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Atribuições dos profissionais auxiliares

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PLENÁRIO DO CROMG

CONSELHEIROS EFETIVOS

Arnaldo de Almeida Garrocho, Presidente

Luiz Carlos Torres Martins, Secretário

Franca Arenare Jeunon, Tesoureira

Romilda de Melo Alves Branco, Pres. Comissão de Ética

José Antonio Valério, Pres. Comissão Tomada de Contas

CONSELHEIROS SUPLENTES

Carlos Roberto Martins

Eduardo de Abreu Fernandes

Robertson Wagner Carvalho Batista

Rogério Moreira Arcieri

Roosevelt Carvalho da Silva

Atribuições dos profissionais auxiliares da Odontologia

BELO HORIZONTE, 2011

COMISSÃO DO MANUALBeatriz Helena Cesar CarvalhoFranca Arenare JeunonGeraldo Ernesto FischerIldenes Beatriz Teixeira PaixãoPatrícia Maria de Menezes

ELABORAÇÃOAffonso Romildo Alves BrandaoFranca Arenare JeunonGeraldo Ernesto FischerIldenes Beatriz Teixeira Paixão

PROJETO GRÁFICO / DIAGRAMAÇÃOLúcia Helena de Assis

ILUSTRAÇÃO (Capa)Carla Coscarelli

IMPRESSÃO: Gráfica e Editora o Lutador

CONSELHO REGIONAL DE ODONTOLOGIA DE MINAS GERAISEndereço: AV. DO CONTORNO, 7.556 – LOURDES

CEP 30110 048 BELO HORIZONTE MG Telefax (31) 2104 3000 | Site: www.cromg.org.br | E-mail: [email protected]

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Apresentação

O mercado de trabalho para o pessoal auxiliar está em expan- são. O trabalho preventivo tem sido muito favorecido pela atuação desses profissionais, tanto no serviço público quanto no privado. A inclusão da Equipe de Saúde Bucal no Programa de Saúde da Família no final do ano 2000 também contribuiu muito para o crescimento da demanda por esses profissionais.

Hoje, pode-se afirmar que o perfil dos auxiliares da Odontologia evolui e o mercado exige profissionais com um nível de conhecimento e competência ainda maiores. E é por isso que o Conselho Regional de Odontologia de Minas Gerais se compromete, com responsabilidade, pela valorização e atualização desses profissionais, proporcionando o acesso à legislação vigente.

A obrigatoriedade de habilitação e o registro no Conselho Profissional elevam o padrão das categorias e fazem com que a entrada no mercado de trabalho seja pela qualificação. Para tanto, é necessário que estes profissionais conheçam profundamente suas atribuições e competências.

Visando estreitar as relações com essas categorias, o CROMG disponibilizou este manual. O objetivo é fazer com que esses profissionais possam trabalhar de maneira cada vez mais integrada com os cirurgiões-dentistas em beneficio da saúde da população.

Atenciosamente,

Arnaldo de Almeida Garrocho, CDPresidente do Conselho Regional de Odontologia de Minas Gerais

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Sumário

1. Introdução OS CONSELHOS FEDERAL E REGIONAIS DE ODONTOLOGIA . . . . . . . p.4

COMPETÊNCIA LEGAL . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . p.5

ESTRUTURA ADMINISTRATIVA . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . p.6 Outras atividades desenvolvidas pelo CROMG

2. Consolidação das normas nos CROs . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . p.7 DO EXERCÍCIO LEGAL

3. Legislação das atividades de apoio . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . p.8 TÉCNICO EM SAÚDE BUCAL Atividades privativas Habilitação profissional . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . p.10

AUXILIAR EM SAÚDE BUCAL . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . p.11 Atividades privativas Habilitação profissional . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . p.12

TÉCNICO EM PRÓTESE DENTÁRIA . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . p.13 Atividades privativas Habilitação profissional . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . p.14

AUXILIAR DE PRÓTESE DENTÁRIA Atividades privativas Habilitação profissional . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . p.15

FUNCIONAMENTO DE LABORATÓRIO DE PRÓTESE DENTÁRIA Documentos necessários ao registro e à inscrição . . . . . . . . . . . p.16 Não estão obrigados à inscrição

RESOLUÇÕES REGULAMENTADORAS . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . p.17

4. Inscrição para o exercício profissional DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA INSCRIÇÃO PRINCIPAL . . . . . . p.18 Técnico em Saúde Bucal – TSB Auxiliar em Saúde Bucal – ASB Técnico em Prótese Dentária – TPD . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . p.19 Auxiliar em Prótese Dentária – APD

5. Ética profissional . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . p.20

6. Insalubridade . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . p.21 Adicional

7. Biossegurança . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . p.22

DEFINIÇÕES . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . p.23

FORMAS DE CONTAMINAÇÃO . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . p.25

EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL (EPI) . . . . . . . . . . . . . p.26 LAVAGEM DAS MÃOS – Técnica . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . p.27

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8. Métodos físicos de esterilização pelo calor . . . . . . . . . . . . . . . . p.29

AUTOCLAVES (CALOR ÚMIDO) Indicações

PROCESSO DE ESTERILIZAÇÃO . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . p.30 Preparo do material Invólucro . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . p.31 Tempo e temperatura

CUIDADOS APÓS A ESTERILIZAÇÃO . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . p.32 Monitoração

CONTROLE BIOLÓGICO

CONTROLE QUÍMICO

ARMAZENAMENTO DO MATERIAL A SER ESTERILIZADO . . . . . . . . . . p.33

9. Agentes químicos

ESCOLHA DO DESINFETANTE . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . p.34

10. Tratamento de resíduos odontológicos . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . p.36

O QUE FAZER COM O LIXO

CLASSIFICAÇÃO E IDENTIFICAÇÃO

GRUPO A – RESÍDUOS INFECTANTES . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . p.37 Recomendações básicas

GRUPO B – RESÍDUOS QUÍMICOS . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . p.38 Resíduos de amálgama e restos de mercúrio . . . . . . . . . . . . . . p.39

GRUPO C – RESÍDUOS RADIOTIVOS . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . p.40

GRUPO D – RESÍDUOS NÃO INFECTADOS

GRUPO E – RESÍDUOS PERFUROCORTANTES OU ESCARIFICANTES

RECIPIENTES

DESCARTE . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . p.41

COLETA

11. Superfícies de estabelecimento odontológico

TABELA 1 – PROCEDIMENTOS PARA A ASSEPSIA . . . . . . . . . . . . . . p.42

TABELA 2 – DESINFECÇÃO . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . p.43

12. Cuidados com material perfurocortante . . . . . . . . . . . . . . . . . . . p.44

CONDUTA PARA CASO DE ACIDENTE Atendimento ao acidentado na porta de entrada . . . . . . . . . . . . p.45

ACOMPANHAMENTO CLÍNICO-LABORATORIAL PÓS-EXPOSIÇÃO . . . . p.46 Locais para acompanhamento e orientações na capital

13. Referências . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . p.47

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1. Introdução

OS CONSELHOS FEDERAL E REGIONAIS DE ODONTOLOGIA

O Conselho Federal e os Conselhos Regionais de Odontologia, instituídos pela Lei 4.324, de 14 de abril de 1964, constituem em seu conjunto uma autarquia, sendo cada um dotado de personalidade jurídica de direito público, com autonomia administrativa e financeira. Têm, por finalidade, a supervisão da ética profissional em toda a República, cabendo-lhes zelar e trabalhar pelo perfeito desempenho.

Os cirurgiões-dentistas só poderão exercer legalmente a Odontologia após sua inscrição no Conselho Regional, cuja jurisdição se encontra no local de sua atividade, conforme determinam as Leis 4.324/64 e 5.081/66.

Os profissionais registrados de acordo com as leis receberão uma carteira profissional que os habilitará ao exercício da Odontologia, valida como documento de identidade e com fé pública (art. 15 da Lei 4.324/64).

O Conselho Regional de Odontologia – CRO

Órgão de controle social, o Conselho de Odontologia é um instrumento de promoção dos bons princípios nas relações entre os profissionais e a comunidade e entre os próprios profissionais. Trata-se de uma organização de interesse da sociedade, quem tem como função a fiscalização do exercício e da ética profissional, buscando a qualidade da prática em benefício dos cidadãos.

O Conselho tem sua existência edificada para proteger, sob a égide da ética e da justiça, a qualidade de vida das pessoas na sociedade, enquanto preceptor de relações, ora conflituosas ou

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inconvenientes, procurando garantir, dentro do contexto e das circunstâncias, uma prática odontológica responsável.

Poderíamos perguntar: o que seria a profissão sem o Conselho? Onde estaríamos diante das questões de natureza legal que envolvem o exercício profissional? As delegacias de polícia seriam o lugar comum para tais casos. É importante saber que, além de aspectos jurídicos, o Conselho está sempre procurando debater os temas relativos ao mercado de trabalho, a biossegurança, ao exercício ilegal, a educação continuada, aos direitos e deveres do CD como cidadão e profissional.

