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EDITAL DE LICITAO N 001/2011.

A CENTRAIS DE ABASTECIMENTO DE GOIS S/A - CEASA/GO, pessoa jurdica de direito pblico, Sociedade de Economia Mista, com controle acionrio do Governo do Estado de Gois, inscrita no CNPJ/MF sob n 01.098.797/0001-74, com sede administrativa na Rodovia BR-153, KM 5,5, sada para Anpolis, GoiniaGois, TORNA PBLICO que realizar uma Licitao sob a regncia da Lei Federal n 8.666/93 e alteraes posteriores, para a contratao de empresa ou sociedade de advogado para a prestao de servios de assessoria e consultoria jurdica, conforme descrito no presente EDITAL. SETOR REQUISITANTE: Gerncia Administrativa. MODALIDADE DE LICITAO: CARTA CONVITE N 001/2011 TIPO DE LICITAO: MENOR PREO DATA DE ABERTURA DOS ENVELOPES: 16/08/2011 HORA: 09 h 30 min LOCAL: Auditrio da CEASA-GO

1. OBJETO DA LICITAO: 1.1. O objeto da licitao destina-se seleo e a contratao de empresa ou sociedade de advogados para prestao de servios de assessoria e consultoria jurdica, compreendendo as atividades constantes no TERMO DE REFERNCIA, ANEXO I: 1.2. O valor MXIMO das PROPOSTAS aceitas pela CEASA/GO para a prestao dos servios objeto da presente licitao ser de R$ 6.400,00 (Seis mil e quatrocentos reais). 1.3. O CONTRATADO dever prestar os servios de assessoria e consultoria jurdica, com carga horria mnima de 04(quatro) horas, dentro das dependncias da Central como forma de atender as necessidades; 1.3.1- O CONTRATADO dever possuir durante toda a vigncia do contrato um sistema de atendimento em regime de planto, atravs de telefonia fixa ou mvel, para atendimento da CEASA/GO em regime de urgncia, quando necessrio. 1.4. No ser admitida a subcontratao ou substabelecimento, total ou parcial, do servio licitado. 1.5. Os valores propostos pelo licitante, para atendimento do objeto desta licitao devero incluir todas as despesas necessrias ao cumprimento integral das obrigaes, excetuando-se as despesas relativas a custa processuais, autenticaes, reconhecimentos de assinatura e eventuais dirias para viagens, quando necessrias na representao da CEASA/GO, as quais sero integralmente ressarcidas. 1.6. Os custos a serem ressarcidos pela CEASA/GO devero ter a sua previso de utilizao informada com antecedncia, para concordncia e ratificao. 1.7. A CEASA/GO no se responsabilizar por quaisquer obrigaes no previstas no presente Instrumento nem far adiantamentos de valores ao CONTRATADO, seja de que natureza for, nem arcar com despesas de pessoal, combustvel, postais, fotocpias, telefnicas, refeies e hospedagem, que sejam realizadas pelo CONTRATADO, exceto quando autorizadas previamente pela CEASA/GO, mediante comprovao. 1.8. Os ressarcimentos relativos a eventuais viagens para representao da CEASA/GO sero devidos somente na hiptese de tal representao ocorrer fora da cidade de Goinia/GO. 1.9. Na hiptese de viagens para outras localidades o pagamento de dirias seguir-se os termos da legislao estadual pertinente a matria. 1.10. O ressarcimento de eventuais viagens realizadas pelo licitante contratado com veculo prprio fica limitado ao valor estipulado no subitem anterior.Pgina

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1.11. O licitante contratado dever ter na sociedade de advogados, profissionais regularmente inscritos e/ou constitudos perante a Ordem dos Advogados do Brasil, Seco de Gois, nos moldes da Lei Federal n 8.906/1994 (Estatuto da Advocacia). 2. DO CONTEDO DO EDITAL 2.1. O presente EDITAL contem: 2.1.1- ANEXO I Termo de Referncia; 2.1.2- ANEXO II Modelo de Carta de Credenciamento;

2.1.3- ANEXO III Modelo DECLARAO DE CRITRIOS PARA CONTRATAO DEMENORES DE IDADE 2.1.4- ANEXO IV MINUTA DE CONTRATO; 2.1.5- ANEXO V Modelo de Atestado de Capacidade Tcnica; 2.1.6- ANEXO VI- Modelo de Declarao de Idoneidade; 3. DA PARTICIPAO 3.1. Podero participar da presente Licitao apenas pessoas jurdicas que preencham as condies de habilitao especificadas neste EDITAL. 3.2. Para participar desta licitao, o licitante dever apresentar 02 (dois) envelopes, devidamente fechados e lacrados, cada um deles contendo a seguinte inscrio: ENVELOPE N 01 DOCUMENTOS DE HABILITAO EDITAL DE LICITAO - CARTA CONVITE n 001/2011. RAZO SOCIAL DO LICITANTE ENVELOPE N 02 PROPOSTA DE PREO EDITAL DE LICITAO - CARTA CONVITE n 001/2011. RAZO SOCIAL DO LICITANTE 3.4. Em hiptese alguma ser concedido prazo suplementar para apresentao dos envelopes, ou permitida a alterao ou substituio do contedo dos mesmos, ou ainda, a correo do que constar nos documentos e propostas. 3.5. No ser permitida a participao de sociedades em forma de consrcio. 3.6. Esto impedidos ainda de participar deste certame o advogado ou sociedade ou qualquer de seus advogados (scios, empregados e associados) inclusive seus cnjuges ou conviventes: I - que possuam aes judiciais ou j atuaram contra a CEASA/GO nos ltimos 05 (cinco) anos que antecedem a publicao deste EDITAL, seja na qualidade de parte ou procurador; II - sejam parentes de quaisquer servidores ou membros da CEASA/GO, at o terceiro grau. 3.7. Nenhum preposto poder representar mais de uma sociedade licitante. 4. DO CONTEDO DOS ENVELOPES - DOCUMENTOS DE HABILITAO 4.1. O ENVELOPE N 1, dever conter, para a Habilitao Jurdica: 4.1.1- o contrato social consolidado ou todas as alteraes contratuais registradas e/ou averbadas no Conselho Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), em cuja base territorial estiver instalado o licitante ou na Junta Comercial do Estado de Gois, conforme o caso. 4.1.2- Cpias dos documentos pessoais: CPF, RG ou carteira profissional dos representantes da empresa ouPgina

