo com as di3erentes áreastecnol:gicas a 4!e pertencem#JGK

J+K Antes dessa data o INPI adotada a 'lassi3ica()o Nacional de Prod!tos eServi(os para marcas" dividida em classes e s!.classes com descri()o deprod!tos e servi(os pré1esta.elecidos# A at!al classi3ica()o está dividida em

classes e contém apenas listas e2empli3icativas de prod!tos e servi(os"ca.endo ao depositante apresentar a descri()o pretendida>ttp#inpi#gov#.rportalartigoclassi3icacaomarcas" acesso em @+ =!n@+?#

'APHLO IIDA REHRIFIÇZO

Art. 22F. Para !s ser%i#!s 're%ist!s (esta Lei ser +!"raa retri"ui#)!*+u@! %al!r e 'r!+ess! e re+!l5i,e(t! ser)! esta"ele+i!s '!r at! !titular ! rg)! a a,i(istra#)! '"li+a 0eeral a =ue esti%er %i(+ula! !INPI.

1. Retri"ui#$es !0i+iais. 'on3ira ta.ela de ta2as o3iciais do INPI at!almenteem vigor#

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HHLO IIIDAS DISPOSIÇÕES HRANSIHRIAS E *INAIS

Art. 229. A!s 'ei!s e, a(a,e(t! ser)! a'li+aas as is'!si#$esesta Lei* e<+et! =ua(t! & 'ate(tea"iliae !s 'ei!s e'!sita!s at;

:1 e ee,"r! e 199?* +u@! !"@et! e 'r!te#)! se@a, su"stM(+ias*,at;rias !u 'r!ut!s !"ti!s '!r ,ei!s !u 'r!+ess!s =u,i+!s !usu"stM(+ias* ,at;rias* ,isturas !u 'r!ut!s ali,e(t+i!s* =u,i+!-0ar,a+8uti+!s e ,ei+a,e(t!s e =ual=uer es';+ie* "e, +!,! !sres'e+ti%!s 'r!+ess!s e !"te(#)! !u ,!i0i+a#)! e +u@!s e'!sita(tes()! te(5a, e<er+i! a 0a+ulae 're%ista (!s arts. 2:J e 2:1 esta Lei* !s=uais ser)! +!(siera!s i(e0eri!s* 'ara t!!s !s e0eit!s* e%e(! !INPI 'u"li+ar a +!,u(i+a#)! !s alui!s i(e0eri,e(t!s.HRea#)! aa'ela Lei (º 1J.196* e 2JJ1

 

1. Dis'!si#$es tra(sitrias 'ara 'ei!s e(%!l%e(! ,at;ria ()!'ate(te%el 'ela lei a(teri!r. O artigo @@, teve s!a reda()o alterada pela Lei+#+,B@+ e tin>a" na s!a vers)o original" a seg!inte reda()o

 Art# @@,# Aos pedidos em andamento ser)o aplicadas as disposi(/es desta Lei"e2ceto 4!anto patentea.ilidade das s!.st9ncias" matérias o! prod!toso.tidos por meios o! processos 4!8micos e as s!.st9ncias" matérias" mist!raso! prod!tos aliment8cios" 4!8mico13armacC!ticos e medicamentos de 4!al4!er espécie" .em como os respectivos processos de o.ten()o o! modi3ica()o" 4!es: ser)o privilegiáveis nas condi(/es esta.elecidas nos arts# @G e @G+#

 Além de alterar a reda()o do artigo @@," a Lei +#+,B@+ incl!i! ao artigo o

parágra3o 0nico e os artigos @@,1A" @@,1F e @@,1'" 4!e ser)o comentadosmais adiante# A reda()o antiga do artigo @@, previa 4!e aos pedidos de patenteem andamento" seriam aplicadas as disposi(/es da lei nova" com e2ce()o matéria 4!e era proi.ida pela lei antiga" notadamente a4!elas previstas noartigo ,%" incisos 6a7 e 6.7# Nesses casos" poderiam os depositantes optar pelavia 6pipeline7 re3erCncia aos artigos @G o! @G+ o! ent)o se!s pedidos seriama!tomaticamente inde3eridos pelo INPI# A reda()o at!al do artigo @@," alteradopela Lei +#+,B@+" limito! a possi.ilidade de pedido pela via pipeline aospedidos relativos matéria e2cl!8da pela lei antiga pedidos depositados atéG++@+,,?# Por s!a ve5" o tratamento aos pedidos depositados entre +% de =aneiro de +,,$ e +? de maio +,, 3oi previsto no parágra3o 0nico do artigo @@,e nos artigos @@,1A e @@,1F#

 

Pargra0! (i+!. A!s 'ei!s relati%!s a 'r!ut!s 0ar,a+8uti+!s e'r!ut!s =u,i+!s 'ara a agri+ultura* =ue te(5a, si! e'!sita!s e(tre1! e @a(eir! e 199 e 1? e ,ai! e 1997* a'li+a,-se !s +rit;ri!s e'ate(tea"iliae esta Lei* (a ata e0eti%a ! e'sit! ! 'ei! (!>rasil !u a 'ri!riae* se 5!u%er* assegura(!-se a 'r!te#)! a 'artir aata a +!(+ess)! a 'ate(te* 'el! 'ra! re,a(es+e(te a +!(tar ! ia! e'sit! (! >rasil* li,ita! a! 'ra! 're%ist! (! +a'ut ! art.?J. HI(+lu! 'ela Lei (º 1J.196* e 2JJ1

