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Capítulo I Demonstração de resultados A demonstração dos resultados tem como objectivo evidenciar os resultados (lucros ou prejuízos) obtidos na actividade desenvolvida pela empresa num determinado período. Podemos ter demonstrações de resultados por: - por naturezas: quadros demonstrativos dos resultados apurados pela empresa evidenciando rendimentos e gastos segundo a sua natureza; - por funções: os resultados são apurados de acordo com as funções empresariais (produção, comercial, administrativa, financeira, etc); A - Demonstração de resultados por natureza Mede o desempenho económico para um determinado período. No processo de apuramento de resultados podemos identificar os seguintes níveis de apuramento de resultados: - Resultado antes de depreciações, gastos de financiamento e impostos ou EBITDA(Earnings Before Insterest, Taxes, Depreciation and Amortization): reflecte os ganhos ou perdas decorrentes da actividade principal da empresa. Representa a capacidade do negócio principal em gerar excedentes, e é uma consequência das decisões operacionais da empresa (comerciais,

Resumo de Contabilidade II

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Capítulo IDemonstração de resultados

A demonstração dos resultados tem como objectivo evidenciar os resultados (lucros ou prejuízos) obtidos na actividade desenvolvida pela empresa num determinado período.Podemos ter demonstrações de resultados por:- por naturezas: quadros demonstrativos dos resultados apurados pela empresa evidenciando rendimentos e gastos segundo a sua natureza;- por funções: os resultados são apurados de acordo com as funções empresariais (produção, comercial, administrativa, financeira, etc);

A - Demonstração de resultados por naturezaMede o desempenho económico para um determinado período. No processo de apuramento de resultados podemos identificar os seguintes níveis de apuramento de resultados:

- Resultado antes de depreciações, gastos de financiamento e impostos ou EBITDA(Earnings Before Insterest, Taxes, Depreciation and Amortization): reflecte os ganhos ou perdas decorrentes da actividade principal da empresa. Representa a capacidade do negócio principal em gerar excedentes, e é uma consequência das decisões operacionais da empresa (comerciais, produção, compras, etc.). Aqui vamos ter em consideração as seguintes contas:

- Vendas e serviços prestados (+);- Subsídios à exploração (+);- Ganhos/perdas imputados de subsidiárias, associadas e empreend. Conjuntos (+/-);- Variação nos inventários da produção (+/-);- Trabalhos para a própria entidade (+);- Custo das mercadorias vendidas e das matérias consumidas (-);- Fornecimentos e serviços externos (-);- Gastos com o pessoal (-);- Ajustamentos de inventários (perdas/reversões) (+/-);

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- Imparidade de dívidas a receber (perdas/reversões) (+/-);- Provisões (aumentos/reduções) (+/-);- Imparidade de activos não depreciáveis/amortizáveis (perdas/reversões) (+/-);-Aumentos/reduções de justo valor (+/-);-Outros rendimentos e ganhos (+);- Outros gastos e perdas (-);

- Resultado Operacional antes de gastos de financiamento e impostos ou EBIT(Earnings Before Interest and Taxes): aqui vamos ter em consideração as seguintes contas:

- Gastos/reversões de depreciação e de amortização (+/-);- Imparidade de activos depreciáveis/amortizáveis (perdas/reversões) (+/-);

- Resultado antes de impostos (RAI) ou EBT (Earnings before Taxes): decorre das opções de financiamento da empresa. Aqui vamos utilizar as contas:

- Juros e outros gastos e perdas de financiamento (+/-)- Diferenças de câmbio (+/-);

- Resultado Líquido do Período

Notas importantes: O conceito contabilístico do acréscimo refere que os gastos e os rendimentos devem ser reconhecidos no período em que são incorridos e/ou obtidos. Implícito neste princípio está a ideia do balanceamento entre gastos e rendimentos: devem registar-se como gastos do período as despesas que foram estritamente necessárias para a obtenção dos rendimentos obtidos

Gastos operacionais:

- Custo de matérias vendidas e matérias consumidas (CMVMC):Vamos começar a considerar as regularizações de inventário, que incluem: sinistros, quebras e sobras de inventários; ofertas e amostras de inventários; outras.A conta Regularização de inventários (conta do activo):- movimentos a débito (var. positivas em inventários)- movimentos a crédito (var. negativas em inventários)Movimenta-se a de Regularização de inventários (Activo) por contrapartida da de Gastos ou Rendimentos.

Exemplo: Oferta de inventários

Com a introdução desta conta, vamos ter:

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SI + CMP + REG. INV.(Entrada)= SF+ CMVMC+ REG. INV.(Saídas)Que faz com que:

CMVMC = SI + CMP – SF +/- REG. INVENTÁRIOS

OBS: O que fazer na regularização?Inventários – Mercadoriasa Compras

Inventários – Mercadoriasa Reg. Inventários – Mercadorias

CMVa Inventários – Mercadorias

- Gastos com pessoal: Os gastos que a empresa tem com o pessoal são:

Remuneração Bruta (RB);+ Seguro de acidentes de trabalho;+ Contribuição para Segurança Social por conta da empresa (23,75% sobre RB);

Já o trabalhador, do rendimento bruto ainda tem que fazer alguns descontos, nomeadamente:

Remuneração Bruta (RB)- Contribuição para Segurança Social por c/ do trabalhador (11% s/ RB) - IRS (retenção na fonte - % s/ RB)= Salário Líquido

Férias e Subsídios de férias: as férias e o respectivo subsídio são um direito do trabalhador associado ao trabalho prestado em cada período. As férias devem ser, portanto, gasto do período em que esse trabalho foi prestado, embora apenas sejam gozadas e pagas no exercício seguinte. Por isso vamos usar a conta de acréscimos de gastos como contrapartida do registo do gasto.

Exemplo: A empresa procedeu em 31/12/10 à contabilização da estimativa para férias e subsídio de férias. Estima-se que o vencimento mensal global seja de 1.011.678,79 euros, sendo os encargos sociais da responsabilidade da empresa de 23,75%. Os encargos por conta do trabalhador ascendem a 11%.

Pedido 1- Proceda ao registo das estimativas de férias e subsídio de férias para o ano de 2010.

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Obs: O valor total das contribuições que a empresa paga (tanto o ordenado, como o subsidio de férias).

Pedido 2- Supondo que se encontra em 31/07/11, mês em que a empresa regista a responsabilidade de pagar as remunerações de férias e subsídio de férias aos seus colaboradores, que registos efectuaria? (assumindo que não houve ajustes salariais em 2011 e que a taxa de retenção IRS é de 10%)

Neste caso, o valor 220 335,76 corresponde há retenção de 10% que se fez aos trabalhadores para o IRS. O 222 569,33 corresponde à contribuição dos trabalhadores para a segurança social (11% do rendimento bruto).

Pedido 3 – No momento de pagamento das remunerações de férias e subsídio de férias aos seus colaboradores que registos efectuaria?

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O valor 1 589 452,48 é o total do rendimento líquido dos trabalhadores. Ou seja, foram retirados os 10% para o imposto e 11% da contribuição para a segurança social. Já a valor 905 452,52 é o total das contribuições para o Estado (tanto da empresa como do trabalhador).

- Fornecimentos e serviços Externos;- Gastos de depreciação e amortização: reflecte a depreciação de propriedades de investimento e activos fixos tangíveis e a amortização de activos intangíveis atribuídas ao exercício

- Perdas por imparidade: gasto associado à diminuição de valores do activo:- Ajustamentos de inventários;- Perdas por imparidade de dívidas a receber / dos activos não depreciáveis / dos

activos depreciáveis;- Aumentos / reduções do justo valor (Outros instrumentos financeiros)

- Provisões do período: gasto associado à constituição e reforço da estimativa dos riscos (em dividas a receber);

-Perdas em inventários: Exemplo:Em 30/06/10 ocorreu um incêndio no armazém de matérias-primas da CIN. Diversos químicos, no valor de 5.000 euros ficaram destruídos. A empresa accionou o seu seguro tendo recebido um comunicado da Companhia de Seguros com o valor da indemnização a receber: 4.000 euros.

OBS: Outras contas a receber e a pagar – Outros devedores e credores;

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Rendimentos Operacionais

- Vendas:Neste caso o rendimento deve ser registado quando:a) os riscos e vantagens significativos da propriedade do bem tenham sido transferidos para o comprador;b) a entidade vendedora não mantenha envolvimento continuado de gestão com grau geralmente associado com a posse, nem o controlo efectivo dos bens vendidos;c) a quantia possa ser mensurada com fiabilidade;d) for provável que fluam para a entidade compradora os benefícios económicos associados com a transacção;e) os custos incorridos ou a incorrer, respeitantes à transacção, possam ser mensurados com fiabilidade;

- Prestações de Serviços: No caso, o rendimento deve ser registado quando:a) a quantia possa ser mensurada com fiabilidade;b) for provável que fluam para a entidade compradora os benefícios económicos associados com a transacção;c) a fase de acabamento da transacção à data do balanço possa ser mensurada com fiabilidade;d) os custos incorridos com a transacção e os custos para concluir a transacção possam ser mensurados com fiabilidade;

- Variação nos inventários da produção: indica, a diferença entre o inventário final e a inventário inicial de Produtos Acabados, Intermédios e em Curso de Fabrico. Coloca-se este valor como um rendimento, ou então como um custo negativo.

Se o saldo da conta for credor, o que significa que Ef – Ei > 0, é um rendimento no verdadeiro sentido da palavra, e corresponde à existência de custos que foram suportados mas que não deram origem a proveitos por vendas. Sendo negativa, significa que há proveitos no período (vendas de produção) que não têm contrapartida nos custos uma vez que se trata de produções de períodos anteriores.

Podemos ainda considerar uma outra fórmula para a variação nos inventários da produção:

Com o sinal das regularizações de inventários (Regul.Inv.) a comportar-se do seguinte modo:

O impacto das entradas e saídas “normais” de produtos (por produção ou vendas) é o ilustrado na figura seguinte:

- (1) entrada em armazém dos bens provenientes da produção;- (2) saída de armazém, por venda, de bens provenientes da produção.

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- Trabalhos para a própria entidade:São os trabalhos que a entidade realiza para si mesma, sob sua administração directa, utilizando recursos próprios ou adquiridos para o efeito.Este rendimento é uma compensação pelas despesas realizadas com a construção (gastos com pessoal, ferramentas e utensílios, etc) registadas nas contas de gastos por natureza durante o período de construção.

Os valores registados nesta conta são mensurados ao custo de produção do trabalho. Não contém em si qualquer componente de lucro.

Exemplo: Em 31/12/n a empresa deu como concluída a construção do novo armazém de PA (iniciada no início do ano). Os encargos de construção ascenderam a 15.000 euros. Como se contabiliza?

- Subsídios: devem ser reconhecidos como rendimentos durante os períodos necessários para balanceá-los com os gastos que se pretende que eles compensem, numa base sistemática.Os subsídios podem ser:

- Subsídios relacionados com activos: o reconhecimento do rendimento é feito à medida que forem contabilizadas as depreciações do activo a que respeitam.No entanto, num primeiro momento, o reconhecimento do subsídio relacionado com activos depreciáveis se faz numa conta do Capital Próprio (Outras Variações no Capital Próprio), só depois transitando, ao longo dos períodos, para a Demonstrações de Resultado como um rendimento, na proporção da depreciação do activo.

- Subsídios relacionados com activos depreciáveis:

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- subsídios relacionados com activos não depreciáveis:Os subsídios relacionados com activos não depreciáveis podem também requerer o cumprimento de certas obrigações e serão então reconhecidos como rendimento durante os períodos que suportam o gasto de satisfazer as obrigações.

Como exemplo, temos que um subsídio de terrenos pode ser condicionado pela construção de um edifício no local, podendo ser apropriado reconhecê-lo como rendimento durante a vida útil do edifício.

- Subsídios relacionados com rendimentos: devem ser reconhecidos como rendimentos durante os períodos necessários para balanceá-los com os custos que se pretende que eles compensem, numa base sistemática.

Caso sejam recebidos num período e respeitem a períodos seguintes, deverão ser tratados no âmbito de uma conta de diferimentos.

A conta de subsídios à exploração é a conta 75 de rendimentos.

Exemplo:

Caso 1: A empresa recebeu um subsídio de 1.000.000 de euros destinado a comparticipar uma nova linha de enchimento. O gasto foi de 8.000.000 euros e a sua vida útil é de 8 anos. Proceda aos registos contabilísticos respectivos.

Trata-se de um subsídio relacionado com activos, e com um activo depreciável. Os movimentos contabilísticos a fazer são:

1) Registo do subsídio recebido 1.000.000 euros

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2) Registo da amortização anual (8.000.000/8=1.000.000)

3) Reconhecimento anual do rendimento (1.000.000/8=125.000)

Caso 2: Um organismo estatal atribuiu à empresa um subsídio no montante de 50.000 euros para a cobertura da baixa margem de comercialização do produto Y por si produzido e cujo preço está tabelado. Proceda aos registos respectivos.Este subsídio trata-se de um subsídio de exploração. Logo as contas a movimentar são:

Caso 3 – A empresa recebeu um subsídio pela criação de postos de trabalho para jovens deficientes no valor de 10.000 euros. De acordo com o termo de concessão, os postos de trabalho serão a termo (dois anos).

Como indicado, trata-se de um subsídio de exploração. No entanto, é necessário fazer-se o diferimento, pois a empresa tem dois anos para preencher os requisitos. Por isso, o subsídio é reconhecido na conta de Diferimentos – Rendimentos a reconhecer, só transitando para a DR, como rendimento, no final de cada um dos períodos a que respeita e na proporção correspondente.

1) - Registo do subsídio recebido 10.000 euros

2) - Reconhecimento anual do rendimento (10.000/2=5.000)

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- Alienação de imobilizado: quando se efectuam vendas de alguma propriedade da empresa.

Exemplo: Em 1/01/11 a empresa alienou uma viatura pelo valor de 15.000 euros. A viatura havia sido adquirida em 1/1/09, pelo valor de 40.000 euros e estava a ser amortizada em quatro anos pelo método das quotas constantes. Proceda aos registos contabilísticos devidos.

PV = Produto da vendaAA = Amortizações acumuladasCA = gasto de aquisição

Nota bem: Matching entre gastos e rendimentosAcréscimos e diferimentos

Activo (Débito) Passivo (Crédito)Outras contas a receber e a pagar -Devedores e credores por acréscimos - Devedores por acréscimos de rendimentos: vamos registar um rendimento, mas que o pagamento ainda não se concretizou. Exemplo: juros a receber;

Outras contas a receber e a pagar- Devedores e credores por acréscimo – Credores por acréscimos de gastos: vamos registar um gasto, mas que ainda não foi feito o respectivo pagamento. Exemplo: juros a liquidar;

Diferimentos - Gastos a reconhecer: se efectuou um pagamento, no entanto o gasto terá que ser repartido, pois se refere ou vai ser utilizado em mais do que um período.Ex.: Prémios de seguros

Diferimentos - Rendimentos a Reconhecer: obtivemos um recebimento, no entanto o rendimento terá que ser repartido, pois se refere ou diz respeito a mais do que um período. Ex.: Rendas a receber

B- Demonstração por funçõesNeste caso vamos considerar as seguintes contas:

- Vendas e Serviços Prestados: são os rendimentos relacionados com as vendas de mercadorias ou produtos acabados e os trabalhos ou serviços efectuados pela empresa líquidos dos descontos e dos impostos inerentes.

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O valor das vendas e serviços prestados decorrem directamente do valor dos rendimentos e ganhos apurados por natureza

- Custo das Vendas e dos Serviços Prestados: evidencia o custo dos bens e dos serviços vendidos pela empresa. O valor dos custos das vendas e dos serviços prestados e o valor dos gastos administrativos, decorrem da análise efectuada às rubricas por naturezas: fornecimentos e serviços externos, gastos com o pessoal, gastos de depreciação e amortização, perdas por imparidade, provisões, outros gastos e perdas, com base em critérios orientados para as funções atribuíveis a cada um dos gastos;

- Outros Rendimentos: assume, geralmente, um carácter residual, uma vez que inclui os rendimentos e ganhos que não sejam vendas nem prestações de serviços, nem de natureza financeira.

- Gastos de Distribuição: abarca os gastos e perdas relacionados com a função de venda dosbens e serviços, isto é, com a actividade desenvolvida pela entidade no sentido de colocar os bens e serviços junto dos clientes.

- Gastos Administrativos engloba os gastos e perdas associados à função administrativa.

- Outros gastos: engloba os gastos e perdas que não estiverem incluídos em qualquer dos itens anteriores, com excepção dos gastos de financiamento.

Capítulo II Demonstração de Fluxos de Caixa

A Demonstração dos Fluxos de Caixa é uma peça contabilística que nos informa sobre os influxos (recebimentos, entradas) e exfluxos (pagamentos, saídas) de caixa e seus equivalentes, classificando-os em operacionais, de investimento e de financiamento. A DFC dá-nos a conhecer como foi gerado e utilizado o dinheiro no período em análise.

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A demonstração de fluxos de caixa serve para:- Prever os fluxos futuros: em muitas empresas os recebimentos e pagamentos passados são um bom indicador dos recebimentos e pagamentos futuros;- Avaliar as decisões da equipa de gestão: é possível verificar quais são as fontes e aplicações do dinheiro da empresa;- Verificar a capacidade da empresa em pagar juros, dividendos e dívidas;- Identificar e perceber as alterações ao nível da estrutura do activo, passivo e Capital Próprio;

Algumas definições:

- Caixa e seus equivalentes: compreende dinheiro em caixa, depósitos à ordem e também investimentos financeiros de curto prazo, altamente líquidos que sejam prontamente convertíveis para quantias em dinheiro e que estejam sujeitos a um risco insignificante de alterações de valor;

- Fluxos de caixa: são influxos (recebimentos, entradas) e exfluxos (pagamentos, saídas) de caixa e seus equivalentes.

- Actividades Operacionais: engloba as actividades que fazem parte do objecto da empresa (Recebimento de clientes, pagamentos a fornecedores, pagamento ao pessoal). É um bom indicador a empresa apresentar um fluxo de actividades operacionais elevado. No longo prazo, as actividades operacionais têm de ser a principal fonte de dinheiro da empresa.

- Actividades de Investimento: são as que estão relacionadas com a aquisição e alienação de activos fixos tangíveis, activos intangíveis e investimentos financeiros (Pagamento a fornecedores de investimentos, Recebimentos de dividendos).Fazem aumentar ou diminuir os activos fixos tangíveis, intangíveis e investimentos financeirosUma empresa que está a investir, poderá estar a construir as bases do seu futuro. Ao investir, a empresa está a obter recursos que permitem gerar fluxos (e resultados) no futuro

- Actividades de Financiamento: são as que resultam de alterações nos empréstimos (financiamentos) e capitais próprios da empresa (Recebimentos relacionados com a obtenção de novos empréstimos, Recebimentos. de aumentos de capital, Pagamentos de Juros, Pag. de dividendos, etc).Através das actividades de financiamento, a empresa obtém os fundos necessários para lançar e manter o negócio.

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A diferença entre Recebimentos e os Pagamentos proporcionam a variação da caixa durante esse período. Tal variação pode ser positiva (Rec. > Pag.), nula (Rec. = Pag) ou negativa (Pag. > Rec.). Formas de apresentação:

Método directo: através deste método são divulgados os principais componentes dos pagamentos e recebimentos (recebimentos de clientes, pagamentos a fornecedores, pagamentos ao pessoal).

A vantagem deste método é que proporciona informações mais detalhadas e completas, o que facilita a realização das estimativas sobre fluxos de caixa futuros. A diferença entre os dois métodos verifica-se apenas ao nível dos fluxos de caixa das actividades operacionais. Nas outras actividades é o mesmo método.

Como o que se deseja é calcular recebimentos e pagamentos durante o período, tem de se ter em consideração, genericamente, o Si – saldo inicial (a partir do balanço), aquilo que foi comprado/vendido (a partir da DR, ou outra informação existente) e aquilo que ficou em dívida, Sf – saldo final (a partir do balanço).

- Recebimentos de clientes:

A inclusão do IVA liquidado na expressão é justificada com o facto do valor das vendas não incluir esse imposto, apesar de ele fazer parte da dívida e dos recebimentos efectuados pelos clientes. Portanto, a sua inclusão aparece com uma correcção ao valor das vendas de modo a transformar este no valor da facturação efectuada aos clientes.

-Pagamento a fornecedores:A inclusão do IVA tem justificação idêntica à aduzida para os recebimentos de clientes. Agora, porém, trata-se do IVA dedutível. A inclusão dos FSE a par com as compras de mercadorias e matérias-primas justifica-se pelo facto de estes fornecimentos também transitarem por contas de fornecedores.

- Pagamento ao pessoal:Os gastos com o pessoal incorporam os encargos com a segurança social. É necessário portanto, ter em consideração se esses encargos foram pagos ou em que medida ou se não foram pagos. Daí a considerar-se também a variação da dívida ao Estado no que diz respeito à Segurança Social.

- Pagamento/Recebimento de impostos sobre o rendimento (IRC):Geralmente, o IRC de um período é pago no período seguinte. Significa que o pagamento noa período corrente é o IRC do período anterior. Porém, é conveniente testar, a partir da formulação apresentada, se não há pagamento de impostos em montante diferente.

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-Outros recebimentos/pagamentos: Trata-se de uma rubrica residual, onde se sintetizam as componentes operacionais que não tiveram cabimento nas rubricas de pagamentos e recebimentos anteriores. Por exemplo, caberão aqui as que respeitam ao IVA.

Método indirecto: parte-se do resultado líquido procedendo-se a um conjunto de ajustamentos por forma a excluírem-se os gastos e rendimentos que não correspondem a entradas e saídas dinheiro (depreciações e amortizações, imparidades, provisões, acréscimos e diferimentos, vendas não recebidas, compras não pagas, etc).

A vantagem é que permite efectuar a reconciliação entre os resultados (diferença entre os rendimentos e gastos) e os fluxos de caixa gerados e usados nas actividades operacionais (diferença entre recebimentos e pagamentos).

Exemplo:

O raciocínio a ter é: - se o resultado liquido contém hipoteticamente, um rendimento que não é operacional (exemplo: juros recebidos), essa componente deve ser corrigida (retirada). Para o efeito, deve ser subtraído ao RL o respectivo montante, já que o dito rendimento contribui positivamente. Deste modo, a componente é anulada.

- se a componente em causa é um gasto, que não correspondeu a uma saída de fundos (exemplo: amortizações e depreciações do período), a correcção passa por adicionar ao resultado líquido o montante de tal componente, já que havia contribuído negativamente para aquele resultado. Desse modo se procede à respectiva anulação.

Em suma, o sinal da correcção a efectuar deve ter presente o contributo positivo ou negativo da componente para o resultado líquido.

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Os quatros ajustamentos seguintes:

- diferenças de câmbio não realizadas (ganho/perdas)- juros e rendimentos similares obtidos;- juros e gastos similares suportados;- alienação de activos fixos tangíveis (ganhos/perdas) ;

Pretendem anular componentes que, embora tenham repercussões na caixa, não são de natureza operacional e, por isso, devem fazer parte das áreas de investimento ou de financiamento. Se o rendimento líquido constar um rendimento (gasto) relativo a uma diferença de câmbio, o ajustamento deve ser efectuado com sinal negativo (positivo), para proceder à anulação. Os juros obtidos (suportados) são um rendimento (gasto) e, por conseguinte, a respectiva anulação implica que o ajustamento seja efectuado com sinal negativo (positivo). Um rendimento (gasto) relativo à alienação de activos fixos deve ser anulado com um ajustamento de sinal… pois claro, negativo (positivo).

Os ajustamentos que se seguem têm em vista não é proceder à anulação dessas componentes, mas sim levar a que ela reflictam os montantes da entrada ou saída de caixa:

- Inventários (aumento/diminuições): para se saber o que se pagou relativamente a inventários (mercadorias e matérias primas) não basta olha ao que foi vendido ou consumido. É preciso ter em atenção, também, o que ficou em/ou foi retirado de armazém, Ou seja, é preciso raciocinar em termos de compras em detrimento do custo das mercadorias vendidas e matérias consumidas.Assim:

Se a variação de inventários for positiva, as compras são maiores que o CMVMC. Como este é um gasto da Demonstração de Resultados, influenciando negativamente o resultado líquido, o ajustamento da variação das existências de inventários tem de ter sinal negativo. Se a variação de inventários for negativo, o ajustamento tem de ser considerado com sinal positivo.Tratando-se de uma empresa industrial e constante da respectiva Demonstração de Resultados como um rendimento (positivo ou negativo), a conta de Variação nos Inventários de Produção, a variação de inventários a ajustar deve conter, também, a variação ocorrida na conta de produtos acabados e em produtos em curso de fabrico (produções). Só deste modo se conseguirá anulara o impacto daquela conta de variação sem ter de fazer um ajustamento

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autónomo, pois tal conta não corresponde a uma entrada ou saída de fundos, mas tão só a uma expediente de natureza contabilística necessário ao acerto do resultado do período.

- Contas a receber (aumentos/diminuições): - Clientes: se o saldo da conta de clientes no final do ano (Sf) for superior ao saldo no

inicio do ano (Si), a variação do saldo de clientes é positiva. Isso significa que a dívida dos clientes aumentou relativamente ao ano anterior, o que é mesmo que dizer que eles não pagaram a totalidade de vendas efectuadas pela empresa. Portanto, o ajustamento a fazer às vendas é o montante da variação do saldo de clientes e tem sinal negativo. Se a variação for negativa, o que quer dizer que os clientes pagaram mais do que as vendas do período e, por conseguinte, o ajustamento tem sinal positivo. - Gastos diferidos (aumentos/diminuições): está-se em presença de um pagamento que não correspondeu a um gasto do período e, portanto, não influenciou o resultado líquido. O valor do gasto diferido deve ser ajustado ao resultado liquido com sinal negativo – porque tem subjacente um pagamento que foi efectuado.

- Contas a pagar (aumentos/diminuições):- Fornecedores: se a variação do saldo desta conta for positiva, isso significa que uma

parte dos gastos que integram o resultado líquido não foi integralmente paga e, por isso, passou a acrescer às dívidas a fornecedores. Esse montante da variação deve ser ajustado com sinal positivo. Isso porque os gastos influenciam negativamente a resultado líquido e se pretende neutralizar uma parte deles que ainda não foi paga, tem de se adicionar essa parte.

Deve-se ter o mesmo raciocínio para a conta de Estado e Outros Entes Públicos, Credores por Acréscimos, etc. - Rendimentos diferidos (aumentos/diminuições): o raciocínio é o oposto ao de gastos, pois há recebimento no período que não teve subjacente a contabilização do respectivo rendimento.

- Trabalho para a própria entidade: inerentes a esta conta estão fluxos de fundos (pagamentos) que não são operacionais, mas sim de investimento. Ao não se efectuar qualquer ajustamento no cálculo dos fluxos das actividades operacionais pelo método indirecto, isso significa que os gastos incluídos no resultado líquido e respeitantes a tais trabalhos são neutralizados pelo efeito positivo dos trabalhos para a própria entidade nesse resultado. Posteriormente, nas actividades de investimento, será incluído o montante dos trabalhos para a entidade a título de um pagamento relacionado com activos fixos tangíveis.

Nota bem: O método directo proporciona uma visão dos fluxos que é mais propícia a servir de base à projecção dos fluxos de períodos, pois está mais próxima do modo como os fluxos de caixa são gerados.O método indirecto, por seu lado, ilustra melhor a relação entre os resultados e os fluxos gerados de caixa, sendo de particular interesse quando o utilizador da informação quer perceber em que medida os resultados da empresa se transformam em fluxos de caixa. Com efeito, este método reconcilia o resultado líquido com o fluxo de actividades operacionais.

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A estrutura de uma demonstração de fluxos de caixa:- Método directo:

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- Método indirecto

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Capítulo IIICapital Próprio

Capital Próprio é o interesse residual nos activos da empresa depois de deduzidos todos os seus passivos. Ou seja, é o valor líquido do património da empresa.O capital próprio é formado por:

- Capital realizado: é constituído pelo capital realizado, ou seja, pelo capital colocado inicialmente à disposição da empresa. Já a contas Outros Instrumentos de capital próprio, Reservas, Resultados transitados, Outras variações no capital próprio, Resultado líquido do período são constituídas pelo capital adquirido, ou seja, acumulado após a constituição da empresa.

Em termos mais desagregados,

Obs: O capital da empresa se encontra dividido em acções (sociedades anónimas) ou em quotas (sociedade por quotas). Nas sociedades anónimas, o capital (no mínimo de 50 000 euros) e as acções devem ser expressas num valor nominal.

A constituição de uma sociedade por quotas implica as seguintes fases: - subscrição: os subscritores assumem o compromisso de entregar à sociedade determinados valores para a formação do capital social;-realização: os subscritos entregam à sociedade os valores com que se comprometeram.

O capital é subscrito:

Accionistas c/ subscrição (conta de Activo)a Capital

Após a subscrição, é efectuada a realização do capital. De acordo com o CSC (art.º. 277), nas entradas em dinheiro só pode ser diferida a realização de 70% do valor nominal das acções e por um prazo máximo de 5 anos).

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Depósito a ordem a accionistas c/subscrição

Após a realização do capital, a conta de terceiros (do Activo) fica saldada. No entanto, é importante saber que, para efeitos de elaboração do Balanço, o saldo da conta Accionistas c/subscrição (ou Quotas não liberadas) deve ser deduzido da conta de Capital. O Balanço apenas reflecte o Capital Realizado.

No que diz respeito às sociedades anónimas podemos considerar quatros fases:- Emissão;- Subscrição; - Rateio;- Liberação das acções;

Prémio de emissão de acções:Nos casos em que as empresas têm resultados acumulados positivos, os aumentos de capital são realizados a um valor de subscrição superior ao do valor nominal. Nestes casos, o preço de subscrição é composto por duas componentes:- valor nominal;- prémio de emissão;

Exemplo: A EDP vai proceder a um aumento do seu capital no montante de 656.537.715 euros, mediante a emissão de 656.537.715 acções, de valor nominal de 1 euro cada. Todas as acções a emitir serão oferecidas à subscrição pelo preço de 1,84 euros, o que representa um prémio de 0,84 euros por acção.

Accionistas c/ subscriçãoa capitala prémios de emissão

Reservas de capital: relacionadas com subsídios e doações recebidos pela empresa.

Reservas de revalorização: resultante de revalorizações resultantes das reavaliações realizadas pela empresa.

A diferença entre o valor escriturado na contabilidade e o justo valor é considerado como “excedente de revalorização”. Tal diferença pode ser positiva ou negativa. Se negativa, será contabilizada nesta conta até ao limite do montante de um excedente anterior (do mesmo activo) positivo. O remanescente será um gasto do período.Quando o activo relativo a um excedente contabilizado nesta conta for vendido ou abatido, esse excedente será anulado (“realização do excedente”) por contrapartida da conta de

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Resultados Transitados (RT). À medida que o bem for sendo depreciado/amortizado, o excedente será transferido, ao ritmo da depreciação/amortização, para essa conta de RT.

O excedente de revalorização apenas se considera realizado pelo uso ou pela alienação dos bens a que respeita:

- Uso: a parte realizada em cada ano é a parcela que está contida no valor da depreciação do exercício e que dele não constaria se não tivesse havido a reavaliação;

- Alienação: a parte realizada é a parcela integrada na mais valia ou na menos-valia e que nestas não estaria incluída no caso de inexistência da reavaliação;

As contas a movimentar são:- Excedente de Revalorização (debitada pelo valor da realização);- Resultados transitados (creditada, também pelo valor da realização);

Reservas de lucros: são constituídas pelos lucros obtidos e não distribuídos pelos titulares da entidade.

Após o encerramento das contas, estas têm de ser aprovadas em Assembleia Geral de accionistas (soc. anónimas). Para além da aprovação das contas, é também decidido qual a aplicação a dar aos resultados obtidos. Os resultados podem ou não ser distribuídos aos accionistas. As reservas legais são obrigatórias por lei, as sociedades por quotas e anónimas deverão reservar 5% dos lucros obtidos em cada exercício à constituição de reserva legal até que esta atinja 20% do Capital (desde que ≥ 2500 euros).

Como movimentar as contas perante um resultado líquido maior que zero?

I - Transferência no ano corrente do resultado obtido no período anterior.

Resultado líquidoa Resultado transitado;

II- Aplicação dos resultados após deliberação da Assembleia Geral

É obrigatório que 5% do RL do exercício seja aplicado em Reservas Legais até estas atingirem 20% do Capital Social, assim:

Resultado Transitadoa Reservas legais

A empresa pode estabelecer uma percentagem o resultado líquido destinado para as reservas livres, assim:

Resultado Transitadoa Reservas Livres

A empresa pode determinar a entrega de dividendos aos accionistas, assim temos:

Resultado Transitadoa Accionistas - Resultados Atribuídos

Accionistas - Resultados Atribuídos a Depósito a Ordem

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(pagamento dos dividendos)

Acções (Quotas) Próprias: a empresa não pode subscrever acções próprias, mas pode adquiri-las desde que autorizada pela Assembleia Geral e observe, entre outros, os seguintes aspectos (ver Código das Sociedades Comerciais, artº 316º a 324º):- Não ultrapasse 10% do seu capital;- Tenha reservas livres (bens distribuíveis) em montante superior ao dobro do valor a pagar pelas acções;- Torne indisponível uma “reserva livre” de montante igual ao pago pelas acções;- O prémio ou desconto pago na aquisição deve ser registado na subconta Acções (quotas) Próprias – Descontos e Prémios

A conta Acções (Quotas) Próprias – Valor Nominal é debitada pelo valor nominal das acções ou quotas próprias adquiridas. Ainda na fase da aquisição, a conta Acções (Quotas) Próprias – Descontos e Prémios é movimentada pela diferença entre o custo de aquisição e o valor nominal.

A aquisição de acções ou quotas próprias representa uma redução do capital da sociedade. O montante que apresenta deve ser apresentado no Balanço, como dedução ao capital.

Acções (quotas) Próprias – Valor Nominala Depósitos a Ordema Acções (quotas) Próprias – Descontos e Prémios

Ainda temos que efectuar a indisponibilização da reservaReservas Legaisa Reservas legais - Reservas indisponíveis.

Outros Instrumentos de Capital Próprio: esta conta é utilizada para reconhecer as prestações suplementares ou quaisquer outros instrumentos financeiros que não se enquadrem na definição de passivo financeiro.

As prestações suplementares referem-se às entradas em dinheiro que vão reforçar o capital social. Só devem ser incluídos nesta conta, os instrumentos que nãos e enquadrem na definição de passivo financeiro.

- Prestações Suplementares (artº 209º a 313º do CSC) e Prestações Acessórias (acções):- Têm de ser permitidas pelo contrato de sociedade e, nesse caso, são obrigatórias;- Se o sócio a quem foram exigidas prestações suplementares não efectuar o pagamento, fica sujeito a exclusão e a perda total ou parcial da quota;- Só podem ser restituídas aos sócios desde que a situação líquida não fique inferior à soma do capital e da reserva legal e o respectivo sócio já tenha liberado a sua quota;- Não conferem direito a um juro (nem a um dividendo obrigatório);- Representam uma forma rara de financiamento da empresa;

Ajustamentos em Activos FinanceirosReflecte os ajustamentos decorrentes, designadamente, da utilização do método da equivalência patrimonial em subsidiárias, associadas e entidades conjuntamente controladas

Nota bem: Os investimentos Financeiros dividem-se em dois grupos:- Instrumentos de dívida: obrigações e empréstimos concedidos a empresas participadas.

Page 23: Resumo de Contabilidade II

São registados ao custo de aquisição ou justo valor. O rendimento obtido é o juro (para além da valorização dos títulos).

- Instrumentos de capital: participações financeiras no capital de outras empresas (acções e quotas). Podem ser divididos em dois grandes grupos:

- Partes de capital em empresas filiais (ou do grupo) (filiais são as participadas em mais de 50%) e empresas associadas (aquelas em que a empresa participante tem entre 20% e 50% dos direitos de voto).Nestes casos as participações financeiras encontram-se registadas pelo método de equivalência patrimonial (MEP). O investimento financeiro é inicialmente registado ao Custo (preço acrescido das despesas). No entanto, as alterações verificadas no valor do património da empresa participada têm de ser reflectidas no valor do investimento financeiro.Por exemplo, no caso de uma empresa participada em 20% apresentar um lucro de 100.000 euros, o investimento financeiro da empresa participante vale mais 20.000 euros (20% x 100.000). Aplicando o MEP, sempre que se verifica uma variação do valor do património (capitais próprios) da empresa participada, o valor do investimento acompanha proporcionalmente (no sem tido ascendente ou descendente) aquela variação.

- Partes de capital em empresas que não são filiais e associadas (aquelas em que a participação financeira é inferior a 20% do poder de voto); Neste caso, à data do balanço, a participação financeira encontrasse registada ao seu justo valor (excepto se este não for conhecido). Os ganhos ou perdas verificadas afectam o resultado do exercício.

Demonstração das alterações no capital próprioTrata-se de um quadro de dupla entrada que combina informação em linha com informação em coluna. Cada uma das colunas corresponde aos itens do capital próprio que se encontram evidenciados no modelo de balanço, ao passo que nas linhas estão discriminados os factos susceptíveis de gerar as alterações no capital próprio.

Artigos importantes:

- Art. 32º: limite da distribuição de bens aos sócios, não podendo ser distribuídos aos sócios bens da sociedade quando a situação liquida desta for ou ficar inferior a soma do capital e das reservas legais e contratuais;

- Art. 33º: lucros e reservas não distribuíveis:- Lucros do exercício: necessários para cobrir prejuízos transitados; necessários para

formar reservas legais ou contratuais; enquanto despesas de constituição e I&D não estiverem completamente amortizadas (excepto se o montante das reservas livres e dos resultados transitados for, pelo menos, igual ao dessas despesas não amortizadas).

- As reservas cuja existência e montante não figurem expressamente no balanço também não são distribuíveis.

- Art. 294º (217º SQ): Direito aos lucros do exercício - não pode deixar de ser distribuído aos sócios metade do lucro do exercício que, nos termos do CSC, seja distribuível, excepto se:

- houver clausula contratual diferente;- houver deliberação tomada por maioria de 3/4 em AG;

- Art. 295º (218º SQ) : Reserva legal:

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- 5% dos lucros da sociedade ate que represente 20% do capital social (o contrato de sociedade pode fixar percentagens superiores);

- No caso das sociedades por quotas, o limite mínimo de reserva legal e de € 2 500;- A reserva legal só é constituída depois de cobertos eventuais prejuízos transitados.

- Art. 296.º: Utilização da reserva legal - pode ser utilizada para:- cobrir a parte do prejuízo acusado no balanço do exercício que não possa ser coberto

pela utilização de outras reservas;- cobrir a parte dos prejuízos transitados do exercício anterior que não possa ser

coberto pelo lucro do exercício nem pela utilização de outras reservas;- incorporação no capital.

- Art 297º: Adiantamento sobre lucros no decurso do exercício – É possível, desde que observadas as seguintes regras:

- Autorizado no contrato de sociedade;- O conselho de administração, com o consentimento do conselho fiscal, da comissão

de auditoria ou do conselho geral e de supervisão, resolva o adiantamento;- Elaboração de um balanço intercalar com a antecedência máxima de 30 dias e

certificado pelo ROC, que demonstre a existência nessa ocasião de importâncias disponíveis para os aludidos adiantamentos, que deverão observar, no que for aplicável, as regras dos artigos 32.º e 33.º;

- Um só adiantamento em cada exercício e no 2º semestre;- Adiantamento não excedam metade das que seriam distribuíveis, referidas na alínea

b) do art.º 297.º CSC.- No caso de alteração do contrato de sociedade para conceder autorização, o primeiro

adiantamento apenas pode ser efectuado no exercício seguinte.

- Art. 35º: Perda de metade do capital: se o capital próprio for igual ou inferior a metade do capital social, deve ser de convocada de imediato a AG, a fim de nela se informar os sócios da situação e de estes tomarem as medidas julgadas convenientes.Na ordem de trabalhos da convocatória deve pelo menos constar os seguintes assuntos para deliberação pelos sócios:

- A dissolução da sociedade;- a redução do capital social para montante não inferior ao capital próprio da

sociedade;- A realização pelos sócios de entradas para reforço da cobertura do capital;

- Art. 87º: Requisitos de deliberação (aumento de capital) – a deliberação de aumento de capital devem mencionar expressamente:

- A modalidade do aumento do capital;- O montante do aumento do capital;- O montante nominal das novas participações;- A natureza das novas entradas;-O ágio, se o houver;- Os prazos dentro dos quais as entradas devem ser efectuadas, sem prejuízo do

disposto no artigo 89º;- As pessoas que participarão nesse aumento (bastara, conforme os casos, mencionar

que participarão os sócios que exerçam o seu direito de preferência, ou que participarão só os sócios, embora sem aquele direito, ou que será efectuada subscrição pública).

- Não pode ser deliberado aumento de capital na modalidade de novas entradas enquanto não estiver definitivamente registado um aumento anterior nem estiverem vencidas todas as prestações de capital, inicial ou proveniente de anterior aumento.

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- Art. 91º: Aumento por incorporação de reservas - Realizado depois de aprovadas as contas do exercício anterior à deliberação, se não tiverem decorrido mais de seis meses. Caso contrário, só pode ser aprovada por um balanço especial, organizado e aprovado nos termos prescritos para o balanço anual.O capital da sociedade não pode ser aumentado por incorporação de reservas enquanto não estiverem vencidas todas as prestações do capital, inicial ou aumentado.A deliberação deve mencionar expressamente:

- A modalidade e o montante do aumento de capital;- As reservas que serão incorporadas no capital.

- Art. 95º: Deliberação de redução do capital - A redução do capital não pode ser deliberada se a situação líquida da sociedade não ficar a exceder o novo capital em, pelo menos, 20%.E permitido deliberar a redução do capital a um montante inferior ao mínimo estabelecido no CSC, para o respectivo tipo de sociedade, se tal redução ficar expressamente condicionada a efectivação de aumento do capital para montante igual ou superior aquele mínimo, a realizar nos 60 dias seguintes aquela deliberação.O disposto na lei sobre capital mínimo não obsta a que a deliberação de redução seja valida se, simultaneamente, for deliberada a transformação da sociedade para um tipo que possa legalmente ter um capital do montante reduzido.A redução do capital não exonera os sócios das suas obrigações de liberação do capital.

- Art. 96.º: Redução do capital – Tutela de credores - Qualquer credor social pode, no prazo de um mês após a publicação do registo da redução do capital, requerer ao tribunal que a distribuição de reservas disponíveis ou dos lucros de exercício seja proibida ou limitada, durante um período a fixar, a não ser que o crédito do requerente seja satisfeito, se já for exigível, ou adequadamente garantido, nos restantes casos.A faculdade conferida aos credores no número anterior apenas pode ser exercida se estes tiverem solicitado à sociedade a satisfação do seu crédito ou a prestação de garantia adequada, há pelo menos 15 dias, sem que o seu pedido tenha sido atendido.Antes de decorrido o prazo concedido aos credores sociais, não pode a sociedade efectuar as referidas distribuições, valendo a mesma proibição a partir do conhecimento pela sociedade do requerimento de algum credor.

- Art. 317º: Casos de aquisição lícita de acções próprias - O contrato de sociedade pode proibir ou reduzir a aquisição de acções da própria sociedade.

- Uma sociedade não pode adquirir e deter acções próprias representativas de mais de 10% do seu capital, a não ser em casos excepcionais, previstos no nº 3 deste artigo.

- Como contrapartida da aquisição de acções próprias, uma sociedade só pode entregar bens que, nos termos dos artigos 32º e 33º, possam ser distribuídos aos sócios, devendo o valor dos bens distribuíveis ser, pelo menos, igual ao dobro do valor a pagar por elas.

- Art. 324º - Regime das acções próprias - Enquanto as acções pertencerem a sociedade:- Devem considerar-se suspensos todos os direitos inerentes as acções, excepto

receber novas acções no caso de aumento de capital por incorporação de reservas;- Deve tornar-se indisponível uma reserva de montante igual aquele por que elas

estejam contabilizadas.- No relatório anual do Conselho de Administração devem ser claramente indicados:

- O número de acções próprias adquiridas durante o exercício, os motivos das aquisições efectuadas e os desembolsos da sociedade;

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- O número de acções próprias alienadas durante o exercício, os motivos das alienações efectuadas e os embolsos da sociedade;

- O número de acções próprias da sociedade por ela detidas no fim do exercício.

Capítulo IVAnexo às Demonstrações Financeiras - O Relatório de Gestão e a Certificação Legal de Contas

Demonstrações Financeiras:

Anexo às demonstrações financeiras: peça final que abrange um conjunto de

informações que se destinam a:- explicar as outras Demonstrações Financeiras, ou seja, desenvolver e comentar

quantias nelas incluídas;- divulgar factos ou situações que, não tendo expressão naquelas DF, sejam

considerados relevantes para compreender e analisar a posição financeira e o desempenho da entidade.

As utilidades do anexo:- existem numerosos dados necessários para interpretar e analisar adequadamente as

DF que não é possível incorporar nestes documentos;- Torna as DF mais claras, concisas e precisas;- Permite satisfazer as características qualitativas das DF.

O Anexo inclui:- a identificação da entidade, o referencial contabilístico e as principais politicas

contabilísticas adoptadas;- Discriminações de rubricas do balanço, da demonstração dos resultados, da

demonstração das alterações no capital próprio e da demonstração dos fluxos de caixa, previstas nas várias normas de relato financeiro;

- Outras divulgações qualitativas ou exigidas por diplomas legais.

O conjunto de informações do Anexo poderão ser categorizadas nas seguintes classes:- Opções Contabilísticas (sua fundamentação);- Critérios e Métodos, suas bases e pressupostos;- Praticabilidade ou impraticabilidade de certas opções;- Decomposições;- Reconciliações;

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- Políticas contabilísticas, suas alterações / e seu impacto;- Alterações de estimativas contabilísticas, suas alterações / e seu impacto;- Contingências;- Situações, acontecimentos e elementos físicos.

As vantagens do Anexo são:- Possibilidade de apresentar informação não quantitativa como parte integrante dos

relatórios financeiros;- Possibilidade de comunicar certas excepções e restrições relativas a elementos do

Balanço e da DR;- Comunicação de informação com maior detalhe do que aquele que pode ser

apresentado no corpo do Balanço e da DR;- Apresentação de material quantitativo ou descritivo de importância secundária.

Os inconvenientes do Anexo são:- As notas do Anexo tendem a ser difíceis de ler e compreender sem um esforço

considerável e, por isso, podem ser lidas por alto;- As descrições textuais são mais difíceis de usar na tomada de decisões do que os

dados quantitativos;- Existe o perigo de abusar das notas do Anexo em detrimento do desenvolvimento

apropriado dos princípios de contabilidade para incorporar novas relações e acontecimentos nas demonstrações financeiras apropriadas.

Os utilizadores da informação contabilística colhem no Anexo informações que lhe possibilitam:

- Obter um conjunto de indicações metodológicas que visam assegurar a transparência da informação contabilística;

- Esclarecer sobre a forma como foram elaboradas as DF;- Pormenorizar o conteúdo de certas rubricas.

Relatório de GestãoÉ um documento de prestação de contas mas não é uma Demonstração Financeira. Sendo que:

- Conteúdo obrigatório de acordo com os art. 66.º, 447.º e 448.º do Código das Sociedades Comerciais – CSC.

- No caso específico das empresas cotadas a informação será mais abrangente de acordo com recomendações e regulamentos da CMVM, nomeadamente:

- Recomendações da CMVM sobre o Governo das Sociedades Cotadas;-Regulamentos diversos:

- 07/2001 – Governo das sociedades;- 06/2002 – Apresentação de informação financeira por segmentos;- 04/2004 – Deveres de informação.

O relatório deve conter, pelo menos, uma exposição fiel e clara da evolução dos negócios, do desempenho e da posição da sociedade, bem como uma descrição dos principais riscos e incertezas com que a mesma se defronta. Isto é, deve consistir numa análise equilibrada e global da evolução dos negócios, dos resultados e da posição da sociedade, em conformidade com a dimensão e complexidade da sua actividade.

O relatório deverá permitir, na medida do necessário, a compreensão da evolução dos negócios, do desempenho ou da posição da sociedade, a análise prevista no número anterior

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deve abranger tanto os aspectos financeiros como, quando adequado, referências de desempenho não financeiras relevantes para as actividades específicas da sociedade, incluindo informações sobre questões ambientais e questões relativas aos trabalhadores.

Assim, deverá indicar:- A evolução da gestão nos diferentes sectores em que a sociedade exerceu actividade,

designadamente no que respeita a: condições de mercado; investimentos; gastos; rendimentos; e actividades de investigação e desenvolvimento;

- Incluir os factos relevantes ocorridos após o termo do exercício;- A evolução previsível da sociedade;- O número e o valor nominal de quotas ou acções próprias adquiridas ou alienadas

durante o exercício, os motivos desses actos e o respectivo preço, bem como o número e valor nominal de todas as quotas e acções próprias detidas no fim do exercício;

- As autorizações concedidas a negócios entre a sociedade e os seus administradores.- Uma proposta de aplicação de resultados devidamente fundamentada.- A existência de sucursais da sociedade.- Participações dos membros dos órgãos sociais (art. 447.º CSC).- Participações accionistas (art. 448º CSC).

Auditoria Financeira e Certificação Legal de Contas

O que é Auditoria? Auditoria é o processo sistemático de recolha e avaliação objectiva de evidência acerca das asserções sobre os factos económicos para assegurar o grau de correspondência entre essas asserções e critérios definidos e comunicar os resultados aos utilizadores interessados.

- Processo sistemático: a auditoria é baseada num conjunto de procedimentos planeados para atingir um objectivo.

- Recolha e avaliação da evidência: a essência da auditoria é a recolha da evidência que suporte quer os valores das Demonstrações Financeiras quer as decisões que lhe estão subjacentes.

- Asserções: informações (esclarecimentos) prestados pela gerência, de forma explícita ou de outra, que estão incorporadas nas Demonstrações Financeiras. Ao auditor não lhe compete efectuar asserções, mas antes julgar se elas são adequadas e permitem a quantificação adequada dos factos económicos.As asserções podem ser:- Existência: um activo ou um passivo existe numa determinada data;- Direitos e obrigações: um activo ou um passivo diz respeito à entidade numa determinada data;- Ocorrência: uma transacção ou acontecimento teve lugar e diz respeito à entidade durante o período;- Plenitude: não existem activos, passivos, transacções ou acontecimentos por registar ou informações por divulgar;- Valorização: um activo ou um passivo é registado segundo um valor escriturado apropriado;- Mensuração: uma transacção ou um acontecimento é registado pela quantia devida, e o rendimento ou o gasto é imputado ao período devido;- Apresentação e divulgação: um elemento é divulgado, classificado e descrito de acordo com a estrutura conceptual de relato financeiro aplicável.

- Correspondência entre asserções e critérios: o objectivo da auditoria é a emissão de uma opinião sobre a informação apresentada.

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- Comunicação dos resultados: o relatório pretende expressar o grau de correspondência entre as asserções do produtor da informação e os critérios utilizados para aferir a adequação da informação.

- Utilizadores da informação: são investidores, financiadores, trabalhadores, fornecedores e outros credores, administração pública, público em geral.

Qual o objectivo da Auditoria?A auditoria permite o aumento da credibilidade da informação – reduz o chamado "risco da informação” (possibilidade de a informação estar errada). Isso porque: consiste na expressão por um auditor independente de uma opinião, sobre a adequação (imagem verdadeira e apropriada – da apresentação) em todos os aspectos materialmente relevantes da posição financeira de determinada entidade, em determinada data do resultado das suas operações e dos fluxos de caixa em conformidade com os princípios contabilísticos geralmente aceites (PCGA).

A auditoria tem um objectivo adicional, que é: fornecer ao seu cliente a sua opinião sobre o sistema de informação e o sistema de controlo interno do cliente, contribuindo, com sugestões que permitam a sua melhoria.

Qual o âmbito da Auditoria?De acordo com os requisitos das normas, legislação e regulamentos relevantes o âmbito é o de acumular prova até obter a convicção de que não existem distorções materialmente relevantes nas Demonstrações Financeiras.

Não faz parte do âmbito: avaliar actos de gestão; opinar sobre a viabilidade económica e financeira da entidade; garantir a ausência de fraudes e irregularidades; opinar sobre o Sistema de Controlo Interno (SCI).

Quais as normas de Auditoria?A segurança absoluta na auditoria não é atingível, em consequência de: utilização de testes, que são baseados em amostras; limitações inerentes aos sistemas contabilísticos e de controlo interno; prova disponível mais persuasiva que conclusiva; julgamentos subjectivos. Essa segurança é conseguida através de normas que servem de guia para o trabalho do auditor.

As normas Internacionais são emitidas pelo IAPC (International Auditing Practices Committee), comité criado pelo IFAC (International Federation of Accountants), com o fim de desenvolver e emitir normas e recomendações sobre auditoria, revisão e serviços relacionados.

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O IFAC crê que a emissão de tais normas e recomendações melhorará o grau de uniformidade das práticas de revisão e de serviços relacionados em todo o mundo.

Exemplos de normas: - ISA (International Standards on Auditing) ou, conforme tradução da OROC (Ordem

dos Revisores Oficiais de Contas), NIR (Normas Internacionais de Revisão);- IAPS (International Auditing Practice Statements)

- Normas Internacionais sobre serviços relacionados;- Recomendações internacionais de auditoria;

As normas Nacionais são emitidas pela OROC, com o objectivo de transpor para o normativo português do que melhor se faz ao nível dos países mais desenvolvidos nesta matéria. As normas Técnicas de Revisão/Auditoria (NT), incluem: normas Gerais; normas de Trabalho de Campo; e normas de Relato. As recomendações Técnicas (RT) estão a ser progressivamente substituídas por Directrizes de Revisão/Auditoria (DRA).

- Interpretações Técnicas (IT):

Qual o processo de Auditoria:

Materialidade e risco em auditoria_ “Em minha opinião, as DF referidas apresentam de formaverdadeira e apropriada, em todos os aspectosmaterialmente relevantes a posição financeira…”Em minha opiniãoO auditor recolheu prova que lhe permite opinar

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Mas, existe sempre risco - não há certezasEm todos os aspectos materialmente relevantesA recolha de prova é por amostragemEsta deve ter em conta a materialidade e o risco

Capítulo 6

A Contabilidade é mais do que as normas que vigoram num determinado momento. É, antes do mais, princípios e conceitos, que perduram no tempo, independentemente das normas em vigor.

Normalização contabilística deve entender-se o acto de elaborar normas de tratamento contabilístico das transacções económicas, propostas às empresas com o objectivo de uniformizar os respectivos tratamentos em tal domínio. Exemplo: Poc o SNC.

Como ganhos ao nível da comparabilidade da informação financeira são importantes, pois permitem avaliar melhor a eficácia das empresas de diferentes países, facilitando a tomada de decisões pelos investidores financeiros, tem-se vindo a trabalhar no sentido de elaborar normas de aplicação generalizada (num processo de harmonização).

Harmonização contabilística é o processo que visa incrementar a comparabilidade da informação financeira das empresas de diferentes países. Portanto, tal processo tem em vista a construção de normas contabilísticas de aplicação generalizada a todos os países.

Um exemplo: As NIRF – Normas Internacionais de Relato Financeiro (ou IFRS – International Financial Reporting Standards, na terminologia inglesa) são um exemplo de sucesso de um processo de harmonização contabilística encetado pela União Europeia. A partir de 2005 tais normas passaram a ser obrigatórias para todas as empresas europeias que apresentem contas consolidadas;Outro exemplo: Tem vindo a ocorrer a nível mundial, embora lentamente, com avanços e recuos, uma aproximação entre o IASB (organismo que produz as NIC e as NIRF) e o FASB (organismo que produz as normas contabilísticas nos Estados Unidos) no sentido de se elaborar um conjunto de normas comum.

Normalização não implica, só por si, harmonização contabilística. Porém, na generalidade dos países, o processo de normalização tende a não perder de vista a questão central da harmonização. É o caso de Portugal, onde sempre se procuraram dar passos nesse sentido.O passo mais importante neste domínio, e também o mais emblemático, é o SNC, que é uma versão um pouco mais simplificada das NIC e NIRF;

1º passo: O primeiro grande passo em termos de normalização contabilístico tem como face visível o POC – Plano Oficial de Contabilidade

- 1977: aprovação da primeira versão do POC (POC/77), que reflecte influência acentuada da normalização contabilística francesa;

- 1989: Revisão do POC para transpor a IV Directiva da União Europeia (POC/89 - cap. 1 a 12);

- 1991: Publicação do DL 238/91, para implementar a VII Directiva da União Europeia, e adiciona ao POC dois novos capítulos (cap. 13 e 14) que tratam da consolidação de contas:

- As revisões de 1989 e 1991 são exemplos da influência da harmonização (imposta pela União Europeia) sobre a normalização contabilística.