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sociedade de advogados. 4.2. O ENVELOPE N 1, dever conter ainda, para a comprovao da Regularidade Fiscal, os seguintes documentos: I - prova de inscrio no Cadastro Nacional das Pessoas Jurdicas do Ministrio da Fazenda - CNPJ/MF, no caso de sociedade de advogados ou de empresa; II - prova de regularidade tributria para com a Fazenda Pblica Federal Certides Negativas de Tributos Federais e de Divida Ativa da Unio; III - prova de regularidade tributria para com a Fazenda Estadual Certides Negativas de Tributos Estaduais e de Divida Ativa; IV - prova de regularidade tributria para com a Fazenda Municipal Certides Negativas de Tributos Municipais e de Divida Ativa; V - Certificado de Regularidade de Situao, junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Servio CRS/FGTS, no caso de sociedade de advogados ou empresa; VI - Certido Negativa de Dbitos, expedida pelo Instituto Nacional de Seguro Social - CND/INSS, no caso de sociedade de advogados. 4.3. O ENVELOPE N 1, dever conter tambm, para a comprovao da Qualificao Tcnica e Regularidade Econmico-Financeira, os seguintes documentos: I no caso de sociedade de advogados, declarao que no possui em seu quadro funcional menores de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e nem menores de dezesseis anos, salvo na condio de aprendiz, a partir dos quatorze anos, conforme ANEXO III; II - declarao onde o licitante afirme no ter sido suspenso nem declarado inidneo para licitar - em qualquer esfera da Administrao Pblica - bem como, que desconhece qualquer fato impeditivo de sua participao nesta Licitao - ANEXO VI; III - Atestado de Capacidade Tcnica emitido por empresa pblica ou privada, de forma que a licitante comprove j ter prestado servios semelhantes. O atestado dever conter - no mnimo - as seguintes informaes: a) servios prestados e em qual perodo; b) clara identificao do emitente, visando realizao de possveis diligncias; c) manifestao quanto qualidade e/ou satisfao dos servios fornecidos. IV prova de Registro e Regularidade do advogado que constituir a sociedade, perante o Conselho Seccional da OAB no qual se encontra inscrito, mediante apresentao da carteira ou carto de inscrio; V - prova de Registro e Regularidade da Sociedade e dos advogados scios que a compe perante o Conselho Seccional da OAB na qual se encontram registrados, mediante apresentao da carteira ou carto de inscrio; VI - prova de Registro e Regularidade dos advogados associados e/ou empregados que sero utilizados na prestao de servios constante do objeto desta licitao, perante o Conselho Seccional da OAB na qual se encontram registrados. VII - no caso do advogado associado, apresentar ainda, cpia do contrato de associao averbado margem do registro da Sociedade na Seccional da OAB, em conformidade com o art. 39, Pargrafo nico, do regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB; VIII - na hiptese de advogado empregado, apresentar tambm cpia do contrato de trabalho constante na Carteira de Trabalho e Previdncia Social - CTPS; 4.4. O licitante se compromete uma vez encerrada a fase da habilitao, a no mais desistir da proposta at o encerramento do certame, sob as penalidades da lei. Somente por fundamentao - motivo justo decorrente de fato superveniente - devidamente aceito pela Comisso, que se poder liber-lo de continuar no certame. 5. DO CONTEDO DO ENVELOPE N 2 -PROPOSTA DE PREO 5.1. A proposta dever ser elaborada de forma clara e concisa, devendo ser apresentada sem emendas, rasuras, entrelinhas ou borres, bem como tambm, ser devidamente assinada pelo licitante, ou seu representante legal, e rubricado pelo mesmo em todas as suas folhas. Recomenda-se que todas as pginas estejam numeradas seqencialmente. 5.2. A proposta comercial dever ser impressa em papel timbrado do licitante ou, na sua falta, em todas as suas folhas dever conter o carimbo do Cadastro Nacional de Pessoas Jurdicas do Ministrio da Fazenda CNPJ (MF), em nome do licitante.

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5.3. A proposta comercial dever conter: I - preo fixo mensal dos servios, expresso em reais contendo inclusos todos os impostos, seguros e demais taxas e despesas necessrias a prestao dos servios do objeto; II - prazo de validade da proposta, no inferior a 90 (noventa) dias, contados da data do ato pblico de abertura, indicada no prembulo deste EDITAL; 5.4. Devero estar inclusas todas as despesas, diretas ou indiretas, decorrentes de trabalhos executados em horas extraordinrias, trabalhos diurnos e noturnos, dominicais e feriados, inclusive tributos e taxas, de modo que os valores dos honorrios apresentados na proposta constituam a nica contraprestao pela execuo dos servios, excetuando aquelas estipuladas no item 1.2 do objeto deste EDITAL. 5.5. Os valores dos honorrios consignados na proposta no sofrero reajuste de preo em prazo inferior a 12(doze) meses, a no ser em caso fortuito ou de fora maior, previsto em legislao, sendo neste caso adotado o ndice que melhor corrija a distoro apresentada, de acordo com o critrio da CEASA/GO. 5.6. de inteira responsabilidade do proponente a omisso em considerar valor ou volume de qualquer servio necessrio perfeita e completa execuo do objeto desta licitao. 5.7. Na hiptese de discrepncia entre os valores por extenso e algarismos e/ou totais e unitrios, para efeito de cotejo prevalecero sempre os primeiros, e entre esses, o valor por extenso. 5.8. Todos os valores devero ser apresentados de forma precisa, limitada ao objeto do EDITAL e sem conter alternativas de preo ou condio que induza o julgamento a ter mais de um resultado, sob pena de desclassificao. 6. DOS PROCEDIMENTOS DA COMISSO DE LICITAO 6.1. No dia, horrio e local descritos no prembulo deste EDITAL, na presena dos licitantes e demais interessados, a Comisso de Licitao reunida em sesso pblica, iniciar os trabalhos, recebendo e examinando a documentao entregue pelos licitantes, os quais sero rubricados pelos membros da comisso e pelos representantes legais dos licitantes. 6.2. Expirado o horrio estipulado para entrega, no ser recebido qualquer envelope, quer seja referente Habilitao ou Proposta de Preo. 6.3. Em nenhuma hiptese ser concedido prazo para apresentao ou complementao da documentao exigida e no inserida nos envelopes. No entanto, a seu exclusivo critrio, a Comisso de Licitao poder solicitar informaes ou esclarecimentos adicionais que julgar necessrio, de conformidade com o 3, do Artigo 43, da Lei Federal n 8.666/93. 6.4. No sero aceitos envelopes abertos ou propostas entregues via e-mail, telegrama ou fac-smile. 6.5. Na hiptese do licitante optar por enviar os envelopes via Correio, a Comisso de Licitao no se responsabilizar pela sua correta entrega e protocolo independentemente da data de postagem - no sendo dado ao licitante, qualquer garantia de participao na licitao no caso de haverem falhas ou atrasos na entrega. 6.6. Aps a abertura dos Envelopes de Habilitao, a Comisso de Licitao submeter a documentao neles contidos ao exame e rubrica de todos os proponentes e aos membros da comisso. 6.7. Informados os participantes do resultado do exame dos documentos dos envelopes de Habilitao e aps transcurso do prazo recursal ou, na hiptese de haver renncia expressa ao exerccio deste direito, ou ainda, aps o julgamento dos recursos interpostos, a Comisso proceder abertura dos envelopes da Proposta de Preo. 6.8. Os documentos apresentados sero rubricados pela Comisso de Licitao e pelos representantes dos proponentes que se fizerem presentes. 6.9. Informados os participantes do resultado do exame dos documentos dos envelopes da Proposta de Preo e aps transcurso do prazo recursal ou, na hiptese de haver renncia expressa ao exerccio deste direito, ou ainda, aps o julgamento dos recursos interpostos casa existam.

