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1Sexta-Feira - 24 de Outubro de 2014Edição 1092

24Sexta-Feira

Outubro / 2014Edição 1092

'Eu peço voto para Aécio', diz Beto Richa

Na Boca Maldita de Curitiba, o governador Beto Richa (PSDB) pede voto para Aécio Neves, candidato a presidente pelo PSDB

De CuritibaAssessoria

O governador Beto Richa afirmou nesta quarta-feira, 22, que os paranaenses vão eleger Aécio Neves (PSDB) e dar o troco aqueles que perseguiram o Paraná nos últimos quatro anos. “Os que amam esta terra não vão votar em quem preju-dicou os paranaenses. Vamos

fazer uma grande votação, que vai ajudar a eleger Aécio pre-sidente do Brasil”, disse Richa para mais de três mil pessoas que participavam de um ato de apoio ao candidato tucano na Boca Maldita, em Curitiba.

Beto Richa disse que Aécio é a única opção para melhorar a vida de todos. “Em julho do ano passado, os brasileiros foram as ruas pedindo mudança. Aécio é

a mudança segura, já foi testado e aprovado, fazendo um exce-lente governo em Minas Gerais, com mais de 92% de aprova-ção”, disse o governador, que estava acompanhado de lideran-ças políticas, deputados estadu-ais e federais eleitos e reeleitos em 5 de outubro.

Beto Richa lembrou aos par-ticipantes que, há 30 anos, foi na Boca Maldita onde brasilei-

ros iniciaram a luta pela demo-cracia e, com isto, puderam eleger um presidente. “De volta na Boca Maldita, os brasileiros vão eleger a mudança que vai trazer o respeito no lugar da corrupção; o desenvolvimento no lugar do atraso e da falta de investimento”, disse. O gover-nador ressaltou que os brasi-leiros estão cansados de um governo que prioriza o interesse político ao invés da vontade da população. “Eles não melho-ram o Brasil. Não investem na nossa infraestrutura, nos nossos portos. Preferem construir portos em Cuba”, disse.

“Peço aos paranaenses que tenham um voto consciente e patriótico em defesa do nosso país. O Aécio não é um aven-tureiro, é um político honrado e que faz justiça ao nome de seu avô Tancredo Neves, um dos maiores estadistas que o Brasil já conheceu”, afirmou Beto Richa. “Aécio tem uma história na política, já realizou um grande trabalho no governo de Minas Gerais e nesta cam-panha mostrou que é a melhor opção para o Brasil e para nossa

gente.”Beto Richa também lembrou

que o Paraná sofreu grande boicote do governo federal no repasse de recursos nos últimos quatro anos e que é necessário acabar com essa discriminação. “Somos o quinto estado que mais arrecada para a União e o 26º no recebimento de recursos federais. Precisamos mudar isso e com Aécio Neves voltaremos a ter um parceiro no governo federal, alguém que se preo-cupa com o desenvolvimento dos estados e municípios e não com uma agenda de poder como acontece no governo petista.”

Apoio – Com bandeiras, ade-sivos, cartazes e camisas, os paranaenses declararam seu apoio à eleição de Aécio Neves e pediram mudanças no governo federal. “Ninguém agüenta mais a corrupção do PT. Já passou da hora de tirar essa corja do poder e fazer o país voltar a se desen-volver”, disse Leonardo Nasci-mento, de 25 anos.

Suiene Franceline da Silva, de 23 anos, também destacou que o Brasil está sofrendo há muito tempo com a corrupção

do PT. “Todo dia descobrimos um novo escândalo no governo federal. Precisamos voltar a ter um presidente dedicado a melhorar a vida dos brasileiros e acho que Aécio Neves é o mais preparado para isso.”

Ao lado de amigas e familia-res, Benvinda Alves Geraldes, de 50 anos, não escondia sua empolgação com a possibilidade de Aécio se eleger neste domigo (26). “Eu acredito no Aécio e na sua capacidade de coman-dar nosso Brasil para um futuro melhor, com mais oportunidades para as pessoas e crescimento da nossa economia. Vamos fazer nossa parte e domingo seremos todos 45”.

