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Instituto de Terras, Cartografia e Geociência 1 Rua Desembargador Motta 3384 | 80430 200 | Curitiba | Paraná | Brasil | [41] 3304 7000 | PREGÃO PRESENCIAL Nº 01/2016 O Instituto de Terras, Cartografias e Geociências - ITCG, nos termos da Lei n.º 10.520 de 17/07/2002, Lei Estadual nº 15.608 de 16/08/2007, Decreto Estadual n.º 2452 de 07/01/04, demais dispositivos aplicáveis e subsidiados pela Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores e Lei Complementar nº 123/2006 e 147/2014, representada pela Pregoeira Marci Aparecida da Silva, nomeada pela Resolução Conjunta n.º 01/2016- GS/SEMA e GP/ITCG, torna público que promoverá licitação na modalidade Pregão Presencial, do tipo “MENOR PREÇO”, conforme descrito Termo de Referência “Anexo I”, do presente Edital. 1 DA ABERTURA 1.1 A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, a ser realizada conforme indicado abaixo, de acordo com a legislação mencionada no preâmbulo deste Edital. DATA DA ABERTURA: 08/11/2016, às 09h:30, no auditório do ITCG/SEMA, situado à Rua Desembargador Motta, nº 3.384, bairro Mercês - Curitiba - Paraná. 1.2 Na contagem de todos os prazos estabelecidos neste Edital, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento, e considerar-se-ão os dias consecutivos, exceto quando for explicitamente disposto em contrário. 1.3 Ocorrendo a decretação de feriado ou qualquer fato superveniente que impeça a realização da licitação na data marcada, todas as datas constantes deste Edital serão transferidas, automaticamente, para o primeiro dia útil ou de expediente normal, subseqüente ao ora fixado. 1.4 Em nenhuma hipótese serão recebidos envelopes de Documentação Complementar e Propostas fora do prazo aqui estabelecido. 2 DA IMPUGNAÇÃO Até 02(dois) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o presente ato convocatório, obedecidos os procedimentos do item “9” deste edital.

Presencial, do tipo “MENOR PREÇO”, conforme descrito Termo de ... · Presencial, do tipo “MENOR PREÇO”, conforme descrito Termo de Referência “Anexo I”, do presente

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Instituto de Terras, Cartografia e Geociência

1 Rua Desembargador Motta 3384 | 80430 200 | Curitiba | Paraná | Brasil | [41] 3304 7000 |

PREGÃO PRESENCIAL Nº 01/2016

O Instituto de Terras, Cartografias e Geociências - ITCG, nos termos da Lei n.º 10.520

de 17/07/2002, Lei Estadual nº 15.608 de 16/08/2007, Decreto Estadual n.º 2452 de

07/01/04, demais dispositivos aplicáveis e subsidiados pela Lei nº 8.666/93 e

alterações posteriores e Lei Complementar nº 123/2006 e 147/2014, representada pela

Pregoeira Marci Aparecida da Silva, nomeada pela Resolução Conjunta n.º 01/2016-

GS/SEMA e GP/ITCG, torna público que promoverá licitação na modalidade Pregão

Presencial, do tipo “MENOR PREÇO”, conforme descrito Termo de Referência “Anexo

I”, do presente Edital.

1 DA ABERTURA

1.1 A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, a ser realizada

conforme indicado abaixo, de acordo com a legislação mencionada no preâmbulo deste

Edital.

DATA DA ABERTURA: 08/11/2016, às 09h:30, no auditório do ITCG/SEMA,

situado à Rua Desembargador Motta, nº 3.384, bairro Mercês - Curitiba - Paraná.

1.2 Na contagem de todos os prazos estabelecidos neste Edital, excluir-se-á o dia do

início e incluir-se-á o do vencimento, e considerar-se-ão os dias consecutivos, exceto

quando for explicitamente disposto em contrário.

1.3 Ocorrendo a decretação de feriado ou qualquer fato superveniente que impeça a

realização da licitação na data marcada, todas as datas constantes deste Edital serão

transferidas, automaticamente, para o primeiro dia útil ou de expediente normal,

subseqüente ao ora fixado.

1.4 Em nenhuma hipótese serão recebidos envelopes de Documentação

Complementar e Propostas fora do prazo aqui estabelecido.

2 DA IMPUGNAÇÃO

Até 02(dois) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer

pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o presente ato

convocatório, obedecidos os procedimentos do item “9” deste edital.

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2.1 Caso seja acolhida à impugnação contra o ato convocatório, será designada nova

data para realização do certame.

3 DO OBJETO

3.1 Contratação de empresa especializada em serviços de lavação externa, reparos

externos e pintura em geral, visando atender as demandas da Secretaria de Estado do

Meio Ambiente e Recursos Hídricos do Paraná, e do Instituto de Terras, Cartografia e

Geociências, em suas instalações, localizadas na Rua Desembargador Motta, 3384,

bairro Mercês em Curitiba / PR, e o estacionamento do outro lado da rua, Rua

Desembargador Motta nº 3.377.

4 INFORMAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

4.1. Dotação Orçamentária:

Para dar cumprimento à legislação pertinente ao assunto, informamos que os recursos

para atender a presente despesa, correrão à conta da dotação orçamentária:

693221127424288, Elemento de Despesa 3390.3916, Fonte de Recursos: 250.''

5 DOS ANEXOS

5.1 Integram este Edital os seguintes documentos anexos:

5.1.1 ANEXO I- Termo de Referência;

5.1.2 ANEXO II- Modelo de Termo de Declaração;

5.1.3 ANEXO III- Das exigências para Habilitação;

5.1.4 ANEXO IV- Modelo de Declaração de Inexistência de Fato Impeditivo;

5.1.5 ANEXO V- Modelo de Atestado de Capacidade Técnica;

5.1.6 ANEXO VI- Modelo de Declaração de não utilização de mão-de-

. obra de menores;

5.1.7 ANEXO VII - Modelo de Declaração Decreto n.º 6.252/06.

5.1.8 ANEXO VIII - Minuta de Contrato

6 DO LOCAL, E DAS EXIGÊNCIAS DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS

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6.1 – De acordo com o descrito no Anexo I – Termo de Referência.

7 DA PARTICIPAÇÃO

7.1 Somente poderão participar da presente licitação microempresas e empresas de

pequeno porte que estejam regularmente estabelecidas no País, cujo objeto social seja

pertinente ao objeto licitado por este Edital, que satisfaçam integralmente às exigências

nele estabelecidas e que estejam devidamente cadastradas no Cadastro de Licitantes

do Estado do Paraná – CLE, com este documento em plena vigência, sob pena de

inabilitação.

Conforme Lei Complementar nº 123/2006 e Lei Complementar nº 147/2014, não poderão

participar do presente processo empresas que não se enquadrem como

MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE, sendo EXCLUSIVO PARA

ME E/OU EPP.

