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Guarujá DIÁRIO OFICIAL DE Sexta-feira, 19 de outubro de 2018 • Edição 4.062 • Ano 17 • Distribuição gratuita • www.guaruja.sp.gov.br Compensação de débitos com precatórios é opção em Guarujá PÁGINA 3 Os gastos com precatórios no Município alcançam mais de R$ 4 milhões por mês, e a Prefeitura está intensificando medidas para aliviar esta dívida COFRES PÚBLICOS PÁGINA 5 Vinte veículos são entregues nesta sexta-feira (19) SEGURANÇA ÚLTIMA PÁGINA Prefeitura tem programa pioneiro de combate à obesidade PROGRAMA DOCINHOS Fotos Helder Lima

Sexta-feira, 19 de outubro de 2018 • Edição 4.062 • Ano 17 ... · programa pioneiro de combate à obesidade PROGRAMA DOCINHOS ... E-MAIL [email protected] Jornalista

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GuarujáDIÁRIO OFICIAL DE

Sexta-feira, 19 de outubro de 2018 • Edição 4.062 • Ano 17 • Distribuição gratuita • www.guaruja.sp.gov.br

Compensação de débitos com precatórios é opção em Guarujá

PÁGINA 3Os gastos com precatórios no Município alcançam mais de R$ 4 milhões por mês, e a Prefeitura está intensificando medidas para aliviar esta dívida

COFRES PÚBLICOS

PÁGINA 5

Vinte veículos são entregues nesta sexta-feira (19)

SEGURANÇA

ÚLTIMA PÁGINA

Prefeitura tem programa pioneiro de combate à obesidade

PROGRAMA DOCINHOS

Fotos Helder Lim

a

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2 SEXTA-FEIRA19.10.2018 Guarujá

DIÁRIO OFICIAL DE

Fashion Dog arrecada 300 kilos de ração

Todo o valor arrecadado durante o evento será destinado à causa animal

BEM ESTAR ANIMAL

No último domingo (14), durante a Feira de Produtos e Serviços

Fashion Dog 2018, foram ar-recadados cerca de 300 kg de ração, que serão doados a co-munidade do Gato Piuí - Ong que contribui para a proteção e o bem estar animal. O evento foi realizado no Sindicato dos Empregados em Edifícios e Condomínios e Empregados em Empresas de Compra, Ven-da, Locação e Administração de Imóveis de Guarujá e Ber-tioga (Seeclag).

Todo o valor arrecadado no desfile será destinado à causa animal em geral, como castra-ções, consultas, tratamentos e pagamentos das clínicas que

Cardápios sujeitos a alterações

TIBério birolini

BOM PRATO

Iscas de fígado acebolado, creme de milho, arroz, feijão, repolho bicolor, banana e suco de goiaba

Acelga com cenoura ralada, isca de frango a chinesa, cenoura vick, arroz, feijão, mexerica e suco de pêssego

Restaurante Alimenta Cidadão Rua Colômbia s/n - Vila Baiana

Restaurante Bom Prato Av. Áurea Gonzalez de Conde, 47 - Jd. Progresso

Animal Tuca Leite. Eles rece-beram banho, roupas espe-ciais e adereços para encantar o público presente.

restaurante

menu

popularR$ 1

Três gatos e um cachorro foram adotados

expediente

GuarujáDIÁRIO OFICIAL

DO MUNICÍPIO DE

Conteúdo produzido pela Assessoria de Imprensa da Prefeitura de Guarujá.

O noticiário relativo às atividades da Câmara Municipal, bem como a produção e edição de seus atos oficiais, são de responsabilidade exclusiva do Poder Legislativo.

DOE SANGUE,DOE VIDA

Colabore com o Banco de Sangue do Hospital Santo Amaro

PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARUJÁ Av. Santos Dumont, 800 • Santo AntônioCEP 11432-502 • TEL 3308.7000 SITE www.guaruja.sp.gov.br E-MAIL [email protected]

Jornalista responsável Simone Queirós • MTb. 30.804 Projeto gráfico e diagramação Diego RubidoImpressão Gráfica Diário do Litoral Tiragem 10 mil exemplares

UNIDADE FISCALDO MUNICÍPIO R$ 3,17

As equipes da Secretaria de Operações Urbanas realizaram serviços de roçada na Avenida Miguel Alonso Gonzáles, no Jardim Las Palmas, e também na Rua Bento Oliveira Guimarães, no Pae Cará

Fotos Fábio Bueno

OPERAÇÕES URBANAS

auxiliam no atendimento aos animais. Durante o evento, des-filaram 15 animais do Canil Mu-nicipal de Guarujá. Três gatos e

um cachorro foram adotados. Todos os cães foram prepa-

rados para a passarela pelos alunos do Centro de Estética

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3SEXTA-FEIRA19.10.2018Guarujá

DIÁRIO OFICIAL DE

Município adota medidas para aliviar precatórios

Uma delas é a compensação de débitos com precatórios, que está sendo intensificada pela Administração

A Prefeitura de Guarujá pa-gou, somente de janeiro a setembro deste ano,

aproximadamente R$ 38,2 mi-lhões em precatórios (dívidas ajuizadas contra o Município). São cerca de R$ 4,2 milhões por mês quitando dívidas deixadas por gestões anteriores, que a Administração Municipal é condenada a pagar judicial-mente devido a obrigações que não foram quitadas.

Algumas medidas adotadas pela Admi-nistração Municipal, entretanto, têm como foco o alívio dessa dí-vida de maneira que também seja vantajoso para o credor.

Um desses mecanismos está sendo intensificado pela Prefeitura: a compensação de débitos com precatórios. Im-plementada por meio da Lei Municipal 4.458/2017, essa ferramenta autoriza a com-pensação de débitos tributá-rios e não tributários, desde que inscritos em dívida ativa até 25 de março de 2015, com créditos de precatórios.

Ou seja: quem tem preca-tórios a receber da Prefeitura, mas também tem dívidas a pa-gar, pode fazer a compensação desse valor. Hoje, o Município deve mais de meio bilhão com precatórios, e as dívidas desses contribuintes somam cerca de R$ 70 milhões – valores que po-deriam ser economizados pelo Poder Executivo Municipal.

A Advocacia Geral do Mu-nicípio (AGM) criou um pro-cedimento padrão, que foi disponibilizado esta semana no site da Prefeitura (www.guaruja.sp.gov.br), dando o passo a passo para que os in-teressados possam aderir à

compensação. Acessado por meio do link “Compensação de Débitos com Precatórios”, o documento também dispo-nibiliza um formulário para facilitar a adesão, instruindo sobre os documentos neces-sários e padronizando o re-querimento.

A compensação deve ser requerida pelo interessado mediante o preenchimento do formulário, devidamente instruído com os documen-tos exigidos pela legislação. O requerimento deverá ser apresentado junto ao Proto-

colo Geral, situado no Av. Santos Dumont, 640, térreo, bairro Santo Antônio.

“Depois que a lei foi edi-tada, tivemos alguma pro-cura, mas notamos que as pessoas estão com certa dificuldade em conhecer mais sobre a lei e também sobre a forma de requerer essa compensação. Por isso, decidimos padronizar e simplificar a adesão dispo-nibilizando essas informa-ções”, afirma o procurador municipal responsável pela medida.

COFRES PÚBLICOS

Fotos Reprodução

Outra ação a ser adotada futuramente, também com foco no alívio dessa dívida, é a busca ativa desses cre-dores de precatórios, ofere-cendo essa possibilidade. “É uma medida que pode ser vantajosa tanto para o Mu-nicípio, que reduz o volume da dívida com precatórios, como para o credor, que acaba se livrando de outro débito, seja com IPTU, ISS, multas em geral ou qual-quer outro inscrito em dí-vida ativa até 25 de março de 2015”, alerta.

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4 SEXTA-FEIRA19.10.2018 Guarujá

DIÁRIO OFICIAL DE

Substituição acontece com base no artigo 58 da Lei Complementar nº 161 de 2014

Guarujá regulariza plantio de árvoresSemam está substituindo espécies do gênero ficus-figueira

Visando regularizar e adequar o plantio de árvores nos passeios

públicos, a Secretaria de Meio Ambiente de Guarujá, por meio da Diretoria de Áreas de Proteção, vem, gradativa-mente, substituindo as espé-cies do gênero ficus - figueira em geral.

Com base no artigo 58 da Lei Complementar n° 161 de

2014, que dispõe sobre arbori-zação urbana e as áreas verdes do perímetro urbano do Mu-nicípio, estão proibidos novos plantios dessa espécie vegetal arbórea em vias públicas (ruas e avenidas sem ilhas centrais) e demais logradouros.

“Cada exemplar de ficus re-movido será substituído por mudas de árvores nativas, de porte adequado para as vias

públicas, e que contribuem para a manutenção dos ecos-sistemas da região, além de preservarem a infraestrutura do Município e promoverem a harmonia estética da arboriza-ção urbana”, explica a bióloga da Semam.

ARBORIZAÇÃO

Fotos Divulgação

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5SEXTA-FEIRA19.10.2018Guarujá

DIÁRIO OFICIAL DE

Frota será distribuída para as diretorias de Monitoramento e Análise da Informação, Trânsito e Transporte Público, Força-Tarefa, Guarda Civil Municipal, Defesa Civil e Sedecon

Prefeitura reforça segurança da Cidade com mais 20 veículos

Cerimônia de entrega acontece nesta sexta-feira (19), às 11 horas, na Praça da Igreja Matriz, no Centro

A Prefeitura de Guarujá realiza nesta sexta-fei-ra (19), às 11 horas, na

Praça da Igreja Matriz (Av. Puglisi – Centro), a entrega de 20 veículos para a Secre-taria de Defesa e Convivência Social (Sedecon). Os carros irão reforçar o trabalho de segurança e ordenamento da Cidade.

A frota foi conquistada com recursos do Orçamento Mu-nicipal e do Fundo Municipal de Trânsito. No total, são 9 Voyages, 7 Dusters, 2 Monta-nas, 1 caminhão Master Baú e 1 Saveiro.

Os veículos serão distri-buídos pelas diretorias de Monitoramento e Análise da Informação (1), Trânsi-to e Transporte Público (3), Força-Tarefa (5), Guarda Civil Municipal (7), Defesa Civil (2) e Sedecon (2).

Para o secretário de Defesa e Convivência Social, é mais uma grande vitória para Ci-dade. “O investimento que é feito pelo governo municipal demonstra a preocupação e a seriedade com a segurança pública em nosso Município”, declarou o secretário.

DEFESA E CONVIVÊNCIA SOCIAL

Fotos Helder Lim

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Frota foi conquistada com recursos do Orçamento Municipal e do Fundo Municipal de Trânsito

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6 SEXTA-FEIRA19.10.2018 Guarujá

DIÁRIO OFICIAL DE

Disputa ocorreu entre os dias 6 e 15 de setembro, em Sertãozinho

Escola guarujaense é destaque no Jeesp

Caecs realizam festivais de futsal e basquete neste sábado (20)

Time faturou o bronze pela categoria infantil nos Jogos Escolares do Estado de São Paulo

A equipe feminina de handebol da Escola Es-tadual Roberto Amaury

Galliera (Morrinhos) foi des-taque nos Jogos Escolares do Estado de São Paulo (Jeesp), recentemente. A disputa ocor-reu entre os dias 6 e 15 de se-tembro, em Sertãozinho. O time faturou o bronze pela categoria infantil.

Para poder disputar a competição, o grupo passou em 1º lugar pela Regional. A equipe é formada por 11 com-petidoras, de 16 a 17 anos de idade. “O nível técnico estava bem forte. Além disso, o cli-ma seco foi a nossa principal dificuldade, já que as meni-nas não estavam acostuma-das”, ressaltou a professora de educação física.

A treinadora também res-salta que o time venceu devido a um trabalho em conjunto. “Nas outras equipes, apenas duas ou três jogadoras eram boas. Já a nossa, tinha todas as atletas jogando bem em to-das as funções, desde a ponta

a pivô”, explicou. O elenco guarujaense foi

composto por Vanessa Vitoria Silva Oliveira, Gabriella Ro-moalda, Agatha Torres, Sabri-na dos Santos Maia, Larissa Santos da Silva, Laura Nas-cimento, Nicole dos Santos,

HANDEBOL

ANDRÉ LUIZ E JOÃO PAULO II

Fotos Divulgação

Neste sábado (20), os Cen-tros de Atividades Educacio-nais e Comunitários (Caecs) André Luiz (Morrinhos II) e João Paulo II (Pae Cará) rea-

Atividades iniciam às 9 horas nas unidades do Morrinhos II e Pae Cará

Rebeca Stéfani, Amanda Cris-tina Fernandes, Maria Edu-arda da Silva Lima e Potira Cristina Batista da Silva. Vale pontuar que o time também contou com a técnica Aline Silva de Souza durante os treinamentos.

Para poder disputar a competição, o grupo passou em 1º lugar pela Regional

lizam festivais esportivos, a partir das 9 horas.

No Caec André Luiz, os alu-nos de futsal, pelas categorias sub7 ao sub16 participam de torneio. Já o Caec João Paulo II promove torneio de futsal, nas categorias sub6 a sub16, e de basquete, pelas categorias mirim e infantil.

SERVIÇOO Caec André Luiz fica

na Travessa 268 – Quadra 77 – Morrinhos II. Telefone: 3386 8556. O Caec João Pau-lo II fica na Rua Engenheiro Silvio Fernandes Lopes, 281, Pae Cará. Mais informações: 3352 5729.

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7SEXTA-FEIRA19.10.2018Guarujá

DIÁRIO OFICIAL DE

GABINETE DO PREFEITO

ATOS OFICIAIS

D E C R E T O N.º 12.851.

“Revoga o Decreto n.º 12.811, de 14 de setembro de 2018, e dá outras providências.”