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6.10. Os documentos apresentados sero rubricados pela Comisso de Licitao e pelos representantes dos proponentes que se fizerem presentes. 6.11. Das reunies e decises da Comisso de Licitao sero lavradas Atas que sero assinadas por todos os presentes. 6.12. O no comparecimento de um ou mais licitantes no obstar o andamento normal da respectiva fase licitatria. 6.13. A Comisso apreciar e analisar toda documentao apresentada pelos licitantes referente a cada fase processual e divulgar os licitantes habilitados e inabilitados. 7 - DO JULGAMENTO 7.1. Ser declarado vencedor o licitante que, aps as fases j descritas, apresentar a proposta de MENOR PREO, para a prestao dos servios. 7.2. O licitante ser o nico responsvel pelo teor das informaes e valores lanados nas propostas.

6.3. No caso de empate, far-se-, obrigatoriamente, o desempate por sorteio, o qual se realizar em sesso pblica, no mesmo dia da abertura da licitao. 8. DOS PAGAMENTOS 8.1. O pagamento ser efetuado mensalmente, em at 05 (cinco) dias aps o recebimento da respectiva Nota Fiscal/ Fatura de servios, referente ao ms anterior, devidamente atestada pelo responsvel a receber os servios, nos termos do Contrato. 8.2. Por ocasio da apresentao da fatura, o CONTRATADO pessoa jurdica dever anexar cpias de todas as certides exigidas no procedimento licitatrio, e manter a regularidade fiscal durante toda a vigncia do contrato. 9. DOS RECURSOS E DAS PENALIDADES 9.1. Das decises da Comisso de Licitao caber recurso, no prazo de at 05 (cinco) dias teis, a contar da publicao na Imprensa Oficial. 9.2. Na hiptese de interposio de recurso, todos os licitantes sero comunicados. 9.3. facultado a qualquer licitante atravs de seu representante legal para o certame - formular observaes no transcurso das sesses da licitao, sendo as mesmas transcritas na respectiva Ata ou em documento prprio, o qual far parte integrante daquela. 9.4. O licitante presente que retirar-se da sesso antes da mesma ter sido lavrada a ata, e dada por encerrada, ser considerado ausente na sesso. 9.5. Para a efetiva interposio de recurso, devero ser observados os seguintes elementos: I - ser dirigido ao Presidente da Comisso de Licitao; II - protocolado dentro do prazo previsto na legislao, no horrio de expediente da CEASA/GO (das 08h00min s 11h00min e das 13h00min s 17h00min) no Protocolo do Edifcio Sede, cujo endereo est descrito no prembulo deste EDITAL; III - o recurso dever ser fundamentado em fatos e/ou legislao; IV - o documento dever ser assinado pelo representante legal do licitante ou por mandatrio devidamente munido de instrumento de procurao, o qual dever seguir em anexo; V - no sero conhecidos os recursos que estejam em desacordo com aqui estabelecido. 9.6. O recurso ser interposto perante a Comisso de Licitao, que poder reconsiderar sua deciso, no prazo de 05 (cinco) dias teis ou nesse mesmo prazo, faz-lo subir, autoridade superior, devidamente informado, sendo, nesse caso, a deciso proferida dentro do prazo estabelecido em Lei e comunicada a todos os licitantes.Pgina

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10. DA CONTRATAO 10.1. As obrigaes desta licitao a serem firmadas entre a CEASA/GO e o licitante vencedor, sero formalizadas atravs de Contrato, observando-se as condies estabelecidas neste EDITAL, seus Anexos, Minuta de Contrato e na legislao vigente. 10.2. A CEASA/GO convocar formalmente o Proponente adjudicatrio para assinar o Contrato, dentro do prazo de 05 (cinco) dias teis contados da data de convocao. 10.3. O prazo estipulado no item 9.2 poder ser prorrogado uma vez por igual perodo, quando solicitado pelo proponente adjudicatrio durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado e de fora maior, expressamente aceito pela CEASA/GO. 10.4. A CEASA/GO poder, quando o convocado no assinar o contrato no prazo e condies estabelecidas por este EDITAL, convocar os proponentes remanescentes, na ordem de classificao, para faz-lo em igual prazo e nas mesmas condies propostas, pelo primeiro classificado, inclusive quanto aos preos, em conformidade com o ato convocatrio, ou ainda, revogar a presente licitao, a seu critrio. 10.5. O incio dos servios e conseqentemente a contagem dos prazos, se daro mediante a assinatura do respectivo contrato. 10.6. Caso o CONTRATADO no inicie os servios dentro do prazo de 05 (cinco) dias corridos, contados da assinatura do contrato, sem que apresente justificativa plenamente aceita, a CEASA/GO se reserva o direito de rescindir unilateralmente o contrato. 10.7. A convocada dever, at a data da assinatura do contrato, providenciar o nmero da conta corrente bancria, nmero da agncia bancria e denominao da respectiva instituio financeira, para pagamentos dos servios licitados. 10.8. O CONTRATADO se obriga a manter na prestao dos servios contratados, apenas profissionais legalmente habilitados pela OAB/GO, com as qualificaes j observadas neste EDITAL e respectivas propostas, sob pena de paralisao dos servios e suspenso de todo e qualquer pagamento. 10.9. O CONTRATADO se obriga a promover a organizao tcnica e administrativa dos servios de modo a conduzilos eficientemente, com total atendimento a legislao vigente. 10.10. O CONTRATADO se obriga a responder civil e criminalmente, por todos os danos e prejuzos que, por dolo ou culpa, no cumprimento do contrato, venha direta ou indiretamente provocar por si, por seus prepostos ou por seus subcontratados, aa CEASA/GO e/ou a terceiros. 10.11. O CONTRATADO assumir integral e exclusivamente todas as responsabilidades no que se refere s obrigaes fiscais, comerciais, civis, trabalhistas e previdencirias, inclusive no que diz respeito s normas de segurana no trabalho, prevista na legislao especfica, bem como os demais encargos que porventura venham a incidir sobre o objeto desta licitao. 10.12. Reserva-se ainda CEASA/GO o direito de paralisar ou suspender a qualquer tempo execuo dos servios contratados, desde que haja convenincia para a Administrao, devidamente autorizada e fundamentada. Se isso vier a ocorrer, a empresa CONTRATADO ter direito a receber os servios efetivamente executados at a paralisao. 10.13. Todas as disposies estabelecidas neste EDITAL so partes integrantes do contrato constante do ANEXO IV. 10.14. A tolerncia por parte da CEASA/GO, de carter excepcional, com relao ao descumprimento pelo CONTRATADO das obrigaes legais e contratuais, assim como, as transigncias tendentes a facilitar a regularizao de eventuais ocorrncias, no constituiro novao. 11. DAS DISPOSIES GERAIS 11.1. facultada a Comisso de Licitao:Pgina