7.2 Não será admitida a participação de interessados que se encontrem sob as

seguintes condições:

7.2.1 Que estejam constituídos sob a forma de consórcios e cooperativas.

7.2.2 Que estejam cumprindo penalidade de suspensão temporária para participarem

de licitação, imposta pela Administração Pública, no âmbito Estadual ou por qualquer

órgão da Administração Pública, motivada pelas hipóteses previstas na legislação

vigente que disciplina o procedimento administrativo para penalização a infrações

cometidas.

7.2.3 Que tenham sido declarados inidôneos por qualquer órgão da Administração

Pública, direta ou indireta, nas hipóteses do art. 87, IV da Lei n.º 8.666/93, de 21 de

junho de 1993.

7.2.4 Que estejam em dissolução, liquidação, concordata, processo de falência ou

recuperação judicial, nos termos da nova Lei de Falências (Lei nº 11.101/05, art. 52, II);

7.2.5 Não poderão participar, direta ou indiretamente, licitantes que mantenham

sociedade ou participação com servidor(es) ou dirigente(s) que esteja(m) ligado(s) a

qualquer um do órgão envolvido no processo em análise. Considera-se participação

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indireta a existência de qualquer vínculo de natureza técnica, comercial, econômica,

financeira ou trabalhista.

7.2.6 Estejam em situação irregular perante a Fazenda Pública, em qualquer esfera da

Administração, Federal, Estadual e Municipal, perante o Instituto Nacional de

Seguridade Social – INSS, Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS e

Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – TST.

Obs.: Anexar devidas certidões atualizadas.

7.2.7 Todos os documentos elaborados pelos proponentes deverão ser apresentados

em papel timbrado da empresa proponente.

7.3 Os licitantes, nos termos da LC 123/2006, deverão comprovar essa condição

mediante apresentação de certidão expedida pela Junta Comercial de seu domicílio,

conforme o Art. 8º da IN 103 do Departamento Nacional de Registro do Comércio, de

30/04/2007, ou outro documento que contemple tal informação, o qual deverá ser

apresentado juntamente com a Proposta de Preços ou por ocasião do

credenciamento, sob pena de serem prontamente inabilitados.

7.3.1 O licitante microempresa ou empresa de pequeno porte que se enquadrar em

qualquer das vedações do artigo 3°, parágrafo 4°, da Lei Complementar n° 123, de 2006,

não poderá usufruir do tratamento diferenciado previsto em tal diploma e, portanto, não

deverá declarar sua condição de ME/EPP.

Nota explicativa: Não basta o enquadramento como microempresa ou empresa

de pequeno porte para gozar do tratamento favorecido previsto na Lei

Complementar n° 123/2006. É necessário cumulativamente que a MPE não

incida em nenhuma das vedações legais (artigo 3°, parágrafo 4°).

§ 4o Não poderá se beneficiar do tratamento jurídico diferenciado previsto nesta

Lei Complementar, incluído o regime de que trata o art. 12 desta Lei

Complementar, para nenhum efeito legal, a pessoa jurídica:

I - de cujo capital participe outra pessoa jurídica;

II - que seja filial, sucursal, agência ou representação, no País, de pessoa

jurídica com sede no exterior;

III - de cujo capital participe pessoa física que seja inscrita como empresário, ou

seja, sócia de outra empresa que receba tratamento jurídico diferenciado nos

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termos desta Lei Complementar, desde que a receita bruta global ultrapasse o

limite de que trata o inciso II do caput deste artigo;

IV - cujo titular ou sócio participe com mais de 10% (dez por cento) do capital de

outra empresa não beneficiada por esta Lei Complementar, desde que a receita

bruta global ultrapasse o limite de que trata o inciso II do caput deste artigo;

V - cujo sócio ou titular seja administrador ou equiparado de outra pessoa

jurídica com fins lucrativos, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite

de que trata o inciso II do caput deste artigo;

VI - constituída sob a forma de cooperativas, salvo as de consumo;

VII - que participe do capital de outra pessoa jurídica;

VIII - que exerça atividade de banco comercial, de investimentos e de

desenvolvimento, de caixa econômica, de sociedade de crédito, financiamento e

investimento ou de crédito imobiliário, de corretora ou de distribuidora de títulos,

valores mobiliários e câmbio, de empresa de arrendamento mercantil, de

seguros privados e de capitalização ou de previdência complementar;

IX - resultante ou remanescente de cisão ou qualquer outra forma de

desmembramento de pessoa jurídica que tenha ocorrido em um dos 5 (cinco)

anos-calendário anteriores;

X - constituída sob a forma de sociedade por ações.

XI - cujos titulares ou sócios guardem, cumulativamente, com o contratante do

serviço, relação de pessoalidade, subordinação e habitualidade.

7.3.2. Para fins deste edital, doravante as microempresas e empresas de pequeno porte

serão identificadas como MPE.

7.4. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos do Edital e da sua

habilitação sujeitará o licitante às sanções previstas no item 22 deste Edital.

7.5 É necessária a presença do representante legal ou credenciado do licitante, em

todas as fases do procedimento licitatório.

7.6 Atestados de capacitação técnico-operacional da LICITANTE, expedidos no Brasil

ou no exterior, fornecidos por pessoa jurídica de direito público ou privado, contratante

ou concedente dos serviços, que comprovem experiência anterior da LICITANTE.

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8 DA RETIRADA DO EDITAL

8.1 Os interessados em participar da presente licitação poderão obter o Edital e seus

Anexos, pela Internet, acessando o portal de compras do Estado:

www.comprasparana.pr.gov.br ou no site do ITCG: www.itcg.pr.gov.br (clicar no

ícone licitações)

9 DO REGULAMENTO OPERACIONAL

9.1 O Regulamento do Pregão Presencial se dará nos termos da Lei 10.520/2002 e do

art. 58 da lei n.º 15.608/2007, a saber:

I–A sessão pública do pregão terá inicio no horário fixado no edital, devendo o licitante

ou seu representante legal realizar seu credenciamento, comprovando, se for o caso

que possui os necessários poderes para formulação de propostas, lances, negociação

e para a prática dos demais atos inerentes ao certame;

II–Concluída a fase de credenciamento os licitantes deverão entregar ao pregoeiro a

declaração de pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação

previstas no edital e os envelopes da Proposta de Preço e dos documentos de

Habilitação;

III–Iniciada a sessão pública do pregão não cabe desistência da proposta;

IV–O pregoeiro procederá à abertura dos envelopes contendo as propostas de preços

e, obedecidos os critérios deste Edital e da legislação vigente, classificará o autor da

proposta de menor preço e aqueles que tenham apresentado propostas em valores

sucessivos e superiores em até 10%(dez por cento) daquele á de menor preço;

V–Quando não forem verificadas no mínimo 03(três) propostas escritas de preços nas

condições definidas no inciso anterior, a seu critério o pregoeiro classificará as

propostas subseqüentes de menor preço, até o máximo de 03(três), para que seus

autores participem dos lances verbais, quaisquer que sejam os preços oferecidos nas

propostas escritas;

