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UNIVERSIDADE FEDERAL DE MATO GROSSO FACC FACULDADE DE ADMINISTRAÇÃO E CIÊNCIAS CONTÁBEIS DEPARTAMENTO DE CIÊNCIAS CONTÁBEIS SISTEMA PÚBLICO DE ESCRITURAÇÃO DIGITAL (SPED) ECF - ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL FISCAL LUCRO REAL, LUCRO PRESUMIDO E IMUNES OU ISENTAS Vitor Henrique Souza Tsukamoto CUIABÁ-MT 2019

UNIVERSIDADE FEDERAL DE MATO GROSSO FACC FACULDADE … · 2019-07-13 · SISTEMA PÚBLICO DE ESCRITURAÇÃO DIGITAL (SPED) – ECF - ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL FISCAL –LUCRO REAL,

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UNIVERSIDADE FEDERAL DE MATO GROSSO

FACC – FACULDADE DE ADMINISTRAÇÃO E CIÊNCIAS CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO DE CIÊNCIAS CONTÁBEIS

SISTEMA PÚBLICO DE ESCRITURAÇÃO DIGITAL (SPED) – ECF -

ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL FISCAL – LUCRO REAL, LUCRO

PRESUMIDO E IMUNES OU ISENTAS

Vitor Henrique Souza Tsukamoto

CUIABÁ-MT

2019

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Vitor Henrique Souza Tsukamoto

SISTEMA PÚBLICO DE ESCRITURAÇÃO DIGITAL (SPED) – ECF -

ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL FISCAL –LUCRO REAL, LUCRO

PRESUMIDO E IMUNES OU ISENTAS

Trabalho de Conclusão de Curso apresentado na Universidade Federal de

Mato Grosso do graduando Vitor Henrique Souza Tsukamoto, como requisito

necessário para a conclusão do Curso de Ciências Contábeis.

Aprovado em.........de março de 2019.

Comissão Examinadora:

_____________________________________

Prof. Msc. Jonas da Costa Cruz

_____________________________________

Prof. Dr. Paulo Sérgio Almeida dos Santos

_____________________________________

Prof. Dr. Varlindo Alves da Silva

Orientador

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AGRADECIMENTOS

Primeiramente, agradeço a Deus por todas as coisas, por me abençoar todos os dias com seu

amor infinito.

Sou grato ao Professor Varlindo, meu orientador, que foi essencial para que eu pudesse realizar

este trabalho. Vida longa e que Deus o abençoe.

Ao meu pai, que cuida de mim e me deu dicas muito importantes sobre o trabalho, muito

obrigado.

À minha mãe que cuida de mim todos os dias e é muito importante na minha vida, muito

obrigado.

Aos meus amigos e amigas da faculdade, que me ajudaram bastante ao longo desta jornada.

Sou grato à todas as pessoas que me ajudaram, pois possibilitaram que este trabalho fosse

realizado com muito empenho e alegria.

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RESUMO

A contabilidade está se transformando conforme os avanços que a tecnologia proporciona na

sociedade. É notável que a técnica contábil é altamente amparada por instrumentos e sistemas

que facilitam cada vez mais o trabalho do profissional contábil. Esta mudança gerou novas

obrigatoriedades para as empresas, como a utilização de sistemas eletrônicos que auxiliam os

gestores e funcionários do ramo empresarial. Neste trabalho serão demonstradas através de

revisão bibliográfica e material e métodos, a utilização do programa SPED - Sistema Público

de Escrituração Digital e os seus projetos, mais especificamente a ECF - Escrituração Contábil

Fiscal, explicando como esta impactou o cotidiano organizacional na sua implantação e como

é utilizada nas empresas, variando de acordo com o regime tributário exercido na entidade. O

estudo evidenciou que o sistema é essencial para as organizações, tendo em vista que vários

fatores melhoraram significativamente comparando com épocas passadas. O objetivo do

trabalho é explicar as funções do programa ECF, visto que a sua complexidade pode ser um

ponto negativo para contadores em geral e pesquisadores que não tem conhecimento sobre o

assunto. À vista disto, serão apresentados exemplos práticos nos regimes tributários Lucro Real,

Lucro Presumido e Entidades Imunes ou Isentas, de acordo com o Manual de Orientação do

Leiaute 4 da ECF lançado em agosto de 2018, para que seja possível observar as

particularidades do programa com maior efetividade.

Palavras-chave: SPED, ECF, Contabilidade, Programa, Sistemas, Informatização.

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ABSTRACT

Accounting is changing as technology advances in society. It is notable that the accounting

technique is highly supported by instruments and systems that increasingly facilitate the work

of the accounting professional. This change has created new requirements for companies, such

as the use of electronic systems that help managers and employees in the business field. In this

work will be demonstrated through bibliographical review and material and methods, the use

of the SPED program and its projects, more specifically the ECF, explaining how this impacted

the organizational daily in its implementation and how it is used in companies, varying

according to the tax regime exercised in the entity. The study showed that the system is essential

for organizations, since several factors have improved significantly compared to past times.

The objective of the paper is to explain the functions of the ECF program, since its complexity

may be a negative point for accountants in general and researchers who are not knowledgeable

about the subject. In view of this, practical examples will be presented in the tax regimes Real

Profit, Presumed Profit and Immune or Exempt Entities, according to the ECF Layout 4

Guidance Manual released in June 2018, so that it is possible to observe the particularities of

the program with greater effectiveness.

Keywords: SPED, ECF, Accounting, Program, Systems and Computerization.

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LISTA DE FIGURAS

FIGURA 1 - VISUALIZAÇÃO DE VERSÃO ......................................................................... 46

FIGURA 2 - IMPORTAÇÃO ................................................................................................... 46

FIGURA 3 - IMPORTAÇÃO ................................................................................................... 47

FIGURA 4 - CONFIRMAÇÃO DE DADOS IMPORTADOS................................................. 47

FIGURA 5 - ATUALIZAÇÃO DE TABELAS ........................................................................ 48

FIGURA 6 - MENSAGEM DE POSSÍVEL ERRO .................................................................. 48

FIGURA 7 - MENSAGEM DE TRANSPORTE DE VALORES ............................................. 49

FIGURA 8 - RECUPERAÇÃO DE DADOS DA ECD ............................................................ 50

FIGURA 9 - RECUPERAÇÃO DE DADOS DA ECD ............................................................ 50

FIGURA 10 - CONFIRMAÇÃO DE RECUPERAÇÃO .......................................................... 51

FIGURA 11 - SOBRESCRIÇÃO DE ARQUIVO ................................................................... 51

FIGURA 12 - GERAR ARQUIVO DE ENTREGA ................................................................. 52

FIGURA 13 - ASSINATURA DIGITAL ................................................................................. 53

FIGURA 14 - REGISTRO L300 – DEMONSTRAÇÃO DO RESULTADO LÍQUIDO NO PERÍODO

FISCAL ....................................................................................................................................... 68

FIGURA 15 - REGISTRO M300 – DEMONSTRAÇÃO DO LUCRO REAL .................................... 69

FIGURA 16 - REGISTRO 0000 – ABERTURA DO ARQUIVO DIGITAL E IDENTIFICAÇÃO DA

ENTIDADE .................................................................................................................................. 72

FIGURA 17 - REGISTRO 0010 – PARÂMETROS DE TRIBUTAÇÃO ........................................... 72

FIGURA 18 - REGISTRO 0020 – PARÂMETROS COMPLEMENTARES ....................................... 73

FIGURA 19 - REGISTRO 0030 – DADOS CADASTRAIS ........................................................... 73

FIGURA 20 - REGISTRO 0930 – IDENTIFICAÇÃO DOS SIGNATÁRIOS DA ECF ......................... 74

FIGURA 21 - REGISTRO N630 – APURAÇÃO DO IRPJ COM BASE NO LUCRO REAL ................ 75

FIGURA 22 - REGISTRO N670 – CÁLCULO DA CSLL COM BASE NO LUCRO REAL ................ 76

FIGURA 23 - REGISTRO Y600 – IDENTIFICAÇÃO DE SÓCIOS OU TITULAR (LR, LP E LA)...... 77

FIGURA 24 - CONTINUAÇÃO REGISTRO Y600 ...................................................................... 78

FIGURA 25 - REGISTRO 0000 – ABERTURA DO ARQUIVO DIGITAL E IDENTIFICAÇÃO DA

ENTIDADE .................................................................................................................................. 80

FIGURA 26 - REGISTRO 0010 – PARÂMETROS DE TRIBUTAÇÃO ........................................... 80

FIGURA 27 - REGISTRO 0020 – PARÂMETROS COMPLEMENTARES ....................................... 81

FIGURA 28 - REGISTRO 0030 – DADOS CADASTRAIS ........................................................... 81

FIGURA 29 - REGISTRO 0930 – IDENTIFICAÇÃO DOS SIGNATÁRIOS DA ECF ......................... 82

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FIGURA 30 - REGISTRO Q100 – DEMONSTRATIVO DO LIVRO CAIXA ................................... 82

FIGURA 31 - REGISTRO P200 ............................................................................................... 83

FIGURA 32 - REGISTRO P300 ............................................................................................... 83

FIGURA 33 - REGISTRO P400 ............................................................................................... 84

FIGURA 34 - REGISTRO P500 ............................................................................................... 84

FIGURA 35 - REGISTRO Y600 – SÓCIO JOSÉ SANTOS ........................................................... 86

FIGURA 36 - REGISTRO Y600 – SÓCIO ANDRÉ SOARES ....................................................... 86

FIGURA 37 - REGISTRO Y570 – DEMONSTRATIVO DO IMPOSTO DE RENDA E CSLL RETIDOS

NA FONTE .................................................................................................................................. 87

FIGURA 38 - REGISTRO Y672 .............................................................................................. 87

FIGURA 39 - REGISTRO 0000 – ABERTURA .......................................................................... 89

FIGURA 40 - REGISTRO 0010 – PARÂMETROS DE TRIBUTAÇÃO ........................................... 90

FIGURA 41 - REGISTRO 0020 – PARÂMETROS COMPLEMENTARES ....................................... 90

FIGURA 42 - REGISTRO 0030 – DADOS CADASTRAIS ........................................................... 91

FIGURA 43 - REGISTRO 0930 ............................................................................................... 92

FIGURA 44 - REGISTRO 0930 ............................................................................................... 92

FIGURA 45 - REGISTRO U100 – BALANÇO PATRIMONIAL (ATIVO) ...................................... 92

FIGURA 46 - REGISTRO U100 – BALANÇO PATRIMONIAL (PASSIVO) ................................... 93

FIGURA 47 - CONTINUAÇÃO DO REGISTRO U100 – BALANÇO PATRIMONIAL (PASSIVO) ..... 93

FIGURA 48 - REGISTRO X390 .............................................................................................. 94

FIGURA 49 - REGISTRO U180 – IRPJ ESTIMATIVA .............................................................. 94

FIGURA 50 - REGISTRO U180 – IRPJ AJUSTE ANUAL .......................................................... 95

FIGURA 51 - REGISTRO U182 – CSLL ESTIMATIVA ............................................................ 95

FIGURA 52 - REGISTRO U182 – CSLL AJUSTE ANUAL ........................................................ 96

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LISTA DE QUADROS

QUADRO 1 - OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS ................................................................................. 28

QUADRO 2 - OBRIGAÇÕES ESPECIAIS ...................................................................................... 29

QUADRO 3 - ANTES E DEPOIS ............................................................................................40-42

QUADRO 4 - BLOCOS OBRIGATÓRIOS PARA EMPRESAS TRIBUTADAS PELO LUCRO REAL ..57-58

QUADRO 5 - BLOCOS OBRIGATÓRIOS PARA EMPRESAS TRIBUTADAS PELO LUCRO PRES...59-60

QUADRO 6 - BLOCOS OBRIGATÓRIOS PARA IMUNES OU ISENTAS OBRIGADAS A ENTREGA DA

ECD .......................................................................................................................................... 60

QUADRO 7 - REGISTROS OBRIGATÓRIOS PARA IMUNES OU ISENTAS NÇAO OBRIGADAS A

ENTREGA DA ECD ..................................................................................................................... 61

QUADRO 8 - BLOCO L ............................................................................................................. 62

QUADRO 9 - REGISTROS DO BLOCO L - LUCRO LÍQUIDO - LUCRO REAL ................................ 62

QUADRO 10 - REGISTROS DO BLOCO M - E-LALUR E E-LACS ................................................ 63

QUADRO 11 - BLOCO M - REGISTROS NO E-LALUR E E-LACS ................................................ 64

QUADRO 12 - BLOCO P ........................................................................................................... 65

QUADRO 13 - BLOCO Q .......................................................................................................... 66

QUADRO 14 - LEIAUTE DO REGISTRO Q100 - DEMONSTRATIVO DO LIVRO CAIXA ................. 66

QUADRO 15 - REGISTROS EXCLUSIVOS DAS IMUNES OU ISENTAS ........................................... 67

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LISTA DE TABELAS

TABELA 1 - IRPJ EMPRESA FICTÍCIA ...................................................................................... 71

TABELA 2 - DISTRIBUIÇÃO AOS SÓCIOS LUCRO REAL ............................................................ 77

TABELA 3 - DADOS LUCRO PRESUMIDO .................................................................................. 79

TABELA 4 - LIVRO CAIXA LUCRO PRESUMIDO........................................................................ 79

TABELA 5 - DISTRIBUIÇÃO DE LUCROS (PRESUMIDO) ............................................................. 85

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LISTA DE SIGLAS E ABREVIATURAS

BC Base de Cálculo

CAGED Cadastro Geral de Empregados e Desempregados

CFC Conselho Federal de Contabilidade

CNPJ Cadastro Nacional das Pessoas Jurídicas

COFINS Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social

CSLL Contribuição Social sobre o Lucro Líquido

CT-e Conhecimento de Transporte Eletrônico

DASN Declaração Anual do Simples Nacional

DBE/BACEN Declaração de Capitais Brasileiros no Exterior/ Banco

Central do Brasil

DCTF Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais

DEREX Declaração sobre a Utilização dos Recursos em Moeda

Estrangeira Decorrentes do Recebimento de Exportações

DeSTDA Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de

Alíquota e Antecipação

DIPJ Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Jurídica

DIRF Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte

DRE Demonstração do Resultado do Exercício

DSPJ Declaração Simplificada da Pessoa Jurídica

ECD Escrituração Contábil Digital

ECF Escrituração Contábil Fiscal

EFD Escrituração Fiscal Digital

E-LALUR Livro Eletrônico de Apuração do Lucro Real

E-LACS Livro Eletrônico de Escrituração e Apuração da

Contribuição Social sobre o Lucro Líquido

EPP Empresa de Pequeno Porte

ENAT Encontro Nacional de Administradores Tributários

ERP Enterprise Resource Planning ou Sistema Integrado de

Gestão Empresarial

FCont Controle Fiscal Contábil de Transição

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GFIP Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à

Previdência Social

GPS Guia da Previdência Social

GRFC Guia de Recolhimento Rescisório do FGTS e da

Contribuição Social

ICMS Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços

ICP-Brasil Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira

IN/RFB Instrução Normativa Receita Federal do Brasil

IPI Imposto sobre Produtos Industrializados

IRF Imposto de Renda na Fonte

IRPJ Imposto de Renda Pessoa Jurídica

IRRF Imposto de Renda Retido na Fonte

LA Lucro Arbitrado

LALUR Livro de Apuração do Lucro Real

LP Lucro Presumido

LR Lucro Real

ME Microempresa

MF Ministério da Fazenda

NBC T Norma Brasileira de Contabilidade Técnica

NF-e Nota Fiscal Eletrônica

NFS-e Nota Fiscal de Serviços Eletrônica

PAC Programa de Aceleração do Crescimento do Governo

Federal

PAES Parcelamento Especial

PASEP Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público

PEPS Primeiro que Entra, Primeiro que Sai

PIS Programa Integração Social

PGE Programa Gerador de Escrituração

PVA Programa Validador e Assinador

RAIS Relação Anual de Informações Sociais

Refis Programa de Recuperação Fiscal

RFB Receita Federal do Brasil

RIR Regulamento do Imposto de Renda

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RTT Regime Tributário de Transição

SCP Sociedades em Conta de Participação

SEFAZ Secretaria da Receita Estadual

SISCOSERV Sistema Integrado Comércio Exterior de Serviços

SPED Sistema Público de Escrituração Digital

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SUMÁRIO

1. INTRODUÇÃO .................................................................................................................. 15

2. REFERENCIAL TEÓRICO .............................................................................................. 18

2.1 COMPOSIÇÃO ....................................................................................................................... 19

2.2 CONTABILIDADE .................................................................................................................. 20

2.3 INFORMAÇÃO CONTÁBIL ..................................................................................................... 21

2.3.1 ATRIBUTOS ........................................................................................................... 21

2.3.2 QUALIDADE .......................................................................................................... 24

2.4 LEGISLAÇÃO ........................................................................................................................ 25

2.5 ECD E ECF.......................................................................................................................... 27

2.6 OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS ................................................................................................... 28

2.7 ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL FISCAL ...................................................................................... 30

2.8 OBRIGATORIEDADE DO SPED ECF ..................................................................................... 31

2.8.1 DESDE O ANO-CALENDÁRIO DE 2015 .................................................................... 31

2.8.2 DESOBRIGADAS .................................................................................................... 32

2.8.3 NÃO DEVEM APRESENTAR A ECF ........................................................................ 33

2.8.4 RETIFICAÇÃO ........................................................................................................ 33

2.8.5 PRAZO DE TRANSMISSÃO ...................................................................................... 34

2.9 MANUAL DE ORIENTAÇÃO DO LEIAUTE DA ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL FISCAL (ECF) ....... 34

2.10 PARAMETRIZAÇÃO ............................................................................................................. 35

3. MATERIAL E MÉTODOS ............................................................................................... 36

4. RESULTADOS GERAIS ................................................................................................... 37

4.1 SPED – ANTES E DEPOIS ....................................................................................................... 37

4.1.1 DESVANTAGENS .................................................................................................... 42

4.1.2 IMPACTO NAS EMPRESAS ...................................................................................... 42

4.2 APLICAÇÃO DA ECF NAS EMPRESAS ................................................................................... 43

4.2.1 APLICABILIDADE................................................................................................... 43

4.2.2 PASSO A PASSO DO PROGRAMA ECF .................................................................... 45

4.2.3 APLICAÇÃO DE ACORDO COM O REGIME TRIBUTÁRIO .......................................... 53

4.2.4 EMPRESAS DO REGIME SIMPLES NACIONAL .......................................................... 67

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5. RESULTADOS - EXEMPLOS PRÁTICOS DO SPED ECF ........................................ 68

5.1 EXEMPLO PRÁTICO LUCRO REAL ........................................................................................ 68

5.1.1 REGISTROS L300, M300 E DEMAIS REGISTROS .................................................... 68

5.1.2 PREENCHIMENTO DA ECF LUCRO REAL ............................................................... 71

5.2 EXEMPLO PRÁTICO LUCRO PRESUMIDO............................................................................... 78

5.2.1 PREENCHIMENTO DA ECF LUCRO PRESUMIDO ..................................................... 80

5.3 EXEMPLO PRÁTICO ENTIDADES IMUNES OU ISENTAS .......................................................... 87

5.3.1 PREENCHIMENTO DA ECF IMUNES OU ISENTAS .................................................... 89

5.3.2 CÁLCULO DO IRPJ IMUNES OU ISENTAS ............................................................... 94

6. DISCUSSÃO E ANÁLISE ................................................................................................. 97

7. CONSIDERAÇÕES FINAIS ............................................................................................. 99

8. REFERÊNCIAS................................................................................................................ 101

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1. INTRODUÇÃO

A contabilidade sofreu grandes mudanças se comparando com outros tempos. Outrora,

a contabilidade era vista como uma profissão burocrática, onde o profissional contábil lidava

apenas com papelada e documentos fiscais da entidade, fato que era justificado pela pouca

interação do profissional com os outros gestores.

