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Departamento de Licitações e Contratos Praça Doutor Miguel Batista Vieira, nº. 121, Centro. CEP: 36.260-000 Alto Rio Doce MG. EDITAL DE LICITAÇÃO N.º 055/2013 - TIPO “MENOR PREÇO GLOBALProcesso n.º 080/2013 Modalidade Carta Convite nº 043/2013 Abertura: 15/10/2013 às 12:00 horas. Horário de Brasília. OBJETO: Contratação de pessoa jurídica do ramo, para Reforma Elétrica no Parque de Exposições (Restaurar a Alimentação e Condução de Energia Elétrica do Parque de Exposições de Alto Rio Doce, na Sede). Recursos Convênio nº 12.410/2013 firmado entre o Estado de Minas Gerais, por intermédio da Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento SEAPA e o Município de Alto Rio Doce, incluindo contra partida. O Município de Alto Rio Doce - MG torna público, através do seu Setor de Licitações, que fará realizar no dia 15 de outubro de 2013 às 12:00 horas, modalidade CARTA CONVITE “MENOR PREÇO GLOBAL", nos termos da Lei Federal 8.666/93. Mais informações : Setor de Licitações, 32-3345-1959, ou 032-8421-6227 032-3345.1541 Engenheiro Luiz Eduardo ou 032-8449.4830 Margarida Paiva Chefe Setor de Obras. Município de Alto Rio Doce, 07 de outubro de 2013. ADILSON GONÇALVES DE SANTANA PRESIDENTE COMISSÃO LICITAÇÃO MATRÍCULA N. 755

TIPO “MENOR PREÇO GLOBAL Modalidade Carta Convite nº … · Modalidade: Carta Convite - Tipo de Licitação: Menor Preço Global. Local de abertura das propostas: Setor de Licitações

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Departamento de Licitações e Contratos

Praça Doutor Miguel Batista Vieira, nº. 121, Centro.

CEP: 36.260-000 – Alto Rio Doce – MG.

EDITAL DE LICITAÇÃO N.º 055/2013 -

TIPO – “MENOR PREÇO GLOBAL” Processo n.º 080/2013 – Modalidade – Carta Convite nº 043/2013 Abertura: 15/10/2013 às 12:00 horas. Horário de Brasília. OBJETO: Contratação de pessoa jurídica do ramo, para Reforma Elétrica no Parque de Exposições (Restaurar a Alimentação e Condução de Energia Elétrica do Parque de Exposições de Alto Rio Doce, na Sede). Recursos Convênio nº 12.410/2013 firmado entre o Estado de Minas Gerais, por intermédio da Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento SEAPA e o Município de Alto Rio Doce, incluindo contra partida. O Município de Alto Rio Doce - MG torna público, através do seu Setor de Licitações, que fará realizar no dia 15 de outubro de 2013 às 12:00 horas, modalidade CARTA CONVITE “MENOR PREÇO GLOBAL", nos termos da Lei Federal 8.666/93. Mais informações : Setor de Licitações, 32-3345-1959, ou 032-8421-6227 032-3345.1541 Engenheiro Luiz Eduardo ou 032-8449.4830 Margarida Paiva Chefe Setor de Obras.

Município de Alto Rio Doce, 07 de outubro de 2013.

ADILSON GONÇALVES DE SANTANA PRESIDENTE COMISSÃO LICITAÇÃO

MATRÍCULA N. 755

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Departamento de Licitações e Contratos

Praça Doutor Miguel Batista Vieira, nº. 121, Centro.

CEP: 36.260-000 – Alto Rio Doce – MG.

EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 055/2013.

PROCESSO N 080/2013 – CARTA CONVITE Nº 043/2013

ABERTURA 15/10/2013 – HORA 12:00.

O MUNICÍPIO DE ALTO RIO DOCE, Minas Gerais, torna público que fará realizar

LICITAÇÃO sob a modalidade de CARTA CONVITE, regida pela Lei Federal n. 8.666/93 e suas alterações e sob as seguintes condições:

Repartição interessada: Serviço de Agricultura Alto Rio Doce MG. Modalidade: Carta Convite - Tipo de Licitação: Menor Preço Global. Local de abertura das propostas: Setor de Licitações. Praça Dr. Miguel Batista Vieira 121 Centro Alto Rio Doce MG. Data: 15/10/2013 - Horário: 12:00 (doze) horas. - horário de Brasília. Comissão Permanente de Licitação nomeada pela Portaria nº. 2.697/2013.

1 – OBJETO

I - Contratação de pessoa jurídica do ramo, para Reforma Elétrica na Rede do Parque de Exposições (Restaurar a Alimentação e Condução de Energia Elétrica do Parque de Exposições de Alto Rio Doce, na Sede). Recursos: Contrapartida e Convênio nº 12.410/2013 firmado entre o Estado de Minas Gerais, por intermédio da Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento SEAPA e o Município de Alto Rio Doce, conforme Planilha Orçamentária de Custos, Cronograma de Execução e Projeto Executivo Elétrico.

1.2. - Fazem parte deste EDITAL: 1.2.1 - ANEXO I – Minuta do Contrato; 1.2.2 - ANEXO II – Modelo de Declaração Relativa ao Trabalho do Menor; 1.2.3 - ANEXO III - Atestado de Visita Técnica; 1.2.4 - ANEXO IV - Declaração de Inexistência de Fato Superveniente

Impeditivo para a habilitação; 1.2.5 - ANEXO V - Termo de renúncia ao prazo recursal da fase de

habilitação (caso concorde);

1.2.6 - ANEXO VI - Termo de renúncia ao prazo recursal da fase de proposta.(caso concorde).

ANEXO VII – Indicação do Responsável Técnico; ANEXO VIII – Declaração de Disponibilidade. 2 - CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO/HABILITAÇÃO

2.1 - O edital de licitação encontra-se à disposição das interessadas no endereço: Praça Dr. Miguel Batista Vieira, 121, Centro, Alto Rio Doce - MG., no horário de 12:00 às 16:00 dos dias úteis. No endereço eletrônico www.altoriodoce.mg.gov.br.

2.2 - São impedidas de participar deste certame: 2.3 - As empresas declaradas inidôneas ou sob suspensão temporária de

acordo com o previsto nos incisos III e IV do art. 87 da Lei Federal n° 8.666/93; 2.4 - As empresas com falência decretada; 3 - DA HABILITAÇÃO

3.1. - Para participar deste certame, a empresa interessada deverá apresentar acondicionados dentro de envelope lacrado, contendo em sua face externa a razão social da empresa, o Convite, o n° 043/2013 do Processo 080/2013, a data e hora da abertura, escrita a palavra Habilitação, constar Comissão de Licitação do Município de Alto Rio Doce MG, e rubricado

no local de seu fechamento, os seguintes documentos em original ou fotocópias autenticadas, ou, autenticado por funcionário da administração e dentro de seus respectivos prazos de validade. A não autenticação de documentos impedirá a habilitação para o certame. - Documentos emitidos via internet, fica ressalvado à Administração o direito quanto à verificação da validade e autenticidade dos documentos nos sites oficiais dos órgãos emitentes

3. 2.. - Registro comercial no caso de empresa individual; 3..3. - Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, ou Consolidado,

devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhando de documentos de eleição de seus administradores;

3..4. - Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;

3.5 - Certidão Negativa de Débitos do INSS; 3.6 - Certificado de Regularidade Fiscal do FGTS; 3.7 - Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ); 3.8 - Declaração de cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da

Constituição Federal, de acordo com o Anexo II; 3.9 - Certidão Negativa de Débito Municipal da sede da empresa e Alvará

de localização e funcionamento; 3.10 – CNDT – Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas. Lei 12.440/2011;

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Praça Doutor Miguel Batista Vieira, nº. 121, Centro.

CEP: 36.260-000 – Alto Rio Doce – MG.

3.11 - Certidão Negativa de Débito Estadual; 3.12 - Prova de regularidade perante a Fazenda Federal (Certidão Conjunta

Negativa) de débitos relativos aos tributos federais e à dívida ativa da União). 3.13 - Atestado de capacidade técnica ou CAT da licitante ou do

Responsável Técnico relativo a execução de obras/serviços semelhantes ao objeto desta Licitação, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, devidamente registrado na entidade profissional competente.

