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SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO SAAE - PARAISÓPOLIS – MG Pça São Benedito, 100 – Centro - Paraisópolis – MG – CEP: 37660-000 - Tel.: (35) 3651-3270 6 PREÂMBULO PREGÃO PRESENCIAL REGISTRO DE PREÇOS Nº 12/2016 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 25/2016 Licitante: Serviço Autônomo de Água e Esgoto- SAAE- Paraisópolis/MG Tipo: Menor preço unitário por item. Edital de Pregão Presencial para aquisição de: 01 (UMA) IMPRESSORA MULTIFUNCIONAL MONOCROMÁTICA À LASER COM MAIS 02 (DOIS) TONERS, 03 (TRÊS) KITS MOUSE E TECLADO, 04 (QUATRO) PEN DRIVES E 03 (TRÊS) ESTABILIZADORES DE VOLTAGEM para o escritório do SAAE. O SAAE – Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Paraisópolis - MG, através do Pregoeiro designado pela Portaria n.º 02, de 6 de janeiro de 2016, Cristiano Gonçalves Simão, torna público para o conhecimento dos interessados, que realizará licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL para REGISTRO DE PREÇOS, do tipo MENOR PREÇO POR ITEM a fim de selecionar proposta objetivando a aquisição do objeto em epígrafe, processando-se esta licitação nos termos da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, e do Decreto Municipal nº 1482 de 02 de outubro de 2009, com aplicação subsidiária da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores e, ainda, a Lei Complementar 123/2006 para os casos específicos. Os envelopes contendo a proposta e os documentos de habilitação serão recebidos na sede do SAAE de Paraisópolis, com endereço à Praça São Benedito, 100, Centro de Paraisópolis-MG, na sessão pública de processamento do Pregão, após o credenciamento dos interessados, que será realizada no dia 17 de maio, às 9:00 h. O presente edital está disponível no site www.saaeparaisopolis.mg.gov.br , no Link Licitações e Contratos (Editais em Aberto). Informações nos telefones: (35) 3651-3270 / 3651-1154 e através do email: [email protected] . Poderão participar as empresas do ramo pertinente ao objeto ora licitado. Estão impedidas de participar da presente licitação as empresas suspensas do direito de licitar com a Administração Pública Municipal, Estadual ou Federal, cujo conceito abrange a administração direta e indireta, as entidades com personalidade

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SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO SAAE - PARAISÓPOLIS – MG

Pça São Benedito, 100 – Centro - Paraisópolis – MG – CEP: 37660-000 - Tel.: (35) 3651-3270

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PREÂMBULO

PREGÃO PRESENCIAL REGISTRO DE PREÇOS Nº 12/2016

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 25/2016

Licitante: Serviço Autônomo de Água e Esgoto- SAAE- Paraisópolis/MG

Tipo: Menor preço unitário por item.

Edital de Pregão Presencial para aquisição de: 01 (UMA) IMPRESSORA

MULTIFUNCIONAL MONOCROMÁTICA À LASER COM MAIS 02 (D OIS) TONERS,

03 (TRÊS) KITS MOUSE E TECLADO, 04 (QUATRO) PEN DRI VES E 03 (TRÊS)

ESTABILIZADORES DE VOLTAGEM para o escritório do SAAE.

O SAAE – Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Paraisópolis - MG, através do

Pregoeiro designado pela Portaria n.º 02, de 6 de janeiro de 2016, Cristiano Gonçalves

Simão, torna público para o conhecimento dos interessados, que realizará licitação na

modalidade PREGÃO PRESENCIAL para REGISTRO DE PREÇOS, do tipo MENOR

PREÇO POR ITEM a fim de selecionar proposta objetivando a aquisição do objeto em

epígrafe, processando-se esta licitação nos termos da Lei Federal nº 10.520, de 17 de

julho de 2002, e do Decreto Municipal nº 1482 de 02 de outubro de 2009, com aplicação

subsidiária da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores e, ainda, a Lei

Complementar 123/2006 para os casos específicos.

Os envelopes contendo a proposta e os documentos de habilitação serão recebidos

na sede do SAAE de Paraisópolis, com endereço à Praça São Benedito, 100, Centro de

Paraisópolis-MG, na sessão pública de processamento do Pregão, após o

credenciamento dos interessados, que será realizada no dia 17 de maio, às 9:00 h.

O presente edital está disponível no site www.saaeparaisopolis.mg.gov.br , no Link

Licitações e Contratos (Editais em Aberto). Informações nos telefones: (35) 3651-3270 /

3651-1154 e através do email: [email protected] .

Poderão participar as empresas do ramo pertinente ao objeto ora licitado.

Estão impedidas de participar da presente licitação as empresas suspensas do

direito de licitar com a Administração Pública Municipal, Estadual ou Federal, cujo

conceito abrange a administração direta e indireta, as entidades com personalidade

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jurídica, de direito privado, sob o seu controle e as fundações por ela instituídas ou

mantidas, no prazo e nas condições do impedimento, aquelas declaradas inidôneas pela

Administração Municipal, Estadual ou Federal, o que abrange a administração direta e

indireta, entidades com personalidade jurídica de direito privado sob o seu controle e as

fundações por ela instituídas e mantidas em qualquer estado da federação, aquelas que

estiverem em regime de falência e empresas em forma de consórcio e aqueles

mencionados no Art. 9º da Lei 8.666/93.

Qualquer cidadão poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato

convocatório do presente pregão, protocolizando o pedido até 03 (três) dias úteis antes da

data fixada para o recebimento das propostas, no endereço discriminado no preâmbulo

deste Edital, cabendo ao Pregoeiro decidir sobre a petição no prazo de 03 (três) dias

úteis.

Caso seja acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data

para a realização do certame.

Decairá do direito de impugnar os termos do presente Edital o licitante que não

apontar as falhas ou irregularidades supostamente existentes no Edital até o segundo dia

útil que anteceder à data de realização do Pregão. Sendo intempestiva, a comunicação

do suposto vício não suspenderá o curso do certame.

ITEM 01

DO OBJETO

Constitui objeto da presente licitação a aquisição de: 01 (UMA) IMPRESSORA

MULTIFUNCIONAL MONOCROMÁTICA À LASER COM MAIS 02 (D OIS) TONERS,

03 (TRÊS) KITS MOUSE E TECLADO, 04 (QUATRO) PEN DRI VES E 03 (TRÊS)

ESTABILIZADORES DE VOLTAGEM para o escritório do SAAE.

ITEM 02

DA APRESENTAÇÃO E DO RECEBIMENTO DOSENVELOPES

Para participação no certame, a licitante, deverá apresentar a sua proposta de preço

e documentos de habilitação em envelopes distintos, lacrados, não transparentes,

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identificados, respectivamente, como nº 01 e nº 02, com a seguinte inscrição:

ENVELOPE Nº 01 – PROPOSTA

PREGÃO PRESENCIAL nº 12/2016;

PROPONENTE:

Razão social e CNPJ;

Ao SAAE de Paraisópolis;

ENVELOPE Nº 02 – DOCUMENTAÇÃO

PREGÃO PRESENCIAL nº 12/2016;

PROPONENTE:

Razão social e CNPJ;

Ao SAAE de Paraisópolis;

Os envelopes deverão ser entregues a Comissão de Licitações/Pregoeiro, na Sala

de Licitações, localizada no endereço constante no cabeçalho deste edital, até 09:00h do

dia mencionado no preâmbulo deste edital, data para abertura dos envelopes e

julgamento de propostas, juntamente com as licitantes e demais pessoas que

eventualmente estejam presentes à sessão pública do pregão.

O pregoeiro, inicialmente, receberá os envelopes nº 01 (proposta) e 02

(documentação).

Uma vez encerrado o prazo para a entrega dos envelopes acima referidos, não será

aceita a participação de nenhuma licitante retardatária.

ITEM 03

DA REPRESENTAÇÃO E DOCREDENCIAMENTO

A licitante deverá se apresentar para credenciamento junto ao pregoeiro,

diretamente, por meio de seu representante legal ou através de procurador regularmente

constituído por instrumento público ou particular com firma reconhecida em cartório, que

devidamente identificado e credenciado será o único admitido a intervir no procedimento

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licitatório, no interesse da representada.

A identificação será realizada, exclusivamente, através da apresentação de

documento de identidade ou documento oficial com foto.

A documentação referente ao credenciamento deverá ser apresentada fora dos

envelopes.

O CREDENCIAMENTO SE REPRESENTADO DIRETAMENTE POR DI RIGENTE,

PROPRIETÁRIO OU SÓCIO DEVERÁ APRESENTAR:

� Cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente

registrado;

� Documento de eleição de seus administradores, em se tratando de sociedade

comercial ou de sociedade por ações;

� Inscrição do ato constitutivo, acompanhado de prova de diretoria em exercício, no

caso de sociedade civil;

� Decreto de autorização, no qual estejam expressos seus poderes para exercer

direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura e para prática de todos os

demais atos inerentes ao certame, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira

em funcionamento no País;

� Registro comercial, se empresa individual.

SE REPRESENTADA POR PROCURADOR DEVERÁ APRESENTAR:

� Instrumento público ou particular de procuração, este com firma do outorgante

reconhecida/autenticada em cartório/tabelionato, em que constem os requisitos mínimos

previstos no art. 654, § 1º, do Código Civil, em especial o nome da empresa outorgante e

de todas as pessoas com poderes para a outorga de procuração, o nome do outorgado e

a indicação de amplos poderes para dar lance(s) em licitação pública ou carta de

credenciamento outorgado pelos representantes legais da licitante, com firma autenticada

em cartório/tabelionato, comprovado a existência dos necessários poderes para

formulação de propostas e para prática de todos os demais atos inerentes ao certame;

� O instrumento de mandato deverá estar acompanhado do ato de investidura do

outorgante como representante legal da empresa, independentemente daquilo que

constar expresso na procuração e/ou carta de credenciamento.

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� Caso o contrato social ou estatuto determine que mais de uma pessoa deva

assinar a carta de credenciamento para o representante da empresa, a falta de qualquer

uma invalida o documento para os fins deste procedimento licitatório.

Para exercer o direito de ofertar lances e/ou manifestar intenção de recorrer, é obrigatório

a licitante fazer-se representar em todas as sessões públicas referentes à licitação.

ITEM 04

DA PROPOSTA DE PREÇOS

A proposta, cujo prazo de validade é fixado pela Administração em 60 (sessenta)

dias, deverá ser apresentada em folhas seqüencialmente numeradas e rubricadas, sendo

a última datada e assinada pelo representante legal da empresa, ser redigida em

linguagem clara, sem rasuras, ressalvas ou entrelinhas e deverá conter:

� Razão social da empresa;

� Descrição completa do produto ofertado – marca, modelo e demais

especificações técnicas, as quais não poderão ser inferiores as constantes no termo de

referência, a descrição deverá corresponder as características/especificações exatas do

produto ofertado.

� Preço líquido, em moeda nacional, onde deverão estar incluídas quaisquer

vantagens, abatimentos, impostos, taxas e contribuições sociais, obrigações trabalhistas,

previdenciárias, fiscais e comerciais, que eventualmente incidam sobre a operação ou,

ainda, despesas com transporte ou terceiros, que correrão por conta da licitante

vencedora.

� Os preços deverão ser cotados na condição e modalidade de transporte “CIF”,

considerando que os produtos deverão ser entregues na sede da licitante – endereço

descrito no cabeçalho.

O envelope nº 01 deverá conter, os documentos abaixo listados:

a) Declaração de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação;

b) A empresa ou cooperativa que pretender se utilizar dos benefícios previstos nos

art. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, deverá apresentar

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declaração firmada pelo Contador, com firma autenticada em cartório/tabelionato (para as

licitantes que declararem-se ME/EPP/MEI ou COOP que declarar não ter aferido no ano

calendário do ano anterior receita bruta maior que R$ 3.600.000,00), a qual deverá vir

acompanhada da DHP – Declaração de Habilitação Profissional, expedido pelo CRC –

Conselho Regional de Contabilidade.

ITEM 05

DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS E DA ACEITABILIDADE

Verificada a conformidade com os requisitos estabelecidos neste edital, a licitante

autora da oferta de valor mais baixo e as das ofertas com preços até 10% (dez por cento)

superiores àquela poderão fazer novos lances, verbais e sucessivos, na forma dos itens

subseqüentes, até a proclamação da vencedora.

Não havendo, pelo menos, 03 (três) ofertas, poderão as autoras das melhores

propostas, até o máximo de 03 (três), oferecerem novos lances, verbais e sucessivos,

quaisquer que sejam os preços oferecidos em suas propostas escritas.

No curso da sessão, as autoras das propostas que atenderem aos requisitos dos

itens anteriores serão convidadas, individualmente, a apresentarem novos lances, verbais

e sucessivos, em valores distintos e decrescentes, a partir da autora da proposta

classificada em segundo lugar, até a proclamação da vencedora.

Caso duas ou mais propostas iniciais apresentem preços iguais, será realizado

sorteio para determinação da ordem de oferta dos lances.

A oferta dos lances deverá ser efetuada no momento em que for conferida a palavra

à licitante, dada a palavra , esta disporá de 1 (um) minuto para apresentar nova proposta.

O desinteresse em apresentar lance verbal, quando convocada pelo pregoeiro,

implicará na exclusão da licitante da etapa competitiva e, conseqüentemente, no

impedimento de apresentar novos lances, sendo mantido o último preço apresentado pela

mesma, que será considerado para efeito de ordenação das propostas.

Caso não seja ofertado nenhum lance verbal, será verificada a conformidade entre a

proposta escrita de menor preço e o valor estimado para a contratação, podendo o

pregoeiro negociar diretamente para que seja obtido preço menor.

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O encerramento da etapa competitiva dar-se-á quando, convocadas pelo pregoeiro,

as licitantes manifestarem seu desinteresse em apresentar novos lances.

Encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, de acordo com o menor

preço apresentado, por lote, o pregoeiro verificará a aceitabilidade da proposta de valor

mais baixo, a qual não poderá ter valor superior ao de referência.

