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ESCOLA ESTADUAL WILLIAM AURELI Rua Carijós, s/nº – Jardim Rio da Praia/SESC – Bertioga – SP Telefones: (13) 3317-1601 – (13) 3317-3718 REGIMENTO ESCOLAR TÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES CAPÍTULO I DA CARACTERIZAÇÃO Artigo 1º - A Escola Estadual William Aureli é mantida pelo Poder Público Estadual e administrada pela Secretaria de Estado da Educação, com base nos dispositivos constitucionais vigentes, na Lei Federal nº 9.394/1996, Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, na Lei nº 8.069/1990 que instituiu o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), respeitadas as normas regimentais básicas, reger-se-á pelo presente regimento. § 1º - A Escola Estadual William Aureli, circunscrita à Diretoria de Ensino – Região de Santos, ministra o Ensino Fundamental de 9 Anos e Ensino Médio, nas modalidades Regular e Educação de Jovens e Adultos – EJA, e localiza-se à Rua Carijós, s/nº, Jardim Rio das Praia, também conhecido pelo nome de SESC, devido a presença marcante da Colônia de Férias existente nas proximidades, município de Bertioga/SP. § 2º - A Escola Estadual William Aureli foi criada pelo Decreto nº 9491/77e Resolução SE 64/78 - que também permitiram seu funcionamento -, D.O.E.:16/02/1995; sendo autorizado o funcionamento da Educação de Jovem e Adulto – EJA – Presencial - pela Resolução SE 36/95 D.O.E.:16/02/1995 § 3º - Os níveis, cursos e modalidades de ensino ministrados pela escola estão identificados, em local visível, para conhecimento da população. Artigo 2º - Esta Unidade Escolar mantém os seguintes cursos da Educação Básica: I- Ensino Fundamental – Ciclo II; II- Ensino Fundamental – Ciclo II Educação de Jovens e Adultos - EJA; III- Ensino Médio; IV- Ensino Médio Educação de Jovens e Adultos – EJA. CAPÍTULO II DOS OBJETIVOS DA EDUCAÇÃO ESCOLAR Artigo 3º - São objetivos da Escola: I- Elevar sistematicamente a qualidade de ensino oferecido ao corpo discente; II- Formar cidadãos conscientes de seus direitos e deveres; III- Promover a integração escola-comunidade; IV- Proporcionar um ambiente favorável ao estudo e ao ensino; 1

Regimento Escolar 2014-Revisado

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TÍTULO IDAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

CAPÍTULO IDA CARACTERIZAÇÃO

Artigo 1º - A Escola Estadual William Aureli é mantida pelo Poder Público Estadual e administrada pela Secretaria de Estado da Educação, com base nos dispositivos constitucionais vigentes, na Lei Federal nº 9.394/1996, Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, na Lei nº 8.069/1990 que instituiu o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), respeitadas as normas regimentais básicas, reger-se-á pelo presente regimento.

§ 1º - A Escola Estadual William Aureli, circunscrita à Diretoria de Ensino – Região de Santos, ministra o Ensino Fundamental de 9 Anos e Ensino Médio, nas modalidades Regular e Educação de Jovens e Adultos – EJA, e localiza-se à Rua Carijós, s/nº, Jardim Rio das Praia, também conhecido pelo nome de SESC, devido a presença marcante da Colônia de Férias existente nas proximidades, município de Bertioga/SP.

§ 2º - A Escola Estadual William Aureli foi criada pelo Decreto nº 9491/77e Resolução SE 64/78 - que também permitiram seu funcionamento -, D.O.E.:16/02/1995; sendo autorizado o funcionamento da Educação de Jovem e Adulto – EJA – Presencial - pela Resolução SE 36/95 D.O.E.:16/02/1995

§ 3º - Os níveis, cursos e modalidades de ensino ministrados pela escola estão identificados, em local visível, para conhecimento da população.

Artigo 2º - Esta Unidade Escolar mantém os seguintes cursos da Educação Básica:

I- Ensino Fundamental – Ciclo II;II- Ensino Fundamental – Ciclo II Educação de Jovens e Adultos - EJA;III- Ensino Médio;IV- Ensino Médio Educação de Jovens e Adultos – EJA.

CAPÍTULO II

DOS OBJETIVOS DA EDUCAÇÃO ESCOLAR

Artigo 3º - São objetivos da Escola:I- Elevar sistematicamente a qualidade de ensino oferecido ao corpo

discente;II- Formar cidadãos conscientes de seus direitos e deveres;III- Promover a integração escola-comunidade;IV- Proporcionar um ambiente favorável ao estudo e ao ensino;

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V- Estimular em seus alunos à participação, bem como a atuação solidária junto à comunidade.

Parágrafo Único – A Escola Estadual William Aureli recebe alunos de várias regiões da cidade, dos bairros em seu entorno, também de locais dos extremos territorial, como Caruara, divisa de Santos, e Boracéia, divisa de São Sebastião, além de outras partes onde não conseguem atendimento em virtude de espaço e vagas, sofre com os atrasos dessas crianças devido a irregularidade dos transportes coletivos, a maioria da clientela possui características de nível social baixo, famílias desestruturadas, subempregadas ou desempregadas, com alto índices de pais separados e/ou convivendo com avós e tios, em meio a violência e drogas, e se mistura com a classe média devido às residências de veraneio nas imediações, famílias que saem do Estado de São Paulo por motivos de empregos ou saúde.

Artigo 4º - A educação escolar, inspirada nos princípios de liberdade e nos ideais de solidariedade humana, tem por finalidade o pleno desenvolvimento do educando, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho.

Parágrafo Único – O atendimento escolar de alunos que apresentam necessidades educacionais especiais far-se-á, preferencialmente, nas classes comuns. Artigo 5º - Os objetivos do ensino devem convergir para os fins mais amplos da educação nacional, expressos na Lei n.º 9.394 de 20 de Dezembro de 1996, a Lei de Diretrizes e Base da Educação Nacional.

§ 1º - O Ensino Fundamental – Regular e EJA, com duração de quatro anos e quatro semestres, respectivamente, terá por objetivo a formação básica do cidadão mediante:

I – O desenvolvimento da capacidade de aprender tendo como meios básicos o pleno domínio da leitura, da escrita e do cálculo;II – A compreensão do ambiente natural e social, do sistema político, da tecnologia, das artes e dos valores em que se fundamenta a sociedade;III – O desenvolvimento da capacidade de aprendizagem, tendo em vista a aquisição de conhecimentos, habilidades e a formação de atitudes e valores;IV – O fortalecimento dos vínculos da família, dos laços de solidariedade humana e de tolerâncias recíproca em que se assenta a vida social.

§ 2º - O Ensino Médio, etapa final da Educação Básica, com duração de três anos, e o EJA, com três semestres, terá como finalidade:

I – A consolidação e o aprofundamento dos conhecimentos adquiridos no Ensino Fundamental, possibilitando o prosseguimento de estudos;II - A preparação básica para o trabalho e a cidadania do educando, para continuar aprendendo de modo a ser capaz de se adaptar com flexibilidade as novas condições de ocupação e aperfeiçoamento posteriores;

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III – O aprimoramento do educando como pessoa humana, incluindo a formação ética e o desenvolvimento da autonomia intelectual e do pensamento crítico;IV – A compreensão dos fundamentos científico-tecnológicas dos processos produtivos, relacionando a teoria com a prática, no ensino de cada disciplina.

CAPÍTULO III

DA ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO DA ESCOLA

Artigo 6º - A EE William Aureli está organizada para atender às necessidades sócio educacionais e de aprendizagem dos alunos em três períodos, com um prédio térreo com 14 (quatorze) salas de aula, equipamentos e material didático-pedagógico adequados às faixas etárias, níveis de ensino e cursos por ela ministrados.

§1º – A escola funciona em três turnos diurnos e noturno nos seguintes horários:

Manhã – das 07h00 às 12h20Tarde – das 13h00 ás 18h20Noite – das 19h00 às 23h00

§ 2º- A Unidade Escolar está organizada de forma a oferecer o ensino presencial do 6º ao 9º ano, no período diurno, carga horária de 1.200 (mil e duzentas) horas/aulas anuais ministradas em 200 (duzentos) dias de efetivo trabalho escolar e do 6º ao 9º ano do Ensino Fundamental curso de Educação de Jovens e Adultos, no período noturno, carga horária de 1.080 (mil e oitenta) horas/aulas ministradas em 100 (cem) dias de efetivo trabalho escolar; e do Ensino Médio Regular com carga horária de 1.200 (mil e duzentas) horas/aulas, ministradas igualmente em 200 (duzentos) dias de efetivo trabalho escolar e 540 (quinhentos e quarenta) horas/aulas no Ensino Médio de Educação de Jovens e Adultos, no período noturno, em 100 (cem) dias de efetivo trabalho escolar..

