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SERVIÇOS
As Três Gerações têm como principal objectivo contribuir para melhorar a
qualidade de vida das pessoas e famílias, através da prevenção de situações de
dependência, promoção da autonomia dos indivíduos, prestação de cuidados de
ordem física e psicossocial, satisfação das suas necessidades básicas e
actividades da vida diária, bem como colaborar e ou assegurar o acesso à
prestação de cuidados de saúde, indo assim de encontro aos objectivos
descritos na NORMA II do despacho normativo nº 62/99.
Deste modo, para alcançar os objectivos propostos, faculta-se um conjunto de
serviços que serão assegurados por funcionários com formação na área da
Geriatria, Apoio Domiciliário e Lar, Apoio à Comunidade e à Família, indo ao
encontro das necessidades dos utentes.
Cuidados de higiene e conforto
Este serviço consiste na muda da fralda, banho muda de roupa de cama e
pessoal. Pode ser feito uma vez, ou várias vezes ao dia, consoante a
necessidade do utente.
Colaboração nos cuidados de saúde
A colaboração na prestação de cuidados de saúde será sempre feita ou
supervisionado por pessoal de saúde qualificado. Os cuidados especiais de
saúde serão realizados por enfermeiros, quer sejam colaboradores das Três
Gerações, quer sejam do grupo dos cuidados continuados dos centros de
saúde.
Manutenção de arrumos e limpeza da habitação
Este serviço é realizado quando o indivíduo não tem qualquer apoio. No caso de
estar acamado, este serviço, será mais direccionado ao local onde se encontra
deitado e áreas que sirvam de apoio ao trabalho das funcionárias. Caso o
utente tenha alguma capacidade de locomoção, este serviço será realizado,
também, nas áreas de maior uso.
Sempre que possível, as funcionárias devem incentivar a colaboração do utente,
em pequenas tarefas, desde que não ponham em risco a integridade do
mesmo.
Confecção de alimentos ou distribuição
Outro serviço que se presta aos nossos utentes é a confecção de refeições, no
domicílio, quando por impedimento do próprio ou ausência de cuidador que não
as Três Gerações.
Este serviço prende-se também com o facto de muitos utentes terem uma
alimentação deficiente. Pretende-se assim, melhorar a qualidade de vida do
utente, de maneira a proporcionar uma alimentação que vá de encontro ás suas
necessidades nutricionais. As ementas serão elaboradas com o auxílio de uma
nutricionista ou por indicação médica.
Noutros casos faz-se apenas a distribuição das refeições, recorrendo a
empresas desta área.
Em qualquer dos casos far-se-á sempre o acompanhamento das refeições.
Acompanhamento das refeições
Quando solicitado pelo utente faz-se o acompanhamento das refeições mesmo
quando não exista a distribuição ou confecção das mesmas.
Tratamento de roupa
O tratamento de roupa também será feito na casa do utente ou por empresas
especializadas no ramo. Este serviço está sempre associado ao serviço de
higiene pessoal e ou ao serviço de manutenção de arrumos e limpeza da
habitação.
Informação de acesso a serviços da comunidade
Facilitar ao utente outros serviços da comunidade, quer sejam de saúde, lazer,
ou outros necessários ao seu bem-estar físico e psicossocial.
Acompanhamento do utente ao exterior
O serviço de acompanhamento ao exterior será realizado sempre que o utente
ou a família o solicitar. Este serviço terá sempre em conta a sua capacidade de
mobilidade, sendo para o efeito requisitado o transporte, mais adequado, as
suas necessidades.
Actividades de animação
As actividades de animação, sempre que solicitadas, serão programadas tendo
em consideração os seus gostos, as suas capacidades físicas e cognitivas, bem
como os benefícios que lhe podem trazer, quer ao nível psicossocial, quer ao
nível físico, servindo-lhe ainda para promover a sua auto – estima.
Orientação ou acompanhamento de pequenas modificações
no domicílio
Sempre que necessário dar indicações ao espaço onde se encontra o utente
para permitir um maior grau de segurança e conforto tais como protecções nos
móveis, retirar barreiras a livre mobilidade, entre outros.
Apoio Psicológico
O serviço de apoio psicológico, sempre que solicitado será feito na casa do
utente. Deste modo, pretendemos propiciar às pessoas, que não se podem
deslocar, um serviço que lhes possibilite uma recuperação ao nível emocional.
Análises Clínicas no Domicilio
Este serviço vai de encontro às dificuldades que muitos indivíduos encontram
em se deslocar de suas casas. Assim estabelecer-se-á um acordo, com uma
empresa desta área, sendo esta que procede às respectivas colheitas.