Dirceu Martins, de 56 anos, disse que Aécio representa um novo momento para o Brasil, com mais esperança e união. “Estamos cansados da enga-nação do governo do PT. Faz tempo que eles perderam o rumo, esqueceram da popula-ção e só buscam se manter no poder. Aécio Neves será o presi-dente que irá unir os brasileiros e fazer com que possamos voltar a acreditar no nosso país.”

Sexta-Feira - 24 de Outubro de 2014Edição 10922 EDITAIS

Siqueira CamposCornélio ProcópioCuritibaIbaitiJapiraJabotiSalto do ItararéCarlópolisJoaquim TávoraGuapiramaQuatiguáJacarezinhoConselheiro MairinckPinhalão

DIrEçãoElizabete GoisJornAlISTA rESponSávElCamila Consulin - MTB: 0010182/PRrEDAçãoIsaele Machado, Camila Consulin, Regiane RomãoDIAGrAMAçãoAndré MachadoADMInISTrATIvoClaudenice, Isamara MachadoColUnISTAGênesis Machado

CIrCUlAção

rEprESEnTAçãoMERCONET Representação de Veículos de

Comunicação LTDARua Dep. Atilio de A. Barbosa, 76 conj. 03Boa Vista - Curitiba PRFone: 41-3079-4666 | Fax: 41-3079-3633

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SertanejaRancho AlegrePrimeiro de MaioFlorestópolisSão Gerônimo da SerraSanto Antônio da PlatinaArapotiJaguariaívaSengésSão José da Boa VistaWenceslau BrazSantana do ItararéJundiaí do SulAndirá

AbatiáCambaráRibeirão do PinhalNova FátimaBarra do JacaréSanta AméliaSertanópolisBela Vista do ParaísoRibeirão Claro

3Sexta-Feira - 24 de Outubro de 2014Edição 1092EDITAIS

pREfEituRA dE são josé dA BoA vistAEstAdo do pARAná

AVISO DE VENDA-EDITAL DE LEILÃO Nº 04/2014

O Município de São José da Boa Vista-PR torna público que fará realizar, ás 10:00 horas do dia 12 de novembro de 2014, na

sede da Prefeitura Municipal de São José da Boa Vista-PR, a venda do seguinte bem:

ITEM ESPECIFICAÇÃO PREÇO MINIMO

01 Veículo Volkswagen Kombi,Mis/Camioneta, Combust: Álcool/Gasolina, Categoria:Oficial, Cor: Branca, ano/mod:

2008/2009. R$ 19.000,00

Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos no Edifício da Prefeitura Municipal, no horário comercial, pelo fone: (043) 3565-

1252 ou através do e-mail: [email protected].

São José da Boa Vista-Pr, 23 de outubro de 2014.

WILLyS MANOEL BARBOSAPRESIDENTE DA COMISSãO DE LICITAçõES

pREfEituRA dE siquEiRA cAmposEstAdo do pARAná

DECRETO 1.217 /2014 ANTECIPA O FERIADO DO DIA FUNCIONÁRIO PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. FABIANO

LOPES BUENO, Prefeito Municipal de Siqueira Campos, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, especialmente as

que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal e demais diplomas legais. Considerando que a transferência das comemora-

ções do “Dia do Funcionário Público” para o dia 27 de outubro de 2014 se faz conveniente para os servidores e para a Administra-

ção Municipal. DECRETA: Art. 1° - Estabelece que, no âmbito do Município de Siqueira Campos, o feriado do dia 28 de outubro

de 2014 (terça-feira), referente ao Dia do Funcionário Público, será antecipado para o dia 27 de outubro de 2014 (segunda-feira).

Art. 2° - Não haverá expediente na Prefeitura Municipal de Siqueira Campos, na referida data, sendo este retomado no dia 28 de

outubro de 2014. Art. 3° - Excluem-se da medida prevista no Art. 1º as unidades escolares e os setores e serviços considerados

essenciais, que por sua natureza não possam ser paralisados ou interrompidos Os plantões necessários às atividades de caráter

essencial serão mantidos. Art. 4° -Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Siqueira Campos, 23 de outubro de 2014.

