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BIMESTRE Visto do Professor Nota Série Turma (s) Turno A B C D E F G H MATUTINO Disciplina: CIDADANIA Professor: Cb Moura e Cb Marcos Data: / / 2017 Aluno (a): Direitos fundamentais O termo “direitos fundamentais” é aplicado àqueles direitos do ser humano, reconhecidos e positivados na esfera do direito constitucional positivo de um determinado Estado (caráter nacional). Ele difere-se do termo direitos humanos, com o qual é frequentemente confundido e utilizado como sinônimo, na medida em que este se aplica aos direitos reconhecidos ao ser humano como tal pelo Direito Internacional por meio de tratados, e que aspiram à validade universal, para todos os povos e tempos, tendo, portanto, validade independentemente de sua positivação em uma determinada ordem constitucional (caráter supranacional). Direitos Humanos A Declaração Universal dos Direitos Humanos foi adotada pela ONU em 10 de dezembro de 1948. Esboçada principalmente por John Peters Humphrey, do Canadá, mas também com a ajuda de várias pessoas de todo o mundo - Estados Unidos, França, China, Líbano entre outros, delineia os direitos humanos básicos. Abalados pela barbárie recente e ensejos de construir um mundo sob novos alicerces ideológicos, os dirigentes das nações que emergiram como potências no período pós- guerra, liderados por URSS e Estados Unidos estabeleceram na Conferência de Yalta, na Ucrânia, em 1945, as bases de uma futura “paz” definindo áreas de influência das potências e acertado a criação de uma Organização multilateral que promova negociações sobre conflitos internacionais, objetivando evitar guerras e promover a paz e a democracia e fortaleça os Direitos Humanos. Embora não seja um documento que representa obrigatoriedade legal, serviu como base para os dois tratados sobre direitos humanos da ONU, de força legal, o Tratado Internacional dos Direitos Civis e Políticos, e o Tratado Internacional dos Direitos Texto E 01 - Direitos Humanos Por: Rafael Zago

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2º BIMESTREVisto do Professor Nota

Série Turma (s) Turno

1º A B C D E F G H MATUTINODisciplina: CIDADANIA Professor: Cb Moura e Cb Marcos Data: / / 2017Aluno (a): Nº

Direitos fundamentais

O termo “direitos fundamentais” é aplicado àqueles direitos do ser humano, reconhecidos e

positivados na esfera do direito constitucional positivo de um determinado Estado (caráter nacional). Ele difere-se do termo direitos humanos, com o qual é frequentemente

confundido e utilizado como sinônimo, na medida em que este se aplica aos direitos reconhecidos ao ser humano como tal pelo Direito Internacional por meio de tratados, e que aspiram à validade universal, para todos os povos e tempos, tendo, portanto, validade independentemente de sua positivação em uma determinada ordem constitucional (caráter supranacional).

Direitos Humanos

A Declaração Universal dos Direitos Humanos foi adotada pela ONU em 10 de dezembro de 1948. Esboçada principalmente por John Peters Humphrey, do Canadá, mas também com a ajuda de várias pessoas de todo o mundo - Estados Unidos, França, China, Líbano entre outros, delineia os direitos humanos básicos.

Abalados pela barbárie recente e ensejos de construir um mundo sob novos alicerces ideológicos, os dirigentes das nações que emergiram como potências no período pós-guerra, liderados por URSS e Estados Unidos estabeleceram na Conferência de Yalta, na Ucrânia, em 1945, as bases de uma futura “paz” definindo áreas de influência das potências e acertado a criação de uma Organização multilateral que promova negociações sobre conflitos internacionais, objetivando evitar guerras e promover a paz e a democracia e fortaleça os Direitos Humanos.

