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PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPEI Tel.: (12) 3115-1194 Email: [email protected] CNPJ: 65.058.984/0001-07 “ARAPEÍ MERECE E PODE MAIS” RUA DAS MISSÕES Nº: 08 - CENTRO - ARAPEÍ-SP - CEP: 12.870-000 PROCESSO LICITATÓRIO n.º 067/2017 CARTA CONVITE n.º 007/2017 Convidamos Vossa Senhoria a participar da Licitação na modalidade de CONVITE, regida nos termos da Lei 8.666/93 e suas alterações, devendo apresentar propostas, nas condições estabelecidas a seguir: CONDIÇÕES GERAIS DO CONVITE 1 DATA, HORA E LOCAL DA LICITAÇÃO Data: 24/07/2017 Horário: 10 horas Local da realização do Certame: Sede da Prefeitura Municipal de Arapeí, situada na Rua das Missões, n.º 08, Centro, Arapeí/SP, CEP 12.870-000 Telefone (12) 3115-1291 ou (12) 3115- 1194. 2 DO OBJETO E SUAS DEMAIS DISPOSIÇÕES 2.1 O objeto da presente licitação consiste na contratação de uma empresa especializada na prestação de serviços consistente na realização de CONCURSO PÚBLICO para cargos do quadro de funcionários da Prefeitura Municipal de Arapeí, conforme Anexo I, devendo referida prestação de serviços compreender, no mínimo, a elaboração de edital convocatório para as provas, preparo, impressão e empacotamento de provas, coordenação das provas escritas e práticas, correção das provas, apresentação do resultado, respostas às eventuais recursos, contratação de fiscais, se o caso, apoio técnico-jurídico em todas as etapas do certame e demais especificações constantes do Anexo II. 2.2 A Prefeitura Municipal de Arapeí assumirá os encargos de publicação de editais e demais avisos, desde que encaminhados ao ente municipal, disponibilizando ainda os locais para a realização das provas escritas e práticas. 2.3 A Prefeitura Municipal de Arapeí ainda se compromete: a) Recebimento e protocolo de eventuais recursos administrativos com encaminhamento para análise da CONTRATADA; b) Designação de local para a realização das provas; c) Nomeação de Comissão especialmente designada para acompanhar e fiscalizar a aplicação das provas;

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PROCESSO LICITATÓRIO n.º 067/2017

CARTA CONVITE n.º 007/2017

Convidamos Vossa Senhoria a participar da Licitação na

modalidade de CONVITE, regida nos termos da Lei 8.666/93 e suas alterações, devendo

apresentar propostas, nas condições estabelecidas a seguir:

CONDIÇÕES GERAIS DO CONVITE

1 – DATA, HORA E LOCAL DA LICITAÇÃO

Data: 24/07/2017

Horário: 10 horas

Local da realização do Certame: Sede da Prefeitura Municipal de Arapeí, situada na Rua das

Missões, n.º 08, Centro, Arapeí/SP, CEP 12.870-000 – Telefone (12) 3115-1291 ou (12) 3115-

1194.

2 – DO OBJETO E SUAS DEMAIS DISPOSIÇÕES

2.1 – O objeto da presente licitação consiste na contratação de uma empresa

especializada na prestação de serviços consistente na realização de CONCURSO PÚBLICO

para cargos do quadro de funcionários da Prefeitura Municipal de Arapeí, conforme Anexo I,

devendo referida prestação de serviços compreender, no mínimo, a elaboração de edital

convocatório para as provas, preparo, impressão e empacotamento de provas, coordenação das

provas escritas e práticas, correção das provas, apresentação do resultado, respostas às eventuais

recursos, contratação de fiscais, se o caso, apoio técnico-jurídico em todas as etapas do certame

e demais especificações constantes do Anexo II.

2.2 – A Prefeitura Municipal de Arapeí assumirá os encargos de publicação de editais e

demais avisos, desde que encaminhados ao ente municipal, disponibilizando ainda os locais

para a realização das provas escritas e práticas.

2.3 – A Prefeitura Municipal de Arapeí ainda se compromete:

a) Recebimento e protocolo de eventuais recursos administrativos com

encaminhamento para análise da CONTRATADA;

b) Designação de local para a realização das provas;

c) Nomeação de Comissão especialmente designada para acompanhar e fiscalizar a

aplicação das provas;

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d) Publicação dos editais e portarias, cujos modelos serão fornecidos pela

CONTRATADA, de acordo com a legislação em vigor;

2.4 – O contrato a ser firmado entre as partes terá vigência de 120 (cento e vinte dias),

contados da emissão da respectiva nota de empenho, podendo ser prorrogado por igual período,

a critério da CONTRATANTE.

2.5 – O valor estimado para a contratação é de até R$ 20.433,33 (vinte e mil,

quatrocentos e trinta e três reais e trinta e três centavos), que deverá ser respeitado como limite

máximo para fins de apresentação da proposta comercial pelas empresas licitantes, no que se

refere à prestação de serviços em si.

2.6 – Poderão participar da presente licitação as empresas convidadas, bem como as

empresas que, no ato da solenidade, preencherem todos os requisitos relativos a fases de

habilitação e apresentarem a proposta conforme previsto no presente edital.

2.7 – O representante da empresa proponente deverá para poder assinar, intervir, desistir

de prazos, e, ou recorrer em nome da empresa, possuir procuração específica ou documento

credenciando-o para a licitação, com firma reconhecida, exceto, se o mesmo for sócio ou

proprietário da empresa, caso em que bastará um documento de identificação.

