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ATIVO INTANGÍVEL

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OBJETIVO

• É o de definir o tratamento contábil dos ativos intangíveis que não

são abrangidos em outros Pronunciamentos.

• Estabelecer que uma entidade deve reconhecer um ativo intangível

apenas se determinados critérios forem atendidos.

• Especifica como mensurar o valor contábil dos ativos intangíveis.

• Exige divulgações específicas sobre esses ativos.

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ALCANCE

Aplica-se à contabilização de ativos intangíveis, exceto:

• Ativos intangíveis dentro do alcance de outros pronunciamentos;

• Ágio pago por expectativa de rentabilidade futura (goodwill ou fundo decomércio surgido na aquisição de investimento avaliado pelo método deequivalência patrimonial ou decorrente de combinação de negócios;

• Ativos financeiros, que atendam à definição de Instrumentos Financeiros;

• Arrendamentos mercantis dentro do alcance de outros pronunciamentos;

• Direitos de exploração de recursos minerais e gastos com a exploração ou odesenvolvimento e a extração de minérios, petróleo, gás natural e outrosrecursos naturais exauríveis similares.

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ALCANCE

• Ativos intangíveis de longo prazo, classificados como mantidos para a

venda, ou incluídos em um grupo de itens que estejam classificados

como mantidos para a venda;

• Ativos fiscais diferidos;

• Ativos decorrentes de benefícios a empregados;

• Custos de aquisição diferidos e ativos intangíveis resultantes dos

direitos contratuais de seguradoras segundo contratos de seguro.

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ALCANCE

Entre outros o CPC 04 aplica-se à:

• Softwares;

• Gastos com propagandas;

• Marcas e patentes;

• Treinamento;

• Gastos pré-operacionais;

• Atividades de pesquisa e desenvolvimento de conhecimento;

• Arrendamento financeiro (leasing);

• Direitos de filmes cinematográficos;

• Gravações em vídeos;

• Peças teatrais;

• Manuscritos

• Patentes e direitos autorais.

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DEFINIÇÕES

• COMBINAÇÃO DE NEGÓCIOS - é o resultado de transações ou

outros eventos em que um adquirente obtém o controle de uma ou

mais atividades empresariais diferentes. A obtenção do controle

pode ser alcançada de diversas formas.

• DATA DE AQUISIÇÃO - de uma combinação de negócios é a data

em que a adquirente obtém efetivamente o controle sobre a

adquirida.

• AMORTIZAÇÃO - é a alocação sistemática do valor amortizável de

ativo intangível ao longo de sua vida útil.

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DEFINIÇÕES

• ATIVO - é um recurso:

– controlado por uma entidade como resultado de eventos passados; e

– do qual se espera que resultem benefícios econômicos futuros para a

entidade.

• VALOR CONTÁBIL - é o valor pelo qual um ativo é reconhecido no

balanço patrimonial após a dedução da amortização acumulada e da

perda por desvalorização.

• CUSTO - é o montante de caixa ou equivalente de caixa pago ou o valor

justo de qualquer outra remuneração dada para adquirir um ativo na

data de sua aquisição ou construção, ou ainda, se for o caso, o valor

atribuído ao ativo quando inicialmente reconhecido de acordo com as

disposições de outro pronunciamento.

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DEFINIÇÕES

• VALOR AMORTIZÁVEL - é o custo de um ativo ou outro valor que

substitua o custo, menos o seu valor residual.

• DESENVOLVIMENTO - é a aplicação dos resultados da pesquisa ou

de outros conhecimentos em um plano ou projeto visando à produção

de materiais, dispositivos, produtos, processos, sistemas ou serviços

novos ou substancialmente aprimorados, antes do início da sua

produção comercial ou de seu uso.

• VALOR ESPECÍFICO PARA A ENTIDADE - é o valor presente dos

fluxos de caixa que uma entidade espera (i) obter com o uso contínuo

de um ativo e com a alienação ao final de sua vida útil ou (ii) incorrer

para a liquidação de um passivo.

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DEFINIÇÕES

• VALOR JUSTO DE UM ATIVO - é o valor pelo qual um ativo pode ser

negociado entre partes interessadas, conhecedoras do negócio e

independentes entre si, com ausência de fatores que pressionem

para a liquidação da transação ou que caracterizem uma transação

compulsória.