VÁLTER SUMAN, Prefeito Municipal de Guarujá, no uso das atribuições que a lei lhe confere;Considerando os princípios que regem a Adminis-tração Pública, notadamente os da legalidade, im-pessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência; e, Considerando, por fim, o que consta no processo administrativo n.º 28812/26/2018;

D E C R E T A : Art. 1.º Fica revogado, em todos os seus termos, o Decreto n.º 12.811, de 14 de setembro de 2018.Art. 2.º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Registre-se e publique-se.Prefeitura Municipal de Guarujá,

em 18 de outubro de 2018.PREFEITO

“GAB”/rdlRegistrado no Livro Competente“GAB UGAF”, em 18.10.2018.Renata Disaró LacerdaPront. n.º 11.130, que o digitei e assino

EXTRATO DE TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA N.º 001/2018 - UNIFESP

Termo de Cooperação Técnica n.º 001/2018 - UNI-FESP; Cooperados: PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARUJÁ (CNPJ/MF n.º 44.959.021/0001-04) e UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO PAULO – UNI-FESP (CNPJ/MF n.º 60.453.032/0001-74); Objeto: Estabelecer cooperação técnica interinstitucional entre as partes acordadas, visando o desenvolvi-mento de ações conjuntas destinadas à promoção do desenvolvimento científico e tecnológico, à capacitação e educação e ao desenvolvimento socioeconômico da Cidade de Guarujá – Estado de São Paulo, em especial o desenvolvimento das atividades relacionadas no Plano de Trabalho; Processo n.º 010001/2018-72 – UNIFESP; Pro-cesso administrativo n.º 26658/110758/2018; Vigência: 60 (sessenta) meses, contados da data de assinatura; Data de Assinatura: 18 de outubro de 2018; Guarujá, 18 de outubro de 2018; RE-NATA DISARÓ LACERDA - Pront. n.º 11.130, que o digitei e publico.

Portaria N.º 1.220/2018.-VÁLTER SUMAN, PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ, usando das atribuições que a Lei lhe confere;

R E S O L V E:LOTAR o servidor MARCO ANTONIO MAGALHÃES DUARTE SILVA– Pront. n.º 20.245, junto à Secretaria Municipal de Relações Sociais.

Registre-se, publique-se e dê-se ciência.Prefeitura Municipal de Guarujá,

18 de outubro de 2018.PREFEITO

Secretário Municipal de Relações Sociais

“SEDEAS”/iccRegistrada no Livro Competente“GAB”, em 18.10.2018Isabel Cristina F. de CamposPront. n.º 9.509, que a digitei e assino

Portaria N.º 1.221/2018.-VÁLTER SUMAN, PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ, usando das atribuições que a Lei lhe confere,

R E S O L V E:RETIRAR a Função Gratificada correspondente a Coordenador III (FG-S3), junto à Diretoria de Atenção Básica Especializada, da servidora LUCELENE ALVES DAS CHAGAS SOARES - Pront. n.º 7.955.

Registre-se, publique-se e dê-se ciência.Prefeitura Municipal de Guarujá,

18 de outubro de 2018.PREFEITO

Secretário Municipal de Saúde“SESAU”/iccRegistrada no Livro Competente“GAB”, em 18.10.2018Isabel Cristina F. de CamposPront. n.º 9.509, que a digitei e assino

Portaria n.º 1.222/2018.-VÁLTER SUMAN, PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ, usando das atribuições que a Lei lhe confere;

R E S O L V E:DESIGNAR, interinamente, o servidor ROGERIO DE LIRA QUEIROZ – Pront. n.º 5.002, para o cargo de provimento em comissão, símbolo DAS-7, de Diretor de Uso e Ocupação do Solo , durante o impedimento de seu titular (Pront. n.º 21.280), por motivo de férias, no período de 29/10/2018 a 12/11/2018.

Registre-se, publique-se e dê-se ciência.Prefeitura Municipal de Guarujá,

18 de outubro de 2018.PREFEITO

Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras“SEINFRA”/iccRegistrada no Livro Competente“GAB”, em 18.10.2018Isabel Cristina F. de CamposPront. n.º 9.509, que a digitei e assino

Portaria n.º 1.223/2018.-VÁLTER SUMAN, PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ, no uso de suas atribuições que a Lei lhe confere;

R E S O L V E:DESIGNAR a servidora MICHELLE SILVA DE CASTRO SOLDANI - Pront. n.º 15.151, para responder como Coordenador III (FG-S3), junto à Diretoria de Atenção Básica Especializada.

Registre-se, publique-se e dê-se ciência.Prefeitura Municipal de Guarujá,

18 de outubro de 2018.PREFEITO

Secretário Municipal de Saúde“SESAU”/iccRegistrada no Livro Competente“GAB”, em 18.10.2018Isabel Cristina F. de CamposPront. n.º 9.509, que a digitei e assino

Portaria N.º 1.224/2018.-VÁLTER SUMAN, PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ, no uso de suas atribuições que a Lei lhe confere; e,

R E S O L V E:RETIRAR a gratificação percebida pela Responsabi-lidade Técnica, junto ao Corpo Clínico do Hospital Dia William Rocha, prevista no artigo 228, da Lei Complementar nº 135, de 04 de abril de 2012, do servidor HERMANO DE MATTOS B.POUBEL - Pront. n.º 10.368.

Registre-se, publique-se e dê-se ciência.Prefeitura Municipal de Guarujá,

18 de outubro de 2018.PREFEITO

Secretário Municipal de Saúde“SESAU”/iccRegistrada no Livro Competente,“GAB’, em 18.10.2018Isabel Cristina F. de CamposPront. n.º 9.509, que a digitei e assino

Portaria n.º 1.226/2018.-VÁLTER SUMAN, PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ, usando das atribuições que a Lei lhe confere; e,Considerando o disposto no inc. II, do art. 92, da Lei Complementar n.º 135/2012, de 04 de abril de 2012;

R E S O L V E:DECLARAR estável no Quadro Permanente, con-forme previsto no art. 99, da Lei Complementar nº 135/2012, o servidor abaixo relacionado, em seu respectivo processo, a partir da data mencionada, conforme segue:

Nome Pront. Data Proc.Alessandra Helena Martins Maduro 19.518 12/09/2017 34753/14Denise da Silva Dias 20.953 23/06/2018 23265/15Lenilda Felinto Barbosa 18.861 18/01/2015 42826/14Marly Rivas Dapousa Ramos 18.887 06/01/2015 43916/14Michelle Rezende de Oliveira Sousa 19.484 01/01/2016 43230/13Ruth Silva de Oliveira 18.829 01/05/2015 1571/15Suely Cardoso do Nascimento 20.351 04/07/2016 2330/15

Registre-se, publique-se e dê-se ciência.Prefeitura Municipal de Guarujá,

18 de outubro de 2018.PREFEITO

“ADM”iccRegistrada no Livro Competente“GAB UGAF”, em 18.10.2018Isabel Cristina F. de CamposPront. n.º 9.509, que a digitei e assino

Portaria n.º 1.227/2018.-VÁLTER SUMAN, PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ, usando das atribuições que a Lei lhe confere,

R E S O L V E :EXONERAR a Sra JULIANA MARTINS FERREIRA – Pront. Nº 21.466, do cargo de provimento em comissão, símbolo DAS-4, de Assessor de Saúde, a partir de 19.10.2018.

Registre-se, publique-se e dê-se ciência.Prefeitura Municipal de Guarujá,

18 de outubro de 2018.PREFEITO

“SESAU”/esoRegistrada no Livro Competente“GAB”, em 18.10.2018.Éder Simões de OliveiraPront. n.º 18.825, que a digitei e assino

Portaria n.º 1.228/2018.-VÁLTER SUMAN, PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ, usando das atribuições que a Lei lhe confere,

R E S O L V E :NOMEAR, a Sra CLARISSE DE FÁTIMA FERREIRA, para o cargo de provimento em comissão, símbolo DAS-4, de Assessor de Saúde, a partir de 19.10.2018.

Registre-se, publique-se e dê-se ciência.Prefeitura Municipal de Guarujá,

18 de outubro de 2018.PREFEITO

“SESAU”/esoRegistrada no Livro Competente“GAB”, em 18.10.2018.Éder Simões de OliveiraPront. n.º 18.825, que a digitei e assino

ATOS OFICIAISSECRETARIAS MUNICIPAIS

ADMINISTRAÇÃOCESSÃO DE SERVIDOR POR PERMUTA

A Prefeitura Municipal de Guarujá, Estado de São Paulo, através da Secretaria Municipal de Admi-nistração, torna público que foi concedido a Sra. BRUNA WESTIN DA SILVEIRA GUIMARÃES, matrí-cula nº. 16.535, ocupante do cargo/emprego de Farmacêutica, do quadro permanente da Secreta-ria Municipal de Saúde - SESAU, ficar à disposição da Prefeitura Municipal de Bertioga, sem prejuízo dos vencimentos e demais vantagens do cargo/emprego que ocupa, no período de 01/01/2018 a 31/12/2018 (prorrogação), por permuta com o Sr. ANTÔNIO HENRIQUE F. DE ALMEIDA, Médico Clínico Geral, em conformidade com o que foi decidido no Processo Administrativo nº 41212/130117/2017, com fundamento legal nos artigos nº. 69ª a 74ª da Lei complementar nº 135.

Guarujá, 15 de outubro de 2018.VALTER SUMAN

Prefeito Municipal de Guarujá-SP

EDITAL DE COMUNICAÇÃOA Prefeitura Municipal de Guarujá, Estado de São Paulo, através da Diretoria de Gestão de Pessoas, comunica que os servidores relacionados abaixo, em obediência ao artigo 155 e ao parágrafo único do artigo 158 ambos da Lei Complementar nº 135, que conforme o que foi decidido em processo admi-nistrativo específico, aplicará o disposto no artigo 158 da citada Lei Complementar.O processo em questão, encontram-se junto a Diretoria de Gestão de Pessoas (térreo – sala nº 12), desta Prefeitura Municipal, cito a Av. Santos Dumont, n° 640, Bairro do Santo Antônio, no horário das 12:00 horas até as 16:00 horas as segunda-feira, terça-feira, quinta-feira e sexta-feira

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8 SEXTA-FEIRA19.10.2018 Guarujá

DIÁRIO OFICIAL DE

e no horário das 09:00 horas até as 13:00 as quarta-feira. Os servidores tem o prazo de três (03) dias uteis para tomarem ciência do processo, após a publicação no Diário Oficial.

NOME SERVIDOR PRONT. PROCESSO

ALESSANDRA CHRISTINE DE LIMA CAMEIRA 16.730 29.544/2018ALICE MARA COUTINHO RECKE 12.032 31.590/2018ANA BEATRIX ARBEX FERREIRA 12.474 26.430/2018ANA PAULA SANTOS NOGUEIRA 14.075 31.592/2018ANTONIO APARICIO DE A CORREA 13763 28.851/2018CATHERINE DOS SANTOS FREITAS 14.241 29.544/2018DANIELLE CHRISTINA PACHECO 15.660 29.544/2018EDSON DOS SANTOS 10.987 31.736/2018FERNANDA FERNANDES C FOCKING 12.882 31.594/2018GISLAINE PARATO SAMPAIO 13.146 31.595/2018HUGO RIBEIRO 11.201 28.851/2018IVELISE DE SOUZA SCHALCH 20.185 31.734/2018LIDIA MARA GONÇALVES SANTOS 10.881 26.430/2018LUCILENE APARECIDA DA SILVA PETTA 20.176 31.591/2018MAGNO DOS SANTOS MAZAGÃO 13.431 31.738/2018MARCELIA DIAS SILVA 11.900 31.593/2018OLIMPIO JOSE ALVES LOULY 17.052 29.544/2018ROMULO SILVA LIRA FILHO 8.239 31.426/2018RONIE ROBERTO CALIXTO DOS SANTOS 14.185 31.737/2018ROSA MARIA DA SILVA B RODRIGUES 11.913 31.735/2018VALDILANDES FERREIRA DA SILVA 19.471 29.544/2018

Guarujá, 18 de outubro de 2018.Elias de Oliveira Filho

FG S 3 – COORDENADOR III

EDITAL DE COMUNICAÇÃO(artigo 160 § 3º e § 4º da L. C. nº 135)

A Prefeitura Municipal de Guarujá, Estado de São Paulo, através da Secretaria Municipal de Adminis-tração, comunica o(a) Sr.(a.) GERALDO PEREIRA DA SILVA – prontuário nº 11.285, em obediência ao

REPUBLICAÇÃO POR INCORREÇÃOPROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO CONTRATAÇÃO DE GUARDA-VIDAS TEMPORÁRIOS

EDITAL Nº.001/2018 – SEDECONA PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARUJÁ, através da Secret. Mun. de Administração – ADM, torna pú-blico a lista final classificatória dos candidatos inscritos no Processo Seletivo, nos termos do EDITAL 001/2018 – SEDECON – GVT PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO CONTRATAÇÃO DE GUARDA-VIDAS TEMPORÁRIO.

