60
FUNDAÇÃO EDUCACIONAL DE FERNANDÓPOLIS FACULDADES INTEGRADAS DEFERNANDÓPOLIS BRUNA FERNANDA DE SOUZA SCATOLIN NAYARA LEONEL DE MELO RODRIGO FREITAS GARCIA TAMIRIS SILVA MARINO EVOLUÇÃO HISTÓRICA DO MEDICAMENTO GENÉRICO: intercambialidade e aceitabilidade. FERNANDÓPOLIS 2012

TCC EVOLUÇÃO HISTÓRICA DO MEDICAMENTO GENÉRICO: intercambialidade e aceitabilidade

Embed Size (px)

DESCRIPTION

 

Citation preview

Page 1: TCC EVOLUÇÃO HISTÓRICA DO MEDICAMENTO GENÉRICO: intercambialidade e aceitabilidade

FUNDAÇÃO EDUCACIONAL DE FERNANDÓPOLIS FACULDADES INTEGRADAS DEFERNANDÓPOLIS

BRUNA FERNANDA DE SOUZA SCATOLIN

NAYARA LEONEL DE MELO

RODRIGO FREITAS GARCIA

TAMIRIS SILVA MARINO

EVOLUÇÃO HISTÓRICA DO MEDICAMENTO GENÉRICO:

intercambialidade e aceitabilidade.

FERNANDÓPOLIS

2012

Page 2: TCC EVOLUÇÃO HISTÓRICA DO MEDICAMENTO GENÉRICO: intercambialidade e aceitabilidade

BRUNA FERNANDA DE SOUZA SCATOLIN

NAYARA LEONEL DE MELO

RODRIGO FREITAS GARCIA

TAMIRIS SILVA MARINO

EVOLUÇÃO HISTÓRICA DO MEDICAMENTO GENÉRICO:

intercambialidade e aceitabilidade.

Trabalho de conclusão de curso apresentado à

Banca Examinadora do Curso de Graduação em

Farmácia da Fundação Educacional de

Fernandópolis como exigência parcial para

obtenção do título de bacharel em Farmácia.

Orientador: Prof. Dr. Anísio Storti

FUNDAÇÃO EDUCACIONAL DE FERNANDÓPOLIS

FERNANDÓPOLIS – SP

2012

Page 3: TCC EVOLUÇÃO HISTÓRICA DO MEDICAMENTO GENÉRICO: intercambialidade e aceitabilidade

BRUNA FERNANDA DE SOUZA SCATOLIN

NAYARA LEONEL DE MELO

RODRIGO FREITAS GARCIA

TAMIRIS SILVA MARINO

EVOLUÇÃO HISTÓRICA DO MEDICAMENTO GENÉRICO:

intercambialidade e aceitabilidade.

Trabalho de conclusão de curso aprovado como

requisito parcial para obtenção do título de bacharel

em Farmácia.

Aprovado em: __ de novembro de 2012.

Examinadores Assinatura Conceito

Prof. Dr. Anísio Storti

Prof. MSc. Roney Eduardo Zaparoli

Prof. MSc. Ocimar Antônio de Castro

Prof. Dr. Anísio Storti

Presidente da Banca Examinadora

Page 4: TCC EVOLUÇÃO HISTÓRICA DO MEDICAMENTO GENÉRICO: intercambialidade e aceitabilidade

Aos nossos pais e irmãos, aos nossos

familiares e amigos pelo carinho e

compreensão durante toda nossa

caminhada.

Page 5: TCC EVOLUÇÃO HISTÓRICA DO MEDICAMENTO GENÉRICO: intercambialidade e aceitabilidade

AGRADECIMENTOS

Agradecemos em primeiro lugar a Deus, pois sem Ele nada seria possível,

criador que é de tudo e todos.

Aos nossos pais, pela força e apoio que nos deram na luta pela

concretização de nossos sonhos.

Ao nosso orientador, o professor Anísio por sua atenção, paciência e por nos

ensinar a delinear o caminho a ser seguido para a realização deste trabalho.

Aos nossos professores pelos ensinamentos ao longo de nossa jornada.

A todos os nossos colegas, companheiros do curso e parceiros de

caminhada.

Page 6: TCC EVOLUÇÃO HISTÓRICA DO MEDICAMENTO GENÉRICO: intercambialidade e aceitabilidade

“Tente não ser um homem de sucesso,

mas um homem de valores.”

Albert Einstein

Page 7: TCC EVOLUÇÃO HISTÓRICA DO MEDICAMENTO GENÉRICO: intercambialidade e aceitabilidade

RESUMO

Os medicamentos genéricos são assim denominados quando semelhantes ao produto referência. Os Estados Unidos foi o primeiro país a desenvolver legislação específica a respeito do medicamento genérico. A Lei dos genéricos foi implantada no Brasil em 1999, depois de uma longa tramitação, com intuito de promover acesso da população a medicamentos de preço mais baixo, de qualidade, segurança e eficácia. Esta lei regulamenta que para obtenção do registro, o medicamento genérico deve ser submetido a testes de bioequivalência e biodisponibilidade em comparação com o medicamento inovador, comprovando sua equivalência terapêutica, o que torna possível a intercambialidade do mesmo, diferente do medicamento similar que não possui essa exigência. Os genéricos só podem ser produzidos após a expiração da proteção patentária do medicamento referência e são designados pela Denominação Comum Brasileira ou pela Denominação Comum Internacional. Uma significativa parcela da população ainda não possui entendimento acerca deste assunto e a maior aceitabilidade desse produto deve- se ao seu baixo custo e não ao conhecimento e confiabilidade do consumidor a respeito do mesmo. Grande parte da sociedade conhece o medicamento genérico, mas não sabe defini-lo e tão pouco diferencia-lo. O presente estudo monográfico tem por finalidade examinar esta realidade comum social, bem como o processo histórico em que se insere a implantação do medicamento genérico no país e a legislação correspondente. Para a consecução do embasamento teórico, a pesquisa fundamentou-se em levantamento bibliográfica de diversas obras, artigos e legislações pertinentes a temática elencada. Saber definir e diferenciar o medicamento genérico de outros medicamentos é importante, porquanto concede ao consumidor a segurança de estar consumindo um produto com as mesmas substâncias e o mesmo efeito terapêutico que o medicamento referência, portanto, é necessário que a população seja mais esclarecida sobre o tema. Palavras-chaves: Medicamentos Genéricos. Bioequivalência. Biodisponibilidade. Intercambialidade. Aceitabilidade.

Page 8: TCC EVOLUÇÃO HISTÓRICA DO MEDICAMENTO GENÉRICO: intercambialidade e aceitabilidade
Page 9: TCC EVOLUÇÃO HISTÓRICA DO MEDICAMENTO GENÉRICO: intercambialidade e aceitabilidade

ABSTRACT

A generic drug is defined as a drug product comparable to a brand/reference listed drug product. The United States of America was the first country in the world to develop specific legislation regarding to generic drugs. In Brazil, the legislation about generic drugs was implemented in 1999, after a long discussion, aiming at promoting people´s access to low price drug products while ensuring its quality, safety and efficacy. This mandate regulates that, to obtain the registration, the generic drug product must be tested for bioequivalence and bioavailability compared to the innovative product. This procedure ensures its therapeutic equivalency, making possible its interchangeability. Generic drug products can only be produced after expiration of the reference drug patent protection and they are nominated by Brazilian Common Denomination or the International Common Denomination. A significant part of the population does not have full understanding about this subject and the high acceptability of generic drugs is mainly due to its low cost and not due to the consumer knowledge and reliability on the product. Many people have had contact to the generic drugs but they do not know how it is defined or even cannot differentiate it from other drug products. This monographic study aims at examining this current social aspect as well as the historical and legal context in which the deployment of generic drugs is inserted. To achieve the theoretical background, this research was based on literature review of several relevant studies and legislation in this topic. The knowledge about how to define and differentiate generic drug products from other drug products is very important because it ensures safety to consumers of being consuming a product with the same substances and therapeutic effects of the reference drug product. Hence, the population should be better informed and clarified regarding to this subject. Keywords: Generic Drug; Bioequivalence; Bioavailability; Interchangeability; Acceptability.

Page 10: TCC EVOLUÇÃO HISTÓRICA DO MEDICAMENTO GENÉRICO: intercambialidade e aceitabilidade
Page 11: TCC EVOLUÇÃO HISTÓRICA DO MEDICAMENTO GENÉRICO: intercambialidade e aceitabilidade

LISTA DE TABELAS

Tabela 1 - Evolução histórica do medicamento genérico no Brasil 20

Page 12: TCC EVOLUÇÃO HISTÓRICA DO MEDICAMENTO GENÉRICO: intercambialidade e aceitabilidade

LISTA DE FIGURAS

Figura 1 - Formato da embalagem padrão do medicamento genérico 14

Figura 2 - Relação de equivalência terapêutica e farmacêutica,

biodisponibilidade relativa e intercambialidade 37

Page 13: TCC EVOLUÇÃO HISTÓRICA DO MEDICAMENTO GENÉRICO: intercambialidade e aceitabilidade

LISTA DE ABREVIATURAS E SIGLAS

ANFARMAG – Associação Nacional de Farmacêuticos Magistrais.

ANVISA – Agência Nacional de Vigilância Sanitária

ANOVA – Análises de Variância

ASC – Área Sobre a Curva de Concentração

BPF – Boas Práticas de Fabricação

Cmax – Concentração Máxima

DCB – Denominação Comum Brasileira

DCI – Denominação Comum Internacional

DIRPA – Diretoria de Patentes

EF – Equivalência Farmacêutica

FDA – Food and Drug Administration

FEBRAFARMA – Federação Brasileira da Indústria Farmacêutica

MdG – Medicamento Genérico

INPI – Instituto Nacional de Propriedade Industrial

OMC – Organização Mundial do Comércio

OMS – Organização Mundial de Saúde

OPAS – Organização Pan-Americana da Saúde

PRÓ-GENÉRICOS – Associação Brasileira das Indústrias de Medicamentos

Genéricos.

P&D – Pesquisa e Desenvolvimento

REBLAS – Rede Brasileira de Laboratórios Analíticos - Certificadores em Saúde

RENAME – Relação Nacional de Medicamentos Essenciais

SUS - Sistema Único de Saúde

SVS – Secretária de Vigilância em Saúde

TRIPS – Traderelated Aspects of Intellectual Property Rights

Page 14: TCC EVOLUÇÃO HISTÓRICA DO MEDICAMENTO GENÉRICO: intercambialidade e aceitabilidade

SUMÁRIO

INTRODUÇÃO 12

1. O MEDICAMENTO GENÉRICO E SUA IMPORTÂNCIA 14

1.1 Conceituação do Medicamento Genérico 15

1.2 Histórico do Medicamento Genérico nos Estados Unidos 16

1.3 Histórico do Medicamento Genérico no Brasil 17

1.4 A política de Medicamentos Genéricos no Brasil 21

1.5 A legislação referente ao Medicamento Genérico no Brasil 26

1.5.1 Patentes 26

1.5.2 Genéricos 29

1.6 O mercado de Medicamentos Genéricos 30

1.7 Intercambialidade do Medicamento Genérico 33

1.7.1 Equivalência Terapêutica 37

1.7.2 Equivalência Farmacêutica 37

1.7.3 Bioequivalência/biodisponibilidade relativa 38

1.8 A aceitabilidade do Medicamento Genérico 41

2. OBJETIVOS 45

2.1 Objetivo Geral 45

2.2 Objetivos Específicos 45

3. MATERIAIS E MÉTODOS 46

4. CONSIDERAÇÕES FINAIS 47

REFERÊNCIAS 49

ANEXOS 55

Page 15: TCC EVOLUÇÃO HISTÓRICA DO MEDICAMENTO GENÉRICO: intercambialidade e aceitabilidade

12

INTRODUÇÃO

Os medicamentos genéricos são definidos como produtos semelhantes a

outros produtos de referência ou inovadores, que podem ser intercambiáveis e

designados pela Denominação Comum Brasileira (DCB) ou Denominação Comum

Internacional (DCI). Comumente são produzidos após o término ou a renúncia da

proteção patentária ou de outro direito de exclusividade cabível a ele, desde que

comprovadas sua eficácia, segurança e qualidade (BRASIL, 1999a).

Os autores Rosenbberg, Fonseca e Ávila (2010) quanto ao processo histórico

e a origem do medicamento genérico, afirmam que a indústria teve origem nos

Estados Unidos da América, sendo que este país representa o maior mercado

farmacêutico mundial e o primeiro país a adotar uma legislação específica sobre

medicamentos genéricos no mundo.

Os autores Carvalho, Accioly Jr. e Raffin (2006b), explanam, quanto ao

processo histórico do medicamento genérico no país, ressaltando que o Brasil,

seguindo as discussões levantadas nos Estados Unidos, iniciou os debates sobre o

medicamento genérico no ano de 1991, por intermédio do Projeto de Lei 2.022/1991,

apresentado à Câmara dos Deputados pelo Deputado Federal Eduardo Jorge (PT-

SP). Depois de longa tramitação e recebimento de inúmeras emendas e

substitutivos, o projeto foi aprovado pelo Congresso Nacional e sancionado pelo

então Presidente da República Fernando Henrique Cardoso, sendo transformado na

Lei nº 9.787, datada de 10 de fevereiro de 1999, mais conhecida como Lei dos

Genéricos. Esta legislação instituiu o medicamento genérico no Brasil, finalizando

uma discussão que durou praticamente uma década.

Os mesmos autores complementam que é de competência da ANVISA e a

mesma assim tem feito a edição de uma série de normas, compreendendo dentre

estas as resoluções e portarias, que venham viabilizar o registro, produção,

prescrição e a dispensação do medicamento genérico. Esse processo tem por

função nortear todo o processo de implantação da política de medicamentos

genéricos no Brasil.

É importante ressaltar que no Brasil, cabe ao Estado, cuja concepção prima,

em tese, pelo bem-estar social, a responsabilidade deste pela formulação e

execução de políticas econômicas e sociais que propendam, entre outros, ao

Page 16: TCC EVOLUÇÃO HISTÓRICA DO MEDICAMENTO GENÉRICO: intercambialidade e aceitabilidade

13

estabelecimento de condições que assegurem o acesso universal da população às

ações e serviços para promoção, proteção e recuperação da saúde. Este acesso

deve ser irrestrito e caber à totalidade da população. (BRASIL, 1990).