Serão desclassificadas as propostas que:

a) não atenderem às exigências contidas no objeto desta licitação;

b) forem omissas em pontos essenciais, de modo a ensejar dúvidas;

c) afrontarem qualquer dispositivo legal vigente;

d) contenham opções de preços alternativos ou que apresentarem preços

manifestamente inexeqüíveis.

Quaisquer inserções na proposta que visem modificar, extinguir ou criar direitos,

sem previsão no edital, serão tidas como inexistentes, aproveitando-se a proposta no que

não for conflitante com o instrumento convocatório.

Serão considerados, para fins de julgamento, os valores constantes no preço até, no

máximo, duas casas decimais após a vírgula, sendo desprezadas as demais, se houver,

também em eventual contratação.

A classificação dar-se-á pela ordem crescente de preços propostos e aceitáveis.

Será declarada vencedora a licitante que ofertar o menor preço por item, desde que a

proposta tenha sido apresentada de acordo com as especificações deste edital e seja

compatível com preço de mercado.

As propostas com oferta final de valor superior ao valor referencial serão objeto de

análise criteriosa pelo pregoeiro, podendo ser desclassificadas.

Não serão consideradas, para julgamento das propostas, vantagens não previstas

no edital.

Encerrada a sessão de lances, será verificada a ocorrência do empate ficto, previsto

no art.44,§2º, da Lei Complementar 123/06, assegurado, como critério de desempate,

preferência de contratação para as microempresas, as empresas de pequeno porte, os

micro empreendedores individuais e as cooperativas.

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Considera-se empate ficto aquelas situações em que as propostas apresentadas

pela microempresa, a empresa de pequeno porte ou pela cooperativa, sejam superiores

em até 5% (cinco por cento) à proposta de menor valor.

Ocorrendo o empate, na forma do item anterior, proceder-se-á da seguinte forma:

a) A microempresa, a empresa de pequeno porte, o micro empreendedor individual

ou a cooperativa detentor da proposta de menor valor será convocada para apresentar,

em até 05min (cinco minutos), nova proposta, inferior àquela considerada, até então, de

menor preço, situação em que será declarada vencedora do certame.

b) Se a microempresa, a empresa de pequeno porte, o micro empreendedor

individual ou a cooperativa, convocada na forma da alínea anterior, não apresentar nova

proposta inferior à de menor preço, será facultada, pela ordem de classificação.

Se nenhuma microempresa, empresas de pequeno porte, micro empreendedor

individual ou cooperativa satisfizer as exigências, será declarado vencedor do certame o

licitante detentor da proposta originalmente de menor valor.

Da sessão pública do pregão será lavrada ata circunstanciada, contendo, sem

prejuízo de outros, o registro das licitantes credenciadas, as propostas escritas e verbais

apresentadas, na ordem de classificação, a análise da documentação exigida para

habilitação e os recursos interpostos.

A sessão pública não será suspensa, salvo motivo excepcional, devendo todas e

quaisquer informações acerca do objeto serão esclarecidas junto ao requerente do objeto.

Caso haja necessidade de aditamento da sessão pública, será marcada nova data

para continuação dos trabalhos mediante a intimação, por registro na ata da própria

sessão, das licitantes presentes.

ITEM 06

DA HABILITAÇÃO

A habilitação a presente licitação far-se-á mediante comprovação de capacidade

jurídica, regularidade fiscal, regularidade trabalhista, qualificação técnica e qualificação

econômico-financeira, através de entrega do invólucro nº 02 contendo o original ou cópia

autenticada da documentação referida a seguir:

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Declarações:

a) declaração que atende ao disposto no artigo 7º, inciso XXXIII, da Constituição

Federal, conforme o modelo do Decreto Federal nº 4.358/02, emitida pelo representante

legal da empresa;

b) declaração, sob as penas da lei, de que não incorre em qualquer das condições

impeditivas, especificando:

� que não foi declarada inidônea por ato do Poder Público;

� que não está impedida de contratar com a Administração Pública;

� que não incorre nas demais condições impeditivas previstas no artigo 9º da Lei

Federal nº8.666/93; e

c) declaração de tomou conhecimento e que aceita os termos deste edital;

Capacidade jurídica:

a) registro comercial, no caso de empresa individual,

b) ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em

se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedade por ações, acompanhada

de documentos de eleição de seus administradores;

c) decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em

funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido

pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.

Regularidade fiscal:

a) prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica(CNPJ/MF);

b) prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes do Estado e do Município (cópia

do alvará de localização), relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu

ramo de atividades;

c) prova de regularidade com a Fazenda Federal (Certidão Negativa de Débito de

Tributos e Contribuições Federais, expedida pela Secretaria da Receita Federal e

Certidão Negativa de Débitos quanto à dívida ativa da União, expedida pela Procuradoria

Geral da Fazenda Nacional);

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d) prova de regularidade com a Fazenda Estadual, relativa ao domicílio ou sede da

licitante;

e) prova de regularidade com a Fazenda Municipal, relativa ao domicílio ou sede da

licitante;

f) prova de regularidade relativa à Seguridade Social (CND/INSS), demonstrando

situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos em lei, cuja certidão

poderá ser a conjunta emitida pela Receita Federal nos termos da lei;

g) prova de regularidade (CRF) junto ao Fundo de Garantia por Tempo de

Serviço(FGTS).

Regularidade trabalhista:

a) prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho,

mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da

Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 54521, de 1º de maio

de 1943.

Qualificação econômico-financeira:

a) Certidão Negativa de Falência ou Concordata, expedida nos últimos 30 (trinta)

dias pelo distribuidor da sede da licitante.

A apresentação de documentos falsificados ou adulterados ou de declarações falsas

acarretará emissão de declaração de inidoneidade, após regular processo administrativo.

Os documentos de habilitação poderão ser apresentados em original ou cópia

autenticada por Tabelião ou servidor designado pelo SAAE da Comissão Permanente de

Licitações ou, ainda, por publicação em órgão da imprensa oficial.

Para autenticação por servidor da Comissão Permanente de Licitações/Pregoeiro,

os documentos deverão ser apresentados até 03 (três) dias antes da data da licitação.

Os documentos necessários à habilitação poderão ser substituídos por Certificado

de Registro Cadastral expedido pelo SAAE e deverá estar obrigatoriamente

acompanhado de declaração assinada por seu representante legal, com firma

reconhecida em cartório/tabelionato, de que da data da sua expedição não há

superveniência de fato impeditivo a habilitação.

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Os documentos de habilitação que não constam do Certificado de Registro

Cadastral devem ser apresentados dentro do envelope nº 2.

Os documentos necessários para habilitação que estejam vencidos, no cadastro,

poderão ser apresentados junto ao CRC, dentro do envelope.

Os documentos que não indicarem seu prazo de validade deverão ter sido

expedidos com até 30 (trinta) dias de antecedência da data designada para recebimento

de documentos e propostas.

A empresa que pretender se utilizar dos benefícios previstos nos art. 42 e 43 da Lei

Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006, caso não tenha apresentado dentro do

envelope nº 01, deverá apresentar no envelope de habilitação, Declaração firmada pelo

Contador, com firma autenticada em cartório/tabelionato (para as licitantes que

declararem-se ME/EPP/MEI), a qual deverá vir acompanhada da DHP – Declaração de

Habilitação Profissional, expedido pelo CRC – Conselho Regional de Contabilidade.

No caso das cooperativas, estas devem apresentar declaração de que não

auferiram, no ano calendário anterior, receita bruta até o limite de 3.600.000,00 (três

milhões e seiscentos mil reais), gozarão dos benefícios previstos nos art. 42 e 43 da Lei

Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006 e no art. 34, da Lei 11.488, de 15 de

junho de 2007, firmada pelo Contador, com firma autenticada em

cartório/tabelionato, a qual deverá vir acompanhada da DHP – Declaração de Habilitação

Profissional, expedido pelo CRC – Conselho Regional de Contabilidade.

A microempresa, a empresa de pequeno porte e o micro empreendedor individual

que possuir restrição em qualquer dos documentos de regularidade fiscal, terá sua

habilitação condicionada à apresentação de nova documentação, que comprove a sua

regularidade em dois dias úteis, a contar da data em que for declarada como vencedora

do certame. O prazo ser prorrogado por uma única vez e por igual período, a critério da

Administração, desde que seja requerido pelo interessado, de forma motivada e durante o

transcurso do respectivo prazo.

A não regularização da documentação no prazo implicará na decadência do direito à

contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis, sendo facultado à Administração

convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do

contrato, ou revogar a licitação.

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O envelope de documentação que não for aberto ficará em poder do pregoeiro pelo

prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da homologação da licitação, devendo a licitante

retirá-lo, após aquele período, no prazo de 05 (cinco) dias, ou o mesmo e seu conteúdo

serão inutilizados.

ITEM 07

DA ADJUDICAÇÃO

Constatado o atendimento às exigências fixadas no edital, à licitante que ofertar o

menor preço, por item, será declarada vencedora, sendo-lhe adjudicado o objeto do

certame.

Em caso de desatendimento às exigências habilitatórias, o pregoeiro inabilitará a

licitante e examinará as ofertas subseqüentes e qualificação das licitantes, na ordem de

classificação e, assim, sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao edital,

sendo a respectiva licitante declarada vencedora, ocasião em que o pregoeiro poderá

negociar diretamente com a proponente para que seja obtido o menor preço.

Encerrado o julgamento das propostas e da habilitação, o pregoeiro proclamará a

vencedora e, a seguir, proporcionará as licitantes a oportunidade para manifestarem a

intenção de interpor recurso, esclarecendo que a falta dessa manifestação expressa,

imediata e motivada, importará na decadência do direito de recorrer por parte da licitante.

ITEM 08

DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS

Tendo, a licitante, manifestado motivadamente, na sessão pública do pregão, a

intenção de recorrer, esta terá o prazo de 03 (três) dias corridos para apresentação das

razões.

Constará na ata da sessão a síntese das razões de recurso apresentadas, bem

como o registro de que todas as demais licitantes ficarão intimadas para, querendo,

manifestarem-se sobre as razões do recurso no prazo de 03 (três) dias corridos, após o

término do prazo da recorrente, proporcionando-se, a todas, vista imediata do processo.

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18

A manifestação expressa da intenção de interpor recurso e a motivação, na sessão

pública do pregão, são pressupostos de admissibilidade dos recursos.

O recurso será dirigido à autoridade superior por intermédio daquela que praticou o

ato recorrido, a qual poderá, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, reconsiderar sua decisão

ou fazê-lo subir, acompanhado de suas razões, devendo, neste caso, a decisão ser

proferida dentro do prazo de 05 (cinco) dias úteis, contando da subida do recurso.

Todos os eventuais recursos, as contra razões, as decisões da comissão e da

autoridade e quaisquer outros atos ocorridos após a abertura do envelope nº 1, serão

comunicados aos interessados, sejam licitantes ou não, através do site do SAAE sendo

este o único canal de comunicação entre as partes até o encerramento do processo

licitatório.

ITEM 09

DA CONVOCAÇÃO PARA CONTRATAR

Esgotados todos os prazos recursais, a Administração, no prazo de 05 (cinco) dias,

convocará o vencedor para contratar, ficando o mesmo, em caso de não atendimento do

referido prazo, sujeito a perda do direito à contratação, sem prejuízo das sanções

previstas neste edital.

O prazo de que trata o item anterior poderá ser prorrogado uma vez, pelo mesmo

período, desde que seja feito de forma motivada e durante o transcurso do respectivo

prazo.

ITEM 10

DO PAGAMENTO E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

Os pagamentos serão efetuados através do Banco, mediante apresentação à

autarquia dos documentos de cobrança, devendo ocorrer em até 15 (quinze) dias após o

recebimento e aceitação do bem adquirido.

A licitante vencedora deve informar o nome e o número do banco, da agência e da

conta bancária para depósito do pagamento.

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A nota fiscal/fatura emitida pelo fornecedor deverá conter, em local de fácil

visualização, a indicação do número do processo e o número do pregão, a fim de acelerar

o trâmite de recebimento do serviço e posterior liberação do documento fiscal para

pagamento.

A despesa decorrente da contratação oriunda desta licitação correrá à conta das

seguintes dotações orçamentárias: 03.01.17.123.001.2.827.4490-52 – Equipamentos e

Material Permanente (ficha 14)

ITEM 11

DO RECEBIMENTO DO OBJETO LICITADO

- O objeto da presente licitação deverá ser entregue nas especificações, marca,

modelo, cor e demais características em conformidade com o ofertado na proposta da

licitante e aceito pelo SAAE- Serviço Autônomo de Água e Esgoto

- O prazo de entrega é de até 5 (cinco) dias úteis após o recebimento da nota de

empenho.

- Caso o produto não corresponda ao ofertado, a licitante vencedora deverá

providenciar no prazo máximo de 02 dias úteis, contados da data de notificação expedida

por esta prefeitura, a sua adequação, visando o atendimento das especificações, sem

prejuízo da incidência das sanções previstas no instrumento convocatório e na Lei

n.º8.666/93.

ITEM 12

DAS PENALIDADES

Pelo inadimplemento das obrigações, na condição de participante da licitação ou de

contratada, as empresas ficam sujeitas às seguintes penalidades se:

a) Deixar de apresentar a documentação exigida no certame ou apresentar

documento falso haverá suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração

pelo prazo de 02 (dois) anos e multa de 10% sobre o valor estimado da contratação;

b) Manter comportamento inadequado durante a sessão licitatória ocorrerá o

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afastamento do certame e suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração

pelo prazo de 02 (dois) anos;

c) Deixar de manter a proposta (recusa injustificada para contratar), haverá

suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 05 (cinco)

anos e multa de 10% sobre o valor estimado da contratação;

d) Executar a entrega do bem com irregularidades passíveis de correção e sem

prejuízo ao resultado ocorrerá advertência;

e) Executar a entrega do bem com atraso injustificado, até o limite de 05 (cinco)

dias, após os quais será considerado como inexecução contratual haverá multa diária de

1,5% sobre o valor mensal contratado;

f) Inexecução parcial da entrega do bem contratado haverá suspensão do direito

de licitar e contratar com o SAAE pelo prazo de 03 (três) anos e multa de 8% sobre o

valor correspondente ao valor total do contrato;

g) Inexecução total da entrega do bem contratado haverá suspensão do direito de

licitar com o SAAE pelo prazo de 05 (cinco) anos e multa de 10% sobre o valor total do

contrato;

h) Causar prejuízo material resultante diretamente de execução contratual:

declaração de inidoneidade cumulada com a suspensão do direito de licitar e contratar

com o SAAE pelo prazo de 05 (cinco) anos e multa de 10% sobre o valor total do

contrato;

i) Declaração de Inidoneidade para licitar e contratar com a Administração

Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja

promovida a reabilitação, na forma da Lei, perante a própria autoridade que aplicou a

penalidade.

j) Nenhum pagamento será efetuado pela Administração enquanto pendente de

liquidação qualquer obrigação financeira que for imposta ao prestador dos serviços em

virtude de penalidade ou inadimplência contratual.

