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REGULAMENTO OI FIXO + OI CHIP REGULAMENTO “FALE GRÁTIS”
1. Clientes Elegíveis 1.1. A promoção está disponível
para novos clientes Oi Cartão Total
(Manhã, Tarde, Noite, Supernoite,
Qualquer Hora, Básico, 2º Minuto e
Universitário)
ativados de 01/01/2010 a 31/03/2010
ou até um
número máximo de 100.000 adesões.
1.2. A ativação dos Planos Oi
Cartão Total ocorre quando o
cliente origina uma chamada e
atualiza o cadastramento dos seus
dados junto à Oi.
1.3. Promocionalmente, atuais
clientes Oi Cartão Total também
poderão aderir à promoção no
período de 01/01/2010 a 31/03/2010
ou até um número máximo de 100.000
adesões.
1.4. Para participar da oferta, o
cliente Oi Cartão Total deverá
habilitar o serviço Recarga
Automática no valor promocional de
R$ 1 ligando 0800 285 8181 a partir
de 01/01/2010.
1.4.1. O serviço Recarga Automática
possibilita o débito de cobrança
relativa à recarga automática
mensal de acesso móvel pré-pago da
TNL PCS S.A. (Oi) no documento de
cobrança de telefone de acesso Oi
Fixo.
1.5. A adesão à oferta ocorrerá
mediante o pagamento de uma taxa de
adesão no valor de R$ 29,90. A taxa
de adesão de R$ 29,90 será cobrada
na fatura do terminal Oi Fixo
indicado para realização do débito
do serviço Recarga Automática, em
até 60 dias após a adesão ao
serviço.
2. Regras do Serviço Recarga Automática
2.1. O terminal Oi Fixo
indicado para realização do
débito deverá ser de
titularidade de pessoa física.
2.2. O terminal Oi Fixo
indicado para realização do
débito deverá estar vinculado
ao Plano Fale, Fale & Navegue
Noite, Fale & Navegue sem
Limites, Básico ou Pasoo do
STFC e não poderá ter bloqueio
para chamadas para telefones
móveis ou apresentar, nesse
mesmo período, pagamentos em
atraso.
2.3. O débito referente à
recarga do Oi Móvel somente
deverá ser efetuado após
validação pela Telemar Norte
Leste S.A (Oi Fixo) da
correspondente autorização
concedida pelo titular da linha
do STFC.
2.3.1. Para solicitação de
cadastramento do serviço, o
assinante do acesso do Oi Fixo
em questão deverá
ligar para 0800 285 8181.
2.4. Cada terminal Oi Fixo, no
Plano Fale, Fale & Navegue
Noite, Fale & Navegue sem
Limites, Básico ou Pasoo,
poderá contratar o débito de
recarga automática promocional
de R$ 1 em sua conta, desde que
essa recarga seja relativa a
acessos da Oi cuja área de
registro esteja localizada no
mesmo estado do acesso fixo.
2.5. Após a confirmação do
titular da linha Oi Fixo, o
débito em questão será
realizado na sua próxima
fatura, respeitado o respectivo
ciclo de faturamento.
2.6. O cliente deverá solicitar
o serviço de recarga
automática em até 12 dias antes
do vencimento da
conta do Oi Fixo, para garantir que
a recarga seja
creditada no mesmo mês da
solicitação.
2.7. A Telemar Norte Leste S.A. (Oi
Fixo) informará à TNL PCS S.A (Oi),
em até 10 (dez) dias após a sua
efetivação, a realização do
pagamento correspondente à recarga
automática contratada.
2.8. Após o pagamento da primeira
cobrança da recarga da conta do Oi
Fixo, o serviço será faturado
mensalmente nas demais contas.
2.9. O titular da linha Oi Fixo
poderá solicitar, a qualquer tempo,
a retirada da cobrança mensal de
recarga de sua fatura, perdendo, a
partir dessa data, conforme o item
4.19, o direito aos benefícios
desta promoção.
3. . Promoção “Fale Grátis” 3.1. Esta promoção concede bônus de
R$ 100 em ligações locais do Oi
Móvel para qualquer Oi, Oi Fixo e
fixo de outras operadoras durante
12 meses.
4. Regras de Concessão e Uso dos Benefícios da Promoção “Fale Grátis” 4.1. Para participar da oferta, o
cliente deverá adquirir um chip Oi
Cartão Total em qualquer loja Oi ou
de varejo que comercialize o
produto.
4.1.1. Clientes que já possuem um
Oi Cartão Total poderão aderir à
promoção utilizando seu chip e
número já existente, desde que
atendam as condições estabelecidas
neste regulamento.
4.1.2. O cliente deverá colocar seu
chip Oi Cartão Total em qualquer
aparelho GSM desbloqueado.
4.2. A Recarga Automática de R$ 1 é
promocional, válida somente para os
clientes Oi Cartão Total
elegíveis a esta oferta.
4.3. A recarga de R$ 1
contratada do Serviço Recarga
Automática é disponibilizada
para utilização pelo Oi Móvel
em até 10 dias após o pagamento
da conta do Oi Fixo.
4.4. O crédito de R$ 1 da
Recarga Automática promocional
tem validade de 15 dias.
4.5. Somente o valor de R$ 1 do
serviço Recarga
Automática dará direito ao
benefício desta oferta.
Atuais clientes do serviço que
possuem outros valores de
recarga automática ou clientes
que desejem a recarga
automática de outros valores
disponíveis deverão contratar o
valor de R$ 1 no serviço para
participar da oferta e realizar
recargas adicionais em outros
pontos de venda disponíveis.
4.5.1. Qualquer outro tipo ou
valor de recarga não é
reconhecido como recarga válida
para esta oferta.
