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1 PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO SECRETARIA FEDERAL DE CONTROLE INTERNO TOMADA DE CONTAS ANUAL - CONSOLIDADA RELATÓRIO Nº : 174655 UCI 170961 : CG DE AUDITORIA DA ÁREA FAZENDÁRIA EXERCÍCIO : 2005 PROCESSO Nº : 10168.000485/2006-86 CÓDIGO CONSOLIDADOR : 25801 ÓRGÃO CONSOLIDADOR : SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL CIDADE : BRASILIA RELATÓRIO DE AUDITORIA Em atendimento à determinação contida na Ordem de Serviço nº 174655, apresentamos os resultados dos exames realizados sobre os atos e conseqüentes fatos de gestão, ocorridos nas Unidade Jurisdicionadas consolidadas da Secretaria da Receita Federal, no período de 01Jan2005 a 31Dez2005. I - ESCOPO DO TRABALHO 2. Os trabalhos foram realizados na sede das Unidades Jurisdicionadas que compõem este processo no período de 10Jul2006 a 15Ago2006, em estrita observância às normas de auditoria aplicáveis ao Serviço Público Federal. Nenhuma restrição foi imposta aos nossos exames, que contemplaram as seguintes áreas: - GESTÃO OPERACIONAL - GESTÃO ORÇAMENTÁRIA - GESTÃO FINANCEIRA - GESTÃO PATRIMONIAL - GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS

RA 174655 CGU EX2005.pdf

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    PRESIDNCIA DA REPBLICA

    CONTROLADORIA-GERAL DA UNIOSECRETARIA FEDERAL DE CONTROLE INTERNO

    TOMADA DE CONTAS ANUAL - CONSOLIDADA

    RELATRIO N : 174655UCI 170961 : CG DE AUDITORIA DA REA FAZENDRIAEXERCCIO : 2005PROCESSO N : 10168.000485/2006-86CDIGO CONSOLIDADOR : 25801RGO CONSOLIDADOR : SECRETARIA DA RECEITA FEDERALCIDADE : BRASILIA

    RELATRIO DE AUDITORIA

    Em atendimento determinao contida na Ordem de Servio n 174655,apresentamos os resultados dos exames realizados sobre os atos econseqentes fatos de gesto, ocorridos nas Unidade Jurisdicionadasconsolidadas da Secretaria da Receita Federal, no perodo de 01Jan2005 a31Dez2005.

    I - ESCOPO DO TRABALHO

    2. Os trabalhos foram realizados na sede das Unidades Jurisdicionadas quecompem este processo no perodo de 10Jul2006 a 15Ago2006, em estritaobservncia s normas de auditoria aplicveis ao Servio Pblico Federal.Nenhuma restrio foi imposta aos nossos exames, que contemplaram asseguintes reas:

    - GESTO OPERACIONAL- GESTO ORAMENTRIA- GESTO FINANCEIRA- GESTO PATRIMONIAL- GESTO DE RECURSOS HUMANOS

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    - GESTO DO SUPRIMENTO DE BENS/SERVIOS- CONTROLES DA GESTO

    2.1 As informaes constantes deste Relatrio so os resultados dasauditorias realizadas referentes aos atos de gesto praticados pelasUnidades constantes do anexo 1.

    2.3 Os trabalhos de auditoria foram por amostragem aleatria no-probabilstica, sendo que os critrios relevantes, observados nos itensauditados, esto descritos neste Relatrio, nas respectivas reas esubreas.

    II RESULTADO DOS EXAMES

    3 GESTO OPERACIONAL

    A Coordenao-Geral de Auditoria da rea Fazendria planejou para oexerccio de 2005, a pedido da Secretaria da Receita Federal, uma agendaem comum com vistas definio de alguns indicadores que contemplem asnecessidades de elementos de avaliao do rgo de Controle Interno e que,ao mesmo tempo, sejam realmente representativos dos resultados da gesto daSRF.

    Em 25/10/2005 foi realizada a primeira reunio com a Unidade,dentre outros assuntos, com a seguinte pauta:

    1) Receita Federal do Brasil mudanas na SRF, em funo da MP n258, de 21/07;2005 incorporao de novas atribuies advindas doMinistrio da Previdncia Social;

    2) Seleo de indicadores para avaliao dos resultados gerenciais daSRF no exerccio de 2005, a partir daqueles j estabelecidos por meio daPortaria SRF n 1.721, de 18/12/2003;

    3) Avaliao, pela CGU, dos processos finalsticos da Receita Federaldo Brasil;

    3.1) Identificao dos processos operacionais, que dizem respeito misso da Unidade, para realizao de aes de controle;

    3.2) Ao controle interno interessa conhecer as legislaes; sistemasinformatizados; controles internos e rotinas/procedimentos adotados pelaUnidade;

    3.3) Testes de conformidade necessidade de acesso a processos e asistemas informatizados, afetos ao sigilo;

    Durante a reunio o Senhor Chefe de Gabinete esclareceu sobre aindefinio que o rgo se encontrava, considerando que a MP n 258 editadaem 21/07/2005, at aquela data no tinha sido votada e aprovada peloCongresso Nacional, o que impossibilitava, naquele momento, a estruturaoda Unidade, a partir da incorporao das novas atribuies, j que alegislao poderia sofrer algumas modificaes. Informou tambm que aps aaprovao da MP teria que ser elaborado novo Regimento Interno.

    O citado representante da Unidade ponderou sobre a necessidade dereviso dos indicadores, a partir das mudanas ocorridas e incorporao dasnovas atribuies. E se comprometeu a manter a CGU/SFC informada sobre esseprocesso de reestruturao do rgo, redefinio rotinas/procedimentos,

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    conhecimento dos novos sistemas informatizados, definio de papis, perfisde que atua, para que se possa testar e avaliar os fluxos e controlesexistentes para o atingimento de metas.

    Esclareceu, tambm, que a Coordenao-Geral de Planejamento eAvaliao Institucional/SRF estava trabalhando na reestruturao do rgo,redefinio de atribuies e implantao de novo modelo de arrecadaotributria, a partir de experincias adotadas em outros pases.

    E por fim, foi firmado o compromisso de realizao de outrosencontros, com a participao da equipe responsvel pela ReceitaPrevidenciria.

    A citada MP 258/05 teve seu prazo de vigncia encerrado no dia 18 denovembro de 2005, por fora do Ato Declaratrio do Presidente da Mesa doCongresso Nacional n 40, de 21 de novembro de 2005.

    No Relatrio de Gesto da SRF 2005 a Unidade informou sobre osresultados dos trabalhos durante o perodo de vigncia da MP, quais sejam:

    - A Unificao de dez pontos de atendimento (Agncias), em dezdiferentes Unidades da Federao nesses locais os contribuintesresolvem assuntos inerentes s contribuies previdencirias ou aoutros tributos;

    - A Unificao do Processo de Consulta, o que resultava para oscontribuintes das contribuies previdencirias regras mais clarase maior segurana jurdica;

    - Realizao de treinamentos integrados, com o destaque para rea defiscalizao;

    - Edio de Atos Administrativos (em nvel de Decretos, Portarias eInstrues Normativas) que visavam uniformizar procedimentos na RFBe facilitar o cumprimento de obrigaes acessrias peloscontribuintes (exemplo: unificao dos prazos de vencimento dascertides negativas para 180 dias);

    - Unificao da Agenda Tributria;

    - Elaborao da verso preliminar do Plano Diretor da Receita Federaldo Brasil, documento que consolida as estratgias institucionaiscom um horizonte temporal de cinco anos, abrangendo ainda aconstruo da identidade institucional e a reviso do modelo degesto e dos processos de trabalho;

    - Elaborao de plano setorial de unificao dos processos detrabalho similares e do modelo organizacional.

    No Relatrio de Gesto da Unidade, s pg. 1.635, a Unidade apresentouuma seleo de indicadores de gesto que, no entendimento da SRF permitemavaliar a efetividade, a eficcia e a eficincia da Instituio e mensurarseus resultados - complementarmente aos indicadores e metas definidos naLei do PPA e na LOA.

    Contudo, devido falta de conhecimento desses indicadores, em tempohbil para realizao do planejamento das auditorias de gesto nas 175Unidades da Receita Federal, deixamos de nos manifestar sobre a avaliaode resultados quantitativos e qualitativos da gesto e sobre a qualidade econfiabilidade dos indicadores utilizados para avaliar o desempenho dagesto.

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    Algumas Unidades de Controle da CGU nos estados incluram em seusexames a rea operacional, mas pouco significativas para avaliao do rgocomo um todo.

    Por ser parte importante dos processos operacionais da SRF,ressaltamos o resultado dos exames realizados no rgo Central sobre averificao do cumprimento da determinao contida na Ao Civil Pblica n2004.61.11.000340-3, movida pelo Ministrio Pblico Federal, no sentido deque os dbitos j lanados definitivamente pela SRF na data daquela decisofossem submetidos ao controle de inscrio em dvida ativa, por parte daProcuradoria-Geral da Fazenda Nacional PGFN.

    3.1 SUBREA - PROGRAMAO DOS OBJETIVOS E METAS

    3.1.1 ASSUNTO - CONSISTNCIA DAS METAS

    RELATORIO NR : 174861 UCI 170961 : CG DE AUDITORIA DA REA FAZENDRIA EXERCICIO : 2005 UNID CONSOLIDADA : ALFANDEGA DO PORTO DE VITORIA-ES CL. "A" CODIGO : 170102 MUNICIPIO : VITORIA UF : ES

    3.1.1.1 COMENTRIO: (033)

    Ausncia de Estabelecimento de Metas, Objetivos e Indicadores deDesempenho.

    A unidade informou em seu "Plano de Providncias", encaminhado estaCGUES por meio eletrnico s 17:49h de 24 de outubro de 2005, que: "OGabinete da RFB vem mantendo contatos com a CGU/PR para agendamento dereunies que visem a criao de um grupo de trabalho para definio dosindicadores de desempenho ou parmetros de gesto em relao aosprogramas/projetos/aes administrativas inerentes ao plano de trabalhodesta Secretaria a serem disponibilizados s equipes de auditoria. Estprevisto para o prximo dia 19/10/2005 a primeira reunio de trabalhoenvolvendo a direo da RFB e da CGU/PR".

    No houve o estabelecimento, anual, por parte da Unidade, de objetivose metas operacionais distintos daqueles objetivos puramente regimentais,para atendimento do contido no item 2, anexo II e no item 2, alnea I,anexo X, da DN/TCU N62/2004, bem como no item 3, anexo III da NT-CGU/SFCN1851/2004.

    No houve tambm, por parte da Unidade, o estabelecimento deindicadores de gesto e ou outros parmetros utilizados para gerenciar odesempenho das aes administrativas da unidade descentralizada, na formarecomendada pelo item 3, anexo II, e item 3, alnea I, anexo X, da DN/TCUN62/2004, bem como no item 4 da NT-CGU/SFC N1851/2004.

    Esclarecemos que as disposies citadas da DN/TCU n 62/2004atualmente esto estabelecidas pela DN/TCU n 71/2005, Anexo II, itens 02 e03.

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    Por meio do OFCIO n 080 /2006/GAB/ALF/VIT, de 22 de maro de 2006, aunidade informou que:

    "Quanto ao Estabelecimento de Metas, Objetivos e Indicadores de Gesto

    e Desempenho da Unidade, justifica-se que como informado nas ultimas

    auditorias, estes procedimentos so objetos de consolidao no

    processo de tomadas de contas da SRRF/7RF, que a responsvel por

    todas as Unidades da 7 Regio Fiscal da SRF."

    Todavia, os pargrafos 1 e 2 do artigo 6 da DN/TCU N71/2005estabelecem que o processo de contas consolidado deve englobar dados detodas as unidades consolidadas, bem como recomendam que o Controle Internose posicione acerca da regularidade das contas de cada um dos gestoresenvolvidos. Portanto, torna-se indispensvel que na apresentao de tomadasde contas de forma consolidada, as informaes constantes do relatrio degesto englobem, de forma sucinta, os dados de todas as unidades gestorasenvolvidas, de modo que reste evidenciada a efetividade, a economicidade ea eficcia de suas gestes, em face da poltica administrativa determinadapela unidade central.

