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50605.000150/2005-03 1 REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRA-ESTRUTURA DE TRANSPORTES 5ª UNIDADE DE INFRA-ESTRUTURA TERRESTRE RECIBO DE RETIRADA CARTA-CONVITE Nº 051/2005-05 PROCESSO N.º 50605.000150/2005-03 DENOMINAÇÃO/RAZÃO SOCIAL: ________________________________________ ENDEREÇO:__________________________________________________________ TEL.: ( )______________________ FAX:( )________________________ PESSOA PARA CONTATO:______________________________________________ CNPJ: _______________________________________________ E-MAIL:_____________________________________________________ REFERÊNCIA : Prestação de serviços de manutenção, limpeza, aquisição de peças e fornecimento de todas as partes e componentes necessários a execução da mão de obra de todos os aparelhos de ar condicionado de propriedade do DNIT em Salvador, conforme discriminado neste Edital e seus anexos, e que fica fazendo parte integrante e inseparável deste instrumento, como se aqui integralmente reproduzida. Recebi da UNIDADE DE INFRA-ESTRUTURA TERRESTRE / DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRA-ESTRUTURA DE TRANSPORTES – DNIT, o EDITAL DE CARTA-CONVITE em referência, cuja realização se dará às 10:00 horas, do dia 04/05/2005. O Edital é composto de: I – CAP. I - Instruções aos licitantes para apresentação das propostas II – CAP. II – Leis, Decretos e Especificações vinculadas a Licitação III – CAP. III – Documentos Padrão IV – Anexo I e II V - Atestado de Visita VI– Termo de Encerramento _______________________, / /2005. Local _____________________________ Assinatura OBSERVAÇÃO: Caso este edital seja retirado pela internet (www.comprasnet.gov.br ou www.dnit.gov.br), visando comunicação futura entre a 5ªunit e a empresa, esta deverá preencher o recibo de retirada do edital, remetendo à área administrativa/5ª unit por meio dos fax’s nº (0xx71) 3326-1589/1491.A não remessa do recibo exime a 5ªUNIT/DNIT de comunicar à empresa as respostas fornecidas aos questionamentos de quaisquer interessados, relativamente a este instrumento convocatório, bem como quaisquer informações adicionais.

RECIBO DE RETIRADA CARTA-CONVITE Nº 051/2005-05 · EDITAL DE CARTA-CONVITE em referência, cuja realização se dará às 10:00 horas, ... Modelo de Declaração de Inexistência

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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES

DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRA-ESTRUTURA DE TRANSPORTES 5ª UNIDADE DE INFRA-ESTRUTURA TERRESTRE

RECIBO DE RETIRADA

CARTA-CONVITE Nº 051/2005-05

PROCESSO N.º 50605.000150/2005-03 DENOMINAÇÃO/RAZÃO SOCIAL: ________________________________________

ENDEREÇO:__________________________________________________________

TEL.: ( )______________________ FAX:( )________________________

PESSOA PARA CONTATO:______________________________________________

CNPJ: _______________________________________________

E-MAIL:_____________________________________________________

REFERÊNCIA : Prestação de serviços de manutenção, limpeza, aquisição de peças e fornecimento de todas as partes e componentes necessários a execução da mão de obra de todos os aparelhos de ar condicionado de propriedade do DNIT em Salvador, conforme discriminado neste Edital e seus anexos, e que fica fazendo parte integrante e inseparável deste instrumento, como se aqui integralmente reproduzida. Recebi da 5ª UNIDADE DE INFRA-ESTRUTURA TERRESTRE /

DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRA-ESTRUTURA DE TRANSPORTES – DNIT, o

EDITAL DE CARTA-CONVITE em referência, cuja realização se dará às 10:00 horas,

do dia 04/05/2005.

O Edital é composto de:

I – CAP. I - Instruções aos licitantes para apresentação das propostas II – CAP. II – Leis, Decretos e Especificações vinculadas a Licitação III – CAP. III – Documentos Padrão IV – Anexo I e II V - Atestado de Visita VI– Termo de Encerramento

_______________________, / /2005.

Local

_____________________________

Assinatura

OBSERVAÇÃO: Caso este edital seja retirado pela internet (www.comprasnet.gov.br ou www.dnit.gov.br), visando comunicação futura entre a 5ªunit e a empresa, esta deverá preencher o recibo de retirada do edital, remetendo à área administrativa/5ª unit por meio dos fax’s nº (0xx71) 3326-1589/1491.A não remessa do recibo exime a 5ªUNIT/DNIT de comunicar à empresa as respostas fornecidas aos questionamentos de quaisquer interessados, relativamente a este instrumento convocatório, bem como quaisquer informações adicionais.

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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES

DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRA-ESTRUTURA DE TRANSPORTES 5ª UNIDADE DE INFRA-ESTRUTURA TERRESTRE

AVISO DE LICITAÇÃO

EDITAL Nº 051/2005-05

CONVITE PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO, LIMPEZA, AQUISIÇÃO DE PEÇAS E FORNECIMENTO DE TODAS AS PARTES COMPONENTES NECESSÁRIOS A EXECUÇÃO DA MÃO DE OBRA DE TODOS OS APARELHOS DE AR CONDICIONADOS DE PROPREIEDADE DO DNIT EM SALVADOR. 1. O Departamento Nacional de Infra-Estrutura de Transportes, a seguir denominado DNIT, através da 5ª Unidade de Infra Estrutura Terrestre, denominada de 5ª UNIT convida as empresas interessadas e enquadradas nas condições de licitação a apresentarem propostas lacradas para prestação de serviço de manutenção e assistência técnica de aparelhos de ar condicionado de propriedade do DNIT em Salvador. 2. As empresas interessadas poderão obter maiores informações e consultar os documentos de licitação junto a Área Administrativa da 5ª UNIT, sito a Av. Frederico Pontes, 141, Comércio, Salvador/Ba, telefones (0XX71) 3326-1598/1077, Fax’s (0XX71) 3326-1589/1491, no horário de 10:00 às 16:00 horas nos dias úteis. 3. Os Editais poderão ser retirados através dos sites: www.comprasnet.gov.br ou www.dnit.gov.br ou no endereço acima, o representante poderá comparecer munido com um disquete de 3,5” para fazer uma cópia.

Em, 09 de março de 2005

_______________________________________

COORDENADOR DA 5ª UNIT/DNIT

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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES

DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRA-ESTRUTURA DE TRANSPORTES 5ª UNIDADE DE INFRA-ESTRUTURA TERRESTRE

EDITAL Nº 051/2005-05

CONVITE PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO, LIMPEZA, AQUISIÇÃO DE PEÇAS E FORNECIMENTO DE TODAS AS PARTES COMPONENTES NECESSÁRIOS A EXECUÇÃO DA MÃO DE OBRA DE TODOS OS APARELHOS DE AR CONDICIONADOS DE PROPREIEDADE DO DNIT EM SALVADOR.

DE 2005

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INDICE

Página

CAPÍTULO I - INSTRUÇÕES AOS LICITANTES PARA APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS ..............................................................................

A. Considerações Gerais ......................................................................................... 05

B. Condições para Participação na Licitação ......................................................... 07

C. Preparação e Forma de Apresentação das Propostas ......................................... 09

D. Abertura e Critérios de Julgamento .................................................................. 13

E. Notificação dos Resultados, Procedimentos Recursais e Adjudicação do Contrato ................................................................................... 16

F. Forma de Pagamento .......................................................................................... 17

CAPÍTULO II - LEIS, DECRETOS E ESPECIFICAÇÕES VINCULADAS A LICITAÇÃO E AO CONTRATO .................................................................................... 22

CAPÍTULO III - DOCUMENTOS PADRÃO ..................................................................... 23

Minuta do Contrato ........................................................................................................... 22

Minuta de Carta de Fiança Bancária para Garantia do Contrato ...................................... 31

Minuta de Seguro-Garantia de Execução do Contrato ...................................................... 32

Modelo de Declaração de Opção ...................................................................................... 34

Modelo de Declaração de Inexistência de Fatos Impeditivos..................................... 35

Modelo de Declaração do Menor....................................................................... 36

Modelo da Declaração de Habilitação................................................................. 37

Modelo de Recibo de Solicitação de Serviço........................................................ 38

Modelo de Atestado de Visita .................................................................................... 39

ANEXO I e II ...................................................................................................................... 40

TERMO DE ENCERRAMENTO ..................................................................................... 43

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CAPÍTULO I

INSTRUÇÕES AOS LICITANTES PARA APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS

A - CONSIDERAÇÕES GERAIS

1- PREÂMBULO

O Departamento Nacional de Infra-Estrutura de Transportes, doravante denominado DNIT, Autarquia Federal vinculada ao Ministério dos Transportes, através as 5ª UNIDADE DE INFRA-ESTRUTURA TERRESTRE, com sede à Av. Frederico Pontes, 141, Comércio, Salvador/Ba, doravante denominada 5ª UNIT/DNIT, torna público, para conhecimento dos interessados, que realizará, Licitação sob a modalidade de Convite, nos termos e condições fixados neste Edital e em seus Anexos.

2- LOCAL E DATA

A Licitação realizar-se-á no local, na data e hora indicados abaixo e no "Aviso de Licitação", perante a Comissão de Licitação:

Local: Av. Frederico Pontes, 141, 1º andar – Auditório, Comércio – Salvador/Ba

Data: 04/05/2005

Hora: 10:00 (horário de Brasília)

3- OBJETO O objeto da presente licitação é a contratação de empresa para prestação de serviços de manutenção, limpeza, aquisição de peças e fornecimento de todas as partes e componentes necessários a execução da mão de obra de todos os aparelhos de ar condicionado de propriedade do DNIT em Salvador, conforme discriminado neste Edital e seus anexos, e que fica fazendo parte integrante e inseparável deste instrumento, como se aqui integralmente reproduzida

4- CONDIÇÕES PARA A EXECUÇÃO, ESPECIFICAÇÕES E NORMAS TÉCNICAS

Na prestação dos serviços objeto do presente Edital, deverão ser observadas, de modo geral, as Especificações e as Normas Técnicas vigentes no DNIT, as da ABNT aquelas Complementares e Particulares, dos respectivos projetos e outras pertinentes aos serviços em licitação.