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1. Pr!ut!s 0ar,a+8uti+!s e 'r!ut!s =u,i+!s 'ara a agri+ulturae'!sita!s e(tre 1! e @a(eir! e 199 e 1? e ,ai! e 1997. O parágra3o0nico do artigo @@, previ! o tratamento a ser dado aos pedidos relativos prod!tos 3armacC!ticos e prod!tos 4!8micos para agric!lt!ra" n)o patenteáveispela lei antiga" depositados no per8odo entre +% de =aneiro de +,,$ e +? demaio +,,# A esses pedidos" a lei previ! a aplica()o dos critérios depatentea.ilidade de Lei ,#@,,B# Em rela()o ao pra5o de prote()o daspatentes compreendidas no parágra3o 0nico" a lei previ! a prote()o pelo pra5oremanescente" contado a partir do dia do dep:sito no Frasil" limitado aos @anos previstos no artigo ?" cap!t# 'omo se vC" o legislador n)o previ! aaplica()o" nesses casos" do parágra3o 0nico do artigo ?" 4!e prevC a prote()om8nima de + anos patente# A aplica()o desse artigo" em con=!nto com oartigo @@,1F" vem sendo o.=eto de disc!ss)o em diversas a(/es =!diciais" em4!e o INPI pretende an!lar patentes concedidas com .ase nesses artigos" o! a

altera()o do pra5o de prote()o concedido anteriormente#Art. 229-A. !(siera,-se i(e0eri!s !s 'ei!s e 'ate(tes e'r!+ess! a'rese(ta!s e(tre 1! e @a(eir! e 199 e 1? e ,ai! e 1997*a!s =uais ! art. 9! * al(ea X+X* a Lei (!  .772* e 21 e ee,"r! e 1971*()! +!(0eria 'r!te#)!* e%e(! ! INPI 'u"li+ar a +!,u(i+a#)! !salui!s i(e0eri,e(t!s. HI(+lu! 'ela Lei (º 1J.196* e 2JJ1 1. Pr!+ess!s e !"te(#)! e 'r!ut!s ali,e(t+i!s* =u,i+!-0ar,a+8uti+!s e ,ei+a,e(t!s. A al8nea 6c7 do antigo ':digo dePropriedade Ind!strial n)o previa o privilégio para as 6s!.st9ncias" matérias"

mist!ras o! prod!tos aliment8cios" 4!8mico13armacC!ticos e medicamentos" de4!al4!er espécie" .em como os respectivos processos de o.ten()o o!modi3ica()o7# Ao passo 4!e a Lei +#+,B previ! a possi.ilidade de os prod!tos3armacC!ticos e prod!tos 4!8micos depositados entre +++,,$ e +?$+,,serem patenteáveis e analisados pela lei nova" os processos de o.ten()o paras!.st9ncias" matérias" mist!ras o! prod!tos aliment8cios" 4!8mico3armacC!ticos e medicamentos" depositados no mesmo per8odo" restarame2cl!8dos de prote()o e a lei determino! o inde3erimento desses pedidos#

Art. 229->. Os 'ei!s e 'ate(tes e 'r!ut! a'rese(ta!s e(tre 1!e @a(eir! e 199 e 1? e ,ai! e 1997* a!s =uais ! art. 9 ! * al(eas X"X e X+X*

a Lei (!  .772* e 1971* ()! +!(0eria 'r!te#)! e +u@!s e'!sita(tes ()!te(5a, e<er+i! a 0a+ulae 're%ista (!s arts. 2:J e 2:1* ser)! e+ii!sat; :1 e ee,"r! e 2JJ?* e, +!(0!r,iae +!, esta Lei. HI(+lu!'ela Lei (º 1J.196* e 2JJ11. Pei!s e Pate(tes e 'r!ut! e'!sita!s e(tre 1! e @a(eir! e 199e 1? e ,ai! e 1997. Os depositantes de patentes de prod!to" apresentadosentre +% de =aneiro de +,,$ e +? de maio poderiam optar pela via pipeline o!pela via ordinária" mantendo se! pedido de dep:sito anterior# Aos pedidos depatente 4!e n)o 3oram a.andonados" resto! determinado 4!e seriamanalisados pelo INPI até G++@@?# Entretanto" o INPI n)o conseg!i! c!mprir o pra5o previsto nesse artigo e" portanto" passo! a prever o pra5o de prote()odessas patentes com .ase no parágra3o 0nico do artigo ?" 3ato 4!e ense=o! a

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proposit!ra de diversas a(/es" pelo INPI" visando an!lar o! corrigir os pra5osdessas patentes#

