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Aulas 100% presenciais Londrina (PR) – Maringá (PR) Londrina (PR) – Maringá (PR) LÍNGUA PORTUGUESA: Redação Oficial em provas objetivas (FEV / 2011)

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  • Aulas 100% presenciais

    Londrina (PR) Maring (PR)LNGUA PORTUGUESA:Redao Oficial em provas objetivas(FEV / 2011)

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  • Redao Oficial A redao oficial deve caracterizar-se pela impessoalidade, uso do padro culto de linguagem, clareza, conciso, formalidade e uniformidade. Fundamentalmente esses atributos decorrem da Constituio, que dispe, no artigo 37: A administrao pblica direta, indireta ou fundacional, de qualquer dos Poderes da Unio, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municpios obedecer aos princpios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficincia (...).

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  • I C U C UI mpessoalidadeC larezaU niformidadeC oncisoU so de linguagem formal

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  • UniformidadeAs comunicaes oficiais so necessariamente uniformes, pois h sempre um nico comunicador (o Servio Pblico) e o receptor dessas comunicaes ou o prprio Servio Pblico (no caso de expedientes dirigidos por um rgo a outro) ou o conjunto dos cidados ou instituies tratados de forma homognea (o pblico).

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  • Comunicao da Redao oficial

    AutorReceptor

    Adm. Pb. Cidado

    AdministraoPblica

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  • Impessoalidadeausncia de impresses individuais de quem comunica;da impessoalidade de quem recebe a comunicao;o universo temtico das comunicaes oficiais se restringe a questes que dizem respeito ao interesse pblico .

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  • Linguagem FormalAs comunicaes que partem dos rgos pblicos federais devem ser compreendidas por todo e qualquer cidado brasileiro. Para atingir esse objetivo, h que evitar o uso de uma linguagem restrita a determinados grupos. obrigatria - UNIVERSAL

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  • ConcisoTransmitir o mximo de informaes com o mnimo de palavras

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  • Pronome de TRATAMENTORepresentantes dos Trs Poderes:LegislativoExecutivoJudicirio

    Usa-se Vossa Excelncia

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  • Concordncia com os Pronomes de Tratamento que o verbo concorda com o substantivo que integra a locuo como seu ncleo sinttico: Vossa Senhoria nomear o substituto; Vossa Excelncia conhece o assunto.Sempre 3 pessoa o, a, os, as, lhe, lhes, seu, seus, sua, suas.

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  • Vossa ________ - para falar comSua __________ - para falar de

    Correspondncia de tratamento:

    Seu, sua, seus e suasLhe, se.

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  • Da mesma forma, os pronomes possessivos referidos a pronomes de tratamento so sempre os da terceira pessoa: Vossa Senhoria nomear seu substituto (e no Vossa ... vosso...). Assim, se nosso interlocutor for homem, o correto Vossa Excelncia est atarefado, Vossa Senhoria deve estar satisfeito; se for mulher, Vossa Excelncia est atarefada, Vossa Senhoria deve estar satisfeita.

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  • Emprego dos Pronomes de Tratamento Como visto, o emprego dos pronomes de tratamento obedece a secular tradio. So de uso consagrado:Vossa Excelncia, para as seguintes autoridades:

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  • a) do Poder Executivo;

    Presidente da Repblica;Vice-Presidente da Repblica;Ministros de Estado[1];Governadores e Vice-Governadores de Estado e do Distrito Federal;Oficiais-Generais das Foras Armadas;

    [1] Nos termos do Decreto no 4.118, de 7 de fevereiro de 2002, art. 28, pargrafo nico, so Ministros de Estado, alm dos titulares dos Ministrios: o Chefe da Casa Civil da Presidncia da Repblica, o Chefe do Gabinete de Segurana Institucional, o Chefe da Secretaria-Geral da Presidncia da Repblica, o Advogado-Geral da Unio e o Chefe da Corregedoria-Geral da Unio.

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  • Embaixadores;Secretrios-Executivos de Ministrios e demais ocupantes de cargos de natureza especial;Secretrios de Estado dos Governos Estaduais;Prefeitos Municipais.

    b) do Poder Legislativo: Deputados Federais e Senadores;Ministros do Tribunal de Contas da Unio;Deputados Estaduais e Distritais;Conselheiros dos Tribunais de Contas Estaduais;Presidentes das Cmaras Legislativas Municipais.