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5 - FONTES DOS RECURSOS

As despesas decorrentes dos serviços contratados com base na presente licitação correrão à conta da verba 872083 0111000000 339039. Durante a vigência do contrato, as despesas correrão à conta dos créditos próprios consignados no Orçamento Geral da União a cargo do DNIT ou no Orçamento Plurianual de Investimentos.

6 - SUPORTE LEGAL

6.1 - A presente licitação reger-se-á pela Lei nº 8.666, de 21.06.93 e suas alterações posteriores.

6.2 - Esta Licitação foi regularmente autorizada pelo Coordenador da 5ª UNIT/DNIT, conforme consta do processo administrativo de nº 50605.000150/2005-03, o Edital foi devidamente analisado e aprovado pela Procuradoria Especializada junto à 5ª UNIT.

7 – TIPO E REGIME DA LICITAÇÃO

A presente licitação obedecerá ao tipo de "a de menor preço", conforme o artigo 45, parágrafo 1º, inciso I, Art. 10, inciso II, letra a, da Lei nº 8.666, de 21.06.93 e suas alterações.

8 - PRAZOS

8.1 - Para Assinar o Contrato.

O Licitante vencedor deverá comparecer para prestar caução, assinar o contrato e retirar o respectivo instrumento contratual dentro do prazo de 04 (quatro) dias úteis, contados da notificação feita pela 5ª UNIT.A Administração deverá promover, no prazo legal, a publicação do extrato contratual.

8.2 - Para Início

O prazo contratual será contado em dias consecutivos a partir do dia seguinte ao da publicação do extrato do contrato no Diário Oficial da União, sendo de 365 dias consecutivos.

8.3 - Ordem de Serviço

Deverá ser expedida dentro do prazo máximo de 05 (cinco) dias consecutivos, contados do prazo para início. A ordem de serviço não expedida neste prazo será considerada, para todos os efeitos, como expedida no último dia do mesmo prazo.

8.4 - Prorrogação

O prazo contratual estabelecido poderá ser prorrogado dentro da vigência do prazo anterior, em conformidade com o disposto no Art. 57 da Lei nº 8.666, de 21.06.93 e suas alterações.

8.6- Condições para Recebimento dos serviços

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O recebimento do serviços, após sua execução e conclusão, obedecerá ao disposto nos Artigos 73 a 76 da Lei nº 8.666, de 21.06.93 e suas alterações.

B - CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO

9 - A participação na presente licitação se efetivará mediante a apresentação, na data, hora e local expressamente indicados no Aviso de Licitação, e no item 2 deste edital, da Documentação e da Proposta de Preços, endereçadas a Comissão de Licitação.

9.1 - Para a habilitação, destinada à participação no certame licitatório, o licitante

poderá optar por prestar suas informações pelo SICAF, mediante carta, firmada por seu representante legal, conforme indicado nos itens 14.1.1, aqueles que não optarem, deverão apresentar as documentações constantes do item 14.1.2 deste Edital.

9.2 - O cadastramento no SICAF poderá ser realizado em qualquer unidade dos órgãos/entidades que integram o Sistema de Serviços Gerais – SIASG, localizados nas Unidades da Federação.

9.3- Caso a opção seja o exame por consulta ao Sistema, a empresa deverá

atender a todas as condições exigidas para cadastramento no SICAF, até o terceiro dia útil anterior à data do recebimento das propostas.

9.4 - Para revalidação/atualização dos documentos inerentes ao cadastramento no

SICAF, o prazo de sua efetivação é de 01 (um) dia útil anterior à data de recebimento das propostas, na forma do item 8.2.1 da IN nº 05 de 21.07.95, do MARE.

9.5 - A verificação prévia no sistema, da habilitação do interessado, deverá ser

procedida mediante a indicação pelo licitante do número do seu Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ, na forma do item 13 adiante, pela Comissão de Licitação, no local, data e hora indicados no Aviso da Licitação.

9.6 - Poderá participar da presente licitação toda e qualquer empresa que

satisfaça plenamente todas as condições do presente Edital e seus anexos. 9.7 - A participação na licitação implica na integral e incondicional aceitação de

todos os termos, cláusulas e condições deste Edital e de seus anexos, bem como das Normas vigentes no DNIT, ressalvado o disposto no parágrafo 3º. do art. 41, da Lei 8666/93.

9.8 - Não poderá participar direta ou indiretamente da Licitação:

- autor do projeto, básico ou executivo, pessoa física ou jurídica.

- empresa, isoladamente ou em consorcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou executivo ou da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto ou controlador, responsável técnico ou sub-contratado.

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- empresa ou firma cujos diretores, responsáveis técnicos ou sócios figure quem seja funcionário, empregado ou ocupante de cargo comissionado no DNIT.

- grupos de sociedades e consórcios.

9.9 - Em caso de anulação, os licitantes terão direito ao recebimento da documentação que acompanhou a respectiva proposta, mediante requerimento à Comissão de Licitação.

10 - CUSTOS DA LICITAÇÃO

O Licitante deverá arcar com todos os custos associados à preparação e apresentação de sua proposta. A 5ª UNIT em nenhuma hipótese será responsável por tais custos, quaisquer que sejam os procedimentos seguidos na Licitação ou os resultados desta .

11 – VISITA AO LOCAL DOS SERVIÇOS

11.1 Até o 2º (segundo) dia útil anterior a data indicada no item 02, o interessado deverá visitar o local do serviço referido no item 03, para constatar as condições e peculariedades inerentes à natureza dos trabalhos. Visita (s) esta(s) a ser(em) certificadas(s) pelo Coordenador da 5ª UNIT, na sua ausência o substituto legal fornecerá “ Atestado de Visita e Recebimento de informações Técnicas” conforme modelo em anexo. Esse atestado será juntado à documentação de Habilitação, nos termos do inciso III do Artigo 30, DA Lei 8.666/93.

12 - CONTEÚDO DOS DOCUMENTOS DO EDITAL

12.1 - O licitante deverá examinar cuidadosamente todas as instruções, condições, quadros, documentos-padrão, exigências, decretos, normas e especificações citados neste Edital e em seus Anexos.

12.2 - Esclarecimentos sobre os Documentos

Os interessados poderão solicitar até o segundo dia útil anterior a data de abertura das propostas, quaisquer esclarecimentos e informações, através de comunicação à Comissão de Licitação, por carta, transmissão de fac-símile(fax) no endereço indicado no "Aviso de Licitação". A 5ª UNIT responderá por escrito, pelas mesmas vias. Serão afixadas no Quadro de Avisos, cópias das respostas a tais perguntas, sem identificação de sua autoria.

12.3 - Deficiências no atendimento aos requisitos para apresentação da Documentação e Propostas de Preços correrão por conta e risco do licitante. Documentação de Habilitação e Propostas de Preços que não atenderem aos requisitos dos documentos integrantes do Edital e seus Anexos implicarão na inabilitação ou desclassificação da licitante.

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12.4 - Retificação dos Documentos

Em qualquer ocasião antecedendo a data de entrega das propostas, a 5ª UNIT poderá, por qualquer motivo, por sua iniciativa ou em conseqüência de respostas fornecidas a solicitações de esclarecimentos, modificar os referidos documentos mediante a emissão de uma errata, que será publicada no Diário Oficial da União.

12.5 - Visando permitir aos licitantes prazo razoável para levarem em conta a errata na preparação da Documentação de Habilitação e Proposta de Preços, a 5ª UNIT poderá prorrogar a entrega das mesmas, na forma da Lei, exceto quando inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas (documentação e proposta de preço).

12.6 - Impugnação do Edital

A impugnação perante a 5ª UNIT dos termos do Edital, quanto a possíveis falhas ou irregularidades que o viciariam, deverá se efetivar até o segundo dia útil que anteceder à data fixada para a licitação, sob pena de decair do direito de o impugnar posteriormente. Tal impugnação deverá ser formalizada por escrito ao Coordenador 5ª UNIT, através da Comissão de Licitação, mediante comunicação, protocolada.

C - PREPARAÇÃO E FORMA DE APRESENTAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO E DAS PROPOSTAS DE PREÇOS

13 – INSTRUÇÕES GERAIS PARA APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS

13.1 – A licitante que “optar ou não” pela habilitação pelo SICAF, deverá apresentar Declaração de Opção, dentro do envelope denominado nº 1 Declaração de Opção para Habilitação, datada e assinada pelo representante legal, a qual explicitará a sua opção.

13.1.1 – A documentação de Habilitação deverá ser apresentada em uma única via, em envelope fechado, denominado Envelope nº 2. Deverá ser endereçado à Comissão de Licitação, indicando clara e visivelmente o nome do licitante, o número do envelope, a titulação do seu conteúdo (DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO), o número do Edital, o objeto da licitação e o número do Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ. A Documentação deverá ser apresentada, obrigatoriamente, em original, ou por qualquer processo de cópia autenticada.

13.2 – As Propostas de Preços deverão ser apresentadas em 03 (três) vias de igual teor e para o mesmo efeito, datilografadas ou digitadas em linguagem clara e objetiva, sem erros, rasuras ou entrelinhas, em envelope fechado denominado Envelope nº 3, e endereçados à Comissão de Licitação, indicando clara e visivelmente o nome do licitante, o número do envelope, a titulação do seu conteúdo (PROPOSTA DE PREÇOS), o número do Edital, o objeto da licitação e o número do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica CNPJ. Uma das vias deverá ser, obrigatoriamente, apresentada em original, as outras poderão ser apresentadas em cópia.