Art. 229-. A +!(+ess)! e 'ate(tes 'ara 'r!ut!s e 'r!+ess!s0ar,a+8uti+!s e'e(er a 'r;%ia a(u8(+ia a Ag8(+ia Na+i!(al e

igilM(+ia Sa(itria ANISA. HI(+lu! 'ela Lei (º 1J.196* e 2JJ1 1. A(u8(+ia Pr;%ia.  O artigo @@,1'" 4!e 3oi alvo de intensas cr8ticas edisc!ss/es" previ! !ma altera()o no processo de análise de pedidos depatentes" incl!indo a ANISA nesse procedimento# Assim" em se tratando depedidos de patentes para prod!tos e processos 3armacC!ticos" 3oi prevista aparticipa()o da ANISA no processo" emitindo s!a opini)o" necessária concess)o da patente# 'om e3eito" o procedimento adotado at!almente é oseg!inte o INPI envia o processo para Anvisa antes de 3a5er o se! e2ame demérito# A Anvisa" por s!a ve5" veri3ica se a matéria reivindicada no pedido seen4!adra na ORIENHAÇZO DE SERIÇO G@+G o! naPORHARIA+#@-?@+ re3erentes s listas de prod!tos de interesse do SS# Em caso

negativo" a ANISA an!i o pedido sem e2ame de mérito" no entanto" em casopositivo" a Anvisa aca.a por 3a5er o e2ame de mérito#

Art. 2:J. P!er ser e'!sita! 'ei! e 'ate(te relati%! &s su"stM(+ias*,at;rias !u 'r!ut!s !"ti!s '!r ,ei!s !u 'r!+ess!s =u,i+!s e assu"stM(+ias* ,at;rias* ,isturas !u 'r!ut!s ali,e(t+i!s* =u,i+!-0ar,a+8uti+!s e ,ei+a,e(t!s e =ual=uer es';+ie* "e, +!,! !sres'e+ti%!s 'r!+ess!s e !"te(#)! !u ,!i0i+a#)!* '!r =ue, te(5a'r!te#)! gara(tia e, trata! !u +!(%e(#)! e, %ig!r (! >rasil* 0i+a(!asseguraa a ata ! 'ri,eir! e'sit! (! e<teri!r* ese =ue seu !"@et!()! te(5a si! +!l!+a! e, =ual=uer ,er+a!* '!r i(i+iati%a ireta !titular !u '!r ter+eir! +!, seu +!(se(ti,e(t!* (e, te(5a, si!realia!s* '!r ter+eir!s* (! Pas* s;ri!s e e0eti%!s 're'arati%!s 'ara ae<'l!ra#)! ! !"@et! ! 'ei! !u a 'ate(te.

 

1. Pate(tes V'i'eli(eW. O artigo @G disp/e so.re as patentes de revalida()oo! patentes 6pipeline7" como 3icaram con>ecidas# O artigo @G passo! a admitir a possi.ilidade de tit!lares de patentes e pedidos de patentes estrangeiraso.terem" no pa8s" prote()o para inven(/es 4!e =á >aviam sido o.=eto de pedidode patente no e2terior e tin>a como o.=eto matéria n)o patenteável pela lei

anterior# A prote()o para as patentes 6pipeline7 é o.=eto de elevadacontrovérsia" diante de se! caráter e2cepcional e transit:rio#

 2. 4at;ria +!,'ree(ia O artigo @G compreende pedidos de patenterelativo s s!.st9ncias" matérias o! prod!tos o.tidos por meios o! processos4!8micos e as s!.st9ncias" matérias" mist!ras o! prod!tos aliment8cios"4!8mico13armacC!ticos e medicamentos de 4!al4!er espécie" .em como osrespectivos processos de o.ten()o o! modi3ica()o#

 :. !(i#$es A concess)o da patente com .ase no procedimento previsto noartigo @G deverá o.servar as seg!intes condi(/es i o o.=eto da patente n)opoderá ter sido colocado em 4!al4!er mercado" pelo tit!lar o! por terceiro com

se! consentimento e ii n)o ten>a sido reali5ado" no Pa8s" sérios e e3etivospreparativos para a e2plora()o do o.=eto da patente o! do pedido de patente#

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 B 1º O e'sit! e%er ser 0eit! e(tr! ! 'ra! e 1 Hu, a(! +!(ta!a 'u"li+a#)! esta Lei* e e%er i(i+ar a ata ! 'ri,eir! e'sit! (!e<teri!r.

 1. Data ! e'sit!. A lei ,#@,,B 3oi p!.licada em +$ de maio de +,,B#Portanto" o dep:sito de patente com .ase no artigo @G cap!t deveria ter sidoapresentado até +$$+,," so. pena de inde3erimento do pedido" por ter sidoapresentado 3ora do pra5o# No pedido de patente" deveria constar" tam.ém" adata de primeiro dep:sito no e2terior" o 4!al seria !sado para contagem dopra5o de prote()o#

 B 2º O 'ei! e 'ate(te e'!sita! +!, "ase (este artig! seraut!,ati+a,e(te 'u"li+a!* se(! 0a+ulta! a =ual=uer i(teressa!,a(i0estar-se* (! 'ra! e 9J H(!%e(ta ias* =ua(t! a! ate(i,e(t! !is'!st! (! +a'ut este artig!.

 1. Pu"li+a#)! e ,a(i0esta#)! e ter+eir!s. E2istindo condi(/es para a

concess)o da patente depositada com 3!ndamento no artigo @G" o legislador previ! a possi.ilidade de terceiros se mani3estarem 4!anto ao atendimentodessas condi(/es# Desta 3orma" event!al terceiro 4!e tivesse reali5ado e3etivosinvestimentos para e2plora()o do o.=eto reivindicado no pedido de patente"poderia demonstrar esse 3ato ao INPI" p!gnando pelo inde3erimento do pedido#Ig!almente" terceiros poderiam in3ormar 4!e o o.=eto da patente =á teria sidocolocado no mercado pelo tit!lar o! por terceiro a!tori5ado" 3ato 4!e tam.émense=aria o inde3erimento do pedido# O pra5o para 4!e terceiros semani3estassem no processo administrativo era de , dias" contados dap!.lica()o do pedido de patente#

  B :º Res'eita!s !s arts. 1J e 1F esta Lei* e u,a %e ate(ias as+!(i#$es esta"ele+ias (este artig! e +!,'r!%aa a +!(+ess)! a'ate(te (! 'as !(e 0!i e'!sita! ! 'ri,eir! 'ei!* ser +!(+eia a'ate(te (! >rasil* tal +!,! +!(+eia (! 'as e !rige,.