3.14 - Certidão de registro e quitação da pessoa jurídica junto (CREA) dentro da validade;

3.15 - Certidão de Registro e Quitação do Profissional Técnico responsável Engenheiro Eletricista) junto ao CREA; Se for de outro estado, revalidá-la junto ao CREA/MG.

3.16 - Atestado de visita técnica expedido pela Prefeitura Municipal de Alto Rio Doce - MG, comprovando que o representante da licitante realizou visita técnica no local da obra/serviço (Anexo III). NÃO É OBRIGATÓRIA. A licitante que não a realizar, não poderá alegar, a posterior, desconhecimento de qualquer fato. Deverá ser agendada pelo telefone 032 – 8449-4830 Setor de Obras Públicas, com a Servidora Margarida Maria Oliveira Paiva. Na visita técnica constante deste item, o representante deverá estar devidamente habilitado pelo CREA.

3.17 - Declaração expressa do responsável pela empresa de inexistência de fatos supervenientes impeditivos para a habilitação, de acordo com o anexo IV deste edital;

3.18 – Indicação do Responsável Técnico – ANEXO VII; 3.19 – Declaração de Disponibilidade do Responsável Técnico. ANEXO VIII; 3.20 – Documento que comprove o vínculo do profissional indicado como RT

(Engenheiro Eletricista) com a Licitante, podendo ser Contrato de Trabalho ou, Carteira de Trabalho. Caso o profissional seja sócio ou proprietário da empresa a comprovação se dá pelo documento de constituição da empresa.

3.21 – Anexo modelo de procuração no caso de representada por terceiro. 3.22 - A licitante vencedora deverá ainda,apresentar por ocasião da

assinatura do Contrato, Certidão Negativa de Débito emitida pelo Setor Tributário do Município de Alto Rio Doce MG, conforme Artigo 185 do Código Tributário Municipal.

3.23 – A vencedora deverá apresentar à Administração (Chefe Setor de Obras ou Engenheiro Civil Responsável) em até dez dias a contar da data da assinatura do contrato, a ART e Matrícula CEI no valor do contrato.

3.24 – A mesma pessoa não pode representar mais de uma empresa. 3.25 - (dúvidas favor contactar com o Engenheiro Civil Sr. Luiz Eduardo 032-

3345.1541 ou 032-8421-6227 ou Margarida Paiva Chefe Setor de Obras 032-8449.4830). 4 – Da Qualificação Econômica Financeira

4.1 - Certidão Civil Negativa Pessoa Natural/Jurídica com emissão até sessenta dias anterior à data da abertura da licitação.

5 - DA PROPOSTA 5.1. - A Proposta, em envelope separado da Habilitação, devidamente

lacrado, contendo em sua face externa a razão social da empresa, o n° deste Convite, o n° 0/2013 do processo nº0./2013 , a data e hora do julgamento e escrita a palavra Proposta, deverá ser entregue

em 01 (uma) via, deverá constar na mesma telefone, fax e e-mail.; 5.2.-A Proposta deverá ser datilografada ou digitada em papel

preferencialmente timbrado da empresa ou com o carimbo do CNPJ da mesma, telefone e e-mail,

redigida em português de forma clara e detalhada, isenta de rasuras, borrões ou entrelinhas e datada, devendo constar ainda:

5.2.1. - item cotado, quantidade, unidade e especificação; 5.2.2. - Apresentar planilha de preço, para cada item de serviço/material e o

seu respectivo total, de acordo com o edital; 5.2.3. - Os preços ofertados deverão ser expressos em moeda nacional

vigente, devendo ser decompostos com preço unitário e total de cada item, conforme especificações e planilhas anexas, sem inclusão de expectativa inflacionária ou encargos financeiros;

5.2.4. - Todos os encargos tributários, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, os fretes, despesas de execução, EPI´s, seguros, lucros, bem como todas as despesas diretas e indiretas que incidirem nos serviços, deverão estar inclusos no preço;

5.2.5. - Cronograma físico-financeiro discriminando as etapas das obras, da prestação dos serviços e os valores;

5.2.6. - Prazo estimado para a execução das obras: não poderá exceder ao especificado no edital, a contar da emissão da Ordem de Serviço.

5.2.7. - Constar o preço global da proposta, expresso em algarismo e por extenso, prevalecendo este último em caso de divergência; 5.2.8. - Validade da proposta não inferior a 150 (cento e cinquneta) dias a partir do resultado final do julgamento das propostas através de decisão que não caiba recurso administrativo. Se na oposta não constar prazo de validade, subtende-se 150 dias;

5.2.9. - No final da proposta, constar a assinatura e abaixo, o nome completo, , endereço residencial, nºs do CPF e do RG, o cargo de forma legível do proprietário, sócio, gerente

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ou representante legal que assinará o Contrato, sendo as demais folhas da proposta rubricadas pelo mesmo, bem como telefone, fax, e-mail para contato.

6 - PREÇO DE REFERÊNCIA – VALOR ESTIMADO DA CONTRATAÇÃO 6.1.- O valor máximo estimado dos serviços e/ou obras em referência para

as propostas das licitantes é de R$88.669,15 (oitenta e oito mil, seiscentos e sessenta e nove reais e quinze centavos) conforme a planilha orçamentária, parte integrante deste edital.Caso o valor seja acima do estipulado, a Licitante estará automaticamente desclassificada.

7 - ABERTURA DOS ENVELOPES E DO JULGAMENTO

7.1.- O presente processo será processado e julgado de acordo com o procedimento estabelecido no art. 43 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores:

7.1.1. - Após a entrega dos envelopes pelas empresas, não serão aceitos quaisquer adendos, acréscimos, supressões ou esclarecimentos sobre o conteúdo dos mesmos;

7.1.2. - Durante as reuniões de abertura dos invólucros referente . à Habilitação e Proposta, os esclarecimentos, quando necessários e relevantes, e desde que solicitados perante a Comissão Permanente de Licitação (CPL), constarão obrigatoriamente da

respectiva ata; 7.1.3. - Se a empresa enviar representante que não seja sócio-gerente ou

diretor, far-se-á necessário o credenciamento passado em papel timbrado, com menção expressa de que lhe são conferidos amplos poderes, inclusive para o recebimento de intimações e decisão sobre a desistência ou não de recurso nas fases de Habilitação e Proposta;

7.1.4. - O não envio de representante às reuniões de licitação ref. à Habilitação e Proposta não implica em inabilitação da empresa que enviou apenas os invólucros, mas

impede ao proprietário ou representante legal da mesma de discordar posteriormente das decisões tomadas pela CPL, durante as sessões de abertura dos envelopes de Habilitação e Proposta, respeitado os prazos recursais.

7.1.5. - A não apresentação do credenciamento ou a presença do representante na sessão não implica na inabilitação da empresa..

7.2. - A abertura dos envelopes Habilitação obedecerá ao seguinte:

7.2.1. - No dia, local e hora designados no preâmbulo desta, na presença dos representantes das empresas e demais pessoas interessadas em assistir ao ato, a CPL iniciará os trabalhos, examinando os envelopes Habilitação, os quais serão rubricados pelos componentes e

representantes presentes, procedendo em seguida à abertura dos referidos envelopes; 7.2.2. - Os documentos contidos nos envelopes referentes à Habilitação

serão examinados e rubricados pelos participantes e pelos membros da CPL, bem como pelos

proponentes ou seus representantes presentes; 7.2.3. - Desta fase será lavrada ata circunstanciada, que deverá ser assinada

pelos membros da CPL e pelos representantes presentes, devendo toda e qualquer declaração ou manifestação constar obrigatoriamente da mesma;

7.2.4. - Após a análise pela CPL de todos os documentos das empresas licitantes, a mesma declarará as empresas habilitadas e inabilitadas ao certame, sendo que, havendo a renúncia expressa consignada em ata referente à interposição de recursos de que trata o art. 109, I, a, da Lei Federal nº 8.666/93 por parte de todos os representantes credenciados presentes à reunião de análise dos documentos de Habilitação, a CPL poderá proceder em seguida à abertura e julgamento dos envelopes referentes à Proposta, em observância ao princípio constitucional da eficiência;

7.2.5. - Se ocorrer a suspensão da reunião para julgamento dos documentos referentes à Habilitação, por qualquer motivo, e a mesma não puder ser realizada no mesmo dia, será marcada a data da divulgação do resultado da decisão da CPL, sendo o resultado comunicado diretamente às empresas licitantes ou no mural na sede da Prefeitura, artigo 90 da Lei Orgânica do Município, para o conhecimento de todas, bem como a definição da data de abertura do envelope Proposta;

7.2.6. - Os envelopes Proposta das proponentes inabilitadas, ficarão à

disposição das mesmas, após a homologação e adjudicação do certame, que poderão ser devolvidos lacrados ;

7.2.7. - Caso a Comissão de Licitação julgue conveniente, a seu critério exclusivo, poderá suspender a reunião, a fim de que se tenha melhores condições de analisar os documentos apresentados, marcando, na oportunidade, nova data e/ou horário, ocasião em que será apresentado o resultado da habilitação.