§ 3º - Consideram-se de efetivo trabalho escolar, os dias em que forem desenvolvidas atividades regulares de aula ou outras programações didático-pedagógicas, planejadas pela escola desde que contem com a presença de professores e a frequência controlada dos alunos;

§ 4º - Para cumprimento da carga horária prevista em lei, o tempo de intervalo entre uma aula e outra, assim como o destinado ao recreio, serão considerados como atividades escolares e computados na carga horária diária da classe ou, proporcionalmente, na duração da aula de cada disciplina.

TITULO IIDA GESTÃO DEMOCRÁTICA

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CAPÍTULO IDOS PRINCIPIOS

Artigo 7º - A gestão democrática tem por finalidade possibilitar à escola maior grau de autonomia, de forma a garantir o pluralismo de ideias e de concepções pedagógicas, assegurando padrão adequado de qualidade do ensino ministrado.

Artigo 8º - O processo de construção da gestão democrática na escola será fortalecido por meio de medidas e ações dos órgãos centrais e locais responsáveis pela administração e supervisão da rede estadual de ensino, mantidos os princípios de coerência, equidade e corresponsabilidade da comunidade escolar na organização e prestação dos serviços educacionais.

Artigo 9º - Para melhor consecução de sua finalidade, a gestão democrática na escola far-se-á mediante a:

I - participação dos profissionais da escola na elaboração da proposta pedagógica;

II - participação dos diferentes segmentos da comunidade escolar - direção, professores, pais, alunos e funcionários - nos processos consultivos e decisórios, através do conselho de escola e associação de pais e mestres;

III - autonomia na gestão pedagógica, administrativa e financeira, respeitadas as diretrizes e normas vigentes;

IV- transparência nos procedimentos pedagógicos, administrativos e financeiros, garantindo-se a responsabilidade e o zelo comum na manutenção e otimização do uso, aplicação e distribuição adequada dos recursos públicos;

V- valorização da escola enquanto espaço privilegiado de execução do processo educacional.

Artigo 10º - A autonomia da escola, em seus aspectos administrativos, financeiros e pedagógicos, entendidos como mecanismos de fortalecimento da gestão a serviço da comunidade, será assegurada mediante a:

I - capacidade da escola, coletivamente, formular, implementar e avaliar sua proposta pedagógica e seu plano de gestão;

II - constituição e funcionamento do Conselho de Escola, dos Conselhos de Classe e Série, da Associação de Pais e Mestres e do Grêmio Estudantil;

III - participação da comunidade escolar, através do conselho de escola, nos processos de escolha ou indicação de profissionais para o exercício de funções, respeitada a legislação vigente;

IV- administração dos recursos financeiros, através da elaboração, execução e avaliação do respectivo plano de aplicação, devidamente aprovada pelo Conselho de Escola, obedecida a legislação específica para gastos e prestação de contas de recursos públicos.

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CAPITULO IIDAS INSTITUIÇÕES ESCOLARES

Artigo 11º - As instituições escolares têm a função de aprimorar o processo de construção da autonomia da escola e as relações de convivência intra-extras- escolar.

Artigo 12º - A escola contará com as seguintes instituições escolares:

I - Associação de Pais e Mestres, com Regimento próprio através de Estatuto registrado em Cartório.

II - Grêmio Estudantil, fundado em 07 de abril de 2005 com Estatuto próprio.

Parágrafo único - Cabe à direção da escola garantir a articulação da Associação de Pais e Mestres com o Conselho de Escola e criar condições para organização dos alunos no Grêmio Estudantil.

Artigo 13º - Todos os bens da escola e de suas instituições juridicamente constituídas serão patrimoniados, sistematicamente atualizados e cópia de seus registros encaminhados anualmente à Diretoria de Ensino – Região de Santos. Artigo 14º - Outras instituições e associações poderão ser criadas, desde que aprovadas pelo Conselho de Escola e explicitadas no Plano de Gestão.

CAPITULO IIIDOS COLEGIADOS

Artigo 15º - A escola conta com os seguintes colegiados: I - Conselho de Escola, constituído nos termos da legislação; II - Conselhos de Classe/Ano/Série, constituídos nos termos deste

Regimento Escolar.

SEÇÃO IDO CONSELHO DE ESCOLA

Artigo 16º - O Conselho de Escola, articulado ao núcleo de direção, constitui-se em colegiado de natureza consultiva e deliberativa, formado por representantes de todos os segmentos da comunidade escolar e terá como princípios gerais:

I – Zelar pelo avanço do processo democrático;II – Auxiliar no aprimoramento do processo ensino-aprendizagem.

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Artigo 17º - O Conselho de Escola tomará suas decisões, respeitando os princípios e diretrizes da política educacional, da proposta pedagógica da escola e a legislação vigente.

Artigo 18º - O Conselho de Escola poderá elaborar seu próprio estatuto e delegar atribuições a comissões e subcomissões que, após ser aprovado, fará parte integrante deste regimento.

Artigo 19º - A composição e atribuições do Conselho de Escola estão definidas em legislação específica. Eleito no primeiro mês letivo, terá um total no mínimo de 20 (vinte) e no máximo de 40 (quarenta) componentes, mas o diretor da escola que o presidirá.

§ 1º - A composição a que se refere o caput deste artigo obedecerá à seguinte proporcionalidade:I – 40% (quarenta por cento) de docentes;II – 5% (cinco por cento) de docentes designados para o posto de trabalho;III – 5% (cinco por cento) dos demais funcionários;IV - 25% (vinte e cinco por cento) de pais de alunos;V – 25%(vinte e cinco por cento) de alunos.§ 2º - Os componentes do Conselho de Escola serão escolhidos entre os seus pares, mediante processo eletivo.§ 3º - Cada segmento representado no Conselho de Escola elegerá também dos suplentes, que substituirão os membros efetivos em suas ausências e impedimentos.§ 4º - Os representantes dos alunos terão sempre direito à voz e voto, salvo os assuntos que, por força legal, sejam restritos aos que estiverem no gozo da capacidade civil.§ - 5º - São atribuições do Conselho de Escola:I – Deliberar sobre:

a) Diretrizes e metas da unidade escolar;b) Alternativas de solução para os problemas de natureza administrativa e

pedagógica;c) Projetos de atendimento psicopedagógicos e material aos alunos;d) Programas especiais visando à integração escola-família-comunidade;e) Criação e regulamentação das instituições auxiliares;f) Prioridade para aplicação de recursos da escola e das instituições

escolares;g) A designação ou a dispensa do vice-diretor de escola, quando se tratar

de docente de outra unidade escolar;h) As penalidades disciplinares a que estiverem sujeitos os alunos da

unidade escolar nos termos deste regimento;i) Elaborar o Calendário e o regimento escolar, observadas as normas do

Conselho Estadual de Educação e a Legislação pertinente;j) Apreciar os relatórios anuais da escola, analisando seu desempenho em

face às diretrizes e metas estabelecidas.

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§ 6º - Nenhum dos membros do Conselho de Escola poderá acumular votos, não sendo também permitidos votos por procuração.§ 7º - O Conselho de Escola deverá reunir-se, ordinariamente, duas vezes por semestre e, extraordinariamente, por convocação do diretor da escola ou por proposta de, no mínimo, 1/3 (um terço) de seus membros.

§ 8º - As Reuniões ordinárias do Conselho de Escola deverão constar do Calendário Escolar, e para as reuniões extraordinárias, os membros serão convocados, com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas, mediante edital contendo data, horário, local e a respectiva pauta.§ 9º - As deliberações do Conselho de Escola constarão de ata, que serão tornadas públicas e adotadas por maioria simples, presentes a maioria absoluta de seus membros.

SEÇÃO II

DOS CONSELHOS DE CLASSE / ANO / SÉRIE

Artigo 20º - Os Conselhos de Classe / Ano / Série, enquanto colegiados responsáveis pelo processo coletivo de acompanhamento e avaliação do ensino e da aprendizagem, organizar-se-ão de forma a:

I - possibilitar a interrelação entre profissionais e alunos, entre turnos e entre séries e turmas;

II - propiciar o debate permanente sobre o processo de ensino e de aprendizagem; III - favorecer a integração e sequência dos conteúdos curriculares de cada série/ano/classe;IV - orientar o processo de gestão do ensino.

