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Guarujá DIÁRIO OFICIAL DE Quarta-feira, 13 de setembro de 2017 • Edição 3.799 • Ano 16 • Distribuição gratuita • www.guaruja.sp.gov.br ARE Vila Júlia passa por reforma estrutural PÁGINA 3 PÁGINA 2 Achado arqueológico é removido Crianças do CRPI têm tarde especial Equipamento de saúde está recebendo melhorias na parte hidráulica e elétrica, além de pintura e reparos na alvenaria REVITALIZAÇÃO PRAIA DO TOMBO FUNDO SOCIAL PÁGINA 5 PMI tem seis empresas interessadas SANEAMENTO PÁGINA 4 Secretários se reúnem em Guarujá TURISMO Roberto Sander Jr. ÚLTIMA PÁGINA

Roberto Sander Jr. · 2019. 6. 13. · Asch, do Centro de Recupe-ração de Paralisia Infantil e Cerebral de Guarujá (CRPI), participaram do Projeto Tar-de Feliz, uma parceria entre

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GuarujáDIÁRIO OFICIAL DE

Quarta-feira, 13 de setembro de 2017 • Edição 3.799 • Ano 16 • Distribuição gratuita • www.guaruja.sp.gov.br

ARE Vila Júlia passa por reforma estrutural PÁGINA 3

PÁGINA 2

Achado arqueológico é removido

Crianças do CRPI têm tarde especial

Equipamento de saúde está recebendo melhorias na parte hidráulica e elétrica, além de pintura e reparos na alvenaria

REVITALIZAÇÃO

PRAIA DO TOMBO

FUNDO SOCIAL

PÁGINA 5

PMI tem seis empresas interessadas

SANEAMENTO

PÁGINA 4

Secretários se reúnem em Guarujá

TURISMO

Roberto S

ander Jr.

ÚLTIMA PÁGINA

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2 QUARTA-FEIRA13.9.2017 Guarujá

DIÁRIO OFICIAL DE

Fundo Social promove tarde de inclusão para crianças do CRPI

As crianças fizeram atividades com balões e música

TARDE FELIZ

Na última segunda-fei-ra (11), 30 crianças da Escola Steffi Leonore

Asch, do Centro de Recupe-ração de Paralisia Infantil e Cerebral de Guarujá (CRPI), participaram do Projeto Tar-de Feliz, uma parceria entre o Fundo Social de Solidarie-dade (FSS) de Guarujá e o Mc Donald’s (Centro e Enseada), que propicia para as entidades cadastradas uma tarde diver-

tida na rede de lanchonetes. “É gratificante oferecer

uma tarde no Mc Donald’s. Foi com muito prazer e emo-ção que passamos esse mo-mento junto com as crianças e os responsáveis. Agradeço ao Mc Donald’s a oportuni-dade de colocar um sorriso no rosto de cada uma delas”, declarou a primeira-dama e presidente do Fundo Social de Solidariedade.

As crianças estavam acom-panhadas da equipe da escola e dos responsáveis. Elas fize-ram atividades com balões e música, além de saborear o Mc lanche feliz e ganhar brindes.

“Foi muito importante esse convite do Fundo Social, pois as crianças puderam sair da entidade e ficaram muito fe-lizes”, declarou a diretora da Escola, Karina Lima Tavares.

CRPIA instituição, localizada na Es-

trada Alexandre Migues Rodrigues, 845 – Tombo, atua há 54 anos na reabilitação e inclusão de crianças e adolescentes com deficiência e conta com uma equipe multidis-ciplinar especializada. Hoje são atendidas gratuitamente cerca de 500 crianças/adolescentes na área educacional, de reabilitação e con-sultas de manutenção.

Cardápios sujeitos a alterações

TIBério birolini

BOM PRATO

Feijoada, arroz, vinagrete, virado de couve, laranja e suco de limão

Feijoada, couve, farofa simples, laranja e suco de limão

Restaurante Alimenta Cidadão Rua Colômbia s/n - Vila Baiana

Restaurante Bom Prato Av. Áurea Gonzalez de Conde, 47 - Jd. Progresso

restaurante

menu

popularR$ 1 Fotos Fábio B

ueno

Na tarde da última segunda-feira (11), o Fundo Social de Solidariedade de Guarujá recebeu da Secretaria Municipal de Cultura 196 quilos de alimentos. Os donativos foram arrecadados durante peças teatrais.

DOAÇÃO DE ALIMENTOS

expediente

GuarujáDIÁRIO OFICIAL

DO MUNICÍPIO DE

Conteúdo produzido pela Assessoria de Imprensa da Prefeitura de Guarujá.

O noticiário relativo às atividades da Câmara Municipal, bem como a produção e edição de seus atos oficiais, são de responsabilidade exclusiva do Poder Legislativo.

DOE SANGUE,DOE VIDA

Colabore com o Banco de Sangue do Hospital Santo Amaro

PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARUJÁ Av. Santos Dumont, 800 • Santo AntônioCEP 11432-502 • TEL 3308.7000 SITE www.guaruja.sp.gov.br E-MAIL [email protected]

Jornalista responsável Simone Queirós • MTb. 30.804 Projeto gráfico e diagramação Diego RubidoImpressão Gráfica Diário do Litoral Tiragem 10 mil exemplares

UNIDADE FISCALDO MUNICÍPIO R$ 3,02

Nesta quarta-feira (13), às 8h, a equipe da Unidade de Saúde da Família Gentil Nunes Neto, no Jardim Conceiçãozinha, realiza uma roda de conversa sobre o tema suicídio.

Organizado pela equipe do Nú-cleo de Apoio à Saúde da Família (Nasf), a iniciativa faz parte do calendário de eventos do “Setem-bro Amarelo”, que visa ações de prevenção ao suicídio.

Está programada a exibição

SETEMBRO AMARELO

Saúde mental promove roda de conversa no Jardim Conceiçãozinha

de vídeo antes do bate papo que será realizado entre equipe de técnicos e população atendida naquela Unidade de Saúde.

A Usafa Gentil Nunes Neto fica na rua Av. Bento Pedro da Costa, s/nº – Jd. Conceiçãozinha, telefone (13) 3358-2700.

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3QUARTA-FEIRA13.9.2017Guarujá

DIÁRIO OFICIAL DE

ARE Vila Júlia passa por reforma estrutural

Obras na Avenida Raphael Vitiello estão em fase final

Unidade de especialidades está sendo remodelada pela Seurb

Mais um importante equipamento público de saúde está passan-

do por uma intensa transfor-mação em Guarujá. A Unidade de Especialidades da Vila Júlia, conhecida como ARE Vila Júlia (Rua Marivaldo Fernandes, s/nº), está sendo restaurada pela Secretaria de Operações Ur-banas (Seurb) desde o início do mês.

O local está recebendo melhorias na parte hidráuli-ca, elétrica, pintura e alguns reparos na alvenaria. As ati-vidades acontecem dentro e fora da unidade, que oferece

atendimento nas especialida-des de cirurgia geral, cirurgia plástica, cardiologia, derma-tologia, pediatria (obesidade), endocrinologia, ginecologia, cirurgia vascular, ortopedia, ul-trassonografia, gastroenterolo-gia, proctologia, reumatologia, neurologia adulto, neurologia infantil, hematologia, urologia, geriatria e nefrologia.

Estas reformas estão ade-quando os próprios públicos para receber melhor os mu-nícipes. A saúde é uma dessas frentes em que a Administra-ção Municipal vem buscando atacar mais intensamente, co-

A Prefeitura de Guarujá, por meio da Secretaria de In-fraestrutura e Obras, traba-lha a todo vapor para deixar a principal via dos bairros Vila Zilda e Vila Edna de cara nova. E buscando finalizar as obras na Avenida Raphael Vitiello, foi iniciada mais uma etapa para que se aproxime o fim dos trabalhos. A primeira ca-mada de asfalto da via já está sendo colocada, mudando a realidade dos moradores da-quele bairro.

Na última semana foi fina-lizada a primeira camada do asfalto que vai cobrir toda a extensão da avenida de mais de um quilômetro e recebe intenso tráfego de veículos, ônibus e caminhões todos os dias. Após esta fase, uma nova camada de asfalto será coloca-da em toda a via, reforçando o serviço e evitando a abertura de novos buracos.

Deteriorada com o tempo,

locando as unidades em boas condições de funcionamento, melhorando a pintura, clima-tização, iluminação e demais reparos nos equipamentos.

Além do ARE, outros lo-cais passam por serviços se-melhantes, como a sede do Programa Docinhos, UBS Mor-rinhos e o Serviço de Interna-ção e Atendimento Domiciliar (SIAD). A UPA Enseada, UPA Vicente de Carvalho, UPA/Usa-fa Santa Cruz dos Navegantes, UBS Vila Alice, Usafa Cidade Atlântica e UPA Rodoviária também já receberam refor-mas estruturais.

REVITALIZAÇÃO

Local está recebendo melhorias na parte hidráulica, elétrica, pintura e alguns reparos na alvenaria

Primeira camada de asfalto sendo colocada na via

INFRAESTRUTURA

a via sofria com buracos e en-chentes, algo que será sanado após esta importante reforma. Dentre as ações realizadas, estão a melhoria no sistema de drenagem, acessibilidade, guias, sarjetas, base de asfalto, dentre outros.

Para a dona de casa Daiane Ferreira de Lima, de 27 anos, que tinha deixado o bairro há dois anos por não aguentar mais os buracos na via, hoje vê um novo rumo para o local onde mora.

“Estou adorando a obra, agora que voltei para cá estou vendo tudo diferente, arruma-do. Minha moto já quebrou nos buracos que tinham na avenida, mas agora tudo vai melhorar. O pessoal do bairro sempre disse que nunca iam fazer nada aqui, por ser uma comunidade, mas o que estão mostrando para a gente é tudo ao contrário, com muitos ser-viços e obras”, finalizou.

Roberto S

ander Jr.Fo

tos/

PM

G

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4 QUARTA-FEIRA13.9.2017 Guarujá

DIÁRIO OFICIAL DE

Arquivo/P

MG

Técnicos de TI da Prefeitura recebem capacitação

A Diretoria de Tecnologia da Informação da Prefeitura de Guarujá promoveu um curso de capacitação e atualização tecno-lógica para todos os técnicos e estagiários envolvidos no aten-dimento de suporte técnico.

O objetivo principal é manter a excelência no aten-dimento ao servidor público, sempre buscando a melhoria contínua com a otimização dos procedimentos internos e uti-lização de recursos avançados na solução dos incidentes de tecnologia da informação.

Segundo o diretor de TI, esta é uma das ações previstas no plano estratégico da Dire-toria de Tecnologia da Infor-

TECNOLOGIA

mação, que visa a otimização, modernização e atualização tecnológica da Prefeitura.

Ainda neste ano estão pre-vistas mais ações, como por exemplo a capacitação direta

Secretários de turismo da Região se reúnem em Guarujá

Encontro foi realizado nesta terça-feira (12)

Aconteceu nesta terça-fei-ra (12) a última reunião dos secretários de turis-

mo da região metropolitana da Costa da Mata Atlântica. O encontro, realizado no Iate Clube de Santos, firmou o do-cumento que será entregue ao Governo do Estado com a pro-posta de um Roteiro Náutico Metropolitano. “Unimos todas as propostas enviadas pelas ci-dades, formatamos um único documento que será revisado definitivamente na semana que vem e marcaremos a data de entrega para Governo do Estado”, explica a secretária de Turismo.