7.3. - São estes os critérios para fins de julgamento da documentação referente à Habilitação:

7.3.1. - Será inabilitada da presente licitação a empresa proponente que deixar de atender ao solicitado ou não preencher os requisitos de participação, sobretudo o que dispõe o item 3 deste edital;

7.3.2. - Se todas as licitantes forem inabilitadas, a Administração poderá fixar o prazo de até 08 (oito) dias úteis para apresentação de nova documentação, escoimadas da causa que ensejou a inabilitação.

7.4. - A abertura dos envelopes Proposta obedecerá ao seguinte:

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7.4.1. - Os envelopes Proposta das proponentes habilitadas poderão, ao exclusivo critério da CPL, serem abertos, em seguida à reunião referente à Habilitação, no mesmo

local, desde que haja a renúncia expressa de todos os representantes credenciados das proponentes de interposição de recursos de que trata o art. 109, I, a, da Lei Federal nº 8.666/93 e

em estrita observância ao princípio da eficiência insculpido no art. 37 da Constituição Federal; 7.4.2. - Uma vez entregue os invólucros de Proposta, serão tidas como

imutáveis e acabadas, sendo inadmitidas quaisquer providências posteriores tendentes a sanar falhas ou omissões que as ofertas apresentarem em relação às exigências e formalidades previstas neste edital;

7.4.3. - As Propostas serão rubricadas, examinadas e lidas pelos membros da CPL, e a seguir colocadas à disposição dos representantes para exame e rubricas;

7.4.4. - A Comissão Permanente de Licitação no julgamento das propostas de preços, poderá determinar que sejam promovidas retificações decorrentes de erros em operações aritméticas, tais como: a) Discrepância entre valores grifados em algarismo ou por extenso: prevalecerá o valor por extenso; b) Erro de multiplicação do valor unitário pela quantidade correspondente: será retificado, mantendo-se o preço unitário e a quantidade, corrigindo-se o valor total; c) Erro de adição será retificado conservando-se as parcelas e corrigindo-se a soma; d) Erro de transcrição será corrigido, mantendo-se sempre o preço unitário e as quantidades previstas, alterando-se o valor final; e) Erro no preço total será corrigido de acordo com o disposto nas letras acima.

7.4.5. - A Comissão Permanente de Licitação poderá solicitar das licitantes que prestem esclarecimentos quanto aos documentos referentes na Proposta de Preços, desde que, as informações não alterem os preços apresentados e não correspondam a documentos que, originalmente, deveriam figurar na proposta. O não atendimento ao estabelecido implicará na desclassificação da licitante;

7.4.6. - Desta fase será lavrada ata circunstanciada a respeito, que deverá ser assinada pelos membros da CPL e pelos representantes presentes, devendo toda e qualquer

declaração ou manifestação ser consignada obrigatoriamente na mesma; 7.4.7. - Se o julgamento não ocorrer logo após a abertura dos envelopes de

Proposta, a CPL comunicará o resultado da presente licitação diretamente às empresas licitantes ou

através da publicação no mural da Prefeitura, artigo 90 da Lei Orgânica, após julgado o recurso interposto ou decorrido o prazo de interposição.

7.5. - São estes os critérios para fins de julgamento da Proposta: 7.5.1.-Serão desclassificadas as Propostas que:

a) não obedecerem às condições estabelecidas no presente edital; b) forem manifestamente inexequíveis ou com preços excessivos; c) superarem o valor estipulado como preço de referência; 7.5.1.1. - Se todas as Propostas forem desclassificadas, a Administração

poderá fixar às licitantes o prazo de até 08 (oito) dias úteis para reapresentação de outra, escoimadas da causa que ensejou a desclassificação.

7.5.2. - Após o exame das Propostas, a CPL fará a classificação das mesmas, levando-se em conta exclusivamente o Menor Preço Global:

a) A classificação se fará pela ordem crescente dos preços propostos e aceitáveis;

b) Como critério de desempate, será observado o art. 3º, §2º, I a III c/c art. 45, § 2º da Lei Federal nº 8.666/93 consolidada.

7.5.3. - Em cada uma das fases do processo licitatório, caso a Comissão julgue conveniente, poderá suspender a respectiva reunião, a fim de que tenha melhores condições de analisar os documentos apresentados, comunicando o resultado diretamente às empresas licitantes ou através da Imprensa Oficial do Estado;

7.5.4. - É facultativo a C.P.L. em qualquer fase do processo licitatório, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução.

8 - CONDIÇÃO DE PAGAMENTO 8.1. - Os pagamentos serão efetuados, mediante medição aferida e visada

pelo servidor competente da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos, ou Engenheiro

designado, referente à obra executada de acordo com o cronograma físico-financeiro e liberação dos recursos pela SEAPA;

8.2. - A contratante disporá de um prazo de 10 (dez) dias úteis para ultimar o pagamento, após a vistoria e medição realizada pelo profissional técnico da Administração, condicionando este pagamento à liberação dos recursos pela SEAPA;

8.3. - Ao emitir as notas fiscais, a empresa deverá observar e cumprir as exigências constantes na ordem de serviço do INSS em vigor que estabelece os procedimentos para arrecadação e fiscalização das contribuições incidentes sobre a remuneração decorrente da prestação de serviços através de empreitada de mão-de-obra e/ou mediante cessão de mão-de-obra;

8.4. - A última parcela referente ao pagamento das obras será paga somente após a conclusão das mesmas, após a medição e emissão do Termo de Aceitação Definitiva da Obra, assinado pelo Responsável Técnico da Prefeitura;

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8.5. - A proponente vencedora oferecerá à Prefeitura Municipal, tempestivamente, o número da conta bancária, banco e agência para a efetivação do pagamento.

9 - RECURSOS ADMINISTRATIVOS 9.1. - Os recursos administrativos poderão ser apresentados na forma do

disposto no art. 109 da Lei Federal nº 8.666/93; 9.2. - Os recursos deverão ser dirigidos à Comissão Permanente de Licitação,

interpostos mediante petição datilografada ou digitada, devidamente arrazoada e subscrita pelo representante legal da recorrente, que comprovará sua condição como tal.

10 - DA GARANTIA DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS 10.1. - Para assinatura do Contrato, a licitante vencedora deverá apresentar

garantia representada pelo recolhimento do valor correspondente a 5% (Cinco por cento) do valor global do Contrato, optando pelas seguintes modalidades: SEM EFEITO.

a) Caução em dinheiro, caso em que a licitante vencedora deverá depositar na conta corrente do Banco ITAÚ S/A – Agência 3086 (Alto Rio Doce). A conta será fornecida pela tesouraria Municipal.

b) Fiança Bancária; c) Seguro-Garantia, na forma da legislação específica.

10.2. - Qualquer que seja a modalidade escolhida pela licitante, deverá ser entregue, no ato da assinatura do Contrato, o respectivo comprovante ao Departamento de Compras, Licitações, Contratos e Convênios; SEM EFEITO.

10.3.-A garantia de execução será liberada e restituída pela entidade de licitação à licitante no prazo de até 30 (trinta) dias do efetivo cumprimento das obrigações contratuais.SEM EFEITO.

11. DAS PENALIDADES 11.1. - O atraso injustificado na execução do Contrato ou sua inexecução total

ou parcial sujeita o contratado às seguintes sanções: 11.1.1. - multa de 1% (um por cento) ao dia, sobre o valor atualizado do

Contrato, pelo atraso injustificado, de até 30 dias, na execução dos serviços contratados; 11.1.2. - multa de 5% (cinco por cento) ao dia, sobre o valor atualizado do

Contrato, pelo atraso superior a 30 dias ou pela inexecução total ou parcial do Contrato. 11.2. - As multas referidas no subitem anterior não impedem a aplicação

concomitante de outras sanções previstas na Lei nº 8.666/93, tais como: 11.2.1. - advertência por escrito; 11.2.2. - suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de

contratar com o Município de Alto Rio Doce - MG por prazo não superior a 02 (dois) anos; 11.2.3. - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a

Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade;

11.2.4. - rescisão contratual. Parágrafo Único: o valor da multa aplicada deverá ser recolhido na Secretaria Municipal da Fazenda, no prazo de 3 (três) dias úteis, contados da respectiva notificação.