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13.3 - A Documentação e a Proposta de Preços deverão ser apresentados em envelopes distintos e separados, endereçados à Comissão de Licitação e indicando, clara e visivelmente, nome do licitante, número do envelope, a titulação do seu conteúdo, o número do Edital, objeto da licitação e o número do Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ.

13.4 - Todos os volumes deverão ser apresentados em formato A4, preferencialmente em espiral contínua, com todas as folhas rubricadas e numeradas, em ordem crescente, apresentando ao final um termo de encerramento, devendo conter na capa a titulação do conteúdo,declarando obrigatoriamente o nº de folhas que o compõem, devendo conter na capa a titulação do conteúdo, o nome do licitante, o número do Edital, o objeto da licitação e o número do Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas CNPJ.

13.5 - Os Licitantes deverão apresentar os documentos estritamente necessários, em original, por qualquer processo de cópia autenticada ou publicação em órgão da imprensa oficial, perfeitamente legíveis evitando duplicidade e a inclusão de documentos supérfluos ou dispensáveis.

13.6 – Índice

No volume relativo à Documentação deverá, obrigatoriamente, constar um índice com a discriminação de cada documento com a indicação de suas respectivas folhas, obedecida a seqüência das solicitações deste Edital.

14 - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO (ENVELOPE Nº 2)

14.1 - Os documentos de habilitação deverão ser apresentados em uma única via, em envelope lacrado e identificado com o número 2, indicando também o número do Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ, devendo conter a documentação a seguir listada, sob pena de inabilitação na licitação.

14.1.1 – Os documentos de habilitação, relacionados a seguir, deverão ser apresentados, dentro do envelope nº 2, para as licitantes que optarem pelo exame de sua condição de habilitação parcial pelo SICAF:

a- Procuração, conforme item 14.2 b- Comprovação do Capital Social, conforme item 14.4 c- Carta da Empresa Licitante conforme item 14.5

14.1.2 – As licitantes que não optarem pelo exame de sua condição de habilitação parcial pelo SICAF deverão apresentar todos os documentos listados nos itens 14.2, 14.3, 14.4 e 14.5

14.2 – Habilitação Jurídica

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a) - Procuração por instrumento público, em original ou copia autenticada, comprovando a delegação de poderes para assinatura e rubrica dos documentos integrantes da habilitação e proposta, quando estas não forem assinadas por Diretor(es).

b) – Fica dispensada a apresentação dos documentos relativos a habilitação jurídica, de que trata o art. 28 da Lei 8.666/93, conforme o disposto no parágrafo 1º do art.32 da Lei 8.666/93 e suas alterações.

14..3 – Regularidade Fiscal

a) prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ)

b) prova de regularidade com a Fazenda Federal , Estadual e Municipal do domicilio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei.

c) A prova de regularidade com a Fazenda Federal engloba os seguintes documentos:

1 – Certidão de quitação de tributos federais administrados pela Secretaria da Receita Federal expedida pelo Ministério da Fazenda/Secretaria de Receita Federal.

2- Certidão quanto à Divida Ativa da União expedida pelo Ministério da Fazenda/Procuradoria Geral da Fazenda Nacional.

3- Prova de regularidade relativa à Seguridade Social (CND) e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei.

14.4 – Econômico - Financeiro O licitante deverá comprovar, no dia da apresentação da proposta, possuir capital social integralizado mínimo correspondente a 10% ( dez por cento) do valor estimado da contratação . Para fins de comprovação, o licitante deverá apresentar cópia autenticada da ultima ata de alteração do capital, devidamente registrada na Junta Comercial. O capital social poderá ser atualizado para a data da apresentação da Proposta, através de índices oficiais, na forma da Lei, ou seja IGP-DI.

14.5 – Carta / declarações da empresa licitante:

A documentação deverá ser acompanhada por uma carta e declarações assinadas por Diretor(es), ou pessoa legalmente habilitada (procuração por instrumento público), comprovando a delegação de poderes para faze-lo em nome da empresa, claramente afirmando:

a) estar ciente das condições da Licitação, que assume responsabilidade pela autenticidade de todos os documentos apresentados e que fornecerá quaisquer informações complementares solicitadas pela 5ª UNIT;

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b) que prestará os serviços de acordo com as especificações fornecidas pela 5ª UNIT, aos quais alocará todos os equipamentos, pessoal necessários, e que tomará todas as medidas para assegurar um controle de qualidade adequado.

c) que executará o serviço de acordo com o prazo estabelecido no Edital (item 8.4).

d) (declaração) que não emprega menores de dezoito anos para trabalho noturno, perigoso ou insalubre, como também menores de quatorze anos para qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, conforme Modelo de Minuta de declaração.

e) que tomou conhecimento de todas as informações e das condições locais para o cumprimento das obrigações, objeto da licitação e obteve os documentos necessários à formulação da proposta, declaração a que se refere o item 11

f) (declaração) que inexiste fato superveniente impeditivo de sua habilitação, conforme Modelo de Minuta de declaração.

g) 01 (um) atestado fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, devidamente visados e certificados por entidade profissional competente, que comprovem a prestação de serviços semelhantes ao do objeto desta licitação, devendo ainda, conter nos atestados, o quantitativo, os prazos do contrato, e grau de satisfação, bem como constar o nome do profissional de nível superior, responsável técnico pela execução dos serviços, pertencente ao quadro permanente de pessoal da licitante na data da abertura da licitação.

15 - PROPOSTAS DE PREÇOS (ENVELOPE Nº 3)

A Proposta de Preços deverá ser apresentada, assinada por Diretor(es) da licitante, ou pessoa legalmente habilitada (procuração por instrumento público), em envelope lacrado, identificado com o nº 03, em 3 (três) vias de igual teor e para o mesmo efeito, datilografada em linguagem clara e objetiva, sem erros, rasuras ou entrelinhas, contendo os elementos a seguir relacionados:

15.1 - Carta Proposta assinada por Diretor ou pessoa legalmente habilitada, (procuração por instrumento público) em papel timbrado, identificando os serviços a que a Empresa está concorrendo, o nº do Edital, o prazo de execução e os preços unitários para os mesmos, em algarismos arábicos e por extenso, em reais.

15.2 - Proposta de Preços unitários conforme modelo constante do Anexo II, preenchendo os campos destinados aos preços unitários propostos escritos em algarismos arábicos e por extenso, e calculados os preços parciais e totais. O licitante deverá propor um único preço unitário para cada item do serviço. Caso contrário, a Comissão recalculará a proposta, adotando sempre o menor preço apresentado. Deverá ser observado o parágrafo 3º do artigo 44, bem como o inciso II do artigo 48, da Lei nº 8.666, de 21.06.93 e suas alterações.

15.3 - O valor global descrito na proposta de preços servirá apenas, com critério de escolha da vencedora do certame. São os preços unitários que determinarão o valor

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total dos serviços a serem pagos a licitante vencedora quando da solicitação de serviços.

16 - VALIDADE DAS PROPOSTAS

As propostas deverão permanecer válidas e em condições de aceitação por um período de 60 (sessenta) dias consecutivos contados da data da entrega das mesmas. Findo este prazo, ficam os participantes liberados dos compromissos assumidos.

D - ABERTURA E CRITÉRIOS DE JULGAMENTO

17 - SESSÕES PÚBLICAS PARA ABERTURA DA DOCUMENTAÇÃO E PROPOSTAS DE PREÇOS

17.1 - Os envelopes dos licitantes serão abertos em duas sessões públicas a iniciar, a primeira delas, imediatamente após o término do prazo de entrega dos mesmos. As sessões serão realizadas no local constante do Aviso de Licitação e do item 2 deste Edital, com a participação dos membros da Comissão de Licitação e representantes de cada licitante, e demais interessados em assistir as sessões. 17.2 - Poderão estar presentes mais de um representante autorizado de cada licitante, porém apenas um único participará de cada sessão. Nestas sessões as empresas licitantes deverão ser representadas por um dos Diretores ou Procuradores, estes, munidos das respectivas procurações por instrumento público. Demais interessados poderão assistir às sessões desde que não tumultuem o procedimento, sendo convidado, pela Comissão de Licitação, a se retirar da sessão aquele que assim proceder.

17.3 - Na primeira sessão serão abertos os envelopes contendo a Declaração de Opção (envelope nº 1).

17.3.1 – A regularidade do cadastramento da licitante que optar por prestar suas informações mediante o SICAF será confirmada por meio de consulta “on line”, quando da abertura dos envelopes de nº 1.

17.3.2 – Procedida à consulta, serão impressas declarações demonstrativas da situação de cada licitante (Modelo de Minuta da IN MARE nº 05/95)- conforme de Minuta de Declaração; declarações essas que deverão ser assinadas pelos membros da Comissão e por todos representantes das licitantes presentes. As declarações serão juntadas aos autos do processo licitatório.

17.3.3 – Havendo irregularidade no cadastramento da licitante que optar por apresentar as informações constantes do SICAF, será a mesma inabilitada.

17.3.4 – No caso de a licitante ser inabilitada por conta da irregularidade constatada quando da consulta no SICAF, e comprovar, exclusivamente, mediante apresentação do formulário de Recibo de Solicitação de Serviço (Modelo de Minuta da IN MARE nº 05/95)- conforme modelo de Minuta de Recibo, ter entregue a documentação à sua Unidade Cadastradora no prazo regulamentar, o presidente da

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Comissão suspenderá os trabalhos e comunicará o fato ao Órgão gestor do SICAF, e aguardará a confirmação de sua regularidade.

17.3.5 – Concluída a habilitação parcial das licitantes que optarem pela consulta “on line” ao SICAF, serão examinados os documentos constantes dos envelopes Documentação de Habilitação de todas as licitantes (envelope nº 2).

17.3.6 – Os envelopes contendo os documentos relativos à habilitação serão abertos, na presença das interessadas, pela Comissão de Licitação, que fará a conferência e dará vista da documentação, a qual deverá ser rubricada pelos seus representantes legais das licitantes presentes, não podendo o representante assinar por mais de uma empresa.