Com a modernidade, a profissão contábil evoluiu, deixando para trás a nomenclatura

“guarda-livros” para se tornar uma ocupação essencial para todas as organizações.

Tem-se observado, nos últimos anos, indagações quanto à técnica contábil estar

amparada por instrumentos e procedimentos que propiciam, de forma eficaz, o seu papel de

servir como fonte de informações fundamentais à sustentação de uma gestão empresarial

estável.

O programa SPED tem a função de facilitar o trabalho do contador com seu

dinamismo. Os escritórios contábeis entregarão ao fisco, no final do período, as informações

arquivadas que contém detalhes sobre a movimentação financeira, contábil e fiscal das

empresas as quais prestam serviços, o que deixa mais simples do que antigamente, já que o

processo é eletrônico.

Esse processo novo, ao ser implantado nas empresas, altera as estruturas de quem a

utiliza, o prestador de serviços, os escritórios e clientes. O programa SPED modificou o

ambiente organizacional das empresas que o aplicam, e dos escritórios de contabilidade, que

tiveram que se preparar com o avanço tecnológico e trazer profissionais capacitados para que

pudessem se adaptar ao novo método de escrituração. A empresa deve ter a ciência em tornar

mais íntegra a relação com o fisco e é este o propósito do programa. Ele tem o objetivo de tornar

os processos mais eficientes, o que fará com que o usuário ganhe tempo e aumente a sua

produtividade. (MARTINS, 2010)

Este trabalho tem como finalidade analisar o propósito do programa SPED (Sistema

Público de Escrituração Digital) ECF (Escrituração Contábil Fiscal) e quais são os impactos

que ocorrem com a empresa quando este sistema é utilizado.

Ao longo do trabalho será apresentado a utilização do programa SPED ECF nas

empresas dos ramos industrial, comercial e de serviços, nos regimes tributários Lucro Real,

Lucro Presumido e Simples Nacional.

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Hoje em dia, a tecnologia tem um papel fundamental no cotidiano das pessoas. Ela é

uma ferramenta que auxilia e mantém contato entre as pessoas, além de que, ela gera inovações

que proporcionam melhor nível de vida ao homem. Logo, nota-se que é possível ter uma

vantagem tecnológica também no ramo trabalhista, e na área das ciências contábeis não é

diferente.

O uso da tecnologia na área da contabilidade traz consigo uma nova forma de

visualizar os procedimentos contábeis e fiscais. O SPED veio para facilitar de tal forma que se

torna extremamente necessário o seu uso em qualquer atividade do contador. Com isso, um

escritório de contabilidade precisa sempre estar atento e adaptado à evolução da tecnologia no

ramo contábil e fiscal, de modo a manter um funcionamento adequado tanto em relação às

exigências do mercado quanto às necessidades dos clientes.

O SPED ECF garante ao fisco um controle maior em relação a fraudes e sonegações

que podem ocorrer por parte das empresas, por isso o uso do programa já está padronizado, e a

empresa que não fazer a entrega do SPED ECF estará sujeita a multas e penalidades da Receita

Federal, porque acaba indicando ao governo que a empresa não possui uma escrituração fiscal.

(ARAÚJO, 2018)

Após o surgimento do Sped, o trabalho do contador passou por uma otimização, já que

agora passa a dispor de mais tempo para outras atividades, devido ao menor tempo gasto com

burocracias.

A Escrituração Contábil Fiscal (ECF) é um arquivo do SPED que tem como objetivo

principal realizar a apuração do IRPJ (Imposto de Renda Pessoa Jurídica) e a CSLL

(Contribuição Social sobre o Lucro Líquido). Em partes, depende bastante do seu arquivo

irmão, a ECD (Escrituração Contábil Digital), utilizando-se de recuperação de dados contábeis

escriturados anteriormente.

Este estudo é justificado pelo fato de que uma vez que os avanços da tecnologia

começam a influenciar o modo em que as empresas se organizam, é necessário adquirir

conhecimento sobre todas as atualidades que podem fazer parte do ambiente. O programa

SPED é essencial para as empresas na realização da contabilidade, ele busca auxiliar o

contribuinte na sua relação com o fisco através da informatização. Sendo assim, é correto

afirmar que o uso padronizado do sistema em empresas trouxe várias vantagens, e é

extremamente importante a utilização deste sistema novo no registro da contabilidade.

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Várias coisas se modificaram, como por exemplo é necessário às empresas tomarem

alguma providência para que haja uma melhor utilização do programa, na tentativa de evitar

erros, por isso, compreender e fixar o conhecimento sobre a utilização do programa SPED faz

com que os escritórios estejam no padrão atual de mercado, o que significa melhor rendimento

e melhores resultados.

As empresas estão com dificuldade de se adequar ao Sped face as novidades. A

empresa deve estar atenta a este fator, pois a receita federal brevemente iniciará a aplicação das

multas do Sped para as entidades que não realizaram a sua entrega, ou a fizeram de forma

errônea.

O objetivo deste trabalho é apresentar, sinteticamente, as principais características do

SPED ECF e quais são as suas funções e conceitos. Além de detalhar de forma sintética as

mudanças que ocorreram com a chegada do sistema e como era antes, demonstrar exemplos de

como funciona a aplicação do SPED ECF em empresas dos ramos industrial, comercial e de

serviços, explicar as funções do programa SPED ECF e apresentar exemplos da utilização do

SPED ECF de acordo com os regimes tributários Lucro Real, Lucro Presumido e Simples

Nacional.

Este estudo oferecerá contribuição essencial para vários grupos de pessoas, como

estudantes, consultores, contadores, pesquisadores e profissionais. Também é de interesse de

escritórios de contabilidade que necessitam maior conhecimento sobre o assunto.

No referencial teórico deste trabalho serão apresentadas a contabilidade, as normas

que regem a sistematização contábil e conceitos. No capítulo de metodologia, serão mostrados

os métodos utilizados pelo autor para chegar no resultado proposto. No capítulo de Material e

Métodos, serão demonstradas as mudanças que ocorreram com a chegada do sistema e alguns

quadros explicativos. No capítulo Exemplos Práticos serão mostradas diversas ilustrações sobre

como as empresas deverão utilizar o sistema e outros fundamentos. Na discussão e análise será

feito um diagnóstico sobre o trabalho, objetivos e afins. E nas considerações finais será feita a

finalização do trabalho e alguns comentários.

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2. REFERENCIAL TEÓRICO

O Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) é resultante de um processo de

mudança da sociedade, que visa a modernização do sistema de transmissão das obrigações

emitidas ao governo. Tratando-se de um instrumento que unifica as atividades de recepção,

validação, armazenamento e autenticação de livros e documentos que compõem a escrituração

fiscal e comercial dos empresários e das sociedades empresárias. (DECRETO N° 6.022, 2007)

Este assunto já foi explorado por outros trabalhos, mas seguindo uma outra abordagem,

como por exemplo os Trabalhos de Conclusão de Curso de Leal (2016), Ferreira (2013) e

Oliveira (2016), alguns artigos acadêmicos como o de Esperandio, Melo e Mata (2011) e de

Milhoem, Vieira, Bogoni e Luz (2016). A maioria destes trabalhos abrangendo mais os

impactos causados pela implantação do programa ou a importância da chegada do sistema.

Os livros e documentos contábeis e fiscais são emitidos em forma eletrônica. Em

resumo, o SPED é uma solução tecnológica que oficializa os arquivos digitais das escriturações

fiscal e contábil dos sistemas empresariais dentro de um formato digital específico e

padronizado.

As principais premissas do SPED são: Empresários, sociedade empresária e

contabilista usarão assinatura digital com certificação digital no padrão ICP-Brasil; A entrega

do documento fiscal eletrônico será via internet (on-line em condições normais ou off-line em

caso de contingência); Identificar dispositivos legais tanto na esfera comercial como na esfera

fiscal para dar suporte jurídico às escriturações fiscal e contábil digitais bem como à Nota Fiscal

Eletrônica - NF-e; Ênfase na premissa de que o contribuinte é o responsável legal pela guarda

dos arquivos digitais que conterão as escriturações. (Portal de Contabilidade)

O projeto SPED iniciou-se com a aprovação da Emenda constitucional n° 42, em 19

de dezembro de 2003, que estabelece às administrações tributárias dos Municípios, Estados,

Distrito Federal e a União a atuação de forma integrada nos cadastros e informações fiscais.

Em 2004, foi realizado o primeiro Encontro Nacional de Administradores Tributários (ENAT),

que visava atender as posições da lei, onde se reuniram o secretário da Receita Federal, os

secretários de Fazendo dos estados e do Distrito Federal e os representantes das Secretarias de

Finanças dos municípios das capitais. (DUARTE, 2011)

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É descrito por Duarte (2009), que “O projeto Sped está consolidando-se graças à

atuação histórica das autoridades fiscais, no que tange o relacionamento com o setor privado.

O clima de parceria é marcante nas reuniões do grupo de trabalho do SPED, de forma que as

empresas participantes dos projetos-piloto estão conseguindo modernizar suas estruturas de

controladoria e, ao mesmo tempo, atender às demandas do fisco eletrônico. Ou seja, empresas

e autoridades estão trabalhando baseadas em uma relação ‘ganha-ganha’, até então inédita em

nosso país”.

2.1 Composição

No início, o SPED era composto pelos projetos de Escrituração Contábil Digital

(ECD), Escrituração Fiscal Digital (EFD) e Nota Fiscal Eletrônica (NF-e). Em via de regra, o

SPED foi dividido nos seguintes subprojetos:

• Escrituração Contábil Digital – ECD: visa substituir a impressão dos Livros Razão

e Diário por arquivos e registros digitais;

• Escrituração Fiscal Digital – EFD: visa substituir a impressão de livros fiscais,

Registros de Entradas, Saídas, Apuração do ICMS, Apuração do IPI e Inventário

por arquivos e registros digitais;

• Nota Fiscal Eletrônica – NF-e: substitui a emissão de documentos fiscais por

documentos eletrônicos; Nota Fiscal de Serviços Eletrônica – NFS-e: substitui a

emissão de documentos fiscais por documentos eletrônicos;

• Conhecimento de Transporte Eletrônico – CT-e: visa substituir os documentos

fiscais, Nota Fiscal de Serviço de Transporte e Transporte Ferroviário de Cargas,

Conhecimento de Transporte Rodoviário, Aquaviário e Ferroviário de Cargas,

Conhecimento Aéreo;

• E-Lalur: visa eliminar a redundância de informações existentes na escrituração

contábil, no LALUR e na DIPJ;

• Central de Balanços: pretende reunir os demonstrativos contábeis e informações

econômico-financeiras públicas e disponibilizá-los em meio magnético;

• EFD-Social - O projeto tem como objetivo abranger a escrituração da folha de

pagamento e, em uma segunda fase, o Livro Registro de Empregados. (Receita

Federal).

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2.2 Contabilidade

A contabilidade está passando por uma transformação digital dentro dos escritórios. A

tecnologia na contabilidade tem mudado a forma de trabalhar dos profissionais contábeis e é

notável a modificação no dia-a-dia. É de se observar que a utilização da nuvem como plataforma

tem alavancado uma transformação tecnológica neste mercado, o que faz com que haja uma

valorização do profissional, primordial no cotidiano das empresas. (DUARTE, 2017)

A Contabilidade tem evoluído ao longo dos anos em função de diversos

estudos que possibilitam o surgimento de novas e melhores formas de controlar o

patrimônio através de um sistema informações que possibilitam a tomada de

iniciativas mais racionais no intuito de garantir a continuidade e o sucesso das

organizações. Para isso, o estudo da Contabilidade, como o de qualquer outra ciência,

necessita estar centrado num foco, num objeto que será investigado e desnudado,

visando conhecê-lo intimamente. (SILVA, 2008)

De acordo com Zanluca (2008), em seu artigo O Perfil do Contabilista no Século XXI

(p. 4), “a principal característica da profissão, no século XXI, será o conhecimento aplicado.

Não menos importante, é que o contabilista precisa ser um profissional flexível, autodidata e

preparado para enfrentar desafios de uma profissão na qual a competição e exigências crescem

a cada dia".

Atualmente, devido à internet estar cada vez mais consolidada e incorporada nas

empresas, este processo tornou-se muito mais rápido e objetivo. Sobretudo quaisquer

responsabilidades acessórias das organizações podem ser realizadas por meio de programas de

processamento de dados que lidam com as informações e as dirigem ao elemento competente.

É evidente que com estas coisas, o controle também obteve maior agilidade (Portal de

Contabilidade).

As instituições, gradativamente servem-se da tecnologia a fim de facilitar seus

administradores no processo decisório e na preparação de projetos estratégicos. Dentre diversas

mudanças, percebe-se notoriamente a expansão dos sistemas integrados da gestão empresarial,

os chamados ERP (Enterprise Resource Planning – ou Sistema Integrado de Gestão

Empresarial), que de uma forma altamente efetiva, comparam elementos que foram imputados

nos seus mais diversos parâmetros, a fim de gerar relatórios delineados conforme qualquer

aspecto ou departamento da entidade. (Portal de Contabilidade)

O SPED - Sistema Público de Escrituração Digital, foi outro passo

importante e que merece especial atenção pelos contabilistas. O modelo de nota fiscal

eletrônica adotada no Brasil está sendo estudado por diversos outros países que

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pretendem adotar o modelo brasileiro. Outras alterações já estão previstas para a

Escrituração Contábil Digital e para a Escrituração Fiscal Digital. (Portal de

Contabilidade)

Os avanços tecnológicos também forçaram uma melhora do pensamento contábil, que

foram movidos pelo agigantamento da corrupção e o uso da Contabilidade para fins ilícitos; a

euforia normativa com a participação interventora do Estado e das entidades de classe; a visão

social e a dilatação do estudo contábil para as relações ambientais, além da globalização dos

mercados e a necessidade de harmonização às normas internacionais.

Enfim, todo este avanço valoriza ainda mais o profissional contábil, que frente a estas

mudanças, trata de se atualizar. A contabilidade tem hoje a missão de informar não somente

dados fiscais, mas também aspectos econômicos e gerenciais aos quais a empresa está sujeita e

tudo isto com a maior exatidão, clareza e velocidade possível. (Portal de Contabilidade)

Em outros estudos que envolvem contabilidade e sistemas é mencionado por

Nascimento e Toigo (2008) que “a contabilidade, utilizando-se de banco de dados, pode atuar

para que se estabeleçam níveis de controles adequados, integrando-os ao sistema de

informações empresarial. Nesse sentido, ela realiza uma interpretação dos relatórios com visão

sistêmica, orientando os gestores em relação aos aspectos relevantes observados para que eles,

então, analisem os mesmos relatórios focando cada uma de suas áreas de atuação”.

2.3 Informação Contábil

2.3.1 Atributos

É básico afirmar que toda informação transmitida pela área da contabilidade deve ser

verídica. Para que haja veracidade nas informações contábeis, é necessário seguir a orientação

dos atributos da informação contábil da norma contábil. A resolução CFC N° 785, de 28 de

julho de 1995 indica as características da informação contábil, ademais que a informação não

pode favorecer um lado específico, como é demonstrado a partir do tópico 1.3 da resolução

contábil a seguir:

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1.3 – DOS ATRIBUTOS DA INFORMAÇÃO CONTÁBIL

1.3.1 A informação contábil deve ser, em geral e antes de tudo, veraz e equitativa, de

forma a satisfazer as necessidades comuns a um grande número de diferentes usuários,

não podendo privilegiar deliberadamente a nenhum deles, considerado o fato de que

os interesses destes nem sempre são coincidentes.

A resolução também indica quais são os atributos necessários para que seja verificado

a veracidade da informação contábil, como pode ser visto a seguir:

1.3.2 A informação contábil, em especial aquela contida nas demonstrações contábeis,

notadamente as previstas em legislação, deve propiciar revelação suficiente sobre a

Entidade, de modo a facilitar a concretização dos propósitos do usuário, revestindo-

se de atributos entre os quais são indispensáveis os seguintes:

• confiabilidade;

• tempestividade;

• compreensibilidade; e

• comparabilidade.

É demonstrado na Resolução CFC Nº 785 os atributos da informação contábil, que são

descritos abaixo:

1.4 – DA CONFIABILIDADE

1.4.1 A confiabilidade é atributo que faz com que o usuário aceite a informação

contábil e a utilize com base de decisões, configurando, pois, elemento essencial na

relação entre aquele e a própria informação.

1.4.2 A confiabilidade da informação fundamenta-se na veracidade, completeza e

pertinência do seu conteúdo.

§ 1º A veracidade exige que as informações contábeis não contenham erros ou vieses,

e sejam elaboradas em rigorosa consonância com os Princípios Fundamentais de

Contabilidade e as Normas Brasileiras de Contabilidade, e, na ausência de norma

específica, com as técnicas e procedimentos respaldados na ciência da Contabilidade,

nos limites de certeza e previsão por ela possibilitados.

§ 2º A completeza diz respeito ao fato de a informação compreender todos os

elementos relevantes e significativos sobre o que pretende revelar ou divulgar, como

transações, previsões, análises, demonstrações, juízos ou outros elementos.

§ 3º A pertinência requer que seu conteúdo esteja de acordo com a respectiva

denominação ou título.

1.5 – DA TEMPESTIVIDADE

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1.5.1 A tempestividade refere-se ao fato de a informação contábil dever chegar ao

conhecimento do usuário em tempo hábil, a fim de que este possa utilizá-la para seus

fins.

1.5.2 Nas informações preparadas e divulgadas sistematicamente, como as

demonstrações contábeis, a periodicidade deve ser mantida.

Parágrafo único. Quando por qualquer motivo, inclusive de natureza legal, a

periodicidade for alterada, o fato e suas razões devem ser divulgadas junto com a

própria informação.

1.6 – DA COMPREENSIBILIDADE

1.6.1 A informação contábil deve ser exposta na forma mais compreensível ao usuário

a que se destine.

§ 1º A compreensibilidade presume que o usuário disponha de conhecimentos de

Contabilidade e dos negócios e atividades da Entidade, em nível que o habilite ao

entendimento das informações colocadas à sua disposição, desde que se proponha

analisá-las, pelo tempo e com a profundidade necessários.

§ 2º A eventual dificuldade ou mesmo impossibilidade de entendimento suficiente das

informações contábeis por algum usuário jamais será motivo para a sua não-

divulgação.

1.6.2 A compreensibilidade concerne à clareza e objetividade com que a informação

contábil é divulgada, abrangendo desde elementos de natureza formal, como a

organização espacial e recursos gráficos empregados, até a redação e técnica de

exposição utilizadas.

§ 1º A organização espacial, os recursos gráficos e as técnicas de exposição devem

promover o entendimento integral da informação contábil, sobrepondo-se, pois, a

quaisquer outros elementos, inclusive de natureza estética.

§ 2º As informações contábeis devem ser expressas no idioma nacional, sendo

admitido o uso de palavras em língua estrangeira somente no caso de manifesta

inexistência de palavra com significado idêntico na língua portuguesa.

1.7 – DA COMPARABILIDADE

1.7.1 A comparabilidade deve possibilitar ao usuário o conhecimento da evolução

entre determinada informação ao longo do tempo, numa mesma Entidade ou em

diversas Entidades, ou a situação destas num momento dado, com vista a possibilitar-

se o conhecimento das suas posições relativas.

1.7.2 A concretização da comparabilidade depende da conservação dos aspectos

substantivos e formais das informações.

Parágrafo único. A manutenção da comparabilidade não deverá constituir elemento

impeditivo da evolução qualitativa da informação contábil.

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2.3.2 Qualidade

Para que as informações contábeis emitidas por qualquer tipo de empresa sejam

consideradas úteis, é necessário possuir algumas qualidades e características que as destacam e

oferecem amparo aos dados registrados. (Portal de Contabilidade)

As características qualificativas das informações contábeis já haviam sido previstas na

NBC T 1 - Estrutura Conceitual para a Elaboração e Apresentação das Demonstrações

Contábeis, aprovada pela Resolução CFC 1.121/2008.