O documento vai apresen-tar o que cada cidade oferece

ROTEIRO NÁUTICO

Cultura abre inscrições para oficina de teatro

OFICINA TEATRAL

A Secretaria Mu-nicipal de Cultura, em parceria com a Secretaria de Cultura do Estado e a POIESIS, ofe-rece, de forma gratuita, uma oficina teatral para os Jovens participantes do Festival de Teatro Estudantil. A oficina tem início no dia 18 deste mês e segue até o dia 27 no anfiteatro Ferreira Sampaio (Av. Oswaldo Aranha, 800).

Com uma carga horária de 12 horas, a oficina tem o objetivo de propiciar ao par-ticipante um espaço rico de experimentação e reflexão acerca da linguagem teatral, abordando fundamentos da

em atrativos turísticos, com pontos de fundeio, píeres, e também as necessidades es-truturais para melhor atender esse público. O objetivo é pedir apoio ao Governo do Estado para custear os investimentos em infraestrutura, além da di-vulgação e fomento do Roteiro.

A segurança foi a pauta central nas primeiras reuni-ões. Para a execução e lan-çamento do roteiro é preciso apoio em segurança para na-vegação do Governo do Estado. Ao ser implantado, o roteiro servirá também como um grande instrumento gerador

de renda, emprego e visibili-dade turística. “Guarujá tem incríveis praias reconhecidas mundialmente, nossa estru-tura histórica é riquíssima e o público do setor náutico tem o direito de usufruir de tudo isso utilizando a própria embarcação. Temos potencial

para colocar isso em prática, Guarujá e todas as outras oito cidades da nossa região”, fina-liza a secretária.

As reuniões acontecem desde o começo de maio e a proposta é colocar em prática o Roteiro criado pelo grupo ainda nesta temporada de verão.

dos servidores públicos nas diversas ferramentas de tec-nologia que são utilizadas no dia-a-dia, o que refletirá tam-bém no melhor atendimento aos munícipes.

direção teatral, assim como o estudo da articulação dos ele-mentos cênicos e das possibili-dades poéticas para processos criativos diversificados.

Os interessados deverão se inscrever através do link goo.gl/DnNxvW.

Foto

/PM

G

Reprodução

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5QUARTA-FEIRA13.9.2017Guarujá

DIÁRIO OFICIAL DE

PMI tem seis empresas interessadasAberto em junho, procedimento tem como objetivo autorizar que empresas desenvolvam projetos para subsidiar eventual processo de contratação pela Prefeitura

A Prefeitura de Guaru-já publicou na última quinta-feira (7), no Di-

ário Oficial do Município, o segundo edital referente ao Procedimento de Manifesta-ção de Interesse (PMI) relati-vo à operação dos serviços de abastecimento de água e cole-ta, tratamento e escoamento de esgoto no Município.

Aberto no mês de junho, o PMI tem como objetivo auto-rizar que empresas desenvol-vam projetos para subsidiar eventual processo de contra-tação pela Prefeitura. No do-cumento constam os nomes de seis empresas interessadas: Saneamento Ambiental Águas do Brasil (SAAB); OAS Soluções Ambientais S/A; AEGEA Sane-amento e Participações S/A; Empresa Brasileira de Enge-nharia de Infraestrutura-EBEI; Moyses & Pires Sociedade de Advogados; e CONASA Infra-estrutura S/A.

De acordo com o edital, a

aceitação de petições de mani-festação de interesse por parte da Prefeitura não representa a abertura de licitação para a contratação do serviço. O procedimento também não pode ser interpretado como um início de contratação ou garantia de que isso irá aconte-cer. A aceitação total ou parcial dos estudos de algum interes-sado, bem como seu uso em eventual procedimento lici-tatório, não gerará obrigação de contratação.

Entretanto, os custos dos es-tudos serão ressarcidos desde que sejam efetivamente apro-veitados pela Administração Pública. Os estudos deverão ser entregues até o prazo limite que consta no cronograma (120 dias) ou sua eventual prorroga-ção. Em até 30 dias da entrega dos estudos, o Conselho Gestor de Parcerias Público-Privadas (CGPPP/G) da Prefeitura publi-cará decisão indicando quais deles foram adotados.

ÁGUA E ESGOTO

PALESTRAS

4° Encontro de Tecnologia da Baixada Santista começa na quarta (13)Nesta quarta-feira (13) co-

meça o 4° Encontro Metropoli-tano de Tecnologia da Baixada Santista (EMTBS). O evento será realizado em Cubatão, no auditório do Bloco Cultural e Câmara Municipal, e segue até sexta-feira (15). O objetivo é proporcionar o desenvolvi-mento econômico local, no-vos negócios, gerar ofertas, oferecer conteúdo voltado à tecnologia, entre outros.

Durante o encontro, os

participantes poderão parti-cipar de 37 palestras e visitar 13 estandes junto às empresas. A reunião conta com o apoio do CONDESB, Agência Metro-politana da Baixada Santista (Agem), Governo do Estado de São Paulo, Instituto Federal de São Paulo (IFSP) polo Cubatão, SEBRAE, entre outros.

A proposta do encontro é também reunir os melhores especialistas, apresentar no-vas tendências tecnológicas

e de mercado, incentivar a troca de experiências, fo-mentar o desenvolvimento tecnológico para a região, a interatividade com profissio-nais, empresas, alunos das escolas técnicas, do ensino médio e das universidades da área de tecnologia e in-teressados no tema. Para participar, os interessados devem acessar o site: http://www.doity.com.br/4emtbs, e efetuar a inscrição.

Edital referente ao procedimento foi publicado na última quinta-feira (7)

Fotos Reprodução

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6 QUARTA-FEIRA13.9.2017 Guarujá

DIÁRIO OFICIAL DE

D E C R E T O N.º 12.323.“Altera as regras de cancelamento e

substituição quanto as notas fiscais eletrônicas de serviço no sistema de tributação municipal”.

VÁLTER SUMAN, Prefeito Municipal de Guarujá, no uso das atribuições que a lei lhe confere;Considerando o disposto no Decreto Municipal n.º 9.395, de 25 de maio de 2011;Considerando a necessidade de regulamentar as normas de cancelamento e substituição das Notas fiscais eletrônicas de serviço evitando evasão fiscal; e,Considerando, por fim, o que consta do processo administrativo n.º 8062/38947/2014;

D E C R E T A :Art. 1.º A nota fiscal de serviços eletrônica – NFS-e poderá ser substituída ou cancelada pelo próprio emitente, por meio do sistema eletrônico municipal, até a data do vencimento do imposto, desde que o mesmo não tenha sido recolhido até o 10.º (décimo) dia do mês subsequente a sua emissão.§ 1.º Decorridos os prazos acima ou quando o imposto já houver sido recolhido, a NFS-e somente poderá ser cancelada após manifestação do órgão responsável da Secretaria Municipal de Finanças, apurado em processo administrativo provocado por iniciativa do contribuinte, cuja solicitação deverá ser acompanhada de declara-ção do tomador do serviço, Pessoa Física ou Jurídica.§ 2.º O Contribuinte somente poderá solicitar cancela-mento de notas fiscais eletrônicas de serviço emitidas ou recebidas na qualidade de substituto tributário, referentes a 60 (sessenta) dias anteriores a data do processo administrativo que solicita o seu cancela-mento ou substituição.Art. 2.º Fica salvaguardado à Administração Municipal, em casos fortuitos, a autorização do cancelamento da nota fiscal eletrônica de serviço indevidamente emitida em casos que não for comprovado o fato gerador.Art. 3.º O pedido de cancelamento da nota fiscal eletrônica de serviço por intermédio de processo administrativo deverá ser instruído com a cópia dos seguintes documentos:I – Nota fiscal eletrônica de serviço que pretende cancelar;II – Comprovante de pagamento do imposto (ISSQN) da nota fiscal eletrônica de serviço a ser cancelada, quando for o caso;III – Declaração do tomador de serviço Pessoa Jurídica ou Pessoa Física com firma reconhecida, informando que o serviço não foi prestado ou prestada em situa-ção diversa da informada na nota fiscal eletrônica de serviço a ser cancelada;IV – Cópia da nota fiscal eletrônica substituída, quando for o caso.Art. 4.º O contribuinte classificado como substituto tributário, conforme legislação municipal, deverá recu-sar a nota fiscal de serviço eletrônica, NFS-e, emitida indevidamente ao seu favor até o 10.º (décimo) dia do mês subsequente ao da emissão da NFS-e.§ 1.º Decorrido o prazo previsto no caput deste artigo, sem a manifestação do contribuinte, considera-se que a nota fiscal de serviço eletrônica, NFS-e, foi aceita tacitamente.§ 2.º Para fins de substituição, o valor da nota fiscal eletrônica de serviço substituta não poderá ser inferior ao da nota fiscal eletrônica de serviço substituída, salvo em casos de erro constatado e analisado pela Admi-nistração ou caso de descontos sujeitos a condição previamente e expressamente contratados anteriores a ocorrência do fato gerador.Art. 5.º Aos casos omissos neste Decreto serão

aplicadas as normas dispostas no Código Tributário Municipal e no Decreto Municipal n.º 9.395, de 25 de maio de 2011.Art. 6.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se e publique-se.Prefeitura Municipal de Guarujá,

em 30 de agosto de 2017.PREFEITO

“SEGOV”/rdlRegistrado no Livro Competente“GAB”, em 30.08.2017Renata Disaró LacerdaPront. n.º 11.130, que o digitei e assino

D E C R E T O N.º 12.324.“Altera dispositivos do Decreto Municipal

n.º 11.237, de 29 de janeiro de 2015 e demais alterações, e fixa outras providências.”

VÁLTER SUMAN, Prefeito Municipal de Guarujá, no uso das atribuições que a lei lhe confere;Considerando os princípios que regem a administração pública, notadamente os da legalidade, da pessoalida-de, da moralidade, da publicidade e eficiência;Considerando o interesse do poder público em am-pliar ações da Política Municipal de Saúde dentro do município de Guarujá; e,Considerando, por fim, o que consta do processo administrativo n.º 20481/119500/2017;

D E C R E T A :Art. 1.º Fica alterado o item 7 da alínea “a”, o item 7 da alínea “b”, ambos do inciso I, e o item 3 da alínea “a” do inciso III, todos do artigo 1.º do Decreto Municipal n.º 11.237, de 29 de janeiro de 2015 e demais alterações, passando a vigorar com a seguinte redação:“Art. 1.º (….)I – (….)a) (…)(…)7) Durvalina Pinheiro dos Santos Mota;(…)b) (…)(…)7) Tatiane Pinheiro dos Santos Mota;(…)III - (…)a) (…)(…)3) Maurício Marassi;” (NR)Art. 2.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 14 de fevereiro de 2017.Art. 3.º Permanecem inalteradas as demais disposições não abrangidas por este decreto, revogando-se as disposições em contrário.

Registre-se e publique-se.Prefeitura Municipal de Guarujá,

em 31 de agosto de 2017.PREFEITO

“SEGOV”/rdlRegistrado no Livro Competente“GAB”, em 31.08.2017Renata Disaró LacerdaPront. n.º 11.130, que o digitei e assino

D E C R E T O N.º 12.326.“Altera dispositivos do Decreto Municipal

n.º 10.398, de 21 de maio de 2013, alterado pelo Decreto n.º 12.208, de 15 de maio

de 2017, e fixa outras providências.”