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  • c) do Poder Judicirio: Ministros dos Tribunais Superiores;Membros de Tribunais;Juzes;Auditores da Justia Militar.

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  • O vocativo a ser empregado em comunicaes dirigidas aos Chefes de Poder Excelentssimo Senhor, seguido do cargo respectivo:Excelentssimo Senhor Presidente da Repblica,Excelentssimo Senhor Presidente do Congresso Nacional,Excelentssimo Senhor Presidente do Supremo Tribunal Federal.

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  • As demais autoridades sero tratadas com o vocativo Senhor, seguido do cargo respectivo:

    Senhor Senador,Senhor Juiz,Senhor Ministro,Senhor Governador,

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  • Em comunicaes oficiais, est abolido o uso do tratamento dignssimo (DD), s autoridades arroladas na lista anterior. A dignidade pressuposto para que se ocupe qualquer cargo pblico, sendo desnecessria sua repetida evocao.Vossa Senhoria empregado para as demais autoridades e para particulares.

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  • Acrescente-se que doutor no forma de tratamento, e sim ttulo acadmico. Evite us-lo indiscriminadamente. Como regra geral, empregue-o apenas em comunicaes dirigidas a pessoas que tenham tal grau por terem concludo curso universitrio de doutorado. costume designar por doutor os bacharis, especialmente os bacharis em Direito e em Medicina.Nos demais casos, o tratamento Senhor confere a desejada formalidade s comunicaes.

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  • Mencionemos, ainda, a forma Vossa Magnificncia, empregada por fora da tradio, em comunicaes dirigidas a reitores de universidade. Corresponde-lhe o vocativo:Magnfico Reitor,(...)

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  • Os pronomes de tratamento para religiosos, de acordo com a hierarquia eclesistica, so:Vossa Santidade, em comunicaes dirigidas ao Papa. O vocativo correspondente :Santssimo Padre,(...)Vossa Eminncia ou Vossa Eminncia Reverendssima, em comunicaes aos Cardeais. Corresponde-lhe o vocativo:Eminentssimo Senhor Cardeal, ouEminentssimo e Reverendssimo Senhor Cardeal,(...)

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  • Vossa Excelncia Reverendssima usado em comunicaes dirigidas a Arcebispos e Bispos; Vossa Reverendssima ou Vossa Senhoria Reverendssima para Monsenhores, Cnegos e superiores religiosos. Vossa Reverncia empregado para sacerdotes, clrigos e demais religiosos.

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  • Fechos para Comunicaes a) para autoridades superiores, inclusive o Presidente da Repblica:Respeitosamente,b) para autoridades de mesma hierarquia ou de hierarquia inferior:Atenciosamente,

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  • Identificao do Signatrio Excludas as comunicaes assinadas pelo Presidente da Repblica, todas as demais comunicaes oficiais devem trazer o nome e o cargo da autoridade que as expede, abaixo do local de sua assinatura. A forma da identificao deve ser a seguinte:(espao para assinatura)NomeChefe da Secretaria-Geral da Presidncia da Repblica(espao para assinatura)NomeMinistro de Estado da Justia

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  • Para evitar equvocos, recomenda-se no deixar a assinatura em pgina isolada do expediente. Transfira para essa pgina ao menos a ltima frase anterior ao fecho.

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  • Comunicaes OficiaisALVAR:Definio: Documento escrito por autoridade competente para que se pratique determinado ato. Tambm recebe o nome de mandado judicial, quando oriundo de autoridade judicial: alvar de soltura.Recebe tambm o nome de licena, quando oriundo de autoridade administrativa: alvar para funcionamento.

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  • Os alvars so de dois tipos: de licena (tm carter definitivo e s podem ser revogados por motivos de interesse pblico); de autorizao (tm carter instvel e podem ser cassados).

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  • Caractersticas:

    1.Ttulo com numerao e data de expedio.

    2.Texto: com designao do cargo da autoridade que expede o alvar; citao da legislao em que se baseia a deciso da autoridade.