 

1. !(+ess)! a 'ate(te. Os artigos + remessa ao artigo e +- remessa aoartigo" disp/em so.re os o.=etos 4!e n)o s)o considerados patentes deinven()o o! modelo de !tilidade artigo + e os o.=etos 4!e apesar depoderem" em tese" constit!ir inven()o" n)o s)o patenteáveis pela lei .rasileiraartigo +-# 'aso o o.=eto reivindicado no pedido de patente com .ase no artigo

@G n)o incidisse nessas matérias e !ma ve5 comprovada a concess)o dapatente no pa8s onde 3oi depositado o primeiro pedido" a patente seriaconcedida no Frasil" tal como concedida no pa8s de origem# Signi3ica 4!e oINPI n)o reali5o!" nesses casos" e2ame 4!anto aos re4!isitos previstos noartigo -% da Lei" mas concede! a patente a!tomaticamente" o.servadas asdisposi(/es acima#

 B ?º i+a assegura! & 'ate(te +!(+eia +!, "ase (este artig! ! 'ra!re,a(es+e(te e 'r!te#)! (! 'as !(e 0!i e'!sita! ! 'ri,eir! 'ei!*+!(ta! a ata ! e'sit! (! >rasil e li,ita! a! 'ra! 're%ist! (! art.?J* ()! se a'li+a(! ! is'!st! (! seu 'argra0! (i+!.

 1. Pra! e 'r!te#)!. O pra5o de prote()o para as patentes pipeline rece.e!tratamento di3erenciado e 3oi alvo de elevada controvérsia =!dicial# Pela regra

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do ?%" o pra5o de prote()o das patentes pipeline seria o pra5o 6remanescentede prote()o no pa8s onde 3oi depositado o primeiro pedido" contado da data dedep:sito no Frasil e limitado ao pra5o previsto no art# ?7# Portanto" via deregra as patentes do e2terior e do Frasil cairiam em dom8nio p0.lico na mesmadata# No entanto" em alg!ns casos a legisla()o e2terna previa instit!tos em

4!e era poss8vel o a.andono o! a emenda de patentes# Nesses casos" o pra5ode prote()o das patentes seria contado n)o mais da data do primeiro dep:sito"mas a partir desse seg!ndo dep:sito o! emenda# Desta 3orma" os tit!laresdesses pedidos" amparados no entendimento de 4!e am.as as patentesdeveriam cair em dom8nio p0.lico na mesma data" passaram a pedir ae2tens)o do pra5o das patentes no Frasil# Os casos envolvendo e2tens)o depra5o de patentes c>egaram ao SHW" 4!e sedimento! o entendimento de 4!e6T!ando se tratar da vigCncia da patente pipeline " o termo inicial de contagemdo pra5o remanescente correspondente estrangeira" a incidir a partir da datado pedido de revalida()o no Frasil" é o dia em 4!e 3oi reali5ado o dep:sito nosistema de concess)o original" o! se=a" o primeiro dep:sito no e2terior" ainda

4!e a.andonado" visto 4!e a partir de tal 3ato =á s!rgi! prote()o ao inventov#g# prioridade !nionista# Interpreta()o sistemática dos arts# ? e @G" ?%"da Lei ,#@,,B" GG do HRIPS e ?% .is da 'P#7SHW" REsp +#+#,?-" W# em @G++ @+" Relator Min# asco Della Xi!stina#

 B º O e'!sita(te =ue ti%er 'ei! e 'ate(te e, a(a,e(t!* relati%! &ssu"stM(+ias* ,at;rias !u 'r!ut!s !"ti!s '!r ,ei!s !u 'r!+ess!s=u,i+!s e as su"stM(+ias* ,at;rias* ,isturas !u 'r!ut!s ali,e(t+i!s*=u,i+!-0ar,a+8uti+!s e ,ei+a,e(t!s e =ual=uer es';+ie* "e, +!,!!s res'e+ti%!s 'r!+ess!s e !"te(#)! !u ,!i0i+a#)!* '!er a'rese(tar (!%! 'ei!* (! 'ra! e +!(i#$es esta"ele+i!s (este artig!* @u(ta(!

'r!%a e esist8(+ia ! 'ei! e, a(a,e(t!. 