11.3 - Rescindido o Contrato, ficará a contratada, além da multa imposta, sujeita à perda da garantia contratual e, ainda, às sanções estabelecidas no artigo 80 da Lei Federal n.º 8.666/93.

12 - PREVISÃO ORÇAMENTÁRIA 12.1. - As despesas decorrentes desta licitação correrão pela seguinte

dotação orçamentária. 02.08.01.20.606.0193.2081.339039 .F.276 – Manutenção Despesas Parque Exposições.

13 - PRAZO

13.1. - A obra deverá estar totalmente concluída em até 150 ( cento e cinqüenta dias) dias a contar da emissão da Ordem de Serviço emitida pela Prefeita Municipal, por

meio da SEAPA ou do Gestor do Governo. 14 - RESPONSABILIDADE CIVIL 14.1. - A contratada assumirá, automaticamente, ao firmar o Contrato, a

responsabilidade exclusiva por danos causados ao Município de Alto Rio Doce - MG ou a terceiros, inclusive por acidentes e mortes em consequência de falhas na execução dos serviços contratados, decorrentes de culpa ou dolo da contratada ou de qualquer de seus empregados ou prepostos.

15 - TRIBUTOS, OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS E PREVIDENCIÁRIAS

15.1. - Todos os tributos que incidirem sobre o Contrato ou as atividades que constituem seu objeto deverão ser pagos, regularmente, pela contratada, por sua conta exclusiva. Competirá, igualmente, à contratada, exclusivamente, o cumprimento de todas as obrigações impostas pela legislação trabalhista e de previdência social pertinentes ao pessoal contratado para a execução dos serviços avençados.

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CEP: 36.260-000 – Alto Rio Doce – MG.

16 - PROTEÇÃO AMBIENTAL

16.1. - É de responsabilidade da contratada o cumprimento integral de todas as normas legais relativas à proteção ambiental, quer sejam federais, estaduais ou municipais, responsabilizando-se a mesma por quaisquer penalidades decorrentes de sua inobservância.

17 - CONDIÇÕES GERAIS

17.1. - Qualquer divergência constatada entre os dados, itens ou informações apresentados nos projetos, planilhas e memoriais, conforme o caso, será resolvido pelo responsável técnico do Município;

17.2. - O Preço de Referência – valor estimado da contratação, constante deste edital - é o preço teto, limite para as propostas das licitantes, sendo desclassificadas as que superarem o valor estipulado;

17.3. - A contratada se obriga a executar os serviços empregando exclusivamente materiais de primeira qualidade e obedecendo rigorosamente aos projetos da Prefeitura; (Cronograma de Execução).

17.4. - Os serviços serão executados de acordo com as normas técnicas e especificações vigentes, especialmente as da ABNT, obedecendo às condições do edital e da proposta apresentada;

17.5. - Os envelopes contendo os documentos para Habilitação e Proposta deverão ser entregues inadiavelmente até a hora fixada para o julgamento no Setor de Licitações;

17.6. - A inabilitação da licitante importará em preclusão do seu direito de participar da fase subsequente, ou seja, da abertura da sua Proposta;

17.7. - As propostas, serão irretratáveis e irrenunciáveis; 17.8. - Se concluída a fase de análise e julgamento das Propostas e não

houver nenhuma manifestação contrária pelos licitantes presentes, a licitação será adjudicada pelo presidente da CPL e homologada pelo Prefeito Municipal, sendo consignado em ata que os licitantes presentes renunciaram aos prazos de recurso, representação ou consideração previstos no art. 109 da Lei Federal nº 8.666/93 consolidada, em observância ao princípio constitucional da eficiência;

17.9. - As consignações em ata por parte dos representantes credenciados presentes às reuniões referentes à Habilitação e Proposta, objetivando interposição de recurso, se a

juízo da CPL contiverem caráter meramente protelatório, serão indeferidas de plano pela mesma, sendo constado o referido indeferimento em ata;

17.10. - As despesas com aquisição, mobilização/desmobilização de materiais, maquinários se for o caso, e funcionários correrão às expensas da empresa contratada, sendo que os encargos trabalhistas, previdenciários e de segurança no trabalho também serão obrigações da contratada, além de todos os impostos incidentes ou que vierem a incidir sobre o objeto desta;

17.11. - O competente licenciamento da obra, bem como as matrículas no CREA/MG e no INSS serão de obrigação exclusiva da contratada;

17.12. - Após a conclusão das obras, será emitido o Termo de Aceitação Definitiva da Obra, assinado pelo responsável técnico da Prefeitura;

17.13. - Constituirão peças integrantes do Contrato, independentemente de transcrição no instrumento respectivo, ao Convite e seus anexos, e a proposta apresentada pela empresa licitante vencedora do certame;

17.14. - A licitante vencedora fica obrigada a aceitar nas mesmas condições contratuais os acréscimos ou supressões no objeto da licitação que se fizerem necessárias até 25% (vinte e cinco por cento) do valor da adjudicação, conforme estabelecido no artigo 65, parágrafo 1º da Lei n.º 8.666/93 e suas alterações;

17.15. - Não serão desprezadas propostas pela simples ocorrência de vício que, a juízo da CPL, puder ser sanável, sem a quebra de igualdade de tratamento oferecida a todas

as empresas licitantes; 17.16. - Somente serão aceitos os recursos previstos na Lei Federal n°

8.666/93, os quais deverão ser protocolados no Setor de Licitações, no horário de 12:00 às 16:00 horas;

17.17. - A empresa ao encaminhar a sua documentação e proposta, aceita tacitamente as regras desta tomada de preços;

17.18 - Aos casos omissos aplicar-se-ão as disposições da Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações posteriores, e serão resolvidos pela CPL com a participação do Engenheiro Civil do Município.

17.19 – O Foro competente para julgar e dirimir qualquer dúvidas quanto ao presente instrumento é o da Comarca de Alto Rio Doce MG.

Município de Alto Rio Doce, 07 de outubro de 2013.

ADILSON GONÇALVES DE SANTANA PRESIDENTE COMISSÃO LICITAÇÃO

MATRÍCULA Nº 755

WILSON TEIXEIRA GONÇAVLES FILHO PREFEITO MUNICIPAL

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SERVIÇO DE LICITAÇÃO. LICITAÇÃO: TIPO - "MENOR PREÇO GLOBAL" - MODALIDADE - CONVITE

PROCESSO N 080/2013 – CARTA CONVITE N 043/2013 - ABERTURA 15/10/2013 HORA: 12:00 HS

ANEXO AO ATO CONVOCATÓRIO – LOTE ÚNICO

ITEM

01

UND

UND

QTDE

01

DESCRIÇÃO Contratação de pessoa jurídica do ramo, para Reforma Elétrica no Parque de Exposições (Restaurar a Alimentação e Condução de Energia Elétrica do Parque de Exposições de Alto Rio Doce, na Sede). Recursos Contrapartida e Convênio nº 12.410/2013 R$80.000,00, firmado entre o Estado de Minas Gerais, por intermédio da Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e

Abastecimento e o Município de Alto Rio Doce, conforme Planilha Orçamentária de Custos, Cronograma de Execução e Projeto Executivo Elétrico. OBS: A EMPRESA VENCEDORA DEVERÁ ELABORAR E COLOCAR A PLACA DA OBRA CONFORME PLANILHA.