INSCR.DADOS PESSOAIS

NASCTO RG CPFTEMPOS

CLASSIF.NOME PISCINA CORRIDA

177 RENATO PAIVA GIRARDI 28/05/83 32.722.897-0 305.178.088-03 2’29”00 APTO 1261 DAVID WILLIANS DE BARROS SANTOS 01/08/79 32.012.212-8 283.094.658-82 2’37”12 APTO 2109 ALLAN LUCIO DA SILVA 02/04/00 50.374.163-2 489.568.858-50 2’46”35 APTO 335 JERRI RODRIGUES DA SILVA FILHO 26/02/00 53.401.166-4 494.754.678-66 2’49”33 APTO 442 THIAGO MOTTA GONÇALVES 04/09/00 53.402.141-4 511.135.498-07 2’50”13 APTO 532 FERNANDO FERREIRA DOS SANTOS 18/05/99 59.971.715-4 459.222.368-30 2’53”30 APTO 693 FABIO LAGO GONCALVES REIS 12/06/97 35.984.871-0 455.115.838-97 2’54”29 APTO 795 JACKSON DOS SANTOS NETO 16/03/99 57.119.494-1 476.136.518-86 2’57”35 APTO 8

203 VAGNER SANTOS DO NASCIMENTO 30/07/80 27.663.012-9 291.330.318-86 2’58”37 APTO 9195 BRUNO LUIZ COUTINHO JORGE 31/10/97 37.884.011-3 463.015.128-12 2’59”70 APTO 10207 THALISSON ISRAEL SILVA DA CUNHA 12/10/97 54.093.272-3 503.014.438-23 3’00”74 APTO 11169 LUCAS OLIVEIRA CRUZ DE FREITAS 05/05/00 54.507.143-4 450.179.778-99 3’02”52 APTO 12

7 CAIO AUGUSTO XAVIER SANTIAGO 06/03/00 59.426.529-0 487.653.358-05 3’04”52 APTO 1349 HENRIQUE DA SILVA ROCHA 19/12/98 39.504.173-9 373.809.448-27 3’04”77 APTO 1488 VICTOR INACIO REZENDE 08/07/94 39.505.427-8 431.587.728-09 3’05”00 APTO 15250 JOÃO RICARDO CUBAS G. SANTANA 21/12/97 57.497.455-6 469./89.778-62 3’05”27 APTO 1620 THALES LINS DE OLIVEIRA 22/09/97 50.280.952-8 453.578.918-50 3’07”11 APTO 1731 RENAN MATHEUS MARAN RODRIGUES 03/02/98 38.602.228-8 480.579.508-54 3’08”01 APTO 1850 RENAN NOGUEIRA ALVES DE SOUZA 15/12/99 57.108.487-4 485.827.138-27 3’09”61 APTO 19118 CRISTIANO SOARES DA SILVA 08/05/97 53.647.119-8 512.690.358-60 3’10”17 APTO 20170 WELLINTON RODRIGUES DOS SANTOS 14/12/99 55.084.823-X 461.807.598-80 3’10”21 APTO 21180 RUAN DOS ANJOS SILVA 17/07/98 55.508.063-5 491.092.098-67 3’10”83 APTO 228 ALAN SANTOS DE JESUS 28/12/96 39.421.575-8 476.541.878-23 3’10”86 APTO 23

64 ALESSANDRO NOGUEIRA PARAGUASSU 07/12/92 49.293.755-2 060.772.404-68 3’14”87 APTO 24108 GABRIEL DOS REIS PRUDENTE 26/06/97 39.704.499 492.958.208-35 3’15”23 APTO 25164 IGOR SILVA CARNEIRO DE TORRES 23/06/97 39.813.676-2 479.296.998-03 3’16”12 APTO 2653 KALANY HENRIQUE CARDOSO LOPES 17/08/99 54.009.176-5 460.683.518-40 3’17”41 APTO 2798 VILBERTO LIMA DE OLIVEIRA 24/02/99 57.114.587-5 483.238.828-27 3’20’01 APTO 28136 JHONATAN LIMA DE SOUSA 15/03/98 56.012.189-1 511.788.018-88 3’21”30 APTO 29175 GUILHERME JOSE MONTEIRO 28/08/97 54.474.862-1 498.205.298-08 3’22”30 APTO 3039 KAUE DE MENDONÇA 22/07/91 48.614.422-1 397.643.828-60 3’23”74 APTO 3160 ELISNEY REIS DE BRAGA 22/11/96 56.209.123-1 457.828.168-05 3’24”08 APTO 32

214 AZARIAS ALVES DE CASTRO NETO 19/10/77 32.173.578-9 916.271.504-63 3’24”92 APTO 33244 LUIZ CARLOS FEITOSA 12/10/83 33.673.118-8 319.373.958-80 3’25”75 APTO 34217 FELIPE BOAVENTURA 09/10/90 31.915.221-4 399.401.908-75 3’26”06 APTO 35211 MATHEUS AGUIAR DE SOUZA 13/02/99 55.187.206-8 509.391.878-41 3’27”01 APTO 3659 KAIO SOUZA IVACHESK 01/02/97 53.197.737-7 463.323.378-50 3’28”34 APTO 3790 PAULO LEONE 07/05/90 46.705.588 403.321.638-30 3’29”26 APTO 38100 WERTHER MECENA LOPES DOS SANTOS 25/11/99 53.979.992-0 438.656.698-83 3’30”03 APTO 39200 HENRIQUE DE SOUZA CORREA 23/10/99 53.651.664-9 477.967.298-80 3’31”12 APTO 4085 RENER SOUZA GOMES 07/01/98 53.981.572-X 492.153.048-35 3’31”33 APTO 4184 ANTONIO OLIVEIRA DA CRUZ 07/11/88 34.450.519-4 386.905.138.84 3’32”87 APTO 42179 VITOR RICARDO POLATI 21/09/60 10.419.391-8 086.263.468-00 3’35”00 APTO 4341 GUILHERME JESUS DE LIMA 05/04/00 53.531.453-X 492.458.128-39 3’35”10 APTO 4416 MATHEUS NOGUEIRA JACINTO 27/08/96 53.195.996 236.851.638-76 3’35”57 APTO 45191 VITOR HUGO SOUZA DE OLIVEIRA 17/04/00 58.142.185-1 429.820.018-37 3’35”72 APTO 4623 CLEOMAR DA COSTA LARANJEIRA 26/02/59 10.801.831-3 018.269.798-32 3’35”83 APTO 4762 RAFAEL MARQUES SANTANA 16/06/85 34.510.170 334.797.058-63 3’40’00 APTO 48132 MARCELO BERNARDO DOS SANTOS JR 08/12/98 57.481.591-0 471.815.988-13 3’42”12 APTO 4963 EDUARDO GOMES DA SILVA FILHO 04/04/79 29.644.390-6 280.752.278-59 3’44”66 APTO 506 RODRIGO NASCIMENTO ROIZ DO CARMO 18/07/92 48.196.975-5 422.863.008-10 3’50’15 APTO 51

208 PAULO RICARDO FERREIRA GALVÃO 08/07/99 39.054.898-4 504.621.318-40 3’50”16 APTO 52194 SINDY VIANA LOPES 28/06/97 38.868.885-3 462.846.758-79 3’52”14 APTO 53130 BRENO FABRICIO BERNARNO F. 23/09/97 54.093.020-9 425.325.708-90 3’52”40 APTO 5443 KAUÃ ALEIXO VIEIRA 16/03/00 54.509.011-8 532.272.358-70 3’53”42 APTO 5557 MICHAEL LAPA RAMOS DA CRUZ 19/03/97 38.602.202-1 445.875.838-12 3’55”26 APTO 56

264 MUSTAFA DOMINGUES DE OLIVEIRA 27/12/86 35.042.099-3 040.015.653-09 3’55”62 APTO 5752 GABRIEL ALVES SILVA 28/05/98 54.962.863-0 435.457.958-88 3’57”56 APTO 58

205 CESAR AUGUSTO DE ALMEIDA 19/12/72 20.111.408-2 129.738.958-12 3’58”08 APTO 59124 LUAN MOREIRA DE LIRA 26/02/97 53.343.222-4 462.650.728-03 4’00”92 APTO 60

artigo 160 § 3º e § 4º da Lei Complementar nº 135, que consta procedimento administrativo instaurado nos processos nº 30.591, com a fundamentação legal dos artigos 160 § 1º, § 3º e § 4º da citada Lei Complementar.Fica o servidor acima indicado convocado para ma-nifestar-se acerca do que consta no processo citado.O processo administrativo encontra-se na Folha de Pagamento – ADMGP - 4 (2º andar - sala nº 65), desta Prefeitura, sito a Av. Santos Dumont, n° 640, Bairro do Santo Antônio, no horário das 12:00 horas às 16:00 horas, sendo que a partir de 03 (três) dias uteis a contar desta publicação no Diário Oficial do Município, será cumprido o que estabelece o artigo 160 da Lei Complementar nº 135.

Guarujá, 18 de outubro de 2018.Elias de Oliveira Filho

FG – S3 – Coordenador III

CONCESSÃO DE LICENÇA(ARTIGO 346 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 135/2012)A Prefeitura Municipal de Guarujá, Estado de São Paulo, através da Secretaria Municipal de Adminis-tração, torna público que foi concedido a Licença pelo artigo 346 da Lei Complementar nº 135/2012 por dois (02) anos a partir do dia 06/11/2018 a servidora municipal a Sra. ANA PAULA RIBAS SOUZA SANTOS, prontuário n° 19.879, em conformidade com o que ficou decidido no processo administrativo n° 19.341/2018.

Guarujá, 18 de outubro de 2018.Elias de Oliveira Filho

FG-S 3 – Coordenador III

Page 9: Sexta-feira, 19 de outubro de 2018 • Edição 4.062 • Ano 17 ... · programa pioneiro de combate à obesidade PROGRAMA DOCINHOS ... E-MAIL diario.guaruja@gmail.com Jornalista

9SEXTA-FEIRA19.10.2018Guarujá

DIÁRIO OFICIAL DE

21 RAUL DE OLIVEIRA CORREIA 03/09/99 50.280.986-3 447.873.908-05 4’00”94 APTO 61233 AMAURI CORREA DA FONSECA JUNIOR 06/06/91 47.481.347-2 413.174.258-63 4’02”30 APTO 6268 ANDRE LUIS DA SILVA CARVALHO VARJÃO 01/08/88 48.620.486-8 352.736.858-26 4’05”48 APTO 63105 WANDERLEY GONCALVES L. NETO 25/02/89 44.690.127-1 081.632.839-04 4’06’25 APTO 644 ALEXANDRE DOS SANTOS CONCEIÇÃO 31/07/94 44.250.916-9 437.924.448-28 4’12”55 APTO 65

22 FRANÇOALDO DE OLIVEIRA CARDOSO 29/07/00 50.673.458-4 487.472.578-30 4’13”23 APTO 6654 WESLEY WILNINSKI FREIRE 22/10/97 37.172.427-2 460.671.698-35 4’14”00 APTO 6737 PETERSON DA SILVA GERONIMO 30/05/97 55.072.782-6 461.103.738-00 4’18”6 APTO 6856 ALEX VITOR DA SILVA 028/07/91 48.013.294-X 412.327.378-52 4’18”62 APTO 6996 DANIEL ZAGHIS DE MIRANDA 21/01/93 37.388.594-5 433.756.468-36 4’18”77 APTO 70218 ERICK DE GODOY SANTOS 25/01/00 54.481.619-7 489.969.268-41 4’20”12 APTO 71119 DOUGLAS DE JESUS TEIXEIRA 19/11/95 50.535.405-6 469.728.578-64 4’22”16 APTO 72188 ALEX DE OLIVEIRA FERNARDES 28/08/87 47.084.148-5 366.200.168-39 4’25”30 APTO 73186 CAIO LORENZO DE MORAES 12/12/93 52.277.609-7 430.615.658-33 4’26”51 APTO 74102 CAIO ALFENAS RAMOS 10/11/94 39.561.814-9 442.394.028-08 4’26”75 APTO 7519 PABLO EDUARDO DOS SANTOS SILVA 02/02/99 53.197.458-4 461.098.078-93 4’27”48 APTO 7678 GABRIEL FERREIRA ALVES 21/04/91 47.358.610-1 397.501.098-30 4’28”62 APTO 7765 LUAN SANTANA PINHO 03/03/09 53.342.723-X 496.933.028-00 4’30”74 APTO 78

198 SAMUEL NASCIMENTO DA SILVA 09/04/99 56.206.098-4 452.313.138-40 4’30”82 APTO 79265 WILLIAN RODRIGUES 28/04/97 54.092.820-3 481.188.378-07 4’31”62 APTO 80228 WELLINGTON CORREA DA LUZ 31/01/95 49.917.429-X 451.392.628-78 4’32”48 APTO 81

2 VITOR COSTA DO NASCIMENTO 15/07/99 54.093.087-8 445.312.038-95 4’36”51 APTO 82212 AFONSO RIBEIRO MIRANDA 29/07/96 58.859.214-6 486.025.178-40 4’38”04 APTO 83147 RODRIGO RIBEIRO DA SILVA 26/02/95 48.367.381-X 470.122.128-70 4’39”51 APTO 8451 LUCIO RODRIGUES DA SILVA 25/03/99 55.187.220-2 486.671.158-27 4’42”76 APTO 8513 HERMINIO BEDENDO RIBEIRO 23/09/94 48.953.245-7 465.184.298-44 4’45”30 APTO 86

252 LUIS OTAVIO DE SOUZA FERNANDES 26/01/94 42.140.906-X 362.597.608-09 4’45”85 APTO 87223 RAMON DOS SANTOS DA SILVA 10/03/92 35.267.754-5 433.496.988-75 4’50”22 APTO 88232 AGEU DE JESUS SANTOS 03/08/98 49.840.867-X 473.292.068-30 4’52”02 APTO 89238 JOÃO MARCOS RODRIGUES SANTOS 18/09/98 50.938.297-6 482.315.018-00 4’55”10 APTO 90138 MAICON SOUZA DE ASSIS 22/09/90 48.020.812-8 402.519.018-40 4’57”05 APTO 91121 ANDERSON NOBRE PEREIRA 17/04/98 36.933.829-7 344.168.028-62 5’01”16 APTO 9210 FABIANO RIBEIRO DE JESUS 26/05/86 42.344.230-2 325.888.758-66 5’02”33 APTO 93

143 LUIZ FELIPE LIMA DO NASCIMENTO 04/10/95 49.517.551-1 499.874.008-33 5’08”13 APTO 94215 MATEUS GABRIEL O. C. LOPES DOS SANTOS 28/03/00 55..086.384-9 436.297.148-38 5’13”81 APTO 95126 CESAR ALLAN SOARES DE LIMA 21/10/76 35.507.386-1 613.514.403-06 5’19”67 APTO 96172 MURILO MARTINS AMORIM 10/04/97 52.123.462-1 400.477.038-65 5’23’26 APTO 97131 ANDREW FELIPE SA B. DOS SANTOS 14/09/00 59.693.547-X 495.286.128-73 5’28”37 APTO 9825 WALTER VIEIRA DOS SANTOS 16/11/98 57.757.452-8 480.472.928-38 5’29”52 APTO 99110 DANIEL ROGERI FIGUEIRA 25/06/82 45.046.633 292.305.118-11 5’53”51 APTO 100187 THIAGO HENRIQUE RIBEIRO DAVID 11/08/87 43.916.752 359.800.618-78 5’58”00 APTO 101