    Nesse sentido, o item 6.3.1.1.e, da NT/SFC N1851/2004, determina que

    o certificado emitido pelo Controle Interno deve atestar a legalidade,a eficincia, a eficcia e a economicidade da gesto de cada uma das UG'sagregadas ao processo, inclusive com posicionamento acerca da situaoregular ou regular com ressalvas das contas dos responsveis. Assim, parase avaliar a eficincia, a eficcia e a economicidade da unidade gestoraconsolidada, torna-se indispensvel a verificao dos dados referentes aobjetivos, a metas operacionais, a indicadores de desempenho ou parmetrosde gesto referentes s aes administrativas contidas em um plano de aovinculados unidade descentralizada neste Estado, na forma estabelecidapelo artigo 6 e pelos itens 2, 3, 4 e 5, da alnea I do, anexo X, e pelositens 2, 3, 4 e 5 do anexo II, da DN/TCU N62/2004. Conforme j informado,as disposies citadas da DN/TCU n 62/2004 atualmente esto estabelecidaspela DN/TCU n 71/2005, Anexo II, itens 02 e 03.

    3.2 SUBREA - GERENCIAMENTO DE PROCESSOS OPERACIONAIS

    3.2.1 ASSUNTO - STATUS DA MISSO INSTITUCIONAL

    RELATORIO NR : 174671 UCI 170961 : CG DE AUDITORIA DA REA FAZENDRIA EXERCICIO : 2005 UNID CONSOLIDADA : DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL EM V.CONQUISTA CODIGO : 170081 MUNICIPIO : VITORIA DA CONQUISTA UF : BA

    3.2.1.1 COMENTRIO: (013)

    A DRF de Conquista ao longo dos ltimos cinco anos vem secaracterizando como uma unidade da Receita Federal em que as operaes de

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    combate ao contrabando e descaminho vm ganhando contornos regionais cadavez mais freqentes na microrregio de sua abrangncia. Para se ter umaidia, durante o exerccio de 2005, foram repassados por outras autoridadespoliciais 18 apreenses de veculos transportando mercadorias estrangeirasem situao de irregularidade fiscal.

    Entretanto, apesar da freqncia em que vem ocorrendo esta situao, aUnidade no fez contemplar em seu Plano de Trabalho aes programadas defiscalizao aduaneira.

    No obstante a DRF/Conquista no promova diligncias com essafinalidade razovel que ela inclua no seu planejamento aes que otimizemo processo, contemplando as fases em que ele se inicia e se desenvolve, comfoco, especialmente, na preveno de riscos.

    Com relao ao assunto o gestor se pronunciou: "De fato, a Delegaciada Receita Federal em Vitria da Conquista (DRF/VCA) tem se destacado nosltimos anos pela grande quantidade de operaes de combate ao contrabandoe descaminho. Quanto ausncia no Plano de Trabalho SRF 2004/2007 de aesprogramadas de fiscalizao aduaneira, duas observaes so necessrias:

    a) com a criao da Diviso de Represso ao Contrabando e Descaminho- Direp, vinculada Superintendncia, atravs do art. 116 daPortaria MF n 30, de 25 de fevereiro de 2005, tais aes passarama ser de sua iniciativa e coordenao, com o apoio e a cesso deservidores por parte das unidades sub-regionais, a exemplo daDRF/VCA;

    b) as demandas j existentes na rea de combate ao contrabando edescaminho superam a capacidade operacional desta Delegacia,justificando pedidos freqentes de auxlio a outras unidades da 5Regio Fiscal, de forma que no seria vivel, do ponto de vistaadministrativo, a programao de aes adicionais. "

    RELATORIO NR : 175233 UCI 170961 : CG DE AUDITORIA DA REA FAZENDRIA EXERCICIO : 2005 UNID CONSOLIDADA : COORDENACAO-GERAL DE PESQ.E INVESTIGACAO-SRF CODIGO : 170339 MUNICIPIO : BRASILIA UF : DF

    3.2.1.2 INFORMAO: (014)

    A Coordenao-Geral de Pesquisa e Investigao - COPEI, integrante daestrutura da Secretaria da Receita Federal - SRF/MF, foi criada em 1995. o rgo responsvel pelo desenvolvimento de atividades de intelignciafiscal no mbito da administrao tributria brasileira.

    Conforme o Regimento Interno da SRF, aprovado pela Portaria MF n 30,de 25.02.2005, em seu art. 58, Copei compete planejar, coordenar,executar, controlar e avaliar as atividades de pesquisa e investigao narea de Inteligncia, em especial nos crimes contra a ordem tributria, decontrabando e descaminho e de lavagem ou ocultao de bens, direitos evalores, com o objetivo de produzir conhecimentos para uso das unidades daSRF no mbito de suas competncias.

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    A Copei est vinculada ao PPA 2004-2007 por meio da Ao 2866: "Aesde Carter Sigiloso", do Programa 0770: "Administrao Tributria eAduaneira". Pela proposta definida no PPA, essa ao de governo tem comofinalidade garantir a segurana do Estado e da sociedade.

    A COPEI composta de duas Divises: de Pesquisa e de Investigao.Conta com 10 Escritrios Regionais - ESPEI, localizados nas cidades sedesdas Superintendncias Regionais da SRF, e com 4 Ncleos - NUPEI, situadosem outras cidades de importncia para a administrao tributria, conformedemostrado a seguir:

    Espei01: Braslia Espei06: Belo Horizonte

    Espei02: Belm Espei07: Rio de Janeiro

    Nupei: Manaus Nupei: Vitria

    Espei03: Fortaleza Espei08: So Paulo

    Espei04: Recife Nupei: Santos

    Espei05: Salvador Espei09: Curitiba

    Nupei: Foz do Iguau Espei10: Porto Alegre

    Segundo a Unidade, com os trabalhos oriundos da prpria Coordenao ede demandas de outros rgos Pblicos, houve resultados nas seguintesreas:

    a) elucidao de "modus operandi" e esquemas de evaso fiscal,contrabando, descaminho, fraudes no comrcio exterior e lavagem dedinheiro;

    b) lanamento de crdito tributrio em valor expressivo;

    c) apreenso de veculos, aeronaves e mercadorias;

    d) prises e condenaes; e

    e) propostas de alteraes na legislao.

    Em 2005, conforme informaes da COPEI, esta realizou 19 operaes,que redundaram em 332 prises (temporrias e preventivas).

    RELATORIO NR : 178934 UCI 170961 : CG DE AUDITORIA DA REA FAZENDRIA EXERCICIO : 2005 UNID CONSOLIDADA : CORREGEDORIA-GERAL CODIGO : 170279 MUNICIPIO : BRASILIA UF : DF

    3.2.1.3 INFORMAO: (011)

    A Corregedoria-Geral - COGER, integrante da estrutura da Secretaria daReceita Federal do Ministrio da Fazenda, foi criada pelo Decreto n 2.331,de 01/10/1997, diretamente subordinada ao Secretrio, com a finalidade depromover aes preventivas e repressivas sobre a tica funcional edisciplina de seus servidores, dentre outras.

    De acordo com o Regimento Interno da SRF, aprovado pela Portaria MF n30, de 25/02/2005 e alterado pela Portaria MF n 275, de 15/08/2005,

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    compete COGER planejar, coordenar, orientar, executar, controlar eavaliar as atividades de auditoria interna correicional e demais atividadesde correio.

    Para desempenhar suas atividades regimentais, a COGER dispe daseguinte estrutura organizacional:

    Diviso de tica e Disciplina - DEIDI;

    Diviso de Controle e Apoio da Atividade Correicional - DICACDiviso de Auditoria - DIVAU;

    Escritrios de Corregedoria - ESCOR (10 unidades regionais); eSeo de Atividades Auxiliares - SAAUX.

    A Corregedoria-Geral da Receita Federal recebeu a competncia deunidade gestora a partir de 21/03/2005, com a entrada em vigor da PortariaMF n 30. de 25/02/2005.

    A partir de ento a DICAC passou a desempenhar, centralizadamente, asatividades pertinentes s unidades gestoras, dentre outras a ela atribudaspelo Regimento Interno:

    Empenhar, efetuar pagamentos e providenciar recolhimentos,referente ao pagamento de dirias e passagens, nos deslocamentos deservidores e colaboradores eventuais de interesse da COGER e dosESCOR, bem assim manter controle da relao dos ordenadores dedespesa, dos encarregados pela rea financeira e dos agentesresponsveis por guarda de valores;

    Elaborar a programao oramentria anual, as reprogramaesmensais e as programaes financeiras de desembolso, bem comoregistrar e controlar os crditos oramentrios e os recursosfinanceiros, relativos s despesas a que se refere o incisoanterior;

    Registrar a conformidade de suporte documental e manter arquivocronolgico da documentao dos atos e fatos da gesto oramentriae financeira; e

    Providenciar e controlar a requisio de passagens e concesso dedirias.

    3.3 SUBREA - AVALIAO DOS RESULTADOS

    3.3.1 ASSUNTO - RESULTADOS DA MISSO INSTITUCIONAL

    RELATORIO NR : 174655 UCI 170961 : CG DE AUDITORIA DA REA FAZENDRIA EXERCICIO : 2005 UNID CONSOLIDADORA: SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL CODIGO : 170010 MUNICIPIO : BRASILIA UF : DF

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    3.3.1.1 INFORMAO: (001)

    Atravs da SA n 01/2006 solicitamos UJ as informaes relativas aocumprimento da determinao contida na Ao Civil Pblica n2004.61.11.000340-3, movida pelo Ministrio Pblico Federal, no sentido deque os dbitos j lanados definitivamente pela SRF na data daquela decisofossem submetidos ao controle de inscrio em dvida ativa, por parte daProcuradoria-Geral da Fazenda Nacional - PGFN, at 27/06/2004.

    Ressalte-se que a referida deciso ainda determinava que, ultrapassadoo prazo fixado, independentemente de nova intimao, caberia SRF informaras providncia adotadas e as justificativas cabveis, as quais seriamanalisadas por aquele juzo.

    A Unidade apresentou cpias de expedientes que tratam do assunto, dosquais extramos as seguintes informaes:

    Nota Corat/Coadac/N 014, de 20/02/2004 - informa ao Sr. Secretrioda Receita Federal sobre as rotinas de encaminhamento semi-eletrnico e eletrnico de dbitos PGFN para inscrio em DvidaAtiva da Unio - DAU.

    a)Informa que a SRF, por disposio legal, somente poder encaminhar PGFN os dbitos cujos valores sejam superiores a R$ 250,00, havendo, antes,as atividades de apurao da certeza e liquidez desses dbitos;

    b)Informa que, em janeiro de 2004, existia um estoque potencial a serinscrito eletronicamente composto de 424.390 Processos Administrativos -PAs de pessoas jurdicas, totalizando R$ 2.083.550.039,00, e 256.823 PAsreferentes a pessoas fsicas, perfazendo R$ 1.942.100.000,00;

    c)Esclarece que a inscrio eletrnica de dbitos envolve diversasetapas de processamentos, inclusive com a obrigatoriedade de observnciasde prazos, sendo que cada fase consome, normalmente, de 2 a 4 dias, fatoesse que obriga a SRF a realiz-las, usualmente, durante os finais desemana, dada a inviabilidade tcnica de efetivao juntamente com oatendimento ao pblico;

    d)Relata que as etapas envolvidas nas inscries eletrnicas demandam,no mnimo 15 dias, e so basicamente: "carga dos pagamentos do ms anterior(batimento dos dbitos)", a qual leva 2 dias para processamento (final desemana); "seleo de dbitos a serem encaminhados PGFN para inscrio emDAU" (2 dias de processamento, durante o final de semana); "controle dequalidade do arquivo dos dbitos", processado em 4 dias teis, podendo ouno necessitar de correes; "alimentao dos nmeros dos PAs no SistemaComprot", no dia seguinte a fase anterior; "envio do arquivo de dbitos PGFN", realizado no final de semana seguinte a etapa anterior.

    e)Informa que em janeiro de 2004 o estoque de Processo

    Administrativo Fiscal - PAF (inscrio semi-eletrnica), em cobranafinal e sem pendncia, era de 25.719 (pessoas fsicas e jurdicas),totalizando R$ 8.513.767.000,00;

    f)Esclarece que para a efetivao das inscries semi-eletrnicas faz-se necessrio que os servidores executem procedimentos manuais depreparao dos processos e operaes nos sistemas informatizados da SRF, afim de encaminhar os dbitos PGFN, sendo tal interveno mais onerosa emtermos de tempo e de ocupao dos recursos humanos da UJ;

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    g)Relata que a partir das informaes coletadas individualmente dosprocessos, so gerados arquivos magnticos contendo os dados necessriospara a inscrio em DAU, os quais so encaminhados PGFN, juntamente com oenvio fsico dos processos;

    h)Informa que, em mdia, em 2003, houve um fluxo de 5.000processos/ms enviados s unidades da PGFN pela sistemtica semi-eletrnica, ressaltando que tal atividade no a nica realizada pelosservidores;

    i)Alerta para o fato de que, alm dos procedimentos exigirem tempo ealocao de pessoal, o encaminhamento dos processos para inscrio deve,ainda, observar a capacidade das unidades da PGFN, j que essa tambm detmoutras atribuies, sendo o quantitativo mensal definido em comum acordoentre esses rgos;

    j)Menciona que o envio indiscriminado de dbitos para a inscrioacarretaria problemas na PGFN e na SRF, afetando o atendimento ao pblico,

    bem como causando entraves no recebimento, pela PGFN, de dbitosoriundos de outros rgos. Alm disso, a SRF entende que a Justia Federalno teria, de imediato, capacidade para absorver todas as aes de execuoe adotar as medidas legais cabveis.