17.4 - A documentação será apreciada pela Comissão de Licitação, em conformidade com as exigências deste Edital e seus anexos, visando a habilitação das empresas licitantes. As licitantes que deixarem de apresentar quaisquer dos documentos exigidos no envelope “Documentação de Habilitação”, ou os apresentarem em desacordo com o estabelecido neste Convite ou com irregularidades, serão inabilitadas, não se admitindo complementação posterior.

17.5 - Após iniciada a fase de habilitação, não cabe desistência de proposta, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente devidamente relatado em ata e aceito pela Comissão de Licitação.

17.6 - Após divulgado o resultado da habilitação, os envelopes fechados contendo as Propostas de Preços serão devolvidos aos licitantes não habilitados, desde que transcorrido o prazo sem interposição de recurso, ou tenha havido desistência expressa, ou após o julgamento dos recursos interpostos.

17.7 - Serão abertos os envelopes contendo as Propostas de Preços dos licitantes

classificados. Os valores das propostas serão lidos em voz alta e as propostas serão rubricadas pelos membros da Comissão de Licitação e pelos representantes dos licitantes.

17.8 - Serão lavradas atas das sessões acima referidas, as quais serão lidas em

voz alta e assinadas pela Comissão de Licitação e pelos representantes dos licitantes. 17.9 - Após a abertura pública da Documentação e Propostas de Preços, não

serão fornecidos aos licitantes ou quaisquer outras pessoas não oficialmente relacionadas ao processo licitatório, quaisquer informações referentes à análise, esclarecimentos, avaliação e comparação das Propostas, bem como as recomendações sobre a adjudicação do Contrato, antes do aviso oficial do resultado da licitação.

17.10 - Qualquer tentativa de um licitante em influenciar a Comissão de

Licitação ou a 5ª UNIT/DNIT quanto ao processo de exame, esclarecimentos, avaliação e comparação de propostas ou na tomada de decisões para a adjudicação de qualquer serviço, pode resultar na rejeição de sua Proposta.

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17.11 - Será inabilitada ou desclassificada a Empresa que deixar de apresentar

qualquer documento exigido neste edital e seus anexos.

18 - EXAME DA DOCUMENTAÇÃO

18.1 - A Comissão de Licitação analisará a documentação para verificar a regularidade fiscal do licitante para executar eficazmente os serviços objeto do presente edital e seus Anexos.

19 - EXAME DAS PROPOSTAS DE PREÇOS

19.1 – Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências do Edital, bem como as que se apresentarem com preços manifestamente inexeqüíveis, assim considerados aqueles que não venham a ter demonstrada sua viabilidade através de documentação que comprove que os custos dos insumos são coerentes com os de mercado e que os coeficientes de produtividade são compatíveis com a execução do objeto do contrato, bem como aqueles que não atenderem ao parágrafo 1º do Art. 48 da Lei 8666/93.

19.2 - As Propostas que atenderem em sua essência aos requisitos do Edital e seus anexos serão verificadas quanto aos seguintes erros, os quais serão corrigidos pela 5ª UNIT na forma indicada a seguir:

a) discrepância entre valores grafados em algarismos e por extenso: prevalecerá o valor por extenso;

b) erro de multiplicação do preço unitário pela quantidade correspondente: será retificado, mantendo-se o preço unitário e a quantidade e corrigindo-se o produto;

c) erro de adição: será retificado, conservando-se as parcelas corretas e trocando-se a soma;

d) verificado em qualquer momento até o término do contrato, incoerências ou divergências de qualquer natureza nas composições dos preços unitários dos serviços, será adotada a correção que resultar no menor valor.

19.3 - O valor total da proposta será ajustado pela 5ª UNIT em conformidade aos procedimentos acima para correção de erros. O valor resultante constituirá o valor contratual. Se o licitante não aceitar as correções procedidas, sua proposta será rejeitada. 19.4 - Com exceção das alterações, entrelinhas ou rasuras feitas pela 5ª UNIT, necessárias para corrigir erros cometidos pelos Licitantes, não serão aceitas propostas contendo borrões, emendas ou rasuras. 19.5 - As Propostas de Preços serão analisadas, conferidas, corrigidas e classificadas por ordem crescente de valores corrigidos.

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19.6 - Atendida as condições do item acima, será considerado vencedora a proposta que resulte o menor preço global para os serviços, e caso ocorra empate entre duas ou mais propostas, a decisão será feita por sorteio.

E - NOTIFICAÇÃO DOS RESULTADOS, PROCEDIMENTOS RECURSAIS E ADJUDICAÇÃO DO CONTRATO

20 - NOTIFICAÇÃO DO RESULTADO

20.1 - Os resultados de cada fase da Licitação e o valor da proposta vencedora serão publicados no Diário Oficial da União. Estas publicações constituirão os avisos dos resultados dos julgamentos das documentações e propostas.

20.2 - Das decisões e atos da Comissão de Licitação as partes poderão interpor os recursos previstos na Lei nº 8.666, de 21.06.93 e suas alterações posteriores.

20.3 - Recursos do resultado deverão ser dirigidos, por escrito ao Coordenador da 5ª UNIT, por intermédio da Comissão de Licitação no prazo de 2(dois) dias úteis, contados da intimação do ato de desclassificação ou da lavratura da ata ou publicação, ou daquele que ocorrer por ultimo, o qual poderá reconsiderar sua decisão no prazo de 02(dois) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, faze-lo subir devidamente informado, à autoridade competente para decisão definitiva.

20.4 – O resultado da licitação será submetida à aprovação do Coordenador da 5ª UNIT/DNIT.

21 - ADJUDICAÇÃO DO CONTRATO

21.1 - A 5ª UNIT/DNIT adjudicará o contrato ao licitante cuja proposta atender em sua essência aos requisitos do presente Edital e seus Anexos e também for a de menor valor após eventuais correções.

21.2 - A recusa injustificada do licitante vencedor em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo previsto no item 8.1, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, bem como às demais penalidades previstas na Lei nº 8.666 de 21.06.93 e suas alterações posteriores.

21.3 - A contratação dos trabalhos objeto da presente Licitação reger-se-á e formalizar-se-á nos termos previstos pela Lei nº 8.666, de 21.06.93 e suas alterações posteriores.

21.4 – A 5ª UNIT se reserva o direito de revogar o procedimento licitatório e rejeitar todas as propostas a qualquer momento antecedendo a assinatura do contrato, por razões de interesse público decorrente de fato superveniente, devidamente comprovado, ou de anulá-lo por ilegalidade, sem que aos licitantes caiba qualquer direito à indenização ou ressarcimento.

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22 - CAUÇÃO, GARANTIA DO CONTRATO

22.1 - Para assinar o contrato, deverá o vencedor prestar garantia de 1% (um por cento) do valor deste, a preços iniciais, sob pena de decair o direito à contratação. Antes da assinatura do contrato, a Contratante deverá anexar nos autos, declarações impressas relativa a consulta on line do SICAF, acerca da situação da licitante vencedora, que deverá ser repetida, quando do pagamento dos serviços. Em havendo irregularidade, esta deverá ser formalmente comunicada a interessada, para que apresente justificativas e comprovação de regularidade, sob pena de decair direito e/ou enquadrar-se nos motivos do Art. 78, da Lei nº 8666/93.

22.2 - A garantia poderá ser realizada em uma das seguintes modalidades:

a) dinheiro ou título da dívida pública;

b) seguro garantia;

c) carta de fiança bancária, conforme minuta constante do edital.

22.4 - No caso de fiança bancária, esta deverá ser, a critério do licitante, fornecida por um banco localizado no Brasil, pelo prazo mínimo de 06 (seis) meses, devendo a contratada providenciar sua prorrogação, por toda a duração do contrato, independente de notificação da 5ª UNIT, sob pena de rescisão contratual, ressalvados os casos em que a duração do contrato for inferior ao prazo acima estipulado, quando esta deverá ser feita pelo prazo contratual. 22.5 - No caso da opção pelo seguro garantia o mesmo será feito mediante entrega da competente apólice emitida por entidade em funcionamento no País, e em nome da 5ª UNIT, cobrindo o risco de quebra do contrato, pelo prazo mínimo da duração do contrato, devendo a contratada providenciar sua prorrogação, por toda a duração do contrato, independente de notificação da 5ª UNIT, sob pena de rescisão contratual.

22.6 – No caso de caução com títulos da divida pública estes deverão estar acompanhados de laudo de avaliação da Secretaria do Tesouro Nacional, no qual este informará sobre a exeqüibilidade, valor e prazo de resgate, taxa de atualização e condições de resgate.

22.7 - A garantia prestada pelo licitante vencedor lhe será restituída ou liberada 60 (sessenta) dias consecutivos após o Recebimento Definitivo dos Serviços.

22.8- O Contratado é responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, na forma do art. 70, da Lei 8.666/93. O contratado é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato.

23 - FORMA DE PAGAMENTO 23.1 – A 5ª UNIT pagará mensalmente à contratada, pelos serviços contratados e efetivamente executados, constantes da solicitação de serviços e notas fiscais de aquisição de peças, aceitas em cotação, previamente, autorizada pelo gestor do

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contrato até o 5º dia útil do mês seguinte àquele em que for prestado o serviço, por meio de depósito em conta corrente da contratada, através de Ordem Bancária, após apresentação da respectiva nota Fiscal/fatura, devidamente discriminada a qual será conferida e atestada pelo gestor do contrato. Fica expressamente estabelecido que no preço estão incluídos todos os custos diretos e indiretos para a execução dos serviços, de acordo com as condições previstas nas Especificações e nas Normas indicadas neste Edital, seus anexos e demais documentos da licitação, constituindo assim sua única remuneração pelos trabalhos contratados e executados.