• PERDA POR DESVALORIZAÇÃO - é o valor pelo qual o valor

contábil de um ativo ou de uma unidade geradora de caixa excede

seu valor recuperável (Pronunciamento Técnico CPC 01 - Redução

ao valor Recuperável de Ativos).

• ATIVO INTANGÍVEL - é um ativo não monetário identificável sem

substância física.

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DEFINIÇÕES

• ATIVO MONETÁRIO - é aquele representado por dinheiro ou por direitos a serem

recebidos em dinheiro.

• PESQUISA - é a investigação original e planejada realizada com a expectativa de

adquirir novo conhecimento e entendimento científico ou técnico.

• VALOR RESIDUAL - de um ativo intangível é o valor estimado que uma entidade

obteria com a venda do ativo, após deduzir as despesas estimadas de venda,

caso o ativo já tivesse a idade e a condição esperadas para o fim de sua vida útil.

• VIDA ÚTIL - é:

– (a) o período de tempo no qual a entidade espera utilizar um ativo; ou

– (b) o número de unidades de produção ou de unidades semelhantes que a

entidade espera obter pela utilização do ativo.

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ATIVO INTANGÍVEL

• Para ser considerado um ativo intangível é necessário que:

– seja identificável;

– que a entidade tenha o controle;

– gere benefícios futuros.

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IDENTIFICAÇÃO

• A definição de Ativo Intangível requer que ele seja identificável para

diferenciá-lo do goodwill.

• Goodwill -

– é um ágio derivado da expectativa de rentabilidade futura reconhecido

em uma combinação de negócios;

– é um ativo que representa benefícios econômicos futuros gerados por

outros ativos adquiridos em uma combinação de negócios, que não são

identificados individualmente e reconhecidos separadamente;

– esses benefícios advém da sinergia entre os ativos identificáveis

adquiridos ou de ativos que, individualmente, não se qualificam para

reconhecimento em separado nas Demonstrações Contábeis.

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IDENTIFICAÇÃO

• Um ativo intangível satisfaz o critério de identificação quando:

– for separável, ou seja, puder ser separado da entidade e

vendido, transferido, licenciado, alugado ou trocado,

individualmente ou junto com um contrato, ativo ou passivo

relacionado, independente da intenção de uso pela

entidade; ou

– resultar direitos contratuais ou outros direitos legais,

independentemente de tais direitos serem transferíveis ou

separáveis da entidade ou de outros direitos e obrigações.

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CONTROLE

• A entidade controla um ativo quando:

– detém o poder de obter benefícios econômicos futuros

gerados pelo recurso subjacente;

– restringir o acesso de terceiros a esses benefícios.

• Normalmente a capacidade da entidade controlar os benefícios

econômicos futuros de um ativo intangível advém de direitos

legais que possam ser exercidos em um tribunal.

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BENEFÍCIO FUTURO

• Os benefícios futuros gerado por um ativo intangível podem incluir:

– Receitas de vendas de produtos ou serviços;

– Redução de custos;

– Outros benefícios resultantes do uso do ativo pela entidade;

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RECONHECIMENTO

• O reconhecimento de um item como ativo intangível exige que

a entidade demostre que ele atende:

– a definição de ativo intangível;

– os critérios de reconhecimento;

• Um ativo intangível deve ser reconhecido apenas se:

– for provável que os benefícios econômicos futuros

esperados atribuíveis ao ativo serão gerados em favor da

entidade;

– o custo do ativo possa ser mensurado com segurança.

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RECONHECIMENTO

• A entidade deve:

– avaliar a probabilidade de geração de benefícios econômicos

futuros utilizando:

• premissas razoáveis;

• comprováveis;

• e que representem a melhor estimativa da administração em

relação ao conjunto de condições econômicas que existirão

durante a vida útil do ativo.

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RECONHECIMENTO

– utilizar seu julgamento para avaliar o grau de certeza relacionado

ao fluxo de benefícios econômicos futuros com base nas

evidências disponíveis no momento do reconhecimento inicial,

dando maior peso às evidências externas.

– reconhecer o ativo intangível inicialmente ao valor de custo.

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AQUISIÇÃO SEPARADA

• É quando a empresa adquire um ativo intangível separadamente, ou seja,

não por meio de combinação de negócios.

