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Edital de Licitação 02/2017 Carta Convite maio – 2017 Página 1 de 14 PRAÇA SANTA RITA, nº 498 – CENTRO – CEP 36770 020 - TEL: (32) 3429-1900 CNPJ: 26.146.654/0001-11 PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 02/2017 CARTA CONVITE Nº. 02/2017 ABERTURA DOS ENVELOPES Dia 30 de maio de 2017, às 14 horas, na Câmara Municipal de Cataguases A Câmara Municipal de Cataguases torna público que realizará, em sua sede, situada à Praça Santa Rita, nº. 498, no Centro de Cataguases MG, licitação na modalidade CARTA CONVITE, tipo menor preço global, tendo como objeto a aquisição de MATERIAL DE ESCRITÓRIO à Câmara Municipal de Cataguases, no exercício de 2017, referentemente ao período do mês de junho do corrente ano até 31 dezembro de 2017, conforme especificações integrantes do presente edital e seus anexos, regendo-se pela Lei Federal 8.666/93 e suas alterações. 1) DO OBJETO O objeto da presente licitação é a aquisição de MATERIAL DE ESCRITÓRIO para a Câmara Municipal de Cataguases. 2) DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS Os recursos orçamentários relativos ao objeto da presente licitação serão atendidos pela dotação 01.031.0001.2005 - Manutenção das atividades do Legislativo 33.90.30.000000.0013- Material de Consumo 3) DO FORNECIMENTO DE INFORMAÇÕES Os responsáveis pela licitação infra-assinados prestarão esclarecimentos sobre a mesma através do telefone/fax (32) 3429-1900, ou diretamente no prédio da Câmara Municipal de Cataguases, no endereço constante do preâmbulo, no horário de 09 às 16hs, nos dias úteis, onde também se encontram todas as informações relativas ao certame no quadro de avisos, à disposição dos interessados. Não sendo feito nenhum pedido de esclarecimento, a Comissão Permanente de Licitação pressupõe que os dados fornecidos são suficientemente claros e precisos para permitir a apresentação da proposta. 4) DA ENTREGA E ABERTURA DOS ENVELOPES Os envelopes obrigatoriamente devem estar fechados e numerados, rubricados sobre o fecho, contendo em sua parte externa, além do nome e endereço da licitante, os dizeres “Carta Convite nº. 02/2017de números 01 e 02, respectivamente “DOCUMENTAÇÃO” e “PROPOSTA”, o primeiro com o subtítulo “Documentação” e o segundo, “Proposta” , deverão ser entregues à Comissão de Licitação na sede da Câmara Municipal até o dia 26 /05 /2017, às 16 hs, devendo estar fechados e numerados, rubricados sobre o fecho. 4.1) DA DOCUMENTAÇÃO

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PRAÇA SANTA RITA, nº 498 – CENTRO – CEP 36770 020 - TEL: (32) 3429-1900 CNPJ: 26.146.654/0001-11

PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 02/2017 CARTA CONVITE Nº. 02/2017

ABERTURA DOS ENVELOPES Dia 30 de maio de 2017, às 14 horas,

na Câmara Municipal de Cataguases

A Câmara Municipal de Cataguases torna público que realizará, em sua sede, situada à Praça Santa Rita, nº. 498, no Centro de Cataguases – MG, licitação na modalidade CARTA

CONVITE, tipo menor preço global, tendo como objeto a aquisição de MATERIAL DE ESCRITÓRIO à Câmara Municipal de Cataguases, no exercício de 2017, referentemente

ao período do mês de junho do corrente ano até 31 dezembro de 2017, conforme especificações integrantes do presente edital e seus anexos, regendo-se pela Lei Federal 8.666/93 e suas alterações. 1) DO OBJETO

O objeto da presente licitação é a aquisição de MATERIAL DE ESCRITÓRIO para a

Câmara Municipal de Cataguases. 2) DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS Os recursos orçamentários relativos ao objeto da presente licitação serão atendidos pela dotação