1. P!ssi"iliae e esist8(+ia e 'ei! a(teri!r. O parágra3o emre3erCncia previ! a possi.ilidade do tit!lar de !m pedido de patente 4!eenvolvesse matéria proi.ida pela lei anterior" c!=os pedidos seriamsistematicamente inde3eridos pelo INPI" desistir do pedido anterior e optar pelodep:sito via pipeline# A condi()o necessária para tanto seria a desistCncia dopedido anterior#

 B 6º A'li+a,-se as is'!si#$es esta Lei* (! =ue +!u"er* a! 'ei!

e'!sita! e & 'ate(te +!(+eia +!, "ase (este artig!. 1. Dis'!si#$es a lei. O B% prevC apenas a aplica()o" no 4!e co!.er" dasdisposi(/es desta lei" ao pedido de patente e a patente concedida com .asenesse artigo#

 

Art. 2:1. P!er ser e'!sita! 'ei! e 'ate(te relati%! &s ,at;rias e=ue trata ! artig! a(teri!r* '!r (a+i!(al !u 'ess!a !,i+iliaa (! Pas*0i+a(! asseguraa a ata e i%ulga#)! ! i(%e(t!* ese =ue seu!"@et! ()! te(5a si! +!l!+a! e, =ual=uer ,er+a!* '!r i(i+iati%a ireta

! titular !u '!r ter+eir! +!, seu +!(se(ti,e(t!* (e, te(5a, si!

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realia!s* '!r ter+eir!s* (! Pas* s;ri!s e e0eti%!s 're'arati%!s 'ara ae<'l!ra#)! ! !"@et! ! 'ei!.

 1. Pate(te Pi'eli(e VNa+i!(alW. En4!anto o artigo @G disciplinava aspatentes de revalida()opipeline para os tit!lares de patentes no e2terior" oartigo @G+ previ! >ip:tese idCntica aos nacionais o! pessoas domiciliadas noFrasil# No caso dos pedidos de patentes de nacionais e domiciliados no Frasil"3ico! asseg!rada a data de div!lga()o do invento" disposi()o 4!e s!.stit!i! aprevis)o de primeiro dep:sito" contida no artigo @G# Em rela()o s condi(/espara concess)o das patentes depositados com .ase nesse artigo" a lei de!tratamento idCntico s patentes pipeline previstas no artigo @G" isto é i oo.=eto da patente n)o poderia ter sido colocado em 4!al4!er mercado" pelotit!lar o! por terceiro com se! consentimento e ii n)o tivesse sido reali5ado"no Pa8s" sérios e e3etivos preparativos para a e2plora()o do o.=eto da patenteo! do pedido de patente#

 B 1º O e'sit! e%er ser 0eit! e(tr! ! 'ra! e 1 Hu, a(! +!(ta!

a 'u"li+a#)! esta Lei.

1. Data ! e'sit!. Assim como os casos previstos no +%" o dep:sito depatentes 6pipeline7 por nacionais o! domiciliados no Pa8s" deveria ser reali5adoaté +$$+,," so. pena de inde3erimento por ter sido o dep:sito 3eito ap:s opra5o assinalado pela lei#

  B 2º O 'ei! e 'ate(te e'!sita! +!, "ase (este artig! ser'r!+essa! (!s ter,!s esta Lei.

 1. Pr!+essa,e(t! ! 'ei!. Os pedidos de patentes depositados de acordocom as disposi(/es do artigo @G+ 3oram processados da mesma 3orma 4!e os

o!tros pedidos de patentes" isto é" passaram por análise 3ormal e de mérito# Oartigo @G" 4!e previa o tratamento das patentes pipeline depositadas noe2terior" de! tratamento di3erente 4!eles pedidos" garantindo a concess)o dapatente caso o.servadas as condi(/es do cap!t do artigo e se 3ossecomprovada a concess)o da patente no pa8s em 4!e 3oi reali5ado o primeirodep:sito# N)o e2istindo dep:sito eo! e2ame no e2terior" o dep:sito reali5adopor nacional necessito! de análise 3ormal e análise de mérito" isto é"preenc>imento dos re4!isitos legais previstos no artigo -%# *ico! mitigado" noentanto" o re4!isito da novidade" em vista da div!lga()o anterior#

  B :º i+a assegura! & 'ate(te +!(+eia +!, "ase (este artig! ! 'ra!

re,a(es+e(te e 'r!te#)! e 2J H%i(te a(!s +!(ta! a ata ai%ulga#)! ! i(%e(t!* a 'artir ! e'sit! (! >rasil.

 1. Pra! e 'r!te#)!. O pra5o de prote()o da patente concedida na 3orma doartigo @G+ 3oi de @ anos" contados da div!lga()o do invento" a partir dodep:sito no Frasil#

 B ?º O e'!sita(te =ue ti%er 'ei! e 'ate(te e, a(a,e(t!* relati%! &s,at;rias e =ue trata ! artig! a(teri!r* '!er a'rese(tar (!%! 'ei!* (!'ra! e +!(i#$es esta"ele+i!s (este artig!* @u(ta(! 'r!%a eesist8(+ia ! 'ei! e, a(a,e(t!.