ITEM 13

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

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Ocorrendo decretação de feriado ou qualquer fato superveniente que impeça a

realização de ato do certame na data marcada, a data constante deste edital será

transferida, automaticamente, para o primeiro dia útil ou de expediente normal

subsequente ao ora fixado.

As cópias extraídas da internet serão tidas como originais após terem a

autenticidade de seus dados e certificação digital, conferidos pela Administração.

Após a apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo justo

decorrente de fato superveniente e aceito pelo pregoeiro.

Só serão considerados os recursos administrativos ou pedidos de impugnação a

esta Peça, quando tempestivos, manifestados por escrito e mediante Processo

Administrativo, junto ao Protocolo do setor de Licitações.

Em nenhuma hipótese será concedido prazo para a apresentação da documentação

e proposta exigidas no Edital e não apresentadas na reunião de recebimento.

A Administração Autárquica poderá anular ou revogar esta licitação nos termos do

art. 49 da Lei Federal nº 8.666/93, sem que isso represente motivo para que qualquer

licitante pleiteie o direito de indenização.

Fica eleito o Foro da Comarca de Paraisópolis - MG, para dirimir quaisquer litígios

oriundos da licitação e do contrato dela decorrente, com expressa renúncia a outro

qualquer, por mais privilégio que seja.

ITEM 14

DOS ANEXOS

Constituem anexos e integram este edital:

a) ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA;

b) ANEXO II - MODELO DE CREDENCIAMENTO;

c) ANEXO III - MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS;

d) ANEXO IV - MODELO DE DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO A O INCISO VII DO

ART. 4º DA LEI Nº 10.520/2002;

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e) ANEXO V- MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FA TO

SUPERVENIENTE;

f) ANEXO VI – DECLARAÇÃO DE EMPREGADOR PESSOA JURÍ DICA;

g) ANEXO VII – DADOS PARA ELABORAÇÃO DO CONTRATO

h) ANEXO VIII - MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS ;

i) ANEXO IX – TERMO DE RENÚNCIA.

ITEM 15

DAS INFORMAÇÕES

Informações serão prestadas aos interessados no horário das 8h às 17:00h, na

Sede do SAAE - Serviço Autônomo de Água e Esgoto, de Paraisópolis – MG , pelo

telefone 3651-3270/1154 e pelo e-mail: [email protected], o edital

desta licitação se encontra disponível no site: www.saaeparaisopolis.mg.gov.br.

Paraisópolis, 29 de abril de 2016.

__________________________

CRISTIANO GONÇALVES SIMÃO

(Pregoeiro)

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PREGÃO PRESENCIAL Nº 12/2016

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 25/2016

ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA

ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO

OBJETO: 01 (UMA) IMPRESSORA MULTIFUNCIONAL MONOCROMÁTICA À

LASER COM MAIS 02 (DOIS) TONERS, 03 (TRÊS) KITS MOU SE E TECLADO, 04

(QUATRO) PEN DRIVES E 03 (TRÊS) ESTABILIZADORES DE VOLTAGEM para o

escritório do SAAE.

Item 01:

Tipo de impressora: Multifuncional a laser Monocromática com wi-fi com mais 2 toners.

Velocidade de impressão a preto (normal, A4) – mínimo de 20 ppm;

Tempo para impressão da primeira página: máxima de 10 segundos;

Tecnologia da impressão: laser;

Ciclo de trabalho mensal: mínimo 8.000 páginas;

Capacidade da bandeja: mínimo 150 páginas;

Manuseamento de papel Série/entrada: mínimo de 100 folhas;

Formato de Suporte de papéis suportados: A4; A5; postais; envelopes;

Tipos de papéis suportados: Papel (laser, normal, não tratado, velino), envelopes,

etiquetas, cartolina;

Conectividade de série: USB 2.0, e com impressão em rede;

Que seja compatível com os sistemas operativos: Windows® 7(32 bits/64 bits); Windows

Vista®(32 bits/64 bits); Microsoft®, Windows® XP (32 bits/64 bits); Server 2008(32 bits/64

bits); Server 2003 (32 bits/64 bits); Mac OS X v10.4, v10.5, v10.6; Linux;

Garantia: 1 ano;

Conteúdo: 01 impressora laser multifuncional, monocromática, com o toner inicial

acompanhado de mais dois cartuchos de toners, Cabo USB, CD de instalação.

Alimentação: 110 volts.

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Item 02

Kit Teclado e Mouse para computador: (três kits compostos por mouse e teclado sem fio)

Padrão: ABNT2 Português BR

- Compatibilidade com sistema operacional Windows

- Garantia de um ano contra defeito de fabricação

Item 03

- Pen Drive (quatro unidades)

- Interface: USB 2.0;

- Memória 8 Gigabytes

- Compatibilidade com Windows 7, XP, 2000

Item 04

- Estabilizadores: (três unidades)

- Estabilizador com potência nominal de 300VA;

- tensão de alimentação de entrada 110/120V;

- tensão de saída 115V, freqüência 60Hz;

- quantidade mínima de tomadas de saída: quatro;

- certificado conforme norma NBR14136

- garantia de 1 ano.

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PROCESSO LICITATÓRIO Nº 25/2016

PREGÃO PRESENCIAL – REGISTRO DE PREÇOS Nº 12/2016

ANEXO II - MODELO DE CREDENCIAMENTO

Mediante o presente, credenciamos o(a) Sr.(a) .............................., portador (a) da Cédula

de Identidade nº ............... e CPF nº ...................., a participar da licitação instaurada pelo

SAAE –Serviço Autônomo de Água e Esgoto, na modalidade Pregão, na qualidade de

REPRESENTANTE LEGAL, outorgando-lhe plenos poderes para pronunciar-se em nome

da empresa ................, CNPJ nº ..............., bem como formular propostas, dar lances

verbais e praticar todos os demais atos inerentes ao certame, inclusive assinar contratos.

................, ......... de .................................. de 2016

_____________________________

Assinatura do Dirigente da Empresa

(reconhecer firma como pessoa jurídica)

QUEM ASSINAR DEVE OBSERVAR O SEGUINTE:

1. Este credenciamento deverá vir acompanhado, obrigatoriamente, do estatuto ou

contrato social da empresa, caso o reconhecimento de firma vier como pessoa física.

2. Se o reconhecimento da firma do dirigente da empresa for como pessoa jurídica, não

há necessidade da apresentação do estatuto ou contrato social.

3. Se o credenciamento for efetuado mediante apresentação de procuração por

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instrumento público, não é necessária a apresentação do estatuto ou contrato social da

empresa.

4. Se o credenciamento for efetuado mediante apresentação de procuração por

instrumento particular, é necessária, obrigatoriamente, a apresentação do estatuto ou

contrato social da empresa, se o reconhecimento de firma for pessoa física. Se o

reconhecimento de firma for como pessoa jurídica, não é necessária a apresentação

daqueles documentos da empresa.

5. Caso o contrato social ou estatuto determine que mais de uma pessoa deva assinar o

credenciamento ou a procuração, a falta de qualquer uma delas invalida o documento

para os fins deste procedimento licitatório.

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PROCESSO LICITATÓRIO Nº 25/2016

PREGÃO PRESENCIAL – REGISTRO DE PREÇOS Nº 12/2016

ANEXO III - MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS

OBJETO: 01 (UMA) IMPRESSORA MULTIFUNCIONAL MONOCRO MÁTICA À LASER

COM MAIS 2 (DOIS) TONERS, 03 (TRÊS) KITS MOUSE E TECLADO, 04 (QUATRO)

PEN DRIVES E 03 (TRÊS) ESTABILIZADORES DE VOLTAGEM para o escritório do

SAAE, conforme especificações contidas neste edital e anexos.

(Dados da empresa)

Apresentamos nossa proposta para fornecimento do objeto deste Pregão, acatando todas

as estipulações consignadas no Edital, conforme abaixo:

Item Objeto Marca/mode

lo

Valor unitário Valor total

01 Impressora mult. /Mon. /Laser + 2

Toners

02 3 Kits mouse e teclado

03 4 Pen drives

04 3 Estabilizadores de voltagem

Valor total da proposta (expresso em algarismos e por extenso):

Declaramos que no preço proposto, que constituirá a única e completa remuneração,

estão computados o lucro e todos os custos, inclusive impostos diretos e indiretos,

obrigações tributárias, trabalhistas e previdenciárias, fretes, bem como quaisquer outras

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obrigações inerentes à execução do objeto desta licitação.

VALIDADE DA PROPOSTA: 60 (sessenta) dias contados da data-limite prevista para

entrega das propostas, conforme art. 64, § 3º da Lei nº 8.666/93.

_____________________ , ______ de ___________ de 2016.

______________________________________________

(Assinatura do Representante Legal da Licitante Nom e/n° Cédula de Identidade)

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PROCESSO LICITATÓRIO Nº 25/2016

PREGÃO PRESENCIAL – REGISTRO DE PREÇOS Nº 12/2016

ANEXO IV - MODELO DE DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO AO I NCISO VII DO ART.

4º DA LEI Nº 10.520/2002

DECLARAÇÃO

____________________________________________,CNPJ______________________

_______ , sediada ________________________________________________ , por

intermédio de seu representante legal, infra-assinado, e para os fins do Pregão nº

12/2016, DECLARA expressamente que :

Cumpre plenamente os requisitos de habilitação com todos os termos estabelecidos neste

Edital.

_______________________, ______ de ___________ de 2016.

______________________________________________

Assinatura do Representante Legal da Licitante

Nome: _______________________________________

Nº Cédula de Identidade: _________________________

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PROCESSO LICITATÓRIO Nº 25/2016

PREGÃO PRESENCIAL – REGISTRO DE PREÇOS Nº 12/2016

ANEXO V - MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE F ATO

SUPERVENIENTE

DECLARAÇÃO

____________________________________________,CNPJ______________________

_____ , sediada ___________________________________ _____________ , por

intermédio de seu representante legal, infra-assina do, e para os fins do Pregão nº

12/2016, DECLARA expressamente que :

Até a presente data, inexistem fatos supervenientes impeditivos para sua

habilitação no presente processo licitatório, estan do ciente da obrigatoriedade de

declarar ocorrências posteriores.

____________________ , _____ de _______ de 2016

______________________________________________

Assinatura do Representante Legal da Licitante

Nome: _______________________________________

Nº Cédula de Identidade: _________________________

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PROCESSO LICITATÓRIO Nº 25/2016

PREGÃO PRESENCIAL – REGISTRO DE PREÇOS Nº 12/2016

ANEXO VI – DECLARAÇÃO DE EMPREGADOR PESSOA JURÍDICA

A empresa ................................., inscrita no CNPJ nº..................., por intermédio de seu

representante legal o(a) Sr(a)...................................., portador(a) da Carteira de

Identidade nº............................ e do CPF nº ........................., DECLARA, para fins do

disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei

nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho

noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.

Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ).

__________________, _____ de ___________de 2016

________________________________

(representante legal)

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PROCESSO LICITATÓRIO Nº 25/2016

PREGÃO PRESENCIAL – REGISTRO DE PREÇOS Nº 12/2016

ANEXO VII – DADOS PARA ELABORAÇÃO DO CONTRATO

As informações abaixo deverão ser atualizadas, em caso de alguma mudança, pois serão

consideradas para a Elaboração do Contrato. Tais dados deverão estar de acordo com

os dados que integrarão a Nota Fiscal, para fins de Faturamento. Seu teor é de inteira

responsabilidade da empresa licitante.

DADOS DA EMPRESA:

Razão Social da Empresa: __________________________ ______________________

CNPJ: _________________________ Insc. Estadual: ___ _______________________

Insc. Municipal: __________________

Telefone: ( ) ________________ e-mail: ___________ __________________________

Endereço Completo da Empresa: (Logradouro, nº, Bair ro, Cidade, Estado, CEP)

DADOS DO(S) RESPONSAVEL(IS) PELA ASSINATURA DO CO NTRATO:

(Caso não tenha sido comprovado no processo licitat ório poderes para assinatura

do Contrato será necessária a apresentação de procu ração com poderes

específicos para assinar contratos).