    Nota Corat/Coadac/N 016, de 27/02/2004 - em aditamento Notaanterior, apresenta ao Sr. Secretrio da Receita Federal umaproposta de cronograma de encaminhamento dos dbitos para inscrioem DAU.

    a)Menciona nova determinao fixando o ms de julho de 2004 como prazolimite de encaminhamento dos dbitos PGFN para inscrio em DAU;

    b)Esclarece que os dbitos a serem encaminhados referem-se aosexerccios de 1998 a 2002, incluindo processos de pessoas fsicas, depessoas jurdicas e de ITR.

    Nota Corat/Codac/N 40, de 07/05/2004 - informa que, em razo dealteraes promovidas na legislao que regula os critrios evalores a serem encaminhados para inscrio em DAU, os sistemasinformatizados da SRF esto em processo de atualizao.

    a)Menciona que solicitou ao SERPRO a realizao das atualizaes, cujoprazo de concluso foi previsto para junho de 2004;

    b)esclarece, finalmente, que em razo dessas atualizaes o cronogramaantes estabelecido atravs da Nota Corat/Coadac/N 016, de 27/02/2004, jque no seria possvel prever a quantidade de processos que passariam a seenquadrar nos novos critrios de inscrio.

    Ofcio Corat/Gab/N 170, de 18/05/2004 - encaminha NotaCorat/Codac/N 40.

    Ofcio Corat/Gab/N 209, de 18/06/2006 - encaminha documentos einformaes ao MM. Juiz que exarou a deciso nos autos da AoCivil Pblica.

    a)Encaminha o Ofcio DS/SERPRO - 018952/2005, o qual formaliza perantea SRF o cronograma relativo s atividades de cobrana e envio dos processos PGFN;

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    b)Informa que essas atividades so afetas aos saldos devedoresapurados pela SRF quanto aos dbitos informados em DCTF dos anos de 1999(3o e 4o trimestres) a 2003;

    c)Esclarece que as informaes so complementares quelas fornecidasno Ofcio Corat/Gab/N 170, de 18/05/2004, que encaminhou aNota/Corat/Codac/N 40, de 07/05/2004.

    Nota Corat/Codac/N 152, de 30/11/2004 - encaminha ao Sr.Secretrio da Receita Federal informaes sobre o envio de dbitos PGFN durante o exerccio de 2004.

    a)Informa os quantitativos mensais de processos, juntamente com osvalores encaminhados PGFN para inscrio em DAU, referentes aos dbitosde pessoas fsicas (115.885 - R$ 419.918.000,00), de pessoas jurdicas(670.656 processos - R$ 14.947.943.000,00) e ITR (5.219 - R $23.776.000,00);

    b)Informa, ainda, que houve mudana no cronograma de encaminhamentodos saldos devedores apurados nas DCTF dos anos de 2000 a 2003, em razo deajustes efetuados nas rotinas do processamento eletrnico dessasdeclaraes.

    Ofcio Corat N 378, de 30/11/2004 - encaminha a NotaCorat/Codac/N 152, de 30/11/2004, ao MM. Juiz que exarou a decisonos autos da Ao Civil Pblica.

    Nota RFB/Corat/Codac/N 236, de 13/09/2005 - encaminha ao Sr.Secretrio da Receita Federal informaes sobre o envio de dbitos PGFN durante o exerccio de 2005.

    a)Informa os quantitativos mensais de processos, juntamente com osvalores encaminhados PGFN para inscrio em DAU, referentes aos dbitosde pessoas fsicas (85.550 - R$ 452.685.581,00) e de pessoas jurdicas(704.518 processos - R$ 7.393.985.280,00);

    b)Informa, ainda, que em relao aos processos enviados pelasistemtica semi-eletrnica, foram encaminhados PGFN 35.075 processos,representando R$ 8.661.545.376,00;

    c)Relata ter sido cumprido o novo cronograma fixado para envio dosdbitos referentes aos saldos devedores constantes das DCTF - exerccios de2000 e 2001;

    d)Esclarece que o cronograma de encaminhamento dos saldos devedoresdas DCTF afetos aos exerccios de 2002 a 2004 sofreram nova mudana, emvirtude de ajustes na rotina dos processamentos eletrnicos dessasdeclaraes, relacionados validao dos crditos informados, visandoaumentar a liquidez e certeza dos dbitos inscritos.

    Nota SRF/Corat/Codac/Cofic N 308, de 05/12/2005 - apresentaproposta de alterao do cronograma de encaminhamento de processos PGFN.

    a)Informa sobre o movimento de greve dos servidores da SRF, iniciadoem julho de 2005, agravado em setembro de 2005 com a paralisao da quasetotalidade dos servidores da rea de atendimento ao pblico, o qual seencerrou em 21/11/2005;

    b)Esclarece que a paralisao acarretou um grande acmulo de trabalho,principalmente por quase coincidir com o perodo definido para o

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    comparecimento dos contribuintes intimados pela cobrana de dbitos dasDCTF (cerca de 400.000 intimaes);

    c)Dados os acmulos e as demais dificuldades geradas, prope aalterao do cronograma antes fixado na Nota RFB/Corat/Codac/N 236, de13/09/2005, sugerindo a priorizao dos dbitos cujos prazos prescricionaisestivessem prximos (exerccio de 2001 e anteriores), sendo que osprocessos restantes (2002 a 2004) seriam enviados PGFN at junho de 2006,de forma que se promovesse um melhor controle da integridade dessesdbitos;

    d)Ressalte, ainda, que o envio indevido de dbitos PGFN acarretariaretrabalhos aos rgos, transtorno aos contribuintes, alm de desgaste daimagem da SRF perante a prpria PGFN e os contribuintes.

    Nota Corat/Gab/n 115, de 29/05/2006 - encaminha ao MM. Juiz asinformaes sobre o cumprimento do cronograma de envio de processos PGFN.

    a)Informa sobre os problemas ocorridos em razo movimento grevista dosservidores da SRF ocorrido no exerccio de 2005;

    b)Altera o prazo de encaminhamento dos dbitos de 2002 a 2004 de junhopara julho de 2006, ressaltando que esses dbitos, inclusive os referentesa 2005, sero enviados at 07/07/2006;

    c)Informa que em 03/02/2006 foram remetidos PGFN 170.220 processos(R$ 5,9 bilhes), referentes a dbitos em aberto do exerccio de 2001 eanteriores, cujos prazo prescricionais estavam prximos;

    d)Encaminha o quadro resumo "Remessa de Processos para a PGFN", pessoafsica, pessoa jurdica, ITR e Profisc, contemplando os exerccios de 2003(627.619 - R$ 17.894.219.000,00), 2004 (869.958 - R $ 28.034.615.000,00) e2005 (889.841 - R$ 25.797.488.000,00) e o quadro "Remessa de Processos paraPGFN em 2005" (889.841 - R$ 25.797.488.000,00), no qual so discriminadosas quantidades de processos e os valores dos dbitos respectivos,juntamente com a indicao dos sistemas de origem das informaes (Fiscel-DCTF, Contacorpj).

    Ao analisarmos as informaes constantes dos documentos acimamencionados, dos quais apresentamos as informaes julgadas relevantes,firmamos o entendimento de que a SRF, em conjunto com a PGFN, vem adotandoas medidas cabveis para atender a determinao exarada nos autos da AoCivil Pblica n 2004.61.11.000340-3 pelo MM. Juiz Federal da 11 SubseoJudiciria, na 1 Vara de Marlia/SP. Ressalte-se que, conforme pode seextrair das informaes anteriormente relatadas, a SRF vem promovendoreiteradas alteraes nos cronogramas de encaminhamento de processos PGFN, porm tem formulado as justificativas para cada caso, comunicandotais modificaes ao MM. Senhor Juiz Federal, conforme por estedeterminado.

    RELATORIO NR : 174863 UCI 170961 : CG DE AUDITORIA DA REA FAZENDRIA EXERCICIO : 2005 UNID CONSOLIDADA : DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL EM VITORIA/ES CODIGO : 170103 MUNICIPIO : VITORIA UF : ES

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    3.3.1.2 COMENTRIO: (066)

    Avaliao dos Indicadores de Gesto.

    Por meio da SA n 174863-04, solicitamos informar as metas fixadas eos indicadores de desempenho para o exerccio de 2005, com os eventuaisesclarecimentos sobre as causas que inviabilizaram o alcance dos resultadosesperados, na forma prevista pelos itens 3 e 4, anexo II, e pelos itens 3 e4, alnea I, anexo X da IN TCU n 71/2005. Em resposta, a Unidade informouque "o solicitado neste item foi encaminhado por meio do memorando n69/2005/DRF/VIT/ES-Gabinete Superintendncia Regional da Receita Federaldo Brasil - 07RF, por se tratar de Metas e Indicadores Regionais.Esclarecemos que esta informao j foi fornecida a essa CGU atravs doOfcio DRF/VIT- ES/Sepol n 351, de 23/09/2005, referente a Solicitao deAuditoria n 1-170103/2005, de 06/09/2005."

    ANLISE

    De fato, o mencionado memorando foi encaminhado SuperintendnciaRegional - SRRF07, durante os trabalhos de auditoria de acompanhamento dagesto de 2005. Registre-se, no entanto, que os pargrafos 1 e 2 do artigo6 da DN/TCU N71/2005 estabelecem que o processo de contasconsolidado/agregado deve englobar dados de todas as unidadesconsolidadas/agregadas, bem como recomendam que o Controle Interno seposicione acerca da regularidade das contas de cada um dos gestoresenvolvidos. Portanto, torna-se indispensvel que na apresentao de tomadasde contas de forma consolidada/agregada, as informaes constantes dorelatrio de gesto englobem, de forma sucinta, os dados de todas asunidades gestoras envolvidas, de modo que reste evidenciada a efetividade,a economicidade e a eficcia de suas gestes, e segundo, ainda, aabrangncia do universo de suas atribuies institucionais, em face dapoltica administrativa determinada pela unidade central.

    Nesse sentido, o item 6.3.1.1 da NT/SFC N1851/2004, determina que ocertificado emitido pelo Controle Interno deve atestar a legalidade, aeficincia, a eficcia e a economicidade da gesto de cada uma das UG'sagregadas ao processo, inclusive com posicionamento acerca da situaoregular ou regular com ressalvas das contas dos responsveis. Assim, parase avaliar a eficincia, a eficcia e a economicidade da unidade gestoraconsolidada/agregada, torna-se indispensvel a verificao dos dadosreferentes a objetivos, a metas operacionais, a indicadores de desempenhoou parmetros de gesto referentes s aes administrativas contidas em umplano de ao vinculados unidade descentralizada neste Estado, e segundo,ainda, a abrangncia do universo de suas atribuies institucionais, naforma estabelecida pelo artigo 6 e pelos itens 2, 3, 4 e 5 da alnea I doanexo X, e pelos itens 2, 3, 4 e 5 do anexo II da DN/TCU N71/2005.