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I - promover diligncia destinada a esclarecer ou complementar a instruo do processo, em qualquer fase da licitao, sendo vedada incluso posterior de documento que deveria constar originariamente da proposta; II - dirimir no ato, quaisquer controvrsias fteis e improcedentes, que bem indiquem a inteno dos seus autores de impedir, fraudar ou perturbar os atos licitatrios; III - relevar erros formais ou simples omisses em quaisquer documentos, para fins de habilitao e classificao do proponente, desde que sejam irrelevantes, no firam o entendimento da proposta e o ato no acarrete violao aos princpios da licitao; IV - convocar licitantes para quaisquer esclarecimentos porventura necessrios ao entendimento de suas propostas. V - desclassificar as propostas que no atenderem as exigncias contidas neste EDITAL. 11.2. A apresentao da proposta de licitao far prova de que a proponente: I - examinou criteriosamente todos os documentos do EDITAL e seus anexos, que os comparou entre si e obteve da CEASA/GO as informaes necessrias, nada tendo a reclamar sobre sua forma e seu contedo; II - conhece todas as especificaes e condies de execuo do objeto do EDITAL; III - considerou que os elementos desta licitao permitiram a elaborao de uma proposta totalmente satisfatria; IV - assumir integralmente, se vencedor, sem prejuzo das demais condies estabelecidas neste EDITAL, responsabilidade pela perfeita e completa execuo dos servios em todas as suas etapas; 11.3. No ser admitida, sob qualquer argumento, a modificao ou substituio da proposta ou de elementos que a compem. 11.4. No sero aceitas as propostas entregues fotocopiadas em papel sensvel - utilizados em aparelhos de fac-smile. 11.5. No sero conhecidos as propostas, ou recursos, ou impugnaes enviados por telefone, fac-smile, e-mail, ou telegrama. 11.6. Aps a fase de habilitao no cabe desistncia de proposta, salvo por motivo justo, decorrente de fato superveniente e aceito pela Comisso de Licitao. 11.7. A CEASA/GO se reserva o direito de revogar a presente licitao, visando o interesse maior da Administrao. 11.8. Somente a Comisso de Licitao est autorizada a prestar todo o esclarecimento e informao complementar que se fizer necessrio, para que o licitante possa elaborar sua proposta. 11.9. Os documentos necessrios habilitao e constantes da proposta tcnica e de preo devero ser apresentados em original, ou por qualquer processo de cpia autenticada em cartrio competente, ou publicao em rgo da imprensa oficial. 11.9.1. Ser admitida a validao das cpias simples com autenticao dos documentos pela prpria Comisso, desde que seja apresentada imediatamente na abertura dos envelopes de habilitao os respectivos originais. 11.10. Recomenda-se que toda a documentao apresentada contenha numerao seqencial no topo direito das folhas, devendo ser apresentada em apenas 01 (uma) via. 11.11. Caso as datas previstas para a realizao dos eventos desta licitao sejam declaradas feriado ou ponto facultativo, e no havendo retificao de convocao, os mesmos sero realizados no primeiro dia til subseqente no mesmo local e hora previstos. 11.12. Compem o presente EDITAL os ANEXOS I a VI, ficando estabelecido que as informaes ali encontradas complementam este EDITAL e entre si. 11.13. A CEASA/GO poder, at a data da celebrao do Contrato, desclassificar por despacho fundamentando a vencedora da licitao, se houver qualquer fato ou circunstncia anterior ou posterior ao julgamento da licitao que desabone sua idoneidade, capacidade tcnica, administrativa e financeira, sem que caiba vencedora nenhuma indenizao ou ressarcimento, independentemente de outras sanes legais decorrentes da adeso a este EDITAL. 11.14. Fica a exclusivo critrio da CEASA/GO, para o caso de atrasos provocados pelo cumprimento dos prazosPgina

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recursais, administrativos ou judiciais, a solicitao junto s licitantes da prorrogao dos prazos de validades das propostas de preos, das garantias de propostas ou outras que a CEASA/GO entenda ser necessrio para o bom andamento do certame e manuteno da segurana da Administrao. 11.15. A CEASA/GO recomenda ao licitante, que ao montar seus documentos referentes fase de habilitao e tcnica, procurem respeitar a ordem disposta neste EDITAL, de modo a facilitar a anlise da Comisso de Licitao e demais interessados. 11.16. No caso de ser necessrio a cobrana judicial das sanes deste EDITAL, a convocada fica obrigada ao pagamento de juros moratrios de 1% (um por cento) ao ms, acrescidos das custas judiciais e honorrios advocatcios fixados na sentena judicial. 11.17. Os pedidos de informaes complementares ou de esclarecimentos podero ser solicitados por fac-smile mediante confirmao formal de recebimento da Comisso de Licitao - ou por escrito, protocolado na sede da CEASA/GO, sempre dirigidos Comisso de Licitao. Tal pedido dever discriminar a dvida/esclarecimento necessrio, o nmero deste EDITAL, sua modalidade e a identificao completa do licitante interessado. 11.18. Da mesma forma, eventuais modificaes ao presente EDITAL, que a Comisso de Licitao julgar necessrias, sero comunicadas aos licitantes. Se a modificao afetar a formulao das propostas, ser reaberto o prazo legalmente previsto para esta modalidade de licitao, momento em que, ser divulgada pela mesma forma que se deu o texto original. 11.19. A Administrao fica isenta da responsabilidade, no caso do pedido de esclarecimento ou informao complementar, ser realizada de forma diferente daquela aqui estipulada. 11.20. Outras informaes podero ser obtidas junto Comisso de Licitaes da CEASA/GO, no telefones (62) 35229015 ou (62) 3522-9008, das 08h00min as 17h00min horas.