01.031.0001.2005 - Manutenção das atividades do Legislativo 33.90.30.000000.0013- Material de Consumo 3) DO FORNECIMENTO DE INFORMAÇÕES Os responsáveis pela licitação infra-assinados prestarão esclarecimentos sobre a mesma através do telefone/fax (32) 3429-1900, ou diretamente no prédio da Câmara Municipal de Cataguases, no endereço constante do preâmbulo, no horário de 09 às 16hs, nos dias úteis, onde também se encontram todas as informações relativas ao certame no quadro de avisos, à disposição dos interessados. Não sendo feito nenhum pedido de esclarecimento, a Comissão Permanente de Licitação pressupõe que os dados fornecidos são suficientemente claros e precisos para permitir a apresentação da proposta. 4) DA ENTREGA E ABERTURA DOS ENVELOPES Os envelopes obrigatoriamente devem estar fechados e numerados, rubricados sobre o fecho, contendo em sua parte externa, além do nome e endereço da licitante, os dizeres

“Carta Convite nº. 02/2017” de números 01 e 02, respectivamente “DOCUMENTAÇÃO” e “PROPOSTA”, o primeiro com o subtítulo “Documentação” e o segundo, “Proposta”, deverão ser entregues à Comissão de Licitação na sede da Câmara Municipal até o dia 26 /05 /2017, às 16 hs, devendo estar fechados e numerados, rubricados sobre o fecho. 4.1) DA DOCUMENTAÇÃO

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O envelope nº. 01 “Documentação” deverá conter: 4.1.1 – Prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ); 4.1.2 – Prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS) e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviços (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por Lei; 4.1.3 – Certidões negativas de débito junto às Fazendas: Municipal, Estadual e Federal; 4.1.4 – Alvará para funcionamento; 4.1.5 – Contrato social e última alteração contratual devidamente registrada na JUCEMG e a cópia da documentação autenticada do responsável legal pela empresa ou de preposto devidamente homologado com procuração autenticada por cartório local; 4.1.6 – Declaração que não emprega menores (anexo I). 4.1.7 – A Comissão Permanente de Licitação não se responsabiliza por envelopes entregues em setores distintos ao de Licitações e em razão disso não chegarem tempestivamente aos integrantes desta Comissão. 4.2) DA PROPOSTA O envelope nº. 02 “Proposta” deverá conter: 4.2.1 – Proposta preenchida pelo proponente de forma clara, sem rasuras, borrões ou emendas, de maneira a comprovar a exata definição do conteúdo da mesma; 4.2.2 – Preço unitário e global, que não poderá ser aduzido após a abertura da licitação; 4.2.3 – Data e assinatura do representante legal da empresa; 4.2.4 – Prazo de validade, não inferior a 60 (sessenta) dias a partir da data de sua apresentação. 4.3) DO JULGAMENTO O julgamento e classificação das propostas serão realizados em função do preço cotado para a aquisição dos materiais, classificando-se em primeiro lugar a proposta que consignar o menor preço global. 4.3.1 – Na data marcada para o recebimento dos envelopes dar-se-á início aos trabalhos, julgando os documentos de habilitação. 4.3.2 – Os envelopes contendo as propostas poderão ser abertos nesta mesma sessão, caso não haja interposição de recursos, ou em outra data definida pela comissão. 4.3.3 – Ocorrendo empate, adotar-se-á o critério do sorteio, de acordo com o § 2º do art. 45 da Lei 8.666/93. 4.4) DOS RECURSOS Caberá recurso no prazo de 02 (dois) dias úteis a contar da lavratura da ata. 5) FORMA E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 5.1 – O prazo de início da entrega dos materiais licitados será de até 2 dias úteis após a expedição da ordem de compra, que será emitida de acordo com a necessidade da Administração; 5.2 – O local da entrega dos materiais será a sede da Câmara Municipal de Cataguases, entre 09h e 16hs, de segunda-feira à quinta-feira; 5.3 – O pagamento será efetuado de acordo com o contrato a ser assinado, constante no (anexo IV) da presente Carta e mediante apresentação da nota fiscal correspondente à ordem de compra emitida.