 1. P!ssi"iliae e esist8(+ia ! 'ei! a(teri!r. O ?% do artigo @G+ temprevis)o idCntica ao $% do artigo @G" prevendo a possi.ilidade de desistCncia

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do pedido anterior" 4!e reivindicava prote()o para matéria proi.ida pela leiantiga" a!tori5ando novo pedido pela via pipeline# Ig!almente" 3a5ia1senecessária a desistCncia do pedido em andamento#

 

Art. 2:2. A 'r!u#)! !u utilia#)!* (!s ter,!s a legisla#)! a(teri!r* esu"stM(+ias* ,at;rias !u 'r!ut!s !"ti!s '!r ,ei!s !u 'r!+ess!s=u,i+!s e as su"stM(+ias* ,at;rias* ,isturas !u 'r!ut!s ali,e(t+i!s*=u,i+!-0ar,a+8uti+!s e ,ei+a,e(t!s e =ual=uer es';+ie* "e, +!,!!s res'e+ti%!s 'r!+ess!s e !"te(#)! !u ,!i0i+a#)!* ,es,! =ue'r!tegi!s '!r 'ate(te e 'r!ut! !u 'r!+ess! e, !utr! 'as* e+!(0!r,iae +!, trata! !u +!(%e(#)! e, %ig!r (! >rasil* '!er)!+!(ti(uar* (as ,es,as +!(i#$es a(teri!res & a'r!%a#)! esta Lei.B 1º N)! ser a,itia =ual=uer +!"ra(#a retr!ati%a !u 0utura* e=ual=uer %al!r* a =ual=uer ttul!* relati%a a 'r!ut!s 'r!ui!s !u'r!+ess!s utilia!s (! >rasil e, +!(0!r,iae +!, este artig!.

B 2º N)! ser igual,e(te a,itia +!"ra(#a (!s ter,!s ! 'argra0!a(teri!r* +as!* (! 'er!! a(teri!r & e(traa e, %ig8(+ia esta Lei*te(5a, si! realia!s i(%esti,e(t!s sig(i0i+ati%!s 'ara a e<'l!ra#)! e'r!ut! !u e 'r!+ess! re0eri!s (este artig!* ,es,! =ue 'r!tegi!s '!r 'ate(te e 'r!ut! !u e 'r!+ess! e, !utr! 'as.

 

1. Direit! a=uiri! a(teri!r &s 'ate(tes 'i'eli(e. Os artigos @G e @G+passaram a prever a patentea.ilidade de matéria n)o patenteável pela leiantiga# Nesse conte2to" o artigo @G@ veio a asseg!rar o direito ad4!irido" por 

terceiros 4!e prod!5iam o! !tili5am o o.=eto dessas patentes" de 3orma l8cita ereg!lar# Assim" 3ico! asseg!rado o direito contin!idade de prod!()o e!tili5a()o de o.=eto 4!e p!desse passar a rece.er prote()o por patente" na3orma dos artigos @G e @G+#2. ea#)! & +!"ra(#a e r!Yalties retr!ati%!s. Em conson9ncia com cap!tdo artigo @G@" o +% impedi! a co.ran(a" passada o! 3!t!ra" de ro`alties" por parte do tit!lar de patente 6pipeline7" de terceiros 4!e =á prod!5iam eo!!tili5avam o o.=eto do Frasil# Hrata1se de o!tro mecanismo 4!e privilegia odireito ad4!irido" na medida em 4!e terceiros 4!e e2ploravam a matéria c!=apatentea.ilidade era proi.ida pela lei antiga" o 3a5iam em o.serv9ncia da lei# Assim" n)o poderiam ser s!rpreendidos pela co.ran(a retroativa o! 3!t!ra de

ro`alties" em ra5)o de lei posterior 4!e previ! a patentea.ilidade dessasmatérias# O mesmo se aplicava para os casos em 4!e tivessem sido reali5adosinvestimentos signi3icativos para a e2plora()o do prod!to o! processosre3eridos no artigo#

Art. 2::. Os 'ei!s e registr! e e<'ress)! e si(al e 'r!'aga(a e ee+lara#)! e (!t!rieae ser)! e0i(iti%a,e(te ar=ui%a!s e !sregistr!s e e+lara#)! 'er,a(e+er)! e, %ig!r 'el! 'ra! e %ig8(+iaresta(te* ()! '!e(! ser 'r!rr!ga!s.

 

1. ea#)! a! registr! e e<'ress)! e si(al e 'r!'aga(a e e+lara#)!e (!t!rieae. A Lei $#@+,+ previa" em se! artigo G e incisos" a

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possi.ilidade de se registrar e2press)o e sinal de propaganda" válidos em todoo territ:rio nacional" c!=o pra5o de prote()o era de + de5 anos" prorrogáveispor ig!al per8odo artigo -$# A prote()o s e2press/es e sinais de propagandan)o 3oi incorporada na lei nova" 4!e e2cl!i! a prote()o para essa modalidadede sinais# 'onsiderando a impossi.ilidade de a lei nova e2ting!ir direitos =á

ad4!iridos" a sa8da adotada pelo legislador" na transi()o da nova lei" 3oiordenar o ar4!ivamento de3initivo dos pedidos pendentes de análise easseg!rar aos registros vigentes prote()o apenas até a e2pira()o do se!pra5o" impossi.ilitando o pedido de prorroga()o dos registros# A Lei ,#@,,Btam.ém previ! novo tratamento s marcas notoriamente con>ecidas" n)o maisprevendo a possi.ilidade de pedidos de declara()o de notoriedade" antesprevistos no artigo B da Lei $#@+# 'omo mecanismo de transi()o" a novalei previ! o ar4!ivamento dos pedidos de declara()o de notoriedade emandamento e impossi.ilidade de prorroga()o dos registros =á concedidos# N)osigni3ica" entretanto" 4!e as marcas not:rias dei2aram de ter prote()o pelanova lei# En4!anto as marcas de alto renome est)o disciplinadas no art# +@$ da