Goinia, 03 de Agosto de 2011.

NEIDE DA SILVA Presidente da Comisso de Licitao

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EDITAL CONVITE N 001/2011.ANEXO I

TERMO DE REFERNCIA

1- JUSTIFICATIVA DA CONTRATAO: Considerando que, a Central de Abastecimento de Gois S/A, no possui em seus quadros de pessoal o profissional advogado, que possa fazer a defesa de seus interesses bem como atuar no mbito jurdico-administrativo; Considerando que, qualquer contratao advm de concurso pblico, nos termos da Constituio federal e, no momento, tal instituto de contratao encontra-se suspenso pelas medidas de conteno de gastos implementadas pelo Governo do estado de Gois, como forma de equacionar o equilbrio financeiro do Estado, neste incio de Governo, eleito para o pleito de 2011-2014; Considerando que, a defesa dos interesses desta Central uma premissa para o bom funcionamento da Empresa, haja vista que existe uma quantidade considervel de demandas jurdicas, em tramitao em juzo de primeiro grau bem como em segundo grau, necessitando de defesa, acompanhamento e eventuais recursos; Considerando ainda que, no mbito administrativo existe a necessidade premente de fazer pareceres, elaborar minutas de convnios, contratos e outros ajustes de natureza corriqueira e inadivel; TORNA-SE imprescindvel a contratao de escritrio de assessoria e consultoria jurdica, como o propsito de atender as necessidades, por tudo fora exposto. 2- OBJETO (SERVIO) A SER CONTRATADO: - Escritrio de advocacia (assessoria jurdica), sendo pessoal jurdica, que possa atuar em defesa do interesses da Central, nas reas: administrativa, trabalhista, previdenciria, cvel e penal, tributria, contenciosa, e outras de interesse da CONTRATANTE. 3- REAS DE ATUAO: 3.1- Despachar processos administrativos internos e externos, de interesse da Central; 3.2- Despachar processos administrativos de consultas de rgos externos e informaes aos rgos de Controle Interno e Externo, Tribunais, Ministrio Pblico Estadual e Federal, Procuradorias, nas consultas, diligncias e celebrao de Ajustes; 3.3- Orientar as atividades de todos os setores e diretorias, desta Central, fornecendo subsdios para a realizao das atividades rotineiras emitindo pareceres escritos ou consultas; 3.4- Orientar a Diretoria Executiva nos atos de gesto e decises administrativas;Pgina

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3.5- Auxiliar na elaborao de ofcios, portarias, memorandos, despachos e outros documentos de natureza administrativa, atos internos ou externos; 3.6- Auxiliar a Comisso Permanente de Licitao, em editais e no procedimento licitatrio ou no que couber; 3.7- Auxiliar nas cobranas administrativas dos concessionrios, permissionrios e demais usurios da Central; 3.8- Elaborar ajustes, acordos, termos, aditivos e qualquer Instrumento de interesse da Central; 3.9- acompanhar e controlar o vencimento de todo e qualquer ajuste celebrado ou a celebrar; 3.10- Elaborar relatrios e pareceres; 3.11- Verificar o andamento dos feitos judiciais e administrativos; 3.12- Orientar os usurios em suas atividades na CEASA-GO, visando o cumprimento do Regulamento de Mercado e normas da empresa; 3.13- Providenciar Editais de Convocao da AGO e AGE; 3.14- Providenciar publicaes de editais de conformidade com a lei; 3.15- Emitir procuraes e sub-estabelecimentos se for o caso; 3.16- Propor aes quando necessrio; 3.17- Contestar aes intentadas contra a CEASA-GO; 3.18- Recorrer e/ou contra razoar recursos em todas as esferas; 3.19- Participar como Advogado nas audincias de interesse da Central; 3.20- Acompanhar, redigir atas de reunies e assemblias da Central; 3.21-Qualquer servio relacionado execuo das rotinas de assessoria e consultoria jurdica administrativa e/ou contenciosa, de obrigao legal e imprescindvel para a Administrao da CONTRATANTE. 4- CONSIDERAES: 4.1- O CONTRATADO dever prestar os servios de assessoria e consultoria jurdica, com carga horria mnima de 04(quatro) horas, dentro das dependncias da Central como forma de atender as necessidades e a seu critrio poder executar os servios em sua sede, desde que as demandas da Central sejam atendidas tempestivamente;4.2- O CONTRATADO dever possuir durante toda a vigncia do contrato um sistema de atendimento em regime de planto, atravs de telefonia fixa ou mvel, para atendimento da CEASA/GO em regime de urgncia, quando necessrio. 4.3- Quando solicitado pela CEASA/GO, o CONTRATADO dever prestar informaes adicionais dos processos judiciais em andamento em at 24 (vinte e quatro) horas, sob pena de aplicao das sanes previstas na Clusula Terceira. 4.4- O CONTRATADO declara-se ciente da impossibilidade de subcontratar ou substabelecer, total ou parcialmente, o objeto deste Instrumento.

4.5- Sempre que houver a alterao dos profissionais que atender a CEASA/GO, a CONTRATADA informar no prazo de 02 (dois) dias de antecedncia.Goinia, ____ de Agosto de 2011.

Presidente da Comisso de Licitao

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EDITAL CONVITE N 001/2011. ANEXO II

(MODELO) CARTA DE CREDENCIAMENTO

Goinia, ____ de ____________ de 2011. CEASA/GO Referente: CARTA CONVITE N 001/2011. Credenciamos a pessoa abaixo identificada e qualificada, para representar nossa empresa ou sociedade em todos os atos correspondente licitao em referncia, outorgando-lhe poderes amplos e irrestritos para tomar qualquer deciso que se faa necessria ao andamento do certame. Nome : Nacionalidade : Estado Civil : Profisso : Cdula de Identidade : rgo emissor: CPF : Residncia/Domiclio : Funo/cargo : __________________________________________ Nome legvel do representante legal

OBS: OBRIGATRIO O RECONHECIMENTO DA ASSINATURA EM CARTRIO

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EDITAL CONVITE N 001/2011. ANEXO III

(MODELO)

DECLARAO DE CRITRIOS PARACONTRATAO DE MENORES DE IDADE EDITAL CONVITE N 001/2011.

OBJETO: Contratao de Servios de Consultoria e Assessoria Jurdica, inscrito no CNPJ sob n _____________, por intermdio de seu representante legal o(a) Sr.(a) ___________________________, portador(a) da Carteira de Identidade n ____________ e do CPF n _____________, DECLARA, para fins do disposto no inciso V, do art. 27 da Lei Federal n 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei Federal n 9.854, de 27 de outubro de 1999, que no emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e no emprega menor de dezesseis anos. Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condio de aprendiz (___).