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6) DA VIGÊNCIA O prazo de contratação será a partir do mês de junho do corrente ano até 31 de dezembro de 2017, conforme minuta constante deste Edital, podendo ser prorrogado ou rescindido, observando o limite estabelecido pelo artigo 57, inciso II, da Lei n.º 8.666/93, assim como ser alterado, de acordo com o artigo 65, inciso II, “d” da mencionada Lei. 7) DISPOSIÇÕES FINAIS 7.1 – As empresas poderão ser representadas durante o certame por procurador legalmente habilitado, desde que seja entregue à Comissão Permanente de Licitação, no início da referida sessão, o instrumento de procuração com a firma do outorgante reconhecida (anexo II) 7.2 – Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências legais e as deste instrumento convocatório no todo ou em parte. 7.4 – As falhas formais ou materiais que não comprometam a isonomia e segurança da licitação poderão ser sanadas pela Comissão Permanente de Licitação, desde que prestados os devidos esclarecimentos e informações em tempo determinado. 7.5 – Somente os representantes identificados na forma do item 4.1.5 presentes na sala de reunião poderão pronunciar-se no curso dos trabalhos. As demais pessoas presentes, à exceção dos membros e suplentes da Comissão Permanente de Licitação e demais servidores da Câmara Municipal convidados por ela, não poderão se manifestar. 7.6 – Não será permitida a participação de um mesmo representante para mais de uma empresa licitante. 7.7 – Os casos omissos ou não previstos nesse Edital serão resolvidos pela Comissão de Licitação.

Cataguases, 12 de maio de2017.

Flávio Mendes Leite Presidente da Comissão Permanente de Licitação

Alexandra Fernandes Cassani 1ª Secretária da Comissão Permanente de Licitação

Anexos: I – Declaração de que não emprega menores II – Modelo de procuração III – Minuta de Contrato

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ANEXO I

D E C L A R A Ç Ã O

Declaramos para os devidos fins de direito, que a

Empresa......................................., situada na .............................................. nº .........,

Bairro .............. na cidade de ....................................... , (UF), inscrita no CNPJ sob o nº

................................... , não utiliza mão de obra infantil, conforme ditames da Lei nº

9.854 de 27 / 10/1999.

Esta declaração é parte integrante para fase de HABILITAÇÃO,

conforme exigência do presente instrumento convocatório, Processo Licitatório nº

02/2017 - Carta Convite nº 02/2017.

Cataguases,12 de maio de 2017

______________________________

Assinatura do responsável e CPF

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ANEXO II

PROCURAÇÃO

Pelo presente instrumento a Empresa ___________________ estabelecida em

_________________, à ____________________, com ato constitutivo e última

alteração contratual registrado(s) sob n° ____________, na JUCEMG, por seu

representante legal adiante assinado, Senhor(a) ______________________,

(nacionalidade, estado civil, profissão, endereço, identidade, CPF), outorgando-lhe

poderes “extra judicia e da negocia” para fim específico de representação da citada

outorgante durante o processamento de procedimento licitatório instaurado sob

modalidade Carta Convite, pela Câmara Municipal de Cataguases - MG, nos termos das

respectivas condições constantes do Edital Carta Convite n° 02/2017, podendo

referido procurador encaminhar e/ou apresentar documentos de habilitação e ou

propostas, impugnar proposta, assinar atas, interpor e subscrever recursos

administrativos, firmar quaisquer documentos pertinentes à sobredita licitação, enfim,

praticar todos os atos que se fizerem necessários ao fiel cumprimento do presente

mandato, dando-se tudo por bom, firme e valioso.

Cataguases, 12 de maio de 2017.

