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EDITAL DE CARTA-CONVITE No 01/2014 – CPL/SEFAZ

O ESTADO DO PIAUÍ, através da SECRETARIA DA FAZENDA (SEFAZ-PI), com sede na Av.

Pedro Freitas, s/no, Centro Administrativo, Bloco C, Teresina - PI, com fundamento na Lei n

o

8.666/93 e suas alterações posteriores e, e ainda, da Lei Estadual nº 6.344 de 12 de Março de 2013,

mediante as condições estabelecidas neste Edital, convida essa empresa para participar da licitação

na modalidade CONVITE No 01/2014-CPL/SEFAZ, do tipo menor preço, sob regime de

empreitada por preço global, adjudicação pelo menor preço global, referente ao PROCESSO

ADMINISTRATIVO No 0066.000.02851/2013-3, nos termos do art. 45, § 1º I, c/c art. 10, II, “a”,

da Lei de Licitações e Contratos acima citada, que será processada e julgada pela Comissão

Permanente de Licitação desta Secretaria, designada pela Portaria GASEC nº 249/2013, de 13 de

Maio de 2013, com abertura marcada para o dia 20 DE JANEIRO DE 2014 às 10:00h, sem

prorrogação de horário, na sala de reuniões da CPL/SEFAZ, no endereço acima especificado, e

adjudicação do objeto da licitação pelo menor valor global, na forma do item 7.1.

1. OBJETO

Contratação de empresa especializada em Construção Civil para prestar Serviços de REFORMA

DAS INSTALAÇÕES FÍSICAS DA 8ª AGÊNCIA DE ATENDIMENTO – 8ª GERAT, no

Município de Corrente-PI, conforme instruções constantes no Projeto Executivo do Anexo I do

Convite.

2. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO

2.1. Poderão participar desta licitação os interessados do ramo pertinente, além dos convidados

cadastrados ou não no cadastro CADUF/PI ou equivalente, desde que devidamente cadastrados

manifestem seu interesse em até 24 (vinte e quatro) horas da apresentação das propostas.

2.2. Estão impedidas de participar do presente Convite:

2.2.1. Empresas declaradas inidôneas por ato do poder público.

2.2.2. Empresas que estejam impedidas de licitar, contratar, transacionar com a Administração

Pública ou qualquer dos órgãos descentralizados.

2.2.3. Empresas que tenham tido decretada a falência ou concordata, ainda que preventivamente.

2.2.4. Empresas cujas propostas que tenham enviado via fax, e-mail ou outro meio que

descaracterize o sigilo do Convite.

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2.2.5. Empresas que não satisfaçam as condições expressas no presente Edital e seus anexos, ou

não apresentem prova de atendimento à legislação que rege as licitações, especificamente quanto

ao Convite.

2.2.6. Empresas que não estejam constituídas no Brasil e não se encontram regularizadas de acordo

com a legislação brasileira.

2.2.7. Empresas das quais servidores do Estado seja gerente, acionista, controlador, responsável

técnico ou subcontratado.

2.2.8. Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução de obra ou

serviço e do fornecimento de bens a eles necessários:

2.2.8.1. O autor do projeto, básico ou executivo, pessoa física ou jurídica.

2.2.8.2. Empresa isoladamente responsável pela elaboração do projeto básico ou executivo, ou da

qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por

cento) do capital com direito a voto ou controlador, responsável técnico ou subcontratado.

2.2.8.3. Servidor ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação.

3. CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO

3.1. Deverá o licitante, em envelope distinto da proposta financeira, apresentar as seguintes

documentações:

a) Prova de regularidade para com a Fazenda Pública Estadual do domicilio ou sede empresa

licitante (Certidões da Dívida Ativa e Corrente);

b) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal (Tributos e Divida Ativa);

c) Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal (Tributos e Divida Ativa);

d) Prova de regularidade para com o FGTS;

e) Prova de regularidade para com o INSS;

f) Contrato Social ou Certidão Simplificada da Junta Comercial;

g) Certidão de regularidade da inscrição do responsável técnico perante o CREA, no atual

exercício;

h) Declaração de que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou

insalubre e não emprega menor de dezesseis anos, conforme modelo constante no Anexo II.

i) Declaração de visita ao local das obras, e que recebeu todas as informações necessárias à

execução da obra, e conhece as condições locais para realização dos serviços, conforme Anexo III.

j) Prova que a empresa possui, em seu quadro permanente, profissional de nível superior, detentor

de atestado de responsabilidade técnica por execução de obras e/ou serviços de complexidade

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tecnológica operacional equivalente ou superior ao objeto desta licitação, devidamente atestado

pelo CREA, da seguinte forma:

j.1) a prova da empresa possuir no quadro permanente, profissional de nível superior, será feita, em

se tratando de sócio da empresa, por intermédio da apresentação do contrato social e no caso de

empregado, mediante cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS);

j.1.1) Também será admitido como comprovação do vínculo de que trata o subitem anterior, a

apresentação de contrato de prestação de serviço;

j.2) a prova de que o profissional é detentor de responsabilidade técnica, será feita mediante

apresentação de atestado fornecido por pessoa jurídica de direito público e certidão de acervo

fornecido pelo CREA.

l) A licitante deverá comprovar sua experiência na execução em obras similares, através de

atestado fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado em nome da licitante,

devidamente certificado pelo CREA, relativamente às parcelas de maior relevância do orçamento

conforme serviços relacionados abaixo:

I) Serviços Preliminares;

II) Estrutura;

III) Cobertura;

IV) Revestimento;

V) Esquadrias;

VI) Pintura;

VII) Instalações Elétricas;

VIII) Diversos;

3.2. Os documentos poderão ser apresentados por cópia autenticada em cartório ou cópia simples,

neste caso mediante a confrontação com os originais.

3.2.1. Recomenda-se que as cópias apresentadas já venham autenticadas em cartório, visando à

celeridade do procedimento de análise da documentação.

3.2.2. Serão aceitas somente cópias legíveis.

3.2.3. A CPL reserva-se o direito de solicitar o original de qualquer documento, sempre que houver

dúvida e/ou julgar necessário.

3.2.4. Não serão aceitos “protocolos de entrega” ou “solicitação de documentos” em substituição

aos documentos requeridos neste Edital de Convite e seus anexos.

3.3. Toda documentação de habilitação deverá ser apresentada em envelope fechado/lacrado,

contendo a seguinte titulação em sua parte externa:

SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO PIAUÍ

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COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO

PROCESSO No 0066.000.02851/2013-3

EDITAL DE CONVITE No 01/2014-CPL/SEFAZ

EMPRESA: …

DIA E HORA DA ABERTURA:20/01/2014 ÀS 10:00h

ENVELOPE No 01 (DOCUMENTAÇÃO)

4. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA

4.1. A PROPOSTA deverá obedecer à minuta de carta-proposta (ANEXO IV) e a todas as

condições ditadas no presente Convite, especialmente as seguintes:

4.1.1. Deverá ser cotada em Real.

4.1.2. Conter preço unitário em algarismo e por extenso, cobrindo todas as despesas referentes à

execução do serviço, considerando-se apenas dois (2) dígitos para os centavos.

4.1.3. Conter orçamento discriminativo dos serviços a serem executados, em papel timbrado da

empresa, conforme planilha dos quantitativos fornecida pelo Núcleo de Infra-Estrutura da SEFAZ e

cronograma físico-financeiro constante no Anexo I deste Convite.

4.1.4. Os valores selecionados mais vantajosos para administração serão atualizados conforme

índice de atualização monetária do INCC (Índice Nacional de Custo da Construção Civil) caso

ocorra depreciação valorativa injustificada, mas sempre tendo como valor base a proposta inicial

vencedora ou contratada.

4.1.5. Na execução dos serviços o licitante vencedor obriga-se a seguir rigorosamente as normas e

especificações contidas nos anexos do presente Convite.

4.1.6. Ao contrato que decorrer da proposta vencedora desta licitação, somente será admitido

aditivo, seja de valor ou de prazo, mediante justificativa aceita ou apresentada pelo Núcleo de

Infra-Estrutura da SEFAZ, portanto, os licitantes deverão contemplar em suas propostas todas as

despesas e benefícios necessários à plena execução da obra no prazo e pelo valor estabelecidos na

proposta.

4.1.7. A PROPOSTA deverá ser apresentada separadamente em papel timbrado do licitante, em

UMA VIA, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, e apresentada em envelope fechado com cola ou

lacre, contendo o seguinte título em sua parte externa:

SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO PIAUÍ

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO

PROCESSO No 0066.000.02851/2013-3

CONVITE No 01/2014-CPL/SEFAZ

EMPRESA: …

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DIA E HORA DA ABERTURA: 20/01/2014 ÀS 10:00 h

ENVELOPE No 02 (PROPOSTA)

4.1.8. No caso de divergência entre o valor em algarismo e o valor por extenso, será considerado

como válido, o segundo;

4.1.9. Prazo de validade das propostas não inferior a 60 (SESSENTA) DIAS;

4.1.10. O prazo de execução da obra deverá ser de 90 dias no máximo. Sendo a minuta contratual

com prazo de validade do contrato de 06 meses após o vencimento do prazo de execução da obra.

Essa medida visa evitar necessidades de aditivos de prazo para que se cumpram todas as formali-

dades processuais.

4.1.11. Apresentarem discriminação dos serviços cotados, contendo a unidade, o preço unitário,

preço total do item e o valor total da proposta, conforme planilha orçamentária constante no Anexo

I.

4.1.12. Apresentar a composição detalhada do LDI (Lucros e Despesas Indiretas) e dos respectivos

percentuais praticados.

4.1.13. Os tributos IRPJ e CSLL não devem integrar o cálculo do LDI, nem a planilha de custo

direto, por se constituírem em tributos de natureza direta e personalística, que oneram pessoalmente

o contratado, não podendo ser repassados à Contratante, conforme entendimento do Tribunal de

Contas da União (Acórdão nº 325/2007 – TCU – Plenário), transmitido através do Ofício-Circular

nº 01/2007 – SECEX/PI.

4.1.14. Os itens Administração Local, Instalação de Canteiro e Acampamento e Mobilização e

Desmobilização, visando a maior transparência, devem constar na planilha orçamentária e não no

LDI.

4.1.15. Em nenhuma hipótese poderá ser alterado o conteúdo da proposta apresentada, seja com

relação a preço, pagamento, prazo ou qualquer condição que importe na modificação dos seus

termos originais, ressalvadas apenas aquelas destinadas a sanar evidentes falhas formais, alterações

essas que serão avaliadas pela presidência da Comissão Permanente de Licitação.

4.1.16. Serão corrigidos automaticamente pela CPL quaisquer erros de soma e/ou multiplicação

que interfiram no preço global da proposta.

4.1.17. A falta de data e/ou rubrica da proposta poderá ser suprida pelo representante legal da

licitante com poderes para esse fim, presente à reunião de abertura dos envelopes "Proposta de

Preços".

4.1.18. A falta do CNPJ e/ou endereço completo poderá, também, ser preenchida pelos dados

constantes dos documentos apresentados dentro do ENVELOPE No 01 (DOCUMENTAÇÃO).

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4.1.19. Na proposta deverá constar em todas as folhas o nome e assinatura do responsável técnico,

bem como o número do registro respectivo no CREA, conforme Resolução no 282, de 24/08/1983

do CONFEA/CREA;

4.1.20. Declaração que cumprirá todos os requisitos da lei Estadual nº 6.344 de 12/03/2013, a qual

determina que, pelo menos, uma vaga de emprego será destinada aos egressos do sistema prisional

do Estado do Piauí e cumpridores de medida de segurança e penas alternativas, em contratos para

prestação de serviços de engenharia – obras públicas – que constem de 6 a 19 funcionários. Sendo

facultativa a inclusão de egressos em contratos que constem até 5 funcionários. Caso haja contrata-

ções de 20 funcionários ou mais, deverá ser reservado o percentual de 5% das vagas de emprego.

5. DA REPRESENTAÇÃO LEGAL E CREDENCIAMENTO

5.1. Cada licitante poderá participar do presente Convite através de representante legal, com

poderes para intervir em todas as fases do procedimento licitatório e a responder, para todos os atos

e efeitos previstos neste instrumento, por sua representada.

