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ACORDOS ACORDOS INTERNACIONAIS DE INTERNACIONAIS DE

PREVIDÊNCIA SOCIAL E PREVIDÊNCIA SOCIAL E ACORDO BRASIL-ACORDO BRASIL-

JAPÃOJAPÃO

SPPS – Secretaria de Políticas de Previdência SocialSPPS – Secretaria de Políticas de Previdência SocialFevereiro 2012Fevereiro 2012

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Principais objetivos ou finalidades dos acordos internacionais:

• Ampliar a proteção social viabilizando ou facilitando acesso a benefícios previdenciários pela totalização de períodos – evitar que contribuições sejam “perdidas”;

• Evitar a bitributação – deslocamento temporário;

•Relevante para estimular aumento da integração econômica;

•Necessidade de Acordos Internacionais de Previdência Social tendem a crescer com globalização e crescente fluxo de trabalhadores entre países.

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ACORDOS EM VIGOR

Países Data de Assinatura Numero de brasileros ou

potenciais beneficiários

Cabo Verde 07/02/1979 350

Chile 16/10/1993 10.600

Espanha 16/05/1991 158.761

Grécia 12/09/1984 3.000

IBEROAMERICANO (*) 07/04/2008 677.679

Itália 09/12/1970 85.000

Luxemburgo 16/12/1965 Dados não fornecidos MRE

MERCOSUL (*) 19/09/1997 267.235

Portugal 07/05/1991 136.220

ACORDOS EM TRAMITAÇÃO:

ENTRADA EM VIGOR EM MARÇO 2012

Japão 29/07/2010 Pelo menos 300 mil

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EM FASE DE RATIFICAÇÃO:

Alemanha 03/12/2009 91.087

Belgica 04/10/2009 60.000

Portugal (Acordo Adicional) 09/08/2006 136.220

Canadá 08/08/2011 30.146

Quebec 26/10/2011

França 16/12/2011 80.010

EM FASE DE ASSINATURA:

Estados Unidos 1.388.000

Revisão Acordo Espanha 158.761

ACORDO NEGOCIADO (ANO: 2011):

Moçambique 3.500

ACORDOS A SEREM NEGOCIADOS (ANO 2012):

Angola 20.000

China 6.303

CPLP (*) 160.769

Coreia 1.248

Israel 20.000

Líbano 7.300

Países Baixos 20.426

Reino Unido 180.000

Siria 3.090

Suíça 57.500

Ucrânia 85

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Linhas Gerais do Acordo Brasil Japão – irá reforçar laços econômicos e de amizade entre os dois países:

• Campo Material – Artigo 2 do Acordo:

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Totalização de períodos

- Artigo 17 – “quando uma pessoa não for elegível a um benefício sob a legislação do Brasil, por não ter períodos de cobertura suficientes de acordo com aquela legislação, os períodos de cobertura sob a legislação do Japão serão também considerados para a determinar a elegibilidade daquela pessoa”;

- Artigo 13 – “quando uma pessoa não possuir períodos de cobertura suficientes para atender aos requisitos para o direito a benefícios japoneses, a instituição competente do Japão levará em consideração, para estabelecer direitos a esses benefícios sob este artigo, os períodos de cobertura sob a legislação do Brasil, desde que não coincidam com os períodos de cobertura sob a legislação do Japão”.

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Totalização de períodos – exemplo no caso da aposentadoria por idade;

-Aposentadoria por idade exige 15 anos de contribuição e idade de 65 anos para homens e 60 para mulheres (artigos 25 e 48 da Lei 8.213/1991);

- Trabalhador com 13 anos de contribuição no Japão (exige 25 anos de contribuição) e 12 anos no Brasil não teria direito a aposentadoria nem no Brasil e nem no Japão – com totalização gera direito a benefícios em ambos países.

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Totalização de períodos – regras gerais;

- Períodos sobrepostos de contribuição no Brasil e no Japão são contados apenas uma vez e não em dobro;

- O Período de contribuição é considerado no Japão desde que não tenha sido feita a restituição das contribuições;

- A totalização dos períodos nos acordos tem como objetivo principal gerar direito ao benefício quando não seria possível por períodos independentes, mas não impede a concessão por período independente quando cumpridas as condicionalidades.

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Evitando a bitributaçao - deslocamento temporário:

-Regra geral – artigo 6 – é que uma pessoa que trabalhe como empregado ou por conta própria no território de um Estado Contratante estará sujeita.......à legislação exclusivamente deste Estado Contratante;

- Deslocamento Temporário é uma disposição especial que foge a essa regra geral e está regulamentado no artigo 7 do Acordo.

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Deslocamento temporário – artigo 7:

-Se uma pessoa empregada por um empregador que tenha empresa localizada no território de um dos Estados Contratantes for deslocada por esse empregador.... para trabalhar no território do outro Estado........estará sujeito à legislação apenas do primeiro Estado (de origem)....desde que tal período de deslocamento não ultrapasse 5 anos – pode ser prorrogado por acordo entre as partes, por até 3 anos;- Regra também vale para trabalhadores por conta própria;- Período entre um deslocamento e novo deslocamento é de 1 ano.

