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  • ADMINISTRAO FINANCEIRA ORAMENTRIA - TEORIA E EXERCCIOS - AGENTE e ESCRIVO POLCIA FEDERAL

    PROF. DEUSVALDO CARVALHO E MARCIO CECCATO

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    AULA 02: SISTEMA INTEGRADO DE ADMINISTRAO FINANCEIRA DO GOVERNO FEDERAL SIAFI - SISTEMA INTEGRADO DE DADOS ORAMENTRIOS - SIDOR

    Amigo concursando!

    Desejo-lhe bom estudo e que tenha um excelente aproveitamento. nimo e muita fora de vontade para a conquista de seu sonho! o sol nasce para todos, porm, a sombra s para quem procura.

    Ateno! No fim desta nota de aula estamos apresentando uma bateria de exerccios com a lista com todos os exerccios nela comentados, para que o aluno, a seu critrio, os resolva antes de ver o gabarito e ler os comentrios correspondentes.

    Esta nota de aula contempla o seguinte contedo editalcio: AULA 02 2.4 SIDOR, SIAFI.

    Importante! Esta aula foi dividida em dois tpicos: SIAFI e bateria de exerccios; SIDOR e bateria de exerccios.

    Reflexo! Os homens perdem a sade para juntar dinheiro, depois perdem o dinheiro para recuperar a sade. E por pensarem ansiosamente no futuro esquecem do presente de forma que acabam por no viver nem no presente nem no futuro. E vivem como se nunca fossem morrer... e morrem como se nunca tivessem vivido. Dalai Lama

    SUMRIO

    1. SISTEMA INTEGRADO DE ADMINISTRAO FINANCEIRA DO GOVERNO FEDERAL SIAFI

    1.1. CONCEITO

    1.2. ESTRUTURA

    1.3. OBJETIVOS

    1.4. PRINCIPAIS VANTAGENS DO SIAFI

    1.5. PRINCIPAIS ATRIBUIES

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    1.5.1. EXECUO ORAMENTRIA

    1.5.2. EXECUO FINANCEIRA

    1.5.3. ELABORAO DAS DEMONSTRAES CONTBEIS

    2. FUNDAMENTO LGICO DO SIAFI

    3. PRINCIPAIS DOCUMENTOS

    4. SEGURANA DO SIAFI

    4.1. CONFORMIDADE DE REGISTRO DE GESTO

    5. IDENTIFICAO DAS OPERAES DO USURIO

    6. INTEGRIDADE E FIDEDIGNIDADE DOS DADOS

    7. FORMAS DE ACESSO

    8. MODALIDADES DE USO

    9. CONCEITOS IMPORTANTES RELACIONADOS COM O SIAFI

    10. ROL DE RESPONSVEIS

    10.1. OPERACIONALIZAO NO SIAFI (FUNO ROLRESP)

    10.2. ABRANGNCIA E ATUALIZAO DO ROL DE RESPONSVEIS

    10.3. DADOS QUE INTEGRAM O ROL DE RESPONSVEIS

    10.4. DEFINIES

    11. CONTAS A PAGAR E RECEBER CPR

    11.1. FUNCIONALIDADES

    11.2. OPERACIONALIZAO

    11.3. HABILITAO DO SISTEMA

    11.4. DEFINIES

    QUESTES DE SIAFI

    LISTA DAS QUESTES

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    12. SISTEMA INTEGRADO DE DADOS ORAMENTRIOS SIDOR

    12.1. INTEGRAO SIDORNET, SIGPLAN E SIESTNET

    12.2. SUBSISTEMAS DO SIDOR

    12.3. TABELA DE MOMENTOS DO PROCESSO DE ELABORAO DA PROPOSTA NO SIDOR

    12.4. CENTRAL DE ATENDIMENTO

    12.5. NOVO SISTEMA DE PLANEJAMENTO E ORAMENTO

    QUESTES DE SIDOR

    LISTA DAS QUESTES

    Bom estudo!

    1. SISTEMA INTEGRADO DE ADMINISTRAO FINANCEIRA DO GOVERNO FEDERAL SIAFI

    1.1. CONCEITO O Sistema Integrado de Administrao Financeira do Governo Federal (SIAFI) um sistema informatizado que tem por finalidade contabilizar e controlar toda a execuo oramentria, financeira e patrimonial da Unio em tempo real.

    Portanto, atravs de terminais ou computadores, os usurios das diversas Unidades Gestoras ou oramentrias integrantes do sistema realizam as transaes: registros contbeis, mensagens, consulta banco de dados etc.

    Em outras palavras, o SIAFI um sistema integrado de administrao financeira implantado pelo Governo Federal com o intuito de promover a modernizao e a integrao dos sistemas contbeis e de programao financeira da Unio.

    Em sntese, um sistema informatizado que processa e controla as execues oramentria, financeira, patrimonial e contbil da Unio, atravs de terminais instalados em todo o territrio nacional. Tem como premissa bsica a contabilizao de todos os atos e fatos praticados pelos Gestores pblicos.

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    NOVO SIAFI O Projeto Novo SIAFI tem como objetivo promover a reconstruo e a migrao gradual do Sistema Integrado de Administrao Oramentria e Financeira do Governo Federal para uma plataforma tecnolgica mais moderna, flexvel e econmica, permitindo evolues que venham a contribuir para a transparncia e a eficincia na gesto oramentria e financeira.

    Est previsto para a partir de janeiro de 2012 iniciar a verso web do SIAFI. A aplicao consiste no primeiro produto do projeto Novo SIAFI, que est sendo estruturado em fases e prev a convivncia do SIAFI Operacional e do novo SIAFI. As funcionalidades sero migradas gradualmente para a verso web do sistema, at que o SIAFI Operacional seja totalmente descontinuado

    A primeira verso contempla o mdulo CPR Contas a Pagar e Receber. A partir da entrada em produo, o usurio SIAFI passar a fazer todos os registros relacionados ao CPR no novo SIAFI, destacando-se pagamentos (normais e suprimentos de fundos), reclassificao de despesa, estorno de despesas aps recebimento de GRU, registros patrimoniais, entre outros.

    Alm da migrao gradual do sistema, o projeto prev ainda adequar os sistemas do complexo SIAFI aos padres de interoperabilidade do Governo Federal (e-ping), promovendo uma interface nica para integrao entre sistemas e layout padronizado para as extraes de arquivos e submisso batch.

    Quando foi implantado o siafi? O SIAFI foi concebido em 1986, passando a funcionar a partir de 1987.

    O que motivou a criao do siafi? Foram os diversos problemas enfrentados pela administrao pblica federal, referentes aos registros e controle dos atos e fatos, dentre eles pode-se destacar: Falta de informaes gerenciais em todos os nveis da Administrao Pblica e utilizao da Contabilidade como mero instrumento de registros formais;

    Defasagem na escriturao contbil de pelo menos, 45 dias entre o encerramento do ms e o levantamento das demonstraes Contbeis, inviabilizando o uso das informaes para fins gerenciais;

    Inconsistncia dos dados utilizados em razo da diversidade de fontes de informaes e das vrias interpretaes sobre cada conceito, comprometendo o processo de tomada de decises;

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    Despreparo tcnico de parte do funcionalismo pblico, que desconhecia tcnicas mais modernas de administrao financeira e ainda concebia a contabilidade como mera ferramenta para o atendimento de aspectos formais da gesto dos recursos pblicos;

    Inexistncia de mecanismos eficientes que pudessem evitar o desvio de recursos pblicos e permitissem a atribuio de responsabilidades aos maus gestores;

    Estoque ocioso das disponibilidades financeiras, dificultando a administrao de caixa, decorrente da existncia de inmeras contas bancrias, no mbito do Governo Federal. Em cada Unidade havia uma conta bancria para cada despesa. Exemplo: Conta Bancria para Material Permanente, Conta bancria para Pessoal, conta bancria para Material de Consumo, etc.

    Ateno! O SIAFI foi desenvolvido pela STN em conjunto com o SERPRO.

    1.2. ESTRUTURA

    Como o siafi est estruturado? O siafi est estruturado em sistema e subsistemas, cada sistema est organizado por subsistemas atualmente so 21 e estes, por mdulos.

    Dentro de cada mdulo esto agregadas inmeras transaes, que guardam entre si caractersticas em comum. Nesse nvel de transao que so efetivamente executadas as diversas operaes do SIAFI, desde a entrada de dados at consultas.

    O SIAFI foi concebido para se estruturar por exerccios financeiros, assim sendo, a cada ano equivale a um sistema diferente. Portanto, quando o usurio necessitar de informaes de um exerccio anterior dever especificar (digitar) o ano referente aos dados armazenados. Exemplo: SIAFI 2011, SIAFI 2012 etc.

    importante mencionar que O SIAFI encontra-se interligado por teleprocessamento entre os rgos do Governo Federal distribudos em todo o Pas e no exterior. Essa ligao feita pela rede de telecomunicaes do SERPRO e tambm pela conexo a outras inmeras redes externas garantindo o acesso ao sistema s quase 18 mil Unidades Gestoras ativas no SIAFI.

    Portanto, o siafi est estruturado da seguinte forma:

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    SISTEMA 21 SUBSISTEMAS MDULOS

    Exemplo de subsistemas Controle de Haveres e Obrigaes: - Dvida Pblica DIVIDA; - Haveres HAVERES; - Controle de Obrigaes OBRIGACAO; - Operaes Oficiais de Crdito O2C.

    Administrao do Sistema: - Administrao do Sistema ADMINISTRA. - Auditoria AUDITORIA. - Centro de Informao CI. - Conformidade CONFORM. - Manual MANUALMF.

    Execuo Oramentria e Financeira: - Contbil CONTABIL. - Documentos do SIAFI DOCUMENTO. - Oramentrio e Financeiro ORCFIN. Importante! Atualmente existe um subsistema especfico denominado de CAUC - Cadastro nico de Convnios.

    O CAUC consiste num subsistema desenvolvido dentro do SIAFI, disponibilizado em rede a todas as unidades do Governo Federal e, na internet, no stio da Secretaria do Tesouro Nacional. Seu objetivo exclusivamente simplificar a verificao, pelo gestor pblico do rgo ou entidade concedente, do atendimento, pelos convenentes e entes federativos beneficirios de transferncia voluntria de recursos da Unio, das exigncias estabelecidas pela Constituio Federal, pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), pela Lei de Diretrizes Oramentrias (LDO) e legislao aplicvel.