5.2. O credenciamento do representante legal será feito quando da entrega dos envelopes

“DOCUMENTAÇÃO” e “PROPOSTA”, mediante a apresentação pelo representante, junto à CPL,

das cópias dos documentos abaixo, devidamente autenticadas:

a) Cédula de identidade;

b) Documento que comprove a capacidade de representação, no caso do representante ser sócio-

gerente ou diretor da licitante, ou procuração que comprove a outorga de poderes, na forma da lei;

5.3. O representante legal poderá ser substituído por outro devidamente credenciado, não sendo

admitida a participação de um mesmo representante para mais de uma empresa licitante.

6. DOS PROCEDIMENTOS LICITATÓRIOS

6.1. No dia, hora e local designado neste edital, na presença dos licitantes e demais pessoas que

queiram assistir ao ato, a CPL receberá os Envelopes no 01 e n

o 02, devidamente fechados, os quais

deverão indicar o número do Convite e seu conteúdo (DOCUMENTAÇÃO ou PROPOSTA).

6.2. Primeiramente, serão abertos os envelopes contendo os documentos de habilitação que serão

verificados e rubricados pela CPL, NINFE e licitantes presentes.

6.3. A CPL manterá em seu poder as propostas de preços dos participantes inabilitados, com os

envelopes devidamente rubricados e lacrados, até o término do período recursal, de que trata o art.

109, I, “a”, da Lei no 8.666/93.

6.4. Não havendo licitante inabilitado, ou se todos os inabilitados manifestarem, expressamente,

desinteresse em interpor recursos, ou após o julgamento dos recursos interpostos, será procedida a

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abertura e leitura das propostas de preços, devendo os licitantes presentes rubricarem todas elas,

folha por folha, na presença da CPL.

6.5. O não comparecimento do representante do licitante ao ato de abertura das propostas, ou a falta

de sua assinatura na respectiva ata, implicará a aceitação das decisões da CPL, ressalvado o direito

de recursos, facultado pela legislação vigente.

6.6. Das reuniões para recebimento e abertura dos documentos de habilitação serão lavradas atas

circunstanciadas que mencionarão todos os licitantes presentes, reclamações e impugnações feitas e

demais ocorrências que interessem ao julgamento da licitação, ou que sejam requeridas pelos

licitantes presentes, devendo as mesmas ser assinadas pelos membros da CPL e por todos os

licitantes presentes. Não serão levadas em consideração as declarações feitas posteriormente.

6.7. Em nenhuma hipótese serão recebidos documentos de habilitação e propostas fora do prazo

estabelecido neste Edital.

6.8. Cumprida a etapa de habilitação, não havendo a intenção de interposição de recurso ou

ocorrendo a desistência expressa de interposição do mesmo por parte de todos os proponentes,

serão devolvidos aos inabilitados os envelopes que contenham as propostas financeiras, fechados –

tal como recebidos, e proceder-se-á a abertura das propostas financeiras das firmas habilitadas,

lavrando-se ata circunstanciada, a qual deverá ser assinada por todos os credenciados presentes e

pela CPL.

7. DO JULGAMENTO

7.1. No interesse do serviço público, será considerada a condição de menor preço global.

7.2. No caso de absoluta igualdade entre duas ou mais propostas com menor preço, a classificação

se fará obrigatoriamente, por sorteio, em ato público para o qual todos os licitantes serão

convocados, vedado qualquer outro procedimento.

7.3. O resultado do julgamento das propostas constará de ata circunstanciada, assinada pelos

membros da CPL e pelos licitantes que assim o desejarem.

7.4. Após análise das propostas, serão desclassificadas, com base nos arts. 44, §§ 2o e 3

o, e 48,

incisos I e II da Lei no 8.666/93, as propostas que:

a) Apresentarem preços globais ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis

com preços dos insumos e salários de mercado, acrescido dos respectivos encargos;

b) Apresentarem preços manifestamente inexeqüíveis no caso de licitações de menor preço para

obras e serviços de engenharia, cujos valores sejam inferiores a 70% (setenta por cento) dos

seguintes valores:

b.1) média aritmética dos valores das propostas superiores a 50% (cinqüenta por cento) do valor

orçado pela Administração; ou

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b.2) valor orçado pela Administração.

c) Apresentarem preços excessivos ou com valor global superior ao valor de R$ 54.832,66 (cin-

quenta e quatro mil, oitocentos e trinta e dois reais e sessenta e seis centavos), correspondente

ao valor obtido através de tabela de preços da Secretaria de Infraestrutura;

d) Não atenderem às exigências contidas neste ato convocatório.

7.5. Quando todas as propostas forem desclassificadas, a autoridade competente poderá, a seu juí-

zo, fixar às licitantes o prazo de até 03 (três) dias úteis para apresentação de outras, escoimados das

causas referidas na condição anterior.

8. DOS RECURSOS

8.1. Dos atos praticados pela Comissão Permanente de Licitação caberá:

8.1.1. Recurso no prazo de 02 (dois) dias úteis, contados da intimação do ato ou da lavratura da ata,

nos casos de:

a) Habilitação ou inabilitação;

b) Julgamento das propostas;

c) Anulação ou revogação da licitação;

d) Indeferimento do pedido de inscrição em registro cadastral, sua alteração ou cancelamento;

e) Rescisão do contrato;

f) Aplicação das penas de advertência, suspensão temporária ou de multa.

8.1.2. Havendo interposição de recurso, a CPL comunicará aos demais licitantes que poderão

impugná-lo no prazo de 02 (dois) dias úteis.

8.1.3. Representação, no prazo de 02 (dois) dias úteis da intimação da decisão relacionada com o

objeto da licitação ou do contrato, de que não caiba recurso hierárquico.

8.1.4. Pedido de Reconsideração, da decisão do Exmo. Sr. Secretário da Fazenda, na hipótese do §

3o, do art. 87 da Lei n

o 8.666/93, no prazo de 10 (dez) dias úteis da intimação do ato.

8.1.5. Transcorrido o prazo recursal será adjudicado e homologado o processo licitatório.

9. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO

9.1. Após a publicação do resultado classificatório e não sendo interposto recurso no prazo legal, o

processo licitatório será encaminhado ao Exmo. Sr. Secretário da Fazenda para exame e decisão

final quanto à homologação e adjudicação do resultado apresentado pela CPL, e posteriormente

assinado termo de contrato, conforme Anexo V.

10. DA VINCULAÇÃO AO INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO

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10.1. O licitante vencedor, ao ser contratado, vincula-se plenamente ao presente Edital, bem como

à proposta formulada, não sendo permitido modificação nas suas disposições, salvo motivo

relevante aceito pela Administração.

11. DO CONTRATO

11.1. A Secretaria da Fazenda do Estado do Piauí convocará o licitante vencedor para assinar o

“Termo de Contrato”, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, a contar do recebimento de

convocação, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art.

81, da Lei no 8.666/93.

11.1.1. Antes da contratação e licitação, o órgão ou entidade da Administração Pública Estadual

terá que consultar obrigatoriamente o Cadastro Estadual de Empresas Inidôneas e Suspensas -

CEIS, para verificar a situação jurídica de adimplência perante o Estado do Piauí, sendo também

obrigatória a exigência de certidões negativas exigidas pela legislação e federal, estadual e munici-

pal, conforme previsto no Decreto Estadual n° 14.580/2011, art. 10;

11.2. Na hipótese do licitante vencedor não assinar o “Termo de Contrato” no prazo e nas

condições estabelecidos, a CONTRATANTE poderá convocar os licitantes remanescentes, na

ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo

primeiro classificado, ou revogar a licitação consoante prevê o § 2o, do art. 64, da Lei n

o 8.666/93.

11.3. Como condição para celebração do Contrato, o licitante vencedor deverá manter durante toda

a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de

habilitação e qualificação exigidas na licitação.

11.4. A empresa vencedora obriga-se a reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas

expensas, no todo ou em parte, o objeto do contrato em que se verifiquem vícios, defeitos ou

incorreções, no prazo de 15 (quinze) dias.

11.5. A empresa vencedora é responsável por danos causados à Administração ou a terceiros,

decorrentes de sua culpa ou dolo por ocasião do cumprimento do contrato, obrigando-se a indenizar

qualquer prejuízo causado.

11.6. O presente Edital e seus anexos, bem como a proposta da licitante vencedora farão parte

integrante do contrato a ser firmado entre as partes.

12. DAS PENALIDADES

12.1. As penalidades administrativas aplicáveis à CONTRATADA, por inadimplência, estão pre-

vistas nos arts. 81, 87, 88 e seus parágrafos, todos da Lei nº 8.666/93.

12.2. A penalidade de multa será aplicada nos seguintes casos:

12.2.1 Será aplicada multa de 1,5% (um e meio por cento) sobre o valor da contratação, quando a

contratada:

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a) prestar informações inexatas ou obstaculizar o acesso à fiscalização da Secretaria da Fazenda do

Estado do Piauí – SEFAZ, no cumprimento de suas atividades;

b) desatender às determinações da fiscalização da SEFAZ; e

c) cometer qualquer infração às normas legais federais, estaduais e municipais, respondendo, ainda,

pelas multas aplicadas pelos órgãos competentes em razão da infração cometida.

12.2.2. Será aplicada multa de 2,0% (dois por cento) sobre o valor da contratação, quando a CON-

TRATADA:

a) executar os serviços em desacordo com o projeto básico, normas técnicas ou especificações, in-

dependentemente da obrigação de fazer as correções necessárias, às suas expensas;

b) não iniciar, ou recusar-se a executar a correção de qualquer ato que, por imprudência, negligên-

cia, imperícia, dolo ou má-fé, venha a causar danos à CONTRATANTE ou a terceiros, independen-

temente da obrigação da CONTRATADA em reparar os danos causados.

c) praticar, por ação ou omissão, qualquer ato que, por imprudência, negligência imperícia, dolo ou

má fé, venha a causar danos à CONTRATANTE ou a terceiros, independentemente da obrigação

da CONTRATADA em reparar os danos causados.

12.2.3. Multa por atraso na execução dos serviços:

a) atraso até o 2o (segundo) dia, multa de 2% (dois por cento);

b) a partir do 3o (terceiro) até o limite do 5

o (quinto) dia, multa de 4% (quatro por cento), caracteri-

zando-se a impossibilidade da obrigação a partir do 6o (sexto) dia de atraso sem prejuízo da multa

de 4% (quatro por cento).

12.2.4. Sem prejuízo das sanções cominadas no art. 87, I, III e IV, da Lei no 8.666/93, pela inexe-

cução total ou parcial do objeto adjudicado, a Administração poderá, garantida a prévia e ampla

defesa, aplicar à Contratada multa de 10% (dez por cento) sobre o valor adjudicado.

12.3. A aplicação da penalidade de advertência pode ser efetuada nos seguintes casos:

a) descumprimento das obrigações assumidas contratualmente, desde que acarrete pequeno prejuí-

zo ao Estado do Piauí, independentemente da aplicação de multa moratória ou de inexecução con-

tratual, e do deve de ressarcir o prejuízo;

b) execução insatisfatória do objeto contratado, desde que a sua gravidade não recomende o enqua-

dramento nos casos de suspensão temporária ou declaração de inidoneidade;

c) outras ocorrências que possam acarretar pequenos transtornos ao desenvolvimento das atividades

da CONTRATANTE, desde que sejam passíveis de aplicação das sanções de suspensão temporária

e declaração de inidoneidade.

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12.4. A Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a

Administração, pode ser aplicada em caso de inadimplemento culposo grave que prejudicar a exe-

cução do contrato, cabendo defesa prévia, no prazo de 05 (cinco) dias úteis da data do recebimento

da intimação e será aplicada nos seguintes casos:

12.4.1. Por 06 (seis) meses nos seguintes casos:

a) atraso no cumprimento das obrigações assumidas contratualmente, que tenham acarretado preju-

ízos significativos para a Administração;

b) execução insatisfatória do objeto deste ajuste, se antes tiver havido aplicação da sanção de ad-

vertência.

12.4.2. Por 01 (um) ano:

a) quando o licitante se recusar injustificadamente a assinar o contrato, dentro do prazo estabeleci-

do pela CONTRATANTE.