As características qualitativas das informações contábeis são: a Compreensibilidade;

a Relevância; a Materialidade; a Confiabilidade; a Primazia da Essência sobre a Forma; a

Prudência; a Integralidade; a Comparabilidade; a Tempestividade e; o Equilíbrio entre Custo e

Benefício. (Resolução CFC 1.121/2008)

A contabilidade, como sistema de informação, deve ser capaz de produzir informações

que reflitam o valor econômico dos resultados e que possam subsidiar o processo de tomada de

decisões.

Nesse sentido, Roberto (2003) em sua publicação A Informação Contábil e o Processo

Decisório nas Organizações (Disponível em: www.classecontabil.com.br). descreve que “a

contabilidade se caracteriza por registrar todas as transações da organização, constituindo-se

num grande banco de dados. Os dados contábeis são matérias-primas de informações; portanto,

não basta possui-los, é necessário que eles sejam tratados, para que gerem informações úteis e

representem um instrumento gerencial para o processo decisório, sendo assim, a Contabilidade,

na sua condição de ciência social, cujo objetivo é o patrimônio, deve buscar, por meio da

apreensão, quantificação, classificação, registro, eventual sumarização, demonstração, analise

e relato das mutações sofridas pelo patrimônio da entidade particularizada, a geração de

informações quantitativas e qualitativas sobre ela, expressas tanto em termos físicos quanto

monetários. As informações geradas pela Contabilidade devem propiciar aos seus usuários base

segura para as suas decisões, pela compreensão do estado em que se encontra a entidade, seu

desempenho, sua evolução, riscos e oportunidades que oferece”.

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2.4 Legislação

O Decreto N° 6.022, de 22 de janeiro de 2007 institui o Sistema Público de

Escrituração Digital – SPED.

O Presidente Da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV,

da Constituição, e considerando o disposto no art. 37, inciso XXII, da Constituição, nos arts.

10 e 11 da Medida Provisória no 2.200-2, de 24 de agosto de 2001, e nos arts. 219, 1.179 e 1.180

da Lei no 10.406, de 10 de janeiro de 2002,

Decreta:

• Art. 1o Fica instituído o Sistema Público de Escrituração Digital - Sped.

• Art. 2o O Sped é instrumento que unifica as atividades de recepção, validação,

armazenamento e autenticação de livros e documentos que integram a

escrituração contábil e fiscal dos empresários e das pessoas jurídicas, inclusive

imunes ou isentas, mediante fluxo único, computadorizado, de

informações. (Redação dada pelo Decreto nº 7.979, de 2013)

• § 1o Os livros e documentos de que trata o caput serão emitidos em forma

eletrônica, observado o disposto na Medida Provisória no 2.200-2, de 24 de

agosto de 2001.

• § 2o O disposto no caput não dispensa o empresário e as pessoas jurídicas,

inclusive imunes ou isentas, de manter sob sua guarda e responsabilidade os

livros e documentos na forma e prazos previstos na legislação

aplicável. (Redação dada pelo Decreto nº 7.979, de 2013)

• Art. 3o São usuários do Sped:

• I - a Secretaria da Receita Federal do Ministério da Fazenda;

• II - as administrações tributárias dos Estados, do Distrito Federal e dos

Municípios, mediante convênio celebrado com a Secretaria da Receita Federal;

e

• III - os órgãos e as entidades da administração pública federal direta e indireta

que tenham atribuição legal de regulação, normatização, controle e fiscalização

dos empresários e das pessoas jurídicas, inclusive imunes ou

isentas. (Redação dada pelo Decreto nº 7.979, de 2013)

• § 1o Os usuários de que trata o caput, no âmbito de suas respectivas

competências, deverão estabelecer a obrigatoriedade, periodicidade e prazos de

apresentação dos livros e documentos, por eles exigidos, por intermédio do

Sped.

• § 2o Os atos administrativos expedidos em observância ao disposto no §

1º deverão ser implementados no Sped concomitantemente com a entrada em

vigor desses atos.

• § 3o O disposto no § 1o não exclui a competência dos usuários ali mencionados

de exigir, a qualquer tempo, informações adicionais necessárias ao desempenho

de suas atribuições.

• Art. 4o O acesso às informações armazenadas no Sped deverá ser compartilhado

com seus usuários, no limite de suas respectivas competências e sem prejuízo da

observância à legislação referente aos sigilos comercial, fiscal e bancário.

• Parágrafo único. O acesso previsto no caput também será possível aos

empresários e às pessoas jurídicas, inclusive imunes ou isentas, em relação às

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informações por eles transmitidas ao Sped. (Redação dada pelo Decreto

nº 7.979, de 2013)

• Art. 5o O Sped será administrado pela Secretaria da Receita Federal com a

participação de representantes indicados pelos usuários de que tratam os incisos

II e III do art. 3o.

• § 1o Os usuários do Sped, com vistas a atender o disposto no § 2o do art. 3o, e

previamente à edição de seus atos administrativos, deverão articular-se com a

Secretaria da Receita Federal por intermédio de seu representante.

• § 2o A Secretaria da Receita Federal do Brasil do Ministério da Fazenda poderá

solicitar a participação de representantes dos empresários, das pessoas jurídicas,

inclusive imunes ou isentas, e de entidades de âmbito nacional representativas

dos profissionais da área contábil, nas atividades relacionadas ao

Sped. (Redação dada pelo Decreto nº 7.979, de 2013)

• Art. 6o Compete à Secretaria da Receita Federal:

• I - adotar as medidas necessárias para viabilizar a implantação e o

funcionamento do Sped;

• II - coordenar as atividades relacionadas ao Sped;

• III - compatibilizar as necessidades dos usuários do Sped; e

• IV - estabelecer a política de segurança e de acesso às informações armazenadas

no Sped, observado o disposto no art. 4o.

• Art. 7o O Sped manterá, ainda, funcionalidades de uso exclusivo dos órgãos de

registro para as atividades de autenticação de livros mercantis.

• Art. 8o A Secretaria da Receita Federal e os órgãos a que se refere o inciso III

do art. 3o expedirão, em suas respectivas áreas de atuação, normas

complementares ao cumprimento do disposto neste Decreto.

• § 1o As normas de que trata o caput relacionadas a leiautes e prazos de

apresentação de informações contábeis serão editadas após consulta e, quando

couber, anuência dos usuários do Sped.

• § 2o Em relação às informações de natureza fiscal de interesse comum, os

leiautes e prazos de apresentação serão estabelecidos mediante convênio

celebrado entre a Secretaria da Receita Federal e os usuários de que trata o inciso

II do art. 3°.

• Art. 9o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 22 de janeiro de 2007; 186º da Independência e 119º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Bernard Appy

(Site do Planalto)

O Decreto no 6.022, de 22 de janeiro de 2007, e alterações posteriores – Instituiu o

Sistema Público de Escrituração Digital (SPED).

A Instrução Normativa RFB no 1.420, de 19 de dezembro de 2013, e alterações

posteriores – Dispõe sobre a Escrituração Contábil Digital (ECD).

A Instrução Normativa RFB no 1.422, de 19 de dezembro de 2013, e alterações

posteriores – Dispõe sobre a Escrituração Contábil Fiscal (ECF).

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2.5 ECD e ECF

Os projetos mais importantes (e complexos) do sistema SPED, os quais são essenciais

na organização das empresas são a ECD (Escrituração Contábil Digital) e a ECF (Escrituração

Contábil Fiscal).

O primeiro projeto do SPED a ser implementado e obrigatório foi a ECD, a partir do

exercício de 2007, onde o seu principal impacto foi a substituição total de entrega (ou

apresentação) dos registros físicos que, naquele momento, eram obrigatórios, onde o arquivo

substituiu eletronicamente as informações do Livro Diário, Razão, Balancetes e outras fichas.

(FILHO, 2018)

A Escrituração Contábil Fiscal (ECF), teve o seu início no exercício de 2015, instituída

pela Instrução Normativa n° 1.422/2013, e ao contrário do seu arquivo irmão (ECD), o objetivo

principal da ECF é interligar os dados contábeis e fiscais então relacionados a apuração do

Imposto de Renda e da Contribuição Social, consistindo basicamente no transporte de todos os

valores apurados nestes dois tipos de tributos específicos. (FILHO, 2018)

O arquivo da ECF tinha o intuito de substituir a DIPJ (Declaração de Imposto de Renda

da Pessoa Jurídica), visando fornecer uma quantidade maior de informações ao fisco

(ARAÚJO, 2018). O projeto ECF, composto por 14 blocos, resultou-se em uma obrigação

complexa e trabalhosa, submetendo as empresas a reforçar a geração de informações corretas

no momento do lançamento. Entretanto, trouxe uma novidade em suas obrigações, no caso a

exclusão do preenchimento da ficha referente à apuração do IPI, cuja execução era extensa.

É importante observar que nesta modalidade de arquivo, a maioria dos registros da

ECF são gerados com base nos próprios registros da ECD. Com esta integração de registros

ocorre o preenchimento e controle, por meio de validações, das partes A e B do Livro Eletrônico

de Apuração do Lucro Real (e-Lalur) e do Livro Eletrônico de Apuração da Base de Cálculo da

CSLL (e-Lacs), de forma a qual todos os saldos informados nesses livros também são

controlados e, no caso da parte B, ocorre o controle dos saldos de um ano para outro. (FILHO,

2018)

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2.6 Obrigações Acessórias

A seguir serão listadas as obrigações acessórias das empresas conforme a publicação

no site do Portal de Contabilidade:

OBRIGAÇÕES PERANTE A LEGISLAÇÃO COMERCIAL, FISCO FEDERAL E

MINISTÉRIO DO TRABALHO E PREVIDÊNCIA SOCIAL NO BRASIL

As pessoas jurídicas e equiparadas, perante a Legislação Comercial, Fisco Federal,

Ministério do Trabalho e Previdência Social, independentemente do seu enquadramento

jurídico ou da forma de tributação perante o Imposto de Renda, estão obrigadas a cumprir com

várias obrigações ou normas legais. A seguir, lista-se as principais destas obrigações:

Quadro1 – Obrigações Acessórias

• Estatuto ou Contrato Social

• Contabilidade

• Balanço

• Livro Diário

• Livro Razão

• Declaração de Bens e Direitos no

Exterior (DBE/BACEN)

• DIRF

• Imposto de Renda Retido na

Fonte e Comprovante de

Rendimentos e Retenção do IRF

• Livro de Inspeção do Trabalho

• Livro Registro de Duplicatas

• Sped Fiscal/EFD

• Sped Contábil/ECD

• Sped Imposto de Renda/ECF

• Livro Registro de Inventário

• Livro Registro de Empregados

• Folha de Pagamento

• GPS

• GFIP

• GRFC

• CAGED

• RAIS

• Contribuição Sindical

• Norma Regulamentadora 7 (Ministério

do Trabalho)

• Norma Regulamentadora 9 (Ministério

do Trabalho)

• Informes de Rendimentos das Pessoas

Físicas

• Informes de Rendimentos das Pessoas

Jurídicas

• Publicações Obrigatórias nas Empresas

Limitadas

• SISCOSERV

Fonte: Portal de Contabilidade (2016?).

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OBRIGAÇÕES ESPECIAIS

As pessoas jurídicas e equiparadas, conforme classificação abaixo, estão obrigadas a

cumprir com as obrigações ou normas legais descritas neste quadro sinótico:

a) Empresas tributadas pelo Lucro Real, quer as com encerramento trimestral, quer

as empresas com encerramento anual, com pagamento mensal por estimativa ou

balanços de suspensão;

b) Empresas tributadas pelo Lucro Presumido;

c) Empresas optantes pelo Simples Nacional, quer sejam ME ou EPP,

independentemente da alíquota em que se encontrem;

d) Pessoas Jurídicas isentas, assim definidas na legislação, como por exemplo, as

Associações Civis, Culturais, Filantrópicas e Recreativas, os Sindicatos, etc.;

e) Pessoas jurídicas imunes, assim definidas na legislação, como por exemplo, as

Instituições de Educação ou Assistência Social;

f) As organizações dispensadas, também definidas na legislação, como por

exemplo os condomínios, que embora possuam inscrição no CNPJ (Cadastro

Nacional das Pessoas Jurídicas), recebem um tratamento fiscal diferenciado.

Quadro 2 – Obrigações Especiais

OBRIGAÇÃO LUCRO REAL LUCRO

PRESUMIDO

SIMPLES ISENTAS IMUNES DISPENSADAS

ECF SIM SIM NÃO SIM (1) (1) (1)

IRPJ SIM SIM NÃO NÃO NÃO NÃO

CSLL SIM SIM NÃO NÃO NÃO NÃO

PIS s/Receitas SIM SIM NÃO NÃO NÃO NÃO

PIS s/Folha NÃO NÃO NÃO SIM SIM SIM

COFINS SIM SIM NÃO NÃO NÃO NÃO

DCTF SIM SIM NÃO SIM SIM NÃO

eSocial (vide

cronograma)

SIM SIM SIM SIM SIM SIM

DeSTDA NÃO NÃO SIM (2) NÃO NÃO NÃO

Fonte: Portal de Contabilidade (2016?).

(1) Até 2015, a obrigatoriedade da entrega da ECF não se aplicava às pessoas jurídicas

imunes e isentas que, em relação aos fatos ocorridos no ano-calendário, não tenham sido

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obrigadas à apresentação da EFD-Contribuições. Porém, a partir de 2016 todas as entidades

deverão entregar a ECF, independentemente do porte.

(2) Entrega obrigatória a partir de 2016. (Portal de Contabilidade)

2.7 Escrituração Contábil Fiscal

A partir do ano-calendário 2014, houve a implantação da ECF com o intuito de

substituir a DIPJ (Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Jurídica).

A ECF foi instituída pela Instrução Normativa RFB N° 1422, de 19 de dezembro de

2013. Como pode ser observado a seguir:

• O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das

atribuições que lhe conferem os incisos III e XXVI do art. 280 do Regimento

Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº

203, de 14 de maio de 2012, e tendo em vista o disposto na Lei nº 6.404, de 15

de dezembro de 1976, no inciso I e nos §§ 2º e 3º do art. 8º do Decreto-Lei nº

1.598, de 26 de dezembro de 1977, e nos arts. 15 a 17 e 24 da Lei nº 11.941, de

27 de maio de 2009, resolve:

• (Redação dada pelo(a) Instrução Normativa RFB nº 1489, de 13 de agosto de

2014)

• Art. 1º A partir do ano-calendário de 2014, todas as pessoas jurídicas, inclusive

as equiparadas, deverão apresentar a Escrituração Contábil Fiscal (ECF) de

forma centralizada pela matriz.

Na ECF, são informadas todas as operações inerentes e que influenciem na apuração

da base de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social

sobre o Lucro Líquido (CSLL). Tais informações são submetidas à validação do Programa

Gerador de Escrituração (PGE) da ECF, que são geradas a partir do leiaute definido pela

Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), órgão responsável pela aprovação e pela

divulgação do Manual de Orientação do Leiaute da ECF. (IOB, 2018)

Pôde ser observado que a ECF exige que o contribuinte apresente um número maior

de informações, ajudando o fisco a reter uma maior quantidade de dados, propiciando uma

maior facilidade nos processos de fiscalização e, diante disso, há evidente diminuição nos casos

de sonegação que podem vir a ocorrer. (SITECONTABIL, 2015?)

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Com a instituição da ECF, as pessoas jurídicas ficaram dispensadas da apresentação:

a) Da DIPJ, em relação aos fatos ocorridos desde o ano-calendário de 1º.01.2014,

salvo no caso de encerramento, incorporação, fusão ou cisão de empresas

ocorridos durante o ano-calendário de 2014, caso em que a pessoa jurídica deve

entregar a DIPJ referente a esse evento;

b) Do Controle Fiscal Contábil de Transição (FCont), a partir de 2016 (ano-

calendário 2015 em diante). Portanto, o último ano de entrega do FCont foi em

2015, referente ao ano-calendário 2014, somente para as empresas tributadas

pelo Lucro Real que não optaram pela extinção do Regime Tributário de

Transição (RTT) em 2014, conforme Instrução Normativa RFB nº 1.492/2014.

(Lei n° 12.973/2014, art. 117, X; Instrução Normativa RFB nº 1.422/2013, art. 5º;

Instrução Normativa RFB nº 1.574/2015, art. 1° Instrução Normativa RFB nº 1.397/2013, art.

6°; Instrução Normativa RFB nº 1.492/2014; Instrução Normativa RFB n° 1.700/2017, art. 293)

2.8 Obrigatoriedade do SPED ECF

São obrigadas a apresentar a Escrituração Contábil Fiscal (ECF) todas as pessoas

jurídicas de direito privado domiciliadas no País, registradas ou não, sejam quais forem seus

fins e nacionalidade, inclusive as a elas equiparadas, as filiais, sucursais ou representações, no

País, das pessoas jurídicas com sede no exterior, estejam ou não sujeitas ao pagamento do

imposto de renda, visto que há penalidades para as empresas que não realizarem a entrega da

ECF, ou ultrapassarem a data limite.

Incluem-se também nesta obrigação: as sociedades em conta de participação, as

administradoras de consórcios para aquisição de bens, as instituições imunes e isentas, as

sociedades cooperativas, as empresas públicas e as sociedades de economia mista, bem como

suas subsidiárias, e o representante comercial que exerce atividades por conta própria. (Receita

Federal)

2.8.1 Desde o ano-calendário de 2015

Todas as imunes e isentas devem entregar a ECF, independentemente de terem sido

obrigadas a apresentar a EFD-Contribuições.

Esta mudança ocorreu com o advento da publicação da IN/RFB nº1.595/2015, que

revogou o inciso IV do § 2º do artigo 1º da Instrução Normativa RFB nº 1.422/2013, que

dispensava as pessoas jurídicas imunes e isentas que, em relação aos fatos ocorridos no ano-

calendário, não tinham sido obrigadas à apresentação da Escrituração Fiscal Digital da

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Contribuição para o PIS/Pasep, da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social

(Cofins) e da Contribuição Previdenciária sobre a Receita (EFD-Contribuições), nos termos da

Instrução Normativa RFB nº 1.252/2012. (Receita Federal)

2.8.2 Desobrigadas

Conforme é citado no site da Receita Federal, são obrigadas ao preenchimento da ECF

todas as pessoas jurídicas, inclusive imunes e isentas, sejam elas tributadas pelo lucro real, lucro

arbitrado ou lucro presumido, exceto:

• I - As pessoas jurídicas optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação

de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de

Pequeno Porte (Simples Nacional), de que trata a Lei Complementar nº 123, de

14 de dezembro de 2006;

• II - Os órgãos públicos, às autarquias e às fundações públicas;

• III - As pessoas jurídicas inativas de que trata a Instrução Normativa RFB nº

1.536, de 22 de dezembro de 2014; e

• Nos termos da Instrução Normativa RFB nº 1536, de 22 de dezembro de 2014,

considera-se pessoa jurídica inativa aquela que não tenha efetuado qualquer

atividade operacional, não operacional, patrimonial ou financeira, inclusive

aplicação no mercado financeiro ou de capitais, durante todo o ano-calendário.

Estas deverão apresentar a Declaração Simplificada da Pessoa Jurídica (DSPJ) -

Inativa.

Há que se ressaltar que, caso a pessoa jurídica tenha Sociedades em Conta de

Participação (SCP), cada SCP deverá preencher e transmitir sua própria ECF, utilizando o CNPJ

da pessoa jurídica que é sócia ostensiva e o CNPJ/Código de cada SCP. (Site da Receita

Federal)

Sinteticamente, as empresas do regime Simples Nacional não estão obrigadas a

apresentar a Escrituração Contábil Fiscal ao Fisco, mas há casos onde a pessoa jurídica cuja

exclusão do Simples Nacional produziu efeitos dentro do ano-calendário fica obrigada a

entregar duas declarações: a DASN, referente ao período em que esteve enquadrada no Simples

Nacional e a ECF, referente ao período restante do ano-calendário.