3 – DA HABILITAÇÃO – ENVELOPE “A”

3.1 – O envelope “A” deverá ser lacrado e conter na parte externa as seguintes

indicações:

Prefeitura Municipal de Arapeí

Envelope A - DOCUMENTAÇÃO

Processo Licitatório n.º 067/2017

Convite n.º 007/2017

Data e Horário da Abertura: 24/07/2017, às 10 horas

Razão Social da Licitante

3.2 – O envelope “A” deverá conter a seguinte documentação:

3.2.1 – Prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ, no

ramo de atividade pertinente ao objeto da presente licitação;

3.2.2 – Certidão negativa de débito (CND) ou certidão positiva com efeito

negativo, emitida pelo INSS, comprovando situação regular perante a Seguridade Social, dentro

do prazo de validade;

3.2.3 – Certidão Negativa de Débitos da Receita Federal;

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3.2.4 – Certificado de Regularidade do FGTS (CRF), emitido pela Caixa

Econômica Federal, comprovando situação regular perante o Fundo de Garantia por Tempo de

Serviço – FGTS, dentro do prazo de validade;

3.2.5 – Registro comercial, no caso de empresa individual; ato constitutivo,

estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades

comerciais, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus

administradores;

3.2.6 – Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade

estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento

expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.

3.2.7 – Prova de Regularidade Fiscal para com a Fazenda MUNICIPAL, do

Município da sede da empresa licitante, bem como certidão negativa de débito fiscal

ESTADUAL da sede da licitante ou participante;

3.2.8 – Declaração firmada pela empresa licitante de que não emprega menor,

nos termos do inciso XXXIII do artigo 7.º da Constituição Federal;

3.2.9 – Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT

3.2.10 – Certidão Negativa de Falência ou Concordata expedida pelo

Distribuidor da sede da pessoa jurídica ou de execução patrimonial, expedida no domicílio da

pessoa física.

3.3 – Os documentos exigidos para a habilitação deverão ser apresentados no original,

cópia autenticada ou cópia não autenticada acompanhada dos respectivos originais para

autenticação pela Administração ou por publicação em órgão da Imprensa Oficial, não se

admitindo documento em forma de fax e nem apresentação de protocolo em substituição a

documento solicitado.

3.4 – Os documentos supracitados deverão estar em plena validade, e quando não

tiverem sua validade expressa, deverão ser emitidos, no máximo, com 60 (sessenta) dias de

antecedência da data prevista para abertura das propostas.

3.5 – O licitante que deixar de apresentar os documentos acima relacionados, ou

apresenta-los de forma irregular ou incompleta, será considerado inabilitado pela Comissão

Julgadora e, consequentemente, ser-lhe-á devolvido o ENVELOPE 2 – relativo à proposta

comercial.

3.6 – Os proponentes deverão apresentar para a Fase de Habilitação, em original ou

por processo de cópias já devidamente autenticados em cartório competente, DECLARAÇÃO

assinada pelo representante legal da empresa, devidamente identificado por carimbo ou

datilografia, em papel timbrado (se houver) da empresa, sem rasuras, entrelinhas ou emendas,

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de que não foram declarados inidôneos para licitar ou contratar com o Poder Público, nos termos

do art. 87, IV da Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores;

3.7 – Às licitantes regularmente enquadradas na categoria de Microempresas ou

Empresas de Pequeno Porte aplicam-se, no que couber, o disposto no § 2.º do artigo 1.179 do

Código Civil – Lei 10.406, de 10.01.2002, tal como no Estatuto Nacional da Microempresa e

da Empresa de Pequeno Porte – Super Simples, em especial, as disposições dos artigos 42 a 49

e artigo 68 da Lei Complementar Federal n.º 123, de 14 de dezembro de 2006.

3.8 – A empresa que pretender se utilizar dos benefícios previstos na Lei Complementar

123, de 14 de dezembro de 2006, deverão apresentar DECLARAÇÃO DE

ENQUADRAMENRO FISCAL DA EMPRESA JUNTO A JUNTA COMERCIAL DO

ESTADO, DEVIDAMENTE REGISTRADO.

4 – DA PROPOSTA – ENVELOPE “B”

4.1 – A proposta deverá ser apresentada em envelope separado até o dia e hora

determinados no presente edital, com os seguintes subscritos:

Razão Social do Licitante

Envelope B - PROPOSTA

Processo Licitatório n.º 067/2017

Convite n.º 007/2016

Data e Horário da Abertura: 24/07/2017, às 10 horas

4.2 – Os licitantes deverão apresentar suas propostas em envelope fechado,

indevassável. Serão requisitos da proposta:

4.2.1 – Ser datilografada, impressa ou escrita em letra legível, em papel timbrado

da firma, em uma via, sem emendas, borrões ou rasuras e sem notas marginais, rubricadas em

todas as suas folhas, datada, carimbada e assinada no fecho, com identificação clara do seu

subscritor;

4.2.2 – Conter preço unitário e total que não poderá ultrapassar o valor estimado

no referido edital e que deverá representar o preço de mercado, sem qualquer encargo financeiro

a ele agregado, apurado à data da apresentação das propostas, devendo estar nele também

incluídos todos os impostos, taxas, fretes, descontos, bonificações e demais despesas incidentes

sobre o objeto;

4.2.3 – Conter prazo de validade da proposta não inferior a 60 (sessenta) dias

úteis a partir da data da abertura deste Convite;

4.2.4 – Conter condições de pagamento.

5 – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

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5.1 – Para pagamento das despesas tidas com a presente licitação foi verificada a

existência da seguinte dotação orçamentária:

Unidade Orçamentária: 0202 – Diretoria Municipal de Administração e Finanças

Unidade Executora: 020201 – Diretoria Municipal de Administração e Finanças

Funcional Programática: 04.122.0003.2009 – Manutenção da Diretoria de Administração e

Finanças

Categoria Econômica: 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica

Fonte de Recurso: 01 – Tesouro

Ficha de Empenho: 17

6 – DA ABERTURA DOS ENVELOPES E JULGAMENTO DAS HABILITAÇÕES E

PROPOSTAS E DO RECURSO

6.1 – No dia e hora estipulado por este Edital, reunir-se-á a Comissão Permanente de

Julgamento de Licitações da Prefeitura de Arapeí para a sessão de abertura e julgamento dos

envelopes n.º 01 – Documentação e n.º 02 – Proposta pertinente ao objeto desta licitação, e que

será conduzida da seguinte forma, tudo lavrado em ata circunstanciada, que será lida e

publicada, com ciência e assinatura pelos membros da Comissão Julgadora e representantes

legais dos licitantes presentes;

6.1.1 – Abertura dos envelopes n.º 01 – Documentação, com exame e rubrica de

seu conteúdo e forma, pelos membros da Comissão Julgadora e representantes legais dos

licitantes presentes;