12.4.3. Por 02 (dois) anos, quando o contratado:

a) não concluir os serviços contratados;

b) prestar o serviço em desacordo com as especificações ou com qualquer outra irregularidade,

contrariando o disposto no contrato, não efetuando a correção ou adequação no prazo determinada

pela CONTRATANTE;

c) cometer quaisquer outras irregularidades que acarretem prejuízo à administração, ensejando a

rescisão do contrato;

d) reproduzir, divulgar ou utilizar, em benefício próprio ou de terceiros, quaisquer informações de

que seus empregados tenham tido conhecimento em razão da execução deste contrato, sem consen-

timento prévio da CONTRATANTE.

12.5. A declaração de inidoneidade será proposta pelo agente responsável pelo acompanhamento

da execução contratual ao Secretário da fazenda se constatada má-fé, ação maliciosa e premeditada

em prejuízo à Administração, evidência de atuação com interesses escusos ou reincidência de faltas

que acarretem prejuízos ao estado do Piauí ou aplicações sucessivas de outras sanções administra-

tivas.

12.5.1 A declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquan-

to perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação peran-

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te a própria autoridade que aplicou a penalidade, após ressarcidos os prejuízos e decorrido o prazo

de 02 (dois) anos.

12.5.2. A declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública

será aplicada ao contratado ou licitante nos seguintes casos:

a) tenha sofrido condenação definitiva por praticar, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimen-

to de quaisquer tributos;

b) praticar atos ilícitos, visando frustrar objetivos da licitação;

c) demonstrar não possuir idoneidade para licitar e contratar com a Administração, em virtude de

atos ilícitos praticados;

d) reproduzir, divulgar ou utilizar, em benefício próprio ou de terceiros, quaisquer informações de

que seus empregados tenham tido conhecimento em razão da execução deste contrato, sem consen-

timento prévio da CONTRATADA, em caso de reincidência;

e) apresentar à administração qualquer documentação falso, ou falsificado no todo ou em parte,

com o objetivo de participar do processo de contratação, ou no curso da relação contratual;

f) praticar fato capitulado como crime pela Lei nº 8.666/93

12.6. Independentemente das sanções a que se referem os itens 12.1 a 12.5, o licitante ou contrata-

do está sujeito ao pagamento de indenização por perdas e danos, podendo a administração pro-

por seja responsabilizado:

a) civilmente, nos termos do Código Civil;

b) perante órgãos incumbidos de fiscalização das atividades contratadas ou de exercício profissio-

nal a elas pertinentes;

c) criminalmente, na forma da legislação vigente.

12.7. As sanções serão aplicadas pela autoridade superior da Administração, facultada a defesa

prévia do interesse, no respectivo processo no prazo de 05 (cinco) dias, com exceção da declaração

de inidoneidade, cujo prazo de defesa é de 10 (dez) dias da abertura de vista, conforme § 3º do art.

87 da Lei 8.666/93.

12.8. As multas administrativas previstas neste instrumento, não tem caráter compensatório e as-

sim, o seu pagamento não eximirá a Contratada de responsabilidades por perdas e danos decorren-

tes das infrações cometidas.

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12.8.1. Nenhum pagamento será feito ao executor dos serviços que tenha sido multado, antes que

tal penalidade seja descontada de seus haveres.

12.8.2. A multa, eventualmente imposta à contratada, será automaticamente descontada da fatura a

que fizer jus, acrescida de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês. Caso a CONTRATADA

não tenha nenhum valor a receber desta Secretaria, ser-lhe-á concedido o prazo de 5 (cinco) dias

úteis, contados de sua notificação, para efetuar o pagamento da multa. Após esse prazo, não sendo

efetuado o pagamento, seus dados serão encaminhados ao Órgão competente para que seja inscrita

na dívida ativa do Estado, podendo, ainda, a Administração proceder à cobrança judicial da multa.

13. DO PAGAMENTO

13.1. Será feito em parcelas, conforme cronograma físico-financeiro, de acordo com medições

autorizadas, após aceite/recebimento dos serviços, pelo Núcleo de Infra-Estrutura da SEFAZ, cuja

despesa correrá à conta de verbas especificas: Fonte de Recurso: 0100001001-Recursos PRÓPRIO,

Classificação Funcional: 13101.04122902.080, Elemento da Despesa: 44905191.

13.2. Os valores selecionados mais vantajosos para administração serão atualizados conforme

Índice Nacional de Custo da Construção Civil - I.N.C.C., caso ocorra depreciação valorativa

injustificada, mas sempre tendo como valor base a proposta inicial vencedora ou contratada.

13.3. É nula de pleno direito qualquer estipulação de reajuste ou correção monetária de

periodicidade inferior a um ano, conforme art. 2, §1º da Lei 10.192/2001.

13.4. No caso de eventual atraso do valor devido, haverá a incidência uma única vez, até o efetivo

pagamento, dos índices oficiais de remuneração básica e juros aplicados à caderneta de poupança,

na forma do art. 1º-F da Lei nº 9.494/1997;

14. DA ANULAÇÃO E REVOGAÇÃO DO CONVITE

14.1. Constituem motivo para rescisão do contrato:

a) o não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos;

b) o cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, projetos e prazos;

c) a lentidão do seu cumprimento, levando a Administração a comprovar a impossibilidade da con-

clusão da obra, do serviço ou do fornecimento, nos prazos estipulados;

d) o atraso injustificado no início da obra, serviço ou fornecimento;

14

e) a paralisação da obra, do serviço ou do fornecimento, sem justa causa e prévia comunicação à

Administração;

f) a subcontratação total ou parcial do seu objeto, a associação do contratado com outrem, a cessão

ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, não admitidas no edital

e no contrato;

g) o desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fisca-

lizar a sua execução, assim como as de seus superiores;

h) o cometimento reiterado de faltas na sua execução, anotadas na forma do § 1o do art. 67 desta

Lei;

i) a decretação de falência ou a instauração de insolvência civil;

j) a dissolução da sociedade ou o falecimento do contratado;

l) a alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que prejudique a

execução do contrato;

m) razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determina-

das pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinado o contratante e exara-

das no processo administrativo a que se refere o contrato;

n) a supressão, por parte da Administração, de obras, serviços ou compras, acarretando modifica-

ção do valor inicial do contrato além do limite permitido no § 1o do art. 65 desta Lei;

o) a suspensão de sua execução, por ordem escrita da Administração, por prazo superior a 120

(cento e vinte) dias, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou

guerra, ou ainda por repetidas suspensões que totalizem o mesmo prazo, independentemente do

pagamento obrigatório de indenizações pelas sucessivas e contratualmente imprevistas desmobili-

zações e mobilizações e outras previstas, assegurado ao contratado, nesses casos, o direito de optar

pela suspensão do cumprimento das obrigações assumidas até que seja normalizada a situação;

p) o atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela Administração decorrentes de

obras, serviços ou fornecimento, ou parcelas destes, já recebidos ou executados, salvo em caso de

calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurado ao contratado o di-

reito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situa-

ção;

15

q) a não liberação, por parte da Administração, de área, local ou objeto para execução de obra, ser-

viço ou fornecimento, nos prazos contratuais, bem como das fontes de materiais naturais especifi-

cadas no projeto;

r) a ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execu-

ção do contrato.

14.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegu-

rado o contraditório e a ampla defesa.

14.3. A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e funda-

mentada da autoridade competente.

14.4. Quando a rescisão ocorrer com base nas alíneas “n” a “p” do item 14.1, sem que haja culpa

do contratado, será este ressarcido dos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido,

tendo ainda direito a:

a) devolução de garantia;

b) pagamentos devidos pela execução do contrato até a data da rescisão;

c) pagamento do custo da desmobilização.

14.5. Ocorrendo impedimento, paralisação ou sustação do contrato, o cronograma de execução será

prorrogado automaticamente por igual tempo.

15. DAS CONDIÇÕES GERAIS

15.1. À Secretaria da Fazenda do Estado do Piauí fica resguardado o direito de aceitar a melhor

proposta, rejeitar todas ou ainda anular em caso de irregularidade ou revogar o Convite, por

conveniência administrativa, sem que caiba aos licitantes direito a qualquer indenização.

15.2. A apresentação das propostas implica na aceitação plena e total das condições deste Convite.

Os casos omissos e dúvidas serão resolvidos pela CPL.

15.3. Iniciado o processo de abertura deste Convite, em ato público, o Licitante não mais poderá

retirar sua proposta, e se o fizer, sendo esta de preço visivelmente mais vantajoso para

Administração, pagará uma multa equivalente a 2% (dois por cento) do valor do item licitado, sem

prejuízos das demais cominações previstas na legislação vigente.

15.4. É facultado à Comissão Permanente de Licitação, ou à Autoridade a ela superior, em qualquer

fase da licitação, promover diligência destinada a esclarecer ou completar a instrução do

16

procedimento, consoante o disposto no art. 43, § 3o, da Lei n

o 8.666/93, podendo submeter

documentos ou o processo a pessoa, equipe ou profissional especializado, a fim de emitir laudo

técnico conclusivo sobre matéria específica, o qual será levado em consideração para efeito de

julgamento.

15.5. Quaisquer esclarecimentos serão prestados pela CPL/SEFAZ, durante o expediente normal de

funcionamento das repartições públicas, no seguinte endereço: Centro Administrativo, Bloco “C”,

pelo telefone/fax (86) 3216-9610, no horário de 08:00 às 13:00 horas ou, ainda, através do e-mail

[email protected]

15.6. Esta Licitação é regida pela Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, com as alterações da Lei n

o

8.883, de 08 de junho de 1994 e demais legislação pertinentes.

15.7. A participação no processo significa a aceitação implícita de todas as condições do Ato

Convocatório.

15.8. O projeto de arquitetura do local a ser reformado estará disponível para análise de qualquer

interessado na sala da CPL localizada no endereço abaixo:

Av. Pedro Freitas, s/n, Bloco C, térreo, centro Administrativo, Bairro São Pedro

Teresina (PI), aos 16 de Dezembro de 2013.

_________________________________

Antonio Silvano Alencar De Almeida SECRETÁRIO DA FAZENDA

ANEXOS DO CONVITE:

ANEXO I – Projeto Executivo, contendo:

1. DIRETRIZES DO PROJETO BÁSICO

2. ALINHAMENTO COM O PLANO ESTRATÉGICO

3. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

4. OBRIGAÇÕES CONTRATANTE

5. FISCALIZAÇÃO PELO CONTRATANTE

6. PROJETO DE ARQUITETURA

7. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS

8. PLANILHA ORÇAMENTARIA

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9. CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO

ANEXO II – DECLARAÇÃO QUE NÃO EMPREGA MENOR;

ANEXO III – DECLARAÇÃO DE FISCALIZAÇÃO DE OBRA;

ANEXO IV – MINUTA DA CARTA PROPOSTA;

ANEXO V – MINUTA DO CONTRATO;

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ANEXO I

Elaboração de projeto executivo para a reforma das instalações físicas da 8º GERAT, da Se-

cretaria de Fazenda na Cidade de Corrente, Estado do Piauí.

PROJETO EXECUTIVO

Junho de 2013

Governo do Estado do Piauí

Wilson Nunes Martins

Governador do Estado

Secretaria da Fazenda do Estado do Piauí

Antônio Silvano Alencar de Almeida

Secretário

Unidade Administrativa e Financeira

Dalva Resende

Diretora Financeira

Núcleo de infraestrutura

Henrique Melo Castelo Branco Filho

Responsável

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Elaboração de projeto executivo para a reforma das instalações físicas da agência de atendimento

da 8º GERAT, da Secretaria da Fazenda na Cidade de Corrente, Estado do Piauí.

CONTEÚDO:

10. DIRETRIZES DO PROJETO BÁSICO

11. ALINHAMENTO COM O PLANO ESTRATÉGICO

12. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

13. OBRIGAÇÕES CONTRATANTE

14. FISCALIZAÇÃO PELO CONTRATANTE

15. PROJETO DE ARQUITETURA

16. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS

17. PLANILHA ORÇAMENTARIA

18. CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO

1. DIRETRIZES DO PROJETO BÁSICO:

1.1 Introdução

Este Projeto Básico visa a subsidiar a instauração de procedimento licitatório, objetivando

a contratação de empresa de construção civil com a finalidade de prestar serviços de reforma da

agência de atendimento da 8º GERAT, da SEFAZ-PI, localizado no município de Corrente - PI.

