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Setor Comercial Norte Quadra 2 Projeção C - CEP 70712-902 Brasília/DF Tel.: (61) 3221-8599 Fax: (61) 3221-8569 www.cade.gov.br TOMADA DE PREÇO Nº 001/2009 TIPO: TÉCNICA E PREÇO O Conselho Administrativo de Defesa Econômica CADE, por meio da Comissão Permanente de Licitação, instituída pela Portaria nº 09, de 21 de janeiro de 2009, publicada no D.O.U. do dia 26/01/2009, torna público e leva ao conhecimento das empresas do ramo que, por meio do Processo 08700.000063/2009-27, fará realizar licitação sob a forma de execução indireta, em regime de empreitada por menor preço, na modalidade de Tomada de Preço do Tipo Técnica e Preço, regida pela Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com as alterações introduzidas pela Lei nº 8.883, de 08 de junho de 1994; pela Lei nº 9.648, de 27 de maio de 1998; a Lei nº 10.176, de 11 de janeiro de 2001; o Decreto nº 1.070, de 02 de março de 1994; o Decreto nº 2.271, de 07 de julho de 1997; o Decreto nº. 3.722, de 09 de janeiro de 2001; a IN/MARE/Nº 5, de 21 de julho de 1995; pela IN conjunta SRF/STN/SFC/MF nº 1, de 09 de janeiro de 1997; a IN-SLTI/MP nº 02, de 30 de abril de 2008, publicado no D.O.U. de 02 de maio de 2008; a IN-SLTI/MP nº 04, de 19 de maio de 2008 e demais normas aplicáveis à espécie, inclusive aquelas constantes do presente Edital, devendo a documentação e a proposta de preços serem entregues na data, local e horário abaixo determinados, mediante as condições e especificações estabelecidas neste Edital e seus Anexos. 1 - DA ABERTURA No dia, hora e local abaixo indicados far-se-á a abertura do certame: DATA: 15 de junho de 2009. HORA: 14 horas. LOCAL: SCN Quadra 02 Bloco “C” – Térreo Plenário do CADE Brasília DF. 1.1 - Não havendo expediente na data marcada para a abertura da licitação, ficará a reunião adiada para o primeiro dia útil subseqüente, mantidos o mesmo horário e local, salvo disposições em contrário. 1.2 - Fazem parte integrante deste Edital e dele constam, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos: ANEXO I - PROJETO BÁSICO ANEXO II - ORÇAMENTO ESTIMADO EM PLANILHAS DE QUANTITATIVOS E PREÇOS UNITÁRIOS ANEXO III - PLANILHA DE CUSTOS E FORMAÇÃO DE PREÇOS ANEXO IV - PLANILHA DO PREÇO TOTAL PROPOSTO ANEXO V - CRITÉRIOS PARA PONTUAÇÃO ANEXO VI - PLANILHA DE PONTUAÇÃO TÉCNICA ANEXO VII - DECLARAÇÃO (ART. 27, V, LEI 8.666/93) ANEXO VIII - DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATOS IMPEDITIVOS DE PARTICIPAÇÃO ANEXO IX - DECLARAÇÃO DE VISTORIA ANEXO X - DECLARAÇÃO (LEI Nº 8.666/93) ANEXO XI - RELATÓRIO MENSAL DE ATIVIDADES ANEXO XII - MINUTA DE CONTRATO ANEXO XIII - PLANO DE TRABALHO ANEXO XIV - TERMO DE CONCILIAÇÃO JUDICIAL ANEXO XV - TERMO DE RETIRADA DE EDITAL PELA INTERNET

TOMADA DE PREÇO Nº 001/2009 TIPO: TÉCNICA E PREÇO€¦ · indireta, em regime de empreitada por menor preço, na modalidade de Tomada de Preço do Tipo Técnica e Preço, regida

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Setor Comercial Norte – Quadra 2 – Projeção C - CEP 70712-902 – Brasília/DF Tel.: (61) 3221-8599 – Fax: (61) 3221-8569

www.cade.gov.br

TOMADA DE PREÇO Nº 001/2009

TIPO: TÉCNICA E PREÇO

O Conselho Administrativo de Defesa Econômica – CADE, por meio da Comissão

Permanente de Licitação, instituída pela Portaria nº 09, de 21 de janeiro de 2009, publicada no

D.O.U. do dia 26/01/2009, torna público e leva ao conhecimento das empresas do ramo que,

por meio do Processo 08700.000063/2009-27, fará realizar licitação sob a forma de execução

indireta, em regime de empreitada por menor preço, na modalidade de Tomada de Preço do

Tipo Técnica e Preço, regida pela Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com as alterações

introduzidas pela Lei nº 8.883, de 08 de junho de 1994; pela Lei nº 9.648, de 27 de maio de

1998; a Lei nº 10.176, de 11 de janeiro de 2001; o Decreto nº 1.070, de 02 de março de 1994;

o Decreto nº 2.271, de 07 de julho de 1997; o Decreto nº. 3.722, de 09 de janeiro de 2001; a

IN/MARE/Nº 5, de 21 de julho de 1995; pela IN conjunta SRF/STN/SFC/MF nº 1, de 09 de

janeiro de 1997; a IN-SLTI/MP nº 02, de 30 de abril de 2008, publicado no D.O.U. de 02 de

maio de 2008; a IN-SLTI/MP nº 04, de 19 de maio de 2008 e demais normas aplicáveis à

espécie, inclusive aquelas constantes do presente Edital, devendo a documentação e a proposta

de preços serem entregues na data, local e horário abaixo determinados, mediante as

condições e especificações estabelecidas neste Edital e seus Anexos.

1 - DA ABERTURA

No dia, hora e local abaixo indicados far-se-á a abertura do certame:

DATA: 15 de junho de 2009.

HORA: 14 horas.

LOCAL: SCN – Quadra 02 – Bloco “C” – Térreo – Plenário do CADE –

Brasília – DF.

1.1 - Não havendo expediente na data marcada para a abertura da licitação, ficará a

reunião adiada para o primeiro dia útil subseqüente, mantidos o mesmo horário e

local, salvo disposições em contrário.

1.2 - Fazem parte integrante deste Edital e dele constam, para todos os fins e efeitos, os

seguintes anexos:

ANEXO I - PROJETO BÁSICO

ANEXO II - ORÇAMENTO ESTIMADO EM PLANILHAS DE QUANTITATIVOS E PREÇOS

UNITÁRIOS

ANEXO III - PLANILHA DE CUSTOS E FORMAÇÃO DE PREÇOS

ANEXO IV - PLANILHA DO PREÇO TOTAL PROPOSTO

ANEXO V - CRITÉRIOS PARA PONTUAÇÃO

ANEXO VI - PLANILHA DE PONTUAÇÃO TÉCNICA

ANEXO VII - DECLARAÇÃO (ART. 27, V, LEI 8.666/93)

ANEXO VIII - DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATOS IMPEDITIVOS DE PARTICIPAÇÃO

ANEXO IX - DECLARAÇÃO DE VISTORIA

ANEXO X - DECLARAÇÃO (LEI Nº 8.666/93)

ANEXO XI - RELATÓRIO MENSAL DE ATIVIDADES

ANEXO XII - MINUTA DE CONTRATO

ANEXO XIII - PLANO DE TRABALHO

ANEXO XIV - TERMO DE CONCILIAÇÃO JUDICIAL

ANEXO XV - TERMO DE RETIRADA DE EDITAL PELA INTERNET

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2 - DO OBJETO

2.1 - A presente licitação tem por objeto definir o conjunto de elementos técnicos que

deverão nortear a execução dos procedimentos administrativos, para contratação,

em regime de execução indireta, de pessoa jurídica especializada na prestação de

serviços de programação, compreendendo o desenvolvimento de sistemas de

informação, manutenção corretiva, adaptativa, evolutiva ou perfectiva de sistemas

de informação do Conselho Administrativo de Defesa Econômica – CADE.

3 - DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO

3.1 - Poderão participar desta licitação as empresas que:

3.1.1 - Atendam as condições deste Edital e seus Anexos e apresentem os

documentos nele exigidos, em original, ou por qualquer processo de cópia

autenticada por Cartório de Notas e Ofício competente, ou por servidor da

Comissão Permanente de Licitação do CADE, à vista dos originais.

3.1.2 - Atuam no ramo pertinente ao objeto da licitação, que estiverem regularmente

inscritas no SICAF e que atenderem a todas as condições estipuladas neste

Edital e seus Anexos, inclusive quanto à documentação de habilitação.

3.1.3 - Que comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no

Item 4 - DA HABILITAÇÃO, e que tenham especificado, como objeto social

da empresa, expresso no estatuto ou contrato social, atividade pertinente e

compatível com o objeto desta Licitação.

3.1.4 - Que estiverem devidamente inscritos no SICAF, ou que atenderem a todas as

condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do

recebimento das propostas, na forma prevista no artigo 22, §2º, da Lei nº

8.666/93.

3.1.4.1 - A regularidade do cadastramento do licitante inscrito no SICAF

será confirmada por meio de consulta “ON LINE” no ato da

abertura da licitação.

3.1.4.2 - O cadastramento e a habilitação parcial do licitante no SICAF, de

que trata a IN MARE nº 05/95, são válidos como parte dos

requisitos mínimos da HABILITAÇÃO.

3.2 - O CADE não admitirá declarações posteriores de desconhecimento de fatos que

dificultem ou impossibilitem o cumprimento do objeto ora licitado.

3.3 - A participação nesta licitação implicará na aceitação integral e irretratável das

normas do presente Edital, inclusive seus Anexos, bem como na observância dos

preceitos legais e regulamentares em vigor.

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3.4 - Não será admitido o envio da documentação ou propostas por meio de correio ou

sistemas similares e nenhuma responsabilidade caberá ao CADE sobre dúvidas

posteriores e cobrança de serviços extras, por motivo de não atendimento dos

licitantes a este subitem.

3.5 - Não serão autenticados documentos no ato da abertura da licitação. Os licitantes que

desejarem autenticar algum documento deverão fazê-lo até as 18:00 horas do dia

anterior à abertura.

3.6 - Nenhuma indenização será devida aos licitantes pela elaboração das propostas e/ou

apresentação de documentação relativa ao presente Edital.

3.7 - Qualquer manifestação em relação à presente licitação fica condicionada à

apresentação, pelo manifestante, da cópia do documento de identificação e

instrumento público ou particular de procuração, com firma reconhecida. Em sendo

sócio, dirigente, proprietário ou assemelhando, deverá apresentar cópia do Contrato

Social e documento de identidade.

3.7.1 - A não apresentação ou incorreção do documento de que trata o subitem 3.7,

não inabilitará o licitante, mas impedirá o seu representante de se manifestar

e responder pela mesma.

3.8 - Não será admitida a participação de um mesmo representante para mais de uma

empresa licitante.

3.9 - É vedada a participação na presente licitação de empresas:

3.9.1 - Declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública,

por qualquer órgão da Administração Pública, direta ou indireta, federal,

estadual, municipal ou do Distrito Federal.

3.9.2 - Que estejam sob falência, concurso de credores, dissolução, ou liquidação.

3.9.3 - Suspensas temporariamente de participar de licitações ou impedidas de

contratar com a Administração Pública.

3.9.4 - Que estejam reunidas em consórcio ou grupo econômico e sejam

controladoras, coligadas ou subsidiárias entre si.

3.9.5 - Estrangeiras que não funcionem no País.

3.9.6 - Organizadas em Sindicatos.

3.9.7 - Que se constituam como Cooperativas de Trabalho, nos termos do TERMO

DE CONCILIAÇÃO JUDICIAL celebrado entre a União e o Ministério

Público do trabalho, nos autos do processo nº 1082/02, da 20ª Vara do

Trabalho de Brasília/DF, conforme Anexo XIII deste Edital.

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3.10 - Até o dia, hora e local fixado no preâmbulo deste Edital, cada licitante deverá

apresentar à Comissão Permanente de Licitação, simultaneamente, sua

documentação e proposta, em envelopes separados, fechados e rubricados no fecho,

contendo, respectivamente, em suas partes externas e frontais, em caracteres

destacados, além da Firma ou Razão Social, os seguintes dizeres:

ENVELOPE Nº 01 – DOCUMENTAÇÃO

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO

Tomada de Preços nº 001/2009

Nome do Proponente

ENVELOPE Nº 02 - PROPOSTA DE PREÇOS

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO

Tomada de Preços nº 001/2009

Nome do Proponente

4 - DA PROPOSTA

4.1 - A proposta de preços deverá:

4.1.1 - Ser redigida em língua portuguesa, datilografada ou digitalizada, datada, em

01 (uma) via, devidamente assinada, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou

ressalvas, devendo constar a razão social, endereço, CNPJ e nome do(s)

responsável(is) técnico(s) da empresa.

4.1.1.1 - O CNPJ da proposta deverá ser o mesmo indicado nos documentos

de habilitação.

4.1.2 - Ter prazo de validade não inferior a 60 (sessenta) dias.

4.1.3 - Ser apresentada com cotação de preços definida no objeto deste Edital e seus

Anexos, em moeda corrente nacional, ou seja, Real (R$), fixo e

irreajustável, expressos em algarismos e por extenso, básicos para a data de

apresentação da proposta.

4.1.4 - Conter preço unitário mensal e total para 12 (doze) meses, conforme

Planilha do Preço Total Proposto, constante do Anexo IV deste Edital, com

detalhamento de todos os elementos que influam na sua composição, de

acordo com a Planilha de Custos e Formação de Preços constante do Anexo

III. Em caso de divergência entre os valores unitários e totais, serão

considerados os primeiros, e, entre os expressos em algarismos e por

extenso será considerado este último.

4.1.4.1 - As empresas que são beneficiadas com isenção fiscal deverão

nominar e declarar na proposta o percentual dessa isenção.

4.1.4.2 - É vedada qualquer indexação de preços por índices gerais, setoriais

ou que reflitam a variação dos custos.

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4.1.4.3 - Os licitantes deverão apresentar a Planilha de Custos e Formação

de Preços constante do Anexo III, adequando a composição dos

encargos sociais, qualquer que seja o percentual utilizado.

4.1.5 - O preço total proposto será obtido a partir do produto do preço da hora

trabalhada pelos respectivos quantitativos e deverão ser resumidos na

Planilha do Preço Total Proposto, constante do Anexo IV.

4.1.5.1 - A Planilha do Preço Total Proposto deverá contemplar todos os

componentes de custos e despesas incidentes na prestação dos

serviços tais como remuneração, encargos sociais, benefícios

diretos e indiretos (vale transporte, auxílio alimentação, plano de

saúde, despesas com treinamento e reciclagem, uniformes etc).

4.1.6 - Consignar nome do banco, agência e conta corrente para efeito de

pagamento.

4.1.7 - Não serão consideradas as propostas que não satisfaçam as características

básicas especificadas neste Edital e seus Anexos.

4.1.8 - Declaração expressa de estarem incluídos no preço todos os insumos que o

compõem, tais como as despesas diretas e indiretas, tributos, impostos, taxas

de administração, serviços, encargos sociais, trabalhistas, seguros, lucro e

quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na prestação de

serviços objeto deste Edital e seus Anexos.

4.1.9 - Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências do

presente Edital e seus Anexos, sejam omissas ou apresentem irregularidades,

ou defeitos capazes de dificultar o julgamento.

4.1.10 - Também serão desclassificadas propostas que apresentarem preços (ou

margem de lucro) de valor zero, simbólicos, irrisórios, inexeqüíveis ou

excessivos.

4.1.11 - Quaisquer tributos, custos e despesas diretos ou indiretos omitidos na

proposta ou incorretamente cotados, serão considerados como inclusos nos

preços, não sendo considerados pleitos de acréscimos, a esse ou qualquer

título, devendo os serviços serem fornecidos ao CADE sem ônus adicionais.

4.1.12 - As propostas deverão apresentar preços correntes de mercado, conforme

estabelece o art. 43, inciso IV, da Lei n. 8.666/93 e alterações posteriores.

4.1.13 - A apresentação da proposta implicará na plena aceitação, por parte do

proponente, das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos, bem

como às normas aplicáveis, emanadas da Lei n. 8.666/93 e alterações

posteriores.

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4.1.14 - Não serão levadas em consideração, para efeito de julgamento:

4.1.14.1 - propostas de preços que contenham opções, sendo objeto de

desclassificação aquelas que não atenderem às especificações e

exigências desta Tomada de Preço e seus Anexos.

4.1.14.2 - apresentem preços simbólicos, irrisórios ou de valor zero,

incompatíveis com os preços de mercado, acrescidos dos

respectivos encargos.

4.1.15 - Os preços propostos serão da exclusiva e total responsabilidade do licitante,

observadas as determinações do Edital. Em nenhuma hipótese poderá ser

alterado o conteúdo da proposta apresentada, seja com relação ao preço,

pagamento, prazo ou qualquer outra condição que importe na modificação

dos seus termos originais.

4.1.16 - O preço cotado deverá incluir todos os tributos, taxas, encargos sociais,

seguro, assistência e suporte técnico durante período de vigência do contrato

a ser firmado entre as partes e quaisquer outras despesas que incidam sobre

a prestação dos serviços, objeto desta Tomada de Preço.

4.1.17 - A cotação apresentada e levada em conta, para efeito de julgamento, será de

exclusiva e total responsabilidade do licitante, não lhe cabendo o direito de

pleitear alteração de preços no prazo de 12 (doze) meses, contados a partir

da assinatura do contrato a ser firmado entre as partes, conforme minuta

constante do Anexo XII.

5 - DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO

5.1 - Os licitantes que se encontrarem cadastradas no Sistema Único de Cadastramento

Unificado de Fornecedores (SICAF), nos termos da IN MARE nº 05, de 21 de julho

de 1995, com as alterações da IN MARE nº 9, de 16 de abril de 1996, habilitar-se-

ão mediante:

5.1.1 - A regularidade do cadastramento do licitante inscrito no SICAF, confirmada

por meio de consulta “ON LINE, no ato da abertura da licitação”.

5.1.2 - Declaração de que não emprega menores de dezoito anos em trabalho

noturno, perigoso ou insalubre e nem menores de dezesseis anos em

qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, nos termos do inciso

XXXIII do art. 7º da Constituição Federal de 1988 (Lei nº 9.854/99) (Anexo

VII).

5.1.3 - Comprovação da boa situação financeira do licitante, aferida com base nos

índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente

(LC) maiores que 1 (um), analisadas automaticamente pelo SICAF.

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5.1.4 - A empresa licitante que apresentar resultado igual ou menor que 1 (um), em

qualquer dos índices referidos no inciso V, item 7, da IN-MARE nº 05/95,

deverá comprovar que possui capital social registrado ou patrimônio líquido

mínimo igual ou superior a 10% (dez por cento) do montante da sua

Proposta Comercial, de acordo com os parágrafos 2º e 3º, do artigo 31, da

Lei nº 8.666/93.

5.1.5 - Certidão Negativa de Falência ou Concordata, expedida pelo distribuidor da

sede da pessoa jurídica.

5.1.6 - Serão considerados inabilitados os licitantes que não atenderem ao item 5

deste Edital ou deixarem de apresentar a documentação solicitada ou

apresentarem-na com vícios.

