27
PROGRAMA DE CIDADANIA JUDICIÁRIA

Programa de Cidadania Judiciária - Alexandre Cialdini

Embed Size (px)

Citation preview

Page 1: Programa de Cidadania Judiciária - Alexandre Cialdini

PROGRAMA DE CIDADANIA JUDICIÁRIA

Page 3: Programa de Cidadania Judiciária - Alexandre Cialdini

Tribunal de Justiça e sua identidade organizacional

• Missão • Prover justiça em busca da harmonia social• Visão• Ser reconhecido pela sociedade como modelo de

instituição moderna, ética e que assegure o direito e a cidadania

• Atributos de Valor para a Sociedade celeridade,efetividade,acessibilidade,transparência,

responsabilidade social e ambiental, imparcialidade e coerência

Page 4: Programa de Cidadania Judiciária - Alexandre Cialdini

CIDADANIA• A cidadania é o desdobramento da liberdade e da soberania do

povo, garantida pela Constituição Federal .

• A cidadania implica no sentimento comunitario, processos de inclusão de uma população, um conjunto de direitos civis, politicos, culturais , economicos e juridicos.

• Todo cidadão é membro de uma comunidade, como quer que esta

se organize, e esse pertencimento, que é fonte de obrigaçoes, permite-lhe também reivindicar direitos, buscar alterar relaçoes no interior da comunidade, tentar redefinir seus principios, sua identidade simbolica, redistribuir os bens comunitarios e cumprir deveres.

Page 5: Programa de Cidadania Judiciária - Alexandre Cialdini

CIDADANIA• A definição de cidadania reside precisamente nesse

carater publico, impessoal, nesse meio neutro no qual se confrontam, nos limites de uma comunidade, situaçoes sociais, aspiraçoes, desejos e interesses conflitantes.

• Ha, certamente, na historia, comunidades sem cidadania, mas so ha cidadania efetiva no seio de uma comunidade concreta, que pode ser definida de diferentes maneiras, mas que é sempre um espaço privilegiado para ação coletiva e para a construção de projetos para o futuro (PINSKY, PYNSKI, 2003, p. 46)

Page 6: Programa de Cidadania Judiciária - Alexandre Cialdini

Direito à cidadania

• Sob o enfoque juridico, deve-se considerar, primeiramente, que cada Estado, por decorrência de sua soberania, possui seu proprio feixe de normas juridicas abrangentes dos assuntos sobre os quais reside interesses individuais e coletivos.( normas da estrutura judiciaria e administrativa do TJ mencionadas a seguir)

• Cada Estado possui legislação especifica sobre cada aspecto para o qual considera importante elaborar norma cogente; muito embora haja corrente doutrinaria e filosofica que professa a existência de determinados direitos subjetivos inerentes à condição de pessoa humana (direitos naturais), os quais, somente pelo fato de ser humano, ja são existentes para e em cada pessoa humana (direito à vida, à liberdade, ao nome, à personalidade, à educação etc), e caberia simplesmente ao Estado declara-los ou reconhecê-los, pois que são existentes a priori.

Page 7: Programa de Cidadania Judiciária - Alexandre Cialdini

Indução ao bem comum

• “Se uma sociedade justa requer um forte sentimento de comunidade, ela precisa encontrar uma forma de incutir nos cidadãos uma preocupação com o todo, uma dedicação ao bem comum... Uma sociedade precisa cultivar a virtude civica”( Sandel,2011).

• “o cultivo da virtude e a preocupação com o bem comum” (p. 321; ver também p. 17-18)

Page 8: Programa de Cidadania Judiciária - Alexandre Cialdini

virtude cívica• Michael Sandel defende que a ética politica leve em consideração o bem

comum e as virtudes civicas pode ser critica, e, satisfatoriamente, solucionar os dilemas morais contemporâneos.

• Ele orienta a moral politica na busca de uma “boa sociedade” e não meramente na busca de acumulo de bens materiais, felicidade e liberdade individuais.

• Assim, Sandel pergunta: “como poderia ser uma política do bem comum?” e argumenta em favor de uma sociedade de cidadania, sacrifício e serviço.