1.2 – Objeto

O presente Projeto Básico tem como objeto a contratação de empresa para realização de

serviço de engenharia no prédio da agência de atendimento da 8º GERAT, em Corrente-PI.

1.3 – OBJETIVO

A contratação da empresa tem como objetivo a reforma do prédio e adequação da Agência

de Atendimento da 8º GERAT a necessidades especiais, bem como sua modernização e correção de

problemas de engenharia existentes, tais como: cobertura necessitando de substituição de telhas,

reboco e revestimento danificados, calçada danificada.

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1.4 – JUSTIFICATIVA

1.4.1 – Motivação

A reforma se faz necessária para a correção de problemas de engenharia existentes, como

reboco e revestimento danificados, calçada danificada, cobertura necessitando de substituição de

telhas e também a adequação do prédio as necessidades especiais.

1.4.2-Beneficios

A reforma do prédio da agência de atendimento da 8º GERAT irá proporcionar aos funcio-

nários melhores condições de trabalho e higiene e maior conforto aos usuários.

1.4.3 – Quantidades

Os quantitativos constam na planilha orçamentária anexa ao processo.

1.4.4 – Natureza dos serviços

O fornecimento dar-se de forma descontinuada.

1.5 Descrição do projeto de reforma:

O Prédio da agência de atendimento da 8º GERAT será reformado em uma área do terreno

pertencente a esta Secretaria, definido em Planta de Locação integrante do Projeto Arquitetônico.

A estrutura da ampliação será em alvenaria de tijolo cerâmico e pilares em concreto arma-

do nos encontros das paredes.

Os ambientes internos serão definidos através de alvenarias, revestidas com reboco, pintura

e também de divisórias.

A cobertura será em telha cerâmica em substituição a já existente.

1.6 Prazo de execução

O prazo de execução da obra deverá ser de 90 dias no máximo. O setor de licitação deverá

formatar a minuta contratual com prazo de validade do contrato de 06 meses após o vencimento do

prazo de execução da obra. Essa medida visa evitar necessidades de aditivos de prazo para que se

cumpram todas as formalidades processuais.

1.7 Exigências para contratação da empresa:

a) A empresa a ser contratada para a realização da obra de reforma deverá apresentar certi-

dões de realização de obras similares, tanto a nível econômico como técnico;

21

b) Para avaliação da capacidade financeira, uma obra para ser considerada economicamente

similar à licitada deverá possuir valor mínimo de R$ 50.000,00 (CIQUENTA MIL RE-

AIS).

c) Para avaliação da capacidade técnica, a empresa deverá ter realizado obras com as se-

guintes características:

c.1)Estrutura convencional, com alvenarias em tijolo cerâmico e telhado em telha

cerâmica.

c.2) Execução de revestimento de pisos e paredes.

d) A empresa deverá informar a qualificação e experiência do pessoal de sua equipe, sendo

exigido como presença mínima um mestre de obras e um engenheiro civil como respon-

sável técnico.

e) Os principais itens de Equipamento exigidos :

Betoneira para preparo de argamassas e concretos;

Vibrador para o lançamento do concreto de pilares e vigas;

Banca de serra para montagem das formas;

Maquita para corte de cerâmica;

Serra copos;

Multímetro;

Equipamento para teste de pontos de rede;

Todos os equipamentos de proteção exigidos pelo ministério do trabalho;

Todas as ferramentas necessárias para a execução dos serviços: réguas de alumínio,

colher de pedreiro, prumo elétrico ou tradicional, alicate para clipagem de pontos de

rede; etc.

f) As qualificações e experiência do pessoal da equipe chave:

A empresa deverá informar a qualificação e experiência do pessoal de sua equipe,

sendo exigido como presença mínima um mestre de obras, dois pedreiros, dois ser-

ventes, um bombeiro, um eletricista e um engenheiro civil como responsável técni-

co.

22

1.8 Descrição dos serviços

De acordo com a planilha de quantitativos e especificações técnicas de ser-

viços em anexo.

2 - ALINHAMENTO COM O PLANO ESTRATÉGICO

2.1 - As especificações do objeto desse Termo de Referência atendem as disposições do art.

14 do Decreto 14.483/2011:

Art. 14. O Projeto Básico ou Termo de Referência deverá conter:

c) conexão entre a contratação e o planejamento existente, sempre que pos-

sível.

2.2 - O Termo de Referência está de acordo com o Plano Estratégico 2012/2015 - SEFAZ-

PI (sefaz.pi.gov.br/institucional/plano estratégico 2012-2015), conforme Item

5.4/Orientações Táticas/5.4.1 Metas, Indicadores e Ações:

2.2.1 – Objetivo 2 – Meta 2.5: Adequar o ambiente de TI aos requisitos atuais de instala-

ções físicas e de segurança,

3 - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

3.1 - Será por conta da CONTRATADA todos os materiais necessários à execução dos

serviços de instalação, assim como, toda mão-de-obra, as obrigações sociais, Trabalhistas,

além dos equipamentos indispensáveis à boa execução dos serviços;

3.2 - Instalar os equipamentos em conformidade com as normas técnicas, circuitos elétri-

cos, drenos e testes finais de operação, além dos serviços de reparações, recuperações e re-

constituições necessárias em áreas adjacentes aos locais de instalação dos equipamentos,

nas dependências de todas as unidades deste, em conformidade com as solicitações feitas

pela administração desta Secretaria;

3.3 - Responsabilizar-se por danos causados diretamente nos equipamentos e seus compo-

nentes, quando estes tenham sido causados por técnicos credenciados pela própria CON-

TRATADA, na execução dos serviços estabelecidos neste Termo, prestando os esclareci-

mentos que eventualmente venham a ser solicitados;

23

3.4 - Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, securitários (seguro

contra acidentes de trabalho, seguro de responsabilidade civil e contra fogo), fiscais, co-

merciais, civis e criminais, resultantes da execução dos serviços, inclusive no tocante aos

seus empregados, dirigentes e prepostos;

3.5 - Utilizar na execução dos serviços profissionais capacitados, uniformizados e identifi-

cados, visando o bom desempenho dos serviços;

3.6 - Fornecer, a qualquer época, os esclarecimentos e as informações técnicas que venham

a ser solicitadas pelo CONTRATANTE, sobre os serviços executados, bem como sobre as

condições de segurança dos equipamentos;

4 - OBRIGAÇÕES CONTRATANTE

4.1 Assegurar o livre acesso aos locais de instalação dos equipamentos às pessoas creden-

ciadas pela CONTRATADA para execução dos serviços estabelecidos no contrato;

4.2 Fornecer atestados de capacidade técnica, quando solicitado, desde que atendidas às

obrigações contratuais;

4.3 Prestar os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATADA;

4.4 Impedir a interferência e reparos técnicos por terceiros, estranhos a este CONTRATO.

5 – FISCALIZAÇÃO PELO CONTRATANTE

5.1 - Será gestor do presente contrato o supervisor do núcleo de infraestrutura da SEFAZ –

NINFE. A avaliação da qualidade e prazo para correção de eventual defeito.

5.2 - A presença da Fiscalização durante a execução dos serviços, quaisquer que sejam os

atos praticados no desempenho de suas atribuições, não implicará solidariedade ou co-

responsabilidade com a CONTRATADA, que responderá única e integralmente pela exe-

cução dos serviços, inclusive pelos serviços executados por suas subcontratadas.

PROJETO ELABORADO POR:

HENRIQUE MELO CASTELO BRANCO FILHO

ENGENHEIRO CIVIL – NINFE / SEFAZ

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PROJETO APROVADO POR:

ANTONIO SILVANO ALENCAR DE ALMEIDA

SECRETARIO DA FAZENDA

25

6 - PROJETO DE ARQUITETURA

7. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS

1.0 -DISPOSIÇÕES PRELIMINARES:

01-O início dos serviços fica condicionado à emissão da ORDEM DE SERVIÇO por parte

da SEFAZ;

02 -No decorrer da execução dos serviços, a contratada deverá obedecer, com rigor, às es-

pecificações e aos projetos, sob pena de ter que demolir e refazer tudo o que estiver em

desacordo com os documentos supracitados, sem direito a qualquer indenização;

03 -Todos os materiais a serem empregados na obra serão novos e de boa qualidade;

04 -Para os materiais especificados serão admitidos similares, subentendendo-se como si-

milar, um material de igual ou superior qualidade. A aprovação destes materiais deverá ser

feita previamente pela fiscalização;

05 -Correrão por conta da contratada, todos os itens relacionados com a execução da obra,

tais como: materiais, mão de obra, obrigações sociais e equipamentos necessários à boa

execução dos serviços;

06 -A liberação de fatura, por parte da fiscalização, se dará em até 07 (sete) dias após sua

entrada, através de protocolo, no Núcleo de Infra-Estrutura;

07 -O pagamento da 1ª (primeira) fatura fica condicionado à colocação da placa de identi-

ficação da obra, conforme modelo padrão, fornecido pela SEFAZ;

08 -O pagamento da última parcela fica condicionado ao assentamento da placa de inaugu-

ração em inox, cujo modelo e conteúdo serão fornecidos pela SEFAZ, bem como ao rece-

bimento da obra por parte da fiscalização;

09 -Para o recebimento da obra, a fiscalização testará todas as instalações elétricas, hidráu-

licas e sanitárias, de modo que cabe à contratada o esmero na execução dos serviços, a fim

de que não haja dissabores, posto que o recebimento só se dará mediante a constatação do

perfeito funcionamento destas instalações;

26

10 -Ao atestar que todos os serviços estão executados de acordo com os projetos e especi-

ficações e que estão em perfeito funcionamento, o engenheiro fiscal assinará o Termo de

Recebimento Provisório da Obra;

11-A fiscalização terá poderes para afastar da obra qualquer funcionário que seja julgado

nocivo ou prejudicial ao bom andamento dos serviços;

12-Os serviços omissos nestas especificações somente serão considerados extraordinários

quando autorizados, por escrito, pela fiscalização;

2.0 -SERVIÇOS PRELIMINARES:

2.1 – DEMOLIÇÃO DE ALVENARIA DE TIJOLO CERÂMICO:

Este serviço consiste na demolição e retirada de toda a alvenaria em tijolo cerâmi-

co.Será executado na sala 01 para colocação de divisória e no WC DNE.

2.2 - DEMOLIÇÃO DE PISO CIMENTADO:

Este serviço consiste na demolição e retirada de todo o piso cimentado, inclusive com

a demolição do piso bruto, que esteja comprometido ou que venha a ser substituído por

outro piso. Será executado na calçada e rampa, de acordo com o projeto.

2.3 – DEMOLIÇÃO DE AZULEJO:

Este serviço consiste na demolição e retirada de todo o revestimento tipo azulejo ou

cerâmica, inclusive com a demolição do emboço, que esteja comprometido ou que venha a

ser substituído por outro revestimento.Será executado no WC DNE, de acordo com o local

especificado no projeto.

2.4 - RETIRADA DE ESQUADRIAS DE MADEIRA:

Este serviço consiste na retirada de todas as esquadrias de madeira sem reaproveita-

mento. Será executado no WC DNE.

2.5 - REMOÇÃO DE BACIA SANITÁRIA:

Este serviço consiste na retirada das bacias sanitárias existentes, sem reaproveitamen-

to. Será executado no WC DNE.

2.6 – RETIRADA DE PIA:

27

Este serviço consiste na retirada da pia do WC DNE, sem reaproveitamento.

2.7 - RETIRADA DE MADEIRAMENTO DA COBERTURA:

Este serviço consiste na retirada da estrutura de madeira da cobertura, com reaprovei-

tamento.

2.8 - DEMOLIÇÃO DE REBOCO:

Este serviço consiste na demolição e retirada de todo o reboco danificado, que esteja

comprometido ou que venha a ser substituído por outro revestimento. Será executado no

ambiente externo e interno.