5.1.7 - Os licitantes que não se encontrarem cadastradas no SICAF deverão

apresentar, além dos documentos constantes dos subitens 5.1.2 a 5.1.4 deste

Edital, os seguintes documentos:

5.1.7.1 - Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual,

Municipal do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente,

na forma da Lei;

5.1.7.2 - Certidão de Quitação da Dívida Ativa da União;

5.1.7.3 - Certidão Negativa de Débito (CND), em validade, expedida pelo

Instituto Nacional de Seguro Social (INSS), conforme dispõe a

alínea “a”, inciso I, Art. 47 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991;

5.1.7.4 - Certificado de Regularidade de Situação do FGTS, fornecido pela

Caixa Econômica Federal, em validade, na forma do que dispõe o

art. 27, da Lei n. 8.036, de 11 de maio de 1990;

5.1.7.5 - Cédula de identidade;

5.1.7.6 - Registro comercial, no caso de empresa individual;

5.1.7.7 - Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente

registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de

sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de

seus administradores;

5.1.7.8 - Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis,

acompanhada de prova de diretoria em exercício;

5.1.7.9 - Prova de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou no

Cadastro Geral de Contribuintes (CGC);

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5.1.7.10 - Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou

municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante,

pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto

contratual;

5.2 - Qualificação Técnica

5.2.1 - Os licitantes deverão, ainda, apresentar os seguintes documentos que

comprovem a qualificação técnica para participar desta licitação:

5.2.1.1 - Apresentação de, pelo menos, 01 (um) atestado de capacidade

técnica, expedido em seu nome, fornecido por pessoa jurídica de

direito público ou privado, comprovando aptidão para o

fornecimento do serviço pertinentes e compatíveis em

características, quantidades e prazos com o objeto (item 1) deste

Edital.

5.2.1.2 - Para comprovação da capacidade técnica, caso o licitante não

possa comprovar a execução de todas as atividades num só

atestado, poderá apresentar tantos atestados quantos necessários

para completar a comprovação para a prestação do serviço objeto

deste Edital, sendo computado o somatório dos atestados

apresentados.

5.2.1.3 - Os Atestados apresentados para comprovação de capacidade

técnica, só serão considerados para efeito de pontuação na fase de

avaliação técnica, se forem incluídas as respectivas cópias no

Envelope nº 2, que contém a proposta técnica e preço.

5.2.1.4 - Não serão aceitos atestados de capacidade técnica relativos a

serviços efetivamente executados por outras pessoas jurídicas a

serviço da empresa.

5.2.1.5 - A pessoa jurídica interessada em exercer o direito de preferência de

que trata o art. 3º da Lei nº 8.248/91, na redação dada pela Lei nº

10.176/2001, deverá comprovar:

5.2.1.5.1 - Que os serviços possuem tecnologia desenvolvida no

País, mediante comprovantes emitidos pelo Ministério

da Ciência e Tecnologia ou por ele credenciado (artigo

5º, §1º, do Decreto nº1.070/94);

5.2.1.5.2 - Que os serviços serão produzidos de acordo com

processos produtivo básico estabelecido pelo Ministros

de Estado do Desenvolvimento, Indústria e Comércio

Exterior e da Ciência e Tecnologia, e aprovado

mediante Portaria Interministerial (artigo 4º, §2º, da Lei

nº 8.248/91; artigo 15 do Decreto nº 6.008/2006; artigos

17 e 18 do Decreto nº 5.906/2006 e Portaria

Interministerial MDIC/MCT nº 90, de 28.06.2001).

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5.2.1.6 - A inclusão desta documentação é facultativa e sua ausência

acarretará apenas a perda do direito de preferência, não podendo ser

invocada para inabilitar licitantes.

5.2.1.7 - Serão consideradas inabilitadas os licitantes que deixarem de

apresentar a documentação solicitada, na data, hora e local

marcados pela CPL ou que a apresentarem com vícios.

5.2.1.8 - Currículo resumido do profissional técnico a ser alocado no CADE,

descrevendo formação, qualificação técnica, áreas de atuação e

tempo de experiência na atividade relacionada ao objeto do

presente edital.

5.2.1.9 - Declaração do profissional, cujo currículo foi apresentado,

manifestando sua concordância em participar do serviço objeto

deste Edital.

5.2.1.10 - Os documentos apresentados para habilitação devem estar legíveis

e numerados, de preferência seqüencialmente, a fim de permitir

maior agilidade no seu manuseio durante a conferência e o exame

correspondentes. Devem estar em plena vigência e podem ser

apresentados no original ou mediante cópia, por qualquer processo,

exceto fax, devidamente autenticada em cartório competente ou,

publicação em órgão da Imprensa Oficial, ou, ainda, mediante

cópia autenticada por membros da CPL, sendo que este último só

poderá ser autenticado se apresentado até 24 (vinte e quatro) horas

antes da data de abertura da licitação ficando vedada a autenticação

de documentos no ato da abertura dos envelopes de Habilitação.

5.2.1.11 - Todos os documentos de habilitação emitidos em língua

estrangeira deverão ser entregues acompanhados da tradução para a

língua portuguesa efetuada por Tradutor Juramentado e, também,

devidamente consularizados ou registrados no Cartório de Títulos e

Documentos.

5.2.1.12 - Documentos de procedência estrangeira, mas emitidos em língua

portuguesa, também deverão ser apresentados devidamente

consularizados ou registrados no Cartório de títulos de

Documentos.

5.2.1.13 - Todos os documentos deverão se referir a um mesmo

estabelecimento, seja ele matriz ou filial e deverão estar emitidos

em papéis timbrados da empresa que o expediu.

5.2.1.14 - O envelope nº. 2 será devolvido fechado e indevassado aos

licitantes declarados inabilitados.

5.3 - Disposições Gerais da Habilitação

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5.3.1 - A Empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, deverá

apresentar, também, o decreto de autorização ou o ato de registro ou

autorização para funcionamento expedido pelo Órgão competente, quando a

atividade assim o exigir.

5.3.2 - Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documento em

substituição aos documentos requeridos no presente Edital e seus Anexos.

5.3.3 - Se a documentação de habilitação não estiver completa e correta ou

contrariar qualquer dispositivo deste Edital e seus Anexos, a CPL

considerará o proponente inabilitado.

5.3.4 - Documentos apresentados com a validade expirada, acarretarão a

inabilitação do proponente. Os documentos que não possuírem prazo de

validade, somente serão aceitos com data não excedente a 06 (seis) meses de

antecedência da data prevista para apresentação das propostas.

5.3.5 - Os pagamentos somente serão efetuados, no caso do licitante mantiver

durante a vigência do contrato a ser assinado entre as partes, todas as

condições de habilitação, incluindo a atualização de documentos de controle

de arrecadação de tributos e contribuições federais (SRF, Dívida Ativa,

FGTS, CND/INSS), junto ao CONTRATANTE.

6 - DO RECEBIMENTO DA DOCUMENTAÇÃO E PROPOSTAS

6.1 - Os envelopes contendo a DOCUMENTAÇÃO e a PROPOSTA, deverão ser

entregues à Comissão Permanente de Licitação no dia, hora, e local indicado no

item 1 deste Edital, devendo os trabalhos obedecer a seguinte ordem:

6.1.1 - Credenciamento dos representantes dos licitantes, que deverão se apresentar

junto à CPL, devidamente munidos de documento que os credencie a

participar deste procedimento licitatório e venham a responder por sua

representada, devendo, ainda, no ato de entrega dos envelopes, identificar-se

exibindo a Carteira de Identidade ou outro documento equivalente.

6.1.1.1 - O credenciamento far-se-á por meio de instrumento público de

procuração ou instrumento particular, com firma reconhecida, com

poderes para praticar todos os demais atos pertinentes ao certame,

em nome do proponente. Em sendo sócio, proprietário, dirigente ou

assemelhado da empresa proponente, deverá apresentar cópia do

respectivo Estatuto ou Contrato Social, devidamente registrado por

meio de cartório competente, no qual estejam expressos seus

poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência

de tal investidura.

6.1.2 - Não será admitida a participação de um mesmo representante para mais de

uma empresa licitante.

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6.1.3 - Abertura dos envelopes DOCUMENTAÇÃO para análise dos documentos,

os quais ficarão à disposição dos licitantes para exame e rubrica.

6.1.4 - Verificação da regularidade da habilitação e análise da boa situação

financeira dos licitantes no SICAF, cuja comprovação será feita mediante

consulta “ON LINE” no referido Sistema, no qual serão impressas

declarações demonstrativas da situação de cado licitante, conforme os

termos do inciso III, do item 07 da IN/MARE nº 05/95, com as alterações da

IN/MARE nº 09, de 16 de abril de 1996.

6.1.5 - Após conferida e apreciada a documentação e verificada a situação do

licitante no SICAF serão anunciados, sempre que possível, os licitantes

habilitados e os inabilitados na licitação.

6.1.6 - Em caso de manifestação de interposição de recursos contra os fatos de

habilitação ou de inabilitação de qualquer licitante, a CPL suspenderá os

trabalhos e, após esgotados os prazos recursais, designará nova data para

abertura dos envelopes PROPOSTA.

6.1.7 - Não havendo possibilidade de apreciação imediata da documentação, a CPL

suspenderá os trabalhos e divulgará o resultado da habilitação mediante

publicação na imprensa oficial.

6.1.7.1 - Nesta hipótese, os envelopes contendo as propostas serão

rubricados pelos licitantes presentes e pelos membros da CPL,

ficando sob sua guarda para abertura em outra sessão, a se indicada.

6.1.8 - Devolução dos envelopes fechados aos licitantes inabilitados, contendo as

respectivas propostas, desde que não tenha havido recurso ou após a sua

denegação.

6.1.9 - Abertura dos envelopes contendo as propostas dos licitantes habilitadas,

após transcorrido o prazo recursal ou após manifestação de desistência

expressa da interposição de recurso.

6.1.10 - Leitura das propostas e aposição de rubrica pela Comissão e pelos

representantes das proponentes em todas as folhas.

6.2 - Encerrado o prazo para recebimento dos documentos e propostas, nenhum outro será

aceito, assim como não se admitirão quaisquer adendos ou alterações nos

documentos e propostas entregues.

6.3 - A abertura dos envelopes DOCUMENTAÇÃO e PROPOSTA será realizada sempre

em ato público previamente designado, do qual se lavrará ata circunstanciada,

assinada pela Comissão Permanente de Licitação e pelos representantes legais dos

licitantes presentes, ou por comissão eleita pelos licitantes para análise da

documentação e assinatura da ata.

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6.4 - Após a fase de habilitação, não cabe desistência da proposta, salvo por motivo justo

decorrente de fato superveniente e aceito pela CPL.

6.5 - É facultado à CPL ou à autoridade superior, em qualquer fase da Licitação, a

promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do

processo, vedada a inclusão posterior de documentação ou informação que deveria

constar originariamente da proposta.

7 - DAS PROPOSTAS TÉCNICA E PREÇOS

7.1 - As propostas Técnica e Preço devem ser, preferencialmente, numeradas

sequencialmente, a fim de permitir maior agilidade no seu manuseio durante a

conferência e o exame correspondente de todas as informações e documentos,

redigidas em língua portuguesa, salvo quanto a expressões técnicas de uso corrente,

digitalizada, em 01 (uma) via, montadas sequencialmente, mencionando o número

desta Tomada de Preço, assinada a última folha pelo titular ou representante legal e

rubricadas as demais, sem rasuras, emendas, ressalvas ou entrelinhas, devendo

conter necessariamente:

7.1.1 - Declaração de que os serviços ofertados serão realizados de acordo com os

padrões de qualidade próprios da natureza dos serviços solicitados e

pontuados pelo licitante, de acordo com os fatores de DESEMPENHO

(FDE), PADRONIZAÇÃO (FPA) e SUPORTE DE SERVIÇOS (FSS),

constantes do ANEXO V – Critérios para Pontuação.

7.1.2 - Indicação detalhada de forma clara e completa dos serviços oferecidos,

informando todos os elementos necessários à avaliação técnica do serviço

ofertado, considerando-se os fatores fixados para o julgamento e estar de

acordo com as exigências constantes deste Edital e seus Anexos.

7.1.3 - Planilha de Pontuação Técnica (Anexo VI) preenchida conforme critérios

para pontuação especificados no ANEXO V do Edital.

7.1.4 - Atestado(s) de capacidade técnica, distinto, apresentado(s) em papel

timbrado da pessoa jurídica de direito público ou privado que o emitiu,

comprovando a efetiva execução dos serviços e as informações prestadas

pelo licitante.

7.1.5 - Declaração de que manterá atualizados tecnologicamente o profissional que

prestará os serviços objeto desta licitaçao, promovendo treinamentos e

participações em eventos de caráter técnico, sem ônus para o CADE.

7.1.6 - Indicação dos preços para os serviços em conformidade com a Planilha do

Preço Total Proposto - Anexo IV.

7.1.7 - Indicação do Valor/Hora com encargos por categoria de serviços a serem

prestados, discriminado conforme previsto no Projeto Básico constante do

Anexo I.

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7.1.8 - Indicação do Valor Hora por Categoria de Serviço com Encargos

discriminado na Planilha de Custos e Formação de Preços, conforme Anexo

III, a ser adequado de acordo com a composição do licitante, referindo-se

somente a uma hora de cada item de serviços.

7.1.9 - O custo da Hora, sem encargos, por Categoria de Serviço, que servirá como

parâmetro para esta Tomada de Preços, está mensurado no subitem 10.1 do

Projeto Básico – constante do Anexo I.

7.2 - Em caso de divergências entre os preços unitários e globais, ou entre os preços

unitários e totais da proposta, serão considerados válidos os preços unitários de

cada item e os somatórios recalculados a partir do produto destes pelas respectivas

quantidades ofertadas e, nos casos de divergências entre os valores numéricos e sua

equivalente expressão literal por extenso, prevalecendo os valores expressos por

extenso.

7.3 - Nos preços cotados deverão estar incluídas todas e quaisquer despesas tais como

materiais, mão-de-obra, encargos sociais, seguros, tributos diretos e indiretos, e

demais encargos incidentes sobre a prestação de serviços, dentre outras.

7.4 - Serão aceitas somente propostas com cotações na moeda nacional brasileira, isto é,

em Real (R$).

7.5 - A indicação do seu prazo de validade, que não poderá ser inferior a 60 (sessenta)

dias, contados da data de sua apresentação.

7.6 - É vedado a utilização de qualquer elemento, critério ou fator sigiloso, secreto ou

reservado que possa, ainda que indiretamente, elidir o princípio da igualdade entre

os licitantes.

8 - DO RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES

8.1 - Os envelopes contendo os documentos de habilitação, de propostas técnica e de

preços deverão ser entregues à CPL no dia, hora e local indicados, devendo os

trabalhos obedecer à ordem descrita a seguir.

8.2 - Na presença dos licitantes, serão recebidos, em separado, os envelopes de

HABILITAÇÃO e de PROPOSTAS TÉCNICA E DE PREÇOS, devidamente

fechados e indevassados, os quais receberão um mesmo número, conforme a ordem

de apresentação.

8.3 - Depois de encerrado o prazo para recebimento dos envelopes de HABILITAÇÃO e

de propostas técnica e de preços, nenhum outro será aceito, assim como não serão

admitidos quaisquer adendos ou alterações nos documentos e proposta entregues à

CPL.

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8.4 - Será então procedida consulta on-line no SICAF e impressa a declaração

demonstrativa da situação de cada pessoa jurídica licitante, que deverá ser assinada

pelos membros da CPL e por todos os representantes dos licitantes presentes. Essas

declarações serão juntadas aos autos do processo licitatório para fins de prova nos

termos dos arts. 27 a 32 da Lei n. 8.666/93.

8.5 - Obedecendo-se a ordem de apresentação, a CPL procederá a abertura dos envelopes

de HABILITAÇÃO para fins de verificação e dará a todos os presentes vista dos

documentos, os quais deverão ser rubricados pelos membros da CPL e pelos

representantes legais dos licitantes.

8.6 - A CPL poderá, a seu critério, analisar os documentos de cada licitante e, na mesma

sessão, divulgar o nome dos licitantes habilitados e dos inabilitados.

8.7 - Caso necessite de mais tempo para efetuar a análise conclusiva dos documentos de

habilitação, poderá a CPL transferir a publicação do julgamento para outra data,

devendo tais decisões serem registradas em ata.

8.8 - Ocorrendo a hipótese prevista no item anterior, os envelopes contendo as propostas

técnica e preços, devidamente fechados e indevassados, serão rubricados pelos

membros da CPL e demais licitantes presentes, ficando em seu poder até que seja

decidida a habilitação.

8.9 - Conferida e apreciada, pela CPL, toda a documentação, bem como as eventuais

impugnações, serão os licitantes habilitados convocados para a fase seguinte depois

de decorrido o prazo legal para interposição de recursos ou após a sua denegação.

8.10 - Depois de examinadas as documentações contidas no envelope nº. 1, os licitantes

julgados habilitados serão relacionadas.

8.11 - Após as conclusões da CPL sobre as contestações ou recursos referentes à

habilitação dos licitantes, far-se-á constar em ata as decisões respectivas. Não

caberá, após a fase de habilitação, desistência da proposta, salvo por motivo

decorrente de fato superveniente à apresentação das propostas que venha a

inviabilizar a participação do licitante no certame, conforme julgamento a critério

da CPL.

8.12 - Encerrada a fase de habilitação e desde que tenha havido desistência expressa de

interposição de recurso por todos os licitantes, a CPL passará à abertura de

propostas técnicas e de preço das pessoas jurídicas habilitadas.

8.13 - A CPL e os representantes dos licitantes, após a leitura das propostas, rubricarão

todas as suas folhas e demais elementos integrantes, franqueando-se o seu exame.

8.14 - Interpelação dos presentes sobre eventuais manifestações que desejarem constar em

ata.

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8.15 - Lavratura da ata circunstanciada que, se aceita pelos presentes, será assinada pelos

membros da CPL e pelos representantes credenciados, dando-se por encerrada a

sessão.

8.16 - É facultado à CPL ou à autoridade superior, em qualquer fase da Licitação, a

promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do

processo, vedada a inclusão posterior de documentação ou informação que deveria

constar originariamente da proposta.

9 - DA AVALIAÇÃO E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS

9.1 - Por ser uma Tomada de Preços tipo “Técnica e Preço”, será observado o disposto no

art. 3º do Decreto nº. 1.070, de 02 de março de 1994, considerando-se neste

procedimento licitatório os fatores de DESEMPENHO (FDE), PADRONIZAÇÃO

(FPA) e SUPORTE DE SERVIÇOS (FSS), mediante os critérios de distribuição de

pontos e pesos, a fim de se encontrar a média ponderada para a devida classificacão

dos licitantes.

9.2 - Na avaliação técnica das propostas, a CPL analisará a documentação apresentada,

utilizando, para efeito de julgamento, os seguintes pesos para os fatores técnicos,

cujas especificações estão definidas no ANEXO V deste Edital:

9.2.1 - DESEMPENHO (FDE) – Peso 5 (cinco);

9.2.2 - PADRONIZAÇÃO (FPA) – Peso 3 (três);

9.2.3 - SUPORTE DE SERVIÇOS (FSS) – Peso 2 (dois).

9.3 - A pontuação técnica de cada fator (Pti) - DESEMPENHO (FDE),

PADRONIZAÇÃO (FPA) E SUPORTE DE SERVIÇOS (FSS), será o somatório

dos itens individuais atendidos, multiplicado pelo peso correspondente, por meio

da seguinte fórmula, utilizando-se duas casas decimais e desprezando-se a fração

remanescente:

Pti = (FDE x 5) + (FPA x 3) + (FSS x 2)

10

9.4 - O índice técnico (Ti) será obtido mediante a divisão da Pontuação Técnica (Pti) de

cada proposta pela Pontuação Técnica da proposta que obteve a maior pontuação

(PTmax), conforme a seguinte fórmula, utilizando-se duas casas decimais e

desprezando-se a fração remanescente:

Iti = PTi/Ptmax

9.5 - As propostas “Técnica e Preço” serão analisadas pela CPL em conjunto com os

técnicos de informática do CADE, com vistas à verificação dos quesitos para

homologação final da proposta vencedora. As propostas deverão conter todas as

exigências e as especificações dos serviços, de acordo com este Edital e seus

anexos, não sendo admitidas correções ou acréscimos após o recebimento das

mesmas.

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9.6 - A CPL e os licitantes ou seus representantes, após a leitura das propostas, rubricarão

todas as suas folhas e demais elementos integrantes, franqueando-se o seu exame.

9.7 - Os presentes poderão interpelar sobre eventuais manifestações que desejarem

constar em ata.