VÁLTER SUMAN, Prefeito Municipal de Guarujá, no uso das atribuições que a lei lhe confere;Considerando a necessidade da elaboração, imple-mentação e acompanhamento do Plano Municipal de Acessibilidade, em observância às disposições insertas nas Leis Federais n.ºs 10.048, de 08 de novembro de 2000, e 10.098, de 19 de dezembro de 2000, regulamentadas pelo Decreto Federal n.º 5.296, de 02 de dezembro de 2004;Considerando a necessidade de engajamento dos municípios na construção de uma “cidade para todos”, como fiel cumpridor do compromisso assumido na Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Defi-ciência, na ONU, introduzida em nosso ordenamento jurídico com o status de uma emenda à nossa Cons-tituição Federal;Considerando, também, a necessidade de se estabele-cer os critérios básicos para promover a acessibilidade das pessoas com deficiência física, auditiva, visual, mental ou múltipla, ou com mobilidade reduzida, assim como de idosos, gestantes, obesos, lactantes e pessoas acompanhadas por criança de colo;Considerando, igualmente, a necessidade de se esta-belecer as normas gerais e os critérios básicos para a promoção da acessibilidade mediante a supressão de barreiras e obstáculos nas vias e espaços públicos, no mobiliário urbano, na construção e reforma de edifícios e nos meios de transporte e de comunicação;Considerando, ainda, a igualdade de direitos, as nor-mas gerais e os critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida; e,Considerando, por fim, o que consta no processo ad-ministrativo n.º 13345/145773/2013;

D E C R E T A :Art. 1.º Fica alterada a alínea “a” do inciso VIII do artigo 2.º do Decreto Municipal n.º 10.398, de 21 de maio de 2013, alterado pelo Decreto n.º 12.208, de 15 de maio de 2017, passando a vigorar com a seguinte redação:“Art. 2.º (….)(….)VIII - (…)a) Joel de Souza Santos – Pront. n.º 21.292;” (NR)Art. 2.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.Art. 3.º Permanecem inalteradas as demais disposições não abrangidas por este Decreto, revogando-se as disposições em contrário.

Registre-se e publique-se.Prefeitura Municipal de Guarujá,

em 04 de setembro de 2017.PREFEITO

“SEGOV”/rdlRegistrado no Livro Competente“GAB”, em 04.09.2017Renata Disaró LacerdaPront. n.º 11.130, que o digitei e assino

D E C R E T O N.º 12.327.“Altera dispositivos do Decreto Municipal n.º 12.032, de 30 de dezembro de 2016,

e fixa outras providências.”VÁLTER SUMAN, Prefeito Municipal de Guarujá, no uso das atribuições que a lei lhe confere;Considerando que compete ao Município, no exercício de sua autonomia, prover a tudo quanto respeite ao interesse local, cabendo-lhe realizar programas de apoio às práticas desportivas;Considerando que o Município de Guarujá apoia e incentiva as práticas desportivas como direito de todos;

Considerando o disposto na Lei Municipal n.º 4.311, de 13 de junho de 2016; e,Considerando, por fim, o que consta do processo administrativo n.º 18165/98/2016;

D E C R E T A :Art. 1.º Fica alterado o inciso IV, do artigo 3.º, do Decreto Municipal n.º 12.032, de 30 de dezembro de 2016, passando a vigorar com a seguinte redação:“Art. 3.º (….)(….)IV - não terem nos quadros da Escola de Treinamento Funcional pessoas de conduta incompatível com a atividade, comprovada mediante apresentação de atestado de antecedentes criminais.” (NR) Art. 2.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.Art. 3.º Permanecem inalteradas as demais disposi-ções não abrangidas por este decreto, revogam-se as disposições em contrário.

Registre-se e publique-se.Prefeitura Municipal de Guarujá,

em 04 de setembro de 2017.PREFEITO

“SEGOV”/rdlRegistrado no Livro Competente“GAB”, em 04.09.2017Renata Disaró LacerdaPront. n.º 11.130, que o digitei e assino

D E C R E T O N.º 12.328.“Altera dispositivos do Decreto Municipal n.º 12.304, de 14 de agosto de 2017, e fixa outras providências.”VÁLTER SUMAN, Prefeito Municipal de Guarujá, no uso das atribuições que a lei lhe confere;Considerando os princípios que regem a Administração Pública, notadamente os da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência;Considerando o disposto na Lei Municipal n.º 4.205, de 13 de março de 2015;Considerando que compete ao Conselho Municipal dos Direitos das Mulheres propor, em favor das mulheres, políticas ao Poder Executivo e ao Poder Legislativo Municipal;Considerando, ainda, a premente necessidade de cons-truirmos para nossa Cidade, um conjunto de políticas voltadas para as mulheres, a partir de um governo éti-co, transparente, democrático, participativo e popular;Considerando a necessidade de compor os integrantes do Conselho Municipal dos Direitos das Mulheres; e,Considerando o que consta do processo administrativo n.º 19884/215500/2017;

D E C R E T A :Art. 1.º Fica alterada a alínea “f”, do inciso I, e a alínea “a”, do inciso II, todos do artigo 2º do Decreto Municipal n.º 12.304, de 14 de agosto de 2017, passando a vigorar com a seguinte redação:“Art. 2.º (….)I - (….)(…)f) Secretaria Municipal de Saúde:Titular: Adriana Soares Araújo Machado - Pront. n.º 18.758;Suplente: Paula dos Santos F. Escudero - Pront. n.º 10.855;(…)II - (…)a) Ordem dos Advogados do Brasil – OAB:Titular: Rosilaine Cristina Calazans – OAB 213.988;Suplente: Verônica Aquino Borges Ikeda – OAB 387.850;” (NR)Art. 2.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

ATOS OFICIAISGABINETE DO PREFEITO

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7QUARTA-FEIRA13.9.2017Guarujá

DIÁRIO OFICIAL DE

ATOS OFICIAISSECRETARIAS MUNICIPAIS

Art. 3.º Permanecem inalteradas as demais disposições não abrangidas por este Decreto, revogando-se as disposições em contrário.

Registre-se e publique-se.Prefeitura Municipal de Guarujá,

em 05 de setembro de 2017.PREFEITO

“SEGOV”/rdlRegistrado no Livro Competente“GAB”, em 05.09.2017Renata Disaró LacerdaPront. n.º 11.130, que o digitei e assino

D E C R E T O N.º 12.329.“Altera dispositivos do Decreto Municipal n.º 12.117, de 17 de

fevereiro de 2017, e demais alterações, e fixa outras providências.”VÁLTER SUMAN, Prefeito Municipal de Guarujá, no uso das atribuições que a lei lhe confere;Considerando os princípios que regem a administração pública, notada-mente os da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade e da eficiência; e,Considerando o que consta do Ofício n.º 725/2017-SESAU e processo administrativo n.º 24761/942/2017;

D E C R E T A :Art. 1.º Ficam revogados os itens “1”, “2”, “3”, “4”, “5”, “6”, “7”, “8” e “9”, todos do § 1.º do artigo 3.º do Decreto Municipal n.º 12.117, de 17 de fevereiro de 2017 e demais alterações.Art. 2.º Ficam criados os incisos I, II, III, IV, V, VI, VII, VIII, IX e X, todos do § 1.º do artigo 3.º do Decreto Municipal n.º 12.117, de 17 de fevereiro de 2017 e demais alterações, passando a vigorar com a seguinte redação:“Art. 3º (….)§ 1.º (…)I - Kátia Regina da Silva Ferreira - Pront. n.º 21.245;II - Magno Silva de Moura - Pront. n.º 14.970;III - Alessandra Taveira Fernandes - Pront. n.º 15.724;IV - Carlos Alberto Yoshimura - Pront. n.º 20.729;V - Paula dos Santos F. Escudero - Pront n.º 10.855;VI - Luciana de Souza Saião - Pront. n.º 18.876;VII - Antonio Henriques F. de Almeida - Pront. n.º 14.593;VIII - Flávia Helena Guedes Vasconcelos - Pront. n.º 21.303;IX - Sérgio Seda Escudero - Pront. n.º 7.977;X – Paulo Guilherme Muniz - Pront. n.º 21.420.” (AC)Art. 3.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.Art. 4.º Permanecem inalteradas as demais disposições não abrangidas por este decreto, revogam-se as disposições em contrário.

Registre-se e publique-se.Prefeitura Municipal de Guarujá,

em 06 de setembro de 2017.PREFEITO

“SEGOV”/rdlRegistrado no Livro Competente“GAB”, em 06.09.2017Renata Disaró LacerdaPront. n.º 11.130, que o digitei e assino

D E C R E T O N.º 12.330.“Abre crédito adicional suplementar na importância

de R$ 573.200,00 e dá outras providências.”VÁLTER SUMAN, Prefeito Municipal de Guarujá, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o disposto no inciso I do artigo 6.º da Lei Municipal n.º 4.365, de 21 de dezembro de 2016;

D E C R E T A :Art. 1.º Fica aberto, na Secretaria de Defesa e Convivência Social e na Secretaria de Finanças, um crédito na importância de R$ 573.200,00 (quinhentos e setenta e três mil e duzentos reais), destinado a suplemen-tar as dotações de seus orçamentos vigentes, observadas as seguintes discriminações:

CÓDIGO DA ESTRUTURA FUNCIONAL PROGRAMÁTICA R$10.01.00 06 181 3003 2 178 3 1 90 13 00 obrigações patronais 1 34.600,00 10.01.00 06 181 3003 2 178 3 3 50 43 00 subvenções sociais 1 235.400,00 10.02.00 26 782 3004 2 046 3 3 20 41 00 contribuições 3 250.000,00 24.01.00 28 843 4007 0 005 3 3 90 92 00 despesas de exercícios anteriores 1 53.200,00

TOTAL 573.200,00

Art. 2.º O valor do crédito aberto pelo artigo anterior será coberto, den-tro das normas vigentes, com recursos oriundos das anulações abaixo discriminadas:

CÓDIGO DA ESTRUTURA FUNCIONAL PROGRAMÁTICA R$10.01.00 06 181 3003 2 178 3 3 90 39 00 out. serv. terc. - pessoa jurídica 1 270.000,00 10.02.00 26 782 3004 2 046 3 3 90 39 00 out. serv. terc. - pessoa jurídica 3 250.000,00 24.01.00 04 123 4007 2 197 3 3 90 39 00 out. serv. terc. - pessoa jurídica 1 53.200,00

TOTAL 573.200,00

Art. 3.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.Registre-se e publique-se.

Prefeitura Municipal de Guarujá, em 12 de setembro de 2017.PREFEITO

“ORÇ”/rdlRegistrado no Livro Competente“GAB”, em 12.09.2017Renata Disaró LacerdaPront. n.º 11.130, que o digitei e assino

D E C R E T O N.º 12.331.“Abre crédito adicional suplementar na importância

de R$ 527.594,00 e dá outras providências.”VÁLTER SUMAN, Prefeito Municipal de Guarujá, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o disposto no inciso I do artigo 7.º da Lei Municipal n.º 4.365, de 21 de dezembro de 2016;

D E C R E T A :Art. 1.º Fica aberto, na Secretaria Municipal de Educação, um crédito na importância de R$ 527.594,00 (quinhentos e vinte e sete mil, quinhentos e noventa e quatro reais), destinado a suplementar a dotação de seu orçamento vigente, observada a seguinte discriminação:

CÓDIGO DA ESTRUTURA FUNCIONAL PROGRAMÁTICA R$12.01.00 12 306 1002 2 077 3 3 90 30 00 material de consumo 5 527.594,00

TOTAL 527.594,00

Art. 2.º O valor do crédito aberto pelo artigo anterior será coberto, dentro das normas vigentes, com recursos oriundos do provável excesso de arre-cadação a ser verificado, no presente exercício, dos recursos repassados pelo Governo Federal, através do Ministério da Educação, destinados ao Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE/FNDE.Art. 3.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se e publique-se.Prefeitura Municipal de Guarujá, em 12 de setembro de 2017.