COMPETÊNCIA LEGAL Atribuições legais do CROMG segundo a Lei 4.324/1964

• Deliberar sobre inscrição e cancelamento, em seus quadros, de profissionais registrados na forma desta Lei.

• Fiscalizar o exercício da profissão, em harmonia com os órgãos sanitários competentes.

• Deliberar sobre assuntos atinentes à ética profissional, impondo a seus infratores as devidas penalidades.

• Organizar o seu regimento interno, submetendo-o à aprovação do Conselho Federal.

• Sugerir ao Conselho Federal as medidas necessárias à regularidade dos serviços e à fiscalização do exercício profissional.

• Eleger um delegado-eleitor para a assembleia referida no art. 3º;

• Diminuir dúvidas relativas à competência e âmbito das atividades profissionais, com recurso suspensivo para o Conselho Federal.

• Expedir carteiras profissionais.

• Promover por todos os meios ao seu alcance o perfeito desempenho técnico e moral de odontologia, da profissão e dos que a exerçam.

• Publicar relatórios anuais de seus trabalhos e a relação dos profissionais registrados.

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• Exercer os atos de jurisdição que por lei lhes sejam cometidos.

• Designar um representante em cada município de sua jurisdição.

• Submeter à aprovação do Conselho Federal o orçamento e as contas anuais.

ESTRUTURA ADMINISTRATIVAPara desenvolver as atividades que lhe competem, o CROMG mantém

uma estrutura administrativa para promover:• A fiscalização do exercício profissional em consultórios odontológicos,

entidades prestadoras de serviços odontológicos e laboratório de próteses em todo o Estado de Minas Gerais.

• A supervisão da Ética instaurando, por meio de sua Comissão e das Câmeras de Ética, processos éticos na Sede do órgão e nas suas Delegacias Regionais.

• Os julgamentos de processos éticos.

• As inscrições de profissionais e de especialistas.

• Expedição de carteira profissional, de certificado de especialização e de certidões aos seus inscritos.

Outras atividades desenvolvidas pelo CROMG

• Oferecimento de cursos gratuitos de educação continuada destinados ao aprimoramento profissional.

• Manutenção da maior e mais completa biblioteca de todos os 27 Conselhos Regionais de Odontologia do país.

• Consultoria Jurídica a todos os profissionais inscritos, sobre assuntos relacionados ao exercício da Odontologia.

• Acompanhamento de cursos de especialização disponibilizados pelo Conselho Federal de Odontologia.

• Manutenção de convênios com instituições bancárias em benefício da classe.

• Plano de saúde em condições especiais para os inscritos.

• Defesa da classe odontológica junto às entidades públicas.

• Aquisição e reforma de imóveis destinados às Delegacias Regionais e da Sede.

.

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2. Consolidação das normas nos CROs

Publicada no Diário Oficial da União (DOU), Seção I, de 19/04/2005, a Resolução CFO 63/2005 cria e aprova a Consolidação das Normas para Procedimentos nos Conselhos de Odontologia, e normatiza as atividades do funcionamento interno dos Conselhos.

DO EXERCÍCIO LEGAL

Estão obrigados ao registro no Conselho Federal e à inscrição nos Conselhos Regionais de Odontologia em cuja jurisdição estejam estabelecidos ou exerçam suas atividades:

• Os cirurgiões-dentistas

• Os técnicos em prótese dentária

• Os técnicos em saúde bucal

• Os auxiliares em saúde bucal

• Os auxiliares de prótese dentária

• Os especialistas, desde que assim se anunciem ou intitulem.

• As entidades prestadoras de assistência odontológica, as entidades intermediadoras de serviços odontológicos e as cooperativas odontológicas além das empresas que comercializam e/ou industrializam produtos odontológicos.

• Os laboratórios de prótese dentária

• Os demais profissionais auxiliares que vierem a ter suas ocupações regulamentadas.

• As atividades que vierem a ser, sob qualquer forma, vinculadas à Odontologia.

Os Conselhos Federal e Regionais estabelecerão, obrigatoriamente, nos processos em tramitação, prazo máximo de 90 dias, para cumprimento de suas

exigências. • Caso os interessados não atendam às exigências nos prazos estabelecidos,

o pleito deverá ser indeferido e o processo arquivado.

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• O processo somente poderá ser desarquivado mediante requerimento específico e novo recolhimento de taxas.

Somente poderão ser deferidos registro e inscrição de pessoas físicas e jurídicas que atendam aos requisitos mínimos estabelecidos nestas normas.

3. Legislação das atividades de apoio

TÉCNICO EM SAÚDE BUCALAtividades privativas

O exercício das atividades privativas do Técnico em Saúde Bucal

(TSB) só é permitido com a observância do disposto nas normas da

Resolução CFO 63/2005.

Para se habilitar ao registro e à inscrição, o interessado deverá ser

portador de diploma ou certificado que atenda, integralmente, ao disposto

nas normas vigentes do órgão competente do Ministério da Educação e,

na ausência destas, em ato normativo específico do Conselho Federal de

Odontologia.

• Poderá exercer, também, no território nacional, a profissão de TSB, o portador de diploma ou certificado, expedido por escola estrangeira, devidamente revalidado.

• A inscrição de cirurgião-dentista em Conselho Regional, como TSB, somente poderá ser efetivada mediante apresentação de certificado ou diploma que comprove a respectiva titulação.

• Ficam resguardados os direitos dos profissionais inscritos até esta data, como Técnico em Higiene Dental, que passam a ser denominados Técnicos em Saúde Bucal.

Compete ao Técnico em Saúde Bucal, sempre sob supervisão com a presença física do cirurgião-dentista, na proporção máxima de um CD para cinco TSBs, além das de auxiliar em saúde bucal, as seguintes atividades:

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• Participar do treinamento e capacitação de Auxiliar em Saúde Bucal e de agentes multiplicadores das ações de promoção à saúde.

• Participar das ações educativas atuando na promoção da saúde e na prevenção das doenças bucais.

• Participar na realização de levantamentos e estudos epidemiológicos, exceto na categoria de examinador.

• Ensinar técnicas de higiene bucal e realizar a prevenção das doenças bucais por meio da aplicação tópica do flúor, conforme orientação do cirurgião-dentista.

• Fazer a remoção do biofilme, de acordo com a indicação técnica definida pelo cirurgião-dentista.

• Supervisionar, sob delegação do cirurgião-dentista, o trabalho dos auxiliares de saúde bucal.

• Realizar fotografias e tomadas de uso odontológicos exclusivamente em consultórios ou clínicas odontológicas.

• Inserir e distribuir no preparo cavitário materiais odontológicos na restauração dentária direta, vedado o uso de materiais e instrumentos não indicados pelo cirurgião-dentista.

• Proceder a limpeza e a antissepsia do campo operatório, antes e após atos cirúrgicos, inclusive em ambientes hospitalares.

• Remover suturas.

• Aplicar medidas de biossegurança no armazenamento, manuseio e descarte de produtos e resíduos odontológicos.

• Realizar isolamento do campo operatório.

• Exercer todas as competências no âmbito hospitalar, bem como instrumentar o cirurgião-dentista em ambientes clínicos e hospitalares.

Observação

O Técnico em Saúde Bucal poderá exercer sua atividade sempre sob a supervisão

com a presença física do cirurgião-dentista, na proporção de um CD para cada cinco TSBs, em clínicas ou consultórios odontológicos, em estabelecimentos de saúde públicos e privados onde atuem os cirurgiões-dentistas.

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Habilitação profissional

O tempo de duração e as disciplinas do curso de TSB, para fins de

habilitação profissional, nos termos das normas, serão compatíveis com o

cumprimento da carga horária, na dependência do curso integral, suplência

ou qualificação, de acordo com as normas vigentes do órgão competente do

Ministério da Educação e, na ausência destas, em ato normativo específico

do Conselho Federal de Odontologia.

O curso específico deverá ter duração de 1.200 horas, no mínimo,

incluindo a parte especial, que trata das matérias profissionalizantes e do

estágio, desde que tenha concluído o ensino médio.

• No caso de já ter concluído o ensino médio, o curso específico de Técnico em Saúde Bucal deverá ter duração de 1.080 horas, no mínimo, incluindo a parte especial (matérias profissionalizantes e estágio).

Mínimo de disciplinas profissionalizantes para o curso: • Promoção e prevenção em saúde bucal

• Anatomia e fisiologia bucal

• Processo de trabalho e humanização em saúde

• Ergonomia e técnicas de instrumentação

• Biossegurança

• Equipamentos, materiais, medicamentos e instrumentais odontológicos e de higiene dental

É vedado ao TSB

• Exercer a atividade de forma autônoma.

