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REGULAMENTO OI FIXO + OI CHIP REGULAMENTO “FALE GRÁTIS” 1. Clientes Elegíveis 1.1. A promoção está disponível para novos clientes Oi Cartão Total (Manhã, Tarde, Noite, Supernoite, Qualquer Hora, Básico, 2º Minuto e Universitário) ativados de 01/01/2010 a 31/03/2010 ou até um número máximo de 100.000 adesões. 1.2. A ativação dos Planos Oi Cartão Total ocorre quando o cliente origina uma chamada e atualiza o cadastramento dos seus dados junto à Oi. 1.3. Promocionalmente, atuais clientes Oi Cartão Total também poderão aderir à promoção no período de 01/01/2010 a 31/03/2010 ou até um número máximo de 100.000 adesões. 1.4. Para participar da oferta, o cliente Oi Cartão Total deverá habilitar o serviço Recarga Automática no valor promocional de R$ 1 ligando 0800 285 8181 a partir de 01/01/2010. 1.4.1. O serviço Recarga Automática possibilita o débito de cobrança relativa à recarga automática mensal de acesso móvel pré-pago da TNL PCS S.A. (Oi) no documento de cobrança de telefone de acesso Oi Fixo. 1.5. A adesão à oferta ocorrerá mediante o pagamento de uma taxa de adesão no valor de R$ 29,90. A taxa de adesão de R$ 29,90 será cobrada na fatura do terminal Oi Fixo indicado para realização do débito do serviço Recarga Automática, em até 60 dias após a adesão ao serviço. 2. Regras do Serviço Recarga Automática 2.1. O terminal Oi Fixo indicado para realização do débito deverá ser de titularidade de pessoa física. 2.2. O terminal Oi Fixo indicado para realização do débito deverá estar vinculado ao Plano Fale, Fale & Navegue Noite, Fale & Navegue sem Limites, Básico ou Pasoo do STFC e não poderá ter bloqueio para chamadas para telefones móveis ou apresentar, nesse mesmo período, pagamentos em atraso. 2.3. O débito referente à recarga do Oi Móvel somente deverá ser efetuado após validação pela Telemar Norte Leste S.A (Oi Fixo) da correspondente autorização concedida pelo titular da linha do STFC. 2.3.1. Para solicitação de cadastramento do serviço, o assinante do acesso do Oi Fixo em questão deverá ligar para 0800 285 8181. 2.4. Cada terminal Oi Fixo, no Plano Fale, Fale & Navegue Noite, Fale & Navegue sem Limites, Básico ou Pasoo, poderá contratar o débito de recarga automática promocional de R$ 1 em sua conta, desde que essa recarga seja relativa a acessos da Oi cuja área de registro esteja localizada no mesmo estado do acesso fixo. 2.5. Após a confirmação do titular da linha Oi Fixo, o débito em questão será realizado na sua próxima fatura, respeitado o respectivo ciclo de faturamento. 2.6. O cliente deverá solicitar o serviço de recarga automática em até 12 dias antes do vencimento da

Regulamento Oi Fixo + Oi Chip Regulamento

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Page 1: Regulamento Oi Fixo + Oi Chip Regulamento

REGULAMENTO OI FIXO + OI CHIP REGULAMENTO “FALE GRÁTIS”

1. Clientes Elegíveis 1.1. A promoção está disponível

para novos clientes Oi Cartão Total

(Manhã, Tarde, Noite, Supernoite,

Qualquer Hora, Básico, 2º Minuto e

Universitário)

ativados de 01/01/2010 a 31/03/2010

ou até um

número máximo de 100.000 adesões.

1.2. A ativação dos Planos Oi

Cartão Total ocorre quando o

cliente origina uma chamada e

atualiza o cadastramento dos seus

dados junto à Oi.

1.3. Promocionalmente, atuais

clientes Oi Cartão Total também

poderão aderir à promoção no

período de 01/01/2010 a 31/03/2010

ou até um número máximo de 100.000

adesões.

1.4. Para participar da oferta, o

cliente Oi Cartão Total deverá

habilitar o serviço Recarga

Automática no valor promocional de

R$ 1 ligando 0800 285 8181 a partir

de 01/01/2010.

1.4.1. O serviço Recarga Automática

possibilita o débito de cobrança

relativa à recarga automática

mensal de acesso móvel pré-pago da

TNL PCS S.A. (Oi) no documento de

cobrança de telefone de acesso Oi

Fixo.

1.5. A adesão à oferta ocorrerá

mediante o pagamento de uma taxa de

adesão no valor de R$ 29,90. A taxa

de adesão de R$ 29,90 será cobrada

na fatura do terminal Oi Fixo

indicado para realização do débito

do serviço Recarga Automática, em

até 60 dias após a adesão ao

serviço.

2. Regras do Serviço Recarga Automática

2.1. O terminal Oi Fixo

indicado para realização do

débito deverá ser de

titularidade de pessoa física.