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VI–Em seguida, será dado início à etapa de apresentação de lances verbais pelos

proponentes selecionados, que deverão de forma sucessiva e distinta, apresentar seus

lances, a começar com o autor da proposta selecionada de maior preço e seguido dos

demais em ordem decrescente, até que não haja mais cobertura da oferta de menor

valor;

VII–Somente serão admitidos lances verbais se abaixo do menor valor anteriormente

registrado;

VIII–A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo pregoeiro,

implicará a exclusão do licitante da etapa de lances e na manutenção do último preço

apresentado pelo licitante, para efeito de ordenação das propostas;

IX-Caso não se realizem lances verbais será verificada a conformidade entre a

proposta escrita de menor preço e o valor estimado para a contratação;

X-Caso não se realizem lances verbais pelos licitantes selecionados e a proposta de

menor preço vier a ser desclassificada ou inabilitada, o pregoeiro deverá restabelecer a

etapa competitiva de lances entre os licitantes, obedecendo aos critérios dos incisos IV

e V deste artigo;

XI–Havendo apenas uma proposta, e desde que atenda a todas as condições do edital

e esteja o seu preço compatível com os praticados no mercado, esta poderá ser aceita,

devendo o pregoeiro negociar visando obter preço melhor;

XII–Declarada encerrada a etapa competitiva e ordenadas as propostas, o pregoeiro

examinará a aceitabilidade da primeira oferta classificada quanto ao objeto e valor,

decidindo motivadamente a respeito;

XIII–Concluída a etapa classificatória das propostas e lances verbais, e sendo aceitável

a proposta de menor preço, o pregoeiro dará início à fase de habilitação com a abertura

do envelope contendo a documentação do proponente de melhor oferta, para

confirmação das suas condições de habilitação; salienta-se que os demais

classificados, obedecida a ordem de classificação, somente serão chamados para a

apresentação de seus documentos de habilitação se o classificado com o menor preço

for inabilitado;

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XIV–A habilitação far-se-á com a verificação de que o licitante está em situação regular

perante a Fazenda Nacional, a Seguridade Social, o Fundo de Garantia por Tempo de

Serviço – FGTS, Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – TST e as Fazendas

Estaduais e Municipais, quando for o caso, e com a comprovação de que atende às

exigências do edital quanto à habilitação jurídica e as qualificações técnicas e

econômico-financeiras;

XV–Constatado o atendimento às exigências fixadas no Edital, o licitante será

declarado vencedor;

XVI–Se a oferta não for aceita ou se o licitante desatender às exigências habilitadoras,

o pregoeiro examinará a oferta subseqüente, na ordem de classificação, verificando a

sua aceitabilidade e procedendo à habilitação do proponente e assim sucessivamente

até a apuração de uma proposta que atenda às condições estabelecidas no edital,

sendo o respectivo licitante declarado vencedor;

XVII–Quando todas as propostas escritas forem desclassificadas o pregoeiro poderá

suspender o pregão e estabelecer uma nova data, com prazo não superior a 03 (três)

dias úteis, para o recebimento de novas propostas;

XVIII–Nas situações previstas nos incisos VIII,X,XII,XVI e XXVIII o pregoeiro poderá

negociar diretamente com o proponente para que seja obtido preço melhor;

XIX–Declarado o vencedor ao final da sessão, qualquer licitante poderá manifestar,

motivadamente, a intenção de recorrer da decisão do pregoeiro, através do registro da

síntese das suas razões em ata, sendo que a falta de manifestação imediata e

motivada implicará na decadência do direito de recurso e, conseqüentemente, a

adjudicação do objeto da licitação ao licitante vencedor pelo pregoeiro;

XX–Manifestada a intenção de recorrer, será concedido o prazo de 03(três) dias úteis

para a apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes desde logo

intimados para apresentar contra-razões, se quiserem, em igual prazo, cuja contagem

terá início no primeiro dia útil subseqüente ao término do prazo do recorrente;

XXI–O exame, a instrução e o encaminhamento dos recursos à autoridade superior do

órgão ou entidade promotora da licitação, serão realizados pelo pregoeiro no prazo de

até 03(três) dias úteis;

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XXII–A autoridade superior do órgão ou entidade promotora da licitação terá o prazo de

até 03 (três) dias úteis para decidir o recurso;

XXIII–O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis

de aproveitamento;

XXIV–Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos procedimentais, a

autoridade competente fará a adjudicação do objeto ao licitante vencedor e homologará

a licitação, devendo o adjudicatário ser convocado para assinar o contrato no prazo

estabelecido no edital;

XXV–Como condição para celebração do contrato, o licitante vencedor deverá manter

as condições de habilitação;

XXVI–Para a contratação o licitante vencedor deverá encaminhar, no prazo de até

01(um) dia útil após o encerramento da sessão, nova planilha de preços com os

valores readequados ao que foi ofertado no lance verbal;

XXVII–O prazo de validade das propostas será de 60(sessenta) dias, se outro não

estiver fixado no edital;

XXVIII–Se o licitante vencedor, convocado dentro do prazo de validade de sua

proposta não celebrar o contrato, é facultado à Administração aplicar o disposto no art.

57 da Lei nº 15.608/2007.

10 DAS ATRIBUIÇÕES E COMPETÊNCIAS DO PREGOEIRO

10.1 O certame será conduzido pelo Pregoeiro, que terá, em especial, as seguintes

atribuições e competências nos termos do art. 48 da Lei nº15.608/2007:

I_-Coordenar e conduzir os trabalhos da equipe de apoio;

II–Receber, examinar e decidir as impugnações ao edital;

III–Iniciar a sessão pública do pregão;

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IV–Receber e examinar as credenciais e proceder ao credenciamento dos

interessados;

V–Receber e examinar a declaração dos licitantes dando ciência da regularidade

quando às condições de habilitação;

VI–Receber os envelopes da proposta de preço e dos documentos de habilitação;

VII–Proceder à abertura dos envelopes das propostas de preço, ao seu exame e a

classificação dos proponentes;

VIII–Conduzir a etapa competitiva dos lances;

IX–Proceder à classificação dos proponentes depois de encerrados os lances;

X–Indicar a proposta ou o lance de menor preço e a sua aceitabilidade;

XI–Proceder à abertura dos envelopes de habilitação dos licitantes que apresentaram

as 03(três) melhores propostas e verificar a regularidade das documentações

apresentadas a fim de declarar o vencedor;

XII–Negociar diretamente com o proponente para que seja obtido preço melhor;

XIII–Adjudicar o objeto da licitação ao licitante da proposta de menor preço aceitável,

desde que não tenha havido recurso;

XIV-Receber, examinar, instruir e decidir sobre os recursos e, quando mantida a sua

decisão, encaminhar os autos à autoridade superior para deliberação;

XV–Elaborar, juntamente com a equipe de apoio, a Ata da Sessão do Pregão;

XVI–Encaminhar o processo licitatório, devidamente instruído, após a sua conclusão,

às autoridades competentes para a homologação e contratação.