Nome Completo:_____________________________________ ____________________

Endereço/Domicílio Completo (Logradouro, nº, Bairro , Cidade, Estado, CEP)

_______________________________________________________________________

Estado Civil: _____________________Nacionalidade: _ _________________________

Filiação (nome do pai ou da mãe completo):

________________________________________________________________________

Cargo que ocupa na empresa: _______________________ ______________________

RG (Órgão e Estado emissor): __________________ Dat a da expedição___/__/____

CPF: _________________ e-mail: ___________________ _______________________

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PROCESSO LICITATÓRIO Nº 25/2016

PREGÃO PRESENCIAL – REGISTRO DE PREÇOS Nº 12/2016

ANEXO VIII - MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

Pelo presente instrumento, o SAAE – SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE

PARAISÓPOLIS , pessoa jurídica de direito público interno, portadora do CNPJ nº

05.114.647/0001-68, com sede à Praça São Benedito nº 100, centro, Paraisópolis – MG,

representado pelo Diretor ROGÉRIO PAULO MARTINS, inscrito no CPF sob o nº

489.894.016-15, simplesmente denominado CONTRATANTE, e a empresa

________________________________, portadora do CNPJ nº

___________________,com sede à ___________________________________

representada pelo Sr. _________________________ , inscrito no CPF sob o

nº:___________________________ doravante denominada

FORNECEDORA/CONTRATADA , considerando tudo o que consta no PROCESSO

LICITATÓRIO Nº 25/2016 – PREGAO PRESENCIAL REGISTR O DE PREÇOS Nº

12/2016 sujeitando-se aos princípios e exigências da Lei 10.520/2002, subsidiada pela

Lei 8.666/93 e atualizações posteriores, RESOLVEM celebrar a presente Ata de

Registro de Preços de 01 (UMA) IMPRESSORA MULTIFUNCIONAL

MONOCROMÁTICA À LASER COM MAIS 02 (DOIS) TONERS, 03 (TRÊS) KITS

MOUSE E TECLADO, 04 (QUATRO) PEN DRIVES E 03 (TRÊS) ESTABILIZADORES

DE VOLTAGEM para o escritório do SAAE, mediante as cláusulas e condições que se

seguem:

01- DO OBJETO:

01 (UMA) IMPRESSORA MULTIFUNCIONAL MONOCROMÁTICA À LASER COM MAIS

02 (DOIS) TONERS, 03 (TRÊS) KITS MOUSE E TECLADO, 0 4 (QUATRO) PEN DRIVES

E 03 (TRÊS) ESTABILIZADORES DE VOLTAGEM para o escr itório do SAAE,

conforme especificações contidas no edital e anexos .

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02 - DA VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS

I - A presente Ata de Registro de Preços terá validade de 12 meses contados a partir da

data de sua assinatura, em conformidade com a Lei 8.666/93 e posteriores alterações.

II - Nos termos do art. 15, parágrafo 4º, da Lei Federal 8.666/93, alterada pela Lei Federal

8.883/94, durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preços, o SAAE não

será obrigado a adquirir os produtos referidos nest a ata, sem que, desse fato, caiba

recurso ou indenização de qualquer espécie às empresas registradas.

III - Ocorrendo qualquer das hipóteses previstas no art. 78 da Lei Federal 8.666/93, com

as alterações que lhe foram impostas pela Lei Federal 8.883/94, a presente Ata de

Registro de Preços será, cancelada, garantidos, às suas detentoras, o contraditório e a

ampla defesa.

03 - DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

A presente Ata de Registro de Preços poderá ser utilizada, para aquisições do respectivo

objeto, por todos os Órgãos da Administração direta e indireta do Município ou autárquica.

04 - DO PREÇO

I - Os preços ofertados pela empresa signatária da presente Ata de Registro de Preços

são os constantes da proposta apresentada no Pregão - Registro de Preços nº 12/2016,

sendo:

Lote 01 (__) – Empresa:______________________-Valor= R$_________( _______)

II - Em cada fornecimento decorrente desta Ata serão observadas as disposições do

Decreto nº 1482/2006 que institui o Registro de Preços no Município, assim como as

cláusulas e condições constantes do Edital de Pregão - Registro de Preços nº 12/2016

que a precedeu e integra o presente instrumento de compromisso.

III - Em cada fornecimento, o preço unitário a ser pago será o constante das propostas

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apresentadas, no Pregão - Registro de Preços nº 12/2016 pelas empresas detentoras

da presente Ata, as quais também a integram.

IV- As despesas deste contrato correrão por conta da dotação orçamentária nº

03.01.17.123.001.2.827.4490-52 – Equipamentos e Mat erial Permanente (ficha 14).

05 - DO LOCAL E PRAZO DE ENTREGA

I - Os materiais deverão ser entregues de 2ª a 6ª feira, no horário das 8:00 as 16:00, no

Setor de Almoxarifado do SAAE, situado à Praça São Benedito, 100, centro de

Paraisópolis – MG ou no local designado na Ordem de Fornecimento.

II - Em cada fornecimento, o prazo de entrega dos objetos será de 05 (cinco) dias úteis ,

a partir da data constante na Ordem de Fornecimento.

III – O SAAE de Paraisópolis - MG reserva-se o direito de não receber os produtos em

desacordo com o previsto neste instrumento convocatório, podendo cancelar o contrato e

aplicar as penalidades dispostas na da Lei Federal nº 8.666/93.

06 - DO PAGAMENTO

I - Os pagamentos serão feitos com até 30 (trinta) dias após entrega dos objetos e

respectiva emissão de Documentos Fiscais, conferidos e aprovados pelo responsável do

Controle Interno;

II - Havendo erro na nota fiscal ou circunstância que impeça a liquidação da despesa,

aquela será devolvida à licitante vencedora, pelo representante do SAAE de Paraisópolis

e o pagamento ficará pendente até que aquela providencie as medidas sanadoras. Nesta

hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou

reapresentação do documento fiscal, não acarretando qualquer ônus para o SAAE de

Paraisópolis – MG.

07 - DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO

I – A Ata de Registro de Preços será formalizada pelo setor de licitações.

II - As detentoras da presente Ata de Registro de Preços serão obrigadas a atender todos

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os pedidos efetuados durante a vigência desta Ata, mesmo que a entrega deles

decorrente estiver prevista para data posterior a do seu vencimento.

III – A contratada é obrigada a substituir, de imed iato e às suas expensas, materiais

em que se verifiquem defeitos ou imperfeições.

IV - Cada fornecimento deverá ser efetuado mediante ordem de fornecimento, a qual

poderá ser feita por memorando, oficio telex ou fac-símile, devendo dela constar: a data, o

valor unitário do produto, a quantidade pretendida, o local para a entrega, o carimbo e a

assinatura do responsável.

V - Os materiais deverão ser entregues acompanhados da nota-fiscal ou nota-fiscal fatura,

conforme o caso.

VI - A empresa fornecedora, quando do recebimento da Ordem de Fornecimento, deverá

colocar, na cópia que necessariamente a acompanhar, a data e hora em que a tiver

recebido, além da identificação de quem procedeu ao recebimento.

VII - A cópia da ordem de fornecimento referida no item anterior devera ser devolvida para

a unidade requisitante, a fim de ser anexada ao processo de administração da ata.

VIII - As empresas detentoras da presente ata ficam obrigadas a aceitar o acréscimo de

até 25% (vinte e cinco por cento) nas quantidades estimadas.

IX - As empresas detentoras da presente ata poderão, facultativamente, aceitar

acréscimos superiores a vinte e cinco por cento, dentro do prazo de validade do registro.

08 - DAS PENALIDADES

8.1 – O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas pela licitante

vencedora, sem justificativa aceita pelo SAAE de Paraisópolis, resguardados os

procedimentos legais pertinentes, poderá acarretar nas seguintes sanções:

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a) multa compensatória no percentual de 20% (vinte por cento), calculada sobre o valor

total estimado do contrato, pela recusa em assiná-lo, apresentar o comprovante da

prestação de garantia contratual e retirar a nota de empenho, no prazo máximo de 48

(quarenta e oito) horas após regularmente convocada, sem prejuízo da aplicação de

outras sanções previstas no art. 87 da Lei Federal n° 8.666/93;

b) multa de mora no percentual correspondente a 0,5% (meio por cento) calculada

sobre o valor total estimado do contrato, por dia de inadimplência, até o limite de 02 (dois)

dias úteis, na entrega total do objeto deste, caracterizando a inexecução parcial;

c) multa compensatória no percentual de 20% (vinte por cento), calculada sobre o valor

total estimado do contrato pela inadimplência além do prazo de 02 (dois) dias úteis,

caracterizando a inexecução parcial do mesmo.

d) Advertência.

8.2 – A aplicação das sanções previstas neste edital não exclui a possibilidade da

aplicação de outras, previstas na Lei Federal n° 10.520/02 e na Lei Federal n° 8.666/93,

inclusive a responsabilização da licitante vencedora por eventuais perdas e danos

causados à Administração.

8.3 – A multa deverá ser recolhida aos cofres públicos do SAAE de Paraisópolis - MG, via

Tesouraria, no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, a contar da data de recebimento

da notificação enviada pelo SAAE de Paraisópolis.

8.4 – O valor da multa poderá ser descontado na nota fiscal ou crédito existente no SAAE

de Paraisópolis - MG, em favor da licitante vencedora, sendo que, caso o valor da multa

seja superior ao crédito existente, a diferença será cobrada na forma da lei.

8.5 – As multas e outras sanções aplicadas só poderão ser relevadas motivadamente e

por conveniência administrativa, mediante ato do Diretor do SAAE de Paraisópolis - MG,

devidamente justificado.

8.6 – À licitante que, convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, não

celebrar o contrato, deixar de entregar a documentação exigida ou apresentar

documentação falsa exigida, ensejar o retardamento da execução do objeto desta

licitação, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar a execução do contrato, comportar-se

de modo inidôneo, ou cometer fraude fiscal, ficará impedida de licitar e contratar com o

SAAE de Paraisópolis - MG e será descredenciado do CRC, pelo período de 05 anos se

credenciado for, sem prejuízo das multas previstas neste edital, no contrato e nas demais

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cominações legais.

8.7 – As sanções aqui previstas são independentes entre si podendo ser aplicadas

isoladas ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.

8.8 – Em qualquer hipótese e aplicação de sanções será assegurado à licitante

vencedora o contraditório e a ampla defesa.

09 - DO REALINHAMENTO DE PREÇOS

I - Na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis ou previsíveis, porém de conseqüências

incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou ainda, em caso de

força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando área econômica ou extra-

contratual, a relação que as partes pactuaram inicialmente entre os encargos da

Contratada e a retribuição do Contratante para a justa remuneração do fornecimento,

poderá ser revisada, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial

do Contrato.

II - Quaisquer tributos ou encargos legais criados, alterados ou extintos, bem como a

superveniência de disposições legais, quando ocorridas após a data de apresentação da

proposta, de comprovada repercussão nos preços contratados, implicarão a revisão

destes para mais ou menos, conforme o caso.

III - Na hipótese de solicitação de reajuste de preços pela Contratada, esta deverá

demonstrar a quebra do equilíbrio econômico-financeiro do contrato, por meio de

apresentação de planilha (s) detalhada (s) de custos, nas quais constarão a situação

anterior e a situação atual que eventualmente justificarão o reajuste do contrato, bem

como documentação correlata (lista de preços de fabricantes, notas fiscais de aquisição

de produtos e/ou matérias, etc) que comprovem que a contratação tornou-se inviável nas

condições inicialmente avençadas.

IV - Fica facultado ao Contratante realizar ampla pesquisa de mercado para subsidiar, em

conjunto com a análise dos requisitos dos itens anteriores, a decisão quanto à revisão de

preços solicitada pela Contratada.

V- A eventual autorização da revisão dos preços contratuais será concedida após a

análise técnica e jurídica do Contratante, porém contemplará as entregas realizadas a

partir da data do protocolo do pedido de revisão contratual.

VI - Enquanto eventuais solicitações de revisão de preços estiverem sendo analisadas, a

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Contratada não poderá suspender o fornecimento e os pagamentos serão realizados aos

preços vigentes.

VII - A Contratante deverá, quando autorizada a revisão dos preços, lavrar Termo Aditivo

com os preços revisados e emitir Nota de Empenho Complementar inclusive para

cobertura das diferenças devidas, sem juros e correção monetária, em relação aos

fornecimentos realizados após o protocolo do pedido de revisão.

10 - DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO DA ATA DE REGISTRO DE

PREÇOS

I - O objeto desta Ata de Registro de preços será recebido pela unidade requisitante

consoante o disposto no art.73, II “a” e “b”, da Lei Federal 8.666/93.e demais normas

pertinentes.

II - A cada fornecimento serão emitidos recibos, nos termos do art. 73, II, “a” e “b”, da Lei

Federal 8.666/93.

11 - DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

I - A presente Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada, de pleno direito:

Pela Administração, quando:

a) -a detentora não cumprir as obrigações constantes desta Ata de Registro de Preços;

b) -a detentora não retirar qualquer Ordem de Fornecimento, no prazo estabelecido, e

a Administração não aceitar sua justificativa;

c) -a detentora der causa a rescisão administrativa de contrato decorrente de registro

de preços, a critério da Administração;

d) -em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial de contrato decorrente de

registro de preços, se assim for decidido pela Administração;

e) -os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado;

f) por razões de interesse público devidamente demonstradas e justificadas pela

Administração;

� A comunicação do cancelamento do preço registrado, nos casos previstos neste

item, será feita pessoalmente ou por correspondência com aviso de recebimento,

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juntando-se o comprovante ao processo de administração da presente Ata de Registro de

Preços;

� No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço da detentora, a

comunicação será feita por publicação no órgão encarregado das publicações oficiais do

Município, considerando-se cancelado o preço registrado a partir da publicação.

� Pelas detentoras, quando, mediante solicitação por escrito, comprovarem estar

impossibilitadas de cumprir as exigências desta Ata de Registro de Preços, ou, a juízo da

Administração, quando comprovada a ocorrência de qualquer das hipóteses previstas no

art. 78, incisos XIII a XVI, da Lei Federal 8.666/93, alterada pela Lei Federal 8.883/94.

� A solicitação das detentoras para cancelamento dos preços registrados deverá ser

formulada com a antecedência de 30 (trinta) dias, facultada à Administração a aplicação

das penalidades previstas na Cláusula VIII, caso não aceitas as razões do pedido.

12 - DA AUTORIZAÇÃO PARA FORNECIMENTO

A aquisição dos objetos da presente Ata de Registro de Preços será autorizada, caso a

caso, pelos responsáveis de cada setor.

13 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

I - Integram esta Ata, o edital do Pregão - Registro de Preços nº 12/2016 e as propostas

das empresas classificadas no certame supranumerado.

II - Fica eleito o foro da comarca de Paraisópolis - MG, para dirimir quaisquer questões

decorrentes da utilização da presente Ata.