    Registre-se que, por meio do Ofcio n 023/2006/Sepol/DRF/VIT/ES, de29/03/2006, a DRF/ES encaminhou cpia do Memorando/SRF/GAB/n 3611/2005, de14/12/2005, esclarecendo procedimento a ser seguido pela Unidades daReceita Federal, quanto aos assuntos relacionados a sigilo fiscal e metas eindicadores de resultados. O mencionado Memorando, do Chefe de Gabinete doSecretrio da Receita Federal, dirigido ao Superintendente da ReceitaFederal da 7 Regio Fiscal, informa que, consoante entendimentos mantidosentre o Gabinete desta Secretaria e a Controladoria-Geral da Unio, por

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    intermdio da Diretoria de Auditoria de Programas da rea Econmica da SFC,os assuntos relacionados a sigilo fiscal e metas e indicadores de resultadosero tratados de maneira centralizada pela SRF E CGU.

    RECOMENDAO:

    Estabelecer, anualmente, objetivos e metas operacionais em relao aprogramas/projetos e/ou ao administrativa inerente ao plano de trabalhodessa unidade descentralizada (resultados quantificados a serem atingidosnum prazo definido, alm de compatveis com a abrangncia do universo desuas atribuies institucionais) distintos daqueles objetivos puramenteregimentais - mediante entendimento com o rgo ao qual essa Unidade seencontra vinculada , quando necessrio - manifestando-se no programa deexecuo dos planos e no Relatrio de Gesto sobre as medidas implementadascom vistas ao saneamento de eventuais disfunes estruturais queprejudicaram ou inviabilizaram o alcance dos objetivos colimados, conformedisposto no nos itens 2, 4 e 5, anexo II, e nos itens 2, 3, 4 e 5, alneaI, anexo X da DN/TCU N71/2005.

    Da mesma forma, selecionar indicadores de desempenho ou parmetros degesto em relao a programas/projetos e/ou ao administrativa inerentesao plano de trabalho dessa unidade descentralizada - qualitativos equantitativos - para se medir o grau de eficcia, eficincia, economicidadee efetividade (representao quantificvel) com que esto sendo conduzidasas operaes dessa Dependncia, na forma prevista pelo item 3, anexo II, epelo item 3,alnea I, anexo X da DN/TCU N71/2005.

    Lembramos que os indicadores devem ser expressos em termos monetriosou estatsticos, alm de compatveis com a abrangncia do universo de suasatribuies institucionais, envolvendo uma coleta de dados a respeito dodesempenho real dessa Entidade, bem como a sua comparao/avaliao emrelao ao resultado de outras unidades do mesmo porte em fatores crticosde sucesso segundo atividades, tarefas ou processos, alm doestabelecimento de um padro de desempenho como ponto de referncia, apartir dos indicadores selecionados e vista de resultados observados emorganizaes que efetuam trabalhos similares.

    RELATORIO NR : 174688 UCI 170961 : CG DE AUDITORIA DA REA FAZENDRIA EXERCICIO : 2005 UNID CONSOLIDADA : DELEG.DA REC.FEDERAL DE JULGAMENTO-CURIT./PR CODIGO : 170302 MUNICIPIO : CURITIBA UF : PR

    3.3.1.3 INFORMAO: (063)

    Do controle de acompanhamento das metas citadas no item 10.1.1.1 desterelatrio de auditoria, fomos informados que a mdia de estoque deprocessos da DRJ/Curitiba/PR durante o exerccio de 2005 foi de 424 dias,por ano de protocolo, inferior mdia nacional de 655 dias. As demaismetas apresentaram o seguinte percentual de atingimento:

    100 % dos processos fiscais com montante superior a R$10.000.000,00, correspondendo ao total de 27 processos;

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    93,83 % dos processos com protocolo at 2002, correspondendo aototal de 867 processos;

    93,33 % dos processos com representao fiscal para fins penais,correspondendo ao total de 252 processos;

    90,11 % dos processos oriundos da DRJ/Rio de Janeiro/RJ, at o anode protocolo 2002, correspondendo ao total de 354 processos;

    70,37 % de servidores receberam treinamento durante o exerccio de2005.

    4 GESTO ORAMENTRIA

    A anlise da rea Gesto Oramentria" teve por objetivo,inicialmente, a verificao quanto aderncia, pelas Unidades, sdiretrizes da Poltica Fiscal na estimativa oramentria dasfontes/receitas (correntes e de capital), observando se a Unidade obedeceus determinaes legais e regimentais e qual a consistncia tcnica daprogramao, sugerindo aes corretivas, quando foi o caso.

    Tambm foi avaliada a compatibilidade das propostas oramentrias comas diretrizes ministeriais/governamentais e os critrios e parmetroslegais, regimentais e contratuais utilizados pelas UJ na definio daspropostas oramentrias referentes s despesas correntes e de capital,ressaltando as divergncias existentes entre as propostas iniciaisapresentadas e os limites estabelecidos pela SOF em razo do valor aprovadopela LOA.

    Por fim foi examinado o cumprimento dos dispositivos legais (PPA, LDO,LOA e outros) e dos princpios fundamentais da gesto fiscal responsvel,na execuo oramentria das despesas correntes e de capital, bem como aobedincia s determinaes legais e regimentais que porventuracondicionassem a realizao dessas despesas, em especial a compatibilidadedos gastos efetuados com as aes que compem o programa da SRF.

    Durante os trabalhos de auditoria foram avaliadas as seguintesSubreas, juntamente com seus respectivos Assuntos:

    Subrea: Anlise da Programao

    Assuntos Estimativa das Receitas e Fixao das Despesas Correntes.

    Subrea: Anlise da Execuo

    Assuntos Anlise da Execuo, Execuo das Despesas Correntes eExecuo das Despesas de Capital.

    Das constataes realizadas durante as anlises das equipes deauditoria, as quais se encontram dispostas ao longo desse RelatrioConsolidado, sero listadas a seguir aquelas que julgamos abordaremmatrias de maior relevncia:

    - Dados de arrecadao incompatveis com lanamentos contbeis;- Emisso de empenhos em data posterior ao servio;- Classificao inadequada da despesa;- Pagamento de multas/juros referentes a contas pagas em atraso;

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    - Despesas de Exerccios Anteriores classificadas como despesas doexerccio em curso;

    - Inobservncia de clusula contratual quando do pagamento contratada;- Ausncia de apropriao de multas por atraso de pagamento de faturas em

    conta especfica.

    4.1 SUBREA - ANLISE DA PROGRAMAO

    4.1.1 ASSUNTO - ESTIMATIVA DAS RECEITAS

    RELATORIO NR : 174724 UCI 170961 : CG DE AUDITORIA DA REA FAZENDRIA EXERCICIO : 2005 UNID CONSOLIDADA : DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL EM SAO LUIS/MA CODIGO : 170028 MUNICIPIO : SAO LUIS UF : MA

    4.1.1.1 CONSTATAO: (044)

    Dados de arrecadao incompatveis com lanamentos contbeis.

    Para a Unidade Gestora sob exame, em face da poltica fiscal dearrecadao para o exerccio de 2005, estabelecida pelo rgo Central, foiestipulada a meta de arrecadao de R$ 504.896.374,00 (quinhentos e quatromilhes, oitocentos e noventa e seis mil, trezentos e setenta e quatroreais).

    Consoante destacado em expediente fornecido pela Unidade, a metainicialmente estipulada foi superada em 24,58%, pois, os valoresarrecadados atingiram R$ 629.044.318,00 (seiscentos e vinte e nove milhes,quarenta e quatro mil e trezentos e dezoito reais).

    Sobre metodologia de clculo para estipulao das receitas, o Gestorapresentou expediente em que tece as seguintes consideraes:

    "A arrecadao Federal estabelecida em ato do Sr. Secretrio daReceita Federal e sua anlise divulgada mensalmente e lanada no sitewww.receitafazenda.gov.br;

    "A Superintendncia da Receita Federal na 3 Regio Fiscal - SRRF03tambm faz a anlise mensal para Regio;

    "A anlise da Arrecadao feita pela DRF/SLS se d com base empagamentos, compensaes, parcelamentos realizados pelos contribuintes eainda por sazonalidade de determinado tributo, como por exemplo, o ITR e oIRPF, que no perodo de entrega de suas declaraes, aumentam sobremaneirasuas arrecadaes;

    "Outro fator de grande importncia gerencial o acompanhamento dosmaiores contribuintes, ou seja, contribuintes que no ano anterior obtiveramreceita bruta igual ou superior a R$ 30.000.000,00 e/ou recolheram tributosigual ou superior a R$ 3.000.000,00. A DRF/SLS acompanhou no ano de 2005 osvinte e quatro maiores contribuintes de sua jurisdio;

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    "O ingresso de novos servidores, a implantao e/ou melhoria nossistemas de informtica, novos mecanismos de fiscalizao so elementosproativos para o incremento da arrecadao, pois aumentam a capacidade detrabalho da DRF;

    (...)"

    Uma abordagem histrica, tomados os dados constantes dos Balancetes de2003, 2004 e 2005, apontam, de fato, para uma tendncia de incremento nosingressos de receitas a cargo da Unidade, conforme se apresenta adiante.

    Receitas do Perodo (2003 a 2005)

    Ingressos* 2003 2004 2005Totais 525.050.503,14 553.396.753,11 668.984.033,85

    Fonte: SIAFI 2005, 2004 e 2003. Transao: balancete.

    * Corrente e de Capital, menos dedues das receitas.

    Por outro lado, contextualizando os dados de arrecadao fornecidospela Unidade com as informaes constantes do SIAFI, evidenciou-se ligeiraincongruncia entre as fontes de dados, conforme se pode observar do cotejoentre o valor constante na quarta coluna da tabela acima e os dados dereceitas arrecadadas informados pela Unidade, no caso R$ 629.044.318,00(seiscentos e vinte e nove milhes, quarenta e quatro mil e trezentos edezoito reais), fato que sinalizou, em preliminares, para a ocorrncia defragilidade na alimentao do principal sistema de acompanhamentooramentria, financeiro e contbil do Governo Federal - SIAFI.

    ATITUDE DO(S) GESTOR(ES):

    Somente no momento da realizao dos trabalhos de campo o Gestor tomouconhecimento dos fatos aqui narrados. Dizer de sua conduta quando daocorrncia destes fatos, apesar de possvel - conduta ativa ou omissiva -,temerrio se mostra, j que no se pode falar de ato particular ouespecfico que tenha ocorrido no mbito da DRF/SLS-MA, segundo se extraidas consideraes feitas pelo Gestor em sua justificativa.

    CAUSA:

    Neste primeiro momento no possvel identificar a causa dainconsistncia.

    JUSTIFICATIVA:

    Em atendimento solicitao contida no documento acima, paraapresentao de esclarecimentos a respeito de divergncias apresentadasentre os dados de receitas arrecadadas informados por esta unidade e asinformaes constantes do sistema SIAFI, temos a informar que o valorconstante da tabela produzida por esta regio, tem por base o sistemaSiadi. Este sistema disponibiliza os valores de arrecadao por cdigo dereceita e os agrupa segundo a necessidade dos gestores e usurios. Omencionado valor se refere receita "administrada" pela receita federal,para fins de divulgao da arrecadao, seguindo conceitos e critrios jestabelecidos em nvel nacional.

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    ANALISE DA JUSTIFICATIVA:

    Conforme levantado no stio da Secretaria do Tesouro Nacional, o SIAFIfoi implantado, para alm de outras questes, com vistas a resolverproblemas at ento vigentes e que dificultava ter-se uma viso gerencialnos demonstrativos contbeis. Um dos problemas combatidos, segundoinformaes colhidas, foi a "Inconsistncia dos dados utilizados em razoda diversidade de fontes de informaes e das vrias interpretaes sobrecada conceito, comprometendo o processo de tomada de decises;". Entre seusobjetivos, destaque-se "permitir que a contabilidade pblica seja fontesegura e tempestiva de informaes gerenciais destinadas a todos os nveisda administrao pblica federal;".