    Portanto, o CAUC atende s exigncias legais e normativas para que se possa celebrar convnios e transferir os respectivos recursos. Assim, esse subsistema um cadastro dos entes federativos: Estados, Distrito Federal e Municpios.

    Importante! Como o CAUC apenas copia as informaes disponibilizadas por outros bancos de dados ou sistemas, no compete STN, na condio de rgo gestor do SIAFI, a iniciativa no sentido da alterao dos registros dele constantes.

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    Cabe as secretarias e rgos pertencentes aos entes federados alimentam o CAUC com as informaes necessrias para fins de recebimento de transferncias de recursos (Convnios) da Unio.

    A situao cadastral apresentada reflete a posio do rgo/Ente at o dia antecedente data da consulta e a sua certido vlida pelo prazo de 3 (trs) dias teis. Vencido esse prazo, nova consulta deve ser procedida, para fins de celebrao de convnios e liberao dos respectivos recursos.

    Observe a legislao acerca do assunto (IN/STN n 1/2005):

    Art. 2 A celebrao de convnio, bem como a entrega dos valores envolvidos, fica condicionada verificao da situao de adimplncia do ente federativo beneficirio da transferncia voluntria, em prazo antecedente no-superior a 15 (quinze dias) assinatura ou liberao de cada parcela dos recursos. IN STN n 3/2005

    Pargrafo nico. Para fins da verificao de que trata o caput deste artigo, o concedente poder consultar o Cadastro nico de Convnio (Cauc), subsistema do Sistema Integrado de administrao Financeira do Governo Federal (Siafi).

    Art. 3 O Cauc, destinado a permitir a verificao do atendimento, pelo beneficirio da transferncia voluntria de recursos da Unio, das exigncias contidas na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), compreende informaes organizadas em itens, nos seguintes termos:

    Foi cobrado em concurso! (CESPE Auditor TCU) Com relao ao Sistema Integrado de Administrao Financeira do Governo Federal (SIAFI), seus conceitos e objetivos, julgue os itens seguintes.

    O Cadastro nico de Exigncias para Transferncias Voluntrias (CAUC) um subsistema que resulta das exigncias para a celebrao de convnios e transferncias de recursos da Unio para os demais entes federativos. As secretarias e demais rgos pertencentes aos estados, aos municpios e ao DF subordinam-se situao cadastral do respectivo ente.

    Resoluo O CAUC - Cadastro nico de Convnios um subsistema do SIAFI cuja finalidade o atendimento s exigncias legais e normativas para a realizao de convnios e as transferncias dos recursos. Assim, esse subsistema um cadastro dos entes federativos (Estados, Distrito

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    Federal e Municpios) e as secretarias e rgos pertencentes a esses entes subordinam-se situao cadastral do ente federativo a que se vinculam. CERTO.

    Exemplo de Mdulos Mdulo siafi Gerencial O siafi Gerencial tem por objetivo atender s demandas de informaes gerenciais das reas que possuem atribuies de gerncia oramentria, financeira e controle e subsidiar as reas estratgicas de informaes para o aperfeioamento do processo de tomada de decises

    Mdulo siafi Educacional O Decreto MEC n 2.494/98 define o Ensino a Distncia como "uma forma de ensino que possibilita a auto-apredizagem, com a mediao de recursos didticos sistematicamente organizados, apresentados em diferentes suportes de informao, utilizados isoladamente ou combinados, e veiculados pelos diversos meios de comunicao".

    Mdulo Sistema de Administrao de Servios Gerais SIASG O SIASG um conjunto informatizado de ferramentas para operacionalizar internamente o funcionamento sistmico das atividades inerentes ao Sistema de Servios Gerais - SISG, quais sejam: gesto de materiais, edificaes pblicas, veculos oficiais, comunicaes administrativas, licitaes e contratos etc. O Ministrio do Planejamento, Oramento e Gesto - MPOG o rgo central normativo do SIASG.

    Ateno! O portal COMPRSNET do Governo Federal parte integrante do SIASG.

    Com a implantao do Comprasnet Portal de Compras do Governo, permitiu a transparncia dos processos de compras do Governo com a divulgao de informaes pblicas atravs da Internet, aumentando a participao dos fornecedores, com a conseqente reduo dos preos praticados. Este portal pretende ser o ponto de convergncia para todos os interessados nos processos licitatrios, tais como a sociedade, fornecedores, imprensa, rgos de controle e unidades do governos federal, que acessaro o sistema SIASG atravs do portal www.comprasnet.gov.br

    Foi cobrado em concurso!

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    (FCC TRF 2 - Tcnico Judicirio Contabilidade) O Sistema Integrado de Administrao Financeira do Governo Federal SIAFI foi concebido para se estruturar por exerccios: cada ano equivale a um sistema diferente. Por sua vez, cada Sistema est organizado em subsistemas que atualmente so em nmero de (A) 21 (B) 19 (C) 15 (D) 10 (E) 5

    Resoluo Conforme abordado acima, o SIAFI est estruturado por exerccios financeiros, subdivididos em 21 subsistemas e mdulos. Opo A.

    1.3. OBJETIVOS

    Importante! Quais so os objetivos do siafi?

    Prover mecanismos adequados ao controle dirio da execuo oramentria, financeira e patrimonial aos rgos da Administrao Pblica;

    Fornecer meios para agilizar a programao financeira, otimizando a utilizao dos recursos do Tesouro Nacional, atravs da unificao dos recursos de caixa do Governo Federal; Importante! A Conta nica do Tesouro Nacional operacionalizada pelo Banco do Brasil, porm, o Ministro da Fazenda poder autorizar, em carter excepcional, que outras instituies financeiras operacionalizem essa conta. Outras instituies quer dizer qualquer outra instituio, inclusive as privadas, a exemplo do Banco Bradesco S/A;

    Permitir que a contabilidade pblica seja fonte segura e tempestiva de informaes gerenciais destinadas a todos os nveis da Administrao Pblica Federal;

    Padronizar mtodos e rotinas de trabalho relativas gesto dos recursos pblicos, sem implicar rigidez ou restrio a essa atividade, uma vez que ele permanece sob total controle do ordenador de despesa de cada unidade gestora;

    Permitir o controle da dvida interna e externa, bem como o das transferncias negociadas;

    Integrar e compatibilizar as informaes no mbito do Governo Federal;

    Permitir o acompanhamento e a avaliao do uso dos recursos pblicos; e

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    Proporcionar a transparncia dos gastos do Governo Federal.

    Foi cobrado em concurso! (TCE/ES Controlador de Recursos Pblicos) Um dos objetivos do SIAFI possibilitar aos segmentos da sociedade a necessria transparncia dos gastos pblicos.

    Resoluo Est conforme o ltimo objetivo do siafi inserido no quadro acima, Proporcionar a transparncia dos gastos do Governo Federal, ou seja, dos gastos pblicos. CERTO.

    1.4. PRINCIPAIS VANTAGENS DO SIAFI

    Com a implantao do SIAFI a gesto dos recursos pblicos da administrao pblica federal teve diversos ganhos, entre eles podemos citar: 1. Contabilidade: o gestor ganhou tempestividade na informao, qualidade e preciso nos trabalhos;

    2. Finanas: agilizao da programao financeira, otimizando a utilizao dos recursos do Tesouro Nacional, por meio da unificao dos recursos de caixa do Governo Federal na Conta nica no Banco Central;

    3. Oramento: a execuo oramentria passou a ser realizada tempestivamente e com transparncia, completamente integrada a execuo patrimonial e financeira;

    4. Viso clara de quantos e quais so os gestores que executam ooramento: os nmeros da poca da implantao do SIAFI indicavam a existncia de aproximadamente 1.800 gestores. Na verdade, eram mais de 4.000 que hoje esto cadastrados e executam seus gastos atravs do sistema de forma on-line;

    5. Desconto na fonte de impostos e contribuies: hoje, no momento do pagamento, j recolhido o imposto devido;

    Auditoria on line: facilidade na apurao de irregularidades com os recursos pblicos;

    6. Transparncia: acesso facilitado s informaes disponibilizadas

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    sobre as despesas do Governo Federal.

    7. Fim da multiplicidade de contas bancrias: antes do advento do siafi existia mais de 3.700 contas bancrias e o registro de aproximadamente 9.000 documentos por dia. Com a implantao deste sistema, atualmente 98% dos pagamentos so identificados de modo instantneo na Conta nica e 2% deles com uma defasagem de, no mximo, cinco dias.

    Outras caractersticas dos siafi:

    1. Sistema disponvel 100% do tempo e on-line;

    2. Sistema centralizado, o que permite a padronizao de mtodos e rotinas de trabalho;

    3. Interligao em todo o territrio nacional;

    4. Utilizao por todos os rgos da Administrao Direta (poderes Executivo, Legislativo e Judicirio);

    5. Utilizao por grande parte da Administrao Indireta; e

    6. Integrao peridica dos saldos contbeis das entidades que ainda no utilizam o SIAFI, para efeito de consolidao das informaes econmico-financeiras do Governo Federal - exceo das Sociedades de Economia Mista, que tm registrada apenas a participao acionria do Governo - e para proporcionar transparncia sobre o total dos recursos movimentados.

    1.5. PRINCIPAIS ATRIBUIES

    O SIAFI um sistema informatizado que processa e controla, por meio de terminais instalados em todo o territrio nacional, a execuo oramentria, financeira, patrimonial e contbil dos rgos da administrao pblica direta federal, das autarquias, fundaes e empresas pblicas federais e das sociedades de economia mista que estiverem contempladas nos oramentos fiscal e da seguridade social da Unio.

    Importante! Empresas pblicas e sociedades de economia mista que exercem atividade econmica no movimentam seus recursos atravs

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    do siafi. Essas entidades, quando utilizam o siafi, o fazem por meio da conta nica institucional.

    Exemplo: o BB exerce atividade econmica e no movimenta seus recursos atravs da conta nica do tesouro nacional, ou seja, o BB no participa dos oramentos fiscal e da seguridade social, haja vista que suas despesas operacionais (de custeio) e seus servidores no so pagos pela Unio, mas sim, pela prpria instituio, atravs de seus ganhos, suas receitas. Assim, o BB utiliza a conta nica institucional, atravs do siafi, para fins de recolhimento de receitas federais (tributos arrecadados) e recebimento de recursos da Unio para emprstimos de fomento agricultura. Essas regras esto estabelecidas nos artigos 18, 19 e 20 da Instruo Normativa IN/STN n 04/98, conforme transcrito abaixo:

    Art. 18. A Conta nica Institucional tem por finalidade acolher disponibilidades financeiras de Entidades participantes do Sistema Integrado da Administrao Financeira do Governo Federal - SIAFI, na modalidade on-line, que no movimentam seus recursos por meio da Conta nica do Tesouro Nacional.