• O preço pago neste intangível, normalmente reflete a expectativa da

empresa sobre a probabilidade de os benefícios econômicos futuros

esperados, incorporados no ativo, sejam gerados ao seu favor.

• O custo do intangível adquirido em separado normalmente tem seu custo

mensurado com segurança, pois normalmente é pago em dinheiro ou com

outros ativos monetários.

• A empresa deve reconhecer este ativo intangível, pois ele gerará benefícios

futuros, ainda que não seja possível definir quando este benefício irá

acontecer.

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AQUISIÇÃO SEPARADA

• O custo de um ativo intangível adquirido separadamente inclui:

– seu preço de compra, acrescido de impostos de importação e impostos não

recuperáveis sobre a compra, após deduzidos os descontos comerciais e

abatimentos; e

– qualquer custo diretamente atribuível à preparação do ativo para a finalidade

proposta.

• Exemplos:

– custos de benefícios aos empregados incorridos diretamente para que o ativo

fique em condições operacionais;

– honorários profissionais diretamente relacionados para que o ativo fique em

condições operacionais;

– custos com testes para verificar se o ativo está funcionando adequadamente

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AQUISIÇÃO SEPARADA

• O custo de um ativo intangível adquirido separadamente NÃO deve incluir:

– custos incorridos na introdução de novo produto ou serviço (incluindo propaganda

e atividades promocionais)

– custos de transferências das atividades para novo local ou para nova categoria de

clientes (incluindo custos de treinamento);

– custos administrativos e outros custos indiretos;

– custos incorridos durante o período em que um ativo capaz de operar nas

condições operacionais pretendidas pela administração não é utilizado; e

– prejuízos operacionais iniciais, tais como os incorridos enquanto a demanda pelos

produtos do ativo é estabelecida.

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AQUISIÇÃO SEPARADA

• Gastos ou receitas com operações realizadas em conexão com o

desenvolvimento do ativo intangível mas não necessárias para deixá-

lo em condições operacionais pretendidas pela administração,

deverão ser reconhecidos no resultado do período.

• Se o prazo de pagamento do ativo intangível for exceder os prazos

normais de crédito, seu custo é o equivalente ao preço à vista. A

diferença entre esses valores deve ser reconhecida como despesa

de juros durante o período.

• Se passível de capitalização (custo financeiro diretamente

identificável do ativo) esses juros devem ser capitalizados compondo

assim o valor do ativo intangível.

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AQUISIÇÃO POR COMBINAÇÃO

DE NEGÓCIOS

• Para que se possa reconhecer um ativo intangível adquirido por meio da

combinação de negócios a empresa deverá:

• Reconhecer o custo como sendo o valor justo (Fair Value) na data da aquisição;

• O valor justo deverá refletir as expectativas de geração de benefícios

econômicos futuros;

• Esses benefícios deverão ser gerados em favor da entidade, ainda que não se

tenha a certeza de quando esses benefícios serão gerados;

• Se o ativo for separável ou resultar de direitos contratuais ou outros direitos

legais, considera-se que existe informação suficiente para mensurar seu valor

justo com segurança.

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MENSURAÇÃO DO VALOR JUSTO

• Se um ativo intangível adquirido em uma combinação de negócios for

separável ou resultar direitos contratuais ou outros direitos legais, considera-

se que que o seu valor justo pode ser mensurado com segurança.

• Se o ativo tiver vida útil definida, haverá a presunção de que o valor justo

possa ser estimado com segurança.

• Se um ativo intangível puder ser separável somente em conjunto com outros

ativos tangíveis ou intangíveis relacionados, o adquirente deverá reconhecer

um grupo de ativos como um único ativo separado do goodwill.

– Ex - Título de revista com a base de dados dos assinantes;

– Ex - Marca de água mineral juntamente com sua fonte.

– Ex - Marca registrada e nome comercial, fórmulas, receitas, etc.

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MENSURAÇÃO DO VALOR JUSTO

• Para a mensuração a empresa deverá utilizar:

– os preços de mercado cotados em mercado ativo que podem oferecer

uma estimativa confiável de valor justo, ou

– preço de uma operação similar mais recente pode também oferecer uma

base de estimativa de valor justo, ou

– caso não tenha um mercado ativo, a entidade deve considerar como

valor justo o valor que a entidade teria pago por ele na data da aquisição,

em operação sem favorecimentos.