Artigo 21º – Os Conselhos de Classe / Ano / Série serão coordenados pelo Diretor da Escola, e constituídos por:I – Todos os professores da mesma classe / ano / série;II – Pelo professor com função de Professor Coordenador do nível de Ensino correspondente.§ 1º - Os conselhos de Classe / Ano / Série contarão com a participação de dois alunos de cada classe, independentemente de sua idade, escolhidos por seus pares.§ 2º - O Diretor poderá delegar a coordenação dos Conselhos de Classe / Ano / Série ao Vice-Diretor ou ao professor com função de Coordenação Pedagógica.

Artigo 22º – Os Conselhos de Classe / Ano / Série deverão se reunir, ordinariamente, uma vez por bimestre, ou quando convocados pelo diretor.

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Parágrafo Único – Os Conselhos de Classe e Série reunir-se-ão bimestralmente e no final do ano letivo para analisar os resultados das avaliações e decidir sobre a classificação e encaminhamento dos alunos para estudos de recuperação. Artigo 23º – São atribuições dos Conselhos de Classe / Ano / Série:I – Avaliar o rendimento da classe, confrontando os resultados da aprendizagem relativos aos diferentes componentes curriculares;II – Analisar o desempenho dos alunos identificando seus avanços e dificuldades em atingir os objetivos propostos;III – Analisar a eficácia do processo de avaliação desenvolvido, e da pertinência dos instrumentos de avaliação utilizados;IV – Identificar as causas de eventuais distorções no processo ensino-aprendizagem, propondo alternativas para corrigi-las;V – Identificar os alunos com rendimento insuficiente, e estabelecer os procedimentos a serem desenvolvidos objetivando a sua recuperação;VI – Identificar entre os alunos com rendimento satisfatório ou superdotados, e estabelecer os procedimentos a serem desenvolvidos objetivando otimizar seu potencial;VII – Propor e acompanhar os projetos de recuperação contínua e paralela;VIII – Decidir sobre atividades de compensação de ausências;IX – A critério da Secretaria de Estado da Educação, encaminhar alunos para os projetos de recuperação intensiva, quando houver;X – Ao final de cada ciclo no Ensino Fundamental, emitir parecer conclusivo pela promoção ou pela permanência do aluno no mesmo ciclo;XI – Ao final e cada série ou termo do Ensino Médio, emitir parecer conclusivo pela promoção, progressão parcial ou pela permanência do aluno na mesma série ou termo;XII – Analisar os casos de reclassificação de alunos, emitindo parecer;XIII – Analisar os pedidos de reconsideração de resultados finais, emitindo parecer.

CAPITULO IV

DAS NORMAS DE GESTÃO E CONVIVÊNCIA

Artigo 24º - As normas de gestão e convivência visam orientar as relações profissionais e interpessoais que ocorrem no âmbito desta escola e se fundamentam em princípios de solidariedade, ética, pluralidade cultural, autonomia e gestão democrática. Artigo 25º - As normas de gestão e convivência, elaboradas com a participação representativa dos envolvidos no processo educativo – pais, alunos, professores e funcionários - contemplarão, no mínimo:

I - os princípios que regem as relações profissionais e interpessoais; II - os direitos e deveres dos participantes do processo educativo;

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III - as formas de acesso e utilização coletiva dos diferentes ambientes escolares;

IV - a responsabilidade individual e coletiva na manutenção de equipamentos, materiais, salas de aula e demais ambientes.

Parágrafo Único - A escola não poderá fazer solicitações que impeçam a frequência de alunos às atividades escolares ou venham a sujeitá-los à discriminação ou constrangimento de qualquer ordem.

Artigo 26º - Nos casos graves de descumprimento de normas será ouvido o Conselho de Escola para aplicação de penalidade ou para encaminhamento às autoridades competentes. Artigo 27º - Nenhuma penalidade poderá ferir as normas que regulamentam o servidor público, no caso de funcionário, ou o Estatuto da Criança e do Adolescente, no caso de aluno, salvaguardados:

I - o direito à ampla defesa e recurso a órgãos superiores, quando for o caso;

II - assistência dos pais ou responsável, no caso de aluno com idade inferior a 18 anos;

III - o direito do aluno à continuidade de estudos, no mesmo ou em outro estabelecimento público. Artigo 28º - As normas de gestão e convivência entre os diferentes segmentos escolares, bem como as sanções e recursos cabíveis estão previstos nos artigos acima citados.

Seção IDOS DIREITOS E DEVERES DA DIREÇÃO, CORPO DOCENTE E FUNCIONÁRIOS

Artigo 29º - Aos servidores e funcionários em exercício nesta escola aplicam-se, quanto aos direitos, deveres e regime disciplinar, as disposições contidas no Estatuto dos Funcionários Públicos e demais normas supervenientes.

Artigo 30º - Além dos direitos decorrentes da legislação específica, são assegurados à direção, docentes e funcionários: I – O direito à realização humana e profissional;II – O direito ao respeito e a condições condignas de trabalho;III – O direito de recurso à autoridade superior.

Artigo 31º - Aos diretores, docentes e funcionários, caberá, além do que for previsto na legislação:I – Assumir integralmente as responsabilidades e deveres decorrentes de seus direitos e de suas funções;II – Cumprir seu horário de trabalho, reuniões e período de permanência na escola;III - Desempenhar com zelo e presteza os trabalhos de que for incumbido;

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IV - Atender prontamente, com preferência sobre qualquer outro serviço, às requisições de papéis, documentos (diários de classe, tarjetas, prontuários, documentos pessoais, etc.), informações ou providências que lhe forem feitas pelas autoridades judiciárias ou administrativas;V - Estar em dia com as leis, regulamentos, regimentos, instruções e ordens de serviço que digam respeito as suas funções;VI - Proceder na vida pública e privada na forma que dignifique a função pública;VII - Conhecer e respeitar as leis;VIII - Participar das atividades educacionais que lhe forem atribuídas por força de suas funções;IX - Comparecer ao local de trabalho com assiduidade e pontualidade, executando suas tarefas com eficiência, zelo e presteza;X - Respeitar o aluno como sujeito do processo educativo e comprometer-se com a eficácia do seu aprendizado;XI – Manter com seus colegas um espírito de colaboração e amizade.

Seção IIDOS DIREITOS E DEVERES DOS ALUNOS E SEUS RESPONSÁVEIS

Artigo 32º - Os pais ou responsáveis pelos alunos, como participantes do processo educativo, tem direito a: I – Receber informações sobre a vida escolar de seus filhos;II – Apresentar sugestões e críticas quanto ao processo educativo à Direção da Escola, ao Conselho ou à Associação de Pais e Mestres;III – Participar como membros eleito do Conselho de Escola e da Associação de Pais e Mestres.

Artigo 33º - Os alunos, além do que estiver previsto na legislação, tem direito à: I – Igualdade de condições para o acesso, permanência e aprendizagem bem sucedida na escola;II – Ter respeitada sua crença religiosa e sua cultura;III – Ter assegurado o respeito aos direitos da pessoa humana e suas liberdades fundamentais;IV – Ter asseguradas as condições necessárias ao desenvolvimento de suas potencialidades;V – Recorrer dos resultados das avaliações de seu desempenho;VI – Participar das reuniões do Conselho de Classe / Ano / Série como representante de sua classe;VII – Formular petições ou representar sobre assuntos pertinentes a sua vida escolar;VIII – Receber educação em um ambiente saudável e seguro;

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IX – O aluno portador de necessidades especiais, que requeira atenção especial, tem direito a recebê-la na forma adequada às suas necessidades;X – Ambiente de aprendizagem apropriado e incentivador, livre de discriminação, constrangimento ou intolerância;XI – Receber atenção e respeito de colegas, professores, funcionários e colaboradores da escola, independentemente de idade, sexo, raça, cor, credo, religião, origem social, nacionalidade, necessidades especiais, estado civil, orientação sexual ou crenças políticas;XII – Receber informações sobre as aulas, programas disponíveis na escola e oportunidades de participar em projetos especiais;XIII – Receber boletim escolar e demais informações sobre seu progresso educativo, bem como participar de avaliações periódicas;XIV – Ser notificado, com a devida antecedência, sobre a possibilidade de ser encaminhado para programa de recuperação, em razão do aprimoramento escolar;XV – Ser notificado sobre a possibilidade de recorrer em caso de reprovação escolar;XVI – Ter garantida a confidencialidade das informações de caráter pessoal ou acadêmicas registradas e armazenadas pelo sistema escolar, salvo em casos de risco ao ambiente escolar ou em atendimento a requerimento de órgãos oficiais competentes;XVII – Organizar, promover e participar de Grêmio Estudantil; XVIII – Participar da publicação e da circulação de jornais ou boletins informativos escolares, desde que produzidos com responsabilidade e métodos jornalísticos, que reflitam a vida na escola ou expressem preocupações e pontos de vista dos alunos;XIX – Decidir sobre as vestimentas pessoais que portará, assim como sobre distintivos ou adereços de uso estritamente pessoal, exceto nos casos em que sua apresentação represente perigo a si ou aos demais, ou quando divulgar idéias racistas, preconceituosas, difamatórias, obscenas, ou cuja circulação perturbe o ambiente escolar;XX – Ter assegurado o ingresso e a posse de materiais de uso pessoal na escola, exceto nos casos em que representem perigo pra si ou para outros, ou que perturbem o ambiente escolar;XXI – Ser informado pela Direção da escola sobre as condutas consideradas apropriadas e quais as que podem resultar em sanções disciplinares, para que tome ciência das possíveis consequências de suas atitudes em seu rendimento escolar e no exercício dos direitos previstos neste Regimento e demais regulamentos escolares;XXII – Ser informado sobre procedimentos para recorrer as decisões administrativas da direção da escola sobre seus direitos e responsabilidades, em conformidade com o estabelecido neste Regimento e na Legislação pertinente;XXIII – Estar acompanhados por seus pais ou responsáveis em reuniões e audiências que tratem de seus interesses quanto ao desempenho escolar ou em procedimentos administrativos que possam resultar em sua transferência compulsória da escola.