    Art. 19. A operacionalizao da Conta nica Institucional ser efetuada por intermdio do Banco do Brasil S.A.

    Art. 20. A Conta nica Institucional ser movimentada pelos mesmos mecanismos da Conta nica do Tesouro Nacional.

    O sistema siafi pode ser utilizado pelas entidades pblicas federais, estaduais e municipais apenas para receberem, pela conta nica do Governo Federal, suas receitas (taxas de gua, energia eltrica, telefone, etc.) dos rgos que utilizam o sistema. Entidades de carter privado tambm podem utilizar o SIAFI, desde que autorizadas pela STN. No entanto, essa utilizao depende da celebrao de convnio ou assinatura de termo de cooperao tcnica entre os interessados e a STN, que o rgo gestor do siafi.

    Todos os recursos arrecadados, com rarssimas excees, a exemplo dos fundos especiais, so recolhidas ao caixa nico do Tesouro Nacional, mantido junto a Banco Central atravs de uma conta matriz com a seguinte codificao: 1.1.1.1.2.01.00 Conta nica do Tesouro Nacional. A partir dessa conta existem as contas filiais, com as seguintes codificaes; 1.1.1.1.2.01.01 Banco Central do Brasil e 1.1.1.1.2.01.02 Banco do Brasil. Observe que na codificao s mudam os dois ltimos dgitos.

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    A Conta nica do Tesouro Nacional no uma conta movimento, mas sim, de acolhimento das disponibilidades de caixa. As outras contas so de movimento e so gerenciadas pela STN e BB.

    So muitas as atribuies e facilidades que o siafi oferece a toda administrao pblica. Pode-se mencionar, simplificadamente, que essas atribuies e facilidades foram desenvolvidas para registrar as informaes pertinentes s trs tarefas bsicas da gesto pblica federal relativas arrecadao dos recursos, s quais podemos mencionar: Execuo oramentria;

    Execuo financeira;

    Elaborao das demonstraes contbeis.

    Para melhor entendimento do que sejam essas tarefas abordaremos individualmente cada uma delas.

    1.5.1. EXECUO ORAMENTRIA

    Primeiramente cabe esclarecer a diferena entre execuo oramentria e financeira.

    normal haver interpretao equivocada do que seja execuo oramentria e financeira, mesmo porque essas execues ocorrem concomitantemente.

    Tanto a execuo oramentria quanto a financeira est interligada uma a outra.

    Execuo oramentria a utilizao dos crditos consignados no oramento ou Lei Oramentria Anual LOA e a execuo financeira, por sua vez, representa a utilizao de recursos financeiros, visando atender realizao das aes de governo atribudas s unidades oramentrias ou gestoras.

    Ateno! A execuo financeira envolve diversas fases e procedimentos, a exemplo da programao financeira envolvendo a STN, os rgos setoriais de programao financeira OSPF e as unidades oramentrias, transferncias de recursos atravs do siafi etc.

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    Na linguagem tcnica oramentria devemos fazer distino entre as palavras crdito e recursos. O termo crdito designa o lado oramentrio e recursos, o lado financeiro.

    Assim, crdito e recurso so duas faces de uma mesma moeda. O crdito oramentrio, significa dotao ou autorizao de gasto ou sua descentralizao, e recurso o lado financeiro, representa, portanto, dinheiro ou saldo de disponibilidade bancria.

    Todo o processo oramentrio tem sua obrigatoriedade estabelecida na CF/88, art.165, onde determina a necessidade do planejamento das aes de governo por meio dos seguintes instrumentos de planejamento: Plano Plurianual PPA

    Lei de Diretrizes Oramentrias LDO

    Leio Oramentria Anual LOA

    Depois de publicada a LOA e observadas as normas de execuo oramentria e de programao financeira da Unio para o exerccio financeiro, so lanadas as informaes oramentrias fornecidas pela Secretaria de Oramento Federal, no SIAFI , por intermdio da gerao automtica do documento Nota de Dotao ND. A partir da, gera-se o crdito oramentrio e, em conseqncia, o incio da execuo oramentria propriamente dita.

    Executar o Oramento , portanto, realizar as despesas pblicas nele fixadas, uma vez que, para que haja realizao de despesa, a primeira condio que esse gasto tenha sido legal e oficialmente fixado na LOA e autorizado, por lei, pelo Congresso Nacional.

    A execuo oramentria da despesa exige-se que sejam seguidos risca os estgios da execuo das despesas previstos na Lei n 4.320/64: fixao, empenho, liquidao e pagamento.

    Importante! Atualmente encontra-se em aplicao a sistemtica do pr-empenho. Este no considerado um estgio da despesa, apenas um procedimento administrativo que antecede os estgios de execuo da despesa.

    Esse procedimento foi adotado porque aps o recebimento do crdito oramentrio e antes do seu comprometimento existe uma fase geralmente demorada de licitao obrigatria junto a fornecedores de

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    bens e servios que impe a necessidade de se assegurar o crdito at o trmino do processo licitatrio.

    Continuando a execuo oramentria, o empenho o primeiro estgio da despesa e pode ser conceituado como o ato emanado de autoridade competente que cria para o Estado a obrigao de pagamento, pendente ou no, de implemento de condio.

    Esse primeiro estgio efetuado no SIAFI utilizando-se o documento denominado Nota de Empenho NE.

    Ateno! No confundir empenho da despesa com nota de empenho. Esta (nota de empenho), na verdade, a materializao daquele, embora, no dia-a-dia haja a juno dos dois procedimentos em um nico.

    Uma vez legalmente empenhada a despesa, mesmo assim o Estado no est, em tese, obrigado a efetuar o pagamento, posto que o implemento de condio poder estar ou no concludo.

    Isso ocorre porque a Lei 4.320/64 determina que o pagamento de qualquer despesa pblica, seja ela de que importncia for, passe pelo crivo da liquidao. nesse segundo estgio da execuo da despesa que ser cobrada a prestao dos servios ou a entrega dos bens, ou ainda, a realizao da obra, evitando, dessa forma, o pagamento sem o implemento de condio.

    Portanto, o segundo estgio da despesa pblica a liquidao, que consiste na verificao do direito adquirido pelo credor, tendo por base os ttulos e documentos comprobatrios do respectivo crdito, ou seja, na liquidao deve-se verificar se o credor cumpriu todas as obrigaes constantes do empenho.

    A fase de liquidao da despesa tem por finalidade reconhecer ou apurar a origem e o objeto do que se deve pagar, a importncia exata a pagar e a quem se deve pagar para extinguir a obrigao e efetuado no siafi atravs do documento Nota de Lanamento NL, tambm denominado de Nota de Liquidao de Despesa.

    Assim, esse estgio envolve todos os atos de verificao e conferncia, desde a entrega do material ou a prestao do servio at o reconhecimento da despesa. Ao fazer a entrega do material ou a prestao do servio, o credor dever apresentar a nota fiscal, fatura ou

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    conta correspondente, acompanhada da primeira via da nota de empenho, devendo o funcionrio competente atestar o recebimento do material ou a prestao do servio correspondente, no verso da nota fiscal, fatura ou conta.

    O ltimo estgio da despesa o pagamento. Este consiste na entrega de numerrio ao credor do Estado, extinguindo, dessa forma, o dbito ou obrigao.

    O pagamento da despesa normalmente efetuado por tesouraria, mediante registro no siafi de uma Ordem Bancria OB, que deve ter como favorecido o credor do empenho. Efetua-se esse pagamento mediante crdito em conta bancria do favorecido, uma vez que a OB especifica o domiclio bancrio do credor a ser creditado pelo agente financeiro do Tesouro Nacional, ou seja, o Banco do Brasil.

    Caso haja importncia paga a maior ou indevidamente, sua restituio aos rgos pblicos dever ocorrer dentro do prprio exerccio, mediante crdito conta bancria da UG que efetuou o pagamento.

    Quando a reposio se efetuar em outro exerccio, o seu valor dever ser restitudo por DARF ao Tesouro Nacional.

    1.5.2. EXECUO FINANCEIRA

    A partir de agora veremos a execuo financeira, ou seja, o fluxo de recursos financeiros necessrios realizao de gastos.

    Nunca demais lembrar que recurso dinheiro ou saldo de disponibilidade bancria (execuo financeira) e que crdito dotao ou autorizao de gasto ou sua descentralizao (execuo oramentria).

    O Art. 34 da Lei 4.320/64 determina que o exerccio financeiro coincidir com o ano civil, e o art. 35 dispe que pertencem ao exerccio financeiro as receitas nele arrecadadas e as despesas nele legalmente empenhadas.

    Interpretando os artigos da norma supramencionada pode-se concluir que no Brasil o exerccio financeiro o espao de tempo compreendido entre 1 de janeiro e 31 de dezembro de cada ano, no qual a administrao promove a execuo oramentria e demais fatos

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    relacionados com as variaes qualitativas e quantitativas pertinentes aos elementos patrimoniais da entidade ou do rgo pblico.

    O dispndio de recursos financeiros oriundos do Oramento Geral da Unio OGU, realiza-se exclusivamente por meio de Ordem Bancria OB, atravs da Conta nica do Tesouro Nacional (princpio da unidade de caixa ou unificao dos recursos do Tesouro nacional).

    Deve-se entender que a movimentao de recursos do Governo Federal destina-se tanto ao pagamento de compromissos, quanto transferncia de recursos entre as Unidades Gestoras, tais como liberao de recursos para fins de adiantamento, suprimento de fundos, cota, repasse, sub-repasse e afins.

    O ingresso dos recursos financeiros (estgio da arrecadao) se d quando o contribuinte efetua o pagamento de seus tributos junto rede bancria. Esta dever efetuar o recolhimento dos recursos arrecadados ao BACEN, no prazo de um dia.

    Atravs do DARF Eletrnico e da GRPS Eletrnica os usurios do sistema podem efetuar o recolhimento dos tributos contribuies previdencirias federais diretamente conta nica do Tesouro Nacional, sem trnsito pela rede bancria. De forma concomitante, a Secretaria da Receita Federal recebe informaes da receita bruta arrecadada, esse valor deve corresponder ao mesmo montante registrado no BACEN.