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2.8.3 Não Devem Apresentar a ECF

As empresas que não devem apresentar a ECF, ainda que se encontrem inscritas no

Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) ou que tenham seus atos constitutivos registrados

em Cartório ou Juntas Comerciais são:

• O consórcio constituído na forma da Lei nº 6.404 de 1976, arts. 278 e 279;

• A pessoa física que, individualmente, exerça profissão ou explore atividade sem

vínculo empregatício, prestando serviços profissionais, mesmo quando possua

estabelecimento em que desenvolva suas atividades e empregue auxiliares;

• A pessoa física que explore, individualmente, contratos de empreitada

unicamente de mão-de-obra, sem o concurso de profissionais qualificados ou

especializados;

• A pessoa física que individualmente exerça atividade de recepção de apostas da

Loteria Esportiva e da Loteria de Números (Loto, Sena, Megasena, etc.)

credenciada pela Caixa Econômica Federal, ainda que, para atender exigência

do órgão credenciador, esteja registrada como pessoa jurídica, desde que não

explore, no mesmo local, outra atividade comercial;

• O condomínio de edificações;

• Os fundos em condomínio e clubes de investimento, exceto aqueles de

investimento imobiliário de que trata a Lei nº 9.779, de 1999, art. 2º;

• As pessoas jurídicas domiciliadas no exterior que possuam no Brasil bens e

direitos sujeitos a registro público;

• O representante comercial, corretor, leiloeiro, despachante etc, que exerça

exclusivamente a mediação para a realização de negócios mercantis, como

definido pela Lei nº 4.886, de 1965, art. 1 º, desde que não a tenha praticado por

conta própria;

• As pessoas físicas que, individualmente, exerçam as profissões ou explorem

atividades, consoante os termos do RIR/1999, art. 150, § 2º, como por exemplo:

serventuário de justiça, tabelião. (Site da Receita Federal)

2.8.4 Retificação

A retificação da ECF entregue anteriormente pode ser realizada em no máximo 5 anos,

apresentando a nova ECF, independentemente de autorização pela autoridade administrativa.

A ECF anterior será substituída pela ECF retificadora, a qual será de mesma natureza da

retificada, a substituindo para todos os fins e direitos integralmente, e passará a ser ativa na base

de dados do Sped. A retificação de ECF cujo objetivo seria a mudança do regime tributário não

será admitida, exceto em casos determinados pela legislação. É dever da pessoa jurídica

entregar a ECF retificadora toda vez que apresentar ECD substituta alterando na base de dados

do Sped, contas ou saldos contábeis recuperados da ECF.

Em casos de alteração da base de cálculo do IRPJ ou da CSLL da ECF de ano-

calendário anterior provocado por lançamentos inoportunos na ECD, deve ser efetuado pela

pessoa jurídica o ajuste apresentando ECF retificadora relativa ao respectivo período, mediante

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adições ou exclusões ao lucro líquido, mesmo em caso de a ECD recuperada na ECF retificada

não tenha sido modificada.

Caso os valores da apuração do IRPJ ou da CSLL que haviam sido informados na

Declaração de Débitos e Créditos de Tributos Federais (DCTF), sejam alterados pela pessoa

jurídica na entrega da ECF retificadora, será necessário apresentar a DCTF retificadora,

seguindo suas normas particulares. (IOB, 2018)

2.8.5 Prazo de Transmissão

A ECF deverá ser transmitida anualmente ao Sped até as 23h, 59m e 59s, no horário

de Brasília, do último dia útil do mês de julho do ano seguinte ao ano calendário que se refira

a escrituração.

Nos casos de extinção, cisão parcial, cisão total, fusão ou incorporação, a ECF deverá

ser entregue pelas pessoas jurídicas extintas, cindidas, fusionadas, incorporadas e

incorporadoras, até o último dia útil do mês 3° subsequente ao do evento, observando-se que:

a) A obrigatoriedade de entrega da ECF não se aplica à incorporadora nos casos

em que as pessoas jurídicas, incorporadora e incorporada, estejam sob o mesmo

controle societário desde o ano-calendário anterior ao do evento; e

b) Nos casos de extinção, cisão parcial, cisão total, fusão ou incorporação,

ocorridos de janeiro a abril do ano-calendário, o prazo mencionado será até o

último dia útil do mês de julho do referido ano, mesmo prazo da ECF para

situações normais relativas ao ano-calendário anterior.

(Instrução Normativa RFB n° 1.422/2013, art. 3°; Instrução Normativa RFB n°

1.633/2016, art. 1º)

2.9 Manual de Orientação do Leiaute da Escrituração Contábil Fiscal (ECF)

É lançado frequentemente atualizações do Manual de Orientação do Leiaute da ECF

no site da ECF pela Receita Federal, onde são detalhados todos os blocos e registros que

compõem o programa. Este programa é bastante utilizado pelos profissionais devido à

complexidade do sistema. Em fevereiro de 2019 foi divulgado o Manual de Orientação do

Leiaute 5 da ECF.

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O manual de Orientação do Leiaute da ECF, contendo informações de leiaute do

arquivo de importação, regras de validação aplicáveis aos campos, registros e arquivos, tabelas

de códigos utilizadas e regras de retificação da ECF, foi aprovado pelo Ato Declaratório

Executivo Cofis n° 84/2017 e está disponível para download em:

http://sped.rfb.gov.br/pasta/show/1644. (Instrução Normativa RFB n° 1.422/2013, art. 4°)

2.10 Parametrização

Para gerar a ECF é necessário ter um sistema contábil informatizado. Devido à

complexidade das informações exigidas pela ECF, é de grande importância que a pessoa

jurídica possua um sistema contábil ou um software de gestão que esteja completamente

adequado ao que exige o manual da ECF.

A contabilidade está cada vez mais interligada com a tecnologia, e o projeto SPED

exige cada vez mais que esse elo se fortaleça, pois, com a adoção de prazos e penalidades cada

vez maiores, é proveitoso ter segurança na informação que vai ser gerada e entregue na ECF.

O uso de um sistema contábil parametrizado de modo correto vai garantir que as informações

sejam produzidas de maneira correta e a apuração do IRPJ e da CSLL sejam informadas da

forma determinada pelo fisco.

O sistema contábil vai analisar conforme o contexto as informações a serem relatadas

na ECF, por isso é fundamental o uso desse tipo de tecnologia. (SITECONTABIL, 2015?)

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3. MATERIAL E MÉTODOS

Serão feitas pesquisas bibliográficas em trabalhos já realizados sobre o assunto e em

sites e fóruns da Internet, a fim de se obter informações sobre como era antes da chegada do

sistema e o que ocorreu após a sua implantação. Tendo como focos principais o surgimento do

SPED em geral e a Escrituração Contábil Fiscal (ECF). Bem como a aplicação do Sped ECF

em empresas dos ramos industrial, comercial e de serviços, onde serão diferenciadas as

particularidades dos regimes tributários.

As funções do programa serão exibidas conforme apresentadas no Manual da

Orientação do Leiaute 4 da Escrituração Contábil Fiscal, divulgada em junho de 2018, e

também se utilizando de informações simplificadas do Manual de Procedimentos da IOB.

Na utilização do Sped ECF de acordo com regimes tributários será feita Revisão

Bibliográfica de acordo com a metodologia proposta por diversos manuais, utilizando-se de

exemplos presentes no Manual de Procedimentos Boletim IOB e com base no Manual de

Orientação do Leiaute 4 da ECF.

Esta pesquisa será realizada aplicando o método bibliográfico, onde será necessário

realizar buscas em demonstrações e artigos publicados. Este projeto também terá uma análise

de exemplos práticos de utilização do sistema, o que trará uma visão mais ampla de como ocorre

o procedimento do sistema SPED e quais as mudanças que ocorreram com a chegada do mesmo.

Em suma, este trabalho será feito através de Método Bibliográfico e Pesquisa

Documental.

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4. RESULTADOS GERAIS

4.1 SPED – ANTES E DEPOIS

O Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) é consequência da modernização

dos procedimentos utilizados pela área contábil. O sistema foi desenvolvido com a finalidade

de promover um maior controle das informações requeridas pelo fisco, por parte dos

contribuintes. Sendo assim, tornava-se mais eficaz a fiscalização de sonegação ou fraudes

tributárias e outros detalhes que são necessários.

O sistema SPED lançado em 2007 tem como objetivos principais incrementar a

interação dos fiscos, racionalizar e uniformizar as obrigações acessórias para os contribuintes e

tornar mais célere a identificação de ilícitos tributários. (Receita Federal – Sped Rfb)

Antes da chegada do sistema, as escriturações eram feitas em livros contábeis e fiscais

em papel. Era necessário realizar a impressão do Livro diário, Livro razão, Livro balancetes

diários, balanço, entre diversos outros registros. Esta forma tradicional perdurou por várias

gerações. Entretanto, era mais complicado de se fazer o controle, pois toda a documentação era

fundamentada em arquivos, papéis e carimbos.

A fiscalização, que era realizada de forma remota, a fim de se obter resultados sobre a

veracidade dos dados relatados, era muito pouco eficaz, visto que uma grande quantidade de

contribuintes ficava em condição irregular perante o fisco (por desconhecimento das normas e

em alguns casos por uso de má-fé) e não tinham nenhum problema com este fator. Era constante

a frequência dos fiscais nas empresas para a averiguação pessoal da fidedignidade das

informações, contudo não evitava integralmente a existência de corrupção e fraudes nos

processos fiscalizatórios. (AMARAL, 2017.)

Vários problemas que hoje em dia são muito difíceis de ocorrerem nas empresas, eram

comumente observados nas empresas (EFICIÊNCIA FISCAL, 2016). Problemas como:

Descumprimento da Legislação: Várias regras e leis geravam muita confusão e

dificuldade de interpretação relacionadas aos procedimentos contábeis;

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Falta de organização no arquivamento de dados: Como o arquivamento era físico, a

empresa casualmente enfrentava problemas por falta de controle e organização em relação as

informações geradas.

Despreparo para as fiscalizações: É necessário saber como agir diante de uma

autoridade fiscalizadora, detalhe que anteriormente originava muitos problemas para as

empresas.

Recolhimento incorreto de tributos: Em várias ocasiões ocorriam falta de recolhimento

ou recolhimento incorreto de tributos, acarretando em necessidade de pagar multas pelo

descumprimento das obrigações tributárias, que gerava um passivo significativo para a

empresa.

Inadequação na codificação de mercadorias: Como não contavam com um software

eficiente, a codificação das mercadorias gerava muitas dúvidas nos gestores. A codificação

incorreta dos itens comercializados implica o pagamento incorreto de tributos,

consequentemente geram adversidades econômicas e financeiras para as empresas, ou seja,

mais problemas.

Foi percebido que era necessário retratar sobre a importância de se ter um

melhoramento com relação a este sério problema enfrentado pelo fisco. O avanço tecnológico

é um fator que gera imposições às empresas no que diz respeito a sua organização. No entanto

deve-se ter em mente que a evolução dos costumes afeta positivamente a correta previsão dos

paradigmas corporativos. O incentivo ao avanço tecnológico, assim como a consolidação das

estruturas agrega valor ao estabelecimento de alternativas às soluções que se deseja encontrar.

Com isso, verificou-se que a modernização dos sistemas era um caminho interessante a ser

seguido. (FERREIRA, 2013)

No mundo moderno e contemporâneo é notável as grandes transformações que

ocorreram no âmbito social. Isto interfere também na característica das organizações e

instituições, que necessitam se transformar para acompanhar o avanço da sociedade em geral,

interferindo também na relação do fisco com o contribuinte. Da mesma forma, o desafiador

cenário globalizado faz parte de um processo de gerenciamento das diretrizes de

desenvolvimento para o futuro, e essa revolução gera uma nova postura, já que é fundamental

um grande investimento em equipamentos e sistemas atuais. (FERREIRA, 2013)

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Diante do pressuposto, o governo federal decidiu desenvolver um sistema que fosse

capaz de suprir a necessidade do fisco, adotando as normas internacionais, criando assim o

Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) instituído em 2007 pelo decreto nº 6022, de 22

de janeiro de 2007. Vale ressaltar que o programa começou a ser desenvolvido ainda no governo

de Fernando Henrique Cardoso.

O Decreto N° 6.022, de 22 de janeiro de 2007 foi instituído com ocasião do fisco, que

lançou o Sistema Público de Escrituração Digital (SPED). O sistema faz parte do Programa de

Aceleração do Crescimento do Governo Federal (PAC 2007-2010) e consiste em mais uma

melhoria na modernização da relação dos contribuintes e o fisco. Em via de regra, iniciou-se

uma maior utilização sistemática para a realização das obrigações acessórias.

Houve o início do grande projeto ou “sistema” encarregado de centralizar as

obrigações contábeis e fiscais das empresas. A chegada do SPED mudou completamente o dia-

a-dia organizacional, visto que dali em diante o fisco estaria informado de todas as informações

nos mínimos detalhes sobre todas as operações comerciais, fiscais e financeiras das empresas.

Foi possível observar que após a implantação deste sistema, tem ficado cada vez mais difícil,

tornando-se menos comum, a sonegação de impostos, fato a ser avaliado positivamente.

(RODRIGUES, 2018)

Com a chegada do SPED várias coisas mudaram: os livros e documentos contábeis e

fiscais começaram a ser emitidos de forma eletrônica, eram enviados para supercomputadores

que auditavam e cruzavam os dados simultaneamente nas três esferas de arrecadação (federal,

estadual e municipal), que compartilhavam as informações eliminando a possibilidade de

alguma pessoa física praticar irregularidades nos dados que eram emitidos. (AMARAL, 2017)

Em outros trabalhos já realizados sobre este assunto, como o de Gonçalves (2014) é

citado que o surgimento do Sped com a utilização da tecnologia digital provocou impactos

positivos na contabilidade, pois traz facilidades ao trabalhar. Para os empresários o Sped traz

uma modernidade que possibilita dedicação essencial ao seu negócio, sem perder tempo com

burocracia e com a utilização de arquivamentos em papel.

Com o passar dos anos foram sendo lançados os subprojetos que compõem o Sped.

São eles: Escrituração Contábil Digital – ECD; Escrituração Fiscal Digital – EFD; Nota Fiscal

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Eletrônica – NF-e; Nota Fiscal de Serviços Eletrônica – NFS-e; Conhecimento de Transporte

Eletrônico – CT-e; E-Lalur e Central de Balanços.

A ECF foi lançada a partir do ano-calendário de 2014, substituindo a DIPJ. Com

novidades, como por exemplo, antes da entrega da ECF, com o preenchimento obrigatório

dos livros eletrônicos de apuração do Lucro Real (e-Lalur) e da Contribuição Social (e-Lacs),

que anteriormente não eram obrigadas e serem emitidas pelo empreendedor.

Sinteticamente, abaixo serão relacionados alguns fatores sobre como eram antes e o

que ocorreu após a chegada do sistema, como pode ser observado a seguir:

Quadro 3 – Antes e Depois

Fator Antes Depois Situação

Organização

Era comum a falta de controle por parte das

empresas em relação as informações geradas.

Muitas vezes o problema era no arquivamento

físico dos relatórios. As empresas enfrentavam

vários problemas por causa da falta de um

sistema que possibilitaria maior controle das

suas obrigações.

Com a adesão da sistematização contábil, as

empresas tiveram uma menor dificuldade

em organizar as suas informações fiscais,

visto que é extremamente importante o

acesso a um sistema de gestão tributária

eficiente para que se consiga se coordenar

adequadamente. Entretanto vale ressaltar

que a utilização do programa requer um

conhecimento sobre sistematização que é

essencial para sua execução, que ao

contrário acarreta em custoso entendimento,

observado os manuais que são lançados em

uma certa frequência com todas as suas

atualizações.

Melhorou

Fiscalização

A fiscalização era feita através da análise

(comumente pessoal) dos papéis, e cada livro

(Razão, Diário e outros registros) era investigado

de forma manual. Nem sempre era detectado

algum fator que poderia ser considerado como

indício de sonegação, mesmo ela estando

presente.

Ficou muito mais fácil a detecção de

irregularidades por parte do fisco. A

fiscalização se tornou muito mais rígida,

não é mais necessário realizar uma

avaliação de cada livro e impressões. Basta

que o auditor analise os dados já cruzados

entre as bases compartilhadas para

encontrar uma irregularidade.

Melhorou

Significativamente

Legislação

As empresas, as vezes acabavam descumprindo

alguma regra, seja por desconhecimento da

norma, ou por uso de má-fé dos gestores. Muitas

vezes a falta de organização também gerava o

descumprimento da legislação.

Com o projeto sistematizado, os

procedimentos contábeis tornaram-se

menos confusos e dificultosos de se

interpretar, além de praticamente

inviabilizar fraudes que não sejam

percebidas pelo fisco.

Melhorou

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Adequação de

Mercadorias

A codificação das mercadorias gerava diversas

dúvidas nos administradores, em especial, por

não contarem com um software eficiente. Por

vezes incorreta, a codificação dos itens

implicava em pagamento incorreto de tributos,

em consequência, provocava problemas

econômicos e financeiros para as empresas.

Com a utilização do sistema informatizado,

foi possível para as empresas usufruírem de

ferramentas de gestão específicas para

organização fiscal, que asseguravam às

empresas uma maior segurança quanto à

correta codificação das suas mercadorias.

Melhorou

Tempestividade

Várias empresas tinham problemas quanto ao

controle das informações fiscais, acarretando em

atrasos nos envios em algumas ocasionalidades,

que poderiam prejudicar a relação da empresa

com o fisco.

A empresa consegue ter um maior controle,

mas devido à complexidade do sistema,

casualmente podem ocorrer atrasos, ainda

que sejam em casos mais raros.

Melhorou

Levemente

Agilidade

Os procedimentos contábeis eram lentos, as

escriturações eram feitas através de papéis e

muitas vezes a falta de organização também

prejudicava o andamento do trabalho. Era

bastante comum atrasos.

Após a implantação do sistema as empresas

conseguem realizar os seus procedimentos

com muito mais rapidez. Entretanto, ainda

não é garantia total de se evitar atrasos.

Melhorou

Veracidade

Por conta de a fiscalização ser realizada de forma

muito pouco eficaz, era muito difícil ter a

conclusão correta sobre a veracidade dos dados

relatados, muitos contribuintes ficavam em

situação irregular com o fisco. Era constante a

frequência dos fiscais nas empresas para a

averiguação pessoal da fidedignidade das

informações, contudo não evitava integralmente

a existência de corrupção e fraudes nos

processos fiscalizatórios.

Há uma maior transparência nos dados

emitidos. É mais fácil obter resultados sobre

a veracidade das informações, visto que os

dados são transmitidos de forma eletrônica,

por supercomputadores que auditam e

cruzam os dados simultaneamente,

compartilhando informações eliminando a

possibilidade de serem feitas

irregularidades.

Melhorou

Significativamente

Qualidade das

Informações

Várias vezes faltavam detalhes nas informações,

causados por falta na organização e controle.

Várias informações nem eram transmitidas ao

fisco. Muitas empresas não tinham a

preocupação de apurar as suas obrigações como

Lalur, CSLL, etc. E por causa da falta de controle

do fisco, as empresas habitualmente nem eram

penalizadas.

A transmissão das informações é uma

imperiosidade (de acordo com o tipo de

empresa), a fiscalização se tornou muito

mais rígida com a chegada do sistema, e os

dados passaram a ser informados com

maiores detalhes. Diante disso, o Sped

trouxe várias dificuldades principalmente

para profissionais que já estavam

acostumados a trabalhar da maneira

tradicional, visto que é necessário informar

todos os dados de forma verídica, evitando

ao máximo qualquer tipo de imperfeição.

