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Estado do Rio de JaneiroPrefeitura Municipal de Barra MansaSecretaria Municipal de Administraçãoe Modernização do Serviço PúblicoCOMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO

Processo n.º 18648/2015Pregão Presencial n.º 001/2016Data: 08/03/2016Abertura da sessão: 10:00 horas

VALOR DO EDITAL: 01 RESMA C/ 500 FLS DE PAPEL A4,preferencialmente folhas recicladas

Horário para Credenciamento: de 09:40 as 10:00 horas

EDITALO Pregoeiro da Prefeitura Municipal de Barra Mansa, torna público aos interessados a

licitação na modalidade de Pregão Presencial n. 001/2016, do tipo MENOR PREÇO GLOBAL,para AQUISIÇÃO DE MARMITEX, em atendimento ao Fundo Municipal de Assistência Social,que será realizada às 10:00 horas do dia 08 de Março de 2016, em cuja data e horário serãorecebidos e abertos os respectivos envelopes, na Sala de Licitações, localizada à Rua Luiz Ponce,nº 263, anexo, Centro – Barra Mansa/RJ, conforme objeto discriminado no Termo de Referência(ANEXO I) deste edital, cuja licitação será regida pelas normas da Lei Federal n.º 10.520 de17.07.2002 e Decreto Municipal n.º 4.662 de 27 de setembro de 2005, com aplicação subsidiáriada Lei Federal n.º 8.666 de 21.06.1993 e suas alterações e pelas disposições contidas nesteEdital.

Não haverá tolerância para atrasos, sendo vetada a entrada de licitantes após o término dohorário fixado para credenciamento. Rigorosamente após o término da fase decredenciamento, se dará início aos trabalhos de recebimento e abertura dos envelopescontendo o Termo de Referência e Documentos de Habilitação.

A empresa que retirar este edital através do site www.barramansa.rj.gov.br, deverápreencher o recibo (Anexo VII) e enviá-lo via fax através do telefone (24) 3322-2114. Será deinteira responsabilidade da Empresa Licitante o não cumprimento deste procedimento. A nãoremessa do recibo, exime a Gerência de Compras da comunicação de eventuais retificaçõesocorridas no edital, bem como de quaisquer informações adicionais.

1 - DO OBJETO:

1.1. A presente licitação tem por objetivo a obtenção da proposta mais vantajosa paraAQUISIÇÃO DE MARMITEX, em atendimento ao Fundo Municipal de Assistência Social,conforme discriminado no ANEXO I do presente edital. 2- DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAR:

2.1. Poderão participar da presente licitação todos os interessados do ramo pertinente,inscritos ou não no Cadastro de Fornecedores desta Municipalidade, que atenderem as condiçõesconstantes deste edital e seus anexos.

2.2. Deverá ser apresentada ainda, para efeito de participação, declaração de plenoatendimento aos requisitos de habilitação de acordo com modelo estabelecido no ANEXO IIdeste Edital, que deverá ser apresentada fora dos envelopes "A" e "B".

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2.3. Não poderão participar deste Pregão, aquelas empresas que estiverem sob falência,concordata, concurso de credores, dissolução, liquidação, ou em regime de consórcio, qualquerque seja sua forma de constituição, empresas estrangeiras que não estejam regularmenteestabelecidas no País ou que tenham sido declarados inidôneos por qualquer órgão público, eainda todas as que se enquadram nas vedações/proibições descritas no Art. 9° da Lei Federal n°8666/93.

2.4. Não será permitido a participação de empresas cuja atividade não sejacompatível com o objeto licitado.

3- DO CREDENCIAMENTO:

3.1. Para participação na presente licitação as empresas deverão se apresentar para ocertame através de procurador devidamente constituído devendo apresentar na fase decredenciamento deste certame, procuração com poderes específicos ou Carta deCredenciamento (vide modelo/ANEXO III deste edital) acompanhado do ato constitutivo, estatutoou contrato social em vigor, conforme subitem 3.4, “b” e “c”.;

3.2. Serão aceitos, para efeito de participação na presente licitação, envelopesencaminhados via correio ou entregue “em mãos”. A ausência de representante credenciado, oudo documento de credenciamento implicará a impossibilidade da formulação de lances verbaisapós a classificação preliminar, bem como a perda do direito de manifestar intenção de recorrerdas decisões do pregoeiro, ficando o representante da licitante impedido de se manifestar duranteos trabalhos.

3.3. Os licitantes interessados em participar do certame deverão comparecer no localindicado neste edital no horário estipulado para credenciamento das licitantes, antes do início daSessão. Para os envelopes enviados via correio, os mesmos somente serão aceitos se entreguesAO SETOR DE LICITAÇÃO antes da hora prevista para recolhimento dos envelopes, ficando forada concorrência os envelopes que chegarem após este horário, mesmo que recebidos em outrosetor desta Prefeitura.

3.4. Para fins de credenciamento junto ao Pregoeiro(a), o representante deverá estarmunido de:

a) Cédula de Identidade original ou documento equivalente e comprovado;b) Carta de Credenciamento ou Procuração que lhe dê poderes para manifestar-se

durante o Pregão;c) Cópia do Contrato Social em vigor, ato constitutivo ou estatuto, a fim de comprovar se

a atividade é compatível com o objeto licitado.3.5. Caso a representação na licitação se faça através de diretor ou sócio da empresa,

devidamente comprovado através da apresentação de ato constitutivo em vigor estatuto oucontrato social, fica dispensada a exigência de procuração ou carta de credenciamento constantedo subitem 3.1, e letra “b” do subitem 3.4. deste edital;

4 - ENVELOPE PROPOSTA:

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4.1. A proposta deverá ser apresentada em envelope fechado no qual consteexternamente o termo "ENVELOPE (A) - PROPOSTA", nome, endereço da empresa licitante e onúmero do presente pregão.

4.2. A proposta apresentada deverá estar datilografada ou impressa, preferencialmente empapel timbrado da empresa, em 1 (uma) via, não podendo apresentar emendas, rasuras ouentrelinhas, devendo estar devidamente assinada pelo representante legal, contendo claramenteseu nome e nº do respectivo documento de Identidade e conter:

4.2.1. Nome e endereço e CNPJ da empresa licitante;

4.2.2. Número deste Pregão;

4.2.3. Descrição do objeto, de acordo com o ANEXO I deste edital, com valoresunitários e totais em algarismo e valor global em algarismo e por extenso, já incluindo osimpostos, taxas, fretes, embalagens e demais despesas inerentes ao objeto em questão;

4.2.4. Número do tel./fax ou assemelhado, bem como o nome do responsável a sercontatado, conforme disponibilidade;

4.2.5. Indicação da agência, do número da conta e do nome da instituição bancária,conforme disponibilidades;

4.2.6. O prazo de validade das propostas será de, no mínimo, 60 (sessenta) dias,contado da data de realização desta licitação, independente da data que as mesmas consignaremsendo que aquela que não conter a validade, automaticamente a mesma será de 60 (sessenta)dias.