PREFEITO“ORÇ”/rdlRegistrado no Livro Competente“GAB”, em 12.09.2017Renata Disaró LacerdaPront. n.º 11.130, que o digitei e assino

D E C R E T O N.º 12.332.“Abre crédito adicional suplementar na importância

de R$ 167.534,49 e dá outras providências.”VÁLTER SUMAN, Prefeito Municipal de Guarujá, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o disposto no inciso I do artigo 7.º da Lei Municipal n.º 4.365, de 21 de dezembro de 2016;

D E C R E T A :Art. 1.º Fica aberto, na Secretaria Municipal de Infraestrutura e Obras, um crédito na importância de R$ 167.534,49 (cento e sessenta e sete mil, quinhentos e trinta e quatro reais e quarenta e nove centavos), destinado a suplementar as dotações de seu orçamento vigente, observadas as seguintes discriminações:

CÓDIGO DA ESTRUTURA FUNCIONAL PROGRAMÁTICA R$25.01.00 15 451 2001 1 016 4 4 90 51 00 obras e instalações 2 103.057,59 25.01.00 15 451 2001 1 017 4 4 90 51 00 obras e instalações 2 64.476,90

TOTAL 167.534,49

Art. 2.º O valor do crédito aberto pelo artigo anterior será coberto, dentro das normas vigentes, com recursos oriundos do Governo do Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria de Estado de Turismo – Depar-tamento de Apoio ao Desenvolvimento das Estâncias – DADE, conforme Convênios n.ºs 10, 11, 12 e 13/2017.Art. 3.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se e publique-se.Prefeitura Municipal de Guarujá, em 12 de setembro de 2017.

PREFEITO“ORÇ”/rdlRegistrado no Livro Competente“GAB”, em 12.09.2017Renata Disaró LacerdaPront. n.º 11.130, que o digitei e assino

Proc. n.º 23531/195204/2017.VÁLTER SUMAN, Chefe do Executivo Municipal, nos termos da Resolução Normativa do CNS sob nº 453, de 10 de maio de 2012, na sua Quarta Diretriz, artigo XII, homologo a Resolução Normativa do Conselho Municipal de Saúde nº 09 de 2017, que versa sobre o seguinte assunto:Aprovação da Rede Cegonha 2017-2020 do Ministério da Saúde para o Município de Guarujá.

Registre-se e publique-se.Prefeitura Municipal de Guarujá,

31 de agosto de 2017.VÁLTER SUMAN

Prefeito

Portaria n.º 2.233/2017. -VÁLTER SUMAN, PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ, usando das atri-buições que a Lei lhe confere; e,Considerando o que consta no processo administrativo n.º 34478/162977/2014;

R E S O L V E:DEMITIR dos serviços desta Prefeitura, por justa causa, a servidora MARIA DE LOURDES PEREIRA DA SILVA – Pront. n.º 20.053, Inspetora de Alunos, pois incorreu em abandono de cargo, com fulcro no art. 450, §4.º, art. 451 e art. 462, da Lei Complementar nº 135/2012, do mesmo diploma legal, retroagindo seus efeitos a 19.08.2017.

Registre-se, publique-se e dê-se ciência.Prefeitura Municipal de Guarujá, 12 de setembro de 2017.

PREFEITOAdvogado Geral do Município

“ADM GP4”/esoRegistrada no Livro Competente“GAB”, em 12.09.2017Éder Simões de OliveiraPront. n.º 18.825, que a digitei e assino

ADMINISTRAÇÃOEXTRATO DE TERMO DE PRORROGAÇÃO DE CONTRATO

CONTRATO ADMINISTRATIVO N°. 183/014 TA 04TOMADA DE PREÇOS N.º 03/2014PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 11263/125987/2013CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE GUARUJÁCONTRATADA: D.B. CONSTRUÇÕES LTDAOBJETO: Construção de quadra de esporte na E.M. Mário Cerqueira Filho. Resolvem as partes prorrogar o prazo contratual por mais 534 (quinhentos e trinta e quatro) dias, conforme justificativas e parecer jurídico constantes no processo administrativo nº 10859/136278/2016 nos termos do que dispõe o artigo 57, § 1º, inciso III, da Lei Federal nº 8666/93; Os serviços ora prorrogados serão diretamente acompanhados e fiscalizados, em todas as fases, pela Secretaria Municipal de Infraestrutura e Obras, que zelará pelo fiel cumprimento das obrigações assumidas pela Contratada nos termos do art. 67, da Lei Federal nº 8666/93. Data de assinatura: 30/08/2017.

ADVOCACIA GERALPORTARIA AGM Nº 176/2017

MARCELO TADEU DO NASCIMENTO, ADVOGADO GERAL DO MUNICÍPIO, usando de suas atribuições legais, nos termos dos Decretos Municipais nº 12.147/17 e do Decreto nº10.312/2013 de 14 de março de 2013, alterado pelo Decreto nº.10.594 de 11 de outubro de 2013.

RESOLVE:INSTAURAR, nos termos do artigo 549 da Lei Complementar n.º 135/2012, SINDICÂNCIA INVESTIGATÓRIA sob n.º 17801/2017, para apurar os fatos descritos na representação encaminhada pela Diretoria de Patrimônio do Município, cujo objeto versa sobre a não localização de bens permanentes na Secretaria de Educação do Município.

Autorize-se, registre-se e dê-se ciência.Guarujá, 14 de agosto de 2017Marcelo Tadeu do Nascimento Advogado Geral do Município

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8 QUARTA-FEIRA13.9.2017 Guarujá

DIÁRIO OFICIAL DE

PORTARIA AGM Nº 179/2017MARCELO TADEU DO NASCIMENTO, ADVOGADO GE-RAL DO MUNICÍPIO, usando de suas atribuições legais, nos termos dos Decretos Municipais nº 12.147/17 e do Decreto nº10.312/2013 de 14 de março de 2013, alterado pelo Decreto nº.10.594 de 11 de outubro de 2013.

RESOLVE:INSTAURAR, nos termos do artigo 549 da Lei Comple-mentar n.º 135/2012, SINDICÂNCIA INVESTIGATÓRIA sob n.º20641/2017, para apurar os fatos descritos na representação encaminhada pela Diretoria de Pa-trimônio do Município, cujo objeto versa sobre a não localização de bens permanentes do CAPS III.

Autorize-se, registre-se e dê-se ciência.Guarujá, 17 de agosto de 2017.Marcelo Tadeu do Nascimento Advogado Geral do Município

PORTARIA AGM Nº 180/2017MARCELO TADEU DO NASCIMENTO, ADVOGADO GE-RAL DO MUNICÍPIO, usando de suas atribuições legais, nos termos dos Decretos Municipais nº 12.147/17 e do Decreto nº10.312/2013 de 14 de março de 2013, alterado pelo Decreto nº.10.594 de 11 de outubro de 2013.

RESOLVE:INSTAURAR, nos termos do artigo 549 da Lei Comple-mentar n.º 135/2012, SINDICÂNCIA INVESTIGATÓRIA sob n.º 19932/2017, para apurar os fatos descritos na representação encaminhada pela Diretoria de Pa-trimônio do Município, cujo objeto versa sobre a não localização de bens permanentes da USAFA VILA ÁUREA.

Autorize-se, registre-se e dê-se ciência.Guarujá, 17 de agosto de 2017.Marcelo Tadeu do Nascimento Advogado Geral do Município

PORTARIA AGM Nº 172/2017MARCELO TADEU DO NASCIMENTO, ADVOGADO GE-RAL DO MUNICÍPIO, usando de suas atribuições legais, nos termos dos Decretos Municipais nº 12.147/17 e do Decreto nº 10.312/2013 de 14 de março de 2013, alterado pelo Decreto nº. 10.594 de 11 de outubro de 2013.

RESOLVE:INSTAURAR, nos termos do artigo 549 da Lei Comple-mentar n.º 135/2012, SINDICÂNCIA INVESTIGATÓRIA sob n.º 20283/145214/2017, para apurar os fatos descritos na representação encaminhada pela Diretoria de Patrimônio, cujo objeto versa sobre a não localização de bens permanentes da “DIVISÃO DE OBRAS – SETOR DE CONSERVAÇÃO FÁBRICA”.

Autorize-se, registre-se e dê-se ciência.Guarujá, 14 de agosto de 2017.Marcelo Tadeu do Nascimento Advogado Geral do Município

PORTARIA AGM Nº 174/2017MARCELO TADEU DO NASCIMENTO, ADVOGADO GE-RAL DO MUNICÍPIO, usando de suas atribuições legais, nos termos dos Decretos Municipais nº 12.147/17 e do Decreto nº 10.312/2013 de 14 de março de 2013, alterado pelo Decreto nº. 10.594 de 11 de outubro de 2013.

RESOLVE:INSTAURAR, nos termos do artigo 549 da Lei Comple-mentar n.º 135/2012, SINDICÂNCIA INVESTIGATÓRIA sob n.º 20650/2017, para apurar os fatos descritos na representação encaminhada pela Diretoria de Pa-trimônio, cujo objeto versa sobre a não localização de bens permanentes do “CONTROLE DE DENGUE”.

Autorize-se, registre-se e dê-se ciência.Guarujá, 14 de agosto de 2017.

Marcelo Tadeu do Nascimento Advogado Geral do Município

PORTARIA AGM Nº 169/2017MARCELO TADEU DO NASCIMENTO, ADVOGADO GE-RAL DO MUNICÍPIO, usando de suas atribuições legais, nos termos dos Decretos Municipais nº 12.147/17 e do Decreto nº 10.312/2013 de 14 de março de 2013, alterado pelo Decreto nº. 10.594 de 11 de outubro de 2013.

RESOLVE:INSTAURAR, nos termos do artigo 549 da Lei Comple-mentar n.º 135/2012, SINDICÂNCIA INVESTIGATÓRIA sob n.º 20007/145214/2017, para apurar os fatos descritos na representação encaminhada pela Diretoria de Patrimônio, cujo objeto versa sobre a não localização de bens da “USAFA – Vila Rã”.

Autorize-se, registre-se e dê-se ciência.Guarujá, 14 de agosto de 2017.Marcelo Tadeu do Nascimento Advogado Geral do Município

PORTARIA AGM Nº 170/2017MARCELO TADEU DO NASCIMENTO, ADVOGADO GE-RAL DO MUNICÍPIO, usando de suas atribuições legais, nos termos dos Decretos Municipais nº 12.147/17 e do Decreto nº 10.312/2013 de 14 de março de 2013, alterado pelo Decreto nº. 10.594 de 11 de outubro de 2013.

RESOLVE:INSTAURAR, nos termos do artigo 549 da Lei Comple-mentar n.º 135/2012, SINDICÂNCIA INVESTIGATÓRIA sob n.º 21.570/137739/2017, para apurar suposta conduta inadequada de servidoras municipais.

Autorize-se, registre-se e dê-se ciência.Guarujá, 14 de agosto de 2017.Marcelo Tadeu do Nascimento Advogado Geral do Município

PORTARIA AGM Nº 173/2017MARCELO TADEU DO NASCIMENTO, ADVOGADO GE-RAL DO MUNICÍPIO, usando de suas atribuições legais, nos termos dos Decretos Municipais nº 12.147/17 e do Decreto nº 10.312/2013 de 14 de março de 2013, alterado pelo Decreto nº. 10.594 de 11 de outubro de 2013.

RESOLVE:INSTAURAR, nos termos do artigo 549 da Lei Com-plementar n.º 135/2012, SINDICÂNCIA INVESTIGA-TÓRIA sob n.º 20006/2017, para apurar os fatos descritos na representação encaminhada pela Diretoria de Patrimônio, relativos à eventual responsabilidade funcional, em razão do furto ocorrido na “Unidade de Especialidades Saúde da Mulher – ARE”.