6.1.2 – Oportunidade para oferecimento de eventuais impugnações e

contrarrazões de defesa preliminares pelos representantes legais dos licitantes presentes;

6.1.3 – Deliberação da Comissão Julgadora quanto a HABILITAÇÃO ou

INABILITAÇÃO dos concorrentes. De tal decisão, serão os representantes legais presentes

devidamente intimados para fins de apresentação de eventuais apelos recursais, ou de

desistência expressa dos mesmos, que se consubstanciará mediante assinatura da ata de

julgamento correspondente. Caso não haja o comparecimento de todos os representantes legais

dos concorrentes, a Comissão Julgadora fará publicar, para os fins de direito, o extrato do teor

de sua decisão;

6.1.4 – Ocorrendo a desistência de interposição de eventuais recursos, na forma

do item anterior, promoverá a Comissão Julgadora a abertura dos envelopes n.º 02 – Proposta

para prosseguimento do julgamento, de tal forma a CLASSIFICÁ-LAS ou DESCLASSIFICÁ-

LAS, julgando-as de acordo com o estipulado neste Edital, com adoção dos mesmos critérios

dos itens 6.1.1, 6.1.2 e 6.1.3 deste instrumento de convocação.

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PARÁGRAFO ÚNICO: Ficam os licitantes informados, para os fins de direito e por

economia de verba pública, que as decisões pertinentes a esta licitação serão publicadas no

Quadro de Avisos – Licitações situado no Paço Municipal desta Prefeitura.

6.2 – Não serão tomadas em consideração as propostas que infringirem quaisquer

cláusulas ou forem subordinadas a qualquer condição não prevista neste Edital e Lei Federal

n.º 8.666/93, com suas posteriores alterações; contiverem emendas ou rasuras e basearem seus

preços em ofertas de outros licitantes e/ou oferecerem redução sobre a proposta de menor preço.

6.3 – Conforme disposto no artigo 109, § 6.º, da Lei n.º 8.666/93, caberá recurso ao

Prefeito Municipal no prazo de 02 (dois) dias úteis a partir da data da intimação do ato ou da

lavratura da ata.

6.4 – O recurso deverá obedecer aos seguintes requisitos:

6.4.1 – Ser datilografado e devidamente fundamentado;

6.4.2 – Ser assinado por representante legal do licitante;

6.4.3 – O recurso interposto fora do prazo não será conhecido;

6.4.4 - Interposto o recurso, será comunicado aos demais licitantes que poderão

impugná-lo no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis.

7 – DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS E DE SEU JULGAMENTO

7.1 – Para eleger o vencedor do certame levar-se-á em conta, no julgamento, o MENOR

PREÇO GLOBAL, obedecendo aos preceitos legais e o interesse da Municipalidade.

7.2 – Em caso de empate far-se-á sorteio para apurar o vencedor para o qual será

adjudicado o objeto do certame, em dia e hora fixado pela Comissão Julgadora;

7.3 – A empresa proponente deverá cotar preços, conforme modelo abaixo:

Preço pela prestação de Serviços:

Valor da Taxa por Inscrição para Ensino Fundamental:

Valor da Taxa por Inscrição para Ensino Médio:

Valor da Taxa por Inscrição para Ensino Superior:

7.4 – Os preços ofertados deverão incluir todas as despesas diretas ou indiretas, os custos

sociais, tributários e previdenciários, etc., ficando certo de que à Prefeitura nenhum outro ônus

caberá além do pagamento do preço proposto.

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7.5 – O julgamento processar-se-á levando-se em conta o MENOR PREÇO GLOBAL

A SER COBRADO A TÍTULO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, DEVENDO OS

VALORES RELATIVOS AS TAXAS DE INSCRIÇÃO, CONSIDERANDO-SE OS NÍVEIS

DE ESCOLARIDADE: ENSINO FUNDAMENTAL, ENSINO MÉDIO E SUPERIOR,

SEREM INFORMADOS NA PROPOSTA PARA CIENCIA DA CONTRATANTE.

8 – DAS PENALIDADES

8.1 – Aplicar-se-ão penalidades na forma da legislação vigente, segundo a gravidade da

falta.

8.2 – O atraso injustificável na execução do objeto desta licitação constitui motivo para

anulação da nota de empenho sem prejuízo de outras sanções cabíveis, previstas na Lei de

Licitações.

8.3 – A empresa contratada que incorrer nas responsabilidades prescritas nos artigos 81

"caput", 86 e 87, da Lei Federal n° 8.666/93, alterada posteriormente, ficará sujeita à aplicação

de:

8.3.1 – Multa de 0,5% (meio por cento) sobre o valor do contrato, por dia de

atraso, limitado esta a 05(cinco) dias após a solicitação da Prefeitura, após será considerado

inexecução contratual;

8.3.2 – Multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor do contrato no caso de

inexecução parcial do contrato, cumulada com a pena de suspensão do direito de licitar e o

impedimento de contratar com a Administração pelo prazo de 01 (um) ano;

8.3.3 – Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato no caso de

inexecução total do contrato, cumulada com a pena de suspensão do direito de licitar e o

impedimento de contratar com a Administração pelo prazo de 02 (dois) anos;

8.4 – Independentemente das multas previstas, a Administração municipal poderá,

garantida a defesa prévia, aplicar as seguintes sanções:

a) advertência;

b) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a

Administração Pública, por prazo não superior a 02 (dois) anos;

c) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.

8.5 – A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, com as

consequências contratuais e legais aplicáveis. Constituem também, motivos para a rescisão do

contrato os arrolados no art. 78 da Lei 8.666/93.

8.6 – A multa será descontada dos pagamentos, ou ainda, quando for o caso, cobrada

judicialmente;

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8.7 – Nenhum pagamento será feito à empresa adjudicada vencedora que tenha sido

multada, antes de paga a multa.