Lei n% ,#@, de +,,B e" recentemente pela Resol!()o n% + de @+G do INPI"a prote()o s marcas notoriamente con>ecidas está prevista no artigo +@Bdesta Lei e nos tratados internacionais#

Art. 2:?. i+a asseguraa a! e'!sita(te a gara(tia e 'ri!riae e =uetrata ! art. 7º a Lei (º .772* e 21 e ee,"r! e 1971* at; ! t;r,i(! !'ra! e, +urs!. 1. ara(tia e 'ri!riae. O artigo % da Lei $@+ previa a possi.ilidade de!m inventor" antes de depositar !m pedido de patente" 3a5er demonstra(/es o!com!nica(/es entidades cient83icas o! e2i.ir o privilégio em e2posi(/eso3iciais o! o3icialmente con>ecidas# 'aso pretendesse depositar o pedido depatente" o inventor deveria o 3a5er no pra5o de + !m ano" em caso deinven()o" o! B seis meses" nos casos de modelos o! desen>os# A lei novaposs!i dispositivo semel>ante" mas altero! a 6garantia de prioridade7 peloper8odo de gra(a# O artigo +@" mais .ené3ico ao inventor" previ! o pra5o de +!m ano tanto para as inven(/es 4!anto para os modelos de !tilidade# Pelanorma do artigo @G?" é asseg!rado 3a5er !so de se! pedido de garantia deprioridade" até o término do pra5o em c!rso#

Art. 2:. G assegura! ! 'ra! e, +urs! +!(+ei! (a %ig8(+ia a Lei (º

.772* e 21 e ee,"r! e 1971. 1. Pra! e, +urs!. Pela norma do artigo @G$" devem ser respeitados ospra5os em c!rso" asseg!rando o pra5o concedido pela lei anterior#

Art. 2:6. O 'ei! e 'ate(te e ,!el! !u e ese(5! i(ustriale'!sita! (a %ig8(+ia a Lei (º .772* e 21 e ee,"r! e 1971.* seraut!,ati+a,e(te e(!,i(a! 'ei! e registr! e ese(5! i(ustrial*+!(siera(!-se* 'ara t!!s !s e0eit!s legais* a 'u"li+a#)! @ 0eita. 

Pargra0! (i+!. N!s 'ei!s aa'ta!s ser)! +!(siera!s !s

'aga,e(t!s 'ara e0eit! e +l+ul! e retri"ui#)! =i(=e(al e%ia. 

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1. 4!el! I(ustrial e Dese(5! I(ustrial. A Lei $@+ di3erenciava omodelo ind!strial 3orma plástica do desen>o ind!strial disposi()o o! con=!ntonovo de lin>as o! cores# Pela lei nova" o desen>o ind!strial passo! aincorporar tanto o modelo e desen>o ind!strial# Desta 3orma" os pedidos paramodelo o! desen>o ind!strial" depositados so. a égide da lei antiga" passaram1

se a ser denominados pedidos de desen>o ind!strial# A lei nova respeito!"tam.ém" as p!.lica(/es =á levadas a e3eito# O parágra3o 0nico deste artigopreceit!a a adapta()o para 3ins de pagamentos de retri.!i(/es" de 3ormaade4!ar os pedidos em andamento nova lei# Assim" n)o dei2ar)o de ser considerados os pagamentos =á reali5ados" para 3ins de pagamento daretri.!i()o 4kin4kenal#

Art. 2:7. A!s 'ei!s e 'ate(te e ,!el! !u e ese(5! i(ustrial =ueti%ere, si! !"@et! e e<a,e (a 0!r,a a Lei (º .772* e 21 e ee,"r!e 1971.* ()! se a'li+ar ! is'!st! (! art. 111.

 1. E<a,e e ,;rit!. O artigo +++" da nova lei" prevC a possi.ilidade do tit!lar pedir e2ame de mérito de se! registro" 4!anto aos aspectos de novidade eoriginalidade# Hendo sido e2aminados os pedidos de modelo o! de desen>oind!strial" na 3orma da lei antiga" seria totalmente desnecessário o e2ameprevisto no artigo +++" tal como previsto no artigo em comento#

Art. 2:F. Os re+urs!s i(ter'!st!s (a %ig8(+ia a Lei (º .772* e 21 eee,"r! e 1971.* ser)! e+ii!s (a 0!r,a (ela 're%ista. 1. Re+urs!s a(tig!s.  Os rec!rsos interpostos so. a égide da Lei antiga"pendentes de =!lgamento" dever)o ser decididos na 3orma prevista na leirevogada# Apenas os atos posteriores é 4!e ser)o apreciados de acordo com anova lei#Art. 2:9. i+a ! P!er E<e+uti%! aut!ria! a 'r!,!%er as (e+essriastra(s0!r,a#$es (! INPI* 'ara assegurar & Autar=uia aut!(!,ia 0i(a(+eirae a,i(istrati%a* '!e(! esta 

I +!(tratar 'ess!al t;+(i+! e a,i(istrati%! ,eia(te +!(+urs!'"li+!3 

II 0i<ar ta"ela e salri!s 'ara !s seus 0u(+i!(ri!s* su@eita &a'r!%a#)! ! 4i(ist;ri! a =ue esti%er %i(+ula! ! INPI3 e 

III is'!r s!"re a estrutura "si+a e regi,e(t! i(ter(!* =ue ser)!a'r!%a!s 'el! 4i(ist;ri! a =ue esti%er %i(+ula! ! INPI. 