2.9 - RETIRADA DE TELHADO EM TELHAS CERÂMICAS:

Este serviço consiste na retirada da cobertura em telha cerâmica, sem reaproveita-

mento. Será executado em todo o prédio.

3.0 – DEMOLIÇÃO DE REVESTIMENTO CERÂMICO 10X10

Este serviço consiste na demolição e retirada do revestimento 10X10. Será executado

em paredes externas e internas do prédio.

3.1 – RETIRADA DE BANCADA EM GRANITO

Este serviço consiste na retirada de toda a bancada em granito. Será executado no WC

DNE e na antiga copa.

3.0 – ESTRUTURA:

3.1 - ALVENARIA DE TIJOLO CERÂMICO (1/2 VEZ):

Este serviço consiste no levante de alvenaria com tijolos cerâmicos de 06 furos, na

largura de 10 (dez) centímetros (1/2 vez), assentada com argamassa mista de cimento e

areia grossa lavada , no traço 1:6, devidamente nivelada, aprumada e amarrada. A execu-

ção obedecerá a NBR 8545. Nas aberturas será executado verga e contra verga de concreto

armada traço 1:2:4, armação com quatro barra de de aço CA 50, bitola 6,4mm, ultrapas-

sando 60cm de cada lado, para vãos superior a 2,40m calcular como viga, Para fixação de

rodapés, prateleiras, batentes e esquadrias, recortar os blocos onde se encaixarão os chum-

badores. O aperto para amarração de todas as alvenarias será executado com blocos de

concreto simples( cunhas ) no traço 1:2:4.

Será executado no WC DNE, conforme local indicado em projeto.

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3.2 - CONCRETO ARMADO:

Este serviço consiste na confecção de peças estruturais de concreto armado tais como

vigas, pilares, vergas, radiês, cintas, etc. Devem ser observadasas normas da ABNT, em

especial as seguintes:

NBR-6118 - Projeto e execução de obras de concreto armado (NB-1/78)

NBR-6120 - Cargas para cálculo de estruturas de edificações (NB-5/78)

NBR-6122 - Projeto e execução de fundações (NB-51/85)

O concreto será composto de cimento, água, agregados inertes e, eventualmente aditi-

vos químicos especiais.

A composição ou traço será determinado em laboratório de concreto, conforme a

ABNT, baseado na relação do fator água/cimento e na pesquisa dos agregados mais ade-

quados e com granulometria a fim de se obter:

Mistura Plástica com trabalhabilidade adequada.

Produto acabado que tenha resistência, impermeabilidade, e durabilidade

A dosagem não experimental, por processo rudimentar, efetuada no canteiro de obras,

poderá ser utilizada, respeitadas as condições estipuladas na NBR-6118, em seu item

8.3.2. Neste caso, a dosagem mínima de cimento será de 300kg/m3 de concreto, a quanti-

dade de água será a mínima compatível com a trabalhabilidade necessária e a percentagem

de agregado miúdo deverá ser de 30% a 50% do volume total do agregado;

A preparação do concreto deverá ser mecânica, com emprego de betoneira, ou pré-

usinado.

A cada concretagem, a critério da fiscalização, serão feitos corpos de provas, que ser-

virão para verificar-se a resistência do concreto em laboratório.

O transporte será o mais rápido possível, onde o tempo máximo não exceda 30 minu-

tos.

Antes do lançamento do concreto as formas serão molhadas abundatemente. Tanto

quanto possível o concreto será depositado nos locais de aplicação, diretamente em sua

posição final, através da ação adequada de vibradores evitando-se sua segregação. A altura

máxima de lançamento será 2,00m. Para alturas superiores serão criados dispositivos para

atender o limite citado acima. Não será permitida a vibração da forma ou ferragem, de-

vendo-se usar mangotes com dimensões apropriadas. No caso de camadas com grandes

dimensões horizontais, deverão ser definidas formas provisórias que possibilitem o confi-

namento do concreto durante seu adensamente.

As fôrmas serão de madeira aparelhada ou de madeira compensada resinada, espessu-

ra de 12mm;

A posição das fôrmas - prumo e nível - será objeto de verificação rigorosa e perma-

29

nente, especialmente durante o processo de lançamento do concreto. Quando necessária, a

correção será efetuada imediatamente, com o emprego de cunhas, escoras, etc. Deverão

ser previstas aberturas convenientemente dimensionadas para o lançamento eficaz e vibra-

ção do concreto. Quando for o caso, estas aberturas serão fechadas imediatamente após o

lançamento e vibração do concreto, de modo a assegurar a perfeita continuidade do perfil

desejado para a peça.

Para garantir a estanqueidade das juntas poderá ser empregado o processo de sambla-

duras, do tipo mecha e encaixe. Esse processo só se recomenda quando não estiver previs-

to o reaproveitamento de fôrma.

A abertura correta das formas será mantida, preferencialmente, com a utilização de es-

ticadores de concreto executados com a mesma dosagem do concreto que será lançado.

A retirada das fôrmas obedecerá ao disposto na NB-1/78 (NBR 6118), devendo-se

atentar para os prazos recomendados:

Faces laterais: 03 dias;

Faces inferiores: 14 dias;

Faces inferiores sem pontaletes: 21 dias.

A CONTRATADA apresentará, para aprovação da FISCALIZAÇÃO, um plano de

desforma.

Após a desforma, as superfícies do concreto serão inspecionadas visando a identifica-

ção de defeitos de concretagem, tais quais: "ninhos de agregados", ausência de argamassa,

rugosidades, entre outros. Na inspeção, a FISCALIZAÇÃO verificará, ainda, a ocorrência

de trincas, fissuras, e outras lesões provocadas por cura mal processada ou recalques de

fundação. Qualquer tratamento destinado às superfícies do concreto desmoldado somente

será permitido após este exame.

As barras de aço para armadura não deverão apresentar excesso de ferrugem, manchas

de óleo, argamassa aderente ou qualquer outra substância que impeça uma perfeita ade-

rência ao concreto.

Antes e durante o lançamento do concreto as plataformas de serviço estarão dispostas

de modo a não provocar deslocamentos das armaduras.

A armadura não deverá ficar em contato direto com a fôrma, observando-se, para isto,

a distância mínima prevista em Norma.

Para garantir os recobrimentos recomendados para as armaduras, serão empregados

afastadores do tipo "clips" plásticos, cujo contato com as formas se reduz a um ponto.

4.0 – COBERTURA:

4.1 - FORNECIMENTO DE TELHA CERÂMICA COLONIAL:

30

Este serviço consiste no fornecimento e assentamento de telha cerâmica colonial. Este

serviço será executado em todo o prédio.

4.2 - CALHA DE ZINCO:

Este serviço consiste na execução de calhas para coleta de águas pluviais, confeccio-

nadas com folhas de zinco e assentadas na terminação dos beirais ou sobre o ripamento,

com perpasse suficiente sob as telhas adjacentes, no caso de rincões.

5.0 – REVESTIMENTOS:

5.1 - CHAPISCO DE ADERÊNCIA:

Este serviço consiste na aplicação de uma argamassa de cimento e areia grossa, no

traço 1:3, diretamente sobre as superfícies que irão receber qualquer revestimento. Antes

da aplicação, as superfícies destinadas a receber o chapisco de aderência serão limpas a

vassoura e abundantemente molhadas. Será executado em toda alvenaria nova.

5.2 - EMBOÇO:

Este serviço consiste na aplicação de uma argamassa de cimento e areia peneirada no

traço 1:6, sobre o chapisco de aderência. O emboço servirá de base para o assentamento de

algum tipo de revestimento. Quando o revestimento não for o chapisco de acabamento,

deve-se ranhurar a superfície do emboço para melhorar a aderência com o revestimento

que se assentará sobre ele. A espessura do emboço não deve ultrapassar 15mm.

5.3 – REBOCO:

Este serviço consiste na aplicação de uma argamassa de cimento e areia no traço 1:5,

sobre o chapisco de aderência. No momento do entariscamento do reboco, deve-se atentar

para o esquadro entre a laje e as paredes.

Para acabamento, o reboco deve ser desempenado e, após ter atingido o ponto de cura

satisfatório, ser alisado com a “trolha”.

Será executado em toda alvenaria nova.

5.4 – REPOSIÇÃO DE REVESTIMENTO CERÂMICO 10X10:

Este serviço consiste no assentamento de cerâmicas 10cmx10cm, classe “A“,da marca

PORTOBELLO, CECRISA, ELIZABETE, ou similar, sobre o emboço previamente de-

sempenado, com argamassa pré-fabricada, sendo do tipo II quando aplicada externamente.

O assentamento será após 28 dias da execução do emboço. O assentamento será procedido

31

a seco: não se deve molhar nem a cerâmica, nem o emboço. Adiciona-se água à cola até

obter-se consistência pastosa (1:3) e, em seguida, deixa-se a argamassa “descansar” por

um período de 15 minutos, após o que executa-se novo amassamento. O emprego da ar-

gamassa deverá ocorrer, no máximo, até 2 horas após o seu preparo, sendo vedada nova

adição de água ou outros produtos. A argamassa será estendida com o lado liso de uma

desempenadeira de aço, numa camada uniforme de 3 a4mm e, com o lado dentado da

mesma desempenadeira, formam-se cordões que possibilitarão o nivelamento dos azule-

jos. Com esses cordões ainda frescos, efetua-se o assentamento, batendo-se um a um, co-

mo no processo tradicional. Os cortes e os furos dos azulejos só poderão ser feitos com

equipamentos próprios para essa finalidade, não se admitindo o processo manual. As jun-

tas entre as cerâmica serão a nível e prumo, com espessura de 1,5mm, que serão preenchi-

das após 7 dias, com argamassa pré-fabricada para rejunte, na cor branca. As juntas, antes

da aplicação do rejunte, serão escovadas e umedecidas

Este serviço será executado em ambiente externo e externo.

5.5 – REPOSIÇÃO DE AZULEJO:

Este serviço consiste no assentamento de cerâmicas 15cmx15cm, classe “A“,da marca

PORTOBELLO, CECRISA, ELIZABETE, ou similar, sobre o emboço previamente de-

sempenado, com argamassa pré-fabricada, sendo do tipo II quando aplicada externamente.

O assentamento será após 28 dias da execução do emboço. O assentamento será procedido

a seco: não se deve molhar nem a cerâmica, nem o emboço. Adiciona-se água à cola até

obter-se consistência pastosa (1:3) e, em seguida, deixa-se a argamassa “descansar” por

um período de 15 minutos, após o que executa-se novo amassamento. O emprego da ar-

gamassa deverá ocorrer, no máximo, até 2 horas após o seu preparo, sendo vedada nova

adição de água ou outros produtos. A argamassa será estendida com o lado liso de uma

desempenadeira de aço, numa camada uniforme de 3 a4mm e, com o lado dentado da

mesma desempenadeira, formam-se cordões que possibilitarão o nivelamento dos azule-

jos. Com esses cordões ainda frescos, efetua-se o assentamento, batendo-se um a um, co-

mo no processo tradicional. Os cortes e os furos dos azulejos só poderão ser feitos com

equipamentos próprios para essa finalidade, não se admitindo o processo manual. As jun-

tas entre as cerâmica serão a nível e prumo, com espessura de 1,5mm, que serão preenchi-

das após 7 dias, com argamassa pré-fabricada para rejunte, na cor branca. As juntas, antes

da aplicação do rejunte, serão escovadas e umedecidas.

Este serviço será executado no WC DNE.

5.6–PISO CIMENTADO:

32

Este serviço envolve o assentamento do meio-fio, (escavação, fundação em pedra ar-

gamassada, assentamento e rejunte), aterro apiloado, com e/ou sem empréstimo, lastro de

impermeabilização, piso cimentado com juntas e reboco, de mesma argamassa, das faces

expostas do meio-fio. O meio-fio pode ser pré-moldado de concreto ou em alvenaria de

elevação.

Este serviço será executado na calçada e na rampa de acesso ao prédio.