• Prestar assistência direta ou indireta ao paciente, sem indispensável supervisão do cirurgião-dentista.

• Realizar, na cavidade bucal do paciente, procedimentos não discriminados no artigo 5º da Lei nº 11.889/2008, de 24/12/2008.

• Fazer propaganda de seus serviços, exceto em revistas, jornais e folhetos especializados da área odontológica.

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• Conceitos básicos sobre procedimentos restauradores

• Proteção radiológica ocupacional

AUXILIAR EM SAÚDE BUCALAtividades privativas

O exercício das atividades privativas do Auxiliar em Saúde Bucal (ASB)

só é permitido também com a observância do disposto nas normas da

Resolução CFO 63/2005.

Para se habilitar ao registro e à inscrição como auxiliar em saúde

bucal, o interessado deverá ser portador de certificado expedido por curso

ou exames que atendam, integralmente, ao disposto nas normas vigentes

do órgão competente do Ministério da Educação e, na ausência destas, em

ato normativo específico do Conselho Federal de Odontologia.

• Poderá exercer, também, no território nacional, a profissão de auxiliar em saúde bucal, o portador de diploma expedido por escola estrangeira devidamente revalidado.

• Ficam resguardados os direitos dos profissionais inscritos, até a data da publicação desta Resolução, como auxiliar de consultório dentário, que passam a ser denominados auxiliares em saúde bucal.

• Ficam resguardados os direitos ao registro e à inscrição, como Auxiliar de Saúde Bucal a quem tiver exercido a atividade de auxiliar de consultório dentário, em data anterior à promulgação da Lei 11.889/2008, devidamente comprovado através de carteira profissional ou cópia do ato oficial do serviço público.

Compete ao auxiliar em saúde bucal:

• Organizar e executar atividades de higiene bucal.

• Processar filme radiográfico.

• Preparar o paciente para o atendimento.

• Auxiliar e instrumentar os profissionais nas intervenções clínicas, inclusive em ambientes hospitalares.

• Manipular materiais de uso odontológico.

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• Selecionar moldeiras.

• Preparar modelos em gesso.

• Registrar dados e participar da análise das informações relacionadas ao controle administrativo em saúde bucal.

• Executar limpeza, assepsia, desinfecção e esterilização do instrumental, equipamentos odontológicos e do ambiente de trabalho.

• Realizar o acolhimento do paciente nos serviços de saúde bucal.

• Aplicar medidas de biossegurança no armazenamento, transporte, manuseio e descarte de produtos e resíduos odontológicos.

• Desenvolver ações de promoção da saúde e prevenção de riscos ambientais e sanitários.

• Realizar em equipe levantamento de necessidades em saúde bucal.

• Adotar medidas de biossegurança visando ao controle de infecção.

O auxiliar em saúde bucal poderá exercer sua atividade, sempre sob a supervisão do cirurgião-dentista ou do técnico em saúde bucal, em consultórios ou clínicas odontológicas, em estabelecimentos públicos ou privados.

Habilitação profissional O curso de auxiliar em saúde bucal cobrirá parte do currículo de

formação do técnico em saúde bucal, com carga horária nunca inferior a 300 horas, após o ensino fundamental.

É vedado ao ASB

• Exercer a atividade de forma autônoma.

• Prestar assistência direta ou indireta ao paciente, sem indispensável supervisão do cirurgião-dentista.

• Realizar, na cavidade bucal do paciente, procedimentos não discriminados no artigo 9º da Lei nº 11.889/2008, de 24/12/2008.

• Fazer propaganda de seus serviços, exceto em revistas, jornais e folhetos especializados da área odontológica.

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Regulamentação do exercício profissional

O exercício das profissões de Técnico em Saúde Bucal (TSB) e de Auxiliar em Saúde Bucal (ASB) é regulamentado pela Lei nº 11.889, de 24.12.2008 (DOU 26.12.2008)

TÉCNICO EM PRÓTESE DENTÁRIAAtividades privativas

O exercício das atividades privativas do técnico em prótese dentária (TPD) só é permitido com a observância do disposto na Lei 6.710, de 05 de novembro de 1979; no Decreto 87.689, de 11 de outubro de 1982; e, nas normas da Resolução CFO 63/2005.

Compete ao técnico em prótese dentária:• Executar a parte mecânica dos trabalhos odontológicos.• Ser responsável, perante o serviço de fiscalização respectivo, pelo cum-

primento das disposições legais que regem a matéria.• Ser responsável pelo treinamento de auxiliares e serventes do laboratório

de prótese odontológica.

É vedado ao TPD

• Prestar, sob qualquer forma, assistência direta a clientes

• Manter, em sua oficina, equipamento e instrumental específico de consultório dentário

• Fazer propaganda de seus serviços ao público em geral. Serão permitidas propagandas em revistas, jornais ou folhetos

especializados, desde que dirigidas aos cirurgiões-dentistas, e acompanhadas do nome da oficina, do seu responsável e do número de inscrição no Conselho Regional de Odontologia.

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Habilitação profissionalPara se habilitar ao registro e à inscrição, como técnico em prótese

dentária, o interessado deverá atender a um dos seguintes requisitos:

• Possuir diploma ou certificado de conclusão de curso de Prótese Dentária, conferido por estabelecimento oficial ou reconhecido.

• Possuir diploma ou certificado, devidamente revalidado e registrado no País, expedido por instituições estrangeiras de ensino, cujos cursos sejam equivalentes ao mencionado na alínea anterior.

• Possuir registro no Serviço de Fiscalização do Exercício Profissional, em data anterior a 6 de novembro de 1979.

• Possuir prova de que se encontrava legalmente autorizado ao exercício profissional em 6 de novembro de 1979.

AUXILIAR DE PRÓTESE DENTÁRIAAtividades privativas

O exercício das atividades privativas do auxiliar de prótese dentária (APD) só é permitido com a observância do disposto nas normas da Resolução CFO 63/2005. Deverá ser feito sempre sob a supervisão do CD ou do TPD, em consultórios, clínicas odontológicas ou laboratórios de prótese dentária, em estabelecimentos públicos ou privados.

Regulamentação do exercício profissional

O exercício da profissão de Técnico em Prótese Dentária (TPD) é regulamentado pela Lei nº 6.710, de 5 de novembro de 1979.

Observação

O técnico em prótese dentária deverá, obrigatoriamente, colocar o número de sua inscrição no Conselho Regional nas notas fiscais de serviços, nos orçamentos e nos recibos apresentados ao cirurgião-dentista, sob pena de instauração de processo ético.

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Compete ao auxiliar de prótese dentária:

• Reprodução de modelos

• Vazamento de moldes em seus diversos tipos

• Montagem de modelos nos diversos tipos de articuladores

• Prensagem de peças protéticas em resina acrílica

• Fundição em metais de diversos tipos

• Casos simples de inclusão

• Confecção de moldeiras individuais no material indicado

• Curagem, acabamento e polimento de peças protéticas

Habilitação profissional

Para se habilitar ao registro e à inscrição, como auxiliar de prótese dentária, o interessado deverá ser portador de certificado expedido por curso que atenda integralmente ao disposto nas normas vigentes do órgão competente do Ministério da Educação e, na ausência destas, em ato normativo específico do Conselho Federal de Odontologia.

É vedado ao APD

• Prestar, sob qualquer forma, assistência direta a cliente

• Manter, em sua oficina, equipamento e instrumental específico de consultório dentário

• Fazer propaganda de seus serviços ao público em geral.

FUNCIONAMENTO DE LABORATÓRIO DE PRÓTESE DENTÁRIA

O funcionamento de laboratório de prótese dentária, constituído como pessoa jurídica, obriga ao registro no Conselho Federal e à inscrição no Conselho Regional em cuja jurisdição esteja estabelecido ou exerça sua atividade.

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Documentos necessários ao registro e à inscrição

• Atos constitutivos da pessoa jurídica.

• Registro no cadastro nacional das pessoas jurídicas junto ao Ministério da Fazenda.

• Declaração de responsabilidade técnica firmada por um técnico em prótese dentária ou um cirurgião-dentista.

Observações

• Emcasodeinfraçãoéticacometidaemnomedaentidade,oproprietário ou o responsável técnico pelo laboratório responderá por ela.

• Nocasodeafastamento,oresponsáveltécnicodeveráserimediatamente substituído. A alteração deverá enviada em nome da empresa, acompanhada de declaração do novo responsável técnico, dentro de 30 dias, ao Conselho Regional, sob pena de cancelamento da inscrição da entidade.

Não estão obrigados à inscrição

• Os laboratórios sujeitos à administração direta ou indireta, federal, estadual ou municipal.

• Os pertencentes a instituições de ensino.