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REGIMENTO ESCOLAR

§ 1º - A escola não poderá fazer solicitações materiais que impeçam a frequência de alunos às atividades escolares ou venham a sujeitá-los à discriminação ou constrangimento de qualquer ordem.

Artigo 34º - Os alunos, além do que dispõe a legislação, tem o dever de: I – Contribuir, em sua esfera de atuação, para o desenvolvimento do processo educativo;II – Não portar material que represente perigo para si ou para os demais;III - Não participar de movimentos de indisciplina coletiva;IV – Respeitar os bens materiais dos colegas;V – Comparecer às atividades escolares trajando o uniforme escolar;VI - Portar o material escolar necessário ao desenvolvimento das atividades escolares;VII – Portar identidade escolar e apresentá-la sempre que for exigida;VIII – Frequentar a escola regular e pontualmente, realizando os esforços necessários para progredir nas diversas áreas de sua educação;IX – Manter adequadamente livros e demais materiais escolares de uso pessoal e coletivo;X – Ser respeitoso e cortês para com colegas, diretores, professores, funcionários e colaboradores da escola, independentemente da idade, sexo, raça, cor, credo, religião, origem social, nacionalidade, condição física ou emocional, necessidades especiais, estado civil, orientação sexual ou crenças políticas;XI – Contribuir para a criação e manutenção de um ambiente de aprendizagem colaborativo e seguro, que garanta o direito de todos os alunos de estudar e aprender;XII – Abster-se de condutas que neguem, ameacem ou de alguma forma interfiram negativamente no livre exercício dos direitos dos membros da comunidade escolar;XIII – Respeitar e cuidar dos prédios, equipamentos e símbolos escolares, ajudando a preservá-los e respeitando as propriedades alheias, públicas ou privadas;XIV – Compartilhar com a direção da escola informações sobre questões que possam colocar em risco a saúde, a segurança e o bem estra da comunidade escolar;XV – Utilizar meios pacíficos na resolução de conflitos;XVI – Reunir-se sempre de maneira pacífica e respeitando a decisão dos alunos que não desejem participar da reunião;XVII – Ajudar a manter o ambiente escolar livre de bebidas alcoólicas, drogas lícitas e ilícitas, substâncias tóxicas e armas;XVIII – Manter pais ou responsáveis legais informando sobre os assuntos escolares, sobretudo sobre o progresso nos estudos, os eventos sociais e educativos previstos ou em andamento, e assegurar que recebam as comunicações a eles encaminhadas pela equipe escolar, devolvendo-as à direção em tempo hábil e com a devida ciência, sempre que for o caso.

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Artigo 35º - São passíveis de apuração e aplicação de medidas disciplinares, alem de outras, as condutas descritas a seguir:I – Ausentar-se das aulas ou dos prédios escolares, sem prévia justificativa ou autorização da direção ou dos professores da escola;II – Ter acesso, circular ou permanecer em locais restritos do prédio escolar; III – Utilizar, sem a devida autorização, computadores, aparelhos de fax, telefones ou outros equipamentos e dispositivos eletrônicos de propriedade da escola; IV – Utilizar, nos ambientes escolares, equipamentos eletrônicos, como telefones celulares, pageres, jogos portáteis, tocadores de música ou outros dispositivos de comunicação e entretenimentos;V – Ocupar-se, durante a aula, de qualquer atividade que lhe seja alheia;VI – Comportar-se de maneira a perturbar o processo educativo, fazendo barulho excessivo na classe, na biblioteca ou nos corredores da escola;VII – Desrespeitar, desacatar ou afrontar diretores, professores, funcionários ou colaboradores da escola;VIII – Fumar cigarros, charutos ou cachimbo dentro da escola;IX – Comparecer a escola sob efeito de substâncias nocivas à saúde e à convivência social;X – Expor, distribuir ou comercializar materiais dentro do estabelecimento escolar que violem as normas ou políticas oficialmente definidas pela Secretaria Estadual da Educação ou pela Escola;XI – Exibir ou distribuir textos, literatura ou materiais difamatórios, racistas ou preconceituosos, incluindo a exibição dos referidos materiais na Internet;XII – Violar as políticas adotadas pela Secretaria Estadual da Educação no tocante ao uso da Internet na escola, acessando-a, para violação de segurança ou privacidade, ou para acesso a conteúdo não permitido ou inadequado para o idade formação dos alunos;XIII – Danificar ou adulterar registros e documentos escolares, através de qualquer método, inclusive o uso de computadores ou outros meios eletrônicos;XIV – Incorrer nas seguintes fraudes ou práticas ilícitas nas atividades escolares:

a) Comprar, vender, furtar, transportar ou distribuir conteúdos totais ou parciais de provas a serem realizadas ou suas respostas corretas;

b) Substituir ou ser substituído por outro aluno na realização de provas ou avaliações;

c) Substituir seu nome ou demais dados pessoais quando realizar provas ou avaliações escolares;

d) Plagiar, ou seja, apropriar-se do trabalho de outro e utiliza-lo como se fosse seu, sem dar o devido crédito e fazer menção ao autor, como no caso de cópias do trabalho de outros alunos ou de conteúdos divulgados pela Internet ou por qualquer outra fonte de conhecimento;

XV – Danificar ou destruir equipamentos, materiais ou instalações escolares;XVI – Escrever, rabiscar ou produzir marcas em qualquer parede, vidraça, porta ou quadra de esportes dos edifícios escolares;XVII – Intimidar o ambiente escolar com bombas ou ameaça de bomba;

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XVIII – Ativar injustificadamente alarmes de incêndio ou qualquer outro dispositivo de segurança da escola;XIX – Empregar gestos ou expressões verbais que impliquem insultos ou ameaças a terceiros, incluindo hostilidade ou intimidação mediante o uso de apelidos racistas ou preconceituosos;XX – Emitir comentários ou insinuações de conotação sexual agressiva ou desrespeitosa, ou apresentar qualquer conduta de natureza sexualmente ofensiva;XXI – Estimular ou envolver-se em brigas, manifestar conduta agressiva ou promover brincadeira que impliquem risco de ferimentos, mesmo que leves, em qualquer membro da comunidade escolar;XXII – Produzir ou colaborar para o risco de lesões em integrantes da comunidade escolar, resultante de conduta imprudente ou da utilização inadequada de objetos que possam causar danos físicos;XXIII – Nas atividades escolares realizadas fora da Unidade, comportar-se, no transporte de modo a representar risco de danos ou lesões ao condutor, aos demais passageiros ao veículo ou aos passantes, como correr pelos corredores, atirar objetos pela janela, balançar o veículo, etc;XXIV – Provocar ou forçar com tato físico inapropriado ou não desejado dentro do ambiente escolar;XXV – Ameaçar, intimidar ou agredir fisicamente qualquer membro da Um idade Escolar;XXVI – Participar, estimular ou organizar incidente de violência grupal ou generalizada;XXVII – Apropriar-se de objeto que pertencem a outra pessoa, sem a devida autorização ou sob ameaça;XXVIII – Incentivar ou participar atos de vandalismo que provoquem dano intencional a equipamentos, materiais e instalações escolares ou a pertences da equipe escolar, estudantes ou a terceiros;XXIX – Consumir, portar, distribuir ou vender substâncias controladas, bebidas alcoólicas ou outras lícitas ou ilícitas no recinto escolar;XXX – Portar, facilitar o ingresso ou utilizar qualquer tipo de arma, ainda que não seja de fogo, no recinto escolar;XXXI – Apresentar qualquer conduta proibida, pela legislação brasileira, sobretudo que viole a Constituição Federal, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e o Código Penal.