9.8 - O julgamento das propostas de preços será efetuado da seguinte forma:

9.8.1 - A CPL analisará as propostas de preços dos licitantes que tiverem suas

propostas técnicas classificadas em conformidade com o Edital. Como

resultado deste julgamento será atribuído um Índice de Preço, conforme

definido abaixo.

9.8.2 - O índice de preço de cada proposta (IPi) será determinado mediante a

divisão do menor preço total apresentado (PUmin) por um licitante pelo

preço total da proposta analisada (PUi), utilizando-se a fórmula a seguir:

IPi = PUmin / PUi

9.9 - No exame dos preços apresentados, existindo divergência entre o valor em

algarismo e por extenso, será levado em consideração o último.

9.10 - O fator de ponderação a que se refere o inciso IV, do art. 3o., do Decreto nº.

1.070/94, para efeito de avaliação das propostas técnicas nesta licitação, será 6

(seis) para o critério técnico e 4 (quatro) para o critério preço.

9.11 - O cálculo da nota final de avaliação de cada proposta (NFi), será aferido

utilizando-se a seguinte fórmula:

NFi = (Iti x 6) + (IPi x 4) / 10

9.12 - Durante a análise das propostas, a CPL poderá convocar os licitantes para

quaisquer esclarecimentos adicionais, as quais deverão atender às solicitações no

prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas após sua comunicação formal (todas as

comunicações deverão ser feitas por escrito).

9.13 - Serão desclassificadas as propostas que:

9.13.1 - não atenderem às exigências deste Edital e seus Anexos, bem como aos

requisitos mínimos obrigatórios.

9.13.2 - forem omissas ou vagas, apresentarem irregularidades ou defeitos capazes

de dificultar o julgamento.

9.13.3 - apresentarem preços ou vantagens baseados nas ofertas de outros licitantes

ou que contenham vantagem não prevista neste Edital, bem como aquelas

com preços simbólicos, irrisórios ou de valor zero, excessivos ou

manifestamente inexeqüíveis ou incompatíveis com os preços dos insumos e

salários de mercado acrescidos dos respectivos encargos.

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9.14 - Caso todos os licitantes sejam inabilitados ou todas as propostas sejam

desclassificadas, a CPL poderá fixar aos licitantes o prazo de até 8 (oito) dias úteis

para a apresentação de novas propostas, escoimadas das causas que as inabilitaram

ou desclassificaram anteriormente.

9.15 - Se, por motivo de força maior, a adjudicação não puder ocorrer dentro do período

de validade da proposta de preço (mínimo de 60 – sessenta – dias) e caso persista o

interesse do CADE na contratação, poderá ser solicitada prorrogação geral da

validade referida a todas os licitantes classificadas, por igual prazo, no mínimo.

9.16 - Atendidas as condições de julgamento, os serviços correspondentes a esta licitação

serão adjudicados ao licitante vencedor.

9.17 - Os atos praticados nas reuniões da CPL com os licitantes, inclusive a abertura dos

envelopes contendo os documentos para habilitação e as propostas técnica e de

preço, bem como o resultado do exame dos mesmos, serão registrados em atas

circunstanciadas assinadas pelos membros da CPL e pelos licitantes presentes.

9.18 - É facultado à CPL ou autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a

promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do

processo licitatório, sendo vedada a inclusão posterior de documentação ou

informação que deveria constar originalmente da proposta

9.19 - Em caso de divergência entre informações contidas em documentação impressa e

na proposta apresentada pelo licitante, prevalecerão as informações deste último.

Não serão consideradas alegações de não entendimento ou de interpretação errônea

das condições e requisitos da licitação contidas no presente Edital.

9.20 - Verificando-se, no curso da análise da proposta, o descumprimento de qualquer

requisito estabelecido neste Edital por parte do licitante, a mesma será

imediatamente desclassificada.

9.21 - O resultado final do julgamento será homologado e adjudicado pela CPL depois de

decorrido o prazo recursal ou, imediatamente, no caso de manifestação expressa de

desistência de interposição de recurso por todos os licitantes. Os atos de que trata

este subitem serão publicados no Diário Oficial da União (DOU).

9.22 - A CPL elaborará Relatório de Julgamento, onde registrará os fatos relevantes

ocorridos em todas as fases da Licitação.

10 - DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL

10.1 - Qualquer cidadão poderá impugnar o presente Edital perante a CPL, no prazo de

até 05 (cinco) dias úteis antes da data fixada para a abertura dos envelopes de

habilitação, devendo o CADE responder em até 3 (três) dias úteis, sem prejuízo da

faculdade prevista no parágrafo 1o. do art. 113 da Lei n. 8.666/93 (parágrafo 1

o., art.

41 da Lei n. 8.666/93).

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10.2 - Decairá do direito de impugnar os termos do presente Edital o licitante que não o

fizer até o segundo dia útil que anteceder a abertura dos envelopes com as propostas

de preço.

10.3 - A impugnação feita tempestivamente pelo licitante não o impedirá de participar do

processo licitatório até o trânsito em julgado da decisão a ela pertinente.

10.4 - A inabilitação do licitante importa preclusão do seu direito de participar das fases

subsequentes.

11 - DOS RECURSOS

11.1 - Observado o disposto no art. 109 da Lei n.º 8.666/93, o licitante poderá apresentar

recurso à autoridade competente do CADE, por intermédio da CPL, no prazo de 05

(cinco) dias úteis a contar da intimação do ato ou da lavratura da ata, nos casos

enumerados no citado dispositivo legal.

11.2 - Os recursos referentes à fase de habilitação e julgamento das propostas terão efeito

suspensivo.

11.3 - Os recursos deverão ser dirigidos à Comissão Permanente de Licitação – CPL, do

Conselho Administrativo de Defesa Econômica – CADE, a qual poderá

reconsiderar sua decisão, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, ou, nesse prazo,

encaminhá-los, devidamente informado ao Senhor Presidente para apreciação e

decisão.

11.4 - Interposto o recurso, uma cópia do mesmo será encaminhada pelo Presidente da

CPL a todos os licitantes, que poderão impugná-lo no prazo de 05 (cinco) dias úteis.

11.5 - Quaisquer argumentos ou subsídios concernentes à defesa do licitante que

pretender reconsideração total ou parcial das decisões da CPL deverão ser

apresentados por escrito, exclusivamente, anexando-os ao recurso próprio que

deverá ser entregue no Protocolo do CADE.

11.6 - Na contagem dos prazos será excluído o dia de início e incluído o do vencimento,

prorrogando-os automaticamente, para o primeiro dia útil subsequente, quando

recair em data em que não haja expediente no CADE.

11.7 - Não serão conhecidos os pedidos de reconsideração e os recursos cujas petições

tenham sido apresentadas fora do prazo e/ou subscritos por procurador não

habilitado legalmente no processo para responder pelo licitante.

11.8 - Não serão reconhecidos os recursos interpostos enviados por fax e vencidos os

respectivos prazos legais.

11.9 - Os recursos deverão observar os seguintes requisitos:

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11.9.1 - serem digitalizados, datilografados/impressos, devidamente

fundamentados; e

11.9.2 – serem assinados por representante legal do licitante.

12 - A DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

12.1 - As despesas decorrentes da contratação, objeto desta Licitação, correrão à conta dos

recursos consignados ao CADE, no Orçamento Geral da União, para os exercícios de

2009/2010, Programas de Trabalho nº 14.126.0695.2003.0001 e elemento de

despesas nº 3.3.3.90.39.05, conforme Nota de Empenho a ser emitida.

12.1.1 - A despesa do exercício subsequente correrá à conta da Dotação

Orçamentária consignada para essa atividade, no respectivo exercício.

13 - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

13.1 - A recusa injustificada a assinar o Contrato a ser firmado entre as partes, dentro do

prazo estipulado pelo CADE, caracterizar-se-á inexecução total do contrato,

sujeitando a adjudicatária às penalidades no Art. 87, da Lei nº 8.666/93 e, ainda, ao

pagamento de multa equivalente a 5% (cinco por cento) do valor total do Contrato a

ser firmado entre as partes.

13.2 - Pela inexecução total ou parcial do contrato a ser firmado entre as partes, o CADE

poderá, garantida a defesa prévia, caso o licitante vencedor venha a incorrer em

uma das situações previstas no art. 78, incisos I a IX, da Lei nº 8.666/93 e segundo a

gravidade da falta cometida, aplicar as seguintes penalidades:

a - advertência por escrito;

b - multa moratória de 0,05% (cinco centésimos por cento) ao dia de atraso, até o 5º

(quinto) dia após a data fixada para execução do serviço; e 0,07% (sete

centésimos por cento) ao dia de atraso a partir do 6º (sexto) dia, calculada sobre

o valor total do contrato;

c - multa compensatória equivalente ao valor integral do serviço não prestado,

limitada a 25% (vinte e cinco por cento) sobre o valor total do Contrato a ser

firmado entre as partes, pela rescisão determinada por ato unilateral do CADE,

nos casos previstos nos incisos I a XI do Art. 78 da Lei nº 8.666/93;

d - suspensão temporária de participar de licitação e contratar com a Administração

pelo prazo de até 02 (dois) anos;

e - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração

Pública, enquanto perdurarem os motivos que determinaram sua punição ou até

que seja promovida a reabilitação, perante a própria autoridade que aplicou a

penalidade, no termos do artigo 87, da Lei 8.666/93.

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13.3 - As multas estabelecidas nas alíneas “b” e “c” do item 13.2 são independentes entre

si e serão aplicadas pela autoridade competente, sendo que seu recolhimento deverá

ser efetuado no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis contados da intimação do

CADE, não impedindo que o CADE rescinda unilateralmente o contrato.

13.4 - As sanções previstas nas alíneas “a”, “d” e “e” do subitem 13.2 poderão ser

aplicadas concomitantemente com as alíneas “b” e “c” facultada a defesa prévia do

interessado no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir da data em que o

licitante vencedor tomar ciência.

13.5 - As sanções previstas nas alíneas “c”, “d” e “e” do subitem 13.2 poderão ser

também aplicadas concomitantemente ao licitante que:

a - tenha sofrido condenação definitiva por praticar, por meios dolosos, fraude

fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;

b - tenha praticado atos ilícitos, visando frustrar os objetivos da Licitação;

c - demonstre não possuir idoneidade para contratar com a Administração, em

virtude de atos ilícitos praticados.

13.6 - Em quaisquer dos casos previstos nas sanções administrativas, será dado ao

licitante vencedor o direito ao contraditório e a ampla defesa.

13.7 - Em qualquer hipótese de aplicação de multa, ou reparações que o CADE venha a

fazer jus, a garantia prestada pelo licitante vencedor será convertida em pagamento

parcial ou total da obrigação.

13.8 - As sanções somente poderão ser relevadas em razão de circunstâncias excepcionais

e as justificativas só serão aceitas por escrito, fundamentadas em fatos

comprováveis, a critério da autoridade competente, desde que formuladas no prazo

máximo de 05 (cinco) dias úteis da data em que o licitante vencedor tomar ciência.

14 - GARANTIA DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS

14.1 - O CADE exigirá, para a execução das obrigações assumidas pelo licitante

vencedor, no ato da assinatura do Contrato a ser firmado entre as partes, a prestação

de garantia correspondente a 3% (três por cento) do seu valor total, cabendo ao

licitante vencedor optar por qualquer das modalidades previstas no § 1º do art. 56

Lei nº. 8.666/93.

14.2 - O valor da garantia deverá permanecer integral até o término da vigência do

Contrato a ser firmado entre as partes. A complementação ou reposição de seu

valor, se for o caso, será feita em até 72 (setenta e duas) horas contadas do

recebimento da notificação do CADE. A garantia prestada pelo licitante vencedor

será liberada ou restituída após o término da vigência ou rescisão do Contrato a ser

firmado entre as partes, desde que não existam pendências, devendo ser renovada a

cada prorrogação contratual.

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14.3 - CADE poderá utilizar o valor da garantia prestada pelo licitante vencedor para

descontar os valores referentes a eventuais multas aplicadas ao mesmo, bem como

nos casos decorrentes de inadimplemento contratual e de indenização por danos

causados ao patrimônio da União ou de terceiros ocorridos nas dependências do

CADE.

14.4 - O valor da garantia reverter-se-á em favor do CADE, integralmente ou pelo saldo

que apresentar, no caso de rescisão contratual por culpa exclusiva do licitante

vencedor, sem prejuízo das compensações cabíveis por perdas e danos verificados.

15 - O PAGAMENTO

15.1 – A Nota Fiscal/Fatura deverá ser emitida com data a partir do dia 01º de cada mês e

subseqüente ao da prestação dos serviços, e apresentada imediatamente ao CADE

acompanhada dos seguintes documentos:

a) Folha de pagamento;

b) Comprovantes de pagamento de salário;

c) Comprovantes de pagamento de Vale transporte;

d) Comprovante de pagamento do Auxilio Alimentação;

e) Recolhimentos do FGTS por meio dos seguintes documentos:

e1) cópia do Protocolo de Envio de Arquivos, emitido pela Conectividade

Social (GFIP);

e2) cópia da Guia de Recolhimento do FGTS (GRF) com a autenticação

mecânica ou acompanhada do comprovante de recolhimento bancário ou o

comprovante emitido quando recolhimento for efetuado pela Internet;

e3) cópia da Relação dos Trabalhadores Constantes do Arquivo SEFIP

(RE);

f) Recolhimentos das contribuições do INSS por meio dos seguintes

documentos:

f1) cópia do Comprovante de Declaração à Previdência;

f2) cópia da Guia da Previdência Social (GPS) com a autenticação

mecânica ou acompanhada do comprovante de recolhimento bancário ou o

comprovante emitido quando recolhimento for efetuado pela Internet;

g) Comprovante de pagamento de outros benefícios cotados;

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15.2 - O pagamento será efetuado mensalmente, até o 5º (quinto) dia útil do mês

subseqüente da prestação dos serviços, após as faturas serem aceitas e atestadas

pelo Gestor do contrato, funcionário do CADE.

15.2.1 - O pagamento será creditado em favor da Contratada, por meio de ordem

bancária contra qualquer entidade bancária indicada na proposta, devendo

para isto, ficar explicitado o nome do Banco, agência, localidade e número da

conta corrente em que deverá ser efetivado o crédito.

15.3 - No ato do pagamento será verificada a situação de regularidade da Empresa

Contratada, junto ao SICAF para efetivo pagamento, que deverá conter as mesmas

condições de habilitação exigidas no certame.

15.4 - Caso o licitante não esteja regular junto ao SICAF o pagamento será retido e deverá

ser efetuada a sua regularização de imediato, sob pena de rescisão contratual.

16 - DA REPACTUAÇÃO DE PREÇOS

16.1 - Será admitida a repactuação dos preços do serviço contratado com prazo de

vigência igual ou superior a doze meses, desde que seja observado o interregno

mínimo de um ano.

16.2 - O interregno mínimo de 1 (um) ano para a primeira repactuação será contado a

partir:

16.2.1 - da data limite para apresentação da proposta constante do instrumento

convocatório; ou

16.2.2 - da data do orçamento a que a proposta se referir, admitindo-se, como termo

inicial, a data do acordo, convenção ou dissídio coletivo de trabalho ou

equivalente, vigente à época da apresentação da proposta, quando a maior

parcela do custo da contratação for decorrente de mão-de-obra e estiver

vinculado às datas-base destes instrumentos.

16.3 - Quando a contratação envolver mais de uma categoria profissional, com datas-base

diferenciadas, a data inicial para a contagem da anualidade será a data-base da

categoria profissional que represente a maior parcela do custo de mão-de-obra da

contratação pretendida.

16.4 - Nas repactuações subsequentes à primeira, a anualidade será contada a partir da

data da última repactuação ocorrida.

16.5 - As repactuações serão precedidas de solicitação do licitante vencedor,

acompanhada de demonstração analítica da alteração dos custos, por meio de

apresentação da planilha de custos e formação de preços e do novo acordo ou

convenção coletiva que fundamenta a repactuação.

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16.5.1 - É vedada a inclusão, por ocasião da repactuação, de benefícios não

previstos na proposta inicial, exceto quando se tornarem obrigatórios por

força de instrumento legal, sentença normativa, acordo coletivo ou

convenção coletiva.

16.5.2 - Quando da solicitação da repactuação, esta somente será concedida

mediante negociação entre as partes, considerando-se:

16.5.2.1 - os preços praticados no mercado e em outros contratos da

Administração;

16.5.2.2 - as particularidades do contrato em vigência;

16.5.2.3 - o novo acordo ou convenção coletiva das categorias profissionais;

16.5.2.4 - a nova planilha com a variação dos custos apresentada;

16.5.2.5 - indicadores setoriais, tabelas de fabricantes, valores oficiais de

referência, tarifas públicas ou outros equivalentes; e

16.5.2.6 - a disponibilidade orçamentária do CADE.

16.5.3 - A decisão sobre o pedido de repactuação deve ser feita no prazo máximo de

sessenta dias, contados a partir da solicitação e da entrega dos comprovantes

de variação dos custos.

16.5.4 - No caso de repactuação, será lavrado termo aditivo ao contrato vigente.

16.5.5 - O prazo referido no subitem anterior ficará suspenso enquanto o licitante

vencedor não cumprir os atos ou apresentar a documentação solicitada pelo

CADE para a comprovação da variação dos custos.

16.5.6 - O CADE poderá realizar diligências para conferir a variação de custos

alegada pelo licitante vencedor.

16.6 - O novo valor contratual decorrente da repactuação terá sua vigência iniciada

observando-se o seguinte:

16.6.1 - a partir da assinatura do termo aditivo;

16.6.2 - em data futura, desde que acordada entre as partes, sem prejuízo da

contagem de periodicidade para concessão das próximas repactuações

futuras; ou

16.6.3 - em data anterior à repactuação, exclusivamente quando a repactuação

envolver revisão do custo de mão-de-obra e estiver vinculada a instrumento

legal, acordo, convenção ou sentença normativa que contemple data de

vigência retroativa, podendo esta ser considerada para efeito de

compensação do pagamento devido, assim como para a contagem da

anualidade em repactuações futuras.

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16.7 - No caso previsto no subitem 16.6.3, o pagamento retroativo deverá ser concedido

exclusivamente para os itens que motivaram a retroatividade, e apenas em relação à

diferença porventura existente.

16.8 - O CADE deverá assegurar-se de que os preços contratados são compatíveis com

aqueles praticados no mercado, de forma a garantir a continuidade da contratação

mais vantajosa.

16.9 - O CADE poderá prever o pagamento retroativo do período que a proposta de

repactuação permaneceu sob sua análise, por meio de Termo de Reconhecimento de

Dívida.

16.10 - Na hipótese do subitem anterior, o período que a proposta permaneceu sob a

análise do CADE será contado como tempo decorrido para fins de contagem da

anualidade da próxima repactuação.

17 - DO CONTRATO

17.1 - Sem prejuízo do disposto nos Capítulos III e IV da Lei n.º 8.666/93, o Contrato

referente à execução dos serviços de que trata o objeto deste Edital, será

formalizado e conterá, necessariamente, as condições já especificadas neste ato

convocatório.

17.2 - O Contrato a ser firmado entre as partes obedecerá ao disposto neste Edital e às

normas contidas no Capítulo III da Lei n. 8.666/93, e deverá ser assinado pela firma

vencedora no prazo de 05 dias úteis contados da data da convocação.

17.3 - Quando o licitante vencedor não assinar o Termo de Contrato no prazo e condições

estabelecidos no item anterior, o CADE poderá convocar os licitantes

remanescentes, na ordem de classificação, para assiná-lo em igual prazo e nas

mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto ao preço,

ou revogar a licitação.

17.4 - É vedada subcontratação, cessão ou transferência parcial/total do objeto deste

Edital.

17.5 - A execução do contrato a ser firmado entre as partes, bem como os casos nele

omissos, regular-se-ão pelas cláusulas contratuais e pelos preceitos de direito

público, aplicando-se-lhes, supletivamente, os princípios de teoria geral dos

contratos e as disposições de direito privado, na forma do artigo 54, da Lei n.º

8.666/93, combinado com o inciso XII, do art. 55, do mesmo diploma legal.