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Quantidade de Benefícios Emitidos – RGPS –Quantidade de Benefícios Emitidos – RGPS – Dez/2010, Nov/2011 e Dez/2011

Fontes: Anuário Estatístico da Previdência Social - AEPS; Boletim Estatístico da Previdência Social – BEPS. Elaboração: SPS/MPS.Obs.: Os benefícios assistenciais, embora operacionalizados pelo INSS, estão sob a responsabilidade do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome

dez/10 nov/11 dez/11 Var. % Var. %( A ) ( B ) ( C ) ( C / B ) ( C / A )

TOTAL 28.141.263 29.001.096 29.051.423 0,2 3,2

PREVIDENCIÁRIOS + ACIDENTÁRIOS 24.426.882 25.139.549 25.176.323 0,1 3,1

PREVIDENCIÁRIOS 23.598.754 24.301.747 24.341.783 0,2 3,1

Aposentadorias 15.606.264 16.094.891 16.139.303 0,3 3,4

Idade 8.161.733 8.430.724 8.457.025 0,3 3,6

Invalidez 2.957.833 3.005.566 3.009.635 0,1 1,8

Tempo de Contribuição 4.486.698 4.658.601 4.672.643 0,3 4,1

Pensão por Morte 6.631.064 6.782.347 6.797.204 0,2 2,5

Auxílio-Doença 1.229.261 1.278.995 1.263.029 (1,2) 2,7

Salário-Maternidade 72.763 77.645 74.009 (4,7) 1,7

Outros 59.402 67.869 68.238 0,5 14,9

ACIDENTÁRIOS 828.128 837.802 834.540 (0,4) 0,8

Aposentadorias 166.339 173.303 173.759 0,3 4,5

Pensão por Morte 125.391 124.042 123.930 (0,1) (1,2)

Auxílio-Doença 183.330 182.985 179.098 (2,1) (2,3)

Auxílio-Acidente 281.058 288.118 288.673 0,2 2,7 Auxílio-Suplementar 72.010 69.354 69.080 (0,4) (4,1)

ASSISTENCIAIS + EPU 3.714.381 3.861.547 3.875.100 0,4 4,3

ASSISTENCIAIS 3.703.505 3.850.141 3.863.503 0,3 4,3

Amparos Assistenciais - LOAS 3.401.541 3.579.766 3.595.337 0,4 5,7

Idoso 1.623.196 1.681.707 1.687.826 0,4 4,0

Portador de Deficiência 1.778.345 1.898.059 1.907.511 0,5 7,3

Pensões Mensais Vitalícias 14.284 13.637 13.608 (0,2) (4,7)

Rendas Mensais Vitalícias 287.680 256.738 254.558 (0,8) (11,5)

Idade 71.830 60.370 59.540 (1,4) (17,1)

Invalidez 215.850 196.368 195.018 (0,7) (9,7)ENCARGOS PREVIDENCIÁRIOS DA UNIÃO (EPU) 10.876 11.406 11.597 1,7 6,6

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Valor Médio Real dos Benefícios Pagos pela Previdência Social (2004 a 2011)Valor Médio Real dos Benefícios Pagos pela Previdência Social (2004 a 2011) Média de Janeiro a Dezembro de cada ano – Em R$ de Dez/2011 (INPC)

O valor médio real dos benefícios da Previdência Social atingiu R$ 847,85, na média de janeiro a Dezembro de 2011, o que representou um crescimento de 9,7% em relação ao mesmo período de 2004.

Variação:+9,7%

Fontes: Anuário Estatístico da Previdência Social - AEPS; Boletim Estatístico da Previdência Social – BEPS.Elaboração: SPS/MPS.Obs.: Inclui apenas os benefícios previdenciários e acidentários

722,81

778,76

733,33

847,85848,84

820,28

782,25766,59

700,00

720,00

740,00

760,00

780,00

800,00

820,00

840,00

860,00

880,00

2004 2005 2006 2007 2008 2009 2010 2011

R$

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- Valor efetivo do benefício é obtido da aplicação de um “pro rata” ao valor teórico;

-Valor teórico não será inferior ao valor mínimo garantido pela legislação do Brasil (artigo 17 – salário mínimo) e calculado como todos os períodos de contribuição houvessem sido completados no Brasil;

- Pro rata é aplicado considerando duração pela razão entre a duração completada sob legislação do Brasil e período total (10 anos Brasil e 5 anos Japão – pro rata de 10/15 do valor teórico) e valor efetivo pode ser inferior ao salário mínimo.

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- Entrada em vigor do Acordo Brasil/Japão é conquista para a proteção social dos trabalhadores brasileiros e japoneses;

- Irá reforçar os já existentes laços econômicos e de amizade entre as duas nações.

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Obrigado / Doomo Arigatoo

Rogério Nagamine Costanzi

Diretor do Departamento do Regime Geral de Previdência Social – DRGPS do Ministério da Previdência Social – MPS

do Brasil

e-mail: [email protected]


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