Artigo 36º - O não cumprimento dos deveres estipulados neste Regimento e a incidência em faltas disciplinares poderão acarretar ao aluno, as seguintes medidas disciplinares:I – Advertência verbal;II – Retirada do aluno de sala de aula ou de atividade em curso e encaminhamento à diretoria para orientação;III – Comunicação escrita dirigida aos pais ou responsáveis;IV – Suspensão temporária de participação em visitas e demais programas extracurriculares;V – Suspensão por até 5 (cinco) dias letivos;

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VI – Suspensão pelo período de 6 (seis) a 10 (dez) dias letivos;VII – Transferência compulsória para outro estabelecimento.§ 1º - As medidas disciplinares deverão ser aplicadas ao aluno em função da gravidade da falta, idade do mesmo, grau de maturidade e histórico disciplinar.§ 2º - As medidas previstas nos incisos I e II serão aplicadas pelo professor ou diretor da escola.§ 3º - As medidas previstas nos incisos III, IV e V serão aplicadas pelo diretor.§ 4º - As medidas previstas nos incisos VI e VII serão aplicadas pelo Conselho de Escola.§ 5º - As faltas descritas nos incisos de XXIV a XXXI do Artigo 36º serão submetidas ao Conselho de Escola para apuração e aplicação de medida disciplinar, devendo a direção da Unidade Escolar informar à Secretaria Estadual da Educação sua ocorrência e a medida disciplinar aplicada.§ 6º - Toda medida disciplinar será registrada em livro próprio e comunicada aos pais ou responsáveis, que dela tomarão ciência, para que possam surtir seus efeitos.

Do Direito à Defesa

Artigo 37º - Todas as medidas disciplinares serão tomadas obedecendo o que dispõem este Regimento Escolar e o Estatuto da Criança e do Adolescente, respeitando-se o direito à:I – Ampla defesa;II – Recurso a órgãos superiores, quando for o caso;III – Assistência dos pais ou responsáveis, no caso de o aluno menor de idade, inferior a 18 anos;IV – Continuidade de estudos, no caso de o aluno menor de idade, neste ou em outro estabelecimento de ensino.Parágrafo Único – A aplicação das medidas disciplinares previstas não isenta os alunos ou seus responsáveis do ressarcimento de danos materiais causados ao patrimônio escolar ou da adoção de outras medidas judiciais cabíveis.

Artigo 38º - A Direção da Unidade Escolar, além das medidas disciplinares previstas neste Regimento, providenciará a comunicação às autoridades competentes, dos órgãos de segurança pública, Poder Judiciário e Ministério Público, de crimes cometidos dentro das dependências escolares.

Da Responsabilidade Individual e Coletiva na Manutenção do Prédio e Equipamentos

Artigo 39º - Todos os participantes do processo ensino aprendizagem deverão zelar pela conservação do prédio escolar, equipamentos e materiais didático-pedagógicos.

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§ 1º - Caberá ao Conselho de Escola, a apuração de responsabilidade, nos casos em que, por ação ou omissão, acarretem danos ao patrimônio público ou ao patrimônio das instituições escolares.§ 2º - Os casos de vandalismos contra o patrimônio público implicarão a imputação de falta grave contra aqueles que o praticaram e estarão sujeitos às penalidades previstas no Artigo 38º.

CAPITULO VDO PLANO DE GESTÃO DA ESCOLA

Artigo 40º - O Plano de Gestão é o documento que traça o perfil da escola, conferindo-lhe identidade própria, na medida em que contempla as intenções comuns de todos os envolvidos, norteia o gerenciamento das ações intra-escolares e operacionaliza a proposta pedagógica.

§ 1º - O Plano de Gestão terá duração quadrienal e contemplará, no mínimo:

I - identificação e caracterização da Unidade Escolar, de sua clientela, de seus recursos físicos, materiais e humanos, bem como dos recursos disponíveis na comunidade local;

II - objetivos da escola; III - definição das metas a serem atingidas e das ações a serem desencadeadas;

IV- planos dos cursos mantidos pela escola; V- planos de trabalho dos diferentes núcleos que compõem a

organização técnico-administrativa da escola; VI - critérios para acompanhamento, controle e avaliação da execução

do trabalho realizado pelos diferentes atores do processo educacional.§ 2º No Plano de Gestão deverão ser previstas ações de modo a

garantir:I – Envolvimento de pais ou responsáveis no cotidiano escolar;II – Orientações individuais ou em grupo para mediar situações de

conflitos;III – Reuniões de orientação com pais ou responsáveis;IV – Encaminhamento a serviços de orientação em situações de abuso

de drogas, álcool ou similares;V – Encaminhamento a serviço de orientação para casos de intimidação

baseada em preconceitos ou assédio;VI – Encaminhamento ao serviço de saúde adequados quando o aluno

apresentar distúrbios que estejam interferindo no processo de aprendizagem ou no ambiente escolar;

VII – Encaminhamento aos serviços de assistência social existentes, quando do conhecimento de situação do aluno que demande tal assistência especializada;

VIII – Encaminhamento ao Conselho Tutelar em caso de abandono intelectual, moral ou material por parte de pais ou responsável.

§ 3º - Anualmente, serão incorporados ao Plano de Gestão, anexos com: 16

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I - agrupamento de alunos e sua distribuição por turno, curso, série e turma;

II - quadro curricular por curso e série; III- organização das horas de trabalho pedagógico coletivo, explicitando

o temário e o cronograma; IV- calendário escolar e demais eventos da escola; V- horário de trabalho e escala de férias dos funcionários; VI - plano de aplicação dos recursos financeiros; VII - projetos especiais.

Artigo 41º - O plano de cada curso tem por finalidade garantir a organicidade e continuidade do curso, e conterá:

I - Objetivos; II - Integração e sequência dos componentes curriculares; III- Síntese dos conteúdos programáticos, como subsídio à elaboração

dos planos de ensino; IV - Carga horária mínima do curso e dos componentes curriculares.

Parágrafo Único - O plano de ensino, elaborado em consonância com o plano de curso constitui documento da escola e do professor, devendo ser mantido à disposição da direção e supervisão de ensino.

Artigo 42º - O Plano de Gestão será aprovado pelo Conselho de Escola e homologado pela Supervisão de Ensino e Dirigente Regional de Ensino.

TITULO IIIDO PROCESSO DE AVALIAÇÃO

CAPÍTULO IDOS PRINCIPIOS

Artigo 43º - A avaliação da escola, no que concerne a sua estrutura, organização, funcionamento e impacto sobre a situação do ensino e da aprendizagem, constitui um dos elementos para reflexão e transformação da prática escolar e terá como princípio o aprimoramento da qualidade do ensino.

Artigo 44º - A avaliação interna, processo a ser organizado por esta escola e a avaliação externa, pelos órgãos locais e centrais da administração, será subsidiada por procedimentos de observações e registros contínuos e terá por objetivo permitir o acompanhamento:

I - Sistemático e contínuo do processo de ensino e de aprendizagem, de acordo com os objetivos e metas propostos;

II - Do desempenho da direção, dos professores, dos alunos e dos demais funcionários nos diferentes momentos do processo educacional;

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III - Da participação efetiva da comunidade escolar nas mais diversas atividades propostas pela escola;

IV - Da execução do planejamento curricular.

CAPÍTULO II

DA AVALIAÇÃO INSTITUCIONAL

Artigo 45º - A avaliação institucional será realizada, através de procedimentos internos e externos, objetivando a análise, orientação e correção, quando for o caso, dos procedimentos pedagógicos, administrativos e financeiros da escola.

Artigo 46º - Os objetivos e procedimentos da avaliação interna serão definidos pelo Conselho de Escola. Artigo 47º - A síntese dos resultados das diferentes avaliações institucionais será consubstanciada em relatórios, a serem apreciados pelo Conselho de Escola e anexados ao Plano de Gestão Escolar, norteando os momentos de planejamento e replanejamento da escola.

CAPÍTULO III

DA AVALIAÇÃO DO ENSINO E DA APRENDIZAGEM

Artigo 48º - O processo de avaliação do ensino e da aprendizagem será realizado através de procedimentos externos e internos. Artigo 49º - A avaliação externa do rendimento escolar, a ser implementada pela Administração, tem por objetivo oferecer indicadores comparativos de desempenho para a tomada de decisões no âmbito da própria escola e nas diferentes esferas do sistema central e local.

