36
  1  MINISTÉRIO DA FAZENDA Secretaria do Tesour o Nacional - STN O QUE VOCÊ PRECISA SABER SOBRE TRANSFERÊNCIAS CONSTITUCIONAIS FEVEREIRO/2005

Transferências constitucionais

Embed Size (px)

Citation preview

Page 1: Transferências constitucionais

5/12/2018 Transferências constitucionais - slidepdf.com

http://slidepdf.com/reader/full/transferencias-constitucionais 1/36

 

  1

 MINISTÉRIO DA FAZENDA

Secretaria do Tesouro Nacional - STN

O QUE VOCÊ PRECISA SABERSOBRE TRANSFERÊNCIASCONSTITUCIONAIS

FEVEREIRO/2005

Page 2: Transferências constitucionais

5/12/2018 Transferências constitucionais - slidepdf.com

http://slidepdf.com/reader/full/transferencias-constitucionais 2/36

 

  2

 MINISTÉRIO DA FAZENDA

SECRETARIA DO TESOURO NACIONAL

MINISTRO DA FAZENDAAntônio Palocci Filho

SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA FAZENDABernard Appy

SECRETÁRIO DO TESOURO NACIONALJoaquim Vieira Ferreira Levy

SECRETÁRIOS-ADJUNTOSAlmério Cançado de Amorim

José Antonio GragnaniJorge Khalil Miski

Tarcísio José Massote de Godoy

COORDENADOR-GERAL DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO DE ESTADOS EMUNICÍPIOS

Ronaldo Camillo

EQUIPE Alessandro Soares

Celmar Rech Cristiano Santos Lúcio de Melo

Reginaldo Ribeiro Pereira

COORDENADOR-GERAL DE PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA

Paulo José dos Reis SouzaEQUIPE 

Gileno Pedrosa Caldas FilhoIracema Barroso Cavalcante

Lázaro Campos da SilveiraMirian Cardoso Pessoa

Paulo Henrique Feijó 

Page 3: Transferências constitucionais

5/12/2018 Transferências constitucionais - slidepdf.com

http://slidepdf.com/reader/full/transferencias-constitucionais 3/36

 

  3

 SUMÁRIO

1  APRESENTAÇÃO ....................................................................................................4 2  TRANSFERÊNCIAS CONSTITUCIONAIS...............................................................5 3  FUNDO DE PARTICIPAÇÃO DOS ESTADOS – FPE .............................................7 4  FUNDO DE PARTICIPAÇÃO DOS MUNICÍPIOS – FPM.........................................9 4.1  Cálculo dos Municípios Classe Interior ..............................................................10 4.2  Cálculo dos Municípios da Reserva ....................................................................11 4.3  Cálculo dos Municípios Capitais .........................................................................12 5  FUNDEF..................................................................................................................16  6  CIDE........................................................................................................................19  7  CONTROLE E FISCALIZAÇÃO .............................................................................21 8  FLUXO FINANCEIRO E DE DOCUMENTOS.........................................................22 9  DOMICÍLIO BANCÁRIO.........................................................................................23 10  DIVULGAÇÃO DE INFORMAÇÕES ......................................................................24 11  RETENÇÃO DE RECURSOS.................................................................................28 12  TABELAS AUXILIARES.........................................................................................29 12.1  Cálculo do FPE......................................................................................................29 12.2  Cálculo do FPM .....................................................................................................30 12.3  FPM Interior ...........................................................................................................31 12.4  FPM Reserva..........................................................................................................34 12.5  FPM Capitais..........................................................................................................35 13  LEGISLAÇÃO BÁSICA..........................................................................................36 13.1  Fundos de Participação dos Estados, Distrito Federal e Municípios...............36 13.2  Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de

Valorização do Magistério - Fundef.....................................................................36 13.3  Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico relativa àsatividades de importação ou comercialização de petróleo e seus

derivados, gás natural e seus derivados e álcool combustível - CIDE ............36 

Page 4: Transferências constitucionais

5/12/2018 Transferências constitucionais - slidepdf.com

http://slidepdf.com/reader/full/transferencias-constitucionais 4/36

 

  4

 

1 APRESENTAÇÃO

Esta publicação tem por objetivo fornecer informações básicas sobre os impostos federaisrecolhidos aos cofres do Tesouro Nacional e as parcelas que, por força de dispositivosconstitucionais, são transferidas da União a estados, Distrito Federal e municípios.

Nesta reedição foi dada ênfase ao Fundo de Participação dos Estados - FPE, ao Fundode Participação dos Municípios – FPM, ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento doEnsino Fundamental e de Valorização do Magistério – FUNDEF e a Contribuição deIntervenção no Domínio Econômico - CIDE. Foram incluídas algumas tabelas do Tribunalde Contas da União - TCU, contendo coeficientes de participação de estados, DistritoFederal e municípios.

Procurou-se manter a mesma estrutura simples para responder, de forma clara e direta,às principais indagações de todos os interessados pelo assunto.

Page 5: Transferências constitucionais

5/12/2018 Transferências constitucionais - slidepdf.com

http://slidepdf.com/reader/full/transferencias-constitucionais 5/36

 

  5

 

2 TRANSFERÊNCIAS CONSTITUCIONAIS

O QUE SÃO TRANSFERÊNCIAS CONSTITUCIONAIS ?

São as parcelas de recursos arrecadados pelo Governo Federal, transferidas paraestados, Distrito Federal e municípios, conforme estabelecido na Constituição Federal.

QUAIS SÃO AS PRINCIPAIS TRANSFERÊNCIAS CONSTITUCIONAIS ?

O Fundo de Participação dos Estados (FPE) e o Fundo de Participação dos Municípios(FPM) (art. 159, da Constituição Federal).

EXISTEM OUTRAS TRANSFERÊNCIAS CONSTITUCIONAIS ?

Sim. Os Fundos Constitucionais do Centro-Oeste (FCO), do Norte (FNO), do Nordeste(FNE), de Compensação pela Exportação de Produtos Industrializados (FPEX), e os

impostos Territorial Rural (ITR) e sobre Operações Financeiras sobre o Ouro (IOF-OURO). A partir de 1998 tornou-se obrigatória também a implantação do Fundo deManutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério(FUNDEF). A partir de 2004, nos termos das Emendas Constitucionais nº 44/04 e nº42/03, parcela da arrecadação da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômicorelativa às atividades de importação ou comercialização de petróleo e seus derivados, gásnatural e seus derivados e álcool combustível - CIDE, passou a ser destinada aosestados, Distrito Federal e municípios. Além disso, em 2004, nos termos da Lei nº 10.966,de 9/12/04, foram entregues aos estados, Distrito Federal e municípios o montante de R$900.000.000,00 (novecentos milhões de reais), com o objetivo de fomentar asexportações do País - FEX.

DE ONDE VÊM OS RECURSOS DOS FUNDOS ?

Os recursos dos Fundos provêm da arrecadação das receitas do Imposto de Renda - IR edo Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI, em percentuais indicados na tabelaabaixo:

FUNDO IR IPIFPE * 21,5% 21,5%FPM * 22,5% 22,5%FNE 1,8% 1,8%

FNO 0,6% 0,6%FCO 0,6% 0,6%FPEX ** - 10,0%(*) - 15% são destinados ao FUNDEF.(**) - Cada estado deve entregar 25% do valor recebido aos respectivosmunicípios, observados os critérios estabelecidos na Constituição Federal. 

Page 6: Transferências constitucionais

5/12/2018 Transferências constitucionais - slidepdf.com

http://slidepdf.com/reader/full/transferencias-constitucionais 6/36

 

  6

 O ATUAL PERCENTUAL DO FPE E DO FPM É MAIOR OU MENOR QUE EM ANOSANTERIORES ?

O percentual de participação do FPM e do FPE tem-se elevado desde 1976. A tabelaabaixo mostra a evolução dos índices a partir de 1967.

Ano Dispositivo Legal FPM FPE

1967/68 Emenda Constitucional 18/65 10,0% 10,0%

1969/75 Ato Complementar 40/68 5,0% 5,0%

1976 Emenda Constitucional 5/75 6,0% 6,0%

1977 Idem 7,0% 7,0%

1978 Idem 8,0% 8,0%

1979/80 Idem 9,0% 9,0%

1981 Emenda Constitucional 17/80 10,0% 10,0%

1982/83 Idem 10,5% 10,5%

1984 Emenda Constitucional 23/83 13,5% 12,5%

1985 Idem 16,0% 14,0%

1985/881 Emenda Constitucional 27/85 17,0% 14,0%

1988 Nova Constituição Federal 20,0% 18,0%

1989 Idem 20,5% 19,0%

1990 Idem 21,0% 19,5%

1991 Idem 21,5% 20,0%

1992 Idem 22,0% 20,5%1993 Idem 22,5% 21,5%

1 Até 4/10/1988, data da promulgação da Constituição Federal.

Page 7: Transferências constitucionais

5/12/2018 Transferências constitucionais - slidepdf.com

http://slidepdf.com/reader/full/transferencias-constitucionais 7/36

 

  7

SUDESTE(8,48%)

CENTRO-OESTE(7,17%)

NORTE(25,37%)

SUL(6,52%)

NORDESTE(52,46%)

 

3 FUNDO DE PARTICIPAÇÃO DOS ESTADOS – FPE

COMO SE CALCULA O VALOR TOTAL DO FPE ?