• As empresas habitualmente envolvidas na compra e venda de ativos

intangíveis podem desenvolver técnicas para mensurar indiretamente os

seus valores justos

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MENSURAÇÃO DO VALOR JUSTO

• As empresas habitualmente envolvidas na compra e venda de ativos

intangíveis podem desenvolver técnicas para mensurar indiretamente

os seus valores justos, tais como:

– aplicação de múltiplos que refletem as atuais operações de

mercado a indicadores que determinam a rentabilidade do ativo

(tais como: receitas, participação de mercado e lucro operacional)

– o fluxo de royalties que pode ser obtido com o licenciamento do

ativo intangível a terceiros em operações sem favorecimento;

– a estimativa de fluxo de caixa futuro liquido descontado por esse

ativo.

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GASTOS EM PROJETOS DE

PESQUISAS

• Os gastos com pesquisa e desenvolvimento:

– relativos a projetos de pesquisa e desenvolvimento em

andamento, adquirido em separado ou em combinação de

negócios e reconhecido como ativo intangível, e

– incorrido após a aquisição desse projeto;

• devem ser reconhecidos como despesas quando incorridos, pois a

empresa, nesta fase, não está apta a demonstrar a existência de

ativo intangível que gerará prováveis benefícios econômicos futuros.

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SUBVENÇÃO OU ASSISTÊNCIA

GOVERNAMENTAL

• Se um ativo intangível for adquirido por meio de:

– Subvenção governamental:

– Assistência governamental,

• tais como, direito de aterrissagem em aeroportos, licenças de

operação de rádio e televisão, licenças de importação, etc, sem custo

ou por valor nominal;

– os custos incorridos que sejam diretamente atribuídos à

preparação do ativo para o uso pretendido devem ser acrescidos

ao valor de registro inicial, exceto se outra previsão estiver contida

em pronunciamento específico.

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PERMUTA DE ATIVOS

• Os ativos adquiridos por meio de permuta deverá:

– ser mensurado pelo seu valor justo, exceto se:

• a operação não tiver natureza comercial

• o valor do ativo recebido e cedido não possa ser mensurado com

segurança.

• se o ativo não for mensurável ao valor justo, seu custo é determinado

pelo valor contábil do ativo cedido.

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PERMUTA DE ATIVOS

• A entidade deve determinar se a operação de permuta tem natureza

comercial se:

– (a) a configuração dos fluxos de caixa do ativo recebido for diferente da

configuração dos fluxos de caixa do ativo cedido;

– (b) o valor específico para a entidade de parcelas de suas atividades for

afetado pelas mudanças resultantes da permuta; e

– a diferença em (a) ou (b) for significativa em relação ao valor justo dos

ativos permutados.

• Para determinar se uma operação tem natureza comercial, o valor específico

para a entidade da parcela das suas atividades afetado pela operação deve

ser refletido nos fluxos de caixa após os efeitos da sua tributação.

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ÁGIO DERIVADO DO GOODWILL

GERADO INTERNAMENTE

• O ágio derivado da expectativa de rentabilidade futura (goodwill)

gerado internamente não deve ser reconhecido como ativo.

• Se a empresa incorrer em gastos para gerar benefícios econômicos

futuros, mas que não resultarem na criação de ativo intangível, esses

deverão ser registrados como despesas, pois não são identificáveis e

não se pode mensurar seu custo com segurança.

• Diferenças entre valor de mercado da entidade e o valor contábil de

seu patrimônio liquido, a qualquer momento, podem incluir uma série

de fatores que afetam o valor da entidade. No entanto, essas

diferenças não representam o custo dos ativos controlados pela

entidade.

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ATIVO INTANGÍVEL GERADO

INTERNAMENTE

• O ativo intangível gerado internamente somente será reconhecido

como tal, se:

– for possível identificar se este ativo gerará, e quando gerará,

benefícios econômicos futuros esperados; e

– for possível determinar o custo do ativo com segurança.

• Em alguns casos não é possível separa o custo incorrido com

a geração interna de ativo intangível do custo da manutenção

ou melhoria do ágio do goodwill gerado internamente ou com

as operações regulares da empresa.