CONDIÇÕES ESPECIAIS

01- No valor da proposta, deverá estar incluído impostos, taxas, fretes, seguro, mão-de-obra, materiais de boa qualidade, ferramentas, material de segurança individual exigido pelo Ministério do Trabalho, ART, CEI e etc tudo de acordo com Cronograma de Execução e Plano de Aplicação que não poderão ser aduzidos após a abertura da proposta; 02 - O prazo de execução da obra (serviços) será de até 150 (cento e cinqüenta dias) a contar da data da Ordem de Início dos Serviço (Ordem de Fornecimento) podendo ser aditivado, por motivo de força maior, devidamente fundamentado e aceito pelas as partes; 03 - Os pagamentos serão realizados sempre através de medições mensais, solicitadas por escrito pela empresa vencedora e pagas mediante liberação dos recursos pela SEAPA Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento); 04 - A tesouraria do Município efetuará os pagamentos, mediante a apresentação das NOTAS FISCAIS, e demais documentos fiscais, que serão entregues por ocasião da apresentação das notas fiscais. Pagamento, através de crédito em conta bancária, que deverá constar na proposta e na própria nota fiscal. 05 - Será declarada vencedora a licitante que apresentar MENOR PREÇO GLOBAL. Em cada item deverá constar o seu preço final.

06- Não será concedido mobilização ; 07 - Nas NOTAS FISCAIS deverá constar o numero do Processo, Convite e do Convênio SEAPA/MUNICÍPIO nº. 12.410/2013; 08 – A licitante vencedora deverá apresentar à Administração em até dez dias após assinatura do Contrato o CEI e anotações junto ao CREA-MG - ART correspondente. AO TERMINO, DEVERÁ APRESENTAR À ADMINISTRAÇÃO CND REFERENTE A BAIXA DO CEI. 09- A licitante vencedora deverá aguardar a Ordem de Início do Serviço. 10 – Proposta acima do valor estipulado pelo Município será desclassificada. 11 – Poderá ser emitido notas fiscais distintas, mão de obra e materiais. Deverá constar na nota fiscal a marca dos produtos utilizados, sob pena do não pagamento. 12 - As demais normas encontram-se na Minuta que faz parte do edital;

Município de Alto Rio Doce, 07 de outubro de 2013.

ADILSON GONÇALVES DE SANTANA PRESIDENTE COMISSÃO LICITAÇÃO

MATRÍCULA Nº 755

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PLANILHA ORÇAMENTÁRIA DE CUSTOS

PREFEITURA: Prefeitura Municipal de Alto Rio Doce- MG FOLHA Nº: OBRA: Reforma Elétrica do Parque de Exposições DATA: 23/07/2013

LOCAL: Parque de Exposições VALOR DA PROPOSTA (R$) FORMA DE EXECUÇÃO:

MÊS DE REFERÊNCIA: Fevereiro/2013 88.669,15

( x ) INDIRETA

PRAZO DE EXECUÇÃO: 05 meses LDI 28,5%

ITEM CÓDIGO DESCRIÇÃO UNIDADE QUANTIDADE PREÇO

UNITÁRIO S/ LDI

PREÇO UNITÁRIO C/

LDI PREÇO TOTAL

1 INSTALAÇÕES INICIAIS % Item 1,04% 919,35

1.1 IIO-PLA-005

FORNECIMENTO E COLOCAÇÃO DE PLACA DE OBRA EM CHAPA GALVANIZADA (3,00 X 1,50 M) - EM CHAPA GALVANIZADA 0,26 AFIXADAS COM REBITES 540 E PARAFUSOS 3/8, EM ESTRUTURA METÁLICA VIGA U 2" ENRIJECIDA COM METALON 20 X 20, SUPORTE EM EUCALIPTO AUTOCLAVADO PINTADAS NE FRENTE E NO VERSO COM FUNDO ANTICORROSIVO E TINTA AUTOMOTIVA. (FRENTE: PINTURA AUTOMOTIVA FUNDO AZUL, TEXTO: PLOTTER DE RECORTE PELÍCULA BRANCA E PARTE INFERIOR: APLICAÇÃO DAS MARCAS EM COR CONFORME MANUAL DE IDENTIDADE VISUAL DO GOVERNO DE MINAS

UN 1,00 715,28 919,35 919,35

2 ELETRODUTOS E CABOS % Item 68,83% 61.027,96

2.1 ELE-CAB-

005

CABO DE COBRE ISOLAMENTO ANTI-CHAMA, SEÇÃO 1,5 MM2, 450/750 V - FLEXÍVEL

M 76,10 2,30 2,96 225,25

2.2 ELE-CAB-

010

CABO DE COBRE ISOLAMENTO ANTI-CHAMA, SEÇÃO 2,5 MM2, 450/750 V - FLEXÍVEL

M 350,80 2,45 3,15 1.105,02

2.3 ELE-CAB-

015

CABO DE COBRE ISOLAMENTO ANTI-CHAMA, SEÇÃO 4 MM2, 450/750 V - FLEXÍVEL

M 1.168,60 3,16 4,06 4.744,51

2.4 ELE-CAB-

020

CABO DE COBRE ISOLAMENTO ANTI-CHAMA, SEÇÃO 6 MM2, 450/750 V - FLEXÍVEL

M 1.439,50 3,72 4,78 6.880,81

2.5 ELE-CAB-

025

CABO DE COBRE ISOLAMENTO ANTI-CHAMA, SEÇÃO 10 MM2, 450/750 V - FLEXÍVEL

M 144,70 4,92 6,32 914,50

2.6 ELE-CAB-

030

CABO DE COBRE ISOLAMENTO ANTI-CHAMA, SEÇÃO 16 MM2, 450/750 V - FLEXÍVEL

M 717,70 6,52 8,38 6.014,32

2.7 ELE-CAB-

035

CABO DE COBRE ISOLAMENTO ANTI-CHAMA, SEÇÃO 25 MM2, 450/750 V - FLEXÍVEL

M 798,90 8,91 11,45 9.147,40

2.8 ELE-CAB-

040

CABO DE COBRE ISOLAMENTO ANTI-CHAMA, SEÇÃO 35 MM2, 450/750 V - FLEXÍVEL

M 394,80 11,87 15,26 6.024,64

2.10 ELE-CAB-

060

CABO DE COBRE ISOLAMENTO ANTI-CHAMA, SEÇÃO 120 MM2, 450/750 V - FLEXÍVEL

M 40,00 37,66 48,40 1.936,00

2.11 ELE-ELE-010 ELETRODUTO PVC RÍGIDO, ROSCA, INCLUSIVE CONEXÕES D = 3/4"

M 758,20 6,90 8,87 6.725,23

2.12 ELE-ELE-060 ELETRODUTO AÇO GALVANIZADO LEVE, INCLUSIVE CONEXÕES D = 1"

M 873,90 14,90 19,15 16.735,18

2.13 ELE-MAN-

015 MANGUEIRA PVC FLEXÍVEL CORRUGADO D = 3/4"

M 106,50 4,20 5,40 575,10

3 DIVERSOS % Item 30,14% 26.721,84

3.1 ELE-DIS-016 DISJUNTOR MONOPOLAR TERMOMAGNÉTICO 5KA, DE 70A

UN 40,00 21,35 27,44 1.097,60

3.2 ELE-DIS-049 DISJUNTOR TRIPOLAR TERMOMAGNÉTICO 10KA, DE 200A

UN 1,00 211,36 271,66 271,66

3.3 HID-CXS-

060

CAIXA ALVENARIA 60 X 60 X 60 CM, TAMPA EM CONCRETO-INSPEÇÃO /PASSAGEM, INCLUSIVE ESCAVAÇÃO, REATERRO E BOTA-FORA

UN 11,00 228,89 294,19 3.236,09

3.4 ELE-LUM-

065

LUMINÁRIA REFLETORA PARA ILUMINAÇÃO PÚBLICA COM LÂMPADA VAPOR DE MERCÚRIO, 2 REFLETORES DE 250W EM POSTE DE CONCRETO COM 9 M DE ALTURA (COMPLETA)

UN 12,00 1.322,09 1.699,28 20.391,36

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3.5 ELE-QUA-

005 QUADRO DE DISTRIBUIÇÃO PARA 8 MÓDULOS COM BARRAMENTO E CHAVE

UN 7,00 86,68 111,41 779,87

3.6 ELE-TOM-

015 TOMADA SIMPLES - 2P + T - 20A COM PLACA

UN 31,00 14,67 18,86 584,66

3.7 ELE-INT-015 INTERRUPTOR UMA TECLA SIMPLES 10 A - 250 V, COM PLACA

UN 30,00 9,35 12,02 360,60

Total R$ 88.669,15

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CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO

PREFEITURA: Prefeitura Municipal de Alto Rio Doce- MG OBRA: Reforma Elétrica do Parque de Exposições