____________________________ (local e data) ___________________________ (representante legal)

Observao: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima.

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EDITAL CONVITE N 001/2011. ANEXO IV

MINUTA DO CONTRATO

Contrato de prestao de servios de consultoria e assessoria jurdica, que entre si celebram a CENTRAIS DE ABASTECIMENTO DE GOIS S/A CEASA/GO e xxxxxxxxxxxxxxxx, na forma abaixo.

A CENTRAIS DE ABASTECIMENTO DE GOIS S/A - CEASA/GO, pessoa jurdica de direito pblico, Sociedade de Economia Mista, com controle acionrio do Governo do Estado de Gois, inscrita no CNPJ/MF sob n 01.098.797/0001-74, com sede administrativa na Rodovia BR-153, KM 5,5, sada para Anpolis, GoiniaGois, neste ato representada pelo seu Diretor Presidente, xxxxxxxxxxxx, xxxxxx, xxxxxxxx, inscrito no CPF/MF sob o n xxxxxxxx, e pelos Diretores: xxxxxxxxxxxxxxx, Diretor Tcnico, brasileiro, xxxxx, inscrito no CPF/MF sob o n xxxxxx, xxxxxxxxx, Diretor Financeiro, brasileiro, xxxxxx, inscrito no CPF/MF sob o n xxxxxx e xxxxxxxxxxxxx, Diretor Administrativo, brasileiro, xxxxxx, inscrito no CPF/MF sob o n xxxxxx, aqui denominada CONTRATANTE e a _____________________ (ou a sociedade ______________________, inscrita no CNPJ sob o n _______________ , situada na Rua ___________________, Bairro _________________, em ________________, Estado _______________, neste ato representada por __________________, RG ________________, inscrito no CPF/MF sob n ___________________, inscrita na OAB/___ sob n _________ doravante denominado CONTRATADO, por este Instrumento e na melhor forma de direito, em conformidade com o ato que autorizou sua lavratura e com o disposto na Lei Federal n 8.666, de 21 de junho de 1993, em sua redao vigente, nos princpios de direito pblico, conforme processo n 201100057000627, com fundamento no procedimento licitatrio EDITAL CARTA CONVINTE n ___/2011, resolvem celebrar o presente CONTRATO DE PRESTAO DE SERVIOS DE CONSULTORIA E ASSESSORIA JURDICA, nos termos das clusulas e condies que se seguem:CLUSULA PRIMEIRA DO OBJETO O objeto do presente contrato e a Prestao de servios de consultoria e assessoria jurdica pelo CONTRATADO CEASA/GO, compreendendo os seguintes servios, conforme TERMO DE REFERNCIA, ANEXO I, deste contrato:

1- Despachar processos administrativos internos e externos, de interesse da Central; 2- Despachar processos administrativos de consultas de rgos externos e informaes aos rgos de Controle Interno e Externo, Tribunais, Ministrio Pblico Estadual e Federal, Procuradorias, nas consultas, diligncias e celebrao de Ajustes; 3- Orientar as atividades de todos os setores e diretorias, desta Central, fornecendo subsdios para a realizao das atividades rotineiras emitindo pareceres escritos ou consultas;Pgina

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4- Orientar a Diretoria Executiva nos atos de gesto e decises administrativas; 5- Auxiliar na elaborao de ofcios, portarias, memorandos, despachos e outros documentos de natureza administrativa, atos internos ou externos; 6- Auxiliar a Comisso Permanente de Licitao, em editais e no procedimento licitatrio ou no que couber; 7- Auxiliar nas cobranas administrativas dos concessionrios, permissionrios e demais usurios da Central; 8- Elaborar ajustes, acordos, termos, aditivos e qualquer Instrumento de interesse da Central; 9- acompanhar e controlar o vencimento de todo e qualquer ajuste celebrado ou a celebrar; 10- Elaborar relatrios e pareceres; 11- Verificar o andamento dos feitos judiciais e administrativos; 12- Orientar os usurios em suas atividades na CEASA-GO, visando o cumprimento do Regulamento de Mercado e normas da empresa; 13- Providenciar Editais de Convocao da AGO e AGE; 14- Providenciar publicaes de editais de conformidade com a lei; 15- Emitir procuraes e sub-estabelecimentos se for o caso; 16- Propor aes quando necessrio; 17- Contestar aes intentadas contra a CEASA-GO; 18- Recorrer e/ou contra razoar recursos em todas as esferas; 19- Participar como Advogado nas audincias de interesse da Central; 20- Acompanhar, redigir atas de reunies e assemblias da Central; 21- Qualquer servio relacionado execuo das rotinas de assessoria e consultoria jurdica administrativa e/ou contenciosa, de obrigao legal e imprescindvel para a Administrao da CONTRATANTE.Pargrafo PRIMEIRO: O CONTRATADO dever prestar os servios de assessoria e consultoria jurdica, com carga horria mnima de 04(quatro) horas, dentro das dependncias da Central como forma de atender as necessidades e a seu critrio poder executar os servios em sua sede, desde que as demandas da Central sejam atendidas tempestivamente; Pargrafo SEGUNDO: O CONTRATADO dever possuir durante toda a vigncia do contrato um sistema de atendimento em regime de planto, atravs de telefonia fixa ou mvel, para atendimento da CEASA/GO em regime de urgncia, quando necessrio. Pargrafo TERCEIRO: Quando solicitado pela CEASA/GO, o CONTRATADO dever prestar informaes adicionais dos processos judiciais em andamento em at 24 (vinte e quatro) horas, sob pena de aplicao das sanes previstas na Clusula Terceira. Pargrafo QUARTO: O CONTRATADO declara-se ciente da impossibilidade de subcontratar ou substabelecer, total ou parcialmente, o objeto deste Instrumento. Pargrafo QUINTO: Sempre que houver a alterao dos profissionais que atender a CEASA/GO, a CONTRATADA informar no prazo de 02 (dois) dias de antecedncia. CLUSULA SEGUNDA DO VALOR DOS HONORRIOS A CONTRATANTE pagar ao CONTRATADO, o valor mensal de R$ ____ (___________), at o 5 (quinto) dia til, aps o recebimento da respectiva Nota Fiscal/Fatura, mediante a apresentao da documentao de sua regularidade fiscal, a no apresentao dos documentos citados implicar na reteno do pagamento, e ainda: Pargrafo PRIMEIRO: O pagamento ser efetuado preferencialmente atravs de crdito em conta corrente, em nome do CONTRATADO, a realizar-se no Banco ____, Agncia ____, Conta Corrente ___. Pargrafo SEGUNDO: O valor de honorrios pago mensalmente inclui todas as despesas necessrias ao cumprimento integral das obrigaes, excetuando-se as despesas relativas a custas processuais, autenticaes,Pgina