Da receita bruta arrecadada com pagamentos do IR e do IPI, são retirados os incentivosfiscais e as restituições. Da receita líquida, 21,5% constituem o montante do FPE.

R Bruta = Arrecadação (IR + IPI) (1) 

R Líquida = R Bruta - Restituições - Incentivos Fiscais (2) 

FPE TOTAL = 21,5 % da R Líquida (3) 

Onde:

• R Bruta é o valor da arrecadação bruta de IR2 e IPI3;• R Líquida é o valor da arrecadação bruta deduzidas as restituições e os

incentivos fiscais4;• FPE TOTAL é o valor a ser distribuído para os estados e Distrito Federal5.

COMO É OBTIDO O VALOR DO FPE DE CADA ESTADO ?

Em 1989, os Secretários Estaduais de Fazenda e Finanças definiram o coeficienteindividual para cada Estado, conforme estabelecido no Anexo da Lei Complementar nº 62,de 28 de dezembro de 1989.Para calcular o valor do FPE devido a cada Estado, multiplica-se o valor do FPE total pelocoeficiente individual, definido no Anexo da Lei Complementar nº 62/89 (Tabela I).

COMO É DISTRIBUÍDO O FPE PARA OS ESTADOS ?

Conforme determina a Lei Complementar nº 62, de 28 de dezembro de 1989, do valortotal do FPE, 85% vão para os estados das regiões Norte/Nordeste/Centro-Oeste e 15%,para os estados das regiões Sudeste/Sul, conforme mostra o gráfico:

2 IR - Imposto sobre a Renda de Pessoas Físicas e Jurídicas.3 IPI - Imposto sobre Produtos Industrializados.4 FINAM - Fundo de Investimentos da Amazônia; FINOR - Fundo de Investimentos do Nordeste; e FUNRES

- Fundo de Recuperação Econômica do Estado do Espírito Santo.5 De acordo com a Emenda Constitucional nº 14/96, 15% do FPE constituem recursos do Fundo de

Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (FUNDEF).

Page 8: Transferências constitucionais

5/12/2018 Transferências constitucionais - slidepdf.com

http://slidepdf.com/reader/full/transferencias-constitucionais 8/36

 

  8

 QUEM CALCULA A COTA DE CADA ESTADO ?

A Secretaria do Tesouro informa ao Banco do Brasil o valor total do FPE. Com base nestainformação o Banco aplica as tabelas de coeficientes das Decisões Normativas doTribunal de Contas da União - TCU e calcula o valor a ser distribuído a cada estado.

Page 9: Transferências constitucionais

5/12/2018 Transferências constitucionais - slidepdf.com

http://slidepdf.com/reader/full/transferencias-constitucionais 9/36

 

  9

 

4 FUNDO DE PARTICIPAÇÃO DOS MUNICÍPIOS – FPM

COMO É CALCULADO O VALOR DO FPM ?

Da arrecadação total do IR e do IPI são descontados os valores das restituições e dosincentivos fiscais. Da receita líquida, 22,5% são destinados ao FPM.

R Bruta = Arrecadação (IR + IPI) (4) 

R Líquida = R Bruta - Restituições - Incentivos Fiscais (5) 

FPM TOTAL = 22,5 % da R Líquida (6) 

Onde:

• R Bruta é o valor da arrecadação bruta de IR e IPI;• R Líquida é o valor da arrecadação bruta deduzidas as restituições e os

incentivos fiscais6;• FPM TOTAL é o valor a ser distribuído para os municípios7.

COMO É DISTRIBUÍDO O FPM PARA OS MUNICÍPIOS ?

Conforme estabelece o Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de1966), do valor total destinado ao FPM, 10,0% são distribuídos entre as Capitais, 86,4%,entre os demais municípios, e o restante, 3,6%, são distribuídos entre os municípios dointerior com mais de 156.216 habitantes, de acordo com o Decreto-Lei nº 1.881, de 27 deagosto de 1981. Além disso, a Lei Complementar nº 91/97 definiu que os municípios decoeficiente 3,8 também participarão do Fundo de Reserva, nos termos do citado Decreto-lei.

Para calcular o FPM, também são utilizados coeficientes de participação divulgadosanualmente pelo Tribunal de Contas da União - TCU.

6 FINAM - Fundo de Investimentos da Amazônia; FINOR - Fundo de Investimentos do Nordeste; e FUNRES- Fundo de Recuperação Econômica do Estado do Espírito Santo.

7 De acordo com a Emenda Constitucional nº 14/96, 15% do FPM constituem recursos do Fundo deManutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (FUNDEF).

FPM-CAPITAIS10,0%

FP M

LÍQUIDO

100%

FPM-INTERIOR86,4%

DECRETO-LEI

1.881/81

3,6%

Page 10: Transferências constitucionais

5/12/2018 Transferências constitucionais - slidepdf.com

http://slidepdf.com/reader/full/transferencias-constitucionais 10/36

 

  10

NORDESTE

(35,22%)

SU L(17,61%)

NORTE(8,52%)CENTRO-OESTE

(7,43%)

SUDESTE(31,22%)

COMO É DEFINIDO O COEFICIENTE PARA CADA MUNICÍPIO ?

O Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, órgão responsável pela realizaçãodo Censo Demográfico, faz o levantamento do número de habitantes de cada município eo informa ao TCU. Após análise dessas informações, o TCU estabelece o coeficienteindividual de participação para cada município, com base no disposto no Decreto-Lei nº1.881/81.O coeficiente mínimo, 0,6, é válido para municípios com até 10.188 habitantes. Paramunicípios que têm mais de 10.188 habitantes e menos de 156.216, foram definidas 16faixas populacionais, cabendo a cada uma delas um coeficiente individual. Para todos osmunicípios do interior com mais de 156.216 habitantes foi determinado o coeficiente 4,0.(Tabela II).Dois municípios de estados distintos situados na mesma faixa populacional terão omesmo coeficiente, mas não receberão o mesmo valor do FPM, porque o percentual departicipação em cada estado é diferente.

QUANTO SE DISTRIBUI DE FPM POR REGIÃO?

Do FPM total, 35,22% são destinados aos municípios da região Nordeste, 31,22%, aosmunicípios da região Sudeste, e o restante, 33,56%, aos municípios das regiões Norte,Centro-Oeste e Sul, conforme mostra o gráfico:

QUEM CALCULA O VALOR DA COTA DE CADA MUNICÍPIO ?O Banco do Brasil calcula o valor da cota de cada beneficiário, após receber da Secretariado Tesouro o valor total do FPM a ser distribuído.

COMO É CALCULADO O VALOR DA COTA DOS MUNICÍPIOS?

O valor total do FPM, correspondente a 22,5% da arrecadação da receita líquida do IR eIPI, é distribuído entre os municípios, aplicando-se os coeficientes individuaisestabelecidos pelo TCU.Para o cálculo do FPM dos municípios do interior (Tabelas II, III, IV e V)), temos:

4.1 Cálculo dos Municípios Classe Interior

Page 11: Transferências constitucionais

5/12/2018 Transferências constitucionais - slidepdf.com

http://slidepdf.com/reader/full/transferencias-constitucionais 11/36

 

  11

  kTotalk .FPM.864,0FPM β=   (7) 

kEstadodoMunicípiosdosesCoeficientdosSomatório

.FPMFPM

k jkk

 j

λ=   (8)

 Onde:

• kFPM é o valor da cota do FPM a ser distribuída com os municípios doEstado k ;

• TotalFPM é o valor total a ser transferido, fornecido pela Secretaria doTesouro Nacional;

• kβ é o percentual de participação do Estado k 8;

• k jFPM é o valor da cota do Município j , do Estado k ;

• k jλ é o coeficiente individual do Município j do Estado k 9.

4.2 Cálculo dos Municípios da Reserva

Municípios do interior com mais de 156.216 habitantes, além do valor da cota domunicípio, também recebem o valor da cota do Decreto-Lei nº 1.881/81 (Tabela IV).

ReservadaMunicípiosdosesCoeficientdosSomatórioFPM.036,0.