23.2 - Será observado o prazo de até 30 (trinta) dias, para pagamento, contados a partir da data do recebimento da Nota fiscal dos serviços efetivamente executados pela Contratada. 23.4 Não se admitirá, nenhum encargo financeiro, como juros, despesas bancárias e ônus semelhantes.

24 – REPACTUAÇÃO/REAJUSTAMENTO DO CONTRATO

24.1 O contrato poderá ser repactuado, visando sua adequação aos novos preços de mercado, observados o interregno mínimo de um ano, a contar da data da proposta ou data do orçamento a que a proposta se referir ou da data da última repactuação e a demonstração analítica da variação dos componentes dos custos do contrato, devidamente justificada, observados o disposto no Art. 65, inciso II, alínea “a”, da lei 8.666/93. 24.2 Os preços contratuais iniciais poderão ser reajustados, num prazo mínimo de 01(um) ano, pelos índices setoriais da Fundação Getúlio Vargas desde a data prevista para a apresentação inicial da proposta ou do orçamento a que essa proposta se referir até a data do adimplemento de cada parcela, nos termos do Decreto 1.054 de 07/02/94, alterado pelo Decreto nº 1110 de 13/04//94 e Lei nº 9069 de 29/06/95

24.3 Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, e desde que, não tenha a Contratada

concorrido para tal atraso, o valor devido deverá será acrescido de encargos moratórios apurados, tendo como base a Taxa Referencial – TR, ou outro índice que venha a substituí-la, calculados “ pro-rata tempore” .

25- DAS OBRIGAÇÕES DA LICITANTE VENCEDORA

25.1 A licitante contratada ficará obrigada aos termos constantes da minuta do contrato, bem como dos termos deste Edital;

25.2 Apresentar a fatura correspondente aos serviços realizados;

25.3 Além das demais disposições estabelecidas neste Edital, constituirão ainda obrigações da CONTRATADA:

a - sujeitar-se à mais ampla e irrestrita fiscalização por parte de empregados indicados pela 5ª UNIT, para acompanhamento da execução do Contrato, prestando

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todos os esclarecimentos que lhes forem solicitados e atendendo às reclamações formuladas;

b - responder pelos danos causados ao patrimônio da 5ª UNIT por culpa, dolo, negligência ou imprudência de seus profissionais;

c -não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto do presente Edital sem prévia e expressa anuência da 5ª UNIT;

d - sob pena de rescisão contratual, não caucionar ou utilizar o Contrato para qualquer operação financeira sem prévia e expressa anuência da 5 UNIT

e - em nenhuma hipótese poderá a contratada veicular publicidade acerca dos serviços prestados à 5ª UNIT, sem prévia autorização;

f- manter, durante toda a execução dos serviços, as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;

g- acatar as instruções e observações que emanem da Administração da 5ª UNIT refazendo , sem ônus, qualquer trabalho não aceito;

h- levar, imediatamente, ao conhecimento da 5ª UNIT, qualquer fato extraordinário ou anormal que ocorrer no desenvolvimento dos trabalhos, para adoção das medidas cabíveis;

i- responder por todos os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, resultantes da execução do objeto deste Edital;

j- garantir que serão alocados, para execução dos serviços, técnicos com capacidade compatível com as tarefas a serem executadas;

l- para a execução dos serviços, a 5ª UNIT permitirá o acesso dos técnicos da Contratada, às suas instalações, desde que devidamente habilitados e identificados. Esses técnicos deverão atender a todas as normas internas de segurança da 5ª UNIT, inclusive àquelas referentes a identificação, trajes, trânsito e permanência em suas dependências;

m- indicar, dentre seu quadro de empregados, um encarregado pela execução do objeto deste Edital que acompanhará a execução dos serviços e desempenhará as funções de interlocutor entre à 5ª UNIT e a Contratada

26 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

26.1 - Do contrato, regulado pelas instruções constantes deste Edital e seus Anexos, decorrem as obrigações, direitos e responsabilidades das partes relativas aos serviços objeto desta Licitação.

26.2 - Aos licitantes poderão ser aplicadas sanções e penalidades expressamente previstas na Lei nº 8.666 de 21/06/93 e suas alterações posteriores.

26.2.1 – A 5ª UNIT poderá aplicar multa a CONTRATADA em caso de atraso injustificado à execução total ou parcial, nos termos dos artigos 86 e 87, inciso II da Lei 8666/93, conforme a seguinte gradação:

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I -- Em caso de inadimplemento ou inexecução total: 5% (cinco por cento) do valor do Contrato, independente de rescisão unilateral e demais sanções previstas em lei;

II - Em caso de inexecução parcial do serviço: 2% (dois por cento) do valor da parte não executada do Contrato, sem prejuízo da responsabilidade civil e perdas das garantias contratuais;

III - Em caso de mora ou atraso na execução: 2% (dois por cento) incidente sobre o valor da etapa ou fase em atraso.

IV – Demais Sanções administrativas, estabelecidas nos Art. 86, 87 e 88 da Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores.

V - As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF e no caso de suspensão de licitar, o LICITANTE deverá ser descredenciado por igual período, sem prejuízo das multas previstas neste Edital e no Contrato e das demais cominações legais.

26.3 - O contrato compreenderá a totalidade dos serviços, baseado na relação de preços propostos pelo licitante, considerados finais e incluindo todos os encargos, taxas e bonificações.

26.4 – A empresa, bem como o técnico pela execução dos serviços deverão ter registro em entidade profissional competente;

26.5 – Os licitantes deverão comparecer a sede da 5ª UNIT, até 03 (três) dias úteis anteriores a data prevista para abertura da licitação visando a vistoriar os serviços objeto do presente Edital e seus Anexos;

26.6 – As visitas deverão ser marcadas pelo telefone 326-1598/ 326-1077, Área Administrativa, nos horários das 10:00 às 11:00 e das 13:30 às 16:00. A 5ª UNIT se reserva o direito de não autorizar visita sem agendamento prévio.

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CAPÍTULO II

LEIS, E DECRETOS VINCULADAS À LICITAÇÃO E AO CONTRATO

01 - Lei nº 8666, de 21.06.93, e suas alterações posteriores.

02 - Decreto nº 1054, de 07.02.94, e suas alterações posteriores - Regulamenta o reajuste de preços nos contratos da Administração Federal Direta e Indireta.

03 - Lei 10.192, de 14 de fevereiro de 2001 – Dispõe sobre medidas complementares ao Plano Real e dá outras providencias.

04 - Decreto nº 1.110, de 13 de abril de 1994, DOU de 14/4/94 Dispõe sobre a conversão para a Unidade Real de Valor dos bens e serviço, em que forem contratantes órgãos e entidades da Administração Federal direta e indireta, e dá outras providências.

09– Resolução DNIT resolução n° 6 , de 10 de março de 2004, aprova o Regimento Interno do Departamento Nacional de Infra-Estrutura de Transportes – DNIT.

10- Normas Técnicas da ABNT.

11 – Instrução Normativa MARE nº 05/95, Decreto nº 3722/2001, alterado pelo Decreto nº 4485/2002.

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CAPÍTULO III

DOCUMENTOS PADRÃO

MINUTAS

1 - MINUTA DO CONTRATO

2- MINUTA DE CARTA DE FIANÇA BANCÁRIA PARA GARANTIA DO CONTRATO.

3 - MINUTA DE SEGURO-GARANTIA PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS

4 – MODELO DE DECLARAÇÃO DE OPÇÃO

5- MODELO DA DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATOS IMPEDITIVOS

6- MODELO DA DECLARAÇÃO DO MENOR

7- MODELO DA DECLARAÇÃO DE HABILITAÇÃO

8- MODELO DO RECIBO DE SOLICITAÇÃO DE SERVIÇO

9- DECLARAÇÃO DE ATESTADO DE VISITA

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MINUTA DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

CONTRATO N.º UT - ........./2005-05

CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO, LIMPEZA, AQUISIÇÃO DE PEÇAS E FORNECIMENTO DE TODAS AS PARTES E COMPONENTES NECESSÁRIOS A EXECUÇÃO DA MÃO DE OBRA DE TODOS OS APARELHOS DE AR CONDICIONADO DE PROPRIEDADE DO DNIT EM SALVADOR., A PREÇO GLOGAL MENSAL QUE ENTRE SI FAZEM, DE UM LADO, COMO CONTRATANTE, O DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRA-ESTRUTURA DE TRANSPORTES / 5ª UNIDADE DE INFRA-ESTRUTURA TERRESTRE E, DO OUTRO, COMO CONTRATADA, A EMPRESA................................................. NA FORMA ABAIXO:

PREÂMBULO

DAS PARTES E SEUS REPRESENTANTES

DA FINALIDADE E FUNDAMENTO LEGAL

(1) DAS PARTES E SEUS REPRESENTANTES – O DEPARTAMENTO

NACIONAL DE INFRA-ESTRUTURA DE TRANSPORTES, ente autárquico federal

supervisionado pelo Ministério dos Transportes, com sede na capital do Distrito Federal –

Setor de Autarquias Norte, Núcleo Transportes Q 3 L – A, inscrito no CGC/MF sob o n.º

33.628.777/0001-54, doravante simplesmente denominada DNIT ou CONTRATANTE,

representado pelo Coordenador da 5ª UNIT/DNIT, Engº Carlos Fernando Gonçalves de

Abreu, nomeado através da Portaria n.º 504, publicada no D.O.U. de 26/06/03, assinada

pelo Ministro dos Transportes, usando da competência que lhe foi delegada, no Art. 1º,

inciso IX da Portaria Nº 911 de 10 de setembro de 2004 do Diretor-Geral do Departamento

Nacional de Infra-Estrutura de Transportes – DNIT e do outro lado, a empresa

.............................................................................................................. com sede

..................................................................... no CGC/MF sob o n.º

........................................................................ doravante simplesmente denominada

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CONTRATADA, representada por ...................................................................................