• Os mantidos por cirurgião-dentista em anexo ao seu consultório, para atendimento exclusivo.

É vedado ao LPD

Fazer propaganda de seus serviços ao público em geral, sendo permitidas apenas propagandas em revistas, jornais ou folhetos especializados, desde que dirigidas aos cirurgiões-dentistas, e acompanhadas do nome do laboratório e do seu número de inscrição no Conselho Regional.

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RESOLUÇÕES REGULAMENTADORASInstalação e funcionamento de estabelecimentos de assistência

técnica odontológica em Minas Gerais.

Resolução SES (Secretaria de Estado da Saúde) nº 1.883

De 25 de maio de 2009

“Aprova o Regulamento Técnico, submetido à Consulta Pública nº 25, em 10 de outubro de 2008, que estabelece condições para a instalação e funcionamentodeEstabelecimentosdePróteseOdontológicanoEstadodeMinas Gerais e dá outras providências”.

Anexo único da Resolução nº 1.883De 25 de maio de 2009

Resolução SES nº 1.559De 13 de agosto de 2008

Acesse as resoluções na íntegra

PortaldaSecretariadeEstadodeSaúde: www.saude.mg.gov.br

4. Inscrição para o exercício profissional

Para exercer a atividade profissional, é necessária a inscrição no Conselho Regional, habilitando para o exercício legal no respectivo estado da sua inscrição.

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Técnico em Saúde Bucal – TSB

• Certificado ou Diploma (original e xerox)• Histórico Escolar Ensino Médio (original)• Carteira de Identidade Civil (xerox)• CPF (xerox)• Título de Eleitor (xerox)• Certificado de Reservista (xerox)• Certidão de Nascimento ou Casamento (xerox)• 2 fotos 3x4• Comprovante do tipo sanguíneo (xerox) ou declaração de próprio punho • Declaração se é ou não doador de órgãos e tecidos• Comprovante de endereço (xerox)• Taxa do CROMG: inscrição, anuidade e cédula

Auxiliar em Saúde Bucal – ASB

• Certificado ou Diploma (original e xerox)• Histórico Escolar Ensino Fundamental (original)• Carteira de Identidade Civil (xerox)• CPF (xerox)• Título de Eleitor (xerox)• Certificado de Reservista (xerox)• Certidão de Nascimento ou Casamento (xerox)• 2 fotos 3x4• Comprovante do tipo sanguíneo (xerox) ou declaração de próprio punho • Declaração se é ou não doador de órgãos e tecidos• Comprovante de endereço (xerox)• Taxa do CROMG: inscrição anuidade e cédula

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA INSCRIÇÃO PRINCIPAL

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Técnico em Prótese Dentária – TPD

• Certificado ou Diploma (original e xerox)• Histórico Escolar Ensino Médio (original)• Carteira de Identidade Civil (xerox)• CPF (xerox)• Título de Eleitor (xerox)• Certificado de Reservista (xerox)• Certidão de Nascimento ou Casamento (xerox)• 2 fotos 3x4• Comprovante do tipo sanguíneo (xerox) ou declaração de próprio punho • Declaração se é ou não doador de órgãos e tecidos• Comprovante de endereço (xerox)• Taxa do CROMG: inscrição, anuidade e cédula

Auxiliar em Prótese Dentária – APD

• Declaração do Cirurgião-Dentista ou do Técnico em Prótese Dentária (formulário próprio do CRO – mínimo de 2 anos na área)• Histórico Escolar Ensino Fundamental (xerox)• Carteira de Identidade Civil (xerox)• CPF (xerox)• Título de Eleitor (xerox)• Certificado de Reservista (xerox)• Certidão de Nascimento ou Casamento (xerox)• 2 fotos 3x4• Comprovante do tipo sanguíneo (xerox) ou declaração de próprio punho • Declaração se é ou não doador de órgãos e tecidos• Comprovante de endereço (xerox)• Taxa do CROMG: inscrição, anuidade e cédula

Observação

•ACarteiraNacionaldeHabilitaçãonãosubstituiosdocumentosacimasolicitados.

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5. Ética profissional

O exercício ético e legal da Odontologia no Brasil é regulamentado pela Lei n° 5.081, de 24 de agosto de 1966, e pelo Código de Ética Odontológica do Conselho Federal de Odontologia, aprovado pela Resolução CFO-179, de 19/12/1991, alterado pelo Regulamento nº 01, de 05/06/1998.

Art. 1º. O Código de Ética Odontológica regula os direitos e deveres dos profissionais, das entidades e das operadoras de planos de saúde, com inscrição nos Conselhos de Odontologia, segundo suas atribuições específicas.

Parágrafo único. As normas éticas deste Código devem ser seguidas pelos cirurgiões-dentistas, pelos profissionais de outras categorias auxiliares reconhecidas pelo CFO, independentemente da função ou cargo que ocupem, bem como pelas pessoas jurídicas.

Acesse o Código de Ética na integra no site do CROMG

http://www.cromg.org.br/normatizacoes/codigo_etica_odontologica.pdf

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6. Insalubridade

O termo vem do latim “insalubre”, que significa aquilo que origina doença, doentio; enquanto que insalubridade é a qualidade de insalubre. Nos termos do artigo 189, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT):

“Serão consideradas atividades ou operações insalubres aquelas que,

por sua natureza, condições ou métodos de trabalho, exponham os

empregados a agentes nocivos à saúde, acima dos limites de tolerância

fixados em razão da natureza e da intensidade do agente e do tempo de

exposição aos seus efeitos”.

A insalubridade somente é caracterizada, a teor do disposto no citado artigo 189 da CLT, quando o limite de tolerância for ultrapassado.

Por força do disposto no artigo 190, cabe ao Ministério do Trabalho aprovar o quadro das atividades e operações insalubres e adotar normas sobre os critérios de caracterização da insalubridade, os limites de tolerância aos agentes agressivos, meios de proteção e o tempo máximo de exposição do empregado a esses agentes, bem como sobre a proteção do organismo do trabalhador nas operações que produzem aerodispersóides tóxicos irritantes, alergênicos ou incômodos.

ADICIONAL

A caracterização e a classificação da insalubridade são feitas por meio de perícia a cargo de médico do Trabalho ou engenheiro do Trabalho, devidamente registrados no Ministério do Trabalho, conforme prescreve o art. 195 da CLT.

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O exercício de trabalho em condições de insalubridade assegura ao trabalhador a percepção de Adicional, incidente sobre o salário mínimo, equivalente da seguinte forma:

• 40% para insalubridade de grau máximo• 20% para insalubridade de grau médio• 10% para insalubridade de grau mínimo

Em se tratando de funcionário público, o adicional de insalubridade, dependendo de legislação de cada órgão, pode incidir sobre o vencimento, remuneração, ou salário mínimo.

No Estado de Minas Gerais, o Decreto nº 34.573/93 regulamenta a concessão do Adicional de Insalubridade, de Periculosidade e de Atividade Penosa aos funcionários públicos, aí incluídos os cirurgiões-dentistas da administração direta, das autarquias e das fundações públicas do Estado.

O Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais (Ipsemg), por meio da Portaria 017/2009, estabeleceu as condições para a concessão do Adicional aos seus servidores.

Na Prefeitura Municipal de Belo Horizonte, o assunto é regulamentado pela Lei 7.169/96, alterada pela Lei 7.238/96.

7. Biossegurança

O cirurgião-dentista, técnicos e auxiliares em Saúde Bucal, auxiliares e técnicos de laboratório de prótese estão expostos a grande variedade de microrganismos veiculados pelo sangue e pela saliva dos pacientes. Uma cadeia potencial de infecção cruzada, de um paciente para outro é estabelecida por meio da contaminação de instrumentos e do pessoal da equipe odontológica, pelos microrganismos procedentes do paciente.

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Prevenção da infecção cruzada na clínica odontológica

• Oprofissionaldeveempregarprocessosdeesterilizaçãodosmateriaiseseguirrigorosamente todos os procedimentos destinados a manter a cadeia asséptica.

• Taisprocedimentossãorealizadosemrelaçãoaopessoaldaequipeodontológica, aos instrumentos e acessórios, ao equipamento e ao paciente.

Além da questão da proteção biológica da equipe profissional e do paciente, a Biossegurança, atualmente, é fator de ponderação na escolha de uma prestação de serviço que envolva riscos.

DEFINIÇÕES

Analgesia inalatóriaSedação consciente realizada com óxido nitroso e oxigênio.

Anestesia odontológica Procedimento relativo à aplicação de medicamento anestésico local ou troncular, executado por profissional cirurgião-dentista.

AntissepsiaProcedimento que visa à redução de microrganismos presentes na pele ou mucosa a partir do uso de agente químico (substância microbicida ou microbiostática).