É justamente neste contexto que se encontra inserida a questão da política

nacional de medicamentos, cujo propósito é a garantia ao acesso da população aos

medicamentos considerados fundamentais, bem como a sua necessária segurança,

eficácia e qualidade (BRASIL, 1998).

Conforme afirmam os autores Dias e Romano-Lieber (2006), dentre as

estratégias que compreendem a promoção do acesso a medicamentos, encontra-se

a política de medicamentos genéricos. Estes medicamentos são, em geral, de custo

mais reduzido que os medicamentos inovadores, devido em grande parte ao fato de

não recaírem sobre o genérico os custos relativos ao desenvolvimento da nova

molécula e dos estudos clínicos necessários ao desenvolvimento. Outro fator

essencial que contribui para um custo mais baixo é o investimento reduzido em

propaganda para tornar a marca conhecida.

De acordo com Quental et al., (2008), a intercambialidade do medicamento

genérico com o de referência é assegurada por testes de equivalência farmacêutica

e de bioequivalência efetuados em laboratórios devidamente credenciados junto à

ANVISA, sendo que sua qualidade é realizada através do monitoramento das

unidades produtivas com o atendimento das Boas Práticas de Fabricação (BPF), em

conformidade com a RDC nº 210/ANVISA.

Rumel, Nishioka e Santos (2006) asseguram que a ANVISA estabelece

verificação de equivalência terapêutica para todos os medicamentos de uso oral e

venda sob prescrição médica, através da demonstração de bioequivalência por

testes in vivo de biodisponibilidade relativa. Para os medicamentos de uso não oral e

oral de venda sem prescrição médica, a equivalência terapêutica é corroborada por

testes in vitro de equivalência farmacêutica.

Carvalho, Accioly Jr. e Raffin (2006b) explicam que existem estudos

desenvolvidos na área dos medicamentos genéricos que abrangem principalmente a

biodisponibilidade dos fármacos, a bioequivalência com o medicamento de

referência, bem como o impacto causado por estes medicamentos no mercado

farmacêutico. Todavia, há uma lacuna em relação às implicações sociais que o

medicamento genérico tem causado na população, principalmente tendo em vista a

Page 17: TCC EVOLUÇÃO HISTÓRICA DO MEDICAMENTO GENÉRICO: intercambialidade e aceitabilidade

14

relação de confiabilidade e aceitabilidade desses produtos pela sociedade de forma

geral.

Os mesmos autores complementam, neste sentido, que a compreensão

dessa realidade comum no grupo social por eles analisados, ou seja, os

consumidores representam uma forma de captação dos detalhes da realidade

vivenciada por esse grupo em relação ao medicamento genérico. Este fator embasa

a efetivação de futuras políticas públicas e estratégias que possibilitem a

implantação de ações no tocante à política de medicamentos genéricos no país em

relação aos consumidores.

1. O MEDICAMENTO GENÉRICO E SUA IMPORTÂNCIA

1.1 Conceituação do Medicamento Genérico

É possível conceituar o medicamento genérico como sendo aquele

medicamento semelhante a um produto de referência ou inovador, que pretende ser

com este intercambiável. Normalmente o medicamente genérico é produzido após a

expiração ou a renúncia da proteção patentária existente sobre o medicamento, ou a

outros possíveis direitos de exclusividade, desde que comprovada a sua eficácia,

segurança e qualidade (BRASIL, 2000).

Figura 1: Formato da embalagem padrão do medicamento genérico Fonte: www.farmaciasredelider.com.br

Page 18: TCC EVOLUÇÃO HISTÓRICA DO MEDICAMENTO GENÉRICO: intercambialidade e aceitabilidade

15

Brasil (2008) apud Araújo et al., (2010) afirma que medicamentos genéricos

devem conter o mesmo fármaco, na mesma quantidade e forma farmacêutica do

medicamento selecionado como referência. Sendo assim, o medicamento genérico

deve ser um equivalente farmacêutico do medicamento de referência, cumprindo

todos os requisitos dos estudos de bioequivalência.

O medicamento de referência é, geralmente, o medicamento inovador cuja

biodisponibilidade foi determinada durante o desenvolvimento do produto e que teve

sua eficácia e segurança comprovadas por meio de ensaios clínicos antes da

obtenção do registro para sua comercialização (BRASIL, 2003).

O mesmo autor explana que isso ocorre mediante a utilização de um

mecanismo chamado de licença compulsória, e pode ser utilizado em caso de

necessidade de garantia de fornecimento ao mercado de medicamentos essenciais

e em casos extremos, quando da impossibilidade da empresa detentora da patente

fazê-lo. Isso também pode ocorrer caso a empresa detentora se negue a fabricar ou

licenciar o produto em questão.

1.2 Histórico do Medicamento Genérico nos Estados Unidos

Ascione et al., (2001), quanto ao processo histórico que gerou o medicamento

genérico, afiançam que o Food and Drug Administration (FDA), nos Estados Unidos,

foi criado no ano de 1927 devido à necessidade de se ter uma agência

regulamentadora nacional para o setor farmacêutico e alimentício, pois, até aquela

data, cada um dos Estados da Federação americana gozava de total autonomia para

a regulamentação dos seus medicamentos e alimentos. Entretanto, a indústria de

medicamentos genéricos iniciou-se, de fato, nos Estados Unidos, no ano de 1962,

quando o governo decidiu aprovar a Lei Kefauver-Harris, que exigiu que as

empresas comprovassem a segurança e a eficácia dos medicamentos produzidos

por elas.

Dias (2003) ressalta que os fabricantes de medicamentos genéricos obtiveram

permissão governamental para a produção de medicamentos classificados como

eficazes até o ano de 1962, sem a obrigatoriedade da realização de estudos in vivo.

Em Pró-genéricos (2012) apud Dias (2003), explana-se que o National

Research Council of the National Academy of Siences, foi preconizado para analisar

Page 19: TCC EVOLUÇÃO HISTÓRICA DO MEDICAMENTO GENÉRICO: intercambialidade e aceitabilidade

16

todos os medicamentos aprovados para uso até aquela data. O resultado desse

estudo determinou, para os medicamentos, uma lista de classificação que foi

completada apenas no ano de 1984 e avaliou um total de 3443 produtos, do quais se

relata que:

2225 foram considerados eficazes para todas as indicações recomendadas;

167 foram considerados provavelmente eficazes para as indicações

recomendadas, mas ainda pendentes de avaliação final;

1051 foram considerados ineficazes para as indicações recomendadas.

Ota (1993) apud Hasenclever (2002) relata que o mercado farmacêutico

americano sofreu uma mudança importante porque, por não serem comercializados

sob uma marca, os medicamentos genéricos eram vendidos a preços

consideravelmente mais baixos que os medicamentos que continham marca própria.

O impulso dado ao segmento que passou a ser conhecido comumente conhecido

por genéricos tem como principal atrativo a possibilidade de ampliar o acesso por

parte da população aos medicamentos em virtude dos preços mais baixos.

Em Pró-genéricos (2012) apud Dias (2003), fica estabelecido que se faz

necessário ressaltar que as normas foram estabelecidas pelo Drug Price

Competition and Patent Restoration Act ou ato Waxman-Hatch, que por sua vez

determinou mecanismos que simplificaram o registro junto ao FDA para versões

genéricas de todos os medicamentos aprovados após 1962. Isso ocorreria desde

que estes medicamentos apresentassem informações sobre a sua bioequivalência e

seu processo produtivo, além de atenderem a outras exigências específicas,

comprovando serem equivalentes ao produto original. Essa simplificação reduziu de

mais de três anos para menos de três meses o período entre a expiração da patente

e o lançamento do genérico respectivo.

Ainda em conformidade com o que expõem Lisboa et al., (2000) apud Dias

(2003), quanto às especificidades legais existentes durante o período nos Estados

Unidos, é necessário ressaltar que o ato Waxman-Hatch conferiu um maior período

de exclusividade para medicamentos patenteados.

Em Pró-genéricos (2012) apud Dias (2003), explica-se que apenas depois do ano de

1984, com o término do período da avaliação dos medicamentos registrados e o Ato

Page 20: TCC EVOLUÇÃO HISTÓRICA DO MEDICAMENTO GENÉRICO: intercambialidade e aceitabilidade

17

Waxman-Hatch, foram criadas as condições necessárias ideais para alavancar a

indústria dos medicamentos genéricos.

Por fim, em Pró-genéricos (2012) apud Dias (2003), posteriormente, o Drug

Price Competition and Patent Restoration Act o mercado de genéricos nos Estados

Unidos cresceu sobremaneira. Considerando tão somente os medicamentos de uso

oral, tais como as cápsulas, os comprimidos e as drágeas, o aumento na

participação das vendas passou de 18,4 % para 42,6 % entre 1984 e 1996, o que

demonstra a representatividade do medicamento genérico no setor farmacêutico

norte americano.

1.3 Histórico do Medicamento Genérico no Brasil

Em Pró-genéricos (2012) apud Dias (2003), no Brasil, desde o ano de 1976,

as indústrias farmacêuticas foram autorizadas a registrar produtos similares aos

medicamentos ditos de referência. Já no ano de 1983, tornou-se obrigatória a

utilização do nome genérico, segundo a Denominação Comum Brasileira (DCB) da

substância ativa nas embalagens de medicamentos, além da marca comercial

estabelecida.

Cumpre ressaltar que a discussão sobre a necessidade da implantação do

medicamento genérico no Brasil foi instituída no ano de 1991, sob o amparo do

Projeto de Lei nº 2.022/1991, de autoria do Deputado Federal petista Eduardo Jorge,

do estado de São Paulo. De seu lançamento até a aprovação pelo Congresso

Nacional e posterior promulgação pelo então Presidente da República Fernando

Henrique Cardoso foi um longo caminho, cheio de emendas e substitutivos. Então,

de projeto de lei, efetivamente, tornou-se a lei comumente chamada de “Lei dos

Genéricos”, a Lei nº 9.787/1999. (BRASIL, 1999a).

Houve, por parte do governo brasileiro, uma grande demora na implantação

da política dos medicamentos genéricos no país, porque até pouco tempo não havia

exigência dos testes de equivalência. No Brasil, um medicamento só pode ser

considerado genérico se comercializado pela sua denominação genérica (SAMARA;

BARROS, 2002).

Hasenclever (2002) afirma que dentre uma das medidas que foram

implantadas antes da aprovação da “Lei de Genéricos” destaca-se aquela que

determinou mudanças nas embalagens dos medicamentos, tal seja o que dispõe o

Page 21: TCC EVOLUÇÃO HISTÓRICA DO MEDICAMENTO GENÉRICO: intercambialidade e aceitabilidade

18

Decreto nº 793/1993, que passou a exigir que todos os medicamentos

comercializados no país passassem a conter em suas embalagens o nome do

princípio ativo contido, de forma que o nível de informação oferecido aos

consumidores fosse aumentado, mas principalmente que a classe médica fosse

mais bem informada sobre os componentes dos medicamentos, aumentando assim

a possibilidade de substituí-los entre si quando estes apresentassem o mesmo

princípio ativo.

Quental et al., (2008), descrevem que até o final da década de 90, o mercado

brasileiro oferecia dois tipos de medicamentos:

Os medicamentos lançados originalmente pelas empresas líderes da indústria

mundial que tinham marcas próprias e já possuíam conhecimento

disseminado perante a população, estando registrados junto ao órgão federal

responsável pela vigilância sanitária, cuja eficácia, segurança e qualidade

foram comprovados cientificamente. No Brasil, estes medicamentos são

cognominados de “inovadores”, se bem que esta denominação é equivocada

e imprecisa, visto que a maioria destes medicamentos se encontra fora do

período de proteção patentária, sendo, consequentemente, fruto de esforços

de inovação já explorados em um período passado;

Cópias destes medicamentos, conhecidos como “similares”, contendo os

mesmos princípios ativos, na mesma concentração e forma farmacêutica que

os medicamentos inovadores, sendo, em regra, lançadas por empresas de

pequeno e médio porte, em grande parte composta por capital nacional (não

existe aqui predominância de multinacionais), firmas marginais do ponto de

vista da liderança e da estrutura empresarial, que lançam marcas próprias e

que competem marginalmente no mercado farmacêutico, não disputando o

mercado central, mas o mercado periférico, não disputado pelas grandes

empresas.

Hasenclever (2002) afiança que em estudo sobre a dinâmica do setor

farmacêutico brasileiro, foi possível observar que até a aprovação da Lei 9.787/99

não era possível registrar-se um medicamento como sendo genérico. A Lei 6.360/76,

que regulava o registro de medicamentos, exigia apenas a comprovação científica

de segurança e eficácia do referido medicamento. De modo que até o ano de 1999,

Page 22: TCC EVOLUÇÃO HISTÓRICA DO MEDICAMENTO GENÉRICO: intercambialidade e aceitabilidade

19

no Brasil, existia uma fração de medicamentos de marca que estavam abrigados por

patentes em outros países, bem como outra fração de medicamentos que não

estavam protegidos por patentes e eram vendidos seja sob a denominação genérica

ou sob nome comercial e que eram registrados como similares. Com a Lei 9.787/99

para que um medicamento fosse registrado como genérico, o mesmo,

obrigatoriamente, precisava passar pelos devidos testes de bioequivalência e

biodisponibilidade tendo como parâmetro o medicamento de referência (produto

original inovador).

Hasenclever (2002) ressalta que com a implantação da Lei de Patentes no

ano de 1996 (Lei 9.279/96), bem como a partir da aprovação da Lei de Genéricos

em 1999 (Lei 9.787/99), o mercado farmacêutico brasileiro deu início a aquisição de

uma estrutura semelhante à de outros países: uma fração de medicamentos e

produtos protegidos por patentes e comercializados mediante a apresentação de

uma marca determinada e uma parcela de medicamentos e produtos cujas patentes

expiraram e são comercializaram como genéricos. Este último segmento, do mesmo

modo como a nomenclatura determinada em outros países, passou a ser

cognominado simplesmente apenas como genérico.