ENGELMAR CONSTRUÇÕES PRAZO DE EXECUÇÃO: 05 meses Data Elaboração: DATA: 23/07/2013

Item Discriminação Valor da

Etapa %

Meses Total

Mês 1 Mês 2 Mês 3 Mês 4 Mês 5

Físico Financeiro Físico Financeiro Físico Financeiro Físico Financeiro Físico Financeiro Físico Financeiro

1 INSTALAÇÕES INICIAIS

919,35 1,04

%

100%

919,35

100% 919,35

2 ELETRODUTOS E CABOS

61.027,96 68,8

3%

20%

12.205,59

20%

12.205,59

20%

12.205,59

20%

12.205,59

20%

12.205,59 100% 61.027,96

3 DIVERSOS 26.721,84 30,1

4%

35%

9.352,64

35%

9.352,64

30%

8.016,55 100% 26.721,84

TOTA

IS

Total Físico 100% 14,80% 13,77% 24,31% 24,31% 22,81%

Total Financeiro 88.669,15 13.124,94 12.205,59 21.558,23 21.558,23 20.222,14

Total acumulado 14,80% 13.124,94 28,57% 25.330,53 52,88% 46.888,76 77,19% 68.446,99 100,00% 88.669,13 100,00% 88.669,15

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ANEXO I

MINUTA DO CONTRATO DE EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE REFORMA NA PARTE ELETRICA DO PARQUE DE EXPOSIÇÕES, FIRMADO ENTRE O MUNICIPIO DE ALTO

RIO DOCE/MG E A EMPRESA ....... .. N.º _____ /2013

Pelo presente instrumento particular, de um lado, o MUNICÍPIO DE ALTO RIO DOCE,

Pessoa Jurídica de Direito Público, inscrita no CNPJ sob o n 18.094.748/0001-66 com sede na Praça Dr. Miguel Batista Vieira, 121, Centro, nesta Cidade de Alto Rio Doce, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. WILSON TEIXEIRA GONÇALVES FILHO, brasileiro, casado, residente e domiciliado neste Município, CPF nº 283.441.386-04, RG nº M.545.136 SSP/MG, doravante denominado simplesmente de CONTRATANTE OU MUNICÍPIO, de outro lado a empresa , CNPJ nº I.E. nº. ...... com endereço à

Rua , nº , Bairro , CEP: , em , neste ato representada por ..... RG CPF doravante denominada simplesmente de CONTRATADA, perante as testemunhas

firmadas, assinam o presente Contrato, que será regido pela Lei nº 8.666/93 e suas alterações, Processo nº 080/2013 e Carta Convite nº 043/2013, atendidas as cláusulas e condições a seguir: CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO

Reforma Elétrica no Parque de Exposições (Restaurar a Alimentação e Condução de Energia Elétrica do Parque de Exposições de Alto Rio Doce, na Sede). Recursos e Contrapartida Convênio nº 12.410/2013, firmado entre o Estado de Minas Gerais, por intermédio da Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento SEAPA e o Município de Alto Rio Doce, tudo de conformidade com conforme Planilha Orçamentária de Custos, Cronograma de Execução e Projeto Executivo Elétrico.

CLÁUSULA SEGUNDA – PREÇO/ CONDIÇÃO PAGAMENTO/ REAJUSTAMENTO

Valor global do Contrato R$ ( ), com base na proposta vencedora constante no Processo licitatório.

ITEM UND QUANT ESPECIFICAÇÃO. V.

UNITARIO V.TOTAL

01 UN 01 Reforma Elétrica na Rede do Parque de Exposições Dr. Ulisses de Araújo Couto

R$ R$

2.1 - Os pagamentos serão efetuados, mediante medição aferida até o final de cada mês e, visada pelo servidor competente da Secretaria Municipal de Agricultura, ou Engenheiro Civil responsável, de acordo com o cronograma de execução e liberação dos recursos pela SEAPA.

2.2 - Ao emitir as notas fiscais, a empresa deverá observar e cumprir as exigências constantes na Ordem de Serviço do INSS em vigor que, estabeleceu procedimentos para arrecadação e fiscalização das contribuições incidentes sobre a remuneração decorrente da prestação de serviços através de empreitada de mão-de-obra e/ou mediante cessão de mão-de-obra.

2.3 - As obras e serviços executados serão medidos e remunerados em conformidade com os itens e respectivos preços unitários constantes da planilha integrante da proposta da contratada.

2.4 - A última parcela referente ao pagamento da obra/serviços será paga somente após a conclusão da mesma, após a medição e emissão do Termo de Aceitação Definitiva da Obra, assinado pelo responsável técnico da Prefeitura;

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2.6 - A contratada emitirá as guias de recolhimento do FGTS e Informações a Previdência Social (GFIP) e da Previdência Social (GPS) exclusivamente pelo código da obra junto ao CEI - Cadastro Específico do INSS.

2.7 - Os preços ofertados não poderão sofrer nenhum acréscimo, salvo se por algum motivo a contratante necessitar interromper os trabalhos e a execução ultrapasse o período de 12 (doze) meses, quando será permitido reajuste da parcela ainda não executada, tendo por base a variação do IGPM do período, observada a Legislação Federal que regulamenta o reajustamento dos Contratos.

CLÁUSULA TERCEIRA – DO PRAZO . A obra deverá ser iniciada no prazo máximo de 10 (dez) dias a contar da data de

emissão da Ordem de Inicio Serviço (Ordem de Fornecimento) pela Prefeita Municipal, devendo ser concluídas em até 150 (cento e cinquenta) dias, improrrogáveis, salvo por motivo de força maior, caso fortuito ou justo motivo aceito pela administração, no que caberá a prorrogação mediante termo aditivo. 3.1- Após a emissão da ordem de Serviço pela Contratante, a empresa deverá apresentar o certificado de inscrição da obra junto ao CEI - Cadastro Específico do INSS, devidamente registrado em seu nome.

CLÁUSULA QUARTA – VIGÊNCIA - O presente Contrato terá vigência a partir da data de sua assinatura, com termo final em ......de .................... de 2014, podendo ser prorrogado e/ou modificado, nos termos do artigo 57, da Lei 8.666/93, mediante termo aditivo.

CLÁUSULA QUINTA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA – São obrigações da contratada, além de outras decorrentes da legislação aplicável e das disposições do Cronograma de Execução e Plano de Aplicação e Edital:

6.1 - Cumprir fielmente o presente Contrato, de modo que no prazo estabelecido as obras sejam entregues inteiramente concluídas e acabadas, em perfeitas condições técnicas de uso;

6.2 - Cumprir todas as exigências da Lei e Normas de Segurança e Higiene do Trabalho, fornecendo adequado equipamento de proteção individual (EPI) a todos que trabalharem ou, por qualquer motivo, permanecerem na obra;

6.3 - A empresa contratada deverá fornecer as ferramentas, material, equipamentos e maquinários apropriados ao uso a que se destinam, em perfeitas condições de uso, além de mão-de-obra especializada e comum para a execução, supervisão e administração das obras;

6.4 - Deverá arcar com todas as despesas inerentes à manutenção de pessoal ligado à execução das obras, quais sejam sociais e/ou trabalhistas, além da remuneração, transporte, alimentação, hospedagem e seguro contra acidente de trabalho, responsabilidade civil por danos contra terceiros. O contratado será o único responsável pelas obrigações sociais, trabalhistas e previdenciárias do pessoal utilizado na execução das obras;

6.5-Fornecer instalações necessárias para a utilização dos equipamentos e para o pessoal que estiver a serviço do canteiro de obras;

6.6 - Reparar, corrigir, remover, reconstituir ou substituir no todo ou em parte, os serviços que comprovadamente não atenderem ou estiverem em desacordo com as especificações técnicas vigentes;

6.7 - Remover as instalações provisórias da obra, no seu término, no prazo máximo de 08 (oito) dias úteis.

6.8 - Os serviços serão executados de acordo com as Normas Técnicas e especificações vigentes, especialmente as da ABNT, obedecendo às condições do Edital e da Proposta apresentada.

6.9 - A contratada se obriga a executar os serviços empregando exclusivamente materiais de primeira qualidade e obedecendo rigorosamente aos projetos da Prefeitura.

CLÁUSULA SÉXTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

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Praça Doutor Miguel Batista Vieira, nº. 121, Centro.

CEP: 36.260-000 – Alto Rio Doce – MG.