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ATIVO INTANGÍVEL GERADO

INTERNAMENTE

• Para avaliar se um ativo intangível gerado internamente atende aos

critérios de reconhecimento, a entidade deve classificar a geração do

ativo:

– na fase de pesquisa; e/ou

– na fase de desenvolvimento.

• Caso a entidade não consiga diferenciar a fase de pesquisa da fase

de desenvolvimento de projeto interno de criação de ativo intangível,

o gasto com o projeto deve ser tratado como incorrido apenas na

fase de pesquisa.

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ATIVO INTANGÍVEL GERADO

INTERNAMENTE

• FASE DE PESQUISA

• Nenhum ativo intangível resultante de pesquisa deve ser

reconhecido. Os gastos devem ser reconhecidos como despesa

quando incorridos.

• Durante a fase de pesquisa de projeto interno, a entidade não está

apta a demonstrar a existência de ativo intangível que gerará

prováveis benefícios econômicos futuros.

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ATIVO INTANGÍVEL GERADO

INTERNAMENTE

• FASE DE PESQUISA

• EXEMPLOS:

– atividades destinadas à obtenção de novos conhecimentos;

– busca, avaliação e seleção final das aplicações dos resultados de

pesquisa ou outros conhecimentos;

– busca de alternativas para materiais, dispositivos, produtos,

processos, sistemas ou serviços; e

– formulação, projeto, avaliação e seleção final de alternativas

possíveis para materiais, dispositivos, produtos, processos, sistemas

ou serviços novos ou aperfeiçoados.

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ATIVO INTANGÍVEL GERADO

INTERNAMENTE

• FASE DE DESENVOLVIMENTO

• Um ativo intangível resultante de desenvolvimento deve ser

reconhecido somente se a entidade puder demonstrar TODOS os

aspectos a seguir:

– viabilidade técnica para concluir o ativo intangível de forma que

ele seja disponibilizado para uso ou venda;

– intenção de concluir o ativo intangível e de usá-lo ou vendê-lo;

– capacidade para usar ou vender o ativo intangível;

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ATIVO INTANGÍVEL GERADO

INTERNAMENTE

• FASE DE DESENVOLVIMENTO

– a forma como o ativo irá gerar benefícios econômicos futuros.

(deve demonstrar a existência de mercado para o produto ou sua

utilidade caso for utilizado internamente)

– disponibilidade de recursos técnicos, financeiros e outros recursos

adequados para concluir seu desenvolvimento e usar ou vender o

ativo intangível; e

– Capacidade de mensurar com segurança os gastos atribuíveis ao

ativo intangível durante seu desenvolvimento.

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ATIVO INTANGÍVEL GERADO

INTERNAMENTE

• FASE DE DESENVOLVIMENTO

• EXEMPLOS:

– projeto, construção e testes de protótipos e modelos pré-produção ou pré-

utilização;

– projeto de ferramentas, gabaritos, moldes e matrizes que envolvam nova

tecnologia;

– projeto, construção e operação de fábrica-piloto, desde que já não esteja em

escala economicamente viável para produção comercial; e

– projeto, construção e teste da alternativa escolhida de materiais, dispositivos,

produtos, processos, sistemas e serviços novos ou aperfeiçoados.

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INTERNAMENTE

• FASE DE DESENVOLVIMENTO

• PARA DEMONSTRAR:

– que um ativo intangível gerará prováveis benefícios econômicos

futuros, a entidade avalia os benefícios a serem obtidos com base

no CPC 01 - Redução ao Valor Recuperável de Ativos.

• Se o ativo gerar benefícios econômicos somente em conjunto

com outros ativos, deve ser considerado o conceito de

unidade mínima geradora de caixa.

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ATIVO INTANGÍVEL GERADO

INTERNAMENTE

• FASE DE DESENVOLVIMENTO

• PARA DEMONSTRAR:

– a disponibilidade de recursos para concluir, usar e obter

benefícios gerados por um ativo intangível a entidade pode utilizar

um plano de negócios que demonstre os recursos técnicos,

financeiros, etc.