Os autores Rosenbberg, Fonseca e Ávila (2010) asseveram que na data de

03 de fevereiro de 2000, foram registrados os seis primeiros medicamentos

genéricos do país, tais sejam:

Ampicilina sódica (antibiótico);

Cefalexina (antibiótico);

Cloridrato de Ranitidina (antiulceroso);

Cetoconazol (antimicótico);

Furosemida (diurético) e;

Sulfato de Salbutamol (broncodilatador).

Conforme os autores acima citados, já em dezembro de 2000, haviam sido

registrados 189 (cento e oitenta e nove) medicamentos genéricos em quinze

laboratórios. Os fármacos genéricos comercializados em farmácias representavam

diversas classes terapêuticas, tais sejam: os antibióticos, os penicilínicos, os anti-

hipertensivos, os antiinfecciosos, os antimicóticos, os antiulcerosos, os

expectorantes, os analgésicos, entre outros. Em decorrências das transformações

na legislação, inúmeras enfermidades podem ser tratadas com medicamentos

Page 23: TCC EVOLUÇÃO HISTÓRICA DO MEDICAMENTO GENÉRICO: intercambialidade e aceitabilidade

20

genéricos, dentre elas o Diabetes, AIDS, Glaucoma, Hipertensão, Câncer de Mama

e Mal de Parkinson. Cumpre salientar que em janeiro de 2001, foi publicada a

Resolução nº 10 que substituiu a Resolução nº 391/99, objetivando assim dar maior

celeridade ao processo de registro dos medicamentos genéricos, bem como

melhorar o fluxo das análises. Esta normatização agregou informações, revisou

pontos da resolução original e preencheu lacunas, como a regularização do registro

de genéricos importados.

Hasenclever (2002) destaca ainda que a Resolução nº 92/2000 da ANVISA

regulamentou as características, condições e proibições das embalagens e

propagandas de medicamentos, estipulando ainda o prazo de seis meses para que

os medicamentos similares passassem a ser comercializados necessariamente por

nome comercial ou marca.

O mesmo autor afirma que, a Resolução nº 36/2001, também da ANVISA,

extinguiu a possibilidade de comercialização de medicamentos similares registrados

sob o nome do princípio ativo. Sendo assim, a partir desta data, apenas poderiam

ser comercializados medicamentos genéricos ou de marca. Os antigos similares

deveriam ou adotar uma marca sob a qual poderiam ser comercializados, ou realizar

os testes imprescindíveis para a transmutação em medicamentos genéricos.

Cappi (2007), de maneira resumida, expõe sobre o processo de implantação dos

medicamentos genéricos no Brasil, de acordo com o quadro a seguir:

Tabela 1 – Sobre evolução histórica do medicamento genérico no Brasil

Década de

70

Inicia-se a discussão sobre os medicamentos genéricos no

Brasil, culminando com a publicação do Decreto 793,

revogando pelo Decreto nº 3.181/1999.

Década de

90

Criadas as condições para a implantação da política dos

medicamentos genéricos, em consonância com normas

internacionais adotadas pela OMS, países europeus, EUA e

Canadá. Lei nº. 9.787, de fevereiro, institui o medicamento

genérico no país e foi regulamentada pela Resolução 391, de

agosto do mesmo ano. Esta apresenta os critérios para

produção, testes de bioequivalência e biodisponibilidade,

registro, prescrição e dispensação de medicamentos

Page 24: TCC EVOLUÇÃO HISTÓRICA DO MEDICAMENTO GENÉRICO: intercambialidade e aceitabilidade

21

genéricos.

Fev. a Dez.

2000

Os seis primeiros registros dos medicamentos genéricos são

concedidos e inicia-se sua produção em Fevereiro de 2000.

Até o fim do ano, tinham sido concedidos 189 registros e

foram tomadas ações visando implementar a produção

destes medicamentos, inclusive com incentivo à sua

importação.

Fonte: Cappi, 2007

1.4 A política de Medicamentos Genéricos no Brasil

Conforme relatam os autores Carvalho, Accioly Jr. e Raffin (2006b), quanto a

política de medicamentos genéricos no Brasil, esta não só objetiva uma maior

racionalização na utilização de medicamentos, como também estimula a

concorrência no setor, uma vez que os consumidores terão disponíveis produtos

intercambiáveis com disponibilidade de preços diferentes, respeitando-se, de tal

maneira, a decisão de não intercambialidade do profissional prescritor. É previsível

que a referida competição promova a redução dos preços dos medicamentos,

trazendo, por conseguinte, benefícios a todos os segmentos sociais envolvidos na

cadeia de produção, controle, comercialização e, especialmente, dispêndio destes

medicamentos.

Tais autores ainda alegam que, de tal maneira, além da maior racionalidade

no uso dos medicamentos, a adoção de uma política de medicamentos genéricos no

Brasil objetivou, especialmente, proporcionar um acesso crescente da população

aos medicamentos, melhorando, por conseguinte, a qualidade desses produtos e

diminuindo o custo dos tratamentos médicos.

WHO (1995) apud Dias (2003) afirma que em conformidade com o que assegura a

OMS (Organização Mundial de Saúde), a política de medicamentos é um conjunto

de diretrizes que tem por finalidade garantir a toda a população uma provisão

adequada de medicamentos seguros, eficazes e de boa qualidade, e que sejam

objeto de um uso racional por parte dos consumidores.

Page 25: TCC EVOLUÇÃO HISTÓRICA DO MEDICAMENTO GENÉRICO: intercambialidade e aceitabilidade

22

Bermudez (1994) ressalva, ainda sobre a temática da política de

medicamentos genéricos, que na década de 1990, que esta espécie de

medicamentos foi identificada como uma alternativa viável para o mercado

farmacêutico de países em desenvolvimento, uma vez que com tal espécie era

possível a redução considerável da dependência externa, bem como a redução nos

preços e custos dos medicamentos.

Já os autores King e Kanavos (2002) asseguram que é possível identificar na

política de genéricos uma maneira de regulação do mercado, uma vez que por meio

dela é possível permitir a concorrência de preços entre os medicamentos genéricos

e os produtos de marca e medicamentos inovadores.

Brundtland (2012) apud Carvalho et al., (2005) assegura que na implantação

de políticas nacionais de medicamentos recomendadas pela OMS, atualmente duas

correntes são desenvolvidas por diversos países no mundo. A primeira é essencial e

abrange a promoção de medicamentos fundamentais como a melhor forma de

abordagem sob o ponto de vista de saúde; essa abordagem é complementada pelo

incentivo à utilização de medicamentos genéricos de qualidade como estratégia para

fomento de redução de preços e acesso aos medicamentos. Existe, apesar do

avanço tecnológico obtido com a virada do século, necessidade de garantir acesso a

direitos básicos, tais como acesso a medicamentos essenciais aos tratamentos

médicos, bens estes ainda muito distantes de grande parte da população. Estes

benefícios ainda são direitos a serem alcançados por cerca de um terço da

população mundial que não possui acesso regular a medicamentos necessários para

a consecução de uma boa saúde.

Em conformidade com o que assegura e preconiza a Política Nacional de

Medicamentos, aqueles classificados como essenciais, devem estar

ininterruptamente disponíveis aos setores da sociedade que deles precisem, nas

formas farmacêuticas adequadas às suas necessidades. (BRASIL, 1998).

Guerra Júniorr et al., (2004) declaram que, sendo assim, os medicamentos

constantes na Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME) deveriam

estar disponíveis de maneira ininterrupta em todo sistema de saúde brasileiro,

mormente no setor público, ou seja, particularmente no sistema único de saúde

(SUS).

Miranda et al., (2009) descrevem que é fundamental destacar que a Política

Nacional de Medicamentos norteia a relação das possibilidades de integração das

Page 26: TCC EVOLUÇÃO HISTÓRICA DO MEDICAMENTO GENÉRICO: intercambialidade e aceitabilidade

23

estratégias de acesso, dentre elas a produção pública, a política de medicamentos

genéricos e lista de medicamentos essenciais.

WHO (2012), afirma que cumpre ressaltar que os medicamentos escolhidos

em conformidade com os critérios de essencialidade compõem, ou seja, integram a

Relação Nacional de Medicamentos Essenciais. Contudo, a listagem de

medicamentos essenciais brasileira do ano de 2006 apresentava 330 fármacos em

522 apresentações, dos quais apenas 116 (35,15%) fármacos em 210 (40,23%)

apresentações existiam como medicamentos genéricos.

Conforme as informações e dados disponibilizados pelo registro da ANVISA,

demonstram que existem 326 princípios ativos fabricados como medicamentos

genéricos no Brasil. De tal modo, há, entre esses, 210 princípios ativos fabricados

como medicamentos genéricos, que não estão recebidos na lista nacional de

medicamentos essenciais. Por outro lado, estão registradas no país 2.296

apresentações genéricas, de diversos fabricantes. Existem diversas apresentações

genéricas registradas no Brasil, de maneira que, da mesma forma, não estão

pautadas nos critérios de essencialidade que regem a RENAME. (BRASIL, 2012)

Em conformidade com o que descrevem Miranda et al., (2009), a estratégia

dos genéricos traduz fielmente o compromisso do poder público no processo da

promoção ao acesso aos medicamentos essenciais. É estimado então, que o setor

público se torne um cenário privilegiado para investigação da disponibilidade de

medicamentos genéricos, em especial daqueles considerados fundamentais. No

setor privado, ao contrário do que ocorre no setor público, o usuário, de modo geral,

arca individualmente com o custo total da aquisição dos medicamentos utilizados.

De tal maneira que a influência no preço de compra é limitada em

contraposição às compras institucionais, estando estas mais suscetíveis às políticas

de incremento da competição entre produtores.

Segundo afirma Dias (2003), a política brasileira de medicamentos segue as

diretrizes da OMS e prevê diversas ações, sendo as principais:

Adoção da relação de medicamentos essenciais: lista de medicamentos

básicos imprescindíveis ao atendimento da maioria dos problemas de saúde

da população. Esta relação deve ser instituída em conformidade com a

situação epidemiológica do país e os medicamentos incluídos devem ser

disponibilizados de maneira ininterrupta aos setores da sociedade que deles

Page 27: TCC EVOLUÇÃO HISTÓRICA DO MEDICAMENTO GENÉRICO: intercambialidade e aceitabilidade

24

necessitem. Com o RENAME o Brasil dispõe, desde os anos de 1970, de

uma listagem revista periodicamente destes medicamentos.

Regulação sanitária de medicamentos: destaca as questões correlativas ao

registro de medicamentos, a autorização de funcionamento de empresas,

bem como restrições e retirada de produtos que venham a se revelar

inadequados ao uso.

Reorientação da assistência farmacêutica: define o modelo de assistência

farmacêutica que deverá ser reorientado, para que deste modo não se

restrinja à descentralização da gestão, na promoção do uso racional de

medicamentos, na potencialização e na eficácia do sistema de distribuição no

setor público. Promoverá o desenvolvimento de iniciativas que tenham em

vista à redução de preços, com a finalidade de potencializar o acesso da

população a medicamentos, inclusive no setor privado.

Promoção e uso racional de medicamentos: prevê que atenção especial será

conferida à informação sobre as repercussões do receituário médico, ao

processo educativo dos consumidores sobre a automedicação, a interrupção

e a troca da medicação prescrita, a necessidade de receita médica para os

medicamentos tarjados, além de ações junto à prescritores e dispensadores

de medicamentos. Segundo corrobora o exposto na Lei nº 8080/90 sobre a

necessidade da presença obrigatória do farmacêutico na farmácia.

Desenvolvimento científico e tecnológico: preconiza o estímulo à capacitação

e incremento tecnológico nacional para produção de fármacos, especialmente

aqueles incluídos na relação nacional de medicamentos essenciais. Prevê o

incitamento à pesquisa, tendo em vista o aproveitamento do potencial

terapêutico da flora e fauna brasileira.

Ascensão da produção de medicamentos: impulsiona esforços para a

produção de medicamentos pertencentes à lista de medicamentos essenciais,

notadamente por laboratórios oficiais, cuja produção será reservada ao

atendimento das necessidades do SUS.

Garantia da segurança, eficácia e qualidade dos medicamentos: baseia-se no

cumprimento da regulamentação sanitária e dá destaque à inspeção e

fiscalização do cumprimento das Boas Práticas de Fabricação. Ainda

estabelece previsão de uma reestruturação da Rede Brasileira de

Page 28: TCC EVOLUÇÃO HISTÓRICA DO MEDICAMENTO GENÉRICO: intercambialidade e aceitabilidade

25

Laboratórios Analíticos- Certificadores em Saúde (REBLAS) para a

fiscalização e verificação da conformidade dos medicamentos.

Desenvolvimento e Capacitação de Recursos Humanos: o desenvolvimento e

a capacitação dos recursos humanos para a operacionalização desta política

constituirá, justamente, em um conjunto de ações sistematizadas que atuarão

em todas as áreas, ou seja, em todas as medidas, iniciativas, programas e

atividades. Será dada ao uso racional de medicamentos, bem como à

produção, comercialização e dispensação de medicamentos genéricos.

Complementando, Dias (2003) afirma que para a consecução das práticas

acima elencadas, ou seja, das práticas figuradas como princípio da Política Nacional

de Medicamentos, é fundamental e imprescindível a adoção da assistência

farmacêutica em seu sentido mais amplo.

Dentro da Polícia Nacional de Medicamentos, um aspecto que deve ser

abordado é o uso racional de medicamentos, que pode ser conceito como um

processo que compreende, desde a prescrição apropriada, passando pela oportuna

disponibilidade do medicamento a um preço acessível ao consumidor que o utilizará,

sua dispensação deverá ocorrer em condições adequadas, o consumo em doses e

nos intervalos indicados, bem como pelos períodos de tempo indicados. Ainda estes

medicamentos devem ser eficazes, seguros e de qualidade (BRASIL, 1998).

Vieira e Zucchi (2006) asseguram que o impacto da política de genéricos em

relação a seus objetivos básicos de fomentar a concorrência no mercado

farmacêutico para engendrar a redução dos preços dos medicamentos de marca e

inovadores deve ser considerado como um aspecto importante.

Por fim é imperioso ressaltar que um ponto fundamental que permeia

constantemente a Política Nacional de Medicamentos foi a recomendação de que

esta política pública em especial fundamenta-se em uma estratégia capaz de se

dotar em uma política de medicamentos genéricos que oferecesse medicamentos

com qualidade e com custo reduzido, o que, por conseguinte, promovesse um maior

acesso destes medicamentos à população (BRASIL, 1998).