9 – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

9.1 – Não serão aceitas propostas que contenham condições de pagamento antecipado,

nem propostas com previsão de reajustes que incluam inflação futura de preços;

9.2 – O pagamento será efetuado pela Diretoria de Orçamento e Finanças/Tesouraria

mediante a apresentação da nota fiscal em até 30 (trinta) dias, da entrega da Nota Fiscal/Fatura,

devendo a CONTRATADA providenciar a indicação do número da conta corrente e número e

endereço da agência bancária, para fins de depósito para pagamento.

9.3 – Qualquer irregularidade na nota fiscal em desacordo com a nota de empenho adiará

o pagamento até a correção da mesma.

10 – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

10.1 – A participação na presente licitação implica na aceitação de todos os termos do

Edital, bem como na expressa manifestação do licitante de que não está incurso nas disposições

dos artigos 87 e 88 da Lei 8.666/93, com suas posteriores alterações;

10.1.1 – Os proponentes para participarem desta licitação, deverão estar de pleno

acordo com todas as condições estabelecidas neste edital licitatório.

10.2 – A licitante é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações e dos

documentos apresentados em qualquer fase da licitação;

10.3 – À Prefeitura fica reservado o direito de aceitar a proposta que melhor convier a

seus interesses, anular, revogar, ou adiar esta licitação sem que caiba aos interessados direito a

qualquer reclamação ou indenização;

10.4 – Não serão aceitas propostas via fax;

10.5 – Não serão aceitas propostas com preço unitário com 03 (três) casas decimais

depois da vírgula;

10.6 – As empresas licitantes, que não atenderem, ou forem divergentes com as

condições estabelecidas e previstas neste Edital Licitatório, na Fase de Habilitação, ou na Fase

de Julgamento das Propostas, que contiverem preços excessivos, e/ou manifestamente

inexequíveis, serão declaradas INABILITADAS e/ou DESCLASSIFICADAS,

respectivamente, pela Comissão Permanente de Licitações;

10.7 – Aplica-se a esta licitação, no que couber, a LC 123 de 14/12/2006, que estabelece,

nos termos constitucionais, tratamento diferenciado às MEs e EPPs;

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10.8 – Poderá a Prefeitura aceitar a proposta que lhe parecer mais vantajosa, rejeitar ou

anular a presente licitação, sem que caibam aos interessados direitos a reclamação ou

indenização;

10.9 – O contrato administrativo derivado da presente licitação, poderá ser rescindido

na ocorrência das situações elencadas no artigo 77 e seguintes da Lei Federal n° 8.666/93, em

sua atual redação;

11.4 - A rescisão unilateral decorrente das hipóteses previstas nos incisos I, II, V e VII, do artigo

78 da Lei 8.666/93, não dispensa a aplicação de outras sanções cabíveis e legais.

10.10 – O horário de abertura da licitação será seguido pela Comissão de Licitações e

não será admitida a participação de retardatários;

10.11 – Decairá do direito de impugnar os termos deste Edital perante a Administração,

aquele que o tenha aceito sem objeção ou venha apontar, depois do julgamento, falhas ou

irregularidades que o viciaram, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso (Art.

41, parágrafo 1º. e 2º. da Lei 8.666/93).

10.12 – Nenhum tipo de impugnação a este edital licitatório, bem como Recurso

Administrativo, será aceito por via “fax ou e-mail”, e somente será considerado válido se for

entregue em original e protocolado no setor de protocolo da Prefeitura Municipal, no endereço

Rua das Missões, n.º 8, Centro, aos cuidados da Comissão Municipal de Licitações;

10.13 – Demais direitos e deveres serão disciplinados no contrato a ser firmado entre as

partes, conforme minuta em anexo.

10.14 – Em todas as fases da presente licitação, serão observadas as normas previstas

nos incisos, alíneas e parágrafos do art. 109 da Lei 8.666/93 e alterações posteriores.

10.15 – A licitante vencedora ao ser convocada para a assinatura do respectivo contrato

deverá apresentar-se no prazo máximo de 3 (três) dias úteis, sob pena de decair do direito à

contratação.

10.16 – A contratada não terá reajustamento no valor proposto, salvo justificada e

comprovada necessidade decorrente de fato não previsto.

10.17 – Para conhecimento do público expede-se o presente Edital que é publicado e

afixado no Quadro de Avisos desta Prefeitura.

Arapeí, 13 de julho de 2017.

________________________________________________

BRUNO DE ANDRADE FRÓES

Presidente da Comissão Municipal de Licitação

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“ARAPEÍ MERECE E PODE MAIS”

RUA DAS MISSÕES Nº: 08 - CENTRO - ARAPEÍ-SP - CEP: 12.870-000

________________________________________

EDSON ANDRÉ DE SOUZA

Prefeito Municipal

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ANEXO I – TABELA DE CARGOS, VAGAS, CARGA HORÁRIA, SALÁRIOS,

REQUISITOS E DEMAIS TERMOS DE REFERÊNCIA

Vagas CARGO C/H

semanal SALÁRIO REQUISITOS

6 MOTORISTA 44 H R$ 937.00 Ens. Fundamental Completo - CNH "D" - Curso de Transporte Escolar e Coletivo

1 ASSITENTE SOCIAL 40 H R$ 1.045.00 Ensino Superior em Serviço Social e registro no

CRESS/SP

2 PEB II EDUCAÇÃO FÍSICA 11,49 H/AULA Ensino Superior completo/ Licenciatura em Educação

Física e registro no CREF/SP

1 PEB II CIÊNCIAS 11,49 H/AULA Ensino Superior completo /Licenciatura em Ciências ou

complementação nos termos da Legislação vigente

1 PEB II HISTÓRIA 11,49 H/AULA Ensino Superior completo /Licenciatura em História ou

complementação nos termos da Legislação vigente

1 PEB II INGLÊS 11,49 H/AULA Ens. Sup. Completo Licenc. em Letras - hab. Inglês ou

complementação nos termos da Legislação vigente

3 PEB I 30 H R$ 1.723.50 Licenciatura Plena em Pedagogia ou Curso Normal

Superior

3 ENFERMEIRO PADRÃO 44 H R$ 1.400,40 Ensino Superior em Enfermagem e registro no

COREN/SP

1 MÉDICO PSF 40 H R$ 4.273,62 Ensino Superior Medicina e registro no CRM/SP

1 FONAUDIÓLOGA 20 H R$ 1.045,00 Ensino Superior em Fonoaudiologia e registro no

CRFa/SP

1 PSICÓLOGO 15 H R$ 937,00 Ensino Superior em Psicologia e registro no CRP/SP

1 AUXILIAR DE

CONSULTÓRIO DENTÁRIO 40 H R$ 937,00 Ensino Médio Completo e registro no CRO/SP

1 DENTISTA DO PSF 40 H R$ 1.045,00 Ensino Superior em Odontologia e registro no CRO/SP

1 FARMACEUTICO 20 H R$ 1.045,00 Ensino Superior em Farmácia e registro no CRF/SP

1 MÉDICO

OBSTETRA/GINECOLOGISTA 20 H R$ 1.045,00 Ensino Superior Medicina, com especialização em