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reconhecimentos de assinatura, depsitos judiciais e eventuais viagens para representao da CEASA/GO, as quais sero integralmente ressarcidas. Pargrafo TERCEIRO: Os custos a serem ressarcidos pela CEASA/GO devero ter a sua previso de utilizao informada com antecedncia, para concordncia e ratificao. Pargrafo QUARTO: A CEASA/GO no se responsabilizar por quaisquer obrigaes no previstas no presente Instrumento nem far adiantamentos de valores ao CONTRATADO, seja de que natureza for, nem arcar com despesas de pessoal, combustvel, postais, fotocpias, telefnicas, refeies e hospedagem, que sejam realizadas pelo CONTRATADO, exceto quando autorizadas previamente pela CEASA/GO, mediante comprovao. Pargrafo QUINTO: Os ressarcimentos relativos a eventuais viagens para representao da CEASA/GO sero devidos somente na hiptese de tal representao ocorrer fora da cidade de Goinia/GO. Pargrafo SEXTO: Na hiptese de viagens para outras localizadas o pagamento de dirias seguir-se os termos da legislao estadual pertinente a matria. Pargrafo STIMO: O ressarcimento de eventuais viagens realizadas pelo licitante contratado com veculo prprio fica limitado ao valor estipulado no subitem anterior. CLUSULA TERCEIRA DAS SANES O CONTRATADO ficar sujeita, no caso de falhas injustificadas, assim consideradas pela CEASA/GO, de inexecuo parcial ou de inexecuo total da obrigao, sem prejuzo das responsabilidades civil e criminal, assegurada a prvia e ampla defesa, s seguintes penalidades: I - advertncia; II - multa de: a) 0,5 % (meio por cento) por evento e/ou falha cometida, incidentes acumulativamente sobre o valor total do contrato; b) 5% (cinco por cento) na hiptese de reincidncia de mesmo gnero num prazo de 90 (noventa) dias corridos, incidentes acumulativamente sobre o valor total do contrato; c) 20% (vinte por cento) do valor total do contrato, em caso de resciso por inadimplncia; d) suspenso temporria do direito de participar de licitao e impedimento de contratar com a CEASA/GO, pelo prazo de at 2 (dois) anos; e) declarao de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administrao Pblica enquanto perdurarem os motivos determinantes da punio ou at que seja promovida a reabilitao perante a prpria autoridade que aplicou a penalidade, que ser concedida sempre que a empresa ressarcir a CEASA/GO pelos prejuzos causados e aps decorrido o prazo da sano aplicada com base na alnea anterior. Pargrafo PRIMEIRO: As sanes previstas nas alneas "d" e e podero ser aplicadas, cumulativamente pena de multa. Pargrafo SEGUNDO: As penalidades previstas nas alneas "d" e "e" tambm podero ser aplicadas adjudicatria ou ao licitante, conforme o caso, que tenha sofrido condenao definitiva por fraudar recolhimento de tributos, praticar ato ilcito visando frustrar os objetivos da licitao ou demonstrar no possuir idoneidade para contratar com a Administrao. Pargrafo TERCEIRO: As sanes definidas nos itens anteriores podero ser aplicadas de acordo com a gravidade da falta, a critrio da CEASA/GO, garantida a ampla defesa a licitante contratada nos seguintes casos, dentre outros: I - apresentao de documentos falsos; II - recusa em retirar e/ou assinar o contrato quando convocado; III - prtica de atos ilcitos visando frustrar os objetivos deste certame; IV - cometimento de falhas e/ou fraudes no fornecimento do objeto da licitao; V - condenao definitiva pela prtica dolosa de fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos; VI - prtica de ato ilcito, demonstrando no possuir idoneidade para contratar com a CEASA/GO. Pargrafo QUARTO: A CEASA/GO, para garantir o fiel pagamento das multas, reserva-se o direito de reter o valor contra o crdito gerado pela licitante contratada, independentemente de notificao judicial ou extrajudicial. Pargrafo QUINTO: O CONTRATADO dever efetuar o pagamento de qualquer multa contratual, perante o Setor financeiro da CEASA/GO, dentro do prazo de 03 (trs) dias teis, contados a partir da intimao, sob pena de resciso contratual. Pargrafo SEXTO: A CEASA/GO, cumulativamente, poder ainda:Pgina

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I - reter todo e qualquer pagamento at que seja cumprida integralmente, pelo CONTRATADO, a obrigao a que esta tiver dado causa; II - reter todo e qualquer pagamento at o efetivo adimplemento da multa, ou, abater diretamente do pagamento a ser efetuado contratada; III - advertir por escrito qualquer conduta e/ou fornecimento julgado inadequado. Pargrafo STIMO: As multas aqui previstas so de carter moratrio, no eximindo o CONTRATADO da reparao dos eventuais danos, perdas ou prejuzos que seu ato punvel venha acarretar CEASA/GO. CLUSULA QUARTA - DOS ENCARGOS E TRIBUTOS O CONTRATADO responsvel, com exclusividade, pelos tributos federais, estaduais e municipais, encargos sociais, trabalhistas, previdencirios, securitrios, fiscais e comerciais, decorrentes da prestao de servios originada no fornecimento ora contratado, bem assim, qualquer eventual indenizao que decorra da relao laboral, inclusive em casos de morte, leses corporais e/ou psquicas, que impliquem ou no em impossibilidade do trabalho do empregado ou associado, ocorridas na persecuo dos servios. Pargrafo PRIMEIRO: Nenhum vnculo empregatcio, sob hiptese alguma, se estabelecer entre a CEASA/GO e os empregados ou associados do CONTRATADO, a qual responder por toda e qualquer Ao Judicial originada na execuo dos servios ora contratados, por eles propostas. Pargrafo SEGUNDO: O CONTRATADO reconhecer como seu dbito lquido e certo, o valor que for apurado em Execuo de Sentena em Processo Trabalhista, ajuizado por seu ex-empregado ou ex-associado, ou no valor que for ajustado entre a CEASA/GO e o reclamante, na hiptese de acordo efetuado nos Autos do Processo Trabalhista. CLUSULA QUINTA - DA VIGNCIA O prazo de vigncia do presente contrato ser a partir de sua assinatura at __ de ______ de ____, podendo ser prorrogado sucessivamente a cada 12 (doze) meses, a critrio da CEASA/GO e de acordo com a legislao em vigor, at o limite previsto no inciso II do art. 57, da Lei Federal n 8666, de 1993, e/ou alterado a critrio das partes. CLUSULA SEXTA DA NOVAO A absteno, por qualquer das partes, do exerccio de direitos ou faculdades assegurados neste contrato e/ou a tolerncia com o atraso no cumprimento de qualquer obrigao, no implicar novao, nem poder ser invocada como precedente para a repetio do fato tolerado, permanecendo ntegros e inalterados respectivos direitos e obrigaes. CLUSULA STIMA DAS CONDIES GERAIS O CONTRATADO ser responsabilizado por perdas e/ou danos causados por eventual desdia ou no cumprimento de suas obrigaes, exceto no caso de caso fortuito ou fora maior devidamente comprovado e originado por fatores que fujam da sua responsabilidade administrativa, permanecendo, no entanto a obrigao de comunicar de imediato a CEASA/GO. 1 As dvidas na execuo dos termos aqui estabelecidos, que modifiquem ou alterem sua substncia, sero objetos de novos acordos, consubstanciados em aditivos ao presente Contrato. 2 O CONTRATADO dever cumprir as normas ou instrues de servios editadas pela CEASA/GO ou decises adotadas a partir de encontros e/ou reunies, acatando sempre as determinaes da forma que forem acordadas, desde que no sejam contrrias aos aspectos legais e jurdicos do processo e nem contrria as clusulas acordadas nesse instrumento, sendo-lhe permitido, no entanto, a ponderao, as sugestes e o debate sobre qualquer ponto que possa aprimorar a performance dos setores da CEASA/GO. 3 O CONTRATADO se obriga a tratar todas as informaes a que tenha acesso em funo do presente Contrato em carter de estrita confidencialidade, agindo com diligncia para evitar sua divulgao verbal ou escrita ou permitir o acesso, seja por ao ou omisso a qualquer terceiro. 4 O CONTRATADO declara-se ciente de que na violao das obrigaes assumidas nos termos do presente contrato, responsabilizar-se- civil e criminalmente por seus atos e omisses e pelas perdas e danos a que lhePgina