Page 29: TCC EVOLUÇÃO HISTÓRICA DO MEDICAMENTO GENÉRICO: intercambialidade e aceitabilidade

26

1.5 A legislação referente ao Medicamento Genérico no Brasil

Cappi (2007) assevera que a legislação a respeito dos medicamentos

genéricos começou a ser pensada e elaborada no Brasil com o objetivo fundamental

de oferecer à população remédios com menores preços e cuja eficácia fosse

assegurada por sua qualidade.

O mesmo autor ainda afirma que o Ministério da Saúde iniciou a discussão

com relação aos medicamentos genéricos em busca, dentre outros fatores, para

fomentar o aumento da concorrência no mercado farmacêutico, mas também para

fortalecer o poder de compra do consumidor, e ainda para estabelecer regras que

norteassem os ajustes de preços e aumentassem o acesso a produtos

farmacêuticos de qualidade à população. Estes medicamentos ainda deveriam ser

seguros e oferecer um custo benefício razoável. O registro e emprego dos

medicamentos genéricos, acompanhados de campanhas educativas foi uma das

maneiras que o Estado encontrou de formular a promoção do uso racional dos

medicamentos. E justamente o uso racional dos medicamentos é um dos pilares da

Política Nacional de Medicamentos, podendo ser considerada uma das medidas

mais amplas, por exemplo, foi uma das formas que o governo encontrou de

promover o uso racional de medicamentos. Este era um dos sustentáculos das

medidas mais amplas tomadas pelo governo, sob a bandeira da Política Nacional de

Medicamentos.

1.5.1 Patentes

Especificamente quanto à questão das patentes de medicamentos, até o

Início da década de 90, a indústria farmacêutica nacional não investia regular e

consideravelmente em pesquisa e desenvolvimento (P&D). Isso ocorria em porque o

Brasil não reconhecia o direito às patentes, o que acabava por estimular a pirataria.

(CAPPI, 2007).

Dias (2003), no tocante ao direito concernente à patente, estabelece que este

sistema assegure àquele que inventa algo, por um tempo limitado, o direito ao uso

exclusivo ao uso de sua invenção. Desta forma o inventor se sente estimulado a

produzir coisas novas e úteis, girando assim o móvel das invenções.

Page 30: TCC EVOLUÇÃO HISTÓRICA DO MEDICAMENTO GENÉRICO: intercambialidade e aceitabilidade

27

O mesmo autor complementa dizendo que os direitos de propriedade

intelectual englobam as criações e invenções do ser humano, e foram desenvolvidos

para estimular o indivíduo a criar, a inventar, através de um incentivo econômico.

Isso acontece porque com a patente, o inventor tem uso exclusivo quanto à

exploração comercial do objeto patenteado/registrado pelo período determinado em

lei.

Teixeira (1997) declara que a patente funciona como um contrato entre o

inventor e a sociedade. O primeiro compromete a tornar público o objeto de sua

criatividade, recebendo em troca disso o direito exclusivo de explorar

comercialmente o fruto de sua obra, por um período de tempo determinado. Já a

sociedade se beneficia com o produto criado que, caso não fosse revelado, não

poderia beneficiar ninguém mais além do próprio inventor.

Cappi (2007) afirma que a patente é uma forma de proteção jurídica oferecida

pelo Estado ao inventor, um modo de proteção às criações intelectuais, dando direito

de exclusividade ao titular da patente. Este direito define a patente como um título de

propriedade temporária sobre uma invenção, excluindo terceiros de participarem das

mesmas. Este direito promovido pelo Estado fomenta o desenvolvimento tecnológico

do país e deve ser estimulado por ele.

Teixeira (1997) trata da Lei de Patentes, que no Brasil protege o produto, em

regra, por 20 anos, a contar da data da solicitação da patente junto ao INPI (Instituto

Nacional de Propriedade Industrial), entretanto este prazo depende de uma série de

testes, revisão e aprovação do produto, que levam, aproximadamente, 12 anos,

restando 08 para exploração comercial do produto, ao fim dos quais a patente cai

em domínio público.

Cappi (2007) ressalta que em dezembro de 1994, o Congresso Nacional

aprovou os termos do tratado TRIPS (Traderelated Aspectsof Intellectual Property

Rights), procurando, através desta aprovação, o enquadramento nas exigências da

Organização Mundial do Comércio (OMC), fomentando, deste modo, a entrada do

capital internacional no Brasil. Este acordo firmou padrões mínimos de proteção para

a propriedade intelectual, incluindo nestas as patentes farmacêuticas. Estes padrões

não se enquadravam, a princípio, na realidade existente nos países em

desenvolvimento, sendo que com o advento do Acordo Sobre Aspectos dos Direitos

de Propriedade Intelectual Relacionados ao Comércio, a legislação interna sobre

Page 31: TCC EVOLUÇÃO HISTÓRICA DO MEDICAMENTO GENÉRICO: intercambialidade e aceitabilidade

28

patenteabilidade sofreu profundas modificações, inserindo o Brasil no panorama

econômico global.

Rodrigues (1998) afirma que a Lei nº 9.279/96, que entrou em vigor em

15/05/1997, conhecida como a “Lei das Patentes”, em seus 244 artigos, na verdade

é bem mais ampla do que sugere seu próprio nome. Sofreu inúmeras críticas, foi

muito discutida e combatida, principalmente por setores ligados às indústrias

químicas, farmacêuticas e de biotecnologia.

Cappi (2007) alega que este sistema de patentes contribuiu grandemente

para o estímulo ao investimento feito pela indústria farmacêutica na área. Isso se dá

em razão de que a proteção à pesquisa e o desenvolvimento de medicamentos

deveria ser assegurada, salvaguardando os investimentos realizados, durante o

período estipulado legalmente. Quanto ao emprego gratuito da informação, esta foi

definida através de regulação, sendo que a mesma convergiu para a definição de

prazos da validade da patente, considerando que a oferta de inovações depende da

remuneração correspondente. Em conformidade com as estatísticas da DIRPA

(Diretoria de Patentes do INPI), a implantação da regulamentação do TRIPS

aumentou o número de interessados na obtenção de direitos de propriedade

industrial registrado no Brasil.

O mesmo autor declara que, desta maneira, a instituição da patente fomenta a

pesquisa e a inovação, o que acaba por estimular a indústria farmacêutica,

representando, por sua vez, um avanço no tocante à legislação brasileira. Também é

necessário salientar que a patente assume função de alta relevância no comércio

internacional, promovendo a conquista de novos mercados. A patente garante a

exclusividade do pesquisador na exploração de suas ideias e invenções.

Em conformidade com o que descreve a FEBRAFARMA (2006) apud Cappi

(2007), sem a inovação, o país fica limitado, não passando de um mero exportador

de commodities, que é justamente naquilo em que se convertem os medicamentos

tradicionais e amortizados, quando defrontados com os mercados mais protegidos

que os mercados nacionais.

Cappi (2007), por fim, assegura que uma das consequências da instituição da

Lei das Patentes e sua devida regulamentação foi que a partir de sua promulgação a

maioria dos medicamentos se tornou potencial medicamento de referência para

medicamentos genéricos. Esse fator é extremamente positivo para o mercado

doméstico do setor farmacêutico. Sob a ótica deste mesmo setor, os efeitos positivos

Page 32: TCC EVOLUÇÃO HISTÓRICA DO MEDICAMENTO GENÉRICO: intercambialidade e aceitabilidade

29

na área da saúde decorrem da possibilidade de utilização de medicamento

modernos, sejam eles nacionais ou importados, no processo de P&D, fundamental

para o acesso da população a medicamentos modernos e de qualidade.

1.5.2 Genéricos

Araújo et al., (2010) declaram que a Lei dos Genéricos (Lei nº 9.787/99)

confere ao produto genérico, desde que ele seja aprovado pelos testes que o

comprovem como tal, que ele é intercambiável com o medicamento de referência ou

inovador.

Os mesmos autores salientam que um medicamento pode ser considerado

inovador quando este é o primeiro produto registrado e detentor da patente, sendo

comumente indicado como medicamento referência, exceto em casos onde não

existe disponibilidade no comércio local. Nesse caso, a ANVISA indica como

referência outro produto com eficácia garantida.

Dias (2003) ressalta um fato curioso, tal seja o de que o projeto de Lei

resgatado pelo então Ministro da Saúde, José Serra, que acabou por ocasionar a

proposta que por sua vez gerou a Lei nº 9.787/99, já havia sido apresentado à

Câmara Federal em 1991, pelo então Deputado Federal petista Eduardo Jorge. A

temática dos medicamentos genéricos era, pois, antiga. Em 1993, através de

diversas alterações de decretos que regulamentaram as principais normas da

vigilância sanitária, passou a ser obrigatória a utilização da denominação “genérica”

nas embalagens e prescrições médicas.

Esta norma não foi aplicada sem antes ser contestada judicialmente pelas

indústrias farmacêuticas. Loyola (2008) afirma que isso ocorreu em razão das

fragilidades da vigilância sanitária em todos os seus níveis, bem como a divulgação

insuficiente, junto à população, da equivalência entre os genéricos e os

medicamentos de marca, o que gerou certa insegurança por parte dos populares no

momento da aquisição dos produtos genéricos.

A Secretária de Vigilância em Saúde (SVS) demonstrada incapacidade no

exercício da fiscalização necessária à aplicação da norma que, de tal maneira, não

teve a eficácia esperada, mesmo que nesta mesma época a implantação de

medicamentos genéricos no país fosse, do mesmo modo, recomendada pela OMS e

pela e pela Organização Pan-Americana da Saúde (OPAS). A eficácia de um

Page 33: TCC EVOLUÇÃO HISTÓRICA DO MEDICAMENTO GENÉRICO: intercambialidade e aceitabilidade

30

preceito jurídico é tema bastante complexo e envolve inúmeros aspectos, dentre os

quais se destacam: a opinião da população, os interesses envolvidos, os recursos e

o empenho alocados pelo governo (DIAS, 2003).

Cappi (2007) expõe que em novembro de 2000, a ANVISA aprovou a

Resolução RDC nº. 102/2000, que regulamenta as formas de propaganda de

medicamentos no país, utilizando como parâmetros as legislações norte americanas

e europeias. A resolução, dentre outros fatores elencados, especifica que é

obrigatório estar escrito na embalagem a denominação da substância ativa,

possuindo uma tarja amarela, com uma grande letra "G" e a inscrição "Medicamento

Genérico".

O mesmo autor complementa que para ocorrer uma diminuição de possíveis

erros na distinção entre medicamentos genéricos e similares, o Decreto nº.

3.181/1999, determina que o medicamento similar somente poderá ser

comercializado mediante a identificação por nome comercial ou marca.

Por fim, ressaltando a importância da garantia dos direitos do cidadão

enquanto consumidor, e particularmente enquanto consumidor de medicamento,

necessário se faz ressaltar Cappi (2007) que afirma que são direitos básicos do

consumidor a educação e divulgação sobre o consumo adequado dos produtos e

serviços, bem como ter liberdade e igualdade na contratação destes, bem como a

informação adequada de diferentes produtos e serviços e ainda a especificação

correta da quantidade, qualidade, composição, características, preços e riscos que

os medicamentos apresentam aos consumidores.

1.6 O mercado de Medicamentos Genéricos

Machado e Mesquita (2012) declaram que a partir da introdução dos

medicamentos genéricos no Brasil, seu consumo tem crescido sistemática e

potencialmente, o que vem ao encontro dos anseios de uma parcela considerável da

população, que foi bastante beneficiada com a redução nos preços dos

medicamentos.

Em conformidade com o que expõe ANVISA (2002) apud Utzig, Virtuoso e

Oliveira (2009), nos Estados Unidos, o primeiro país a adotar tal política, e onde os

medicamentos genéricos representam, atualmente, 72% do receituário médico,

entrando no mercado, em média, três meses após expiração da patente. Após o

Page 34: TCC EVOLUÇÃO HISTÓRICA DO MEDICAMENTO GENÉRICO: intercambialidade e aceitabilidade

31

desenvolvimento de legislação específica nos Estados Unidos, outros países

também adotaram medidas semelhantes, dentre eles muitos países da Europa. Os

medicamentos genéricos têm grande aceitabilidade nos Estados Unidos, Canadá,

Dinamarca, Alemanha, Grã-Bretanha e Holanda. Os mercados dos Estados Unidos,

Japão e Alemanha representam 60% do mercado mundial de genéricos.

O Brasil, e, por conseguinte, o mercado brasileiro de medicamentos sofreu

profundas modificações em sua realidade a partir da inserção dos medicamentos

genéricos em seus quadros. Houve uma mudança no que diz respeito aos hábitos

de consumo e à necessidade de informação da população em relação a este tipo de

medicamento, à disposição da população desde o ano de 1999. O acesso da

população foi facilitado e este é considerado o maior benefício gerado pelos

medicamentos genéricos, pois a população passou a adquirir um produto de

qualidade e a um preço reduzido. A redução nos preços em relação aos

medicamentos de marca ocorre em razão do fim da patente do medicamento, o que,

de acordo com a lei mundial de patentes, ocorre após um período de 15 anos entre o

início da pesquisa e a comercialização. (ANVISA, 2002 apud UTZIG; VIRTUOSO;

OLIVEIRA, 2009).

De maneira que um medicamento, ou seja, uma substância química, deixa de

ser propriedade da indústria farmacêutica que o pesquisou e desenvolveu,

transformando-se em uma substância de bem comum depois de transcorrido o prazo

legalmente determinado pela legislação que sobre patentes. Com isso, o fabricante

farmacêutico do medicamento genérico tem o direito de utilizar os resultados da

pesquisa realizada pelo investidor inicial, não precisando, para isso, repassar o custo

referente à patente ao preço final do medicamento. (ANVISA, 2002 apud UTZIG;

VIRTUOSO; OLIVEIRA, 2009).

Outro motivo que também não pode ser desconsiderado é a desnecessidade

do fabricante de medicamentos genéricos em custear propagandas para divulgação

de seu produto, uma vez que o medicamento genérico não tem marca específica a

ser divulgada, a não ser a do próprio laboratório que produz o medicamento

genérico. A concorrência fomentada pelos custos mais baixos e, por consequência,

preços mais baixo dos medicamentos genéricos comumente leva à redução dos

preços dos medicamentos de marca. (ANVISA, 2002 apud UTZIG; VIRTUOSO;

OLIVEIRA, 2009).