4.2.7. Condições de Pagamento: Os pagamentos serão efetuados mensalmente,em até 05 (cinco) dias úteis do mês subseqüente, de acordo com o fornecimento de refeições edepois de recebido sua respectiva Nota Fiscal.

4.2.8. Prazo de Fornecimento: Parcelada, conforme ANEXO I, pelo período de 12(doze) meses.

4.2.9. Prazo para inicio do fornecimento: Não superior a 05 (cinco) diasconsecutivos, contados a partir da assinatura do Termo de Contrato e recebimento da Ordem deServiço.

4.2.10. Declaração expressa de que os preços contidos na proposta incluem todosos custos e despesas, tais como: custos diretos e indiretos, tributos incidentes, taxa deadministração, materiais, serviços, encargos sociais, trabalhistas, seguros, frete, embalagens,lucro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto deste Edital e seus Anexos.

4.3. Para os preços propostos serão consideradas apenas duas casas decimais apósvírgula;

4.4. Não serão aceitas propostas sujeitas à confirmação de estoque ou quaisquer outrascondicionantes desta natureza, em sendo o caso.

4.5. A apresentação das propostas implicará na plena aceitação, por parte do proponente,das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos.

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5 - ENVELOPE DOCUMENTAÇÃO:

5.1. Para habilitarem-se na presente licitação as empresas deverão apresentar emenvelope fechado (no qual conste externamente o termo "ENVELOPE (B) - DOCUMENTAÇÃO",nome, endereço e número deste Pregão), os seguintes documentos:

5.1.1. HABILITAÇÃO JURÍDICA:

Fica dispensada a apresentação do Contrato Social, Estatuto ou outro Ato Constitutivo,acompanhado da última alteração ou consolidação em vigor, devidamente autenticado, eno caso de sociedade por ações, acompanhado de documento de eleição de seusadministradores ou ainda o Registro Comercial, no caso de empresa individual, noenvelope “B” de Documentação, tendo em vista que os referidos instrumentos deverão serapresentados no ato do credenciamento como estabelecido na letra “C” do subitem 3.4deste edital.

5.1.2. REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA:

a) Comprovante de inscrição no Cadastro Geral de Contribuintes do Ministério da Fazenda(C.N.P.J.), relativa à sede da licitante, autenticada ou cópia acompanhada do original paraconferência.

b) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, se houver,relativo ao domicílio ou sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com oobjeto desta licitação;

c) Certidão Negativa de Débito com a Fazenda Federal, em validade, relativa à sede dalicitante, autenticada ou cópia acompanhada do original para conferência.

d) Certidão Negativa de Débito quanto a Dívida Ativa da União, em validade, relativa à sededa licitante, autenticada ou cópia acompanhada do original para conferência.

Obs.: As Certidões de que tratam as letras “c” e “d” poderão ser apresentadasconjuntamente conforme Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 2 de 31 de agosto de 2005 o qualserá aceita.

e) Certidão Negativa de Débito com a Fazenda Estadual, em validade, relativa à sede dalicitante, autenticada ou cópia acompanhada do original para conferência.

OBS.: As empresas sediadas no Estado do Rio de Janeiro deverão apresentar também aCERTIDÃO NEGATIVA DE DÍVIDA ATIVA DO ESTADO, em validade, conforme determina a Resolução Conjunta PGE/SER nº 033 de 24/11/2004 da Secretaria de Estado da Receita eProcuradoria Geral do Estado, autenticada ou cópia acompanhada do original para conferência.

f) Certidão Negativa de Débito com a Fazenda Municipal, em validade, relativa à sede dalicitante, autenticada ou cópia acompanhada do original para conferência.

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g) Certidão Negativa de Débito (CND), emitida pelo INSS-MTPS, Instituto Nacional do SeguroSocial, em validade, que deverá estar de acordo com o Artigo 47, inciso I, alínea “a”, c/c com oArtigo 95, § II, alínea “c”, todos da Lei Federal 8.2l2, de 24.07.91, e suas alterações, que seráapresentada em cópia autenticada, ou cópia acompanhada do original para conferência.

h) Certificado de Regularidade de Situação (FGTS), emitido pela Caixa Econômica Federal, emvalidade, conforme Artigo 2º, da Lei Federal 9.012, de 30.03.95, autenticada ou cópiaacompanhada do original para conferência, inciso IV, do Artigo 29, da Lei Federal 8.666/93.

i) Certidão Negativa de Débitos perante a Justiça do Trabalho, afim de provar ainexistência de débitos inadimplidos, nos termos do Título VII-A da Consolidação dasLeis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei n. 5.452, de 1o de maio de 1943.

5.1.3. OUTRAS COMPROVAÇÕES:

a) Declaração firmada pelo licitante, conforme Decreto Federal nº 4358 de 05 de Setembrode 2002 de acordo com Anexo IV.

b) Comprovação de aptidão para o desempenho de atividade pertinente e compatível com ascaracterísticas, quantidades e prazos com o objeto deste edital, através de atestado(s) decapacidade técnica fornecido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado,devidamente autenticados.

OBS.: Para efeito de comprovação da regularidade junto às Fazendas Públicas (Federal,Estadual e Municipal) serão admitidas Certidão Negativa ou Certidão Positiva com efeitosde negativa, nos termos do art. 206 do Código Tributário Nacional – CTN (Lei Federal 5.172de 25/10/66).

5.2. Para as certidões que não consignarem prazo de validade, será considerado o prazode 90 (noventa) dias a contar da data de sua emissão.

5.3. Os documentos necessários à Habilitação poderão ser apresentados em original ouatravés de cópia autenticada por tabelião de notas ou por servidores da unidade que realiza alicitação, ou ainda através de publicação em Órgão de Imprensa Oficial, salvo aqueles retiradosvia internet.

5.4. Toda a documentação apresentada pelas empresas vencedoras, será anexada aoprocesso de licitação, sendo rubricada pelo pregoeiro, pela equipe de apoio e pelos licitantespresentes.

5.5. As empresas que se enquadrarem nos Termos da Lei Complementar n. 147 de 07de agosto de 2014 e quiserem fazer jus ao tratamento diferenciado de que dispõe a própria,

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deverão apresentar no ato do credenciamento declaração de enquadramento assinada pelorepresentante legal conforme ANEXO VI.