– pode também demonstrar a disponibilidade de recursos externos

ao conseguir junto a um financiador indicação de ele está disposto

a financiar o plano;

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ATIVO INTANGÍVEL GERADO

INTERNAMENTE

• FASE DE DESENVOLVIMENTO

• PARA DEMONSTRAR:

– a mensuração do custo da geração interna do ativo e outros

gastos incorridos para obter direitos autorais, licenças ou para

desenvolver software de computador, a empresa pode se utilizar

do seu próprio sistema de custeio.

– Marcas, títulos de publicações, listas de clientes e outros itens

similares, gerados internamente, não devem ser reconhecidos

como ativos intangíveis, pois não podem ser separados dos

custos relacionados ao negócio como um todo.

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CUSTO DE ATIVO INTANGÍVEL

GERADO INTERNAMENTE

• Os gastos gerados internamente só poderão ser classificados como

ativo intangível a partir da data em que o ativo atende aos critérios de

reconhecimento.

• O custo de ativo intangível gerado internamente inclui todos os

gastos diretamente atribuíveis, necessários à criação, produção e

preparação do ativo para ser capaz de funcionar da forma pretendida

pela administração.

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CUSTO DE ATIVO INTANGÍVEL

GERADO INTERNAMENTE

• EXEMPLOS:

• gastos com materiais e serviços consumidos ou utilizados na

geração do ativo intangível;

• custos e benefícios a empregados relacionados à geração do

ativo intangível;

• taxas de registro de direito legal; e

• amortização de patentes e licenças utilizadas na geração do

ativo intangível.

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CUSTO DE ATIVO INTANGÍVEL

GERADO INTERNAMENTE

• Os seguintes itens não são componentes do custos de um ativo

gerado internamente:

• gastos com vendas, administrativos e outros gastos indiretos, exceto

se tais gastos puderem ser atribuídos diretamente à preparação do

ativo para uso;

• ineficiências identificadas e prejuízos operacionais iniciais incorridos

antes do ativo atingir o desempenho planejado; e

• gastos com treinamentos de pessoal envolvido para operar o ativo.

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RECONHECIMENTO DE

DESPESAS

• Os gastos com um bem intangível devem ser reconhecidos como

despesa quando incorridos, exceto quando:

– fizerem parte do custo do ativo intangível

– se o item é adquirido em uma combinação de negócios e não

possa ser reconhecido como ativo intangível. Nesse caso esse

gasto deve fazer parte do goodwill.

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RECONHECIMENTO DE

DESPESAS

• EXEMPLOS:

– gastos pré-operacionais para constituir a empresa;

– gastos com treinamentos;

– gastos publicidade e atividades promocionais;

– gastos com remanejamento ou reorganização, total ou parcial, da

entidade.

• Gastos com um ativo intangível, reconhecidos como despesa não devem

ser reconhecidos como parte do custo de ativo intangível em data

subseqüente.

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VIDA ÚTIL

• A entidade deve avaliar se a vida útil de um ativo é:

– Definida - quando se conhece a vida útil de um ativo, a duração, o

volume de produção ou unidades semelhantes que formam esta vida útil.

• Deve ser amortizado.

– Indefinida - quando, com base na análise de todos os fatores relevantes,

não existe um limite previsível para o período durante o qual o ativo

deverá gerar fluxos de caixa líquidos positivos para a entidade.

• Não deve ser amortizado.

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VIDA ÚTIL

• Para determinar a vida útil de um ativo, deve-se considerar:

– a utilização prevista de um ativo pela entidade e se o ativo pode ser

gerenciado eficientemente por outra equipe de administração;

– Os ciclos de vida típicos dos produtos do ativo e as informações

públicas sobre estimativas de vida útil de ativos semelhantes,

utilizados de maneira semelhante;

– obsolescência técnica, comercial ou de outro tipo;

– a estabilidade do setor em que o ativo opera e as mudanças na

demanda de mercado para os produtos ou serviços gerados pelo

ativo;

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VIDA ÚTIL

• Para determinar a vida útil de um ativo, deve-se considerar:

– medidas esperadas da concorrência ou de potenciais concorrentes;

– o nível dos gastos de manutenção requerido para obter os benefícios

econômicos futuros do ativo e a capacidade e intenção da entidade

em atingir tal nível;

– o período de controle sobre os ativos e os limites ou similares para

sua utilização, tais como datas de vencimento de

arrendamentos/locações relacionados; e

– se a vida útil do ativo depende da vida útil de outros ativos da

entidade.