Embora não seja um documento que representa obrigatoriedade legal, serviu como

base para os dois tratados sobre direitos humanos da ONU, de força legal, o Tratado Internacional dos Direitos Civis e Políticos, e o Tratado Internacional dos Direitos Econômicos, Sociais e Culturais. Continua a ser amplamente citado por acadêmicos, advogados e cortes constitucionais. Especialistas em direito internacional discutem com frequência quais de seus artigos representam o direito internacional usual.

A Assembleia Geral proclama a presente Declaração Universal dos Direitos Humanos como o ideal comum a ser atingido por todos os povos e todas as nações, com o objetivo de que cada indivíduo e cada órgão da sociedade, tendo sempre em mente esta Declaração, se esforcem, através do ensino e da educação, por promover o respeito a esses direitos e liberdades, e, pela adoção de medidas

Texto E 01 - Direitos HumanosPor: Rafael Zago

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progressivas de caráter nacional e internacional, por assegurar o seu reconhecimento e a sua observância universal e efetiva, tanto entre os povos dos próprios Estados-Membros, quanto entre os povos dos territórios sob sua jurisdição.

Segundo o Guinness Book of World Records, a Declaração Universal dos Direitos Humanos é o documento traduzido no maior número de línguas (337 em 2008). Em Maio de 2009, o sítio oficial da Declaração Universal dos Direitos Humanos dava conta da existência de 360 traduções disponíveis.

Algumas das características mais importantes dos direitos

humanos

Os direitos humanos são fundados sobre o respeito pela dignidade e o valor de cada pessoa;Os direitos humanos são universais, o que quer dizer que são aplicados de forma igual e sem discriminação a todas as pessoas;Os direitos humanos são inalienáveis, e ninguém pode ser privado de seus direitos humanos; eles podem ser limitados em situações específicas. Por exemplo, o direito à liberdade pode ser restringido se uma pessoa é considerada culpada de um crime diante de um tribunal e com o devido processo legal;Os direitos humanos são indivisíveis, inter-relacionados e interdependentes, já que é insuficiente respeitar alguns direitos humanos e outros não. Na prática, a violação de um direito vai afetar o respeito por muitos outros;

Todos os direitos humanos devem, portanto, ser vistos como de igual importância, sendo igualmente essencial respeitar a dignidade e o valor de cada pessoa.

Veja alguns artigos da Declaração Universal dos Direitos Humanos:

Artigo ITodas as pessoas nascem livres e iguais em dignidade e direitos. São dotadas de razão  e consciência e devem agir em relação umas às outras com espírito de fraternidade.

Artigo IIToda pessoa tem capacidade para gozar os direitos e as liberdades estabelecidos nesta Declaração, sem distinção de qualquer espécie, seja de raça, cor, sexo, língua,  religião, opinião política ou de outra natureza, origem nacional ou social, riqueza, nascimento, ou qualquer outra condição.

Artigo IIIToda pessoa tem direito à vida, à liberdade e à segurança pessoal.

Artigo IVNinguém será mantido em escravidão ou servidão, a escravidão e o tráfico de escravos serão proibidos em todas as suas formas.

Artigo VNinguém será submetido à tortura, nem a tratamento ou castigo cruel, desumano ou degradante.

Artigo VIToda pessoa tem o direito de ser, em todos os lugares, reconhecida como pessoa perante a lei.

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Artigo  VIITodos são iguais perante a lei e tem direito, sem qualquer distinção, a igual proteção da lei. Todos

têm direito a igual proteção contra qualquer discriminação que viole a presente Declaração e contra qualquer incitamento a tal discriminação.

ATIVIDADES:

Questão 01- O que são os direitos fundamentais do cidadão? Quais seus objetivos?

Questão 02- O que motivou a instituição da Declaração Universal dos Direitos Humanos?

Questão 03- Qual o ideal da Assembleia Geral da ONU, quanto a Declaração Universal dos Direitos Humanos?

Questão 04- Quais as características mais importantes dos direitos humanos?

Questão 05- Comente alguns dos artigos, contidos na Declaração Universal dos Diretos Humanos.