    Uma vez tendo recursos em caixa, comea a fase de sada desses recursos para os diversos pagamentos. O pagamento entre Unidades Gestoras ocorre mediante a transferncia de limite de saque, que a disponibilidade financeira da UG on-line, existente na Conta nica.

    No caso de pagamento de credores no integrantes do SIAFI, a Unidade Gestora efetua o registro de OB no siafi. Ao final do dia gerado um arquivo de OB, que encaminhado ao Banco do Brasil para processamento. Este (BB) comunica ao Banco Central o limite da reserva bancria a ser disponibilizada. At o dia seguinte ao da emisso da OB, a Unidade Gestora deve encaminhar ao Banco do Brasil, a relao de ordens bancrias para pagamento junto a ele ou a outros bancos.

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    Ocorre que a entrada das receitas que o governo arrecada dos contribuintes nem sempre coincide, no tempo, com as necessidades de realizao de despesas pblicas, j que a arrecadao de tributos e outras receitas no se concentra apenas no incio do exerccio financeiro, mas sim distribuda ao longo de todo o ano civil.

    por essa razo que existe um conjunto de atividades objetivando ajustar o ritmo da execuo do oramento ao fluxo provvel de entrada de recursos financeiros para assegurar a realizao dos programas anuais de trabalho e, conseqentemente, impedir eventuais insuficincias de tesouraria. Esse conjunto de atividades denomina-se programao financeira.

    As atividades de programao financeira do Tesouro Nacional foram organizadas sob a forma de sistema, cabendo Secretaria do Tesouro Nacional, unidade do Ministrio da Fazenda, o papel de rgo Central dessas aes.

    O rgo central de programao financeira a Coordenao-Geral de Programao Financeira - COFIN, da Secretaria do Tesouro Nacional STN. Os rgos Setoriais de Programao Financeira - OSPF so as Subsecretarias de Planejamento e Oramento e unidades equivalentes das Secretarias da Presidncia da Repblica e dos Poderes Legislativo e Judicirio

    Os rgos Setoriais de Programao Financeira - OSPF so os responsveis pelo registro diretamente no siafi, por meio de transao especfica, de suas propostas de programao financeira - PPF at o dia 28 de cada ms. Para tal utilizam o documento Nota de Programao Financeira - PF, que se destina ao registro da proposta de programao financeira e da programao financeira aprovada, pelas unidades gestoras executoras, pelas unidades gestoras setoriais de programao financeira e pelo rgo central de programao financeira (COFIN/STN).

    A elaborao de uma programao financeira requer muita habilidade e conhecimento tcnico de finanas e comportamento da arrecadao dos tributos federais que compem a receita, bem como da estrutura do Estado.

    Infelizmente a programao financeira est submetida vontade poltica do Governo, uma vez que o oramento uma lei autorizativa (ela no obriga; apenas autoriza a execuo dos programas de trabalho nela contidos).

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    Lamentavelmente fica a critrio de o Governo executar este ou aquele projeto, sem obedecer a qualquer hierarquia ou prioridade oramentria. Diante desse cenrio, tem sido quase uma regra constante a utilizao dos recursos pblicos em situaes emergenciais ou paliativas, conforme os reclames da sociedade, divulgao na mdia, denncias etc. Quem no se lembra da operao tapa buracos de 2006! Portanto, pelo menos conforme as normas e para fins de concursos, a execuo oramentria deve estar interligada ao real ingresso de recursos. medida que esses recursos vo ingressando nos cofres do Governo, paulatinamente sero liberados para as unidades setoriais dos Ministrios ou rgos, com base em suas programaes financeiras para a execuo dos seus programas de trabalho.

    Geralmente cada ministrio ou rgo tem um prazo determinado para a elaborao de seu prprio cronograma de desembolso (planejamento das sadas de recursos financeiros).

    Cabe Secretaria do Tesouro Nacional, na condio de rgo Central, a consolidao e aprovao de toda a programao financeira de desembolso para o Governo Federal, procurando, sempre que possvel, ajustar as necessidades da execuo do oramento ao fluxo de caixa do Tesouro, a fim de obter um fluxo de caixa realista e consentneo com as polticas fiscal e monetria do governo.

    Todo o processamento da execuo financeira ocorre dentro do siafi, que foi desenvolvido para que cada UG possa elaborar sua programao financeira, submet-la ao seu rgo setorial de programao e este, por sua vez, realiza os ajustes necessrios e encaminha ao rgo central de programao financeira. Dessa forma o Sistema permite um acompanhamento preciso do cronograma de desembolso dos recursos financeiros de cada UG.

    1.5.3. ELABORAO DAS DEMONSTRAES CONTBEIS

    As demonstraes contbeis que devero ser elaboradas pela Unio a partir do siafi, conforme a Lei 4.320/64, e instrues da STN, so: Balano geral da Unio BGU;

    Balano oramentrio - BO;

    Balano financeiro - BF;

    Balano patrimonial - BP;

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    Demonstrao das variaes patrimoniais DVP;

    Demonstraes contbeis consolidadas incluindo a Unio, Estados eMunicpios, conforme art. 51 da LRF.

    As novas regras estabelecidas pela STN, conforme o novo Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Pblico MCASP, as demonstraes contbeis a serem elaboradas so:

    Unio, Estados e Distrito Federal

    DEMONSTRATIVO At 2011 2012 em diante

    Balano Oramentrio

    Obrigatrio Obrigatrio

    Balano Financeiro

    Balano Patrimonial

    Demonstrao das Variaes Patrimoniais

    Demonstrao dos Fluxos de Caixa Facultativo

    Demonstrao do Resultado Econmico

    Facultativo

    Demonstrao das Mutaes do Patrimnio Lquido

    Facultativo Obrigatrio (*)

    (*) Obrigatrio apenas para as empresas estatais dependentes e para os entes que as incorporarem no processo de consolidao das contas.

    O que o Balano geral da Unio BGU? O siafi, alm de processar e controlar toda a execuo oramentria e financeira do Governo Federal, tambm desempenha importante papel na tarefa de elaborao das demonstraes das contas consolidadas no Balano Geral da Unio BGU.

    Ateno! No BGU contabilizam-se os atos e fatos praticados pelos gestores pblicos ao longo do exerccio financeiro, mesmo que no estejam relacionados exclusivamente a entrada e sada de recursos ou a movimentao de crditos.

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    O BGU representa a posio esttica do patrimnio dos rgos e entidades que compem a administrao pblica federal e elaborado a partir de diversas informaes extradas do siafi.

    Essas informaes contbeis ou administrativas, com nveis diferenciados de detalhamento, passam a compor as demonstraes contbeis obrigatrias e que o Presidente da Repblica deve apresentar anualmente ao Congresso Nacional, conforme disposio constitucional.

    Assim sendo, o Balano Geral da Unio BGU de cada exerccio financeiro tem por objetivo demonstrar as principais aes governamentais executadas pelos rgos e entidades que compem a administrao pblica federal, vinculadas ao Poder Executivo, bem como a execuo dos oramentos fiscal e da seguridade social e de investimento das empresas estatais.

    Demonstraes contbeis consolidadas: O art. 51 da LRF determina que a Unio dever realizar, a cada ano, a consolidao nacional das contas pblicas.

    As demonstraes contbeis consolidadas e elaboradas pela Unio so: Balano patrimonial Demonstrativo das receitas e despesas realizadas Demonstrativo da despesa por funo

    Observe as regras da LRF acerca da consolidao: Art. 51. O Poder Executivo da Unio promover, at o dia trinta de junho, a consolidao, nacional e por esfera de governo, das contas dos entes da Federao relativas ao exerccio anterior, e a sua divulgao, inclusive por meio eletrnico de acesso pblico. 1o Os Estados e os Municpios encaminharo suas contas ao Poder Executivo da Unio nos seguintes prazos: I - Municpios, com cpia para o Poder Executivo do respectivo Estado, at trinta de abril; II - Estados, at trinta e um de maio. 2o O descumprimento dos prazos previstos neste artigo impedir, at que a situao seja regularizada, que o ente da Federao receba transferncias voluntrias e contrate operaes de crdito, exceto as destinadas ao refinanciamento do principal atualizado da dvida mobiliria.

    Observe as regras da Portaria STN n 402/2007 acerca da consolidao das contas do exerccio de 2006:

    ---------

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    Resolve:

    Art. 1 Divulgar a consolidao, nacional e por esfera de governo, das contas dos entes da Federao relativas ao exerccio encerrado em 31 de dezembro de 2006.

    Art. 2 A consolidao ora divulgada representa as contas dos 26 Estados da Federao, do Distrito Federal e de 64,5% dos Municpios.

    Pargrafo nico. As contas do Distrito Federal esto includas na coluna Estados.

    Art. 3 As contas foram consolidadas mediante compatibilizao dos saldos, compilados junto s origens, nos termos do Convnio celebrado em 23 de fevereiro de 2001 entre esta Secretaria e a Caixa Econmica Federal, e de acordo com a Portaria n 109, de 8 de maro de 2002, da STN, alterada pela Portaria n 101, de 23 de fevereiro de 2007, da STN.

    2. FUNDAMENTO LGICO DO SIAFI

    No esquecer! O fundamento lgico do Siafi o evento. O eventopossibilita que os servidores executem a contabilidade pblica de forma padronizada em todo territrio nacional, evitando disfunes, disparidades, erros ou enganos. Os eventos esto organizados em uma Tabela. Atravs dessa tabela o usurio do sistema consulta e registra todos os atos e fatos econmico-financeiros e administrativos de forma padronizada.

    De posse da tabela de eventos basta o servidor pode consultar e encontrar o evento apropriado para realizar o registro contbil. Importante! Geralmente os lanamentos contbeis dos rgos e entidades da administrao pblica federal efetuados no siafi so realizados mediante registros de primeira frmula. A exceo so os lanamentos que podem ser realizados pelo setorial contbil quando no existir, para o fato em questo, um evento apropriado.

    Ateno! No Sistema Siafi no se realiza a elaborao do oramento. Essa elaborao executada em outro sistema, o Sistema Integrado de Dados Oramentrios SIDOR.

    Foi cobrado em concurso!