FABIANO LOPES BuENOPREFEITO MuNICIPAL

pREfEituRA dE são josé dA BoA vistAEstAdo do pARAná

LEI Nº 1.012/2014Súmula: Cria o Departamento Municipal de Gestão Previdenciária e dá outras providências.

A CÂMARA MUNICIPAL DE SIQUEIRA CAMPOS, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIO-

NO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º - Fica criado o Departamento Municipal de Gestão Previdenciária, subordinado diretamente ao Chefe do Poder Executivo

Municipal, tendo como objetivos planejar, coordenar e executar a política de previdência social dos servidores públicos estatutá-

rios da Administração Municipal.

Art. 2º - O Departamento Municipal de Gestão Previdenciária será dirigido por um Diretor e terá a gestão de suas atividades

orientadas e coordenadas por meio dos seguintes órgãos:

I) Departamento Municipal de Gestão Previdenciária

a) Divisão de Previdência

Parágrafo único. A divisão de Previdência, que anteriormente integrava o Departamento de Administração, passa a integrar o

Departamento Municipal de Gestão Previdenciária.

Art. 3º - Compete ao Departamento Municipal de Gestão Previdenciária:

I) Gerir o Regime Próprio de Previdência Social do Município;

II) Administrar a gestão dos recursos do Fundo de Previdência, visando melhor rentabilidade e segurança nas aplicações;

III)Relacionar-secomórgãosexternosfiscalizadoresenormatizadoresdosRegimesPrópriosdePrevidênciaSocial;

IV)Zelarpelafielaplicaçãodalegislaçãoprevidenciária,relativamenteaosbenefíciosvinculadosaoFundoPrevidenciário,orien-

tando, quando necessário, os órgãos e entidades da Administração Municipal;

V) Coordenar a elaboração da avaliação atuarial do Regime Próprio

de Previdência Social, adotando e propondo as medidas destinadas a garantir o seu

equilíbriofinanceiroeatuarial;

VI) Elaborar e submeter, periodicamente, a apreciação e a analise

superior, relatório estatístico e gerencial das atividades desenvolvidas.

Art. 4º - Fica criado o cargo de Diretor do Departamento de Gestão

Previdenciária,comsubsídiosfixadosnaLeinº751/2012de12dejulhode2012.

Art. 5º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a prover o

Departamento Municipal de Gestão Previdenciária com os cargos de provimento

efetivo e provimento em comissão, bem como, de bens e serviços necessários ao

regular desempenho das atribuições do citado Departamento.

Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as

disposições em contrário.

Siqueira Campos, 21 de outubro de 2014.

FABIANO LOPES BuENOPREFEITO MuNICIPAL

câmARA municipAl dE sAlto do itARARéEstAdo do pARAná

PORTARIA N.º 09/2014PEDRO PAuLO ESPÓSITO, PRESIDENTE DA CâMARA MuNICIPAL DE SALTO DO ITARARé, ESTADO DO PARANá, NO uSO DE SuAS ATRIBuIçõES LEgAIS. R E S O L V EART 1. º - FICA CONCEDIDO LICENçA MATERNIDADE, PELO PERíODO E 06 (SEIS) MESES, A SENhORA ChRISTINA CARVALhO DA SILVA, PORTADORA DA CéDuLA DE IDENTIDADE Rg: N.º 7.906.359-2 E DO CPF: 050.984.159-77, NOS TERMOS DO ESTATuTO DOS SERVIDORES PúBLICOS MuNICIPAL DE SALTO DO ITARARé-PR.ART 2. º - ESTA PORTARIA ENTRA EM VIgOR A PARTIR DESTA DATA.ART 3. º - REVOgAM-SE AS DISPOSIçõES EM CONTRáRIO.PuBLIquE-SE. SALTO DO ITARARé, 01 DE OuTuBRO DE 2014.