• Uma politica do bem comum “precisa encontrar meios de se afastar das noçoes de boa vida puramente egoistas e cultivar a virtude civica” (p. 325). Uma politica do bem comum vê os limites morais dos mercados e a tematica da desigualdade, solidariedade e virtude civica deve ser de grandes preocupaçoes politicas.

• Para Sandel, “a desigualdade corroi a virtude civica. Os conservadores partidarios do mercado e os liberais preocupados com a redistribuição ignoram essa perda. Uma politica do bem comum teria como um de seus principais objetivos “a reconstrução da cidadania”

Page 9: Programa de Cidadania Judiciária - Alexandre Cialdini

Considerando também a percepção de jusnaturalismo de Kelsen

• “Não são, portanto, normas que – como as normas do direito positivo - sejam postas por atos da vontade humana, arbitrarias e, portanto, mutaveis, mas normas que ja nos são dadas na natureza anteriormente à sua possivel fixação por atos da vontade humana, normas por sua propria essência invariaveis e imutaveis”( Kelsen, 2011)

• “A responsabilidade coletiva é um elemento caracteristico da ordem juridica primitiva e esta em estreita conexão com o pensar e o sentir identificadores dos primitivos.”( Kelsen,2008)

Page 10: Programa de Cidadania Judiciária - Alexandre Cialdini

Os principios da justiça, segundo Rawls

• “ benefício de todos e acessivel a todos”, principios que se aplicam a estrutura basica da sociedade, regem a atribuição de direitos e deveres e regulam a distribuição de vantagens sociais e economicas”.

• Isso é exercitar cidadania, a cidadania juridica

Page 11: Programa de Cidadania Judiciária - Alexandre Cialdini

Amartya Sen

• Para Sen, a ideia e o fundamento de justiça, so pode ter fundamento com a ajuda da argumentação publica e se essa argumentação esta constitutivamente relacionada com a ideia de democracia, existindo intima conexão entre justiça e democracia- ou seja, participação politica , o dialogo e a interação publica.

• Assim, Sen aproxima as concepçoes de Rawls e Habermas e, em Habermas, os instrumentos da cidadania podem ter como aliados a teoria do agir comunicativo e o desenvolvimento das esferas publicas

Page 12: Programa de Cidadania Judiciária - Alexandre Cialdini

Acesso à justiça

• Para Kazuo Watanabe o acesso à justiça não se limita a possibilitar o acesso aos tribunais, mas de viabilizar o acesso à ordem juridica justa, a saber:

• (i) o direito à informação;• (ii) o direito à adequação entre a ordem juridica e a realidade

socioeconomica do pais;• (iii) o direito ao acesso a uma justiça adequadamente organizada

e formada por juizes inseridos na realidade social e comprometidos com o objetivo de realização da ordem juridica justa;

• (iv) o direito à “preordenação” dos instrumentos processuais capazes de promover a objetiva tutela dos direitos;

• (v) o direito à remoção dos obstaculos que se anteponham ao acesso efetivo a uma justiça que tenha tais caracteristicas.

Page 13: Programa de Cidadania Judiciária - Alexandre Cialdini

Do desconhecimento do Direito

• A Pesquisa Nacional por Amostra de Domicilios do IBGE , concluiu que somente 45 % dos cidadãos que se envolveram em conflitos judiciais entraram com ação judicial, sendo que o restante não procuraram qualquer proteção junto ao Poder Judiciario.

• A proposito, cerca de 60 % (sessenta por cento) do universo do restante (isto é, dos entrevistados que não se envolveram com a justiça), não procuraram o Poder Judiciario porque não sabiam como utiliza-lo, ou seja, de cada 100 (cem) entrevistados, um total de 33 pessoas não procuraram a justiça por puro desconhecimento do direito .

• Desse modo, os cidadãos somente poderão usufruir da garantia formal da lei perante os tribunais, se conhecerem a lei e os seus direitos- ou seja, terem acesso a cidadania judiciária.