2.2. O terminal Oi Fixo

indicado para realização do

débito deverá estar vinculado

ao Plano Fale, Fale & Navegue

Noite, Fale & Navegue sem

Limites, Básico ou Pasoo do

STFC e não poderá ter bloqueio

para chamadas para telefones

móveis ou apresentar, nesse

mesmo período, pagamentos em

atraso.

2.3. O débito referente à

recarga do Oi Móvel somente

deverá ser efetuado após

validação pela Telemar Norte

Leste S.A (Oi Fixo) da

correspondente autorização

concedida pelo titular da linha

do STFC.

2.3.1. Para solicitação de

cadastramento do serviço, o

assinante do acesso do Oi Fixo

em questão deverá

ligar para 0800 285 8181.

2.4. Cada terminal Oi Fixo, no

Plano Fale, Fale & Navegue

Noite, Fale & Navegue sem

Limites, Básico ou Pasoo,

poderá contratar o débito de

recarga automática promocional

de R$ 1 em sua conta, desde que

essa recarga seja relativa a

acessos da Oi cuja área de

registro esteja localizada no

mesmo estado do acesso fixo.

2.5. Após a confirmação do

titular da linha Oi Fixo, o

débito em questão será

realizado na sua próxima

fatura, respeitado o respectivo

ciclo de faturamento.

2.6. O cliente deverá solicitar

o serviço de recarga

automática em até 12 dias antes

do vencimento da

Page 2: Regulamento Oi Fixo + Oi Chip Regulamento

conta do Oi Fixo, para garantir que

a recarga seja

creditada no mesmo mês da

solicitação.

2.7. A Telemar Norte Leste S.A. (Oi

Fixo) informará à TNL PCS S.A (Oi),

em até 10 (dez) dias após a sua

efetivação, a realização do

pagamento correspondente à recarga

automática contratada.

2.8. Após o pagamento da primeira

cobrança da recarga da conta do Oi

Fixo, o serviço será faturado

mensalmente nas demais contas.

2.9. O titular da linha Oi Fixo

poderá solicitar, a qualquer tempo,

a retirada da cobrança mensal de

recarga de sua fatura, perdendo, a

partir dessa data, conforme o item

4.19, o direito aos benefícios

desta promoção.

3. . Promoção “Fale Grátis” 3.1. Esta promoção concede bônus de

R$ 100 em ligações locais do Oi

Móvel para qualquer Oi, Oi Fixo e

fixo de outras operadoras durante

12 meses.

4. Regras de Concessão e Uso dos Benefícios da Promoção “Fale Grátis” 4.1. Para participar da oferta, o

cliente deverá adquirir um chip Oi

Cartão Total em qualquer loja Oi ou

de varejo que comercialize o

produto.

4.1.1. Clientes que já possuem um

Oi Cartão Total poderão aderir à

promoção utilizando seu chip e

número já existente, desde que

atendam as condições estabelecidas

neste regulamento.

4.1.2. O cliente deverá colocar seu

chip Oi Cartão Total em qualquer

aparelho GSM desbloqueado.

4.2. A Recarga Automática de R$ 1 é

promocional, válida somente para os

clientes Oi Cartão Total

elegíveis a esta oferta.

4.3. A recarga de R$ 1

contratada do Serviço Recarga

Automática é disponibilizada

para utilização pelo Oi Móvel

em até 10 dias após o pagamento

da conta do Oi Fixo.

4.4. O crédito de R$ 1 da

Recarga Automática promocional

tem validade de 15 dias.

4.5. Somente o valor de R$ 1 do

serviço Recarga

Automática dará direito ao

benefício desta oferta.

Atuais clientes do serviço que

possuem outros valores de

recarga automática ou clientes

que desejem a recarga

automática de outros valores

disponíveis deverão contratar o

valor de R$ 1 no serviço para

participar da oferta e realizar

recargas adicionais em outros

pontos de venda disponíveis.

4.5.1. Qualquer outro tipo ou

valor de recarga não é

reconhecido como recarga válida

para esta oferta.

4.6. Cada terminal Oi Fixo

elegível poderá contratar

somente uma Recarga Automática

promocional de R$ 1.

4.7. Cada número Oi Cartão

Total poderá contratar somente

uma Recarga Automática

promocional de R$ 1.

4.8. O valor do bônus mensal no

Oi Móvel será de R$ 100,

concedido por um período de 12

meses consecutivos e não

prorrogáveis.

4.9. O bônus é válido para

ligações locais do Oi Móvel

para qualquer Oi ou Oi Fixo

ligando 0800 285 8181 a partir

de 01/01/2010.

Page 3: Regulamento Oi Fixo + Oi Chip Regulamento

4.9.1. Entende-se por chamadas

locais as ligações

originadas pelo cliente da Oi

dentro de sua área

de registro e destinadas a um

número desta mesma área. O bônus

não é válido para as ligações

locais em roaming.

4.10. O bônus será concedido em até

10 dias após o pagamento da fatura

do Oi Fixo.