11 DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL

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11 Rua Desembargador Motta 3384 | 80430 200 | Curitiba | Paraná | Brasil | [41] 3304 7000 |

11.1 Até 02(dois) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública,

qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o presente

ato convocatório.

11.2 Os pedidos de esclarecimentos, dúvidas ou informações, deverão ser

encaminhados por meio Eletrônico, via Internet, através do e-mail

[email protected] ou via protocolo no ITCG e, obrigatoriamente, informar o

e-mail do interessado, pelo qual lhe serão enviados os esclarecimentos solicitados.

11.3 Serão juntadas ao processo de licitação as cópias das mensagens enviadas aos

licitantes.

11.4 A impugnação feita tempestivamente pelo licitante não o impedirá de participar do

processo licitatório.

11.5 Caberá ao Pregoeiro, auxiliado pela equipe de apoio e pelo órgão licitante, decidir

a impugnação ao edital.

11.6 Qualquer modificação que sobrevier ao Edital, em conseqüência das decisões das

impugnações que afetem a formulação das propostas, será definida e publicada nova

data para realização do certame.

12 DO CREDENCIAMENTO E DA PARTICIPAÇÃO

12.1 Às empresas que participarem da presente licitação, será permitido apenas

01(um) representante legal, que será o único admitido a intervir em nome da empresa

proponente e que deverá se apresentar para credenciamento junto ao pregoeiro,

devidamente munido de documento que o credencie a participar deste procedimento

licitatório, devendo, ainda, no ato de entrega dos envelopes, identificar-se exibindo a

Carteira de Identidade ou outro documento equivalente.

12.2 Por credenciais entendem-se:

12.2.1 Habilitação do representante, mediante instrumento público de procuração ou

instrumento particular com firma reconhecida, com poderes para formular ofertas e

lances de preços e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome do

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licitante, acompanhada de cópia do ato de investidura do outorgante, no qual declare,

expressamente, ter poderes para a outorga.

12.2.2 Caso seja sócio ou titular da empresa, apresentar documentos que comprovem

sua capacidade de representar a mesma, com poderes para formular ofertas e lances

de preços e praticar todos os demais atos ao certame.

12.2.3 Estes documentos deverão ser apresentados ao Pregoeiro no início dos

trabalhos, antes da abertura dos envelopes contendo Documentação e Propostas.

Poderão ser apresentados por qualquer processo de cópia autenticada por Tabelião de

Notas, ou cópia não autenticada, desde que seja exibido o original 02(dois) dias antes

da data do Pregão, para autenticação pelo Pregoeiro do ITCG, ou por publicações em

Órgãos da Imprensa Oficial, e serão recebidos condicionalmente pelo Pregoeiro que,

se julgar necessário, verificará a sua autenticidade e veracidade.

12.2.4 A não apresentação, incorreção do documento de credenciamento ou ausência

de representante, não importará na desclassificação da sua proposta no presente

certame. Contudo, ela não poderá apresentar lances verbais, e nem fazer qualquer

manifestação em nome da mesma na sessão do pregão.

13 DO PREÇO MÁXIMO

13.1 O preço máximo estimado para o presente processo licitatório é de R$

362.347,56(trezentos e sessenta e dois mil, trezentos e quarenta e sete reais,

cinquenta e seis centavos) para o Lote Único.

13.2. Sob pena de desclassificação, as licitantes deverão obedecer ao preço TOTAL do

lote, cotando integralmente todos os itens que compõem o lote.

13.2.1 Em hipótese alguma será aceita proposta parcial ou proposta cujo preço se

mostre superior aos preços máximos fixados para cada lote da presente licitação.

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14 CREDENCIAMENTO

14.1 A sessão pública do pregão terá inicio no horário fixado no edital, devendo o

licitante ou seu representante legal realizar seu credenciamento, comprovando, se for o

caso, que possui os necessários poderes para formulação de propostas, lances,

negociação e para a prática dos demais atos inerentes ao certame;

14.2 Concluída a fase de credenciamento, os licitantes deverão entregar ao pregoeiro a

declaração de pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação

previstas no edital e os envelopes da proposta de preço e dos documentos de

habilitação;

14.3 Declarada a abertura da sessão pelo Pregoeiro, não mais serão admitidos novos

licitantes, dando-se início aos trabalhos do pregão.

15 DO RECEBIMENTO DOS ENVELOPES

15.1 Primeiramente serão abertos os envelopes contendo as Propostas de Preços, as

quais serão verificadas em sua conformidade e posteriormente rubricadas.

15.2 Os envelopes deverão conter as seguintes indicações externas:

ENVELOPE N.º 01 – PROPOSTA COMERCIAL –

PREGÃO Nº 01/2016

EMPRESA:

CNPJ:

DATA DA ABERTURA:

HORÁRIO DA ABERTURA:

ENVELOPE N.º 02 – DOCUMENTAÇÃO PARA HABILITAÇÃO –

PREGÃO N.º 01/2016

EMPRESA:

CNPJ:

DATA DA ABERTURA:

HORÁRIO DA ABERTURA:

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16 FASE SANEADORA

16.1 O Pregoeiro poderá promover o saneamento de falhas, de complementação de

insuficiências ou ainda de correções de caráter formal e que se enquadrem no item

16.3 de acordo com a Lei 15.608/2007.

16.2 A classificação e o julgamento das propostas são atos exclusivos do Pregoeiro,

podendo desclassificar as propostas em desacordo com este Edital ou ainda, que se

revelarem manifestadamente inexeqüíveis, por fatos comprovados durante o processo

de seleção, ou por motivo superveniente somente conhecido após a declaração de

vencedor operada pelo Pregoeiro no sistema presencial .

16.3 No julgamento da habilitação e das propostas, o pregoeiro poderá sanar erros ou

falhas de caráter formal que não alterem a substância das propostas, dos documentos

e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e

acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e

classificação.

17 DA PROPOSTA DE PREÇOS (ENVELOPES Nº 01)

17.1 As empresas participantes deverão obrigatoriamente apresentar propostas com

valor global para o LOTE.

17.2 O envelope n.º 01(um) deverá ser apresentado de acordo com o previsto no item

13.2 deste edital, e deverá conter os seguintes documentos obedecendo a seus

requisitos:

PROPOSTA COMERCIAL: deverá ser apresentada em uma via, em língua portuguesa,

salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente, com clareza, sem emendas,

entrelinhas ou rasuras, em papel contendo o timbre da empresa e/ou carimbo do

CNPJ/MF, endereço completo, número do telefone, fax e de seu escritório, contendo o

nome da proponente e a referencia a esta licitação.

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O descritivo da proposta deverá conter as especificações técnicas do objeto, a fim de

permitir a identificação do mesmo, bem como todos os seus recursos, nos termos

técnicos mínimos exigidos para este certame, bem como o preço mensal.