    Por essas breves linhas, no se pode deixar de perceber a importnciaestratgica do SIAFI na gesto da coisa pblica, sendo hoje a principalferramente de tratamento de informaes oramentria- financeira daAdministrao Pblica Federal.

    O raciocnio tomado na justificativa, pelo que se percebe, tendeu emenfatizar que por se tratarem de sistemas diferentes, com critrios eclassificaes prprias, no se prestariam a consideraes comparativas.Ademais, teriam tambm objetivos diversos.

    Esclarea-se que no se inquina o sistema prprio utilizado pela SRF,quer nos seus objetivos e mtodos, mas se destaca a ocorrncia deutilizao de informaes que no se coadunam com os registros e aescriturao existente no principal sistema de registro de informaescontbeis do setor pblico federal. Ao conferir destaque questo dadiferena entre os sistemas, o Gestor deixou de demonstrar analiticamente afonte e os valores arrecadados que no fizeram parte da contabilizaofeita no SIAFI. Na forma em que se encontram os fatos, considerados osvalores totais de arrecadao dos dois sistemas, pode-se afirmar, semprejuzo de esclarecimentos posteriores, que a SRF, no caso, veiculaarrecadao de receitas em montante superior ao efetivamente escriturado noSIAFI. Por ltimo, diga-se que a conta-contbil 4.0.0.0.0.00.00, consoantedescrio de sua funo expressa nos registros do multicitado SIAFI, deveregistrar o valor total da arrecadao das diversas receitas correntes e decapital.

    Anlise de justificativa apresentada aps conhecimento da versopreliminar do Relatrio de Auditoria.

    Pode-se dizer que a justificativa apresentada neste momento tem duplocarter: um, de aspecto subjetivo; outro, objetivo. O primeiro, que seestende do primeiro at o quinto pargrafo e o segundo, do sexto ao nono.Por respeito a boa tcnica de auditoria e, principalmente, ao pressupostobsico do primado da boa f nas relaes sociais, no se far interpretaodas questes consideradas subjetivas com a tendncia de encar-lasaprioristicamente com carga negativa.

    s questes aduzidas pelo Gestor, diga-se:

    c) No se afirmou, peremptoriamente, acerca de divulgao de dados dearrecadao, muito menos se atalhou qualquer manifestao de contestaopor parte do Gestor, at porque, com a tomada de conhecimento do relatriopreliminar, o responsvel pela Unidade dele se inteirou, a contrario sensuno se estaria fazendo estas consideraes neste momento. Quanto aos dadosde arrecadao, os fatos indicam pela falta de conciliao de informaes.Potencialmente, poder-se-ia fazer uso dos dados de um ou outro sistema de

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    informao e, aprioristicamente, diante da situao trazida, no se poderiaafirmar acerca de qual deles melhor retrataria a realidade de arrecadaoda Unidade.

    d) A questo de fundo se apresenta , como j se disse, pelaevidenciao de divergncia entre dados de arrecadao constantes entredois sistemas de informao do Governo Federal: SIAFI e SIADI.

    A preocupao esboada na descrio dos fatos teve por lume o seguintepressuposto: A SRF/DLS/MA rgo da Administrao Pblica Federal Direta ecomo tal executa sua contabilidade por meio do SIAFI - Sistema Integrado deAdministrao Financeira. O SIAFI foi elaborado num contexto de erradicargraves problemas gerenciais no tratamento de informaes contbeis. Um deseus alvos, conforme se verifica em informaes contidas no stio daSecretaria do Tesouro Nacional, acessada no 10/04/2006, no endereo

    (http://www.stn.fazenda.gov.br/siafi/index_conheca_siafi.asp), foijustamente combater o problema de "Inconsistncia dos dados utilizados emrazo da diversidade de fontes de informaes e das vrias interpretaessobre cada conceito, comprometendo o processo de tomada de decises;".

    A contabilidade, por seu carter gerencial e importncia na tomada dedecises, deve evidenciar, com fidedignidade, todos os atos e fatos dagesto que tenham repercusso oramentria, financeira e patrimonial.

    Logo, o que se espera de seus registros a informao precisa queinspire legitimidade. Ao caso concreto, de fato os dados apurados no SIAFIindicam volume arrecadado maior. A afirmao de que se tomariam valoresmaiores para divulgao, de fato, no correta. Houve erro na consideraodos valores. Certeiramente, correria a Unidade Administrativa, casodivulgasse informaes de arrecadao, tomar valores menores que osregistrados em seu contabilidade. Pela situao, mudam-se as posies dasvariveis, mas no se resolve o problema: a inconsistncia persiste.

    Por outro lado, a tese sustentada para afastar a constatao caminhouno sentido de enfatizar que os sistemas "... teriam critrios diferenciadosde alocao das receitas arrecadadas, provavelmente decorre da existnciade algumas receitas no administradas pela SRF, que so registradas noSIAFI, mas no no SIADI, a exemplo da contribuio dos servidores pblicosfederais, que at 2004 era administrada pela SRF e passou em 2005 para ocontrole do Ministrio do Oramento e Gesto ..." (sem grifos no original)

    Apesar de se mostrar plausvel, faltou tese apresentada a suademonstrao analtica. Alis, conforme grifos destacados, encontra-seimpregnada pela indeterminao: quais seriam os critrios diferenciadoresde alocao das receitas nos sistemas; quais receitas no-administradaspela DRF/SLS/MA poderiam ser apropriadas em sua contabilidade no SIAFI?

    Finalmente, ao que informa o Gestor, a obteno de dados analticosacerca da inconsistncia s poderiam ser obtidas junto aos rgos centraisde administrao dos sistemas, situao que demanda maior tempo para olevantamento das informaes.

    Por exposto acima, mantm-se a constatao.

    RECOMENDAO:

    Recomenda-se ao Gestor que faa estudos analticos acerca da situaodetectada, com evidenciao mais detalhada das causas da inconsistncia

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    apurada, com destaque para a identificao das fontes de receitasenvolvidas, dos valores a elas vinculados, com a conseqente correo dasdisfunes porventura detectados. Para fins de avaliao posterior doControle Interno, consubstanciar, em relatrio, os dados levantados, suasanlises e concluso.

    RELATORIO NR : 174725 UCI 170961 : CG DE AUDITORIA DA REA FAZENDRIA EXERCICIO : 2005 UNID CONSOLIDADA : DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL EM IMPERATRIZ/M CODIGO : 170030 MUNICIPIO : IMPERATRIZ UF : MA

    4.1.1.2 CONSTATAO: (013)

    Dados de arrecadao incompatveis com registros contbeis.

    Para a Unidade Gestora sob exame, em face da poltica fiscal dearrecadao para o exerccio de 2005, foi estipulada a meta de arrecadaode R$ 78.473.462,00 (setenta e oito milhes, quatrocentos e setenta e doismil, quatrocentos e sessenta e dois reais).

    Consoante destacado em relatrio gerencial fornecido pela Unidade, ameta inicialmente estipulada foi superada em 17,94%, pois os valoresarrecadados atingiram R$ 92.550.896,00 (noventa e dois milhes, quinhentose cinqenta mil, oitocentos e noventa e seis reais).

    Sobre metodologia de clculo para estipulao das receitas, o Gestorapresentou expediente em que tece as seguintes consideraes:

    "A arrecadao Federal estabelecida em ato do Sr. Secretrio daReceita Federal e sua anlise divulgada mensalmente e lanada no sitewww.receitafazenda.gov.br;

    "A Superintendncia da Receita Federal na 3 Regio Fiscal - SRRF03tambm faz a anlise mensal para Regio;

    "A anlise da Arrecadao feita pela DRF/IMP se d com base empagamentos, compensaes, parcelamentos realizados pelos contribuintes eainda por sazonalidade de determinado tributo, como por exemplo, o ITR e oIRPF, que no perodo de entrega de suas declaraes, aumentam sobremaneirasuas arrecadaes;

    "Outro fator de grande importncia gerencial o acompanhamento dosmaiores contribuintes, ou seja, contribuintes que no ano anterior obtiveramreceita bruta igual ou superior a R$ 30.000.000,00 e/ou recolheram tributosigual ou superior a R$ 3.000.000,00. A DRF/IMP acompanhou no ano de 2005,os vinte maiores contribuintes de sua jurisdio, no obstante nem todosestarem no patamar de receita bruta e recolhimento acima especificado;

    "O ingresso de novos servidores, a implantao e/ou melhoria nossistemas de informtica, novos mecanismos de fiscalizao so elementosproativos para o incremento da arrecadao, pois aumentam a capacidade detrabalho da DRF;

    (...)"

  • 21

    Uma abordagem histrica, tomados os dados constantes dos Balancetes de2003, 2004 e 2005, apontam, de fato, para uma tendncia de incremento nosingressos de receitas a cargo da Unidade, com mais evidncia entre osexerccios de 2004 e 2005, conforme se apresenta adiante.

    Receitas do Perodo (2003 a 2005)

    Ingressos* 2003 2004 2005Totais 70.581.556,06 75.549.897,40 94.724.590,00

    Fonte: SIAFI 2005, 2004 e 2003. Transao: balancete.

    * Corrente e de Capital, menos dedues das receitas.

    Por outro lado, contextualizando os dados de arrecadao fornecidospela Unidade com as informaes contantes do SIAFI, evidenciou-se ligeiraincongruncia entre as fontes de dados, conforme se pode observar do cotejoentre o valor constante na quarta coluna da tabela acima e os dados dereceitas arrecadadas informados pela Unidade, no caso R$ 92.550.896,00(noventa e dois milhes, quinhentos e cinqenta mil, oitocentos e noventa eseis reais), fato que sinalizou, em preliminares, para a ocorrncia defragilidade na alimentao do principal sistema de acompanhamentooramentria, financeiro e contbil do Governo Federal.

    ATITUDE DO(S) GESTOR(ES):

    Pode-se dizer com segurana que somente no momento da realizao dostrabalhos de campo o Gestor tomou conhecimento dos fatos aqui narrados.Dizer de sua conduta quando da ocorrncia destes fatos, apesar de possvel- conduta ativa ou omissiva -, temerrio se mostra, j que no se podefalar de ato particular ou especfico que tenha ocorrido no mbito daDRF/ITZ-MA, segundo se extrai das consideraes feitas pelo Gestor em suajustificativa.

    CAUSA:

    Neste primeiro momento no foi possvel identificar a causa dainconsistncia.

    JUSTIFICATIVA:

    O Gestor assim se manifestou:

    "O valor constante da tabela produzida por esta regio, tm por base osistema Siadi. Este sistema disponibiliza os valores de arrecadao porcdigo de receita e os agrupo segundo a necessidade dos gestores eusurios. O mencionado valor se refere receita "administrada" pelareceita federal, para fins de divulgao da arrecadao, seguindo conceitose critrios j estabelecidos em nvel nacional.

    "O valor mostrado na tela do Siaf, conta 4.0.0.0.0.00.00, segundoinformaes da Secretaria do Tesouro Nacional (STN), se refere,aproximadamente, receita "lquida" do tesouro, que leva em consideraooutros critrios e conceitos para a sua formao. importante frisar queos valores de arrecadao disponibilizados pela referida conta soagrupados por rubrica ou "natureza" oramentria (cada cdigo de receitapossui vinculao direta com uma determinada natureza oramentria que estabelecida em portaria da Secretaria de Oramento Federal).

  • 22

    "Pelo exposto, conclui-se que no h que se comparar valores dearrecadao que foram confeccionados com objetivos e critrios distintos, eque se baseiam em sistemas que possuem regras prprias de consolidao dasinformaes. Poderia, sim, ser comparados os totais arrecadados viadocumento de arrecadao das receitas federais (darf), j que ambos ossistemas mencionados nesta nota recebem as informaes da mesma fonte(Sistema de classificao e controle da arrecadao federal - Clacon).