    3.Assinatura: nome da autoridade competente sem indicao do cargo, j mencionado no texto.

    4.Local e data: (dispensveis se j constarem do ttulo).

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  • OFCIODefinio: Documento expedido para tratar de assuntos oficiais pelos rgos da Administrao Pblica entre si e com particulares. comunicao externa. No cabealho do documento deve constar alm do endereo do rgo remetente, tambm telefone e/ou correio eletrnico.

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  • Caractersticas:1. Identificao do documento e numerao.2. Data.3. Endereamento.4. Assunto. 5. Vocativo.6. Texto.7. Fecho.8. Assinatura.

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  • AVISOAviso e ofcio so modalidades de comunicao oficial praticamente idnticas. A nica diferena entre eles que o aviso expedido exclusivamente por Ministros de Estado, Secretrio-Geral da Presidncia da Repblica, Consultor-Geral da Repblica, Chefe do Estado-Maior das Foras Armadas, Chefe do Gabinete Militar da Presidncia da Repblica e pelos Secretrios da Presidncia da Repblica, para autoridades de mesma hierarquia, ao passo que o ofcio expedido para e pelas demais autoridades.

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  • Ambos tm como finalidade o tratamento de assuntos oficiais pelos rgos da Administrao Pblica entre si e, no caso do ofcio, tambm para particulares.

    Caractersticas:

    1. Ttulo e numerao.2. Data.3. Destinatrio.4. Assunto5. Vocativo.6. Texto.7. Fecho.

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  • CIRCULARDefinio: Comunicao expedida para diversas unidades administrativas ou funcionrios ao mesmo tempo.

    Caractersticas:1. Ttulo e data.2. Ementa (facultativo).3. Vocativo.4. Texto.5. Fecho.6. Assinatura.

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  • CORREIO ELETRNICODefinio: Por seu baixo custo e celeridade, transformou-se na principal forma de comunicao para transmisso de documentos. Caractersticas: no existe uma forma rgida e padronizada para o correio eletrnico. Deve-se evitar, no entanto, linguagem incompatvel com uma comunicao oficial. Deve constar pedido de confirmao de recebimento. Nos termos da legislao em vigor, para que a mensagem de correio eletrnico tenha valor documental, necessrio existir certificao digital que ateste a identidade do remetente, na forma estabelecida em lei.

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  • DECLARAODefinio: Documento que comprova a existncia ou no de um direito ou de um fato. Caractersticas:1. Ttulo.2. Identificao de quem escreve (opcional).3. Identificao da pessoa ou fato.4. Texto.5. Local e data.6. Assinatura.

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  • MEMORANDODefinio: a modalidade de comunicao entre unidades administrativas de um mesmo rgo, que podem estar hierarquicamente em mesmo nvel ou em nveis diferentes. Trata-se, portanto, de uma forma de comunicao eminentemente interna.Quanto forma, o memorando segue o modelo padro ofcio, porm o destinatrio mencionado pelo cargo que ocupa.

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  • Caractersticas:1. Identificao do documento e sua numerao.2. Data.3. Remetente (opcional) e destinatrio.4. Texto.5. Fecho.6. Assinatura.

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  • ATADefinio: o resumo de decises e acontecimentos de uma reunio ou circunstncia com determinado objetivo. A ata costuma ser lavrada em livro ou formulrio prprio, autenticado para ter valor legal. A ata toda redigida em pargrafo nico, no podendo conter rasuras ou anotaes fora do pargrafo.

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  • Em caso de erro, as correes so realizadas imediatamente, na seqncia, aps a expresso digo. Se o erro for percebido depois de escrito o pargrafo, deve-se fazer uma ressalva: Em tempo: na linha tal, onde se l tal coisa, leia-se tal coisa.

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  • Caractersticas:1. Ttulo e numerao do departamento (quando digitada). 2. Ementa (opcional).3. Identificao de tempo, lugar, participantes e motivo do encontro, tudo por extenso.4. Assuntos tratados.5. Declarao de quem lavrou.6. Assinaturas.