______________________________

Assinatura do responsável e CPF

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ANEXO III

QUANT. UNID. ESPECIFICAÇÃO DA MERCADORIA VALOR unit VALOR

1 800 PCTE PAPEL A4 COMUM BRANCO 500 FLS R$ -

R$ -

2 20 UNID FITA PVC TRANSPARENTE P/EMPACOTAMENTO 45MM

R$ -

R$ -

3 48 UNID FITA ADESIVA DUREX 12MM X 30 M R$ -

R$ -

4 18 UNID COLA SUPER ADESIVA R$ -

R$ -

5 40 UNID BORRACHAS C/SUPORTE PLÁSTICO R$ -

R$ -

6 15 UNID GRAMPEADOR PEQUENO R$ -

R$ -

7 18 UNID FITA CREPE R$ -

R$ -

8 40 PCTE ETIQUETA ADESIVA 25,4 X 101,6 MM R$ -

R$ -

9 25 UNID PASTA DE PLÁSTICO 5 CM R$ -

R$ -

10 36 UNID COLA BASTÃO 8 G R$ -

R$ -

11 36 UNID COLA BRANCA 90 G R$ -

R$ -

12 12 UNID CORRETIVO LÍQUIDO R$ -

R$ -

13 80 CX ARQUIVO CORES SORTIDAS 250X130X350MM

R$ -

R$ -

14 50 PCTE PAPEL VERGÊ BRANCO 180 G TAMANHO A4 R$ -

R$ -

15 100 UNID PASTA DE PAPELÃO COM TRILHO 343X236MM

R$ -

R$ -

16 60 UNID PASTA TRILHO CARTAO DUPLO 240GR R$ -

R$ -

17 50 UNID PINOS P/ PASTA 10 CM COM PORCA R$ -

R$ -

18 40 UNID PINOS P/ PASTA 6 CM COM PORCA R$ -

R$ -

19 30 UNID PINOS P/ PASTA 4 CM COM PORCA R$ -

R$ -

20 30 UNID PASTAS DE PLÁSTICO TAM.OFICIO C ABA 2 CM

R$ -

R$ -

21 280 UNID BATERIA 9 W ALCALINA R$ -

R$ -

22 3000 UNID ENVELOPES BRANCOS TAM. OFÍCIO 114 X 229 MM

R$ -

R$ -

23 6000 UNID ENVELOPES BRANCOS TAM. PEQUENO 110 x 160 MM

R$ -

R$ -

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24 200 UNID CANETAS ESFEROGRAFICA 1MM CRISTAL PRETA

R$ -

R$ -

25 300 UNID CANETAS ESFEROGRAFICA 1MM CRISTAL AZUL

R$ -

R$ -

26 50 UNID CANETAS ESFEROGRAFICA 1MM CRISTAL VERMELHA

R$ -

R$ -

27 30 UNID LÁPIS GRAFITE 2B R$ -

R$ -

28 25 UNID LAPISEIRAS 0,9 MM R$ -

R$ -

29 20 UNID REFIL PARA LAPISEIRA 0,9 MM R$ -

R$ -

30 40 UNID BOBINA PARA MÁQUINA DE CALCULAR 55 MM

R$ -

R$ -

31 8 UNID ALMOFADA PARA CARIMBO N.3 PRETA 67MM X 110 MM

R$ -

R$ -

32 10 UNID TINTA PRETA PARA CARIMBO R$ -

R$ -

33 20 UNID FURADOR DE PAPEL PEQUENO R$ -

R$ -

34 20 UNID TESOURAS MÉDIAS 165 MM R$ -

R$ -

35 1 PCTE ELÁSTICO DE BORRACHA LATEX 1 KG R$ -

R$ -

36 30 CX CLIPS 2/0 ( CX COM 100 UNID) R$ -

R$ -

37 18 CX CLIPS 6/0 ( CX COM 50 UNID) R$ -

R$ -

38 10 CX GRAMPOS 26/6 GALVANIZADO 5000 UNIDS R$ -

R$ -

39 20 UNID EXTRATOR DE GRAMPO TIPO ESPÁTULA R$ -

R$ -

40 25 UNID ESTILETE ESTREITO PLASTICO 0,9MM R$ -

R$ -

41 35 UNID CANETA MARCA-TEXTO AMARELO R$ -

R$ -

42 10 UNID CANETA PARA CD/DVD 2,0 MM R$ -

R$ -

43 8 UNID APONTADOR DE LÁPIS R$ -

R$ -

44 5 UNID CALCULADORAS DE MESA 8 DIGITOS R$ -

R$ -

45 25 UNID RÉGUA EM POLIESTIRENO CRISTAL 30 CM R$ -

R$ -

46 25 UNID Porta lápis/clips/lembrete poliestireno R$ -

R$ -

47 4 UNID LIVRO DE ATA 50 fls R$ -

R$ -

48 45 UNID CADERNO PEQUENO 100 FLS CAPA DURA R$ -

R$ -

49 20 UNID MOUSE ÓPTICO USB R$ -

R$ -

50 10 UNID MOUSE ÓPTICO ENTRADA PS2 R$ -

R$ -

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51 6 UNID CADERNO GRANDE ESPIRAL 100 FLS R$ -