5.5.1 As microempresas ou empresas de pequeno porte, deverão apresentar toda adocumentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que estaapresente alguma restrição.

5.5.2 Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado oprazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponentefor declarado vencedor deste certame, prorrogáveis por igual período, a critério da AdministraçãoPública Municipal, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débitoe emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de negativa.

5.5.3 A não regularização da documentação no prazo previsto no subitem 5.5.2, implicarápreclusão do direito à contratação sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei Federaln.º 8.666 de 21 de junho de 1993, sendo facultado à Administração Pública Municipal convocar oslicitantes remanescentes na ordem de classificação, para a assinatura do contrato ou revogar alicitação.

5.6 Entende-se o termo declarado vencedor de que trata o subitem anterior, omomento imediatamente posterior à fase de habilitação.

6 – DO PROCEDIMENTO E JULGAMENTO:

6.1. No dia, hora e local designado no Edital, será realizado sessão pública pararecebimento das propostas e da documentação de habilitação, devendo o interessado ou seurepresentante legal proceder ao respectivo credenciamento, comprovado, se for o caso, possuiros necessários poderes para formulação de propostas e para a prática de todos os demais atosinerentes ao certame;

6.1.1. Aberta à sessão, todos os celulares deverão permanecer desligados. Nafase de lances verbais, o pregoeiro oficial permitirá ao representante que use o celular caso hajanecessidade de um contato telefônico para a obtenção de uma oferta.

6.2. Após o credenciamento, as licitantes entregarão ao Pregoeiro a declaração de plenoatendimento aos requisitos de habilitação de acordo com o estabelecido.

6.3. Aberta a sessão, os interessados ou seus representantes legais entregarão aopregoeiro em envelopes separados e lacrados, a proposta de preços e a documentação dehabilitação.

6.4. O pregoeiro procederá à abertura dos envelopes “A” contendo as propostas de preçose classificará o autor de menor preço e aqueles que tenham apresentado proposta em valoressucessivos e superiores em até dez por cento, relativamente à de menor preço.

6.5. Quando não forem verificadas, no mínimo três propostas escritas de preços nascondições definidas no item anterior, o pregoeiro classificará as melhores propostassubseqüentes, até no máximo de três, para que seus autores participem dos lances verbais,quaisquer que sejam os preços oferecidos nas propostas escritas.

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6.6. Em seguida, será dado início à etapa de apresentação de lances verbais pelosproponentes, que deverão ser formulados de forma sucessiva, em valores distintos edecrescentes.

6.7. O pregoeiro convidará individualmente os licitantes classificados de forma seqüencial,a apresentar lances verbais, a partir do autor da proposta classificada de maior preço e os demais,em ordem decrescente de valor, decidindo-se por meio de sorteio no caso de empate de preços.

6.7.1. A licitante sorteada em primeiro lugar poderá escolher a posição naordenação de lances em relação aos demais empatados, e assim sucessivamente até a definiçãocompleta da ordem de lances.

6.8. Os lances deverão ser formulados em valores distintos e decrescentes, inferiores àproposta de menor preço.

6.9. O Pregoeiro poderá estipular um limite mínimo de redução em relação à proposta demenor preço e/ou ao do último lance verbal oferecido.

6.10. A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo pregoeiroimplicará a exclusão do licitante, para efeito de ordenação das propostas.

6.11. Caso não realizem lances verbais, será verificada a conformidade entre propostaescrita de menor preço e o valor estimado para a contratação.

6.12. A etapa de lances será considerada encerrada quando todos os participantes dessaetapa declinarem da formulação de lances.

6.13. Declarada encerrada a etapa competitiva e ordenadas as propostas, o pregoeiroexaminará a aceitabilidade da primeira classificada, quanto ao objeto e valor decidindomotivadamente a respeito.

6.14. A aceitabilidade das propostas será aferida a partir dos preços de mercado apuradosmediante pesquisa realizada pelo órgão licitante.

6.15. Sendo aceitável a proposta de menor preço, será aberto o envelope “B” contendodocumentação de habilitação do licitante que a tiver formulado, para a confirmação das suascondições habilitatórias.

6.16. Constatando o atendimento das exigências fixadas no edital, o licitante serádeclarado vencedor, sendo-lhe adjudicado o objeto do certame.

6.17. Se a oferta não for aceitável, ou se o licitante desatender as exigências para ahabilitação, o Pregoeiro examinará a oferta subseqüente à de menor preço, verificando a suaaceitabilidade e procedendo à habilitação do proponente, na ordem de classificação, e assimsucessivamente até a apuração de uma proposta que atenda ao edital, sendo o respectivolicitante declarado vencedor a ele adjudicado o objeto do certame.

6.18. Nas situações previstas nos itens 6.11, 6.13 e 6.17, o pregoeiro poderá negociardiretamente com o proponente para que seja obtido melhor preço.

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6.19. Constatando o atendimento dos requisitos de habilitação previstos neste Edital, alicitante será habilitada e declarada vencedora do certame.

6.20. Os envelopes referentes à documentação de habilitação dos licitantes que nãotenham sido considerados vencedores de quaisquer dos itens licitados serão devolvidos pelopregoeiro aos seus autores ou disponibilizados para retirada junto a esta administração, sendoque, nesse caso, a não retirada no prazo de 05 (cinco) dias úteis contados da comunicaçãoimportará na destruição dos mesmos.

6.21. Para julgamento do presente Pregão, será levada em consideração a proposta queapresentar o MENOR PREÇO global, desde que esta esteja de acordo com as especificaçõesdeste Edital.

6.22. A abertura dos ENVELOPES “A” PROPOSTA E “B” DOCUMENTAÇÃO, serárealizada sempre em ato público, previamente designado, do qual se lavrará ATA circunstanciadaassinada pelo Pregoeiro, equipe de apoio e licitantes presentes.

6.23. Não serão aceitos envelopes apresentados após a data e hora, fixados no preâmbulodeste Edital.

6.24. Não será permitido a uma mesma pessoa representar mais de uma empresa aomesmo tempo.

6.25. Não serão admitidas propostas que apresentem preços unitários simbólicos, irrisóriosou de valor zero ou com mais de duas casas decimais.

6.26. Serão desclassificadas as propostas que não atendam às exigências do presenteedital, sejam omissas ou apresentem irregularidades ou oferta capazes de dificultar o julgamento.

6.27. Caso o respectivo certame licitatório não se conclua até o término do expedientenormal desta municipalidade, qual seja 17:00h, poderá o pregoeiro fixar nova data e horário paraa continuidade dos trabalhos relativos a presente licitação, para cuja reunião todos os licitantesdeverão se fazer devidamente representadas, observado o disposto nos itens 3.1 e 3.2 dopresente edital.

