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8/17/2019 Unidade III preveno crimes e infraes administrativas
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Unidade IIIDA PREVENÇÃO, DOS
CRIMES E DAS
INFRAÇÕES
Curso de Direito – UNESC.Disciplina: Tópicos especiais em Direito da Criança e doAdolescenteProf. Dra. Fernanda da Silva LimaDoutora e Mestre em Direito (PPGD/ UFSC)
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CF/88 e ECA = Doutrina da Proteção INTEGRAL;
Eixos norteadores: Promoção – Defesa – Controle Promoção = Políticas Públicas (SGD) Prevenção = Fiscalização e atuação do (SGD)
Infrações: Na esfera administrativa (multa e fechamento
estabelecimento) Na esfera penal – reclusão
Aspectos introdutórios
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Art. 70 ECA: É dever de todos prevenir a ocorrência deameaça ou violação dos direitos da criança e doadolescente;
Conceito: A prevenção é um conjunto de medidas que visaresguardar os direitos fundamentais de crianças eadolescentes;
Fase especial de desenvolvimento; Interesses difusos e coletivos;
Responsabilidade Compartilhada; Família – Estado e Sociedade
Art. 75 ECA = responsabilidade pessoa física ou jurídica
A Prevenção
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Art. 71 – A criança e o adolescente têm direito àinformação, cultura, lazer, esportes, diversões,
espetáculos e produtos e serviços que respeite suacondição peculiar de pessoa em desenvolvimento.
Atividades compatíveis com a faixa-etária;
Preservar a integridade física e moral
Art. 71
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O poder público regula: (através de órgão competente MJ)
1) Diversões e espetáculos públicos;
Cinemas, Teatros, Circos… Acompanhadas de pais ou responsáveis (menores de 10 anos) Classificação Indicativa
2) Televisão, Rádio (O ECA não estava na era digital quando foi
aprovado em 1990) Classificação Indicativa; (Ministério da Justiça)
3) Locadoras de vídeo, Bancas de Revistas;
4) Casas de Bilhar, Jogos e Apostas.
Seção I – Da informação, cultura, esporte, lazer,diversões e espetáculos (arts. 74 à 80)
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• OS RESPONSÁVEIS – devem informar o público sobre a classificaçãoindicativa
• LOCAL DE FÁCIL ACESSO e VÍSIVEL•
Classificação Indicativa – faixa etária• Compete ao Conselho Nacional de Justiça (MJ)• Portaria 1220/2007 CNJ
• DENÚNCIAS – art. 6º da atual portaria – • Conselho Tutelar
• Ministério da Justiça• Ministério Público• CONANDA – (Conselhos)• Poder Judiciário
• Penalidades Administrativas – art. 252 e 253 ECA = multa
1) Diversões e Espetáculos Públicos
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Art. 76. As emissoras de rádio e televisão somente
exibirão, no horário recomendado para o público
infanto juvenil, programas com finalidades educativas, artísticas, culturais einformativas.
Parágrafo único. Nenhum espetáculo será apresentado ou anunciado semaviso de sua classificação, antes de sua transmissão, apresentação ouexibição.
Classificação Indicativa; A Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão (ABERT) –
As emissoras é que definem os critérios da classificação indicativa;(alegava censura na portaria anterior (264/2007)
2) Televisão e Rádio
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Classificação Indicativa
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• as emissoras de rádio e Tv continuaram com total liberdade de
expressão, mas serão responsabilizadas administrativamentepelos abusos praticados.
• Capítulo Específico – Criança e Adolescente. • Proteção: das 6:00 às 23:00h
• Penalidade: (Administrativa) Art. 253, 254 e 255.• Multa, supensão da programação ou fechamento do
estabelecimento (cinemas, teatros)
Novidades com a novaportaria de 2007…
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• Publicidade dirigida à criança e adolescente;
• Incentivo ao consumismo precoce;
• Crianças não tem maturidade para distinguir programa depropaganda;
• Acreditam no que o comercial diz sobre o produto;
•
CONAR (Autoregulamentação)• Código de Ética
• Instituto Alana – www.alana.gov.br
• Normas – CF/88, ECA, CDC…
A questão da publicidademercadológica…
http://www.alana.gov.br/http://www.alana.gov.br/
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• A exposição na internet… • Sem controle e fiscalização dos pais
• Regulação, auto-regulação ou co-regulação
• Os riscos… • Orkut, Facebook, Twiter, msn e outros
• O Ciberbullying;• A crença na impunidade
• Delegacias Especializadas em Crimes cibernéticos;
• A Safernet – Brasil• denúncias
A questão dos riscos no ciberespaço
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Locadoras: Cuidados:
Os DVDs devem informar a classificação indicativa; Não podem ser alugadas p/ crianças e adolescentes
filmes que não correspondem a sua faixa etária;
A responsabilidade – Proprietário e funcionários.
Bancas de Revistas: Cuidados:
As revistas com conteúdo inadequado p/ crianças e adolescentesdeverão ter embalagem lacrada ou opaca;
A reponsabilidade de quem comercializa.
3) Locadoras de vídeo, Bancas de
Revistas;
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• Caso 1:• O dono de locadora pode alugar vídeo com conteúdo erótico para
criança ou adolescente? O que acontece?Tem que haver um lugarreservado nas locadoras.