Babysitting
Serviço pontual e esporádico em que a família deixa a guarda da(s) sua(s)
criança(s), a colaboradores das Três Gerações, quando, por algum impedimento
da sua vida, não o poder fazer.
Deste modo, pretende-se que a criança, durante a ausência dos cuidadores,
usufruam dos cuidados necessários.
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REGULAMENTO INTERNO
CAPÍTULO 1º
DENOMINAÇÃO, NATUREZA E OBJECTIVOS
Artigo 1º
(Denominação e natureza)
1. A Empresa Três Gerações – Serviço de Apoio Domiciliário, Lda., é uma
Sociedade Comercial por quotas, do sector de actividade de apoio
domiciliário e serviços de baby-sitting, com sede na R. António José
baptista, nº 86-CACE, Setúbal, pessoa colectiva nº 507447751,
representada por Lúcia Rodrigues e por Cândida Penim.
2. A Empresa presta cuidados individualizados e personalizados, no
domicílio, a indivíduos e famílias, quando, por motivos de doença,
deficiência ou outro impedimento, não possam assegurar temporária ou
permanentemente, a satisfação das suas necessidades básicas e ou as
actividades da vida diária.
Artigo 2º
(Objectivos)
São Objectivos das Três Gerações:
• Contribuir para a melhoria da qualidade de vida das pessoas e famílias;
• Prevenir situações de dependência e promover autonomia;
• Prestar cuidados de ordem física e apoio psicossocial aos utentes e
famílias, de modo a contribuir para o seu equilíbrio e bem-estar;
• Apoiar os utentes e famílias na satisfação das necessidades básicas e
actividades da vida diária;
• Colaborar e/ou assegurar o acesso à prestação de cuidados de saúde.
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CAPITULO II
REGRAS DE FUNCIONAMENTO E DOS SERVIÇOS A PRESTAR
Artigo 3º
(Condições de funcionamento)
1. As Três Gerações funcionam 24 horas, incluindo Sábados, Domingos e
feriados.
1.1 Os Serviços de higiene pessoal têm como tempo máximo, de
permanência na casa do utente, de 45m e tempo mínimo de 20m.
1.2 Os restantes serviços têm o tempo que for acordado com o cliente,
ficando estabelecido em contrato.
1.3 Serviços com carácter permanente
Dias de Serviço Horas do serviço Nº utentes
Segunda a Sexta 8h diárias 5 utentes, 2x higiene
Sábado e Domingo 8h diárias 4 utentes 2x higiene
1.4 Serviços com carácter pontual e acordados em relação á hora
Dias de Serviço Horas do serviço Nº utentes
Segunda a sexta 8h diárias 1 utente
Segunda a sexta 4h diárias + 4h diárias 2 utentes
Para pacotes de horas abaixo 4 h diárias, a permanência na casa do cliente é
conforme o serviço contratado com o cliente. O nº de clientes não ultrapassa os
5 e nunca excede oito horas diárias.
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2. É celebrado um plano de cuidados individualizados, mediante as
necessidades expressas pelo utente e respectiva família e realizada a
respectiva avaliação de cada situação.
3. As Três Gerações detêm um ficheiro do pessoal prestador de cuidados,
com os seguintes dados:
• Identificação do mesmo e das funções que desempenha;
• Declaração de aceitação do exercício das referidas funções;
• Vínculo laboral
• Horário de trabalho
• Registo criminal
• Atestado Médico
4. Em relação a cada utente organiza – se um processo, do qual consta:
a) Identificação e Residência;
b) Identificação, endereço e telefone de familiar ou de outra pessoa a
contactar em caso de necessidade;
c) Identificação do médico assistente, respectivo contacto, relatório clínico
e registo das prescrições terapêuticas e medicamentosas.
d) Natureza e periodicidade dos cuidados a prestar e respectivos
prestadores de serviços;
e) Data de início e fim da prestação dos serviços, juntamente com cópia de
contrato celebrado;
f) Plano de cuidados ou serviços a prestar rubricado pelo respectivo
responsável;
g) Registo de cada serviço prestado e respectiva data rubricado pelo
prestador,
h) Registo da avaliação periódica rubricado pelo responsável.
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4.1 No Domicílio do utente permanecerá a cópia do contrato celebrado entre
as partes e a cópia do referido processo, excepto cópia da identificação do
utente e do familiar responsável.