ginecologia/obstetrícia e registro no CRM/SP

1 MÉDICO PEDIATRA 20 H R$ 1.045,00 Ensino Superior Medicina, com especialização em

pediatria e registro no CRM/SP

1 MÉDICO CARDIOLOGISTA 20 H R$ 1.045,00 Ensino Superior Medicina, com especialização em

cardiologia e registro no CRM/SP

5 MÉDICO PLANTONISTA 24 h R$ 937,00 Ensino Superior de Medicina e registro no CRM/SP

1 VIGIA 44 h R$ 937,00 Ensino Fundamental Completo

1 AGENTE COMUNITARIO DE

SAUDE 40 h R$ 1.014,00 Ensino Médio Completo

1 AUXILIAR DE ENFERMAGEM

DO PSF 40 h R$ 937,00 Ensino Médio Completo com registro COREN

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À CONTRATADA CABERÁ:

Planejamento e levantamento técnico para execução do Concurso Público;

Desenvolvimento do conteúdo programático e bibliográfico de cada cargo/emprego;

Serviços de elaboração do Edital do Concurso Público;

Elaboração de Editais necessários para publicações, divulgação e termos do concurso, provas,

notas e classificações;

Fornecimento de ficha de inscrição;

Fazer as inscrições; QUE DEVERÃO SER DISPONIBILIZADAS TAMBÉM VIA

INTERNET;

Providenciar o recolhimento das taxas de inscrições que procederão através de boleto bancário

Elaboração, aplicação, reprodução e correção das provas na cidade de Arapeí/SP;

Providenciar o empacotamento das provas e a sinalização das salas e corredores onde serão

realizadas as provas;

Providenciar pessoal qualificado, fiscalizar e coordenar as provas;

Aplicação das provas objetivas e práticas;

Emissão de listagem do resultado parcial e final do Concurso;

Elaboração de listagem dos inscritos;

Análise e parecer de recursos interpostos por candidatos;

Correção das provas e atribuição de notas;

Providenciar o recolhimento dos títulos para contagem de pontos;

Emissão de relatórios distintos para cada uma das fases do concurso;

Elaboração de edital divulgação do resultado final da seleção, com nome, número da inscrição

e notas obtidas pelos candidatos em cada prova e média final, observadas a média final,

observadas a média mínima (5,0) para aprovação, bem como o nome de todos os não aprovados

e daqueles que não compareceram ao exame;

Responsabilidade pela inviolabilidade de informações;

Assessorar a Comissão Municipal de Concursos, na avaliação e julgamento de possíveis

recursos;

À PREFEITURA CABERÁ:

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Fornecer e providenciar todos os dados, informações, esclarecimentos e especificações

necessários, para a completa e correta realização do objeto deste contrato, em prazos

compatíveis com a execução dos serviços;

Fornecer o local para a realização das inscrições;

Fornecer o local para a realização das provas;

Despesas com publicações oficiais;

Verificar, fiscalizar, aprovar e receber os serviços executados;

Arquivamento dos documentos conforme a exigência legal;

Exame médico para os candidatos habilitados e deficientes físicos;

Fazer o chamamento dos candidatos obedecendo a ordem de classificação.

PRAZO DE INÍCIO E EXECUÇÃO:

O prazo de início será imediato, contados da emissão da nota de empenho

O contrato terá vigência de 120 (cento e vinte) dias, contados da emissão da nota de empenho,

podendo ser estendido mediante acordo entre as partes, por iguais período, desde que mantidas

as mesmas condições.

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ANEXO II

MODELO DE CARTA PARA CREDENCIAMENTO

Ref. Convite n.º 007/2017

Pelo presente instrumento e na melhor forma de direito, a Empresa ______________________CNPJ n°______________________, por seu Representante Legal abaixo assinado, credencia o(a) Sr.(a)______________________________________, portador(a) do documento de identidade nº _____________, CPF nº _______________________, para participar das reuniões relativas ao processo licitatório em referência, o qual está autorizado(a) a requerer vistas de documentos e propostas, manifestar-se em nome da empresa, desistir e interpor recursos, rubricar documentos, assinar atas e propostas, negociar os valores propostos e praticar, na forma da lei, todos os demais atos inerentes ao certame indicado, a que tudo daremos por firme e valioso. ________________________________________ Local e data _______________________________________________ Assinatura do Representante Legal (Cargo – C.I. – CPF) Observações: a) O texto acima é mera sugestão. A empresa licitante poderá alterá-lo, se considerar

conveniente, desde que as alterações contemplem claramente as designações necessárias ao Credenciado, sem deixar dúvidas.

a) Utilizar, se possível, papel timbrado da empresa, ou apor o carimbo do CNPJ. b) Reconhecer a firma do Representante Legal (outorgante), conforme previsto no § 2º do

art. 654 do Código Civil.

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ANEXO III

MODELO DE DECLARAÇÃO SOBRE HABILITAÇÃO Ref.: Convite n.º 007/2017 A Empresa____________________________________ CNPJ n°____________________________, por seu Representante Legal abaixo assinado, DECLARA à Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal de Arapeí que está APTA a cumprir todos os requisitos habilitatórios exigidos no edital que rege o certame referenciado. __________________________________ Local e data __________________________________ Assinatura do representante legal (Cargo – C.I . – CPF) Observações: a) O texto acima é mera sugestão. A empresa licitante poderá alterá-lo, se considerar conveniente, desde que as alterações atendam à exigência legal indicada. b) Utilizar, se possível, papel timbrado da empresa, ou apor o carimbo do CNPJ.