Page 35: TCC EVOLUÇÃO HISTÓRICA DO MEDICAMENTO GENÉRICO: intercambialidade e aceitabilidade

32

Hernandez (2006) garante quanto ao mercado brasileiro, que os primeiros

medicamentos genéricos foram lançados no ano de 2000 e cinco anos depois já

representavam 11,3% do mercado em volume, bem como 8,9% em relação ao

faturamento obtido pelo mercado.

Health (2005) apud Vieira e Zucchi (2006) informa que os medicamentos

genéricos têm crescido exponencialmente no Brasil. Segundo informações de

empresa especializada no mercado farmacêutico mundial, o mercado brasileiro de

genéricos, entre os anos de 2001 e 2002, cresceu 43,5% e representava 5% das

vendas de produtos farmacêuticos em setembro de 2002.

Ramalho (2006) apud Machado e Mesquita (2012) asseguram que enquanto o

mercado farmacêutico de maneira integral cresceu em número de unidades

vendidas apenas 5,3% entre 2001 e 2005, multiplicou por seis no mesmo período o

volume de medicamentos genéricos. O que motiva o desempenho positivo dos

medicamentos genéricos frente aos medicamentos tradicionais é que os primeiros

são, em médica, 40% mais baratos que os segundos, ou seja, que os medicamentos

de referência. Em 2005 as vendas de medicamentos genéricos superaram em 47%

o movimento do ano de 2004, gerando uma receita de U$$ 200 milhões.

Os autores Rosenbberg, Fonseca e Ávila (2010) asseguram que o mercado

brasileiro de medicamentos genéricos no final do ano de 2005 era composto por 63

(sessenta e três) empresas que fizeram solicitações de registros para a

comercialização de medicamentos genéricos junto à ANVISA. Estes medicamentos

abrangem 88 (oitenta e oito) classes terapêuticas e 93,0% da necessidade da

prescrição médica.

Nishijima (2003) ressalta que a entrada de medicamentos genéricos no

mercado promove a queda no preço dos medicamentos de referência, também

conhecidos como “de marca”. Isso é um resultado particularmente positivo para o

bem-estar social da população brasileira, visto reduzir, por sua vez, o custo dos

tratamentos médicos.

Vieira e Zucchi (2006) alega que no Brasil, um estudo descobriu que os

medicamentos genéricos foram introduzidos com preços em média 40% menores do

que os medicamentos de referência, com uma tendência de aumento da diferença

deste preço com o passar do tempo.

Os mesmos autores afirmam que, ao contrário do esperado, a procura por

medicamentos genéricos não promoveu a diminuição dos preços nos medicamentos

Page 36: TCC EVOLUÇÃO HISTÓRICA DO MEDICAMENTO GENÉRICO: intercambialidade e aceitabilidade

33

de referência. Este resultado sugere que a simples perda do mercado sofrida pelos

medicamentos de referência para os medicamentos genéricos não foi fator suficiente

para gerar uma justaposição de preços entre os mesmo.

Embora a política de medicamentos genéricos seja apontada como uma

maneira de promoção de redução de preços frente ao mercado, este fator pode ser

considerado verdadeiro tão somente se houver uma comparação entre

medicamentos genéricos e medicamentos de referência. (BEVILACQUA; FARIAS;

BLATT, 2011).

1.7 Intercambialidade do Medicamento Genérico

Em conformidade com o que explica o Estatuto do Medicamento é

considerado medicamento genérico aquele que possui a mesma composição

qualitativa e quantitativa em termos de substâncias ativas, tendo a mesma forma

farmacêutica e cuja bioequivalência com o medicamento de referência já tenha sido

examinada e demonstrada pelos devidos estudos de biodisponibilidade. (BRASIL,

2006b)

Gonçalves (2009) expõe que os medicamentos genéricos têm o mesmo grau

de segurança dos medicamentos originais (de referência), tendo ainda a mesma

eficácia terapêutica, e esta é comprovada através dos estudos sobre

biodisponibilidade e bioequivalência.

Castilho (2007) informa que deve ser possível aferir a intercambialidade entre

medicamento genérico e medicamento de referência. Esse conceito pode ser

entendido como a possibilidade de troca de um medicamento pelo outro, com base

na equivalência terapêutica entre ambos, cuja verificação se relaciona,

fundamentalmente, em estudos de equivalência farmacêutica e biodisponibilidade

relativa.

Rumel; Nishioka e Santos (2006) ressaltam que um produto genérico, na

maioria das vezes, é intercambiável, mas existem exceções, que somente podem

ser identificadas na prática clínica. Para a obtenção de registro de um medicamento

injetável genérico, é fundamental a comprovação de equivalência farmacêutica, mas

não a de equivalência terapêutica, uma vez que, geralmente uma condição implica

na outra.

Page 37: TCC EVOLUÇÃO HISTÓRICA DO MEDICAMENTO GENÉRICO: intercambialidade e aceitabilidade

34

Os mesmos autores afirmam que, contudo, existem situações em que um

medicamento pode apresentar resposta terapêutica diferente do resultado esperado.

Esses casos podem ser detectados através da chamada farmacovigilância, após o

uso do medicamento em larga escala.

A premissa basilar que embasa os medicamentos genéricos é a da segurança

e eficácia já comprovadas do medicamento de referência, ou seja, o medicamento

de referência serve como parâmetro para o medicamento genérico. Uma vez

comprovada a equivalência terapêutica entre ambos, extrapolam-se os conceitos de

segurança e eficácia para o medicamento genérico. A Lei n.º 9.787/1999, também

conhecida como Lei dos Genéricos, foi primeiramente regulamentada pela

Resolução n.º 391/1999 (BRASIL, 1999b).

No tocante aos resultados dos ensaios para referendar os medicamentos

genéricos, o autor Reis (2011) afirma que quando os resultados são satisfatórios é

possível asseverar que o medicamento genérico e o medicamento de referência são

equivalentes terapêuticos.

Fernandes et al., (2011) assegura que esta resolução é uma normatização

técnica que proporciona os critérios para os testes de biodisponibilidade, bem como

outras provas para o exame da bioequivalência, e além disso a aferição da

equivalência terapêutica, e ainda o registro sanitário, a intercambialidade e os

procedimentos para dispensação dos medicamentos genéricos.

Os mesmos autores garantem que a ANVISA escolhe os medicamentos que

serão incluídos na Lista de Medicamentos de Referência, qualificando-os como um

parâmetro de eficácia, segurança e qualidade para os registros de medicamentos

genéricos no Brasil, através da utilização deste medicamento como um instrumento

de comparação nos estudos de equivalência farmacêutica e biodisponibilidade.

Rumel; Nishioka e Santos (2006) ressaltam que um produto reprovado em teste de

biodisponibilidade relativa pode ser intercambiável se a razão de reprovação

decorrer da variação de concentração máxima plasmática acima dos limites

estatísticos estabelecidos nas normatizações específicas, em se tratando de um

produto de janela terapêutica ampla. Quando em uma situação similar a esta é

possível justificar a variação encontrada, afirmando que a mesma não tem impacto

clínico, com base em estudos anteriores sobre o princípio ativo. Também é possível

recorrer a um novo ensaio clínico, mensurando a ação farmacodinâmica ou efeito

clínico, para a comprovação da equivalência terapêutica. A aprovação de um

Page 38: TCC EVOLUÇÃO HISTÓRICA DO MEDICAMENTO GENÉRICO: intercambialidade e aceitabilidade

35

genérico por teste de bioequivalência tão somente corrobora a intercambialidade

entre este medicamento genérico específico da empresa em questão com relação

ao medicamento de referência. A realização do mesmo teste entre dois genéricos

não assegura a verificação da bioequivalência. Sendo assim, não é possível aferir a

intercambialidade entre dois genéricos, que podem diferir na eficácia terapêutica ou

ocorrência de eventos adversos em alguns pacientes.

Os mesmos autores afirmam que um desvio de qualidade pode ocorrer em

medicamentos de referência ou medicamentos genéricos. A intercambialidade de

medicamentos é uma ação legal, regulamentada pela Lei nº. 9.787/99, quando um

medicamento de marca for suprido por um genérico, salvo restrições expressas pelo

prescritor. Em casos de medicamentos de janela terapêutica estreita e alta

variabilidade interindividual e/ou que precisem de adaptação de dose, o tratamento

pode ser iniciado com um medicamento genérico ou de referência, devendo o

prescritor expressar na receita o pedido de não intercambialidade nas receitas

subsequentes, caso ele assim deseje que seja realizado.

Quental e Salles Filho (2006) tratam dos testes in vitro – equivalência

farmacêutica (EF) e perfil de dissolução – que visam assegurar que o medicamento

genérico, assim como o medicamento de referência, cumpra com os requisitos

mínimos estabelecidos pela regulamentação oficial. O teste in vivo, chamado de

estudo de bioequivalência, trata da comparação da biodisponibilidade do produto

genérico em relação ao produto de referência. Ao serem administrados em

voluntários, pessoas normalmente em estados saudáveis, na mesma dose e nas

mesmas condições experimentais, os produtos teste (medicamentos candidatos a

genérico) e referência não podem apresentar divergências estatísticas significativas

em relação à biodisponibilidade. Biodisponibilidade, por sua vez, faz referência à

quantidade absorvida de um fármaco, a partir de sua forma farmacêutica, bem como

à velocidade pela qual esse processo ocorre.

Cumpre ainda salientar que na hora da aquisição do medicamento, a

intercambialidade é legal nos locais de dispensação entre produtos com e sem

marca (genérico com rotulagem específica de identificação). Os medicamentos ditos

similares também acabam sendo intercambiáveis com genéricos ou novos

prescritos, entretanto isso ocorre em desrespeito ao prescritor e às normas

regulatórias vigentes (RUMEL; NISHIOKA; SANTOS, 2006).

Page 39: TCC EVOLUÇÃO HISTÓRICA DO MEDICAMENTO GENÉRICO: intercambialidade e aceitabilidade

36

Em conformidade com uma pesquisa elaborada no ano de 2004 pela

Associação Brasileira das Indústrias de Medicamentos Genéricos (PRÓ-

GENERICOS), e tendo como padrão de amostragem 900 (novecentos)

consumidores de 04 (quatro) capitais brasileiras identificou que 30% dos

consumidores não sabiam identificar o que era um medicamento similar e 78%, um

medicamento de referência. Dentre os consumidores, 88% afirmaram escolher pelo

preço mais baixo e 76% dos entrevistados afirmaram que respeitam a prescrição

médica. Apenas 19% mencionaram o medicamento genérico como primeira opção

para a aquisição e 12% afirmaram que optam pelo medicamento de acordo com o

oferecido pelo balconista ou farmacêutico. (PRÓ-GENÉRICOS, 2005 apud RUMEL;

NISHIOKA; SANTOS, 2006).

Rumel; Nishioka e Santos (2006) afirmam que para o consumidor, a principal

razão para a intercambialidade é o preço. A opção do consumidor é sempre pelo

medicamento mais barato que contenha o princípio ativo indicado, sendo que a

vinculação do conceito de equivalência terapêutica à intercambialidade não gera

impacto sobre a maioria deles. A intercambialidade gera um impacto negativo nos

prescritores, quando seus produtos são trocados na farmácia sem a sua expressa

autorização. Por outro lado, existe um impacto positivo em gestores de políticas

públicas, uma vez que os genéricos ampliaram o acesso da população a

medicamentos de qualidade. A comercialização de produtos apenas com sua

nomenclatura genérica poria fim à necessidade de custos com propagandas. Porém,

a disponibilidade de medicamentos genéricos nas farmácias sofre a interferência de

distribuidoras e redes de farmácia, o que pode, ocasionalmente, favorecer certas

empresas. Também é necessário salientar que a intercambialidade pode ser

influenciada por balconistas e/ou donos de farmácia que recebem bonificação pela

venda de certos produtos de algumas indústrias farmacêuticas.

Por fim, os autores Rumel; Nishioka e Santos (2006) alegam que, no Brasil,

atualmente, medicamento genérico significa cópia assegurada de qualidade, desde

que registrado na ANVISA. Já medicamentos similares ainda não foram submetidos

com o mesmo rigor a provas que demonstrem sua qualidade, mas todos os

medicamentos fabricados a partir de novembro de 2009 terão passado por teste de

equivalência farmacêutica. Já os antibióticos, antineoplásicos e antiretrovirais de uso

oral terão passado por teste de biodisponibilidade relativa. Ressaltam estes autores

Page 40: TCC EVOLUÇÃO HISTÓRICA DO MEDICAMENTO GENÉRICO: intercambialidade e aceitabilidade

37

que até outubro de 2014 todas as demais classes terapêuticas de uso oral terão

passado pelos mesmos testes.

1.7.1 Equivalência terapêutica

É possível compreender a equivalência terapêutica como sendo a

comprovação da equivalência farmacêutica e da biodisponibilidade entre dois

medicamentos, fazendo os efeitos serem idênticos em relação à sua eficácia e sua

segurança (BRASIL, 2007).

A figura traz o esquema das relações dos termos equivalência terapêutica,

equivalência farmacêutica, biodisponibilidade relativa e intercambialidade.

Figura 2 - Relações de equivalência terapêutica e farmacêutica, biodisponibilidade relativa e intercambialidade Fonte: Fernandes, 2011.

1.7.2 Equivalência farmacêutica

WHO (1999) apud Storpirtis et al., (2004) afirma que a equivalência

farmacêutica entre dois medicamentos está diretamente relacionada com a

comprovação de que ambos contêm o mesmo fármaco (mesma base, sal ou éster

da mesma molécula terapeuticamente ativa), estando ambos na mesma dosagem e

forma farmacêutica, podendo estes fatos ser analisados através de testes in vitro.