6.28. No caso de empate, entre duas ou mais Proposta de Preços, a classificação final far-se-á, obrigatoriamente, por sorteio realizado pela Equipe de Apoio, sempre em ato público para oqual todas as licitantes serão convocadas;

6.29. Será assegurada, como critério de desempate, preferência de contratação para asmicroempresas e empresas de pequeno porte, nos termos do art. 44 da Lei Complementar nº123/2006, entendendo-se por empate, neste caso, aquelas situações em que as propostasapresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cincopor cento) superiores à proposta mais bem classificada, conforme Lei Complementar Nº. 123 de14 de Dezembro de 2006.

6.29.1. Para efeito do disposto no subitem 6.29 acima, ocorrendo o empate, serãoadotados os seguintes procedimentos:

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6.29.1.1. A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bemclassificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora docertame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado;

6.29.1.2. Não ocorrendo à contratação da microempresa ou empresa depequeno porte, na forma do subitem 6.29.1.1. acima, serão convocadas as remanescentes queporventura se enquadrem na hipótese do subitem 6.29 deste Edital, na ordem classificatória, parao exercício do mesmo direito;

6.29.1.3. no caso de equivalência dos valores apresentados pelasmicroempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido nosubitem 6.29 acima, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiropoderá apresentar melhor oferta.

6.29.1.4. Na hipótese da não-contratação nos termos previstos nos subitens6.29 a 6.29.1.3 acima, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmentevencedora do certame.

6.29.2. O disposto nos subitens 6.29. a 6.29.1.4. acima somente se aplicará quando amelhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.

7 – DO RECURSO, DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO:

7.1. A manifestação da intenção de interpor recurso será feita no final da sessão, comregistro em ata da síntese das suas razões, podendo os interessados juntar memoriais no prazode três dias úteis a contar da ocorrência, ficando as demais licitantes desde logo intimadas paraapresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr no término do prazodo recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.

7.2. A ausência de manifestação imediata e motivada da licitante importará: a decadênciado direito de recurso, a adjudicação do objeto do certame pelo Pregoeiro à licitante vencedora e oencaminhamento do processo à autoridade competente para a homologação.

7.3. Interposto o recurso, o Pregoeiro poderá reconsiderar a sua decisão ou encaminhá-lodevidamente informado à autoridade competente.

7.4. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridadecompetente adjudicará o objeto do certame à licitante vencedora e homologará o procedimento.

7.5. O recurso não terá efeito suspensivo e o seu acolhimento importará a invalidaçãosomente dos atos insuscetíveis de aproveitamento.

8- DOS PRAZOS, DAS CONDIÇÕES E LOCAL DE FORNECIMENTO DO OBJETO:

8.1. A(s) licitante(s) vencedora(s) fica obrigada a fornecer as refeições embaladas emmarmitex, pelo período de 12 (doze) meses, conforme especificado no Termo de Referência(Anexo I)

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8.2. A(s) licitante(s) vencedor(as) deverá(ao) substituir as suas expensas, as refeições comquaisquer problemas ou que estejam em desacordo com o proposto na presente licitação.

8.3. Executado o contrato, seu objeto será recebido nos termos da Lei Federal n.º 8.666/93e suas alterações.

8.4. A LICITANTE VENCEDORA se obriga, durante o prazo de vigência do presente

contrato, a fornecer ao MUNICÍPIO refeições a serem embaladas em marmitex, medianteretiradas parceladas, contínuas e sucessivas, conforme necessidade e conveniência do órgãocompetente, devendo ser entregues e servidos impreterivelmente conforme Termo de Referência(Anexo I), podendo a quantidade ser aumentada ou diminuída de acordo com as necessidades decada Departamento.

9 – DO PAGAMENTO E REAJUSTAMENTO:

9.1. Os pagamentos serão efetuados mensalmente, em até 05 (cinco) dias úteis do mêssubseqüente, de acordo com o fornecimento de refeições e depois de recebido sua respectivaNota Fiscal. Todos os pagamentos serão efetuados através de depósito bancário.

9.2. Os preços a serem contratados são fixos e irreajustáveis, de acordo com a LegislaçãoFederal em vigor. Se, todavia, durante a vigência deste Contrato, houver norma legaldeterminando em sentido contrário, estes preços poderão ser revistos entre as partes, objetivandoadequá-los ao que for determinado pela Lei.

9.3. O vencedor do certame só receberá o pagamento de crédito junto ao Município,relativo ao fornecimento de refeições discriminadas no Termo de Referência (Anexo I) destePregão Presencial, mediante comprovação da quitação dos tributos devidos ao Município,vencidos até o mês anterior ao pagamento, isto a partir do segundo mês.

9.4. Por eventuais atrasos de pagamento, não ocasionados pelas licitantes vencedoras, oMunicípio pagará juros moratórios de 1 % (um por cento) e correção monetária com base no IGP-M da FGV, ao mês, calculado entre a data do vencimento da obrigação e aquela do seu efetivopagamento, pro-rata die. Caso o Município, eventualmente, antecipe o pagamento de algumafatura, haverá desconto sobre o valor da mesma, de acordo com o mesmo critério anteriormenteprevisto.

10 – DA CONTRATAÇÃO:

10.1. A contratação se fará nos moldes da Minuta do Contrato constante do Anexo V,deste Edital.

10.2. A(s) empresa(s) adjudicatária(s) deverá(10o) assinar o Termo de Contrato no prazomáximo de dois (02) dias úteis após ser devidamente convocada pela Prefeitura Municipal deBarra Mansa, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das demais sançõesestipuladas neste Edital;

10.3. Se o licitante vencedor recusar-se a assinar o contrato e/ou retirar a Nota deEmpenho, será convocado outro licitante, observada a ordem de classificação, para celebração do

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mesmo, e assim sucessivamente, desde que os preços atendam a Administração, sem prejuízoda aplicação das sanções cabíveis, observado o disposto nos itens 6.16 e 6.17 deste Edital.

10.4. A adjudicatária fica obrigada a aceitar nas mesmas condições contratuais osacréscimos ou supressões que a contratante possa fazer no Termo de Contrato ou documentoequivalente, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento), na forma do art. 65, § 1º da Lei Federaln.º 8.666/93 e suas alterações;

10.5. Durante o período de execução do objeto, o adjudicatário deverá manter todas ascondições de habilitação exigidas na licitação.

10.6. A adjudicatária é a única responsável por todos os danos e demais prejuízos que porsi, seus prepostos ou empregados causar ao Município ou a terceiros, quando da execução doobjeto deste Edital.

10.7. O prazo contratual dos serviços poderá ser prorrogado, com base no inciso II e § 2ºdo art. 57, da Lei Federal n.º 8.666/93 e suas alterações.

