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Registo Predial: Justiça Preventiva em tempos de crise

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Preventiva em Tempo de Preventiva em Tempo de Preventiva em Tempo de Preventiva em Tempo de Preventiva em Tempo de Preventiva em Tempo de Preventiva em Tempo de Preventiva em Tempo de

CriseCriseCriseCriseCriseCriseCriseCrise

Filomena Gaspar Rosa,

Conservadora

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Sumário• Algumas curiosidades e notas sobre a evolução

histórica da publicidade registal.

• O registo predial português - finalidade e princípios orientadores.

• Registar: porquê e para quê?

• Como Registar?

• Conclusão - O registo predial como «vacina» de litígios e «seguro» de direitos.

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O que O que O que O que O que O que O que O que éééééééé o registo predial?o registo predial?o registo predial?o registo predial?o registo predial?o registo predial?o registo predial?o registo predial?

Algumas curiosidades e notas sobre a evolução histórica da

publicidade registal.

• Em Portugal - 1836 – criação de um registo de hipotecas, entregue na sede de cada comarca a um tabelião privativo.

• Mas as origens do registo são muito anteriores…

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• Mesopotâmia - publicitação de

atos respeitantes aos imóveis.

– «Kudurru» - pedras ou tábuas de argila onde se transcreviam os documentos que titulavam uma determinada aquisição e que eram colocadas no próprio imóvel

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• «Anágrafes» - no direito grego - que publicitavam os

contratos respeitantes à propriedade de imóveis e que

nalgumas cidades terão chegado mesmo a constituir

condição para a concretização da transmissão de

imóveis.

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• Direito egDireito egDireito egDireito egíííípcio pcio pcio pcio

– «KatagrafKatagrafKatagrafKatagraféééé» - livros fundiários onde era inscrita

a situação jurídica dos imóveis, mantidos pelos

«taminaitaminaitaminaitaminai», funcionários que registavam as transmissões e cobravam os impostos

correspondentes e tinham a função de certificar ao notário - o «agoragoragoragoráááánomonnomonnomonnomon» - quem

era o proprietário do imóvel

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• A publicidade da situação jurídica dos imóveis surge

reforçada com o desenvolvimento do Estado, na idade

moderna (Séc. XVI), diretamente relacionada com

valores como a segurança, a justiça e o bem-estar

social que marcam este período histórico.

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Em Portugal, apEm Portugal, apEm Portugal, apEm Portugal, apóóóós 1936s 1936s 1936s 1936…………

• 1.ª lei hipotecária - 1 de julho de 1863

• Código de Seabra

• 1869 - Primeiras conservatórias do registo predial

• 1928 – 1.º Código do Registo Predial

• 1929 ,1959, 1967 – Novos códigos

• 1984 – Código atual – objeto de várias reformas

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O Registo Predial Português O Registo Predial Português O Registo Predial Português O Registo Predial Português O Registo Predial Português O Registo Predial Português O Registo Predial Português O Registo Predial Português --------finalidade e princfinalidade e princfinalidade e princfinalidade e princíííípios orientadores.pios orientadores.pios orientadores.pios orientadores.

• o «registo predial destina-se essencialmente a

dar publicidade à situação jurídica dos prédios,

tendo em vista a segurança do comércio jurídico

imobiliário» (cf. art. 1.º do Código do Registo Predial

(CRP)).

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O Registo Predial Português O Registo Predial Português O Registo Predial Português O Registo Predial Português O Registo Predial Português O Registo Predial Português O Registo Predial Português O Registo Predial Português --------finalidade e princfinalidade e princfinalidade e princfinalidade e princíííípios orientadores.pios orientadores.pios orientadores.pios orientadores.

• princprincprincprincíííípio da eficpio da eficpio da eficpio da eficáááácia ou da oponilibidadecia ou da oponilibidadecia ou da oponilibidadecia ou da oponilibidade (art. 5.º do

CRP)

– O registo é condição de oponibilidade a terceiros, exceto quanto à hipoteca que não pode ser invocada sequer entre as partes antes de efetuado o seu registo (cf. art. 4.º n.º 2 CRP).

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O Registo Predial Português O Registo Predial Português O Registo Predial Português O Registo Predial Português O Registo Predial Português O Registo Predial Português O Registo Predial Português O Registo Predial Português --------finalidade e princfinalidade e princfinalidade e princfinalidade e princíííípios orientadores.pios orientadores.pios orientadores.pios orientadores.