Page 41: TCC EVOLUÇÃO HISTÓRICA DO MEDICAMENTO GENÉRICO: intercambialidade e aceitabilidade

38

Equivalentes farmacêuticos são medicamentos que contém o mesmo

fármaco, ou seja, contém o mesmo sal ou éster da mesma molécula

terapeuticamente ativa, na mesma quantidade e forma farmacêutica, podendo ou

não conter excipientes iguais. Os equivalentes farmacêuticos precisam cumprir as

especificações atualizadas da Farmacopeia Brasileira e, na falta dessas, devem

cumprir as especificações de outros códigos autorizados pela legislação vigente ou,

ainda, outros padrões aplicáveis de controle de qualidade (ANVISA, 2011apud

ARAÚJO et al., 2010).

De forma simples, é possível conceituar equivalência farmacêutica como

sendo uma comparação entre os testes de controle de qualidade in vitro, no qual são

examinados dois medicamentos diferentes, através de ensaios físico-químicos,

microbiológicos e testes de perfil de dissolução, sendo ressaltados parâmetros

relacionados à qualidade e ao desempenho do medicamento genérico, em relação

ao medicamento de referência (BRASIL, 2010).

A Resolução nº 310/2004, publicou o Guia para realização do estudo de

elaboração do relatório de equivalência farmacêutica e perfil de dissolução. Este

guia determina que os testes referentes à identificação, à forma farmacêutica

específica e à quantificação do teor devem, preferencialmente, ser efetuados nos

produtos teste e referência com até 06 (seis) meses de fabricação. Nesta resolução

ainda estão previstos os critérios para o estudo da equivalência farmacêutica para

três grupos de medicamentos: 1) isentos do estudo de bioequivalência; 2) aqueles

em que o estudo de equivalência farmacêutica supre o estudo de bioequivalência e

3) aqueles que serão submetidos ao estudo de bioequivalência (BRASIL, 2004 apud

ARAÚJO et al., 2010).

1.7.3 Bioequivalência/biodisponibilidade relativa

Em conformidade com o que explicam Chow e Liu (2003) apud Souza (2009),

é possível compreender a conceituação de bioequivalência como sendo um termo

farmacocinético utilizado para a avaliação da equivalência biológica de duas drogas.

Para Barret et al., (2000) apud Souza (2009) a proposta dos ensaios de

bioequivalência é demonstrar que duas formulações tem biodisponibilidade similar e

consideram que ensaios de bioequivalência são realizados para analisar a

equivalência terapêutica de distintas formulações. É baseada na similaridade das

Page 42: TCC EVOLUÇÃO HISTÓRICA DO MEDICAMENTO GENÉRICO: intercambialidade e aceitabilidade

39

características farmacocinéticas das formulações testadas que é possível comprovar

a bioequivalência.

Fernandes et al., (2011) informam que dois medicamentos serão

considerados bioequivalentes se, além de serem considerados equivalentes

farmacêuticos, ao mesmo tempo apresentarem os resultados dos estudos de

biodisponibilidade relativa estatisticamente equivalentes.

Cumpre salientar que uma das principais medidas farmacocinéticas formadas e

empregadas para a determinação da biodisponibilidade semelhante entrem dois

medicamentos são o pico da concentração máxima (Cmax) e a área sob a curva

(ASC) do perfil farmacocinético. (BRASIL, 2002)

Souza (2009) expõe que, fundamentalmente, um teste de bioequivalência

pode ser dividido em três grandes etapas. A primeira constitui-se na fase clínica, que

engloba a formulação do projeto de pesquisa, do protocolo experimental e do termo

de consentimento livre e esclarecido, que devem submetidos a um Comitê de Ética

em Pesquisa para exame e aceitação. Em seguida são selecionados os indivíduos

para o estudo. A segunda etapa é chamada de analítica, em que é administrado o

fármaco e aferida sua concentração no sangue dos indivíduos selecionados na

etapa anterior. A última etapa é a estatística, fase esta conclusiva, em que é

conduzida a análise dos parâmetros farmacocinéticos. Nesta fase são comparadas

as biodisponibilidades do medicamento em estudo com as do medicamento teste em

análise.

Fernandes et al., (2011) informam ainda que os estudos de biodisponibilidade

relativa podem ser: abertos, que são aqueles que tem o conhecimento de todos os

envolvidos sobre o medicamento e as doses a serem empregadas, sem utilização de

placebo; aleatorizados, com o sorteio aleatório sobre qual grupo cada paciente será

incluído primeiro; cruzados, com a participação dos indivíduos, em dois grupos de

comparação, em tempos diferentes. Os voluntários recebem os medicamentos teste

– que são aqueles que pretendem ser genéricos – e referência, em ocasiões

separadas, em esquema de dose simples ou múltipla. A biodisponibilidade relativa

deve ser apurada com uso de ensaios em seres humanos, quando a concentração

do fármaco ou, quando adequado, a do seu metabólito, é determinada em sangue

total, plasma, soro ou urina em função do tempo.

Os medicamentos descritos pela Resolução nº 897/2003 ficam isentos da

realização destes ensaios, sendo que tais medicamentos, e apenas eles, são isentos

Page 43: TCC EVOLUÇÃO HISTÓRICA DO MEDICAMENTO GENÉRICO: intercambialidade e aceitabilidade

40

de testes. Estes medicamentos são administrados via oral ou parental, em forma de

solução e medicamentos de uso tópico, não destinados a efeito sistêmico. (BRASIL,

2003).

A Lei nº 9.787/99, que dispõe sobre a vigilância sanitária e estabelece o

medicamento genérico, estabelece, no território brasileiro, a disposição sobre a

utilização de nomes genéricos em produtos farmacêuticos, bem como administra

fatos relacionados, também apresenta uma definição de bioequivalência. Nesta

legislação é definida a bioequivalência como comprovação de equivalência

farmacêutica entre os produtos apresentados sob a mesma forma farmacêutica,

contendo igual composição qualitativa de princípios ativos, e que tenham uma

comparável biodisponibilidade, quando estudados sob um mesmo desenho

experimental (BRASIL, 1999 apud SOUZA, 2009).

É necessário ressaltar que a biodisponibilidade indica a velocidade e a

extensão de absorção de um princípio ativo em uma determinada forma de

dosagem, a partir de sua curva concentração/tempo na circulação sistêmica ou sua

excreção na urina do consumidor. (FDA, 2001 apud SOUZA, 2009).

Complementarmente se relata que o exame da biodisponibilidade relativa do

medicamento genérico deve ser comparado com o mesmo parâmetro do

medicamento de referência, devendo demonstrar que não existem divergências

estatisticamente significantes entre os dois, ou seja, não deve haver desconexão

entre os dois medicamentos em analogia à velocidade e à quantidade de fármaco

absorvido, distribuído e excretado (perfil farmacocinético), quando administrados nas

mesmas condições (BRASIL, 1999a).

Como regulamento, a ANVISA adotou como parâmetro estatístico de

comparação os valores extremos em um intervalo de confiança de 90% – este obtido

através do quadrado médio dos valores, calculado por Análise de Variância (ANOVA)

– da razão das médias geométricas da ASC e do Cmax (ASC0-t teste/ASC0-t

referência e Cmax teste/Cmax referência). Se o resultado dessas razões for idêntico

a 01, entende-se que os medicamentos testados têm igual biodisponibilidade

(FERNANDES et al., 2011).

De modo geral, para decisão de bioequivalência, são considerados tão

somente os parâmetros farmacocinéticos ASC e Cmax e esta é tomada em termos

médios, isto é, é arquitetado um intervalo de confiança para a diferença entre os

fármacos para cada parâmetro farmacocinético estes devem, integralmente, estar

Page 44: TCC EVOLUÇÃO HISTÓRICA DO MEDICAMENTO GENÉRICO: intercambialidade e aceitabilidade

41

contidos nos limites de bioequivalência, estando os mesmos previamente

estabelecidos pelas agências reguladoras. A esta espécie de processo é dado o

nome de bioequivalência média (SOUZA, 2009).

A ANVISA adota determinados parâmetros segundo os quais são admitidos

como bioequivalentes os medicamentos com biodisponibilidade relativa de 0,8 a

1,25. Além disso, é facultada a utilização dos parâmetros farmacodinâmicos como

critério de comparação para exame da bioequivalência entre medicamentos genérico

e referência, quando as características cinéticas forem irrelevantes ou de difícil

acesso, como são os casos de suspensões oftálmicas ou agentes inalatórios de

ação local. (BRASIL, 2006a).

Quanto aos gastos com relação a estes fatores, Hasenclever (2002) estima

que o custo com o registro de medicamentos genéricos pode chegar a US$ 40.000

(quarenta mil dólares) por título de medicamento. Este valor elevado com o registro

decorre justamente da necessidade de se realizarem os testes de bioequivalência e

biodisponibilidade.

1.8 A aceitabilidade do Medicamento Genérico

Carvalho; Accioly e Raffin (2006a), no tocante ao estudo pelos mesmos

realizados durante o período de abril de 2002 a fevereiro de 2003, na cidade do

Natal/RN, tendo como base 116 (cento e dezesseis) usuários de medicamentos,

estes abordados em farmácias e/ou drogarias, foi possível apurar que em 98,27%

das entrevistas, os usuários demonstraram relacionam diretamente o medicamento

ao preço. A temática da confiança no medicamento genérico foi abordada, em

70,68% das entrevistas, sendo que em 80,48% dessas entrevistas os usuários

expressaram sua confiança e em apenas 19,51% demonstraram sua desconfiança

nesse tipo de medicamento. Em 56,89% das entrevistas a qualidade do

medicamento foi levantada como quesito a ser observado. Todos os entrevistados

que abordaram este quesito afirmaram que o medicamento genérico deveria ser de

boa qualidade. A eficácia dos genéricos foi abordada em 55,17% das entrevistas.

Somente 9,37% dos usuários não ficaram satisfeitos com o desempenho do

genérico. A temática da equivalência também foi abordada na pesquisa, mediante o

resultado do genérico em relação ao medicamento de marca. Em 52,58% das

Page 45: TCC EVOLUÇÃO HISTÓRICA DO MEDICAMENTO GENÉRICO: intercambialidade e aceitabilidade

42

entrevistas verificou-se a referência ao tema como o genérico fez o mesmo efeito do

outro medicamento.

Os mesmos autores afirmam que para os usuários, o medicamento genérico

representa, basicamente, um medicamento com um preço menor, com a mesma

qualidade e que substitui o medicamento de marca. Tem, contudo, o mesmo efeito

do medicamento de referência, permitindo ainda a seus usuários o acesso aos

tratamentos médicos necessários, por um valor mais reduzido. De acordo com o

posicionamento dos usuários do medicamento genérico, a qualidade está atrelada

diretamente à capacidade de cura, pois assim o medicamento é visto, como um

instrumento de cura. O medicamento genérico representa um medicamento

comercializado a preço menor, que equivale a outro com um preço mais elevado e

que possui marca comercial, mas que supre totalmente as necessidades de

consumo.

Associação Brasileira de Indústria de Medicamentos Genéricos (Pró-

Genéricos), divulgou uma pesquisa no ano de 2003, 89% dos consumidores

entrevistados nas cidades de São Paulo, Rio de Janeiro, Recife e Curitiba

associaram o genérico diretamente a um medicamento com um preço mais

acessível (CRESMEP, 2004 apud CARVALHO; ACCIOLY; RAFFIN, 2006a),

Machado e Mesquita (2012) em sua pesquisa informaram que dos 170 (cento e

setenta) entrevistados de uma pesquisa realizada junto a consumidores de

medicamentos nas cidades de Belo Horizonte, Sete Lagoas, Fortuna de Minas,

Cachoeira da Prata e Pompéu, 167 (cento e sessenta e sete) ou 98,2 % da amostra

conhecem o medicamento genérico. Dentre todos os pesquisados, 150 (centos e

cinqüenta) ou 88,2% dos entrevistados afirmaram confiar no medicamento genérico.

Entre os que afirmaram que já usaram ou que usariam o produto o percentual é de

95,3% dos entrevistados. Este fato demonstra que nem todos os que utilizaram o

medicamento genérico confiam na qualidade deste medicamento.

Rocha; Barros e Silva (2007) informa que depois de um quadriênio da

introdução dos medicamentos genéricos no Brasil, propõe-se à verificação do

conhecimento e da informação sobre os genéricos entre os usuários dos serviços

públicos de saúde ambulatorial do Recife. Em 2002 foi aplicado um questionário pré-

elaborado em 400 (quatrocentos) indivíduos entrevistados, sendo que destes 76,1%

eram do sexo feminino. Dos entrevistados, 95,7% já conheciam superficialmente o

Page 46: TCC EVOLUÇÃO HISTÓRICA DO MEDICAMENTO GENÉRICO: intercambialidade e aceitabilidade

43

medicamento genérico, enquanto 68,1% conheciam de fato este tipo de

medicamento.

Faria e Neto (2006) realizaram um estudo para a análise sobre o

conhecimento popular a respeito do MdG utilizando a amostra probabilística da

população do Distrito Docente - Assistencial do Tucumã, no Município de Rio

Branco, Estado do Acre, Brasil. O período analisado pelos pesquisadores

compreendeu as datas de 16 de março a 28 de abril de 2004, sendo possível pelos

mesmos a observação da baixa freqüência (22,1%) de pessoas com conhecimento

sobre MdG. Foi confirmada também a elevada freqüência com que a população com

maior grau de instrução afirma ser o MdG “mais fraco” que o produto de referência.

O baixo nível conhecimento observado sobre MdG na população com maior

nível de escolaridade demonstra a imperiosa necessidade de uma revisão profunda

e global do programa nas medidas educativas até então praticadas. Faz-se

necessária a promoção de um maior envolvimento das instituições e de seus

respectivos agentes, buscando, deste modo, as boas práticas de assistência

farmacêutica.

Em 2001 a ANVISA entrevistou, em drogarias, 2.200 (dois mil e duzentos)

consumidores de medicamentos, verificando com isso que 95% destes conheciam

os medicamentos genéricos, enquanto 91% o definiram corretamente e 71%

reconheciam-no pela letra G constante em sua embalagem (ANVISA, 2001 apud

ROCHA; BARROS; SILVA, 2007).

Tierling et al., (2004) em um estudo realizado em Porto Alegre, Rio Grande do

Sul, com 124 (cento e vinte e quatro) pessoas, os pesquisadores objetivaram

examinar o conhecimento sobre a composição de medicamentos. Restou constatado

que 40% dos entrevistados não sabiam nada sobre o assunto, demonstrando um

total desconhecimento sobre que tipo de substância ativa estava presente no

medicamento utilizado, bem como sobre qual era seu efeito terapêutico. Foi possível

apurar também que a população utiliza diversos medicamentos com diferentes

marcas comerciais, mas com o mesmo princípio ativo, o que expõe ao risco de super

dosagem, efeitos colaterais e interações medicamentosas.