Autorize-se, registre-se e dê-se ciência.Guarujá, 14 de agosto de 2017.Marcelo Tadeu do Nascimento Advogado Geral do Município

AGM – PROTOCOLOEdital nº 21/2017

O contribuinte, ou seu representante (acompanhado do instrumento de procuração), abaixo relacionados deverão comparecer ao Protocolo da AGM, localizado na Avenida Santos Dumont, nº 800, 3º andar – Jardim Santo Antônio, Guarujá/SP, das 09 às 16h, no prazo de 10 (dez) dias úteis, a partir da data desta publicação, a fim de cientificarem-se dos despachos e/ou decisões nos processos abaixo citados. O não atendimento ao prazo estipulado acarretará no arquivamento destes.

SOLICITANTE/ INTERESSADO PROCESSOCLAUDIA BEATRICE TURRINI ROMERO 6714/179669/2017DINA LUCIANCENCOV 1878/118649/2017MANUEL EDUARDO RODRIGUES 38439/209540/2016MARCO AURELIO CORRÊA 20776/103223/2017

Guarujá, 12 de setembro de 2017Marcelo Tadeu do NascimentoAdvogado Geral do Município

EDUCAÇÃOEDITAL DE CONVOCAÇÃO - AACC

A Direção do CAEC Cornélio da Conceição Pacheco, serve-se do presente edital para convocar os membros da Associação de Pais e Mestres, pais, professores, funcionários e demais pessoas da comunidade para a Assembleia Geral a ser realizada aos dezenove dias do mês de setembro de dois mil e dezessete, às tre-ze horas em primeira chamada e às treze horas e quinze minutos em segunda chamada, em uma das dependências desta Unidade do CAEC, situado à Av. do Bosque, s/nº, bairro Maré Mansa – Guarujá, para tratar da seguinte ordem do dia:1 - Alteração da denominação da Razão Social desta Associação, conforme Lei nº 3507, de 10 de outubro de 2007, que alterou o nome do CAEC;2 - Eleição da nova Diretoria;3 - Destinação das verbas do convênio AACC/PMG;4 - Agradecimentos a todos pela participação nos eventos deste CAEC;5 - Demais assuntos.

Guarujá, 12 de setembro de 2017.Solange Silva Reis

Diretora da Unidade de Ensino - Pront. 10291

EDITAL DE CONVOCAÇÃO – CONSELHO DE ESCOLA A Direção do CAEC Cornélio da Conceição Pacheco, serve-se do presente edital para convocar os mem-bros do Conselho de Escola, alunos, pais, professores, funcionários e demais pessoas da comunidade para a Assembleia Geral a ser realizada aos dezenove dias do mês de setembro de dois mil e dezessete, às quatorze horas em primeira e única chamada, em uma das dependências desta Unidade do CAEC, situado à Av. do Bosque, s/nº, bairro Maré Mansa – Guarujá, para tratar da seguinte ordem do dia:1 - Alteração da denominação da Razão Social desta Associação, conforme Lei nº 3507, de 10 de outubro de 2007, que alterou o nome do CAEC;2 - Eleição da nova Diretoria;3 - Destinação das verbas do convênio AACC/PMG;4 - Agradecimentos a todos pela participação nos eventos deste CAEC;5 - Demais assuntos.

Guarujá, 12 de setembro de 2017.Solange Silva Reis

Diretora da Unidade de Ensino - Pront. 10291

REPUBLICAÇÃO POR INCORREÇÃOPortaria nº 39/2017 - SEDUC

“Dispõe sobre homologação do Projeto Político Pedagógico das Escolas Municipais, Escolas Particulares de Educação Infantil e Núcleos de Educação Infantil Conveniados”

O Secretário de Educação, nos termos do artigo 12 da Lei nº 3.435 de 30/03/2007, homologa os seguintes Projetos Políticos Pedagógicos das Escolas Municipais, Escolas Particulares de Educação Infantil e Núcleos de Educação Infantil Conveniados, referentes ao ano de 2017:• Centro de Recreação Infantil Tia Virginia; • Centro de Educação Infantil Evoluir;• Centro de Educação Infantil Passo a Passo;• Escola de Educação Infantil Lince;• Escola de Educação Infantil Nova Era;• N.E.I.C. Jitaro Itano I.

Registre-se, publique-se e dê-se ciência.Secretaria Municipal de Educação,

12 de setembro de 2017.Renato Marcelo Pietropaolo

Secretário Municipal de Educação

Portaria nº 40/2017 - SEDUC “Dispõe sobre homologação do Projeto Político

Pedagógico das Escolas Municipais, Escolas Parti-culares de Educação Infantil e Núcleos

de Educação Infantil Conveniados”O Secretário de Educação, nos termos do artigo 12 da Lei nº 3.435 de 30/03/2007, homologa os se-guintes Projetos Políticos Pedagógicos das Escolas Municipais, Escolas Particulares de Educação Infantil e Núcleos de Educação Infantil Conveniados, referentes ao ano de 2016:• Escola de Educação Infantil Nova Era.

Registre-se, publique-se e dê-se ciência.Secretaria Municipal de Educação,

12 de setembro de 2017.Renato Marcelo Pietropaolo

Secretário Municipal de Educação

CULTURAEDITAL DE CONVOCAÇÃO 22/2017

O Secretário Municipal de Cultura, no uso das suas atribuições, serve-se do presente para convocar os Membros Titulares do Conselho Municipal de Política Cultura, e no impedimento do Titular o seu Suplente, para uma reunião a ser realizada no dia 19 de setem-bro de 2017, primeira chamada as 18h30 e segunda chamada as 18h45, no Teatro Procópio Ferreira, na Av. Dom Pedro I, 350 – Jd. Tejereba – Guarujá.Pauta: Plano Municipal de Cultura

Guarujá, 12 de setembro de 2017Paulo Roberto Fiorotto Rodrigues Junior

Secretário Municipal de Cultura

FINANÇASCOMUNICADO N.º 010/SEFIN/2017

A Secretaria de Finanças do Município de Guarujá comunica aos Senhores Contribuintes que os requeri-mentos e documentos para os pedidos de isenção de IPTU, Imunidade Tributária e/ou isenção de Taxa de Remoção de Lixo para o exercício de 2018 deverão ser apresentados a partir de 28/08/2017 na Central de Atendimento ao Contribuinte - CEACON – Av. Leomil, nº 630 – Centro, no horário das 10hs às 16hs TEL. (13) 3344-4500 RAMAIS 4530/4531/4533 ou na Unidade de Atendimento ao Contribuinte – Vicente de Carvalho - à Rua Cunhambebe, nº 500 – Vila Alice, no horário das 10hs às 16hs – TEL. (13) 3342-5872 em conformidade com as disposições constantes na Lei Complementar nº 038/97, alterada pela Lei Comple-mentar n.º 070/03, Lei Complementar n.° 168/2014, Lei Complementar n.º 182/2015 e esclarecendo que:“As isenções deverão ser solicitadas através de re-querimento instruído com as provas de cumprimento das exigências para a sua concessão, que deve ser apresentado até o último dia do mês de novembro de cada exercício, sob pena de perda do benefício fiscal no ano seguinte”. (art.197 da Lei Complementar n.º 038/97)”.Requisitos Básicos:1. Aposentados, Pensionistas, Portadores de Defici-ência (Física ou Mental), Ex-Combatentes ou Contri-buintes com mais de 65 anos:Possuir renda de até 05 salários-mínimos;Possuir um único imóvel e nele residir;Adimplente com Município de Guarujá até a data do pedido.2. Desconto Feira Livre:Adimplente com o Município de Guarujá até a data do pedido,Imóvel localizado em área de feira livre.3. Entidades Assistenciais (Imunidade Tributária e/ou Isenção de Taxa de Lixo)

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9QUARTA-FEIRA13.9.2017Guarujá

DIÁRIO OFICIAL DE

Entidades Desportivas sem fins lucrativos (Isenção de IPTU);Não Distribuir seu patrimônio ou rendas, a qualquer título;Aplicar seus recursos na manutenção das finalidades essenciais da instituição, no Brasil;Utilização do imóvel conforme as atividades essenciais da instituição;Manter documentação fiscal;Adimplente com o Município de Guarujá até a data do pedido.1. Entidades Religiosas (Imunidade Tributária):Titularidade do imóvel;Utilização do imóvel conforme atividades essenciais;

Guarujá, 21 de agosto de 2017.Adalberto Ferreira da Silva

Secretário Municipal de Finanças

IMUNIDADE TRIBUTÁRIAInstituições de Educação e de Assistência

Social Sem Fins Lucrativos, Entidades Sindicais de Trabalhadores e Partidos Políticos,

inclusive suas fundaçõesDOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA A IMUNIDADE TRIBUTÁRIA E ISENÇÃO DA TAXA DE REMOÇÃO DE LIXO 2018• AS BENESSES DEVERÃO SER REQUERIDAS MEDIAN-TE A APRESENTAÇÃO DE TODOS OS DOCUMENTOS SOLICITADOS NOS ITENS ABAIXO E APRESENTAR ADIMPLÊNCIA COM A MUNICIPALIDADE.1. ( ) Requerimento (citar telefones e e-mails de contato);2. ( ) Cópia do espelho do carnê de IPTU (Capa do carnê de IPTU);3. ( ) Cópia do comprovante de sua condição de pro-prietário (Escritura, Registro do imóvel ou Contrato de compra e venda);4. ( ) Cópia do espelho do Alvará de Funcionamento;5. ( ) Certidão Negativa ou Certidão Positiva com efeito negativo da Inscrição Municipal e do Cadastro Imobiliário;6. ( ) Cópia do CNPJ;7. ( ) Cópia do Estatuto Social;8. ( ) Cópia da Ata da Assembleia que constituiu o representante;9. ( ) Cópia do RG, CPF e comprovante de endereço dos diretores;10. ( ) Certificado de Inscrição nos Conselhos Mu-nicipais correspondentes às finalidades citadas no Estatuto. O mesmo deverá estar atualizado para o exercício vigente;11. ( ) Declaração de Informações Econômico Fiscais de Pessoa Jurídica do último exercício financeiro – DIPJ;12. ( ) Balanço Patrimonial do último exercício fi-nanceiro;13. ( ) Demonstração do Resultado do último exercício financeiro;14. ( ) Demonstrações das Mutações do Patrimônio Líquido do exercício financeiro;15. ( ) Notas Explicativas;16. ( ) Termo de Abertura e Encerramento dos Livros Diário e Livro Razão do último exercício financeiro;17. ( ) No caso de procuração, a mesma deverá ser particular simples, com reconhecimento de firma ou pública, ambas atualizadas para o exercício de 2017;

EXMO. SRº. PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ_________________________________________, sob (Razão Social ) CNPJ n.º______________________________________, e endereço a _____________________ ____________________________________cadastrado sob n.º ___________________________ e Titular da Inscrição Municipal n.º________________,Venho requerer junto a esta municipalidade a conces-

são dos benefícios de Imunidade Tributária, nos termos do artigo 5º e incisos da Lei Complementar n.º 038 de 24 de Dezembro de 1.997 “CÓDIGO TRIBUTÁRIO DE GUARUJÁ” e a Isenção de Taxa de Remoção de Lixo, para o exercício de 2018, nos termos dos artigos 197, 200, 201 e 214 de mesmo diploma legal, e apresento cópia dos documentos comprobatóriosProcesso anterior n. º: ___________________Telefones para contato ______________________________ e _____________________________E-mail: _________________________________________e_______________________

Nestes termosPede deferimento.

Guarujá, _____de __________de ______.____________

Assinatura

TERMO DE CIÊNCIAEstou ciente que, durante a fase de análise do meu pedido de isenção 2018, caso constate-se a ausên-cia de algum documento ou esclarecimento, serei notificado ou por mensagem eletrônica via internet (e-mail), onde terei o prazo de 05 (cinco) dias úteis para atendimento, ou por cientificação, onde terei o prazo de 20 (vinte) dias corridos para atendimento ou ainda por meio de edital publicado no Diário Oficial do Município, onde terei o prazo de 20 (vinte) dias corridos para atendimento.Ciente ainda, que meu pedido de isenção para o exercício de 2018 será indeferido caso não ocorra o atendimento nos prazos estipulados, por desinteresse do pedido de isenção.