Artigo 4º
(Descrição dos serviços)
As Três Gerações, Lda proporcionam um conjunto de vários serviços à família e
seus membros, tendo em conta as suas necessidades, nomeadamente:
a) Cuidados de higiene e conforto pessoal;
b) Colaboração na prestação de cuidados de saúde sob supervisão de
pessoal especializado;
c) Apoio psicossocial;
d) Higiene habitacional, aquando da existência de outro serviço;
e) Confecção no domicílio ou distribuição e acompanhamento de refeições;
f) Lavagem e tratamento de roupa;
g) Disponibilização de informação facilitadora do acesso a serviços da
comunidade, adequados à satisfação de outras necessidades;
h) Acompanhamento do utente em saídas ao exterior;
i) Aquisição de géneros alimentícios e outros serviços;
j) Actividades de animação;
CAPITULO III
UTENTES
Artigo 5º
(Condições de admissão)
Não existem condições específicas de admissão, desde que os serviços pedidos
se enquadrem no artigo 4º.
Rua António José Batista, nº86 2910 – 397 Setúbal / Nº Contribuinte 507447751
AS NOSSAS COLABORADORAS
As Três Gerações contam ainda com um grupo de colaboradoras, formadas na área
da Geriatria, do Apoio domiciliário e Apoio Familiar e à Comunidade com
experiência no tratamento de idosos quer sejam dependentes, quer sejam
autónomos. Estando assim capacitadas para proporcionar um bem – estar físico e
emocional aos beneficiários do serviço de apoio domiciliário.
Contamos também, para a infância, com um grupo de pessoas com formação na
área da Animação Sociocultural, Apoio Familiar e à Comunidade e Auxiliar de Educação.
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Artigo 6º
(Direitos)
a) O respeito pela sua identidade pessoal e reserva de intimidade privada e
familiar, bem como pelos seus usos e costumes;
b) A inviolabilidade da correspondência e do domicilio, não sendo, neste
caso, permitido proceder a alteração do meio ambiente sem prévia
autorização do utente e/ou respectiva família;
c) A custódia da chave do seu domicílio em local seguro, sempre que esta
seja entregue aos serviços ou ás ajudantes familiares responsáveis;
d) A prestação de serviços solicitados e contratados para resposta ás suas
necessidades, mantendo ou melhorando a sua autonomia;
e) Ter conhecimento da ementa semanal, sempre que os serviços
prestados envolvam o fornecimento de refeições;
Artigo 7º
(Deveres)
Todos os utentes das Três Gerações, Lda devem:
a) Respeitar e tratar com urbanidade todo o pessoal do Apoio Domiciliário;
b) Satisfazer os custos da prestação mensal, de acordo com o contrato
previamente celebrado.
c) Apresentar, com carácter de obrigatoriedade, um relatório clínico
actualizado, para uma mais profunda e informada resposta das Três
Gerações, de forma a se prestar um serviço com mais qualidade.
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CAPITULO IV
DO PESSOAL
Artigo 8º
(Direitos)
Constituem direitos do pessoal de Apoio Domiciliário das Três Gerações, Lda:
a) A existência de boas condições de trabalho asseguradas pela empresa,
quer do ponto de vista físico como psicológico;
b) O acesso a formação adequada, tendo por objectivo melhora a qualidade
dos serviços.
Artigo 9º
(Deveres)
Constituem deveres do pessoal de Apoio Domiciliário das Três Gerações, Lda:
a) Respeitar e tratar com urbanidade quer os utentes quer o restante
pessoal do Apoio domiciliário;
b) Comparecer no serviço convenientemente fardado;
c) Dar conhecimento ao responsável pelo serviço, de qualquer anomalia,
apresentando críticas e sugestões;
d) Participar nas reuniões de equipa para avaliação e para a programação
de trabalho.
Artigo 10º
(Funções do pessoal)
O cargo de Directora Técnica é dividido pelas duas gerentes.
Compete assim:
a) Dirigir o serviço, assumindo a responsabilidade pela sua organização,
planificação, execução, controlo e avaliação;
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b) Assegurar o recrutamento de profissionais com formação/qualificação
adequada á prestação dos serviços propostos;
c) Assegurar a coordenação e supervisão das equipas prestadoras de
cuidados;
d) Garantir a qualidade técnica do diagnóstico de cada situação e da
elaboração do respectivo plano de cuidados;
e) Proporcionar o enquadramento técnico para a avaliação da evolução da
cada situação, em função do plano de cuidados definido;
f) Sensibilizar o pessoal face as problemáticas dos utentes.
g) Definir normas de funcionamento;
h) Organizar e manter actualizados os processos das famílias;
i) Promover reuniões de trabalho com a equipa.
j) Atender as famílias;
k) Elaborar horário mensal e justificação de ausências.