17.3 Toda a documentação deverá conter páginas numeradas seqüencialmente, ser

grampeada, ser assinada em sua parte final, bem como rubricada em todas as folhas

pelo representante legal da licitante.

17.4 A proposta comercial deverá ter expressa indicação de que o prazo de validade

não será inferior a 60(sessenta) dias contados da data marcada para a sua abertura.

17.5 Qualquer proposta em desacordo com as exigências deste edital será

desclassificada.

17.6 O pregoeiro informará aos participantes presentes quais Licitantes apresentaram

propostas de preço para o objeto da presente licitação e os respectivos valores

ofertados.

17.7 Constatado o atendimento pleno às exigências do Edital, será a licitante declarada

vencedora, sendo-lhe adjudicado o objeto da presente licitação, obedecendo-se o

menor valor obtido para o objeto licitado.

17.8 Se a oferta não for aceitável ou se a licitante desatender às exigências

habilitatórias, o pregoeiro examinará a oferta subseqüente, verificando a sua

aceitabilidade e procedendo à habilitação da licitante, na ordem de classificação, e

assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda ao Edital, sendo a

respectiva licitante declarada vencedora, sendo a ela adjudicado o objeto do certame.

17.9 Verificando-se, no curso da análise, o descumprimento de requisitos estabelecidos

neste Edital e seus Anexos, a proposta será desclassificada.

17.10 Sendo vencedor da licitação o licitante, assumirá integral responsabilidade pelos

preços propostos, comprometendo-se a efetivar a contratação, dentro dos prazos de

validade da PROPOSTA, obedecidas as demais disposições deste edital.

17.11 Não serão aceitas propostas abertas ou por fac-símile ou meio eletrônico.

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17.12 Em hipótese alguma serão aceitas alterações nos conteúdos dos envelopes já

protocolados.

17.13 Todas as ocorrências serão lavradas em atas circunstanciadas, assinadas pelo

Pregoeiro e equipe de apoio e pelos licitantes presentes.

18 DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇO

18.1 Reserva-se ao pregoeiro e equipe de apoio o direito de promover diligências

destinadas a esclarecer ou complementar a instrução do processo licitatório, em

qualquer fase de seu andamento.

18.2 O pregoeiro informará aos participantes presentes quais Licitantes apresentaram

propostas de preço para o objeto da presente licitação e os respectivos valores

ofertados.

18.3 A critério do pregoeiro, no curso da sessão, o(s) autor(es) da(s) oferta(s) com

valor(es) superior(es) à melhor oferta poderão fazer novos lances verbais e

sucessivos, até a proclamação do vencedor, conforme decisão do pregoeiro.

18.4 Caso não haja no máximo 03(três) propostas de preços nas condições definidas

no sub-item anterior, o pregoeiro classificará as melhores propostas, quaisquer que

sejam os preços ofertados, conforme disposto no Inciso IX do artigo 4 da Lei n.º

10.520/2002.

18.5 Aos licitantes classificados conforme estabelecido neste Edital será dada

oportunidade para nova disputa, por meio de lances verbais e sucessivos, de valores

distintos e decrescentes.

18.6 A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo pregoeiro,

implicará na desistência da licitante da etapa de lance verbais e na manutenção do

ultimo preço apresentado pelo licitante, para efeito de ordenação das propostas para o

item em disputa.

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18.7 O licitante deverá encaminhar lance com valor inferior ao menor lance registrado,

no caso de propostas postadas no mesmo valor e ao final da sessão permanecerem

empatadas, será realizado na mesma sessão o desempate através de sorteio.

18.8 Caso não mais se realize lance verbal, será encerrada a etapa competitiva e

ordenadas as ofertas.

18.9 Constatado o atendimento pleno às exigências do Edital, será a licitante declarada

vencedora, sendo-lhe adjudicado pelo pregoeiro o objeto da presente licitação.

18.10 Da reunião lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registradas as

ocorrências relevantes e que, ao final, deverá ser assinada pelo pregoeiro, pela equipe

de apoio e pelos representantes das licitantes presentes.

18.11 Verificando-se, no curso da análise, o descumprimento de requisitos

estabelecidos neste Edital e seus Anexos, a proposta será desclassificada.

18.12 Encerrada a etapa de lances da sessão pública, o pregoeiro efetuará a abertura

do envelope de habilitação, avaliada na forma da lei 8.666/93 e alterações. O pregoeiro

verificará, também, o cumprimento às demais exigências para habilitação contidas no

ANEXO III deste Edital.

18.13 Homologada a licitação pela autoridade competente, o adjudicatário será

convocado para assinar o contrato e/ou ordem de serviço/compra no prazo e condições

definidos neste edital.

18.14 Se o adjudicatário, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não

assinar o contrato e/ou ordem de serviço/compra estará sujeito às penalidades

previstas na Lei nº 8.666/93 e demais legislações aplicada a espécie. Neste caso, o

pregoeiro examinará as ofertas subseqüentes e a habilitação dos proponentes,

observada a ordem de classificação, até a apuração de uma que atenda ao Edital,

sendo o respectivo, convocado para negociar redução do preço ofertado e, se for o

caso, assinar o contrato.

18.15 Constatado o atendimento das exigências fixadas no Edital, o objeto será

adjudicado ao autor da proposta ou lance de melhor índice.

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18.16 Caso não se realize lance verbal, será verificado pelo Pregoeiro a conformidade

entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado para a contratação.

18.17 A proposta com valor global superior ao limite estabelecido (preço máximo) ou

com preços manifestadamente inexeqüíveis assim considerados pela Comissão, ou

ainda, com preços que não atendem as normas deste edital serão desclassificadas.

19 DA HABILITAÇÃO (ENVELOPE Nº 02)

19.1 O Pregoeiro dará início à fase de habilitação com a abertura do envelope

contendo a documentação do classificado, detentor da melhor proposta, confirmando

as suas condições de habilitação através dos documentos abaixo relacionados,

salientando que os demais classificados, obedecida a ordem de classificação, somente

serão chamados na apresentação de seus documentos de habilitação se o classificado

com o menor preço for inabilitado:

19.1.1 Os documentos relacionados no Anexo III, com a finalidade de comprovar sua

habilitação jurídica, qualificação técnica, qualificação econômico-financeira e

regularidade fiscal.

19.1.2 Declaração que não emprega menores, de acordo com a Lei. Modelo – Anexo

VI;

19.1.3 Declaração que assume inteira responsabilidade pela inexistência de fato

impeditivo à sua habilitação, conforme modelo constante no Anexo IV.

19.1.4 Declaração de cumprimento do Decreto Estadual n.º 6.252, de 22 de março de

2006, modelo – Anexo VII.

19.2 As declarações deverão ser assinadas pelo representante legal da empresa, e

poderá ser objeto de diligências do pregoeiro e equipe de apoio, nos termos da lei.

19.3 Será declarado inabilitado e desclassificado o licitante que deixar de atender a

alguma exigência deste Edital ou apresentar declaração ou documentação que não

preencham os requisitos legais.