Guarujá, _____de ____________ de 2017. NOME: RG:

Desconto Feira LivreDOCUMENTOS NECESSÁRIOS

PARA DESCONTO 2018• O DESCONTO SÓ PODERÁ SER REQUERIDO ME-DIANTE A APRESENTAÇÃO DE TODOS OS DOCU-MENTOS SOLICITADOS NOS ITENS ABAIXO E O CONTRIBUINTE NÃO APRESENTAR DÉBITOS E/OU DÍVIDAS COM A MUNICIPALIDADE.1. ( ) Cópia do espelho do carnê de IPTU (Capa do carnê de IPTU).2. ( )Cópia do espelho do carnê de REFIS ou TERMO DE ACORDO em andamento, se for o caso (Demons-trativo dos exercícios parcelados e quantidades de parcelas).3. ( ) Cópia do comprovante de sua condição de pro-prietário (Escritura, Registro do imóvel ou Contrato de compra e venda).4. ( ) Cópia do RG ou CNH5. ( ) No caso de procuração, a mesma deverá ser particular simples com reconhecimento de firma ou pública, ambas atualizadas para o exercício de 2017 ou ainda certidão de procuração atualizada emitida pelo cartório.

EXMO. SRº. PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁEu, _______________________________, por-tador do R.G. N. º _________________ e do C.P.F. N. º __________________ , proprietário (a) ou compromissário (a) do imóvel cadastrado sob o n.º _______________________, localizado à ________________________________________, venho requerer a concessão de desconto do Imposto Predial e Territorial Urbano deste Município, para o exercício de 2018, nos termos da Lei Complementar n. º 038 de 24 de Dezembro de 1.997 “CÓDIGO TRI-BUTÁRIO DE GUARUJÁ” em seus artigos 197, 200 e 201 e Lei Complementar n.º 182 de 22 de Maio de 2.015 com a inclusão do artigo 209-A, tendo para

tanto documentos inclusos.Processo anterior n. º: ___________________Telefone para contato 1: __________________Telefone para contato 2: __________________E-mail 1: _____________________________E-mail 2: _____________________________

Nestes termosPede deferimento.

Guarujá, _____de _____________de ______._____________

Assinatura

TERMO DE CIÊNCIAEstou ciente que, durante a fase de análise do meu pedido de isenção 2018, caso constate-se a ausên-cia de algum documento ou esclarecimento, serei notificado ou por mensagem eletrônica via internet (e-mail), onde terei o prazo de 05 (cinco) dias úteis para atendimento, ou por cientificação, onde terei o prazo de 20 (vinte) dias corridos para atendimento ou ainda por meio de edital publicado no Diário Oficial do Município, onde terei o prazo de 20 (vinte) dias corridos para atendimento.Ciente ainda, que meu pedido de isenção para o exercício de 2018 será indeferido caso não ocorra o atendimento nos prazos estipulados, por desinteresse do pedido de isenção.

Guarujá, _____de ____________ de 2017. NOME: RG:

Entidades ReligiosasDOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA IMUNIDADE TRIBUTÁRIA

• A IMUNIDADE DEVERÁ SER REQUERIDA MEDIANTE A APRESENTAÇÃO DE TODOS OS DOCUMENTOS SOLICITADOS NOS ITENS ABAIXO1. ( ) Requerimento (citar telefones e e-mails de contato);2. ( ) Cópia do espelho do carnê de IPTU (Capa do carnê de IPTU);3. ( ) Cópia do comprovante de sua condição de pro-prietário (Escritura, Registro do imóvel ou Contrato de compra e venda);4. ( ) Cópia do CNPJ;5. ( ) Cópia do Estatuto Social;6. ( ) Cópia da Ata da Assembleia que constituiu o representante;7. ( ) Cópia do RG, CPF e comprovante de endereço dos diretores;8. ( ) No caso de procuração, a mesma deverá ser particular simples, com reconhecimento de firma ou pública, ambas atualizadas para o exercício de 2017.

EXMO. SR.º PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ____________________________________, (Razão Social da Entidade Religiosa)CNPJ n.º__________________________, com endereço _____________________ ____________________________________cadastrado sob n.º ___________________________ e titular da Inscrição Municipal n.º____________.Venho requerer junto a esta municipalidade a conces-são dos benefícios de Imunidade Tributária, nos termos do artigo 5º e incisos da Lei Complementar n. º 038 de 24 de Dezembro de 1.997 “CÓDIGO TRIBUTÁRIO DE GUARUJÁ” e apresento cópia dos documentos comprobatóriosTelefone para contato __________________E-mail: ______________________________

Nestes termosPede deferimento.

Guarujá, _____de _____________de ______._____________

Assinatura

TERMO DE CIÊNCIAEstou ciente que, durante a fase de análise do meu pedido de isenção 2018, caso constate-se a ausên-cia de algum documento ou esclarecimento, serei notificado ou por mensagem eletrônica via internet (e-mail), onde terei o prazo de 05 (cinco) dias úteis para atendimento, ou por cientificação, onde terei o prazo de 20 (vinte) dias corridos para atendimento ou ainda por meio de edital publicado no Diário Oficial do Município, onde terei o prazo de 20 (vinte) dias corridos para atendimento.Ciente ainda, que meu pedido de isenção para o exercício de 2018 será indeferido caso não ocorra o atendimento nos prazos estipulados, por desinteresse do pedido de isenção.

Guarujá, _____de ____________ de 2017. NOME: RG:

Aposentados, Pensionistas ou Contribuintes com mais de 65 anos

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA ISENÇÃO 2018

• A ISENÇÃO SÓ PODERÁ SER REQUERIDA MEDIANTE A APRESENTAÇÃO DE TODOS OS DOCUMENTOS SOLICITADOS NOS ITENS ABAIXO E O CONTRIBUINTE NÃO APRESENTAR DÉBITOS E/OU DÍVIDAS COM A MUNICIPALIDADE.1. ( ) Cópia do espelho do carnê de IPTU (Capa do carnê de IPTU);2. ( )Cópia do espelho do carnê de REFIS ou TERMO DE ACORDO em andamento, se for o caso (Demons-trativo dos exercícios parcelados e quantidades de parcelas);3. ( ) Cópia (frente e verso) da Declaração do INSS, Extrato do INSS ou comprovante de recebimento de proventos de aposentadoria ou pensão previdenciária até o limite de 5 (cinco) salários mínimos. OBS.: NÃO SERÁ ACEITO EXTRATO OU SALDO BANCÁRIO;4. ( ) Cópia do comprovante de sua condição de proprietário (Escritura, Registro do imóvel ou Contrato de compra e venda);5. ( ) Cópia das Declarações de Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF) referentes aos 2 (dois) exercí-cios anteriores (2015/2016 e 2016/2017);6. ( ) Cópia das Declarações de Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF) referentes aos 2 (dois) exer-cícios anteriores (2015/2016 e 2016/2017) do cônjuge (em caso de casamento sob o regime de comunhão total ou parcial de bens); 7. ( ) Cópia do Título de Eleitor e CPF/CIC;8. ( ) Cópia do CPF do cônjuge (em caso de casamen-to sob o regime de comunhão total ou parcial de bens);9. ( ) Cópia do RG ou documento que comprove ter idade igual ou superior a 65 anos.;10. ( ) Cópia (frente e verso) da Conta de Luz recente;11. ( ) Cópia (frente e verso) da Taxa de Condomínio recente (Somente para apartamentos);12. ( ) Cópia da certidão de casamento;13. ( ) Cópia da certidão de união estável emitida pelo cartório em caso de estado civil “marital”;14. ( ) Cópia da certidão da averbação ou sentença e partilha dos bens da separação em caso de estado civil “separado (a)”;15. ( ) Se for viúvo (a), posterior à compra do imóvel onde reside, apresentar xerox da certidão de óbito do (a) falecido (a);16. ( ) No caso de procuração, a mesma deverá ser particular simples com reconhecimento de firma ou pública, ambas atualizadas para o exercício de 2017 ou ainda certidão de procuração atualizada emitida pelo cartório.

EXMO. SR º. PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁEu, _______________________________, es-tado civil ________________, portador do R.G.

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10 QUARTA-FEIRA13.9.2017 Guarujá

DIÁRIO OFICIAL DE

N. º _____________________ e do C.P.F. N. º ________________________, venho requerer a concessão de isenção do Imposto Territorial e Predial Urbano deste Município, para o exercício de 2018, nos termos dos artigos 197, 200, 201 e 208 da Lei Complementar n. º 038 de 24 de Dezembro de 1.997 “CÓDIGO TRIBUTÁRIO DE GUARUJÁ”, alterada pela Lei Complementar n. º 054/00 e Lei Complementar n.º 070/03, regulamentada pelo Decreto n. º 6815/03, e apresento cópia dos documentos comprobatórios e Declarações pertinentes ao atendimento a legislação municipal vigente.DECLARO que possuo apenas o imóvel localizado à ___________________________________________________________________ e cadastrado sob o n.º_____________________, bem como, o mesmo é a minha residência.E finalmente, DECLARO estar ciente de que a falsidade das declarações, aqui constantes, podem implicar em sanção penal prevista no artigo 299 do Código Penal.Processo anterior n. º: ___________________Telefones para contato __________________ e ______________________________E-mail: ___________________________________e _______________________________

Nestes termosPede deferimento.

Guarujá, _____de _____________de ______._____________

Assinatura

TERMO DE CIÊNCIAEstou ciente que, durante a fase de análise do meu pedido de isenção 2018, caso constate-se a ausên-cia de algum documento ou esclarecimento, serei notificado ou por mensagem eletrônica via internet (e-mail), onde terei o prazo de 05 (cinco) dias úteis para atendimento, ou por cientificação, onde terei o prazo de 20 (vinte) dias corridos para atendimento ou ainda por meio de edital publicado no Diário Oficial do Município, onde terei o prazo de 20 (vinte) dias corridos para atendimento.Ciente ainda, que meu pedido de isenção para o exercício de 2018 será indeferido caso não ocorra o atendimento nos prazos estipulados, por desinteresse do pedido de isenção.

Guarujá, _____de ____________ de 2017. NOME: RG:

Clubes Esportivos, Grêmios Recreativos, Escolas de Samba sem fins lucrativos

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA ISENÇÃO 2018

A ISENÇÃO DEVERÁ SER REQUERIDA MEDIANTE A APRESENTAÇÃO DE TODOS OS DOCUMENTOS SO-LICITADOS NOS ITENS ABAIXO E NÃO APRESENTAR DÉBITOS E/OU DÍVIDAS COM A MUNICIPALIDADE.1. ( ) Requerimento (citar telefones e e-mail’s de contato);2. ( ) Cópia do espelho do carnê de IPTU (Capa do carnê de IPTU);3. ( ) Cópia do comprovante de sua condição de pro-prietário (Escritura, Registro do imóvel ou Contrato de compra e venda);4. ( ) Cópia do espelho do Alvará de Funcionamento;5. ( ) Certidão Negativa ou Certidão Positiva com efeito negativo da Inscrição Municipal e do Cadastro Imobiliário;6. ( ) Cópia do CNPJ;7. ( ) Cópia do Estatuto Social;8. ( ) Cópia da Ata da Assembléia que constituiu o representante;9. ( ) Cópia do RG, CPF e comprovante de endereço dos diretores;10. ( ) Declaração de Informações Econômico-Fiscais

de Pessoa Jurídica do último exercício financeiro – DIPJ;11. ( ) Balanço Patrimonial do último exercício fi-nanceiro;12. ( ) Demonstração do Resultado do último exer-cício financeiro;13. ( ) Demonstrações das Mutações do Patrimônio Líquido do exercício financeiro;14. ( ) Notas Explicativas;15. ( ) Comprovante de inscrição junto as secretarias municipais considerando as finalidades apresentadas no Estatuto;16. ( ) Termo compromentendo-se a ceder suas depen-dências aos Poderes Públicos Municipal, sem qualquer ônus, sempre que por este requisitadas, para a prática esportiva ou realização de eventos de interesse público.17. ( ) Convênio com a municipalidade conforme especificado em lei;18. ( ) Documentos que comprovem a cessão do uso dos espaços (Clubes Esportivos e Grêmios Re-creativos) com os respectivos valores (ano anterior à data do pedido).19. ( ) No caso de procuração, a mesma deverá ser particular simples, com reconhecimento de firma ou pública, ambas atualizadas para o exercício de 2017.