• princípio da especialidade (art.s 76.º, 79.ºa 81.º e 93.º do CRP)

– Todos os elementos do registo - os sujeitos, o objeto (o imóvel) e os factos - devem ser certos, devem estar concretamente determinados.

• princípio da prioridade (art. 6º CRP)

– O registo primeiramente inscrito prevalece sobre o que foi registado posteriormente.

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• presunpresunpresunpresunçççção de verdade ão de verdade ão de verdade ão de verdade (cf. art. 7º

CRP)

– que nos diz que o registo definitivo constitui presunção de que o direito existe e pertence ao titular inscrito nos precisos termos em que o registo o define.

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• princípio da legitimação (cf. art.9º CRP)

– Apenas o titular inscrito no registo que está legitimado

para dispor do prédio, o que corresponde a dizer que

apenas pode vender ou hipotecar aquele que o registo

identifica como proprietário.

• princípio do trato sucessivo (cf. 34º do CRP)

– é necessário assegurar a intervenção do titular inscrito no

ato ou contrato para que este possa ser registado.

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O Registo Predial Português O Registo Predial Português O Registo Predial Português O Registo Predial Português O Registo Predial Português O Registo Predial Português O Registo Predial Português O Registo Predial Português --------finalidade e princfinalidade e princfinalidade e princfinalidade e princíííípios orientadores.pios orientadores.pios orientadores.pios orientadores.

• princprincprincprincíííípio da taxatividadepio da taxatividadepio da taxatividadepio da taxatividade (art. 2.º e 3.º do CRP).– Apenas estão sujeitos a registo os factos que a lei

determina.

• princprincprincprincíííípio da instância pio da instância pio da instância pio da instância (art. 41º do CRP) – O registo é efetuado, em regra, a pedido das partes ou de

outros interessados, excetuados os casos em que lei prevê

a oficiosidade, ou seja, a realização do registo por

iniciativa dos serviços.

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O Registo Predial Português O Registo Predial Português O Registo Predial Português O Registo Predial Português O Registo Predial Português O Registo Predial Português O Registo Predial Português O Registo Predial Português --------finalidade e princfinalidade e princfinalidade e princfinalidade e princíííípios orientadores.pios orientadores.pios orientadores.pios orientadores.

• princprincprincprincíííípio da legalidadepio da legalidadepio da legalidadepio da legalidade (cf. art. 68.º do CRP)

– Só podem ser registados os factos que estejam em conformidade com a lei, sejam baseados em títulos formal e substancialmente válidos, que respeitem a sujeitos bem identificados e a prédio determinado

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Como Registar?Como Registar?Como Registar?Como Registar?Como Registar?Como Registar?Como Registar?Como Registar?

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Como Registar?Como Registar?Como Registar?Como Registar?Como Registar?Como Registar?Como Registar?Como Registar?

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Como Registar?Como Registar?Como Registar?Como Registar?Como Registar?Como Registar?Como Registar?Como Registar?

• O acesso a este serviço faz-se através do sítio

www.predialonline.mj.pt e pressupõe a utilização

de certificação digital, já disponível para:

• Advogados, Solicitadores e Notários detentores

de certificado digital.

• Cidadãos detentores de cartão de cidadão.

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Como Registar?Como Registar?Como Registar?Como Registar?Como Registar?Como Registar?Como Registar?Como Registar?

• Na ausência de documentos, porque:

– nunca se realizou qualquer ato de aquisição do direito (por

exemplo nas situações de compra e venda ou partilha

verbal).

– A ausência de documentos para prova do direito também

pode ocorrer quando o documento não se encontra ou não

é possível obtê-lo

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O registo predial como O registo predial como O registo predial como O registo predial como O registo predial como O registo predial como O registo predial como O registo predial como ««««««««vacinavacinavacinavacinavacinavacinavacinavacina»»»»»»»»

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• «vacina» que permite prevenir litígios evitando o recurso a tribunal, facilitando a prova dos direitos registados e o conhecimento dos ónus e encargos sobre os imóveis.

• um seguro dos direitos registados e dos créditos com garantias inscritas, que dá lugar ao pagamento de apenas um prémio, facilmente amortizável ao longo dos anos.

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Preventiva em Tempo de Preventiva em Tempo de Preventiva em Tempo de Preventiva em Tempo de Preventiva em Tempo de Preventiva em Tempo de Preventiva em Tempo de Preventiva em Tempo de

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Filomena Gaspar Rosa,

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