PEDRO PAuLO ESPÓSITO PRESIDENTE DA CâMARA MuNICIPAL

Sexta-Feira - 24 de Outubro de 2014Edição 10924 EDITAIS

5Sexta-Feira - 24 de Outubro de 2014Edição 1092EDITAIS

pREfEituRA dE siquEiRA cAmposEstAdo do pARAná

PORTARIA 93/2014

Concede Aposentadoria Voluntária por Idade a JORGE MACHADO DE OLIVEIRA.

O PREFEITO DO MUNICIPIO DE SIQUEIRA CAMPOS, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei:

RESOLVE:

Art. 1º - Fica concedida, a APOSENTATORIA VOLUNTÁRIA POR IDADE, COM PROVENTOS INTEGRAIS a 34a 03m 04d, pro-

porcionala12.510dias,fixadosnovalordeR$855,86(oitocentosecinquentaecincoreaiseoitentaeseiscentavos),aoservidor

JORGE MACHADO DE OLIVEIRA, matricula 42, 65 anos de idade, ocupante do cargo efetivo de Trabalhador Braçal, do quadro

de pessoal da Prefeitura Municipal de Siqueira Campos, com fundamento no art. 40, §1º, inciso III, alínea “b” da CF, com redação

dada pela EC nº 41/2003; arts. 1º caput e § 5º e art. 10 da Lei nº 10.887, de 18 de junho de 2004

Art.2º-AformadereajustedobeneficioserádamesmadataeíndiceutilizadosparafinsdereajustesdosbenefíciosdoRGPS,

nos termos do art. 40, § 8º da CF c/c a Lei Federal nº 10.887, de 18 de junho de 2004.

Art. 3º - Este Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 04 de setembro de 2.014.

Siqueira Campos, 23 de outubro de 2014.

FABIANO LOPES BuENOPREFEITO MuNICIPAL

pREfEituRA dE siquEiRA cAmposEstAdo do pARAná

PORTARIA 94/2014

Concede Aposentadoria Por Invalidez a SÉRGIO DA SILVA.

O PREFEITO DO MUNICIPIO DE SIQUEIRA CAMPOS, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei:

RESOLVE:

Art.1º-Aposentar,porinvalidezintegral,nostermosdoart.40,§1ºincisoIdaCF,observadaamodificaçãodeterminadapelaEC

nº 41/2003, ao servidor SERGIO DA SILVA, matricula 424, 50 anos de idade, ocupante do cargo efetivo de Trabalhador Braçal,

do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Siqueira Campos, no valor de R$ 759,73 (setecentos e cinquenta e nove reais e

setenta e três centavos), correspondente a 100% (cem por cento) da média das contribuições, conforme a metodologia de calculo

disposta nos §§ 3º e 17º do art. 40 da CF, com redação da EC 41/2003.

Art. 2º - A revisão dos proventos obedecerá o contido na EC 41/2003, não havendo paridade com os servidores ativos.

Art. 3º - Este Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 28 de agosto.

Siqueira Campos, 23 de outubro de 2014.

FABIANO LOPES BuENOPREFEITO MuNICIPAL

Sexta-Feira - 24 de Outubro de 2014Edição 10926 EDITAIS

câmARA dE vEREAdoREs dE sAlto do itARARéEstAdo do pARAná

AVISO DE LICITAçãOPREgãO PRESENCIAL Nº 01/2014.

Encontra-se aberta na Câmara Municipal de Salto do Itararé, Estado do Paraná, o PREGÃO PRESENCIAL Nº 01/2014, Tipo

Menor Preço, que trata da aquisição de Moveis Planejados, no valor máximo de R$ - 20.000,00.

O Credenciamento dos representantes das empresas interessadas será no dia 06/11/2014, as 10h00min e a abertura da sessão

pública, com recebimento dos envelopes com “propostas de preços”, “documentos de habilitação” e abertura dos envelopes de

“proposta de preços”, dia 06/11/2014, as 10h15min.

O edital em inteiro teor estará à disposição dos interessados, de segunda a sexta-feira das 08h00min as 11h00min e das

13h00min as 17h00min, na Sede da Câmara Municipal, situada na Rua Eduardo Bertoni Júnior, 961, Centro, CEP 84945-000,

Município de Salto do Itararé.