18 - DA VIGÊNCIA DO CONTRATO A SER FIRMADO

18.1 - O prazo de vigência do contrato a ser firmado entre as partes será de 12 (doze)

meses e iniciar-se-á em xx.xx.xxxx, podendo, por interesse das partes, ser

prorrogado por meio de Termo Aditivo, para os subseqüentes exercícios

financeiros, observado o limite estabelecido no Inciso II do art. 57, da Lei nº 8.666,

de 1993.

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19 - DAS OBRIGAÇÕES DO LICITANTE VENCEDOR

19.1 - Realizar o objeto deste Edital, de acordo com a proposta apresentada e normas

legais, ficando a seu cargo todas as despesas, diretas e indiretas, decorrentes do

cumprimento das obrigações assumidas, sem qualquer ônus ao CADE.

19.2 - Retirar a Nota de Empenho no prazo máximo de 05 (cinco) dias, contados da data

de sua disponibilização pelo CADE.

19.3 - Manter durante o prazo de vigência do contrato a ser firmado entre as partes, todas

as condições de habilitação e qualificação exigidas no Edital da licitação a ser

realizada pelo CADE.

19.4 - Responder pelas despesas resultantes de quaisquer ações, demandas decorrentes de

danos seja por culpa sua ou quaisquer de seus empregados e prepostos, obrigando-

se, outrossim, por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais de

terceiros, que lhes venham a serem exigidas por força de Lei, ligadas ao

cumprimento do procedimento licitatório a ser realizado pelo CADE.

19.5 - Manter preposto aceito pelo CADE para representar o licitante vencedor sempre

que for necessário.

19.6 - Responsabilizar-se por todas as providências e obrigações estabelecidas na

legislação específica de acidentes do trabalho, quando, em ocorrência da espécie,

for vítima seu empregado, no desempenho de suas funções referente à prestação de

serviços objeto do presente Edital, ainda que acontecido nas dependências do

CADE, ficando, ainda, o CADE, isento de qualquer vínculo empregatício com o

mesmo.

19.7 - Responsabilizar-se por todos os encargos de possível demanda trabalhista, cível ou

penal, relacionados com o objeto deste Edital, originariamente ou vinculados por

prevenção, conexão ou contingência.

19.8 - A inadimplência do licitante vencedor, com referência aos encargos estabelecidos

nos itens anteriores não transfere a responsabilidade por seu pagamento ao CADE,

nem poderá onerar o objeto do presente Edital, razão pela qual o licitante vencedor

renuncia, expressamente, a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, para

com o CADE.

19.9 - Acatar as orientações do CADE, sujeitando-se a mais ampla e irrestrita

fiscalização, prestando os esclarecimentos solicitados e atendendo às reclamações

formuladas.

19.10 - Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Administração ou a

terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do objeto, não excluindo ou

reduzindo essa responsabilidade à fiscalização e o acompanhamento do CADE.

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19.11 - Responder, em relação ao seu técnico alocado no CADE, por todas as despesas

decorrentes da execução dos serviços, tais como: salários, seguros de acidente,

taxas, impostos e contribuições; indenizações, vales-refeição, vales-transporte e

outras que porventura venham a ser criadas e exigidas pelo Governo.

19.12 - Comunicar ao CADE qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os

esclarecimentos julgados necessários.

19.13 - Manter o seu técnico sujeito às normas disciplinares do CADE, porém sem

qualquer vínculo empregatício com o órgão.

19.14 - Manter, ainda, o seu técnico identificado por crachá, quando em trabalho,

devendo substituir imediatamente caso seu comportamento e disciplina sejam

considerados inconvenientes à boa ordem e às normas disciplinares do CADE.

19.15 - Respeitar as normas e procedimentos de controle e acesso às dependências do

CADE.

19.16 - Responder, ainda, por quaisquer danos causados diretamente aos equipamentos,

software e informações e a outros bens de propriedade do CADE, quando esses

tenham sido ocasionados por seu técnico durante a prestação dos serviços objeto

deste Edital.

19.17 - Arcar com despesa decorrente de qualquer infração contratual.

19.18 - Assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações

sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-

los na época própria, vez que seu empregado não manterá nenhum vínculo

empregatício com o CADE.

19.19 - Assumir, também, a responsabilidade por todas as providências e obrigações

estabelecidas na legislação específica de acidentes do trabalho, quando, em

ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados no desempenho dos

serviços ou em conexão com eles, ainda que acontecido em dependência do CADE.

19.20 - Assumir, ainda, a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes

do julgamento da Tomada de Preço a ser realizada pelo CADE.

19.21 - Providenciar para que os programas, softwares e sistemas desenvolvidos sejam de

propriedade exclusiva do CADE.

19.22 - Providenciar treinamento técnico ao pessoal técnico do CADE para que possam

operar e processar alterações nos programas, softwares e sistemas desenvolvidos no

CADE.

19.23 - Iniciar imediatamente após a assinatura do Contrato a ser firmado entre as partes,

a execução dos serviços contratados, informando, em tempo hábil, qualquer motivo

impeditivo ou que a impossibilite de assumir as atividades conforme o estabelecido.

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19.24 - Prestar os serviços por meio de mão-de-obra especializada e devidamente

qualificada, de acordo com a legislação vigente, necessária e indispensável à

execução dos serviços objeto desta licitação.

19.25 - Realizar, às suas expensas, na forma da legislação aplicável, tanto na admissão

como durante a vigência do contrato de trabalho de seus empregados, os exames

médicos periódicos exigidos, providenciando para que o seu empregado seja

portador de carteira de saúde atualizada.

19.26 - Encaminhar ao CADE, mensalmente, a folha de pagamento em que consta o

nome do empregado, junto ao CADE.

19.27 - A licitante vencedora deverá apresentar na contratação a declaração expedida pelo

Sindicato Laboral representativo da categoria profissional do licitante,

comprovando que o mesmo encaminhou ao respectivo sindicato, cópia da guia da

Previdência Social, na forma do artigo 225, inciso V, do decreto nº 3.048/99,

abrangendo matriz e/ou filial.

19.28 - A licitante vencedora deverá apresentar na contratação a certidão Negativa de

Multas e Débitos Salariais e Certidão Negativa de Infrações Trabalhistas, em plena

validade, expedidas pela Seção de Fiscalização do Trabalho da DRT (Delegacia

Regional do Trabalho), conforme IN nº 27/02, em nome da matriz e/ou filial,

conforme disposto no parágrafo 1º dos artigos 459 e 630 da CLT, no artigo 4º da

Lei nº 7.855/89 e na IN nº 01 de 07 de novembro de 1989, com emissão e situação

regular do mês anterior ao da data de abertura desse certame.

19.29 - A licitante vencedora deverá garantir que o profisssional indicado realize pessoal

e diretamente os serviços objeto deste Edital.

20 - DAS OBRIGAÇÕES DO CADE

20.1 - Proporcionar todas as facilidades para que o Licitante vencedor possa realizar a

prestação dos serviços objeto deste Edital.

20.2 - Permitir acesso ao técnico do licitante vencedor às dependências do CADE para

prestar os serviços objeto deste Edital, informando as normas e procedimentos de

acesso às instalações do CADE.

20.3 - Proporcionar os espaços físicos, instalações e os meios de comunicação necessários

ao desempenho das atividades exigidas no contrato a ser firmado entre as partes.

20.4 - Comunicar ao Licitante vencedor toda e qualquer ocorrência relacionada com a

prestação do serviço objeto deste Edital.

20.5 - Acompanhar e fiscalizar a prestação dos serviços, objeto deste Edital, por meio da

indicação de um responsável do CADE por intermédio da Coordenação Geral de

Administração e Finanças.

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20.6 - Assegurar-se de que os preços para a prestação dos serviços, objeto deste Edital,

estão compatíveis com aqueles praticados no mercado, de forma a garantir que

sejam os mais vantajosos para o CADE.

20.7 - Emitir pareceres em todos os atos relativos à prestação dos serviços, objeto deste

Edital, em especial quanto ao acompanhamento e fiscalização.

20.8 - Fornecer, em tempo hábil, as informações necessárias e relevantes à execução dos

serviços objeto deste Edital, bem como a documentação técnica referente aos

padrões adotados no CADE.

20.9 - Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelo

profissional técnico do licitante vencedor alocado no CADE para a execução dos

serviços objeto desta licitação.

20.10 - Avaliar e aprovar o Relatório mensal das atividades executadas pelo licitante

vencedor, observando o registro de horas de trabalho efetivamente prestadas, bem

como atestar as faturas para o devido pagamento.

20.11 - Impedir que terceiros executem os serviços objeto desta Licitação.

20.12 - Atestar as faturas correspondentes, por intermédio do fiscal do Contrato a ser

firmado entre as partes, indicado pelo CADE.

20.13 - Aprovar e receber os serviços produzidos pelo licitante vencedor.

20.14 - Providenciar o contato dos técnicos do licitante vencedor com os gestores de

sistemas e os usuários do CADE, objetivando maior produtividade no alcance das

metas finalísticas.

20.15 - Anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução dos

serviços mencionados, determinando o que for necessário à regularização das faltas

ou defeitos observados.

20.16 - Efetuar o pagamento na forma e condições contratadas.

21 - DA ANULAÇÃO E REVOGAÇÃO DA LICITAÇÃO

21.1 - A presente licitante poderá ser revogada por razões de interesse público decorrente

de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para

justificar sua revogação, devendo ser anulada por ilegalidade, de ofício ou por

provocação de terceiros, mediante parecer escrito devidamente fundamentado,

assegurando-se aos licitantes o direito ao contraditório e a ampla defesa.

22 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

22.1 - Em sendo entregue a Proposta, fica estabelecido que o licitante está de pleno

acordo com as disposições contidas neste Edital e que os elementos fornecidos são

suficientes, claros e precisos, não cabendo o direito de quaisquer reclamações

posteriores.

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22.2 - Não será admitido o envio da documentacão ou propostas por meio de correio ou

sistemas similares e nenhuma responsabilidade caberá ao CADE sobre dúvidas

posteriores e cobrança de serviços extras, por motivo de não atendimento dos

licitantes a este subitem.

22.3 - O CADE reserva-se o direito de revogar ou anular esta Licitação, assim como

alterar seus quantitativos, na forma dos artigos 49 e 65 da Lei nº 8.666/93.

22.4 - Independente de declaração expressa, a participação nesta Licitação implica a

aceitação das condições estipuladas no Edital e submissão às normas nele contidas.

22.5 - Se no dia fixado no preâmbulo deste Edital não houver expediente no CADE, esta

Licitação será realizada no primeiro dia subsequente de funcionamento que lhe

seguir.

22.6 - Todos os documentos apresentados pelo licitante deverão estar em nome da matriz

ou todos em nome da filial, exceto aqueles que só possam ser fornecidos pela

Matriz.

22.7 - Nenhuma indenização será devida aos licitantes pela elaboração e/ou apresentação

de documentos e propostas relativos a este Edital.

22.8 - Não será autenticado documento no ato da abertura da licitação e os licitantes que

desejarem autenticar algum documento, deverão fazê-lo até às 18 (dezoito) horas do

dia anterior ao da abertura desta licitação.

22.9 - O proponente que vier a ser contratado ficará obrigado a aceitar, nas mesmas

condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até

25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do Contrato, conforme § 1º

do artigo 65 da Lei 8.666/93.

22.10 - O CADE não admitirá declarações posteriores de desconhecimento de fatos que

dificultem ou impossibilitem o cumprimento do objeto ora licitado.

22.11 - Em caso de dúvida, a interessada deverá contatar a Comissão Permanente de

Licitação do CADE, no SCN – Qd. 02, Projeção “C”, 1º Subsolo, Sala de Licitação,

ou pelos telefones: (061) 3221-8514, 3221-8598 e 3221-8577 (fax), e-mail

[email protected], no horário das 08h às 12h e de 14h às 18h, para obtenção dos

esclarecimentos que julgar necessários.

Brasília - DF, 12 de maio de 2009.

VLADIMIR ADLER GORAYEB

Presidente da CPL

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ANEXO I

PROJETO BÁSICO

1 - DO OBJETO

1.1 - O presente Projeto Básico tem por objeto definir o conjunto de elementos técnicos

que deverão nortear a execução dos procedimentos administrativos, para

contratação, em regime de execução indireta, de pessoa jurídica especializada na

prestação de serviços de programação, compreendendo o desenvolvimento de

sistemas de informação, manutenção corretiva, adaptativa, evolutiva ou perfectiva

de sistemas de informação do Conselho Administrativo de Defesa Econômica -

CADE.

2 - DO FUNDAMENTO LEGAL

2.1 - A contratação de pessoa jurídica para a execução das atividades de prestação de

serviços de programação em processamento de dados, desenvolvimento de

softwares e sistema, com base no Decreto nº 2.271, de 7 de julho de 1997, que

autorizou a terceirização de atividades instrumentais e complementares, constituiu-

se em uma alternativa indispensável para a melhoria da gestão das ações da

Administração Pública. Este procedimento encontra amparo legal na Lei nº 8.248,

de 23 de outubro de 1991, publicada no D.O.U. de 24.10.1991; Lei nº 10.176, de 11

de janeiro de 2001, publicada no D.O.U. de 12.01.2001; Lei nº 10.664, de 22 de

abril de 2003, publicada no D.O.U. de 23.04.2003; e o processo licitatório

observará as normas e procedimentos administrativos da Lei nº. 8.666, de 21 de

junho de 1993, com as alterações introduzidas pela Lei nº. 8.883, de 08 de junho de

1994, pela Lei nº. 9.648, de 27 de maio de 1998, publicada no D.O.U. de 28 de

maio de 1999; o Decreto nº. 1.070, de 02 de março de 1994; o Decreto nº 3.722, de

09 de janeiro de 2001, publicado no D.O.U. de 10 de janeiro de 2001; a IN-MARE

nº. 5, de 21 de junho de 1995; a IN-Conjunta SRF/SNT/SFC/MF nº. 1, de 9 de

janeiro de 1997; a IN-SLTI/MP nº 02, de 30 de abril de 2008, publicado no D.O.U.

de 02 de maio de 2008; a IN-SLTI/MP nº 04, de 19 de maio de 2008, demais

regulamentos correlatos e demais exigências do Edital do Tomada de Preço nº

001/2009.

3 - JUSTIFICATIVA

3.1 - A extinção de cargos públicos da administração federal por meio da Lei nº. 9.632, de

07 de maio de 1998, publicada no D.O.U. de 08.05.1998, fez com que o CADE –

Conselho Administrativo de Defesa Econômica, recorresse à contratação indireta,

por meio da terceirização da mão-de-obra de profissionais de várias especialidades

para que a Autarquia pudesse desenvolver plenamente as suas atividades no

julgamento de fusões e aquisições de empresas e o combate às infrações à ordem

econômica. A contratação de empresa especializada na prestação de serviços de

programação visa, principalmente, dotar o CADE de profissional capacitado para o

desenvolvimento de softwares e programação de sistemas, imprescindíveis nos dias

de hoje em que a informática ocupa lugar de destaque na administração tanto

pública como privada, tornando-se ferramenta de aplicações múltiplas.

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3.2 - Portanto, a contratação de que trata este Projeto Básico justifica-se plenamente tendo

em vista a inexistência de um quadro de pessoal permanente no CADE,

notadamente na área de tecnologia de informação para suprir as necessidades do

órgão que, constantemente necessita do desenvolvimento de novos programas e

novos softwares para atender às suas necessidades.

4 - DOS SERVIÇOS

4.1 - Serviços de programação de computador e desenvolvimento de softwares e sistemas,

necessários aos vários setores do CADE, de acordo com a sua demanda.

4.2 - Implantação, teste, documentação e treinamento de usuários de novos produtos

(softwares) desenvolvidos.

4.3 - Definição de termos intrínsecos aos serviços

4.3.1 – Desenvolvimento - compreende as atividades de desenvolvimento e

configuração de programas, softwares e sistemas de acordo com a

necessidade dos diversos setores do CADE.

4.3.2 - Manutenção - compreende as atividades de acompanhamento de adequação

de cada sistema desenvolvido, observando as necessidades de correção,

adaptação e evolução, incluindo Sites Internet, Intranet e Extranet, às

necessidades dos usuários, bem como das que se fizerem necessárias ao

longo da vida útil de cada um dos programas e sistemas desenvolvidos.

4.3.3 - Implantação - compreende os serviços ou atividades de implantação de

programas, softwares e sistemas desenvolvidos nos computadores e rede

local do CADE ou adquiridos no mercado, desde sua apresentação, teste e

treinamento de usuários até sua entrega em condições de iniciar a vida útil

operacional.

4.3.4 - Suporte – compreende os serviços ou atividades de gerenciamento,

operação e manutenção dos programas, softwares e sistemas desenvolvidos

e implantados no ambiente computacional do CADE.

4.4 - Da qualificação da mão-de-obra

4.4.1 - Os serviços descritos no subitem “4.1” deverão ser executados por

profissional com formação de nível superior na área de Engenharia,

Administração, Informática, Ciências da Computação, Processamento de

dados ou outro curso superior com extensão na área de Informática,

comprovada mediante diploma e/ou certificado.

4.4.2 - O profissional deve comprovar experiência em desenvolvimento de

aplicativos para WEB, em ambiente HTML, Javascript, ASP, ASP.NET e

java J2SE, conhecimento de banco de dados SQL Server 2000 e SQL Server

2008.

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4.4.3 - O profissional deve ter conhecimento e prática na utilização dos padrões

UML (Unified Modeling Language) para a documentação de sistemas.

4.4.4 - O profissional deve ter conhecimento e prática de ferramentas para software

livre como LINUX e Netbeans.

4.5 - Aplicativos para Internet e Intranet

4.5.1 - INTERNET

4.5.1.1 - Descrição: Internet Home Page do CADE

4.5.1.2 - Objetivo: disponibilizar informações institucionais do CADE para

a população em geral, abordando cada área temática de suas

competências, e possibilitar o acompanhamento de processos que

tramitam no CADE.

4.5.1.3 - Volume de Dados: aproximadamente 3.100 documentos textuais

(ou 2,25 Gbytes em disco) armazenados.

4.5.1.4 - Plataforma: HTML, VBScript, Javascript e ASP (Active Server

Pages), funcionando em ambiente computacional padronizado com

produtos Microsoft.

4.5.1.5 - Ambiente Operacional: multiusuário em 3 camadas (cliente

browser, servidor Web e servidor de base de dados).

4.5.1.6 - Quantidade Estimada de Usuários Finais: todos os servidores do

CADE, num total de 150, e demais usuários da Internet.

4.5.2 - INTRANET

4.5.2.1 - Descrição: Intranet do CADE (Intranet/CADE).

4.5.2.2 - Objetivo: disponibilizar aos servidores do CADE vários serviços

tais como informações sobre as unidades organizacionais, quadro

de avisos, lista de ramais, sistema de busca em bancos de dados,

clipping, reuniões on line, correio eletrônico e outros.

4.5.2.3 - Volume de Dados: 2.500 arquivos textuais, aproximadamente, ou

56 Mbytes em disco, além de usar informações contidas nas bases

de dados de alguns sistemas com SGBD MS SQL Server 2000.

4.5.2.4 - Plataforma: HTML, JavaScript, VBScript e ASP (Active Server

Pages).

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4.5.2.5 - Ambiente Operacional: multiusuário em 3 camadas (cliente

browser, servidor Web e servidor de base de dados), em ambiente

computacional padronizado com produtos Microsoft.

4.5.2.6 - Quantidade Estimada de Usuários Finais: todos os servidores e

prestadores de serviços do CADE.

4.6 - DA QUANTIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS

4.6.1 - Para os serviços a serem executados, deve-se observar a carga horária de

8hs/dia, com uma jornada semanal de 40 horas, de segunda a sexta-feira (22

dias x 8 hs = 176 hs/mês).