4.6. Cada terminal Oi Fixo
elegível poderá contratar
somente uma Recarga Automática
promocional de R$ 1.
4.7. Cada número Oi Cartão
Total poderá contratar somente
uma Recarga Automática
promocional de R$ 1.
4.8. O valor do bônus mensal no
Oi Móvel será de R$ 100,
concedido por um período de 12
meses consecutivos e não
prorrogáveis.
4.9. O bônus é válido para
ligações locais do Oi Móvel
para qualquer Oi ou Oi Fixo
ligando 0800 285 8181 a partir
de 01/01/2010.
4.9.1. Entende-se por chamadas
locais as ligações
originadas pelo cliente da Oi
dentro de sua área
de registro e destinadas a um
número desta mesma área. O bônus
não é válido para as ligações
locais em roaming.
4.10. O bônus será concedido em até
10 dias após o pagamento da fatura
do Oi Fixo.
4.11. O saldo de bônus não
utilizado é zerado a cada nova
concessão de bônus.
4.12. O controle de consumo do
bônus é de inteira responsabilidade
do cliente.
4.13. Para ser elegível ao bônus
mensal, o cliente deverá estar
adimplente com o terminal Oi Fixo,
ter contratado a recarga automática
de R$ 1 no Oi Fixo e possuir
créditos válidos no seu Oi Cartão
Total.
4.14. No momento da concessão do
bônus da promoção, todo e qualquer
saldo remanescente de bônus de
outras ofertas/promoção, ou de
campanhas do serviço Oi ATENDE:
*144 do seu oi, 0800 281 8801 ou
1057 de qualquer telefone fixo ou
acesse www.oi.com.br TNL PCS S/A -
Rua Jangadeiros, 48 - Ipanema - Cep
22420-010 - Rio de Janeiro - RJ -
CNPJ/MF 04.164.616/0001-59
REGULAMENTO OI FIXO + OI CHIP
Recarga Automática, será zerado,
independentemente da data em que
tenham sido creditados.
4.15. O cliente Oi será informado
de seu saldo promocional após cada
chamada originada do Oi ou ligando
para *805.
4.16. Em caso de cancelamento,
transferência de titularidade,
alteração do número Oi Móvel ou
migração para qualquer outro Plano
Oi Móvel, exceto Oi Controle, o
cliente perderá,
definitivamente, o direito ao
bônus.
4.17. Em caso de cancelamento,
inadimplência, parcelamento de
conta, transferência de
titularidade, alteração do
número Oi Fixo ou migração para
qualquer outro plano não
descrito no item 2.2, o cliente
perderá, definitivamente, o
direito à recarga automática e
conseqüentemente ao bônus.
4.18. A alteração do Oi Fixo
onde é cobrada a Recarga
Automática implica
automaticamente o cancelamento
da promoção na qual o cliente
está cadastrado.
4.19. A oferta será também
cancelada quando for cancelado,
pelo titular da linha Oi Fixo
ou pelo cliente da Oi, o
lançamento na conta do fixo do
débito relativo à recarga
mensal de R$ 1 do telefone
móvel.
4.20. Esta promoção é
cumulativa com as promoções
“DDD a R$ 0,05 do Orelhão” e
“Ligadores”.
4.21. Com exceção das promoções
citadas no item 4.20, esta
promoção não é cumulativa com
as demais promoções vigentes ou
que a Oi venha a lançar.
4.22. Os clientes “31 anos”,
“Oi Pioneiros” e “Eu Disse Oi
Primeiro” não são elegíveis à
Promoção “Fale Grátis”.
4.23. A utilização dos minutos
para ligações locais de Oi para
telefones Oi, Oi Fixo, e fixo
de outras operadoras obedecerá
a seguinte ordem de prioridade
para fins de consumo:
a) Consumo do bônus referente à
Promoção “Ligadores” ou outra
promoção.
b) Consumo do bônus referente à
Promoção “Recarga Automática”.
c) Consumo dos créditos ativos
(recargas).
4.24. O não-pagamento do valor
contratado de Recarga Automática ou
da taxa de adesão implicará o
imediato cancelamento do serviço
Recarga Automática e a perda
definitiva dos benefícios da
oferta.
4.25. Participam da promoção os
estados do AM, MA, PA, PI, CE, RN,
PB, PE, AL, SE, BA, MG (exceto
setor 3), ES e RJ.
5. Condições Gerais da Promoção “Fale Grátis” 5.1. Não está contemplada na
promoção a realização das seguintes
ligações: chamadas locais
destinadas a telefones móveis,
exceto os da Oi, chamadas de longa
distância nacional e internacional,
chamadas destinadas a códigos das
séries 0300, 0500, 0800 e 0900 e a
serviços especiais (102, portais de
voz e portais interativos, chamadas
em conferência, resgate de
mensagens na caixa postal e tráfego
de dados), chamadas para provedores
de internet e chamadas recebidas ou
originadas a cobrar.
5.2. Para consultar este regulamento
e outras informações, acesse o site
www.oi.com.br/oicartaototal.
5.3. Esta promoção é para uso
pessoal e intransferível, pelo
participante, bem como os direitos
dela decorrentes, e exclusiva para
a prestação de serviços Oi, não
sendo admitida a transferência do
uso e do gozo dos serviços nas
condições estabelecidas neste
regulamento, seja a que título for,
e não podendo, sob qualquer
hipótese, ser resgatável em moeda
corrente, ser utilizada em
quaisquer outros serviços prestados
pela Oi ou por outra operadora.
5.4. O não-atendimento a
qualquer dessas condições
impossibilita a adesão do
cliente à promoção.
5.5. Ao aderir à oferta, o
cliente concorda que poderá
receber qualquer comunicação de
cunho publicitário, seja via
SMS, Voicer ou mesmo contato
ativo.