R$ -

52 8 UNID ROLETTE ENTINTADOR P CALCULADORA OLIVETTI

R$ -

R$ -

53 8 UNID UMEDECEDOR DE DEDOS EM PASTA R$ -

R$ -

54 50 UNID PASTA SUSPENSA KRAFT HASTE DE PLASTICO

R$ -

R$ -

55 40 UNID PASTAS POLIBRÁS ONDA 335x245x55 mm R$ -

R$ -

56 6 UNID PASTA SANFONADA R$ -

R$ -

57 6 UNID FITA PARA IMPRESSORA EPSON LX 300 R$ -

R$ -

58 10 UNID FITA ADESIVA DUPLA FACE R$ -

R$ -

59 8 UNID ADAPTADOR DE TOMADA 3 pinos para 2 pinos R$ -

R$ -

60 5 PCTE ETIQUETA ADESIVA TAMANHO A4 R$ -

R$ -

61 20 UNID BATERIA ALCALINA 9W R$ -

R$ -

62 10 UNID BENJAMIN T R$ -

R$ -

63 30 UNID BLOCO DE DAE CARBONADO R$ -

R$ -

64 6 UNID CADEADO TAMANHO MÉDIO R$ -

R$ -

65 1 CX CARBONO TAMANHO A4 R$ -

R$ -

66 6 UNID PEN DRIVE 4 GB R$ -

R$ -

67 20 UNID DVD-R COM CAPA R$ -

R$ -

68 1000 UNID ENVELOPES PARA CONVITE TAMANHO MEIO OFÍCIO

R$ -

R$ -

69 1000 UNID BOLINHA ADESIVA PARA CONVITE (PRATEADA OU DOURADA)

R$ -

R$ -

70 6 UNID FITA PARA MÁQUINA DE CHEQUE PRONTO CHRONOS

R$ -

R$ -

71 2 CX COM 1500

FORMULÁRIO PARA FOLHA DE PAGAMENTO R$ -

R$ -

LAB 4 COM BLOQUEIO R$ -

R$ -

72 4 UNID GRAMPEADOR PARA ACIMA DE 50 FOLHAS R$ -

R$ -

73 5 CX GRAMPO 23/10 GALVANIZADO 5000 UNIDS R$ -

R$ -

74 10 UNID LIVRO DE PROTOCOLO R$ -

R$ -

75 4 CX PERCEVEJO R$ -

R$ -

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76 6 UNID PILHAS AA c 6 unids R$ -

R$ -

77 12 UNID ALONGADOR PARA PINOS R$ -

R$ -

78 4 UNID FURADOR DE PAPEL GRANDE (PARA ACIMA DE 50 FLS)

R$ -

R$ -

TOTAL

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ANEXO IV

CONTRATO Nº 09/ 2017

Contrato que entre si fazem a CÂMARA MUNICIPAL DE CATAGUASES,

pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ sob o nº. 26.146.654/0001-11,

com sede na Praça Santa Rita, nº498, Centro, nesta cidade, Estado de Minas Gerais,

denominada CONTRATANTE, neste ato representada pelo Presidente da Câmara

Municipal de Cataguases, Vereador Michelangelo de Melo Correa, e a Empresa

PAPELARIA KAFKA LTDA - EPP, inscrita no CNPJ sob o nº

21.285.176/0001-07, situada à Rua Coronel Vieira nº 08, Centro, na cidade de

Cataguases, Estado de Minas Gerais, denominada CONTRATADA, representada

pelo(a) Sr.(a) REUSA FERREIRA PENA, sua sócia administradora, em

conformidade com a Licitação modalidade Carta Convite nº. 02/2017, julgada no

dia 30 de maio de 2017, mediante as seguintes cláusulas e condições:

CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO

Este contrato tem por finalidade a AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE ESCRITÓRIO

para a Câmara Municipal de Cataguases.

CLÁUSULA SEGUNDA: DO PREÇO, FORMA DE PAGAMENTO E

REAJUSTE

a) O prazo de início da entrega dos materiais licitados será de até 2 dias úteis

após a expedição da ordem de compra, que será emitida de acordo com a

necessidade da Administração.

b) O local da entrega dos materiais é na sede da Câmara Municipal de

Cataguases, entre 09 e 16 h, de segunda à quinta-feira.

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c) O valor do presente contrato é de R$ 24.977,10 (vinte quatro mil

novecentos e setenta e sete reais e dez centavos), devendo os pagamentos ser

efetuados mensalmente, mediante apresentação da Nota Fiscal, acompanhada das

ordens de compra, devidamente assinadas pelo Diretor Administrativo e pelo

Vereador Presidente da Câmara Municipal de Cataguases.

d) O reajustamento dos preços observará as decisões governamentais

específicas, notadamente a Lei Federal n°9.069/95.

CLÁUSULA TERCEIRA: DA CONDIÇÃO DOS PRODUTOS

Fica a CONTRATADA obrigada a oferecer produtos de qualidade comprovada,

sem qualquer tipo de avaria, acarretando o descumprimento da presente cláusula

na obrigação por parte da CONTRATADA em substituir o produto de baixa

qualidade, danificado sem prejuízo do valor do contrato.