Artigos críticosSão artigos ou produtos utilizados em procedimentos invasivos com penetração de pele e mucosa adjacentes, tecidos subepiteliais e sistema vascular, incluindo também todos os artigos que estejam diretamente conectados com esses sistemas. Pelo grande risco de transmissão, devem ser esterilizados.

Artigos não-críticosAqueles que entram em contato apenas com a pele íntegra do paciente.

Artigos semi-críticosSão artigos ou produtos que entram em contato com a pele não íntegra ou com mucosas íntegras. Requerem desinfecção de alto nível ou esterilização para ter garantida a qualidade do seu múltiplo uso.

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Atos pertinentes à OdontologiaProcedimentos relacionados ao exercício profissional na clínica geral e demais especialidades reconhecidas pelo Conselho Federal de Odontologia (CFO).

Barreira técnicaConjunto de procedimentos padronizados que visam minimizar o risco de contaminação de pessoas e do ambiente.

Comissão de controle de infecção em Odontologia (CCIO)Órgão de assessoria técnica ao responsável legal do estabelecimento assistencial de saúde e de planejamento e normalização das ações e rotinas de controle de infecção em Odontologia.

DesinfecçãoProcesso de destruição de microrganismos em forma vegetativa, mediante a aplicação de agentes químicos e/ou físicos, podendo ser de alto, intermediário ou baixo nível. A desinfecção é utilizada somente para objetos inanimados.

Desinfecção de alto nívelDestruição total dos vírus, bactérias na forma vegetativa, a maioria, mas não todos, os esporos fúngicos e bacterianos.

Desinfecção de nível intermediárioInativa o Mycobacterium tuberculosis, bactérias na forma vegetativa, a maioria dos vírus e fungos, exceto esporos bacterianos.

Desinfecção de baixo nívelDestrói a maioria das bactérias, alguns vírus e fungos, exceto microrganismos resistentes como o bacilo da tuberculose e esporos.

DrogaSubstância ou matéria-prima que tenha a finalidade medicamentosa.

Droga sob controle especialSubstância ou especialidade farmacêutica capaz de produzir modificações nas funções nervosas superiores ou que exige efetiva orientação profissional continuada devido à possibilidade de induzir efeitos colaterais indesejáveis.

Equipamento de proteção individual (EPI)Dispositivo ou produto de uso individual, utilizado pelo trabalhador e destinado à proteção de riscos suscetíveis de ameaçar a segurança e a saúde no trabalho.

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EsterilizaçãoProcesso de destruição de todas as formas de vida microbiana, mediante aplicação de agentes físicos e/ou químicos. Considera-se artigo esterilizado quando a probabilidade de sobrevivência dos microorganismos que o contaminam for menor que 1:1000000 (10-6).

Infecção cruzadaTransmissão de agentes infecciosos entre pacientes e a equipe de saúde bucal, dentro de um ambiente clínico.

LimpezaProcesso manual ou mecânico de remoção de sujidades presentes nos artigos e superfícies. Tem como objetivo reduzir a carga microbiana, a matéria orgânica e os contaminantes de matéria inorgânica devendo preceder os processos de desinfecção e/ou esterilização.

MedicamentoProduto farmacêutico tecnicamente obtido ou elaborado com finaliddes profiláticas, curativas, paliativas ou para fins de diagnóstico em Odontologia.

FORMAS DE CONTAMINAÇÃO

• Diretas Ocorre pelo contato direto entre o portador e o hospedeiro.Por exemplo: doenças sexualmente transmissíveis, hepatites virais, HIV.

• IndiretasQuando o hospedeiro entra em contato com uma superfície ou substância contaminada. Por exemplo: hepatite B, herpes simples.

• À distânciaPelo ar, o hospedeiro entra em contato com os microrganismos.Por exemplo: tuberculose, influenza, sarampo e varicela.

Barreiras

É todo meio físico que pode ser utilizado com forma de impedir ou dificultar o carreamento de agentes patogênicos de um indivíduo para outro.

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EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL (EPI)

A maior concentração de microrganismos no consultório odontológico se encontra na boca do paciente. Quanto maior a manipulação de sangue, visível ou não, pelo profissional da Saúde, maior é sua chance de contrair uma doença infecciosa.

Aoutilizarmosinstrumentosrotatórios,jatosdear,ar/água/bicarbonatoe ultra-som, a contaminação gerada em até 1,5 metros de distância é muitogrande,pelolançamentodesaliva/sanguenaformadepartículase aerossóis. Devemos utilizar todas as barreiras de forma a minimizar a propagação de patógenos.

Os serviços odontológicos devem possuir e utilizar rotineiramente equipamentos de proteção individual

• Luvas de procedimento Para o atendimento clínico, descartadas a cada paciente. Não devem ser manuseados objetos fora do campo de trabalho com as luvas de procedimento clínico. Se houver necessidade, utilizar sobre luvas, descartando-as após cada uso.

• Luvas esterilizadas e descartáveis Para todos os procedimentos cirúrgicos

• Avental para proteção Comprido, de mangas ¾ ou longas. Pode ser descartável ou de tecido claro e deve ser usado fechado. Obs: O uso avental de proteção, jaleco e demais indumentárias são restrito apenas ao ambiente clinico.

• Máscaras descartáveisDe camada tripla, hipoalergênica, com filtração mínima de 95% de partículas de 1 a 5 µm e, quando a situação exigir, máscara com filtração mínima de 99% (N-95).

• Óculos de proteçãoCom vedação lateral, e, quando a situação exigir, protetor facial

• Gorro descartávelQue proteja todo o couro cabeludo e as orelhas

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• Luvas grossas de borracha e cano longoPara limpeza dos artigos e ambiente

• Sapatos fechados

• Avental impermeável Para limpeza dos artigos e ambiente

LAVAGEM DAS MÃOSTécnica

1. Retirar anéis, pulseiras e relógio.

2. Abrir a torneira e molhar as mãos sem encostar na pia.

3. Colocar nas mãos aproximadamente 3 a 5 ml de sabão. O sabão deve ser, de preferência, líquido e hipoalergênico.

4. Ensaboar as mãos friccionando-as por aproximadamente 15 segundos.

5. Friccionar a palma, o dorso das mãos com movimentos circulares, espaços interdigitais, articulações, polegar e extremidades dos dedos (o uso de escovas deverá ser feito com atenção).

6. Os antebraços devem ser lavados cuidadosamente, também por 15 segundos.

7. Enxaguar as mãos e antebraços em água corrente abundante, retirando totalmente o resíduo do sabão.

Observações

• Osequipamentosdeproteçãoindividualdevemexistiremquantidadesuficientepara toda a equipe de saúde bucal e ter seu recebimento documentado/registrado.

• Osestabelecimentosdeassistênciaodontológicaqueexecutamprocedimentosde analgesia inalatória devem seguir orientações específicas para esta prática conforme legislação vigente.

• Osestabelecimentosdeassistênciaodontológicaqueexecutamprocedimentosque utilizam implante ósseo devem seguir orientações específicas para esta prática,previstasnalegislaçãovigente(RDCn°220,27/12/2006)ouaqueviersubstituí-la.

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8. Enxugar as mãos com papel toalha.

9. Fechar a torneira acionando o pedal, com o cotovelo ou utilizar o papel toalha; ou ainda, sem nenhum toque, se a torneira for fotoelétrica. Nunca use as mãos.

10. Estender a lavagem das mãos até a altura dos cotovelo

Fonte: ANVISA. Higienizaçãodasmãosemserviçosdesaúde. Agência Nacional de Vigilância Sanitária. Brasília: Anvisa, 2007. p.29-35

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8. Métodos físicos de esterilização pelo calor

AUTOCLAVES (CALOR ÚMIDO)As autoclaves são equipamentos que utilizam vapor saturado

para realizar o processo de esterilização. É o método de esterilização mais conhecido, mais utilizado e o mais eficaz. Apresentam grande eficácia na esterilização de materiais, mas exigem manuseio por pessoa habilitada, com conhecimento básico dos princípios de seu funcionamento.

Atualmente, são encontrados no comércio vários modelos de autoclaves, de formas e tamanhos diversos, com câmara simples ou dupla. Na escolha do equipamento a ser adquirido, deve-se levar em consideração o volume, tamanho, tipo e fluxos de artigos a serem utilizados.

Em temperaturas entre 121ºC e 132ºC, o vapor sob pressão é capaz de destruir todas as formas microbianas através de termo coagulação de proteínas. O efeito letal é obtido pela condensação que acarreta liberação de calor latente, precipitação e umidade, penetração em materiais porosos, aquecimento rápido e coagulação de proteínas.

Indicações

Para esterilização de todos os artigos críticos (sondas periodontais e materiais cirúrgicos) e os semi-críticos (condensadores de amálgama, espátulas) termorresistentes, este é o método de menor toxicidade, mais seguro e eficaz.

