Unidade III preveno crimes e infraes administrativas

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    Unidade IIIDA PREVENÇÃO, DOS

    CRIMES E DAS

    INFRAÇÕES

    Curso de Direito – UNESC.Disciplina: Tópicos especiais em Direito da Criança e doAdolescenteProf. Dra. Fernanda da Silva LimaDoutora e Mestre em Direito (PPGD/ UFSC)

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    CF/88 e ECA = Doutrina da Proteção INTEGRAL;

    Eixos norteadores: Promoção – Defesa – Controle Promoção = Políticas Públicas (SGD) Prevenção = Fiscalização e atuação do (SGD)

    Infrações: Na esfera administrativa (multa e fechamento

    estabelecimento) Na esfera penal – reclusão

    Aspectos introdutórios

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    Art. 70 ECA: É dever de todos prevenir a ocorrência deameaça ou violação dos direitos da criança e doadolescente;

    Conceito: A prevenção é um conjunto de medidas que visaresguardar os direitos fundamentais de crianças eadolescentes;

    Fase especial de desenvolvimento; Interesses difusos e coletivos;

    Responsabilidade Compartilhada; Família – Estado e Sociedade

    Art. 75 ECA = responsabilidade pessoa física ou jurídica

    A Prevenção

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    Art. 71 –  A criança e o adolescente têm direito àinformação, cultura, lazer, esportes, diversões,

    espetáculos e produtos e serviços que respeite suacondição peculiar de pessoa em desenvolvimento.

    Atividades compatíveis com a faixa-etária;

    Preservar a integridade física e moral

    Art. 71

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    O poder público regula: (através de órgão competente MJ)

    1) Diversões e espetáculos públicos;

    Cinemas, Teatros, Circos…  Acompanhadas de pais ou responsáveis (menores de 10 anos) Classificação Indicativa

    2) Televisão, Rádio (O ECA não estava na era digital quando foi

    aprovado em 1990) Classificação Indicativa; (Ministério da Justiça)

    3) Locadoras de vídeo, Bancas de Revistas;

    4) Casas de Bilhar, Jogos e Apostas.

    Seção I – Da informação, cultura, esporte, lazer,diversões e espetáculos (arts. 74 à 80)

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    • OS RESPONSÁVEIS – devem informar o público sobre a classificaçãoindicativa

    • LOCAL DE FÁCIL ACESSO e VÍSIVEL•

    Classificação Indicativa – faixa etária• Compete ao Conselho Nacional de Justiça (MJ)• Portaria 1220/2007 CNJ

    • DENÚNCIAS – art. 6º da atual portaria – • Conselho Tutelar

    • Ministério da Justiça• Ministério Público• CONANDA – (Conselhos)• Poder Judiciário

    • Penalidades Administrativas – art. 252 e 253 ECA = multa

    1) Diversões e Espetáculos Públicos

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    Art. 76. As emissoras de rádio e televisão somente

    exibirão, no horário recomendado para o público

    infanto juvenil, programas com finalidades educativas, artísticas, culturais einformativas.

    Parágrafo único. Nenhum espetáculo será apresentado ou anunciado semaviso de sua classificação, antes de sua transmissão, apresentação ouexibição.

    Classificação Indicativa; A Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão (ABERT) – 

    As emissoras é que definem os critérios da classificação indicativa;(alegava censura na portaria anterior (264/2007)

    2) Televisão e Rádio

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    Classificação Indicativa

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    • as emissoras de rádio e Tv continuaram com total liberdade de

    expressão, mas serão responsabilizadas administrativamentepelos abusos praticados.

    • Capítulo Específico – Criança e Adolescente. • Proteção: das 6:00 às 23:00h

    • Penalidade: (Administrativa) Art. 253, 254 e 255.• Multa, supensão da programação ou fechamento do

    estabelecimento (cinemas, teatros)

    Novidades com a novaportaria de 2007… 

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    • Publicidade dirigida à criança e adolescente;

    • Incentivo ao consumismo precoce;

    • Crianças não tem maturidade para distinguir programa depropaganda;

    • Acreditam no que o comercial diz sobre o produto;

    CONAR (Autoregulamentação)• Código de Ética

    • Instituto Alana – www.alana.gov.br 

    • Normas – CF/88, ECA, CDC… 

    A questão da publicidademercadológica… 

    http://www.alana.gov.br/http://www.alana.gov.br/

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    • A exposição na internet… • Sem controle e fiscalização dos pais

    • Regulação, auto-regulação ou co-regulação

    • Os riscos… • Orkut, Facebook, Twiter, msn e outros

    • O Ciberbullying;• A crença na impunidade

    • Delegacias Especializadas em Crimes cibernéticos;

    • A Safernet – Brasil• denúncias

    A questão dos riscos no ciberespaço

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    Locadoras: Cuidados:

    Os DVDs devem informar a classificação indicativa; Não podem ser alugadas p/ crianças e adolescentes

    filmes que não correspondem a sua faixa etária;

    A responsabilidade – Proprietário e funcionários.

    Bancas de Revistas: Cuidados:

    As revistas com conteúdo inadequado p/ crianças e adolescentesdeverão ter embalagem lacrada ou opaca;

    A reponsabilidade de quem comercializa.

    3) Locadoras de vídeo, Bancas de

    Revistas; 

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    • Caso 1:• O dono de locadora pode alugar vídeo com conteúdo erótico para

    criança ou adolescente? O que acontece?Tem que haver um lugarreservado nas locadoras.