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ANEXO IV

MODELO DE DECLARAÇÃO

A Empresa _________________________ CNPJ n°_________, sediada no município de ___________________, declara, sob as penalidades da Lei, que atende à exigência do inciso V do art. 27 da Lei Federal n.º 8.666/93, acrescido pela Lei n.º 9.854 de 27 de outubro de 1999, não empregando menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não empregando menor de dezesseis anos; (Assinalar a “Ressalva” a seguir, caso ocorra a situação)

[ ] Ressalva: emprega menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz. Assume, ainda, esta Empresa, inteira responsabilidade pela veracidade de todas as informações prestadas. ________________________________________ Identificação da LICITANTE (razão social – CNPJ) ________________________________________ Local e data

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ANEXO V

MODELO DE DECLARAÇÃO PARA MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE

À

PREFEITURA DE ARAPEÍ

COMISSÃO DE LICITAÇÃO

REF. Convite n.º 007/2017

A empresa ............................................................................................................, com sede na ........................................................................................................, nº ................., C.N.P.J. nº ..........................................................................., DECLARA, sob as penas do artigo 299 do Código Penal, que se enquadra na situação de......................................................(microempresa ou empresa de pequeno porte) nos termos da Lei Complementar nº 123/2006 e que inexistem fatos supervenientes que conduzam ao seu desenquadramento dessa situação.

Local e data

Assinatura do Responsável pela Empresa (Nome Legível/Cargo/Carimbo do CNPJ)

OBS.: esta declaração deverá ser em papel timbrado da empresa.

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ANEXO VI – MINUTA DO CONTRATO

TERMO DE CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE

ARAPEÍ E A EMPRESA _________________, PARA A REALIZAÇÃO DE CONCURSO

PÚBLICO PARA PREENCHIMENTO DE VAGAS EXISTENTES NO QUADRO DE

SERVIDORES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPEÍ/SP.

Aos ___ dias do mês de ____ do ano de dois mil e dezessete, na Sede da Prefeitura, situada à

Rua das Missões, n.º 8, Centro, Arapeí/SP, CEP 12.870-000, presentes, de um lado, a

PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPEÍ inscrita no CNPJ/MF sob nº __________________,

neste ato representada pelo Sr. _______________, Prefeito Municipal, portador do RG

_________, inscrito no CPF/MF sob nº ______________, de ora em diante designado

CONTRATANTE, e, de outro lado, a empresa _____________________, inscrita no CNPJ/MF

sob nº _______, com sede na _________________, nº ____, bairro _________, município de

_____________/__, representada pelo Sr. ________________, portador do RG ____, inscrito

no CPF/MF sob nº _______, na forma de seu estatuto social, doravante denominada

simplesmente CONTRATADA, na qualidade de adjudicatária no CONVITE n.º 007/2017,

Processo Licitatório n.º 067/2017, cujo inteiro teor a CONTRATADA declara expressamente,

nesta avença, conhecer e aceitar, e à qual se vinculam as partes, firmam o presente Contrato,

neste instrumento ora denominada apenas de contrato, de acordo com as normas emanadas da

Lei Federal 8666/93, em sua redação atual, da Lei Complementar Federal 123/06, e,

subsidiariamente pelo Código Civil Brasileiro, com as seguintes cláusulas:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO.

1.1 - O presente contrato tem por objeto a contratação de empresa para realização de concurso

público para preenchimento de vagas existentes no quadro de servidores da Prefeitura

Municipal de Arapeí, em diversas diretorias de acordo com as necessidades da

CONTRATANTE.

1.2 - Consideram-se integrantes do presente contrato, como se nela estivessem transcritos, os

documentos a seguir relacionados, os quais, nesse ato, as partes declaram conhecer e aceitar: o

instrumento convocatório do certame licitatório acima indicado e seus anexos, a respectiva

proposta, elaborada e apresentada pela CONTRATADA, datada de ___/___/__;

CLÁUSULA SEGUNDA - DO REGIME E CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO

2.1 - Os serviços serão executados de forma pela CONTRATADA no Regime de Empreitada

por preço global.

2.2 - A Contratada será responsável pelo pagamento dos encargos trabalhistas, fiscais e

comerciais, resultantes dos compromissos assumidos do presente contrato.

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2.2.1 - A Contratante não assumirá responsabilidade pelo pagamento de tributos e outros

encargos que sejam de competência da Contratada, nem se obrigará a fazer restituições ou

reembolso de valores principais ou acessórios que esta despender com esses pagamentos.

2.3 - A Contratada adotará todas as medidas, precauções e cuidados tendentes a evitar danos

materiais e pessoais a seus operários e terceiros, assim como todas as medidas relacionadas ao

seguro de seus empregados contra tais danos, ficando sempre responsável pelas consequências

originadas por acidentes que se verificarem.

2.4 - Promover a organização técnica e administrativa dos serviços, objeto do contrato, de modo

a conduzi-los eficaz e eficientemente, de acordo com os documentos e especificações que

integram o contrato, no prazo determinado.

2.5 - Conduzir os serviços em estrita observância com as normas da legislação federal, estadual

e municipal, cumprindo as determinações dos Poderes Públicos.

2.6 - Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pela Administração, ou por seus

prepostos, garantindo-lhes o acesso, aos documentos relativos aos serviços executados ou em

execução.

2.7 - A contratada assumirá integral responsabilidade pelos danos que causar à Contratante ou

a terceiros, por si, seus prepostos, representantes ou sucessores, isentando a Contratante de toda

e qualquer reclamação que possa surgir dos mesmos.

2.8 - A contratada será a única responsável para com seus empregados e auxiliares, no que

concerne ao cumprimento da legislação trabalhista e da previdência social, quanto ao seguro de

acidentes de trabalho ou quaisquer encargos previstos em lei, em especial no que diz respeito

às normas de segurança previstos na legislação do Ministério do Trabalho, sendo que o seu

descumprimento pode motivar a aplicação de multas por parte da Contratante ou rescisão

contratual, com a aplicação das sanções cabíveis.