Miranda et al., (2009), asseguram, quanto ao estudo foi realizado na cidade

de Viçosa, Minas Gerais, no período compreendido entre outubro e novembro de

2008. Os componentes desta pesquisa foram 245 (duzentos e quarenta e cinco)

pessoas, abordadas em instituições de ensino superior, drogarias, postos de saúde,

Page 47: TCC EVOLUÇÃO HISTÓRICA DO MEDICAMENTO GENÉRICO: intercambialidade e aceitabilidade

44

bairros de classe alta, média e baixa, ou seja, em locais capazes de compor

entrevistados com perfis diversificados. Dentre os entrevistados 39,60% não

souberam definir o que é o medicamento genérico, enquanto 57,95% definiram de

maneira incompleta e somente 2,45% definiram de maneira correta e integral o que

é um medicamento genérico. De acordo com o que demonstram os resultados,

60,4% caracterizaram de alguma forma o medicamento genérico.

Palmero e Simões (2006) afirmam que em pesquisa de campo nas farmácias

e drogarias da cidade de Rio Claro, foram tomadas por amostragem 50% dos

estabelecimentos (20 farmácias e drogarias), segundo uma distribuição geográfica

que representasse toda a cidade. Foi aferido que parte considerável das drogarias

(14) vende acima de 10% de medicamentos genéricos. A prescrição médica

influencia a decisão do paciente, entretanto, quando o medicamento é prescrito

exclusivamente pela denominação genérica, o consumidor compra o mesmo em

84% dos casos. Quando isso não ocorre, por outro lado, sendo prescrito o

medicamento referência, em 77% dos casos os consumidores acabam recorrendo

ao medicamento de marca. A pesquisa demonstra, por fim, existir uma clara relação,

por parte dos consumidores, entre medicamento genérico, preço e qualidade, mas a

receita médica influencia de maneira decisiva o consumidor no momento da

aquisição.

Por fim, Reichelt e Camossi (2006), também em pesquisa, alegam que

durante a coleta de dados foram entrevistados 150 entrevistados, eleitos de maneira

aleatória em locais diferentes na cidade de Marília – SP. A partir da análise dos

dados coletados, foi possível concluir que 62% dos entrevistados afirmavam preferir

medicamentos genéricos no momento da aquisição. Não foi constatada,

praticamente, resistência por parte dos entrevistados ao medicamento genérico,

sendo possível também averiguar que 40% não adquire medicamentos genéricos

simplesmente por não encontrarem o medicamento procurado. O público

consumidor entrevistado apresentou-se razoavelmente informado com relação aos

medicamentos genéricos, reconhecendo-os principalmente pelo preço mais reduzido

e também pela confiabilidade. Indica ótima aceitabilidade por parte da população,

não sendo aferida rejeição ao medicamento genérico.

Page 48: TCC EVOLUÇÃO HISTÓRICA DO MEDICAMENTO GENÉRICO: intercambialidade e aceitabilidade

45

2. OBJETIVOS

2.1 Objetivo Geral

Levantamento a evolução histórica do medicamento genérico, ressaltando seu

crescimento a partir de sua introdução no mercado brasileiro, considerando a

intercambialidade, o conhecimento e a aceitação por parte da população.

2.2 Objetivos Específicos

Delinear o desenvolvimento histórico do medicamento genérico, bem como

sua inserção no mercado;

Observar os conceitos de medicamento genérico;

Examinar a intercambialidade do medicamento genérico;

Discorrer a aceitação da sociedade em relação aos medicamentos genéricos.

Page 49: TCC EVOLUÇÃO HISTÓRICA DO MEDICAMENTO GENÉRICO: intercambialidade e aceitabilidade

46

3. MATERIAIS E MÉTODO

Para a elaboração desta pesquisa acadêmica foi realizada uma revisão da literatura

sobre a temática concernente ao Medicamento Genético, em livros, revistas, jornais

e sites acadêmicos de pesquisa como Google Scholar, SciELO, PubMed e BIREME,

com as seguintes palavras chaves de buscas “medicamentos genéricos, política” e

palavras correlacionadas, tais como “bioequivalência, biodisponibilidade,

aceitabilidade, intercambialidade”.

Com isso, se buscará a consecução do embasamento teórico do presente trabalho

monográfico através da metodologia descritiva.

Page 50: TCC EVOLUÇÃO HISTÓRICA DO MEDICAMENTO GENÉRICO: intercambialidade e aceitabilidade

47

4. CONSIDERAÇÕES FINAIS

O medicamento genérico, impulsionado primeiramente nos Estados Unidos e

depois amplamente discutido no Brasil, foi finalmente regulamento através da Lei nº

9.787, datada de 10 de fevereiro de 1999, mais conhecida pela população como a

Lei dos Genéricos. Este processo foi lento no país, sendo que o medicamento

genérico passou a ser utilizado no país quando já o era largamente comercializado

em países como Estados Unidos, Inglaterra, Canadá, dentre outros.

Isso se deu, inclusive, por um forte movimento de interesses contrários à

implantação da legislação dos medicamentos genéricos, visto que a mesma feria

interesses importantes de empresas do ramo farmacêutico, que tentaram impedir o

transcurso e promulgação da lei.

Esta lei foi de fundamental importância no processo de ampliação e efetivação

na Política Nacional de Medicamentos, possibilitando, com a mesma, a viabilização

do acesso popular a medicamentos mais baratos, de melhor qualidade e com

eficiência comprovada.

É necessário salientar que o Brasil é um Estado Democrático de Direito que,

em tese, deve primar pelo bem-estar social de sua população como premissa

máxima. De tal maneira que todas as ações que promovam este bem-estar devem

ser estimuladas e fomentadas. O acesso universal da população aos medicamentos

essenciais é fundamental para garantir o bem-estar da população e neste contexto

encontra-se inserido a temática do medicamento genérico.

Até o presente momento, em conformidade com o que foi possível apurar com

o embasamento teórico aferido por este trabalho acadêmico, ainda existe uma

relação bastante fortalecida por parte da população entre preço e medicamento

genérico, não havendo uma concepção mais ampla e mesmo o conhecimento de

conceitos como medicamento de referência e quais os requisitos para que um

medicamento seja admitido como genérico.

Em resumo, pelo que foi observado pelas pesquisas acima mencionadas, a

maioria da população relaciona o medicamento genérico a um medicamento mais

barato, em primeiro lugar, e apenas em segundo plano como um medicamento sem

marca comercial e de qualidade garantida.

De tal maneira que, para a população em geral, o fator primordial que liga o

medicamento genérico à sua realidade é a questão da redução de preço em relação

Page 51: TCC EVOLUÇÃO HISTÓRICA DO MEDICAMENTO GENÉRICO: intercambialidade e aceitabilidade

48

ao medicamento de referência, não estando a mesma a par de todas as fases

necessárias para a consecução de um medicamento genérico.

Isso se dá, em grande parte, em razão da disparidade econômica vivenciada

por uma parcela considerável da população que, neste contexto, precisa considerar,

primeiramente, a questão do valor do medicamento para analisar sua possibilidade

de aquisição ou não do medicamento e mesmo do acesso ao tratamento medico

necessário.

É inegável que a adoção do conceito do medicamento genérico e sua

consequente possibilidade de redução de preços em medicamentos essenciais é

importante conquista social. Entretanto, ainda é necessário caminhar para que o

medicamento genérico esteja mais presente no setor público, uma vez que assim a

parcela da população que mais precisa de sustentação social no momento em que

se socorre do poder público, encontre medicamentos de qualidade e com eficiência

garantida pelos testes rigorosos que o comprovem.

De maneira que foi possível, pelo arcabouço teórico elencado neste trabalho,

aferir que o medicamento genérico conferiu diversas vantagens à sociedade

brasileira, apesar de existir ainda necessidade de esclarecimento de alguns pontos à

população. Entretanto, em termos de benefícios, a população já colhe os frutos do

projeto de lei elaborado há mais de duas décadas e que atualmente beneficia a

população com medicamentos mais baratos e com qualidade e eficiência

comprovada.

Page 52: TCC EVOLUÇÃO HISTÓRICA DO MEDICAMENTO GENÉRICO: intercambialidade e aceitabilidade

49

REFERÊNCIAS

ARAÚJO L. U.; ALBUQUERQUE K. T.; KATO K. C.; SILVEIRA G. S.; MACIEL N. R.; SPÓSITO P. A.; BARCELLOS, N. M. S.; SOUZA, J.; BUENO, M.; STORPIRTIS, S. Medicamentos genéricos no Brasil: panorama histórico e legislação. Rev. Panam Salud Publica, v. 28, n. 6, p. 480-492, 2010. ASCIONE, F. J.; KIRKING, D. M.; GAITHER C. A.; WELAGE, L. S. Historical over view of generic medication policy. Journal of The American Pharmaceutical Association, Washington. v. 41, n. 4, p. 567-577, jul/ago. 2001. BERMUDEZ J. Medicamentos genéricos: uma alternativa para o mercado brasileiro. Cad Saúde Pública, v.10, n.3, p.368-378. 1994. BEVILACQUA, G.; FARIAS, M. R. & BLATT, C. R. Aquisição de medicamentos genéricos em município de médio porte. Rev. Saúde Pública, v. 45, n. 3, p. 583-589, 2011. BRASIL. Lei nº 8.080, de 20 de setembro de 1990. Dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes. Diário Oficial da União, Brasília: 1990. _______. Portaria nº 3.916, de 10 de novembro de 1998. Dispõe sobre a aprovação da Política Nacional de Medicamentos. Diário Oficial da União, Brasília: 1998. _______. Lei Federal nº 9.787, de 10 de fevereiro de 1999. Altera a Lei nº. 6.360, de 23 de setembro de 1976, que dispõe sobre a vigilância sanitária, estabelece o medicamento genérico, dispõe sobre a utilização de nomes genéricos em produtos farmacêuticos e dá outras providências. Diário Oficial União, Brasília: 1999a. _______. Ministério da Saúde/Agência Nacional de Vigilância Sanitária. Resolução nº 391, de 9 de agosto de 1999. Aprova o Regulamento Técnico para Medicamentos Genéricos. Diário Oficial da União, Brasília: 1999b. _______. Resolução nº 41, de 28 de abril de 2000. Estabelece procedimentos e critérios mínimos para a habilitação de Laboratórios de Equivalência Farmacêutica, Biodisponibilidade e Bioequivalência de Medicamentos. Diário Oficial da União, Brasília: 2000. _______. Agência Nacional de Vigilância Sanitária. Gerência-Geral de Inspeção e Controle de Medicamentos e Produtos Manual de boas práticas em biodisponibilidade: bioequivalência. Brasília. Ed. ANVISA. Brasília: 2002. _______. Ministério da Saúde/Agência Nacional de Vigilância Sanitária. Resolução nº 897, de 29 de maio de 2003. Determina a publicação do “Guia para isenção e substituição de estudos de bioequivalência”. Diário Oficial da União, Brasília: 2003.

Page 53: TCC EVOLUÇÃO HISTÓRICA DO MEDICAMENTO GENÉRICO: intercambialidade e aceitabilidade

50

_______. Ministério da Saúde/Agência Nacional de Vigilância Sanitária. Resolução nº 1.170, de 19 de abril de 2006. Determina a publicação do “Guia para provas de biodisponibilidade relativa/bioequivalência de medicamentos”. Diário Oficial da União, Brasília: 2006a. _______. Decreto-Lei nº 176, de 30 de Agosto de 2006, Estatuto do Medicamento, Legislação Farmacêutica. Brasília: 2006b. _______. Ministério da Saúde/Agência Nacional de Vigilância Sanitária. RDC nº 16, de 2 de março de 2007. Aprova o Regulamento Técnico para Medicamentos Genéricos. Diário Oficial da União, Brasília: 2007. _______. Ministério da Saúde/Agência Nacional de Vigilância Sanitária. RDC nº31, de 11 de agosto de 2010. Dispõe sobre a realização dos Estudos de Equivalência Farmacêutica e de Perfil de Dissolução Comparativo. Diário Oficial da União, Brasília: 2010. _______. Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA). Estatísticas. Disponível em: <http://www.anvisa.gov.br/hotsite/genericos/estatistica/index.htm>. Acesso em: 10 set. 2012. CARVALHO, D. R. C. M.; ACCIOLY Jr, H.; RAFFIN, N. F.; CAMPOS, N. M.; CRUZ, C. M. M.; ALVES, S. K. M. Representações sociais do medicamento genérico por farmacêuticos: determinação dos sistemas central e periférico, Rio de Janeiro, Brasil, Cad. Saúde Pública, v.21, n.1, p.226-234, jan/fev. 2005. CARVALHO, D. R. C. M.; ACCIOLY Jr, H.; RAFFIN, N. F. Representações sociais do medicamento genérico por usuários. Revista Brasileira de Ciências Farmacêuticas, v. 42, n. 4, p. 567-574, out/dez. 2006a. _______________________________________________. Representações sociais do medicamento genérico por consumidores residentes em Natal, Rio Grande do Norte, Brasil. Cad. Saúde Pública, Rio de Janeiro, v. 22, n.3, p. 653-661, mar. 2006b. CAPPI, P. P. Participação dos medicamentos genéricos no mercado farmacêutico brasileiro. 2007. 88 p. Dissertação (Bacharel em Economia) – Universidade Estadual – UNICAMP. Campinas, 2007. CASTILHO, P. F. N. O papel da ANVISA no acesso aos medicamentos genéricos. Fundação Oswaldo Cruz, Brasília, p. 59, 2007. DIAS, C. R. C. Medicamentos Genéricos no Brasil de 1999 a 2002: Análise da Legislação. 101 p. Dissertação (Mestrado em Serviços de Saúde Pública) – Faculdade de Saúde Pública – USP. São Paulo, 2003. DIAS, C. R. C.; ROMANO-LIEBER, N. S. Processo da implantação da política de medicamentos genéricos no Brasil. Cad. Saúde Pública, Rio de Janeiro, v. 22, n. 8, p. 1661-1669, ago. 2006.