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19.3.1 Nos termos do § 1° do art. 43 da Lei Complementar 143/2006, havendo alguma

restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 05(cinco)

dias úteis, cujo termo inicial corresponderá do momento que o licitante for declarado

vencedor do certame, prorrogável por igual período, o critério da administração pública,

para a regularização dos documentos, pagamento ou parcelamento do débito e

emissão de eventuais certidões negativas e positivas com efeito de certidão negativa.

19.4 Os vícios de ordem formal serão analisados e julgados pelo Pregoeiro, podendo

ser saneados e corrigidos se não infringirem a nenhuma norma legal ou disposição

constante deste edital, ou ainda se o licitante puder satisfazer as demais exigências

editalícias no prazo fixado por este instrumento convocatório.

19.5 A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e

proposta sujeitará o licitante às sanções previstas neste Edital, ficando o declarante,

desde já, ciente de que sua proposta será desclassificada e as irregularidades

apuradas no competente processo administrativo a ser instaurado pelo pregoeiro e

equipe de apoio.

20 DOS RECURSOS

20.1 Conforme determina a Lei, qualquer licitante poderá, após a declaração do

vencedor da disputa pelo pregoeiro, manifestar a intenção de recorrer.

20.2 Ao recorrente será concedido o prazo de 03(três) dias úteis para apresentação

das razões de recurso, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para,

querendo, apresentarem contra-razões em igual prazo, o qual começará a contar do

término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista dos autos.

20.3 Os recursos, razões e contra-razões deverão ser protocolados no ITCG -

Protocolo Geral, sito à Rua Desembargador Motta, 3.384 – Bairro Mercês, Curitiba/PR,

nos prazos previstos neste Edital.

20.4 A falta de manifestação quanto à intenção de recorrer, nos termos do item 20.1,

importará na decadência desse direito, ficando o pregoeiro autorizado a adjudicar o

objeto à licitante declarada vencedora.

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20.5 O acolhimento de recurso administrativo, interposto nos estritos termos da

legislação e consoante os dispositivos deste Edital, importará tão somente na

invalidação dos atos insuscetíveis de aproveitamento nos termos da Lei.

20.6 Os recursos referentes às fases de habilitação e julgamento de propostas terão

efeito suspensivo, não o tendo nos demais casos, salvo decisão diversa do Pregoeiro,

devidamente motivada e presente razões de interesse público.

20.7 A interposição de recurso devidamente motivado, por qualquer licitante, inclusive

aquele que porventura venha a ser desclassificado antes da disputa, ocorrerá somente

após declarado vencedor pelo Pregoeiro.

21 DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO

21.1 Verificada a aceitabilidade da proposta de menor preço, a regularidade e a

habilitação do licitante vencedor e após decisão dos recursos, o pregoeiro adjudicará o

objeto e encaminhará o procedimento licitatório à autoridade competente para

homologação.

21.2 A adjudicação com recurso interposto só poderá ser realizada pela Autoridade

Competente.

22 DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

22.1 Ao licitante que ensejar o retardamento da execução do certame, não mantiver a

proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação

falsa exigida para o certame, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se

de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, poderão ser

aplicadas, conforme o caso, as seguintes sanções:

I–Advertência;

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II–Multas por inadimplência contratual: de mora de 0,2%(zero vírgula dois por cento)

por dia de atraso e compensatória de 10%(dez por cento) sobre o valor da licitação por

inadimplência total ao pactuado e ainda nos casos previstos na Lei 15.608/2007.

III–Suspensão temporária do direito de licitar, de contratar com a Administração e, se

for o caso, descredenciamento no CLE/SEAP, pelo prazo de até 02(dois) anos, nos

termos do art. 150 e seus incisos da lei n.º 15.608/2007 ou enquanto perduram os

motivos determinantes da punição.

IV–Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública,

após regular processo administrativo, onde fica garantido o direito a defesa e o

exercício do amplo contraditório, conforme previsto na Lei Estadual n.º 15.608/2007.

V-As sanções previstas nos itens acima mencionados admitem defesa prévia do

interessado no respectivo processo no prazo de 05(cinco) dias úteis.

VI-As penalidades acima previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas

isolada ou cumulativamente.

VII-As multas aplicadas deverão ser recolhidas à conta da CONTRATANTE no prazo

de 5(cinco) dias corridos a contar da data da notificação, podendo o seu valor ser

descontado do documento de cobrança, na ocasião de seu pagamento.

VIII-As multas, quando não recolhidas ou descontadas no prazo descrito no item

anterior deste contrato sofrerão reajuste pelo Índice Geral do Preços de Mercado da

Fundação Getúlio Vargas (IGPM/FGV).

IX-Além das multas estabelecidas, a CONTRATANTE poderá recusar os serviços

contratados, se sua prestação não estiver de acordo com o exigido na descrição do

objeto deste contrato e demais documentos que o compõem, e não for corrigida

imediatamente.

X-A ocorrência ensejadora da recusa em aceitar os serviços prestados pela

CONTRATADA pode constituir motivo para aplicação do disposto nos incisos III e IV

do Art. 150 da Lei Estadual n° 15.608/07 e nos incisos III e IV do art. 87 da Lei n.º

8.666/93 e suas alterações, sem prejuízo das demais sanções previstas neste edital.

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XI – Nas hipóteses de descumprimento das obrigações por motivo de caso fortuito e de

força maior, devidamente justificados e comprovados, mediante processo

administrativo, a CONTRATANTE poderá deixar de aplicar as penalidades acima

previstas.

XII - As penalidades previstas nesta Cláusula serão aplicadas mediante processo

administrativo, pela autoridade competente, garantindo-se o contraditório e ampla

defesa ao interessado.

XIII - Quaisquer penalidades aplicadas serão transcritas no Cadastro de Licitantes do

Estado.

23 DA FORMALIZAÇÃO DO CONTRATO

23.1 O prazo de vigência do contrato de prestação de serviços será de 90(noventa)

dias, contados a partir da ordem de serviço.

23.2 Homologada a licitação pela Autoridade Competente, o Estado do Paraná, através

da CONTRATANTE, e o Licitante vencedor, firmará contrato específico visando a

execução do objeto desta licitação.

23.3 Independentemente de transcrição, farão parte integrante do contrato/ordem de

compra/serviço as instruções contidas neste Edital, os documentos nele referenciados,

além da proposta apresentada pelo vencedor do certame.

23.4 Os documentos indicados no item anterior representam compromisso firmado

entre as partes, vinculando-as ao cumprimento do objeto deste certame, devendo ser

obedecidas na contratação do serviço e/ou aquisição todas as normas contratuais e

disposições constantes deste edital.

23.5 O licitante vencedor terá o prazo de 02(dois) dias úteis, contado a partir da

convocação, para retirar o empenho, ordem de compra e/ou assinar o contrato. Este

prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pelo

licitante vencedor durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado,

aceito pelo órgão CONTRATANTE.