ITEM CATEGORIA DE SERVIÇOS QUANTITATIVO

(Nº PROFISSIONAIS)

QUANTIDADE

HS / MÊS

ESTIMADA

01 Programador Júnior de desenvolvimento de

softwares e sistemas 01 176

TOTAL 01 176

5 - DO HORÁRIO E LOCAL DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS

5.1 - Os serviços serão prestados ao Conselho Administrativo de Defesa Econômica -

CADE, localizado no SCN, Quadra 02, Projeção “C”, de segunda a sexta-feira, das

8:00 às 18:00 horas, com carga horária de 8 horas diárias.

6 - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

6.1 - As despesas decorrentes da contratação, objeto deste Projeto Básico, correrão à conta

dos recursos consignados ao CADE, no Orçamento Geral da União, para os

exercícios de 2009/2010, Programas de Trabalho nº 14.126.0695.2003.0001 e

elemento de despesas nº 3.3.3.90.39.05, conforme Nota de Empenho a ser emitida.

6.1.1 - A despesa do exercício subsequente correrá à conta da Dotação Orçamentária

consignada para essa atividade, no respectivo exercício.

7 - DAS OBRIGAÇÕES DO LICITANTE VENCEDOR

7.1 - Realizar o objeto deste Projeto Básico, de acordo com a proposta apresentada e

normas legais, ficando a seu cargo todas as despesas, diretas e indiretas, decorrentes

do cumprimento das obrigações assumidas, sem qualquer ônus ao CADE.

7.2 - Retirar a Nota de Empenho no prazo máximo de 05 (cinco) dias, contados da data de

sua disponibilização pelo CADE.

7.3 - Manter durante o prazo de vigência do contrato a ser firmado entre as partes, todas

as condições de habilitação e qualificação exigidas no Edital da licitação a ser

realizada pelo CADE.

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7.4 - Responder pelas despesas resultantes de quaisquer ações, demandas decorrentes de

danos seja por culpa sua ou quaisquer de seus empregados e prepostos, obrigando-

se, outrossim, por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais de

terceiros, que lhes venham a serem exigidas por força de Lei, ligadas ao

cumprimento do procedimento licitatório a ser realizado pelo CADE.

7.5 - Manter preposto aceito pelo CADE para representar o licitante vencedor sempre que

for necessário.

7.6 - Responsabilizar-se por todas as providências e obrigações estabelecidas na

legislação específica de acidentes do trabalho, quando, em ocorrência da espécie,

for vítima seu empregado, no desempenho de suas funções referente à prestação de

serviços objeto do presente Projeto Básico, ainda que acontecido nas dependências

do CADE, ficando, ainda, o CADE, isento de qualquer vínculo empregatício com o

mesmo.

7.7 - Responsabilizar-se por todos os encargos de possível demanda trabalhista, cível ou

penal, relacionados com o objeto deste Projeto Básico, originariamente ou

vinculados por prevenção, conexão ou contingência.

7.8 - A inadimplência do licitante vencedor, com referência aos encargos estabelecidos

nos itens anteriores não transfere a responsabilidade por seu pagamento ao CADE,

nem poderá onerar o objeto do presente Projeto Básico, razão pela qual o licitante

vencedor renuncia, expressamente, a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou

passiva, para com o CADE.

7.9 - Acatar as orientações do CADE, sujeitando-se a mais ampla e irrestrita fiscalização,

prestando os esclarecimentos solicitados e atendendo às reclamações formuladas.

7.10 - Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Administração ou a

terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do objeto, não excluindo ou

reduzindo essa responsabilidade à fiscalização e o acompanhamento do CADE.

7.11 - Responder, em relação ao seu técnico alocado no CADE, por todas as despesas

decorrentes da execução dos serviços, tais como: salários, seguros de acidente,

taxas, impostos e contribuições; indenizações, vales-refeição, vales-transporte e

outras que porventura venham a ser criadas e exigidas pelo Governo.

7.12 - Comunicar ao CADE qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os

esclarecimentos julgados necessários.

7.13 - Manter o seu técnico sujeito às normas disciplinares do CADE, porém sem

qualquer vínculo empregatício com o órgão.

7.14 - Manter, ainda, o seu técnico identificado por crachá, quando em trabalho, devendo

substituir imediatamente caso seu comportamento e disciplina sejam considerados

inconvenientes à boa ordem e às normas disciplinares do CADE.

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7.15 - Respeitar as normas e procedimentos de controle e acesso às dependências do

CADE.

7.16 - Responder, ainda, por quaisquer danos causados diretamente aos equipamentos,

software e informações e a outros bens de propriedade do CADE, quando esses

tenham sido ocasionados por seu técnico durante a prestação dos serviços objeto

deste Projeto Básico.

7.17 - Arcar com despesa decorrente de qualquer infração contratual.

7.18 - Assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações

sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-

los na época própria, vez que seu empregado não manterá nenhum vínculo

empregatício com o CADE.

7.19 - Assumir, também, a responsabilidade por todas as providências e obrigações

estabelecidas na legislação específica de acidentes do trabalho, quando, em

ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados no desempenho dos

serviços ou em conexão com eles, ainda que acontecido em dependência do CADE.

7.20 - Assumir, ainda, a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes

do julgamento da Tomada de Preço a ser realizada pelo CADE.

7.21 - Providenciar para que os programas, softwares e sistemas desenvolvidos sejam de

propriedade exclusiva do CADE.

7.22 - Providenciar treinamento técnico ao pessoal técnico do CADE para que possam

operar e processar alterações nos programas, softwares e sistemas desenvolvidos no

CADE.

7.23 - Iniciar imediatamente após a assinatura do Contrato a ser firmado entre as partes, a

execução dos serviços contratados, informando, em tempo hábil, qualquer motivo

impeditivo ou que a impossibilite de assumir as atividades conforme o estabelecido.

7.24 - Prestar os serviços por meio de mão-de-obra especializada e devidamente

qualificada, de acordo com a legislação vigente, necessária e indispensável à

execução dos serviços objeto deste Projeto Básico.

7.25 - Realizar, às suas expensas, na forma da legislação aplicável, tanto na admissão

como durante a vigência do contrato de trabalho de seus empregados, os exames

médicos periódicos exigidos, providenciando para que o seu empregado seja

portador de carteira de saúde atualizada.

7.26 - Encaminhar ao CADE, mensalmente, a folha de pagamento em que consta o nome

do empregado, junto ao CADE.

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7.27 - A licitante vencedora deverá apresentar na contratação a declaração expedida pelo

Sindicato Laboral representativo da categoria profissional do licitante,

comprovando que o mesmo encaminhou ao respectivo sindicato, cópia da guia da

Previdência Social, na forma do artigo 225, inciso V, do decreto nº 3.048/99,

abrangendo matriz e/ou filial.

7.28 - A licitante vencedora deverá apresentar na contratação a certidão Negativa de

Multas e Débitos Salariais e Certidão Negativa de Infrações Trabalhistas, em plena

validade, expedidas pela Seção de Fiscalização do Trabalho da DRT (Delegacia

Regional do Trabalho), conforme IN nº 27/02, em nome da matriz e/ou filial,

conforme disposto no parágrafo 1º dos artigos 459 e 630 da CLT, no artigo 4º da

Lei nº 7.855/89 e na IN nº 01 de 07 de novembro de 1989, com emissão e situação

regular do mês anterior ao da data de abertura desse certame.

7.29 - A licitante vencedora deverá garantir que o profisssional indicado realize pessoal e

diretamente os serviços objeto deste Projeto Básico.

8 - DAS OBRIGAÇÕES DO CADE

8.1 - Proporcionar todas as facilidades para que o Licitante vencedor possa realizar a

prestação dos serviços objeto deste Projeto Básico.

8.2 - Permitir acesso ao técnico do licitante vencedor às dependências do CADE para

prestar os serviços objeto deste Projeto Básico, informando as normas e

procedimentos de acesso às instalações do CADE.

8.3 - Proporcionar os espaços físicos, instalações e os meios de comunicação necessários

ao desempenho das atividades exigidas no contrato a ser firmado entre as partes.

8.4 - Comunicar ao Licitante vencedor toda e qualquer ocorrência relacionada com a

prestação do serviço objeto deste Projeto Básico.

8.5 - Acompanhar e fiscalizar a prestação dos serviços, objeto deste Projeto Básico, por

meio da indicação de um responsável do CADE por intermédio da Coordenação

Geral de Administração e Finanças.

8.6 - Assegurar-se de que os preços para a prestação dos serviços, objeto deste Projeto

Básico, estão compatíveis com aqueles praticados no mercado, de forma a garantir

que sejam os mais vantajosos para o CADE.

8.7 - Emitir pareceres em todos os atos relativos à prestação dos serviços, objeto deste

Projeto Básico, em especial quanto ao acompanhamento e fiscalização.

8.8 - Fornecer, em tempo hábil, as informações necessárias e relevantes à execução dos

serviços objeto deste Projeto Básico, bem como a documentação técnica referente

aos padrões adotados no CADE.

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8.9 - Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelo

profissional técnico do licitante vencedor alocado no CADE para a execução dos

serviços objeto deste Projeto Básico.

8.10 - Avaliar e aprovar o Relatório mensal das atividades executadas pelo licitante

vencedor, observando o registro de horas de trabalho efetivamente prestadas, bem

como atestar as faturas para o devido pagamento.

8.11 - Impedir que terceiros executem os serviços objeto deste Projeto Básico.

8.12 - Atestar as faturas correspondentes, por intermédio do fiscal do Contrato a ser

firmado entre as partes, indicado pelo CADE.

8.13 - Aprovar e receber os serviços produzidos pelo licitante vencedor.

8.14 - Providenciar o contato dos técnicos do licitante vencedor com os gestores de

sistemas e os usuários do CADE, objetivando maior produtividade no alcance das

metas finalísticas.

8.15 - Anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução dos

serviços mencionados, determinando o que for necessário à regularização das faltas

ou defeitos observados.

8.16 - Efetuar o pagamento na forma e condições contratadas.

9 - VIGÊNCIA DO CONTRATO

9.1 - O período de vigência do contrato a ser firmado entre as partes será de 12 (doze)

meses a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado por iguais e

sucessivos períodos mediante termos aditivos, até o limite de 60 (sessenta) meses,

após a verificação da real necessidade e das vantagens para a Administração quanto

à continuidade do Contrato, para cada exercício financeiro, nos termos do inciso II,

do artigo 57, da Lei n° 8.666/93.

10 - DOS SALÁRIOS

10.1 - Os salários dos empregados da empresa contratada, quando da prestação dos

serviços objeto deste Projeto Básico, não poderão ser inferiores ao piso estabelecido

para a classe ou categoria respectiva.

10.2 - O valor hora máximo do salário a ser pago ao profissional alocado no CADE

deverá ser aquele compatível com os preços de mercado, a fim de garantir a boa

qualidade da prestação dos serviços objeto deste Projeto Básico.

11 - ESTIMATIVA GLOBAL DE CUSTOS

11.1 - O valor total estimado para a cobertura da presente despesa para o ITEM é de R$

68.496,24 (sessenta e oito mil, quatrocentos e noventa e seis reais e vinte e quatro

centavos) tendo em vista ser esta a média anual aproximada dos preços

apresentados, conforme pesquisa de preços realizada em Brasília.

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ANEXO II

ORÇAMENTO ESTIMADO EM PLANILHAS DE QUANTITATIVOS E

PREÇOS UNITÁRIOS

Quadro da Remuneração da Mão de Obra

Mão-de-obra vinculada à execução contratual (valor por empregado) Valor unit. (R$)

Remuneração 2.200,00

Encargos sociais 68,10% 1.569,80

Insumos de mão-de-obra 374,20

Subtotal 4.144,00

Reserva técnica 0,00% 0,00

Total de Mão-de-obra 4.144,00

Nota: (1) D = A + B + C

(2) O valor da Reserva técnica é obtido multiplicando-se o percentual sobre o subtotal

da mão-de-obra principal.

Valor Mensal Total ref. Mão de Obra vinculada à execução

contratual Valor unit. (R$)

Mão-de-obra (vinculada à execução dos serviços) 4.144,00

Insumos diversos (mat./maq./equip.)

Demais compomentes 655,71

Tributos 908,31

Valor mensal do serviço 5.708,02

Preço mensal do serviço com menor n.º de dias trabalhados

(quando for o caso)*

Valor por unidade de medida 32,43

Valor da proposta 5.708,02

(valor mensal do serviço. X n.º de meses do contrato). 68.496,24

(*) Valor Mensal da Mão de Obra para prestação de serviços com menor n.° de dias de

execução contratual na semana (quando for o caso) = Valor mensal do serviço x Dias

efetivamente trabalhados / Dias da semana usados para cálculo do valor cheio.

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ANEXO III

PLANILHA DE CUSTOS E FORMAÇÃO DE PREÇOS

(modelo para apresentação da proposta de preços)

Os itens elencados nesta Planilha são a título de exemplo, podendo ser suprimidos ou

contemplados outros, devendo ser efetivamente cotados apenas os insumos pertinentes o item

de acordo com a composição de preços do licitante e a legislação aplicável a cada categoria

objeto desta Tomada de Preço.

Deverá, obrigatoriamente, ser apresentada uma planilha para cada Item/Profissional, sob

pena de desclassificação, cujos percentuais informados deverão retratar a exeqüibilidade da

proposta, de acordo com a legislação vigente.

REFERÊNCIA PROCESSSO Nº 08700.000063/2009-27

TOMADA DE PREÇO Nº 001/2009

DIA_______/_______/_______ÀS________:________HORAS

Discriminação dos Serviços (dados referentes à contratação)

A Data de apresentação da proposta (dia/mês/ano)

B Município/UF

C Ano Acordo, Convenção ou Sentença Normativa em Dissídio

Coletivo

D Tipo de serviço

E Unidade de medida

F Quantidade (total) a contratar (em função da unidade de medida)

G Nº de meses de execução contratual

MÃO DE OBRA

Unidade de medida – tipos e quantidades

1 Tipo de serviço (mesmo serviço com características distintas) Quantidade

-

-

Dados complementares para composição dos custos referente à mão-de-obra

2 Salário mínimo oficial vigente

3 Categoria profissional (vinculada à execução contratual)

4 Data base da categoria (dia/mês/ano)

Nota: Deverão ser informados os valores unitários por empregado.

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Remuneração % Valor (R$)

A Salário

B Adicional Noturno

C Adicional Periculosidade

D Adicional Insalubridade

E Outros (especificar)

Total de Remuneração

Insumos de Mão-de-obra(*) Valor (R$)

A Transporte

B Auxílio alimentação (Vales, cesta básica etc.)

C Uniformes/equipamentos

D Assistência médica

E Seguro de vida

F Treinamento/Capacitação/ Reciclagem

G Auxílio funeral

H Outros (especificar)

Total de Insumos de Mão-de-obra

Nota: o valor informado deverá ser o custo real do insumo (descontado o valor

eventualmente pago pelo empregado).

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ENCARGOS SOCIAIS E TRABALHISTAS

Grupo "A":

01 - INSS (____%)R$

02 - SESI ou SESC (____%)R$

03 - SENAI ou SENAC (____%)R$

04 - INCRA (____%)R$

05 - salário educação (____%)R$

06 - FGTS (____%)R$

07 - seguro acidente do trabalho (____%)R$

08 - SEBRAE (____%)R$

Grupo "B":

09 - férias (____%)R$

10 - auxílio doença (____%)R$

11 - licença maternidade (____%)R$

12 - licença paternidade (____%)R$

13 - faltas legais (____%)R$

14 - acidente de trabalho (____%)R$

15 - aviso prévio (____%)R$

16 - 13º salário (____%)R$

Grupo "C"

17 - aviso prévio indenizado (____%)R$

18 - indenização adicional (____%)R$

19 - indenização (rescisões sem justa causa) (____%)R$

Grupo "D":

20 - incidência dos encargos do grupo "A"

sobre os itens do grupo "B" (____%)R$

VALOR DOS ENCARGOS SOCIAIS -

R$ _______,__ (__________________________) (___%)

VALOR DA MÃO-DE-OBRA (Remuneração + Reserva Técnica + Encargos Sociais):

R$_____,_____ (_____________________________________).

DEMAIS CUSTOS

Módulo: Demais componentes

Demais Componentes % Valor

A Despesas

Operacionais/administrativas

B Lucro

Total de Demais Componentes

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Módulo: Tributos

Tributos % Valor

A Tributos Federais (exceto IRPJ e CSLL)

(especificar)

B Tributos Estaduais/Municipais

(especificar)

C Outros tributos

(especificar)

Total de Tributos

Nota: O valor referente a tributos é obtido aplicando-se o percentual sobre o valor do faturamento.

QUADROS-RESUMO

Quadro-resumo da Remuneração da Mão de Obra

Mão-de-obra vinculada à execução contratual (valor por empregado) Valor unit. (R$)

A Remuneração

B Encargos sociais %

C Insumos de mão-de-obra

D Subtotal

E Reserva técnica %

Total de Mão-de-obra

Nota: (1) D = A + B + C

(2) O valor da Reserva técnica é obtido multiplicando-se o percentual sobre o subtotal

da mão-de-obra principal.

Valor Mensal Total ref. Mão de Obra vinculada à execução contratual Valor unitário

(R$)

A Mão-de-obra (vinculada à execução dos serviços)

B Insumos diversos (mat./maq./equip.)

C Demais compomentes

D Tributos

E Valor mensal do serviço

F Preço mensal do serviço com menor n.º de dias

trabalhados (quando for o caso)*

G Valor por unidade de medida

H Valor da proposta

I (valor mensal do serviço. X n.º de meses do contrato).

(*) Valor Mensal da Mão de Obra para prestação de serviços com menor n.° de dias de execução

contratual na semana (quando for o caso) = Valor mensal do serviço x Dias efetivamente

trabalhados / Dias da semana usados para cálculo do valor cheio.

Brasília, ....... de ......... de 2009.

(Nome e assinatura do declarante)

(CPF, RG do declarante, representante da pessoa jurídica)

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ANEXO IV

PLANILHA DO PREÇO TOTAL PROPOSTO

SERVIÇOS

HORAS

ESTIMADAS

/MÊS

CUSTO/HORA

MÊS COM

ENCARGOS

R$

PREÇO

MENSAL

R$

PREÇO

GLOBAL

(Para 12 meses)

R$

Programador Júnior

de desenvolvimento

de softwares e

sistemas

176

Total

PROPONENTE:

DADOS DA PROPONENTE

NOME: ___________________________________________________________

RAZÃO SOCIAL: __________________________________________________

CNPJ Nº: ______________________________________________________

ENDEREÇO COMPLETO: __________________________________________

TELEFONES: ______________________________________________________

E-MAIL: __________________________________________________________

BANCO Nº AGÊNCIA Nº C/C Nº

VALIDADE DA PROPOSTA (NÃO INFERIOR A 60 DIAS):

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ANEXO V

CRITÉRIOS PARA PONTUAÇÃO

1 - FATORES PARA PONTUAÇÃO

Para os serviços especificados no Anexo I – Projeto Básico, deste Edital, deverão ser

considerados na análise e julgamento técnico, 03 (três) fatores objetivos extraídos dentre os

estabelecidos no Decreto nº 1.070/94, na Lei nº 8.248/91 e alterações introduzidas pela Lei nº

10.176/2001, a saber: Desempenho (FDE), Padronização (FPA) e Suporte de Serviços

(FSS), conforme especificado a seguir:

Fator Desempenho – (FDE) Peso 5

Fator Padronização (FPA) Peso 3

Fator Suporte de Serviços (FSS) Peso 2

1.1 - Fator Desempenho (FDE), com peso 5 (cinco).

1.1.1 - A nota técnica deste fator será atribuída por meio da experiência na

prestação de serviços técnicos relacionados comprovados por meio de

atestados de capacidade técnica apresentados na proposta técnica, emitidos

por pessoas jurídicas distintas de direito público ou privado, que comprove o

tempo que desempenha atividades de suporte em ambiente de grandes redes

corporativas, desta forma comprovando sua maior experiência, agilidade e

capacidade de suporte ao contrato.