Melhorou

Significativamente

Necessidade de

Ajuda

Profissional

Quando a empresa encontrava dificuldades no

controle e transmissão das suas informações

fiscais, era sempre necessário a ajuda de um

profissional capacitado para que não houvesse

nenhum equívoco que pudesse comprometer a

relação com o fisco.

Várias empresas ainda necessitam apoio de

uma assessoria contábil a fim de evitar

problemas com o fisco. Sabe-se que a

utilização do sistema diminuiu bastante os

erros que vinham sendo cometidos

comumente. No entanto o uso do sistema

requer muito cuidado, pois dependendo do

tipo de empresa, é necessário serem

informados muitos dados, tornando a

escrituração mais complexa. Com isso, é

essencial que o profissional seja

especializado no assunto para lidar com as

ferramentas.

Não Melhorou nem

Piorou

Emissão de

Declarações

Acessórias

Geralmente causada pela falta de organização, a

empresa encontrava muitas dificuldades na

apuração de obrigações como o Lalur, ICMS,

IPI, DIRF, IRPJ, CSLL entre outros.

O sistema realiza os cálculos dos impostos

de acordo com os dados escriturados, basta

serem preenchidos de acordo com o Manual

de Orientação do Leiaute divulgado pela

Receita Federal.

Melhorou

Significativamente

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Profissional

Contábil

Atuava em posições clássicas na organização,

como auditoria e lançamentos, exercendo uma

função burocrática e com pouco relacionamento

com os outros gestores da entidade.

O profissional contábil foi se tornando mais

abrangente. Não se preocupa

exclusivamente com as escriturações, sendo

capaz de participar de diferentes áreas do

negócio, como tomada de decisões, gestão,

estoque e produção.

Melhorou

Fonte: Autor (2019), com base em Ferreira (2013); Amaral (2017); Rodrigues (2018) e

Receita Federal.

4.1.1 Desvantagens

Nem todo sistema é perfeito. Algumas empresas, principalmente empresas pequenas

enfrentam muitos problemas devido à complexidade do sistema SPED, como por exemplo:

Micro e Pequenas Empresas: Para a tributarista Ana Claudia Utumi, a fase inicial da

organização sistematizada tem um impacto grande no custo das empresas de menor porte, as

quais não têm departamento fiscal e terceirizam a contabilidade. Dessa forma, as empresas terão

de pagar mais aos contadores para dar conta da obrigação. Segundo Renata Barbella, para as

empresas, é um ônus, um acúmulo de obrigações. Ainda completa dizendo que os erros

aparecerão mais para o fisco, o que impõe maior organização e eficiência. (Site do Crc

Jusbrasil)

Outras Instituições: É necessária precaução com relação ao uso do sistema, visto que

podem ocorrer problemas que podem parecer simples, mas se não houver cuidado pode gerar

grande dor de cabeça, é o caso de haver problemas como de energia ou rede em meio a

transações, ou então perda de dados causada por queda de energia ou vírus. Vale lembrar

também que as empresas precisam se adaptar para evitar estes impasses, podendo gerar maiores

custos.

4.1.2 Impacto nas Empresas

É possível chegar à conclusão de que o advento do Sped impactou diretamente o

cotidiano dos contadores e gestores das organizações. Para Soares (2015), “em meio a

enxurrada de alterações que o Sped vem provocando no modo que as empresas atuam, a gestão

adequada dos documentos para o posterior envio ao fisco se torna indispensável”. Ressaltando

a necessidade de se ter uma atenção redobrada quanto à gestão eletrônica.

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Atualmente, a empresa tem o dever de estar atenta com as obrigações exigidas pela

ECF, visto que são vários detalhes que influenciam as declarações a serem entregue, por isso é

altamente recomendável para as empresas o auxílio de um contador para realizar o

acompanhamento dos dados a serem informados.

A empresa deve estar consciente sobre as fiscalizações realizadas pelo fisco, que agora

são bem mais efetivas. Outrossim, deve procurar obter conhecimento das novas legislações que

surgem, para evitar situações indesejadas. Além disso, a empresa deve estar atenta a outros

fatores citados no Quadro 3, como por exemplo sobre a qualidade das informações.

4.2 APLICAÇÃO DA ECF NAS EMPRESAS

Markus (1999) explica que as empresas que adotam os sistemas com integração

original, por exemplo, evitam o tempo e custos envolvidos com a montagem de interfaces

específicas entre os módulos desenvolvidos independentemente, além de obterem melhorias em

relatórios e análises de dados.

A empresa tem uma decisão importante a se fazer na hora da sistematização, que é a

contratação de empresas de tecnologia de informação especializadas em sistematização de

procedimentos por meio de uma ferramenta que atenda a essa obrigação acessória

integralmente, de maneira eletrônica e integrada, visto que a ECF requer apurações extensas e

também executa o cruzamento de informações dentro do próprio sistema, tais como

informações gerais e econômicas referentes ao ano calendário. (IOB, 2018)

O programa de escrituração fiscal permite que se importe dados no formato de arquivo

de texto (txt), ou caso seja opção da pessoa jurídica, também é possível inserir as informações

manualmente, embora essa opção não seja a mais recomendável por causa da complexidade no

preenchimento. A apuração manual, a reunião da documentação e os ajustes necessários

requerem muito tempo e é muito exaustivo, além de ser propenso a erros.

4.2.1 Aplicabilidade

4.2.1.1 Outros Projetos

O projeto ECF não deve ser confundido com ECD ou EFD que são outros projetos do

Sped.

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A ECD (Escrituração Contábil Digital) abrange grande parte dos negócios brasileiros.

É uma escrituração anual que tem a finalidade de substituir os antigos livros diários, contendo

documentos como balanço patrimonial, demonstração de resultado, etc.

A EFD (Escrituração Fiscal Digital) é dividida em duas escriturações distintas. Uma

para apuração do ICMS e IPI e outra para apurar o PIS e COFINS. O primeiro (EFD ICMS IPI)

tem como objetivo principal informar à Secretaria da Receita Estadual (SEFAZ) de cada estado

e à Receita Federal, respectivamente, os tributos que são de sua competência. Enquanto o

segundo (EFD Contribuições) é transmitido diretamente à Receita Federal do Brasil, órgão

competente para análise, arrecadação e fiscalização dos dois tributos. A EFD é composta por

seus próprios blocos, que não tem ligação nenhuma com a ECF.

Já a ECF é a responsável pela apuração do IRPJ e CSLL. Ela carrega consigo os dados

transmitidos na ECD, amarrando-a consigo. O governo criou as duas declarações (ECD e ECF)

dependentes uma da outra, coibindo as fraudes que eram rotineiramente cometidas por alguns

contribuintes.

Um erro geralmente cometido, que deve ser evitado, é confundir a sigla ECF com

Emissor de Cupom Fiscal, que é um tipo de impressora responsável por emitir documentos

fiscais de transações comerciais. (VVFCONSULTORES, 2018?)

4.2.1.2 ECF em Comércio e Serviços

A aplicação da ECF é semelhante nas empresas de comércio e serviços, a diferença

estará naquilo que for preenchido anteriormente pela empresa na ECD.

No caso de empresa tributada pelo Lucro Real, a elaboração do Registro L200 na ECF

(Método de avaliação do estoque final) será identificada o método de avaliação do estoque final

adotado pela empresa, que podem ser:

1 – Custo médio ponderado;

2 – PEPS (Primeiro que entra, primeiro que sai);

3 – Arbitramento – Art. 296, incisos I e II, do RIR/1999;

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4 – Custo específico;

5 – Valor realizável líquido;

6 – Inventário periódico;

7 – Outros;

8 – Não há (No caso das empresas prestadoras de serviços)

(Receita Federal)

No caso de empresa tributada pelo Lucro Presumido, esta informação será indicada no

Registro Y672 (Outras Informações).

No Registro L210 (Informativo da composição de custos), será apresentado a

composição dos custos dos produtos de fabricação própria vendidos e os custos dos serviços

prestados no período para as empresas que utilizam o inventário permanente. No item III do

Registro L210, constante do Bloco L do Manual de Orientação do Leiaute da ECF, consta uma

Tabela Dinâmica, com os códigos e descrição das contas representativas de custos. (IOB, 2018)

4.2.1.3 ECF em Indústrias

No caso das indústrias, foi observado que não há nenhuma particularidade no

preenchimento da ECF, sendo feita de acordo com o regime tributário exercido pela empresa,

e com dados recuperados da ECD preenchida anteriormente.

4.2.2 Passo a Passo do Programa ECF

Abaixo será mostrado o básico do funcionamento do programa ECF. (RODRIGUES,

2017)

1° Passo - Primeiramente, deve ser observado a existência arquivo enviado

anteriormente pela ECD, pois estes dados integram também a ECF. Caso contrário, todos os

dados que viriam importados da ECD terão que ser digitados manualmente na ECF.

2° Passo - Deve ser verificado se a versão do software de geração da ECF está

atualizada. Será necessário então, acessar o menu “Ajuda => Sobre”, entrar no site do SPED e

verificar se a última versão disponibilizada é condizente com a utilizada:

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FIGURA 1 - VISUALIZAÇÃO DE VERSÃO

Fonte: Autor (2019), com base em Rodrigues (2017).

3° Passo - Para encaminhar o SPED ECF é extremamente recomendável possuir um

sistema contábil que gere um arquivo .txt para importação, caso contrário, será necessário

digitar informação a informação manualmente no validador da ECF.

4° Passo - Para validar o arquivo gerado pelo Sistema Contábil, utilizar o Menu

“Arquivo => Importar” do validador da ECF.

FIGURA 2 - IMPORTAÇÃO

Fonte: Autor (2019), com base em Rodrigues (2017).

5° Passo - Após acessar o Menu acima, será aberta uma janela de busca do arquivo a

ser importado:

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FIGURA 3 - IMPORTAÇÃO

Fonte: Autor (2019), com base em Rodrigues (2017).

6° Passo - Após a importação, será exibida uma tela para confirmação dos dados da

empresa para a qual se está importando o Sped ECF, conforme abaixo. Neste primeiro

momento, deve ser importado apenas o bloco 0 – Abertura e Identificação, desmarcando o

restante.

FIGURA 4 - CONFIRMAÇÃO DE DADOS IMPORTADOS

Fonte: Autor (2019), com base em Rodrigues (2017).

7° Passo - Clicando em “OK” o sistema verificará se as versões das tabelas do

validador estão atualizadas e, caso não estejam, apresentará a tela abaixo. Para atualizar as

tabelas, basta clicar em “OK”.

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FIGURA 5 - ATUALIZAÇÃO DE TABELAS

Fonte: Autor (2019), com base em Rodrigues (2017).

8° Passo - Seguidamente, o sistema fará uma verificação no arquivo e, caso haja algum

erro, o sistema emitirá uma mensagem, como a do exemplo abaixo:

FIGURA 6 - MENSAGEM DE POSSÍVEL ERRO

Fonte: Autor (2019), com base em Rodrigues (2017).

9° Passo - Para exibir os Erros ou Advertências da ECF, devem ser selecionadas as

respectivas caixas, e em seguida clicar em “Exibir”. Ao executar esses passos o sistema

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apontará exatamente os campos que contém os erros através de um hiperlink que, sendo clicado,

levará a tela com as informações digitadas incorretamente.

10° Passo - Caso o arquivo não esteja com problemas estruturais, o sistema continuará

com a importação normalmente e exibirá a seguinte mensagem:

FIGURA 7 - MENSAGEM DE TRANSPORTE DE VALORES

Fonte: Autor (2019), com base em Rodrigues (2017).

(“Essa mensagem é exibida porque o Sped ECF recupera informações do Sped ECD e, na ECD, existem

valores que servirão como saldos iniciais de períodos seguintes da ECF (Ex.: saldo final da conta de Fornecedores

em 31/03/2017 será o saldo inicial da conta de Fornecedores em 01/04/2017). Ao clicar em “Sim”, o Sped ECF fará

o transporte dos valores do encerramento de um período para o início do período seguinte automaticamente. Caso

você clique em “Não”, o Sped ECF não fará o transporte de dados para os períodos seguintes automaticamente e

você terá que digitar todos à mão, um a um. Sugiro, portanto, que se clique em “Sim”, para que não haja risco de

existência de dados incoerentes com a ECD enviada. ”)

11° Passo - Como o Sped Contábil (ECD) também integra a ECF, chegou o momento

de importa-lo para o Sped Fiscal. Para isso, deve ser selecionado o menu “Escrituração =>

Recuperar dados de ECD”.

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FIGURA 8 - RECUPERAÇÃO DE DADOS DA ECD

Fonte: Autor (2019), com base em Rodrigues (2017).

Em seguida deve ser selecionado o arquivo da ECD enviado anteriormente clicando

em “Localizar”. Vale ressaltar que a ECF aceita apenas a recuperação de dados de ECD

assinada digitalmente.

FIGURA 9 - RECUPERAÇÃO DE DADOS DA ECD

Fonte: Autor (2019), com base em Rodrigues (2017).

Finalizando, deve ser selecionado o arquivo assinado da ECD e em seguida, clicar em

“OK”. Abrirá uma mensagem informando “Os dados do mapeamento e balanço e/ou DRE serão

sobrepostos. Confirma sobreposição? ”. Sim.

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FIGURA 10 - CONFIRMAÇÃO DE RECUPERAÇÃO

Fonte: Autor (2019), com base em Rodrigues (2017).

12° Passo - Em seguida, deve ser importado novamente o arquivo .txt da ECF gerado

pelo sistema, marcando as opções de sobrescrever restantes. Neste caso foram os blocos P e Y.

FIGURA 11 - SOBRESCRIÇÃO DE ARQUIVO

Fonte: Autor (2019), com base em Rodrigues (2017).

13° Passo - Após a importação, é função do operador do programa verificar se há erros

ou ausências de informações, clicando no ícone correspondente, denominado “Validar”, e

seguir os passos já descritos para exibição e tratamento dos Erros e Advertências.

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14° Passo - O próximo passo será gerar o arquivo de entrega da ECF e, para isso, deve

ser clicado o ícone correspondente, localizado no meio da tela abaixo. Em seguida salvar o

arquivo em uma pasta de fácil acesso para posterior recuperação.

FIGURA 12 - GERAR ARQUIVO DE ENTREGA

Fonte: Autor (2019), com base em Rodrigues (2017).

15° Passo - Para o envio da ECF é necessário assiná-la digitalmente. Para isso, deve

ser clicado no menu ECF – Assinar Escrituração Digital, conforme demonstrado na tela abaixo.

Para assinar a ECF é necessário um Certificado Digital e-CNPJ (A1 ou A3) da empresa para a

qual se está enviando o arquivo, bem como um Certificado Digital e-CPF (A1 ou A3) do

Contador responsável pelo envio da ECF.

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FIGURA 13 - ASSINATURA DIGITAL

Fonte: Autor (2019), com base em Rodrigues (2017).

16° Passo - Por fim, transmitir a ECF clicando no ícone correspondente, e também

lembrar de salvar o recibo de entrega, dando duplo clique no local assinalado.

Em resumo, assim se dá o processo de geração e envio da ECF, Escrituração Contábil

Fiscal. (RODRIGUES, 2017)

4.2.3 Aplicação de Acordo com o Regime Tributário

A aplicação do Sped ECF nas empresas varia de acordo com o regime tributário

utilizado.

Cada empresa deverá apresentar a ECF no final do ano-calendário, e caso isso não

ocorra, as penalidades variam conforme o regime tributário da empresa.

A ECF é composta por vários blocos, onde cada um representa uma seção a ser

preenchida. Os blocos são representados geralmente por letras do alfabeto, exceto o bloco 0

(Abertura e Identificação) e o bloco 9 (Encerramento do arquivo digital).

Há a variação no preenchimento dos blocos da ECF, consoante o regime tributário da

empresa, cada um com seus blocos obrigatórios e blocos exclusivos.

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Na ECF, as empresas tributadas pelo Lucro Real são obrigadas a importar no PVA a

declaração do ano anterior, exigência que não existe no regime Lucro Presumido. (Receita

Federal)

As empresas do Lucro Real devem fazer apenas o encerramento do exercício anual,

enquanto as tributadas pelo Lucro Presumido devem realizar o procedimento a cada trimestre.

(Receita Federal)

4.2.3.1 Penalidades por Regime

As empresas obrigadas a entrega da ECF, independentemente do regime tributário,

devem transmitir o documento até as 23 horas, 59 minutos e 59 segundos, horário de Brasília,

do dia 31 de julho do ano-calendário referente, ou seja, a ECF relativa ao ano-calendário de

2018 deve ser entregue até o dia 31.07.2019. (Receita Federal)

Deve-se observar que as penalidades poder sofrer alguma alteração conforme os

períodos de atualização. Abaixo serão demonstradas as penalidades referentes à atualização de

junho de 2018:

Lucro Real: Em caso de empresa tributada pelo regime lucro real, a base para as

penalidades está prevista no art. 8º-A do Decreto-Lei nº 1.598 de 1977. A empresa que não

entregar a ECF nos prazos fixados ou a apresentar em atraso ficará sujeita à multa equivalente

a 0,25%, por mês-calendário ou fração, do lucro líquido antes do IRPJ e da CSLL, no período

a que se refere a apuração, limitada a 10%.

A multa também será limitada em:

a) R$ 100.000,00 para as pessoas jurídicas que no ano-calendário anterior tiverem

auferido receita bruta total, igual ou inferior a R$ 3.600.000,00;

b) R$ 5.000.000,00 para as pessoas jurídicas que não se enquadrarem na hipótese

acima.

Quando não houver lucro líquido, antes da incidência do IRPJ e da CSLL, no período

de apuração a que se refere a escrituração, deverá ser utilizado o lucro líquido antes da

incidência do IRPJ e da CSLL do último período de apuração informado, atualizado pela taxa

referencial do Selic, até o termo final de encerramento do período a que se refere a escrituração.

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Está previsto que a ECF da pessoa jurídica tributada pelo lucro real terá a multa

reduzida em:

a) 90%, quando for apresentada em até 30 dias após o prazo;

b) 75%, quando for apresentada em até 60 dias após o prazo;

c) 50%, quando for apresentada depois do prazo, mas antes de qualquer procedimento

de ofício; e

d) 25%, se houver a apresentação no prazo fixado em intimação.

Ainda, à pessoa jurídica tributada pelo lucro real que apresentar a ECF com

incorreções ou omissões será aplicada a multa de 3%, não inferior a R$ 100,00, do valor

omitido, inexato ou incorreto. Não será devida a multa se o sujeito passivo corrigir as

inexatidões, incorreções ou omissões antes de iniciado qualquer procedimento de ofício.

A multa será reduzida em 50% se forem corrigidas as inexatidões, incorreções ou

omissões no prazo fixado em intimação. (Receita Federal)

Lucro Presumido, Lucro Arbitrado, Imunes ou Isentas e outras: Em caso de

empresa não tributada pelo Lucro Real, a base para as penalidades está prevista no art. 57 da

Medida provisória nº 2.158-35 de 2001 (com redação dada pela Lei nº 12.873 de 2013). A não

apresentação da ECF pelos contribuintes que apuram o IRPJ, por qualquer sistemática que não

o lucro real, sujeita o infrator às seguintes multas:

a) R$ 500,00 por mês-calendário ou fração, aplicável às pessoas jurídicas que

estiverem em início de atividade ou que sejam imunes ou isentas ou que, na última declaração

apresentada, tenham apurado lucro presumido ou Simples Nacional;

b) R$ 1.500,00 por mês-calendário ou fração aplicável às demais pessoas jurídicas.

A forma de apuração do lucro está declarada na DCTF entregue no início de cada ano-

calendário. As pessoas jurídicas que, na última ECF, utilizaram mais de uma forma de apuração

do lucro, ou realizaram algum evento de reorganização societária ficam sujeitas à multa de R$

1.500,00 por mês-calendário ou fração.

