Tratados e Convenções

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  • 8/16/2019 Tratados e Convenções

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      CURSO DE DIREITO– 10º PERÍODO  DISCIPLINA: DIREITO

    INTERNACIONAL

      PROFESSOR: ALBERTO D’ALMEIDA

    • ACADEMICOS:• HELEN LEAO BRAGA• DANIEL CARLINNE BARBOSA•

    MARCELO FREITAS• MARIO MARCELO SIQUEIRA• MÍRIAN EGAS FIGUEIREDO• KETLEN NAIARA RODRIGUES• SHIRLEY • PATRICIA 1

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    Tratados Internacionais - Conceito

    Tratado é o acordo internacional celebradopor escrito entre dois ou mais Estados ououtros sujeitos de Direito Internacional,sob a égide do Direito Internacional,independentemente de sua designaçãoespecífica

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    Tratados Internacional ! Elementos

    a" # um acordo de $ontadesb" Celebrado por escritoc" Concluído entre%Estados&Estados! 'I& 'is

    C(DT 1)*+, 'rganiaçes Internacionais  'bs% .rasil, C/0**, art 1  .rasil, C/0**, art 2, inc (

    d" 3egido pelo direito Internacionale" 4m ou mais instrumentosf" 5us6ncia de uma denominação especifica

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    Tratados Internacionais - 7omenclatura

    - 5cordo&- Con$enção,- 8rotocolo&- Carta&-Tratado&-

    Estatuto&- 5rranjo, etc

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    Tratados Internacionais - Classificação

    5 classificação mais usual acerca dos

    tratados utilia dois critérios%- O formal e o material 

    ' critério formal trata da classificação

    9uanto ao n:mero de partes e aoprocedimento

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    Tratados Internacionais - Classificação

     a" ;uanto ao n:mero de partes%- bilateral0multilateralb" ;uanto < naturea jurídica%-tratado-normati$o=lei"0tratado-contratoc" ;uanto < possibilidade de adesão%-aberto0fec>adod" ;uanto ao tipo de procedimentoutiliado para sua conclusão%- unif

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    Tratados Internacionais -Classifcação

    's tratados classificam-se 9uanta amatéria em:

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    Tratados Internacionais - Classificação-Tratados contratuais: caracterizam osacordos negociais em que as partes

    concretizam uma operação jurídica, como

    uma cessão territorial. 

    -Tratados normati$os ou tratados - leis% são

    acordos definidores de normas gerais quedisciplinam direitos e deveres entre os

    sujeitos de Direito Internacional participantes.

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    Tratados Internacionais -Classifcação

    Tratados normati$os ou tratados - leis%são acordos definidores de normas gerais9ue disciplinam direitos e de$eres entreos sujeitos de Direito Internacional

    participantes.

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    Tratados Internacionais -Classifcação

    Tratados - constituição%categorial especial detratado 9ue tem sido mencionada pela doutrinamoderna Este se caracteriaria ?por não se

    limitar a criação de normas gerais de $alidadedo direito internacional,mas tambéminstitucionaliaria um processo internacional

    com @rgãos e poderes pr@prios e, acima de tudo,com uma $ontade pr@pria, diferente da9uelados Estados 9ue contribuíram ara a suaformaçãoA

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    Tratados Internacionais -Classifcação

    Tratados solenes ou em de$ida formaapresentam o seguinte rito%

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     ormação

    1.Negociaçã

    o,Adoção e

    assinatura

    Fase

    Internacional

    Plano Internacional

    3.

    atifcação!. "ntrada#igor

    $."ntrada#igor

    Fase InternaPlano Interno

    %. eerendoParlamentar

    &. Promulgaçãoe Pu'licação

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    Con$ençes Internacionais - Conceito

    Refere-se a tratado multilateral que estaelece

    normas gerais a todos os partícipes, por

    e!emplo, "onvenção de #iena sore

    $ratados, "onvenção de #iena sore Relaç%es

    Diplom&ticas, "onvenção sore o Direito do

    'ar, "onvenç%es da (I$ )organização

    Internacional do $raal*o+ etc.

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    Classificação de Con$ençesInternacionais

    • .ilateral ou multilateral• Tratados Bultilaterais erais, significando-se

    com isso 9ue os estes tendem para a

    uni$ersalidade, sendo, portanto, irrele$ante on:mero de partes 9ue $en>am a ter&• Tratados Bultilaterais 3estritos 9ueles 9ue

    apresentam como ponto essencial o n:mero departes 9ue nele participam Toda$ia, éimpossí$el dier apenas pelo n:mero de partesse a Con$enção Bultilateral é restrita ou não

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    Processo da conclusão das

    Con(enç)es Internacionais

    • a*  Processo geral ou comum

    +s Con(enç)es ilaterais eultilaterais

    • '*  "secifcidade do Processo

    de Conclusão das Con(enç)esultilaterais

    1+

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    Condiç)es de (alidade dasCon(enç)es Internacionais

    a"  Capacidade das partes• tm capacidade para celerar "onvenç%es

    Internacionais os sujeitos ativos de DireitoInternacional.