Artigo 50º - A avaliação interna do processo de ensino e de aprendizagem, responsabilidade da escola, será realizada de forma contínua, cumulativa e sistemática, tendo como um de seus objetivos o diagnóstico da situação de aprendizagem de cada aluno, em relação à programação curricular prevista e desenvolvida em cada nível e etapa da escolaridade. Artigo 51º - A avaliação interna do processo de ensino e de aprendizagem tem por objetivos:

I - Diagnosticar e registrar os progressos do aluno e suas dificuldades; II - Possibilitar que os alunos auto-avaliem sua aprendizagem; III - Orientar o aluno quanto aos esforços necessários para superar as

dificuldades;

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IV - fundamentar as decisões do Conselho de Classe e Série quanto à necessidade de procedimentos paralelos ou intensivos de reforço e recuperação da aprendizagem, de classificação e reclassificação de alunos;

V - orientar as atividades de planejamento e replanejamento dos conteúdos curriculares.

Parágrafo Único – A avaliação do processo de ensino e aprendizagem envolve a análise do conhecimento e das técnicas específicas adquiridas pelo aluno e também aspectos formativos através da observação de suas atitudes referentes à presença às aulas, participação nas atividades pedagógicas e responsabilidade com que assume o cumprimento de seu papel.

Artigo 52º - A avaliação do aproveitamento escolar será realizada através de vários instrumentos: assiduidade, atividades escritas (prova escrita, trabalho de pesquisa etc.), atividades orais, observação individual, observação coletiva e atividades extraclasses.

§ 1º A avaliação do desempenho, os aspectos qualitativos prevalecerão sobre os quantitativos. § 2º - Os alunos serão informados dos critérios e objetivos de cada instrumento de avaliação a ser utilizado.

§ 3º Os critérios de avaliação estarão fundamentados nos objetivos específicos de cada componente curricular, nos objetivos peculiares de cada curso e nos objetivos gerais de formação educacional que norteiam a escola.

§ 4º - Na avaliação do aproveitamento serão utilizados três ou mais instrumentos pelo professor, sendo um deles uma prova escrita.

§ 5º - Haverá a cada bimestre a semana de avaliações de todas as disciplinas, sendo que o registro dos resultados do processo de avaliação será realizado por meio de sínteses bimestrais e finais em cada disciplina.

§ 6º - Os alunos que apresentarem assiduidade inferior a 75% das aulas previstas e dadas, e não justificada legalmente, e nem compensadas, terão apontados rendimentos insatisfatórios nos componentes curriculares.

§ 7º - Os resultados da avaliação deverão ser analisados com os alunos e comunicados aos pais ou responsáveis.

Artigo 53º - Os resultados das avaliações serão traduzidos em notas, na escala de 0 (zero) a 10 (dez) com incremento 1, sempre em números inteiros que identificarão o rendimento dos alunos, na seguinte conformidade:

I – 0 a 4 – Desempenho Escolar não Satisfatório;II – 5 a 7 – Desempenho Escolar Satisfatório;III - 8 a 10- Desempenho Escolar Plenamente Satisfatório.§ 1º - Além das notas, o professor poderá emitir pareceres, em

complementação ao processo avaliativo.§ 2º - O professor deverá registrar as sínteses bimestrais e finais e

entregá-las à Secretaria da Unidade no prazo fixado no Plano de Gestão e, ao final do ano letivo, o docente emitirá, simultaneamente, a nota relativa ao ultimo bimestre e a nota que expressará a avaliação final, ou seja, aquela que melhor reflete o progresso alcançado pelo aluno ao longo do ano letivo, por

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componente curricular, conforme a escala numérica citada no caput deste Artigo.

Artigo 54º - Os Conselhos de Classe / Ano / Série reunir-se-ão, bimestralmente, e no fim do ano letivo, para analisar os resultados das avaliações e decidir sobre a promoção, retenção ou encaminhamento dos alunos para estudos de recuperação.

Artigo 55º - A Direção da escola deverá assegurar que os resultados bimestrais e finais sejam sistematicamente documentados, registrando no Sistema Informatizado na Secretaria de Estado da Educação as notas e frequência dos alunos.

Parágrafo Único – A Direção da escola deverá viabilizar o boletim escolar, emitido através do sistema informatizado da Secretaria da Educação, ou por outro meio, ao término de cada bimestre, sem ônus para o aluno ou seu responsável.

Artigo 56º - Com o objetivo de analisar, e refletir sobre os procedimentos de ensino adotados e os resultados de aprendizagem alcançados, constarão do Calendário Escolar, além de outras, as seguintes reuniões bimestrais:

I – Dos Conselhos de Classe/Ano/Série;II – Com Pais e Alunos;

TITULO IVDA ORGANIZAÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO

CAPÍTULO IDA CARACTERIZAÇÃO

Artigo 57º- A organização e desenvolvimento do ensino compreende o conjunto de medidas voltadas para consecução dos objetivos estabelecidos na proposta pedagógica da escola, abrangendo: I - níveis, cursos e modalidades de ensino; II - currículos; III - progressão continuada; IV - projetos especiais;

CAPÍTULO IIDOS NÍVEIS, CURSOS E MODALIDADES DE ENSINO

Artigo 58º - A EE William Aureli ministra o Ensino Fundamental e Ensino Médio, Regular e EJA, de acordo com os currículos constantes da sua Proposta Pedagógica.

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I - Ensino Fundamental, em regime de progressão continuada, com duração de nove anos, organizado em dois Segmentos, que são:

• 6º e 7º ano (Intermediário);• 8º e 9º (Final).

II – O Ensino Médio Regular e EJA, com a duração de três anos e três semestres, respectivamentes, serão oferecidos em regime de progressão parcial.

Artigo 59º - A escola poderá instalar outros cursos com a finalidade de atender aos interesses da comunidade escolar, podendo a direção, nesses casos, firmar convênios e propor termos de cooperação com entidade públicas e privadas, submetendo-os à apreciação do Conselho de Escola.

Artigo 60º - A instalação de novos cursos está sujeita à competente autorização dos órgãos centrais da Secretaria de Estado da Educação.

CAPÍTULO IIIDOS CURRICULOS

Artigo 61º - O currículo do curso de Ensino Fundamental e do Ensino Médio, tanto o Regular, como o EJA, contarão com uma base nacional comum obrigatória e uma parte diversificada, de modo a atender as necessidades da comunidade, observada a legislação específica.

Parágrafo Único – Os componentes curriculares a serem trabalhados nas séries estão identificados no Plano Escolar seguindo a Proposta Curricular da Secretaria da Educação.

CAPÍTULO IVDA PROGRESSÃO CONTINUADA

Artigo 62º - A escola adotará o regime de progressão continuada com a finalidade de garantir a todos o direito público subjetivo de acesso, permanência e sucesso, assim entendido o regime em que o aluno não retido por aproveitamento no interior dos Segmentos, desde que: I – Submeta-se todos os processos de avaliação;II – Participe das atividades de recuperação relativas aos componentes em que demonstrar baixo rendimento.

CAPÍTULO VDa progressão parcial

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REGIMENTO ESCOLAR

Artigo 63º - Esta escola adota no Ensino Médio, Regular e EJA, o regime de progressão parcial de estudos para os alunos que, após estudos de recuperação, não apresentarem rendimento escolar satisfatório.

§ 1º - O aluno com rendimento Insatisfatório em até três componentes curriculares será classificado na série subsequente, devendo submeter-se, nesta série a estudos paralelos de recuperação ou dependência, nos componentes em que foi reprovado, na forma deste Regimento.

§ 2º - O aluno com rendimento Insatisfatório em mais de três componentes curriculares serão classificados na mesma série, ficando obrigado a cursar os componentes curriculares relativos aquele ano mesmo tendo-os concluídos com êxito no período letivo anterior.§ 3º - O aluno poderá, no caso de rendimento Insatisfatório em mais de três componentes curriculares quando cursado novamente, fazer uso de rendimentos dos componentes curriculares que tenha cursado com êxito no ano anterior para dar sequência aos estudos, desde que conte com a aprovação do Conselho de Classe e Série.

Artigo 64º - Será aplicada a progressão parcial de estudo aos alunos da 8ª Série/9º ano do Ensino Fundamental, nos termos do Artigo anterior, § 1º e § 2º.