10.8. Toda e qualquer alteração, com ou sem aumento do valor do contrato, deverá serjustificada por escrito pelo órgão competente, previamente autorizada pelo Sr. Chefe doExecutivo, devendo ser formalizada por meio de aditamento, que poderá ser único, e que serálavrado antes de expirar-se o prazo do contrato, ficando mantidas as demais condiçõescontratuais pela adjudicatária na proposta inicial;

11– DAS SANÇÕES PARA INADIMPLEMENTO:Caso a licitante deixe de cumprir quaisquer das obrigações assumidas, infrinja os preceitos legaisou cometa fraudes, por qualquer meio, a presente Licitação, ficará sujeito a uma ou mais dasseguintes penalidades a juízo da administração do Município:

11.1 – Advertência.

11.2 – Multa diária correspondente a 0,1% (hum décimo por cento) do valor total da Notade Empenho por dia de atraso que se verificar na data prevista para a entrega das mercadorias aserem adquiridas, bem como pelo não cumprimento do disposto em algum item deste edital.Persistindo a aplicação de multa por período igual ou superior a 05 (cinco) dias, considerar-se-árescindido esta, de pleno direito, independentemente de perdas e danos que forem apurados,ficando ainda a CONTRATADA sujeita às penalidades previstas no artigo 87 da Lei Federal nº8.666/93 e suas alterações.

11.2.1. O MUNICÍPIO poderá, ainda, aplicar à LICITANTE, multa administrativa,graduável conforme a gravidade da infração; no entanto, o seu valor total não poderá exceder a20% (vinte por cento) do valor da Nota de Empenho.

11.3 – Ficará impedida de licitar e contratar com a Administração direta e/ou indireta destemunicípio pelo prazo de até 05 (cinco) anos, ou enquanto perdurarem os motivos determinantesda punição, a licitante que praticar quaisquer atos previstos no artigo 7º da Lei federal nº 10.520,de 17 de julho de 2.002 e Art. 15º do Decreto Municipal n.º 4.662 de 27 de setembro de 2006.

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11.4 – Declaração de inidoneidade, quando a empresa adjudicatária não cumprir asobrigações assumidas, praticando falta grave, dolosa ou culposa.

11.5 – O atraso injustificado na entrega das mercadorias constitui motivo para ocancelamento da Nota de Empenho e/ou Contrato, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.

12– DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:12.1. A autoridade competente para determinar a contratação poderá revogar a licitação

em face de razões de interesse público, derivadas de fato superveniente devidamentecomprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade,de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, mediante ato escrito e fundamentado.

12.1.1. A anulação do procedimento licitatório induz à do contrato.

12.1.2. Os licitantes não terão direito à indenização em decorrência da anulação doprocedimento licitatório, ressalvado o direito do contratado de boa-fé de ser ressarcido pelosencargos que tiver suportado no cumprimento do contrato.

12.2. A despesa decorrente desta licitação correrá à conta da(s) seguinte(s) Dotação(ões)Orçamentária(s) Programática(s): 925 – 3390.3000.07191009 – 3390.3000.07001016 – 3390.3000.0712

12.3. As normas disciplinadoras desta licitação serão interpretadas em favor da ampliaçãoda disputa, respeitada a igualdade de oportunidade entre as licitantes e desde que nãocomprometam o interesse público, a finalidade e a segurança da contratação;

12.4. Decairá do direito de solicitar, esclarecimentos, providências ou impugnar os termosdeste Edital o licitante que não o fizer até o segundo dia útil que anteceder a abertura dosenvelopes, bem como aquele que, tendo-o aceito sem objeção, vier após o julgamentodesfavorável, a apontar falhas ou irregularidades, hipótese em que tal comunicação não terá efeitode recurso;

12.5. Acolhida à petição contra o ato convocatório, será designada nova data para arealização do certame, nos mesmos moldes em que tiver se dado o aviso anterior.

12.6. É facultado ao Pregoeiro, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligênciadestinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.

12.7. Esclarecimentos adicionais sobre o presente Edital deverão ser solicitados àComissão Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal de Barra Mansa, na Rua Luis Ponce,n.º 263, anexo – Centro, Barra Mansa/RJ, ou através dos telefones (24) 2106-3456, (24) 3322-2114 ou ainda através do e-mail [email protected].

12.8. Os casos omissos neste regulamento serão resolvidos pela Secretaria Municipal deAdministração e Modernização do Serviço Público e o Sr. Pregoeiro Oficial.

12.9. Fazem parte integrante do presente edital os seguintes anexos:Anexo I – Termo de Referência;Anexo II – Modelo/Declaração para cumprimento das condições de habilitação;

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Anexo III – Modelo da Carta de Credenciamento;Anexo IV – Modelo de declaração para atendimento ao art. 7º da Constituição Federal.Anexo V – Minuta Contratual. Anexo VI – Declaração de Micro Empresa / EPPAnexo VII – Recibo de Retirada de Edital via Site

Barra Mansa, 24 de Fevereiro de 2016.

____________________________________Jonathan Marins Aguiar

Pregoeiro Oficial do Município

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Anexo I

TERMO DE REFERÊNCIA

Processo Administrativo n. 18648/2015Pregão Presencial n. ___/2016

Item Quant. Unid. ESPECIFICAÇÃOPreço

UnitárioPreço Total

01 8280 UN

AQUISIÇÃO DE REFEIÇÃO PRONTA TIPO MARMITEX N°09

CARDÁPIO

1ª : Arroz, feijão preto, bife de boi acebolado, purê de batata esalada de alface e tomate.

2ª: Arroz, feijão carioca, linguiça fina, macarrão parafuso ao sugo esalada de acelga e beterraba.

3ª: Arroz, feijão preto, frango assado, farofa e salada de alface etomate.

4ª: Arroz, feijão caroca, pernil assado,couve e salada de repolho evinagrete.

5ª: Arroz, feijão preto, peixe frito, mandioca frita e salada de alface ecenoura

6ª: Arroz, feijão carioca, carne cozida com legumes , polenta esalada de alface e tomate.

7ª: Arroz, feijão preto, filé de frango grelhado, maionese e salada dealface e tomate.

CRONOGRAMA DE ENTREGA

**FUNERÁRIA MUNICIPAL**Segunda a Sexta feira (Almoço) 22 marmitex por dia = 5.940Segunda a Sexta feira (Jantar) 04 marmitex por dia = 1.080Sábado, Domingo e Feriado (Almoço) 08 marmitex = 840Sábado, Domingo e Feriado (Jantar) 04 marmitex = 420Bairro:Centro

R$ R$

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02 3510 UN

AQUISIÇÃO DE REFEIÇÃO PRONTA TIPO MARMITEX N°09

CARDÁPIO

1ª : Arroz, feijão preto, bife de boi acebolado, purê de batata esalada de alface e tomate.