Page 14: Programa de Cidadania Judiciária - Alexandre Cialdini

Acesso à justiça e a informação em Bobbio

• Então a nova cidadania vai ser realizada em espaços e outras esferas publicas nos quais as diferenças, os conflitos se expressam e se representam nas praticas da negociação. Nenhum espaço mais convicto que o judiciario.

• Somente assim estaremos incluindo definitivamente no conceito de cidadania a postura inventiva, criativa do homem e superando o carater essencialista da concepção liberal de cidadania.

Page 15: Programa de Cidadania Judiciária - Alexandre Cialdini

LEI Nº. 12.483, DE 03.08.95 (D.O. DE 11.08.95)Dispoe sobre a organização administrativa do Poder Judiciario Estadual, define as diretrizes gerais para sua Reforma e Modernização Administrativa

Art. 2º - Esta Lei estabelece, também, as Diretrizes Gerais para a implantação de Programa de Reforma e Modernização Administrativa no Poder Judiciario, assim consubstanciadas:

• I - O Poder Judiciario promovera o constante aperfeiçoamento e atualização dos instrumentos de Administração da Justiça, especialmente através das seguintes providências:a) Conquista e manutenção da efetiva autonomia administrativa e financeira prevista nas Constituiçoes Federal e Estadual; b) Auto-organização e reorganização de seus serviços, para o que implantara sistema de planejamento e de avaliação de resultados; c) Introdução gradativa e crescente aplicação da Informatica na gestão judiciaria e na operação dos sistemas administrativos;

• II - O Poder Judiciario promovera, com a participação de magistrados e servidores, amplo e plurianual Programa de Desenvolvimento de Recursos Humanos, com projetos de treinamento de formação e aperfeiçoamento de Magistrados e de treinamento de formação, capacitação e atualização de servidores judiciarios, dinamizando, o mais que puder, a Escola Superior da Magistratura;

• III - O Poder Judiciario elaborara e executara Planos e Programas Plurianuais de Aparelhamento de seus orgãos componentes, para compatibilização de suas necessidades.

Page 16: Programa de Cidadania Judiciária - Alexandre Cialdini

Competência Privativa do Presidente do TJ

• Art. 5º - Compete administrativamente ao Presidente do Tribunal de Justiça:

• I - Exercer a Chefia do Poder Judiciario, representando-o onde se fizer necessario e conveniente;

• II - expedir atos normativos singulares (Portarias, Instruçoes Normativas e Ordens de Serviço) dispondo sobre assuntos administrativos do Poder, bem como atos que visem melhorias na Organização e Modernização dos serviços Judiciarios, inclusive para fiel execução das normas legais e resoluçoes do Tribunal Pleno;

Page 17: Programa de Cidadania Judiciária - Alexandre Cialdini

LEI N° 14.415, DE 23.07.09 (D.O. DE 11.08.09)Institui o programa de Inovação, Desburocratização, Modernização da Gestão e Melhoria da Produtividade do Poder Judiciario - PIMPJ,

• Art. 1º Fica instituido o Programa de Inovação, Desburocratização, Modernização da Gestão e Melhoria da Produtividade do Poder Judiciario do Estado do Ceara - PIMPJ, com a finalidade de otimizar os gastos e as receitas para aumentar a capacidade de investimento, melhorar a qualidade dos serviços prestados e o desempenho dos resultados institucionais, por meio das seguintes medidas:

• I - inserir novos modelos de gestão de processos e de resultados institucionais do Poder Judiciario;

• II - redesenhar os processos burocraticos das atividades do sistema judicial, automatizando e informatizando com modernos sistemas computacionais;

• III - equipar as areas e atividades administrativas com sistemas, ferramentas, instrumentos, equipamentos de alto desempenho e fortalecer a infraestrutura tecnologica do Tribunal de Justiça;

Page 18: Programa de Cidadania Judiciária - Alexandre Cialdini

LEI N° 14.415, DE 23.07.09 (D.O. DE 11.08.09)Institui o programa de Inovação, Desburocratização, Modernização da Gestão e Melhoria da Produtividade do Poder Judiciario –

PIMPJ.