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    (CESPE MJ/Agente de Polcia Federal) A elaborao e a execuo oramentrias so processadas em um mesmo sistema informatizado, o que garante celeridade e uniformidade.

    Resoluo No Siafi realiza-se a execuo do oramento atravs dos registros contbeis de cada ato ou fato praticado pelo Gestor. A elaborao do oramento executada no Sistema Integrado de Dados Oramentrios SIDOR. ERRADO

    3. PRINCIPAIS DOCUMENTOS

    No sistema Siafi controla toda a execuo oramentria atravs da insero de dados no sistema, ou seja, em documentos previamente preparados.

    Resumo dos principais documentos do siafi:

    Nota de Lanamento por Evento NL: A Nota de Lanamento o documento utilizado para registrar a apropriao/liquidao de receitas e despesas, bem como outros atos e fatos administrativos, inclusive os relativos a entidades supervisionadas, associados a eventos contbeis no vinculados a documentos especficos.

    Nota de empenho NE: A Nota de Empenho o documento utilizado para registrar as operaes que envolvem despesas oramentrias realizadas pela Administrao Pblica federal, ou seja, o comprometimento de despesa, seu reforo ou anulao, indicando o nome do credor, a especificao e o valor da despesa, bem como a deduo desse valor do saldo da dotao prpria.

    Nota de Movimentao de Crdito NC: A Nota de Movimentao de Crdito o documento utilizado para registrar a movimentao interna e externa de crditos e suas anulaes, ou seja, destina-se descentralizao de crdito.

    Nota de Dotao ND: A Nota de Dotao o documento utilizado para registro das informaes oramentrias elaboradas pela Secretaria de Oramento Federal, ou seja, dos crditos previstos no Oramento Geral da Unio (OGU). Tambm se presta incluso de crditos no OGU no previstos inicialmente e ao registro do desdobramento do Plano Interno e do detalhamento da fonte de recursos.

    Ordem Bancria OB: A Ordem Bancria o documento utilizado para o pagamento de compromissos, bem como liberao de recursos para fins de adiantamento, suprimento de fundos, cota, repasse, sub-repasse e afins, em contas bancrias mantidas no Banco do Brasil, ou seja, destina-se s

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    transferncias financeiras.

    Importante! A Instruo Normativa STN n 4/98 na qual dispe sobre a conta nica do Tesouro Nacional estabelece que a movimentao de recursos ser efetuada atravs de Ordem Bancria - OB, DARF-Eletrnico - DE, GRPS Eletrnica, Nota de Sistema - NS ou Nota de Lanamento - NL, de acordo com as respectivas finalidades.

    Existem diversos modalidades de Ordem Bancria, entre as quaispodemos citar:

    Ordem Bancria de Crdito - OBC, utilizada para pagamentos por meio de crdito em conta corrente do favorecido na rede bancria e para saque de recursos em conta bancria, para crdito na Conta nica da Unidade Gestora;

    Ordem Bancria de Pagamento - OBP, utilizada para pagamentos diretamente ao credor, em espcie, junto agncia de domiclio bancrio da Unidade Gestora, quando for comprovada a inexistncia de domiclio bancrio do credor ou quando for necessria a disponibilizao imediata dos recursoscorrespondentes.

    Ordem Bancria para Banco - OBB, utilizada para pagamentos a diversos credores, por meio de lista eletrnica, para pagamento de documentos em que o Agente Financeiro deva dar quitao ou para pagamento da folha de pessoal.

    Ordem Bancria de Sistema OBS, utilizada para cancelamento de OB pelo agente financeiro;

    Ordem Bancria Judicial OBJ, utilizada para pagamentos na mesma data de sua emisso, decorrentes de determinaes judiciais especficas; Esta ltima foi acrescentada em 2000, atravs da IN STN n 03/2000.

    GRU o documento utilizado pelas Unidades do Governo Federal para a arrecadao de suas receitas, via rede bancria ou diretamente no SIAFI quando o recolhedor for uma Unidade Gestora (UG).

    GSE Eletrnica - GSE a sigla para Guia do Salrio Educao. A GSE o documento que registra o recolhimento do salrio educao destinado aos seus beneficirios e do valor que lhes pago, mediante transferncias intra-SIAFI de recursos entre a Unidade Gestora recolhedora e o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educao FNDE.

    Nota de Programao Financeira PF - A Nota de Programao Financeira o documento que permite registrar os valores constantes da Proposta de Programao Financeira (PPF) e a Programao Financeira Aprovada (PFA), envolvendo a Coordenao-Geral de Programao Financeira da Secretaria do Tesouro Nacional - COFIN/STN e os rgos Setoriais de Programao

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    Financeira - OSPF.

    Foi cobrado em concurso! (CESPE MJ/Escrivo de Polcia Federal) A conta nica do Tesouro Nacional operacionalizada por meio do Sistema Integrado de Administrao Financeira (SIAFI) do governo federal.

    Resoluo A conta nica do Tesouro Nacional operacionalizada pelo Banco do Brasil. Essa Instituio financeira movimenta os recursos financeiros da conta nica do Tesouro Nacional atravs do Siafi, utilizando-se das diversas modalidades de Ordem Bancria acima citadas. CERTO.

    GPS Eletrnica: GPS a sigla para Guia da Previdncia Social. Esse documento permite registrar o recolhimento das contribuies para a Seguridade Social por meio de transferncias de recursos intra-Siafi entre a UG recolhedora e a Conta nica do Tesouro Nacional.

    Guia de Recebimento - GR: destina-se a registrar os eventos vinculados ao recolhimento de numerrio conta bancria da Unidade Gestora;

    Documento de Arrecadao de Receitas Federais-DARF: destina-se arrecadao por processo eletrnico, sem a utilizao da rede bancria, de tributos federais que tenham como contribuintes os rgos e entidades integrantes da Conta nica do Tesouro Nacional;

    Nota de Programao Financeira - PF: tambm denominada de Nota Financeira. Destina-se ao registro da programao financeira no SIAFI pelas unidades gestoras executoras, pelas unidades gestoras setoriais de programao financeira e pelo rgo central de programao financeira (COFIN/STN). um documento utilizado especificamente na movimentao financeira entre a STN e os rgos Setoriais de Programao Financeira OSPF dos Ministrios e outras secretarias com estatus de ministrio.

    GRU: A Guia de Recolhimento de Receitas da Unio ser, obrigatoriamente, o documento utilizado pelas Unidades do Governo Federal para a arrecadao de suas receitas, via rede bancria ou diretamente no SIAFI quando o recolhedor for uma Unidade Gestora (UG).

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    Devero ser recolhidas por GRU as taxas (de fiscalizaes, de registros, custas etc.), as receitas patrimoniais (aluguis, concesses etc.), as receitas de servios (comerciais, de transporte, de sade, de certificao, administrativos, educacionais etc.), as restituies, as receitas de alienaes de bens, dentre outras.

    Excetuam-se do recolhimento por meio da GRU, as receitas do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, recolhidas mediante a Guia de Previdncia Social GPS Eletrnica e as receitas administradas pela Receita Federal do Brasil RFB e pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional - PGFN, recolhidas por meio do Documento de Arrecadao de Receitas Federais DARF - Eletrnico.

    Ateno! O Banco do Brasil o agente financeiro centralizador da arrecadao por meio da Guia de Recolhimento da Unio GRU.

    Tipos de GRU:

    GRU - simples um documento no compensvel e somente pode ser paga em agncias do Banco do Brasil.

    GRU Cobrana

    um documento compensvel, disposto diretamente pelos rgos arrecadadores e pagvel em qualquer agncia da rede bancria, podendo ser utilizada s para recolhimento de valores a partir de R$ 50,00 (cinqenta reais).

    GRU Judicial

    um documento no compensvel, que tem por objeto os recolhimentos especificados pelo Poder Judicirio, devendo ser paga na Caixa Econmica Federal ou no Banco do Brasil, obedecendo a legislao afeta receita correspondente.

    GRU Depsito

    Paga nas agncias do Agente Financeiro Centralizador, podendo ser utilizada para depsito de diversos cheques, devendo seu uso ser autorizado pelo rgo arrecadador.

    GRU Eletrnica

    um documento do Sistema Integrado de Administrao Financeira do Governo Federal SIAFI e ser de uso obrigatrio nos pagamentos entre rgos e entidades da Unio.

    GRU SPB (Sistema de Pagamentos Brasileiro)

    Poder ser utilizada para recolhimentos efetuados por instituies financeiras, por meio do Sistema de Transferncia de Reservas STR, a critrio da STN.

    Importante! Os rgos arrecadadores e os agentes financeiros autorizados podero dispor ao Contribuinte o mecanismo de impresso da GRU Simples no seu prprio stio.

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    Recolhimento de valores recebidos conta nica do Tesouro Nacional: Os recursos financeiros recebidos sero repassados Conta nica do Tesouro Nacional, mantida no Banco Central do Brasil, at o segundo dia til aps o efetivo ingresso dos valores na conta de reserva bancria do agente financeiro centralizador. O agente financeiro no far jus ao recebimento de tarifa pelos servios referentes arrecadao por meio de Guia de Recolhimento da Unio.

    Foi cobrado em concurso! (FCC TRF 2 - Tcnico Judicirio Contabilidade) O documento utilizado no SIAFI, para registrar as operaes que envolvem despesas oramentrias realizadas pela Administrao Pblica Federal, denominado Nota de: (A) Crdito. (B) Dotao. (C) Empenho. (D) Despesa. (E) Lanamento.

    Resoluo Para o registro de despesas no SIAFI so utilizados basicamente dois documentos: Nota de Empenho - NE e Nota de Liquidao de Despesa NL. Assim, a Nota de Empenho registra a obrigao (despesa) e a nota de liquidao, o cumprimento da obrigao pelo credor. A Nota de Lanamento o documento emitido para lanamento de receitas. Opo C

    4. SEGURANA DO SIAFI

    O SIAFI apresenta uma srie de mtodos e procedimentos para disciplinar o acesso e assegurar a manuteno da integridade dos dados e do prprio sistema.

    Essa proteo se d tanto contra utilizaes indevidas ou desautorizadas, quanto a eventuais danos que podem ser causados aos dados do sistema.