Wellington RibeiroPresidente da Comissão

DESPACHOProcesso Administrativo nº 3573/942/2018Edital de Pregão Presencial n.º 73/2018Objeto: Registro de Preços para aquisição de me-dicamentos para atender a Secretaria de Saúde do Município de Guarujá – Bloco A 18.I – Tendo em vista os elementos de convicção que instruem o processo em epígrafe, decido pelo IN-DEFERIMENTO do recurso interposto pela licitante PROMEFARMA REPRESENTAÇÕES COMERCIAS LTDA.II - Considerando a decisão da pregoeira encarregada de conduzir e julgar o certame, torno pública a ADJU-DICAÇÃO do objeto em nome das empresas abaixo:

PROPOSTA INTEGRAL(100% DO QUANTITATIVO)

ITEM ADJUDICATÁRIA VALOR UNITÁRIO

01 INOVAMED COMÉRCIO DE MEDICAMENTOS LTDA

R$ 0,20(vinte centavos)

02 PROMEFARMA REPRESENTAÇÕES COMERCIAIS LTDA

R$ 0,018(dezoito milésimos)

03 SOMA/SP PRODUTOS HOSPITALARES LTDA

R$ 0,035(trinta e cinco milésimos)

04 INOVAMED COMÉRCIO DE MEDICAMENTOS LTDA

R$ 0,338(trezentos e trinta e oito milésimos)

18 INOVAMED COMÉRCIO DE MEDICAMENTOS LTDA

R$ 0,158(cento e cinquenta e oito milésimos)

19 PROMEFARMA REPRESENTAÇÕES COMERCIAIS LTDA

R$ 0,075(setenta e cinco milésimos)

20 PROMEFARMA REPRESENTAÇÕES COMERCIAIS LTDA

R$ 0,178(cento e setenta e oito milésimos)

21 PROMEFARMA REPRESENTAÇÕES COMERCIAIS LTDA

R$ 0,02(dois centavos)

22 ANBIOTON IMPORTADORA LTDA R$ 0,16(dezesseis centavos)

23 PROMEFARMA REPRESENTAÇÕES COMERCIAIS LTDA

R$ 0,066(sessenta e seis milésimos)

24 SOMA/SP PRODUTOS HOSPITALARES LTDA

R$ 0,029(vinte e nove milésimos)

25 INOVAMED COMÉRCIO DE MEDICAMENTOS LTDA

R$ 0,035(trinta e cinco milésimos)

27 VITAL HOSPITALAR COMERCIAL LTDA

R$ 0,32(trinta e dois centavos)

28 SOMA/SP PRODUTOS HOSPITALARES LTDA

R$ 0,14(quatorze centavos)

29 DUPATRI HOSPITALAR COMERCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA

R$ 0,256(duzentos e cinquenta e seis

milésimos)

30 CRISTALIA PRODUTOS QUIMICOS FARMACEUTICOS LTDA

R$ 1,08(um real e oito centavos)

31 SOMA/SP PRODUTOS HOSPITALARES LTDA

R$ 0,33 (trinta e três centavos)

32 DROGAFONTE LTDA R$ 0,025(vinte e cinco milésimos)

33 SOMA/SP PRODUTOS HOSPITALARES LTDA

R$ 0,017(dezessete milésimos)

34 PORTAL LTDA R$ 0,109(cento e nove milésimos)

35 SOMA/SP PRODUTOS HOSPITALARES LTDA

R$ 0,014(quatorze milésimos)

36 PROMEFARMA REPRESENTAÇÕES COMERCIAIS LTDA

R$ 0,13(treze centavos)

37 INOVAMED COMÉRCIO DE MEDICAMENTOS LTDA

R$ 0,85(oitenta e cinco centavos)

38 AGLON COMERCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA

R$ 0,895(oitocentos e noventa e cinco

milésimos)

39 CIAMED – DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA

R$ 0,71(setenta e um centavos)

40 INTERLAB FARMACEUTICA LTDA R$ 0,066(sessenta e seis milésimos)

41 INTERLAB FARMACEUTICA LTDA R$ 0,06(seis centavos)

42 INTERLAB FARMACEUTICA LTDA R$ 0,057(cinquenta e sete milésimos)

43 CENTERMEDI-COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA

R$ 0,029(vinte e nove milésimos)

44 COMERCIAL CIRURGICA RIO CLARENSE LTDA

R$ 0,058(cinquenta e oito milésimos)

45 COMERCIAL CIRURGICA RIO CLARENSE LTDA

R$ 0,049(quarenta e nove milésimos)

47 SOMA/SP PRODUTOS HOSPITALARES LTDA

R$ 0,70(setenta centavos)

48 INOVAMED COMÉRCIO DE MEDICAMENTOS LTDA

R$ 0,096(noventa e seis milésimos)

49 ORIZZON COMERCIAL EIRELI R$ 0,12(doze centavos)

50 SOMA/SP PRODUTOS HOSPITALARES LTDA

R$ 0,06(seis centavos)

51 ORIZZON COMERCIAL EIRELI R$ 0,177(cento e setenta e sete milésimos)

53 SOMA/SP PRODUTOS HOSPITALARES LTDA

R$ 0,06(seis centavos)

54 SOMA/SP PRODUTOS HOSPITALARES LTDA

R$ 0,036(trinta e seis milésimos)

55 INTERLAB FARMACEUTICA LTDA R$ 0,069(sessenta e nove milésimos)

57 SOMA/SP PRODUTOS HOSPITALARES LTDA

R$ 0,15 (quinze milésimos)

58 SOMA/SP PRODUTOS HOSPITALARES LTDA

R$ 0,07 (sete centésimos)

59 INOVAMED COMÉRCIO DE MEDICAMENTOS LTDA

R$ 0,422(quatrocentos e vinte e dois

milésimos)

60 COMERCIAL CIRURGICA RIO CLARENSE LTDA

R$ 0,015(quinze milésimos)

61 VITAL HOSPITALAR COMERCIAL LTDA

R$ 0,43(quarenta e três centavos)

62 SOMA/SP PRODUTOS HOSPITALARES LTDA

R$ 0,093(noventa e três milésimos)

63 COMERCIAL CIRURGICA RIO CLARENSE LTDA

R$ 0,058(cinquenta e oito milésimos)

64 FUTURA COMERCIO DE PRODUTOS MEDICOS E HOSPITALARES LTDA

R$ 0,038(trinta e oito milésimos)

65 ORIZZON COMERCIAL EIRELI R$ 0,18(dezoito centavos)

66 PORTAL LTDA R$ 0,08(oito centavos)

67 ORIZZON COMERCIAL EIRELI R$ 0,03(três centavos)

68 INOVAMED COMÉRCIO DE MEDICAMENTOS LTDA

R$ 0,20(vinte centavos)

05 PROMEFARMA REPRESENTAÇÕES COMERCIAIS LTDA

R$ 0,21(vinte e um centavos)

06 PORTAL LTDA R$ 0,139(cento e trinta e nove milésimos)

07 PROMEFARMA REPRESENTAÇÕES COMERCIAIS LTDA

R$ 0,061(sessenta e um milésimos)

08ATONS DO BRASIL DISTRIBUIDORA

DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA

R$ 0,278(duzentos e setenta e oito

milésimos)

09LABORATORIO TEUTO BRASILEIRO

S/A R$ 0,127(cento e vinte e sete milésimos)

10CIAMED – DISTRIBUIDORA DE

MEDICAMENTOS LTDA R$ 0,97(noventa e sete centavos)

11 INOVAMED COMÉRCIO DE MEDICAMENTOS LTDA

R$ 0,035(trinta e cinco milésimos)

12 ORIZZON COMERCIAL EIRELI R$ 0,478

(quatrocentos e setenta e oito milésimos)

13 SOMA/SP PRODUTOS HOSPITALARES LTDA

R$ 0,016(dezesseis milésimos)

14 SOMA/SP PRODUTOS HOSPITALARES LTDA

R$ 0,12(doze centavos)

15ATONS DO BRASIL DISTRIBUIDORA

DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA

R$ 0,14 (quatorze centavos)

16ATONS DO BRASIL DISTRIBUIDORA

DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA

R$ 0,087(oitenta e sete milésimos)

17 LABORATORIO TEUTO BRASILEIRO S/A

R$ 0,26(vinte e seis centavos)

69 PORTAL LTDA R$ 0,49(quarenta e nove centavos)

70 CRISTALIA PRODUTOS QUIMICOS FARMACEUTICOS LTDA

R$ 0,089(oitenta e nove milésimos)

II- DESERTOS: Itens 26,52,56;III- FRACASSADO: Item 46;IV – Em ato contínuo, HOMOLOGO o certame;V – Publique-se.

Guarujá, 11 de outubro de 2018.SANDRO LUIZ FERREIRA DE ABREUSECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE

TERMO DE RATIFICAÇÃOProcesso de Compra nº 999/2018Objeto: Contratação de empresa para realização da revisão obrigatória para cobertura do período de garantia de acordo com o manual do fabricante e manter os veículos oficiais em condições de pleno funcionamento em perfeito estado de conservaçãoRatifico a contratação por Dispensa de Licitação fundamentada no artigo 24, Inciso XVII, da Lei Federal nº 8666/93, com a empresa “DIVENA LITORAL VEÍCULOS LTDA” - CNPJ 02.990.234/0001 - 59.

Guarujá, 17 de outubro de 2018.SANDRO LUIZ FERREIRA DE ABREUSECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE

CULTURA

EDITAL DE CONVOCAÇÃO 26/2018O Secretário Municipal de Cultura, no uso das suas atribuições, serve-se do presente para convocar os Membros Titulares, abaixo relacionados, da Comissão Organizadora da 14º Festa de Iemanjá de 2018, para uma reunião a ser realizada no dia 24 de outubro de 2018, às 19 horas, na Sede da Secretaria de Cultura - SECULT, situado a Av. Dom Pedro I, 350 - Jd. Tejereba – Guarujá/Enseada.§ 1.º Representantes da Municipalidade:I – Secretaria Municipal de Cultura:Paulo Roberto Fiorotto Rodrigues Junior - Pront. n.º 21.211;Achiles Stalin Nicolau Stigliano – Pront. n.º 5.581;Lindaci Carvalho do Nascimento - Pront. n.º 21.231;Gustavo Guilherme de Souza - Pront. n.º 11.376; II - Secretaria Municipal da Coordenação Governa-mental:Valdirene Santos – Pront. n.º 21.435;III - Secretaria Municipal de Turismo:Áurea do Amaral Penteado de Jesus - Pront. n.º 7.494;§ 2.º Representantes das entidades culturais e afro-religiosas:I - Comunidade Afro Religiosa São Roque e Caboclo Tupinambá: Maurício Leal Inácio;II - Associação Cultural Afro Ketu: Rafael de Oliveira Rodrigues;III - Ilê Asé Alaketu Abebe Odo: Suely de Melo Pas-toriza - Mãe Danda;IV - Ilê Asé Alaketu Obirin Óde: Adalci Araújo Salus-tiano - Mãe Adalci;V - Ilê Axé Ijexa Omolu Jagun: Maria da Conceição Pereira Santos - Mãe Jagulemin;VI - Tenda Espírita Omin Lain e Cabocla Jurema: Maria Valdelice de Jesus Santos - Mãe Val;

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10 SEXTA-FEIRA19.10.2018 Guarujá

DIÁRIO OFICIAL DE

VII -Ilê Asé Oyá Balenytá: Terezinha de Jesus Lima - Mãe Terezinha;VIII - Centro Espírita Oyá Wanju: Thaís Alves Santos - Mãe Thaís;IX - Tenda Espírita de Umbanda e Nagô Vovó Cata-rina e Caboclo Tupi: Helenice Conde - Mãe Helenice;X - Tenda Espírita Caboclo Sete Pedras Brancas - Mãe Catita: Iracema Leite Santana - Mãe Cema de Oxum

Guarujá, 18 de outubro de 2018Paulo Roberto Fiorotto Rodrigues Junior

Secretário Municipal de Cultura

EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER

COMUNICADO SEDUCA Prefeitura Municipal de Guarujá, através da Secre-taria de Educação, em obediência aos princípios da Administração Pública, notadamente o da legalida-de, impessoalidade, moralidade e eficiência, torna público, para ciência dos interessados, o presente comunicado, informando que o cadastro semanal em creches municipais e conveniadas autorizadas, será efetivado até o dia 06/11/2017, sendo que após essa data os cadastros retornarão em 05/02/2019.

Guarujá, 28 de outubro de 2017.Renato Marcelo Pietropaolo

Secretário Municipal de Educação

EDITAL DE CONVOCAÇÃOO Presidente do Conselho Municipal de Acompanha-mento e Controle Social do Fundo de Manutenção e de Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – FUNDEB/GUARUJÁ no uso de suas atribuições regimentais conferidas pela Lei Municipal no 3.458 de 28 de maio de 2007, pelo presente Edital convoca os Membros do referido Conselho para a Reunião Ordinária a ser realizada dia 24 de outubro de 2018, na sala dos Conselhos na U.E. 1º de Maio, com 1ª. Chamada às 14 horas e em 2ª. Chamada às 14h30, com qualquer número de Conselheiros, para deliberarem sobre a seguinte pauta:• Apresentação da Prestação de Contas do 3º Tri-mestre/18;• Assuntos gerais.

JOSÉ CARLOS DE OLIVEIRAConselheiro Presidente

Edital de Convocação – Conselho de Escola

A Direção do Centro de Atividades Educacionais e Comunitárias Professor Carlos César Fernandes Garcia serve-se do presente edital para convocar os membros do Conselho de Escola, pais, professores e demais pessoas da comunidade para Assembleia Geral a ser realizada aos vinte e seis dias do mês de outubro de dois mil e dezoito, às dez horas em primeira e única chamada nas dependências desta Unidade de Ensino, sito à Rua Iracema, s/nº – Bairro Parque Enseada – Guarujá/SP, para tratar da seguin-te ordem do dia: 1- Aprovação das contas do primeiro semestre; 2- destinação das verbas da APM/PMG convênio; 3 - Demais assuntos pertinentes.