Quaisquer informações poderão ser obtidas no endereço acima ou pelo telefone (043) 35791475.

Salto do Itararé em 23 de Outubro de 2014.

PEDRO PAuLO ESPÓSITOPRESIDENTE DA CâMARA

pREfEituRA dE são josé dA BoA vistAEstAdo do pARAná

PORTARIA nº 098/2014

PEDRO SERGIO KRONEIS, Prefeito Municipal de São José da Boa Vista, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e

regulamentares, nos termos da Lei Orgânica do Município, pela presente;

Considerando a necessidade da Administração em não interromper a continuidade de serviço público essencial e afeto aos servi-

dores abaixo pelo período designado;

Considerando o permissivo legal constante do artigo 101-C, §4º, da Lei nº 571/2003;

RESOLVE:

Art. 1º - REVOGAR a concessão da Licença Especial concedida nos termos da Portaria nº 062/2012 aos servidores abaixo des-

critos, conforme respectivos dias:

Matrícula Nome Cargo Dias revogados/indenizados

310-1 Cidinéia Borgato Lodovirge Auxiliar de Serviços Gerais 90 (noventa)

365-1 Rabael Silva de Azevbedo Auxiliar Administrativo I 90 (noventa)

268-1 Maria Ines Kroneis Suconic Escriturário 90 (noventa)

Parágrafo Unico: Fica revogada para a Servidora Maria Ines Kroneis Suconic o artigo 1º da Portaria 72/2013.

Art. 2º - CONCEDER aos servidores indenização referente aos dias de licença especial não usufruída, calculado sobre o venci-

mento base, conforme previsto no artigo 101-C, § 4º, da Lei nº 571/2003.

Parágrafo Unico: o valor convertido será pago nas folhas de pagamento dos meses de Outubro, Novembro e Dezembro de 2014.

Art.3º-Apresenteportariaentraráemvigornadatadesuapublicação,ficandorevogadasasdisposiçõesemcontrário.

Comunique-se, publique-se, cumpra-se.

Edifício da Prefeitura Municipal de São José da Boa Vista, Estado do Paraná, em 22 de Outubro de 2014; 54º ano da Emancipação

Política do Município.

PEDRO SERgIO KRONéISPREFEITO MuNICIPAL

7Sexta-Feira - 24 de Outubro de 2014Edição 1092EDITAIS

pREfEituRA dE siquEiRA cAmposEstAdo do pARAná

PORTARIA 92/2014

Concede Aposentadoria Voluntária por Idade a IZABEL TOLEDO FERREIRA.

O PREFEITO DO MUNICIPIO DE SIQUEIRA CAMPOS, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei:

RESOLVE:

Art. 1º - Fica concedida, a APOSENTATORIA VOLUNTÁRIA POR IDADE, COM PROVENTOS PROPORCIONAIS a 23a 05m12d,

proporcionala8.565dias,fixadosnovalordeR$724,00(setecentosevinteequatroreais),aservidoraIZABELTOLEDOFER-

REIRA, matricula 1305, 60 anos de idade, ocupante do cargo efetivo de Zeladora, do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal

de Siqueira Campos, com fundamento no art. 40, §1º, inciso III, alínea “b” da CF, com redação dada pela EC nº 41/2003; arts. 1º

caput e § 5º e art. 10 da Lei nº 10.887, de 18 de junho de 2004

Art.2º-AformadereajustedobeneficioserádamesmadataeíndiceutilizadosparafinsdereajustesdosbenefíciosdoRGPS,

nos termos do art. 40, § 8º da CF c/c a Lei Federal nº 10.887, de 18 de junho de 2004.

Art. 3º - Este Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 28 de agosto de 2.014.

Siqueira Campos, 23 de outubro de 2014.

FABIANO LOPES BuENOPREFEITO MuNICIPAL

Sexta-Feira - 24 de Outubro de 2014Edição 10928 DIvUlGAção