Compete ás ajudantes familiares:
a) Prestar cuidados de higiene e conforto ao utente;
b) Prestar cuidados de higiene habitacional;
c) Proceder ao acompanhamento diurno/nocturno dos utentes;
d) Confeccionar ou distribuir as refeições no domicílio;
e) Providenciar a aquisição de géneros, roupas e equipamentos necessários
ao utente;
f) Acompanhar o utente nas saídas ao exterior;
g) Proceder à lavagem, tratamento e arrumação da roupa, no domicílio;
h) Participar na animação dos utentes;
i) Participar nas reuniões;
j) Colaborar com o restante pessoal;
k) Zelar pela boa conservação e limpeza das viaturas;
l) Cumprir os planos semanais.
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m) Ministrar aos utentes, quando necessário, a medicação prescrita que não
seja da exclusiva competência dos técnicos de saúde.
CAPITULO V
PREÇOS DOS SERVIÇOS
A mensalidade a pagar por cada utente está em conformidade com os serviços
pedidos
a) A mensalidade a pagar pelo responsável ou responsáveis terá de ser
liquidada até ao dia 20 de cada mês.
b) O pagamento pode ser efectuado no gabinete das Três Gerações, Lda ou
no domicílio do utente.
c) Ao exceder 3 meses por falta de pagamento, as Três Gerações, Lda.,
obriga-se a enviar uma carta onde avisa a família/utente que estes
devem proceder ao pagamento das mensalidades em atraso no prazo de
5 dias úteis após a recepção da carta, afim de evitar a cessação dos
serviços.
d) No mês de entrada/saída ou falecimento do utente, o pagamento da
mensalidade é sempre o devido.
CURRICULUM VITAE
DADOS PESSOAIS Lúcia Maria Roque Rodrigues
Telemóvel: 938977038
HABILITAÇÕES ACADÉMICAS
• A frequentar curso de Pós-Graduação em Geriatria/Gerontologia pela
Universidade Autónoma, em Lisboa
1998) Licenciatura em Investigação Social Aplicada, pela Universidade Moderna,
em Setúbal
FORMAÇÃO COMPLEMENTAR 1998) Curso de Formação Pedagógica de Formadores, I.E.F.P. (Instituto de
Emprego e Formação Profissional de Setúbal), em Setúbal.
1999) Participação no V Congresso de Animação Sociocultural, em Coimbra
2000) Jornadas Diocesanas “ Os Idosos e os Desafios do Próximo Século” – Cáritas
Diocesana, em Palmela
2003) Curso de Formação Pedagógica de Formadores Contínua – Formajuda, em
Lisboa
ACTIVIDADES PROFISSIONAIS 1996-2004) Formadora dos Cursos: Serviços Pessoais e à Comunidade;
Desenvolvimento de Competências de Apoio Domiciliário e de Lar;
Geriatria; Assistente Familiar e à Comunidade; Técnico de Animação
Sociocultural; Auxiliar de Tempos Livres.
Rua António José Batista, nº86 2910 – 397 Setúbal / Nº Contribuinte 507447751
CURRICULUM VITAE
DADOS PESSOAIS Cândida da Graça Pires Penim
Telemóvel: 938977037
HABILITAÇÕES ACADÉMICAS 1998) Licenciatura em Investigação Social Aplicada, pela Universidade Moderna em
Setúbal.
FORMAÇÃO COMPLEMENTAR 1997) Curso de “Promoção da Saúde – CINDY, em Setúbal.
1997) Participação no Fórum “Envelhecer no Limiar do Século XXI, Santa Casa da
Misericórdia de Setúbal, em Setúbal.
2000) Curso de Formação Pedagógica de Formadores, promovido pela CONFIRH,
no Instituto da Juventude em Setúbal.
2000) Participação no colóquio “Envelhecer com Qualidade”, Santa Casa da
Misericórdia de Setúbal, em Setúbal.
2000) Jornadas Diocesanas “Os Idosos e os Desafios do Próximo Século” – Cáritas
Diocesana, em Palmela.
2004) Prelectora no III Seminário de Motricidade Humana, Educação Especial e
Reabilitação, Instituto Piaget, em Almada
ACTIVIDADES PROFISSIONAIS 1996-1997) Estágio em contexto real de trabalho no Centro de Saúde de São
Sebastião.