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23.6 Sempre que o primeiro classificado não atender à convocação, nos termos

referidos no item anterior, é facultado à Administração, dentro do prazo e condições

estabelecidas, convocar os remanescentes, observada a ordem de registro, para fazê-

lo em igual prazo e nas mesmas condições estabelecidas no art. 57 da Lei n.º

15.608/07, ou revogar o item específico, respectivo, ou a licitação.

23.7 O contratado deverá estar em dia perante a Fazenda Pública, em qualquer esfera

da Administração, Federal, Estadual e Municipal, perante o Instituto Nacional de

Seguridade Social – INSS, Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS e

Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – TST.

Obs.: Anexar devidas certidões atualizadas, mantendo essa condição de regularidade

durante toda a execução do contrato, sob pena de rescisão unilateral pela

Administração Pública.

23.8 Serão de responsabilidade exclusiva do contratado todos os custos, tributos,

encargos e contribuições que incidam ou venham a incidir sobre o fornecimento ou o

objeto do contrato.

23.9 Se o adjudicatário, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não

retirar o empenho, ordem de compra ou assinar o contrato, estará sujeito às

penalidades previstas neste edital, nas sanções da lei estadual n.º 15.608/07 e lei

federal n.º 10.520/2002.

23.10 Ocorrendo a hipótese do item anterior, o pregoeiro examinará as ofertas

subseqüentes e a habilitação dos proponentes, observada a ordem de classificação,

até a apuração de proposta que atenda ao Edital, sendo o respectivo licitante,

convocado para negociar a redução do preço ofertado e, se for o caso, retirar o

empenho, ordem de compra ou assinar o contrato.

23.11 A Administração poderá, até o momento da emissão do empenho (ou documento

equivalente) ou da assinatura do instrumento contratual, desistir da contratação do

objeto proposto, no seu todo ou em parte, sem que caibam quaisquer direitos ao

licitante vencedor, de acordo com o Art. 132 da Lei Estadual n° 15.608/07.

23.12 O contrato, empenho, ordem de compra ou documento equivalente poderão ser

rescindidos pela administração nas seguintes hipóteses:

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23.12.1 Por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados nos

incisos I a XII e XVII do Art. 129 da Lei Estadual n° 15.608/07 e nos termos da

legislação pertinente, em especial pela ocorrência de uma das hipóteses contida no art.

78 da Lei n.º 8.666/93 e alterações.

23.12.2 Por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde

que haja conveniência para a Administração.

23.12.3 Por ato judicial, nos termos da legislação.

24 DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO

24.1 Retirar o empenho (ou documento equivalente) ou assinar o instrumento

contratual em até 02(dois) dias úteis após ser notificado pelo órgão contratante, sob

pena de decadência.

24.2 Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou

em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções

resultantes da execução ou de materiais empregados, de acordo com o inciso I do Art.

120 da Lei Estadual n° 15.608/07.

24.3 Responder pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros,

decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo

essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo órgão interessado, de

acordo com o inciso II do Art. 120 da Lei Estadual n° 15.608/07.

24.4 Informar à Administração sobre a ocorrência de fatos que possam interferir, direta

ou indiretamente, na regularidade do contrato firmado ou na entrega a ser efetuada dos

serviços.

24.5 Informar e manter atualizado(s) o(s) número(s) de fac-símile, telefone e/ou

endereço Eletrônico (e-mail), bem como nome da pessoa autorizada para contatos que

se fizerem necessários por parte da Administração.

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24.6 O Contratado é o único responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários,

fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato, de acordo com os § 1° e 2°

do art. 121 da Lei Estadual n° 15.608/07.

24.7 Para fazer jus ao pagamento, o contratado deverá apresentar Nota Fiscal/Fatura

eletrônica discriminativa do produto ou serviço prestado.

24.8 O contratado deverá manter atualizado o Cadastro de Licitantes do Estado – CLE,

bem como cumprir as exigências do edital até o final cumprimento do contrato

decorrente deste certame licitatório.

25 DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE

25.1 Efetuar o pagamento ao contratado, de acordo com as condições de preço e

prazo estabelecidos no item 27 deste Edital.

25.2 Fazer executar fielmente o contrato pelas partes, de acordo com as cláusulas

avencadas e as normas da Lei Estadual n° 15.608/07.

25.3 Fazer acompanhar o contrato por um gestor de contrato, representante da

Administração Pública, de acordo com o Art. 118 da Lei Estadual n° 15.608/07.

26 DA ALTERAÇÃO E DO REAJUSTAMENTO CONTRATUAL

26.1 No interesse da administração do órgão CONTRATANTE, os serviços poderão ser

aumentados ou suprimidos, até o limite de 25%(vinte e cinco pontos por cento) do valor

inicial atualizado do contrato, conforme previsão do art. 65, § 1º da Lei n.º 8.666/93 e §

1° do Art. 112 da Lei Estadual n° 15.608/07.

26.1.1 É possível supressão acima de 25%(vinte e cinco por cento) do valor inicial do

contrato, por convenção entre as partes, nos termos do 65, §2º, II da Lei n.º 8.666/93 e

§ 2° do Art. 112 da Lei Estadual n° 15.608/07.

26.1.2 Qualquer alteração que implique aumento ou supressão dos serviços observará

as normas contidas no art. 112 da Lei Estadual n° 15.608/07 e no art. 65 da Lei n.º

8.666/93, especialmente, a previsão do § 6º do referido artigo que trata do equilíbrio

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econômico-financeiro inicial pela Administração quando esta alterar unilateralmente o

contrato.

26.2 Havendo necessidade de revisão contratual por eventos imprevisíveis, caso

fortuito ou força maior, com vistas a restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro do

contrato, após a devida comprovação pelo interessado, a revisão poderá ser feita

mediante aditamento contratual, obedecidos os procedimentos constantes do art. 112

da Lei n.º 15.608/07, e ainda obedecendo-se as exigências contidas na Lei Federal n.º

8.666/93 e na Lei de Responsabilidade Fiscal.

26.3 Quando o serviço estiver submetido a controle governamental, o reajustamento de

preços não poderá exceder aos limites fixados.

26.4 O reajustamento de preços será efetuado na periodicidade prevista em Lei

Nacional, de acordo com o Art. 115 da Lei Estadual n° 15.608/07.

27 DO PAGAMENTO

27.1 O pagamento do valor contratado será efetuado, mediante a apresentação da

respectiva fatura/nota fiscal, devidamente aprovada e atestada pelo recebedor dos

serviços que tomará as providências para o pagamento.

27.2 Constatando-se irregularidades na documentação apresentada pela

CONTRATADA, a CONTRATANTE devolverá a fatura para as devidas correções.

27.3 Ocorrendo a devolução da fatura, considerar-se-á como não apresentada para

efeitos de pagamento e atendimento às condições contratuais.

27.4 O CNPJ/MF constante da Nota Fiscal deverá ser o mesmo indicado na proposta,

sob pena de não ser efetuado o pagamento.