7.1 - São obrigações da contratante: Efetuar à Contratada, os valores avençados referentes à

prestação dos serviços, em conformidade com as notas fiscais/faturas devidamente atestadas. Proporcionar a CONTRATADA todas as condições necessárias ao pleno cumprimento das obrigações decorrentes do presente contrato, consoante estabelece a Lei n.º 8.666/93. Fiscalizar o fiel cumprimento do Contrato; Comunicar à CONTRATADA todas e quaisquer ocorrências relacionada com o serviço, diligenciando nos casos que exigem providências corretivas.

CLÁUSULA SETIMA - PREVISÃO ORÇAMENTÁRIA - As despesas decorrentes do presente contrato correrão por conta da seguinte dotação orçamentária, consignada no orçamento vigente sob n. º 02.08.01.20.606.0193.2081.339039 .F.276 – Manutenção Despesas Parque Exposições

. CLÁUSULA OITAVA – PENALIDADES - O atraso injustificado na

execução do Contrato ou sua inexecução total ou parcial sujeita o contratado às seguintes sanções:

9.1 a) multa de 1% (um por cento) ao dia, sobre o valor atualizado do

Contrato, pelo atraso injustificado, de até 30 dias, na execução dos serviços contratados; b) multa de 5% (cinco por cento) ao dia, sobre o valor atualizado do

Contrato, pelo atraso superior a 30 dias ou pela inexecução total ou parcial do contrato. 9.2 - As multas referidas no subitem anterior não impedem a

aplicação concomitante de outras sanções previstas na Lei nº 8.666/93, tais como: a) advertência por escrito; b) suspensão temporária de participação em licitação e

impedimento de contratar com o Município de Alto Rio Doce por prazo não superior a 02 (dois) anos;

c) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.

d) rescisão contratual. 9.2.1 - o valor da multa aplicada deverá ser recolhido na Secretaria

Municipal da Fazenda, no prazo de 03 (três) dias úteis, contados da respectiva notificação.

9.3 - Rescindido o Contrato, ficará a contratada, além da multa imposta, sujeita à perda da garantia contratual e, ainda, às sanções estabelecidas no artigo 80 da Lei Federal n.º 8.666/93.

CLÁUSULA NONA – CESSÃO OU SUBCONTRATAÇÃO -

Havendo incontestável e justificado interesse público e autorização prévia e expressa do contratante, este Contrato poderá ser cedido ou sub-contratado, total ou parcialmente.

10.1 - Ocorrendo a hipótese prevista nesta cláusula, a cessionária ou sub-contratada deverá preencher todas as condições exigidas à cedente para a assinatura do competente instrumento, sendo que na hipótese de sub-contratação, a contratada assumirá completa responsabilidade pela atuação dos sub-contratados, que não terão qualquer vínculo com o contratante.

CLÁUSULA DÉCIMA - RESCISÃO - O presente Contrato poderá ser

rescindido por acordo entre as partes; por descumprimento de quaisquer de suas cláusulas, ou administrativamente, pelo contratante nas hipóteses previstas no art. 78 da Lei nº 8.666/93, sem que caiba à contratada direito a qualquer indenização, sem prejuízo das penalidades pertinentes.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – ALTERAÇÃO/ PROJETO - A alteração do projeto, caso se torne necessária, que ocasione repercussão no preço e no prazo aqui formalizados, implicará na formalização de termo aditivo a este instrumento.

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CEP: 36.260-000 – Alto Rio Doce – MG. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - RESPONSABILIDADE CIVIL - A contratada

responderá pela solidez, segurança e perfeição das obras e serviços executados, durante o prazo de 05 (cinco) anos, contados da data do recebimento definitivo das obras e serviços, depois de tecnicamente testadas, nos termos do Código Civil. A contratada reconhece, também, por este instrumento, que é a única e exclusiva responsável por danos e prejuízos que causar ao contratante, coisa, propriedade ou pessoa de terceiros, em decorrência da execução das obras e serviços objeto do presente Contrato, sem quaisquer ônus para o contratante, ressarcimento ou indenizações que tais danos ou prejuízos possam causar.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - ENCARGOS FISCAIS - Todos e quaisquer

ônus fiscais, oriundos de qualquer área de competência tributária, que incidam, ou venham a incidir sobre o presente Contrato, serão de exclusiva responsabilidade da contratada.A contratada é a única responsável pelo pagamento de multas decorrentes da inobservância de qualquer preceito normativo baixado pelo CREA ou pelos Órgãos Federais e/ou Estaduais e/ou Municipais, bem como pelo pagamento de quaisquer emolumentos que vierem a ser cobrados em decorrência da execução do presente Contrato. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – FISCALIZAÇÃO – A contratada está obrigada a permitir e facilitar, a qualquer tempo, a fiscalização, pelo contratante, da execução das obras e serviços objeto do presente Contrato, por seus servidores e/ou prepostos por ele indicados, facultando lhes o livre acesso às obras, serviços e instalações, bem como a todos os registros e documentos pertinentes com o objeto deste contrato, sem que essa fiscalização importe, a qualquer título, em responsabilidade por parte do contratante. O exercício da fiscalização não desobriga a contratada de sua total responsabilidade técnica quanto às obras e serviços executados.

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DOCUMENTOS – Para os fins previstos na Cláusula anterior, a Contratada obriga-se a manter no

local das obras e serviços: 1) um livro de ocorrências; 2) uma cópia do contrato e seus anexos; 3) relação dos empregados que ali prestam serviços; 4) cópia do CEI, o qual identifica a contratada pela sua denominação e pelo seu nº do CNPJ; 5) os projetos e alterações regularmente autorizados, bem como os documentos, desenhos e detalhes de execução da obra e serviços; 6) as cadernetas de campo, o quadro-resumo, o gráfico de ensaios, controle e os demais documentos técnicos relativos à obra e serviços, se for o caso; 7) arquivo ordenado das notas de serviços, relatórios, pareceres e demais documentos administrativos das obras e serviços; 8) cronograma de execução, com atualização permanente; 9) cópia das folhas de avaliações e medições realizadas. CLÁUSULA DÉCIMA SÉXTA – LEGISLAÇÃO APLICADA – Aplicam-se a este

contrato as normas da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores e as condições da Convite n.º 043/2013, Processo nº 080/2013 e seus anexos, incluindo a proposta da contratada, também partes integrantes deste instrumento, independentemente de transcrição.

CLÁUSULA DÉCIMA SETIMA – CONDIÇÕES GERAIS - Os preços propostos

deverão incluir todos os custos incidentes, direta e indiretamente ao perfeito atendimento do objeto deste Contrato;

18.1 - Todos os encargos do presente Contrato serão de responsabilidade da contratada, isentando desde já o contratante de qualquer obrigação neste sentido, no presente ou no futuro;

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18.2 - Fazem parte deste Contrato o Convite n.º 043/2013 e todos os seus anexos, que as partes conhecem e aceitam na íntegra, independentemente de transcrição.

18.3 - A CONTRATADA fica obrigada a aceitar nas mesmas

condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessárias, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial do Contrato.

CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - FORO - Fica eleito o foro da Comarca de Alto Rio Doce, Estado de Minas Gerais, para dirimir dúvidas e decidir pendências jurídicas provenientes deste Contrato. E por estarem as partes justas e contratadas, assinam o presente Contrato lavrado em 03 (três) vias de igual teor e forma, juntamente com as 03 (três) testemunhas abaixo.

Município de Alto Rio Doce/MG, de outubro 2013.

WILSON TEIXEIRA GONÇALVES FILHO PREFEITO MUNICIPAL

CONTRATADA

Testemunhas: 01_________________________________________________CPF:______________________

02)______________________________________________CPF______________________

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ANEXO II

DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DO INCISO XXXIII DO ART. 7º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL

Ref.:- PROCESSO Nº. 080/2013 CONVITE Nº. 043/2013.

CCoonnvvêênniioo nnºº.. 1122..441100//22001133 ffiirrmmaaddoo eennttrree oo MMuunniiccííppiioo ee aa SSEEAAPPAA..

XXXXXXXXXXXXXXXXX, inscrito no CNPJ n.º XX.XXX.XXX/XXXX-XX, por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a) XXXXXXXXXXXXXXX, portador(a) da Carteira de Identidade n.º M XXXXXXX e do CPF n.º XXXXXX-XX, DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei n.º 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos. Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ).