    /ace ao art. 01 da "# )“todo o Estado temcapacidade para contrair Tratados”+, a incapacidadede um 2stado s pode resultar de um $ratado anterior 

    • 3 sanção da incapacidade internacional 4 a nulidadeda "onvenção.

    • b"  3egularidade do consentimento• 5. Irregularidades formais

    • 2stas irregularidades dizem respeito 6 competncia eao processo para a conclusão das "onvenç%es.

    1

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    • 7. Irregularidades sustanciais.• I E33'

    • II D'F'• III C'3348GH' D' 3E83EE7T57TE DE

    4B ET5D'

    I( C'5CGH' EJE3CID5 '.3E '3E83EE7T57TE DE 4B ET5D' EC'5CGH' EJE3CID5 '.3E 4B ET5D'8EF5 5BE5G5 '4 8EF' EB83E' D5

    /'3G5• c"  Ficitude do objeto

    1*

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    • 8rocesso de anulação das Con$ençesInternacionais

    ( processo de anulação de uma "onvençãoInternacional vem regulado nos arts. 081, 001 e091 da "onvenção de #iena.

    • Conse9u6ncias das nulidades das Con$ençes

    Internacionais• 3s consequncias das nulidades variam conforme

    a esp4cie de nulidade em causa.

    3s disposiç%es duma "onvenção nula não tmforça jurídica, mas, se tiverem sido praticadosactos nulos com fundamento numa tal "onvenção:

    1)

    " ã d C )

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    "/ecução de Con(enç)esInternacionais

    • 4ma Con$enção Internacional de$e ser

    eKecutada de acordo com o princípio de .oa/é, abstendo-se o Estado de reduir a nada oseu objeto e o seu fim, e, sal$o disposição emcontr

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    • Interpretação das Con$ençesInternacionais

    •( art. 51 da "#, manda interpretar de ;oa /4, segundoo sentido comum atriuível aos termos da "onvençãono seu conte!to e 6 luz dos respectivos ojeto e fim.

    EKtinção ou suspensão da $ig6ncia das

    Con$ençes Internacionais  3 eKtinção distingue-se da suspensão, porque, pela

     primeira, uma "onvenção perde definitivamente avigncia e a potencialidade de produzir os seus efeitos

     jurídicos, enquanto pela segunda, tal s acontece dumaforma provisria, retomando a "onvenção a suavigncia logo que cesse o motivo que ten*adeterminado a suspensão.

    1

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      3e$isão e modificação das Con$ençesInternacionais

    • (s termos Bodificação, 3e$isão e Emenda são juridicamente equivalentes.

      /iscaliação da constitucionalidade das

    Con$ençes Internacionais• ão possíveis, nos termos dos arts. 7

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    Todo tratado ou con(enç o emgeral aresenta as mesmas

    ases de ela'oração0

    •  >egociaç%es ? por agentes do @oder

    2!ecutivo.

    3ssinatura ? por agentes munidos de"artas de @lenos @oderes.

    3 "onvenção de #iena disp%e, no art. 97,

    n.17: A2m virtude de suas funç%es eindependentemente da apresentação de

     plenos poderes, são considerados

    representantes do seu 2stado: N

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    • a+ os c*efes de 2stado, os c*efes de governo e osministros das Relaç%es 2!teriores, para os atos

    relativos 6 conclusão de um tratadoB•  + os c*efes de missão diplom&tica, para a adoção

    do te!to de um tratado entre o 2stado acreditaste eo 2stado acreditado C.

    • umissão do ato pelo @residente da Repulica ao"ongresso >acional, encamin*ando-o 6 "Emarados Deputados.

    • Discussão e aprovação nas comiss%es interessadasda "Emara dos Deputados e do enado.

    • Discussão do ato por decreto legislativo.

    O

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    • Ratificação- para a compreensão da natureza

     jurídica da ratificação, ser& necess&rio um estudo

    da evolução *istrico - doutrinaria deste instituto.

    • $roca ou depsito do instrumento de ratificação.

    (s tratados )e convenç%es+ internacionais

    começam a vigorar no Emito internacional a

     partir da troca ou deposito das cartas deratificação. Registro e pulicação na ordem

     jurídica internacional.

    •@romulgação do ato internacional por decreto do@residente da Repulica.

    • @ulicação no ADi&rio (ficial, como condição de

    sua aplicailidade. 2

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    +

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      OBRIGADO PELA

    ATENÇÃO!!!!