1.1.2 - A pontuação para este único subfator dar-se-á da seguinte forma:

Descrição DOIS ANOS TRÊS ANOS QUATRO OU MAIS ANOS

Tempo de experiência 2 pontos 4 pontos 8 pontos

1.2 - Padronização (FPA), com peso 3 (três)

1.2.1 - A nota técnica deste fator será atribuída por meio da comprovação da

prestação de serviços técnicos de informática, por meio de atestados de

capacidade técnica apresentados na Proposta Técnica e Preços, emitidos por

pessoas jurídicas distintas de direito público ou privado, acompanhado dos

respectivos documentos comprobatórios de contratos na prestação dos

serviços.

1.2.2 - A pontuação para o único subfator dar-se-á da seguinte forma:

SUBFATOR ÚNICO - ATESTADOS UM Atestado DOIS

Atestados

TRÊS OU MAIS

Atestados

O licitante apresentou Atestado que

comprova sua aptidão para a execução

dos serviços

2 pontos

4 pontos

8 pontos

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1.2.3 - À não apresentação de Atestado será outorgada 0 (Zero) ponto.

1.3 - Fator Suporte de Serviços (FSS), com peso 2 (dois)

1.3.1 - A nota técnica no fator Suporte de Serviços será calculada pela pontuação

obtida no subfator único Corpo Técnico.

1.3.2 - Sub Fator Corpo Técnico – FSSSUP

1.3.2.1 - Para fins de comprovação o licitante deverá apresentar Atestado(s)

de Capacidade Técnica, emitido por empresa pública ou privada,

demonstrando ter realizado serviços de desenvolvimento e suporte

nos seguintes produtos/sistemas:

1. Suporte no produto Microsoft asp.net;

2. Suporte no produto Microsoft sql server;

3. Desenvolvimento e Suporte de Sistema GED (Gestão Eletrônica

de Documentos);

4. Desenvolvimento e Suporte de Sistema de Controle e

Andamento Processual.

1.3.3 - A pontuação para o único subfator dar-se-á da seguinte forma:

Descrição UM ITEM DOIS

ITENS

TRÊS

ITENS

TODOS

OS ITENS

O licitante comprovou

os itens.

01 ponto 2 pontos 3 pontos 4 pontos

Pontuação Técnica = (FDE * 5) + (FPA * 3) + (FSS * 2)

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ANEXO VI

PLANILHA DE PONTUAÇÃO TÉCNICA

De acordo com o ANEXO V deste Edital – Critérios de Pontuação, cada licitante

deverá apresentar Planilha de Pontuação Técnica de acordo com o modelo abaixo, conforme

os critérios de pontuação estabelecidos para esta Licitação

1 - INFORMAÇÕES E INSTRUÇÕES

1.1 - Os atributos são todos de atendimento opcional, não havendo pontuação mínima

obrigatória.

1.2 - A nota máxima para cada fator será obtida por meio do somatório das pontuações

dos itens de cada subfator que o compõe

1.3 - A Planilha de Pontuação Técnica, totalmente preenchida, deverá fazer parte da

Proposta Técnica e de Preços de cada licitante.

1.4 - No preenchimento da Planilha de Pontuação Técnica, deve ser observado o seguinte:

1.4.1 - lançar, na linha correspondente, os pontos obtidos nos subfatores de cada

fator e totalizá-los;

1.4.2 - transcrever o total de pontos obtidos em cada subfator para a linha que

indica a nota no fator correspondente;

1.4.3 - calcular a nota técnica de cada fator pelo peso correspondente:

2 - FATOR DESEMPENHO (FDE), COM PESO 5 (cinco)

SUBFATOR ÚNICO Nº DE

PONTOS

PÁGINA DA PROPOSTA

C/COMPROVANTE

Tempo de experiência

NOTA NO FATOR DESEMPENHO

3 - PADRONIZAÇÃO (FPA), COM PESO 3 (três)

SUBFATOR ÚNICO – ATESTADOS Nº DE

PONTOS

PÁGINA DA PROPOSTA

C/ COMPROVANTE

O licitante apresentou Atestado que

comprova sua aptidão para a execução dos

serviços

NOTA DO FATOR PADRONIZAÇÃO

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4 - FATOR SUPORTE DE SERVIÇOS (FSS), COM PESO 2 (dois)

4.1 - Sub Fator Corpo Técnico – FSSSUP

SUBFATOR ÚNICO

CORPO TÉCNICO

Nº DE

PONTOS

PÁGINA DA PROPOSTA

C/COMPR

O licitante comprovou os

itens:

TOTAL PARA FSSSUP

Pontuação Técnica = (FDE * 5) + (FPA * 3) + (FSS * 2)

5 - NOTA TÉCNICA DA PROPOSTA

FATORES TOTAL DE

PONTOS P1)

PESO

(P2)

RESULTADO

(P1 x P2)

PADRONIZAÇÃO

DESEMPENHO

SUPORTE DE

SERVIÇOS

NOTA TÉCNICA

LOCAL: DATA:

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ANEXO VII

DECLARAÇÃO

(Nome da empresa)_______________________________, pessoa jurídica de direito privado,

devidamente inscrita no CGC/MF sob o nº __________________, estabelecida (endereço

completo___________________________________), declara, sob as penas da Lei, que não

utiliza mão-de-obra, direta ou indireta, de menores de 18 (dezoito) anos para a realização de

trabalhos noturnos, perigosos ou insalubres, bem como não utiliza, para qualquer trabalho,

mão-de-obra, direta ou indireta, de menores de 16 (dezesseis) anos, exceto na condição de

aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos (Conforme inciso V, do artigo 27, da Lei nº 8.666/93).

(Cidade/Estado), xx de xxxxxxxxxx de 2009.

(Assinatura)

__________________________________

(Nome e identidade do declarante)

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ANEXO VIII

INEXISTÊNCIA DE FATOS IMPEDITIVOS DE HABILITAÇÃO

O proponente deverá declarar que inexistem fatos impeditivos de sua

habilitação no procedimento licitatório, nos seguintes termos:

DECLARAÇÃO

(Nome da empresa)_______________________________, pessoa jurídica de direito privado,

devidamente inscrita no CNPJ/MF sob o nº __________________, estabelecida (endereço

completo___________________________________), declara, sob as penas da Lei, que até a

presente data inexistem fatos impeditivos para sua habilitação na Tomada de Preços nº

001/2009, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.

(Cidade/Estado), xx de xxxxxxxxxx de 2009.

(Assinatura)

__________________________________

(Nome e identidade do declarante)

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ANEXO IX

DECLARAÇÃO DE VISTORIA

Declaramos que a empresa .........................................................................................

....................................................................................., CNPJ: .................................. com sede

................................................................................................., fone: 000-0000, vistoriou o

local e as instalações onde serão prestados os serviços de Programador de processamento de

dados, softwares e sistemas para o CADE, objeto da Tomada de Preço nº 001/2009,

inteirando-se todas as condições para sua execução.

Brasília, ......... de ............................................... de 2009.

Nome e assinatura do representante legal da empresa.

Nome assinatura do Chefe do Setor de Informática.

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ANEXO X

DECLARAÇÃO

(Nome da empresa) ......................................................................... CNPJ ou

CPF nº..........................................., sediada ......................................... (endereço completo)

........................................................................................, declara que cumpre plenamente os

requisitos previstos no Edital para habilitar-se à Tomada de Preço nº 001/2009.

Brasília, de de 2009.

(data da entrega dos envelopes)

_____________________________________

Assinatura

Nome e Número da Identidade do declarante

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ANEXO XI

RELATÓRIO MENSAL DE ATIVIDADES

(MODELO DE RELATÓRIO MENSAL DE ATIVIDADES)

Contratada:

Contrato nº

Contratante:

Período de execução dos serviços

(colocar no formato dd/mm/aaaa, a data inicial e final da execução dos serviços, anterior

à apresentação de cada relatório)

PROJETO:

SISTEMA/SERVIÇO:

ATIVIDADES EXECUTADAS:

(descrever detalhadamente as atividades realizadas no período)

DETALHAMENTO DOS SERVIÇOS

Categorias dos serviços executados:

(informar as categorias de acordo com a descrição dos serviços constantes dos subitens

4.1 e 4.2 dos Serviços, constantes do subitem 4.7 do Projeto Básico e registrar na linha

abaixo o total de horas utilizadas para a execução de cada serviço)

Horas:

(informar o total de horas para cada categoria)

Obs.: Preencher o quadro acima tantas vezes quantas forem necessárias para informar todos os

serviços executados, em compatibilidade com o objeto do Edital da Tomada de Preços nº

001/2009.

Nome/Cargo e Assinatura do Responsável pelas informações (Contratada)

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ANEXO XII

MINUTA DE CONTRATO

CONTRATO Nº -------/2009

PROCESSO nº 08700.000063/2009-27

CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE

SERVIÇOS QUE ENTRE SI CELEBRAM O

CONSELHO ADMINISTRATIVO DE

DEFESA ECONÔMICA - CADE E A

EMPRESA --------------------------------------

PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE

PROGRAMAÇÃO.

CONTRATANTE:

CONSELHO ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONÔMICA –

CADE, AUTARQUIA FEDERAL, vinculada ao Ministério da

Justiça, criada pela Lei nº 8.884, de 11 de junho de 1994, com sede no

Setor Comercial Norte, Quadra 2, Projeção “C”, CEP 70.712-902, em

Brasília–DF, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 00.418.993/0001-16,

doravante designado CONTRATANTE, neste ato representada por

seu Presidente, Dr. ARTHUR BADIN, solteiro, portadora da Carteira

de Identidade nº 19.303.181 (SSP/SP) e do CPF nº 252.705.708-07.

CONTRATADA:

(nome em negrito e caixa alta), inscrito(a) no CNPJ/MF sob

nº....................., com sede.............., (endereço completo)..............,

CEP.............., fone.........., fax.........., e-mail ..............., doravante

denominada CONTRATADA, neste ato representado(a) por

seu(sua)....(cargo)............., ...............(nome) .............., brasileiro(a),

Identidade nº ......................, CPF nº ..................., domiciliado(a)

...........(domicílio do representante), devidamente qualificado(a)s, na

forma da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, tendo em vista o que

consta no Processo nº 08700.000063/2009-27, resolvem celebrar o

presente CONTRATO, sujeitando-se as partes ao comando da Lei nº

8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores e demais

normas pertinentes, observadas as cláusulas e condições seguintes:

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DA FINALIDADE

O presente CONTRATO tem por finalidade formalizar e disciplinar o relacionamento

contratual com vistas à execução dos trabalhos definidos e especificados na Cláusula Primeira

– DO OBJETO, conforme Nota Técnica nº 001/2009, datada de xx/xx/2009, da Procuradoria

do CADE exarada no Processo nº 08700.000063/2009-27.

DO FUNDAMENTO LEGAL

O presente CONTRATO decorre de adjudicação à CONTRATADA do objeto da Tomada de

Preços nº 001/2009, com base na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com as alterações

introduzidas pela Lei nº 8.883, de 08 de junho de 1994; pela Lei nº 9.648, de 27 de maio de

1998; a Lei nº 10.176, de 11 de janeiro de 2001; o Decreto nº 1.070, de 02 de março de 1994;

o Decreto nº 2.271, de 07 de julho de 1997; o Decreto nº. 3.722, de 09 de janeiro de 2001; a

IN/MARE/Nº 5, de 21 de julho de 1995; pela IN conjunta SRF/STN/SFC/MF nº 1, de 09 de

janeiro de 1997; a IN-SLTI/MP nº 02, de 30 de abril de 2008, publicado no D.O.U. de 02 de

maio de 2008; a IN-SLTI/MP nº 04, de 19 de maio de 2008 e demais normas aplicáveis à

espécie, conforme especificações constantes do Processo Administrativo nº

08700.000063/2009-27.

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

1.1 - O presente CONTRATO tem por objeto a contratação, em regime de execução

indireta, de pessoa jurídica especializada na prestação de serviços de programação,

compreendendo o desenvolvimento de sistemas de informação, manutenção

corretiva, adaptativa, evolutiva ou perfectiva de sistemas de informação do

CONTRATANTE.

CLAUSULA SEGUNDA – DA VINCULAÇÃO

2.1 - O presente CONTRATO vincula-se, independentemente de transcrição, à Proposta

da CONTRATADA, ao Edital de Licitação na modalidade Tomada de Preços nº

001/2009, com seus Anexos e os demais elementos constantes do Processo nº

08700.000063/2009-27.

PARÁGRAFO ÚNICO - Nenhuma alteração, modificação, acréscimo ou decréscimo,

variação, aumento ou diminuição de quantidade ou de valores, especificações e disposições

contratuais poderá ocorrer, salvo quando e segundo a forma e as condições previstas na Lei

8.666/93 e alterações posteriores, por meio de Termo Aditivo.

CLAUSULA TERCEIRA - DOS SERVIÇOS A SEREM EXECUTADOS

3.1 - Serviços de programação de computador e desenvolvimento de softwares e sistemas,

necessários aos vários setores do CONTRATANTE, de acordo com a sua

demanda.

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3.2 - Implantação, teste, documentação e treinamento de usuários de novos produtos

(softwares) desenvolvidos.

3.3 - Definição de termos intrínsecos aos serviços

3.3.1 – Desenvolvimento - compreende as atividades de desenvolvimento e

configuração de programas, softwares e sistemas de acordo com a

necessidade dos diversos setores do CONTRATANTE.

3.3.2 - Manutenção - compreende as atividades de acompanhamento de adequação

de cada sistema desenvolvido, observando as necessidades de correção,

adaptação e evolução, incluindo Sites Internet, Intranet e Extranet, às

necessidades dos usuários, bem como das que se fizerem necessárias ao

longo da vida útil de cada um dos programas e sistemas desenvolvidos.

3.3.3 - Implantação - compreende os serviços ou atividades de implantação de

programas, softwares e sistemas desenvolvidos nos computadores e rede

local do CONTRATANTE ou adquiridos no mercado, desde sua

apresentação, teste e treinamento de usuários até sua entrega em condições

de iniciar a vida útil operacional.

3.3.4 - Suporte – compreende os serviços ou atividades de gerenciamento,

operação e manutenção dos programas, softwares e sistemas desenvolvidos

e implantados no ambiente computacional do CONTRATANTE.

3.4 - Da qualificação da mão-de-obra

3.4.1 - Os serviços descritos no subitem “4.1” deverão ser executados por

profissional com formação de nível superior na área de Engenharia,

Administração, Informática, Ciências da Computação, Processamento de

dados ou outro curso superior com extensão na área de Informática,

comprovada mediante diploma e/ou certificado.

3.4.2 - O profissional deve comprovar experiência em desenvolvimento de

aplicativos para WEB, em ambiente HTML, Javascript, ASP, ASP.NET e

java J2SE, conhecimento de banco de dados SQL Server 2000 e SQL Server

2008.

3.4.3 - O profissional deve ter conhecimento e prática na utilização dos padrões

UML (Unified Modeling Language) para a documentação de sistemas.

3.4.4 - O profissional deve ter conhecimento e prática de ferramentas para software

livre como LINUX e Netbeans.

3.5 - Aplicativos para Internet e Intranet

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3.5.1 - INTERNET

3.5.1.1 - Descrição: Internet Home Page do CONTRATANTE.

3.5.1.2 - Objetivo: disponibilizar informações institucionais do

CONTRATANTE para a população em geral, abordando cada área

temática de suas competências, e possibilitar o acompanhamento de

processos que tramitam no CONTRATANTE.

3.5.1.3 - Volume de Dados: aproximadamente 3.100 documentos textuais

(ou 2,25 Gbytes em disco) armazenados.

3.5.1.4 - Plataforma: HTML, VBScript, Javascript e ASP (Active Server

Pages), funcionando em ambiente computacional padronizado com

produtos Microsoft.

3.5.1.5 - Ambiente Operacional: multiusuário em 3 camadas (cliente

browser, servidor Web e servidor de base de dados).

3.5.1.6 - Quantidade Estimada de Usuários Finais: todos os servidores do

CONTRATANTE, num total de 150, e demais usuários da

Internet.

3.5.2 - INTRANET

3.5.2.1 - Descrição: Intranet do CONTRATANTE (Intranet/CADE).

3.5.2.2 - Objetivo: disponibilizar aos servidores do CONTRATANTE

vários serviços tais como informações sobre as unidades

organizacionais, quadro de avisos, lista de ramais, sistema de busca

em bancos de dados, clipping, reuniões on line, correio eletrônico e

outros.

3.5.2.3 - Volume de Dados: 2.500 arquivos textuais, aproximadamente, ou

56 Mbytes em disco, além de usar informações contidas nas bases

de dados de alguns sistemas com SGBD MS SQL Server 2000.

3.5.2.4 - Plataforma: HTML, JavaScript, VBScript e ASP (Active Server

Pages).

3.5.2.5 - Ambiente Operacional: multiusuário em 3 camadas (cliente

browser, servidor Web e servidor de base de dados), em ambiente

computacional padronizado com produtos Microsoft.

3.5.2.6 - Quantidade Estimada de Usuários Finais: todos os servidores e

prestadores de serviços do CONTRATANTE.

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3.6 - DA QUANTIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS

3.6.1 - Para os serviços a serem executados, deve-se observar a carga horária de

8hs/dia, com uma jornada semanal de 40 horas, de segunda a sexta-feira (22

dias x 8 hs = 176 hs/mês)

ITEM CATEGORIA DE SERVIÇOS QUANTITATIVO

(Nº PROFISSIONAIS)

QUANTIDADE

HS / MÊS

ESTIMADA

01 Programador Júnior de desenvolvimento de

softwares e sistemas 01 176

TOTAL 01 176

CLÁUSULA QUARTA – DO VALOR DO CONTRATO

4.1 - O valor total do presente CONTRATO é de R$ xxxxxxxx (xxxxxxxxxxx), que

deverá ser pago em parcelas mensais iguais de R$ xxxxxxxxxxxxxx (xxxxxx),

correndo as despesas á conta dos recursos consignados ao CONTRATANTE, no

orçamento Geral da União, sendo R$ .................. para o exercício de 2009, sob a

seguinte classificação: Programa de Trabalho 14.122.0695.2272.0001, Elemento de

Despesa 339039, devidamente empenhado, conforme Nota de Empenho nº

2009NEXXXXXX datada de XX de XXXXX de 2009 e R$ .......... no exercício de

2010.

CLÁUSULA QUINTA – DO PAGAMENTO

5.1 – A Nota Fiscal/Fatura deverá ser emitida com data a partir do dia 01º de cada mês e

subsequente ao da prestação dos serviços, e apresentada imediatamente ao

CONTRATANTE acompanhada dos seguintes documentos:

a) Folha de pagamento;

b) Comprovantes de pagamento de salário;

c) Comprovantes de pagamento de Vale transporte;

d) Comprovante de pagamento do Auxilio Alimentação;

e) Recolhimentos do FGTS por meio dos seguintes documentos

e1) cópia do Protocolo de Envio de Arquivos, emitido pela Conectividade

Social (GFIP);

e2) cópia da Guia de Recolhimento do FGTS (GRF) com a autenticação

mecânica ou acompanhada do comprovante de recolhimento bancário ou o

comprovante emitido quando recolhimento for efetuado pela Internet;

e3) cópia da Relação dos Trabalhadores Constantes do Arquivo SEFIP

(RE);

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f) Recolhimentos das contribuições do INSS por meio dos seguintes

documentos:

f1) cópia do Comprovante de Declaração à Previdência;

f2) cópia da Guia da Previdência Social (GPS) com a autenticação

mecânica ou acompanhada do comprovante de recolhimento bancário ou o

comprovante emitido quando recolhimento for efetuado pela Internet;

g) Comprovante de pagamento de outros benefícios cotados.

5.2 - O pagamento será efetuado mensalmente, até o 5º (quinto) dia útil do mês

subseqüente da prestação dos serviços, após as faturas serem aceitas e atestadas pelo

Gestor do CONTRATO, funcionário do CONTRATANTE.