(qualificar: cargo/nome/nacionalidade/estado civil/ n.ºs. do CIC ou CPF- RG).

(2) DA FINALIDADE – O presente Contrato tem por finalidade formalizar e disciplinar o

relacionamento contratual com vistas a execução dos trabalhos definidos e especificados na

CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO sendo que sua lavratura foi regularmente autorizada

em despacho datado de ............/ ........../ .............. do Coordenador da 5ª UNIT/DNIT

exarado no Processo Administrativo n.º 50605.000150/2005-03

(3) DO FUNDAMENTO LEGAL – Esta adjudicação decorre de licitação sob a

modalidade de CARTA-CONVITE nos termos e condições do EDITAL N.º

............................ cujo resultado foi homologado em data de ....../ ........../ 2005 pelo

Coordenador da 5ª UNIT/DNIT, conforme consta do Processo Administrativo acima

mencionado, submetendo-se as partes às disposições constantes da Lei n.º 8.666, de

21.06.93 e suas alterações posteriores, às cláusulas e condições aqui estabelecidas e às

Normas vigentes no DNIT.

CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO

Constitui objeto deste contrato, a prestação de serviços de manutenção, limpeza, aquisição de peças e fornecimento de todas as partes e componentes necessários a execução da mão de obra de todos os aparelhos de ar condicionado de propriedade do DNIT em Salvador, conforme discriminado neste Edital e seus anexos, e que fica fazendo parte integrante e inseparável deste instrumento, como se aqui integralmente reproduzida.

CLÁUSULA SEGUNDA – DO REGIME DE EXECUÇÃO

Os serviços contratados serão executados sob o regime de EMPREITADA

DE MÃO DE OBRA (Prestação de serviços), a preço Global mensal, de acordo

com a proposta da contratada, solicitação de serviços, e notas fiscais das peças e

componentes, devidamente, aceitas pelo gestor do contrato.

CLAÚSULA ULA TERCEIRA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE.

A CONTRATANTE se obriga a:

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a) Promover através de seu representante, o acompanhamento e a fiscalização

dos fornecimentos, sob o aspectos quantitativo e qualitativo, anotando em registro próprio

as falhas detectadas e comunicando à CONTRATADA as ocorrências de quaisquer fatos

que, a seu critério, exijam medidas corretivas por parte daquela;

b) Efetuar o pagamento à CONTRATADA, de acordo com o prazo e forma

estabelecidos neste Contrato;

CLÁUSULA QUARTA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

A CONTRATADA se obriga a:

a) A licitante contratada ficará obrigada aos termos constantes da minuta do contrato, bem como dos termos deste Edital, a executar os serviços de manutenção de aparelhos de ar condicionado para a 5ª UNIT/BA;

b) Apresentar a fatura correspondente aos serviços realizados,

c) Além das demais disposições estabelecidas neste Edital, constituirão ainda obrigações da CONTRATADA:

d) sujeitar-se à mais ampla e irrestrita fiscalização por parte de empregados indicados pela 5ª UNIT, para acompanhamento da execução do Contrato, prestando todos os esclarecimentos que lhes forem solicitados e atendendo às reclamações formuladas;

e) responder pelos danos causados ao patrimônio da 5ª UNIT por culpa, dolo, negligência ou imprudência de seus profissionais;

f) não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto do presente Edital sem prévia e expressa anuência da 5ª UNIT;

g) sob pena de rescisão contratual, não caucionar ou utilizar o Contrato para qualquer operação financeira sem prévia e expressa anuência da 5 UNIT

h) em nenhuma hipótese poderá a contratada veicular publicidade acerca dos serviços prestados à 5ª UNIT, sem prévia autorização;

i) manter, durante toda a execução dos serviços, as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação

j) acatar as instruções e observações que emanem da Administração da 5ª UNIT refazendo , sem ônus, qualquer trabalho não aceito;

k) levar, imediatamente, ao conhecimento da 5ª UNIT, qualquer fato extraordinário ou anormal que ocorrer no desenvolvimento dos trabalhos, para adoção das medidas cabíveis;

l) responder por todos os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, resultantes da execução do objeto deste Edital;

m) garantir que serão alocados, para execução dos serviços, técnicos com capacidade compatível com as tarefas a serem executadas;

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n) para a execução dos serviços, a 5ª UNIT permitirá o acesso dos técnicos da Contratada, às suas instalações, desde que devidamente habilitados e identificados. Esses técnicos deverão atender a todas as normas internas de segurança da 5ª UNIT, inclusive àquelas referentes a identificação, trajes, trânsito e permanência em suas dependências;

o) indicar, dentre seu quadro de empregados, um encarregado pela execução do objeto deste Edital que acompanhará a execução dos serviços e desempenhará as funções de interlocutor entre à 5ª UNIT e a Contratada

CLÁUSULA QUINTA – DO VALOR DO CONTRATO, EMPENHO E DOTAÇÃO

(1) DO VALOR – O valor estimado do presente Contrato, a preços iniciais, é de

R$ ............................. (..................................................................). (2) – DO EMPENHO E

DOTAÇÃO: A despesa, no corrente exercício, na parte nele a ser executada, correrá a

conta da dotação do Orçamento do DNIT/2005, verba .....................................................,

conforme Nota(s) de Empenho(s) n.º ................................................., emitidas em data de

........................, pela Área Financeira, a qual fica fazendo parte integrante deste Contrato

PARÁGRAFO PRIMEIRO – DO PAGAMENTO

A CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, pelos serviços contratados e efetivamente executados, o preço global mensal, após a conclusão dos serviços solicitados, ressalvado a ocorrência de imprevistos. Fica expressamente estabelecido que no preço global mensal estão incluídos todos os custos diretos e indiretos para a execução dos serviços, de acordo com as condições previstas nas Especificações e nas Normas indicadas neste Edital, seus anexos e demais documentos da licitação, constituindo assim sua única remuneração pelos trabalhos contratados e executados.

Será observado o prazo de até 30 (trinta) dias, para pagamento, contados a partir da data do recebimento da Nota fiscal dos serviços efetivamente executados pela Contratada. Não se admitirá, nenhum encargo financeiro, como juros, despesas bancárias e ônus semelhantes.

PARÁGRAFO SEGUNDO - RETENÇÃO DE PAGAMENTOS

Nenhum pagamento será efetuado à Contratada, enquanto pendente de

liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou

inadimplência contratual, bem como, qualquer pendência constatada no SICAF, sem que

isso gere direito a acréscimos de qualquer natureza.

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PARÁGRAFO TERCEIRO

A consulta no SICAF será realizada, previamente, antes do pagamento,

devendo seu resultado ser impresso e juntado, também, aos autos do processo próprio,

devendo ser retidos os créditos enquanto constar a irregularidade.

PARÁGRAFO QUARTO- REPACTUAÇÃO/REAJUSTAMENTO DO CONTRATO

O contrato poderá ser repactuado, visando sua adequação aos novos preços de mercado, observados o interregno mínimo de um ano, a contar da data da proposta ou data do orçamento a que a proposta se referir ou da data da última repactuação e a demonstração analítica da variação dos componentes dos custos do contrato, devidamente justificada, observados o disposto no Art. 65, inciso II, alínea “a”, da lei 8.666/93.

PARÁGRAFO QUINTO

Os preços contratuais iniciais poderão ser reajustados, num prazo mínimo de

01(um) ano, pelos índices setoriais da Fundação Getúlio Vargas desde a data prevista para a apresentação inicial da proposta ou do orçamento a que essa proposta se referir até a data do adimplemento de cada parcela, nos termos do Decreto 1.054 de 07/02/94, alterado pelo Decreto nº 1110 de 13/04//94 e Lei nº 9069 de 29/06/95

PARÁGRAFO SEXTO Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, e desde que, não tenha a Contratada concorrido para tal atraso, o valor devido deverá será acrescido de encargos moratórios apurados, tendo como base a Taxa Referencial – TR, ou outro índice que venha a substituí-la, calculados “ pro-rata tempore” .

CLÁUSULA SEXTA – DAS GARANTIAS DE EXECUÇÃO

Em garantia da fiel e efetiva execução dos trabalhos contratados, a CONTRATADA

prestou caução, sob a modalidade de .............................................. no valor de R$

...................... (...................................................................) CORRESPONDENTE A 1%

(UM POR CENTO) DO VALOR A PI DO CONTRATO, conforme Guia de Recolhimento

de n.º ..............................., efetivada em data de ............................., que integra o presente

instrumento.

PARÁGRAFO PRIMEIRO

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A restituição dos valores caucionados ocorrerá na forma e segundo os

procedimentos previstos na Lei 8.666 de 21/06/93 e suas alterações posteriores.

CLÁUSULA SÉTMA – PRAZO DE VIGÊNCIA

O presente contrato terá vigência de 12 (doze) meses, a contar da data da

publicação do extrato do Contrato, exclusive, podendo ser prorrogado por iguais e

sucessivos períodos, nos termos do Art. 57 da Lei 8666/93.

CLÁUSULA OITAVA – ALTERAÇÃO

Este instrumento poderá ser alterado na ocorrência de quaisquer dos fatos

estipulados no artigo 65, da Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores.

CLÁUSULA NONA – PENALIDADES E RECURSOS ADMINISTRATIVOS

A 5ª UNIT/DNIT poderá aplicar multa a CONTRATADA em caso de atraso

injustificado à execução total ou parcial, nos termos dos artigos 86 e 87, inciso II da

Lei 8666/93, conforme a seguinte gradação:

I -- Em caso de inadimplemento ou inexecução total: 5% (cinco por cento) do

valor do Contrato, independente de rescisão unilateral e demais sanções previstas em

lei;

II - Em caso de inexecução parcial do serviço: 2% (dois por cento) do valor da

parte não executada do Contrato, sem prejuízo da responsabilidade civil e perdas das

garantias contratuais;

III - Em caso de mora ou atraso na execução: 2% (dois por cento) incidente sobre

o valor da etapa ou fase em atraso.