FPM Totalii

ϕ=   (9)

 Onde:

• iFPM é o valor da cota do Município i ;• iϕ é o coeficiente individual do Município i 10;• TotalFPM é o valor total a ser transferido, fornecido pela Secretaria do

Tesouro Nacional;

8 Para o ano de 2005, ver Anexo VII da Decisão Normativa no 63 do TCU9 É o coeficiente individual do município após a aplicação do redutor financeiro. Para o ano de 2005, verAnexo X da Decisão Normativa no 63 do TCU.10 É o coeficiente individual do município após a aplicação do redutor financeiro. Para o ano de 2005, ver

Anexo VI da Decisão Normativa no 63 do TCU.

Page 12: Transferências constitucionais

5/12/2018 Transferências constitucionais - slidepdf.com

http://slidepdf.com/reader/full/transferencias-constitucionais 12/36

 

  12

 

4.3 Cálculo dos Municípios Capitais

CapitaisdasesCoeficientdosSomatório

FPM.10,0.FPM Totali

i

 γ=   (10)

 Onde:

• iFPM é o valor da cota da Capital i ;• i γ é o coeficiente individual da Capital i 11;• TotalFPM é o valor total a ser transferido, fornecido pela Secretaria do

Tesouro Nacional.

EXEMPLO 1: Município do Acre com Coeficiente = 0,6FPM Total = R$ 500.000,00FPM-Interior (86,4%) = 86,4% x 500.000,00 = R$ 432.000,00Coeficiente de Participação do Estado do Acre ( kβ ) = 0,2630% (TABELA III)Valor do FPM-Interior a ser distribuído no Acre ( kFPM ) =0,002630 x 432.000,00 = R$ 1.136,16

O valor do FPM-Interior é dividido pela soma dos coeficientes dos municípios dos estados(Tabela IV). O resultado da divisão deve ser multiplicado pelo coeficiente do município(0,6; 0,8; 1,0; 1,2; ...), obtendo-se assim o valor da cota individual:

Valor do FPM-Interior a ser distribuído no Acre ( kFPM ) = R$ 1.136,16Somatório dos Coeficientes no Estado do Acre = 21,2 (Tabela IV)Cota Individual do Município 0,6 do Acre ( k

 jFPM ) =

(1.136,16 : 21,2) x 0,6 = R$ 32,15

EXEMPLO 2: Município do Piauí com Coeficiente = 0,6

FPM Total = R$ 500.000,00FPM-Interior = 86,4% x 500.000,00 = 432.000,00

Coeficiente de Participação no Estado do Piauí = 2,4015% (Tabela III)Valor do FPM-Interior a ser distribuído =0,024015 x 432.000,00 = R$ 10.374,48Somatório dos Coeficientes no Estado do Piauí = 189,2 (Tabela IV)Cota Individual do Município 0,6 do Piauí =(10.374,48 : 189,2) x 0.6 = R$ 32,90

Com estes dois exemplos podemos verificar que municípios com o mesmo coeficiente,mas de estados diferentes, recebem valores distintos relativos ao FPM.

11 É o coeficiente individual do município após a aplicação do redutor financeiro. Para o ano de 2005, verAnexo V da Decisão Normativa no 63 do TCU.

Page 13: Transferências constitucionais

5/12/2018 Transferências constitucionais - slidepdf.com

http://slidepdf.com/reader/full/transferencias-constitucionais 13/36

 

  13

O MUNICÍPIO PODE MUDAR DE COEFICIENTE?

Sim. Quando ocorrer alteração no número de habitantes do município, confirmada atravésda estimativa realizada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE. Nestecaso, se houver alteração da faixa populacional do município, o TCU é informado eprocede às alterações cabíveis no ano seguinte, através de decisão normativa.

O QUE OCORRE QUANDO O COEFICIENTE É ALTERADO?

Quando o coeficiente de um único Município aumenta, o valor da sua cota financeiratambém aumenta, enquanto que a cota individual de todos os outros municípios domesmo Estado diminui. Isto acontece porque esse aumento será deduzido da cotafinanceira dos demais municípios do Estado. Se o coeficiente diminuir, os demaismunicípios do mesmo Estado terão o valor da cota individual aumentado.Havendo alteração de coeficientes em muitos municípios do mesmo Estado, os efeitossobre a cota individual de cada um dependerão da relação entre a mudança do seu

próprio coeficiente e a dos demais. Neste caso, poderá haver redução das cotasindividuais mesmo que um município tenha elevado seu coeficiente.

QUAIS AS MUDANÇAS IMPLEMENTADAS PELA LEI COMPLEMENTAR Nº 91/97, EALTERAÇÕES?

De acordo com a Lei Complementar nº 91, de 22 de dezembro de 1997, alterada pela LeiComplementar nº 106/01, ficam mantidos, em 1998, os coeficientes de participação doFPM atribuídos aos Municípios em 1997, mesmo àqueles que apresentaram redução deseus coeficientes pela aplicação do disposto estabelecido no § 2º do artigo 91 da Lei nº5.172, de 25 de outubro de 1966, com a redação dada pelo Decreto-Lei nº 1.881, de 27

de agosto de 1981. A lei estabelece, ainda, que a partir de 1º de janeiro de 1999, osganhos adicionais desses municípios em cada exercício sofrerão um redutor financeiropara redistribuição aos demais participantes do Fundo de Participação dos Municípios -FPM.O redutor financeiro será de:

• 30% no exercício de 2001;• 40% no exercício de 2002;• 50% no exercício de 2003;• 60% no exercício de 2004;• 70% no exercício de 2005;• 80% no exercício de 2006;• 90% no exercício de 2007.

Suponhamos, por exemplo, um município de coeficiente 3,0 em 1997 e que, de acordocom os dados do censo e a legislação vigente, deveria ter coeficiente 2,0. Pela LeiComplementar nº 91/97, no ano de 1998, o seu coeficiente permaneceu o mesmo (3,0).Para os anos seguintes o seu coeficiente se comportaria da seguinte maneira:

Para 2001 o município teve um ganho adicional de: 3,0 - 2,0 = 1,0

Aplicando-se o redutor do ano: 30,0% x 1,0 = 0,3O coeficiente real para 2001 = 3,0 - 0,3 = 2,7 

Page 14: Transferências constitucionais

5/12/2018 Transferências constitucionais - slidepdf.com

http://slidepdf.com/reader/full/transferencias-constitucionais 14/36

 

  14

Para 2002 o município teve um ganho adicional de: 3,0 - 2,0 = 1,0Aplicando-se o redutor do ano: 40,0% x 1,0 = 0,4O coeficiente real para 2002 = 3,0 - 0,4 = 2,6 

Para 2003 o município teve um ganho adicional de: 3,0 - 2,0 = 1,0Aplicando-se o redutor do ano: 50,0% x 1,0 = 0,5O coeficiente real para 2003 = 3,0 - 0,5 = 2,5

Para 2004 o município teve um ganho adicional de: 3,0 - 2,0 = 1,0Aplicando-se o redutor do ano: 60,0% x 1,0 = 0,6O coeficiente real para 2004 = 3,0 - 0,6 = 2,4

Para 2005 o município teve um ganho adicional de: 3,0 - 2,0 = 1,0Aplicando-se o redutor do ano: 70,0% x 1,0 = 0,7O coeficiente real para 2005 = 3,0 - 0,7 = 2,3

Para 2006 o município teve um ganho adicional de: 3,0 - 2,0 = 1,0Aplicando-se o redutor do ano: 80,0% x 1,0 = 0,8O coeficiente real para 2006 = 3,0 - 0,8 = 2,2

Para 2007 o município teve um ganho adicional de: 3,0 - 2,0 = 1,0Aplicando-se o redutor do ano : 90,0% x 1,0 = 0,9O coeficiente real para 2007 = 3,0 - 0,9 = 2,1

A partir de 1º de janeiro de 2008, os Municípios a que se refere o § 2º do art. 1º da LeiComplementar nº 91/97, terão seus coeficientes individuais no Fundo de Participação dosMunicípios – FPM fixados em conformidade com o que dispõe o caput do art. 1º da LeiComplementar nº 91/97.

O QUE ACONTECE COM O FPM QUANDO SÃO CRIADOS NOVOS MUNICÍPIOS NOESTADO?

A cota individual do FPM dos municípios existentes no Estado diminui. Isto porque osnovos municípios também receberão coeficientes individuais de participação, que serãosomados aos já existentes para a distribuição do FPM, destinado ao Estado. Como aparticipação do Estado na cota global do FPM do Estado permanece a mesma e onúmero de participantes aumenta, a cota individual de todos diminui.

QUANDO SÃO FEITAS AS TRANSFERÊNCIAS?