• IV - qualificar os servidores do Poder Judiciario no uso de novas tecnologias, bem como elevar o nivel de formação acadêmica e profissional do corpo funcional;

• V - implantar estímulo financeiro pela consecução dos resultados e superação das metas estabelecidas pelo Chefe do Poder Judiciario;

• VI - promover a modernização da infraestrutura física, moveis e equipamentos do Tribunal de Justiça.

• § 1º O Presidente do Tribunal de Justiça determinara a elaboração de plano diretor, com atualização periodica, que sera coordenado pelo Comitê Gestor da Modernização do Poder Judiciario -COGEM.

Page 19: Programa de Cidadania Judiciária - Alexandre Cialdini

As açoes de cidadania judiciaria

• O conteudo da programação sugerido tera como referência os processos que estabelecem a missão do Tribunal de Justiça correlacionando os fundamentos de informação, orientação, educação e cidadania juridica.

• A programação tera como foco os principais processos, programas e açoes que definem e caracterizam a missão, visão e valores do Tribunal de Justiça

Page 20: Programa de Cidadania Judiciária - Alexandre Cialdini

Ações de disseminação da cidadania judiciária• CRIAÇÃO DO MARCO REGULATÓRIO DO PROGRAMA DE CIDADANIA JUDICIÁRIA

É fundamental que o programa seja legitimado por lei, para que se consolide no tempo, independente do gestor. O programa é inovador, pois é concebido com vinculação orçamentaria , fortalecendo amplo conjunto de iniciativas para disseminar açoes do Poder Judiciario considerando, não apenas incremento de arrecadação de sua receita propria , mas disseminando açoes de cidadania judiciaria e informaçoes que abram espaço para acesso à justiça

• CRIAÇÃO DA ESTRUTURA DE AUDITORIA , MONITORAMENTO E ACOMPANHAMENTO DOS PROCEDIMENTOS CARTORIAIS

A SEFIN estabelecera o Plano Anual de Auditoria, monitoramento e acompanhamento juntos a todos os cartorios do Estado do Ceara, disseminando entre os procedimentos de controle e estimulando à população a participação na cobrança do selo digital.

Estabelecera convênio com outras instituiçoes, como exemplo: Prefeituras Municipais( Secretarias de Finanças e Órgãos responsaveis pelas questoes habitacionais), Governo do Estado( SEFAZ e Secretaria de Cidades)

Page 21: Programa de Cidadania Judiciária - Alexandre Cialdini

CRIAÇÃO DO PRÊMIO TJ DE CIDADANIA

O Prêmio TJ de Cidadania Judiciária se apoia em quatro eixos temáticos:

• O primeiro é o estímulo à pesquisa nas areas de justiça e cidadania, com estímulo à participação de todas as Universidades e Faculdades.

• O segundo, o reconhecimento do trabalho dos jornalistas locais e regionais na abordagem do acesso à justiça no âmbito estadual e federal.

• E o terceiro é o incentivo ao ensino no conceito de direito, dever e justiça nas escolas da rede publica e privada.

• E o quarto é o incentivo à elaboração de projetos pedagogicos, aplicaveis à sala de aula.

• Os trabalhos vencedores, além de serem utilizados para a otimização da atividade fazendaria, também são publicados nos Anais do PRÊMIO TJ DE CIDADANIA. Os candidatos podem concorrer com monografias, dissertaçoes, teses e artigos científicos, no caso da area de pesquisa; matérias jornalisticas, no caso da area de imprensa; desenhos, frases, redaçoes, poesias e parodias, no caso das areas infantil e infanto-juvenil; e projetos pedagogicos, no caso de professores.

Page 22: Programa de Cidadania Judiciária - Alexandre Cialdini

Açoes de disseminação da cidadania judiciaria

• Elaboração de esquetes teatrais

As esquetes que trabalham, de forma ludica, tem importância de disseminar o acesso à justiça e o conceito de cidadania para garantia de serviços e acesso democratico às informaçoes, no que se refere direitos e deveres.

• Elaboração de jogos físicos e em plataforma virtual

Os jogos terão carater educativo e serão disponibilizados para escolas , visando compor material didatico utilizado em sala de aula. Em principio, nas escolas publicas e , posteriormente, nas escolas privadas.