IV – Demais Sanções administrativas, estabelecidas nos Art. 86, 87 e 88 da Lei

8.666/93 e suas alterações posteriores.

V - As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF e no caso de

suspensão de licitar, o LICITANTE deverá ser descredenciado por igual período, sem

prejuízo das multas previstas neste Edital e no Contrato e das demais cominações

legais.

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PARÁGRAFO PRIMEIRO – DESCONTO DO VALOR DA MULTA

Se o valor da multa não for pago ou depositado no Banco do Brasil S.A, após a

comunicação oficial à empresa, será automaticamente descontado da primeira parcela de

preço a que a CONTRATADA vier a fazer jus, acrescido de juros moratórios de 1 % (um

por cento) ao mês. Caso os créditos da CONTRATADA sejam insuficientes, a multa será

cobrada judicialmente.

CLÁUSULA DÉCIMA - RESCISÃO

Além das penalidades previstas na Cláusula Nona – Das penalidades a

inexecução total ou parcial do contrato poderá ensejar a sua rescisão, conforme disposto

nos artigos 77 a 80 da Lei 8.666/93.

A Rescisão do contrato poderá ser determinada por ato unilateral e escrito da

Administração, no caso, a 5ª UNIT, nas hipóteses enumeradas nos incisos I a XII e XVII do

art. 78 da Lei 8.666/93, mediante notificação através de ofício entregue diretamente ou por

via postal, com prova de recebimento, sem prejuízo das penalidades previstas neste

contrato.

A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização

escrita e fundamentada da autoridade competente.

CLAUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA FISCALIZAÇÃO

A 5ª UNIT fiscalizará a execução dos trabalhos, diretamente através da Área de

Administração. As atribuições, deveres e obrigações dessa fiscalização e da supervisão, são

especificadas nas “NORMAS” vigentes no DNIT, que a CONTRATADA declara conhecer

e a elas se submeter.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA APROVAÇÃO E DA EFICÁCIA DO

CONTRATO

O presente Contrato terá eficácia plena a partir da data da sua publicação,

exclusive.

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CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – FORO

Fica eleito o foro da Seção Judiciária da Justiça Federal da Capital do Estado da

Bahia, para dirimir as questões derivadas deste Contrato.

PARÁGRAFO ÚNICO

E, por estarem justas e acertadas as partes, por seus Representante Legal da firma

contratada, depois de lido e achado conforme, ficaram o presente instrumento juntamente

com o Coordenador da 5ª UNIT, que assinam como testemunhas.

Salvador/BA, de de 2005 _________________________________________________ ____________________________________________________________

COORDENADOR DA 5ª UNIT REPRESENTANTE LEGAL DA CONTRATADA ____________________________ _________________________ TESTEMUNHA TESTEMUNHA

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MINUTA DE CARTA DE FIANÇA BANCÁRIA PARA GARANTIA DO CONTRATO À

5ª UNIDADE DE INFRA-ESTRUTURA TERRESTRE/DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRA-ESTRUTURA DE TRANSPORTES – 5ª UNIT/DNIT

Carta de fiança - R$.............

Pela presente, o Banco...............................com sede a rua ....................................... da cidade ...................... do Estado ................. por seus representantes infra-assinados, se declara fiador e principal pagador, com expressa renúncia dos benefícios estatuídos no Artigo 827, do Código Civil Brasileiro, da Firma ...................... sediada à rua ......................................... da cidade ....................... do Estado ................... até o limite de R$ ................ (.......................................) para efeito de garantia para a execução do Contrato objeto do Edital nº ....../.....

Este Banco se obriga, obedecido o limite acima especificado a atender dentro de 24 horas as requisições de qualquer pagamento coberto pela caução, desde que exigidas pela 5ª UNIT/DNIT, sem qualquer reclamação, retenção ou ainda embargo ou interposição de recurso administrativo ou judicial com respeito à 5ª UNIT.

Obriga-se ainda este Banco, pelo pagamento de despesas judiciais ou não, na hipótese de ser este Departamento compelido a ingressar em juízo para demandar o cumprimento de qualquer obrigação assumida por nossa afiançada.

Declaramos, outrossim, que só será retratável a fiança, na hipótese de a afiançada depositar ou pagar o valor da caução garantida pela presente Carta de Fiança Bancária ou por nova carta de fiança, que seja aceita por este Departamento.

Atestamos que a presente fiança está devidamente contabilizada no Livro nº ............ ou outro registro usado deste Banco e, por isso, é boa, firme e valiosa, satisfazendo, além disso, as determinações do Banco Central do Brasil ou das autoridades monetárias no país de origem.

Os signatários desta, estão regularmente autorizados a prestar fianças desta natureza por força de disposto no Artigo ..........dos Estatutos do Banco, publicado no Diário Oficial, em ......... do ano ..........., tendo sido (eleitos ou designados) pela Assembléia ................ realizada em ........... .

A presente fiança vigorará por um prazo máximo de 60 (sessenta) dias após a emissão do Termo de Recebimento Definitivo das Obras pelo DNIT.

................., ...... de .......... de ....

Banco .........................................

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MINUTA DE SEGURO-GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO

Por este Seguro-Garantia____________________ (nome e endereço do Contratado) como Principal (doravante denominado “o Contratado”) e ________________________(nome, título legal e endereço da Seguradora ou Companhia de Seguros) como Seguradora (doravante denominado “a Seguradora”), estão segura e firmemente obrigados junto à __________________________________ (nome e endereço do Contratante) como Contratante (doravante denominado o “Contratante”), por um montante de R$ ___________________ (montante do Seguro-Garantia) como Beneficiário, importância por cujo pagamento a ser feito bem e verdadeiramente nos tipos e proporções de moedas nas quais o Preço do Contrato é pagável. O Contratado e a Seguradora obrigam-se, bem como aos seus herdeiros, executores, administradores, sucessores e continuadores, em conjunto e separadamente, firmemente pelos termos presentes. Considerando que o Contratado sagrou-se vencedor da Licitação objeto do Edital nº __________/_______, para execução dos serviços de ________________________________________ de acordo com os documentos, planos, especificações e alterações posteriores os quais, na medida aqui estabelecida, são parte integrante e daqui por diante designados como o Contrato. Agora, conseqüentemente, as condições desta Obrigação são tais que, se o Contratado executar fielmente o dito Contrato, inclusive quaisquer alterações nele contidas, então esta obrigação perderá completamente o seu efeito, de outro modo ela permanecerá em pleno vigor e efeito. Em qualquer ocasião em que o Contratado possa estar, ou seja declarado pelo Contratante como estando inadimplente em relação ao Contrato, tendo o Contratante desincumbindo-se das obrigações que ali são consignadas, a Seguradora deverá prontamente remediar a inadimplência ou prontamente fará o seguinte:

(1) Completar o Contrato de acordo com os seus termos e condições; ou

(2) Obter uma proposta ou propostas de Licitantes qualificados para submissão ao Contratante com vistas a completar o Contrato de acordo com os seus termos e condições e, uma vez tendo o Contratante e a Seguradora determinado qual o Licitante com a proposta adequada e de preço mais baixo, promover um acordo entre tal Licitante e o Contratante, além de, à medida que o trabalho progrida, tornar disponíveis (mesmo que haja uma inadimplência ou uma sucessão de inadimplências sob o Contrato ou Contratos de complementação arranjados sob este parágrafo) fundos suficientes para pagar o custo de conclusão menos o Saldo do Preço do Contrato; porém não excedendo, incluídos outros custos e danos pelos quais a Seguradora possa ser responsável conforme o que consta abaixo, o montante estabelecido no primeiro parágrafo deste. O termo “Saldo do Preço do Contrato”, conforme usado neste parágrafo, significará o montante total pagável pelo Contratante ao Contratado sob o Contrato, menos o montante adequadamente pago pelo Contratante ao Contratado; ou

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(3) Pagar ao Contratante o montante exigido por ele para concluir o Contrato de

acordo com os seus termos e condições até um total que não ultrapasse o montante deste Seguro-Garantia.

A Seguradora não será responsável por uma importância maior que a penalidade especificada neste Seguro-Garantia. Nenhuma ação judicial relativa a este Seguro-Garantia será ajuizada antes de esgotado um ano da data de emissão do Certificado de Responsabilidade por Defeitos. Nenhum direito a ação decorrerá deste Seguro-Garantia em favor de ou para o uso de qualquer pessoa ou empresa que não o Contratante aqui designado ou os seus herdeiros, executores, administradores, sucessores e continuadores. Este Seguro-Garantia permanecerá válido para todos os efeitos, até o 60º (sexagésimo) dia após a emissão do Termo de Aceitação Definitivo dos serviços decorrentes do contrato ora segurado. Em testemunho do que o Contratado, após a sua assinatura, afixou o seu carimbo e a Seguradora fez carimbar este documento com o seu carimbo corporativo devidamente atestado pela assinatura do seu representante legal neste dia _____ de _________ de _____. Assinatura _______________________ Assinatura__________________ Em nome de _____________________ Em nome de ________________ Por_____________________________ Por_______________________ Na função de _____________________ Na função de _______________ Na presença de ___________________ Na presença de _____________

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MODELO DE DECLARAÇÃO DE OPÇÃO

Aos Membros da Comissão de Licitação Edital nº _______/________ Lotes ___________________

..............................................., CPF....................................... RG......................, representante legal da empresa ...........................................CNPJ ............................. vem pela presente manifestar a opção para que as informações exigida no item 14.2 – Regularidade Fiscal ...................................(DEVERÁ ou NÃO DEVERÀ) ser verificadas pelo cadastramento e habilitação parcial no SICAF.