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A multa da ECF para os contribuintes não tributados pelo lucro real será reduzida em

50%, quando a obrigação acessória for cumprida antes de qualquer procedimento de ofício.

Havendo entrega da ECF com informações inexatas, incompletas ou omitidas será

aplicada multa equivalente a 3%, não inferior a R$ 100,00, do valor das transações comerciais

ou das operações financeiras, que sejam objetos de correções. (Receita Federal)

4.2.3.2 Blocos Obrigatórios ECF

Os blocos obrigatórios a serem utilizados no programa ECF variam de acordo com o

regime tributário exercido pela empresa como pode ser observado a seguir.

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4.2.3.2.1 Blocos Obrigatórios do Lucro Real

No caso de empresa tributada pelo lucro real, devem ser preenchidos os blocos e

registros pertinentes a esse regime tributário, conforme o quadro a seguir:

Quadro 4 - Blocos Obrigatórios Para Empresas Tributadas Pelo Lucro Real

Bloco Nome do Bloco Descrição do Bloco

0 Abertura e identificação Abre o arquivo, identifica a pessoa jurídica e referencia o

período da ECF.

C

Informações recuperadas da ECD

(bloco recuperado pelo sistema -

não é importado e não é editado no

programa

Armazena as informações do plano de contas e dos saldos

mensais das ECD recuperadas. As

ECD recuperadas devem corresponder ao período da ECF.

Os seguintes registros da ECD são recuperados na ECF: -

I050 - Plano de Contas

- I051 - Mapeamento para o Plano de Contas Referencial -

I053 - Subcontas Correlatadas

- I100 - Centro de Custos

- I150 - Data dos Saldos Periódicos

- I155 - Saldos Periódicos

- I350 - Data da Apuração do Resultado

- I157 - Transferência de Saldos de Plano de Contas Anterior

- I350 - Data da Apuração do Resultado

- I355 - Saldos das Contas de Resultado Antes do Encerramento

Estão obrigadas a efetuar a recuperação da ECD todas as pessoas

jurídicas obrigadas a entregar a ECD, conforme a Instrução

Normativa RFB nº 1774/2017.

E

Informações recuperadas da ECF

anterior e cálculo fiscal dos dados

recuperados da ECD (bloco

recuperado pelo sistema - não é

importado e não é editado no

programa)

Armazena, da ECF recuperada do período imediatamente

anterior, os saldos finais das contas referenciais e da parte B (do

e-Lalur e e-Lacs). Calcula os saldos contábeis de acordo com o

período de apuração do tributo.

J Plano de contas e mapeamento

Apresenta o mapeamento do plano de contas contábil para de

contas referencial. Caso a ECD recuperada possua o

mapeamento para o plano de contas referencial válido na ECF, o

bloco J pode ser construído automaticamente e é permitida a sua

edição.

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K Saldo das contas contábeis e

referenciais

Apresenta os saldos das contas contábeis patrimoniais e de

resultado por período de apuração e o seu mapeamento para as

contas referencias. Caso haja recuperação da ECD, o bloco K

pode ser construído automaticamente e é permitida a sua edição.

O bloco K também pode ser importado, independentemente da

recuperação da ECD.

L Lucro líquido - Lucro Real

Apresenta o balanço patrimonial, a demonstração do resultado do

exercício (ambos fiscais) e apura o lucro líquido da pessoa

jurídica tributada pelo Lucro Real.

M e-Lalur e e-Lacs - Lucro Real

Apresenta os livros eletrônicos de escrituração e apuração do

IRPJ (e-Lalur) e da CSLL (e-Lacs) da pessoa jurídica tributada

pelo Lucro Real - Partes A e B.

N Cálculo do IRPJ e da CSLL Calcula o IRPJ e a CSLL com base no lucro real (estimativas

mensais e ajuste anual ou valores trimestrais).

V DEREX

Apresenta a declaração sobre utilização dos recursos em moeda

estrangeira decorrentes do recebimento de exportações (DEREX)

- A partir do leiaute 4.

W Relatório País-a-País Apresenta o Relatório País-a-País (Country by Country Report) -

A partir do leiaute 3.

X Informações econômicas

Apresenta informações econômicas da pessoa jurídica, como, por

exemplo, das operações com o exterior, do Demonstrativo de

Consolidação e Demonstrativo de Prejuízos Acumulados e dos

Rendimentos Relativos a Serviços, Juros e Dividendos do Brasil

e do Exterior.

Y Informações gerais

Apresenta informações gerais da pessoa jurídica, como por

exemplo, do Demonstrativo do Imposto de Renda e CSLL

retidos na Fonte e a Identificação e Remuneração de Sócios,

Titulares, Dirigentes e Conselheiros. O comando para o

preenchimento desses e de outros registros deste bloco são

gerados a partir do registro 0020 - Parâmetros complementares.

Porém alguns são gerados automaticamente pelo programa e seu

preenchimento é obrigatório. São os casos dos Registros Y540,

Y570, Y600 e Y671.

9 Encerramento do arquivo digital Encerra o arquivo digital.

Fonte: Manual de Orientação do Leiaute 4 da ECF (2018), p. 28 e 29, adaptado por Manual de

Procedimentos Boletim IOB (2018).

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4.2.3.2.2 Blocos Obrigatórios do Lucro Presumido

A recuperação de dados pela ECF é obrigatória para empresas que são obrigadas a

entregar a ECD. No caso de a pessoa jurídica tributada com base no lucro presumido ser

obrigada à adoção da ECD, a recuperação de dados da ECD pela ECF é obrigatória.

No caso de empresa tributada pelo lucro presumido, devem ser preenchidos os blocos

e registros pertinentes a esse regime tributário, conforme o quadro a seguir:

Quadro 5 - Blocos Obrigatórios Para Empresas Tributadas Pelo Lucro Presumido

Bloco Nome do Bloco Descrição do Bloco

0 Abertura e identificação Abre o arquivo, identifica a entidade e referencia o período da

ECF.

C Informações recuperadas das ECD

Armazena as informações do plano de contas e dos saldos mensais

das ECD recuperadas. As ECD recuperadas devem corresponder

ao período da ECF.

Os seguintes registros da ECD são recuperados na ECF:

- I050 – Plano de Contas

- I051 – Mapeamento para o Plano de Contas Referencial

- I053 – Subcontas Correlatadas

- I100 – Centro de Custos

- I150 – Data dos Saldos Periódicos

- I155 – Saldos Periódicos

- I157 – Transferência de Saldos de Plano de Contas Anterior

- I350 – Data da Apuração do Resultado

- I355 – Saldos das Contas de Resultado Antes do Encerramento

E

Informações Recuperadas da ECF

Anterior e Cálculo Fiscal dos Dados

Recuperados da ECD (Bloco

recuperado pelo sistema - não é

importado nem editado no

programa)

Armazena, da ECF recuperada do período imediatamente anterior,

os saldos finais das contas referenciais e da parte B (do e-Lalur e

e-Lacs). Calcula os saldos contábeis de acordo com o período de

apuração do tributo.

J Plano de Contas e Mapeamento

Apresenta o mapeamento do plano de contas contábil para o plano

de contas referencial. Caso a ECD recuperada possua o

mapeamento para o plano de contas referencial válido na ECF, o

Bloco J pode ser construído automaticamente, e é permitida a sua

edição. O Bloco J também pode ser importado,

independentemente da recuperação da ECD.

K Saldos das contas contábeis e

referenciais

Apresenta os saldos das contas contábeis patrimoniais e de

resultado por período de apuração e o seu mapeamento para as

contas referenciais. Caso haja recuperação da ECD, o Bloco K

pode ser construído automaticamente e é permitida a sua edição.

O Bloco K também pode ser importado, independentemente da

recuperação da ECD.

P Lucro presumido Apresenta o balanço patrimonial e a demonstração do resultado do

exercício, e apura o IRPJ e a CSLL com base no lucro presumido.

Q Livro Caixa Apresenta o demonstrativo do livro caixa para os casos previstos

na legislação – A partir do leiaute 2.

V Derex

Apresenta a declaração sobre utilização dos recursos em moeda

estrangeira decorrentes do recebimento de exportações (Derex) –

A partir do leiaute 4.

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60

X Informações econômicas Apresenta informações econômicas da pessoa jurídica.

Y Informações gerais Apresenta informações gerais da pessoa jurídica.

9 Encerramento do arquivo digital Encerra o arquivo digital.

Fonte: Manual de Orientação do Leiaute 4 da ECF(2018), p. 28 e 29, adaptado por Manual de

Procedimentos Boletim IOB (2018).

4.2.3.2.3 Blocos Obrigatórios das Imunes e Isentas

É obrigação de todas as pessoas jurídicas, inclusive imunes e isentas, a apresentação

da ECF de forma centralizada pela matriz, exceto as empresas optantes pelo Simples Nacional,

os órgãos públicos, as autarquias, as fundações públicas e as inativas. (Instrução Normativa

RFB nº 1.422/2013, arts. 1º e 5º, Instrução Normativa RFB nº 1489/2014, art. 1º)

No caso de pessoas jurídicas imunes ou isentas obrigadas a entregar a ECD, é preciso

preencher os blocos e registros próprios deste regime tributário, como é possível observar no

quadro a seguir:

Quadro 6 - Blocos Obrigatórios para Imunes ou Isentas Obrigadas a Entrega da ECD

Bloco Nome do Bloco

0 Abertura e identificação

C Informações

recuperadas da ECD

E

Informações

recuperadas da ECF

anterior e cálculo fiscal

dos dados recuperados

da ECD

J Plano de Contas e

Mapeamento

K Saldo das contas

contábeis e referenciais

U Imunes ou isentas

X Informações

econômicas

Y Informações gerais

9 Encerramento do

arquivo digital

Fonte: Manual de Orientação do Leiaute 4 da ECF(2018), p. 28 e 29, adaptado por Manual de

Procedimentos Boletim IOB (2018).

No caso de pessoas jurídicas que não são obrigadas a entregar a ECD, os blocos C, E,

J e K não serão preenchidos, contudo, deve-se observar que serão preenchidos registros

obrigatórios para este caso, conforme apresentado no quadro a seguir:

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Quadro 7 - Registros Obrigatórios para Imunes ou Isentas não Obrigadas a Entrega da ECD

Registro Nome do Registro

0000 Identificação da Entidade

0010 Parâmetros de Tributação

0020 Parâmetros Complementares

0030 Dados Cadastrais

0930 Signatários da ECF

X390 Origem e Aplicações de Recursos – Imunes ou

Isentas

Y612 Identificação e Rendimentos de Dirigentes e

Conselheiros

Fonte: Manual de Orientação do Leiaute 4 da ECF (2018), p. 31-43, adaptado por Manual de

Procedimentos Boletim IOB (2018).

4.2.3.3 Blocos Exclusivos da ECF

Cada regime tributário apresenta o seu próprio bloco exclusivo, como podem ser

observados a seguir:

4.2.3.3.1 Blocos Exclusivos do Lucro Real

Os Blocos Exclusivos do Lucro Real são o Bloco L (Lucro líquido – Lucro Real) e o

Bloco M (e-Lalur e e-Lacs).

4.2.3.3.1.1 Bloco L – Lucro líquido – Lucro real

De acordo com o Manual de Orientação do Leiaute 4 da ECF (2018), no Bloco L,

são informados:

a) A forma de tributação da pessoa jurídica e apuração do IRPJ e CSLL;

b) O Balanço Patrimonial;

c) A Demonstração do Resultado Líquido no Período Fiscal do período

correspondente à escrituração;

d) O Método de Avaliação do Estoque Final; e

e) O Informativo da Composição de Custos.

A pessoa jurídica que utiliza o regime lucro real tem a possibilidade de elaborar o

Balanço Patrimonial e a Demonstração do Resultado no Período Fiscal de acordo com o Plano

de Contas Referencial, específico para cada segmento de atuação e constante o Anexo ao

Manual de Orientação do Leiaute da ECF:

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Quadro 8 – Bloco L

Balanço

Patrimonial DRE Plano de Contas Referencial - Segmento

L100A L300A PJ em geral

L100B L300B Financeiras

L100C L300C Seguradoras ou entidades abertas de previdência complementar

Fonte: Manual de procedimentos Boletim IOB Lucro Real (2018)

Os saldos finais do registro L100 e L300 não são mais editáveis.

Os registros que compõem o Bloco L são os seguintes:

Quadro 9 - Registros do Bloco L – Lucro Líquido – Lucro Real

Registro Descrição

L001 Abertura do Bloco L

L030 Identificação dos períodos e formas de apuração do IRPJ e da CSLL no ano-

calendário

L100 Balanço patrimonial

L200 Método de avaliação do estoque final

L210 Informativo da composição de custos

L300 Demonstração do resultado líquido no período fiscal

L990 Encerramento do Bloco L

Fonte: Manual de Orientação do Leiaute 4 da ECF (2018), p. 31-43, adaptado por Manual de

Procedimentos Boletim IOB (2018)

4.2.3.3.1.2 Bloco M - e-Lalur e e-Lacs

No bloco M, foram introduzidos o e-Lalur, no Registro M300, e o e-Lacs, no Registro

M350. Neles, são demonstradas as adições e exclusões para efeito da determinação da base de

cálculo, respectivamente, do IRPJ e da CSLL.

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O Bloco M apresenta os seguintes registros:

Quadro 10 - Registros do Bloco M – E-Lalur e E-Lacs

Registro Descrição

M001 Abertura do bloco

M010 Identificação da conta na Parte B do e-Lalur e do e-Lacs

M030 Identificação dos períodos e formas de apuração do IRPJ e da CSLL das empresas

tributadas pelo Lucro Real

M300 Demonstração do Lucro Real

M300-A Adições e exclusões - Pessoa jurídica em geral

M300-B Adições e exclusões - Financeiras

M300-C Adições e exclusões - Seguradoras ou entidades abertas de previdência

complementar

M305 Conta da Parte B do e-Lalur

M310 Contas contábeis relacionadas ao lançamento da Parte A do e-Lalur

M312 Números dos lançamentos relacionados à conta contábil

M315 Identificação de processos judiciais e administrativos referentes ao lançamento

M350 Demonstração da Base de Cálculo da CSLL

M355 Conta da Parte B do e-Lacs

M350-A Adições e exclusões - Pessoa jurídica em geral

M350-B Adições e exclusões - Financeiras

M350-C Adições e exclusões - Seguradoras ou entidades abertas de previdência

complementar

M360 Contas contábeis relacionadas ao lançamento da Parte A do e-Lacs

M362 Números dos lançamentos relacionados à conta contábil

M365 Identificação de processos judiciais e administrativos referentes ao lançamento

M410 Lançamento na conta da Parte B do e-Lalur e do e-Lacs sem reflexo na Parte A

M415 Identificação de processos judiciais e administrativos referentes ao lançamento

M500 Controle de saldos das contas da Parte B do e-Lalur e do e-Lacs

M990 Encerramento do Bloco M

Fonte: Manual de Orientação do Leiaute 4 da ECF (2018), p. 31-43, adaptado por Manual de

Procedimentos Boletim IOB (2018).

De acordo com a legislação do Imposto de Renda, o Lucro Real deve ser apurado a

partir do resultado obtido pela empresa (lucro ou prejuízo contábil).

Na ECF, a apuração do Lucro Real será demonstrada no Bloco M, o qual será gerado

a partir dos dados informados no Bloco L (Lucro Líquido – Lucro Real).

O quadro a seguir apresenta a correlação entre os registros do e-Lalur e do e-Lacs:

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Quadro 11 - Bloco M – Registros no E-Lalur e E-Lacs

Descrição e-Lalur e-Lacs

Lançamentos da Parte A 300 350

Adições e exclusões - Pessoa jurídica em geral 300-A 350-A

Adições e exclusões - Financeiras 300-B 350-B

Adições e exclusões - Seguradoras ou entidades abertas de

previdência complementar 300-C 350-C

Conta da Parte B 305 355

Contas contábeis relacionadas ao lançamento da Parte A

do e-Lalur 310 360

Números dos lançamentos relacionados à conta contábil 312 362

Identificação de processos judiciais e administrativos

referentes ao lançamento 315 365

Lançamento na conta da Parte B do e-Lalur e do e-Lacs

sem reflexo na Parte A 410 410

Identificação de processos judiciais e administrativos

referentes ao lançamento 415 415

Controle de saldos das contas da Parte B do e-Lalur e do e-

Lacs 500 500

Fonte: Manual de Procedimentos Boletim IOB Lucro Real (2018).

4.2.3.3.2 Blocos Exclusivos do Lucro Presumido

Os blocos exclusivos das empresas tributadas pelo lucro presumido são os blocos P e

Q, cujos principais registros serão apresentados a seguir:

4.2.3.3.2.1 Bloco P

De acordo com o Manual de Orientação do Leiaute 4 da ECF (2018), na ECF, o Bloco

P é exclusivo para preenchimento das pessoas jurídicas tributadas pelo lucro presumido,

destacando-se os seguintes registros:

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Quadro 12 - Bloco P

Registro Descrição

P001 Abertura do Bloco P

P030 Identificação dos Períodos e Formas de Apuração do IRPJ e da CSLL

das Empresas Tributadas pelo Lucro Presumido

P100 Balanço Patrimonial

P130 Demonstração das Receitas Incentivadas do Lucro Presumido

P150 Demonstração do Resultado Líquido no Período Fiscal

P200 Apuração da Base de Cálculo do IRPJ com Base no Lucro Presumido

P230 Cálculo da Isenção e Redução do Lucro Presumido

P300 Cálculo do IRPJ com Base no Lucro Presumido

P400 Apuração da Base de Cálculo da CSLL com Base no Lucro

Presumido

P500 Cálculo da CSLL com Base no Lucro Presumido

P990 Encerramento do Bloco P

Fonte: Manual de Orientação do Leiaute 4 da ECF (2018), p. 31-43, adaptado por Manual de

Procedimentos Boletim IOB (2018).

A RFB disponibilizou no Portal do Sped, em seu site na Internet

(http://sped.rfb.gov.br/pasta/show/1644):

4.2.3.3.2.2 Bloco Q

O Bloco Q deverá estar preenchido para as pessoas jurídicas optantes pela sistemática

do lucro presumido que:

a) Se utilizem da prerrogativa da manutenção do Livro Caixa, no qual deverá estar

escriturado toda a movimentação financeira, inclusive bancária, em detrimento da escrituração

contábil nos termos da legislação comercial, conforme autoriza o parágrafo único do art. 45 da

Lei nº 8981/1995; e

b) Cuja receita bruta no ano seja superior a R$ 1.200.000,00, ou proporcionalmente

ao período a que se refere, de acordo com a seguinte regra:

Se no Registro 0010 – Parâmetros de Tributação foi preenchido “L” (Não Obrigada a

Entregar a ECD/Livro Caixa) e SOMA (P200(2) + P200(4) + P200(6) + P200(8)) > 100.000 x

(Número de Meses da ECF) então o Bloco Q é obrigatório.

No Bloco Q, destacam-se os seguintes registros:

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Quadro 13 - Bloco Q

Registro Descrição

Q001 Abertura do Bloco Q

Q100 Demonstrativo do Livro Caixa

Q990 Encerramento do Bloco Q

Fonte: Manual de Procedimentos Boletim IOB Lucro Presumido (2018)

Quadro 14 - Leiaute do Registro Q100 – Demonstrativo do Livro Caixa

REGISTRO Q100: DEMONSTRATIVO DO LIVRO CAIXA

Regras de Validação do Registro: REGRA_ENTRADA_SAÍDA: REGRA_PRIMEIRA_OCORRENCIA

Nível Hierárquico - 2 Ocorrência - 0:N

Campo(s) chave:

N° Campo Descrição Tipo Tamanho Decimal Valores

Válidos Obrigatório

1 REG

Texto fixo contendo a

identificação do registro

(Q100).