Observação

O instrumental odontológico aceita bem a autoclavagem, com exceção dos instrumentos de aço carbono, que podem sofrer corrosão ou oxidação.

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PROCESSO DE ESTERILIZAÇÃO

Preparo do materialTodo artigo deve ser considerado como contaminado, sem levar em

consideração o grau de sujidade. Antes da esterilização, os artigos devem passar pelos seguintes processos:

• Limpeza – fricção mecânica, lavadoras ultra-sônicas

• Enxágue – água potável e corrente

• Secagem – secadora de ar quente/frio ou papel toalha

Processos

Limpeza

Todo processo de desinfecção ou esterilização deve ser precedido pela limpeza rigorosa dos artigos contaminados, pois se estiverem com sujidades e gorduras, estas atuam como barreira para o contato de agentes esterilizantes químicos, físicos ou físico-químicos. A limpeza de artigos deve ser feita preferencialmente por equipamentos que utilizem processos físicos, como lavadoras termodesinfetadoras ou ultrassônicas, que promovem limpeza e descontaminação simultâneas.

A limpeza pode ser efetuada manualmente por fricção auxiliada por escova ou esponja com água e sabão, na falta das lavadoras. O uso do detergente enzimático é recomendado para esses métodos, pois facilita a ação mecânica, agindo na remoção de matéria orgânica. Ele é atóxico e biodegradável e reduz os riscos ocupacionais.

EnxágueDeve ser efetuado em água corrente potável

SecagemEvita a interferência da umidade nos processos e produtos posteriores. É feita com papel toalha, secadora de ar quente e ar comprimido medicinal.

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Observação

DurantetodooprocessoapessoaquemanipularosartigosdeveráusarEPI.

InvólucroDepois de o material estar completamente limpo e seco, deve ser

acondicionado por unidade e em pacotes envolvidos em filme poliamida entre 50 e 100 micra de espessura (uso único) – grau cirúrgico

Observação

Não se deve ocupar toda a capacidade da câmara de esterilização nas autoclaves automáticas. Caso a carga esteja em excesso, o ciclo não se completa, abortando a esterilização.

Os pacotes devem ser colocados de forma a permitir a penetração e a circulação do vapor e a saída do ar. A ocupação da câmara deve ser de aproximadamente 80%.

Tempo e temperatura

O processo de esterilização por vapor saturado sob pressão é obtido observando-se as seguintes condições:

• Autoclave convencional, com uma atmosfera de pressão - com exposição de 30 minutos, temperatura 121ºC - com exposição de 15 minutos, temperatura 132ºC

• Autoclave de alto vácuo – exposição por 4 minutos, temperatura de 132ºC .

Observações

• O tempo só deverá ser marcado quando o calor da câmara de esterilização atingir a temperatura desejada.

• Duranteaesterilizaçãoosciclosnãopodemserinterrompidos.Casoaconteça,osciclos deverão ser iniciados novamente.

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CUIDADOS APÓS A ESTERILIZAÇÃO

• Observar a despressurização completa da autoclave.

• Observar se todos os manômetros indicam o término da operação.

• Retirar o material – fechado e lacrado com fita crepe para autoclave – e datá-lo.

• Verificar se há umidade nos pacotes. Se houver, indica defeito da autoclave ou inobservância pelo operador do tempo de secagem. Neste caso, a esterilização deverá ser refeita.

• Olhar se o risco preto da fita para autoclave está bem definido. Em caso negativo, repetir o processo da esterilização.

Monitoração

É o registro de dados relacionados ao funcionamento da autoclave (temperatura, tempo e material a ser esterilizado). É a validade do processo. Para isso, usam-se testes biológicos e reagentes químicos.

CONTROLE BIOLÓGICOUtiliza-se um preparado padronizado de Bacillus Stearother-

mophilus, também conhecido como indicador biológico. Após cada manutenção do aparelho, o indicador biológico deve

ser colocado dentro do pacote utilizado e o primeiro material a ser esterilizado.

Se o bacilo for destruído, a autoclave está funcionando com eficiência. Do contrário, indica que ela está desregulada e todo o material se encontra contaminado.

CONTROLE QUÍMICOSão medidores químicos termossensíveis, que alteram sua

coloração em presença do calor. Devem ser utilizados em comparação entre o material esterilizado e o não estéril. Não é confiável.

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Observações

• Nascentraisdeesterilização,aqualidadedaáguaqueformaráovapordeverser avaliada (MINISTÉRIO DA SAÚDE. Orientações gerais para Central de Esterilização,Brasília, abril de 2001. 100p.).

• Durante todo o processo de esterilização, a pessoa que manipular os artigos deveráusarEPI.

ARMAZENAMENTO DO MATERIAL ESTERILIZADOO lugar de armazenamento do material esterilizado deve ter as

seguintes condições:

• Limpo, fechado e livre de pó Observação: A área de armazenamento próxima às pias, água ou tubos de drenagem é proibido

• Seco, com umidade entre 30 e 60%

• Temperatura entre 18ºC e 25ºC

• O material deve ser etiquetado com data da esterilização e prazo de validade

• A validade conforme método de esterilização e tipo de embalagem

9.. Agentes químicos

A atividade antimicrobiana dos agentes químicos depende de uma variedade de fatores relativos à natureza, estrutura e condições dos microorganismos, além dos componentes químicos e físicos do ambiente externo.

Os microorganismos variam consideravelmente quanto à susceptibilidade aos agentes químicos, em função da sua constituição. De uma maneira genérica, a ordem descendente de resistência é a seguinte:

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Príons >> Esporos bacterianos >>Micobactéria >> Vírus hidrofílicos ou pequenos >> Fungos >> Bactérias vegetativas >> Vírus lipofílicos ou médios

Um número considerável de agentes químicos é utilizado nos estabelecimentos de saúde. Entretanto, não existe um desinfetante que atenda a todas as situações e necessidades encontradas, sendo necessário conhecer as características de cada um para se ter subsídios suficientes que permitam a escolha correta do produto, evitando custos excessivos e uso inadequado.

ESCOLHA DO DESINFETANTEÉ preciso levar em consideração aspectos como espectro

de atividade desejada, ação rápida e irreversível, toxicidade, estabilidade e natureza do material a ser tratado.

ÁlcooisOs álcoois mais empregados em desinfecção são o etílico e o isopropílico (etanol e isopropanol).

Solução de iodoOs iodóforos constituem uma combinação entre o iodo e um agente solubilizante ou carreador. O complexo resultante fornece um reservatório de iodo que é liberado em pequenas quantidades na solução aquosa. O composto mais conhecido é o polivinilpirrolidona-iodo (PVP-I).

Aldeídos

GlutaraldeídoPossui amplo espectro de atividade, agindo sobre bactérias na forma vegetativa, incluindo micobactérias, fungos, vírus lipofílicos, hidrófilos e esporos bacterianos, possuindo excelente atividade esporocida quando comparado a outros aldeídos. É usado para esterilização de artigos críticos e termossensíveis. O tempo de exposição nas concentrações de 2% deve estar de acordo com a orientação do fabricante.

Compostos liberadores de cloro ativo

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Compostos inorgânicos liberadores de cloro ativo Existe um número razoável de compostos liberadores de cloro ativo disponíveis para alvejamento e desinfecção em diversas áreas. Os compostos mais comumente utilizados são os inorgânicos (hipoclorito de sódio, cálcio, lítio).

Compostos orgânicos liberadores de cloro ativo Ácido dicloroisocianúrico e seus sais sódicos, potássio e ácido trioclo- roisocianúrico. São produzidos somente em forma de pó. Possuem vantagens em relação aos hipocloritos inorgânicos, tais como: maior atividade microbicida, pH mais baixo, menos propenso a inativação por matéria orgânica, ação corrosiva e tóxica mais baixas, maior estabilidade, podendo ser armazenada por até 12 meses. Uma vez ativado mostra-se muito mais instável, devendo ser diluído apenas no momento do uso.

Quaternário de amônia De uma maneira geral, os compostos quaternários de amônio são muito efetivos para bactérias Gram-positivas e efetivas em menor grau para as Gram-negativas, sendo os pseudomonas especialmente mais resistentes. São ativos para alguns fungos e para vírus não-lipídicos. Não apresentam ação letal para esporos bacterianos, para vírus hidrófilos e para micobactérias.

Óxido de etilenoEste processo de esterilização é indicado apenas para artigos termos- sensíveis. O óxido de etileno é um gás incolor, com alta toxicidade, altamente explosivo e facilmente inflamável, de alto poder virucida, esporicida, bactericida, micobactericida e fungicida. A ação é alquilação das proteínas dos microorganismos.

Ácido peracético Sua ação esterilizante se dá pela ação oxidante, promove a desnaturação de proteínas e alteração na permeabilidade da parede celular. É bactericida, fungicida, virucida e esporicida.