III - Os casos omissos serão resolvidos de acordo com o Decreto instituidor do Registro

de Preços, a Lei Federal 8.666/93 e suas alterações, Lei Federal 10.520/02 e demais

normas aplicáveis. Subsidiariamente, aplicar-se-ão os princípios gerais de Direito.

Paraisópolis, ______ de ____________ de 2016. _________________________

Cristiano Gonçalves Simão (Pregoeiro do SAAE)

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Colocar timbre da empresa

ANEXO IX

TERMO DE RENÚNCIA (Lei Federal nº 8.666/93, art. 43, item III)

A Empresa __________________________________________, abaixo

assinada, inscrita no CNPJ sob o nº ______________________________, participante

do Processo Licitatório nº 25/2016, Pregão Presencial 12/2016, promovido pelo SAAE

– Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Paraisópolis, por intermédio de seu

representante legal, na forma e sob as penas da Lei Federal nº 8.666/93 e suas

alterações, vem, RENUNCIAR, expressamente, ao direito de interpor recurso e aos

prazos respectivos referentes ÀS FASES DE PROPOSTA / HABILITAÇÃO, concordando

com o prosseguimento do certame licitatório.

Local e data ______________________________

Representante Legal: Assinatura Nome completo

CPF

Obs.: O presente Termo de Renúncia somente terá valor quando assinado pelo

Representante Legal da Licitante, com poderes estatutários e/ou contratuais para tal

finalidade.

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PREÂMBULO

PREGÃO PRESENCIAL REGISTRO DE PREÇOS Nº 12/2016

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 25/2016

Licitante: Serviço Autônomo de Água e Esgoto- SAAE- Paraisópolis/MG

Tipo: Menor preço unitário por item.

Edital de Pregão Presencial para aquisição de: 01 (UMA) IMPRESSORA

MULTIFUNCIONAL MONOCROMÁTICA À LASER COM MAIS 02 (D OIS) TONERS,

03 (TRÊS) KITS MOUSE E TECLADO, 04 (QUATRO) PEN DRI VES E 03 (TRÊS)

ESTABILIZADORES DE VOLTAGEM para o escritório do SAAE.

O SAAE – Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Paraisópolis - MG, através do

Pregoeiro designado pela Portaria n.º 02, de 6 de janeiro de 2016, Cristiano Gonçalves

Simão, torna público para o conhecimento dos interessados, que realizará licitação na

modalidade PREGÃO PRESENCIAL para REGISTRO DE PREÇOS, do tipo MENOR

PREÇO POR ITEM a fim de selecionar proposta objetivando a aquisição do objeto em

epígrafe, processando-se esta licitação nos termos da Lei Federal nº 10.520, de 17 de

julho de 2002, e do Decreto Municipal nº 1482 de 02 de outubro de 2009, com aplicação

subsidiária da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores e, ainda, a Lei

Complementar 123/2006 para os casos específicos.

Os envelopes contendo a proposta e os documentos de habilitação serão recebidos

na sede do SAAE de Paraisópolis, com endereço à Praça São Benedito, 100, Centro de

Paraisópolis-MG, na sessão pública de processamento do Pregão, após o

credenciamento dos interessados, que será realizada no dia 17 de maio, às 9:00 h.

O presente edital está disponível no site www.saaeparaisopolis.mg.gov.br , no Link

Licitações e Contratos (Editais em Aberto). Informações nos telefones: (35) 3651-3270 /

3651-1154 e através do email: [email protected] .

Poderão participar as empresas do ramo pertinente ao objeto ora licitado.

Estão impedidas de participar da presente licitação as empresas suspensas do

direito de licitar com a Administração Pública Municipal, Estadual ou Federal, cujo

conceito abrange a administração direta e indireta, as entidades com personalidade

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jurídica, de direito privado, sob o seu controle e as fundações por ela instituídas ou

mantidas, no prazo e nas condições do impedimento, aquelas declaradas inidôneas pela

Administração Municipal, Estadual ou Federal, o que abrange a administração direta e

indireta, entidades com personalidade jurídica de direito privado sob o seu controle e as

fundações por ela instituídas e mantidas em qualquer estado da federação, aquelas que

estiverem em regime de falência e empresas em forma de consórcio e aqueles

mencionados no Art. 9º da Lei 8.666/93.

Qualquer cidadão poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato

convocatório do presente pregão, protocolizando o pedido até 03 (três) dias úteis antes da

data fixada para o recebimento das propostas, no endereço discriminado no preâmbulo

deste Edital, cabendo ao Pregoeiro decidir sobre a petição no prazo de 03 (três) dias

úteis.

Caso seja acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data

para a realização do certame.

Decairá do direito de impugnar os termos do presente Edital o licitante que não

apontar as falhas ou irregularidades supostamente existentes no Edital até o segundo dia

útil que anteceder à data de realização do Pregão. Sendo intempestiva, a comunicação

do suposto vício não suspenderá o curso do certame.

ITEM 01

DO OBJETO

Constitui objeto da presente licitação a aquisição de: 01 (UMA) IMPRESSORA

MULTIFUNCIONAL MONOCROMÁTICA À LASER COM MAIS 02 (D OIS) TONERS,

03 (TRÊS) KITS MOUSE E TECLADO, 04 (QUATRO) PEN DRI VES E 03 (TRÊS)

ESTABILIZADORES DE VOLTAGEM para o escritório do SAAE.

ITEM 02

DA APRESENTAÇÃO E DO RECEBIMENTO DOSENVELOPES

Para participação no certame, a licitante, deverá apresentar a sua proposta de preço

e documentos de habilitação em envelopes distintos, lacrados, não transparentes,

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identificados, respectivamente, como nº 01 e nº 02, com a seguinte inscrição:

ENVELOPE Nº 01 – PROPOSTA

PREGÃO PRESENCIAL nº 12/2016;

PROPONENTE:

Razão social e CNPJ;

Ao SAAE de Paraisópolis;

ENVELOPE Nº 02 – DOCUMENTAÇÃO

PREGÃO PRESENCIAL nº 12/2016;

PROPONENTE:

Razão social e CNPJ;

Ao SAAE de Paraisópolis;

Os envelopes deverão ser entregues a Comissão de Licitações/Pregoeiro, na Sala

de Licitações, localizada no endereço constante no cabeçalho deste edital, até 09:00h do

dia mencionado no preâmbulo deste edital, data para abertura dos envelopes e

julgamento de propostas, juntamente com as licitantes e demais pessoas que

eventualmente estejam presentes à sessão pública do pregão.

O pregoeiro, inicialmente, receberá os envelopes nº 01 (proposta) e 02

(documentação).

Uma vez encerrado o prazo para a entrega dos envelopes acima referidos, não será

aceita a participação de nenhuma licitante retardatária.

ITEM 03

DA REPRESENTAÇÃO E DOCREDENCIAMENTO

A licitante deverá se apresentar para credenciamento junto ao pregoeiro,

diretamente, por meio de seu representante legal ou através de procurador regularmente

constituído por instrumento público ou particular com firma reconhecida em cartório, que

devidamente identificado e credenciado será o único admitido a intervir no procedimento

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licitatório, no interesse da representada.

A identificação será realizada, exclusivamente, através da apresentação de

documento de identidade ou documento oficial com foto.

A documentação referente ao credenciamento deverá ser apresentada fora dos

envelopes.

O CREDENCIAMENTO SE REPRESENTADO DIRETAMENTE POR DI RIGENTE,

PROPRIETÁRIO OU SÓCIO DEVERÁ APRESENTAR:

� Cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente

registrado;

� Documento de eleição de seus administradores, em se tratando de sociedade

comercial ou de sociedade por ações;

� Inscrição do ato constitutivo, acompanhado de prova de diretoria em exercício, no

caso de sociedade civil;

� Decreto de autorização, no qual estejam expressos seus poderes para exercer

direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura e para prática de todos os

demais atos inerentes ao certame, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira

em funcionamento no País;

� Registro comercial, se empresa individual.

SE REPRESENTADA POR PROCURADOR DEVERÁ APRESENTAR:

� Instrumento público ou particular de procuração, este com firma do outorgante

reconhecida/autenticada em cartório/tabelionato, em que constem os requisitos mínimos

previstos no art. 654, § 1º, do Código Civil, em especial o nome da empresa outorgante e

de todas as pessoas com poderes para a outorga de procuração, o nome do outorgado e

a indicação de amplos poderes para dar lance(s) em licitação pública ou carta de

credenciamento outorgado pelos representantes legais da licitante, com firma autenticada

em cartório/tabelionato, comprovado a existência dos necessários poderes para

formulação de propostas e para prática de todos os demais atos inerentes ao certame;

� O instrumento de mandato deverá estar acompanhado do ato de investidura do

outorgante como representante legal da empresa, independentemente daquilo que

constar expresso na procuração e/ou carta de credenciamento.

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� Caso o contrato social ou estatuto determine que mais de uma pessoa deva

assinar a carta de credenciamento para o representante da empresa, a falta de qualquer

uma invalida o documento para os fins deste procedimento licitatório.

Para exercer o direito de ofertar lances e/ou manifestar intenção de recorrer, é obrigatório

a licitante fazer-se representar em todas as sessões públicas referentes à licitação.

ITEM 04

DA PROPOSTA DE PREÇOS

A proposta, cujo prazo de validade é fixado pela Administração em 60 (sessenta)

dias, deverá ser apresentada em folhas seqüencialmente numeradas e rubricadas, sendo

a última datada e assinada pelo representante legal da empresa, ser redigida em

linguagem clara, sem rasuras, ressalvas ou entrelinhas e deverá conter:

� Razão social da empresa;

� Descrição completa do produto ofertado – marca, modelo e demais

especificações técnicas, as quais não poderão ser inferiores as constantes no termo de

referência, a descrição deverá corresponder as características/especificações exatas do

produto ofertado.

� Preço líquido, em moeda nacional, onde deverão estar incluídas quaisquer

vantagens, abatimentos, impostos, taxas e contribuições sociais, obrigações trabalhistas,

previdenciárias, fiscais e comerciais, que eventualmente incidam sobre a operação ou,

ainda, despesas com transporte ou terceiros, que correrão por conta da licitante

vencedora.

� Os preços deverão ser cotados na condição e modalidade de transporte “CIF”,

considerando que os produtos deverão ser entregues na sede da licitante – endereço

descrito no cabeçalho.

O envelope nº 01 deverá conter, os documentos abaixo listados:

a) Declaração de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação;

b) A empresa ou cooperativa que pretender se utilizar dos benefícios previstos nos

art. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, deverá apresentar

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declaração firmada pelo Contador, com firma autenticada em cartório/tabelionato (para as

licitantes que declararem-se ME/EPP/MEI ou COOP que declarar não ter aferido no ano

calendário do ano anterior receita bruta maior que R$ 3.600.000,00), a qual deverá vir

acompanhada da DHP – Declaração de Habilitação Profissional, expedido pelo CRC –

Conselho Regional de Contabilidade.

ITEM 05

DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS E DA ACEITABILIDADE

Verificada a conformidade com os requisitos estabelecidos neste edital, a licitante

autora da oferta de valor mais baixo e as das ofertas com preços até 10% (dez por cento)

superiores àquela poderão fazer novos lances, verbais e sucessivos, na forma dos itens

subseqüentes, até a proclamação da vencedora.

Não havendo, pelo menos, 03 (três) ofertas, poderão as autoras das melhores

propostas, até o máximo de 03 (três), oferecerem novos lances, verbais e sucessivos,

quaisquer que sejam os preços oferecidos em suas propostas escritas.

No curso da sessão, as autoras das propostas que atenderem aos requisitos dos

itens anteriores serão convidadas, individualmente, a apresentarem novos lances, verbais

e sucessivos, em valores distintos e decrescentes, a partir da autora da proposta

classificada em segundo lugar, até a proclamação da vencedora.

Caso duas ou mais propostas iniciais apresentem preços iguais, será realizado

sorteio para determinação da ordem de oferta dos lances.

A oferta dos lances deverá ser efetuada no momento em que for conferida a palavra

à licitante, dada a palavra , esta disporá de 1 (um) minuto para apresentar nova proposta.

O desinteresse em apresentar lance verbal, quando convocada pelo pregoeiro,

implicará na exclusão da licitante da etapa competitiva e, conseqüentemente, no

impedimento de apresentar novos lances, sendo mantido o último preço apresentado pela

mesma, que será considerado para efeito de ordenação das propostas.

Caso não seja ofertado nenhum lance verbal, será verificada a conformidade entre a

proposta escrita de menor preço e o valor estimado para a contratação, podendo o

pregoeiro negociar diretamente para que seja obtido preço menor.

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O encerramento da etapa competitiva dar-se-á quando, convocadas pelo pregoeiro,

as licitantes manifestarem seu desinteresse em apresentar novos lances.

Encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, de acordo com o menor

preço apresentado, por lote, o pregoeiro verificará a aceitabilidade da proposta de valor

mais baixo, a qual não poderá ter valor superior ao de referência.

Serão desclassificadas as propostas que:

a) não atenderem às exigências contidas no objeto desta licitação;

b) forem omissas em pontos essenciais, de modo a ensejar dúvidas;

c) afrontarem qualquer dispositivo legal vigente;

d) contenham opções de preços alternativos ou que apresentarem preços

manifestamente inexeqüíveis.

Quaisquer inserções na proposta que visem modificar, extinguir ou criar direitos,

sem previsão no edital, serão tidas como inexistentes, aproveitando-se a proposta no que

não for conflitante com o instrumento convocatório.

Serão considerados, para fins de julgamento, os valores constantes no preço até, no

máximo, duas casas decimais após a vírgula, sendo desprezadas as demais, se houver,

também em eventual contratação.

A classificação dar-se-á pela ordem crescente de preços propostos e aceitáveis.

Será declarada vencedora a licitante que ofertar o menor preço por item, desde que a

proposta tenha sido apresentada de acordo com as especificações deste edital e seja

compatível com preço de mercado.

As propostas com oferta final de valor superior ao valor referencial serão objeto de

análise criteriosa pelo pregoeiro, podendo ser desclassificadas.

Não serão consideradas, para julgamento das propostas, vantagens não previstas

no edital.