Guarujá, 17 de outubro de 2018.Maria Aparecida Alves da Cruz

Diretor de Unidade de Ensino - Pront.: 13.094

Edital de Convocação – A.A.C.C.A Direção do Centro de Atividades Educacionais e Comunitárias Professor Carlos César Fernandes Garcia serve-se do presente edital para convocar os membros da Associação de Amigos do Centro de Atividades Educacionais e Comunitárias Professor Carlos César Fernandes Garcia para Assembleia Geral a ser realizada aos vinte e seis dias do mês de outubro de dois mil e dezoito, às oito horas em primeira chamada e oito horas e trinta minutos em segunda chamada, nas dependências desta Unidade de Ensino, sito à Rua Iracema, s/nº – Bair-ro Parque Enseada – Guarujá/SP, para tratar da seguinte ordem do dia: 1- Aprovação das contas da A.A.C.C. do primeiro semestre; 2- destinação das verbas da APM/PMG convênio; 3 - Demais assuntos pertinentes.

Guarujá, 17 de outubro de 2018.Maria Aparecida Alves da CruzDiretor de Unidade de Ensino

Pront.: 13.094

SAÚDE

TERMO DE RETI-RATIFICAÇÃOProcesso Administrativo nº 21785/71137/2018Objeto: Aquisição de Insumos para bomba de In-fusão de Insulina, para atender o paciente JAIME FERNANDES, através de mandado judicial.Reti-ratifico o Termo de Ratificação, datado de 27 de setembro de 2018, referente à contratação por inexigibilidade de Licitação fundamentada no artigo 25, Inciso I, da Lei Federal nº 8666/93, com a empresa “MEDTRONIC COMERCIAL LTDA.”, publicado no Diário Oficial de Guarujá, de 4/10/2018, pág. 9, 3ª coluna, para constar o correto CNPJ da referida empresa, nos seguintes termos: Onde se lê “01.772.798/0002-44”, leia-se “01.772.798/0002-33”.Os efeitos do presente ato deverão retroagir à data da referida publicação.

Guarujá, 04 de outubro de 2018Sandro Luiz Ferreira de AbreuSecretário Municipal de Saúde

DEFESA E CONVIVÊNCIA SOCIAL

COMUNICADOA Secretaria Municipal de Defesa e Convivência Social, através da Diretoria de Trânsito e Transporte Público, nos termos da Resolução n° 001/2018 – GAB SEDECON publicada em Diário Oficial do Município de 25 de julho de 2018, COMUNICA que na data de 21 de outubro de 2018, a via Rua Padre Vivine, trecho do nº 93 à 109 e Rua Paranibi, trecho do nº 45 à 89, bairro Pae Cará estarão bloqueadas ao tráfego de veículos das 11:00 as 19:00h; tudo conforme decidido no processo administrativo n° 32000/2018.

Guarujá, 18 de outubro de 2018.Rodrigo Fonseca Beccari

Diretor de Trânsito e Transporte Público

COMUNICADOA Secretaria Municipal de Defesa e Convivência Social, através da Diretoria de Trânsito e Transporte Público, nos termos da Resolução n° 001/2018 – GAB SEDECON publicada em Diário Oficial do Município de 25 de julho de 2018, COMUNICA que na data de 24 de outubro de 2018, a via Rua Campos Sales, trecho do nº 145, bairro Jardim São Miguel estará bloqueada ao tráfego de veículos das 09:00 as 11:00 e das 14:00h às 16:00h; tudo conforme decidido no processo administrativo n° 31581/2018.

Guarujá, 19 de outubro de 2018.Rodrigo Fonseca Beccari

Diretor de Trânsito e Transporte Público

FINANÇAS

COMUNICADO N.º 001/SEFIN/2018A Secretaria de Finanças do Município de Guarujá comunica aos Senhores Contribuintes que os reque-rimentos e documentos para os pedidos de Isenção de IPTU, Imunidade Tributária e/ou isenção de Taxa de Remoção de Lixo para o exercício de 2019 de-verão ser apresentados a partir de 02/07/2018 na Coordenação de Receitas Territoriais – Paço Raphael Vitiello – Sala 11 - Térreo – Av. Santos Dumont, nº 640 – Santo Antônio, no horário das 10hs às 16hs TEL. (13) 3308-7000 RAMAIS 7655/7656/7657 ou na Unidade de Atendimento ao Contribuinte – Vicente de Carvalho - à Rua Cunhambebe, nº 500 – Vila Alice, no horário das 10hs às 16hs – TEL. (13) 3342-5872 em conformidade com as disposições constantes na Lei Complementar nº 038/97, alterada pela Lei Complementar n.º 070/03, Lei Complementar n.° 168/2014, Lei Complementar n.º 182/2015 e es-clarecendo que:“As isenções deverão ser solicitadas através de requerimento instruído com as provas de cumpri-mento das exigências para a sua concessão, que deve ser apresentado até o último dia do mês de novembro de cada exercício, sob pena de perda do benefício fiscal no ano seguinte”. (art. 197 da Lei Complementar n.º 038/97)”.Requisitos Básicos:1. Aposentados, Pensionistas, Portadores de De-ficiência (Física ou Mental), Ex- Combatentes ou Contribuintes com mais de 65 anos:Possuir renda de até 05 salários-mínimos;Possuir um único imóvel e nele residir;Adimplente com Município de Guarujá até a data do pedido.2. Desconto Feira Livre:Adimplente com o Município de Guarujá até a data do pedido, Imóvel localizado em área de feira livre.3. Entidades Assistenciais (Imunidade Tributária e/ou Isenção de Taxa de Lixo)Entidades Desportivas sem fins lucrativos (Isenção de IPTU);Não Distribuir seu patrimônio ou rendas, a qualquer título;Aplicar seus recursos na manutenção das finalidades essenciais da instituição, no Brasil;Utilização do imóvel conforme as atividades essen-ciais da instituição;

Manter documentação fiscal;Adimplente com o Município de Guarujá até a data do pedido.1. Entidades Religiosas (Imunidade Tributária):Titularidade do imóvel;Utilização do imóvel conforme atividades essenciais;

Guarujá, 27 de junho de 2018.Adalberto Ferreira da Silva

Secretário Municipal de Finanças

Desconto Feira LivreDOCUMENTOS NECESSÁRIOS

PARA DESCONTO 2019Conforme DECRETO N.º 12.743/2018 de

20/07/18 publicado no D.O.M. de 29/08/2018• O DESCONTO SÓ PODERÁ SER REQUERIDO ME-DIANTE A APRESENTAÇÃO DE TODOS OS DOCU-MENTOS SOLICITADOS NOS ITENS ABAIXO E O CONTRIBUINTE NÃO APRESENTAR DÉBITOS E/OU DÍVIDAS COM A MUNICIPALIDADE.1. ( ) Cópia simples da Cédula de Identidade ou da Carteira Nacional de Habilitação – CNH e do CPF/MF do requerente ao benefício;2. ( ) Cópia do espelho do carnê de IPTU do exercício anterior (Capa do carnê de IPTU), ou certidão que informe sobre os dados cadastrais do imóvel, sua localização e demais dados relativos a obrigação tributária para com o IPTU;3. ( ) Cópia do espelho do carne de REFIS ou TERMO DE ACORDO em andamento, caso mantenha débitos negociados desta forma;4. ( ) Cópia do documento que comprove a sua con-dição de proprietário, ou possuidor à qualquer título do imóvel objeto do pedido de isenção (Escritura, Registro do imóvel ou Contrato de compra e venda) para os casos em que o requerente não figure como proprietário no sistema da municipalidade;5. ( ) Em caso de apresentação do pedido por procuração, cópia simples com reconhecimento de firma, ou procuração pública, ambas atualizadas para o ano do pedido de isenção.

EXMO. SRº. PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁEu, __________________________________________________________, portador do R.G. N. º _________________ e do C.P.F. N. º __________________, proprietário (a) ou compromissário (a) do imóvel cadastrado sob o n.º _______________________, localizado à ________________________________________, venho requerer a concessão de desconto do Imposto Predial e Territorial Urbano deste Município, para o exercício de 2019, nos termos da Lei Complementar n.º 038 de 24 de Dezembro de 1.997 “CÓDIGO TRIBUTÁRIO DE GUARUJÁ” em seus artigos 197, 200 e 201 e Lei Complementar n.º 182 de 22 de Maio de 2.015 com a inclusão do artigo 209-A re-gulamentada pelo Decreto n.º 12.743/2018 tendo para tanto documentos inclusos.Processo anterior n. º: ___________________Telefone para contato 1: __________________Telefone para contato 2: __________________E-mail 1: _____________________________E-mail 2: _____________________________

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11SEXTA-FEIRA19.10.2018Guarujá

DIÁRIO OFICIAL DE

Nestes termosPede deferimento Guarujá, _____de _____________de ______.

_______________________________Assinatura

TERMO DE CIÊNCIAEstou ciente que, durante a fase de análise do meu pedido de isenção 2019, caso constate-se a necessi-dade de demais documentos e/ou esclarecimentos, serei notificado, por mensagem eletrônica via internet (e-mail) onde terei o prazo de 05 (cinco) dias úteis para atendimento ou por cientificação onde terei o prazo de 20 (vinte) dias corridos para atendimento.Ciente ainda que meu pedido de isenção para o exercício de 2019 será indeferido por desinteresse caso não ocorra o atendimento nos prazos estipu-lados sendo efetuada publicação em edital para cientificação.

Guarujá, _____de ____________ de 2018. NOME:

RG:

Entidades Religiosas – 1.º PedidoDOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA IMUNIDADE TRIBUTÁRIA

• A IMUNIDADE DEVERÁ SER REQUERIDA MEDIANTE A APRESENTAÇÃO DE TODOS OS DOCUMENTOS SOLICITADOS NOS ITENS ABAIXO1. ( ) Requerimento (citar telefones e e-mails de contato);2. ( ) Cópia do espelho do carnê de IPTU (Capa do carnê de IPTU);3. ( ) Cópia do comprovante de sua condição de proprietário (Escritura, Registro do imóvel ou Con-trato de compra e venda);4. ( ) Cópia do CNPJ;5. ( ) Cópia do Estatuto Social;6. ( ) Cópia da Ata da Assembleia que constituiu o representante;7. ( ) Cópia do RG, CPF e comprovante de endereço dos diretores;8. ( ) No caso de procuração, a mesma deverá ser particular simples, com reconhecimento de firma ou pública, ambas atualizadas para o exercício de 2018.

EXMO. SR.º PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ________________________________________________________________________, (Razão Social da Entidade Religiosa) CNPJ n.º______________________________, com endereço _____________________ ____________________________________cadastrado sob n.º ___________________________ e titular da Inscrição Municipal n.º____________________.Venho requerer junto a esta municipalidade a con-cessão dos benefícios de Imunidade Tributária, nos termos do artigo 5º e incisos da Lei Complementar n. º 038 de 24 de Dezembro de 1.997 “CÓDIGO TRIBUTÁRIO DE GUARUJÁ” e apresento cópia dos documentos comprobatórios.Telefone para contato __________________E-mail: ______________________________Nestes termos

Pede deferimento Guarujá, ____de ___________de ______._______________________________

Assinatura

TERMO DE CIÊNCIAEstou ciente que, durante a fase de análise do meu pedido de isenção 2019, caso constate-se a necessi-dade de demais documentos e/ou esclarecimentos, serei notificado por mensagem eletrônica via internet (e-mail) onde terei o prazo de 05 (cinco) dias úteis para atendimento ou por cientificação onde terei o prazo de 20 (vinte) dias corridos para atendimento.Ciente ainda que meu pedido de isenção para o exercício de 2019 será indeferido por desinteresse caso não ocorra o atendimento nos prazos estipu-lados sendo efetuada publicação em edital para cientificação.

Guarujá, _____de ____________ de 2018. NOME:

RG:

IMUNIDADE TRIBUTÁRIAInstituições de Educação e de Assistência

Social Sem Fins Lucrativos, Entidades Sindicais de Trabalhadores e Partidos Políticos,

inclusive suas fundaçõesDOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA

A IMUNIDADE TRIBUTÁRIA E ISENÇÃO DA TAXA DE REMOÇÃO DE LIXO 2019

• AS BENESSES DEVERÃO SER REQUERIDAS ME-DIANTE A APRESENTAÇÃO DE TODOS OS DOCU-MENTOS SOLICITADOS NOS ITENS ABAIXO E APRE-SENTAR ADIMPLÊNCIA COM A MUNICIPALIDADE.1 ( ) Requerimento (citar telefones e e-mails de contato);2. ( ) Cópia do espelho do carnê de IPTU (Capa do carnê de IPTU);3. ( ) Cópia do comprovante de sua condição de proprietário (Escritura, Registro do imóvel ou Con-trato de compra e venda);4. ( ) Cópia do espelho do Alvará de Funcionamento;5. ( ) Certidão Negativa ou Certidão Positiva com efeito negativo da Inscrição Municipal e do Cadastro Imobiliário;6. ( ) Cópia do CNPJ;7. ( ) Cópia do Estatuto Social;8. ( ) Cópia da Ata da Assembleia que constituiu o representante;9. ( ) Cópia do RG, CPF e comprovante de endereço dos diretores;10. ( ) Certificado de Inscrição nos Conselhos Mu-nicipais correspondentes às finalidades citadas no Estatuto. O mesmo deverá estar atualizado para o exercício vigente;11. ( ) Declaração de Informações Econômico Fiscais de Pessoa Jurídica do último exercício fi-nanceiro – DIPJ;12. ( ) Balanço Patrimonial do último exercício financeiro;13. ( ) Demonstração do Resultado do último exer-cício financeiro;14. ( ) Demonstrações das Mutações do Patrimônio Líquido do exercício financeiro;

15. ( ) Notas Explicativas;16. ( ) Termo de Abertura e Encerramento dos Livros Diário e Livro Razão do último exercício financeiro;17. ( ) No caso de procuração, a mesma deverá ser particular simples, com reconhecimento de firma ou pública, ambas atualizadas para o exercício de 2018;

EXMO. SRº. PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ_____________________________________________________________________, sob(Razão Social) CNPJ n.º______________________________________, e endereço a _____________________ ____________________________________cadastrado sob n.º ___________________________ e Titular da Inscrição Municipal n.º________________, Venho requerer junto a esta municipalidade a concessão dos benefícios de Imunidade Tributária, nos termos do artigo 5º e incisos da Lei Complementar n. º 038 de 24 de Dezembro de 1.997 “CÓDIGO TRIBUTÁRIO DE GUARUJÁ” e a Isenção de Taxa de Remoção de Lixo para o exercício de 2019, nos termos dos artigos 197, 200, 201 e 214 de mesmo diploma legal, e apresento cópia dos documentos comprobatóriosProcesso anterior n. º: ___________________Telefones para contato ___________________ e __________________________________E-mail: _________________________________________e_______________________Nestes termosPede deferimento

Guarujá, ______de ____________de _____._________________________________

Assinatura

TERMO DE CIÊNCIAEstou ciente que, durante a fase de análise do meu pedido de isenção 2019, caso constate-se a necessi-dade de demais documentos e/ou esclarecimentos, serei notificado por mensagem eletrônica via internet (e-mail) onde terei o prazo de 05 (cinco) dias úteis para atendimento ou por cientificação onde terei o prazo de 20 (vinte) dias corridos para atendimento.Ciente ainda que meu pedido de isenção para o exercício de 2019 será indeferido por desinteresse caso não ocorra o atendimento nos prazos estipu-lados sendo efetuada publicação em edital para cientificação.