2ª: Arroz, feijão carioca, linguiça fina, macarrão parafuso ao sugo esalada de acelga e beterraba.

3ª: Arroz, feijão preto, frango assado, farofa e salada de alface etomate.

4ª: Arroz, feijão caroca, pernil assado,couve e salada de repolho evinagrete.

5ª: Arroz, feijão preto, peixe frito, mandioca frita e salada de alface ecenoura

6ª: Arroz, feijão carioca, carne cozida com legumes , polenta esalada de alface e tomate.

7ª: Arroz, feijão preto, filé de frango grelhado, maionese e salada dealface e tomate.

CRONOGRAMA DE ENTREGA

**SEDE DA SMASDH**Segunda a Sexta feira (Almoço) 13 marmitex por dia = 3.510Bairro: Centro

R$ R$

03 4590 UN

AQUISIÇÃO DE REFEIÇÃO PRONTA TIPO MARMITEX N°09

CARDÁPIO

1ª : Arroz, feijão preto, bife de boi acebolado, purê de batata esalada de alface e tomate.

2ª: Arroz, feijão carioca, linguiça fina, macarrão parafuso ao sugo esalada de acelga e beterraba.

3ª: Arroz, feijão preto, frango assado, farofa e salada de alface etomate.

4ª: Arroz, feijão caroca, pernil assado,couve e salada de repolho evinagrete.

5ª: Arroz, feijão preto, peixe frito, mandioca frita e salada de alface ecenoura

6ª: Arroz, feijão carioca, carne cozida com legumes , polenta esalada de alface e tomate.

7ª: Arroz, feijão preto, filé de frango grelhado, maionese e salada dealface e tomate.

CRONOGRAMA DE ENTREGA

**CENTRO POP**Segunda a Sexta feira (Almoço) 17 marmitex por dia = 4.590Bairro: Ano Bom

R$ R$

TOTAL GLOBAL **************************************** R$

− Prazo de Fornecimento: Pelo período de 12 (doze) meses.

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− O prazo de validade das propostas será de, no mínimo, 60 (sessenta) dias, contado da datade realização desta licitação, independente da data que as mesmas consignarem sendo queaquela que não conter a validade, automaticamente a mesma será de 60 (sessenta) dias.

− Condições de Pagamento: Os pagamentos serão efetuados mensalmente, em até 05 (cinco)dias úteis do mês subseqüente, de acordo com o fornecimento de refeições e depois derecebido sua respectiva Nota Fiscal. Todos os pagamentos serão efetuados através dedepósito bancário.

− Prazo para inicio do fornecimento: Não superior a 05 (cinco) dias consecutivos, contados apartir da assinatura do Termo de Contrato e recebimento da Ordem de Serviço..

− Declaração expressa de que os preços contidos na proposta incluem todos os custos edespesas, tais como: custos diretos e indiretos, tributos incidentes, taxa de administração,materiais, serviços, encargos sociais, trabalhistas, seguros, frete, embalagens, lucro e outrosnecessários ao cumprimento integral do objeto deste Edital e seus Anexos.

Assinatura do representante legalCarimbo da Empresa

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Anexo II

DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO

(O licitante deverá apresentar, em impresso próprio, declaração devidamente datada eassinada).

À:Comissão Permanente de Licitação/PMBM-RJRef: Pregão Presencial n. º ___/2016.

Prezados Senhores,

Pela presente, declaramos, para efeito do cumprimento ao estabelecido no Inciso VII doart. 4º da Lei Federal nº 10.520 de 17.07.2002, sob as penalidades cabíveis, que cumpriremosplenamente todos os requisitos de habilitação exigidos no Edital do referido Pregão.

Local e data

____________________________________(Empresa e assinatura do responsável legal)

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ANEXO III

CARTA DE CREDENCIAMENTO (modelo)

À

Comissão Permanente de Licitação

Prefeitura Municipal de Barra Mansa/RJ

Rua Luiz Ponce, nº 263 – Centro.

Barra Mansa/RJ

Prezados Senhores:

Pela presente fica credenciado o Sr. (nome)_________ (qualificação na empresa e residênciacompleta_________, portador da carteira de identidade nº______, expedida em ____/____/____pelo _____), para representar esta empresa (razão social, endereço e CNPJ) __________ naLicitação modalidade Pregão Presencial nº ___/2016 a ser realizada nesta data, podendo, paratanto, praticar todos os atos necessários, inclusive prestar esclarecimentos, receber avisos enotificações, interpor recursos, assinar atas e outros documentos e manifestar-se quanto àdesistência dos mesmos.

Atenciosamente

Nome completo do emitenteNº da carteira de identidade e órgão emissor

Carimbo da firma

OBS: A CARTA DE CREDENCIAMENTO SOMENTE TERÁ VALOR QUANDO ASSINADAPELO REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA LICITANTE, COM PODERESESTATUTÁRIOS E/OU CONTRATUAIS PARA CONSTITUIR MANDATÁRIOS.

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ANEXO IV

DECLARAÇÃO

PAPEL TIMBRADO DA EMPRESAREF: Pregão Presencial nº ___/2016

________________________inscrito no CNPJ nº __________________, por intermédiode seu representante legal o(a) Sr(a) _________________________, portador(a) daCarteira de Identidade nº _____________________ e do CPF nº _________________,DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art.27 da Lei nº 8.666, de 21 de junhode 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menorde dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor dedezesseis anos.

Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ).

OSB: Em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima.

Barra Mansa, ......... de ...........de 2016.

Empresa: ............................................................Representante Legal: (Nome completo)

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ANEXO V

CONTRATO Nº /2016

CONTRATO DE FORNECIMENTO DEREFEIÇÕES EM MARMITEX QUE FAZEM OMUNICÍPIO DE BARRA MANSA E A EMPRESA_______________________________.

O FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, ente de direitopúblico interno, inscrito no CNPJ/MF sob o nº ___________, com sede na Rua ______, nº ___, centro, nestacidade, neste ato representado pela Srª Secretária Maria José Cezar, brasileira, casada, portadora daCarteira de Identidade nº ____________, expedida pelo I.F.P., e inscrito no CPF/MF sob o nº ___________,domiciliado e residente nesta cidade, com endereço comercial na Rua Luiz Ponce, nº 263, Centro, BarraMansa/RJ, de um lado, e de outro, a empresa ____________________, inscrita no CNPJ/MF sob o nº__________________, com sede ou domiciliado e residente na _______________________________,____, ______ – _______- RJ., doravante denominada CONTRATADA, representada neste ato pelo Sr.__________________________, __________, ______, ______, portador da Carteira de Identidade nº_______, expedida pelo _____, e inscrito no CPF/MF sob o nº ______________, domiciliado e residente naRua ________________, nº ___, ______________, ___________/RJ., assinam o presente CONTRATO DEAQUISIÇÃO DE MARMITEX, de conformidade com o que consta do processo administrativo nº18648/2015, que se regerá pelas normas da Lei Federal nº10.520/2002 e Decreto Municipal n° 4.662/2005 e6.002/2009 com aplicação subsidiária da Lei Federal n. º 8.666 de 21.06.1993 e suas alterações e pelascláusulas e condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:

A presente contratação é feita pela licitação Modalidade PregãoPresencial n.º ___/2016, com base na Lei Federal nº 10.520/2002 e Lei Complementar n.123/2006 e Decreto Municipal n° 4.662/2005 e 6.002/2009 com aplicação subsidiária da LeiFederal n. º 8.666 de 21.06.1993 e suas alterações.

CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO:

A CONTRATADA se obriga a fornecer, ao MUNICÍPIO, refeiçõesembaladas em marmitex, diariamente, destinado aos servidores públicos municipais do FundoMunicipal de Assistência Social, com estrita observância do constante dos ProcessosAdministrativos n. 18648/2015, obedecendo principalmente a quantidade, unidade,especificação, preços unitário e total após a sessão de lances verbais.

Parágrafo Primeiro –

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A CONTRATADA, durante o prazo de vigência do presente contrato,se obriga a fornecer ao FMAS refeições de boa qualidade e em perfeito estado de conservação,constante no ANEXO I, atendendo solicitação do órgão competente, sob pena deste contratoconsiderar-se rescindido, de pleno direito, independentemente de interpelação ou notificaçãojudicial ou extrajudicial, se comprovada pela fiscalização do FMAS a não observância destascondições.

Parágrafo Segundo –

O quantitativo de entrega das refeições previstas no caput destacláusula poderá, durante o prazo de vigência deste contrato, ser aumentada ou reduzida, a critériodo FMAS, desde que devidamente justificado pela autoridade responsável e comunicado talacréscimo ou redução à CONTRATADA, por escrito, dentro de no mínimo 10 (dez) dias antes dadata prevista para o fornecimento.

Parágrafo Terceiro –

Fica, desde já, reservado ao FMAS, o direito de, a qualquer tempo,levar a exame detalhado e específico, as refeições fornecidas, a fim de comprovar-se a sua boaqualidade, dentro das normas de saúde vigentes.

Parágrafo Quarto –

A CONTRATADA deverá elaborar boletins diários de entrega,contendo a quantidade de refeições fornecidas por dia e local onde os mesmos foram entreguesconferidos e assinados pelo órgão competente.

CLÁUSULA TERCEIRA – DA ENTREGA DAS REFEIÇÕESEM MARMITEX:

A CONTRATADA se obriga, durante o prazo de vigência do presentecontrato, a fornecer ao FMAS refeições a serem servidas em marmitex, mediante retiradasparceladas, contínuas e sucessivas, conforme necessidade e conveniência do órgão competente,devendo ser servidos impreterivelmente conforme Termo de Referência (Anexo I).

CLÁUSULA QUARTA – DO PRAZO:

O prazo previsto para a vigência deste contrato é de 12 (doze)meses, com início em ___ de _______ de 200_ e término em ____ de ________ de 200_,contados a partir da assinatura deste pelas partes.

Parágrafo Primeiro –

O prazo contratual dos serviços poderá ser prorrogado, com base noinciso II e § 2º do art. 57, da Lei Federal n.º 8.666/93 e suas alterações.

Parágrafo Segundo –

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Toda prorrogação de prazo deverá ser justificada por escrito epreviamente autorizada pela Srª Secretária Maria José Cezar.

CLÁUSULA QUINTA – DO PREÇO:

O preço global do presente contrato é pactuado em R$ ____(___________________).

Parágrafo Primeiro –

A CONTRATADA fica obrigada a aceitar nas mesmas condiçõescontratuais, os acréscimos ou supressões que fizerem no fornecimento das refeições embaladasem marmitex, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor global do contrato, na forma do parágrafo1º do artigo 65 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações.

Parágrafo Segundo –

Toda e qualquer alteração, com ou sem aumento do valor docontrato, deverá ser justificada por escrito pelo órgão competente e previamente autorizada peloSr. Chefe do Executivo, devendo ser formalizada por meio de aditamento, que poderá ser único, eque será lavrado antes de expirar-se o prazo do contrato, ficando mantidas as demais condiçõescontratuais.

CLÁUSULA SEXTA – DA DOTAÇÃO, EMPENHO E CONDIÇÕESDE PAGAMENTO:

O FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL empenhou, emfavor da CONTRATADA, à conta da dotação orçamentária nº __, N.E. nº _, de _/_/_, parapagamento pelo fornecimento de refeições, ora contratados, a quantia de R$ __ (__) e o seupagamento efetuado mensalmente, até o 5º (quinto) dia útil do mês subseqüente ao vencido, deacordo com a quantidade de refeições fornecidas, apuradas através de boletins diários de entregaelaborados pela Contratada, devidamente aceitas pelo órgão fiscalizador do Município, devendoesta encaminhar as respectivas faturas à Secretaria Municipal de Fazenda com pelo menos 03(três) dias úteis de antecedência e desde que tenha sido devidamente atestado o recebimento dosmesmos pelo órgão competente.

Parágrafo Primeiro –

Qualquer pagamento devido à CONTRATADA somente seráefetuado mediante comprovação ao FMAS do recolhimento dos encargos previstos na cláusuladécima, decorrentes deste contrato, vencidas até o mês anterior ao pagamento, isto à partir dasegunda parcela, quando o adjudicatário deverá apresentar também os comprovantes do mêsanterior.

Parágrafo Segundo -

Por eventuais atrasos de pagamento, o FMAS pagará jurosmoratórios de 1 % (um por cento) e correção monetária com base no IGP-M da FGV, ao mês,calculado entre a data do vencimento da obrigação e aquela do seu efetivo pagamento, pro-ratadie. Caso o FMAS, eventualmente, antecipe o pagamento de alguma fatura, haverá descontosobre o valor da mesma, de acordo com o mesmo critério anteriormente previsto.

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Parágrafo Terceiro –

Caso o FMAS, eventualmente, antecipe o pagamento de algumafatura, haverá desconto sobre o valor da mesma de acordo com o mesmo critério previsto noparágrafo anterior.