Encerrada a sessão de lances, será verificada a ocorrência do empate ficto, previsto

no art.44,§2º, da Lei Complementar 123/06, assegurado, como critério de desempate,

preferência de contratação para as microempresas, as empresas de pequeno porte, os

micro empreendedores individuais e as cooperativas.

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Considera-se empate ficto aquelas situações em que as propostas apresentadas

pela microempresa, a empresa de pequeno porte ou pela cooperativa, sejam superiores

em até 5% (cinco por cento) à proposta de menor valor.

Ocorrendo o empate, na forma do item anterior, proceder-se-á da seguinte forma:

a) A microempresa, a empresa de pequeno porte, o micro empreendedor individual

ou a cooperativa detentor da proposta de menor valor será convocada para apresentar,

em até 05min (cinco minutos), nova proposta, inferior àquela considerada, até então, de

menor preço, situação em que será declarada vencedora do certame.

b) Se a microempresa, a empresa de pequeno porte, o micro empreendedor

individual ou a cooperativa, convocada na forma da alínea anterior, não apresentar nova

proposta inferior à de menor preço, será facultada, pela ordem de classificação.

Se nenhuma microempresa, empresas de pequeno porte, micro empreendedor

individual ou cooperativa satisfizer as exigências, será declarado vencedor do certame o

licitante detentor da proposta originalmente de menor valor.

Da sessão pública do pregão será lavrada ata circunstanciada, contendo, sem

prejuízo de outros, o registro das licitantes credenciadas, as propostas escritas e verbais

apresentadas, na ordem de classificação, a análise da documentação exigida para

habilitação e os recursos interpostos.

A sessão pública não será suspensa, salvo motivo excepcional, devendo todas e

quaisquer informações acerca do objeto serão esclarecidas junto ao requerente do objeto.

Caso haja necessidade de aditamento da sessão pública, será marcada nova data

para continuação dos trabalhos mediante a intimação, por registro na ata da própria

sessão, das licitantes presentes.

ITEM 06

DA HABILITAÇÃO

A habilitação a presente licitação far-se-á mediante comprovação de capacidade

jurídica, regularidade fiscal, regularidade trabalhista, qualificação técnica e qualificação

econômico-financeira, através de entrega do invólucro nº 02 contendo o original ou cópia

autenticada da documentação referida a seguir:

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Declarações:

a) declaração que atende ao disposto no artigo 7º, inciso XXXIII, da Constituição

Federal, conforme o modelo do Decreto Federal nº 4.358/02, emitida pelo representante

legal da empresa;

b) declaração, sob as penas da lei, de que não incorre em qualquer das condições

impeditivas, especificando:

� que não foi declarada inidônea por ato do Poder Público;

� que não está impedida de contratar com a Administração Pública;

� que não incorre nas demais condições impeditivas previstas no artigo 9º da Lei

Federal nº8.666/93; e

c) declaração de tomou conhecimento e que aceita os termos deste edital;

Capacidade jurídica:

a) registro comercial, no caso de empresa individual,

b) ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em

se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedade por ações, acompanhada

de documentos de eleição de seus administradores;

c) decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em

funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido

pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.

Regularidade fiscal:

a) prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica(CNPJ/MF);

b) prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes do Estado e do Município (cópia

do alvará de localização), relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu

ramo de atividades;

c) prova de regularidade com a Fazenda Federal (Certidão Negativa de Débito de

Tributos e Contribuições Federais, expedida pela Secretaria da Receita Federal e

Certidão Negativa de Débitos quanto à dívida ativa da União, expedida pela Procuradoria

Geral da Fazenda Nacional);

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d) prova de regularidade com a Fazenda Estadual, relativa ao domicílio ou sede da

licitante;

e) prova de regularidade com a Fazenda Municipal, relativa ao domicílio ou sede da

licitante;

f) prova de regularidade relativa à Seguridade Social (CND/INSS), demonstrando

situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos em lei, cuja certidão

poderá ser a conjunta emitida pela Receita Federal nos termos da lei;

g) prova de regularidade (CRF) junto ao Fundo de Garantia por Tempo de

Serviço(FGTS).

Regularidade trabalhista:

a) prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho,

mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da

Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 54521, de 1º de maio

de 1943.

Qualificação econômico-financeira:

a) Certidão Negativa de Falência ou Concordata, expedida nos últimos 30 (trinta)

dias pelo distribuidor da sede da licitante.

A apresentação de documentos falsificados ou adulterados ou de declarações falsas

acarretará emissão de declaração de inidoneidade, após regular processo administrativo.

Os documentos de habilitação poderão ser apresentados em original ou cópia

autenticada por Tabelião ou servidor designado pelo SAAE da Comissão Permanente de

Licitações ou, ainda, por publicação em órgão da imprensa oficial.

Para autenticação por servidor da Comissão Permanente de Licitações/Pregoeiro,

os documentos deverão ser apresentados até 03 (três) dias antes da data da licitação.

Os documentos necessários à habilitação poderão ser substituídos por Certificado

de Registro Cadastral expedido pelo SAAE e deverá estar obrigatoriamente

acompanhado de declaração assinada por seu representante legal, com firma

reconhecida em cartório/tabelionato, de que da data da sua expedição não há

superveniência de fato impeditivo a habilitação.

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Os documentos de habilitação que não constam do Certificado de Registro

Cadastral devem ser apresentados dentro do envelope nº 2.

Os documentos necessários para habilitação que estejam vencidos, no cadastro,

poderão ser apresentados junto ao CRC, dentro do envelope.

Os documentos que não indicarem seu prazo de validade deverão ter sido

expedidos com até 30 (trinta) dias de antecedência da data designada para recebimento

de documentos e propostas.

A empresa que pretender se utilizar dos benefícios previstos nos art. 42 e 43 da Lei

Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006, caso não tenha apresentado dentro do

envelope nº 01, deverá apresentar no envelope de habilitação, Declaração firmada pelo

Contador, com firma autenticada em cartório/tabelionato (para as licitantes que

declararem-se ME/EPP/MEI), a qual deverá vir acompanhada da DHP – Declaração de

Habilitação Profissional, expedido pelo CRC – Conselho Regional de Contabilidade.

No caso das cooperativas, estas devem apresentar declaração de que não

auferiram, no ano calendário anterior, receita bruta até o limite de 3.600.000,00 (três

milhões e seiscentos mil reais), gozarão dos benefícios previstos nos art. 42 e 43 da Lei

Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006 e no art. 34, da Lei 11.488, de 15 de

junho de 2007, firmada pelo Contador, com firma autenticada em

cartório/tabelionato, a qual deverá vir acompanhada da DHP – Declaração de Habilitação

Profissional, expedido pelo CRC – Conselho Regional de Contabilidade.

A microempresa, a empresa de pequeno porte e o micro empreendedor individual

que possuir restrição em qualquer dos documentos de regularidade fiscal, terá sua

habilitação condicionada à apresentação de nova documentação, que comprove a sua

regularidade em dois dias úteis, a contar da data em que for declarada como vencedora

do certame. O prazo ser prorrogado por uma única vez e por igual período, a critério da

Administração, desde que seja requerido pelo interessado, de forma motivada e durante o

transcurso do respectivo prazo.

A não regularização da documentação no prazo implicará na decadência do direito à

contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis, sendo facultado à Administração

convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do

contrato, ou revogar a licitação.

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O envelope de documentação que não for aberto ficará em poder do pregoeiro pelo

prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da homologação da licitação, devendo a licitante

retirá-lo, após aquele período, no prazo de 05 (cinco) dias, ou o mesmo e seu conteúdo

serão inutilizados.

ITEM 07

DA ADJUDICAÇÃO

Constatado o atendimento às exigências fixadas no edital, à licitante que ofertar o

menor preço, por item, será declarada vencedora, sendo-lhe adjudicado o objeto do

certame.

Em caso de desatendimento às exigências habilitatórias, o pregoeiro inabilitará a

licitante e examinará as ofertas subseqüentes e qualificação das licitantes, na ordem de

classificação e, assim, sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao edital,

sendo a respectiva licitante declarada vencedora, ocasião em que o pregoeiro poderá

negociar diretamente com a proponente para que seja obtido o menor preço.

Encerrado o julgamento das propostas e da habilitação, o pregoeiro proclamará a

vencedora e, a seguir, proporcionará as licitantes a oportunidade para manifestarem a

intenção de interpor recurso, esclarecendo que a falta dessa manifestação expressa,

imediata e motivada, importará na decadência do direito de recorrer por parte da licitante.

ITEM 08

DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS

Tendo, a licitante, manifestado motivadamente, na sessão pública do pregão, a

intenção de recorrer, esta terá o prazo de 03 (três) dias corridos para apresentação das

razões.

Constará na ata da sessão a síntese das razões de recurso apresentadas, bem

como o registro de que todas as demais licitantes ficarão intimadas para, querendo,

manifestarem-se sobre as razões do recurso no prazo de 03 (três) dias corridos, após o

término do prazo da recorrente, proporcionando-se, a todas, vista imediata do processo.

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A manifestação expressa da intenção de interpor recurso e a motivação, na sessão

pública do pregão, são pressupostos de admissibilidade dos recursos.

O recurso será dirigido à autoridade superior por intermédio daquela que praticou o

ato recorrido, a qual poderá, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, reconsiderar sua decisão

ou fazê-lo subir, acompanhado de suas razões, devendo, neste caso, a decisão ser

proferida dentro do prazo de 05 (cinco) dias úteis, contando da subida do recurso.

Todos os eventuais recursos, as contra razões, as decisões da comissão e da

autoridade e quaisquer outros atos ocorridos após a abertura do envelope nº 1, serão

comunicados aos interessados, sejam licitantes ou não, através do site do SAAE sendo

este o único canal de comunicação entre as partes até o encerramento do processo

licitatório.

ITEM 09

DA CONVOCAÇÃO PARA CONTRATAR

Esgotados todos os prazos recursais, a Administração, no prazo de 05 (cinco) dias,

convocará o vencedor para contratar, ficando o mesmo, em caso de não atendimento do

referido prazo, sujeito a perda do direito à contratação, sem prejuízo das sanções

previstas neste edital.

O prazo de que trata o item anterior poderá ser prorrogado uma vez, pelo mesmo

período, desde que seja feito de forma motivada e durante o transcurso do respectivo

prazo.

ITEM 10

DO PAGAMENTO E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

Os pagamentos serão efetuados através do Banco, mediante apresentação à

autarquia dos documentos de cobrança, devendo ocorrer em até 15 (quinze) dias após o

recebimento e aceitação do bem adquirido.

A licitante vencedora deve informar o nome e o número do banco, da agência e da

conta bancária para depósito do pagamento.

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A nota fiscal/fatura emitida pelo fornecedor deverá conter, em local de fácil

visualização, a indicação do número do processo e o número do pregão, a fim de acelerar

o trâmite de recebimento do serviço e posterior liberação do documento fiscal para

pagamento.

A despesa decorrente da contratação oriunda desta licitação correrá à conta das

seguintes dotações orçamentárias: 03.01.17.123.001.2.827.4490-52 – Equipamentos e

Material Permanente (ficha 14)

ITEM 11

DO RECEBIMENTO DO OBJETO LICITADO

- O objeto da presente licitação deverá ser entregue nas especificações, marca,

modelo, cor e demais características em conformidade com o ofertado na proposta da

licitante e aceito pelo SAAE- Serviço Autônomo de Água e Esgoto

- O prazo de entrega é de até 5 (cinco) dias úteis após o recebimento da nota de

empenho.

- Caso o produto não corresponda ao ofertado, a licitante vencedora deverá

providenciar no prazo máximo de 02 dias úteis, contados da data de notificação expedida

por esta prefeitura, a sua adequação, visando o atendimento das especificações, sem

prejuízo da incidência das sanções previstas no instrumento convocatório e na Lei

n.º8.666/93.

ITEM 12

DAS PENALIDADES

Pelo inadimplemento das obrigações, na condição de participante da licitação ou de

contratada, as empresas ficam sujeitas às seguintes penalidades se:

a) Deixar de apresentar a documentação exigida no certame ou apresentar

documento falso haverá suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração

pelo prazo de 02 (dois) anos e multa de 10% sobre o valor estimado da contratação;

b) Manter comportamento inadequado durante a sessão licitatória ocorrerá o

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afastamento do certame e suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração

pelo prazo de 02 (dois) anos;

c) Deixar de manter a proposta (recusa injustificada para contratar), haverá

suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 05 (cinco)

anos e multa de 10% sobre o valor estimado da contratação;

d) Executar a entrega do bem com irregularidades passíveis de correção e sem

prejuízo ao resultado ocorrerá advertência;

e) Executar a entrega do bem com atraso injustificado, até o limite de 05 (cinco)

dias, após os quais será considerado como inexecução contratual haverá multa diária de

1,5% sobre o valor mensal contratado;

f) Inexecução parcial da entrega do bem contratado haverá suspensão do direito

de licitar e contratar com o SAAE pelo prazo de 03 (três) anos e multa de 8% sobre o

valor correspondente ao valor total do contrato;

g) Inexecução total da entrega do bem contratado haverá suspensão do direito de

licitar com o SAAE pelo prazo de 05 (cinco) anos e multa de 10% sobre o valor total do

contrato;

h) Causar prejuízo material resultante diretamente de execução contratual:

declaração de inidoneidade cumulada com a suspensão do direito de licitar e contratar

com o SAAE pelo prazo de 05 (cinco) anos e multa de 10% sobre o valor total do

contrato;

i) Declaração de Inidoneidade para licitar e contratar com a Administração

Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja

promovida a reabilitação, na forma da Lei, perante a própria autoridade que aplicou a

penalidade.

j) Nenhum pagamento será efetuado pela Administração enquanto pendente de

liquidação qualquer obrigação financeira que for imposta ao prestador dos serviços em

virtude de penalidade ou inadimplência contratual.

ITEM 13

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

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Ocorrendo decretação de feriado ou qualquer fato superveniente que impeça a

realização de ato do certame na data marcada, a data constante deste edital será

transferida, automaticamente, para o primeiro dia útil ou de expediente normal

subsequente ao ora fixado.