6.0 – ESQUADRIAS:

6.1 - DE MADEIRA:

As portas serão nas dimensões especificadas em projeto e confeccionadas em cedro ti-

po almofada, da melhor qualidade;

Serão sumariamente recusadas todas as peças que apresentem sinais de empenamento,

descolamento, rachaduras, lascas, desigualdades de madeira ou outros defeitos;

As sambladuras serão do tipo mecha e encaixe, com emprego de cunha de dilatação pa-

ra garantia de maior rigidez de união;

As guarnições também serão em cedro, fixadas aos chapuzes por intermédio de parafu-

sos de 6x2.¼” ;

As fechaduras serão em latão cromado; possuir cubo, lingüeta, trinco, cilindro,chapa

testa, contra chapa, chaves, com maçaneta tipo bola, da marca LAFONTE (made in Bra-

sil), PAPAIZ ou SIMILAR .Todas as peças citadas serão em latão cromado. No caso de

portas de pequena espessura, as fechaduras poderão ser de sobrepor, de cilindro e com fe-

cho de pressão.

Este serviço será executado no WC DNE.

7.0 – PINTURA:

7.1 - LÁTEX COM MASSA:

Este serviço consiste na aplicação de duas demãos de tinta PVA da marca SUVINIL,

RENNER ou SHERWIN WILLIAMS , sobre o reboco previamente preparado com duas

demãos de massa corrida da marca . Será executado na laje de forro.

7.2 - ESMALTE COM MASSA PARA MADEIRA:

Este serviço consiste na aplicação de duas demãos de tinta esmalte sintético alto brilho,

da marca RENNER, SUVINIL, RENNER ou SHERWIN WILLIAMS sobre esquadrias de

madeira, previamente preparadas com duas demãos.

33

7.3 – TEXTURA EXTERNA:

Este serviço consiste na aplicação de duas demãos de tinta acrílica texturizada para ex-

teriores, da marca IBRATIN, diretamente sobre o reboco. A diluição da 1ª e 2ª demãos

deve obedecer às especificações do fabricante. Aconselha-se a encomenda da tinta com

antecedência, visto que o seu fabricante é de outro estado da federação.

7.4 – TEXTURA INTERNA:

Este serviço consiste na aplicação de duas demãos de tinta acrílica texturizada para in-

teriores, da marca IBRATIN, diretamente sobre o reboco. A diluição da 1ª e 2ª demãos

deve obedecer às especificações do fabricante. Aconselha-se a encomenda da tinta com

antecedência, visto que o seu fabricante é de outro estado da federação.

7.5 - ESMALTE SEM MASSA EM ESQUADRIA OU ESTRUTURA METÁLICA:

Este serviço consiste na aplicação de duas demãos de tinta esmalte sintético alto brilho

de boa qualidade, sobre esquadrias ou estruturas de ferro, previamente tratadas com tinta

antioxidante.

Este serviço será executado na platibanda e no corrimão da rampa de acesso.

8.0 – INSTALAÇÕES ELETRICAS E LÓGICAS:

8.1 – ILUMINAÇÃO:

Serão empregadas as seguintes luminárias:

Luminária para lâmpada fluorescente calha2x40W - completa com lâmpada, reator

eletrônico e base.

Luminária para lâmpada fluorescente calha1x20W - completa com lâmpada, reator

eletrônico e base.

9.0 – DIVERSOS:

9.1 - LIMPEZA GERAL DA OBRA:

Os serviços de limpeza geral deverão satisfazeraos seguintes requisitos:

a) Será executado periodicamente a varrição e remoção detodo o entulho , fazendo com

que a obra permaneça constantemente limpa;

b) Todas as cantarias, alvenarias de pedra, pavimentações, revestimentos, vidros, apa-

relhos sanitários, etc., serão limpos, abundante e cuidadosamente lavados, de modo a não

34

serem danificadas outras partes da obra por estes serviços de limpeza;

c) A lavagem de mármores será procedida com sabão neutro, perfeitamente isento de

álcalis cáusticos;

d) As pavimentações ou revestimentos de pedra, destinados a polimento e lustração, se-

rão polidos em definitivo e lustrados;

e) Haverá particular cuidado em remover-se quaisquer detritos ou salpicos de argamas-

sa endurecida nas superfícies das cantarias, das alvenarias de pedra, dos azulejos e de ou-

tros materiais;

f) Todas as manchas e salpicos de tinta serão cuidadosamente removidos, dando-se es-

pecial atenção à perfeita execução desta limpeza nos vidros e ferragens das esquadrias.

9.2–BOTA FORA:

Este serviço consiste no transporte, para local permitido pela prefeitura e órgãos ambi-

entais onde não haja qualquer risco de agressão ao meio ambiente, de entulhos e sujeiras

produzidas pela execução dos serviços da obra.

9.3 – PEÇA DE APOIO PARA DEFICIÊNTE EM TUBO INOX:

Este serviço será executado no WC DNE.

9.4 – COLOCAÇÃO DE DIVISÓRIAS:

Este serviço será executado conforme especificado em projeto.

9.5 – VIDRO LISO 4MM PARA DIVISÓRIAS:

Este serviço será executado nas divisórias que foram colocadas.

9.6 – VIDRO LISO 4MM PARA BASCULANTE:

Este serviço será executado nos basculantes do WC e Copa.

9.7 – GUARDA CORPO EM TUBO DE AÇO INOX 1,5":

Este serviço será executado na rampa de acesso ao prédio.

9.8 – LAVATÓRIO DE LOUÇA BRANCA:

Este serviço será executado no WC DNE.

9.9 – VASO SANITÁRIO COM CAIXA ACOPLADA

Este serviço será executado no WC DNE.

Henrique Melo Castelo Branco Filho

Engenheiro Civil – NINFE

Matrícula 258765-3

35

36

8. PLANILHA ORÇAMENTÁRIA

GOVERNO DO ESTADO DO PIAUÍ

Município:

Corrente Teresina - PI

SECRETARIA DA FAZENDA Data:

Junho/13

NÚCLEO DE INFRA-ESTRUTURA Serviço:

Reforma

Obra: 8ª GERAT - REFORMA DA SEDE Área:

Ender: Município de Corrente- PI Responsável:

Lopes / Rondinelle

ITEM FONTE CODIGO DE

FONTE DISCRIMINAÇÃO UM QUANT.

PREÇOS (R$)

UNIT. S/

BDI

UNIT. C/

BDI TOTAL GLOBAL

1,00 SERVIÇOS PRELIMINARES 3.839,95

1,01 SINAPI-

04/13 73802/001

Demolição de reboco danificado externo e in-

terno m² 145,50

3,39

4,24

617,05

1,02 SEINFRA-

CE C1071

Retirada de revestimento 10x10 em par. Interno

e externa m² 45,20

21,98

27,50

1.242,87

1,03 SEINFRA-

CE C1061

Retirada de vaso sanitério Und 1,00

8,19

10,25

10,25

1,04

M.LOCAL PMT

Retirada de pia de cozinha Und 1,00

4,50

5,63

5,63

1,05 SINAPI-

04/13 72221

Retirada de bancada em granito m² 1,75

6,79

8,49

14,87

1,06 SINAPI-

04/13 72230

Retirada de telhado em telha cerâmica m² 211,70

3,39

4,24

897,80

1,07 SINAPI-

04/13 72228

Retirada de maderamento com reaproveitamen-

to m² 42,20

8,17

10,22

431,31

1,08 SINAPI-

04/13 72142

Retirada de porta de madeira Und 1,00 4,77

5,97

5,97

1,09 SINAPI- 73801/001 Demolição de piso cimentado (calçada e rampa) m² 26,50 10,19

37

04/13 12,75 337,81

1,10 SINAPI-

04/13 73899/002

Demolição de alvenaria de tijolo m³ 4,00

38,75

48,48

193,91

1,11 SEINFRA-

CE C1071

Demolição de azulejo m² 3,00

21,98

27,50

82,49

2,00 ESTRUTURA 1.657,49

2,01

SINAPI-

04/13 73982/001

Alvenaria de tijolo cerâmico (6 furos - 1/2 vez) m² 4,55 25,26 31,60 143,78

2,02

M. LOCAL PMT

Concreto Armado fck=20MPa, incluso forma,

mont./desmont. com laçamento e vibração ma-

nual. m³ 1,00 1.210,00 1.513,71 1.513,71

3,00 COBERTURA 15.929,78

3,01 SINAPI-

04/13 73938/001 Telhamento com telha cerâmica (colonial) m² 211,70 40,21

50,30

10.649,10

3,02 SINAPI-

04/13 72105

Calha de Zinco 50 cm (Reposição) M 10,00

32,87

41,12

411,20

3,03 SINAPI-

04/13 73931/003

Estrutura em madeira para telha cerâmica apoi-

ada em parede m² 70,57 55,16

69,01

4.869,47

4,00 REVESTIMENTO 9.188,12

4,01 SEINFRA-

CE C0776

Chapisco de aderência em parede m² 145,50 3,47

4,34

631,61

4,02 SEINFRA-

CE C3124

Reboco em parede traço 1:5 m² 115,00

17,32

21,67

2.491,75

4,03 SEINFRA-

CE C3120

Emboço traço 1:6 m² 70,00

19,18

23,99

1.679,60

4,04 SEINFRA-

CE C0334

Reposição de azulejo com argamassa mista

1:2:8 m² 3,00

55,89

69,92

209,76

38

4,05

SEINFRA-

CE

C4431

Reposição de revestimento 10x10 em paredes

internas e externas e altura existente cor (beje)

ver inloco m² 45,20

59,05

73,87

3.339,00

4,06 SINAPI-

04/13 73892/002 Piso cimentado calçada e rampa m² 26,50

25,23

31,56

836,41

5,00 ESQUADRIAS 399,50

5,01 SINAPI-

04/13 73910/007

Porta madeira em cedro lisa de 0,90x2,10m -

completa Und 1,00

319,34

399,50

399,50

6,00 PINTURA 12.628,11

6,01 SINAPI-

04/13 73954/002

Latex com massa (laje de forro) m² 158,00 10,56

13,21

2.087,27

6,02 SINAPI-

04/13 73954/002 tinta latex acrílica em ambiente interno m² 542,20 10,56

13,21

7.162,78

6,03 SINAPI-

04/13 73746/001 Textura externa - Dom Inocêncio m² 209,00

11,88

14,86

3.106,14

6,04 SINAPI-

04/13 73739/001

Esmalte em esquadria de madeira, 02 demãos

de tinta m²

4,00 9,19

11,50

45,99

6,05 SINAPI-

04/13 73924/003

Esmalte sintético na platibanda e corrimão, 02

demãos de tinta m²

12,00 15,05

18,83

225,93

7,00 INSTALAÇÕES ELÉTRICAS 2.195,75

7,01 SINAPI-

04/13 73953/006

Luminaria p/ lâmpada fluorecente calha2x40W

- completa com lâmpada, reator eletronico e

base

Pç 12,00 79,84

99,88

1.198,56

7,02

SINAPI-

04/13

73953/001

Luminaria p/ lâmpada fluorecente calha1x20W

- completa com lâmpada, reator eletronico e

base Pç 4,00

48,88

61,15

244,60

7,03 SINAPI- 72331 Interruptor simples 1 tecla Und 16,00 7,04

39

04/13 8,81 140,91

SINAPI-

04/13 83540

Tomada de embutir 2P + T Und 30,00 8,89

11,12

333,64

SINAPI-

04/13 83540

Tomada de sobrepor para computador Und 25,00 8,89

11,12

278,04

8,00 DIVERSOS 8.993,98

8,01 SEINFRA-

CE C1898

Peça de apoio para deficientes em tubo inox

para WC'S 50cm Und 2,00 196,62

245,97

491,94

8,02 SINAPI-

04/13 73862/007

Divisoria 35mm revestida c/ chapa laminada,

montante em almínio anodizado incluindom

porta.