• Caso 2:• Caso: A Banca X está comercializando revista com conteúdo
inadequado para crianças e adolescentes sem a observância dodisposto no art. 77. Caso haja uma fiscalização quem respondeadministrativamente? A Banca ou a Editora?
• Caput – quem comercializa.
• Administrativa – Art. 256 e 257:• multa e fechamento do estabelcimento ou apreensão dos
produtos.
Casos e Penalidades…
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Art. 80 do ECA;
É proibida a entrada de crianças e adolescentes nestesestabelecimentos; Mesmo acompanhada de pais ou responsáveis.
Tem que fixar cartaz em local VISÍVEL vedando a entrada;
É necessário boa FISCALIZAÇÃO.
Penalidade adm: Pena: art. 258 – multa de 20 salários e o fechamento do
estabelecimento por até 15 dias.
4) Casas de Bilhar, Jogos e Apostas.
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• Caso 1: – Se o dono do estabelecimento esqueceu de fixar o cartaz, o que
acontece? – R: Ele responde porque está na lei que ele deve fixar.
•
Quem fiscaliza? – Comissários da Infância, – Conselho Tutelar, – Policiais, – Sociedade.
Casos e fiscalização…
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Art. 194 e seguintes;
O processo de apuração de infração administrativa terá início: Auto de Infração administrativa
Representação do MP; Conselho Tutelar; Servidor efetivo ou voluntário do CNJ
Prazo para responder;
10 dias (art. 195)
Não apresentada defesa – segue à revelia com vistas ao MP e depoissentença judicial (art. 196)
Apresentada defesa – audiência de instrução e julgamento.
As Infrações AdministrativasProcedimentos
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Art. 81 do ECA – Para cada inciso há um tipo penal específico. (CRIMES)
I – art. 242 ECA – que pune não só quem vende, mas também quem entrega arma,munição, explosivo.
II – art. 243 ECA – drogas lícitas e ilícitas
III – art. 243 ECA – ex. remédios calmantes...
IV – art. 244 ECA – pune não apenas aquele que vende, mas também aquele que fornecetais produtos à criança e adolescente.
V – art. 257 ECA – art. 78
VI – não há tipo penal específico para a venda de bilhetes lotéricos ou equivalentes aCriança e adolescente, vai depender do caso concreto..
Ex: se o objetivo do infrator é tirar vantagem da experiência da vítima, induzindo-a práticade um jogo – crime de induzimento à especulação prevista no art. 174 do CP – pena 3 anosde reclusão e multa.
Seção II – Dos produtos e serviços
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• Art. 82. É proibida a hospedagem de criança ou adolescente
em hotel, motel, pensão ou estabelecimento congênere,salvo se autorizado ou acompanhado pelos pais ouresponsável.
•
Pena: art. 250 do ECA = Multa, podendo chegar aofechamento do estabelecimento em caso de reincidência.
• Prejuízos: Exploração sexual, por exemplo
Hospedagem de crianças eadolescentes.
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Art. 81 e 82;
Ação penal pública incondicionada;
Rito do Código de Processo Penal.
Regras na tipificação = Código Penal
Infrações penais
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Art. 83 do ECA;
Penalidade Administrativa – art. 251 ECA
Divergência doutrinária – O ECA não fala em adolescente,só em criança;
Em caso de viagem desacompanhada – Autorização
Judicial da (comarca do domícilio); Pode-se dispensar a autorização quando a viagem for para
comarcas próximas e que as criança esteja acompanhadapor parentes.
Sessão III Da autorização para viajar
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Pode:
I – Se estiver acompanhado de ambos os pais ouresponsável;
II – Com um apenas, desde que ooutro autorize para evitar que um dos
pais (se separados) fuja com a criança,por exemplo)
Quando se tratar de viagem aoexterior (art. 84)
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Sem autorização judicial nenhuma criança ou adolescentenascida no Brasil poderá deixar o país em companhia de
estrangeiro ou pessoa domiciliada no exterior. Contra o Tráfico Internacional de Crianças e adolescentes;
De acordo com a OIT – o tráfico humano é a 3ª atividade maisrentável no mundo, cerca de 32 bilhões de dólares.
Atividades: exploração sexual, trabalho escravo, adoção ilegal,utilizados em conflitos armados, vítimas do trafico de órgãoshumanos.
Apenas no Brasil há a ocorrência de 40 mil
casos de desaparecimento de crianças
anualmente;
Proteção – Art. 85 ECA
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Como uma linda e fascinante aquarela compõe-se a vida!
E ‘todos’ somos neste jogo de cores ao mesmo tempo tela e
tinta.
Ser Tela, pressupõe ter a coragem de esvaziar-se, de
oferecer espaço ao ‘novo’ que emergirá, do amor que lhe
permitiu ser e ter vida.
Tinta, ao abandonarmos a postura passiva e omissa perante
a vida, perante a nossa história e imprimirmos nossas forças,nossas idéias na composição desta nova obra, na qual em
cada detalhe se visualiza o todo e no todo uma nova cor.
(Josiane R. P. Veronese /Luciene Oliveira)