As cópias extraídas da internet serão tidas como originais após terem a

autenticidade de seus dados e certificação digital, conferidos pela Administração.

Após a apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo justo

decorrente de fato superveniente e aceito pelo pregoeiro.

Só serão considerados os recursos administrativos ou pedidos de impugnação a

esta Peça, quando tempestivos, manifestados por escrito e mediante Processo

Administrativo, junto ao Protocolo do setor de Licitações.

Em nenhuma hipótese será concedido prazo para a apresentação da documentação

e proposta exigidas no Edital e não apresentadas na reunião de recebimento.

A Administração Autárquica poderá anular ou revogar esta licitação nos termos do

art. 49 da Lei Federal nº 8.666/93, sem que isso represente motivo para que qualquer

licitante pleiteie o direito de indenização.

Fica eleito o Foro da Comarca de Paraisópolis - MG, para dirimir quaisquer litígios

oriundos da licitação e do contrato dela decorrente, com expressa renúncia a outro

qualquer, por mais privilégio que seja.

ITEM 14

DOS ANEXOS

Constituem anexos e integram este edital:

a) ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA;

b) ANEXO II - MODELO DE CREDENCIAMENTO;

c) ANEXO III - MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS;

d) ANEXO IV - MODELO DE DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO A O INCISO VII DO

ART. 4º DA LEI Nº 10.520/2002;

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e) ANEXO V- MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FA TO

SUPERVENIENTE;

f) ANEXO VI – DECLARAÇÃO DE EMPREGADOR PESSOA JURÍ DICA;

g) ANEXO VII – DADOS PARA ELABORAÇÃO DO CONTRATO

h) ANEXO VIII - MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS ;

i) ANEXO IX – TERMO DE RENÚNCIA.

ITEM 15

DAS INFORMAÇÕES

Informações serão prestadas aos interessados no horário das 8h às 17:00h, na

Sede do SAAE - Serviço Autônomo de Água e Esgoto, de Paraisópolis – MG , pelo

telefone 3651-3270/1154 e pelo e-mail: [email protected], o edital

desta licitação se encontra disponível no site: www.saaeparaisopolis.mg.gov.br.

Paraisópolis, 29 de abril de 2016.

__________________________

CRISTIANO GONÇALVES SIMÃO

(Pregoeiro)

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PREGÃO PRESENCIAL Nº 12/2016

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 25/2016

ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA

ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO

OBJETO: 01 (UMA) IMPRESSORA MULTIFUNCIONAL MONOCROMÁTICA À

LASER COM MAIS 02 (DOIS) TONERS, 03 (TRÊS) KITS MOU SE E TECLADO, 04

(QUATRO) PEN DRIVES E 03 (TRÊS) ESTABILIZADORES DE VOLTAGEM para o

escritório do SAAE.

Item 01:

Tipo de impressora: Multifuncional a laser Monocromática com wi-fi com mais 2 toners.

Velocidade de impressão a preto (normal, A4) – mínimo de 20 ppm;

Tempo para impressão da primeira página: máxima de 10 segundos;

Tecnologia da impressão: laser;

Ciclo de trabalho mensal: mínimo 8.000 páginas;

Capacidade da bandeja: mínimo 150 páginas;

Manuseamento de papel Série/entrada: mínimo de 100 folhas;

Formato de Suporte de papéis suportados: A4; A5; postais; envelopes;

Tipos de papéis suportados: Papel (laser, normal, não tratado, velino), envelopes,

etiquetas, cartolina;

Conectividade de série: USB 2.0, e com impressão em rede;

Que seja compatível com os sistemas operativos: Windows® 7(32 bits/64 bits); Windows

Vista®(32 bits/64 bits); Microsoft®, Windows® XP (32 bits/64 bits); Server 2008(32 bits/64

bits); Server 2003 (32 bits/64 bits); Mac OS X v10.4, v10.5, v10.6; Linux;

Garantia: 1 ano;

Conteúdo: 01 impressora laser multifuncional, monocromática, com o toner inicial

acompanhado de mais dois cartuchos de toners, Cabo USB, CD de instalação.

Alimentação: 110 volts.

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Item 02

Kit Teclado e Mouse para computador: (três kits compostos por mouse e teclado sem fio)

Padrão: ABNT2 Português BR

- Compatibilidade com sistema operacional Windows

- Garantia de um ano contra defeito de fabricação

Item 03

- Pen Drive (quatro unidades)

- Interface: USB 2.0;

- Memória 8 Gigabytes

- Compatibilidade com Windows 7, XP, 2000

Item 04

- Estabilizadores: (três unidades)

- Estabilizador com potência nominal de 300VA;

- tensão de alimentação de entrada 110/120V;

- tensão de saída 115V, freqüência 60Hz;

- quantidade mínima de tomadas de saída: quatro;

- certificado conforme norma NBR14136

- garantia de 1 ano.

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PROCESSO LICITATÓRIO Nº 25/2016

PREGÃO PRESENCIAL – REGISTRO DE PREÇOS Nº 12/2016

ANEXO II - MODELO DE CREDENCIAMENTO

Mediante o presente, credenciamos o(a) Sr.(a) .............................., portador (a) da Cédula

de Identidade nº ............... e CPF nº ...................., a participar da licitação instaurada pelo

SAAE –Serviço Autônomo de Água e Esgoto, na modalidade Pregão, na qualidade de

REPRESENTANTE LEGAL, outorgando-lhe plenos poderes para pronunciar-se em nome

da empresa ................, CNPJ nº ..............., bem como formular propostas, dar lances

verbais e praticar todos os demais atos inerentes ao certame, inclusive assinar contratos.

................, ......... de .................................. de 2016

_____________________________

Assinatura do Dirigente da Empresa

(reconhecer firma como pessoa jurídica)

QUEM ASSINAR DEVE OBSERVAR O SEGUINTE:

1. Este credenciamento deverá vir acompanhado, obrigatoriamente, do estatuto ou

contrato social da empresa, caso o reconhecimento de firma vier como pessoa física.

2. Se o reconhecimento da firma do dirigente da empresa for como pessoa jurídica, não

há necessidade da apresentação do estatuto ou contrato social.

3. Se o credenciamento for efetuado mediante apresentação de procuração por

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instrumento público, não é necessária a apresentação do estatuto ou contrato social da

empresa.

4. Se o credenciamento for efetuado mediante apresentação de procuração por

instrumento particular, é necessária, obrigatoriamente, a apresentação do estatuto ou

contrato social da empresa, se o reconhecimento de firma for pessoa física. Se o

reconhecimento de firma for como pessoa jurídica, não é necessária a apresentação

daqueles documentos da empresa.

5. Caso o contrato social ou estatuto determine que mais de uma pessoa deva assinar o

credenciamento ou a procuração, a falta de qualquer uma delas invalida o documento

para os fins deste procedimento licitatório.

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PROCESSO LICITATÓRIO Nº 25/2016

PREGÃO PRESENCIAL – REGISTRO DE PREÇOS Nº 12/2016

ANEXO III - MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS

OBJETO: 01 (UMA) IMPRESSORA MULTIFUNCIONAL MONOCRO MÁTICA À LASER

COM MAIS 2 (DOIS) TONERS, 03 (TRÊS) KITS MOUSE E TECLADO, 04 (QUATRO)

PEN DRIVES E 03 (TRÊS) ESTABILIZADORES DE VOLTAGEM para o escritório do

SAAE, conforme especificações contidas neste edital e anexos.

(Dados da empresa)

Apresentamos nossa proposta para fornecimento do objeto deste Pregão, acatando todas

as estipulações consignadas no Edital, conforme abaixo:

Item Objeto Marca/mode

lo

Valor unitário Valor total

01 Impressora mult. /Mon. /Laser + 2

Toners

02 3 Kits mouse e teclado

03 4 Pen drives

04 3 Estabilizadores de voltagem

Valor total da proposta (expresso em algarismos e por extenso):

Declaramos que no preço proposto, que constituirá a única e completa remuneração,

estão computados o lucro e todos os custos, inclusive impostos diretos e indiretos,

obrigações tributárias, trabalhistas e previdenciárias, fretes, bem como quaisquer outras

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obrigações inerentes à execução do objeto desta licitação.

VALIDADE DA PROPOSTA: 60 (sessenta) dias contados da data-limite prevista para

entrega das propostas, conforme art. 64, § 3º da Lei nº 8.666/93.

_____________________ , ______ de ___________ de 2016.

______________________________________________

(Assinatura do Representante Legal da Licitante Nom e/n° Cédula de Identidade)

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PROCESSO LICITATÓRIO Nº 25/2016

PREGÃO PRESENCIAL – REGISTRO DE PREÇOS Nº 12/2016

ANEXO IV - MODELO DE DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO AO I NCISO VII DO ART.

4º DA LEI Nº 10.520/2002

DECLARAÇÃO

____________________________________________,CNPJ______________________

_______ , sediada ________________________________________________ , por

intermédio de seu representante legal, infra-assinado, e para os fins do Pregão nº

12/2016, DECLARA expressamente que :

Cumpre plenamente os requisitos de habilitação com todos os termos estabelecidos neste

Edital.

_______________________, ______ de ___________ de 2016.

______________________________________________

Assinatura do Representante Legal da Licitante

Nome: _______________________________________

Nº Cédula de Identidade: _________________________

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PREGÃO PRESENCIAL – REGISTRO DE PREÇOS Nº 12/2016

ANEXO V - MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE F ATO

SUPERVENIENTE

DECLARAÇÃO

____________________________________________,CNPJ______________________

_____ , sediada ___________________________________ _____________ , por

intermédio de seu representante legal, infra-assina do, e para os fins do Pregão nº

12/2016, DECLARA expressamente que :

Até a presente data, inexistem fatos supervenientes impeditivos para sua

habilitação no presente processo licitatório, estan do ciente da obrigatoriedade de

declarar ocorrências posteriores.

____________________ , _____ de _______ de 2016

______________________________________________

Assinatura do Representante Legal da Licitante

Nome: _______________________________________

Nº Cédula de Identidade: _________________________

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ANEXO VI – DECLARAÇÃO DE EMPREGADOR PESSOA JURÍDICA

A empresa ................................., inscrita no CNPJ nº..................., por intermédio de seu

representante legal o(a) Sr(a)...................................., portador(a) da Carteira de

Identidade nº............................ e do CPF nº ........................., DECLARA, para fins do

disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei

nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho

noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.

Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ).

__________________, _____ de ___________de 2016

________________________________

(representante legal)

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PROCESSO LICITATÓRIO Nº 25/2016

PREGÃO PRESENCIAL – REGISTRO DE PREÇOS Nº 12/2016

ANEXO VII – DADOS PARA ELABORAÇÃO DO CONTRATO

As informações abaixo deverão ser atualizadas, em caso de alguma mudança, pois serão

consideradas para a Elaboração do Contrato. Tais dados deverão estar de acordo com

os dados que integrarão a Nota Fiscal, para fins de Faturamento. Seu teor é de inteira

responsabilidade da empresa licitante.

DADOS DA EMPRESA:

Razão Social da Empresa: __________________________ ______________________

CNPJ: _________________________ Insc. Estadual: ___ _______________________

Insc. Municipal: __________________

Telefone: ( ) ________________ e-mail: ___________ __________________________

Endereço Completo da Empresa: (Logradouro, nº, Bair ro, Cidade, Estado, CEP)

DADOS DO(S) RESPONSAVEL(IS) PELA ASSINATURA DO CO NTRATO:

(Caso não tenha sido comprovado no processo licitat ório poderes para assinatura

do Contrato será necessária a apresentação de procu ração com poderes

específicos para assinar contratos).

Nome Completo:_____________________________________ ____________________

Endereço/Domicílio Completo (Logradouro, nº, Bairro , Cidade, Estado, CEP)

_______________________________________________________________________

Estado Civil: _____________________Nacionalidade: _ _________________________

Filiação (nome do pai ou da mãe completo):

________________________________________________________________________

Cargo que ocupa na empresa: _______________________ ______________________

RG (Órgão e Estado emissor): __________________ Dat a da expedição___/__/____

CPF: _________________ e-mail: ___________________ _______________________

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PREGÃO PRESENCIAL – REGISTRO DE PREÇOS Nº 12/2016

ANEXO VIII - MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

Pelo presente instrumento, o SAAE – SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE

PARAISÓPOLIS , pessoa jurídica de direito público interno, portadora do CNPJ nº

05.114.647/0001-68, com sede à Praça São Benedito nº 100, centro, Paraisópolis – MG,

representado pelo Diretor ROGÉRIO PAULO MARTINS, inscrito no CPF sob o nº

489.894.016-15, simplesmente denominado CONTRATANTE, e a empresa

________________________________, portadora do CNPJ nº

___________________,com sede à ___________________________________

representada pelo Sr. _________________________ , inscrito no CPF sob o

nº:___________________________ doravante denominada

FORNECEDORA/CONTRATADA , considerando tudo o que consta no PROCESSO

LICITATÓRIO Nº 25/2016 – PREGAO PRESENCIAL REGISTR O DE PREÇOS Nº

12/2016 sujeitando-se aos princípios e exigências da Lei 10.520/2002, subsidiada pela

Lei 8.666/93 e atualizações posteriores, RESOLVEM celebrar a presente Ata de

Registro de Preços de 01 (UMA) IMPRESSORA MULTIFUNCIONAL

MONOCROMÁTICA À LASER COM MAIS 02 (DOIS) TONERS, 03 (TRÊS) KITS

MOUSE E TECLADO, 04 (QUATRO) PEN DRIVES E 03 (TRÊS) ESTABILIZADORES

DE VOLTAGEM para o escritório do SAAE, mediante as cláusulas e condições que se

seguem:

01- DO OBJETO:

01 (UMA) IMPRESSORA MULTIFUNCIONAL MONOCROMÁTICA À LASER COM MAIS

02 (DOIS) TONERS, 03 (TRÊS) KITS MOUSE E TECLADO, 0 4 (QUATRO) PEN DRIVES

E 03 (TRÊS) ESTABILIZADORES DE VOLTAGEM para o escr itório do SAAE,

conforme especificações contidas no edital e anexos .