CAPÍTULO VIDOS PROJETOS ESPECIAIS

Artigo 65º - A escola poderá desenvolver projetos especiais abrangendo: I - Atividades de recuperação da aprendizagem e orientação de estudos;

II- Programas de turmas de treinamento para alunos com desempenho escolar satisfatório em todas as disciplinas;

III-Organização e utilização de salas ambiente, de multimeios, de multimídia, de leitura e laboratórios;

IV - Grupos de estudo e pesquisa; V - Cultura e lazer;

§ 1º As atividades de recuperação destinam-se somente aos alunos de baixo rendimento escolar;

§ 2º Os projetos especiais, integrados aos objetivos da escola, estão sendo desenvolvidos por profissionais da escola que foram previamente aprovados nos termos das normas vigentes.

TITULO VDA ORGANIZAÇÃO TÉCNICO-ADMINISTRATIVA

CAPÍTULO IDA CARACTERIZAÇÃO

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Artigo 66º - A organização técnico-administrativa da escola abrange: I - Núcleo de Direção; II - Núcleo Técnico-Pedagógico; III - Núcleo Administrativo; IV - Núcleo Operacional; V - Corpo Docente; VI - Corpo Discente. Parágrafo Único - Os cargos e funções previstos para esta escola, bem

como as atribuições e competências, estão previstos regulamentados em legislação específica.

CAPÍTULO IIDO NÚCLEO DA DIREÇÃO

Artigo 67º - O núcleo de direção da escola é o centro executivo do planejamento, organização, coordenação, avaliação e integração de todas as atividades desenvolvidas no âmbito da unidade escolar.

Parágrafo único - Integram o núcleo de direção o Diretor de Escola e o Vice-Diretor.

Artigo 68º - A direção da escola exercerá suas funções objetivando garantir: I - A elaboração e execução da proposta pedagógica; II - A administração do pessoal e dos recursos materiais e financeiros; III - O cumprimento dos dias letivos e horas de aula estabelecidos; IV - A legalidade, a regularidade e a autenticidade da vida escolar dos

alunos; V - Os meios para o reforço e a recuperação da aprendizagem de

alunos; VI - A articulação e integração da escola com as famílias e a

comunidade local;VII - As informações aos pais ou responsável sobre a frequência e o

rendimento dos alunos, bem como sobre a execução da proposta pedagógica; VIII - A comunicação ao Conselho Tutelar via Diretoria de Ensino, dos

casos de maus-tratos envolvendo alunos, assim como de casos de evasão escolar e de reiteradas faltas, antes que estas atinjam o limite de 25% das aulas previstas e dadas.

Artigo 69º - Cabe ainda à direção subsidiar os profissionais da escola, em especial os representantes dos diferentes colegiados, no tocante às normas vigentes e representar aos órgãos superiores da administração, sempre que houver decisão em desacordo com a legislação.

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CAPÍTULO IIIDO NÚCLEO TÉCNICO-PEDAGÓGICO

Artigo 70º - O núcleo técnico-pedagógico terá a função de proporcionar apoio técnico aos docentes e discentes, relativo a:

I - Elaboração, desenvolvimento e avaliação da proposta pedagógica; II - Coordenação pedagógica. Parágrafo Único – Integram o núcleo técnico-pedagógico os

professores coordenadores e mediador.

CAPÍTULO IVDO NÚCLEO ADMINISTRATIVO

Artigo 71º - O núcleo administrativo terá a função de dar apoio ao processo educacional, auxiliando a direção nas atividades relativas a:

I - Documentação e escrituração escolar e de pessoal; II - Organização e atualização de arquivos; III - Expedição, registro e controle de expedientes;IV- Registro e controle de bens patrimoniais, bem como de aquisição,

conservação de materiais e de gêneros alimentícios;V - Registro e controle de recursos financeiros.Parágrafo Único – Integram o núcleo administrativo o Secretário de

Escola, o GOE – Gerente de Administração Escolar e AOE – Agente de Organização Escolar indicado pela direção para auxiliar o GOE.

CAPÍTULO VDO NÚCLEO OPERACIONAL

Artigo 72º - O núcleo operacional tem a função de proporcionar apoio ao conjunto de ações complementares de natureza administrativa e curricular, relativas às atividades de:

I - Zeladoria, vigilância e atendimento de alunos; II -Limpeza, manutenção e conservação da área interna e externa do

prédio escolar; III - Controle, manutenção e conservação de mobiliários, equipamentos e

materiais didático-pedagógicos; IV - Controle, manutenção, conservação e preparo da merenda escolar.

CAPÍTULO VI

DO CORPO DOCENTE

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Artigo 73º – Integram o corpo docente todos os professores da escola, que exercerão suas funções, incumbindo-se de:

I - Participar da elaboração da proposta pedagógica da escola, do Plano de Gestão, dos Planos de Cursos e dos Plano de Ensino da Escola;

II - Elaborar e cumprir Planos de Ensino; III – Zelar pela aprendizagem dos alunos; IV – Estabelecer estratégias de recuperação para os alunos de menor

rendimento; V – Cumprir os dias letivos e carga horária de efetivo trabalho escolar,

além de participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional;

VI – Participar das reuniões de ATPC em conjunto com os demais professores da escola;

VII – Colaborar com as atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade;

VIII – Planejar e executar atividades de recuperação para os alunos com rendimento insatisfatório;

IX – Responsabilizar-se pelo controle de frequência dos alunos, efetuando seu registro nos diários de classe;

X – Participar dos Conselhos de Classe/Ano/Série e do Conselho de Escola;

XI – Manter contato com os pais ou responsáveis, informando-os e orientando-os sobre o desenvolvimento do aluno e obtendo dados de interesse para o processo educativo;

XII – Participar das atividades cívicas, culturais e educativas da comunidade, previstas no Calendário Escolar;

XIII – Participar da Associação de Pais e Mestres e de outras instituições auxiliares da escola;

XIV – Executar e manter atualizados os registros relativos às suas atividades e fornecer informações sempre que solicitadas pela Direção da Escola;

XV - Responsabilizar-se pela entrega de documentação relativos à frequência e rendimento escolar dos alunos, bem como de outros, nos prazos estabelecidos no Plano de Gestão.

SEÇÃO IDOS DIREITOS E DEVERES DA DIREÇÃO, CORPO DOCENTE E

FUNCIONÁRIOS

Artigo 74º – Além dos direitos decorrentes da legislação específica, são assegurados à direção, docentes e funcionários o direito: I – à realização humana e profissional;

II – ao respeito e às condições condignas de trabalho; III – de recurso à autoridade superior.

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REGIMENTO ESCOLAR

Artigo 75º – Ao diretor, docentes e funcionários, caberá, por outro lado, além do previsto na legislação:

I – assumir integralmente as responsabilidades e deveres decorrentes de seus direitos e de suas funções;

II – cumprir seu horário de trabalho, reuniões e período de permanência na escola;

III – manter com seus colegas um espírito de colaboração e amizade.

Artigo 76º – Ao diretor, docentes e funcionários, quando incorram desrespeito, negligência ou revelem incompetência ou incompatibilidade com a função que exercem, cabem as penas disciplinares previstas na Lei nº 10.261/68.

CAPÍTULO VII

DO CORPO DISCENTE

Artigo 77º – Integram o corpo discente todos os alunos da escola regularmente matriculados, a quem se garantirá o livre acesso às informações necessárias a sua educação, ao seu desenvolvimento como pessoa, ao seu preparo para o exercício da cidadania e a sua qualificação para o mundo do trabalho.

SEÇÃO I

DOS DIREITOS E DEVERES DOS ALUNOS E SEUS RESPONSÁVEIS

Artigo 78º – Os pais ou responsáveis pelos alunos, como participantes do processo educativo, têm direito à informação sobre a sua vida escolar, bem como o direito de apresentar sugestões e críticas quanto ao processo educativo, principalmente através da Reuniões de Pais e Mestres.

Artigo 79º – Os alunos, além do que estiver previsto na legislação, têm direito à:

I – formação educacional adequada e em conformidade com os currículos apresentados no planejamento semestral e anual;

II – respeito à sua pessoa por parte de toda comunidade escolar;III – convivência sadia com seus colegas;IV – comunicação harmoniosa com seus educadores;V – associação, podendo eleger representantes de classe e organizar-se

em grêmio representativo;VI – recorrer às instâncias escolares superiores.

Artigo 80º – Os alunos, além do que dispõe a legislação, têm o dever de:I – participar conscientemente de sua própria educação, comparecendo

e permanecendo a todas as atividades educacionais;II – integrar-se à comunidade escolar;

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III – respeitar seus educadores, colegas, funcionários, assim como seus valores morais e culturais;

IV – respeitar o espaço físico e bens materiais da escola colocados à sua disposição;

V – comparecer e permanecer às atividades escolares trajando camiseta da escola ou camiseta branca, e portando o material escolar necessário;

§ 1º A escola fornecerá o material escolar aos alunos comprovadamente carentes, fornecido pela Diretoria de Ensino da Região de Santos;

§ 2º A infração ao inciso IV implicará em ressarcimento pelo responsável ouvido a comissão de normas e convivência;

Artigo 81º – O não cumprimento das obrigações e a incidência em faltas disciplinares poderão acarretar ao aluno as sanções de advertência com suspensão, mediante as reuniões do Conselho de Escola.