1999-2000) Estágio em contexto real de trabalho no Centro Regional de segurança
Social de Lisboa e vale do Tejo Sub-região de Setúbal.
2000-2005) Coordenadora Técnica, na Associação de Saúde Mental Dr. Fernando
Ílharco, das valências de Fórum Sócio – Ocupacional, Residência de
Vida Autónoma e Residência de Vida Protegida.
Rua António José Batista, nº 86 2910 – 397 Setúbal
Nº Contribuinte 507447751
TABELAS DE PREÇOS
APOIO DOMICILIÁRIO
Preços de Segunda a Sexta-feira
As deslocações dentro da cidade são gratuitas
PREÇOS DOS SERVIÇOS EXTRAS/ HORA, FINS-DE-SEMANA E FERIADOS
O preço estabelecido à hora é de 11.03€.
Quando agrupado com outro pacote é de 8.93€.
S e r v iç o s H o r a s P r e ç o M e n s a l IV A 5 % T o ta l1 0 7 8 ,7 5 € 3 ,9 4 € 8 2 ,6 9 €2 0 1 5 7 ,5 0 € 7 ,8 8 € 1 6 5 ,3 8 €3 0 2 2 0 ,5 0 € 1 1 ,0 3 € 2 3 1 ,5 3 €4 0 2 7 3 ,0 0 € 1 3 ,6 5 € 2 8 6 ,6 5 €
A c o m p a n h a m e n to ; L im p e z a e t ra ta m e n tod e ro u p a ; C o n fe c ç ã o es e rv iç o d e re fe iç õ e s .
S e r v iç o s X /D ia P r e ç o M e n s a l IV A 5 % T o ta l1 1 1 0 ,2 5 € 5 ,5 1 € 1 1 5 ,7 6 €2 2 2 0 ,5 0 € 1 1 ,0 3 € 2 3 1 ,5 3 €3 2 8 3 ,5 0 € 1 4 ,1 8 € 2 9 7 ,6 8 €4 3 5 7 ,0 0 € 1 7 ,8 5 € 3 7 4 ,8 5 €
H ig ie n e
S e rv iç o s D e s lo c a çõ es fo ra d a c id a d e IV A 5 % T o ta lA n á lise s C lín ica s 3 ,1 5 € 0 ,1 6 € 3 ,3 1 €
S e rv iç o s C a d a IV A 5 % T o ta lB a n h o 1 0 ,5 0 € 0 ,5 3 € 1 1 ,0 3 €
S e rviç o s V a lo r N o ite IV A 5 % T o ta lA co m p a n h a m e n to N o c tu rn o 3 5 ,0 0 € 1 ,7 5 € 3 6 ,7 5 €
A c . N o c tu rn o F in s d e S e m a n a 4 0 ,0 0 € 2 ,0 0 € 4 2 ,0 0 €
Rua António José Batista, nº 86 2910 – 397 Setúbal
Nº Contribuinte 507447751
BABYSITTING
CONSULTAS DE PSICOLOGIA
SERVIÇOS COMPLEMENTARES
Serviços de enfermagem e fisioterapia Os valores dos serviços estão sujeitos a uma avaliação, prévia da situação.
X /M ê s C o n s u l ta s P r e ç o M e n s a l IV A 5 % T o ta l1 4 7 ,2 5 € 4 7 ,2 5 € 2 ,3 6 € 4 9 ,6 1 €2 4 2 ,0 0 € 8 4 ,0 0 € 4 ,2 0 € 8 8 ,2 0 €3 3 6 ,7 5 € 1 1 0 ,2 5 € 5 ,5 1 € 1 1 5 ,7 6 €4 3 1 ,5 0 € 1 2 6 ,0 0 € 6 ,3 0 € 1 3 2 ,3 0 €
S e r v iç o s H o r a s P r e ç o M e n s a l IV A 5 % T o ta l1 1 1 ,0 3 € 0 ,5 5 € 1 1 ,5 8 €2 1 0 ,5 0 € 0 ,5 3 € 1 1 ,0 3 €3 9 ,9 8 € 0 ,5 0 € 1 0 ,4 7 €4 9 ,4 5 € 0 ,4 7 € 9 ,9 2 €5 8 ,9 3 € 0 ,4 5 € 9 ,3 7 €6 8 ,4 0 € 0 ,4 2 € 8 ,8 2 €7 7 ,8 8 € 0 ,3 9 € 8 ,2 7 €
B a b b y s it t in g