4.11. O saldo de bônus não

utilizado é zerado a cada nova

concessão de bônus.

4.12. O controle de consumo do

bônus é de inteira responsabilidade

do cliente.

4.13. Para ser elegível ao bônus

mensal, o cliente deverá estar

adimplente com o terminal Oi Fixo,

ter contratado a recarga automática

de R$ 1 no Oi Fixo e possuir

créditos válidos no seu Oi Cartão

Total.

4.14. No momento da concessão do

bônus da promoção, todo e qualquer

saldo remanescente de bônus de

outras ofertas/promoção, ou de

campanhas do serviço Oi ATENDE:

*144 do seu oi, 0800 281 8801 ou

1057 de qualquer telefone fixo ou

acesse www.oi.com.br TNL PCS S/A -

Rua Jangadeiros, 48 - Ipanema - Cep

22420-010 - Rio de Janeiro - RJ -

CNPJ/MF 04.164.616/0001-59

REGULAMENTO OI FIXO + OI CHIP

Recarga Automática, será zerado,

independentemente da data em que

tenham sido creditados.

4.15. O cliente Oi será informado

de seu saldo promocional após cada

chamada originada do Oi ou ligando

para *805.

4.16. Em caso de cancelamento,

transferência de titularidade,

alteração do número Oi Móvel ou

migração para qualquer outro Plano

Oi Móvel, exceto Oi Controle, o

cliente perderá,

definitivamente, o direito ao

bônus.

4.17. Em caso de cancelamento,

inadimplência, parcelamento de

conta, transferência de

titularidade, alteração do

número Oi Fixo ou migração para

qualquer outro plano não

descrito no item 2.2, o cliente

perderá, definitivamente, o

direito à recarga automática e

conseqüentemente ao bônus.

4.18. A alteração do Oi Fixo

onde é cobrada a Recarga

Automática implica

automaticamente o cancelamento

da promoção na qual o cliente

está cadastrado.

4.19. A oferta será também

cancelada quando for cancelado,

pelo titular da linha Oi Fixo

ou pelo cliente da Oi, o

lançamento na conta do fixo do

débito relativo à recarga

mensal de R$ 1 do telefone

móvel.

4.20. Esta promoção é

cumulativa com as promoções

“DDD a R$ 0,05 do Orelhão” e

“Ligadores”.

4.21. Com exceção das promoções

citadas no item 4.20, esta

promoção não é cumulativa com

as demais promoções vigentes ou

que a Oi venha a lançar.

4.22. Os clientes “31 anos”,

“Oi Pioneiros” e “Eu Disse Oi

Primeiro” não são elegíveis à

Promoção “Fale Grátis”.

4.23. A utilização dos minutos

para ligações locais de Oi para

telefones Oi, Oi Fixo, e fixo

de outras operadoras obedecerá

a seguinte ordem de prioridade

para fins de consumo:

a) Consumo do bônus referente à

Promoção “Ligadores” ou outra

promoção.

Page 4: Regulamento Oi Fixo + Oi Chip Regulamento

b) Consumo do bônus referente à

Promoção “Recarga Automática”.

c) Consumo dos créditos ativos

(recargas).

4.24. O não-pagamento do valor

contratado de Recarga Automática ou

da taxa de adesão implicará o

imediato cancelamento do serviço

Recarga Automática e a perda

definitiva dos benefícios da

oferta.

4.25. Participam da promoção os

estados do AM, MA, PA, PI, CE, RN,

PB, PE, AL, SE, BA, MG (exceto

setor 3), ES e RJ.

5. Condições Gerais da Promoção “Fale Grátis” 5.1. Não está contemplada na

promoção a realização das seguintes

ligações: chamadas locais

destinadas a telefones móveis,

exceto os da Oi, chamadas de longa

distância nacional e internacional,

chamadas destinadas a códigos das

séries 0300, 0500, 0800 e 0900 e a

serviços especiais (102, portais de

voz e portais interativos, chamadas

em conferência, resgate de

mensagens na caixa postal e tráfego

de dados), chamadas para provedores

de internet e chamadas recebidas ou

originadas a cobrar.

5.2. Para consultar este regulamento

e outras informações, acesse o site

www.oi.com.br/oicartaototal.

5.3. Esta promoção é para uso

pessoal e intransferível, pelo

participante, bem como os direitos

dela decorrentes, e exclusiva para

a prestação de serviços Oi, não

sendo admitida a transferência do

uso e do gozo dos serviços nas

condições estabelecidas neste

regulamento, seja a que título for,

e não podendo, sob qualquer

hipótese, ser resgatável em moeda

corrente, ser utilizada em

quaisquer outros serviços prestados

pela Oi ou por outra operadora.

5.4. O não-atendimento a

qualquer dessas condições

impossibilita a adesão do

cliente à promoção.

5.5. Ao aderir à oferta, o

cliente concorda que poderá

receber qualquer comunicação de

cunho publicitário, seja via

SMS, Voicer ou mesmo contato

ativo.