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  • ATESTADODefinio: Documento em que se comprova fato ou situao ou mesmo a existncia de certa obrigao ou situao de direito.Caractersticas:

    1.Ttulo.

    2. Texto: a identificao de quem redige, o objetivo da comunicao, a identificao do interessado e a exposio do que se atesta.

    3. local e data.

    4. Assinatura.

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  • REQUERIMENTO

    Definio: Documento pelo qual o interessado solicita ao Poder Pblico algo a que se julga com direito, ou para se defender de ato que o prejudique.

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  • Caractersticas:1. Vocativo: forma de tratamento, cargo e rgo a que se dirige. No se pode usar o nome da pessoa ou alguma outra forma de saudao. comum deixar entre o vocativo e o texto de 7 a 10 espaos.

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  • 2. Texto com a identificao do requerente (nome, filiao, naturalidade, estado civil, profisso, residente sendo funcionrio do prprio rgo, apresentar apenas os dados de identificao interna). Aps a identificao, faz-se o pedido, de forma clara e objetiva, citando o fundamento legal que permite a solicitao.28

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  • 3. Fecho (pode empregar Nesses termos, pede deferimento, Nesses termos, espera deferimento, Pede deferimento ou semelhantes, sem exageros).4. Local e data.5. Assinatura.

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  • AUTODefinio: Documento que descreve detalhadamente determinado acontecimento e suas circunstncias. Na redao oficial a narrao judicial ou administrativa, escrita por escrivo ou tabelio, e lavrada para comprovar uma ocorrncia.

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  • Caractersticas:1. Ttulo com numerao.

    2. Texto: deve constar o desenrolar dos acontecimentos com detalhes, nome do autuado, motivo da autuao, indicao da penalidade e prazo para apresentao de defesa.

    3. Data: local e data em que foi lavrado o auto.

    4. Assinatura.

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  • MENSAGEMDefinio: Comunicao oficial entre o Poder Executivo e o Poder Legislativo e Poder Judicirio. Tambm utilizado entre Senado e Cmara. Algumas vezes, o Executivo acaba por fazer uso desta comunicao com os ministros, governadores e at mesmo com o povo. o documento pelo qual o Executivo prope medidas, presta contas, apresenta relatrios.

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  • Caractersticas:1. Ttulo com numerao.2. Vocativo.3. Texto.4. Data.5. Assinatura (o Presidente da Repblica no precisa assinar).

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  • PARECERDefinio: Manifestao de rgos especializados sobre assuntos submetidos sua considerao; indica a soluo ou razes e fundamentos necessrios deciso a ser tomada pela autoridade competente. Pode ser enunciativo, opinativo ou normativo.

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  • Caractersticas:1. Ttulo com numerao e referncia ao rgo.2. Nmero do processo e sigla do rgo que solicitou o parecer.3. Ementa.4. Texto.5. Fecho o parecer, sub censura, por exemplo.6. Local e data.7. Assinatura.

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  • RELATRIODefinio: a exposio circunstanciada de atividades levadas a termo por funcionrio, no desempenho das funes do cargo que exerce, ou por ordem de autoridade superior. geralmente feito para expor: situaes de servio, resultados de exames, eventos ocorridos em relao a planejamento, prestao de contas ao trmino de um exerccio, etc.

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  • Caractersticas:1. Ttulo.2. Assunto (opcional).3. Vocativo.4. Texto composto de introduo, desenvolvimento e concluso. Na introduo se enuncia o propsito do relatrio; no desenvolvimento corpo do relatrio a exposio detalhada dos fatos; e, na concluso, o resultado ou sntese do trabalho, bem como a recomendao de providncias cabveis.5. Fecho.6. Local e data.7. Assinatura.

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  • APOSTILA

    Definio: Apostila uma comunicao em que se acrescentam informaes a um documento pblico ou ato administrativo anterior para completar o contedo. Expressa tambm um ato pelo qual o documento anotado, aps ser registrado ou averbado.

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  • Caractersticas:

    1. Ttulo.

    2. Texto: esclarece o dispositivo legal do ato referente ao titular.

    3.Local e Data.

    4.Assinatura: nome e funo ou cargo da autoridade que constatou a necessidade de se efetuar a apostila.

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