m² 15,00 82,14

102,76

1.541,36

8,03 SINAPI-

04/13 72117

Vidro liso 4mm para basculantes,41x17cm e

32x51mm m² 0,35 72,15

90,26

31,59

8,04 SINAPI-

04/13 72117 Vidro liso 4mm para divisória m² 5,50 72,15

90,26

496,43

8,05 SEINFRA-

CE C0702

Bota fora

m³ 5,00 10,61

13,27

66,37

8,06 SINAPI-

04/13 6009

Lavatório de louça branca, com torneira croma-

da, valvula e engate Und 1,00 131,64

164,68

164,68

8,07 SEINFRA-

PI C1628

Limpeza geral da obra m² 85,00 5,36

6,71

569,96

8,08 SINAPI-

04/13 73947/011

Vaso sanitário com caixa acoplada (completo,

inclusive assento tipo almofadado) Und 1,00 232,62

291,01

291,01

8,09 SEINFRA-

CE C1449

Guarda Corpo Metálico - Cromado 1,5" (con-

forme projeto) M 21,00 203,29

254,32

5.340,64

T O T A L G E R A L (COM B.D.I) 54.832,66

ÍTEM

DISCRIMINA-

ÇÃO %

40

GRUPO A

DESPESAS

ADMINIS-

TRATIVAS

A-1

Administração

central 6,00%

Total grupo A 6,00%

GRUPO B LUCRO

B-1 Lucro bruto 8,00%

Total grupo B 8,00%

GRUPO C IMPOSTOS

C-1 PIS 0,65%

C-2 COFINS 3,00%

C-3 ISS 3,00%

Total grupo C 6,65%

GRUPO D DIVERSOS

D-1

Despesas finan-

ceiras e seguros 1,00%

D-2

Riscos e impre-

vistos 1,00%

Total grupo D

2,00%

TOTAL DESTE

BDI

25,10%

41

9. CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO

GOVERNO DO ESTADO DO PIAUÍ SERVIÇO: REFORMA

SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA END/LOCAL: 10ª GERAT

NÚCLEO DE INFRAESTRUTURA MUNICÍPIO: Teresina- PI

CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO – GLOBAL DATA: maio/2013

RESPOSÁVEL:

ITEM DISCRIMINAÇÃO DOS SER-

VIÇOS

VALOR

(R$)

PESO

(%)

EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS (DIAS)

15 30 60 90

(%) (R$) (%) (R$) (%) (R$) (%) (R$)

1.00 SERVIÇOS PRELIMINARES 3.839,95 7,00 100,00 3.839,95

2.00 ESTRUTURA 1.657,49 3,02 50,00 828,75 50,00 828,75

3,00 COBERTURA 15.929,78 29,05 70,00 11.150,84 30,00 4.778,93

4,00 REVESTIMENTO 9.188,12 16,76 50,00 4.594,06 50,00 4.594,06

5,00 ESQUADRIAS 399,50 0,73 60,00 239,70 40,00 159,80

6,00 PINTURA 12.628,11 23,03 40,00 5.051,24 60,00 7.576,86

7,00 INSTALAÇÕES ELÉTRICAS 2.195,75 4,00 50,00 1.097,87 50,00 1.097,87

42

8,00 DIVERSOS 8.993,98 16,40 20,00 1.798,80 50,00 4.496,99 30,00 2.698,19

TOTAL DAS

PARCELAS

SIMPLES 28,85 15.819,54 21,89 12.000,54 28,23 15.479,86 21,03 11.532,73

ACUMULADO 54.832,66 100,00 28,85 15.819,54 50,74 27.820,07 78,97 43.299,94 100,00 54.832,66

43

ANEXO II

DECLARAÇÃO

Ref.: CONVITE No 01/2014-CPL/SEFAZ

…, inscrita no CNPJ sob o no …, por intermédio de seu representante legal, Sr. …, portador da

Carteira de Identidade no …, inscrito no CPF sob o n

o …, DECLARA, para fins do disposto no

inciso V do art. 27 da Lei no 8.666/93, acrescido pela Lei n

o 9.854/99, que não emprega menor de

18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16

(dezesseis) anos.

Ressalva: emprega menor, a partir de 14 (quatorze) anos, na condição de aprendiz ( ).

(data)

(carimbo e assinatura do representante legal)

(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)

44

ANEXO III

DECLARAÇÃO

A Empresa … (nome da empresa), por seu responsável técnico infra-assinado DECLARA que

visitou o local de execução dos serviços de REFORMA DA 8ª GERAT no município de

Corrente-PI, objeto do CONVITE No 01/2014-CPL/SEFAZ, tendo tomado conhecimento de todas

as informações e das condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da referida

licitação, inclusive as eventuais dificuldades para a completa e perfeita execução das obras e dos

serviços, como localização, acessos, estrutura física do local, aquisição de materiais etc.

Teresina (PI), ____ de _______________ de 2013.

RESPONSÁVEL TÉCNICO DA EMPRESA

45

ANEXO IV

MINUTA DE CARTA PROPOSTA

Teresina (PI), … (data).

À

Comissão Permanente de Licitação – CPL

Secretaria da Fazenda do Estado do Piauí – SEFAZ

Ref.: CONVITE No 01/2014-CPL/SEFAZ

Teresina – Piauí

A empresa … (nome da empresa), com sede e foro em … (cidade/estado), estabelecida na …

(endereço), CNPJ no … (número do CNPJ), por seu Responsável Técnico abaixo assinado,

engenheiro … (título) (nome), carteira de identidade do CREA no …D-… (número da carteira

completo), vem apresentar PROPOSTA nos termos e condições seguintes:

1. OBJETO: execução das obras e serviços de reforma nas instalações da 8ª GERAT no município

de Corrente - PI, conforme instruções contidas nos Anexos deste Convite.

2. VALOR GLOBAL: R$ … (POR EXTENSO), nele estando incluídas todas as despesas e

benefícios necessários à plena execução da obra no prazo estabelecido.

3. PRAZO DE EXECUÇÃO: 90 (NOVENTA) dias no máximo, contados da assinatura do

Contrato.

4. VALIDADE DA PROPOSTA: 60 (sessenta) dias, contados desta data.

5. REPRESENTAÇÃO LEGAL DO CONTRATANTE: Para efeito de eventual contratação,

comprometemo-nos a comparecer para assinatura do respectivo instrumento e da Ordem de

Serviços que dele decorrer, e para cuja emissão indicamos como representante legal:

- Sr. …

- Cargo … (Sócio-Administrador, Diretor Administrativo, Procurador etc.)

- CPF no …

- RG no …Atenciosamente,

Representante legal(Sócio- Administrador)

46

ANEXO V

MINUTA DO CONTRATO

TERMO DE CONTRATO Nº___ QUE

ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO

PIAUÍ, ATRAVÉS DA SECRETARIA DA

FAZENDA E A EMPRESA …

Pelo presente instrumento, o ESTADO DO PIAUÍ, através da SECRETARIA DA FAZENDA,

inscrita no CNPJ sob o no 06.553.564/0001-38, doravante denominada simplesmente

CONTRATANTE, situada no Centro Administrativo, à Avenida Pedro Freitas, s/no, Bloco A, em

Teresina (PI), neste ato representada por seu Secretário da Fazenda ANTÔNIO SILVANO

ALENCAR DE ALMEIDA, brasileiro, casado, portador do RG no ____, expedido pela SSP/PI,

inscrito no CPF sob o no ______; e a Empresa …, inscrita no CNPJ sob o n

o …, doravante

denominada simplesmente CONTRATADA, situada na Rua …, no …, bairro …, Cep …, em … –

…, neste ato representada por seu Sócio-Administrador, Sr. …, inscrito no CPF sob o no …,

portador do RG no …, expedido pela SSP/…; firmam o presente TERMO DE CONTRATO com

fundamento na Lei no 8.666/93 e suas alterações posteriores e, e ainda, da Lei Estadual nº 6.344 de

12 de Março de 2013, mediante as condições estabelecidas na CARTA CONVITE No 01/2014-

nos termos do art. 45, § 1º I, c/c art. 10, II, “a”, da Lei de Licitações e Contratos acima citada

SEFAZ (Processo: 0066.000.02851/2013-3) nos termos e condições estabelecidas nas cláusulas

seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO

1.1. Constitui objeto do presente instrumento a execução dos serviços de REFORMA DA 8ª

GERAT - AGÊNCIA DE ATENDIMENTO, no município de Corrente/PI, termos da proposta

apresentada em face do CONVITE No 01/2014-CPL/SEFAZ, do tipo menor preço e regime de

empreitada por preço global, e de conformidade com os Anexos do Convite, cujos serviços

devem ser iniciados após a assinatura deste instrumento.

CLÁUSULA SEGUNDA: DO VALOR

2.1. Pela execução dos serviços a que alude este Contrato fica estabelecido o preço global de R$

XXXXXXXXX, que será pago no prazo máximo de 30 (trinta) dias, de acordo com o Cronograma

Físico-Financeiro e depois de aceite/recebimento dos serviços pelo Núcleo de Infra-Estrutura da

SEFAZ.

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§ 1o – O pagamento da(s) parcela(s) de que trata a cláusula acima será efetuado pela Con-

tratante à Contratada, em Reais, mediante a emissão de empenho prévio e apresentação da fatu-

ra/nota fiscal de fatura correspondente, acompanhada da competente medição, devidamente apro-

vada pelo Núcleo de Infra-Estrutura da SEFAZ, consoante art.40, XIV, da Lei 8.666/93, observa-

das as normas de execução do SIAFEM.

§ 2o – Os preços ajustados para execução dos serviços, objeto deste contrato, em nenhu-

ma hipótese serão reajustados.

2.2. Os valores selecionados mais vantajosos para administração serão atualizados conforme

Índice Nacional de Custo da Construção Civil - I.N.C.C., caso ocorra depreciação valorativa

injustificada, mas sempre tendo como valor base a proposta inicial vencedora ou contratada.

2.2.1. É nula de pleno direito qualquer estipulação de reajuste ou correção monetária de

periodicidade inferior a um ano, conforme art. 2, §1º da Lei 10.192/2001.

2.3. No caso de eventual atraso do valor devido, haverá a incidência uma única vez, até o efetivo

pagamento, dos índices oficiais de remuneração básica e juros aplicados à caderneta de poupança,

na forma do art. 1º-F da Lei nº 9.494/1997;

2.4. A contratação deve observar o disposto na INSTRUÇÃO NORMATIVA CGE Nº 01/2013 ,

art. 2º, XIII – Certificado de medição: instrumento que visa a atestar a regularidade dos

procedimentos para pagamento da medição de obras e serviços de engenharia.

2.5. Antes da contratação e licitação, o órgão ou entidade da Administração Pública Estadual terá

que consultar obrigatoriamente o Cadastro Estadual de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS,

para verificar a situação jurídica de adimplência perante o Estado do Piauí, sendo também obrigató-

ria a exigência de certidões negativas exigidas pela legislação e federal, estadual e municipal, con-

forme previsto no Decreto Estadual n° 14.580/2011, art. 10;

CLÁUSULA TERCEIRA: DAS ESPECIFICAÇÕES

3.1. Os serviços de construção a serem executados pela CONTRATADA devem ser executados de

acordo com as especificações estipuladas no CONVITE No 01/2014-CPL/SEFAZ e Planilha

Orçamentária, que serão parte integrante do presente contrato.

CLÁUSULA QUARTA: DA FONTE DE RECURSO

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4.1. Os recursos para pagamento de serviços constantes do presente contrato correrão por conta dos

seguintes recursos financeiros: Fonte de Recurso: 0100001001, Classificação Funcional:

13101.04122902.080, Elemento de Despesa: 44905191.

CLÁUSULA QUINTA: DA VIGÊNCIA

5.1. A vigência do presente contrato será de 12 (doze) meses a contar da data de sua assinatura.

5.2. A CONTRATADA se obriga a concluir integralmente os serviços objeto deste contrato no

prazo máximo de 90 (noventa) dias, contados da data da assinatura do presente contrato ou

expedição da Ordem de Serviço, conforme Cronograma Físico-Financeiro que integra a proposta

formulada pela CONTRATADA na licitação de que decorre este contrato.

PARÁGRAFO ÚNICO – Somente será admitido aditivo, para efeito da execução deste

Contrato, seja de valor ou de prazo, mediante justificativa aceita ou apresentada pelo Núcleo de

Infra-Estrutura da SEFAZ, podendo a CONTRATADA responder, inclusive, por perdas e danos,

no caso de não cumprimento da execução por este termo pactuada.