    • Caso 2:• Caso: A Banca X está comercializando revista com conteúdo

    inadequado para crianças e adolescentes sem a observância dodisposto no art. 77. Caso haja uma fiscalização quem respondeadministrativamente? A Banca ou a Editora?

    • Caput – quem comercializa.

    • Administrativa – Art. 256 e 257:•  multa e fechamento do estabelcimento ou apreensão dos

    produtos.

    Casos e Penalidades… 

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    Art. 80 do ECA;

    É proibida a entrada de crianças e adolescentes nestesestabelecimentos; Mesmo acompanhada de pais ou responsáveis.

    Tem que fixar cartaz em local VISÍVEL vedando a entrada;

    É necessário boa FISCALIZAÇÃO.

    Penalidade adm: Pena: art. 258 – multa de 20 salários e o fechamento do

    estabelecimento por até 15 dias.

    4) Casas de Bilhar, Jogos e Apostas.

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    • Caso 1: – Se o dono do estabelecimento esqueceu de fixar o cartaz, o que

    acontece? – R: Ele responde porque está na lei que ele deve fixar.

    Quem fiscaliza? – Comissários da Infância, – Conselho Tutelar, – Policiais, – Sociedade.

    Casos e fiscalização… 

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    Art. 194 e seguintes;

    O processo de apuração de infração administrativa terá início: Auto de Infração administrativa

    Representação do MP; Conselho Tutelar; Servidor efetivo ou voluntário do CNJ

    Prazo para responder;

    10 dias (art. 195)

    Não apresentada defesa – segue à revelia com vistas ao MP e depoissentença judicial (art. 196)

    Apresentada defesa – audiência de instrução e julgamento.

    As Infrações AdministrativasProcedimentos

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    Art. 81 do ECA – Para cada inciso há um tipo penal específico. (CRIMES)

    I – art. 242 ECA – que pune não só quem vende, mas também quem entrega arma,munição, explosivo.

    II – art. 243 ECA – drogas lícitas e ilícitas

    III – art. 243 ECA – ex. remédios calmantes...

    IV – art. 244 ECA – pune não apenas aquele que vende, mas também aquele que fornecetais produtos à criança e adolescente. 

    V – art. 257 ECA – art. 78

    VI – não há tipo penal específico para a venda de bilhetes lotéricos ou equivalentes aCriança e adolescente, vai depender do caso concreto..

    Ex: se o objetivo do infrator é tirar vantagem da experiência da vítima, induzindo-a práticade um jogo – crime de induzimento à especulação prevista no art. 174 do CP – pena 3 anosde reclusão e multa.

    Seção II – Dos produtos e serviços

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    • Art. 82. É proibida a hospedagem de criança ou adolescente

    em hotel, motel, pensão ou estabelecimento congênere,salvo se autorizado ou acompanhado pelos pais ouresponsável.

    Pena: art. 250 do ECA = Multa, podendo chegar aofechamento do estabelecimento em caso de reincidência.

    • Prejuízos: Exploração sexual, por exemplo

    Hospedagem de crianças eadolescentes.

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    Art. 81 e 82;

    Ação penal pública incondicionada;

    Rito do Código de Processo Penal.

    Regras na tipificação = Código Penal

    Infrações penais

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    Art. 83 do ECA;

    Penalidade Administrativa – art. 251 ECA

    Divergência doutrinária – O ECA não fala em adolescente,só em criança;

    Em caso de viagem desacompanhada – Autorização

    Judicial da (comarca do domícilio); Pode-se dispensar a autorização quando a viagem for para

    comarcas próximas e que as criança esteja acompanhadapor parentes.

    Sessão III Da autorização para viajar

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    Pode:

    I – Se estiver acompanhado de ambos os pais ouresponsável;

    II – Com um apenas, desde que ooutro autorize para evitar que um dos

    pais (se separados) fuja com a criança,por exemplo)

    Quando se tratar de viagem aoexterior (art. 84)

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    Sem autorização judicial nenhuma criança ou adolescentenascida no Brasil poderá deixar o país em companhia de

    estrangeiro ou pessoa domiciliada no exterior. Contra o Tráfico Internacional de Crianças e adolescentes;

    De acordo com a OIT – o tráfico humano é a 3ª atividade maisrentável no mundo, cerca de 32 bilhões de dólares.

    Atividades: exploração sexual, trabalho escravo, adoção ilegal,utilizados em conflitos armados, vítimas do trafico de órgãoshumanos.

    Apenas no Brasil há a ocorrência de 40 mil

    casos de desaparecimento de crianças

    anualmente;

    Proteção – Art. 85 ECA

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    Como uma linda e fascinante aquarela compõe-se a vida!

    E ‘todos’ somos neste jogo de cores ao mesmo tempo tela e

    tinta.

    Ser Tela, pressupõe ter a coragem de esvaziar-se, de

    oferecer espaço ao ‘novo’ que emergirá, do amor que lhe

     permitiu ser e ter vida.

    Tinta, ao abandonarmos a postura passiva e omissa perante

    a vida, perante a nossa história e imprimirmos nossas forças,nossas idéias na composição desta nova obra, na qual em

    cada detalhe se visualiza o todo e no todo uma nova cor.

    (Josiane R. P. Veronese /Luciene Oliveira)