Guarujá, _____de ____________ de 2018. NOME:

RG:

Aposentados, Pensionistas ou Contribuintes com mais de 65 anos

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA ISENÇÃO 2019• A ISENÇÃO SÓ PODERÁ SER REQUERIDA ME-DIANTE A APRESENTAÇÃO DE TODOS OS DOCU-MENTOS SOLICITADOS NOS ITENS ABAIXO E O CONTRIBUINTE NÃO APRESENTAR DÉBITOS E/OU DÍVIDAS COM A MUNICIPALIDADE.1. ( ) Cópia do espelho do carnê de IPTU (Capa do carnê de IPTU);2. ( ) Cópia do espelho do carnê de REFIS ou TERMO DE ACORDO em andamento, se for o caso

(Demonstrativo dos exercícios parcelados e quan-tidades de parcelas);3. ( ) Cópia (frente e verso) da Declaração do INSS, Extrato do INSS ou comprovante de recebimento de proventos de aposentadoria ou pensão previdenciária até o limite de 5 (cinco) salários mínimos. OBS.: NÃO SERÁ ACEITO EXTRATO OU SALDO BANCÁRIO;4. ( ) Cópia do comprovante de sua condição de proprietário (Escritura, Registro do imóvel ou Con-trato de compra e venda);5. ( ) Cópia das Declarações de Imposto de Ren-da Pessoa Física (DIRPF) referentes aos 2 (dois) exercícios anteriores (2016/2017 e 2017/2018);6. ( ) Cópia das Declarações de Imposto de Ren-da Pessoa Física (DIRPF) referentes aos 2 (dois) exercícios anteriores (2016/2017 e 2017/2018) do cônjuge (em caso de casamento sob o regime de comunhão total, parcial de bens ou convivência marital); 7. ( ) Cópia do Título de Eleitor e CPF/CIC;8. ( ) Cópia do CPF do cônjuge (em caso de casamento sob o regime de comunhão total ou parcial de bens);9. ( ) Cópia do RG ou documento que comprove ter idade igual ou superior a 65 anos.;10. ( ) Cópia (frente e verso) da Conta de Luz recente;11. ( ) Cópia (frente e verso) da Taxa de Condomínio recente (Somente para apartamentos);12. ( ) Cópia da certidão de casamento;13. ( ) Cópia da certidão de união estável emitida pelo cartório em caso de estado civil “marital”;14. ( ) Cópia da audiência de conciliação, instrução e julgamento, certidão de averbação ou sentença e partilha dos bens da separação em caso de estado civil “separado (a) ou divorciado (a) ”;15. ( ) Se for viúvo (a), posterior à compra do imóvel onde reside, apresentar xerox da certidão de óbito do (a) falecido (a);16. ( ) No caso de procuração, a mesma deverá ser particular simples com reconhecimento de firma ou pública, ambas atualizadas para o exercício de 2018 ou ainda certidão de procuração atualizada emitida pelo cartório.

EXMO. SR º. PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁEu, ______________________________________________________________, esta-do civil ________________, portador do R.G. N. º _____________________ e do C.P.F. N. º ________________________, venho requerer a concessão de isenção do Imposto Territorial e Predial Urbano deste Município para o exercício de 2019, nos termos dos artigos 197, 200, 201 e 208 da Lei Complementar n. º 038 de 24 de Dezembro de 1.997 “CÓDIGO TRIBUTÁRIO DE GUARUJÁ”, alterada pela Lei Complementar n. º 054/00 e Lei Comple-mentar n.º 070/03, regulamentada pelo Decreto n. º 6815/03, e apresento cópia dos documentos comprobatórios e Declarações pertinentes ao aten-dimento a legislação municipal vigente.DECLARO que possuo apenas o imóvel localizado à ___________________________________________________________________ e cadastrado sob o n.º _____________________,

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12 SEXTA-FEIRA19.10.2018 Guarujá

DIÁRIO OFICIAL DE

bem como, o mesmo é a minha residência.E finalmente, DECLARO estar ciente de que a fal-sidade das declarações, aqui constantes, podem implicar em sanção penal prevista no artigo 299 do Código Penal.Processo anterior n. º: ___________________Telefones para contato _____________________ e __________________________________E-mail: ____________________________________e _______________________________Nestes termosPede deferimento

Guarujá, ______de ____________de _____._________________________________

Assinatura

TERMO DE CIÊNCIAEstou ciente que, durante a fase de análise do meu pedido de isenção 2019, caso constate-se a necessi-dade de demais documentos e/ou esclarecimentos, serei notificado por mensagem eletrônica via internet (e-mail) onde terei o prazo de 05 (cinco) dias úteis para atendimento ou por cientificação onde terei o prazo de 20 (vinte) dias corridos para atendimento.Ciente ainda que meu pedido de isenção para o exercício de 2019 será indeferido por desinteresse caso não ocorra o atendimento nos prazos estipu-lados sendo efetuada publicação em edital para cientificação.

Guarujá, _____de ____________ de 2018. NOME:

RG:

Clubes Esportivos, Grêmios Recreativos, Escolas de Samba sem fins lucrativos

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA ISENÇÃO 2019

A ISENÇÃO DEVERÁ SER REQUERIDA MEDIANTE A APRESENTAÇÃO DE TODOS OS DOCUMENTOS SO-LICITADOS NOS ITENS ABAIXO E NÃO APRESENTAR DÉBITOS E/OU DÍVIDAS COM A MUNICIPALIDADE.1. ( ) Requerimento (citar telefones e e-mail’s de contato);2. ( ) Cópia do espelho do carnê de IPTU (Capa do carnê de IPTU);3. ( ) Cópia do comprovante de sua condição de proprietário (Escritura, Registro do imóvel ou Con-trato de compra e venda);4. ( ) Cópia do espelho do Alvará de Funcionamento;5. ( ) Certidão Negativa ou Certidão Positiva com efeito negativo da Inscrição Municipal e do Cadastro Imobiliário;6. ( ) Cópia do CNPJ;7. ( ) Cópia do Estatuto Social;8. ( ) Cópia da Ata da Assembléia que constituiu o representante;9. ( ) Cópia do RG, CPF e comprovante de endereço dos diretores;10. ( ) Declaração de Informações Econômico-Fiscais de Pessoa Jurídica do último exercício financeiro – DIPJ;11. ( ) Balanço Patrimonial do último exercício financeiro;12. ( ) Demonstração do Resultado do último

exercício financeiro;13. ( ) Demonstrações das Mutações do Patrimônio Líquido do exercício financeiro;14. ( ) Notas Explicativas;15. ( ) Comprovante de inscrição junto as secretarias municipais considerando as finalidades apresentadas no Estatuto;16. ( ) Termo compromentendo-se a ceder suas dependências aos Poderes Públicos Municipal, sem qualquer ônus, sempre que por este requisitadas, para a prática esportiva ou realização de eventos de interesse público.17. ( ) Convênio com a municipalidade conforme especificado em lei;18. ( ) Documentos que comprovem a cessão do uso dos espaços (Clubes Esportivos e Grêmios Re-creativos) com os respectivos valores (ano anterior à data do pedido).19. ( ) No caso de procuração, a mesma deverá ser particular simples, com reconhecimento de firma ou pública, ambas atualizadas para o exercício de 2018.

EXMO. SR º. PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ________________________________________________________________________________, (Razão Social da Entidade Desportiva)CNPJ n.º__________________________, com endereço ____________________________ ________________________ cadastrado sob n.º ___________________________ e titular da Inscrição Municipal n.º________________.Venho requerer a concessão de isenção do Imposto Territorial e Predial Urbano deste Município para o exercício de 2019, nos termos do artigo 207 da Lei Complementar n. º 038 de 24 de Dezembro de 1.997 “CÓDIGO TRIBUTÁRIO DE GUARUJÁ”, alterada pela Lei Complementar n.º 168/2014, tendo para tanto documentos inclusos. Processo anterior n. º: ___________________Telefone para contato 1: __________________Telefone para contato 2: __________________E-mail 1: _____________________________E-mail 2: _____________________________A presente declaração é expressão da verdade.Nestes termosPede deferimento

Guarujá, ______de ____________de _____._________________________________

TERMO DE CIÊNCIAEstou ciente que, durante a fase de análise do meu pedido de isenção 2019, caso constate-se a necessidade de demais documentos e/ou es-clarecimentos, serei notificado por mensagem eletrônica via internet (e-mail) onde terei o prazo de 05 (cinco) dias úteis para atendimento ou por cientificação onde terei o prazo de 20 (vinte) dias corridos para atendimento.Ciente ainda que meu pedido de isenção para o exercício de 2019 será indeferido por desinteresse caso não ocorra o atendimento nos prazos estipu-lados sendo efetuada publicação em edital para cientificação.

Guarujá, _____de ____________ de 2018.

NOME:RG:

Ex-CombatentesDOCUMENTOS NECESSÁRIOS

PARA ISENÇÃO 2019• A ISENÇÃO SÓ PODERÁ SER REQUERIDA ME-DIANTE A APRESENTAÇÃO DE TODOS OS DOCU-MENTOS SOLICITADOS NOS ITENS ABAIXO E O CONTRIBUINTE NÃO APRESENTAR DÉBITOS E/OU DÍVIDAS COM A MUNICIPALIDADE.1. ( ) Cópia do espelho do carnê de IPTU (Capa do carnê de IPTU).2. ( ) Cópia do espelho do carnê de REFIS ou TERMO DE ACORDO em andamento, se for o caso (Demonstrativo dos exercícios parcelados e quan-tidades de parcelas).3. ( ) Cópia do comprovante de sua condição de proprietário ou compromissário (Escritura, Registro do imóvel ou Contrato de compra e venda).4. ( ) Cópia do Título de eleitor e CPF;5. ( ) Cópia (frente e verso) da Conta de Luz recente.6. ( ) Cópia (frente e verso) da Taxa de Condomínio recente. (Somente para apartamentos).7. ( ) Ex-combatente deve apresentar declaração comprobatória emitida pela Força Expedicionária Brasileira.8. ( ) No caso de procuração, a mesma deverá ser particular simples com reconhecimento de firma ou pública, ambas atualizadas para o exercício de 2018 ou ainda certidão de procuração atualizada emitida pelo cartório.

EXMO. SRº. PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁEu, ____________________________________________, estado civil __________________, portador do R.G. N. º __________________ e do C.P.F. N. º __________________, EX-COMBATEN-TE, declaro residir no imóvel à _________________________________________________________Bairro__________________ com fins exclusivamente residenciais cadastrado nesta P.M.G. sob o n. º _____________________. Venho requerer a concessão de isenção do imposto predial deste município, para o exercício de 2019, conforme artigos 197, 200, 201 e 209 da Lei Complementar Nº 038 de 24 de Dezembro de 1997, aterada pela Lei Complementar Nº 070/2003.Processo anterior n. º: ___________________Telefone para contato 1: __________________Telefone para contato 2: __________________E-mail 1: _____________________________E-mail 2: _____________________________Nestes termosPede deferimento

Guarujá, ______de ____________de _____._________________________________

Assinatura do Requerente

TERMO DE CIÊNCIAEstou ciente que, durante a fase de análise do meu pedido de isenção 2019, caso constate-se a necessi-dade de demais documentos e/ou esclarecimentos, serei notificado por mensagem eletrônica via internet

(e-mail) onde terei o prazo de 05 (cinco) dias úteis para atendimento ou por cientificação onde terei o prazo de 20 (vinte) dias corridos para atendimento.Ciente ainda que meu pedido de isenção para o exercício de 2019 será indeferido por desinteresse caso não ocorra o atendimento nos prazos estipu-lados sendo efetuada publicação em edital para cientificação.