§ 1º Todas as medidas disciplinares serão tomadas obedecendo-se o disposto no Artigo 16 deste Regimento Escolar, respeitando-se o direito a:

I – ampla defesa;II – recurso a órgãos superiores, quando for o caso;III – assistência dos pais ou responsáveis, no caso de aluno com idade

inferir a 18 anos;IV – continuidade de estudos em outro estabelecimento da rede estadual

ou municipal de ensino.§ 2º Toda medida disciplinar aplicada será comunicada aos pais ou

responsáveis.

TITULO VIDA ORGANIZAÇÃO DA VIDA ESCOLAR

CAPÍTULO IDA CARACTERIZAÇÃO

Artigo 82º - A organização da vida escolar implica um conjunto de normas que visam garantir o acesso, a permanência e a progressão nos estudos, bem como a regularidade da vida escolar do aluno, abrangendo, no mínimo, os seguintes aspectos:

I - Formas de ingresso, classificação e reclassificação; II - Frequência e compensação de ausências; III - Promoção e recuperação;IV - Expedição de documentos de vida escolar.

CAPÍTULO IIDAS FORMAS DE INGRESSO, CLASSIFICAÇÃO E RECLASSIFICAÇÃO

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Artigo 83º - A matrícula na escola será efetuada pelo pai ou responsável ou pelo próprio aluno, quando for o caso, observadas às diretrizes para atendimento da demanda escolar e os seguintes critérios:

I - por ingresso, a partir do 6º ano (antiga 5ª série) do ensino fundamental, com base na idade e série, apresentando declaração e posteriormente entregando histórico escolar que comprove a respectiva série matriculada;

II - por classificação ou reclassificação, a partir do 6º ano (antiga 5ª série) do ensino fundamental.

Artigo 84º - A classificação ocorrerá: I - Por progressão continuada, no ensino fundamental, ao final de cada

série durante os Segmentos; II - Por promoção, ao final do Ciclo II do ensino fundamental;III- Por transferência, para candidatos de outras escolas do país ou do

exterior; IV -Mediante avaliação feita pela escola para alunos sem comprovação

de estudos anteriores, observados o critério de idade e outras exigências específicas do curso.

Parágrafo Único – no caso do inciso III e a critério do Conselho de Classe e Série, o aluno poderá ser submetido a estudos de adaptação quando houver discrepância entre os componentes curriculares desta escola e os da escola de origem.

Artigo 84º - A reclassificação do aluno, em ano/série mais avançada, tendo como referência a correspondência idade/série e a avaliação de competências nas matérias da base nacional comum do currículo, em consonância com a proposta pedagógica da escola, ocorrerá a partir de:

I - proposta apresentada pelo professor ou professores do aluno, com base nos resultados de avaliação diagnóstica ou da recuperação intensiva;

II - solicitação do próprio aluno ou seu responsável mediante requerimento dirigido ao diretor da escola.

Parágrafo Único – são procedimentos de reclassificação:I – Provas sobre os componentes curriculares da base nacional comum;II – Uma redação em língua portuguesa;III- Parecer do Conselho de Classe e Série sobre o grau de

desenvolvimento e maturidade do candidato para cursar o ano ou ciclo pretendido;

IV – parecer conclusivo do diretor de escola.

Artigo 85º - Para o aluno da própria escola, a reclassificação ocorrerá até o final do primeiro bimestre letivo e, para o aluno recebido por transferência ou oriundo de país estrangeiro, em qualquer época do período letivo. Artigo 86º - O aluno poderá ser reclassificado, em série mais avançada, com defasagem de conhecimentos ou lacuna curricular de séries anteriores, suprindo-se a defasagem através de atividades de reforço e recuperação ou de

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adaptação de estudos, ou, ainda, pela adoção do regime de progressão parcial, quando tratar de aluno do Ensino Médio. Artigo 87º – Este Regimento Escolar estabelece através dos Conselhos de Classe e Série os procedimentos, sempre que necessários, para:

I - Matrícula, classificação e reclassificação de alunos; II - Adaptação de estudos; III - Avaliação de competências; IV - Aproveitamento de estudos;V – Estudos e atividades de recuperação.

CAPÍTULO III

DA FREQUÊNCIA E COMPENSAÇÃO DE AUSÊNCIAS

Artigo 88º - A escola fará o controle sistemático de frequência dos alunos às atividades escolares e, bimestralmente, adotará as medidas necessárias para que os alunos possam compensar ausências que ultrapassem o limite de 20% do total das aulas dadas ao longo de cada mês letivo.

§ 1º - As atividades de compensação de ausências serão programadas, orientadas e registradas pelo professor da classe ou das disciplinas, com a finalidade de sanar as dificuldades de aprendizagem provocadas por frequência irregular às aulas.

§ 2º - A compensação de ausências não exime a escola de adotar as medidas previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente, e nem a família e o próprio aluno de justificar suas faltas.

§ 3º - As atividades de compensação de ausências serão oferecidas aos alunos que tiverem suas faltas justificadas, nos termos da legislação vigente e deverão ser requeridas pelo pai ou responsável, ou pelo próprio aluno, quando maior de idade, no primeiro dia em que este retornar à escola.

Artigo 89º - O controle de frequência será efetuado sobre o total de horas letivas, exigida a frequência mínima de 75% para promoção.

Parágrafo único - Poderá ser reclassificado o aluno que, no período letivo anterior, não atingiu a frequência mínima exigida.

CAPÍTULO IV

DA PROMOÇÃO E DA RECUPERAÇÃO

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Artigo 90º - Os critérios para promoção e encaminhamento para atividades de reforço e recuperação, inclusive as intensivas programadas para o período de férias ou recesso escolar, serão disciplinados da seguinte forma:

§ 1º - Será considerado promovido o aluno que tiver rendimento satisfatório em todos os componentes curriculares;

§ 2º - Todos os alunos terão direito a estudos de reforço e recuperação em todas as disciplinas em que o aproveitamento for considerado insatisfatório.

§ 3º - As atividades de reforço e recuperação serão realizadas, de forma contínua e paralela, ao longo do período letivo, e de forma intensiva, nos recessos ou férias escolares, independentemente do número de disciplinas.

§ 4º - Concluídas as atividades de recuperação, o professor atribuirá nota relativa ao componente curricular em referência;

§ 5º - Excepcionalmente, ao término de cada ciclo, admitir-se-á um ano de programação específica de recuperação do ciclo I ou de componentes curriculares do ciclo II, para os alunos que demonstrarem impossibilidade de prosseguir estudos no ciclo ou nível subsequente.

CAPÍTULO V

DA EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTOS ESCOLARES

Artigo 91º - Cabe à unidade escolar expedir históricos escolares, declarações de conclusão de série, ciclo ou módulo, diplomas ou certificados de conclusão de curso, com especificações que assegurem a clareza, a regularidade e a autenticidade da vida escolar dos alunos, em conformidade com a legislação vigente.

Parágrafo Único - A escola poderá, de acordo com sua proposta pedagógica e a organização curricular adotada, expedir declaração ou certificado de competências em áreas específicas do conhecimento.

TÍTULO VII

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS

Artigo 92º – O Ensino Religioso, de matrícula facultativa, constituirá disciplina dos horários normais das escolas e será ministrado, no ensino fundamental, de acordo com as normas do sistema, assegurando-se o respeito à diversidade cultural religiosa, vedadas quaisquer formas de proselitismo. Artigo 93º - A escola manterá à disposição dos pais e alunos cópia do regimento escolar aprovado.

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REGIMENTO ESCOLAR

Parágrafo Único - No ato da matrícula, a escola fornecerá documento síntese de sua proposta pedagógica, cópia de parte de seu regimento referente às normas de gestão e convivência, sistemática de avaliação, reforço e recuperação, para conhecimento das famílias.

Artigo 94º - Incorporam-se a este Regimento as determinações supervenientes oriundas de disposições legais ou de normas baixadas pelos órgãos competentes.

Artigo 95º – Os casos omissos e não previstos em este Regimento Escolar serão decididos pelo Conselho de Escola, quando forem de sua atribuição. Artigo 96º – O presente Regimento Escolar entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao início do ano letivo de 2014.

Bertioga, 16 de junho de 2014.

Itamar Aparecido FerreiraRG 10.848.823-2

Diretor de Escola Designado

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