EXMO. SR º. PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ____________________________________, (Razão Social da Entidade Desportiva)CNPJ n.º__________________________, com endereço _____________________________ ___________cadastrado sob n.º _____ e titular da Inscrição Municipal n.º________________.Venho requerer a concessão de isenção do Imposto Territorial e Predial Urbano deste Município, para o exercício de 2018, nos termos do artigo 207 da Lei Complementar n. º 038 de 24 de Dezembro de 1.997 “CÓDIGO TRIBUTÁRIO DE GUARUJÁ”, alterada pela Lei Complementar n.º 168/2014, tendo para tanto documentos inclusos. Processo anterior n. º: ___________________Telefone para contato 1: __________________Telefone para contato 2: __________________E-mail 1: _____________________________E-mail 2: _____________________________ A presente declaração é expressão da verdade.

Nestes termosPede deferimento.

Guarujá, _____de _____________de ______._____________

Assinatura

TERMO DE CIÊNCIAEstou ciente que, durante a fase de análise do meu pedido de isenção 2018, caso constate-se a ausên-cia de algum documento ou esclarecimento, serei notificado ou por mensagem eletrônica via internet (e-mail), onde terei o prazo de 05 (cinco) dias úteis para atendimento, ou por cientificação, onde terei o prazo de 20 (vinte) dias corridos para atendimento ou ainda por meio de edital publicado no Diário Oficial do Município, onde terei o prazo de 20 (vinte) dias corridos para atendimento.Ciente ainda, que meu pedido de isenção para o exercício de 2018 será indeferido caso não ocorra o atendimento nos prazos estipulados, por desinteresse do pedido de isenção.

Guarujá, _____de ____________ de 2017. NOME: RG:

Ex-CombatentesDOCUMENTOS NECESSÁRIOS

PARA ISENÇÃO 2018• A ISENÇÃO SÓ PODERÁ SER REQUERIDA MEDIANTE A APRESENTAÇÃO DE TODOS OS DOCUMENTOS SOLICITADOS NOS ITENS ABAIXO E O CONTRIBUINTE

NÃO APRESENTAR DÉBITOS E/OU DÍVIDAS COM A MUNICIPALIDADE.1. ( ) Cópia do espelho do carnê de IPTU (Capa do carnê de IPTU).2. ( ) Cópia do espelho do carnê de REFIS ou TERMO DE ACORDO em andamento, se for o caso (Demons-trativo dos exercícios parcelados e quantidades de parcelas).3. ( ) Cópia do comprovante de sua condição de proprietário ou compromissário (Escritura, Registro do imóvel ou Contrato de compra e venda).4. ( ) Cópia do Título de eleitor e CPF;5. ( ) Cópia (frente e verso) da Conta de Luz recente.6. ( ) Cópia (frente e verso) da Taxa de Condomínio recente.(Somente para apartamentos).7. ( ) Ex-combatente deve apresentar declaração com-probatória emitida pela Força Expedicionária Brasileira.8. ( ) No caso de procuração, a mesma deverá ser particular simples com reconhecimento de firma ou pública, ambas atualizadas para o exercício de 2017 ou ainda certidão de procuração atualizada emitida pelo cartório.

EXMO. SRº. PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁEu, ____________________________________________, estado civil __________________, portador do R.G. N. º __________________ e do C.P.F. N. º __________________, EX-COMBATEN-TE, declaro residir no imóvel à _________________________________________________________bairro__________________ com fins exclusivamente residenciais cadastrado nesta P.M.G. sob o n. º _____________________. Venho re-querer a concessão de isenção do imposto predial deste município, para o exercício de 2018, conforme artigos 197, 200, 201 e 209 da Lei Complementar Nº 038 de 24 de dezembro de 1997, aterada pela Lei Complementar Nº 070/2003.Processo anterior n. º: ___________________Telefone para contato 1: __________________Telefone para contato 2: __________________E-mail 1: _____________________________E-mail 2: _____________________________

Nestes termosPede deferimento.

Guarujá, _____de _____________de ______._____________

Assinatura do Requerente

TERMO DE CIÊNCIAEstou ciente que, durante a fase de análise do meu pedido de isenção 2018, caso constate-se a ausên-cia de algum documento ou esclarecimento, serei notificado ou por mensagem eletrônica via internet (e-mail), onde terei o prazo de 05 (cinco) dias úteis para atendimento, ou por cientificação, onde terei o prazo de 20 (vinte) dias corridos para atendimento ou ainda por meio de edital publicado no Diário Oficial do Município, onde terei o prazo de 20 (vinte) dias corridos para atendimento.Ciente ainda, que meu pedido de isenção para o exercício de 2018 será indeferido caso não ocorra o atendimento nos prazos estipulados, por desinteresse do pedido de isenção.

Guarujá, _____de ____________ de 2017. NOME: RG:

Portadores de Deficiência (Física ou Mental)DOCUMENTOS NECESSÁRIOS

PARA ISENÇÃO 2018• A ISENÇÃO SÓ PODERÁ SER REQUERIDA MEDIANTE A APRESENTAÇÃO DE TODOS OS DOCUMENTOS SOLICITADOS NOS ITENS ABAIXO E O CONTRIBUINTE NÃO APRESENTAR DÉBITOS E/OU DÍVIDAS COM A MUNICIPALIDADE.

1. ( ) Cópia do espelho do carnê de IPTU (Capa do carnê de IPTU);2. ( )Cópia do espelho do carnê de REFIS ou TERMO DE ACORDO em andamento, se for o caso (Demons-trativo dos exercícios parcelados e quantidades de parcelas);3. ( ) Cópia do comprovante de sua condição de pro-prietário (Escritura, Registro do imóvel ou Contrato de compra e venda);4. ( ) Cópia das Declarações de Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF) referentes aos 2 (dois) exercícios anteriores (2015/2016 e 2016/2017);5. ( ) Cópia das Declarações de Imposto de Renda Pes-soa Física (DIRPF) do cônjuge, referentes aos 2 (dois) exercícios anteriores (2015/2016 e 2016/2017), nos casos de casamento sob o regime de comunhão total ou parcial de bens.;6. ( ) Cópia do RG, CPF e Título de Eleitor;7. ( ) Cópia do CPF do cônjuge (nos casos de ca-samento sob o regime de comunhão total ou parcial de bens);8. ( ) Cópia (frente e verso) da Conta de Luz recente;9. ( ) Cópia (frente e verso) da Taxa de Condomínio recente (Somente para apartamentos);10. ( ) Declaração médica atestando a incapacidade para o exercício de atividade laborativa com CID, (por-tadores de deficiência física);11. ( ) Cópia da certidão de casamento;12. ( ) Cópia da certidão de união estável emitida pelo cartório em caso de estado civil “marital”;13. ( ) Cópia da certidão da averbação ou sentença da partilha de bens da separação, somente para estado civil “separado (a)”;14. ( ) Se for viúvo (a), após a compra do imóvel onde reside, apresentar xerox da certidão de óbito do cônjuge falecido;15. ( ) No caso de procuração, a mesma deverá ser particular simples com reconhecimento de firma ou pública, ambas atualizadas para o exercício de 2017 ou ainda certidão de procuração atualizada emitida pelo cartório.

EXMO. SR º. PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁEu, ____________________________, estado civil ________________, portador do R.G. N. º _____________ e do C.P.F. N. º __________________,Venho requerer a concessão de isenção do Imposto Territorial e Predial Urbano deste Município, para o exercício de 2018, nos termos dos artigos 197, 200, 201 e 208 da Lei Complementar n. º 038 de 24 de Dezembro de 1.997 “CÓDIGO TRIBUTÁRIO DE GUA-RUJÁ”, alterada pela Lei Complementar n. º 054/00 e Lei Complementar n.º 070/03, regulamentada pelo Decreto n.º 6815/03, e apresento cópia dos docu-mentos comprobatórios e Declarações pertinentes ao atendimento a legislação municipal vigente.DECLARO que possuo apenas o imóvel localizado à ___________________________________________________________________ e cadastrado sob o n.º_____________________, bem como, o mesmo é a minha residência.DECLARO, ainda, que permaneço em estado de inca-pacidade física ou mental, para o exercício da atividade laborativa, conforme declaração médica.E finalmente, DECLARO estar ciente de que a falsidade das declarações, aqui constantes, podem implicar em sanção penal prevista no artigo 299 do Código Penal.Processo anterior n. º: ___________________Telefones para contato _____________________ e ______________________________E-mail: ___________________________________e _______________________________

Nestes termosPede deferimento.

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11QUARTA-FEIRA13.9.2017Guarujá

DIÁRIO OFICIAL DE

Guarujá, _____de _____________de ______._____________

Assinatura

TERMO DE CIÊNCIAEstou ciente que, durante a fase de análise do meu pedido de isenção 2018, caso constate-se a ausên-cia de algum documento ou esclarecimento, serei notificado ou por mensagem eletrônica via internet (e-mail), onde terei o prazo de 05 (cinco) dias úteis para atendimento, ou por cientificação, onde terei o prazo de 20 (vinte) dias corridos para atendimento ou ainda por meio de edital publicado no Diário Oficial do Município, onde terei o prazo de 20 (vinte) dias corridos para atendimento.Ciente ainda, que meu pedido de isenção para o exercício de 2018 será indeferido caso não ocorra o atendimento nos prazos estipulados, por desinteresse do pedido de isenção.

Guarujá, _____de ____________ de 2017. NOME: RG:

GUARUJÁ PREVIDÊNCIAPORTARIA N° 1.006/2017. -

CÉLIA RODRIGUES RIBEIRO, PRESIDENTE DA GUA-RUJÁ PREVIDÊNCIA, no uso das atribuições que a Lei lhe confere;

R E S O L V E:EXONERAR dos serviços desta Autarquia, a pedido, a servidora Sra. VIVIANE CRISTINA ZOMIGNAN nº 60.040, do cargo de provimento efetivo de Analista Previdenciário de Benefícios, junto a Guarujá Previ-dência, a partir de 11/09/2017.

Registre-se, publique-se e dê-se ciência.Guarujá, 11 de setembro de 2017.

Célia Rodrigues RibeiroDiretora Presidente

EDITAL DE CONVOCAÇÃOA Guarujá Previdência, convoca o candidato abaixo relacionado, aprovado no Concurso Público Edital nº 001/2015 – ANALISTA PREVIDENCIÁRIO DE BENEFÍ-CIOS – LEI COMPLEMENTAR 179/2015 e 135/2012, conforme o que foi decidido no Processo Administra-tivo nº 357/2016:CLASSIF. Nº INSCRIÇÃO NOME DO CANDIDATO

5º 21960002451 AKRAN MADI

O candidato acima mencionado, deverá comparecer no prazo de 03 (três) dias úteis a saber: 12, 13 e 14/09/2017 (3ª, 4ª e 5ª feira), junto à Guarujá Previ-dência – Av. Adhemar de Barros nº 230, Santo Antônio – Guarujá, no horário das 9 às 11 horas e das 14 às 16 horas, para fins de processo admissional.