C 4 - [Q100] Sim

2 DATA Data da entrada ou da saída dos

recursos. N 8 - - Sim

3 NUM_DOC Número do documento. C - - - Não

4 HIST Histórico. C - - - Sim

5 VL_ENTRADA Valor de entrada dos recursos. N 19 2 - Não

6 VL_SAÍDA Valor de saída dos recursos. N 19 2 - Não

7 SLD_FIN Saldo Final. NS 19 2 - Sim

Fonte: Manual de Orientação do Leiaute 4 da ECF (2018), p. 314.

Neste registro serão destacados os valores de entrada e saída dos recursos.

4.2.3.3.3 Blocos e Registros Exclusivos das Imunes ou Isentas

São de preenchimento exclusivo da pessoa jurídica imune ou isenta o Bloco U e o

Registro X390 (Origem e Aplicações de Recursos – Imunes ou Isentas), como é observável nos

subtópicos a seguir.

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67

4.2.3.3.3.1 Bloco U

O Bloco U é exclusivo para preenchimento das pessoas jurídicas imunes ou isentas.

(Receita Federal)

Os registros do Bloco U são:

Quadro 15 - Registros Exclusivos das Imunes ou Isentas

Registro Descrição

U001 Abertura do Bloco U

U030 Identificação dos Períodos e Formas de Apuração do

IRPJ e da CSLL das Empresas Imunes e Isentas

U100 Balanço Patrimonial

U150 Demonstração do Resultado

U180 Cálculo do IRPJ das Empresas Imunes e Isentas

U182 Cálculo da Contribuição Social sobre o Lucro das

Empresas Imunes e Isentas

U990 Encerramento do Bloco

Fonte: Manual de Orientação do Leiaute 4 da ECF (2018), p. 31-43, adaptado por Manual de

Procedimentos Boletim IOB (2018).

4.2.3.3.3.2 Registro X390

O Registro X390 faz parte do Bloco X (Informações Econômicas). No Registro X390

é demonstrado a Origem e Aplicação de Recursos. O preenchimento deste registro é obrigatório

por parte das pessoas jurídicas imunes ou isentas do IRPJ. Neste, é registrado a origem (receitas

e demais entradas) e a aplicação (despesas e demais saídas) dos recursos auferidos e

despendidos durante o ano-calendário. (Manual de Orientação do Leiaute 4 da ECF; IOB, 2018)

4.2.4 Empresas do Regime Simples Nacional

As empresas que fazem parte do regime Simples Nacional não estão obrigadas a

apresentar a Escrituração Contábil Fiscal ao Fisco, entretanto, em alguns casos onde a pessoa

jurídica cuja exclusão do Simples Nacional produziu efeitos dentro do ano-calendário, é

obrigada a entregar duas declarações: a DASN, referente ao período em que esteve enquadrada

no Simples Nacional e a ECF, referente ao período restante do ano-calendário.

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5. RESULTADOS - EXEMPLOS PRÁTICOS DO SPED ECF

Aqui serão apresentados os blocos do programa Sped ECF com mais detalhes, de

acordo com o regime tributário (Lucro Real, Lucro Presumido e Imunes e Isentas)

correspondente (Disponível em: Manual de Procedimentos Boletim IOB Lucro Real; Manual

de Procedimentos Boletim IOB Lucro Presumido; Manual de Procedimentos Boletim IOB

Entidades Imunes ou Isentas. 2018):

5.1 Exemplo Prático Lucro Real

Para as pessoas jurídicas que são obrigadas a entregar a Escrituração Contábil Digital

(ECD), e são tributadas com base no regime lucro real, é obrigatório o preenchimento da ECF

com aproveitamento de dados da ECD. As orientações a seguir foram elaboradas em

conformidade com o Manual de Orientação do Leiaute da ECF. (Instrução Normativa RFB nº

1774/2017, art. 3º, caput; Instrução Normativa RFB nº 1422/2013, art. 2º, I).

5.1.1 Registros L300, M300 e Demais Registros

Os registros e-Lalur e e-Lacs são preenchidos automaticamente quando é realizada a

recuperação da escrituração contábil da ECD para a ECF.

FIGURA 14 - REGISTRO L300 – Demonstração do Resultado Líquido no Período Fiscal

Fonte: Autor (2019), com base em Manual de Procedimentos IOB (2018).

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Deve-se atentar ao fato da ECD recuperada estar validada, assinada e transmitida.

FIGURA 15 - REGISTRO M300 – Demonstração do Lucro Real

Fonte: Autor (2019), com base em Manual de Procedimentos IOB (2018).

5.1.1.1 E-Lalur

Quando ocorrer um prejuízo fiscal no período (Registro M300), o procedimento a

seguir é:

- Criar uma conta de Prejuízos Fiscais de Períodos Anteriores no registro M010 –

Identificação Da Conta Na Parte B Do E-Lalur e Do E-Lacs.

- Registrar o saldo do prejuízo fiscal do período no registro M410 – Lançamentos Na

Conta Da Parte B Do E-Lalur e Do E-Lacs Sem Reflexo Na Parte A (Colocar o indicador de

lançamento como “PF” – Prejuízo do Período).

Observação: Se houver compensação de prejuízos fiscais em períodos posteriores,

deve ser utilizada essa conta criada na parte B para compensação no registro M300 (Linhas de

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70

código 173, 174, 347 e 348 do M300), com tipo de relacionamento “1” (com conta da parte B).

(Manual de Orientação do Leiaute 4 da ECF, p. 13)

5.1.1.2 E-Lacs

Quando ocorrer uma base de cálculo negativa no período (Registro M350), o

procedimento a seguir é:

- Criar uma conta de Base de Cálculo Negativa de Períodos Anteriores no registro

M010 - Identificação Da Conta Na Parte B Do E-Lalur e Do E-Lacs.

- Registrar o saldo do prejuízo fiscal do período no registro M410 – Lançamentos Na

Conta Da Parte B Do E-Lalur e Do E-Lacs Sem Reflexo Na Parte A (Colocar o indicador de

lançamento como “BC” – Base de Cálculo Negativa da CSLL).

Observação: Se houver compensação de base de cálculo negativa da CSLL em

períodos posteriores, deve ser utilizada essa conta criada na parte B para compensação no

registro M350 (Linhas de código 173, 174, 347 e 348 do M350), com tipo de relacionamento

“1” (com conta da parte B). (Manual de Orientação do Leiaute 4 da ECF, p 13)

5.1.1.3 Demais Registros

Bloco C (Informações Recuperadas da ECD): Não é preenchido pela empresa. Será

preenchido pelo sistema no momento da recuperação de dados da ECD. Somente poderão ser

recuperadas as ECD do tipo Livro Diário (G); Livro Diário com Escrituração Resumida (R);

Livros Balancetes Diários e Balanços (S); e Escrituração da SCP Mantida pelo Sócio Ostensivo.

Bloco E (Informações Recuperadas da ECF Anterior e Cálculo Fiscal dos Dados

Recuperados da ECD): Não é preenchido pela empresa. O sistema preencherá o bloco E no

momento da recuperação da ECF no período imediatamente anterior e efetuará os cálculos

fiscais relativos aos dados recuperados da ECD.

Bloco J (Plano de Contas e Mapeamento): Apresenta o plano de contas contábil para

o plano de contas referencial. Os registros deste bloco podem ser: Digitados; Importados;

Replicados a partir do Bloco E; ou Recuperados da ECF do período imediatamente anterior ao

período da escrituração atual, transmitida via SPED.

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71

Bloco K (Saldos das Contas Contábeis e Referenciais): Apresenta os saldos das

contas contábeis e referenciais. Os registros deste bloco podem ser: Digitados; Importados; ou

Replicados a partir do Bloco E. (GONÇALVES, 2015)

5.1.2 Preenchimento da ECF Lucro Real

Admita-se que uma empresa submetida à apuração anual do lucro real em 20X1:

a) Pagou imposto mensal durante esse ano, calculado por estimativa, conforme

demonstrado na tabela a seguir:

Tabela 1 – IRPJ Empresa Fictícia

Mês de

referência

Base de

cálculo do

IRPJ (R$)

IRPJ devido Dedução

de

incentivo

fiscal -

PAT (R$)

IRRF

compensado

(R$)(*)

IRPJ pago

(R$) Alíquota

de 15%

(R$)

Adicional

de 10%

(R$)

Soma (R$)

Janeiro 68.000,00 10.200,00 4.800,00 15.000,00 408,00 - 14.592,00

Fevereiro 70.000,00 10.500,00 5.000,00 15.500,00 420,00 970,00 14.110,00

Março 71.000,00 10.650,00 5.100,00 15.750,00 426,00 1.040,00 14.284,00

Abril 72.000,00 10.800,00 5.200,00 16.000,00 432,00 - 15.568,00

Maio 74.000,00 11.100,00 5.400,00 16.500,00 444,00 1.160,00 14.896,00

Junho 77.000,00 11.550,00 5.700,00 17.250,00 462,00 1.240,00 15.548,00

Julho 78.000,00 11.700,00 5.800,00 17.500,00 468,00 730,00 16.302,00

Agosto 81.000,00 12.150,00 6.100,00 18.250,00 486,00 - 17.764,00

Setembro 86.000,00 12.900,00 6.600,00 19.500,00 516,00 - 18.984,00

Outubro 88.000,00 13.200,00 6.800,00 20.000,00 528,00 - 19.472,00

Novembro 90.000,00 13.500,00 7.000,00 20.500,00 540,00 1.560,00 18.400,00

Dezembro 95.000,00 14.250,00 7.500,00 21.750,00 570,00 1.100,00 20.080,00

Totais 950.000,00 142.500,00 71.000,00 213.500,00 5.700,00 7.800,00 200.000,00

Fonte: Manual de Procedimentos Boletim IOB Lucro Real (2018)

(*) IRRF incidente sobre receitas computadas na base de cálculo do imposto mensal.

b) Em 31.12.20X1, apurou Lucro Real de R$ 1.090.00,00;

c) Tem direito de deduzir o saldo do incentivo do PAT, tendo aproveitado o seu

limite de dedução (4% do IRPJ de 15% devido no ano);

d) Tem IRRF sobre rendimentos de aplicações financeiras, que não foi compensado

com pagamentos do imposto mensal, no valor de R$ 5.300,00;

e) Não auferiu lucros, rendimentos ou ganhos de capital no exterior.

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5.1.2.1 Registro 0

FIGURA 16 - REGISTRO 0000 – ABERTURA DO ARQUIVO DIGITAL E

IDENTIFICAÇÃO DA ENTIDADE

Fonte: Autor (2019), com base em Manual de Procedimentos IOB (2018).

Caso haja alguma particularidade deverá ser informada. Geralmente ocorre nos

campos “Escrituração Retificadora?” e “Tipo da ECF”.

FIGURA 17 - REGISTRO 0010 – PARÂMETROS DE TRIBUTAÇÃO

Fonte: Autor (2019), com base em Manual de Procedimentos IOB (2018).

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A abertura de alguns campos varia de acordo com o regime tributário selecionado.

Neste caso no Lucro Real, o campo “Forma de Tributação no Período” é preenchido

automaticamente.

FIGURA 18 - REGISTRO 0020 – PARÂMETROS COMPLEMENTARES

Fonte: Autor (2019), com base em Manual de Procedimentos IOB (2018).

FIGURA 19 - REGISTRO 0030 – DADOS CADASTRAIS

Fonte: Autor (2019), com base em Manual de Procedimentos IOB (2018).

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FIGURA 20 - REGISTRO 0930 – IDENTIFICAÇÃO DOS SIGNATÁRIOS DA ECF

Fonte: Autor (2019), com base em Manual de Procedimentos IOB (2018).

Essas informações do Registro 0 geralmente são trazidas junto e preenchidas

automaticamente na hora da recuperação de dados da ECD. Mas caso a empresa resolva faze-

la manualmente, e algum detalhe não for preenchido, ou não seja reconhecido pelo programa,

entrará na lista de erros e/ou advertências no momento da validação.

Advertências não impedem a transmissão. Eles servem para que a pessoa jurídica

verifique se as informações prestadas estão corretas. No relatório gerado, deve ser clicado em

“Advertências” e em “Exibir” para verificar os motivos das advertências. (Receita Federal)

Caso algum destes campos seja preenchido com informações incorretas, como por

exemplo, no valor da alíquota da CSLL em que a Pessoa Jurídica está sujeita, será aplicada a

multa de 3%, não inferior a R$ 100,00, do valor omitido, inexato ou incorreto, no caso, do valor

da CSLL. No entanto esse valor da multa pode ser menor, se forem tomadas providências pela

empresa no prazo correto.

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5.1.2.2 Registro N630 e N670

FIGURA 21 - REGISTRO N630 – APURAÇÃO DO IRPJ COM BASE NO LUCRO REAL

Fonte: Autor (2019), com base em Manual de Procedimentos IOB (2018).

No caso do exemplo citado acima, estes serão os valores que preencherão o Registro

N630 - Apuração do IRPJ com base no Lucro Real. Observe-se que, no exemplo, o valor

indicado no campo 24 corresponde à soma dos pagamentos mensais do imposto por estimativa

(R$ 200.000,00) mais o Imposto de Renda Retido na Fonte, que foi deduzido dos pagamentos

mensais (R$ 7.800,00).

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FIGURA 22 - REGISTRO N670 - CÁLCULO DA CSLL COM BASE NO LUCRO REAL

Fonte: Autor (2019), com base em Manual de Procedimentos IOB (2018).

5.1.2.3 Registro Y600

A seguir é demonstrado um exemplo de preenchimento do Registro Y600 –

Rendimentos de dirigentes, conselheiros, sócios ou titular (LR, LP e LA). Hipoteticamente, é

considerado que a empresa:

a) Distribuiu aos sócios lucros isentos do Imposto de Renda nos seguintes valores:

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Tabela 2 – Distribuição aos Sócios

Sócio José Santos

Sócio André Soares

Total

R$ 30.000,00

R$ 30.000,00

R$ 60.000,00

b) Pagou pro labore aos sócios nos seguintes valores:

Sócio José Santos

Pro labore

IRRF

R$ 72.000,00

R$ 11.844,72

Sócio André Soares

Pro labore

IRRF

R$ 72.000,00

R$ 11.844,72

Para o preenchimento dos demais campos, devem ser observadas as orientações

aplicáveis aos sócios efetivos em 31.12.20X1.

FIGURA 23 - REGISTRO Y600 – IDENTIFICAÇÃO DE SÓCIOS OU TITULAR (LR, LP

E LA)

Fonte: Autor (2019), com base em Manual de Procedimentos IOB (2018).

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FIGURA 24 – CONTINUAÇÃO REGISTRO Y600

Fonte: Autor (2019), com base em Manual de Procedimentos IOB (2018).

Qualquer erro de valores informados pela entidade de regime Lucro Real para o fisco

no programa ECF, acarreta em multa de 3%, não inferior a R$ 100,00, do valor omitido, inexato

ou incorreto. Não será devida a multa se o sujeito passivo corrigir as inexatidões, incorreções

ou omissões antes de iniciado qualquer procedimento de ofício.

A multa será reduzida em 50% se forem corrigidas as inexatidões, incorreções ou

omissões no prazo fixado em intimação. (Receita Federal)

5.2 Exemplo Prático Lucro Presumido

A seguir é apresentado um exemplo de preenchimento da ECF utilizado pelo autor do

Manual de Procedimentos da IOB Lucro Presumido (2018), na situação fictícia a seguir:

Considerando a hipótese de uma empresa constituída sob a forma de uma sociedade limitada,

com dois sócios cuja participação é igualitária nos resultados (50% cada um) e a atividade

praticada seja o comércio por atacado de peças e acessórios para veículos automotores,

considerando que essa empresa:

a) É tributada pelo lucro presumido;

b) Teve, nos trimestres do ano-calendário de 2018, as receitas demonstradas no

quadro a seguir:

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Tabela 3 – Dados Lucro Presumido

Trimestres de 2018

Receita bruta de vendas R$

(*)

Outros receitas e ganhos de capital

Rendimentos de aplicações financeiras R$ IRRF R$

Ganhos de capital na venda de Ativo Imobilizado R$

1º 1.015.970,00 R$ 3.840,00 R$ 768,04 R$ 3.260,20 2º 969.880,00 R$ 3.695,60 R$ 739,12 - 3º 1.219.348,00 R$ 5.420,16 R$ 1.084,03 - 4º 1.347.072,00 R$ 7.285,00 R$ 1.457,00 -

Total 4.552.270,00 R$ 20.240,96 R$ 4.048,19 R$ 3.260,20

Fonte: Manual de Procedimentos Boletim IOB Lucro Presumido (2018)

(*) Líquida de vendas canceladas ou devoluções e descontos incondicionais.

c) não realizou operações com o exterior;

d) não é optante pelo Refis ou Paes; e

e) o regime de apuração de receitas é pelo regime de caixa.

O preenchimento da movimentação do Livro Caixa no Registro Q100 da ECF é

demonstrado com base nos dados hipotéticos a seguir retirados do Manual de Procedimentos

Boletim IOB (2018):

Tabela 4 – Livro Caixa Lucro Presumido

Data Histórico Entrada Saída Saldo final

01.01.2018 SALDO ANTERIOR R$ 8.000,00 R$ 0,00 R$ 8.000,00

02.01.2018 RECEBIMENTO DE VENDA R$ 2.000,00 R$ 0,00 R$ 10.000,00

31.01.2018 PAGAMENTO DE FORNECEDORES R$ 0,00 R$ 7.000,00 R$ 3.000,00

02.02.2018 RECEBIMENTO DE VENDA R$ 8.000,00 R$ 0,00 R$ 11.000,00

28.02.2018 PAGAMENTO DE FORNECEDORES R$ 0,00 R$ 2.000,00 R$ 9.000,00

31.03.2018 PAGAMENTO DE FORNECEDORES R$ 0,00 R$ 6.000,00 R$ 3.000,00

01.04.2018 RECEBIMENTO DE VENDA R$ 17.000,00 R$ 0,00 R$ 20.000,00

05.05.2018 RECEBIMENTO DE VENDA R$ 3.000,00 R$ 0,00 R$ 23.000,00

31.05.2018 PAGAMENTO DE FORNECEDORES R$ 0,00 R$ 8.000,00 R$ 15.000,00

01.06.2018 PAGAMENTO DE FORNECEDORES R$ 0,00 R$ 5.000,00 R$ 10.000,00

01.07.2018 PAGAMENTO DE FORNECEDORES R$ 0,00 R$ 6.000,00 R$ 4.000,00

15.08.2018 RECEBIMENTO DE VENDA R$ 4.000,00 R$ 0,00 R$ 8.000,00

09.09.2018 PAGAMENTO DE FORNECEDORES R$ 0,00 R$ 5.000,00 R$ 3.000,00

14.10.2018 RECEBIMENTO DE VENDA R$ 7.000,00 R$ 0,00 R$ 10.000,00

25.10.2018 PAGAMENTO DE FORNECEDORES R$ 0,00 R$ 4.000,00 R$ 6.000,00

31.10.2018 PAGAMENTO DE FORNECEDORES R$ 0,00 R$ 2.000,00 R$ 4.000,00

05.11.2018 PAGAMENTO DE FORNECEDORES R$ 0,00 R$ 1.500,00 R$ 2.500,00

30.11.2018 RECEBIMENTO DE VENDA R$ 3.500,00 R$ 0,00 R$ 6.000,00

02.12.2018 RECEBIMENTO DE VENDA R$ 2.000,00 R$ 0,00 R$ 8.000,00

31.12.2018 PAGAMENTO DE FORNECEDORES R$ 0,00 R$ 5.000,00 R$ 3.000,00

Fonte: Manual de Procedimentos Boletim IOB Lucro Presumido (2018)

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5.2.1 Preenchimento da ECF Lucro Presumido

Após a importação do arquivo texto (txt) ou a edição manual dos dados

exemplificados, teremos as seguintes informações na ECF:

5.2.1.1 Registro 0

FIGURA 25 - REGISTRO 0000 – ABERTURA DO ARQUIVO DIGITAL E

IDENTIFICAÇÃO DA ENTIDADE

Fonte: Autor (2019), com base em Manual de Procedimentos IOB (2018).