    A segurana do Sistema tem por base os seguintes princpios e instrumentos:

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    Sistema de Segurana, Navegao e Habilitao do SIAFI SENHA que permite a autorizao de acesso aos dados do SIAFI, estabelecendo diferentes nveis desse acesso s suas informaes; Instrumentos de segurana Senha. Conformidade Contbil; Conformidade de Registro de Gesto; Conformidade de Operadores; Conformidade de Documental; Identificao das Operaes do Usurio; Integridade e Fidedignidade dos Dados; Inalterabilidade dos Documentos.

    Senha: Para utilizar o SIAFI os usurios so habilitados formalmente por meio do cadastramento de uma senha, quando ento so especificados os perfis e nveis de acesso de cada usurio.

    Perfil o conjunto de determinadas transaes atribudas a cada operador para atender s necessidades de execuo e consulta ao Sistema; enquanto o nvel de acesso determina o grau de incluso de dados e a abrangncia das consultas feitas pelo usurio no sistema SIAFI. Cabe sempre lembrar que o usurio responde integralmente pelo uso do sistema sob a sua senha e obriga-se a cumprir os requisitos de segurana institudos pela STN, sujeitando-se s conseqncias das sanes penais ou administrativas cabveis em decorrncia do mau uso.

    Conformidade Diria: A Conformidade Diria de documentos no Sistema SIAFI a conferncia feita pela prpria Unidade Gestora (UG), que consiste na confrontao diria da documentao comprobatria com o registro correspondente no SIAFI, atestando que, para todos os lanamentos efetuados existe documentao hbil exigida pela legislao que disciplina a execuo oramentria, financeira e patrimonial.

    Conformidade Contbil: a conformidade contbil a conferncia dos registros contbeis realizados atravs do siafi efetuado pela Unidade Gestora UG. Tem como objetivo assegurar o fiel e tempestivo registro dos dados contbeis registrados pelas unidades no SIAFI, relativos aos atos e fatos de sua gesto financeira, oramentria e patrimonial.

    Conformidade de Operadores: A Conformidade de Operadores ou Circularizao de Senhas tem por objetivo automatizar a rotina peridica

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    de confirmao ou desativao de usurio pela prpria Unidade Gestora (UG), atravs de seu operador habilitado a proceder a confirmao. A no execuo da Conformidade de Operadores no ms implica na suspenso dos usurios da UG.

    Conformidade Documental: a conformidade de suporte documental consiste na certificao da existncia de documento hbil que comprove a operao e retrate a transao efetuada dentro do SIAFI. Ela dever ser registrada, diariamente, por um servidor designado da Unidade Gestora. Para maior segurana, h a necessidade de que seja mantida a segregao entre a funo de emitir documentos e a de registrar a conformidade.

    Ateno! A diferena entre conformidade contbil e documental sutil. A conformidade contbil realizada por um servidor, que confere os registros no sistema siafi e os imprime para fins de conformidade documental. Assim, a conformidade documental posterior contbil e se efetiva pela conferncia dos documentos impressos que foram registrados no siafi no dia anterior. Podemos considerar todas essas conformidades como uma espcie de auditoria de sistema.

    4.1. CONFORMIDADE DE REGISTRO DE GESTO (NOVIDADE!)

    A Conformidade dos Registros de Gesto consiste na certificao dos registros dos atos e fatos de execuo oramentria, financeira e patrimonial includos no SIAFI e da existncia de documentos hbeis que comprovem as operaes.

    Importante! A Conformidade de Registro de Gesto exatamente aquela que abrange a conformidade diria e documental, conforme pargrafo nico do art.7, IN/STN n06/2007. Portanto, esta nova denominao (Conformidade de Registro de Gesto), abrange exatamente o contedo especfico do edital desse concurso.

    Abaixo parte da Instruo Normativa STN n 06/2007, que tambm disciplina os procedimentos para a conformidade de registro de gesto:

    INSTRUO NORMATIVA N 6, DE 31 DE OUTUBRO DE 2007

    (D.O.U. de 12 de novembro de 2007)

    Disciplina os procedimentos relativos ao registrodas Conformidades Contbil e de Registro de Gesto.

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    O SECRETRIO DO TESOURO NACIONAL, no uso de suas atribuies, e considerando o disposto nos artigos 14, 16, 18, inciso II, e 19 da Lei n 10.180 de 6 de fevereiro de 2001 e do Decreto n 3.589 de 6 de setembro de 2000, resolve:

    (...)

    II DA CONFORMIDADE DOS REGISTROS DE GESTO

    Art. 6 A Conformidade dos Registros de Gesto consiste na certificao dos registros dos atos e fatos de execuo oramentria, financeira e patrimonial includos no Sistema Integrado de Administrao Financeira do Governo Federal SIAFI e da existncia de documentos hbeis que comprovem as operaes.

    Art. 7 A Conformidade dos Registros de Gesto tem como finalidade:

    I verificar se os registros dos atos e fatos de execuo oramentria, financeira e patrimonial efetuados pela Unidade Gestora Executora foram realizados em observncia s normas vigentes;e

    II a existncia de documentao que suporte as operaes registradas.

    Pargrafo nico. A Conformidade dos Registros de Gesto abrange as conformidades dirias e documental.

    Art. 8 O registro da Conformidade dos Registros de Gesto de responsabilidade de servidor formalmente designado pelo Titular da Unidade Gestora Executora, o qual constar no Rol de Responsveis, juntamente com o respectivo substituto, no podendo ter funo de emitir documentos.

    Pargrafo nico. Ser admitida exceo ao registro da conformidade de que trata o caput deste artigo, quando a Unidade Gestora Executora se encontre, justificadamente, impossibilitada de designar servidores distintos para exercer tais funes, sendo que, nesse caso, a conformidade ser registrada pelo prprio Ordenador de Despesa.

    Art. 9 A responsabilidade pela anlise da consistncia dos registros dos atos e fatos de execuo oramentria, financeira e patrimonial efetuados em cada Unidade Gestora Executora do Ordenador de Despesa ou do Gestor Financeiro, independentemente da responsabilidade atribuda ao responsvel pela conformidade dos registros de gesto.

    Art. 10. A Conformidade dos Registros de Gesto dever ser registrada em at 3 dias teis a contar da data do registro da operao no SIAFI, podendo ser

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    atualizada at a data fixada para o fechamento do ms.

    Pargrafo nico. A data de fechamento do ms no SIAFI determinada pela Setorial Contbil do rgo, observando o calendrio fixado pelo rgo Central de Contabilidade.

    Art. 11. A Conformidade dos Registros de Gesto poder ser registrada da seguinte forma:

    1 SEM RESTRIO quando a documentao comprovar de forma fidedigna os atos e fatos de gesto realizados.

    2 COM RESTRIO nas seguintes situaes:

    I quando a documentao no comprovar de forma fidedigna os atos e fatos de gesto realizados;

    II quando da inexistncia da documentao que d suporte aos registros efetuados;

    III quando o registro no espelhar os atos e fatos de gesto realizados, e no for corrigida pelo responsvel; e

    IV quando ocorrerem registros no autorizados pelos responsveis por atos e fatos de gesto.

    Art. 12. A ausncia ou o registro com restrio da Conformidade dos Registros de Gesto implicar o registro de Conformidade Contbil com restrio.

    Art. 13. Os registros que retratem os atos e fatos de execuo oramentria, financeira e patrimonial efetuados por unidades Setoriais de Contabilidade no sero objeto de Conformidade de Registros de Gesto, tendo seus efeitos validados pela Conformidade Contbil.

    Art. 14. Os demonstrativos mensais da movimentao de almoxarifado, de bens mveis, imveis e intangveis, de selos de controle, de mercadorias apreendidas, da conciliao bancria e demais demonstrativos de controle patrimonial, devero ser arquivados pela Unidade Gestora Executora.

    Pargrafo nico. Os demonstrativos referidos no caput deste artigo devero ser arquivados por ordem cronolgica de competncia e sua ausncia ensejar restrio na Conformidade dos Registros de Gesto do ltimo dia til do ms a que se refere.

    Art. 15. Os processos e documentos relativos a licitaes, dispensa, inexigibilidade, contratos, suprimento de fundos convnios e/ou similares sero arquivados em ordem cronolgica nas respectivas Unidades Gestoras Executoras, separadamente, por modalidade de licitao, conforme registro

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    contbil.

    1 Os processos e documentos resultantes de aditamentos a instrumentos formalizados, quer sejam contratos, convnios e/ou similares, devero ser apensados aos processos originais e mantidos em arquivos, nas respectivas unidades gestoras executoras, na mesma ordem cronolgica.

    2 Os processos resultantes das liberaes de recursos e das prestaes de contas de convnios e/ou similares e de suprimento de fundos devero ser anexados aos processos originais e mantidos em arquivo na mesma ordem cronolgica por unidade gestora.

    Art. 16. A retirada de qualquer documento arquivado ser precedida, obrigatoriamente, de registro que a comprove, ficando evidenciado o responsvel pela sua retirada, fixando-se o prazo mximo para devoluo, no superior a trinta dias.

    Art. 17. As unidades gestoras "off-line" no se sujeitam s disposies desta Norma, devendo a documentao relativa aos atos e fatos da gesto permanecer arquivados na respectiva Setorial Contbil.

    5. IDENTIFICAO DAS OPERAES DO USURIO

    Quando o usurio entra (loga) no sistema, automaticamente so registrados o seu CPF, a hora e de qual terminal foi efetuado o acesso. Esta medida tem o objetivo de monitorar as aes danosas ou fraudulentas executadas utilizando-se o sistema. Da mesma forma, a incluso ou modificao de dados no sistema tambm registrada com a identificao do CPF, a hora e o nome do autor da operao.

    6. INTEGRIDADE E FIDEDIGNIDADE DOS DADOS

    Uma vez registrado um documento no sistema, no permitida a sua alterao. A imutabilidade dos documentos permite que sejam acompanhadas todas as modificaes nos dados do sistema e para a correo ou anulao de um documento j registrado necessrio que seja includo um novo documento de forma a retificar o anterior.

    7. FORMAS DE ACESSO

    O SIAFI permite que as UG, na efetivao dos registros da execuo oramentria, financeira e patrimonial o acessem de forma "on line" ou "off line".

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    A forma de acesso "on line" caracteriza-se pelo fato de: Todos os documentos oramentrios, financeiros e patrimoniais das UGs serem emitidos diretamente pelo sistema;

    A forma de acesso "off line" caracteriza-se pelo fato de: As disponibilidades financeiras das Unidades serem individualizadas em conta corrente bancria e no compem a conta nica;

    A UG emitir seus documentos oramentrios, financeiros e patrimoniais previamente introduo dos respectivos dados no sistema;

    A UG no insere os dados relativos aos seus documentos no sistema. Essa tarefa realizada atravs de outra unidade, denominada Plo de Digitao.