    ANALISE DA JUSTIFICATIVA:

    Conforme levantado no stio da Secretaria do Tesouro Nacional, o SIAFIfoi implantado, para alm de outras questes, com vistas a resolverproblemas at ento vigentes e que dificultava ter-se uma viso gerencialnos demonstrativos contbeis. Um dos problemas combatidos, segundoinformaes colhidas, foi a "Inconsistncia dos dados utilizados em razoda diversidade de fontes de informaes e das vrias interpretaes sobrecada conceito, comprometendo o processo de tomada de decises;". Entre seusobjetivos, destaque-se "permitir que a contabilidade pblica seja fontesegura e tempestiva de informaes gerenciais destinadas a todos os nveisda administrao pblica federal".

    Por essas breves linhas, no se pode deixar de perceber a importnciaestratgica do SIAFI na gesto da coisa pblica, sendo hoje a principalferramenta de tratamento de informaes oramentria- financeira daAdministrao Pblica Federal.

    O raciocnio tomado na justificativa, pelo que se percebe, tendeu emenfatizar que por se tratarem de sistemas diferentes, com critrios eclassificaes prprias, no se prestariam a consideraes comparativas.Ademais, teriam tambm objetivos diversos.

    Esclarea-se que no se inquina o sistema prprio utilizado pela SRF,quer nos seus objetivos e mtodos, mas se destaca a ocorrncia deutilizao de informaes que no se coadunam com os registros e aescriturao existente no principal sistema de registro de informaescontbeis do setor pblico federal. Ao conferir destaque questo dadiferena entre os sistemas, o Gestor no se lembrou de demonstraranaliticamente a fonte e os valores arrecadados que no fizeram parte dacontabilizao feita no SIAFI. Na forma em que se encontram os fatos,considerados os valores totais de arrecadao dos dois sistemas, pode-seafirmar, sem prejuzo de esclarecimentos posteriores, que a SRF, no caso,veicula arrecadao de receitas em montante superior ao efetivamenteescriturado no SIAFI. Por ltimo, diga-se que a conta-contbil4.0.0.0.0.00.00, consoante descrio de sua funo expressa nos registos domulticitado SIAFI, deve registrar o valor total da arrecadao das diversasreceitas correntes e de capital.

    RECOMENDAO:

    Recomenda-se ao Gestor que faa estudos analticos acerca da situaodetectada, com evidenciao mais detalhada das causas da inconsistnciaapurada, com destaque para a identificao das fontes de receitasenvolvidas, dos valores a elas vinculados, com a consequente correo dasdisfunes porventura detectados. Para fins de avaliao posterior doControle Interno, consubstanciar, em relatrio, os dados levantados, suasanlises e concluso.

  • 23

    4.1.2 ASSUNTO - FIXAO DAS DESPESAS CORRENTES

    RELATORIO NR : 174704 UCI 170961 : CG DE AUDITORIA DA REA FAZENDRIA EXERCICIO : 2005 UNID CONSOLIDADA : DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL EM MACAPA/AP CODIGO : 170024 MUNICIPIO : MACAPA UF : AP

    4.1.2.1 INFORMAO: (002)

    As diretrizes oramentrias da Delegacia da Receita Federal do Amap(DRF/AP) esto inseridas no Programa de Governo 0770 - AdministraoTributria e Aduaneira. As estimativas das despesas foram realizadas combase em 39 aes do Programa de Trabalho da SRF 2004-2007 que a Unidadecompe, das quais 3 tratam da atividade-meio, com atividades deadministrao em geral, investimento no patrimnio fsico e adequao doambiente de trabalho.

    A DRF/AP informou que o nico parmetro regimental existente,relacionado despesa, trata da atividade-fim da Secretaria da ReceitaFederal (SRF), cuja despesa no deve fugir a este objetivo. Informou tambmque utilizada de forma sistmica pela Unidade, a ferramenta do SIAFI"CONFORMIDADE" (diria, documental e contbil), como gesto fiscal naexecuo da despesa.

    A proposta oramentria elaborada pela DRF/AP em 2005 totalizou R$2.564.443,40, sendo enviada, aps ajustes, SRF com o valor de R$2.346.031,03. Esse valor foi reprogramado pela SRF e estabelecida aquantia de R$1.216.144,43 para atender s despesas com o Oramento 2005 daUnidade, ou seja, 51,84% do total proposto aps ajustes.

    Na proposta oramentria, a fonte de recurso indicada para a fixaodas despesas correntes a fonte tesouro 0158000000 - Multas Incidentessobre Receitas Administrativas para a SRF-MF. Do total de despesas fixadas,R$2.042.803,40, ou seja, 79,66% do total inicial referem-se a despesascorrentes.

    O total de provises recebidas em 2005 foi de R$1.295.996,82. Adiferena de R$79.852,39 em relao aos R$1.216.144,82 contemplados nooramento, deve-se a provises recebidas por "Nota de Movimentao deCrdito" da Superintendncia Regional da Receita Federal 2RF/PA,referentes ao oramento dessa Regional.

    A execuo das despesas no perodo foi de R$1.290.160,00 havendo umasobra de R$5.836,82 em relao s provises oramentrias recebidas.

    Este valor refere-se parte do Oramento 2005 no executado. Ou seja,do total oramentrio previsto para a DRF/AP para 2005 foi executado99,52%, ou R$1.210.308,00. A sobra oramentria foi anulada e devolvida aorgo Central.

    A DRF/AP informou que no possui receita prpria.

  • 24

    RELATORIO NR : 174863 UCI 170961 : CG DE AUDITORIA DA REA FAZENDRIA EXERCICIO : 2005 UNID CONSOLIDADA : DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL EM VITORIA/ES CODIGO : 170103 MUNICIPIO : VITORIA UF : ES

    4.1.2.2 INFORMAO: (009)

    Em atendimento a SA n 174863-01, de 09/02/2006, no que tange fixao das despesas correntes, a Unidade assim se manifestou:

    "1. A metodologia da elaborao do oramento da Delegacia da ReceitaFederal em Vitria segue as normas e orientaes da Secretaria da ReceitaFederal, bem como as que se aplicam de modo geral Unio.

    2. Os trabalhos tm incio no comeo do ano, quando o Servio deProgramao e Logstica (Sepol), envia aos demais chefes de Servios eAgncias mensagem solicitando que sejam indicados os gastos com seussetores para o exerccio oramentrio/financeiro seguinte.

    3. So levantadas as necessidades correntes de cada setor, bem comoso informadas quaisquer demandas inditas, como a aquisio de mobilirio,remanejamento de estaes de trabalho, etc, a fim de se buscar a otimizaona execuo dos servios e no atendimento ao pblico.

    4. As respostas dos setores, com as devidas justificativas, soanalisadas pelo Sepol, que em seguida as remete apreciao do Ordenadorde Despesas.

    5. De posse desses dados e tambm dos gastos gerais com custeio epermanente do exerccio anterior, so feitas as projees para o anoseguinte. O trabalho realizado conjuntamente pela Chefia do Sepol, pelaComisso Permanente de Licitao, Setor de Materiais, Setor Financeiro,Assistente de Planejamento e Ordenador de Despesas.

    6. Feitos os ajustes pertinentes, o oramento consolidado e asdespesas so priorizadas, para posteriormente serem lanadas no SistemaIntegrado de Administrao Financeira da Unio - SIAFI do exerccioseguinte.

    7. Todo o procedimento realizado seguindo as linhas gerais do Planode Trabalho da Receita Federal para o perodo 2004/2007.

    8. A proposta lanada analisada primeiramente pela SuperintendnciaRegional da Receita Federal da 7 Regio Fiscal, SRRF07RF, para adequaoao teto regional, e em seguida pelo rgo Superior da SRF, responsvel pelooramento.

    9. Aps os ajustes convenientes, a proposta ento aprovada e passa aser a previso oramentria para as despesas do exerccio seguinte.

    10. A execuo oramentria do exerccio atual ento acompanhada poresta Delegacia e pela SRRF07RF, para verificao da compatibilidade entreos valores que foram programados e os que esto sendo efetivamenteexecutados.

    11. Havendo durante o exerccio o surgimento de demandas inadiveis,de carter excepcional, originariamente no previstas na programao

  • 25

    oramentria, esta Delegacia procura atend-las procedendo a reprogramaese ajustes possveis durante a execuo. Com relao ao exerccio de 2005,informamos que devido edio da Medida Provisria no 258, de 21/07/2005,que criou a Receita Federal do Brasil, foram necessrias modificaes nosgastos, principalmente quanto ao material permanente, a fim de que fossematendidas as condies de operacionalizao do novo rgo. Ainda assim, oslimites previstos, de modo geral, no foram excedidos, chegando estaUnidade Gestora a uma execuo de aproximadamente 94% do valor programado."

    RELATORIO NR : 174761 UCI 170961 : CG DE AUDITORIA DA REA FAZENDRIA EXERCICIO : 2005 UNID CONSOLIDADA : DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL EM CURITIBA/PR CODIGO : 170158 MUNICIPIO : CURITIBA UF : PR

    4.1.2.3 INFORMAO: (009)

    Em resposta Solicitao de Auditoria n 174761/01, de 26/Jan/2006, aUnidade, por meio do Ofcio n 09/DRF/CTA/SEPOL, de 07/Fev/2006, informou ametodologia utilizada para a fixao das despesas correntes do exerccio2005, conforme a seguir:

    "As despesas correntes foram fixadas para a DRF Curitiba atravs doMemorando Dipol/SRRF09 n. 380 no valor de R$ 1.474.000,00. Cabe ressaltarque a DRF Curitiba no tem o poder de deciso sobre os valoresoramentrios finais a ela destinados. O procedimento de planejamentooramentrio guarda relao com o planejamento da Unidade, expresso noPrograma de Trabalho institucional - SRF 2004/2007, estando sujeito aoutras variveis, conforme segue. Por volta do ms de abril de cada ano, asUnidades descentralizadas fazem a estimativa das suas necessidadesoramentrias para o exerccio seguinte. As estimativas so consolidadasregionalmente e aps, nacionalmente. Os valores consolidados servem desubsdio para o pleito da SRF na partio dos recursos do Oramento Geralda Unio. Em meados de outubro/novembro de cada ano, as Unidadesdescentralizadas fazem uma programao mais detalhada das aes norotineiras que pretendem realizar no prximo exerccio. As aes soconsolidadas regionalmente e nacionalmente e compe o Programa de TrabalhoSRF 2004/2007. Aps a aprovao da LOA e da LDO feito o QDD e a partirdos valores registrados nesses instrumentos so definidos os valoresoramentrios da SRF como um todo e os limites oramentrios regionais.Conhecido o limite oramentrio regional as

    Superintendncias Regionais estabelecem os limites oramentrios dassuas Unidades descentralizadas. O limite oramentrio da 9 RF, includo olimite da DRF Curitiba, para o exerccio 2005 esto discriminados noMemorando Dipol/SRRF09 n. 380. As Unidades descentralizadas fazem osajustes necessrios no Programa de Trabalho de forma a adequar as aes aoslimites oramentrios definidos pelas instncias superiores. Eventuaisreprogramaes de gastos so autorizadas pela SRRF/9 RF, normalmente nofinal do exerccio, em funo do eventual no atingimento dos limitesprevistos por parte de outras unidades da 9 Regio Fiscal."

    4.2 SUBREA - ANLISE DA EXECUO

  • 26

    4.2.1 ASSUNTO - ANLISE DA EXECUO

    RELATORIO NR : 174671 UCI 170961 : CG DE AUDITORIA DA REA FAZENDRIA EXERCICIO : 2005 UNID CONSOLIDADA : DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL EM V.CONQUISTA CODIGO : 170081 MUNICIPIO : VITORIA DA CONQUISTA UF : BA

    4.2.1.1 CONSTATAO: (010)

    Emisso de empenhos em data posterior ao servio

    A anlise dos processos de dispensa licitatria realizados noexerccio de 2005 pela DRF-Vitria da Conquista, evidenciou a emisso deempenhos com data posterior realizao de servios de conduo deveculos, contrariando disposio contida no artigo 60 da lei Federal n.4.320/64.

    O referido normativo veda a realizao de despesas sem prvio empenho,conferindo a esse instrumento a responsabilidade pela autorizao decontrataes de bens ou servios no mbito da Administrao Pblica.

    ATITUDE DO(S) GESTOR(ES):

    Realizou despesa sem prvio empenho.

    CAUSA:

    Inobservncia norma legal.