5.1.1 - O pagamento será creditado em favor da CONTRATADA, por meio de

ordem bancária contra qualquer entidade bancária indicada na proposta,

devendo para isto, ficar explicitado o nome do Banco, agência, localidade e

número da conta corrente em que deverá ser efetivado o crédito.

5.3 - No ato do pagamento será verificada a situação de regularidade da

CONTRATADA, junto ao SICAF para efetivo pagamento, que deverá conter as

mesmas condições de habilitação exigidas no certame.

5.4 - Caso a CONTRATADA não esteja regular junto ao SICAF o pagamento será retido

e deverá ser efetuada a sua regularização de imediato, sob pena de rescisão

contratual.

CLAUSULA SEXTA - DA REPACTUAÇÃO DE PREÇOS

6.1 - Será admitida a repactuação dos preços do serviço contratado com prazo de vigência

igual ou superior a doze meses, desde que seja observado o interregno mínimo de

um ano.

6.2 - O interregno mínimo de 1 (um) ano para a primeira repactuação será contado a

partir:

6.2.1 - da data limite para apresentação da proposta constante do instrumento

convocatório; ou

6.2.2 - da data do orçamento a que a proposta se referir, admitindo-se, como termo

inicial, a data do acordo, convenção ou dissídio coletivo de trabalho ou

equivalente, vigente à época da apresentação da proposta, quando a maior

parcela do custo da contratação for decorrente de mão-de-obra e estiver

vinculado às datas-base destes instrumentos.

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6.3 - Quando a contratação envolver mais de uma categoria profissional, com datas-base

diferenciadas, a data inicial para a contagem da anualidade será a data-base da

categoria profissional que represente a maior parcela do custo de mão-de-obra da

contratação pretendida.

6.4 - Nas repactuações subsequentes à primeira, a anualidade será contada a partir da data

da última repactuação ocorrida.

6.5 - As repactuações serão precedidas de solicitação da CONTRATADA, acompanhada

de demonstração analítica da alteração dos custos, por meio de apresentação da

planilha de custos e formação de preços e do novo acordo ou convenção coletiva

que fundamenta a repactuação.

6.5.1 - É vedada a inclusão, por ocasião da repactuação, de benefícios não previstos

na proposta inicial, exceto quando se tornarem obrigatórios por força de

instrumento legal, sentença normativa, acordo coletivo ou convenção

coletiva.

6.5.2 - Quando da solicitação da repactuação, esta somente será concedida mediante

negociação entre as partes, considerando-se:

6.5.2.1 - os preços praticados no mercado e em outros contratos da

Administração;

6.5.2.2 - as particularidades do contrato em vigência;

6.5.2.3 - o novo acordo ou convenção coletiva das categorias profissionais;

6.5.2.4 - a nova planilha com a variação dos custos apresentada;

6.5.2.5 - indicadores setoriais, tabelas de fabricantes, valores oficiais de

referência, tarifas públicas ou outros equivalentes; e

6.5.2.6 - a disponibilidade orçamentária da CONTRATANTE.

6.5.3 - A decisão sobre o pedido de repactuação deve ser feita no prazo máximo de

sessenta dias, contados a partir da solicitação e da entrega dos comprovantes

de variação dos custos.

6.5.4 - No caso de repactuação, será lavrado termo aditivo ao contrato vigente.

6.5.5 - O prazo referido no subitem anterior ficará suspenso enquanto a

CONTRATADA não cumprir os atos ou apresentar a documentação

solicitada pela CONTRATANTE para a comprovação da variação dos

custos.

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6.5.6 - A CONTRATANTE poderá realizar diligências para conferir a variação de

custos alegada pela CONTRATADA.

6.6 - O novo valor contratual decorrente da repactuação terá sua vigência iniciada

observando-se o seguinte:

6.6.1 - a partir da assinatura do termo aditivo;

6.6.2 - em data futura, desde que acordada entre as partes, sem prejuízo da

contagem de periodicidade para concessão das próximas repactuações

futuras; ou

6.6.3 - em data anterior à repactuação, exclusivamente quando a repactuação

envolver revisão do custo de mão-de-obra e estiver vinculada a instrumento

legal, acordo, convenção ou sentença normativa que contemple data de

vigência retroativa, podendo esta ser considerada para efeito de

compensação do pagamento devido, assim como para a contagem da

anualidade em repactuações futuras.

6.7 - No caso previsto no subitem 6.6.3, o pagamento retroativo deverá ser concedido

exclusivamente para os itens que motivaram a retroatividade, e apenas em relação à

diferença porventura existente.

6.8 - A CONTRATANTE deverá assegurar-se de que os preços contratados são

compatíveis com aqueles praticados no mercado, de forma a garantir a continuidade

da contratação mais vantajosa.

6.9 - A CONTRATANTE poderá prever o pagamento retroativo do período que a

proposta de repactuação permaneceu sob sua análise, por meio de Termo de

Reconhecimento de Dívida.

6.10 - Na hipótese do subitem anterior, o período que a proposta permaneceu sob a

análise da CONTRATANTE será contado como tempo decorrido para fins de

contagem da anualidade da próxima repactuação.

CLÁUSULA SÉTIMA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

7.1 - As despesas decorrentes da contratação, objeto deste CONTRATO, correrão à conta

dos recursos consignados ao CONTRATANTE, no Orçamento Geral da União,

para os exercícios de 2009/2010, Programas de Trabalho nº 14.126.0695.2003.0001

e elemento de despesas nº 3.3.3.90.39.05, conforme Nota de Empenho nº

2009NE900XXX.

7.1.1 - A despesa do exercício subsequente correrá à conta da Dotação Orçamentária

consignada para essa atividade, no respectivo exercício.

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CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

8.1 - Realizar o objeto deste CONTRATO, de acordo com a proposta apresentada e

normas legais, ficando a seu cargo todas as despesas, diretas e indiretas, decorrentes

do cumprimento das obrigações assumidas, sem qualquer ônus ao

CONTRATANTE.

8.2 - Retirar a Nota de Empenho no prazo máximo de 05 (cinco) dias, contados da data de

sua disponibilização pelo CONTRATANTE.

8.3 - Manter durante o prazo de vigência do CONTRATO, todas as condições de

habilitação e qualificação exigidas no Edital da Tomada de Preço nº 001/2009.

8.4 - Responder pelas despesas resultantes de quaisquer ações, demandas decorrentes de

danos seja por culpa sua ou quaisquer de seus empregados e prepostos, obrigando-

se, outrossim, por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais de

terceiros, que lhes venham a serem exigidas por força de Lei, ligadas ao

cumprimento do procedimento licitatório a ser realizado pelo CONTRATANTE.

8.5 - Manter preposto aceito pelo CONTRATANTE para representar a CONTRATADA

sempre que for necessário.

8.6 - Responsabilizar-se por todas as providências e obrigações estabelecidas na

legislação específica de acidentes do trabalho, quando, em ocorrência da espécie,

for vítima seu empregado, no desempenho de suas funções referente à prestação de

serviços objeto do presente CONTRATO, ainda que acontecido nas dependências

do CONTRATANTE, ficando, ainda, o CONTRATANTE, isento de qualquer

vínculo empregatício com a mesma.

8.7 - Responsabilizar-se por todos os encargos de possível demanda trabalhista, cível ou

penal, relacionados com o objeto deste CONTRATO, originariamente ou

vinculados por prevenção, conexão ou contingência.

8.8 - A inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos estabelecidos

nos itens anteriores não transfere a responsabilidade por seu pagamento ao

CONTRATANTE, nem poderá onerar o objeto do presente CONTRATO, razão

pela qual a CONTRATADA renuncia, expressamente, a qualquer vínculo de

solidariedade, ativa ou passiva, para com o CONTRATANTE.

8.9 - Acatar as orientações do CONTRATANTE, sujeitando-se a mais ampla e irrestrita

fiscalização, prestando os esclarecimentos solicitados e atendendo às reclamações

formuladas.

8.10 - Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Administração ou a

terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do objeto, não excluindo ou

reduzindo essa responsabilidade à fiscalização e o acompanhamento do

CONTRATANTE.

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8.11 - Responder, em relação ao seu técnico alocado no CONTRATANTE, por todas as

despesas decorrentes da execução dos serviços, tais como: salários, seguros de

acidente, taxas, impostos e contribuições; indenizações, vales-refeição, vales-

transporte e outras que porventura venham a ser criadas e exigidas pelo Governo.

8.12 - Comunicar ao CONTRATANTE qualquer anormalidade de caráter urgente e

prestar os esclarecimentos julgados necessários.

8.13 - Manter o seu técnico sujeito às normas disciplinares do CONTRATANTE, porém

sem qualquer vínculo empregatício com o órgão.

8.14 - Manter, ainda, o seu técnico identificado por crachá, quando em trabalho, devendo

substituir imediatamente caso seu comportamento e disciplina sejam considerados

inconvenientes à boa ordem e às normas disciplinares do CONTRATANTE.

8.15 - Respeitar as normas e procedimentos de controle e acesso às dependências do

CONTRATANTE.

8.16 - Responder, ainda, por quaisquer danos causados diretamente aos equipamentos,

software e informações e a outros bens de propriedade do CONTRATANTE,

quando esses tenham sido ocasionados por seu técnico durante a prestação dos

serviços objeto deste CONTRATO.

8.17 - Arcar com despesa decorrente de qualquer infração contratual.

8.18 - Assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações

sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-

los na época própria, vez que seu empregado não manterá nenhum vínculo

empregatício com o CONTRATANTE.

8.19 - Assumir, também, a responsabilidade por todas as providências e obrigações

estabelecidas na legislação específica de acidentes do trabalho, quando, em

ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados no desempenho dos

serviços ou em conexão com eles, ainda que acontecido em dependência do

CONTRATANTE.

8.20 - Assumir, ainda, a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes

do julgamento da Tomada de Preço nº 001/2009.

8.21 - Providenciar para que os programas, softwares e sistemas desenvolvidos sejam de

propriedade exclusiva do CONTRATANTE.

8.22 - Providenciar treinamento técnico ao pessoal técnico do CONTRATANTE para

que possam operar e processar alterações nos programas, softwares e sistemas

desenvolvidos no CONTRATANTE.

8.23 - Iniciar imediatamente após a assinatura do CONTRATO, a execução dos serviços

contratados, informando, em tempo hábil, qualquer motivo impeditivo ou que a

impossibilite de assumir as atividades conforme o estabelecido.

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8.24 - Prestar os serviços por meio de mão-de-obra especializada e devidamente

qualificada, de acordo com a legislação vigente, necessária e indispensável à

execução dos serviços objeto deste CONTRATO.

8.25 - Realizar, às suas expensas, na forma da legislação aplicável, tanto na admissão

como durante a vigência do CONTRATO de trabalho de seus empregados, os

exames médicos periódicos exigidos, providenciando para que o seu empregado

seja portador de carteira de saúde atualizada.

8.26 - Encaminhar ao CONTRATANTE, mensalmente, a folha de pagamento em que

consta o nome do empregado, junto ao CONTRATANTE.

8.27 - A CONTRATADA deverá apresentar na contratação a declaração expedida pelo

Sindicato Laboral representativo da categoria profissional do licitante,

comprovando que o mesmo encaminhou ao respectivo sindicato, cópia da guia da

Previdência Social, na forma do artigo 225, inciso V, do decreto nº 3.048/99,

abrangendo matriz e/ou filial.

8.28 - A CONTRATADA deverá apresentar na contratação a certidão Negativa de

Multas e Débitos Salariais e Certidão Negativa de Infrações Trabalhistas, em plena

validade, expedidas pela Seção de Fiscalização do Trabalho da DRT (Delegacia

Regional do Trabalho), conforme IN nº 27/02, em nome da matriz e/ou filial,

conforme disposto no parágrafo 1º dos artigos 459 e 630 da CLT, no artigo 4º da

Lei nº 7.855/89 e na IN nº 01 de 07 de novembro de 1989, com emissão e situação

regular do mês anterior ao da data de abertura desse certame.

8.29 - A CONTRATADA deverá garantir que o profisssional indicado realize pessoal e

diretamente os serviços objeto deste CONTRATO.

CLÁUSULA NONA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE

9.1 - Proporcionar todas as facilidades para que a CONTRATADA possa realizar a

prestação dos serviços objeto deste CONTRATO.

9.2 - Permitir acesso ao técnico da CONTRATADA às dependências do

CONTRATANTE para prestar os serviços objeto deste CONTRATO, informando

as normas e procedimentos de acesso às instalações do CONTRATANTE.

9.3 - Proporcionar os espaços físicos, instalações e os meios de comunicação necessários

ao desempenho das atividades exigidas no CONTRATO.

9.4 - Comunicar à CONTRATADA toda e qualquer ocorrência relacionada com a

prestação do serviço objeto deste CONTRATO.

9.5 - Acompanhar e fiscalizar a prestação dos serviços, objeto deste CONTRATO, por

meio da indicação de um responsável do CONTRATANTE por intermédio da

Coordenação Geral de Administração e Finanças.

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9.6 - Assegurar-se de que os preços para a prestação dos serviços, objeto deste

CONTRATO, estão compatíveis com aqueles praticados no mercado, de forma a

garantir que sejam os mais vantajosos para o CONTRATANTE.

9.7 - Emitir pareceres em todos os atos relativos à prestação dos serviços, objeto deste

CONTRATO, em especial quanto ao acompanhamento e fiscalização.

9.8 - Fornecer, em tempo hábil, as informações necessárias e relevantes à execução dos

serviços objeto deste CONTRATO, bem como a documentação técnica referente

aos padrões adotados no CONTRATANTE.

9.9 - Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelo

profissional técnico da CONTRATADA alocado no CONTRATANTE para a

execução dos serviços objeto deste CONTRATO.

9.10 - Avaliar e aprovar o Relatório mensal das atividades executadas pela

CONTRATADA, observando o registro de horas de trabalho efetivamente

prestadas, bem como atestar as faturas para o devido pagamento.

9.11 - Impedir que terceiros executem os serviços objeto deste CONTRATO.

9.12 - Atestar as faturas correspondentes, por intermédio do fiscal do CONTRATO,

indicado pelo CONTRATANTE.

9.13 - Aprovar e receber os serviços produzidos pela CONTRATADA.

9.14 - Providenciar o contato dos técnicos da CONTRATADA com os gestores de

sistemas e os usuários do CONTRATANTE, objetivando maior produtividade no

alcance das metas finalísticas.

9.15 - Anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução dos

serviços mencionados, determinando o que for necessário à regularização das faltas

ou defeitos observados.

9.16 - Efetuar o pagamento na forma e condições contratadas.

CLÁUSULA DÉCIMA – DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO

10.1 - A execução do presente CONTRATO será acompanhada e fiscalizada por um

representante do CONTRATANTE especialmente designado, nos termos do

disposto no art. 67 da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores.

PARÁGRAFO PRIMEIRO - Incumbe ao representante do CONTRATANTE registrar as

ocorrências relacionadas com a prestação dos serviços objeto do presente CONTRATO, bem

como atestar, no todo ou em parte, a realização do objeto contratado.

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PARÁGRAFO SEGUNDO - A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a

responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer

irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios e, na

ocorrência desta, não implica em co-responsabilidade do CONTRATANTE ou de seus

agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.

CLÁUSULA ONZE – DA VIGÊNCIA

11.1 - O prazo de vigência deste CONTRATO será de 12 (doze) meses e iniciar-se-á em

xx.xx.xxxx, podendo, por interesse das partes, ser prorrogado por meio de Termo

Aditivo, para os subseqüentes exercícios financeiros, observado o limite

estabelecido no Inciso II do art. 57, da Lei nº 8.666, de 1993, após a verificação da

real necessidade e com vantagens para o CONTRATANTE na continuidade deste

CONTRATO.

CLÁUSULA DOZE – DOS DIREITOS E PRERROGATIVAS DO CONTRATANTE

12.1 - Constituem direitos e prerrogativas do CONTRATANTE, além dos previstos em

outras leis que regulamentam a matéria, os constantes nos artigos 58, 59 e 77 a 80

da Lei n. 8.666/93 e alterações posteriores, que a CONTRATADA aceita e a eles

se submete.

CLÁUSULA TREZE - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

13.1 - A recusa injustificada a assinar o CONTRATO, dentro do prazo de 05 (cinco)

dias, caracterizar-se-á inexecução total do CONTRATO, sujeitando a adjudicatária

às penalidades previstas no Art. 87, da Lei nº 8.666/93 e, ainda, ao pagamento de

multa equivalente a 5% (cinco por cento) do valor total do CONTRATO;

13.2 - Pela inexecução total ou parcial do CONTRATO, o CONTRATANTE poderá,

garantida a defesa prévia, caso a CONTRATADA venha a incorrer em uma das

situações previstas no art. 78, incisos I a IX, da Lei nº 8.666/93 e segundo a

gravidade da falta cometida, aplicar as seguintes penalidades:

a - advertência por escrito;

b - multa moratória de 0,05% (cinco centésimos por cento) ao dia de atraso, até o 5º

(quinto) dia após a data fixada para entrega do objeto deste CONTRATO; e 0,07%

(sete centésimos por cento) ao dia de atraso a partir do 6º (sexto) dia, calculada

sobre o valor total do CONTRATO;

c - multa compensatória equivalente a 25% (vinte e cinco por cento) sobre o valor total

do CONTRATO, pela rescisão determinada por ato unilateral do

CONTRATANTE, nos casos previstos nos incisos I a XI do Art. 78 da Lei nº

8.666/93, ficando a CONTRATANTE dispensada da multa se conceder aviso

prévio de 30 dias;

d - Suspensão temporária de participar de licitação e contratar com a Administração

pelo prazo de até 02 (dois) anos;

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e - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública,

enquanto perdurarem os motivos que determinaram sua punição ou até que seja

promovida a reabilitação, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, no

termos do artigo 87, da Lei 8.666/93.

13.3 - As multas estabelecidas nas alíneas “b” e “c” do subitem 13.2 são independentes

entre si e serão aplicadas pela autoridade competente, sendo que seu recolhimento

deverá ser efetuado no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis contados da intimação

do CONTRATANTE, não impedindo que o CONTRATNTE rescinda

unilateralmente o CONTRATO;

13.4 - As multas estabelecidas neste item são independentes entre si e poderão ser

aplicadas concomitantemente pela autoridade competente, não impedindo que o

CONTRATANTE rescinda unilateralmente o CONTRATO. Será facultada a

defesa prévia do interessado no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir da

data em que a CONTRATADA tomar ciência;

13.5 - As sanções previstas neste item poderão ser também aplicadas concomitantemente

à CONTRATADA que:

a - Tenha sofrido condenação definitiva por praticar, por meios dolosos, fraude fiscal

no recolhimento de quaisquer tributos;

b - Tenha praticado atos ilícitos, visando frustrar os objetivos da Licitação;

c - Demonstre não possuir idoneidade para contratar com a Administração, em virtude

de atos ilícitos praticados.

13.6 - Em quaisquer dos casos previstos nas sanções administrativas, será dado à

CONTRATADA o direito ao contraditório e a ampla defesa;

13.7 - As sanções somente poderão ser relevadas em razão de circunstâncias excepcionais

e as justificativas só serão aceitas por escrito, à critério da autoridade competente e,

desde que formuladas no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis da data em que a

CONTRATADA tomar ciência.

13.8 - Caso haja aplicação de multa, o valor será descontado de qualquer fatura ou crédito

existente no CONTRATANTE em favor da CONTRATADA. Caso a mesma seja

superior ao crédito eventualmente existente, a diferença será cobrada administrativa

ou judicialmente, se necessário.

CLÁUSULA QUATORZE – DAS ALTERAÇÕES

14.1 - O presente CONTRATO somente sofrerá alterações ante a ocorrência de fatos

supervenientes, consoante disposições do Art. 65, da Lei n.º 8.666, de 1993 e suas

alterações posteriores, por meio de Termo Aditivo, numerado em ordem crescente e

publicado no Diário Oficial da União.