CLÁUSULA TERCEIRA - DAS CONDIÇÕES DE ENTREGA

3.1 - O objeto desse contrato somente será recebido, nos termos do art. 73, inciso II e parágrafos,

da Lei Federal 8666/93, em sua redação atual, se estiver plenamente de acordo com as

especificações constantes dos documentos citados em 1.2.

3.2 - A CONTRATADA deverá obedecer rigorosamente às especificações técnicas e exigências

do precedente instrumento convocatório, obrigando-se a trocar, às suas expensas e no prazo

ajustado, os bens que vierem a ser recusados pela CONTRATANTE, hipótese em que não

ocorrerá pagamento enquanto não for satisfeito o objeto do contrato.

CLÁUSULA QUARTA - DO VALOR, DOS RECURSOS E DO PAGAMENTO

4.1 - A Prefeitura Municipal de Arapeí pagará, pela prestação de serviços, a quantia de R$ .......,

delegando o valor total das taxas de inscrição dos candidatos à CONTRATADA.

4.1.1 - O pagamento será efetuado até o 30º dia corrido, após encerrada a etapa de homologação

do concurso com o fim do adimplemento da obrigação contratada, desde que regular e

devidamente atestado por esta Administração.

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4.1.2 – Todo o valor arrecadado em decorrência da realização das inscrições será destinado para

o pagamento da CONTRATADA ou devolvido aos inscritos, caso o concurso sofra alguma

interrupção após o pagamento.

CLÁUSULA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

5.1 - Cumprir com a execução do objeto desse CONTRATO nas condições previstas no

instrumento convocatório e na respectiva proposta, seus anexos e valores definidos na proposta

comercial.

5.2 - Ficar responsável pelas operações e despesas de transporte e seguro de transporte, bem

como pelas despesas de locomoção, hospedagem e alimentação de seus prepostos, se e quando

necessárias.

5.3 - Manter, durante toda a execução do CONTRATO, em compatibilidade com as obrigações

assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no respectivo

procedimento licitatório.

5.4 - Responsabilizar-se por todos os encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, da

infortunística do trabalho, fiscais, comerciais, médicos e dos decorrentes de controle médico de

saúde ocupacional de seus funcionários e empregados utilizados para a consecução do objeto

desta avença e outros resultantes da execução deste contrato, obrigando-se a saldá-los na época

própria. A inadimplência da CONTRATADA, com referência a estes encargos, não transfere à

CONTRATANTE a responsabilidade de seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do

contrato; da mesma forma que a CONTRATANTE está isenta de qualquer vínculo empregatício

com funcionários, ou prepostos, da CONTRATADA.

5.5 - Responder pelos danos de qualquer natureza, que venham a sofrer seus empregados,

terceiros, ou a CONTRATANTE, em razão de acidentes ou de ação, ou omissão, dolosa ou

culposa, de prepostos da CONTRATADA ou de quem em seu nome agir, não excluindo ou

reduzindo essa responsabilidade a fiscalização e acompanhamento efetuados pela

CONTRATANTE.

5.6 - Planejamento e levantamento técnico para execução do Concurso Público;

5.7 - Desenvolvimento do conteúdo programático e bibliográfico de cada cargo/emprego; 5.8 -

Elaboração de minutas de editais;

5.9 - Fazer as inscrições;

5.10 - Providenciar o recolhimento das taxas de inscrições através de boleto bancário; 5.11 -

Digitação das inscrições;

5.12 - Elaboração e reprodução das provas;

5.13 - Providenciar o empacotamento das provas e a sinalização das salas e corredores onde

serão realizadas as provas;

5.14 - Providenciar pessoal qualificado, fiscalizar e coordenar as provas;

5.15 - Aplicação das provas objetivas e práticas; 6.16 - Correção das provas e atribuição de

notas;

5.17 - Providenciar o recolhimento dos títulos para contagem de pontos;

5.18 - Emissão de relatórios distintos para cada uma das fases do concurso;

5.19 - Emissão de relatório/classificação final;

5.20 - Responsabilidade pela inviolabilidade de informações;

5.21 - Assessorar na avaliação e julgamento de possíveis recursos;

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CLÁUSULA SEXTA - DA RESCISÃO E DAS SANÇÕES

6.1 – O contrato será cancelado, de pleno direito, independentemente de procedimento judicial

e do pagamento de indenização, nos casos de falência, insolvência civil, concordata, liquidação

judicial ou extrajudicial, dissolução, alteração ou modificação da finalidade ou estrutura da

CONTRATADA, de forma que prejudique a execução do objeto, de qualquer outro fato

impeditivo da continuidade da sua execução, ou, ainda, na hipótese de sua cessão ou

transferência, total ou parcial, a terceiros. A inexecução total ou parcial do contrato ensejará

seu cancelamento, nos casos enumerados no artigo 78, no modo previsto pelo artigo 79, com as

consequências estabelecidas no artigo 80, todos da Lei Federal nº 8666/93, em sua redação

atual.

6.2 – A CONTRATADA se sujeita às sanções previstas nos artigos 86, 87 e 88 da Lei Federal

nº 8666/93, nos termos previstos no instrumento editalício.

6.3 – A aplicação de uma das sanções não implica na exclusão de outras previstas na legislação

vigente.

6.4 – As multas previstas não têm caráter compensatório, porém moratório, e consequentemente

o pagamento delas não exime a CONTRATADA da reparação de eventuais danos, perdas ou

prejuízos que seu ato punível venha a acarretar à CONTRATANTE.

6.5 – As multas, calculadas como acima, poderão ser deduzidas, até seu valor total, de quaisquer

pagamentos devidos ao adjudicatário do certame, mesmo que referentes a outras avenças.

CLÁUSULA SÉTIMA - DOS DIREITOS E DAS RESPONSABILIDADES DAS

PARTES E DAS TOLERÂNCIAS

7.1 – Os direitos e as responsabilidades das partes são os que decorrem das cláusulas deste

contrato e do regime de direito público a que a mesma está submetida, na forma da legislação

de regência.