    JUSTIFICATIVA:

    "A Unidade est ciente de que a aquisio de bens ou a contratao deservios somente pode ser realizada aps a emisso da correspondente notade empenho. Tal procedimento sempre foi observado, em consonncia com oart. 60 da Lei n 4.320, de 1964. As ocorrncias apontadas pela auditoriaconstituem fatos isolados. No h precedente ou histrico de erros dessanatureza.

    Cabe registrar que a Delegacia tem investido na formao continuadados servidores que atuam no setor financeiro, buscando aumentar a eficcia,eficincia e efetividade na gesto oramentria e financeira. Assim, em2005, houve a participao nos seguintes eventos: Treinamento sobre SIAFI-CPR; Curso Integrado de Execuo Oramentria, Contbil e Financeira noServio Pblico; e II Semana de Administrao Oramentria, Financeira e deContrataes Pblicas.

    Ressalte-se que os processos 10540.000936/2005-08 e 10540.000932/2005-11 foram iniciados e concludos em um perodo atpico, marcado por umalonga greve de Tcnicos e Auditores da Receita Federal. A rea delicitaes e contratos e o setor oramentrio/financeiro foram diretamenteatingidos, sobrecarregando os poucos servidores em atividade e prejudicandoa conduo dos respectivos trabalhos.

    Esses fatos so aqui mencionados a fim de contextualizar a constataoda CGU. "

  • 27

    ANALISE DA JUSTIFICATIVA:

    Na justificativa apresentada o gestor admite a falha apontada,apresentando esclarecimentos a respeito das circunstncias em queocorreram.

    RECOMENDAO:

    Proceder a aquisio de bens ou a contratao de servios somente apsa emisso da correspondente nota de empenho, instrumento legal que autorizaa execuo da despesa pblica.

    RELATORIO NR : 174724 UCI 170961 : CG DE AUDITORIA DA REA FAZENDRIA EXERCICIO : 2005 UNID CONSOLIDADA : DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL EM SAO LUIS/MA CODIGO : 170028 MUNICIPIO : SAO LUIS UF : MA

    4.2.1.2 COMENTRIO: (047)

    Anlise do balancete demonstrou a inscrio de despesas em decorrnciade pagamento de juros e multas, conforme se demonstra abaixo:

    Descrio ContaContbil R$NE

    vinculadas2005

    Objeto da dotaooramentria

    MultasIndedutveis

    3339039.36 749,46 900005900379

    Servio FornecimentoEnergia EltricaPag. Energia Eltrica

    Juros 3339039.37 84,27 900016900005900379

    Servios de maloteServio FornecimentoEnergia EltricaPag. Energia Eltrica

    Fonte: SIAFI2005. Balancete.

    As notas de empenho vinculadas aos pagamentos realizados, por sua vez,demonstram que as despesas foram executadas com dotao oramentria paraoutro objeto de gasto, conforme se demonstra acima, do cotejo entre aprimeira e quinta colunas.

    O Gestor, colocado a par do assunto, assim se manifestou:

    "a) Os pagamentos de despesas inerentes a multas e juros sobre ofornecimento de energia eltrica no foram executados com dotaooramentria de outro objeto de gasto e sim na conta contbil 3339039.00,atravs dos empenhos 2005NE900005 e 900379, destinados a atender despesascom fornecimento de energia eltrica;

    b) As faturas de fornecimento de energia eltrica foram pagas atravsda conta contbil 3339039-43 (energia eltrica);

  • 28

    c) Os juros e multas decorrentes dos pagamentos com atrasos dasfaturas na prestao do servio de energia eltrica foram enquadrados nadotao oramentria 3339039-36(multa(sic) indedutveis) e 3339039.37(juros);

    d) Consideramos desnecessrio emitirmos diversas Notas de Empenhos namesma dotao oramentria para o mesmo fornecedor, quando a classificaopermite o desdobramento ex. 3339039-43(energia eltrica), 3339039-36(multa) e 3339039.37(juros), assim por diante, conforme plano decontas/SIAFI2006, anexo;

    e) Informamos que atravs do MEMO/GAB/DRF/SLS/MA 1591/2005, de07/12/2005, foram prestados esclarecimentos a respeito do pagamento dejuros e multas na prestao de servio de energia eltrica, atendendoSolicitao de Auditoria 166.262-05, de 27/11/2005;

    f) Acrescentamos ainda, que a Nota de Empenho 2005NE9000016, refere-sea Servio dos Correios e tem sido utilizado para esse fim. Portanto, noprocede a argumentao de que essa dotao tenha sido utilizada para arcarcom despesa de multa e juros, relacionados com fornecimento de energiaeltrica.

    Justificativa aps verso preliminar do Relatrio de Auditoria.

    Sobre o presente questionamento, h de se enfatizar que osprocedimentos sob anlise coadunam-se com o entendimento da SetorialContbil, em Braslia - DF. Para fins desta comprovao, formulamosConsulta ao referido rgo contbil, conforme documento anexo. No entanto,no obtivemos, at o momento, da resposta formal nossa consulta.

    Porm, em contato telefnico, com o referido rgo, obtivemos o mesmoposicionamento: insistir no argumento de que se deva emitir vrias notas deempenho para um mesmo fornecedor, com a mesma natureza de despesa, vai deencontro com a racionalizao dos servios e torna desnecessria a criaoda lista de itens pela STN, lista esta que foi criada to-somente paraminimizar esse tipo de servio, evitando-se a repetio desnecessria deprocedimentos contbeis.

    Por fim, acrescentamos, em anexo, documento comprobatrio de que aAdministrao tem feito gestes junto Superintendncia no sentido para deevitar despesas desnecessrias com pagamentos em atraso."

    Analisando-se as consideraes acima, tem-se o seguinte:

    Preliminarmente, diga-se que o assunto em discusso se restringe questo de vinculao oramentria: dizer, se a despesa executada seencontra aderente existncia prvia de recursos oramentrio especfico.O especfico aqui diz do objeto de gasto ou subitem do elemento de despesa.Sabe-se que a classificao das despesas pode ser feita sob diversosenfoques. Um deles leva em conta a natureza da despesa, que representaagregao de objetos de gastos com as mesmas caractersticas. Em nvel deexecuo, todavia, referida classificao, em sua menor instncia, seapresenta no sub-elemento de despesa, que nada mais do que a informaomais prxima da realidade, no que diz da caracterizao do contedo dadespesa executada.

    A contestao exposta na alnea "a" acima teve por foco a assertiva deque " a multas e juros sobre o fornecimento de energia eltrica no foramexecutados com dotao oramentria de outro objeto de gasto, e sim naconta contbil 3339039.00". Ora, a afirmao de que referidas despesas

  • 29

    foram classificadas no grupo de despesa Outros Servios de Terceiros PessoaJurdica no afasta a constatao, j que o cerne do problema evidenciadodiz que referida despesa no tinha ou no se vinculou a prvio lastrooramentrio. Como j demonstrado nos fatos, as despesas com multas e jurosestavam vinculadas a notas de empenho do grupo 39, sim, mas ligadas aopagamento de servios com fornecimento de energia eltrica, e no multas oujuros. A se tomar a linha de raciocnio do Gestor, s UnidadesAdministrativas bastaria, no incio de cada exerccio, emitir uma nota deempenho no elemento de despesa 3339039 e apropriar nela todas as despesasrelativas prestao de servios por pessoa jurdica, a despeito davariedade de servios contratados. Assim, ter-se-ia uma margem de 99servios que poderiam ter suas despesas apropriadas na referida NE, j queo Plano de Contas utilizado no SIAFI relaciona tal quantidade de sub-elementos.

    A situao posta se amolda ao comando proibitivo do art. 23 do Decreton 93.876/1986, que veio a regulamentar disposio da mesma naturezaestatuda no Decreto Lei 200/1967, art. 73. Aludido decreto destaca que"Art . 23. Nenhuma despesa poder ser realizada sem a existncia de crditoque a comporte ou quando imputada a dotao imprpria, vedada expressamentequalquer atribuio de fornecimento ou prestao de servios, cujo custoexcede aos limites previamente fixados em lei" (sem grifos no original).Segundo o pargrafo nico do art. 73 do Decreto Lei referenciado, naocorrncia do fato proibido ter-se-ia sua impugnao. Ocorre que se estdiante de situao consolidada pelo decurso do tempo, j que diz delanamentos ocorridos no exerccio passado. No mximo, para alm deorientao corretiva, poder-se-ia apurar responsabilidades.

    As justificativas das alneas "b" e "c" apenas reforam os fatosinicialmente apontados quanto classificao das despesas.

    A justificativa exposta na alnea "d" carrega o entendimento de queseja desnecessrio a emisso de mais de uma NE para um mesmo fornecedor.Entrementes, a se considerar que os fatos "geradores" da despesa sodiferentes, no existe razo suficiente a sustentar tal tese.

    Quanto ao Memo citado, trouxe as seguintes informaes relevantes:

    " ... Mensalmente, at o dia 20 de cada ms, encaminhada Superintendncia Regional da Receita Federal, na 3 Regio Fiscal, aprogramao de todos os gastos desta Delegacia para o ms subseqente,estando includo nessa programao as despesas com fornecimento de energiaeltrica...

    "Ocorre que os recursos demandados no so repassados integralmente,fato que implica em (sic) alguns casos em pagamento com atraso, gerandocobrana e pagamento de multas.

    "Portanto, como se observa, o pagamento de multa por atraso, no que serefere ao servio de fornecimento de energia eltrica, no decorreu davontade ou omisso dos servidores responsveis pelo Setor Oramentrio eFinanceiro, muito menos pelo Ordenador da Despesa.

    "Releva informar, que o no pagamento da multa cobrada pela empresaprestadora de energia eltrica poderia ensejar a interrupo do servio comgrave prejuzo para misso institucional da Receita Federal.

    "Acrescentamos que estamos fazendo gestes junto a(sic)

  • 30

    Superintendncia da Receita Federal - 3 RF, para que a programaooramentria mensal seja atendida na sua totalidade, evitando assimpagamento com atraso."

    A justificativa apresentada se mostra consistente a elidir possveisresponsabilidades por ato omissivo do Gestor local. Todavia, diga-se que asafirmaes no se fizeram acompanhar de comprovao dos fatos que alega.

    Por ltimo a Unidade informa que a NE referenciada vem sendo utilizadaapenas no mbito dos servios prestados pela ECT.

    Aqui preciso fazer uma retificao, que inclusive j era doconhecimento do responsvel pelo Setor: na solicitao de auditoriautilizada para pedir esclarecimentos ao Gestor, foi relacionada a2005NE900016 para caracterizar a situao de incompatibilidadeoramentria. Na verdade, se tratava da 2005NE000016 que dizia do pagamentoda contribuio de iluminao pblica. Assim, percebe-se que mudou-se a NE,mas os fatos persistem, j que a dotao feita para o pagamento de aludidacontribuio no se amolda possibilidade de us-la para a execuo dedespesas com multas ou juros.

    Anlise da justificativa aps verso preliminar do Relatrio deAuditoria.

    A argumentao trazida neste momento no se mostra suficiente a elidiro problema, pois emitir vrias notas de empenho para um mesmo fornecedorno pode ser tida, aprioristicamente, afrontosa aos preceitos daracionalidade no trato das coisas administrativas, pois em face de um mesmofornecedor mais de um fato gerador de despesa pode decorrer, gerando, emcontrapartida, contratos diferenciados. Todavia, em ateno classificaodas despesas em elementos, na forma arrolada no Manual Tcnico Oramentrio2005, percebe-se que dos elementos ali descritos no consta um nico em quese possa apropriar, como principal objeto de gasto, despesas com juros emultas que no as decorrentes de dvidas (operaes de crdito), que no o caso. Desta forma, por uma questo de estrutura das contas a situao semostra insolvel, apesar de inadequada, j que na prtica as UnidadesGestoras, ao liquidarem despesas com juros e multas, o faro com dotaooramentria vinculada a outras despesas, conforme se demonstrou acima. Detoda sorte e por essas razes, tem-se que no se pode imputarresponsabilidade ao Gestor.