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14.2 - A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os

acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, em até 25% (vinte e cinco por

cento), calculados sobre o valor inicial atualizado do presente CONTRATO.

14.3 - Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder os limites estabelecidos no item

anterior, salvo as supressões por acordo celebrado entre as partes.

CLÁUSULA QUINZE – DA GARANTIA

16.1 - Como garantia da execução plena do objeto e fiel cumprimento dos termos do

presente CONTRATO, a CONTRATADA prestará garantia no valor de R$

XXXX,XX (xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx) correspondente a

3% (três por cento) do valor do presente CONTRATO, podendo a

CONTRATADA optar por uma das modalidades previstas no parágrafo 1o do art.

56 da Lei nº 8.666, de 11 de junho de 1993 e alterações posteriores.

16.2 - O valor da garantia deverá permanecer integral até o término da vigência do

CONTRATO. A complementação ou reposição de seu valor, se for o caso, será

feita em até 72 (setenta e duas) horas contadas do recebimento da notificação do

CONTRATANTE. A garantia prestada pela CONTRATADA será liberada ou

restituída após o término da vigência ou rescisão do CONTRATO, desde que não

existam pendências, devendo ser renovada a cada prorrogação contratual.

16.3 - O CONTRATANTE poderá utilizar o valor da garantia prestada pela

CONTRATADA para descontar os valores referentes a eventuais multas aplicadas

ao mesmo, bem como nos casos decorrentes de inadimplemento contratual e de

indenização por danos causados ao patrimônio da União ou de terceiros ocorridos

nas dependências do CONTRATANTE.

16.4 - O valor da garantia reverter-se-á em favor do CONTRATANTE, integralmente ou

pelo saldo que apresentar, no caso de rescisão contratual por culpa exclusiva da

CONTRATADA, sem prejuízo das compensações cabíveis por perdas e danos

verificados.

CLÁUSULA DEZESSEIS – DA RESCISÃO CONTRATUAL

16.1 - O presente CONTRATO poderá ser rescindido nos casos e na forma previstos na

Lei n. 8.666/93 e alterações posteriores.

CLÁUSULA DEZESSETE – DO VÍNCULO EMPREGATÍCIO

17.1 - O empregado e preposto da CONTRATADA envolvidos na execução dos serviços

objeto deste CONTRATO, não terão qualquer vínculo empregatício com o

CONTRATANTE, correndo por conta exclusiva da primeira, todas as obrigações

decorrentes da legislação trabalhista, previdenciária, fiscal e comercial, às quais se

obriga a saldar na época devida.

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CLÁUSULA DEZOITO – DOS CASOS OMISSOS

18.1 - Os casos omissos ou situações não explicitadas nas cláusulas deste CONTRATO

regular-se-ão pelos preceitos de direito público, aplicando-se-lhes, supletivamente,

os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado, na

forma dos arts. 54 e 55, inciso XII, da Lei n. 8.666, de 21 de junho de 1993 e

alterações posteriores.

CLÁUSULA DEZENOVE – DA PUBLICAÇÃO

19.1 - Caberá ao CONTRATANTE providenciar a publicação do presente

CONTRATO, por extrato, no Diário Oficial da União, no prazo de 20 (vinte) dias

a partir da sua assinatura, com indicação da modalidade de licitação e de seu

número de referência, conforme dispõe a legislação vigente.

CLÁUSULA VINTE – DO FORO

20.1 - As partes elegem, de comum acordo, com renúncia a qualquer outro, por mais

privilegiado que seja, o Foro da Justiça Federal, Seção Judiciária do Distrito

Federal, de Brasília-DF, para dirimir quaisquer questões oriundas do presente

contrato.

E assim, por estarem de acordo, ajustados e contratados, após lido e achado conforme, as

partes, por seus representantes legais, firmam o presente contrato em 02 (duas) vias, de igual

teor e forma, para um só efeito, na presença de 02 (duas) testemunhas abaixo assinadas.

Brasília - DF, xx de xxxxxxxx de 2009.

Pela CONTRATANTE Pela CONTRATADA

ARTHUR BADIN

Presidente

XXXXXXXXXXXXXX

XXXXXXXX

Testemunhas:

1. 2.

NOME:

CPF/MF:

NOME:

CPF/MF:

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ANEXO XIII

PLANO DE TRABALHO

I – PROGRAMA DE TRABALHO PREVISTO: 14.126.0695.2003.0001

PTRES: 025431

DENOMINAÇÃO: AÇÕES DE INFORMÁTICA NACIONAL

II – DADOS DA SOLICITANTE:

ÓRGÃO: CADE – CONSELHO ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONÔMICA DO MJ

LOCALIZAÇÃO: SCN – QUADRA 02 – PROJEÇÃO C – BRASÍLIA - DF

U.G.: 303001 GESTÃO: 30211

III – OBJETO

Contratação, em regime de execução indireta, de pessoa jurídica especializada na

prestação de serviços de programação, compreendendo o desenvolvimento de sistemas de

informação, manutenção corretiva, adaptativa, evolutiva ou perfectiva de sistemas de

informação do Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE.

O contrato a ser firmado terá vigência pelo período de 12 (doze) meses, podendo ser

prorrogado por iguais períodos, até o limite de 60 (sessenta) meses.

IV - JUSTIFICATIVA DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO DOS SERVIÇOS

OBJETO DO EDITAL DA TOMADA DE PREÇO Nº 001/2009

A extinção de cargos públicos da administração federal por meio da Lei nº. 9.632, de

07 de maio de 1998, publicada no D.O.U. de 08.05.1998, fez com que o Conselho

Administrativo de Defesa Econômica - CADE, recorresse à contratação indireta, por meio da

terceirização da mão-de-obra de profissionais de várias especialidades para que a Autarquia

pudesse desenvolver plenamente as suas atividades no julgamento de fusões e aquisições de

empresas e o combate às infrações à ordem econômica. A contratação de empresa

especializada na prestação de serviços de programação visa, principalmente, dotar o CADE de

profissional capacitado para o desenvolvimento de softwares e programação de sistemas,

imprescindíveis nos dias de hoje em que a informática ocupa lugar de destaque na

administração tanto pública como privada, tornando-se ferramenta de aplicações múltiplas.

Portanto, a contratação de que trata este Plano de Trabalho justifica-se plenamente

tendo em vista a inexistência de um quadro de pessoal permanente no CADE, notadamente na

área de tecnologia de informação para suprir as necessidades do órgão que, constantemente

necessita do desenvolvimento de novos programas e novos softwares para atender às suas

necessidades.

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V – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

Natureza da despesa: Cód.: 3.3.3.90.39.05

Denominação: Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

VI - DEMONSTRATIVO DE RESULTADOS A SEREM ALCANÇADOS (Dec. Nº

2.271/97, art. 2º, inciso III)

Em termos de Economicidade: A economicidade a ser obtida pela Administração por meio

de contratação de empresas especializadas na prestação dos serviços em questão, somente

poderá ser obtida pelo recurso da competitividade entre empresas do ramo. Mediante tal

critério e/ou parâmetro necessário, a Administração obterá a economia, não obstante seja ela

uma expectativa que dependerá diretamente do preço praticado no mercado em relação ao

preço ofertado pelas empresas, cuja escolha recairá naquela que cotar o menor preço.

VLADIMIR ADLER GORAYEB

Presidente da CPL

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ANEXO XIV

TERMO DE CONCILIAÇÃO JUDICIAL*

O MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO, neste ato representado pelo Procurador-Geral

do Trabalho, Dr. Guilherme Mastrichi Basso, pela Vice-Procuradora-Geral do Trabalho, Dra.

Guiomar Rechia Gomes, pelo Procurador-Chefe da PRT da 10ª Região, Dr. Brasilino Santos

Ramos e pelo Procurador do Trabalho Dr. Fábio Leal Cardoso, e a UNIÃO, neste ato

representada pelo Procurador-Geral da União, Dr. Moacir Antonio da Silva Machado, pela

Sub Procuradora Regional da União - 1ª Região, Dra. Helia Maria de Oliveira Bettero e pelo

Advogado da União, Dr. Mário Luiz Guerreiro;

CONSIDERANDO que toda relação jurídica de trabalho cuja prestação laboral não eventual

seja ofertada pessoalmente pelo obreiro, em estado de subordinação e mediante

contraprestação pecuniária, será regida obrigatoriamente pela Consolidação das Leis do

Trabalho ou por estatuto próprio, quando se tratar de relação de trabalho de natureza

estatutária, com a Administração Pública;

CONSIDERANDO que a legislação consolidada em seu art. 9º, comina de nulidade absoluta

todos os atos praticados com o intuito de desvirtuar, impedir ou fraudar a aplicação da lei

trabalhista;

CONSIDERANDO que as sociedades cooperativas, segundo a Lei n. 5.764, de 16.12.1971,

art. 4º, “(...) são sociedades de pessoas, com forma e natureza jurídica próprias, de natureza

civil, não sujeitas à falência, constituídas para prestar serviços aos associados”.

CONSIDERANDO que as cooperativas podem prestar serviços a não associados somente em

caráter excepcional e desde que tal faculdade atenda aos objetivos sociais previstos na sua

norma estatutária, (art. 86, da Lei n. 5.764, de 16.12.1971), aspecto legal que revela a patente

impossibilidade jurídica das cooperativas funcionarem como agências de locação de mão-de-

obra terceirizada;

CONSIDERANDO que a administração pública está inexoravelmente jungida ao princípio da

legalidade, e que a prática do merchandage é vedada pelo art. 3º, da CLT e repelida pela

jurisprudência sumulada do C. TST (En. 331);

CONSIDERANDO que os trabalhadores aliciados por cooperativas de mão-de-obra, que

prestam serviços de natureza subordinada à UNIÃO embora laborem em situação fática

idêntica a dos empregados das empresas prestadoras de serviços terceirizáveis, encontram-se à

margem de qualquer proteção jurídico-laboral, sendo-lhes sonegada a incidência de normas

protetivas do trabalho, especialmente àquelas destinadas a tutelar a segurança e higidez do

trabalho subordinado, o que afronta o princípio da isonomia, a dignidade da pessoa humana e

os valores sociais do trabalho (arts. 5º, caput e 1º, III e IV da Constituição Federal);

CONSIDERANDO que num processo de terceirização o tomador dos serviços (no caso a

administração pública) tem responsabilidade sucessiva por eventuais débitos trabalhistas do

fornecedor de mão-de-obra, nos termos do Enunciado 331, do TST, o que poderia gerar graves

prejuízos financeiros ao erário, na hipótese de se apurar a presença dos requisitos do art. 3º, da

CLT na atividade de intermediação de mão-de-obra patrocinada por falsas cooperativas;

CONSIDERANDO o teor da Recomendação Para a Promoção das Cooperativas aprovada na

90ª sessão, da OIT – Organização Internacional do Trabalho, em junho de 2002, dispondo que

os Estados devem implementar políticas nos sentido de:

“8.1.b Garantir que as cooperativas não sejam criadas para, ou direcionadas a, o não

cumprimento das lei do trabalho ou usadas para estabelecer relações de emprego disfarçados,

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72

e combater pseudocooperativas que violam os direitos dos trabalhadores velando para que a

lei trabalhista seja aplicada em todas as empresas.”

RESOLVEM

Celebrar CONCILIAÇÃO nos autos do Processo 01082-2002-020-10-00-0, em tramitação

perante a MM. Vigésima Vara do Trabalho de Brasília-DF, mediante os seguintes termos:

Cláusula Primeira - A UNIÃO abster-se-á de contratar trabalhadores, por meio de

cooperativas de mão-de-obra, para a prestação de serviços ligados às suas atividades-fim ou

meio, quando o labor, por sua própria natureza, demandar execução em estado de

subordinação, quer em relação ao tomador, ou em relação ao fornecedor dos serviços,

constituindo elemento essencial ao desenvolvimento e à prestação dos serviços terceirizados,

sendo eles:

a) – Serviços de limpeza;

b) – Serviços de conservação;

c) – Serviços de segurança, de vigilância e de portaria;

d) – Serviços de recepção;

e) – Serviços de copeiragem;

f) – Serviços de reprografia;

g) – Serviços de telefonia;

h) – Serviços de manutenção de prédios, de equipamentos, de veículos e de instalações;

i) – Serviços de secretariado e secretariado executivo;

j) – Serviços de auxiliar de escritório;

k) – Serviços de auxiliar administrativo;

l) – Serviços de office boy (contínuo);

m) – Serviços de digitação;

n) – Serviços de assessoria de imprensa e de relações públicas;

o) – Serviços de motorista, no caso de os veículos serem fornecidos pelo próprio órgão

licitante;

p) – Serviços de ascensorista;

q) – Serviços de enfermagem; e

r) – Serviços de agentes comunitários de saúde.

Parágrafo Primeiro – O disposto nesta Cláusula não autoriza outras formas de terceirização

sem previsão legal.

Parágrafo Segundo – As partes podem, a qualquer momento, mediante comunicação e acordos

prévios, ampliar o rol de serviços elencados no caput.

Cláusula Segunda - Considera-se cooperativa de mão-de-obra, aquela associação cuja

atividade precípua seja a mera intermediação individual de trabalhadores de uma ou várias

profissões (inexistindo assim vínculo de solidariedade entre seus associados), que não

detenham qualquer meio de produção, e cujos serviços sejam prestados a terceiros, de forma

individual (e não coletiva), pelos seus associados.

Cláusula Terceira - A UNIÃO obriga-se a estabelecer regras claras nos editais de licitação, a

fim de esclarecer a natureza dos serviços licitados, determinando, por conseguinte, se os

mesmos podem ser prestados por empresas prestadoras de serviços (trabalhadores

subordinados), cooperativas de trabalho, trabalhadores autônomos, avulsos ou eventuais;

Parágrafo Primeiro - É lícita a contratação de genuínas sociedades cooperativas desde que os

serviços licitados não estejam incluídos no rol inserido nas alíneas “a” a “r” da Cláusula

Primeira e sejam prestados em caráter coletivo e com absoluta autonomia dos cooperados,

seja em relação às cooperativas, seja em relação ao tomador dos serviços, devendo ser

juntada, na fase de habilitação, listagem contendo o nome de todos os associados. Esclarecem

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as partes que somente os serviços podem ser terceirizados, restando absolutamente vedado o

fornecimento (intermediação de mão-de-obra) de trabalhadores a órgãos públicos por

cooperativas de qualquer natureza.

Parágrafo Segundo – Os editais de licitação que se destinem a contratar os serviços

disciplinados pela Cláusula Primeira deverão fazer expressa menção ao presente termo de

conciliação e sua homologação, se possível transcrevendo-os na íntegra ou fazendo parte

integrante desses editais, como anexo.

Parágrafo Terceiro - Para a prestação de serviços em sua forma subordinada, o licitante

vencedora do certame deverá comprovar a condição de empregadora dos prestadores de

serviços para as quais se objetiva a contratação, constituindo-se esse requisito, condição

obrigatória à assinatura do respectivo contrato.

DAS SANÇÕES PELO DESCUMPRIMENTO

Cláusula Quarta – A UNIÃO obriga-se ao pagamento de multa (astreinte) correspondente a

R$ 1.000,00 (um mil reais) por trabalhador que esteja em desacordo com as condições

estabelecidas no presente Termo de Conciliação, sendo a mesma reversível ao Fundo de

Amparo ao Trabalhador (FAT).

Parágrafo Primeiro – O servidor público que, em nome da Administração, firmar o contrato de

prestação de serviços nas atividades relacionadas nas alíneas “a” a “r” da Cláusula Primeira,

será responsável solidário por qualquer contratação irregular, respondendo pela multa prevista

no caput, sem prejuízo das demais cominações legais.

Parágrafo Segundo – Em caso de notícia de descumprimento dos termos firmados neste

ajuste, a UNIÃO, depois de intimada, terá prazo de 20 (vinte) dias para apresentar sua

justificativa perante o Ministério Público do Trabalho.

DA EXTENSÃO DO AJUSTE À ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA INDIRETA

Cláusula Quinta – A UNIÃO se compromete a recomendar o estabelecimento das mesmas

diretrizes ora pactuadas em relação às autarquias, fundações públicas, empresas públicas e

sociedades de economia mista, a fim de vincular todos os órgãos integrantes da administração

pública indireta ao cumprimento do presente termo de conciliação, sendo que em relação às

empresas públicas e sociedades de economia mista deverá ser dado conhecimento ao

Departamento de Coordenação e Controle das Empresas Estatais – DEST, do Ministério do

Planejamento, Orçamento e Gestão, ou órgão equivalente, para que discipline a matéria no

âmbito de sua competência.

DA HOMOLOGAÇÃO JUDICIAL DO AJUSTE

Cláusula Sexta – - As partes submetem os termos da presente conciliação à homologação do

Juízo da MM. Vigésima Vara do Trabalho, para que o ajuste gere os seus efeitos jurídicos.

Cláusula Sétima - Os termos da presente avença gerarão seus efeitos jurídicos a partir da data

de sua homologação judicial.

Parágrafo único – Os contratos em vigor entre a UNIÃO e as Cooperativas, que contrariem o

presente acordo, não serão renovados ou prorrogados.

Cláusula Oitava -A presente conciliação extingue o processo com exame do mérito apenas em

relação à UNIÃO, prosseguindo o feito quanto aos demais réus. Dito isto, por estarem as

partes ajustadas e compromissadas, firmam a presente conciliação em cinco vias, a qual terá

eficácia de título judicial, nos termos dos artigos 831, parágrafo único, e 876, caput, da CLT.

Brasília, 05 de junho de 2003.

GUILHERME MASTRICHI BASSO GUIOMAR RECHIA GOMES

Procurador-Geral do Trabalho Vice-Procuradora-Geral do Trabalho

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BRASILINO SANTOS RAMOS FÁBIO LEAL CARDOSO

Procurador-Chefe/PRT 10ª Região Procurador do Trabalho

MOACIR ANTONIO DA SILVA MACHADO

Procurador-Geral da União

HELIA MARIA DE OLIVEIRA BETTERO MÁRIOLUIZ GUERREIRO

Sub-Procuradora-Regional da União–1ª Região Advogado da União

Testemunhas:

_________________________________________________

GRIJALBO FERNANDES COUTINHO

Presidente da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho – ANAMATRA

_________________________________________________

PAULO SÉRGIO DOMINGUES

Presidente da Associação dos Juízes Federais do Brasil - AJUFE

_________________________________________________

REGINA BUTRUS

Presidente da Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho - ANPT

*Termo de Conciliação Judicial celebrado entre a União e o Ministério Público do Trabalho,

nos autos do processo nº 1082/02, da 20ª Vara do Trabalho de Brasília/DF, homologado em

05 de junho de 2003.

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ANEXO XV

TERMO DE RETIRADA DE EDITAL PELA INTERNET

TOMADA DE PREÇO Nº 001/2009

Razão Social: _____________________________________________________________

CNPJ nº _________________________________________________________________

Endereço: ________________________________________________________________

E-mail: __________________________________________________________________

Cidade: _______________ Estado: _____ Telefone: ______________ Fax: ____________

Pessoa para contado: _______________________________________________________

Recebemos, por meio do acesso à página www.cade.gov.br ou www.comprasnet.gov.br

nesta data, cópia do instrumento convocatório da licitação acima identificada.

Local/data: __________________, ___ de _____________ de 2009.

_____________________________________

Assinatura

Senhor Licitante,

Visando comunicação futura entre este CADE/MJ e essa empresa, solicito

de Vossa Senhoria preencher o recibo de entrega de editais abaixo, remetendo-o à

Coordenação Geral de Administração e Finanças por meio do fax (061) 3221-8577 ou e-mail:

[email protected].

A não remessa do recibo exime o CADE – Conselho Administrativo de

Defesa Econômica da comunicação de eventuais retificações ocorridas no instrumento

convocatório, bem como de quaisquer informações adicionais.

Brasília - DF, 12 de maio de 2009.

VLADIMIR ADLER GORAYEB

Presidente da CPL