• Capacitação e treinamento

No âmbito de capacitaçoes, realizar com a ESMEC, em parceria com Justiça Federal , ESAF dentre outros cursos de pequena e média duração, com carga horaria de entre 20 horas/aula e 80 o horas/aula e um curso especifico para os jornalistas. O objetivo é realizar um programa sustentavel de capacitação.O curso para os jornalistas visa abrir oportunidade para que estes profissionais possam conhecer a matéria judiciaria , além de discutir e aprofundar questoes ligadas ao controle social e a cidadania.

Page 23: Programa de Cidadania Judiciária - Alexandre Cialdini

Açoes de disseminação da cidadania judiciaria• Manual de Orientação das atividades jurídicas, também incluso na

internet, explica o papel dos orgãos de justiça e suas respectivas instâncias. Apresenta o fluxo e o rito processual no judiciario .

• A cartilha da cidadania judiciária.

Trata-se de um documento de educação cidadã, elaborado pelo TJ, que tem o objetivo de informar a população sobre a importância do Tribunal de Justiça para o desenvolvimento da sua missão de prover justiça em busca da harmonia social.Além disso, a cartilha também esclarece duvidas sobre as funçoes do TJ e orienta sobre procedimentos relacionados ao fluxo dos processos.O objetivo é construir a cartilha em varias versoes e meios de uso , bem como em conformidade com a abordagem do publico que ela pretenda atingir.

Page 24: Programa de Cidadania Judiciária - Alexandre Cialdini

Açoes de disseminação da cidadania judiciaria

• Visitação orientadaO objetivo dessa ação é promover um espaço de visitação orientada no TJ e colocar esse processo virtualmente no portal do TJ, incluindo o trâmite processual.

• Sistema de TeleconferênciasImplantar sistema de teleconferência nos foruns e comarcas para possibilitar treinamento, capacitação seminarios, que sejam compartilhados com as unidades do Estado do Ceara.

Page 25: Programa de Cidadania Judiciária - Alexandre Cialdini

Como fazer?

• Definir um grupo de trabalho formado pela SEFIN, Assessoria de Desenvolvimento Institucional, Cerimonial, Representante da Presidência, Assessoria de Comunicação para preparem o cronograma de atividades

• Elaborar paralelamente a legislação do programa• Preparar o programa para encaminhar projeto

orçamentario e financeiro ao CNJ • Elaborar processo de divulgação

Page 26: Programa de Cidadania Judiciária - Alexandre Cialdini

Base bibliografica• BOBBIO, Norberto. A Era dos Direitos, Editora Campus, 1992, RJ • BOBBIO, Norberto. 0 futuro da democracia, Ed. Paz e Terra, 1987, RJ • HABERMAS, Jürgen. Mudança estrutural da esfera pública: investigações quanto

a uma categoria da sociedade burguesa. Rio de Janeiro: Tempo Brasileiro, 1984.• HABERMAS, Jürgen. Direito e democracia: entre faticidade e validade. Rio de

Janeiro: Tempo Brasileiro, 1997.• KELSEN, Hans. Teoria Pura do Direito. São Paulo. Ed. Martins Fontes, 2011.• KELSEN, Hans. O que é Justiça. São Paulo, Ed. Martins Fontes, 2012.• OLIVEIRA, M.A.M. SIQUEIRA JR, P.H. Direitos Humanos e Cidadania. ed. R.T. 2.

ed.São Paulo: Moderna, 2009. • PINSKY,C.; PINSKI, J. Historia da Cidadania. São Paulo: Contexto, 2003.• ROUSSEAU, J.J. Do Contrato Social. São Paulo: Martin-Claret , 2005.• SEN, Amartya. A ideia de Justiça. São Paulo.Cia das Letras,2010.• SEN, Amartya. Desenvolvimento como Liberdade. São Paulo,Cia de Bolso, 2010.• WATANABE, Kazuo. Cognição no Processo Civil. São Paulo, ed. Saraiva, 2012