CLÁUSULA SEXTA: DA RESCISÃO OU EXTINÇÃO

6.1. O presente contrato poderá ser rescindido a qualquer tempo, pela CONTRATANTE, por ato

unilateral e escrito, em caso de inexecução total ou parcial deste instrumento pela

CONTRATADA, assegurado o contraditório e a ampla defesa, nas hipóteses constantes do art. 78

da Lei no 8.666/93, formalmente motivadas nos autos do processo, além de ficar sujeita a

contratada às penalidades previstas, na CLÁUSULA OITAVA do presente contrato e no item 14

do CONVITE No 01/2014-CPL/SEFAZ; amigavelmente, por acordo entre as partes; e

judicialmente, nos termos da legislação.

§ 1o – À SEFAZ fica reservado, ainda, o direito de rescindir o Contrato, independentemente de

interpelação judicial, assegurado o contraditório e a ampla defesa, caso a CONTRATADA:

a) Deixe de cumprir os prazos estipulados no Contrato;

b) Paralisar os serviços por mais de 08 (oito) dias, sem motivo justificado;

c) Ceder ou transferir no todo ou em parte os serviços contratados, sem prévia autorização da

SEFAZ;

d) Deixar de cumprir ordem da Fiscalização;

e) Deixar de executar os serviços estritamente de acordo com o projeto, especificações e normas

técnicas.

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§ 2o – Declarada a rescisão contratual, o fornecedor terá direito apenas ao pagamento dos serviços

executados e aceitos pela SEFAZ;

§ 3o – Caso a SEFAZ não exerça o direito de rescindir o contrato, poderá a seu exclusivo critério,

aplicar as penalidades e multas previstas no CONVITE No ___/2013-CPL/SEFAZ e no presente

contrato e deduzir dos créditos do contratado;

§ 4o – Este contrato poderá ser considerado extinto pela superveniência de norma legal ou

administrativa que o torne material ou formalmente impraticável, ou por mútuo consentimento

mediante manifestação das partes, por escrito, com antecedência mínima de 10 (dez) dias do

término do contrato.

CLÁUSULA SÉTIMA: DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

7.1. A SEFAZ e a CONTRATADA ficam vinculadas ao convite de licitação e à proposta

financeira.

7.2. A CONTRATADA fica obrigada a manter durante toda vigência do contrato, as obrigações

por ela assumidas, inclusive as de habilitação e qualificação exigidas na licitação.

7.3. Responder de maneira absoluta e inescusável pela perfeita técnica das obras e serviços, quanto

ao processo da aplicação dos equipamentos e materiais, inclusive suas qualidades, competindo-lhe

também, a execução das obras e serviços que, em desacordo com os projetos e/ou especificações,

não forem aceitos pela fiscalização;

7.4. Utilizar-se e manter no canteiro de obras, em perfeitas condições de operação, o equipamento

mínimo necessário à execução dos serviços;

7.5. Manter permanentemente, no escritório da obra um “LIVRO DE OCORRÊNCIAS” no qual a

Fiscalização e a CONTRATADA anotarão todas e quaisquer ocorrências que mereçam registro,

tais como os serviços realizados, as anormalidades havidas, chuvas etc., de modo a ser feito um

completo registro de execução da obra. À fiscalização, compete também, visar as ocorrências,

emitindo parecer conclusivo sobre as mesmas;

7.6. Correrão por conta da CONTRATADA todas as despesas relativas à proteção, sinalização,

vigilância das obras, até o recebimento definitivo dos trabalhos pela CONTRATANTE, bem como

leis trabalhistas, seguros etc. Competirá, ainda à CONTRATADA, observar todas as leis,

regulamentos e posturas municipais, especialmente as de segurança pública;

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7.7. Será por conta da CONTRATADA todos os materiais necessários à execução dos serviços de

instalação, assim como, toda mão-de-obra, as obrigações sociais, Trabalhistas, além dos equipa-

mentos indispensáveis à boa execução dos serviços;

7.8. Instalar os equipamentos em conformidade com as normas técnicas, circuitos elétricos, drenos

e testes finais de operação, além dos serviços de reparações, recuperações e reconstituições neces-

sárias em áreas adjacentes aos locais de instalação dos equipamentos, nas dependências de todas as

unidades deste, em conformidade com as solicitações feitas pela administração desta Secretaria;

7.9. Responsabilizar-se por danos causados diretamente nos equipamentos e seus componentes,

quando estes tenham sido causados por técnicos credenciados pela própria CONTRATADA, na

execução dos serviços estabelecidos neste Termo, prestando os esclarecimentos que eventualmente

venham a ser solicitados;

7.10. Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, securitários (seguro contra

acidentes de trabalho, seguro de responsabilidade civil e contra fogo), fiscais, comerciais, civis e

criminais, resultantes da execução dos serviços, inclusive no tocante aos seus empregados, dirigen-

tes e prepostos;

7.11. Utilizar na execução dos serviços profissionais capacitados, uniformizados e identificados,

visando o bom desempenho dos serviços;

7.12. Reservar 5% das vagas de emprego para os egressos do sistema prisional nos termos da lei

estadual nº 6.344 de 12 de março 2013, publicado no DOE Nº 47 12 de março 2013.

7.12. Fornecer, a qualquer época, os esclarecimentos e as informações técnicas que venham a ser

solicitadas pelo CONTRATANTE, sobre os serviços executados, bem como sobre as condições de

segurança dos equipamentos;

7.13. A CONTRATADA se compromete colocar, em lugar visível, placa com cores e diretrizes

determinadas pela Secretaria da Fazenda do Estado do Piauí – SEFAZ, antes de iniciar os serviços;

7.14. A CONTRATADA, na conclusão final dos serviços e obras objeto deste Contrato, deverá,

obrigatoriamente, remover todo o entulho e obras provisórias de qualquer espécie, entregando o

local dos serviços em condições de limpeza e uso imediato.

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7.9.11. O contratado é obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas ex-

pensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorre-

ções resultantes da execução ou de materiais empregados.

7.9.12. O contratado é responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a tercei-

ros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa

responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo órgão interessado.

7.9.13. O contratado é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais

resultantes da execução do contrato.

7.9.14. A inadimplência do contratado, com referência aos encargos trabalhistas, fiscais e comerci-

ais não transfere à Administração Pública a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá one-

rar o objeto do contrato ou restringir a regularização e o uso das obras e edificações, inclusive pe-

rante o Registro de Imóveis;

7.9.15. A Administração Pública responde solidariamente com o contratado pelos encargos previ-

denciários resultantes da execução do contrato, nos termos do art. 31 da Lei nº 8.212, de 24 de ju-

lho de 1991.

DA CONTRATANTE:

7.15. Exigir o cumprimento de todos os compromissos assumidos pela CONTRATADA, de acordo

com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;

7.16. Notificar a CONTRATADA, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades

constatadas na execução dos serviços, para que sejam adotadas as medidas corretivas necessárias;

7.17. Efetuar o pagamento na forma convencionada na Cláusula Segunda do presente instrumento,

dentro do prazo previsto, desde que atendidas as formalidades previstas;

7.18. Designar um representante para acompanhar e fiscalizar a prestação do serviço objeto deste

instrumento, em conformidade com a proposta, devendo anotar em registro próprio, todas as

ocorrências verificadas;

CLÁUSULA OITAVA: DAS PENALIDADES

8.1. Pela inexecução total ou parcial deste Contrato, o CONTRATANTE poderá aplicar à CON-

TRATADA, garantida a prévia defesa e segundo a extensão da falta ensejada, as penalidades pre-

vistas nos arts. 86, 87 e 88 da Lei no 8.666/93.

8.1.1. Constituem motivo para rescisão do contrato:

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a) o não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos;

b) o cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, projetos e prazos;

c) a lentidão do seu cumprimento, levando a Administração a comprovar a impossibilidade da con-

clusão da obra, do serviço ou do fornecimento, nos prazos estipulados;

d) o atraso injustificado no início da obra, serviço ou fornecimento;

e) a paralisação da obra, do serviço ou do fornecimento, sem justa causa e prévia comunicação à

Administração;

f) a subcontratação total ou parcial do seu objeto, a associação do contratado com outrem, a cessão

ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, não admitidas no edital

e no contrato;

g) o desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fisca-

lizar a sua execução, assim como as de seus superiores;

h) o cometimento reiterado de faltas na sua execução, anotadas na forma do § 1o do art. 67 desta

Lei;

i) a decretação de falência ou a instauração de insolvência civil;

j) a dissolução da sociedade ou o falecimento do contratado;

l) a alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que prejudique a

execução do contrato;

m) razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determina-

das pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinado o contratante e exara-

das no processo administrativo a que se refere o contrato;

n) a supressão, por parte da Administração, de obras, serviços ou compras, acarretando modifica-

ção do valor inicial do contrato além do limite permitido no § 1o do art. 65 desta Lei;

o) a suspensão de sua execução, por ordem escrita da Administração, por prazo superior a 120

(cento e vinte) dias, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou

guerra, ou ainda por repetidas suspensões que totalizem o mesmo prazo, independentemente do

pagamento obrigatório de indenizações pelas sucessivas e contratualmente imprevistas desmobili-

zações e mobilizações e outras previstas, assegurado ao contratado, nesses casos, o direito de optar

pela suspensão do cumprimento das obrigações assumidas até que seja normalizada a situação;

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p) o atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela Administração decorrentes de

obras, serviços ou fornecimento, ou parcelas destes, já recebidos ou executados, salvo em caso de

calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurado ao contratado o di-

reito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situa-

ção;

q) a não liberação, por parte da Administração, de área, local ou objeto para execução de obra, ser-

viço ou fornecimento, nos prazos contratuais, bem como das fontes de materiais naturais especifi-

cadas no projeto;

r) a ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execu-

ção do contrato.

8.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegura-

do o contraditório e a ampla defesa.

8.3. A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamen-

tada da autoridade competente.

8.4. Quando a rescisão ocorrer com base nas alíneas “n” a “p” do item 14.1, sem que haja culpa do

contratado, será este ressarcido dos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido, tendo

ainda direito a:

a) devolução de garantia;

b) pagamentos devidos pela execução do contrato até a data da rescisão;

c) pagamento do custo da desmobilização.

14.5. Ocorrendo impedimento, paralisação ou sustação do contrato, o cronograma de execução será

prorrogado automaticamente por igual tempo.

CLÁUSULA NONA: DA FISCALIZAÇÃO

9.1. Será gestor do presente contrato o supervisor do Núcleo de Infraestrutura da SEFAZ – NINFE.

A avaliação da qualidade e prazo para correção de eventual defeito.

9.1.1. A designação do gestor e/ou fiscal do presente contrato obedece às normas dispostas

no Decreto Estadual nº 15.093/2013, de 21 de fevereiro de 2013, e ainda, ao disposto no art. 34 do

Decreto Estadual 14.483/2013

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9.2. A presença da Fiscalização durante a execução dos serviços, quaisquer que sejam os atos prati-

cados no desempenho de suas atribuições, não implicará solidariedade ou co-responsabilidade com

a CONTRATADA, que responderá única e integralmente pela execução dos serviços, inclusive

pelos serviços executados por suas subcontratadas.

CLÁUSULA DÉCIMA: DA PUBLICAÇÃO

A SEFAZ providenciará a publicação deste contrato, na forma de extrato, no Diário Oficial do

Estado, até o 5o (quinto) dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, consoante o parágrafo único

do art. 61 da Lei no 8.666/93.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: DO FORO

Para dirimir qualquer dúvida que surgir durante a execução deste contrato, fica eleito o Foro da

Comarca de Teresina, Capital do Estado do Piauí, com renúncia expressa de qualquer outro.

A Legislação aplicável à execução do contrato e aos casos omissos é da Lei no 8.666/93 (Lei de

Licitações e Contratos).

E, por estarem justos e contratados, as partes declaram aceitar todas as disposições firmadas no

CONVITE No 01/2014-CPL/SEFAZ, pelo que assinam em 03 (três) vias de igual teor e forma.

Teresina (PI), ___ de ______de 2014.

ANTÔNIO SILVANO ALENCAR DE ALMEIDA

Secretário Estadual da Fazenda

CONTRATANTE

________________________________________

… - Sócio

CONTRATADA

Testemunhas:

1. ____________________________________

2. ____________________________________


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