    RELATORIO NR : 174848 UCI 170961 : CG DE AUDITORIA DA REA FAZENDRIA EXERCICIO : 2005 UNID CONSOLIDADA : DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL EM VARGINHA/MG CODIGO : 170094 MUNICIPIO : VARGINHA UF : MG

    4.2.1.3 CONSTATAO: (007)

    Classificao inadequada da despesa.A Unidade classificou incorretamente na conta contbil 333903602 -

    Dirias a Colaboradores Eventuais no Pas -o pagamento de servio eltricona cabine de alta tenso do prdio da DRF/Varginha no valor de R$ 1.000,00.

  • 31

    ATITUDE DO(S) GESTOR(ES):

    Classificou incorretamente a despesa.

    CAUSA:

    Apropriao da despesa em conta contbil incorreta.

    JUSTIFICATIVA:

    A Unidade informou, em resposta Solicitao de Auditoria n.174848/01 de 06 de maro de 2006, que " Em 06/05/2005 foi efetuado olanamento do empenho 2005NE900116, atravs do processo 100660001087/2005-35, dispensa de licitao n. 15/2005, com a finalidade de adequar acentral eltrica de alta tenso s especificaes da concessionria deenergia. Como se pode verificar a despesa foi empenhada corretamente na ND339036, subitem 22 (manuteno e conservao de bens imveis). No entanto,por um lapso no momento da apropriao do RPA, foi colocado o subelementode despesa 02, que ocasionou o erro no pagamento. J entramos em contatocom a Setorial de Contabilidade da SRF que informou no haver possibilidadede correo. "

    ANALISE DA JUSTIFICATIVA:

    O gestor reconheceu a falha.

    RECOMENDAO:

    Apropriar na ocasio do pagamento a despesa no subelemento adequado.

    RELATORIO NR : 174696 UCI 170961 : CG DE AUDITORIA DA REA FAZENDRIA EXERCICIO : 2005 UNID CONSOLIDADA : INSP.REC.FEDERAL CL.ESP. "C" EM PONTA PORA/M CODIGO : 170111 MUNICIPIO : PONTA PORA UF : MS

    4.2.1.4 INFORMAO: (005)

    Verificou-se a existncia de saldo na conta 333903935 - multasdedutveis PJ, no valor de R$ 360,32 referente a multas e juros por atrasono pagamento de faturas, devido a atrasos ocorridos no repasse de recursospara a Unidade.

    RELATORIO NR : 174662 UCI 170961 : CG DE AUDITORIA DA REA FAZENDRIA EXERCICIO : 2005 UNID CONSOLIDADA : DELEGACIA DA REC. FEDERAL EM JOAO PESSOA/PB CODIGO : 170052 MUNICIPIO : JOAO PESSOA UF : PB

  • 32

    4.2.1.5 INFORMAO: (016)Analisamos os pagamentos efetuados pela Delegacia da Receita Federal

    em Joo Pessoa no exerccio de 2005 de forma segmentada e embasada numaamostragem aleatria. Aps extrairmos do Siafi - Gerencial todos ospagamentos gerados pela Unidade, verificamos cerca de 83%(oitenta e trspor cento) do montante efetivamente desembolsado. Constatamos que osprocessos de pagamento estavam com as suas devidas documentaesatualizadas, tais como: requisies, autorizaes e liquidaes. Tambmpde ser verificado a idoneidade dos documentos fiscais apresentados, bemcomo o atesto de recebimento nos mesmos.

    Verificamos ainda, que os objetos estavam de acordo com as atividadesdesenvolvidas pela Delegacia da Receita Federal em Joo Pessoa.

    Constatamos, entretanto, que em alguns pagamentos os respectivosfornecedores estavam desatualizados no Sicaf, existindo no entanto aaposio do Parecer da PFN/CJU n 401/2000, de 23 de maro de 2000,autorizando a situao.

    Ressalte-se no entanto que existem por parte do TCU decises quecontrariam o pagamento de valores contratados que no estejam em dia coma Fazenda Pblica, principalmente no que se refere a inadimplncia com aseguridade social, a exemplo da Deciso n 705/1994 Plenrio.

    RELATORIO NR : 174723 UCI 170961 : CG DE AUDITORIA DA REA FAZENDRIA EXERCICIO : 2005 UNID CONSOLIDADA : INSPETORIA DA RECEITA FEDERAL DE RECIFE/PE CODIGO : 170061 MUNICIPIO : RECIFE UF : PE

    4.2.1.6 CONSTATAO: (005)

    Pagamento de multas/juros referentes a contas pagas em atraso.

    Em consulta ao sistema SIAFI, na transao "BALANCETE", no foiverificada a existncia de valores registrados nas contas contbeis:3.3.90.36.41 (Multas Dedutveis - PF); 3.3.90.36.42 (Juros); 3.3.90.39.35(Multas Dedutveis - PJ); 3.3.90.39.36 (Multas Indedutveis); 3.3.90.39.37(Juros -PJ). No entanto, foi constatado pagamento de multas/juros referentea contas pagas em atraso a concessionrias, conforme segue abaixo:

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    Empresa Ms devencimento da

    conta

    Valor pago commulta/juros (R$)

    Ms de refernciada multa/juros

    Empresa X abr/05 0,20 jan/05mai/05 0,20 jun/04set/05 0,20 mai/04

    0,20 jul/040,20 out/04

    nov/05 0,22 ago/050,23 jul/05

    SUBTOTAL 1,45Empresa Y jan/05 6,08 ago/04

    6,08 ago/04jan/05 6,08 ago/04

    6,08 ago/04abr/05 3,41 jan/05

    6,82 jan/05abr/05 3,41 jan/05

    6,82 jan/05jul/05 6,92 dez/04

    6,82 abr/0517,60 dez/043,41 abr/05

    jul/05 6,92 dez/046,82 abr/05

    17,60 dez/043,41 abr/05

    ago/05 3,41 mai/056,82 mai/05

    ago/05 3,41 mai/056,82 mai/05

    SUBTOTAL 134,74 TOTAL 136,19

    ATITUDE DO(S) GESTOR(ES):

    Efetuou pagamento com atraso, resultando em incorrncia de juros/multas.

    CAUSA:

    Ausncia de sub-repasse tempestivo pelas Unidades Centrais.

    JUSTIFICATIVA:

    Por meio do OFCIO/GAB/IRF em Recife/N 174/2005, de 23/12/05, oInspetor informou:

  • 34

    "Pagamentos de multas e juros - situao decorrente de ausncia dofinanceiro (funo dependente de instncias superiores) apesar dedevidamente orados; Servidores orientados a documentarem processos com asdevidas telas dos sistemas; Estaremos encaminhando relao dos referidoscasos;"

    Ao ser solicitado a encaminhar a documentao comprobatria de que, nadata de vencimento, havia previso oramentria e ausncia financeira parapagamento da relao de eventos em que ocorreram multas, o inspetor aindainformou por intermdio do OFCIO/GAB/IRF em RECIFE/N 007/2006, de11/01/06:

    "Pagamentos de multas e juros - a unidade informou os casos em queocorreram tais pagamentos, os quais decorreram da ausncia de financeiro,apesar de devidamente empenhados. Os processos esto na seo. Alm deorientar para juntar telas ao processo que comprovem a previsooramentria no atendida em termos financeiros no dia do vencimento,estaremos implementando a cobrana prvia, por notes (juntando cpia aoprocesso), aos setores superiores encarregados da liberao do financeirode modo a reduzir ao mximo a ocorrncia destes fatos."

    Em resposta ao Relatrio Preliminar de Auditoria, encaminhado por estaCRU-PE por meio do Ofcio n 03263/2006/AUD/CGU-PE, de 09/02/06, o Inspetorreiterou por intermdio do OFCIO/GAB/IRF em Recife/N 032/2006, de15/02/06:

    "Sobre a questo, o posicionamento o mesmo apontado no item 5.1.4 -A unidade reitera a informao de que os eventuais pagamentos com multa eatraso das referidas contas ... foram decorrentes do fato de data dovencimento no terem sido disponibilizados os recursos financeiros, apesarde devidamente empenhados, isto , foi prevista a despesa, mas no houve aliberao do recurso em tempo. Assim ocasionou-se o pagamento em atraso,gerador das multas e juros. A unidade documenta tais fatos no processo e,recentemente passou a orientar aos responsveis pelo financeiro para que,de forma antecedente ao vencimento, cobrem os recursos s instnciassuperiores e juntem tais expedientes aos processos. Para demonstrarjuntamos cpias de 2 expedientes sobre contas.

    A unidade est implementando os procedimentos, sendo fato que seconstata ao longo de tempo. Sobre registro da classificao, reiterada comservidores. Observe-se que todos os envolvidos recebero cpia de todos osdocumentos referentes auditoria."

    ANALISE DA JUSTIFICATIVA:

    Verificamos que as justificativas apresentadas corroboram oentendimento de que a Unidade est em fase de implementao dosprocedimentos que visam sanar as falhas apontadas.

    RECOMENDAO:

    Diante do exposto, recomendamos Unidade que:

    a) adote as medidas explicitadas na sua justificativa no sentido deque esta falha no ocorra novamente;

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    b) caso o no pagamento decorra de ausncia do financeiro, juntartelas ao processo que comprovem a previso oramentria no atendida emtermos financeiros no dia do vencimento; e

    c) realize a classificao oramentria da despesa com multas e juroscom registro correto.

    RELATORIO NR : 174816 UCI 170961 : CG DE AUDITORIA DA REA FAZENDRIA EXERCICIO : 2005 UNID CONSOLIDADA : DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL EM NATAL/RN CODIGO : 170047 MUNICIPIO : NATAL UF : RN

    4.2.1.7 CONSTATAO: (012)

    Saldo na conta de Multas

    Com a finalidade de verificar a existncia de falha no gerenciamentooperacional, fragilidades nos controles internos ou inobservncia doprincpio da economicidade, quando do pagamento de juros e/ou multas, foramexecutados procedimentos de extrao, atravs do SIAFI Gerencial, depossvel saldo nas contas 3.3.90.36.41(Multas Dedutveis-PF), 3.3.90.36.42(Juros), 3.3.90.39.35 (Multas Dedutveis-PJ), 3.3.90.39.36 (MultasIndedutveis), 3.3.90.39.37 (Juros -PJ), 3.3.90.47.15(Multas Indedutveis)e 3.3.92.50 (Multas e Juros - Exerccios Anteriores), tendo sido detectadoo pagamento discriminado abaixo:

    Classificao: 333904715 - Multas

    Valor R$ 101,68

    Documentos relacionados: 2005NS004216 e 2005NL000060.

    Classificao: 333903936 - Multas Indedutveis

    Valor: R$ 1.278,04

    Documentos relacionados: 2005NL000031, 34, 35, 37, 55, 51, 50 e 49.

    ATITUDE DO(S) GESTOR(ES):

    Inobservou disposies normativas afetas ao recolhimento dos tributos.

    CAUSA:

    Ausncia de recolhimento tempestivo da reteno, efetuada quando dopagamento da fatura 0704 no valor de R$ 79,28 e ausncia de justificativado pagamento de multa no valor de R $ 22,40.

    JUSTIFICATIVA:

    Quanto ao valor de R$ 101,68, registrado na conta 333904715 - Multas,a Unidade foi questionada atravs da Solicitao de Auditoria n 10, tendoemitido os esclarecimentos abaixo:

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    "Item 1.a - A NL 2005Nl000060 refere-se apropriao de multarelativa ao recolhimento em atraso dos tributos da IN SRF 480/04, tendo emvista que quando do pagamento da fatura 0704 ...em 17/02/05, no foramrecolhidos os tributos tempestivamente.""

    ANALISE DA JUSTIFICATIVA:

    Em que pese os esclarecimentos da Unidade, quanto a classificao333904715 - Multas, nenhuma justificativa foi fornecida, tendo em vista queo valor de R$ 101,68 foi registrado atravs de dois documentos, a2005NS004216, no valor de R$ 22,40, e a 2005NL000060, no valor de R$ 79,28.

    Quanto a 2005NL000060 a Unidade, apesar de esclarecer que a multadeveu-se a falta de recolhimento do tributo poca correta, no nosforneceu justificativa para o fato.

    J a 2005NS004216 nem sequer foi mencionada na justificativa.

    RECOMENDAO:

    Recomendamos a Unidade maior ateno quanto aos prazos de pagame