    Cabe a Secretaria do Tesouro Nacional definir qual a forma de acesso de cada UG, ouvido o respectivo ministrio ou rgo. A alterao da forma de acesso de determinada UG ser efetuada pela Secretaria do Tesouro Nacional, por solicitao do respectivo ministrio ou rgo. Exemplo de aceso off line: uma unidade gestora localizada em regio inspita e no provida por sistemas computacionais ou energia eltrica. Nesse caso, essa UG utiliza o terminal de outra UG que possui toda a estrutura do siafi unidade plo de digitao. Geralmente ocorre com unidades militares em regies de fronteira.

    8. MODALIDADES DE USO

    O SIAFI permite aos rgos a sua utilizao nas modalidades total ou parcial. As principais caractersticas da utilizao do sistema na modalidade de uso total so:

    Processamento de todos os atos e fatos de determinado rgo pelo SIAFI, incluindo as eventuais receitas prprias;

    Movimentao de todas as disponibilidades financeiras das UG on-line do rgo atravs da conta nica do Governo Federal.

    Sujeio dos procedimentos oramentrios e financeiros do rgo ao tratamento padro do SIAFI incluindo o uso do Plano de Contas do Governo Federal.

    As principais caractersticas da utilizao do sistema na modalidade de uso parcial so as seguintes:

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    Execuo financeira dos recursos previstos no OGU efetuada pelo SIAFI;

    No permitir tratamento de recursos prprios da entidade;

    No substituir a contabilidade do rgo, sendo necessrio, portanto, o envio de balancetes para incorporao de saldos.

    Ateno! obrigatria a utilizao do sistema na modalidade de uso total por parte dos rgos e entidades do Poder Executivo que integram os Oramentos Fiscal e da Seguridade Social, ressalvadas as entidades de carter financeiro. Os rgos dos Poderes Legislativo e Judicirio podem, tambm, utilizar o sistema na modalidade total. Atualmente todos os rgos dos Poderes Legislativo, Judicirio, Ministrio Pblico e TCU esto operando o siafi na modalidade Total.

    9. CONCEITOS IMPORTANTES RELACIONADOS COM O SIAFI Sistema Integrado de Administrao Financeira do Governo Federal - siafi modalidade de acompanhamento das atividades relacionadas com a administrao financeira dos recursos da Unio, que centraliza ou uniformiza o processamento da execuo oramentria, recorrendo a tcnicas de elaborao eletrnica de dados, com o envolvimento das unidades executoras e setoriais, sob a superviso do Tesouro Nacional e resultando na integrao dos procedimentos concernentes, essencialmente, programao financeira, contabilidade e administrao oramentria; Evento - um cdigo associado a cada ato ou fato de gesto que deva ser registrado contabilmente pelo siafi. A ele associado um roteiro contbil (tabela de contas a serem debitadas ou creditadas). Assim sendo, permite que todos os operadores do Siafi efetuem lanamentos contbeis, mesmo no sendo contadores, pois solicitado apenas o cdigo do Evento que identifica o fato que est sendo registrado no sistema; Plano interno - o instrumento de planejamento e de acompanhamento da ao programada, usado como forma de detalhamento de um projeto/atividade, de uso exclusivo de cada ministrio ou rgo. Um plano interno pode se desdobrar ou no em etapas; Compartilhamento - o processo de utilizao de equipamento instalado em outra unidade, por parte de UG que no disponha de terminal em suas dependncias fsicas; Administrao financeira - ao de gerenciar as finanas pblicas privadas; Dotao - limite de crdito consignado na lei de oramento ou crdito adicional, para atender determinada despesa; Evento - qualquer ato ou fato que deva ter tratamento pelo Sistema Integrado de Administrao Financeira siafi;

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    Execuo financeira utilizao dos recursos financeiros visando atender realizao das aes de governo atribudas s unidades oramentrias; Execuo oramentria da despesa - utilizao dos crditos consignados no oramento geral da Unio e nos crditos adicionais, visando realizao das aes de governo atribudas s unidades oramentrias; Gesto - ato de gerir a parcela do patrimnio pblico, sob a responsabilidade de uma determinada unidade. Aplica-se o conceito de gesto a fundos, entidades supervisionadas e a outras situaes em que se justifique a administrao distinta; Gestor - quem administra ou gerencia negcios, bens ou servios pblicos; Unidade gestora - unidade oramentria ou administrativa investida do poder de gerir recursos oramentrios e financeiros, prprios ou sob descentralizao; Unidade gestora executora - unidade gestora que utiliza o crdito recebido da unidade gestora responsvel. A unidade gestora que utiliza os seus prprios crditos passa a ser ao mesmo tempo unidade gestora executora e unidade gestora responsvel; Unidade gestora responsvel - unidade gestora responsvel pela realizao de parte do programa de trabalho por ela descentralizado; Unidade oramentria - segmento da administrao direta a que o oramento da Unio consigna dotaes especificas para a realizao de seus programas de trabalho e sobre os quais exerce o poder de disposio Liberao de cotas - transferncia dos recursos financeiros do rgo central do sistema de programao financeira para os rgos setoriais; Limite de saque - disponibilidade financeira da unidade gestora, para a realizao de pagamentos; Liquidao da despesa - verificao do direito adquirido pelo credor, tendo por base os ttulos e documentos comprobatrios do respectivo crdito; Nota de dotao - registro de desdobramento, por plano interno e/ou fonte, quando detalhada, dos crditos previstos na Lei Oramentria Anual, bem como a incluso dos crditos nela no considerados; Nota de empenho - registro de eventos vinculados ao comprometimento da despesa, na base do empenho; Nota de lanamento - registro da apropriao/liquidao de receitas e despesas, bem como de outros eventos, inclusive os relativos a entidades supervisionadas; Nota de movimentao de crdito - registro dos eventos vinculados transferncia de crditos, tais como destaque, proviso, anulao de proviso e anulao de destaque; Nota de previso de receita - registro das previses de receitas relativas s entidades e fundos no abrangidos pelos oramentos da Unio; Numerrio - dinheiro; moeda.

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    "On Line" - modalidade de processamento eletrnico de dados, de carter interativo e instantneo que permite consultas e acertos imediatos por parte do usurio, assim como mensagens tambm imediatas oriundas do sistema; Ordenador de despesa - qualquer autoridade de cujos atos resultem emisso de empenho, autorizao de pagamento, suprimento ou dispndio de recursos da Unio ou pelos quais responda; rgo - ministrio, Secretaria ou Entidade desse mesmo grau, aos quais esto vinculadas as respectivas Unidades Oramentrias; rgo central - incumbido de normatizar e coordenar a ao dos outros rgos que compe o sistema; rgo setorial - articulador entre o rgo central e os rgos executores, dentro de um sistema, sendo responsvel pela coordenao das aes na sua esfera de atuao; Sistema de contas - conjunto de contas que registra ocorrncias de caractersticas comuns a determinados atos administrativos. O sistema de contas na administrao pblica envolve 4 sistemas: oramentrio, financeiro, patrimonial e de compensao; Sistema de contas de compensao - registra os valores que direta ou indiretamente possam vir a afetar o patrimnio; Sistema de contas financeiro - registra a arrecadao da receita e o pagamento da despesa oramentria e extra-oramentria. A fonte alimentadora do sistema financeiro o caixa, que movimenta a entrada e a sada de numerrio; Sistema de contas oramentrio - registra a receita prevista e as autorizaes legais de despesa constantes da Lei Oramentria Anual e dos crditos adicionais, demonstrando a despesa fixada e a realizada no exerccio, bem como compara a receita prevista com a arrecadada. As fontes alimentadoras do sistema oramentrio so: os oramentos e suas alteraes, o caixa e atos administrativos; Sistema oramentrio - estrutura composta pelas organizaes, recursos humanos, informaes, tecnologia, regras e procedimentos, necessrios ao cumprimento das funes definidas no processo oramentrio; Sistema patrimonial - sistema de contas que registra os bens patrimoniais do Estado, os crditos e os dbitos suscetveis de serem classificados como permanentes ou que sejam resultados do movimento financeiro, as variaes patrimoniais provocadas pela execuo do oramento ou que tenham outras origens, o resultado econmico do exerccio; Tabela de eventos - instrumento utilizado pelas unidades gestoras no preenchimento das telas e/ou documentos de entrada no SIAFI, para transformar os atos e fatos administrativos rotineiros em registros contbeis automticos; Transao on line - conjunto de procedimentos destinados operao de um terminal de computador ligado a um sistema central aberto a processamento;

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    Unidade Polo SIAFI - unidade responsvel pela entrada no SIAFI dos dados das unidades "off line" de sua jurisdio;

    10. ROL DE RESPONSVEIS

    Para efeito de responsabilizao nos processos de tomada e prestao de contas, os agentes que exercem alguma das atividades (Naturezas de Responsabilidade) elencadas pelo TCU, e em outras naturezas criadas para melhor identificar os agentes que direta ou indiretamente praticam atos de gesto, devem ter seus nomes registrados pelas unidades nesse mdulo do Siafi, de forma que, ao final do exerccio, seja possvel identificar os agentes e as naturezas de responsabilidade por eles exercidas.

    Anualmente o TCU edita normas (instrues e decises normativas) estabelecendo regras para apresentao dos relatrios de gesto e dos processos de contas da administrao pblica federal. Para o ltimo processo de tomada de contas (exerccio 2008) foi emitida a IN/TCU n57/2008, cujo art.10 define quais servidores constaro no Rol de Responsveis.

    O Rol de Responsveis tem por base o agente, que pode atuar em uma ou mais naturezas de responsabilidade em cada Unidade Gestora, por um ou mais perodos. Dessa forma, o controle realizado por perodo de efetiva gesto do agente, ou seja, perodo em que praticou atos de gesto. O Rol de Responsveis tem fechamento anual nas mesmas datas e parmetros do cronograma de encerramento do exerccio financeiro fixado a cada ano pela Coordenao-Geral de Contabilidade. No h relatrio impresso do Rol de Responsveis no processo de tomada de contas anual. Os dados do Rol de Responsveis ficam armazenados no SIAFI. O que segue no processo de tomada de contas anual a declarao da autoridade responsvel da unidade de gesto firmando que as informaes constantes no SIAFI so fidedignas sobre Rol de Responsveis.