As informações incompletas ou inexatas, serão detectadas durante a validação.

FIGURA 26 - REGISTRO 0010 – PARÂMETROS DE TRIBUTAÇÃO

Fonte: Autor (2019), com base em Manual de Procedimentos IOB (2018).

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FIGURA 27 - REGISTRO 0020 – PARÂMETROS COMPLEMENTARES

Fonte: Autor (2019), com base em Manual de Procedimentos IOB (2018).

FIGURA 28 - REGISTRO 0030 – DADOS CADASTRAIS

Fonte: Autor (2019), com base em Manual de Procedimentos IOB (2018).

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FIGURA 29 - REGISTRO 0930 – IDENTIFICAÇÃO DOS SIGNATÁRIOS DA ECF

Fonte: Autor (2019), com base em Manual de Procedimentos IOB (2018).

5.2.1.2 Preenchimento do Bloco P e Q

FIGURA 30 - REGISTRO Q100 – Demonstrativo do Livro Caixa

Fonte: Autor (2019), com base em Manual de Procedimentos IOB (2018).

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5.2.1.2.1 Registros P200 (apuração da base de cálculo do IRPJ) e P300 (cálculo do IRPJ)

FIGURA 31 - REGISTRO P200

Fonte: Autor (2019), com base em Manual de Procedimentos IOB (2018).

FIGURA 32 - REGISTRO P300

Fonte: Autor (2019), com base em Manual de Procedimentos IOB (2018).

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5.2.1.2.2 Registros P400 (apuração da base de cálculo da CSLL) e P500 (cálculo da CSLL)

FIGURA 33 - REGISTRO P400

Fonte: Autor (2019), com base em Manual de Procedimentos IOB (2018).

FIGURA 34 - REGISTRO P500

Fonte: Autor (2019), com base em Manual de Procedimentos IOB (2018).

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Qualquer valor informado pela empresa de regime Lucro Presumido ao fisco na ECF,

que estiver incorreto, incompleto ou omitido promoverá multa equivalente a 3%, não inferior a

R$ 100,00, do valor das transações comerciais ou das operações financeiras, que sejam objetos

de correções. (Receita Federal)

5.2.1.4 Registro Y600 – Rendimentos de dirigentes, conselheiros, sócios ou titular

Seguindo com o exemplo (Manual de Procedimentos Boletim IOB, 2018),

consideremos, ainda, que a referida empresa:

Tabela 5 – Distribuição de Lucros (Presumido)

I – distribuiu aos sócios lucros isentos do Imposto de Renda nos seguintes valores:

Sócio José Santos R$ 26.000,00

Sócio André Soares R$ 50.000,00

Total R$ 76.000,00

II – pagou, a título de pro labore aos seus sócios, os seguintes valores:

Sócio José Santos

Pro labore R$ 150.000,00

IRRF (valor hipotético) R$ 3.336,20

Sócio André Soares

Pro labore R$ 150.000,00

IRRF (valor hipotético) R$ 31.336,20

Fonte: Manual de Procedimentos IOB (2018).

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FIGURA 35 - REGISTRO Y600 – SÓCIO JOSÉ SANTOS

Fonte: Autor (2019), com base em Manual de Procedimentos IOB (2018).

FIGURA 36 - REGISTRO Y600 – SÓCIO ANDRÉ SOARES

Fonte: Autor (2019), com base em Manual de Procedimentos IOB (2018).

5.2.1.5 Registro Y570 – Demonstrativo do Imposto de Renda e CSLL retidos na fonte

Deve ser preenchido caso a pessoa jurídica esteja compensando Imposto de Renda

Retido na Fonte (IRRF).

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A seguir foram utilizados os seguintes dados hipotéticos:

FIGURA 37 - REGISTRO Y570 – DEMONSTRATIVO DO IMPOSTO DE RENDA E

CSLL RETIDOS NA FONTE

Fonte: Autor (2019), com base em Manual de Procedimentos IOB (2018).

5.2.1.6 Registro Y672 – Outras informações (Lucro Presumido ou Lucro Arbitrado)

FIGURA 38 - REGISTRO Y672

Fonte: Autor (2019), com base em Manual de Procedimentos IOB (2018).

5.3 Exemplo Prático Entidades Imunes ou Isentas

Este exemplo prático para maior entendimento foi retirado do Manual de

Procedimentos Boletim IOB (2018), sendo demonstrado a seguir:

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Determinada associação civil, sem fins lucrativos, isenta do IRPJ e contribuinte da

CSLL, apresenta os seguintes dados hipotéticos para fins de demonstração na ECF:

a) No Balanço Patrimonial (Referencial) – Registro U100:

a.1) possui na conta Caixa Matriz, saldo inicial de R$ 100.000,00 e saldo final

de R$ 150.000,00;

a.2) possui na conta Superávits (Déficits) acumulados, saldo inicial de R$

250.000,00 e saldo final de R$ 265.000,00;

b) na Demonstração do Resultado do Lucro Líquido Fiscal – Registro U150, auferiu

receitas decorrentes de:

b.1) subvenção governamental da União no período de apuração no valor de

R$ 125.000,00;

b.2) doações não governamentais de pessoas jurídicas no valor de R$

115.000,00;

c) auferiu receita de aplicação financeira no importe de R$ 25.000,00. Lembra-se que

a isenção se aplica, exclusivamente, ao IRPJ e à CSLL, não alcançando o Imposto de Renda

incidente na fonte sobre os rendimentos e ganhos de capital auferidos em aplicações financeiras

de renda fixa ou de renda variável, os quais são considerados de tributação exclusiva na fonte;

d) auferiu receita no valor de R$ 20.000,00, decorrente da prestação de serviços

distinta da finalidade para qual foi instituída. Em função do descumprimento aos requisitos

estabelecidos para a isenção previstos na Lei nº 9.532/1997, art. 15, e no RIR/1999, arts. 174 e

175, a contar desse momento (dezembro de 20X1), essa entidade perdeu o benefício fiscal da

isenção, passando a ter de apurar o imposto mensal e o ajuste anual (demonstrados,

respectivamente, Registros U180 e U182). Nessa hipótese, devem ser entregues 2 ECF, sendo

a 1ª referente ao período de 1º.01 a 30.11.20X1 e, a 2ª relativa ao mês de dezembro de 20X1

(período não abrangido pela isenção);

e) considerando-se que não teve nenhuma despesa no período de apuração.

Nota

Na hipótese de desenquadramento de imune ou isenta deve ser entregue duas ECF:

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a) Uma com data final igual a data do evento; e

b) Outra com data inicial igual a data imediatamente posterior ao evento.

O indicador de início do período deve ser igual a 4 (início de obrigatoriedade da

entrega no curso do ano-calendário). O campo Situação Especial deve ser preenchido com “0”

(Normal).

As duas ECF devem ser entregues no prazo das ECF normais.

5.3.1 Preenchimento da ECF Imunes ou Isentas

5.3.1.1 Registro 0

FIGURA 39 - REGISTRO 0000 – ABERTURA

Fonte: Autor (2019), com base em Manual de Procedimentos IOB (2018).

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FIGURA 40 - REGISTRO 0010 – PARÂMETROS DE TRIBUTAÇÃO

Fonte: Autor (2019), com base em Manual de Procedimentos IOB (2018).

FIGURA 41 - REGISTRO 0020 – PARÂMETROS COMPLEMENTARES

Fonte: Autor (2019), com base em Manual de Procedimentos IOB (2018).

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FIGURA 42 - REGISTRO 0030 – DADOS CADASTRAIS

Fonte: Autor (2019), com base em Manual de Procedimentos IOB (2018).

Caso algum campo do Registo 0 não seja preenchido, ou não seja reconhecido pelo

programa, este entrará na lista de erros e/ou advertências no momento da validação.

5.3.1.2 Procuração Eletrônica

No preenchimento do Registro 0930 das imunes e isentas na ECF, é necessário

informar os dados dos signatários da escrituração. No caso serão duas assinaturas: uma do

contabilista e outra da pessoa jurídica. Entretanto, no caso de imunes ou isentas que não tem

obrigatoriedade de entrega da ECD, será necessário apenas a assinatura do representante legal.

Não será obrigatória a assinatura de um contador. (Ato Declaratório Executivo Cofis nº

84/2017; Nota Técnica ECF nº 1/2015)

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FIGURA 43 – REGISTRO 0930

Fonte: Autor (2019), com base em Manual de Procedimentos IOB (2018).

FIGURA 44 – REGISTRO 0930

Fonte: Autor (2019), com base em Manual de Procedimentos IOB (2018).

5.3.1.3 Registro U100 (Balanço Patrimonial)

FIGURA 45 - REGISTRO U100 – BALANÇO PATRIMONIAL (ATIVO)

Fonte: Autor (2019), com base em Manual de Procedimentos IOB (2018).

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FIGURA 46 - REGISTRO U100 – BALANÇO PATRIMONIAL (PASSIVO)

Fonte: Autor (2019), com base em Manual de Procedimentos IOB (2018).

FIGURA 47 - CONTINUAÇÃO: REGISTRO U100 – BALANÇO PATRIMONIAL

(PASSIVO)

Fonte: Autor (2019), com base em Manual de Procedimentos IOB (2018).

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5.3.1.4 Registro X390 (Origem e Aplicação de Recursos)

FIGURA 48 - REGISTRO X390

Fonte: Autor (2019), com base em Manual de Procedimentos IOB (2018).

5.3.2 Cálculo do IRPJ Imunes ou Isentas

FIGURA 49 - REGISTRO U180 – IRPJ ESTIMATIVA

Fonte: Autor (2019), com base em Manual de Procedimentos IOB (2018).

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FIGURA 50 - REGISTRO U180 – IRPJ AJUSTE ANUAL

Fonte: Autor (2019), com base em Manual de Procedimentos IOB (2018).

Especificamente neste exemplo mencionado, será necessário apurar o IRPJ da entidade

isenta do IRPJ, visto que a receita foi proveniente da prestação de serviços distinta da finalidade

a qual a entidade foi instituída.

Qualquer valor informado por entidades Imunes ou Isentas ao fisco na ECF, que estiver

incorreto, incompleto ou omitido promoverá multa equivalente a 3%, não inferior a R$ 100,00,

do valor das transações comerciais ou das operações financeiras, que sejam objetos de

correções. (Receita Federal)

FIGURA 51 - REGISTRO U182 – CSLL ESTIMATIVA

Fonte: Autor (2019), com base em Manual de Procedimentos IOB (2018).

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FIGURA 52 - REGISTRO U182 – CSLL AJUSTE ANUAL

Fonte: Autor (2019), com base em Manual de Procedimentos IOB (2018).

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6. DISCUSSÃO E ANÁLISE

Durante o trabalho foi visto que o sistema Sped ECF praticamente faz parte do

cotidiano do profissional contábil nas empresas. O sistema trouxe grandes mudanças na

organização de obrigações das entidades, fato que foi discutido demonstrando vários fatores

que sofreram mudança com a implantação do sistema. Também foi possível observar todos os

regimes tributários que empregam o programa, e quais são as suas particularidades.

A demonstração através de exemplos práticos com imagens foi o principal objetivo

desta pesquisa. Com as imagens foi possível visualizar como são os blocos que compõem o

sistema ECF nos três regimes tributários mencionados (Lucro Real, Lucro Presumido e Imunes

ou Isentas), exibindo todas as suas especificidades, que colaboram para um maior entendimento

do que foi proposto. Com os exemplos práticos utilizados foi possível analisar como funciona

o programa da Escrituração Contábil Fiscal, e quais são as variações de acordo com o regime

tributário que a empresa exerce. Estes dados serão de interesse de pesquisadores da área

contábil que visam analisar o que ocorre nas situações descritas.

É necessário para as empresas estarem atentas ao Sped ECF, acerca dos prazos de

transmissões, visto que como foi observado as multas podem chegar a R$ 5.000.000,00 o que

seria inviável para diversas organizações. Uma coisa que vale a pena ressaltar é que o Sped

ECF pode acabar virando um problema imenso para diversas empresas, por conta da sua

obrigatoriedade de entrega, contudo como foi visto, se faz necessária.

Os exemplos foram extremamente importantes no trabalho, pois possibilitam a

estudantes e pesquisadores, bem como profissionais e gestores a visualizarem a utilização do

programa com maior eficácia. Devido à complexidade do sistema, muitas empresas encontram

dificuldades em capacitar os seus funcionários ao uso livre de erros do programa, por isso, a

idéia deste trabalho foi realizar uma síntese de como é aplicada a ECF, em situações que podem

ser semelhantes às quais as empresas se encontram.

Ao longo do trabalho foram observadas as mudanças ocorridas com a chegada do

sistema, e pôde se concluir que o profissional contábil está cada vez menos preocupado com

alguns detalhes que antes pareciam representar a atividade do contador. Como por exemplo a

papelada, escriturações manuais, tudo isso foi substituído pelo sistema Sped.

A aplicação do Sped foi extremamente benéfica para o profissional contábil, que agora

está tendo mais tempo para realizar outras atividades e está se preocupando menos com funções

que agora são exercidas pelo programa.

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Um procedimento que as empresas devem evitar, principalmente as que estão no início

das suas atividades, é realizar as obrigações do Sped tardiamente, pois não há apenas a ECF a

ser entregue, são vários projetos que integram o Sped que, dependendo da empresa, são deveres

a serem exercidos que podem levar bastante tempo para serem concluídos da melhor forma.

A contabilidade está se adequando ao desenvolvimento da sociedade e buscando

formas de se atender a necessidade da geração de informações úteis à tomada de decisões.

Atualmente, a Contabilidade está em transformação, deixando de ser apenas uma forma de

controle burocrático da empresa para se tornar um importante parceiro da entidade, trazendo

importantes informações para tomada de decisões. (STAVIS E VEIGA, 2004)

Com as mudanças de paradigmas trazidas pela modernidade na contabilidade, cabe às

empresas se adaptarem ao sistema, fato que gera vários debates e discussões a respeito.

Entretanto, vale ressaltar que as empresas devem encontrar uma maneira de atender as

necessidades do fisco sem afetar as suas convenções.

Muitas empresas estão com dificuldades para se adaptar ao sistema, visto que é de

extrema importância ser realizado treinamentos dos gestores e funcionários para que seja

possível utilizar o sistema evitando qualquer tipo de erro que possa ocorrer durante os

procedimentos do Sped.

Com a modernidade, foi visto que era necessário realizar uma padronização para que

fosse possível um maior controle por parte do fisco nas atividades das empresas. O sistema

possibilitou que o fisco tenha consciência de tudo o que acontece na empresa. Com isso,

qualquer inexatidão é detectada, então as empresas devem redobrar a atenção a todos os

detalhes.

Com a parte burocrática sendo realizada eletronicamente, o contador deve estar

preparado para realizar as atividades que o possibilitam exercer um papel fundamental na

empresa, atuando em várias outras áreas, como a de produção, estoque e área de negócios, sendo

assim capaz de ampliar as suas capacidades.

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7. CONSIDERAÇÕES FINAIS

A tecnologia tem um papel fundamental no dia-a-dia da sociedade. Ela gera inovações

que ajudam a melhorar a qualidade de vida do homem, e também é muito útil para auxiliar e

manter contato entre as pessoas. Com isso, a utilização da tecnologia em cooperação com o

profissional na contabilidade tornou-se um elemento muito importante, visto que é possível ter

várias vantagens com esta relação contabilidade-tecnologia.

O programa SPED veio para facilitar de tal forma que se torna extremamente

necessário o seu uso em qualquer atividade do contador. Com isso, um escritório de

contabilidade precisa sempre estar atento e adaptado à evolução da tecnologia no ramo contábil

e fiscal, de modo a manter um funcionamento adequado tanto em relação às exigências do

mercado quanto às necessidades dos clientes.

É comentado por Peres (2017) que "o Sped é uma construção social coletiva, onde a

Receita Federal tem um papel de liderança, fomentando parcerias e coordenado o

desenvolvimento".

Peres ainda complementa que "o Sped não é apenas um repositório ou um sistema de

coleta, é uma instituição da sociedade. Uma forma pela qual a sociedade construiu um modelo

em que, trabalhando em parceria com o fisco, amplia controles e simplifica a prestação de

informações. O ecossistema parece estar completo, mas ainda há muito para ser aperfeiçoado e

desenvolvido".

Durante o trabalho, foi possível observar no Referencial Teórico detalhes gerais sobre

o Sped. No capítulo de Material e Métodos, foi realizada uma revisão bibliográfica voltada para

a exposição de fatos que passaram por transformações com a chegada do sistema. Logo em

seguida no mesmo capítulo foram abordadas as particularidades de cada tipo de empresa na

utilização do Sped ECF. No capítulo de Exemplos Práticos, foram demonstradas situações para

visualização de cada regime tributário explanado.

Mesmo com a chegada do SPED, o Brasil é um dos países onde as empresas mais

gastam tempo para calcular e pagar impostos, conforme levantamento feito pelo Banco

Mundial. Uma companhia nacional gasta seis vezes mais tempo do que a média de horas

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registrada nos países da América Latina e Caribe, para quitar todas as suas obrigações

tributárias. (TREVISAN, 2017)

Ainda pode ser melhorado o Leiaute do programa Sped ECF, visto que em alguns

momentos pode ser confuso para quem está visualizando. Várias contas contábeis nos blocos

não tinham o espaço necessário para as suas nomenclaturas, sendo possível visualizá-las apenas

quando é passado o mouse por cima da conta. Exemplo: Figura 24 – Registro N630, conta nº

12 “(-) Fundos Nacional, Estaduais ou Municipais do Idoso (Lei n° 12.213/2010, art. 3º)”. Na

figura foram utilizadas reticências pois o nome da conta não cabia no campo de visualização.

Em vários outros casos não era possível identificar as contas sem que se passasse o mouse sobre

elas. A recomendação do autor é que a Receita Federal aumente o campo de visualização para

que se possa facilitar a visão do utilizador do programa com relação às contas contábeis.

Infelizmente, não foi possível utilizar um exemplo prático real, pois não é

recomendável para as empresas exporem os seus valores, mesmo para fins educativos. Com

isto, a opção tomada foi utilizar-se de exemplos presentes em alguns manuais de procedimentos

da IOB. Para adquirir estes manuais deve ser feita assinatura mensal dos serviços da IOB, com

valores informados no site da IOB (www.iob.com.br). Os dados utilizados no trabalho não

infligiram nenhum direito autoral ou algo similar da IOB, foram usados apenas alguns exemplos

fictícios interessantes de serem observados.

Esta pesquisa tinha como objetivo geral apresentar as principais características do

SPED ECF e quais são as suas funções e conceitos, bem como explicar as mudanças ocorridas

com a chegada do sistema e como era antes, exibir exemplos de como funciona a aplicação do

SPED ECF em empresas dos ramos industrial, comercial e de serviços, explicando as funções

do programa e apresentar exemplos da utilização do SPED ECF de acordo com os regimes

tributários Lucro Real, Lucro Presumido e Simples Nacional. Visto que no regime Simples

Nacional não é realizada a entrega da ECF (salvo em exceções apresentadas no Referencial

Teórico), este objetivo foi substituído para apresentação de Entidades Imunes ou Isentas.

Os objetivos do trabalho foram cumpridos integralmente, fato a ser celebrado esta

façanha pois a proposta do trabalho não era de simples realização, na medida em que se foram

necessárias dezenas de semanas de pesquisas para que fosse possível um resultado amplo e

detalhado sobre o assunto.

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