1

Click here to load reader

PROJOVEM URBANO - paulopimenta.com.brpaulopimenta.com.br/wp-content/uploads/2014/05/Orientação... · PROJOVEM URBANO OBJETIVO O PROJOVEM URBANO objetiva proporcionar formação

Embed Size (px)

Citation preview

Page 1: PROJOVEM URBANO - paulopimenta.com.brpaulopimenta.com.br/wp-content/uploads/2014/05/Orientação... · PROJOVEM URBANO OBJETIVO O PROJOVEM URBANO objetiva proporcionar formação

PROJOVEM URBANO

OBJETIVOO PROJOVEM URBANO objetiva proporcionar formação integral aos jovens com idade entre 18 a 29 anos, que saibam ler e

escrever e não tenham concluído o ensino fundamental, por meio de curso que associa três dimensões: ensino

fundamental, qualificação profissional inicial e participação cidadã.

REGULAMENTAÇÃOResolução/CD/FNDE/MEC nº 8, de 16 de abril de 2014

RECURSOSOs recursos financeiros serão transferidos de pelo FNDE diretamente aos municípios sem necessidade de convênio, ajuste,

acordo, contrato ou instrumento congênere, de acordo com os valores per capita determinados pelo art. 9º da Resolução

FNDE nº 8/2014: R$ 165,00 mensais por jovem matriculado no programa, considerando os 18 meses de duração do curso.

O cálculo para a transferência total dos recursos para realização do programa é feito com a seguinte fórmula: “Per capita”

multiplicado pela “quantidade de meses de duração do curso” multiplicado pelo “número de alunos conforme a meta

pactuada (para fins de repasse da 1ª parcela)” e “número de alunos frequentes (para fins de repasse das demais parcelas)”.

Auxílio financeiro de R$ 100,00 aos alunos com 75% de frequência mensal e 75% de entrega dos trabalhos pedagógicos, no

período.

AÇÕESPagamento e/ou complementação de remuneração da equipe de coordenação do Programa.

Pagamento e/ou complementação de remuneração dos educadores de ensino fundamental, de qualificação profissional,

de participação cidadã e para as salas de acolhimento.

Pagamento de Tradutor e Intérprete de Libras.

Pagamento e/ou complementação de remuneração de formador ou seleção/contratação de instituição formadora.

Aquisição de gêneros alimentícios para fornecimento de lanche ou refeição.

Custeio das ações de formação continuada de gestores, formadores e educadores.

Custeio da qualificação profissional como uma das dimensões do Programa.

Pagamento de monitores para as atividades específicas da qualificação profissional.

Pagamento de pessoal de apoio para a etapa de matrícula.

PASSO A PASSO1. Os (as) Secretários (as) de Educação dos municípios com mais de cem mil habitantes que tenham interesse em

implementar o Programa devem realizar seu cadastro no endereço http://simec.mec.gov.br.

2. Acessar o módulo Projovem Urbano.3. Enviar cópia de sua nomeação e do documento que confere atribuição legal para representar o Prefeito na adesão ao

Programa para [email protected].

4. Após esses passos o (a) Secretário (a) receberá por e-mail (o mesmo utilizado no cadastro) a senha de acesso ao SIMEC.

5. Preencher o Termo de Adesão disponível no SIMEC.

6. Conhecer a Resolução CD/FNDE/MEC nº 8/2014.

7. Providenciar o processo de seleção e/ou contratação da equipe de gestores, formadores e educadores.

8. Iniciar o processo de mobilização dos jovens com o perfil do Programa, informando-os sobre a oferta do Programa.

9. Mapear os locais nos quais existe demanda para oferta do Programa e as escolas onde deverão funcionar os núcleos do

PROJOVEM URBANO.