Biguanidas Disponível no mercado brasileiro somente como anti-séptico (Clorexidina)

Observação

•Parautilizaressesprodutosdeve-seseguirorientaçõesdosrepresentantes.Linkdeacessoparautilizaçãodomaterial:http://www.odontobio.kit.net/manual.htm

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10. Tratamento de resíduos odontológicos

O QUE FAZER COM O LIXOCom vistas a preservar a saúde pública e a qualidade do

meio ambiente, considerando os princípios da biossegurança e empregando o conhecimento dos riscos atribuídos a estes resíduos, criou-se um conjunto de leis, normas e portarias para regulamentar o seu gerenciamento. Merecem destaque a Resolução da Direção Colegiada (RDC) 306/2004, da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), e a Resolução 358/2005, do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama).

De acordo com as resoluções, os estabelecimentos de saúde devem seguir a legislação que rege todas as etapas do seu manejo – segregação, acondicionamento, identificação, transporte interno, armazenamento temporário, coleta e destino final – de resíduos biológicos e/ou quimicamente contaminados. As medidas técnicas, administrativas e normativas para prevenir acidentes, preservando a saúde pública e o meio ambiente, devem ser consolidadas no documento chamado Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde (PGRSS), que é a formalização, pelo estabelecimento, da adesão às normas e exigências legais, desde o momento de sua geração até a sua destinação final.

É importante assumir, como princípio básico, que o gerador do resíduo passou a ser responsável pelo seu gerenciamento, até a disposição final do mesmo.

CLASSIFICAÇÃO E IDENTIFICAÇÃO

Os RSS são classificados de acordo com a RDC (Resolução da Direção Colegiada) da Anvisa nº 306/04, em função de sua característica principal e da periculosidade associada ao manuseio.

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Os cinco grupos classificados como RSS, segundo a Anvisa

A – Biológico

B – Químico

C – Radioativo

D – Semelhante aos domiciliares e aos recicláveis

E – Perfurocortantes e abrasivos

A identificação deve estar aposta nos sacos de acondi- cionamento, nos recipientes de coleta e de transporte, interno e externo, e nos locais de armazenamento.

Fonte

Gerência de Vigilância Sanitária (GVSSS), Superintendência de Vigilância Sanitária(SVS)eSecretariadeEstadodeSaúdedeMinasGerais(SES/MG).

GRUPO A – RESÍDUOS INFECTANTES

Recomendações básicas

Quando resultantes da atenção à saúde de indivíduos com suspeita ou certeza de contaminação biológica por agentes com classe de risco 4, isto é, microorganismos com relevância epidemiológica e risco de disseminação ou causadores de doença emergente que se torne epidemiologicamente importante, ou com mecanismo de disseminação desconhecido:

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• Devem ser acondicionados em sacos vermelhos. Quando atingirem 2/3 da sua capacidade ou pelo menos uma vez a cada 24 horas, devem ser substituídos e identificados conforme o item 1.3.3 da RDC 306/2004. Também devem ser submetidos a tratamento preliminar, utilizando-se processo físico ou outros processos que vierem a ser validados, objetivando a redução ou eliminação da carga microbiana, em equipamento compatível com o nível III de Inativação Microbiana.

Após o tratamento preliminar, acondicionar da seguinte forma:• Quando não houver descaracterização física das estruturas, em sacos

brancos leitosos, a serem substituídos quando atingirem 2/3 da sua capacidade ou pelo menos uma vez a cada 24 horas, identificados conforme o item 1.3.3 da mesma RDC.

• Havendo descaracterização física das estruturas, podem ser acondicionados como resíduos não infectantes ou do grupo D.

Recipientes e materiais resultantes do processo de assistência

à saúde, como algodão, gaze, ou qualquer material contendo sangue

ou fluidos corpóreos, curativos, resíduos de cirurgias, modelo de gesso,

moldagens e kits para exames:

• Devem ser acondicionados em sacos plásticos de cor branca leitosa, padronizada, com o símbolo de risco infectante em coletores próprios. Estes sacos devem ser substituídos quando atingirem 2/3 da sua capacidade ou pelo menos uma vez a cada 24 horas, identificados conforme o item 1.3.3 da mesma RDC.

Seu destino final deve ser a vala séptica ou célula especial em aterro sanitário.

GRUPO B – RESÍDUOS QUÍMICOS

São resíduos que contenham substâncias químicas que podem apresentar risco à saúde pública ou ao meio ambiente, como produtos farmacêuticos empregados na clínica como anestésicos, cimento, fenol, formocresol, eugenol, materiais restauradores,

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restos de revelador e fixador, medicamentos de uso sistêmico e outros, conforme classificação NBR 1.004 da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT).

• Quando não forem submetidos a processo de reutilização, recuperação ou reciclagem, devem ser submetidos a tratamento e disposição final específico. Após utilização, devem ser descartados em recipientes individualizados, observando-se a compatibilidade química do resíduo com os materiais das embalagens, evitando-se reações químicas do resíduo com o material da embalagem, deteriorando-a. Isto é, em recipientes de material rígido, com tampos vedados e destinados ao aterro sanitário industrial.

• Os reveladores utilizados em radiologia podem ser submetidos a processo de neutralização para alcançarem ph entre 7 e 9 , sendo posteriormente lançados na rede coletora de esgoto ou em corpo receptor, desde que atendam as exigências dos órgãos ambientais, gestores de recursos hídricos e saneamento.

Resíduos de amálgama e restos de mercúrio

Por tratar-se de resíduos perigosos, sua manipulação e destino final devem ser cercados de cuidados especiais, já mencionados anteriormente. Embora exista tecnologia disponível de reciclagem, depende do interesse da indústria.

Por isso, a solução aceitável, desde que corretamente acon- dicionado, é o despejo em aterro sanitário industrial.

>> Deve-se evitar o despejo desses resíduos em esgoto e lixo comum.

Quando depositados em aterros sanitários comuns ou lixões, pela ação de bactérias exotérmicas, estes resíduos atingem temperatura de 45ºC a 60ºC, liberando, desta forma, grande quantidade de vapor de mercúrio na atmosfera. Este fato pode contribuir ainda mais para a contaminação ambiental por este metal pesado.

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GRUPO C – RESÍDUOS RADIOTIVOS

Os resíduos radiotivos são resultantes de atividades humanas que contenham radionuclídeos em quantidade superiror aos limites de eliminação especificados nas normas da Comissão Nacional de Energia Nuclear (CNEN) e para os quais a recuperação é imprópria ou não prevista.

Na Odontologia, não há geração desse tipo de resíduos, portanto não necessita ser descrito no PGRSS.

GRUPO D – RESÍDUOS NÃO INFECTADOS

É o chamado lixo administrativo. Não necessita de cuidados especiais e pode ser descartado na lixeira, acondicionado em sacos plásticos de qualquer cor.

GRUPO E – RESÍDUOS PERFUROCORTANTES OU ESCARIFICANTESConsideram-se todos os objetos e instrumentos contendo

bordas, pontos ou protuberâncias rígidas e agudas (agulhas, lâminas, brocas, limas, aparas de fios ortodônticos, instrumentais impróprios para uso e assemelhados). Devem ser armazenados em recipientes de material rígido, com tampa vedável, rotulado com o símbolo de risco biológico. Aí permanecendo, até o limite da capacidade do recipiente.

• Seu destino final deve ser também a vala séptica ou célula especial em aterro sanitário.

RECIPIENTESNo âmbito das salas, onde são gerados os resíduos resultantes

de assistência ao paciente deve haver três tipos de recipientes:

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11. Superfícies de estabelecimento odontológico

O ambiente e os equipamentos fixos devem seguir uma rotina de limpeza e desinfecção, conforme indicado nas Tabelas 1 a 2.

• Recipiente com tampa acionada por pedal e destinada apenas ao recolhimento de resíduos infectantes.

• Recipientes para resíduos infectantes contundentes e restos de insumos

• Recipientes para lixo comum.

DESCARTE DOS RESÍDUOSAo final da jornada diária de trabalho, depositar o recipiente

contendo perfurocortantes e o saco contendo os demais resíduos em locais apropriados, previamente combinados. É vedado o descarte destes materiais na lixeira comum.

COLETA ESPECIAL

• O destino final dos resíduos de risco biológico deve ser a vala séptica, e seu recolhimento é dever da municipalidade. Para isto, todos os serviços de Odontologia devem contatar o serviço de limpeza pública de sua cidade, e solicitar o cadastro para coleta especial.

• Se o município não dispõe de coleta especial para resíduos desta natureza, o profissional deve solicitar à Delegacia Regional do Conselho que envie ofício à Vigilância Sanitária municipal, Comissão de Saúde da Câmara de Vereadores, Companhia Municipal de Limpeza Urbana e órgãos de Defesa do Meio Ambiente, requerendo providências cabíveis para implantação do serviço em sua cidade. Agindo assim, os profissionais da Odontologia estarão exercendo sua cidadania e contribuindo efetivamente para proteção do meio ambiente e promoção da saúde da população em sua comunidade.