Page 54: TCC EVOLUÇÃO HISTÓRICA DO MEDICAMENTO GENÉRICO: intercambialidade e aceitabilidade

51

FARIA, M. A. S.; NETO, J. T. Conhecimento popular sobre medicamento genérico em um Distrito Docente-Assistencial do Município de Rio Branco, Estado do Acre, Brasil. Epidemiologia e Serviços de Saúde, v. 15, n. 3, p. 37-45, jul/set. 2006. FERNANDES E. A. F.; GONÇALVES D. C.; SIMEONI L. A; SILVEIRA, D.; MELLO, M. H. Facetas da prescrição de medicamentos do Brasil: genérico, similar, referência e intercambialidade. Brasília Med., Brasília, v. 48, n. 2, p. 188-194, 2011. GONÇALVES, C. S. Posicionamento do mercado nacional de genéricos no contexto europeu. 2009. 106 p. Dissertação (Mestrado em Gestão dos Serviços de Saúde) - Instituto Superior de Ciências do Trabalho e da Empresa – ISCTE, Lisboa, 2009. GUERRA JÚNIOR, A. A. et al. Disponibilidade de medicamentos essenciais em duas regiões de Minas Gerais, Brasil. Rev. Panam Salud Pública, v. 15, n. 3, p.168-175, 2004. HASENCLEVER, L. Diagnóstico da indústria farmacêutica brasileira. Relatório de pesquisa. Rio de Janeiro: IE/UFRJ-ANVISA, 2002. HERNANDEZ, J. M. C.; OLIVEIRA Jr., E. F. A troca de medicamentos no ponto de venda e o mercado de medicamentos genéricos. Rev. De Negócios, Blumenau, v.11, n.3, p. 41-60, jul/set. 2006. KING D. R.; KANAVOS P. Encouraging the use of generic medicines: implications for transitions economies. Croat. Med. J., EUA, v. 43, n. 4, p.462-469, 2002. LOYOLA, M. A. Medicamentos e saúde pública em tempos de AIDS: metamorfoses de uma política dependente. Ciênc. saúde coletiva, v.13, [s.n], p. 763-778. 2008. MACHADO, A. D. C. V.; MESQUITA, J. M. C. Estudo sobre s imagem dos medicamentos de referência, dos medicamentos similares e dos medicamentos genéricos perante os consumidores finais. In: XV Simpósio de Administração da Produção, Logística e Operações Internacionais, 2012, Belo Horizonte. Anais eletrônicos... Belo Horizonte: SIMPOI, 2012. Disponível em: <http://www.simpoi.fgvsp.br/arquivo/2012/artigos/E2012_T00356_PCN75496.pdf>. Acesso em 09 out. 2012. MIRANDA, S. E.et al. Disponibilidade no setor público e preços no setor privado: um perfil de medicamentos genéricos em diferentes regiões do Brasil. Cad. Saúde Pública, Rio de Janeiro, v. 25, n. 10, p. 2147-2158, out. 2009. NISHIJIMA, M. Análise econômica dos medicamentos genéricos. 2003. 144 p. Tese (Doutorado em Economia) – Faculdade de Economia - USP. São Paulo, 2003. PALMERO, E. M. M.; SIMÕES, M. J. S. Estudo comparativo dos medicamentos Genéricos com os demais medicamentos em cidade do interior do estado de São Paulo. Infarma, v. 18, n. 3/4, p. 8-15, 2006.

Page 55: TCC EVOLUÇÃO HISTÓRICA DO MEDICAMENTO GENÉRICO: intercambialidade e aceitabilidade

52

QUENTAL, C.; SALLES FILHO, S. Ensaios Clínicos: capacitação nacional para avaliação de medicamentos e vacinas. Rev. Bras. Epidemiol., v. 9, n. 4, p. 408-414. 2006. QUENTAL, C.; ABREU, C. J.; BOMTEMPO, V. J.; GADELHA, G. A. C. Medicamentos genéricos no Brasil: impacto das políticas públicas sobre a indústria nacional. Ciência e Saúde Coletiva, Rio de Janeiro, Brasil, v. 13, n. 1, p. 619-628, abril, 2008. REICHELT, V.; CAMOSSI, G. O comportamento do consumidor perante os medicamentos genéricos. Opinio, Canoas, v. 16, [s.n.], p. 39-48, jan/jun. 2006. REIS, D. V. O desenvolvimento das competências organizacionais da ANVISA e a política de medicamentos genéricos. 2011. 107p. Dissertação (Mestrado em Profissional em Saúde Pública) – Escola Nacional de Saúde Pública Sérgio Arouca, Rio de Janeiro, 2011. Rocha, C. E.; Barros, J. A. C.; Silva, M. D. P. Levantamento de dados sobre o conhecimento e informação acerca dos medicamentos genéricos em uma população de pacientes do serviço de saúde ambulatorial do Recife, Pernambuco, Brasil. Cad. Saúde Pública, Rio de Janeiro, v. 23, n. 5, p. 1141-1150, mai. 2007. RODRIGUES, O. A. A nova lei de patentes, a indústria química e a universidade. Química nova, Rio de Janeiro, v. 21, n. 2, p. 228-242, 1998. ROSENBBERG G., FONSECA D. G. M. & AVILA A. L. Analise comparativa da concentração industrial e de turnover da indústria farmacêutica no Brasil para os segmentos de medicamentos de marca e genéricos, Economia e Sociedade, Campinas, v. 19, n. 1 (38), p. 107-134, abr. 2010. RUMEL, D.; NISHIOKA, S. A.; SANTOS, A. A. M. Intercambialidade de medicamentos: abordagem clínica e o ponto de vista do consumidor. Rev. Saúde Pública, v. 40, n. 5, p. 921-927, 2006. SAMARA, B. S.; BARROS, J. C. Pesquisa de marketing: conceitos e metodologia, REVISTA S. B. P. M. – Sociedade Brasileira de Institutos de Pesquisa de mercado, São Paulo: [s.n.], p. 26-32, 2002. SOUZA, R. M. Estatística em bioequivalência: garantia na qualidade do medicamento genérico. 2009. 134 p. Dissertação (Mestrado em Saúde da Comunidade) - Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto - USP. Ribeirão Preto, 2009. STORPIRTIS, S.; MARCLONGO, R.; GASPOROTTO, F. S.; VILANOVA, C. M. A equivalência farmacêutica no contexto da intercambialidade entre medicamentos genéricos e de referência: bases técnicas e científicas. Infarma, v. 16, n. 9-10, 2004. TEIXEIRA, F. Tudo o que você queria saber sobre patentes mais tinha vergonha de perguntar. Rio de Janeiro: Clever, 1997.

Page 56: TCC EVOLUÇÃO HISTÓRICA DO MEDICAMENTO GENÉRICO: intercambialidade e aceitabilidade

53

TIERLING, V. L.; PAULINO M. A.; FERNANDES L. C.; SCHENKEL E. P.; MENGUE S. S. Nível de conhecimento sobre a composição de analgésicos com ácido acetilsalicílico. Rev. Saúde Pública, v. 38, [s.n.], p. 223-227. 2004. UTZIG K. F. M.; VIRTUOSO S.; OLIVEIRA M. M. S. Adesão aos Medicamentos Genéricos: Verificação Preliminar Após Sete Anos de Implantação da Lei, Visão Acadêmica, Curitiba, v. 10, n. 2, jul/dez. 2009. VIEIRA, S. F.; ZUCCHI, P. Diferenças de preços entre medicamentos genéricos e de referência no Brasil. Rev. Saúde Pública, São Paulo, v.4, n.3, p.444-449, 2006. WORLD HEALTH ORGANIZATION (WHO). Essential medicines. Disponível em: <http://www.who.int/medicines/services/essmedicines_def/en/index.html>. Acesso em 10 set. 2012.

Page 57: TCC EVOLUÇÃO HISTÓRICA DO MEDICAMENTO GENÉRICO: intercambialidade e aceitabilidade

54

ANEXO 1:

Lei n°. 9.787, de 10 de fevereiro de 1999:

Altera a Lei nº6.360, de 23 de setembro de 1976, que dispõe sobre a vigilância

sanitária, estabelece o medicamento genérico, dispõe sobre a utilização de nomes

genéricos em produtos farmacêuticos e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. I" A Lei n". 6.360, de 23 de setembro de 1976, passa a vigorar com as seguintes

alterações:

"Art. 3" ............ ..

"XVIII - Denominação Comum Brasileira (DCB) - denominação do fármaco ou

princípio farmacologicamente ativo aprovada pelo órgão federal responsável pela

vigilância sanitária:

XIX - Denominação Comum Internacional (DCI) - denominação do fánnaco ou

princípio farmacologicamente ativo recomendada pela Organização Mundial de

Saúde:

XX- Medicamento Similar- aquele que contém o mesmo ou os mesmos princípios

ativos, apresenta a mesma concentração, forma farmacêutica, via de administração,

posologia e indicação terapêutica, preventiva ou diagnóstica, do medicamento de

referência registrado no órgão federal responsável pela vigilância sanitária, podendo

diferir somente em características relativas ao tamanho e forma do produto, prazo de

validade, embalagem, rotulagem, excipientes e veículos, devendo sempre ser

identificado por nome comercial ou marca:

Page 58: TCC EVOLUÇÃO HISTÓRICA DO MEDICAMENTO GENÉRICO: intercambialidade e aceitabilidade

55

XXI - Medicamento Genérico - medicamento similar a um produto de referência ou

inovador, que se pretende ser com este intercambiável, geralmente produzido após

a expiração ou renúncia da proteção patentária ou de outros direitos de

exclusividade, comprovada a sua eficácia, segurança e qualidade, e designado pela

DCB ou, na sua ausência, pela DCI;

XXII - Medicamento de Referência - produto inovador registrado no órgão federal

responsável pela vigilância sanitária e comercializado no País, cuja eficácia,

segurança e qualidade foram comprovadas cientificamente junto ao órgão federal

competente, por ocasião do registro;

XXIII - Produto Farmacêutico Intercambiável - equivalente terapêutico de um

medicamento de referência, comprovados, essencialmente, os mesmos efeitos de

eficácia e segurança;

XXIV - Bioequivalência - consiste na demonstração de equivalência farmacêutica

entre produtos apresentados sob a mesma forma farmacêutica, contendo idêntica

composição qualitativa e quantitativa de princípio (s) ativo (s), e que tenham

comparável biodisponibilidade, quando estudados sob um mesmo desenho

experimental;

XXV - Biodisponibilidade - indica a velocidade e a extensão de absorção de um

princípio ativo em urna forma de dosagem, a partir de sua curva concentração I

tempo na circulação sistêmica ou sua excreção na urina."

Art. 57 ............... .

"Parágrafo único. Os medicamentos que ostentam nome comercial ou marca

ostentarão também, obrigatoriamente com o mesmo destaque e de forma legível,

nas peças referidas no caput deste artigo, nas embalagens e materiais

promocionais, a Denominação Comum Brasileira ou, na sua falta, a Denominação

Comum Internacional em letras e caracteres cujo tamanho não será inferior a um

meio do tamanho das letras e caracteres do nome comercial ou marca."

Page 59: TCC EVOLUÇÃO HISTÓRICA DO MEDICAMENTO GENÉRICO: intercambialidade e aceitabilidade

56

Art. 2º O órgão federal responsável pela vigilância sanitária regulamentará, em até

noventa dias:

I- os critérios e condições para o registro e o controle de qualidade dos

medicamentos genéricos;

li-os critérios para as provas de biodisponibilidade de produtos farmacêuticos em

geral;

lli - os critérios para a aferição da equivalência terapêutica, mediante as provas de

bioequivalência de medicamentos genéricos, para a caracterização de sua

intercambialidade;

IV - os critérios para a dispensação de medicamentos genéricos nos serv1ços

farmacêuticos governamentais e privados, respeitada a decisão expressa de não

intercambialidade do profissional prescritor.

Art. 3° As aquisições de medicamentos, sob qualquer modalidade de compra, e as

prescrições médicas e odontológicas de medicamentos, no âmbito do Sistema Único

de Saúde - SUS, adotarão obrigatoriamente a Denominação Comum Brasileira

(DCB) ou, na sua falta, a Denominação Comum Internacional (DCI).

§ 1º O órgão federal responsável pela vigilância sanitária editará, periodicamente, a

relação de medicamentos registrados no País, de acordo com a classificação

farmacológica da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME vigente

e segundo a Denominação Comum Brasileira ou, na sua falta, a Denominação

Comum Internacional, seguindo-se os nomes comerciais e as correspondentes

empresas fabricantes.

§ 2º Nas aquisições de medicamentos a que se refere o caput deste artigo, o

medicamento genérico, quando houver, terá preferência sobre os demais em

condições de igualdade de preço.

§ 3º Nos editais, propostas licitatórias e contratos de aquisição de medicamentos, no

âmbito do SUS, serão exigidas, no que couber, as especificações técnicas dos

produtos, os respectivos métodos de controle de qualidade e a sistemática de

certificação de conformidade.

Page 60: TCC EVOLUÇÃO HISTÓRICA DO MEDICAMENTO GENÉRICO: intercambialidade e aceitabilidade

57

§ 4º A entrega dos medicamentos adquiridos será acompanhada dos respectivos

laudos de qualidade.

Art. 4º É o Poder Executivo Federal autorizado a promover medidas especiais

relacionadas com o registro, a fabricação, o regime econômico-fiscal, a distribuição e

a dispensação de medicamentos genéricos, de que trata esta Lei, com vistas a

estimular sua adoção e uso no País.

Parágrafo único. O Ministério da Saúde promoverá mecanismos que assegurem

ampla comunicação, informação e educação sobre os medicamentos genéricos.

Art. 5° O Ministério da Saúde promoverá programas de apoio ao desenvolvimento

técnico-científico aplicado à melhoria da qualidade dos medicamentos.

Parágrafo único. Será buscada a cooperação de instituições nacionais e

internacionais relacionadas com a aferição de qualidade de medicamentos.

Art. 6° Os laboratórios que produzem e comercializam medicamentos com ou sem

marca ou nome comercial terão o prazo de seis meses para as alterações e

adaptações necessárias ao cumprimento do que dispõe esta Lei.

Art. 7° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 10 de fevereiro de 1999, 178° da Independência e 111º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO