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UNIVERSIDADE PAULISTA UNIPProf: Luiz Ayabe Cont. Pblica e Governamental 5 e 6 Semestres
CURSO: Cincias Contbeis
DISCIPLINA: Contabilidade Pblica e Governamental
SEMESTRE: 7
TURNO: Noturno
CARGA HORRIA SEMANAL: 04 hs/aula
CONTEXTO DISCIPLINAR AULAS EXPOSITIVAS EXERCCIOS PRTICOS PESQUISAS TRABALHOS INDIVIDUAIS TRABALHOS EM GRUPO PROVAS BIMESTRAIS PRESENA MNIMA - 75% PRAZOS CUMPRIMENTO OBRIGATRIOCONTEDO PROGRAMTICONormas Brasileiras de Contabilidade Aplicadas ao Setor Pblico
Conceito
Estrutura e critrios de classificao das contas.
Sistemas de contas
Sistema Oramentrio
Sistema Financeiro
Sistema Patrimonial
Sistema de Compensao
Sistema de Custos
Escriturao na Administrao Pblica
Registros contbeis das operaes
Lanamentos usuais da contabilidade pblica
Prtica de escriturao analtica
Oramento Pblico
Origem e conceito
Oramento-programa: conceitos bsicos e legislao pertinente.
Princpios oramentrios
Tcnicas de elaborao oramentria.
Plano plurianual de investimentos (PPA)
Lei de diretrizes oramentrias (LDO) e Lei oramentria anual (LOA)
Movimentao de crditos e mecanismos retificadores de oramento
Receitas e Despesas Pblicas
Conceitos
Classificao
Estgios e legislao
Suprimento de fundos, Restos a pagar e despesas de exerccios anteriores
Licitaes, Empenho da Despesa, Adiantamento
Conceitos de Licitaes
Tomada de Preos
Empenho ordinrio, global, estimativa
Disposies bsicas sobre adiantamentos
Lei instituindo o regime de adiantamento
Demonstraes Contbeis
Balano Oramentrio
Balano Financeiro
Balano Patrimonial
Fluxos de Caixa
Demonstrao das variaes patrimoniais
Demonstrao do Resultado Econmico
Gesto Fiscal
Lei de responsabilidade fiscal
Conceitos e Noes
Crimes fiscais BIBLIOGRAFIABibliografia Bsica
KOHAMA, Heilio. Balanos pblicos. 2a ed., So Paulo: Atlas, 2009.
KOHAMA, Heilio. Contabilidade Pblica. 10a ed., So Paulo: Atlas, 2009.
CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE. Normas brasileiras de contabilidade tcnicas aplicadas ao setor pblico. http://www.cfc.org.br/legilacao
Silva, Lino Martins. Contabilidade Governamental: Um enfoque administrativo. 8a ed., So Paulo: Atlas, 2009.
Bibliografia ComplementarCONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE, Manual de Contabilidade do Sistema CFC/CRCs, 2009
LIMA, Diana Vaz de, CASTRO, Robison Gonalves de. Contabilidade Pblica: Integrando Unio, Estados e Municpios. 3a ed., So Paulo: Atlas, 2007
SLOMSKI, Valmor. Controladoria e Governana na Gesto Pblica. 1a ed., So Paulo: Atlas, 2007
SLOMSKI, Valmor. Manual de contabilidade pblica. 2a ed., So Paulo: Atlas, 2008
ARAJO, Inaldo, ARRUDA Daniel, O Essencial da Contabilidade Pblica - Teoria e Exerccios de Concursos Pblicos Resolvidos, 1 Ed. , So Paulo, Saraiva, 2009
AULAS
CONTABILIDADE PBLICACONCEITO: Especialidade da Cincia Contbil que registra, controla e estuda atos e fatos administrativos e econmicos do patrimnio pblico. Ramo da contabilidade geral que abrange o oramento pblico. Planejamento das aes pblicas por meio do Plano Diretor, Plano Plurianual, Lei das Diretrizes Oramentrias e Lei do Oramento Anual. Estima receitas e fixa despesas. Gesto do Patrimnio Pblico que visa o objetivo social (e no o lucro financeiro).DIFERENCIAISCONTABILIDADE PRIVADA: Pode-se fazer tudo que a lei no probe. Classificao em: Ativo Passivo Receitas DespesasCONTABILIDADE PBLICA: Pode-se fazer somente aquilo que a lei determina. Entradas ( Receitas Sadas ( Despesas PRINCIPAIS DIFERENAS ENTRE A CONTABILIDADE PBLICA E A CONTABILIDADE GERAL
PFC Princpios Fundamentais da Contabilidade
DRE Demonstrao de Resultados
DOAR Demonstrao das Origens e Aplicaes de Resultados
DLPA Demonstrao de Lucros ou Prejuzos Acumulados
DMPL Demonstrao das Mutaes do Patrimnio Lquido
Lei n 4.320/64 estatui normas de direito financeiro para elaborao e controle dos
oramentos e balanos da Unio, dos Estados, dos Municpios e do Distrito Federal.
Lei n 6.404/76 Dispe sobre as Sociedades por Aes.Novo Cdigo Civil Dispe sobre Empresas Limitadas e similares.
PFC = Princpios Fundamentais de Contabilidade. So eles:
- Entidade
- Continuidade
- Oportunidade
- Competncia
- Prudncia
- Registro pelo Valor Original- Atualizao Monetria
Princpios Oramentrios:Legalidade
Publicidade
Universalidade
Equilbrio
Periodicidade
No Afetao da Receita
Exclusividade
Especificidade
Oramento Bruto Unidade
Fato Administrativo:Fato administrativo ou fato de gesto qualquer negcio realizado pelaadministrao que modifique o patrimnio da empresa, em termos dequalidade ou quantidade.
Exemplos: as compras vista ou a prazo de bens; as vendas vista ou a prazo de
mercadorias e servios; os pagamentos e recebimentos etc.
Fato Contbil:Fato administrativo a mesma coisa que fato contbil?
Em sentido estrito, no. Fato contbil qualquer ocorrncia que modifique o
patrimnio, seja decorrente ou no de negcio realizado pela administrao. A
expresso fatos contbeis mais abrangente, pois inclui os fatos administrativos.
Todo fato administrativo necessariamente um fato contbil. Entretanto,
existem fatos contbeis que no so fatos administrativos. Por exemplo: se um
incndio provoca a perda de mercadorias, o patrimnio sofre reduo. Este fato no
decorrente da gesto, mas produz variao patrimonial. um fato contbil.
Ato Administrativo: qualquer negcio realizado pela administrao que no modifique o patrimnio.
Alguns atos administrativos tm como conseqncia fatos administrativos. Quando a empresa, por intermdio de seus diretores, fiadora num contrato de aluguel, ocorre um ato administrativo. Todavia, se o valor da locao no for honrado pelo locatrio, a empresa poder ter de pagar o aluguel. Tratar-se- de um fato administrativo. A consulta de preos a um fornecedor um ato administrativo. No entanto, a compra das mercadorias, se houver, ser um fato administrativo.
Algumas empresas mantm o controle dos atos administrativos relevantes por meio de contas de compensao.
As contas de compensao no se confundem com as contas patrimoniais ou de resultado, que so destinadas ao registro dos fatos contbeis.
Os atos administrativos que possam provocar efeitos relevantes sobre o patrimnio devem ser indicados em notas explicativas. As notas explicativas so esclarecimentos
que acompanham as demonstraes contbeis e tm como objetivo facilitar o entendimento e a anlise da situao patrimonial da empresa.
Regime Misto:De acordo com o art. 35 da Lei n 4.320/64, pertencem ao exerccio financeiro:
I as receitas nele arrecadadas; e
II as despesas nele legalmente empenhadas.
Assim sendo, adotado o regime de caixa para as receitas e o regime de competncia para as despesas. O regime de caixa para as receitas significa que so reconhecidas somente as receitas cujo numerrio j foi arrecadado. O regime de competncia para as despesas significa que no importa se a despesa j foi ou no paga, mas sim se o fato gerador j ocorreu, isto , se a despesa j foi devidamente empenhada (autorizada pelo ordenador da despesa).
Na rea pblica:Balano Oramentrio:Art. 102. O Balano Oramentrio demonstrar as receitas e despesas previstas em
confronto com as realizadas.
Balano Financeiro:Art. 103. O Balano Financeiro demonstrar a receita e despesa oramentrias, bem
como os recebimentos e os pagamentos de natureza extra-oramentria, conjugados
com os saldos em espcie provenientes do exerccio anterior, e os que se transferem
para o exerccio seguinte.
Demonstrao das Variaes Patrimoniais:Art. 104. A Demonstrao das Variaes Patrimoniais evidenciar as alteraes
verificadas no patrimnio, resultantes ou independentes da execuo oramentria, e
indicar o resultado patrimonial do exerccio. Balano Patrimonial:Art. 105. O Balano Patrimonial demonstrar:
I - o Ativo Financeiro;
II - o Ativo Permanente;
III - o Passivo Financeiro;
IV - o Passivo Permanente;
V - o Saldo Patrimonial;
VI - as Contas de Compensao.Na rea privada:1- Balano Patrimonial;2- Demonstrao dos Lucros Ou Prejuzos Acumulados;3- Demonstrao do Resultado do Exerccio;4- Demonstrao das Origens e Aplicaes Patrimoniais;Sistemas de Escriturao na rea pblica:Sistema Oramentrio: O sistema de contas oramentrio registra a receita prevista e as autorizaes legais da despesa constantes da Lei Oramentria Anual e dos crditos adicionais, demonstrando a despesa fixada e a realizada no exerccio, comparando, ainda, a receita prevista com a arrecadada.
Sistema Financeiro: Nesse sistema so registrados a arrecadao da receita e o pagamento da despesa oramentria e extra-oramentria. Tudo o que movimenta o disponvel (entrada e sada de numerrio) deve ser registrado no sistema financeiro.
Sistema Patrimonial: No Sistema Patrimonial so registrados os bens patrimoniais do Estado, os crditos e os dbitos suscetveis de serem classificados como permanentes ou que sejam resultado do movimento financeiro, as variaes patrimoniais provocadas pela execuo do oramento ou que tenham outras origens e o resultado econmico do exerccio.
Sistema de Compensao: No Sistema de Compensao so efetuados os registros dos valores que direta ou indiretamente possam vir a afetar o patrimnio. No S