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SUPERFÍCIE FREQUÊNCIA PRODUTO MÉTODO BARREIRAS

Bancadas Após cada atendimento

Água, sabão e hipoclorito de sódio a 1% ou álcool a 70%

Limpeza mecânica, 10 min. de contato

Cadeiras Idem Idem Idem Cobertura com filme de PVC tipo rolopac ou folha de alumínio

Cuspideira Idem Idem Limpeza mecânica

10 min. de contato

Equipo Idem Idem Limpeza mecânica, 10 min de contato

Cobertura com filme de PVC tipo rolopac ou folha de alumínio

Mocho Após o uso Idem Idem

Pontas (alta-rotação micromotor, seringa tríplice, ultrassom e foto-polimerizador, placa de vidro e saca broca)

Após o uso Obs.: alta-rotação e micromotor devem ser autoclaváveis uma vez por turno em caso de procedimentos clínicos. Esterilização obrigatória em procedimentos

Água, sabão e hipoclorito de sódioa 1% ou álcool a 70%. As pontas de alta e baixa rotação, além da seringa tríplice, devem ser acionadas 30 segundos antes da descontaminação, mesmo os que possuem sistema de válvula anti-retrátil

Idem Idem

Refletor e Raio X

Após o uso Água, sabão e hipoclorito de sódio a 1% ou álcool a 70%

Idem Idem

TABELA 1 – PROCEDIMENTOS PARA A ASSEPSIA

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Óculos de proteção

Após o uso Água e sabão. Glutaraldeído

Limpeza mecânica, 10 min de contato

Instrumentaisde corte enão cortantes

Idem Água e sabão. Glutaraldeído

Limpeza mecânica, 10 min de contato

Pisos Após oexpedientede trabalho esempre quenecessário

Água e sabão.Solução dehipoclorito naproporção de 1 para 10.000 ppm(1g por / l)

Limpezamecânica

Paredes 1 x semana esempre quenecessário

Água e sabãoSolução dehipoclorito naproporção de 1 para10.000 ppm

Idem

Mãos eantebraçosem anéis,relógios epulseiras

Antes doatendimentode cadapacientee após odescarte deluvas

Água esabão líquido

Limpezamecânica comescova

Luvas

Tabela 1 (continuação)

TABELA 2 – DESINFECÇÃO• Retirar o excesso da carga contaminada com papel absorvente.

• Desprezar o papel no saco plástico de lixo, segundo norma ABTN.

• Aplicar o desinfetante na área atingida o tempo necessário.

• Remover o desinfetante com papel absorvente e desprezar no saco plástico de lixo, segundo norma ABTN.

• Proceder à limpeza com água e sabão.

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Durante e após a realização de procedimentos que dizem respeito à manipulação de material perfurocortante, deve-se adotar as seguintes recomendações:

• Máxima atenção durante a realização dos procedimentos que envolvam instrumentos perfuro cortantes.

• As agulhas não devem ser reencapadas, entortadas, quebradas ou retiradas da seringa com as mãos.

O procedimento indicado para estes casos é o seguinte:>> Após desencapar a agulha, colocar a capa de proteção num canto da bandeja, de forma que a abertura fique voltada para o campo operatório. Após a anestesia, reencapar, empunhando a seringa com a agulha direcionada para a abertura da capa.

Observações

• Nãoutilizaragulhasparafixarpapéis.

• Todomaterialdeveserdescartadoemrecipientesadequadosparaperfurocortantes e devem ficar facilmente acessíveis, localizados no local de geração.

CONDUTA PARA CASO DE ACIDENTE

• Notificação do acidente com material biológico.

• Registro de acidente na Comunicação de Acidentes de Trabalho (CAT).

• Preenchimento da ficha de notificação do Sistema de Informação de Agravos de Notificação (Sinan) – Portaria 777/GM, do Ministério da Saúde,

de 28/04/2004.

12. Cuidados com material perfurocortante

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Importante

• Todos os acidentados devem ter seus acidentes comunicados em formulários CAT. A responsabilidade pela emissão é do empregador – prefeitura, empresa contratante ou outro.

O seu preenchimento impede da recusa do acidentado em receber o atendimento adequado.

• O responsável pela unidade ou local onde ocorreu o acidente deverá preencher a CAT e a ficha de notificação do Sinan, as quais serão entregues ao acidentado para apresentação no local do atendimento medico.

• No final do acompanhamento, o Serviço Especializado de Segurança e Medicina do Trabalho (SESMT) ou o serviço de referência para o acompanhamento clínico-laboratorial do acidentado preencherá nova ficha de notificação do Sinan. A ficha deverá ser encaminhada, também, à Gerência de Epidemiologia da Secretaria Municipal de Saúde (SMSA) – Av. Afonso Pena, 2.336, 9° andar, Funcionários – CEP 30130-007. Belo Horizonte.

Atendimento ao acidentado na porta de entrada

• Nas primeiras horas após o acidente, o profissional que realizou o atendimento deverá anotar, no campo “Observação do Laudo de Exame Médico (LEM)” da CAT, os procedimentos realizados e complementar os dados da ficha de notificação do Sinan ou preenchê-la.

• A CAT deverá ser entregue ao acidentado e este, orientado a procurar o local de acompanhamento clínico-sorológico de sua

instituição empregadora na primeira semana após o acidente.

• A ficha do Sinan deverá ser encaminhada à Gerencia de Epide- miologia da SMSA.

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ACOMPANHAMENTO CLÍNICO-LABORATORIAL PÓS-EXPOSIÇÃO

• O acompanhamento clínico-laboratorial deve ser realizado para todos os profissionais acidentados que tenham sido exposto a pacientes-fonte desconhecidos ou com infecção pelo HIV e/ou hepatite B e C, independente do uso de quimioprofilaxia ou imunizações.

• Os exames de acompanhamento sorológico para HIV e hepatite B são realizados na data zero (dia do acidente), seis semanas, três meses e seis meses após o acidente. Enquanto que, para hepatite C, apenas na data zero (dia do acidente) e seis meses após o acidente.

• O acidentado deve receber informações claras sobre a importância de tomar a mediação antiretroviral quando prescrita, nos horários e tempos determinados, durante 28 dias.

• No período de acompanhamento, o acidentado deve ser orientado, mais de uma vez, sobre a necessidade de usar preservativo nas relações sexuais, não doar sangue ou órgãos, não engravidar e não amamentar.

• Em caso de aparecimento de infecções agudas durante o período de acompanhamento, deve se realizar avaliações médicas.

• A ocorrência de novos acidentes nesse período também deve ser comunicada, devendo se iniciar todo o processo novamente.

Obs.: Uso de quimioprofilaxia não protege de acidentes futuros.

Locais para acompanhamento e orientações na capitalReferências da Prefeitura Belo Horizonte (PBH)

• Av. Afonso Pena, 4.000, 8° andar. Cruzeiro Fones: 3277 9322 / 9438

• Rua Tenente Garro, 118, 3° andar. Santa Efigênia Fones: 3277 9401 / 9406 / 9405

• Rua Pinheiro Chagas, 125. Barreiro Fones: 3277 5800 / 9199

• Núcleo de Saúde do Trabalhador Centro-Sul Rua Rio Grande do Norte, 1179, 2° andar. Funcionários. Fone: 3277 5033

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CONSELHO FEDERAL DE ODONTOLOGIA. Consolidação das Normas para Procedimentos nos Conselhos de Odontologia, aprovada pela Resolução CFO 63/2005. Rio de Janeiro: CFO, 2005. Disponível em http://cfo.org.br/legislacao/normas-cfo-cros

OLIVIERA, Agricia da Silva; QUARESMA, Fernanda. Esterilização; limites e possibilidades na estética. Revista Biociência, Taubaté, v.8, n.1, p.7-17, jan.-jun. 2002.

PREFEITURA MUNICIPAL DE BELO HORIZONTE. Orientação para o acidente de trabalho com exposição a material biológico de risco, na rede municipal de saúde de Belo Horizonte. Belo Horizonte, 2005.

SECRETARIA DE SAÚDE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO. Manual de biossegurança em Odontologia. Rio de Janeiro, 2006. Disponível em: < http://www.saude.rj.gov.br/fesp-2008/lista-de-convocacaoc-fesp-2008/cat_view/155-vigilancia > Acessado em 20 de agosto de 2010.

MINISTÉRIO DA SAÚDE. Orientações gerais para Central de Esterilização, Brasília, 2001. 100p.

13. Referências

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CONSELHO REGIONAL DE ODONTOLOGIA DE MINAS GERAIS

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