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02 - DA VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS

I - A presente Ata de Registro de Preços terá validade de 12 meses contados a partir da

data de sua assinatura, em conformidade com a Lei 8.666/93 e posteriores alterações.

II - Nos termos do art. 15, parágrafo 4º, da Lei Federal 8.666/93, alterada pela Lei Federal

8.883/94, durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preços, o SAAE não

será obrigado a adquirir os produtos referidos nest a ata, sem que, desse fato, caiba

recurso ou indenização de qualquer espécie às empresas registradas.

III - Ocorrendo qualquer das hipóteses previstas no art. 78 da Lei Federal 8.666/93, com

as alterações que lhe foram impostas pela Lei Federal 8.883/94, a presente Ata de

Registro de Preços será, cancelada, garantidos, às suas detentoras, o contraditório e a

ampla defesa.

03 - DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

A presente Ata de Registro de Preços poderá ser utilizada, para aquisições do respectivo

objeto, por todos os Órgãos da Administração direta e indireta do Município ou autárquica.

04 - DO PREÇO

I - Os preços ofertados pela empresa signatária da presente Ata de Registro de Preços

são os constantes da proposta apresentada no Pregão - Registro de Preços nº 12/2016,

sendo:

Lote 01 (__) – Empresa:______________________-Valor= R$_________( _______)

II - Em cada fornecimento decorrente desta Ata serão observadas as disposições do

Decreto nº 1482/2006 que institui o Registro de Preços no Município, assim como as

cláusulas e condições constantes do Edital de Pregão - Registro de Preços nº 12/2016

que a precedeu e integra o presente instrumento de compromisso.

III - Em cada fornecimento, o preço unitário a ser pago será o constante das propostas

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apresentadas, no Pregão - Registro de Preços nº 12/2016 pelas empresas detentoras

da presente Ata, as quais também a integram.

IV- As despesas deste contrato correrão por conta da dotação orçamentária nº

03.01.17.123.001.2.827.4490-52 – Equipamentos e Mat erial Permanente (ficha 14).

05 - DO LOCAL E PRAZO DE ENTREGA

I - Os materiais deverão ser entregues de 2ª a 6ª feira, no horário das 8:00 as 16:00, no

Setor de Almoxarifado do SAAE, situado à Praça São Benedito, 100, centro de

Paraisópolis – MG ou no local designado na Ordem de Fornecimento.

II - Em cada fornecimento, o prazo de entrega dos objetos será de 05 (cinco) dias úteis ,

a partir da data constante na Ordem de Fornecimento.

III – O SAAE de Paraisópolis - MG reserva-se o direito de não receber os produtos em

desacordo com o previsto neste instrumento convocatório, podendo cancelar o contrato e

aplicar as penalidades dispostas na da Lei Federal nº 8.666/93.

06 - DO PAGAMENTO

I - Os pagamentos serão feitos com até 30 (trinta) dias após entrega dos objetos e

respectiva emissão de Documentos Fiscais, conferidos e aprovados pelo responsável do

Controle Interno;

II - Havendo erro na nota fiscal ou circunstância que impeça a liquidação da despesa,

aquela será devolvida à licitante vencedora, pelo representante do SAAE de Paraisópolis

e o pagamento ficará pendente até que aquela providencie as medidas sanadoras. Nesta

hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou

reapresentação do documento fiscal, não acarretando qualquer ônus para o SAAE de

Paraisópolis – MG.

07 - DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO

I – A Ata de Registro de Preços será formalizada pelo setor de licitações.

II - As detentoras da presente Ata de Registro de Preços serão obrigadas a atender todos

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os pedidos efetuados durante a vigência desta Ata, mesmo que a entrega deles

decorrente estiver prevista para data posterior a do seu vencimento.

III – A contratada é obrigada a substituir, de imed iato e às suas expensas, materiais

em que se verifiquem defeitos ou imperfeições.

IV - Cada fornecimento deverá ser efetuado mediante ordem de fornecimento, a qual

poderá ser feita por memorando, oficio telex ou fac-símile, devendo dela constar: a data, o

valor unitário do produto, a quantidade pretendida, o local para a entrega, o carimbo e a

assinatura do responsável.

V - Os materiais deverão ser entregues acompanhados da nota-fiscal ou nota-fiscal fatura,

conforme o caso.

VI - A empresa fornecedora, quando do recebimento da Ordem de Fornecimento, deverá

colocar, na cópia que necessariamente a acompanhar, a data e hora em que a tiver

recebido, além da identificação de quem procedeu ao recebimento.

VII - A cópia da ordem de fornecimento referida no item anterior devera ser devolvida para

a unidade requisitante, a fim de ser anexada ao processo de administração da ata.

VIII - As empresas detentoras da presente ata ficam obrigadas a aceitar o acréscimo de

até 25% (vinte e cinco por cento) nas quantidades estimadas.

IX - As empresas detentoras da presente ata poderão, facultativamente, aceitar

acréscimos superiores a vinte e cinco por cento, dentro do prazo de validade do registro.

08 - DAS PENALIDADES

8.1 – O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas pela licitante

vencedora, sem justificativa aceita pelo SAAE de Paraisópolis, resguardados os

procedimentos legais pertinentes, poderá acarretar nas seguintes sanções:

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a) multa compensatória no percentual de 20% (vinte por cento), calculada sobre o valor

total estimado do contrato, pela recusa em assiná-lo, apresentar o comprovante da

prestação de garantia contratual e retirar a nota de empenho, no prazo máximo de 48

(quarenta e oito) horas após regularmente convocada, sem prejuízo da aplicação de

outras sanções previstas no art. 87 da Lei Federal n° 8.666/93;

b) multa de mora no percentual correspondente a 0,5% (meio por cento) calculada

sobre o valor total estimado do contrato, por dia de inadimplência, até o limite de 02 (dois)

dias úteis, na entrega total do objeto deste, caracterizando a inexecução parcial;

c) multa compensatória no percentual de 20% (vinte por cento), calculada sobre o valor

total estimado do contrato pela inadimplência além do prazo de 02 (dois) dias úteis,

caracterizando a inexecução parcial do mesmo.

d) Advertência.

8.2 – A aplicação das sanções previstas neste edital não exclui a possibilidade da

aplicação de outras, previstas na Lei Federal n° 10.520/02 e na Lei Federal n° 8.666/93,

inclusive a responsabilização da licitante vencedora por eventuais perdas e danos

causados à Administração.

8.3 – A multa deverá ser recolhida aos cofres públicos do SAAE de Paraisópolis - MG, via

Tesouraria, no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, a contar da data de recebimento

da notificação enviada pelo SAAE de Paraisópolis.

8.4 – O valor da multa poderá ser descontado na nota fiscal ou crédito existente no SAAE

de Paraisópolis - MG, em favor da licitante vencedora, sendo que, caso o valor da multa

seja superior ao crédito existente, a diferença será cobrada na forma da lei.

8.5 – As multas e outras sanções aplicadas só poderão ser relevadas motivadamente e

por conveniência administrativa, mediante ato do Diretor do SAAE de Paraisópolis - MG,

devidamente justificado.

8.6 – À licitante que, convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, não

celebrar o contrato, deixar de entregar a documentação exigida ou apresentar

documentação falsa exigida, ensejar o retardamento da execução do objeto desta

licitação, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar a execução do contrato, comportar-se

de modo inidôneo, ou cometer fraude fiscal, ficará impedida de licitar e contratar com o

SAAE de Paraisópolis - MG e será descredenciado do CRC, pelo período de 05 anos se

credenciado for, sem prejuízo das multas previstas neste edital, no contrato e nas demais

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cominações legais.

8.7 – As sanções aqui previstas são independentes entre si podendo ser aplicadas

isoladas ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.

8.8 – Em qualquer hipótese e aplicação de sanções será assegurado à licitante

vencedora o contraditório e a ampla defesa.

09 - DO REALINHAMENTO DE PREÇOS

I - Na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis ou previsíveis, porém de conseqüências

incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou ainda, em caso de

força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando área econômica ou extra-

contratual, a relação que as partes pactuaram inicialmente entre os encargos da

Contratada e a retribuição do Contratante para a justa remuneração do fornecimento,

poderá ser revisada, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial

do Contrato.

II - Quaisquer tributos ou encargos legais criados, alterados ou extintos, bem como a

superveniência de disposições legais, quando ocorridas após a data de apresentação da

proposta, de comprovada repercussão nos preços contratados, implicarão a revisão

destes para mais ou menos, conforme o caso.

III - Na hipótese de solicitação de reajuste de preços pela Contratada, esta deverá

demonstrar a quebra do equilíbrio econômico-financeiro do contrato, por meio de

apresentação de planilha (s) detalhada (s) de custos, nas quais constarão a situação

anterior e a situação atual que eventualmente justificarão o reajuste do contrato, bem

como documentação correlata (lista de preços de fabricantes, notas fiscais de aquisição

de produtos e/ou matérias, etc) que comprovem que a contratação tornou-se inviável nas

condições inicialmente avençadas.

IV - Fica facultado ao Contratante realizar ampla pesquisa de mercado para subsidiar, em

conjunto com a análise dos requisitos dos itens anteriores, a decisão quanto à revisão de

preços solicitada pela Contratada.

V- A eventual autorização da revisão dos preços contratuais será concedida após a

análise técnica e jurídica do Contratante, porém contemplará as entregas realizadas a

partir da data do protocolo do pedido de revisão contratual.

VI - Enquanto eventuais solicitações de revisão de preços estiverem sendo analisadas, a

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Pça São Benedito, 100 – Centro - Paraisópolis – MG – CEP: 37660-000 - Tel.: (35) 3651-3270

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Contratada não poderá suspender o fornecimento e os pagamentos serão realizados aos

preços vigentes.

VII - A Contratante deverá, quando autorizada a revisão dos preços, lavrar Termo Aditivo

com os preços revisados e emitir Nota de Empenho Complementar inclusive para

cobertura das diferenças devidas, sem juros e correção monetária, em relação aos

fornecimentos realizados após o protocolo do pedido de revisão.

10 - DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO DA ATA DE REGISTRO DE

PREÇOS

I - O objeto desta Ata de Registro de preços será recebido pela unidade requisitante

consoante o disposto no art.73, II “a” e “b”, da Lei Federal 8.666/93.e demais normas

pertinentes.

II - A cada fornecimento serão emitidos recibos, nos termos do art. 73, II, “a” e “b”, da Lei

Federal 8.666/93.

11 - DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

I - A presente Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada, de pleno direito:

Pela Administração, quando:

a) -a detentora não cumprir as obrigações constantes desta Ata de Registro de Preços;

b) -a detentora não retirar qualquer Ordem de Fornecimento, no prazo estabelecido, e

a Administração não aceitar sua justificativa;

c) -a detentora der causa a rescisão administrativa de contrato decorrente de registro

de preços, a critério da Administração;

d) -em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial de contrato decorrente de

registro de preços, se assim for decidido pela Administração;

e) -os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado;

f) por razões de interesse público devidamente demonstradas e justificadas pela

Administração;

� A comunicação do cancelamento do preço registrado, nos casos previstos neste

item, será feita pessoalmente ou por correspondência com aviso de recebimento,

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juntando-se o comprovante ao processo de administração da presente Ata de Registro de

Preços;

� No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço da detentora, a

comunicação será feita por publicação no órgão encarregado das publicações oficiais do

Município, considerando-se cancelado o preço registrado a partir da publicação.

� Pelas detentoras, quando, mediante solicitação por escrito, comprovarem estar

impossibilitadas de cumprir as exigências desta Ata de Registro de Preços, ou, a juízo da

Administração, quando comprovada a ocorrência de qualquer das hipóteses previstas no

art. 78, incisos XIII a XVI, da Lei Federal 8.666/93, alterada pela Lei Federal 8.883/94.

� A solicitação das detentoras para cancelamento dos preços registrados deverá ser

formulada com a antecedência de 30 (trinta) dias, facultada à Administração a aplicação

das penalidades previstas na Cláusula VIII, caso não aceitas as razões do pedido.

12 - DA AUTORIZAÇÃO PARA FORNECIMENTO

A aquisição dos objetos da presente Ata de Registro de Preços será autorizada, caso a

caso, pelos responsáveis de cada setor.

13 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

I - Integram esta Ata, o edital do Pregão - Registro de Preços nº 12/2016 e as propostas

das empresas classificadas no certame supranumerado.

II - Fica eleito o foro da comarca de Paraisópolis - MG, para dirimir quaisquer questões

decorrentes da utilização da presente Ata.

III - Os casos omissos serão resolvidos de acordo com o Decreto instituidor do Registro

de Preços, a Lei Federal 8.666/93 e suas alterações, Lei Federal 10.520/02 e demais

normas aplicáveis. Subsidiariamente, aplicar-se-ão os princípios gerais de Direito.

Paraisópolis, ______ de ____________ de 2016. _________________________

Cristiano Gonçalves Simão (Pregoeiro do SAAE)

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Colocar timbre da empresa

ANEXO IX

TERMO DE RENÚNCIA (Lei Federal nº 8.666/93, art. 43, item III)

A Empresa __________________________________________, abaixo

assinada, inscrita no CNPJ sob o nº ______________________________, participante

do Processo Licitatório nº 25/2016, Pregão Presencial 12/2016, promovido pelo SAAE

– Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Paraisópolis, por intermédio de seu

representante legal, na forma e sob as penas da Lei Federal nº 8.666/93 e suas

alterações, vem, RENUNCIAR, expressamente, ao direito de interpor recurso e aos

prazos respectivos referentes ÀS FASES DE PROPOSTA / HABILITAÇÃO, concordando

com o prosseguimento do certame licitatório.

Local e data ______________________________

Representante Legal: Assinatura Nome completo

CPF

Obs.: O presente Termo de Renúncia somente terá valor quando assinado pelo

Representante Legal da Licitante, com poderes estatutários e/ou contratuais para tal

finalidade.