Guarujá, _____de ____________ de 2018. NOME:

RG:

Portadores de Deficiência (Física ou Mental)DOCUMENTOS NECESSÁRIOS

PARA ISENÇÃO 2019• A ISENÇÃO SÓ PODERÁ SER REQUERIDA ME-DIANTE A APRESENTAÇÃO DE TODOS OS DOCU-MENTOS SOLICITADOS NOS ITENS ABAIXO E O CONTRIBUINTE NÃO APRESENTAR DÉBITOS E/OU DÍVIDAS COM A MUNICIPALIDADE.1. ( ) Cópia do espelho do carnê de IPTU (Capa do carnê de IPTU);2. ( )Cópia do espelho do carnê de REFIS ou TERMO DE ACORDO em andamento, se for o caso (Demons-trativo dos exercícios parcelados e quantidades de parcelas);3. ( ) Cópia do comprovante de sua condição de proprietário (Escritura, Registro do imóvel ou Con-trato de compra e venda);4. ( ) Cópia das Declarações de Imposto de Ren-da Pessoa Física (DIRPF) referentes aos 2 (dois) exercícios anteriores (2016/2017 e 2017/2018);5. ( ) Cópia das Declarações de Imposto de Ren-da Pessoa Física (DIRPF) do cônjuge, referentes aos 2 (dois) exercícios anteriores (2016/2017 e 2017/2018), nos casos de casamento sob o regime de comunhão total, parcial de bens ou convivência marital.;6. ( ) Cópia do RG, CPF e Título de Eleitor;7. ( ) Cópia do CPF do cônjuge (nos casos de casamento sob o regime de comunhão total ou parcial de bens);8. ( ) Cópia (frente e verso) da Conta de Luz recente;9. ( ) Cópia (frente e verso) da Taxa de Condomínio recente (Somente para apartamentos);10. ( ) Declaração médica atestando a incapacidade para o exercício de atividade laborativa com CID, (portadores de deficiência física);11. ( ) Cópia da certidão de casamento;12. ( ) Cópia da certidão de união estável emitida pelo cartório em caso de estado civil “marital”;13. ( ) Cópia da audiência de conciliação, instrução e julgamento, certidão de averbação ou sentença e partilha dos bens da separação em caso de estado civil “separado (a) ou divorciado (a) ”;14. ( ) Se for viúvo (a), após a compra do imóvel onde reside, apresentar xerox da certidão de óbito do cônjuge falecido;15. ( ) No caso de procuração, a mesma deverá ser particular simples com reconhecimento de firma ou pública, ambas atualizadas para o exercício de 2018 ou ainda certidão de procuração atualizada emitida pelo cartório.

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13SEXTA-FEIRA19.10.2018Guarujá

DIÁRIO OFICIAL DE

EXMO. SR º. PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁEu, _______________________________________________, estado civil ________________, portador do R.G. N. º _________________ e do C.P.F. N. º __________________, Venho requerer a concessão de isenção do Imposto Territorial e Predial Urbano deste Município, para o exercício de 2019, nos termos dos artigos 197, 200, 201 e 208 da Lei Complementar n. º 038 de 24 de Dezembro de 1.997 “CÓDIGO TRIBUTÁRIO DE GUARUJÁ”, alterada pela Lei Complementar n. º 054/00 e Lei Comple-mentar n.º 070/03, regulamentada pelo Decreto n. º 6815/03, e apresento cópia dos documentos comprobatórios e Declarações pertinentes ao aten-dimento a legislação municipal vigente.DECLARO que possuo apenas o imóvel localizado à ___________________________________________________________________ e cadastrado sob o n.º _____________________, bem como, o mesmo é a minha residência.DECLARO, ainda, que permaneço em estado de incapacidade física ou mental, para o exercício da atividade laborativa, conforme declaração médica.E finalmente, DECLARO estar ciente de que a fal-sidade das declarações, aqui constantes, podem implicar em sanção penal prevista no artigo 299 do Código Penal.Processo anterior n. º: ___________________Telefones para contato ____________________ e ___________________________________E-mail: ___________________________________e _______________________________Nestes termosPede deferimento

Guarujá, ______de ____________de _____._________________________________

Assinatura

TERMO DE CIÊNCIAEstou ciente que, durante a fase de análise do meu pedido de isenção 2019, caso constate-se necessi-dade de demais documentos e/ou esclarecimentos, serei notificado por mensagem eletrônica via internet (e-mail) onde terei o prazo de 05 (cinco) dias úteis para atendimento ou por cientificação onde terei o prazo de 20 (vinte) dias corridos para atendimento.Ciente ainda que meu pedido de isenção para o exercício de 2019 será indeferido por desinteresse caso não ocorra o atendimento nos prazos estipu-lados sendo efetuada publicação em edital para cientificação.

Guarujá, _____de ____________ de 2018. NOME:

RG:

GUARUJÁ PREVIDÊNCIA O Diretor Presidente do Regime Próprio de Previdência Social dos servidores públicos efetivos do Município de Guarujá, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, eConsiderando as normas contidas na Lei Complementar n° 179, de 21 de fevereiro de 2015, e alterações, que dispõem sobre o Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) do Município de Guarujá;

RESOLVE:I – DEFERIR os benefícios de que tratam os artigos 162 e 164 da Lei Complementar n° 179 de 21 de fevereiro de 2015, aos servidores abaixo relacionados, nos períodos descritos:

PORTARIA PROCESSO INTERNO PRONT NOME BENEFÍCIO INÍCIO DO

BENEFÍCIOFIM DO

BENEFÍCIO ÓRGÃO

1287/2018 0057/2013 17056 WALDEREZ DA SILVA TEIXEIRA AUXÍLIO DOENÇA 21/10/18 20/11/18 SESAU1288/2018 190/2013 14396 JOSUE DOS SANTOS AUXÍLIO DOENÇA 09/10/18 08/02/19 SEDGU1289/2018 242/2016 10731 LAIDE BERNO DA SILVA AUXÍLIO DOENÇA 13/10/18 12/01/19 SEDUC1290/2018 349/2016 15986 MARCELO GENTIL AUXÍLIO DOENÇA 10/10/18 07/01/19 SEDUC1291/2018 950/2016 13012 ROSELI FERREIRA DA CUNHA AUXÍLIO DOENÇA 14/10/18 15/01/19 SEDUC1292/2018 131/2017 10881 LIDIA MARA GONLAVES SANTOS AUXÍLIO DOENÇA 13/10/18 15/01/19 SESAU1293/2018 173/2017 12852 MONIZA CARLA MARTINS MAGALDI AUXÍLIO DOENÇA 09/10/18 11/01/19 SEDUC1294/2018 216/2017 14815 ROSA MARIA LARGACHA AUXÍLIO DOENÇA 13/10/18 12/12/18 SEDUC1295/2018 509/2017 11722 MARIA CRISTINA DOS SANTOS AUXÍLIO DOENÇA 13/10/18 12/02/19 SEDUC1296/2018 575/2017 5871 ANGELA MARIA GAMBA AUXÍLIO DOENÇA 13/10/18 12/12/18 SEDUC1297/2018 672/2017 19235 VANIA CRISTINA FRANCA DE JESUS DOS ANJOS AUXÍLIO DOENÇA 09/10/18 08/12/18 SEDUC1298/2018 987/2017 19214 FABIANE SANTOS DE ANDRADE BEZERRA AUXÍLIO DOENÇA 14/10/18 20/12/18 SESAU1299/2018 149/2018 11152 ALBERTO DIAS AUXÍLIO DOENÇA 11/10/18 14/10/18 SESAU1300/2018 179/2018 12637 MARIA JOSE DE CASTRO TAVARES AUXÍLIO DOENÇA 09/10/18 26/11/18 SESAU1301/2018 190/2018 10151 VALMIR ARRUDA AUXÍLIO DOENÇA 15/10/18 15/01/19 SEDECON1302/2018 346/2018 3896 SONIA MARIA SIQUEIRA RODRIGUES AUXÍLIO DOENÇA 09/10/18 08/01/19 SEDUC1303/2018 365/2018 16034 MAGALI ELIANA CAVALCANTE RODRIGUES AUXÍLIO DOENÇA 11/10/18 01/12/18 SEDUC1304/2018 436/2018 10978 DEISE VERKRUISEN AUXÍLIO DOENÇA 17/10/18 14/01/19 SEDUC1305/2018 439/2018 11374 HOSANA JOSEFA OLIVEIRA PIMENTEL DA SILVA AUXÍLIO DOENÇA 09/10/18 06/12/18 SEDUC1306/2018 441/2018 5142 MARILZA FERREIRA DA SILVEIRA AUXÍLIO DOENÇA 11/10/18 23/11/18 SEDUC1307/2018 563/2018 13027 RENATA SOUZA DE MEIRELES ROSA AUXÍLIO DOENÇA 12/10/18 15/10/18 SEDUC1308/2018 577/2018 5855 ANTONIO CARLOS BATISTA DOS SANTOS AUXÍLIO DOENÇA 09/10/18 12/10/18 SEDECON1309/2018 699/2018 18475 CATIA REGINA DE OLIVEIRA COSTA AUXÍLIO DOENÇA 09/10/18 03/12/18 SEDUC1310/2018 711/2018 8191 CLAUDIA LUCIA ARAUJO ALVES AUXÍLIO DOENÇA 09/10/18 08/01/19 SEDUC1311/2018 767/2018 16987 RONALDO CAVALCANTE DE OLIVEIRA AUXÍLIO DOENÇA 09/10/18 06/12/18 SEDUC1312/2018 869/2018 19049 DULCIENE ALVES PINTO AUXÍLIO DOENÇA 10/10/18 07/12/18 SEDUC1313/2018 948/2018 13210 SIMONE SANTOS LOPES AUXÍLIO DOENÇA 12/10/18 13/12/18 SEDUC1314/2018 962/2018 10504 ADRIANE VALERIO AUXÍLIO DOENÇA 10/10/18 07/12/18 SEDUC1315/2018 1034/2018 11312 ERENICE ALMEIDA SANTOS AUXÍLIO DOENÇA 13/10/18 10/11/18 SEDUC1316/2018 1041/2018 19291 SOLANGE ALMEIDA LIMA GOMES DA SILVA AUXÍLIO DOENÇA 11/10/18 08/11/18 SEDUC1317/2018 1047/2018 20586 LEANDRA ROSA DE SOUZA AUXÍLIO DOENÇA 13/10/18 10/11/18 SEDUC1318/2018 1053/2018 7835 VANILDA FERNANDES DA SILVA SANTOS AUXÍLIO DOENÇA 16/10/18 29/11/18 SEDUC1319/2018 1130/2018 11387 GUISSELEINE CONCEIÇÃO CABRERA FERNANDES AUXÍLIO DOENÇA 10/10/18 07/01/19 SEDUC1320/2018 1158/2018 12125 NUBIA XAVIER DA SILVA AUXÍLIO DOENÇA 16/10/18 30/10/18 SEDUC1321/2018 1161/2018 19426 RONALDA FELIX PEREIRA DA SILVA AUXÍLIO DOENÇA 04/10/18 12/11/18 SEDUC1322/2018 1164/2018 11793 LUIS CARLOS DOS SANTOS AUXÍLIO DOENÇA 08/10/18 08/12/18 SEDECON1323/2018 1066/2018 11407 SIMONE ALVARES DOS SANTOS AUXÍLIO DOENÇA 11/10/18 29/10/18 SESAU1324/2018 1170/2018 16159 ELMIRA DAS DORES DOS SANTOS FRANCA AUXÍLIO DOENÇA 25/09/18 11/01/19 SEDUC

1325/2018 1179/2018 20562 ROBERTA CAMPOS LISBOA DOS ANJOS SALÁRIO MATERNIDADE 08/10/2018 04/02/2019 SEDUC

II – Estas Portarias entrarão em vigor na data de sua publicação, retroativas ao início das concessões dos benefícios.III – Publique-se e cumpra-se.

Guarujá, 18 de outubro de 2018.Everton Sant’ anaDiretor Presidente

EDITAL DE COMUNICAÇÃOA Guarujá Previdência, por meio da Gerência de Previdência, comunica ao/a(s) interessado/a(s) re-lacionado/a(s) abaixo, para que no prazo de dez (10) dias a contar da publicação deste, compareça(m) junto ao setor de Atendimento ao Segurado (térreo), desta Autarquia Municipal, situado na Av. Adhemar de Barros, n° 230 – Cj. 03, Santo Antônio, no horário das 08h30 às 16h30, para tomar(em) ciência do(s) respectivo(s) processo(s). Decorrido o prazo deste Edital, sem manifestação do(s) interessado(s), o(s) processo(s) em referência aguardará(ão) provocação no arquivo.

Pront. Nome Processo3.907 EUNICE TIYEKO HIGA DE ARAUJO 1059/201811.433 HELYETTE STADIE 900/201818.707 MARIA APARECIDA MOTTA 1189/201813.745 MARIA TEREZINHA TEODORO DE SOUZ 972/201816.081 MARIA ZAILDE ALMEIDA 1091/201815.095 PAULO SERGIO JULIANI 950/20187.805 REINILDE ALVES ROLIM 1037/20187.085 ROSELY DE OLIVEIRA MORAES 1087/20188.892 TANIA REGINA F. SCHUMACHER 1172/201811.061 TEREZINHA PEREIRA DA SILVA ALVES 1156/2018

Guarujá Previdência, 18 de outubro de 2018Antônio Eduardo Teodoro da Silva

Gerente de Previdência

PORTARIA N° 1283/2018EVERTON SANT’ ANA, DIRETOR PRESIDENTE DA GUARUJÁ PREVIDÊNCIA, usando das atribuições que a Lei lhe confere, em especial o artigo 33, XV da Lei Complementar nº 179/15 e considerando o que ficou decidido no processo administrativo n° 959/2018;CONCEDE aposentadoria voluntária por idade e tempo de contribuição, conforme cálculos apurados, a Sra. VALERIA MAZAGÃO MONICO DO SANTOS, servidora pública da Prefeitura Municipal de Guarujá, prontuário 11.925, Escriturário, conforme prevê o artigo 150, da Lei Complementar nº179/2015, artigo 40, §1º, III, “a” da Constituição Federal, com redação da E.C. nº 41/2003 e Nota Técnica 03/2013 da Secretaria de Políticas da Previdência Social-NT 03/2013/CGNAL/DRPSP/SPPS/MPS.Esta Portaria entrará em vigor a partir de 29 de outubro de 2018.

Registre-se e publique-se.Guarujá, 18 de outubro de 2018.

Everton Sant’ anaDiretor Presidente

Registrada em livro competente

PORTARIA N° 1284/2018EVERTON SANT’ ANA, DIRETOR PRESIDENTE DA GUARUJÁ PREVIDÊNCIA, usando das atribuições que a Lei lhe confere, em especial o artigo 33, XV da Lei Complementar nº 179/15 e considerando o que ficou decidido no processo administrativo n° 982/2018;CONCEDE aposentadoria voluntária por idade e tempo de contribuição, conforme cálculos apurados, a Sra. DIRCE DE AMORIM DA SILVA, servidora pú-

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14 SEXTA-FEIRA19.10.2018 Guarujá

DIÁRIO OFICIAL DE

blica da Prefeitura Municipal de Guarujá, prontuário 10.142, Agente de Serviços Gerais, conforme prevê o artigo 150, da Lei Complementar nº179/2015, artigo 40, §1º, III, “a” da Constituição Federal, com redação da E.C. nº 41/2003 e Nota Técnica 03/2013 da Secretaria de Políticas da Previdência Social-NT 03/2013/CGNAL/DRPSP/SPPS/MPS.Esta Portaria entrará em vigor a partir de 29 de outubro de 2018.