Em conformidade com a Lei Complementar nº 62, de 28 de dezembro de 1989, sãoobedecidos os seguintes prazos para a transferência dos recursos:

PERÍODO DE ARRECADAÇÃODO IR E DO IPI

DATA DO REPASSEA ESTADOS, DF E MUNICÍPIOS

01 a 10 do mês dia 20 do mês

11 a 20 do mês dia 30 do mês

21 ao último dia do mês dia 10 do mês seguinte

Page 15: Transferências constitucionais

5/12/2018 Transferências constitucionais - slidepdf.com

http://slidepdf.com/reader/full/transferencias-constitucionais 15/36

 

  15

O FPM PODE APRESENTAR QUEDA MESMO HAVENDO CRESCIMENTO DARECEITA FEDERAL?

Pode. Se o crescimento da arrecadação ocorrer somente em impostos que não sejam oIR e o IPI, não haverá alteração no FPM.Vale lembrar, também, o prazo de dez dias que existe entre a arrecadação e a efetivatransferência para os municípios. O crescimento da arrecadação do IR e do IPI nosúltimos dez dias de um mês vai aumentar o FPM da primeira cota do mês seguinte, nãoalterando o valor do repasse do mês em que ocorreu o aumento de receita.

O FPE E O FPM AUMENTAM QUANDO A SECRETARIA DO TESOURO NACIONALAPRESENTA RESULTADO POSITIVO NO CAIXA DA UNIÃO?

Não necessariamente. O resultado positivo significa apenas que as despesas do GovernoFederal, naquele mês, ficaram abaixo do volume das receitas arrecadadas. É umaquestão de controle dos gastos, e não de aumento das receitas.

Conforme já foi dito, o FPM depende apenas da arrecadação do IR e do IPI.

Page 16: Transferências constitucionais

5/12/2018 Transferências constitucionais - slidepdf.com

http://slidepdf.com/reader/full/transferencias-constitucionais 16/36

 

  16

 

5 FUNDEF

O QUE É O FUNDEF?

O Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização doMagistério - FUNDEF é um fundo de natureza contábil, instituído no âmbito de cadaEstado e do Distrito Federal, com a finalidade exclusiva de financiar projetos e programasdo ensino fundamental, criado pela E.C. nº 14/96 e regulamentado pela Lei 9.424/96.

QUANDO FOI IMPLANTADO?

Automaticamente, em todos os estados, DF e municípios, a partir de 1º de janeiro de1998. Foi implantado, opcionalmente, em 1997, no Estado do Pará, mediante LeiEstadual.

QUAIS OS RECURSOS QUE CONSTITUEM O FUNDO?

O FUNDEF é composto pelas seguintes fontes de recursos:• 15% do FPM;• 15% do FPE;• 15% do IPI-EXP;• 15% da L. C. nº 87/96;• 15% do ICMS;• Complementação da União, quando não se atingir o valor mínimo por aluno (Em

2004, o valor por aluno correspondeu a R$ 564,63, de acordo com o Decreto nº5.299, de 7 de dezembro de 2004, publicado no D.O.U. de 8 de dezembro de2004).

COMO SÃO FEITOS OS REPASSES?

Os repasses são feitos de forma automática, para contas específicas dos estados, DF emunicípios abertas para a finalidade e mantidas no Banco do Brasil.As parcelas oriundas do FPM, FPE e L. C. nº 87/96 serão creditadas pela União. Asparcelas pertinentes ao ICMS-Estadual e ao IPI-Exportação serão transferidasdiretamente pelos Estados.

QUAIS OS CRITÉRIOS PARA A DISTRIBUIÇÃO?

A distribuição dos recursos é feita através de coeficiente individual de participaçãoestabelecido pelo MEC, calculado com base no número de alunos matriculadosanualmente na primeira a oitava séries do ensino fundamental, nas escolas cadastradasdas respectivas redes de ensino.

COMO DEVEM SER APLICADOS OS RECURSOS DO FUNDO?

Dos recursos do Fundo, pelo menos 60% deverão ser aplicados na remuneração dosprofissionais do Magistério em efetivo exercício de suas atividades no ensino fundamentalpúblico. Os 40% restantes deverão ser aplicados na manutenção e desenvolvimento doensino fundamental.A instituição do Fundo e a aplicação de seus recursos não isentam Estados, DF e

Municípios da obrigatoriedade de aplicar, na manutenção e desenvolvimento do ensino,na forma prevista no art. 212 da Constituição Federal de 1988:

Page 17: Transferências constitucionais

5/12/2018 Transferências constitucionais - slidepdf.com

http://slidepdf.com/reader/full/transferencias-constitucionais 17/36

 

  17

• pelo menos 10% do montante de recursos originários do ICMS, FPE, FPM, daparcela do IPI-Exportação e ICMS-Desoneração (L. C. nº 87/96). Desse modo, osrecursos previstos para o Fundo, somados aos referidos acima, devem garantir aaplicação de, no mínimo, 25% destes impostos e transferências em favor da

manutenção e desenvolvimento do ensino.• pelo menos 25% dos demais impostos e transferências. Desses recursos, não

menos de 60% devem ser aplicados na manutenção e desenvolvimento do ensinofundamental.

QUAIS SÃO AS DESPESAS CONSIDERADAS COMO DE MANUTENÇÃO EDESENVOLVIMENTO DO ENSINO?

De acordo com a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes ebases para a educação nacional, são aquelas que se destinam a:

• remuneração e aperfeiçoamento do pessoal docente e demais profissionais daeducação;• aquisição, manutenção, construção e conservação de instalações e equipamentos

necessários ao ensino;• uso e manutenção de bens e serviços vinculados ao ensino;• levantamentos estatísticos, estudos e pesquisas visando precipuamente ao

aprimoramento da qualidade e à expansão do ensino;• realização de atividades-meio necessárias ao funcionamento dos sistemas de

ensino;• concessão de bolsas de estudo a alunos de escolas públicas e privadas;• aquisição de material didático-escolar e manutenção de programas de transporte

escolar; eamortização e custeio de operações de crédito destinadas a atender aodisposto nos tópicos anteriores. 

QUAIS AS QUE NÃO SE CONSTITUEM DESPESAS COM MANUTENÇÃO EDESENVOLVIMENTO DO ENSINO?

De acordo com a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, não se constituem despesasde manutenção e desenvolvimento do ensino aquelas realizadas com:

• pesquisa, quando não vinculada às instituições de ensino, ou, quando efetivadafora dos sistemas de ensino, que não vise precipuamente ao aprimoramento de

sua qualidade ou à sua expansão;• subvenção a instituições públicas ou privadas de caráter assistencial, desportivo ou

cultural;• formação de quadros especiais para a administração pública, sejam militares ou

civis, inclusive diplomáticos;• programas suplementares de alimentação, assistência médico-odontológica,

farmacêutica e psicológica, e outras formas de assistência social;• obras de infra-estrutura, ainda que realizadas para beneficiar direta ou

indiretamente a rede escolar; e• pessoal docente e demais trabalhadores da educação, quando em desvio de

função ou em atividade alheia à manutenção e desenvolvimento do ensino.

Page 18: Transferências constitucionais

5/12/2018 Transferências constitucionais - slidepdf.com

http://slidepdf.com/reader/full/transferencias-constitucionais 18/36

 

  18

OS 15% DO FPM/FPE CEDIDOS PARA COMPOR AS RECEITAS DO FUNDEFRETORNAM NA MESMA PROPORÇÃO PARA A CONTA INDIVIDUAL DO FUNDEF DECADA BENEFICIÁRIO?

Não. Os valores deduzidos das cotas na conta do FPM/FPE referem-se à contribuição decada município e estado ao FUNDEF. Esses recursos retornam à conta dos beneficiáriosdo FUNDEF (municípios e governos estaduais) proporcionalmente ao número de alunosmatriculados anualmente no ensino fundamental nas escolas cadastradas das respectivasredes de ensino. Sendo assim, governos municipais e estaduais podem receber valoresmaiores ou menores daqueles que foram cedidos.

QUEM FISCALIZARÁ A CORRETA APLICAÇÃO DOS RECURSOS?

A fiscalização da aplicação dos recursos do FUNDEF será executada pelos órgãos dosistema de ensino, Tribunais de Contas da União, dos estados e municípios.A partir de dois anos da promulgação da Lei, o MEC realizará avaliação periódica dos

resultados, com vistas à adoção de medidas operacionais e político-educacionais.

Page 19: Transferências constitucionais

5/12/2018 Transferências constitucionais - slidepdf.com

http://slidepdf.com/reader/full/transferencias-constitucionais 19/36

 

  19

 

6 CIDE

A Emenda Constitucional nº 42/03, bem como a Emenda Constitucional nº 44/04 definiuque 29% do produto da arrecadação da Contribuição de Intervenção no Domínio

Econômico serão entregues aos estados e Distrito federal. Do montante dos recursos quecabe a cada Estado, 25% (vinte e cinco por cento) serão destinados aos seus municípiospara serem aplicados no financiamento de programas de infra-estrutura de transportes.

QUAIS OS CRITÉRIOS PARA A DISTRIBUIÇÃO?

Para o exercício de 2004, os percentuais de entrega aos Estados e ao Distrito Federalforam de acordo com o anexo da Lei nº 10.866, de 4/05/04, a saber:

PERCENTUAIS DE PARTICIPAÇÃO DOS ESTADOSE DO DISTRITO FEDERAL NA CIDE

Unidades da Federação PercentualAcre 0,74%

Alagoas 1,60%

Amapá 0,57%

Amazonas 1,39%

Bahia 6,39%

Ceará 3,55%

Distrito Federal 1,43%

Espírito Santo 2,13%

Goiás 4,69%Maranhão 3,00%

Mato Grosso 2,76%

Mato Grosso do Sul 2,72%

Minas Gerais 10,72%

Pará 2,85%

Paraíba 1,95%

Paraná 7,23%

Pernambuco 3,67%

Piauí 1,98%

Rio de Janeiro 5,53%Rio Grande do Norte 2,22%

Rio Grande do Sul 6,50%

Rondônia 1,23%

Roraima 0,74%

Santa Catarina 3,92%

São Paulo 17,47%

Sergipe 1,34%

Tocantins 1,68%

TOTAL 100,00%

Page 20: Transferências constitucionais

5/12/2018 Transferências constitucionais - slidepdf.com

http://slidepdf.com/reader/full/transferencias-constitucionais 20/36

 

  20

A partir do exercício de 2005, os percentuais individuais de participação dos Estados e doDistrito Federal serão calculados pelo Tribunal de Contas da União, na forma do § 2 o doart. 1º-A da Lei nº 10.336, de 19/12/01, com base nas estatísticas referentes ao anoimediatamente anterior.

Quanto aos municípios e enquanto não for sancionada a lei federal, a que se refere o art.159, § 4o, da Constituição Federal, a distribuição entre os Municípios observará osseguintes critérios:I – 50% (cinqüenta por cento) proporcionalmente aos mesmos critérios previstos naregulamentação da distribuição dos recursos do Fundo de que tratam os arts. 159, I, b, e161, II, da Constituição Federal; eII – 50% (cinqüenta por cento) proporcionalmente à população, conforme apurada pelaFundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE.

Como para os estados, os percentuais individuais de participação dos Municípios serãocalculados pelo Tribunal de Contas da União.

COMO DEVEM SER APLICADOS OS RECURSOS DA CIDE ?

Obrigatoriamente no financiamento de programas de infra-estrutura de transportes. OsEstados e o Distrito Federal deverão encaminhar ao Ministério dos Transportes, até oúltimo dia útil de outubro, proposta de programa de trabalho para utilização dos recursosmencionados, a serem recebidos no exercício subseqüente, contendo a descrição dosprojetos de infra-estrutura de transportes, os respectivos custos unitários e totais e oscronogramas financeiros correlatos.

QUANDO SÃO FEITAS AS TRANSFERÊNCIAS ?

Os recursos serão distribuídos pela União aos Estados e ao Distrito Federal,trimestralmente, até o 8o (oitavo) dia útil do mês subseqüente ao do encerramento decada trimestre, mediante crédito em conta vinculada aberta para essa finalidade no Bancodo Brasil S.A. ou em outra instituição financeira que venha a ser indicada pelo PoderExecutivo Federal.

Page 21: Transferências constitucionais

5/12/2018 Transferências constitucionais - slidepdf.com

http://slidepdf.com/reader/full/transferencias-constitucionais 21/36

 

  21

 

7 CONTROLE E FISCALIZAÇÃO

QUAIS SÃO OS ÓRGÃOS QUE CONTROLAM E FISCALIZAM AS TRANSFERÊNCIASCONSTITUCIONAIS ?

O controle e a fiscalização são feitos pelo Tribunal de Contas da União - TCU, órgãoauxiliar do Congresso Nacional, que, além de zelar pela correção dos valores repassadospela União a estados, Distrito Federal e municípios, faz cumprir os prazos legais paraentrega desses recursos.Para executar o trabalho de controle e fiscalização das transferências, além de auditoriasperiódicas nos sistemas utilizados no âmbito do Ministério da Fazenda, inclusive Bancodo Brasil, são realizados exames nos demonstrativos elaborados decendialmente pelaSecretaria do Tesouro Nacional.

QUAL A COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS ENVOLVIDOS NO PROCESSO DAS

TRANSFERÊNCIAS CONSTITUCIONAIS ?a) SERPRO - efetua o processamento das fitas de arrecadação geradas pela redebancária após o processamento dos DARF (Documento de Arrecadação Federal), paraclassificação da receita arrecadada, em prazo compatível com o definido para astransferências dos recursos aos estados e municípios.

b) SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL - fiscaliza a arrecadação dos tributos federais,acompanha a transferência dos recursos da rede bancária para o Banco Central, gerenciao sistema de classificação das receitas e fornece a estimativa de arrecadação do IPI e IR.

c) TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO - calcula e divulga os coeficientes individuais departicipação, fiscaliza o processo de classificação da receita, a repartição da receita e aentrega aos beneficiários, na forma e prazos legalmente estabelecidos.

d) SECRETARIA DO TESOURO NACIONAL - calcula os valores devidos aos Fundos deParticipação e os entrega ao Banco do Brasil S.A. para crédito aos beneficiários, divulga omontante da receita arrecadada relativa ao IPI e ao IR, os montantes entregues aosFundos e os valores creditados a cada estado e município, elabora e divulga asestimativas decendial, mensal e anual do comportamento dos Fundos.

e) BANCO DO BRASIL S/A - calcula, com base nos coeficientes divulgados pelo TCU, os

valores a serem entregues a cada beneficiário, creditando-os em contas específicasabertas para essa finalidade.

Page 22: Transferências constitucionais

5/12/2018 Transferências constitucionais - slidepdf.com

http://slidepdf.com/reader/full/transferencias-constitucionais 22/36

 

  22

 

8 FLUXO FINANCEIRO E DE DOCUMENTOS

Para efeito de classificação e distribuição dos recursos, o mês é dividido em trêsdecêndios: o primeiro vai do dia 1º do mês até o dia 10; o segundo, do dia 11 ao dia 20; e

o terceiro, do dia 21 ao último dia do mês.Tomando-se como base um dia "D" qualquer do mês, o fluxo financeiro e de documentosocorre a cada dez dias, da seguinte forma:

DIA FLUXO DEDOCUMENTOS FLUXO FINANCEIRO

D Contribuinte preenche oDARF e efetua opagamento do imposto

Agência bancária recebeos recursos pagos pelocontribuinte

Até D+2 Rede bancária envia osmontantes recebidos ao

Banco Central, para créditona conta única do TesouroNacional, sem identificar otipo de receita

Até D+4 Agências bancáriasentregam fitas magnéticascontendo valoresarrecadados no dia D àsunidades regionais doSERPRO

A partir de D+5 SERPRO processa asfitas magnéticasrecebidas, relativas aarrecadação de cadadecêndio, por região fiscal

Até o penúltimodia do decêndioseguinte ao dia D

SERPRO entrega à STNfita única de arrecadaçãoclassificada por receita

A STN informa o total doFPE, do FPM e do IPI-Exportação ao Banco doBrasil, para fins dedistribuição. O Bancocalcula o montante devidoa cada estado e municípiocom base nos índicesfornecidos pelo TCU, etransfere os valores para

suas agências bancáriasÚltimo dia dodecêndio seguinteao do dia D

Os valores se encontramdisponíveis nas contas dosbeneficiários

Page 23: Transferências constitucionais

5/12/2018 Transferências constitucionais - slidepdf.com

http://slidepdf.com/reader/full/transferencias-constitucionais 23/36

 

  23

 

9 DOMICÍLIO BANCÁRIO

O FPM E O FPE PODEM SER CREDITADOS EM QUALQUER BANCO ?

Não. Somente no Banco do Brasil S.A., na agência de preferência de cada beneficiário.Após o crédito, os recursos são de livre movimentação.

PODE-SE MUDAR DE AGÊNCIA PARA RECEBIMENTO DO FPM E FPE ?

Sim. A qualquer momento.

QUAIS AS PROVIDÊNCIAS A SEREM ADOTADAS ?

Basta que o beneficiário do recurso se dirija diretamente à agência do Banco do BrasilS.A. onde deseja receber o crédito e promova a abertura de uma nova conta destinada aacolher os créditos do FPE/FPM, conforme o caso.

Não é necessário comunicação da alteração aos órgãos federais (STN, TCU etc.). Aagência onde ocorreu a abertura da nova conta é que providenciará o cadastramento nosistema, mediante solicitação à Diretoria de Governo do Banco do Brasil em Brasília/DF. 

O CRÉDITO DO FUNDEF É REPASSADO NA MESMA CONTA BANCÁRIA DOFPM/FPE ?

Não. Os recursos do FUNDEF são repassados, automaticamente, para contasespecíficas, dos governos estaduais, do Distrito Federal e dos municípios, vinculadas aoFundo, instituídas para este fim e mantidas no Banco do Brasil S.A.

Page 24: Transferências constitucionais

5/12/2018 Transferências constitucionais - slidepdf.com

http://slidepdf.com/reader/full/transferencias-constitucionais 24/36

 

  24

 

10 DIVULGAÇÃO DE INFORMAÇÕES

QUEM DIVULGA INFORMAÇÕES SOBRE AS TRANSFERÊNCIAS ?

As informações sobre as Transferências são divulgadas pela Secretaria do TesouroNacional.

QUE INFORMAÇÕES SÃO DIVULGADAS E EM QUAIS DATAS ?

São divulgadas as seguintes informações relativas às Transferências Constitucionais:

• Estimativa para elaboração dos orçamentos do exercício seguinte – no mêsde agosto de cada exercício.

• Estimativa para as cotas decendiais, para o mês e o trimestre – no 5º dia útilde cada mês.

• Fator de multiplicação realizado em cada decêndio – no dia útil anterior ao docrédito.

• Datas das transferências – Portaria da STN, em dezembro, divulga datas para oano seguinte.

• Publicação dos valores transferidos – até o último dia do mês subseqüente aodo crédito aos beneficiários.

COMO AS INFORMAÇÕES SÃO DIVULGADAS ?

A STN divulga as informações para as representações dos estados em Brasília. Asmesmas informações também são enviadas para as agências do Banco do Brasil,Tribunal de Contas da União, Congresso Nacional, associações e federações de

municípios e disponibilizada em seu sítio na Internet. Além disso, a partir do final de 2003a STN, também, passou a divulga as informações pela central telefônica: (61) 481-8000.

COMO SÃO DIVULGADAS AS ESTIMATIVAS ?

a) Estimativa para elaboração dos orçamentos - para fins de elaboração da propostaorçamentária dos estados e municípios, a STN divulga durante o mês de agosto aestimativa dos valores a serem transferidos para o ano seguinte. Os valores sãodiscriminados por estado e no caso do FPM, por coeficiente de participação do município.

b) Estimativa para as cotas decendiais, para o mês e o trimestre - são divulgados, no

quinto dia útil de cada mês, os fatores de multiplicação das cotas decendiais, a variaçãodo mês e do trimestre seguinte.

Os fatores de multiplicação das cotas decendiais têm como base o valor creditado aosbeneficiários na última cota do mês anterior (terceira cota do mês). O percentual devariação do mês e do trimestre seguinte têm como parâmetro o valor total creditado nomês anterior. Por exemplo, supondo-se que a STN tenha divulgado os seguintes fatoresde multiplicação para as cotas decendiais:

Data do crédito Fator de Multiplicação

YY/XX 3,990YY/XX 1,720

YY/XX 1,110

Page 25: Transferências constitucionais

5/12/2018 Transferências constitucionais - slidepdf.com

http://slidepdf.com/reader/full/transferencias-constitucionais 25/36

 

  25

 e que um município tenha recebido R$ 10.000,00 na última cota do mês anterior.Aplicando-se os fatores de multiplicação12 previstos, o município teria como expectativade receita para o mês os seguintes valores:

Data docrédito

Valor da última cotado mês anterior

Fator deMultiplicação

Valor estimadoa receber

YY/XX R$ 10.000,00 3,990 R$ 39.900,00

YY/XX R$ 10.000,00 1,720 R$ 17.200,00

YY/XX R$ 10.000,00 1,110 R$ 11.100,00

A STN DIVULGA OS VALORES REALIZADOS ?

Sim. São divulgados a cada decêndio, na véspera das datas dos créditos. Além de

divulgar o fator de multiplicação efetivamente ocorrido (sempre em relação à última cotado mês anterior), a STN envia informação dos montantes dos recursos repassados aosFundos naquele decêndio para as entidades cadastradas junto à Coordenação-Geral deOperações de Crédito de Estados e Municípios - COPEM. Além disso, a partir do final de2003 a STN, também, passou a divulga as informações pela central telefônica: (61) 481-8000.

COMO SE CADASTRAR NA STN PARA RECEBER AS INFORMAÇÕES SOBRE OFPM/FPE ?

As associações de municípios que desejarem receber os boletins mensais sobreFPM/FPE, FUNDEF, previsão e valores realizados devem solicitar o seu cadastramentopara [email protected].

APENAS AS ASSOCIAÇÕES PODEM RECEBER INFORMAÇÕES DA STN ?

Não. Qualquer pessoa que deseje receber informações via e-mail pode se cadastrar.

COMO SABER AS DATAS DOS REPASSES ?

As datas em que os recursos serão creditados nas contas dos beneficiários, ao longo doano, são divulgadas no final do ano anterior, através de Portaria da STN, publicada noDiário Oficial da União, e disponibilizadas na Internet.

A STN PUBLICA OS VALORES TRANSFERIDOS ?

Todo mês, através do Diário Oficial da União são divulgados, por estado, DF e município,os valores efetivamente transferidos no mês anterior, bem como a estimativa para os trêsmeses seguintes.

É POSSÍVEL FAZER CONSULTAS RELATIVAS ÀS TRANSFERÊNCIASCONSTITUCIONAIS VIA COMPUTADOR ?

Sim. Essas consultas podem ser feitas tanto através de terminais do Sistema Integrado deAdministração Financeira Federal - SIAFI13, do Governo Federal, ou pela Internet, através

do sítio da STN (http://www.tesouro.fazenda.gov.br) para o público.12 Em virtude das mudanças dos coeficientes dos municípios a cada ano, não aplicar o fator de multiplicaçãopara o mês de janeiro.

Page 26: Transferências constitucionais

5/12/2018 Transferências constitucionais - slidepdf.com

http://slidepdf.com/reader/full/transferencias-constitucionais 26/36

 

  26

 SIAFI  - As consultas através do SIAFI podem ser feitas utilizando-se os seguintescomandos (transações):

TRANSAÇÃO INFORMAÇÃO

>CONDISTNAC Total distribuído pela STN, por tipo de receita (FPE,FPM, FCO, FNO, FNE, FPEX, etc.).

>CONDISTUFValores distribuídos para cada governo estadual, nummês determinado, por tipo de receita.

>CONDISTMUN Valores distribuídos, para cada prefeitura municipal, nummês determinado, por tipo de receita.

>CONDISTRIB Total, por estado, de cada receita, por tipo de receitadistribuída, no mês e até o mês determinado.

>CONDISTREG Valores distribuídos, no mês, dos fundos constitucionais(FCO, FNO e FNE).

>CONALESTFator de multiplicação decendial e mensal previstos erealizados, bem como os valores efetivamentetransferidos aos fundos de participação numdeterminado mês.

>DISTMUNANO Valores distribuídos, por município, num determinadoexercício, mês a mês, por tipo de repasse.

>DISTUFANO Valores repassados, por estado, em um determinadoexercício, mês a mês, por tipo de repasse.

>LISDISTMUN Distribuição municipal, por unidades da federação, portributo, no mês e até o mês determinado.

>CONBLOQMUN Histórico de bloqueios de um determinado município

>LISBLOQMConsulta os municípios bloqueados ou desbloqueados,comandados em um determinado dia, por UF e por

órgão solicitante do bloqueio

13 Apenas as pessoas autorizadas, não disponível ao público.

Page 27: Transferências constitucionais

5/12/2018 Transferências constitucionais - slidepdf.com

http://slidepdf.com/reader/full/transferencias-constitucionais 27/36

 

  27

 A cartilha “Transferências Constitucionais para Estados e Municípios - Como Consultar noSIAFI”, publicada pela STN, facilita a pesquisa aos usuários interessados em obtermaiores informações sobre o repasse dos Fundos Constitucionais, uma vez que detalha,

quadro a quadro, todas as transações necessárias à obtenção desses dados no SIAFI.

INTERNET - Além das consultas que podem ser realizadas através do SIAFI, tambémestão disponíveis no sítio (http://www.tesouro.fazenda.gov.br) informações sobre astransferências constitucionais, tais como:

• boletins de previsão (mensal, trimestral e anual) e análise dos FundosConstitucionais;

• divulgação das datas de créditos do FPM, FPE, FCO, FNE, FNO E IPI-EXP;• legislação básica do FPE e FPM;• valores repassados pelo FPE, FPM e IPI-EXP, por estados;• arquivos contendo valores distribuídos do FPM, ITR e IOF-OURO, discriminados

por municípios;• planilhas para "download" (trazer arquivo para o seu computador) contendo os

valores distribuídos para o FPE, FPM e IPI-EXP, consolidado por estados, a partirde 1991; e

• FUNDEF UNIÃO - valores distribuídos, por origem de recurso, por decêndio,discriminados por municípios.

Page 28: Transferências constitucionais

5/12/2018 Transferências constitucionais - slidepdf.com

http://slidepdf.com/reader/full/transferencias-constitucionais 28/36

 

  28

 

11 RETENÇÃO DE RECURSOS

OS RECURSOS DO FPE E DO FPM PODEM SER RETIDOS ?

Sim. Conforme determina a Constituição Federal, em seu art. 160, Parágrafo Único, aentrega dos Fundos de Participação pode ser condicionada à regularização de débitos junto ao Governo Federal e suas autarquias.

QUEM PODE DETERMINAR A RETENÇÃO ?

Dentre outros, destacamos:• A SRF - Secretaria da Receita Federal, nos débitos relativos ao PASEP;• A PGFN - Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, nos débitos inscritos na Dívida

Ativa da União;• INSS - Instituto Nacional da Seguridade Social, nos débitos previdenciários; e• Tribunais de Contas, nos casos de irregularidades detectadas ou de não

cumprimento de determinações daqueles tribunais.

O QUE ACONTECE COM OS RECURSOS RETIDOS ?

Os recursos ficam retidos, à ordem da União, no Banco do Brasil S.A. Nos casos dedébito com o INSS e SRF, a retenção ocorre, usualmente, na parcela do dia 20.

O QUE O ESTADO OU MUNICÍPIO DEVE FAZER PARA OBTER A LIBERAÇÃO DOSRECURSOS RETIDOS ?

A primeira providência de quem teve as cotas dos Fundos de Participação retidos é

procurar o órgão regional responsável pela origem da retenção.No caso de inadimplência junto ao INSS, o estado ou município deve regularizar sua asituação na Delegacia Regional do INSS de sua jurisdição. Esta repassará asinformações necessárias à Coordenação-Geral de Cobrança do INSS, em Brasília, queprovidenciará a liberação dos recursos retidos.Os recursos estarão disponíveis aos beneficiários no 1º dia útil subseqüente à autorizaçãoda Coordenação-Geral de Cobrança do INSS ao Banco do Brasil S.A. Os procedimentose prazos acima descritos são os mesmos para a SRF e PGFN.

Page 29: Transferências constitucionais

5/12/2018 Transferências constitucionais - slidepdf.com

http://slidepdf.com/reader/full/transferencias-constitucionais 29/36

 

  29

 

12 TABELAS AUXILIARES

12.1 Cálculo do FPE

Para calcular a parcela de cada estado no FPE multiplica-se o total a ser distribuído(21,5%) pelo coeficiente individual de cada estado, de acordo com a tabela abaixo.

Tabela I - Coeficiente de Participação dos Estados e do Distrito Federal no FPE14 Unidade daFederação

Percentual deParticipação

AcreAlagoasAmapá

AmazonasBahiaCearáDistrito FederalEspírito SantoGoiásMaranhãoMato GrossoMato Grosso do SulMinas GeraisPará

ParaíbaParanáPernambucoPiauíRio de JaneiroRio Grande do NorteRio Grande do SulRondôniaRoraimaSanta CatarinaSão Paulo

SergipeTocantins

3,42104,16013,4120

2,79049,39627,33690,69021,50002,84317,21822,30791,33204,45456,1120

4,78892,88326,90024,32141,52774,17792,35482,81562,48071,27981,0000

4,15534,3400

TOTAL 100,0000

14 Anexo da Lei Complementar nº 62/89, de 28 de dezembro de 1989.

Page 30: Transferências constitucionais

5/12/2018 Transferências constitucionais - slidepdf.com

http://slidepdf.com/reader/full/transferencias-constitucionais 30/36

 

  30

 

12.2 Cálculo do FPM

Para distribuição do FPM-Interior (86,4% do FPM total), os municípios são classificadospor coeficientes, de acordo com o número de habitantes divulgado oficialmente pelo

IBGE. A tabela abaixo mostra como variam os coeficientes de acordo com a população.

Tabela II - Coeficiente de Participação dos Municípios do Interior15 

Faixa de habitantes Coeficiente

Até 10.188De 10.189 a 13.584De 13.585 a 16.980De 16.981 a 23.772De 23.773 a 30.564De 30.565 a 37.356De 37.357 a 44.148De 44.149 a 50.940De 50.941 a 61.128De 61.129 a 71.316De 71.317 a 81.504De 81.505 a 91.692De 91.693 a 101.880De 101.881 a 115.464De 115.465 a 129.048De 129.049 a 142.632

De 142.633 a 156.216Além de 156.216

0.60.81.01.21.41.61.82.02.22.42.62.83.03.23.43.6

3.84.0

15 Decreto-Lei nº 1.881, de 27 de agosto de 1981.

Page 31: Transferências constitucionais

5/12/2018 Transferências constitucionais - slidepdf.com

http://slidepdf.com/reader/full/transferencias-constitucionais 31/36

 

  31

 

12.3 FPM Interior

Para saber a cota de cada município, é preciso primeiro calcular a participação do estadoa que ele pertence de acordo com a tabela abaixo, dividir pelo somatório dos coeficientes

do respectivo estado e multiplicar pelo coeficiente do município.

Tabela III - Participação dos Estados no total a distribuir no exercício de 200516 

Unidade daFederação

Percentual deParticipação

Acre 0,2630

Alagoas 2,0883

Amapá 0,1392

Amazonas 1,2452

Bahia 9,2695

Ceará 4,5864

Espírito Santo 1,7595

Goiás 3,7318

Maranhão 3,9715

Mato Grosso 1,8949

Mato Grosso do Sul 1,5004

Minas Gerais 14,1846

Pará 3,2948

Paraíba 3,1942

Paraná 7,2857Pernambuco 4,7952

Piauí 2,4015

Rio de Janeiro 2,7379

Rio Grande do Norte 2,4324

Rio Grande do Sul 7,3011

Rondônia 0,7464

Roraima 0,0851

Santa Catarina 4,1997

São Paulo 14,2620

Sergipe 1,3342

Tocantins 1,2955

TOTAL 100,0000

16 Anexo VII da Decisão Normativa nº 63, de 22 de dezembro de 2004, do TCU.

Page 32: Transferências constitucionais

5/12/2018 Transferências constitucionais - slidepdf.com

http://slidepdf.com/reader/full/transferencias-constitucionais 32/36

 

  32

 Tabela IV - FPM Interior - Estatísticas por UF para o exercício de 200517 

Unidade daFederação

Somatório dosCoeficientes

Somatório daPopulação

Número deMunicípios

Acre 21,2 344.246 21

Alagoas 121,6 2.096.590 101

Amapá 13,2 220.934 15

Amazonas 81 1.546.171 61

Bahia 560,2 11.050.243 416

Ceará 261,6 5.643.906 183

Espírito Santo 110,6 3.042.517 77

Goiás 244,2 4.326.807 245

Maranhão 280,6 5.062.380 216

Mato Grosso 144,8 2.224.479 140Mato Grosso do Sul 88,4 1.496.538 77

Minas Gerais 860,2 16.643.156 852

Pará 234,6 5.463.699 142

Paraíba 207,6 2.918.940 222

Paraná 459,8 8.408.378 398

Pernambuco 282,4 6.834.804 183

Piauí 189,2 2.201.782 222

Rio de Janeiro 188,8 9.152.351 91

Rio Grande do Norte 145,2 2.196.026 166

Rio Grande do Sul 497,2 9.309.700 495

Rondônia 68,8 1.181.201 51

Roraima 12 145.577 14

Santa Catarina 293 5.387.265 292

São Paulo 875,6 28.986.645 644

Sergipe 79,8 1.442.698 74

Tocantins 106,8 1.075.005 138

TOTAL 6.428,40 138.402.038 5.536

17 Anexo IX da Decisão Normativa nº 63, de 22 de dezembro de 2004, do TCU.

Page 33: Transferências constitucionais

5/12/2018 Transferências constitucionais - slidepdf.com

http://slidepdf.com/reader/full/transferencias-constitucionais 33/36

 

  33

 Tabela V - FPM Interior - Cálculo dos coeficientes dos municípios do Estado do Amapá para o exerc

ESTADO:AP REDUTOR (r): 70%

Cálculos do FPM - Interior consoante LC 91/97DN14/1996CIFPM-

Int. finalp/ 1997

População(fonte:

IBGE, ref.

01/07/2004)

CIFPMpopulaci

onal

Ganhoadicional

CIFPM-Int.

preliminar

Ganhoadicionalajustado

CIFPM-Int.

preliminarsem

redutor

Pre

A B C D E F G

Ordem UF Município

(C + D) (1-r)xD E (tF)

1 AP Amapá 0,6 7.296 0,6 0,6 0,62 (*) AP Calçoene 0,8 7.312 0,6 0,2 0,8 0,063 AP Cutias 0,6 3.882 0,6 0,6 0,64 AP Ferreira Gomes 0,6 4.017 0,6 0,6 0,65 AP Itaubal 0,6 3.487 0,6 0,6 0,6

6 AP Laranjal do Jari 1,2 32.919 1,6 1,6 1,67 AP Mazagão 0,8 13.139 0,8 0,8 0,88 AP Oiapoque 0,6 14.885 1,0 1,0 1,09 AP Pedra Branca do Amaparí 0,6 4.965 0,6 0,6 0,6

10 AP Porto Grande 0,6 13.217 0,8 0,8 0,811 AP Pracuúba 0,6 2.611 0,6 0,6 0,612 AP Santana 2,2 91.310 2,8 2,8 2,813 AP Serra do Navio 0,6 3.817 0,6 0,6 0,614 AP Tartarugalzinho 0,6 8.032 0,6 0,6 0,615 AP Vitória do Jari 0,6 10.045 0,6 0,6 0,6

TOTAIS 11,6 220.934 13,0 0,2 13,2 0,06 12,4Legenda: FPM - Fundo de Participação dos Municípios CIFPM-Int. - Coeficiente individual do FPM - Interior

DN - Decisão Normativa TCU LC - Lei Complementar(*) - Municípios amparados

18 Cálculo dos coeficientes dos municípios do Estado do Amapá, Anexo X da Decisão Normativa nº 63, de 22 de dezembr

Page 34: Transferências constitucionais

5/12/2018 Transferências constitucionais - slidepdf.com

http://slidepdf.com/reader/full/transferencias-constitucionais 34/36

 

  34

 

12.4 FPM Reserva

O Decreto-Lei nº 1.881/81 destina 3,6% do FPM total para distribuição aos municípios decoeficiente igual a 4,0 (mais de 156.216 hab.) e, nos termos da Lei Complementar 91/97,

os municípios com coeficiente 3,8,conforme os coeficientes individuais da tabela abaixo.Calcula-se a participação dividindo-se o total do FPM do Decreto-Lei pelo somatório doscoeficientes (320,0) e multiplicando-se o resultado pelo coeficiente do município.

Tabela VI - Coeficiente de Participação - Municípios da Reserva19 

ESTADO / MUNICÍPIO COEFICIENTE20

AL - Arapiraca.  5,00BA - Camaçari, Feira de Santana, Ilhéus, Itabuna, Jequié, Juazeiro, Vitória da Conquista.  3,20CE - Caucaia, Juazeiro do Norte, Maracanaú, Sobral.  5,00ES - Cariacica, Serra, Vila Velha, Cachoeiro do Itapemirim, Linhares.  2,00

GO - Anápolis, Aparecida de Goiânia, Luziânia.  2,40MA - Caxias, Imperatriz.  5,00MT - Várzea Grande, Rondonópolis.  2,40MS – Dourados  2,00MG - Betim, Contagem, Divinópolis, Governador Valadares, Ipatinga, Ibirité, Juiz deFora, Montes Claros, Ribeirão das Neves, Poços de Caldas, Santa Luzia, Sete Lagoas,Teófilo Otoni, Uberaba, Uberlândia 

2,40

PA - Altamira, Ananindeua, Itaituba, Marabá, Santarém.  4,00PB - Campina Grande.  5,00PR - Cascavel, Colombo, Foz do Iguaçu, Guarapuava, Londrina, Maringá, Ponta Grossa,São José dos Pinhais. 

1,80

PE - Cabo de Santo Agostinho, Camaragibe, Caruaru, Jaboatão dos Guararapes, Olinda,Paulista, Petrolina.  3,60

RN - Mossoró, Parnamirim.  3,60RS - Alvorada, Canoas, Caxias do Sul, Gravataí, Novo Hamburgo, Passo Fundo,Pelotas, Rio Grande, Santa Maria, São Leopoldo, Viamão 

1,60

RJ - Barra Mansa, Belford Roxo, Campos dos Goytacazes, Cabo Frio, Itaboraí, Macaé,Magé, Nilópolis, Niterói, Nova Friburgo, Petrópolis, São João do Meriti, Teresópolis ,Volta Redonda.Duque de Caxias, Nova Iguaçu. 

1,40

RJ - São Gonçalo.  1,75SC - Blumenau, Chapecó, Criciúma, Itajaí, Joinville, Lages, São José .  1,60SE - Nossa Senhora do Socorro  3,20SP - Americana, Araçatuba, Araraquara, Barueri, Bauru, Carapicuíba, Cotia, Diadema,

Embu, Franca, Ferraz de Vasconcelos, Francisco Morato, Guarujá, Hortolândia,Indaiatuba, Itapecerica da Serra, Itu, Itapevi, Itaquaquecetuba, Jacareí, Jundiaí, Limeira,Marília, Mauá, Mogi das Cruzes, Osasco, Piracicaba, Praia Grande, PresidentePrudente, Ribeirão Preto, Rio Claro, Santa Bárbara D'Oeste, Santos, São Bernardo doCampo, São Caetano do Sul (2), São Carlos, São José do Rio Preto, São José dosCampos, São Vicente, Sorocaba, Sumaré, Suzano, Taboão da Serra, Taubaté, SantoAndré.

1,40

SP - Campinas. 1,75SP - Guarulhos. 2,10TOTAL 320,00

19 Anexo VI da Decisão Normativa nº 63, de 22 de dezembro de 2004, do TCU.20 Não foi considerado o redutor financeiro, nos termos da Lei Complementar 91/97.

Page 35: Transferências constitucionais

5/12/2018 Transferências constitucionais - slidepdf.com

http://slidepdf.com/reader/full/transferencias-constitucionais 35/36

 

  35

 

12.5 FPM Capitais

São distribuídos para as capitais 10% do FPM total. Para o cálculo da cota individual,

multiplica-se este valor pelo coeficiente de cada capital relacionado na tabela a seguir,dividindo-se o resultado pela soma dos coeficientes (118,8).

Tabela VII - Coeficiente de Participação das Capitais e do Distrito Federal21 

CAPITAL COEFICIENTEAracaju (SE)Belém (PA)Belo Horizonte (MG)Boa Vista (RR)Brasília (DF)Campo Grande (MS)

Cuiabá (MT)Curitiba (PR)Florianópolis (SC)Fortaleza (CE)Goiânia (GO)João Pessoa (PB)Macapá (AP)Maceió (AL)Manaus (AM)Natal (RN)Palmas (TO)Porto Alegre (RS)

Porto Velho (RO)Recife (PE)Rio Branco (AC)Rio de Janeiro (RJ)Salvador (BA)São Luís (MA)São Paulo (SP)Teresina (PI)Vitória (ES)

3,207,006,003,602,502,00

2,403,601,60

12,503,605,002,806,253,603,605,002,80

3,206,304,003,508,006,253,505,002,00

TOTAL 118,8

21 Anexo V da Decisão Normativa nº 63, de 22 de dezembro de 2004, do TCU.

Page 36: Transferências constitucionais

5/12/2018 Transferências constitucionais - slidepdf.com

http://slidepdf.com/reader/full/transferencias-constitucionais 36/36

 

  36

 

13 LEGISLAÇÃO BÁSICA

13.1 Fundos de Participação dos Estados, Distrito Federal e Municípios

Constituição da República Federativa do Brasil, de 5 de outubro de 1988 - art. 159 a 162 eart. 34 das Disposições Transitórias; Emenda Constitucional nº 14/96; EmendaConstitucional nº 17/97.

• Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 (Código Tributário Nacional) - art. 91, 92 e93;

• Decreto-Lei nº 1.881, de 27 de agosto de 1981;• Lei Complementar nº 59, de 22 de dezembro de 1988;• Lei Complementar nº 62, de 28 de dezembro de 1989;• Lei Complementar nº 91, de 22 de dezembro de 1997;• Lei Complementar nº 106, de 23 de março de 2001;

• Decisão Normativa TCU nº 63, de 15 de dezembro de 2004;

13.2 Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e deValorização do Magistério - Fundef

• Emenda Constitucional nº 14, de 12 de setembro de 1996;• Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996;• Lei nº 9.424, de 24 de dezembro de 1996;• Decreto nº 5.299, de 7 de dezembro de 2004.

13.3 Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico relativa às atividades deimportação ou comercialização de petróleo e seus derivados, gás natural eseus derivados e álcool combustível - CIDE

• Emenda Constitucional nº 42, de 19 de dezembro de 2003;• Emenda Constitucional nº 44 de 30 de junho de 2004;• Lei 10.336, de 19 de dezembro de 2001;• Lei nº 10.866, de 4 de maio de 2004.