CLÁUSULA SÉTIMA – DO REAJUSTAMENTO:

Os preços ora contratados são fixos e irreajustáveis, de acordo coma Legislação Federal em vigor. Se, todavia, durante a vigência deste Contrato, houver norma legaldeterminando em sentido contrário, estes preços poderão ser revistos entre as partes, objetivandoadequá-los ao que for determinado pela Lei, desde que a CONTRATADA apresente o percentualpreviamente ao FMAS, acompanhado do TERMO DE REFERÊNCIA contendo a variação dospreços das refeições.

CLÁUSULA OITAVA – DA QUITAÇÃO FISCAL:

Qualquer pagamento devido à CONTRATADA somente seráefetuado mediante comprovação ao FMAS da quitação com as obrigações decorrentes daCláusula Nona, vencidas até o mês anterior ao pagamento, inclusive ISS e IPTU, devidos aoMunicípio.

CLÁUSULA NONA – DA FISCALIZAÇÃO:

A fiscalização e o acompanhamento do fornecimento das refeições,ora contratadas, serão exercidos pelo Fundo Municipal de Assistência Social, através de seurepresentante, devidamente credenciado.

Parágrafo Primeiro –

Á fiscalização do FMAS é reservado o direito de recusar asrefeições, objeto deste Contrato, no todo ou em parte, quando estes não estiverem sendofornecidos dentro das normas contratuais, assim como exigir a sua adequação quando nãocorresponderem aos termos pactuados, nos moldes do artigo 76 da Lei Federal nº 8666/93 e suasalterações.

Parágrafo Segundo –

No fornecimento das refeições, serão obedecidas integral erigorosamente pela CONTRATADA, todas as instruções da fiscalização.

Parágrafo Terceiro –

A fiscalização em nenhuma hipótese eliminará ou reduzirá asresponsabilidades contratuais e legais da CONTRATADA quanto a eventuais danos materiais epessoais que, a qualquer título, venha esta a causar ao FMAS ou a terceiros, quando dofornecimento das refeições, durante o prazo de vigência deste contrato, seja por si, seusrepresentantes ou prepostos, ficando, desde já, o FMAS isento de toda e qualquerresponsabilidade por reclamações e reivindicações que, em decorrência, possam ocorrer.

CLÁUSULA DÉCIMA – DAS OBRIGAÇÕES SOCIAIS:23

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A CONTRATADA é responsável por todos os ônus e obrigaçõesconcernentes às legislações comercial, fiscal, social, tributária, previdenciária, securitária etrabalhista, decorrentes deste Contrato, aplicáveis aos seus empregados que venha participar daexecução do contrato, respeitadas as demais leis que nelas interfiram especialmente arelacionada com a segurança do trabalho.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA RESPONSABILIDADE DACONTRATADA:

A CONTRATADA é a única responsável por todos os danos edemais prejuízos que, por si, seus prepostos ou empregados, causar ao FMAS ou a terceiros,quando do fornecimento das refeições, ficando, desde já, o FMAS isento de todas e quaisquerreclamações que, em decorrência possam surgir.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA RESCISÃO CONTRATUAL:

O presente contrato poderá ser rescindido amigavelmente, poracordo entre as partes, desde que haja conveniência para a Administração, ouadministrativamente, se ocorrer um dos motivos enumerados no art. 78 e seus incisos eparágrafos da Lei Federal nº 8.666/93, observadas as disposições do artigo 80 do referidoDiploma Legal, sem prejuízo das multas e sanções previstas na cláusula Décima Quarta dopresente contrato.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA MULTA E PENALIDADES:

A CONTRATADA será punida com multa diária correspondente a0,1% (hum décimo por cento) do valor total do contrato por dia de atraso que se verificar na dataprevista para o início e fim do fornecimento, ora contratados, bem como pelo não cumprimento dodisposto em alguma cláusula deste instrumento. Persistindo a aplicação de multa por períodoigual ou superior a 05 (cinco) dias, considerar-se-á rescindido este, de pleno direito,independentemente de perdas e danos que forem apurados, ficando ainda a CONTRATADAsujeita às penalidades previstas no artigo 87 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações.

Parágrafo Único –

Sem prejuízo das penalidades e da multa moratória prevista napresente cláusula, o FMAS poderá, ainda, aplicar à CONTRATADA, multa administrativa,graduável conforme a gravidade da infração; no entanto o seu valor total não poderá exceder a20% (vinte por cento) do valor deste Contrato.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO RECEBIMENTO:

Executado o contarto, seu objeto sera recebido nos termos do art 73da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações.

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DO FORO:

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As partes contratantes, abrindo mão de qualquer privilégio, elegem oforo da Comarca de Barra Mansa/RJ., para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presentecontrato.

E, por estarem justas e contratadas, assinam o presente em 03 (três)vias de igual teor, na presença das testemunhas abaixo assinadas, para que produza os devidos elegais efeitos.

Barra Mansa/RJ.,__de _________ de 2016.

___________________________________P/ FMAS

__________________________P/ CONTRATADA

TESTEMUNHAS:

___________________________ ___________________________

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ANEXO VI

DECLARAÇÃO PARA MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE

DECLARAÇÃO ME/EPP

Declaro, sob as penas da Lei, que cumpro os requisitos estabelecidos na LeiComplementar n. 147 de 07 de agosto de 2014 e, que essa empresa está apta a usufruir o tratamentofavorecido estabelecido na referida Lei.

C.N.P.J.: ____________________________

Razão Social:________________________

Local e data

____________________________________(Empresa e assinatura do responsável legal)

Obs.: A apresentação desta declaração é obrigatória para as Microempresas e Empresas de PequenoPorte que desejarem usufruir do tratamento favorecido às mesmas.

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Anexo VII

Recibo de Retirada do Edital via site

Pregão Presencial ___/2016

OBJETO: AQUISIÇÃO DE MARMITEX.

Razão Social:CNPJ:Endereço:E-mail:Telefone:Fax:Contato:

Retiramos através da página www.barramansa.rj.gov.br, nesta data, cópia do edital da licitaçãoacima identificada.

Local, _____________________, ___ de _____________ de 2016.

_____________________________________________Assinatura

Senhor Licitante,

Visando comunicação futura entre a Prefeitura Municipal de Barra Mansa e essa conceituadaempresa, solicito de Vossa Senhoria preencher o recibo de retirada do edital via site e enviá-lo via fax àGerência de Compras, através do telefone (24) 3322-2114.

A não remessa deste recibo exime a Equipe de Apoio da comunicação de eventuais retificaçõesocorridas no Edital, bem como de quaisquer informações adicionais.

Barra Mansa, __ de _________ de 2016.

Jonathan Marins Aguiar Pregoeiro

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