LOCAL

DATA

ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL

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MODELO DE DECLARAÇÃO INEXISTÊNCIA DE FATOS IMPEDITIVOS

Ref.: Edital nº .............................................................., inscrito no CNPJ nº............................... por intermédio de seu representante legal o (a) Sr(a)......................................., portador(a) da Carteira de Identidade nº.................................... e do CPF nº................................., DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos. Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ) ................................................. (data) ................................................................... (representante legal) (Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)

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MODELO DE

D E C L A R A Ç Ã O DO MENOR Ref.: Edital nº (NOME DA EMPRESA)_____________________________________,CGC ou CIC n.º___________ sediada____________________________________(endereço completo)________________, declara, sob as penas da lei, que até a presente data inexistem fatos impeditivos para a sua habilitação no presente processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores. (a) ____________________________________________________ nome e número da identidade do declarante. (conforme Anexo IV da IN/MARE n.º 05, de 21/07/95, alterada pela IN/MARE n.º 09, de

16/04/96).

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MODELO DA DECLARAÇÃO DE HABILITAÇÃO

DECLARAÇÃO POSITIVA

APÓS A CONSULTA NO SICAF, REALIZADA PELA COMISSÃO DE LICITAÇÃO, A (NOME DA EMPRESA)______________________________________________,CGC OU CIC N.º ______________________,SEDIADA________________________________________(ENDEREÇO COMPLETO), ENCONTRA-SE NA SITUAÇÃO DE REGULARIDADE CADASTRAL.

DECLARAÇÃO NEGATIVA

APÓS A CONSULTA NO SICAF, REALIZADA PELA COMISSÃO DE LICITAÇÃO, A (NOME DA EMPRESA)______________________________________________,CGC OU CIC N.º ______________________, SEDIADA_______________________________________(ENDEREÇO COMPLETO), ENCONTRA-SE NA SITUAÇÃO DE IRREGULARIDADE CADASTRAL, FALTANDO OS SEGUINTES DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO PARCIAL:

1-

2-

3-

4-

5-

ASSINATURAS:

MEMBROS DA COMISSÃO DE LICITAÇÃO:

_______________________________________________________________________ _______________________________________________________________________ DOS LICITANTES:

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MODELO DE RECEBO DE SOLICITAÇÃO DE SERVIÇO

(conforme Anexo III da IN/MARE n.º 05, de 21/07/1995, redação dada pela IN/MARE n.º 07, D.O.U. de 17/11/1995)

MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO FEDERAL E REFORMA DO ESTADO SECRETARIA DE RECURSOS LOGÍSTICOS / DEPARTAMENTO DE SERVIÇOS GERAIS SISTEMA DE CADASTRAMENTO UNIFICADO DE FORNECEDORES / SICAF RECIBO DE SOLICITAÇÃO DE SERVIÇO CGC / CPF DP FORNECEDOR:

RAZÃO SOCIAL / NOME:

O fornecedor acima identificado, solicitou o (s) seguinte (s) serviço (s): ( ) Alteração de Dados Cadastrais ( ) Cadastramento ( ) Alteração de Dados do Representante ( ) Habilitação Parcial ( ) Atualização de Documentos Cadastrais ( ) Indicação de Representante ( ) Atualização de Documentos da Habilitação Parcial ( ) Renovação do Cadastramento DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA DOCUMENTOS / CERTIDÕES

NÚMEROS DATA DE EMISSÃO

OBSERVAÇÃO

CGC RECEITA FEDERAL DIVIDA ATIVA DA UNIÃO

INSS

TRIBUTOS FEDERAIS

FGTS CONTRATO SOCIAL / ALTERAÇÃO REGISTRO ENTIDADE DE CLASSE DOCUMENTAÇÃO COMPLEMENTAR EXIGIDA PARA HABILITAÇÃO PARCIAL DOCUMENTOS / CERTIDÕES NÚMEROS DATA DE

EMISSÃO OBSERVAÇÃO

TRIBUTOS ESTADUAIS TRIBUTOS MUNICIPAIS BALANÇO PATRIMONIAL / DEMONSTRATIVO DE RESULTADO

OUTROS RESPONSÁVEL PELO REBIMENTO Nome: _____________________________ Cargo: ____________ Mat. Siape: _____________ Local / data: ________ , ___ /___/ ___ Hora: ___ / ___ Ass: ___________ Código UASG: ______

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MODELO DE DECLARAÇÃO DE VISTORIA Declaro, para fins de participação na CARTA-CONVITE n.º ....................................., que o Sr. ...................................................., identidade n.º ..................... representando a empresa .....................................CGC................................, compareceu ao local determinado, quando foi franqueada a vistoria de todos os aparelhos de ar condicionado de propriedade do DNIT em Salvador, onde serão prestados os serviços objeto do Edital acima citado, inteirando-me das condições gerais das mesmos , bem como me foram esclarecidas todas as dúvidas sobre a execução do objeto da licitação.

5ª UNIT/DNIT - SEDE DISTRITAL – SALVADOR/BA

Data da vistoria:............/.........../............. às ............horas

________________________________

Coordenador da 5ª UNIT

DECLARAÇÃO DE CONCORDÂNCIA: DECLARAMOS nossa concordância com os termos da declaração acima, dando-nos por satisfeitos com as informações obtidas e plenamente capacitados a elaborar nossa proposta para a licitação ..................................................., ................,de.................................de 2004. ____________________________________________________________

(carimbo e assinatura do representante legal da empresa) OBSERVAÇÕES: a) VISTORIA: deverá ser feita até 02(dois) dias úteis antecedentes ao da data da abertura da licitação, de segunda a sexta-feira, nos horários das 09:00 às 11:00 e das 13:30 às 16:00 horas. É obrigatório que o interessado telefone antecipadamente para marcar o dia e horário das respectivas vistorias. b) A declaração, devidamente assinada e datada pelo vistoriante e pelo representante legal da empresa deverá ser juntada à documentação do ENVELOPE A HABILITAÇÃO.

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ANEXO I

TERMO DE REFERÊNCIA

1- OBJETO: O objeto da presente licitação é a contratação de empresa para prestação de serviços de manutenção, limpeza, aquisição de peças e fornecimento de todas as partes e componentes necessários a execução da mão de obra de todos os aparelhos de ar condicionado de propriedade do DNIT em Salvador, conforme discriminado neste Edital e seus anexos, e que fica fazendo parte integrante e inseparável deste instrumento, como se aqui integralmente reproduzida

2- JUSTIFICATIVA:

A contratação de empresa especializada em manutenção de aparelhos de ar condicionado se faz necessária em função do cumprimento da legislação.

3- ESPECIFICAÇÕES DOS SERVIÇOS.

Quantidade Marca Modelo BTU´s

08 Cônsul Air Master 18000

08 Cônsul Air Master 21000

03 Consul Air Master 10000

01 Consul Air Master 12000

09 Springer Mundial 18000

05 Springer Mundial 21000

03 Springer Mundial 12500

01 Springer Immoyare 12300

TOTAL: 38

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Em atendimento a Portaria nº 3.523/GM, de 28 de agosto de 1998, publicada no (DOU

166 31.8.98, Seção I, págs. 40 a 42), informamos a descrição detalhada dos serviços,

devendo salientar que no momento da quebra de algum aparelho onde houver necessidade

de reposição de peças o valor será reembolsado por esta autarquia de acordo com o item

23.1 (Forma de Pagamento) do presente Edital:

Condicionador de Ar (do tipo “com condensador remoto” e “janela”)

Descrição da atividade Periodicidade Data de

execução Executado

por Aprovado por

Verificar e eliminar sujeira, danos e corrosão no gabinete, na moldura da serpentina e na bandeja;

Mensal

Verificar a operação de drenagem de água da bandeja;

Trimestral

Verificar o estado de conservação do isolamento termo-acústico (se está preservado e se não contém bolor);

Trimestral

Verificar a vedação dos painéis de fechamento do gabinete;

Semestral

Lavar as bandejas e serpentinas com remoção do biofilme (lodo), sem o uso de produtos desengraxantes e corrosivos;

Semestral

Limpar o gabinete do condicionador. Semestral Verificar os filtros de ar: Mensal

FILTROS DE AR

Verificar e eliminar sujeira, danos e corrosão;

Trimestral

Verificar e eliminar as frestas dos filtros; Trimestral Limpar o elemento filtrante. Trimestral

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ANEXO II

PROPOSTA DE PRECOS Empresa CNPJ Edital Nº

tem

Discriminação Und. Quant. Preço /Unidade R$

01 Ar condicionado marca cônsul, modelo Air Master, 18000 BTUs

Unid 08

02 Ar condicionado marca cônsul, modelo Air Máster 21000 BTUs

Unid 08

03 Ar condicionado marca cônsul, modelo Air Máster 10000 BTUs

Unid 03

04 Ar condicionado marca cônsul, modelo Air Máster 12000 BTUs

Unid 01

05 Ar condicionado marca Spring, 18000 BTUs

Unid 09

06 Ar condicionado marca Spring 21000 BTUs

Unid 05

07 Ar condicionado marca Spring 12500 BTUs

Unid 03

08 Ar condicionado marca Spring 12300 BTUs

Unid 01

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VALOR GLOBAL DOS SERVIÇOS: R$ ...............( ) Os preços por unidade(preço/unid) apresentados acima, se referem a manutenção de cada aparelho de ar condicionado, acrescidos dos que forem solicitados o serviço. Prazo de execução dos serviços Os serviços serão realizados no Maximo 04(quatro) horas após comunicação e solicitação dos serviços. Prazo de validade da proposta 60 (sessenta ) dias Salvador, / /

Assinatura do Proprietário ou representante legal da empresa

MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES

DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRA-ESTRUTURA DE TRANSPORTES 5ª UNIDADE DE INFRA – ESTRUTURA TERRESTRE - BAHIA

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TERMO DE ENCERRAMENTO

Este Volume do Edital de nº 051/2005-05 possui 42 folhas numericamente ordenadas.

Salvador, 09 de março de 2005

_______________________________________ COORDENADOR DA 5ª UNIT/DNIT