Guarujá, 18 de outubro de 2018.Everton Sant’ anaDiretor Presidente

Registrada em livro competente

PORTARIA N° 1285/2018EVERTON SANT’ ANA, DIRETOR PRESIDENTE DA GUARUJÁ PREVIDÊNCIA, usando das atribuições que a Lei lhe confere, em especial o artigo 33, XV da Lei Complementar nº 179/15 e considerando o que ficou decidido no processo administrativo n° 1063/2018;CONCEDE aposentadoria especial do professor, con-forme cálculos apurados, a Sra. MARILIA ARAUJO MEIRELES DE MELO, servidora pública da Prefeitura Municipal de Guarujá, prontuário 9.796, Professor de Educação Básica I, conforme prevê o artigo 150 cc 152, da Lei Complementar nº179/2015, artigo 40, §1º, III, “a” cc § 5º da Constituição Federal, com reda-ção da E.C. nº 41/2003 e Nota Técnica 03/2013 da Secretaria de Políticas da Previdência Social-NT 03/2013/CGNAL/DRPSP/SPPS/MPS.Esta Portaria entrará em vigor a partir de 06 de novembro de 2018.

Registre-se e publique-se.Guarujá, 18 de outubro de 2018.

Everton Sant’ anaDiretor Presidente

Registrada em livro competente

PORTARIA N° 1286/2018EVERTON SANT’ ANA, DIRETOR PRESIDENTE DA GUARUJÁ PREVIDÊNCIA, usando das atribuições que a Lei lhe confere, em especial o artigo 33, XV da Lei Complementar nº 179/15 e considerando o que ficou decidido no processo administrativo n° 1064/2018;CONCEDE aposentadoria voluntária por idade e tem-po de contribuição, conforme cálculos apurados, a Sra. IRENE ALVES DE ANDRADE, servidora pública da Prefeitura Municipal de Guarujá, prontuário 10.221, Agente de serviços Gerais, conforme prevê o artigo 150, da Lei Complementar nº179/2015, artigo 40, §1º, III, “a” da Constituição Federal, com redação da E.C. nº 41/2003 e Nota Técnica 03/2013 da Secretaria de Políticas da Previdência Social-NT 03/2013/CGNAL/DRPSP/SPPS/MPS.Esta Portaria entrará em vigor a partir de 29 de outubro de 2018.

Registre-se e publique-se.Guarujá, 18 de outubro de 2018.

Everton Sant’ anaDiretor Presidente

Registrada em livro competente

ATOS OFICIAISCÂMARA MUNICIPAL

32ª Sessão Ordináriaem 23 de Outubro de 2018

ORDEM DO DIA1 – Projeto de Lei nº 124/2018, da Vereadora An-dressa Sales Strambeck da Costa“Dispõe sobre a divulgação de dados sobre multas de trânsito no município de Guarujá, e dá outras providências”. Discussão e votação únicas, adiadas (Art. 176, § 2º do Regimento Interno). Já distribuído.2 – Projeto de Lei nº 103/2018, da Vereadora An-dressa Sales Strambeck da Costa“Cria o sistema de aproveitamento de águas pluviais nos prédios públicos e dá outras providências”. Dis-cussão e votação únicas, adiadas (Art. 176, § 2º do Regimento Interno). Já distribuído.3 – Projeto de Lei nº 123/2018, da Vereadora An-dressa Sales Strambeck da Costa“Fica autorizada a criação do serviço de transporte de mulheres vítimas de violência, e dá outras pro-vidências”. Discussão e votação únicas, adiadas (Art. 176, § 2º do Regimento Interno). Já distribuído.4 – Projeto de Lei nº 117/2018, do Vereador Walter dos Santos“Dispõe sobre a obrigatoriedade de publicação na internet, com atualização semanal, da lista de de-mandas e denúncias recebidas pelo Município de Guarujá relativas ao bem estar animal, e dá outras providências”. Discussão e votação únicas (Art. 176, § 2º do Regimento Interno).5 – Projeto de Lei nº 102/2018, do Vereador Marcos Pereira de Azevedo“Autoriza o Poder Executivo Municipal a Criar o Programa Lar Acolhedor e dá outras providências”. Discussão e votação únicas (Art. 176, § 2º do Re-gimento Interno).6 – Projeto de Lei nº 095/2018, do Vereador Marcos Pereira de Azevedo“Institui no âmbito do Município de Guarujá, o pro-grama “Emprego Cidadão”, para a população em si-tuação de rua e dá outras providências”. Discussão e votação únicas (Art. 176, § 2º do Regimento Interno).7 – Projeto de Lei nº 121/2018, do Vereador Marcos Pereira de Azevedo“Dispõe sobre a proibição das práticas de mendicân-cias e de atividades de malabarismos com facas e fogo nos cruzamentos e semáforos das vias urbanas no âmbito do Município de Guarujá e dá outras pro-vidências”. Discussão e votação únicas (Art. 176, § 2º do Regimento Interno).8 – Projeto de Lei nº 129/2018, do Vereador Antonio Fidalgo Salgado Neto“Dispõe sobre a criação de comissão de mediação de conflitos - CMC nas escolas da rede municipal de ensino na cidade de Guarujá e dá outras provi-dências”. Discussão e votação únicas (Art. 176, § 2º do Regimento Interno).Obs: Durante o Expediente da respectiva Sessão Ordinária, os Senhores Vereadores poderão requerer a votação de proposituras em regime de urgência,

o que acarretará no acréscimo de itens a serem apreciados na Ordem do Dia da mesma.Departamento Legislativo, em 17 de Outubro de 2018.

Fernando de Matos FagundesChefe do Departamento Legislativo

De Acordo - Dr. Paulo Cesar ClementeDiretor Jurídico

EXTRATO DA ATA DA SESSÃO PÚBLICA DE SORTEIO DA SUBCOMISSÃO TÉCNICA DA CONCORRÊNCIA PÚBLICA 01/2018

Realizada sessão pública de sorteio de profis-sionais que irão compor a Subcomissão Técnica que irá proceder à análise e ao julgamento das propostas técnicas a serem apresentadas no âmbito da Concorrência nº 001/2018, que tem por objeto a contratação de uma agência para a prestação de serviços de publicidade, nos termos da Lei 12.232/2010, passou-se ao sorteio que culminou com a seguinte composição: A) MEM-BROS VINCULADOS À CMG: 1) Aléssio Venturelli Gonçalves; 2) Vanessa Campos Ratton Ferreira MEMBROS NÃO VINCULADOS À CMG: 1) Karina Priscila P. Mingareli dos Santos.

Guarujá, 18 de Outubro de 2018.ROSENETE COIMBRA BATISTA BARRETO

Presidente da Comissão Permanente de Licitação

Guarujá está efetuando a coleta para o devido descarte de pilhas e baterias. O coletor promove um recolhimento seguro deste material que deve ser descartado de forma especial a fim de evitar contaminações. Não descarregue as pilhas e baterias usadas na natureza.

Dê um fim consciente!

Estabelecimento Endereço

Atacadão Guarujá Via Tacredo Neves, 191

Auge Eletônica Avenida Santos Dumont, 661

Carrefour Guarujá Avenida Dom Pedro I, 2131

Supermercado Extra Avenida Dom Pedro I, S/Nº

Pão de Açúcar Avenida Dom Pedro I, 195

Sincomércio Subsede Guarujá Rua Antônio da Costa Júnior, 543

DESCARTE DE PILHAS E BATERIAS

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15SEXTA-FEIRA19.10.2018Guarujá

DIÁRIO OFICIAL DE

Quem joga lixo e entulho nas ruas, joga sujo com sua cidade.

NÃO JOGUE LIXO NAS RUAS.FAÇA SUA PARTE.

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GuarujáDIÁRIO OFICIAL DE16 SEXTA-

FEIRA19.10.2018

Guarujá tem programa pioneiro de combate à obesidade infantojuvenilServiço atende na Unidade de Especialidades em Obesidade e Diabetes Infantojuvenil – popularmente conhecida como ‘Docinhos’, no bairro Santa Rosa

PREVENÇÃO

O excesso de peso já é um problema que afeta 1/5 da população infantil

no Brasil. Segundo pesquisa de Orçamento Familiar (POF), realizada pelo IBGE, uma em cada três crianças brasileiras, com idade entre 5 e 9 anos estão com peso acima do recomenda-do pela Organização Mundial de Saúde (OMS) e pelo Ministério da Saúde.

O problema pode resultar em uma geração futura de obe-sos, hipertensos, diabéticos, com riscos renais, cardiovas-culares e cerebrais aumentados, além de surgimento de distúr-bios psicossociais provocados pelo estigma da obesidade. Uma criança obesa em idade pré-es-colar tem 30% de chances de virar um adulto obeso.

Diante de dados tão preo-cupantes e visando atenuar o problema no Município, a Pre-feitura de Guarujá desenvolve, há quase 20 anos, um programa pioneiro na Região, voltado à prevenção da obesidade infan-tojuvenil e, que desde abril des-te ano atende uma média de 200 pacientes por mês – com idade entre 2 e 19 anos, cadastrados na ᵘnidade. Só no ano passado foram atendidos pelo programa cerca de mil pacientes.

O programa funciona na Unidade de Especialidades em Obesidade e Diabetes Infantoju-venil – popularmente conhecida como ‘Docinhos’, no bairro Santa Rosa. Guarujá é a única cidade da Baixada Santista a desenvol-ver um programa voltado ao público infantil e adolescente.

Aproveitando o Dia Nacio-nal de Prevenção da Obesidade (celebrado no último dia 11) e também a Semana da Criança,

a Unidade comemorou com os pacientes as datas, na última quarta-feira (10). Teve palestras e confecção de receitas, por meio do projeto Sabor e Renda – que acontece em um cami-nhão móvel, de onde nutricio-nistas da Secretaria de Desen-volvimento e Assistência Social (Sedeas) ensinaram pacientes e seus pais a utilizar alimentos saudáveis, que seriam normal-mente descartados na cozinha, evitando o desperdício.

No ‘Docinhos’, a coordena-dora do programa e nutricionis-ta, Rosana Oliveira de Nóbrega, conta que as crianças e adoles-centes assistidos aprendem a combater a obesidade, orien-tados por uma equipe multidis-ciplinar, formada por pediatra, endocrinologista, nutricionista, fisioterapeuta, psicóloga e pro-fessor de Educação Física.

Os pacientes vêm referen-ciados pelas Unidades Básicas de Saúde (UBSs) e Unidades de Saúde da Família (Usafas), e inicialmente são avaliadas pela pediatra Ana Cristina Martinez de Carvalho, que faz os encami-nhamentos aos demais profis-sionais da equipe.

De acordo com a coorde-nadora, durante o programa, o público infantojuvenil jun-to com seus familiares – que exercem grande influência no comportamento alimentar dos filhos, são orientados a uma re-educação alimentar saudável – aproveitando os alimentos que têm em casa, incluindo feijão, arroz, carne, frango, peixe, hor-taliças, verduras e frutas.

A prática de atividades físi-cas também faz parte do Progra-ma. Os pacientes são orientados a fazer exercícios, que junto

com a reeducação alimentar são essenciais para o sucesso da eliminação do excesso de peso de maneira saudável.

Dada à importância da ativi-dade física nesse processo, as secretarias de Saúde (Sesau) e a de Educação, Esporte e Lazer (Sedel) se uniram com o objetivo de ampliar o número de vagas nos Centros de Atividades Edu-cacionais e Comunitárias (Ca-ecs) para atender esses jovens que participam do programa.

Uma reunião entre as se-

cretarias será realizada nos próximos dias para definir a disponibilização de vagas nos Caecs, em várias atividades, a fim de atender a essa demanda.

Conforme explica Paulo Fernando Montovanelli - pro-fessor de Educação Física da Sedel e que integra a equipe multidisciplinar, as principais causas da obesidade infantil estão atreladas à rotina, desde o momento em que eles acor-dam, ocasionadas por erro alimentar, uso do celular e jo-

gos por várias horas, além de sedentarismo. “O exercício fí-sico, aliado a uma alimentação saudável é fundamental para o sucesso do emagrecimento”.

CONSULTAS LÚDICASAs consultas, que são realizadas mensalmente e, dependendo do caso, a cada 15 dias, tem como base atividades lúdicas no âmbito da educação alimentar e promoção de estilos saudáveis. Os pacientes aprendem a montar seus pratos e entendem que têm que colocar nesse prato vários tipos de alimentos com baixa caloria. “Trabalhamos tudo isso com o que eles têm em casa. Nada de produtos light ou diet, que são muito mais caros. Seguindo direitinho o programa eles obtêm excelentes resultados”, diz a pediatra. Também de forma lúdica, eles têm contato com uma peça simulando gordura para sentir o quanto perderam de gordura corporal cada vez que emagrecem.

CONTROLE DA DIABETES Nádia Soares Costa, coordenadora da Unidade de Especialidades e do ‘Docinhos’, diz que uma inovação do programa é o monitoramento no tratamento dos pacientes com diabetes tipo 1 (diabete mellitus), por meio de recurso tecnológico através de um leitor óptico, que acompanha se ele está usando os medicamentos adequadamente.“Também temos à disposição outro aparelho conectado a um aplicativo de smartphone, que possibilita tanto aos pais quanto aos médicos um melhor monitoramento desses pacientes”, conta a coordenadora lembrando que são feitos 94 testes por mês, que possibilitam saber se o paciente está fazendo o tratamento adequadamente. ”Os testes são necessários para aplicação de insulina”.Crianças e adolescentes que precisarem e quiserem o serviço devem entrar em contato com a Unidade de Especialidades e marcar uma consulta com a pediatra ou agendar uma avaliação. O telefone para contato é o 3383-2025.

Fotos Helder Lima