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der causa, seja diretamente ou atravs de seus prepostos, sem prejuzo das multas e demais sanes estabelecidas neste instrumento. 5 Em casos de desdia, incria ou inrcia na conduo dos processos pelo CONTRATADO, tais como no ajuizamento das aes que lhe foram confiadas aps a entrega da documentao necessria, perdas de prazo, revelia, no comparecimento a audincia, no realizao de sustentao oral, e adoo de procedimentos indesculpveis ao profissional de direito, poder a CEASA/GO, a seu exclusivo critrio, denunciar imediatamente o presente contrato sem necessidade de aviso prvio, sem prejuzo da responsabilidade do CONTRATADO. 6 O CONTRATADO no poder utilizar o nome da CEASA/GO em quaisquer atividades de divulgao de sua profisso, como por exemplo, em cartes, anncios, impressos, sob pena de imediata denncia do contrato. 7 O CONTRATADO no poder pronunciar-se a rgo de imprensa, sobre quaisquer assuntos relativos s atividades da CEASA/GO, sob pena de imediata denncia do contrato e aplicao da multa de 20% (vinte por cento) incidentes sobre o valor total do Contrato. 8 O CONTRATADO, na qualidade de fiel depositrio, responder por todos os processos que lhe forem distribudos. 9 Efetivada a resciso contratual, o CONTRATADO dever no prazo mximo de 15 (quinze) dias corridos, devolver na Sede da CEASA/GO, os processos que lhe foram entregues, mediante relao com recibo de entrega, sob pena de aplicao da multa diria estipulada no caput, I, b, da Clusula Terceira. 10 A CEASA/GO se reserva o direito de designar um de seus empregados para acompanhar e verificar o andamento dos processos judiciais, devendo ser prestadas pelo CONTRATADO toda e qualquer informao solicitada pelo preposto indicado. CLUSULA OITAVA - DA CESSO Fica vedado o CONTRATADO, transferir, ceder ou substabelecer a terceiros, no todo ou em parte, a qualquer ttulo, os direitos e obrigaes assumidas atravs deste contrato, sob pena de resciso contratual e aplicao de multa de 10 % (dez por cento), incidentes sobre o valor total do contrato. CLUSULA NONA DA FISCALIZAO Na forma do artigo 67 da Lei nmero 8.666/93, de 21 de junho de 1993 e suas alteraes, a execuo deste Contrato ser acompanhada e fiscalizada pelo representante da CEASA/GO, a ser designado pela Diretoria Administrativa Pargrafo nico. A CEASA/GO reserva-se ao direito de alterar o agente fiscalizador no decorrer do contrato, devendo notificar o CONTRATADO a respeito. CLUSULA DCIMA - DA DOTAO ORAMENTRIA

Os recursos financeiros para pagamento dos encargos deste contrato so oriundos da CONTRATANTE. CLUSULA DCIMA PRIMEIRAS DO FORO Fica eleito o Foro da Comarca de Goinia/GO, para dirimir questes resultantes ou relativas aplicao deste Termo, no resolvidas na esfera administrativa. E por estarem de acordo, firmam o presente Instrumento em 03 (trs) vias de igual teor e forma, para que produza os necessrios efeitos legais, fazendo-o na presena das testemunhas elencadas. Goinia, ___de _______ de 2011.

Pela CONTRATANTE:

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Diretor Presidente Diretor Financeiro

Diretor Tcnico Diretor Administrativo

Pela CONTRATADA: contratada

TESTEMUNHAS: 01)________________________________ 02)________________________________ CPF n________________________ CPF n________________________

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EDITAL CONVITE N 001/2011. ANEXO V

MODELO ATESTADO DE CAPACIDADE TCNICA

ATESTAMOS, para os devidos fins que, a Empresa ou Sociedade de ________________________, inscrita no CNPJ/MF sob o n __________________, estabelecida na Rua ____, n ______, Setor______, Cidade_____________, prestou ou encontra-se prestando os servios de assessoria e consultoria jurdica. ATESTAMOS ainda que, os servios esto sendo ou foram prestados de forma satisfatria a nossa empresa, no existindo, em nossos registros, at a presente data, fatos que desabonem sua conduta e responsabilidade com as obrigaes assumidas, durante os perodos citados.

_______________________ (local e data) ___________________________ (representante legal)

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EDITAL CONVITE N 001/2011. ANEXO VI

MODELO DECLARAO DE IDONEIDADE

NOME (OU RAZO SOCIAL DO LICITANTE)_________________________ CPF (ou CNPJ/MF) N _________________________, sediada em (ENDEREO COMPLETO) ___________________________________________, declara, sob as penas e o rigor da lei, que no foi declarada inidnea e at a presente data inexistem fatos impeditivos sua participao no presente processo licitatrio, estando ciente da obrigatoriedade de comunicar formalmente a Cmara, na hiptese de ocorrncias posteriores.

_______________________ (local e data)

___________________________ (representante legal)

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