CLÁUSULA QUARTA: DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL

O presente contrato rege-se pelas normas consubstanciais na Lei Federal nº.

8.666/93, de 21 de junho de 1993, e suas alterações, complementadas suas cláusulas

pelas normas constantes da Carta Convite de origem.

CLÁUSULA QUINTA: DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

São obrigações da CONTRATADA:

a) Cumprir, dentro dos prazos estabelecidos, as obrigações assumidas,

obrigações sociais e salariais dos seus empregados.

b) A contratada deverá responder civil e criminalmente por danos pessoais e

patrimoniais decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do Contrato ou ainda por

negligência, imprudência ou imperícia de seus prepostos.

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c) Responder por danos causados diretamente à CONTRATANTE ou a

terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo

ou reduzindo essa responsabilidade à fiscalização ou o acompanhamento pela

CONTRATANTE.

d) Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e

comerciais resultantes da execução do contrato.

e) Cumprir e fazer cumprir as normas regulamentares de Segurança, Medicina e

Higiene do Trabalho.

CLÁUSULA SEXTA: DA RESCISÃO

Poderá a CONTRATANTE promover a rescisão do contrato, se a CONTRATADA:

a) Não observar os prazos estabelecidos, no contrato sem prejuízo, a critério da

CONTRATANTE, da imposição de multa diária de até 0,1% (um décimo por cento)

do valor do contrato.

b) Não observar o nível de qualidade proposto para a aquisição dos materiais.

c) Desatender às solicitações da CONTRATANTE.

d) Paralisar as atividades por prazo superior a 2 dias úteis, sem motivo

justificado e sem prévia comunicação e autorização da CONTRATANTE.

e) Subcontratar, ceder ou transferir, total ou parcialmente o objeto de contrato,

sem a prévia e expressa autorização.

f) Tiver decretado sua falência, instaurada sua insolvência civil ou recuperação

judicial.

PARÁGRAFO ÚNICO – Rescindindo o contrato, a CONTRATADA terá retido

todo o crédito decorrente do contrato, até o limite dos prejuízos causados à

CONTRATANTE ou a terceiros.

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CLÁUSULA SÉTIMA: DAS SANÇÕES

Pela inexecução total ou parcial do objeto do presente contrato, garantida a prévia

defesa, será aplicada à CONTRATADA as seguintes sanções:

a) Advertência

b) Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, a ser paga pela

contratada, quando deixar de cumprir qualquer cláusula do mesmo ou der motivo à

sua rescisão.

c) Suspensão temporária do direito de participação em licitações com a Câmara

Municipal pelo prazo de 02 (dois) anos.

d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a CÂMARA

MUNICIPAL DE CATAGUASES/MG na forma prevista no inciso IV do artigo 87

da Lei nº 8.666 de 1993 e suas alterações. As sanções previstas nas alíneas “a”, “c”

e “d” poderão ser aplicadas juntamente com a da alínea “b” desta cláusula pela

CONTRATANTE, facultada a defesa prévia da CONTRATADA, no respectivo

processo, no prazo de 05 (cinco) dias, com exceção da declaração de inidoneidade,

cujo prazo de defesa é de 10(dez) dias da abertura de vista, conforme estabelecido

no parágrafo 3º do artigo 87 da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993.

CLÁUSULA OITAVA: DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

Os recursos financeiros serão os constantes da seguinte Dotação Orçamentária:

01.031.0001.2005 - Manutenção das atividades do Legislativo 33.90.30.000000.0013- Material de Consumo

CLÁUSULA NONA: DO FORO

Edital de Licitação 02/2017 Carta Convite maio – 2017

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PRAÇA SANTA RITA, nº 498 – CENTRO – CEP 36770 020 - TEL: (32) 3429-1900 CNPJ: 26.146.654/0001-11

Elegem as partes o Foro da Comarca de Cataguases-MG para dirimir qualquer ação

oriunda do presente contrato, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais

privilegiado que seja.

E por estarem assim justas e contratadas, redigiu-se este instrumento em duas vias

de igual teor e forma, para um só fim e efeito, indo ambas assinadas pelas partes e

pelas testemunhas abaixo que presenciaram o ajuste.

Cataguases, 12 de junho de 2017.

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Michelangelo de Melo Corrêa

Presidente da Câmara Municipal de Cataguases

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Reusa Ferreira Pena

Papelaria Kafka Ltda