Pargra0! (i+!. As es'esas resulta(tes a a'li+a#)! este artig!+!rrer)! '!r +!(ta e re+urs!s 'r'ri!s ! INPI. 

1. Tra(s0!r,a#$es (! INPI. O artigo @G, concede! maior a!tonomia ao INPI"

3icando o Poder E2ec!tivo a!tori5ado a promover as necessáriastrans3orma(/es na a!tar4!ia#

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Art. 2?J. O art. 2º a Lei (º .6?F* e 11 e ee,"r! e 197J* 'assa a ter asegui(te rea#)!XArt. 2º O INPI te, '!r 0i(aliae 'ri(+i'al e<e+utar* (! M,"it! (a+i!(al*as (!r,as =ue regula, a 'r!'rieae i(ustrial* te(! e, %ista a sua

0u(#)! s!+ial* e+!(,i+a* @uri+a e t;+(i+a* "e, +!,! 'r!(u(+iar-se=ua(t! & +!(%e(i8(+ia e assi(atura* rati0i+a#)! e e((+ia e+!(%e(#$es* trata!s* +!(%8(i!s e a+!r!s s!"re 'r!'rieae i(ustrial.X 1. Altera#)! ! artig! 2º a Lei (º. .6?F. O artigo @? de! nova reda()oaoartigo @% da Lei n%# $#B?-" notadamente em rela()o 3inalidade do INPI e s!a3orma de at!a()o#

Art. 2?1. i+a ! P!er ui+iri! aut!ria! a +riar @u!s es'e+iais 'arairi,ir =uest$es relati%as & 'r!'rieae i(tele+tual. 

1. Es'e+ialia#)! ! ui+iri! e u!s Es'e+iais. O artigo @?+ previ! !maimportante 3erramenta para e3etiva prote()o aos direitos de propriedadeind!strial# Os direitos de propriedade ind!strial 3a5em parte de !ma pol8ticanacional e poss!em importante papel na economia# Desta 3orma" é3!ndamental 4!e o pa8s asseg!re prote()o a esses direitos e conceda aos =!risdicionados a seg!ran(a necessária para 4!e o pa8s se apresente como !mpotencial investimento da ind0stria# O Poder W!diciário tem importante papelna e3etiva()o da prote()o dos direitos de propriedade ind!strial no pa8s" poisaplicará as normas ao caso concreto# Desta 3orma" é mesmo necessária aespeciali5a()o do W!diciário" 4!anto s normas espec83icas previstas na lei enos tratados internacionais 4!e versam so.re a matéria# A implementa()o devaras e c9maras especiali5adas =á é !ma realidade no Frasil" diante dorecon>ecimento da import9ncia de decis/es acertadas no 9m.ito dapropriedade ind!strial#Art. 2?2. O P!er E<e+uti%! su",eter a! !(gress! Na+i!(al 'r!@et! elei esti(a! a 'r!,!%er* se,'re =ue (e+essri!* a 5ar,!(ia#)! estaLei +!, a '!lti+a 'ara 'r!'rieae i(ustrial a!taa 'el!s e,ais'ases i(tegra(tes ! 4EROSUL. 1. Qar,!(ia +!, '!lti+as e<ter(as. O artigo @?@ prevC a possi.ilidade de oPoder E2ec!tivo s!.meter pro=eto de lei ao 'ongresso Nacional" visando

>armoni5ar as leis e pol8ticas de propriedade ind!strial entre os pa8ses doMER'OSL# Frasil" Argentina" Parag!ai e r!g!ai =á >armoni5aram regrasenvolvendo direitos de propriedade ind!strial" podendo o E2ec!tivo ela.orar novos pro=etos de lei" visando novos acordos#

Art. 2?:. Esta Lei e(tra e, %ig!r (a ata e sua 'u"li+a#)! =ua(t! &s,at;rias is+i'li(aas (!s arts. 2:J* 2:1* 2:2 e 2:9* e 1 Hu, a(! a's sua'u"li+a#)! =ua(t! a!s e,ais artig!s. 1. a+ati! legis. A Lei de Propriedade Ind!strial entro! em vigor + !m anoap:s s!a p!.lica()o" com e2ce()o aos artigos @G" @G+" @G@ e @G," 4!enecessitavam de tratamento di3erenciado e vigCncia imediata#

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Art. 2??. Re%!ga,-se a Lei (º .772* e 21 e ee,"r! e 1971* a Lei (º6.:?F* e 7 e @ul5! e 1976* !s arts. 1F7 a 196 ! De+ret!-Lei (º 2.F?F* e7 e ee,"r! e 19?J* !s arts. 169 a 1F9 ! De+ret!-Lei (º 7.9J:* e 27e ag!st! e 19?* e as e,ais is'!si#$es e, +!(trri!. 

1. Re%!ga#)! as leis a(teri!res. O artigo @?? previ! e2pressamente arevoga()o daLei n% $#@" de @+ de de5em.ro de +,+" a Lei n% B#G?-" de de =!l>o de +,B" osarts# +- a +,B do Decreto1Lei n% @#-?-" de de de5em.ro de+,?" os arts# +B, a +-, do Decreto1Lei n% #,G" de @ de agosto de +,?$# 

>raslia* 1? e ,ai! e 19963 17º a I(e'e(8(+ia e 1JFº aRe'"li+a.