Guarujá, 11 de setembro de 2017.Aline Borges de CarvalhoGerente Administrativa

Registrada no Livro CompetenteSecretaria Geral“S.G”, em 11.09.2017Amanda de Oliveira Araújo Pront. n.º 60.053, que a digitei.

CONSELHO DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE

ATA 091 - ATA DA REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS

DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE GUARUJÁ DO DIA QUINZE DE AGOSTO

DE DOIS MIL E DEZESSETEAos quinze dias de agosto de dois mil e dezessete, com início às nove horas e cinco minutos, na casa dos conselhos de Guarujá, localizado na rua Montene-

gro, 455 – Centro. A presidente, Ana Paula Camargo Marques, realizou a leitura da pauta do dia, publicada no diário oficial, com aprovação da plenária. Após, iniciou-se a leitura da ata da reunião anterior. A ata também foi aprovada pelo colegiado presente. Iniciou-se então a apresentação da nova Coordenadora do FMDCA, Carolina Casaro Gonçalves e do Pedro Hen-rique Colle, do JEC (Jovem Aprendiz para Cidadania) que chegaram para compor a equipe Administrativa do CMDCA. A Presidente Ana Paula Marques seguiu a pauta com a solicitação das Entidades APAAG, CES-PROM e Projeto Ondas que solicitaram a prorrogação do prazo para utilização total do recurso. O Sr. Jocélio de Jesus explicou a todos o porquê da extensão do prazo. O Sr. Orlando Dantas questionou se alguma dessas entidades possuía pendências. Com a negativa, a solicitação foi aprovada por unanimidade. Incluímos na pauta, o Grêmio dos Policiais de Guarujá que solici-tou a utilização do recurso de R$ 1.000,00 (Hum mil reais), em materiais esportivos, o qual foi aprovado por unanimidade. Com relação ao concurso de Projetos do Itaú Social foram entregues dois projetos no CMDCA. A instituição ganhadora foi o CAMP. O projeto foi de-vidamente cadastrado e encaminhado no site do Itaú. Em relação aos novos certificados, a presidente Ana Paula Camargo Marques esclareceu que foram feitas visitas em duas instituições e liberados os certificados provisórios. A visita ao Lar das Moças Cegas ficou para ser agendada. A Entidade Eco Social Guaru pediu a renovação do Certificado de Captação de Recursos que vence dia dezessete de agosto de dois mil e dezessete, Sr. Orlando Dantas esclareceu sobre o valor a ser renovado. A presidente Ana Paula Camargo Marques orientou que o projeto e a renovação do certificado só seriam votados na próxima reunião após a aprovação da Comissão. Sr. Celso Antônio Davanço explicou sobre o andamento dos recursos destinados as entidades Karatê-Do, Instituto Novos Sonhos e União Santista de Futebol que aguardamos parecer da Controladoria. A presidente Ana Paula Camargo Marques esclareceu sobre a mudança da casa em decorrência da falta de estrutura do Conselho Tutelar, falou sobre a reunião com o promotor e do processo contra a prefeitura que poderia ocorrer na ausência de providências. Sr. Celso Antônio Davanço questionou sobre o uso da Escola de Governo para as reuniões ordinárias. A presidente falou sobre a elaboração do Plano de ação do CMDCA e cobrou das entidades o envio de dados, pois o Prefeito Municipal aderiu ao Prefeito Amigo da Criança. Foi também esclarecido que precisamos dos dados para o novo Concurso de Projetos do CMDCA. Frisou que o concurso será voltado para as áreas mais vulneráveis do município, conforme o diagnóstico. A presidente informou que já solicitou esses dados em três reuniões anteriores, mas até agora nenhuma entidade protocolou nada. Sr. Orlando Dantas pediu a palavra para informar sobre o Edital do CAMP que abriu inscrições no dia quatorze de agosto de dois mil e dezessete. Disse que a partir deste edital estão aceitando alunos do EJA. As inscrições serão feitas pela internet. No ano de dois mil e dezesseis foram ofertadas quinhentas e vinte vagas, neste ano somente cento e vinte. A ata foi lavrada e assinada pela Coorde-nadora do FMDCA Carolina Casaro Gonçalves e pela Presidente Ana Paula Camargo Marques.

Convocação da Reunião OrdináriaEDITAL 033/2017

O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Guarujá – CMDCA, no uso das atribui-ções legais estabelecidas na Lei Municipal nº 3.382, de 07 de junho de 2006, vem por meio deste, convo-car os conselheiros titulares e suplentes convidados demais interessados a participarem da Assembleia Ordinária, a ser realizada no dia 19 de setembro de 2017, primeira chamada às 8h30, nas dependências

da Casa dos Conselhos, Rua Montenegro, nº455, Cen-tro, Guarujá/SP.Pauta:• Leitura e Aprovação da Ata da Reunião Anterior;• Apresentação da AEPET (Ações Estratégicas do PETI).

Ana Paula C. MarquesPresidente do CMDCA

CONSELHO MUNICIPAL DE TURISMO

Edital de Convocação para Reunião Ordinária A Presidente do Conselho Municipal de Turismo de Guarujá – COMTUR, Biênio 2016/2018, convoca os conselheiros para a Reunião Ordinária, que será realizada no dia 13 de setembro de 2017, no Casa Grande Hotel – Av. Miguel Estéfano nº 1001 – Enseada – Guarujá – SP., às 16h em primeira chamada e às 16:15h em segunda chamada cumprindo a seguinte ordem do dia: 1 – Expediente: a) leitura e aprovação da Ata da reunião anterior,b) leitura de documentos protocolados,2 – Ações da SETUR.3 – Assuntos gerais.

Áurea PenteadoSecretária Executiva

Conselho Municipal de Turismo – COMTURBiênio 2016/2018

CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

Edital CMAS nº 46/2017Convocação das Organizações de

Trabalhadores da Assistência SocialO CMAS - Conselho Municipal de Assistência Social, no uso de suas atribuições, convoca os representan-tes de organizações dos trabalhadores que atuam na Política de Assistência Social no município, que tenham interesse em se candidatar a vaga de suplente (representante das organizações de trabalhadores da Assistência Social) no Conselho Municipal de Assis-tência Social, para o período de Setembro/2017 a Maio/2018. Para tanto os candidatos interessados devem comparecer na Reunião Extraordinária do CMAS no dia 20/09/2017, às 9:00 na Sede do Conselho situado à Rua Montenegro, nº 455, Centro, Casa dos Conselhos, apresentando a indicação por escrito da organização/entidade que representam.

Guarujá, 12 de Setembro de 2017Lizandra R. M. das Neves Freire

Secretaria Executiva CMAS

CONSELHO DOS DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA

EDITAL Nº 09/2017CONVOCAÇÃO

O Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência, Convoca os membros titulares e suplentes deste conselho para a Assembléia Ordinária que será realizada no dia 15 de setembro de 2017, às 9h30, na Casa dos Conselhos, sito à Rua Montenegro, 455 - Centro Guarujá.Pauta:• Leitura da Ata Anterior• Seminário de Acessibilidade• Assuntos gerais

Guarujá, 12 de setembro de 2017.Ethel Nascimento Schad

Presidente

COMISSÃO PERMANENTE PARA ESTUDO E

IMPLEMENTAÇÃO DO PROGRAMA “MEU

ENDEREÇO CERTO”

COMISSÃO PERMANENTE PARA ESTUDO E IMPLEMENTAÇÃO DO PROGRAMA

“MEU ENDEREÇO CERTO”EDITAL - 004/2017

A Comissão Meu Endereço Certo, no uso de suas atribuições, disposto pelo Decreto Municipal nº 8969/2010, comunica/científica os Senhores mu-nícipes cujos imóveis com inscrições cadastrais e pro-cesso administrativo municipal, abaixo relacionados:CONSIDERANDO levantamento efetuado, através de processo administrativo, que resultou na apuração de inconsistência quanto ao emplacamento dos imóveis em seus respectivos viários;CONSIDERANDO que o emplacamento existente não estar em conformidade com a sequência dos demais imóveis existentes no logradouro, resolve promover a alteração/retificação do emplacamento para adequa-ção e correção apurada;CONSIDERANDO a necessidade do proprietário ser informado da alteração para os procedimentos, aver-bações e registros de direito, para a regularização do imóvel;DECIDE, que a cientificação de retificação do emplaca-mento, se faça através de edital, alterando para todos os efeitos legais os emplacamentos dos imóveis cuja relação dos respectivos registros junto ao Cadastro Técnico Municipal seguem abaixo, para que surta os efeitos administrativos pertinentes:PROCESSO CADASTRO EMPLACAMENTO

ANTIGOEMPLACAMENTO

NOVO

920/15 6-0982/001/000 Rua São João Batista nº 255 Nº 110

42142/14 5-0035/002/000 Rua Goiás nº 17 Nº 13442142/14 5-0034/025/000 Rua Goiás nº 471 Nº 9042142/14 5-0035/001/000 Rua Goiás nº 16 Nº 124

36404/15 2-0235/012/000 Rua Padre Primo Maria Vieira nº 35 Nº 45

30931/16 2-0034/007/000 Av. Francisco Arnaldo Gimenez nº 91 Nº 37

36446/15 6-0948/001/000 Rua 11 nº 89 Nº 88

36421/15 3-1002/001/000 Rua Waldemar da Fonseca nº 78 Nº 15

36421/15 3-1002/002/000 Rua Waldemar da Fonseca nº 60 Nº 33

36421/15 3-1002/004/000 Rua Waldemar da Fonseca nº 26 Nº 63

Guarujá, 12 de setembro de 2017.

Claudia Frederico da Cunha RodriguesPresidente

Page 12: Roberto Sander Jr. · 2019. 6. 13. · Asch, do Centro de Recupe-ração de Paralisia Infantil e Cerebral de Guarujá (CRPI), participaram do Projeto Tar-de Feliz, uma parceria entre

GuarujáDIÁRIO OFICIAL DE12 QUARTA-

FEIRA 13.9.2017

Prefeitura de Guarujá realiza remoção de achado arqueológico

Identificado no último sábado (9), o objeto ficará provisoriamente na Secretaria de Meio Ambiente

MEIO AMBIENTE

Integrantes das secreta-rias de Meio Ambiente (Semam), Operações Ur-

banas (Seurb) e Educação (Seduc) de Guarujá retiraram um achado arqueológico das areias da Praia do Tombo na última segunda-feira (11). Trata-se de um tonel de ma-deira que estava parcialmente enterrado na areia e que foi identificado no último sábado (9) por um ambulante, que

acionou a Semam.A Prefeitura realizou a re-

moção do objeto com o intuito de preservá-lo de quaisquer atos de vandalismo. Em rela-ção à procedência do mesmo, entende-se até o momento que se trata de um barril an-tigo originário do Rio Grande do Sul. Além disto, caixotes e outras peças de madeira também foram encontrados próximo ao tonel.

De acordo com uma pro-fessora de História pós-gra-duada em Arqueologia, o ar-tefato ficará na Semam até que seja encontrado um labo-ratório ou instituição que atue em conjunto com a Prefeitura para elaborar uma pesquisa sobre o material. “Com isso, posteriormente poderemos exibi-lo ao público ou direcio-ná-lo a um local adequado”, afirmou.

Fotos Roberto S

ander Jr.

Entende-se até o momento que se trata de um barril antigo originário do Rio Grande do Sul