    10.1. OPERACIONALIZAO NO SIAFI (FUNO ROLRESP)

    O Rol de Responsveis - ROLRESP um mdulo do Sistema Integrado de Administrao Financeira do Governo Federal Siafi, implantado com a finalidade de registrar os agentes responsveis por atos de gesto.

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    Assim, o ROLRESP um mdulo do subsistema CONTASROL do Siafi, que rene informaes sobre a identificao de agentes e seus respectivos substitutos, que desempenham atividades relacionadas gesto de recursos pblicos nas unidades da administrao pblica federal.

    O mdulo ROLRESP um instrumento gerencial das unidades e ferramenta de auditoria, uma vez que utilizado para identificao de agentes responsveis por atos que importem alterao de natureza oramentria, financeira e patrimonial da unidade.

    A partir do exerccio de 2008 o Rol de Responsveis apresenta-se de forma diferenciada em relao aos exerccios anteriores. A estrutura das naturezas, a forma de insero dados e a obteno de informaes foram alterados.

    10.2. ABRANGNCIA E ATUALIZAO DO ROL DE RESPONSVEIS

    O Rol de Responsveis, mdulo Siafi, deve ser alimentado por todas as unidades integrantes desse sistema a partir da designao dos agentes. Sero lanados aqueles que desempenharem, durante o exerccio, as naturezas de responsabilidade especificadas pelo TCU e em outras naturezas criadas para melhor identificar os agentes que direta ou indiretamente praticam atos de gesto. As naturezas de responsabilidade podem ser obtidas pela transao CONNATRESP.

    As unidades no integrantes do sistema Siafi devero elaborar o Rol de Responsveis nos mesmos moldes daquelas constantes do sistema. A atualizao dos dados constantes do Rol de Responsveis de competncia de cada rgo ou entidade, por meio dos agentes executores, que dever efetuar as alteraes to logo sejam publicados os atos de nomeao, designao ou exonerao (DOU, Boletim Interno ou outro instrumento, conforme exigncia de cada ato.).

    10.3. DADOS QUE INTEGRAM O ROL DE RESPONSVEIS

    Para o ltimo processo de tomada de contas (2008/2009) o TCU editou a IN n57/2008, cujo art. 11 traz as informaes que devero constar sobre os agentes responsveis:

    Art. 11. Constaro do rol de responsveis as seguintes informaes:

    I. nome, completo e por extenso, e nmero do Cadastro de Pessoa Fsica do

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    Ministrio da Fazenda (CPF/MF) do responsvel arrolado;

    II. identificao das naturezas de responsabilidade, conforme descrito no artigo anterior ou na deciso normativa de que trata o art. 4 desta instruo normativa, e dos cargos ou funes exercidos;

    III. indicao dos perodos de gesto, por cargo ou funo;

    IV. identificao dos atos formais de nomeao, designao ou exonerao, incluindo a data de publicao no Dirio Oficial da Unio ou em documento de divulgao pertinente;

    V. endereo residencial completo; e

    VI. endereo de correio eletrnico, se houver.

    10.4. DEFINIES

    Abaixo algumas definies elencadas no Manual de Rol de Responsveis editado pela CGU:

    Agente Responsvel: o servidor da administrao pblica federal, cadastrado na tabela de credor como pessoa fsica, responsvel por ato de gesto executado no mbito de Unidade Gestora integrante do Siafi, podendo ser, no exerccio da funo: titular, substituto ou interino.

    Ato de Gesto: Todo e qualquer ato administrativo que importe alterao de natureza oramentria, financeira e patrimonial. So exemplos de atos de gesto: autorizao para emisso de ordem bancria; incorporao e desfazimento de bens; assinatura de contratos, convnios e instrumentos congneres; assinatura de ato de admisso e exonerao de servidor, etc.

    Agente Titular: aquele formalmente designado para exercer determinada atividade, na condio de titular, devendo figurar no Rol de Responsveis na natureza de responsabilidade compatvel com as atividades desenvolvidas. Uma mesma pessoa pode exercer uma ou mais naturezas de responsabilidade em uma mesma Unidade Gestora; contudo, cada natureza de responsabilidade deve ter apenas um titular por Unidade Gestora, com exceo das naturezas mltiplas, a exemplo dos Conselhos Fiscais.

    Naturezas de Responsabilidade: Referem-se s atividades desenvolvidas pelos agentes titulares, substitutos e interinos. So codificadas no Siafi pelo rgo Central de Controle Interno do Poder Executivo, de forma a facilitar a identificao do agente responsvel e a atividade que envolve a prtica do ato de gesto e contemplam as naturezas de responsabilidades constantes do art. 12 da IN n 47/2004 e as determinadas pela Secretaria Federal de Controle Interno. Os cdigos de naturezas de responsabilidades podem ser

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    consultados pela transao CONNATRESP do Siafi.

    Agente Substituto: aquele formalmente designado para substituir o titular de determinada atividade. Este pode exercer uma ou mais naturezas de responsabilidade em uma UG, por um ou mais perodos, por ocasio de afastamento legal ou eventual do titular. No sistema haver um campo para identificar o tipo de agente substituto (S).

    Substituio (para efeito de Responsabilidade): O perodo de substituio abrange, no somente os afastamentos legais, considerados para efeito pecunirio do substituto, mas tambm, aqueles perodos em que, mesmo no sendo devido o pagamento de vencimentos ou vantagens ao substituto (afastamentos eventuais do titular), o substituto pratica atos de gesto. o caso, por exemplo, dos afastamentos eventuais do titular, para a realizao de trabalho fora de sua sede, quando, por fora de circunstncia, o substituto necessite assinar ou expedir documento que implique pagamento de despesa pela administrao.

    Afastamentos legais: So aqueles que interrompem ou suspendem o efetivo exerccio da funo do titular da Natureza de Responsabilidade. Constituem afastamentos legais: frias (art. 77, Lei n. 8.112/90); afastamento para estudo ou misso no exterior, conforme regulamento contido no Decreto n 2.794/98 (art. 95, Lei n 8.112/90); ausncias do servio para doar sangue (um dia); alistamento eleitoral (dois dias); casamento, falecimento do cnjuge, companheiro, pais, madrasta ou padrasto, filhos, enteados, menor sob guarda ou tutela e irmos (oito dias consecutivos) (art. 97, Lei n 8.112/90); participao em programa de treinamento regularmente institudo, conforme disposto no Decreto n 2.794/98, jri e outros servios obrigatrios previstos em lei; licena gestante, adotante e paternidade; para tratamento da prpria sade; por motivo de acidente em servio ou doena profissional; afastamento preventivo (at 60 dias, prorrogvel por igual perodo) (art. 147, Lei n 8.112/90); e participao em comisso de sindicncia (30 dias, prorrogvel por igual perodo); processo administrativo disciplinar ou de inqurito (60 dias, prorrogvel por igual perodo) (art. 149, Lei n 8.112/90).

    Afastamentos eventuais, no interesse da Administrao: So aqueles que no interrompem nem suspendem o efetivo exerccio do cargo. Para estes casos, s devem ser lanados no rol de responsveis se o substituto efetivamente praticou atos de gesto.

    Agente Interino: aquele formalmente designado que, provisoriamente, exerce funes em lugar do titular ou do substituto. necessrio ato formal designando o agente interino, para a prtica de atos de gesto. Este pode exercer uma ou mais naturezas de responsabilidade em uma UG, por um ou mais perodos, quando do afastamento do titular e do substituto.

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    Perodo de Efetiva Gesto: o lanamento do perodo em que houve a ocorrncia da prtica de atos de gesto, por agente titular, substituto e interino. O perodo de efetiva gesto deve estar contido no perodo de responsabilidade do agente para determinada natureza de responsabilidade, no podendo haver sobreposio de perodos.

    O perodo de efetiva gesto deve ser lanado tanto para o agente titular como para o substituto ou interino por meio da transao ATUEFETGES e consultado por meio da transao CONEFETGES, que evidencia na tela todos os perodos de efetiva gesto dos agentes para determinada natureza ou um agente especfico.

    Por meio da transao CONEFETGES, as unidades tambm podem atualizar (PF4) alguns dados j existentes ou at mesmo incluir (PF10) outro perodo para determinado agente lanado anteriormente.

    O perodo de efetiva gesto pode ser obtido por meio da transao CONEFETGES (PF9 = EMAIL). Neste caso o sistema emitira um relatrio com todos os perodos lanados e encaminhar para o e-mail indicado na tela, quando acionado o PF9.

    Perodo de Responsabilidade: o perodo em que o agente atua como responsvel por determinada natureza de responsabilidade. Este perodo determinado por atos formais de designao e exonerao dos agentes titulares, substitutos e interinos. O perodo de responsabilidade difere do de efetiva gesto, haja vista os perodos de substituies.

    O perodo de responsabilidade laado automaticamente pelo sistema, tendo por base as datas de designao e de exonerao.

    O incio desse perodo corresponde ao que est lanado no campo data de designao e o final desse perodo corresponde data que est lanada no campo exonerao menos um dia. (D 1), uma vez que a data final que consta do campo data de exonerao corresponde quela em que o agente foi exonerado. Logo, o perodo de responsabilidade deve corresponder ao incio das atividades (data de designao) e um dia anterior data em que foi exonerado.

    O perodo de Responsabilidade visualizado por agente na transao CONEFETGES (PF2=DETALHA). O perodo mostrado conforme as datas indicadas para designao e exonerao.

    Ato de Designao: o ato formal de designao para exercer atos de gesto, podendo ser de trs espcies: Titular, Substituto ou Interino.

    Data de Designao: Data a partir da qual o agente foi designado para exercer atividades relacionadas com as naturezas de responsabilidade. Data

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    PROF. DEUSVALDO CARVALHO E MARCIO CECCATO

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    em que entrou em exerccio.

    Data DOU de Designao: Data em que foi publicada no Dirio Oficial da Unio a designao do agente, quando houver publicao. No pode ser superior data corrente.

    Ato de Exonerao: o ato formal de destituio para exercer atos de gesto dos agentes titulares, substitutos e interinos.

    Data de Exonerao: Data em que o agente foi exonerado das atividades relacionadas com as naturezas de responsabilidade. No pode ser inferior data de designao nem superior data corrente. A data a ser lanada a que o agente est exonerado das suas atividades, uma ve