(LOCAL) , ______ de ______ de 2013.

_______________________________ (representante legal)

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ANEXO III

TERMO DE VISITA TÉCNICA .

DIA/HORA: ___/___/____ – ___:___ Horas

Declaramos para os devidos fins de direito que, a empresa _________________________________________________________________ inscrita no CNPJ sob o n.º _________________________________________________________________ com endereço à Rua ________________________________________________________________ na cidade de ______________________________________________. Através de seu representante legal, compareceu no local da obra no Parque de Exposições na Sede, em Alto Rio Doce – MG e recebeu todas as informações necessárias. Tal termo faz parte do Processo Licitatório nº 080/2013 – Convite nº. 043/2013. RECURSOS PRÓPRIOS/CONTRA PARTIDA E CONVÊNIO SEAPA/MUNICIPIO Nº. 12.410/2013. REPRESENTANTE DA EMPRESA NOME: ___________________________________ ASSINATURA: ___________________________________ RG: CREA.______________

CHEFE SERVIÇO DE OBRAS SERVIDOR(A) DO MUNICÍPIO:

ASSINATURA______________________ MATRÍCULA _______________ DATA___/___/2013

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ANEXO IV

D E C L A R A Ç Ã O

PROCESSO Nº. 080/2013 - CARTA CONVITE Nº. 043/2013.

CCoonnvvêênniioo nnºº.. 1122..441100//22001133 ffiirrmmaaddoo eennttrree oo MMuunniiccííppiioo ee aa SSEEAAPPAA

(Nome da empresa) _________________________________________, CNPJ

nº_____________________ sediada à (endereço

completo)_____________________, declara, sob as penalidades da lei, que até a

presente data inexistem fatos supervenientes impeditivos para sua habilitação no

presente processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências

posteriores.

________________________________________________

(Assinatura, nome e número da identidade do declarante)

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SERVIÇO DE LICITAÇÃO

RECIBO

Recebi(emos) da Comissão de Licitação do Município de Alto Rio Doce o Edital e seus anexos:

PROCESSO N 080/2013 Relativo ao CONVITE N º 043/2013.

ALTO RIO DOCE, 07 DE OUTUBRO DE 2013

ASSINATURA E CARIMBO COM CNPJ DO DESTINATÁRIO, OU TRANSCREVER CNPJ, NOME DA EMPRESA, ENDEREÇO E CIDADE.

RECEBIDO EM:_______/______/_______

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ANEXO V

TERMO DE RENÚNCIA AO PRAZO RECURSAL DA FASE DE HABILITAÇÃO

A empresa _____________________, CNPJ.............participante da licitação de n.º 080/2013, modalidade CARTA CONVITE n.º 043/2013, por seu representante legal, designado para este fim, declara, CASO HABILITADA, na forma e sob as penalidades da Lei Federal nº 8.666/93, obrigando a empresa que respectivamente representa que não pretende recorrer da decisão da Comissão Permanente de Licitações (inciso III do art. 43 da Lei Federal nº 8.666/93), RENUNCIANDO assim, expressamente, ao direito de recurso e ao prazo respectivo, e concordando, em consequência, com o curso do processo licitatório.

LOCAL E DATA

________________________________________

Nome do Representante CPF:

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ANEXO VI

TERMO DE RENÚNCIA AO PRAZO RECURSAL DA FASE DE JULGAMENTO DAS PROPOSTAS

A empresa _______________________, CNPJ...... participante da licitação de n.º 080/2013, modalidade CARTA CONVITE nº 043/2013, por seu representante legal, designado para este fim, declara, na forma e sob as penalidades da Lei Federal n.º 8.666/93, obrigando a empresa que respectivamente representa que não pretende recorrer da decisão da Comissão Permanente de Licitações (inciso III do art. 43 da Lei Federal n.º 8.666/93), RENUNCIANDO assim, expressamente, ao direito de recurso e ao prazo respectivo, e concordando, em conseqüência, com o curso do processo licitatório.

LOCAL E DATA

________________________________________ Nome do Representante

CPF

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ANEXO VII

INDICAÇÃO DE RESPONSAVEL TÉCNICO

DECLARAÇÃO

Em atendimento ao Edital nº. 055/2013 – Processo nº. 080/2013 – Carta Convite nº. 043 /2013, informamos que, o responsável Técnico da Obra da Reforma da Parte Elétrica do Parque de Exposições em Alto Rio Doce MG é o ............................................CREA........................... Para comprovação que, o profissional indicado realizou serviços de engenharia de características semelhantes ou similares, estamos anexando

a certidão ou atestado firmado por órgão público (ou privado) acompanhada da respectiva Certidão de Acervo Técnico (CAT) expedida pelo CREA.

CCoonnvvêênniioo nnºº.. 1122..441100//22001133 ffiirrmmaaddoo eennttrree oo MMuunniiccííppiioo ee aa SSEEAAPPAA..

Local e data.

Nome do responsável, assinatura,RG e CPF

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AANNEEXXOO VVIIIIII

DDEECCLLAARRAAÇÇÃÃOO DDEE DDIISSPPOONNIIBBIILLIIDDAADDEE

DDeeccllaarroo,, eemm aatteennddiimmeennttoo aaoo EEddiittaall nnºº.. 005555//22001133,, PPrroocceessssoo nnºº.. 008800//22001133,,

CCaarrttaa CCoonnvviittee nnºº.. 004433 //22001133,, qquuee aauuttoorriizzoo aa eemmpprreessaa....................CCNNPPJJ................ccoomm

eennddeerreeççoo ............ aa aapprreesseennttaarr--mmee ccoommoo RRTT ppaarraa aa eexxeeccuuççããoo ddaa oobbrraa ddee

RReeffoorrmmaa EEllééttrriiccaa ddoo PPaarrqquuee ddee EExxppoossiiççõõeess eemm AAllttoo RRiioo DDooccee MMGG,, CCoonnvvêênniioo

nnºº.. 1122..441100//22001133 ffiirrmmaaddoo eennttrree oo MMuunniiccííppiioo ee aa SSEEAAPPAA ee,, eennccoonnttrroo--mmee

ddiissppoonníívveell ppaarraa aa eexxeeccuuççããoo ddooss sseerrvviiççooss,, ccaassoo sseejjaa vveenncceeddoorraa aa pprrooppoossttaa ddaa

eemmpprreessaa aacciimmaa..

LLooccaall ee ddaattaa..

NNoommee,, aassssiinnaattuurraa,, CCRREEAA ee CCPPFF

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PPRROOCCUURRAAÇÇÃÃOO

A (empresa) , CNPJ n.º , inscrição Estadual nº. com endereço ou sede à , neste ato representada pelo(s) (diretores ou sócios, com qualificação completa – nome, RG, CPF, nacionalidade, estado civil, profissão e endereço) pelo presente instrumento de mandado, nomeia e constitui, seu(s) Procurador(es) o Senhor(es) (nome, RG, CPF, nacionalidade, estado civil, profissão e endereço), a quem confere(m) amplos poderes para representá-la junto à Prefeitura Municipal de Alto Rio Doce-MG, podendo praticar os atos necessários para representar a outorgante na licitação na modalidade Carta Convite, Processo nº. 080/2013 Convite nº.043/2013, usando dos recursos legais e acompanhando-os, conferindo-lhes, ainda, poderes especiais para desistir de recursos, interpô-los, apresentar lances verbais, negociar preços e demais condições, confessar, transigir, desistir, firmar compromissos ou acordos, receber e dar quitação, podendo ainda, substabelecer esta para outrem, com ou sem reservas de iguais poderes, dando tudo por bom firme e valioso, e, em especial, para (se for o caso de apenas uma licitação). enfim, praticar todos os atos inerentes

ao referido mandado.

Local, data, carimbo e assinatura.

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PARECER JURÍDICO

A assessoria jurídica do Município é de parecer

favorável pela aprovação do Processo n 080/2013, Carta Convite nº. 043/2013, bem como de sua Minuta, os quais encontram-se dentro dos

ditames da Lei Federal n 8.666/93 e suas alterações. CCoonnvvêênniioo nnºº..

1122..441100//22001133 ffiirrmmaaddoo eennttrree oo MMuunniiccííppiioo ee aa SSEEAAPPAA..

Município de Alto Rio Doce, 07 de outubro de 2013.

DR. ROBERTO MENDES DIAS OAB/MG.46.857