7.2 - Se uma das partes, em benefício da outra, ainda que por omissão, permitir a inobservância,

no todo ou em parte, de cláusulas e condições do presente contrato, seus anexos e termos

aditivos, tal fato não poderá liberar, desonerar, alterar ou prejudicar essas cláusulas e condições,

as quais permanecerão inalteradas, como se nenhuma tolerância houvesse ocorrido.

CLÁUSULA OITAVA - DA GARANTIA, DA VIGÊNCIA E DO PRAZO PARA

EXECUÇÃO:

8.1 - A contratada fica dispensada, neste ato, da prestação de garantia prevista no artigo 56 da

Lei Federal nº 8666/93, em sua redação atual.

8.2 – O contrato terá vigência de 120 (cento e vinte) dias, contados da emissão da nota de

empenho, podendo ser estendido mediante acordo entre as partes, por iguais período, desde que

mantidas as mesmas condições.

8.3 – O prazo de início da prestação de serviços será imediato, contados da emissão da nota de

empenho

CLÁUSULA NONA - DA NOMEAÇÃO

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9.1 - Fica nomeado o servidor _______________________________________, responsável da

________________________ desta Prefeitura, para acompanhar, fiscalizar e controlar a

execução do contrato, para fins do disposto no artigo 67, e parágrafos, da Lei Federal 8666/93,

em sua redação atual.

CLÁUSULA DÉCIMA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

10.1 - A CONTRATANTE poderá, a qualquer tempo, cancelar o presente contrato, no interesse

público, sem que caiba direito a indenização de qualquer espécie, em especial quando os preços

se apresentarem superiores aos praticados no mercado, ou pela contratada, quando mediante

solicitação por escrito, comprovar estar impossibilitada de cumprir as exigências do presente

instrumento, observadas as disposições legais pertinentes.

10.2 - Fica ressalvada a possibilidade de alteração nas condições do presente contrato, em face

da superveniência de normas federais, estaduais ou municipais sobre a matéria.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO FORO

11.1 - As partes elegem o foro da CONTRATANTE, com renúncia expressa a qualquer outro,

por mais privilegiado que seja, para toda e qualquer ação oriunda do presente contrato e que

não possa ser resolvida de comum acordo entre as mesmas.

E, por assim estarem justas e contratadas as partes, mutuamente obrigadas, assinam o presente

contrato em 03 (três) vias de igual teor e forma, para todos os fins de direito, na presença das

testemunhas abaixo.

Arapeí, ____ de _________ de 2017.

_____________________________________________

Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPEÍ

Edson André de Souza

Prefeito Municipal

_____________________________________________

Contratada: empresa x

Representante legal

Testemunhas:

1) Nome:

RG:

CPF:

2) Nome:

RG:

CPF:

Page 23: PROCESSO LICITATÓRIO n.º 067/2017 CARTA CONVITE n.º …arapei.sp.gov.br/conteudo/editais/Convite-007-17.pdf · antecedência da data prevista para abertura das propostas. 3.5 –

PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPEI

Tel.: (12) 3115-1194 – Email: [email protected]

CNPJ: 65.058.984/0001-07

“ARAPEÍ MERECE E PODE MAIS”

RUA DAS MISSÕES Nº: 08 - CENTRO - ARAPEÍ-SP - CEP: 12.870-000

RECIBO DE RETIRADA/ENTREGA DE CONVITE/EDITAL

Recebi do Setor de Licitações da Prefeitura Municipal de

Arapeí, na íntegra, o edital do CONVITE n.º 007/2017, relativo ao Processo Licitatório n.º

067/2017, que visa a contratação de empresa para prestação de serviços consistente na

realização de concurso público, nos termos do Anexo I, a fim de atender necessidade da

Diretoria Municipal de Recursos Humanos.

Nome da Empresa: __________________________________________

Nome do Representante Legal: ___________________________________

RG do Representante Legal: _____________________________________

Data ___/____/____

Assinatura e Carimbo da Licitante: _________________________________

Atenção: O recibo-protocolo deverá ser encaminhado ao Setor de Licitações pessoalmente

ou por e-mail ([email protected]) pela empresa convidada e servirá como prova

do convite de participação do referido certame.

Page 24: PROCESSO LICITATÓRIO n.º 067/2017 CARTA CONVITE n.º …arapei.sp.gov.br/conteudo/editais/Convite-007-17.pdf · antecedência da data prevista para abertura das propostas. 3.5 –

PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPEI

Tel.: (12) 3115-1194 – Email: [email protected]

CNPJ: 65.058.984/0001-07

“ARAPEÍ MERECE E PODE MAIS”

RUA DAS MISSÕES Nº: 08 - CENTRO - ARAPEÍ-SP - CEP: 12.870-000

AVISO DE ABERTURA DE PROCESSO LICITATÓRIO

A Prefeitura Municipal de Arapeí, por seu Prefeito

Municipal Edson André de Souza e pela Comissão Municipal de Licitação, faz saber a todos os

interessados que está aberto na modalidade CONVITE n.º 007/2017 Licitatório de n.º

067/2017, visando a contratação de empresa para prestação de serviços consistente na

realização de concurso público, nos termos do Anexo I, a fim de atender necessidade da

Diretoria Municipal de Recursos Humanos, pelo critério MENOR PREÇO GLOBAL, a

realizar-se no dia 24/07/2017, às 10 horas, na sede da Prefeitura Municipal de Arapeí,

situada na Rua das Missões, n.º 08, Centro, Arapeí/SP.

O certame será regido pela Lei n.º 8.666/93 e suas

alterações legais e ainda pertinentes.

Os interessados poderão obter o texto integral do edital e

todas as informações sobre a referida licitação no Setor de Licitações da Prefeitura Municipal

de Arapeí, situada na Rua das Missões, n.º 08, Centro, Arapeí/SP.

Qualquer esclarecimento ou informação ainda poderá ser

obtida pelo telefone (12) 3115-1194 ou (12) 3115-1291.

Prefeitura Municipal de Arapeí, 13 de julho de 2017.

Bruno de Andrade Froes

Presidente da Comissão Municipal de Licitação

Afixado no Quadro de Avisos da Prefeitura Municipal em ____/____/2017.