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VIDA ÚTIL

• A vida útil de um ativo intangível resultante de direitos contratuais

ou outros direitos legais não deve exceder a vigência desses

direitos, podendo ser menor dependendo do período durante o

qual a entidade espera utilizar o ativo.

• Se os direitos contratuais ou outros direitos legais forem

renováveis, a vida do ativo intangível somente deve incluir o prazo

de renovação, se existirem evidências que suportem a renovação

sem custo significativo;

• Caso existam tanto fatores econômicos como fatores legais

influenciando a vida útil do bem, a vida útil a ser considerada deve

ser o menor dos períodos determinados por esses fatores.

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VIDA ÚTIL

• Os itens abaixo indicam que a empresa está apta a renovar os

direitos contratuais ou outros direitos legais sem custo significativo:

– existem evidências, possivelmente com base na experiência, de

que os direitos contratuais ou outros direitos legais serão

renovados. Se a renovação depender de terceiros, devem ser

incluídas evidências de que esta autorização será concedida;

– existem evidências de que quaisquer condições necessárias para

obter a renovação serão cumpridas; e

– o custo de renovação para a entidade não é significativo se

comparado aos benefícios econômicos futuros que se espera

fluam para a entidade a partir dessa renovação.

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VIDA ÚTIL - DEFINIDA

PERÍODO DE AMORTIZAÇÃO

•O bem deverá ser amortizado sistematicamente ao longo de sua

vida útil estimada;

•A amortização deve ser iniciada a partir do momento em que o

ativo estiver disponível para uso;

•A amortização deve cessar na data em que:

– o ativo for classificado como mantido para venda; ou

– na data em que ele é baixado, o que ocorrer primeiro.

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VIDA ÚTIL - DEFINIDA

MÉTODOS DE AMORTIZAÇÃO

– método linear;

– método dos saldos decrescentes;

– método das unidades produzidas

•A amortização deve ser reconhecida no resultado;

•Quando a amortização for absorvida para a produção de outros ativos,

fazendo parte do custo, então deve ser incluída no seu valor contábil.

– Por exemplo, a amortização de ativos intangíveis utilizados em

processo de produção faz parte do valor contábil dos estoques.

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VIDA ÚTIL - DEFINIDA

VALOR RESIDUAL

•Deve-se presumir que o valor residual intangível com vida útil

definida é zero, a não ser que:

– haja compromisso de terceiros para comprar o ativo ao final da

vida útil;

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VIDA ÚTIL - DEFINIDA

VALOR RESIDUAL

•Um valor residual diferente de zero implica que a entidade espera a alienação

antes do final de sua vida útil;

•O valor residual deve ser revisado ao final de cada exercício. Uma alteração no

valor residual deve ser contabilizada como mudança na estimativa contábil, de

acordo com as normas em vigor sobre Práticas Contábeis, Mudanças nas

Estimativas Contábeis e Correções de Erros - CPC

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VIDA ÚTIL - INDEFINIDA

PERÍODO DE AMORTIZAÇÃO

•O bem NÃO deverá ser amortizado;

– A empresa deverá:

• fazer o impairment test anualmente;

• ou sempre que houver indícios de que o ativo intangível

pode ter perdido o valor;

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BAIXA E ALIENAÇÃO

• O ativo intangível deve ser baixado:

– por ocasião de sua alienação; ou

– quando não há expectativa de benefícios econômicos

futuros com a sua utilização ou alienação.

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DIVULGAÇÃO

• Nas notas explicativas a entidade deverá divulgar, para cada

classe de ativo intangível:

– distinção entre ativos gerados internamente e outros;

– vida útil;

– taxas de amortização utilizadas;

– métodos de amortização;

– valor contábil bruto e amortizações acumuladas;

– a rubrica da DRE onde se contabiliza as amortizações;

– conciliação entre os saldos do início e final do período;

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DIVULGAÇÃO

• Nas notas explicativas a entidade deverá divulgar, para cada

classe de ativo intangível:

– discriminar as classes de ativos;

– os ativos que perderam o valor conforme CPC 01;

– o total dos gastos com pesquisa e desenvolvimento;

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Muito Obrigado!Prof. Mauricio Pocopetz

Que Deus os abençoe!


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