27.5 Nenhum pagamento será efetuado enquanto pendente liquidação de qualquer

obrigação financeira que lhe tenha sido imposta pelo órgão contratante, em decorrência

de penalidade ou inadimplência, nos termos da legislação vigente e dos termos deste

Edital.

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28 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

28.1 Este Edital deve ser cuidadosamente lido e aceito por todas as proponentes.

28.2 O Instituto de Terras, Cartografias e Geociências - ITCG, poderá adiar ou

suspender os procedimentos licitatórios, dando conhecimento aos interessados, bem

como o direito de cancelar a licitação antes de assinado o contrato, desde que

justificado.

28.3 O proponente vencedor aceita, desde já, acréscimos ou supressões nos serviços

contratados até o limite de 25%(vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do

contrato.

28.4 A apresentação da proposta será considerada como evidência de que a

proponente examinou completamente todo o Edital e seus anexos, e que obteve do

ITCG, através da pregoeira, esclarecimentos sobre qualquer ponto duvidoso antes de

preparar a sua proposta e que considerou os elementos desta licitação suficientes para

preparar uma proposta de preços totalmente satisfatória.

28.5 O Foro da Comarca de Curitiba/PR, Justiça Estadual, é o competente para

reconhecer e julgar as questões decorrentes da presente Licitação.

28.6 As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da

ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometa o Princípio do

Interesse Público, a finalidade e a segurança da contratação ou da aquisição objeto do

presente edital.

28.7 A presente licitação não importa necessariamente em contratação, podendo a

autoridade competente revogá-la, total ou parcialmente, por razões de interesse

público, derivadas de fato superveniente comprovado ou anulá-la por ilegalidade, de

ofício ou por provocação do interessado, mediante manifestação escrita e

fundamentada.

28.8 O resultado da presente licitação será publicado na Impressa Oficial.

28.9 Para todos os efeitos legais, integram este Edital seus Anexos I, II, III, IV, V, VI, VI

e VIIII a estes ficando vinculadas as propostas vencedoras;

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28.10 Reserva-se à autoridade competente, o direito de revogar no todo ou em parte a

presente licitação, visando preservar o interesse público; devendo anulá-la por

ilegalidade, assegurado o contraditório e a ampla defesa, conforme dispõe no Artigo 49

e parágrafos da Lei n.º 8.666/93 na sua atual redação e do art. 91 da lei estadual n.º

15.608/07.

28.11 Todas as questões omissas concernentes aos procedimentos do presente

certame licitatório serão dirimidas pelo Pregoeiro, auxiliado pela equipe de apoio.

28.12 O proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações

prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. A falsidade

de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas

implicará a imediata desclassificação do proponente que o tiver apresentado, ou, caso

tenha sido o vencedor, a rescisão do contrato ou do pedido de empenho, sem prejuízo

das demais sanções cabíveis.

28.13 É facultado ao Pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase da licitação,

promover diligências com vistas a esclarecer ou a complementar a instrução do

processo.

28.14 Os licitantes intimados para prestarem quaisquer esclarecimentos adicionais

deverão fazê-lo no prazo determinado pelo Pregoeiro, que não poderá exceder a

02(dois) dias úteis a contar do recebimento da respectiva intimação, sob pena de

desclassificação/inabilitação, após regular notificação e exercício do contraditório.

28.15 O desatendimento a exigências formais não essenciais não importará no

afastamento do proponente, podendo ser relevado pelo Pregoeiro desde que seja

possível a aferição da perfeita qualificação do proponente e a exata compreensão da

sua proposta.

28.16 As decisões referentes a este processo licitatório poderão ser comunicadas aos

licitantes por qualquer meio de comunicação que comprove o recebimento ou, ainda,

mediante publicação no Diário Oficial do Estado.

28.17 O licitante/proponente que deixar de atualizar e/ou informar endereços, telefones,

correio eletrônico para ser comunicado dos atos procedimentais deste certame, não

poderá alegar desconhecimento destes atos e tampouco usar a ausência de

comunicação como argumento de recursos administrativos.

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28.18 Os casos não previstos neste Edital serão decididos pelo Pregoeiro.

28.19 A participação do licitante nesta licitação implica a aceitação de todos os termos

deste Edital.

Curitiba, 21 de outubro de 2016

Marci Aparecida da Silva

Pregoeira

Instituto de Terras, Cartografia e Geociências - ITCG

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ANEXO I

TERMO DE REFERÊNCIA

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TERMO DE REFERÊNCIA

1 OBJETO

Contratação de empresa especializada em serviços de lavação externa, reparos

externos e pintura em geral, visando atender as demandas da Secretaria de Estado do

Meio Ambiente e Recursos Hídricos do Paraná, e do Instituo de Terras, Cartografia e

Geociências, em suas instalações, localizadas na Rua Desembargador Motta, 3384,

bairro Mercês em Curitiba / PR, e as edificações do estacionamento do outro lado da

rua, Rua Desembargador Motta, 3377, bairro Mercês em Curitiba / PR.

2 JUSTIFICATIVA

Diante das perspectivas que se delineiam na área do meio ambiente e dos

programas e projetos existentes, além da multidisciplinaridade da matéria, é

imprescindível que condições favoráveis das instalações civis sejam pensadas para

que atendam a demanda prevista.

A justificativa apresentada é em face de necessidade de se preservar a estrutura

da instituição e da secretaria, bem como promover melhor qualidade e oferecer para os

funcionários e visitantes mais conforto, haja vista que as edificações encontram-se

danificadas por fatores climáticos e por utilização de longos anos sem reforma,

comprometendo o bem estar dos usuários.

3 SERVIÇOS A SEREM EXECUTADOS

3.1 LAVAÇÃO EXTERNA

Para a execução desse serviço a Contratada deverá fornecer todo material

necessário observando os seguintes procedimentos:

- Jato de alta pressão sobre a superfície de grades metálicas;

- Jato de alta pressão nas coberturas externas (incluindo as estruturas

metálicas);

- Jato de alta pressão sobre as paredes de alvenaria, muros, muretas e caixas

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de concreto (incluindo estacionamento do outro lado da rua).

- OBS: Para início dos serviços, deverão ser retirados os letreiros que estão

colados nas alvernarias, após a finalização de todos os serviços, esses

letreiros deverão ser colados novamente no local em que a Administração

escolher. Esses letreiros para serem colados devem estar limpos,

desamassados, arrumados, e se tiver qualquer letra ou número faltante, ou

danificados sem reaproveitameto, deve ser colocado novo por conta da

Contratada.

3.2 REPAROS

Para a execução desse serviço a Contratada deverá fornecer todo material

necessário observando os seguintes procedimentos:

- Remoção de equipamentos de ar condicionado tipo janeleiros;

- Manutenção de esquadrias com substituição de vidros e esquadrias;

- Manutenção ou troca dos forros (beirais) dos telhados aparentes que

estejam danificados, para posterior pintura;

- Limpeza, e/ou desentupimento das calhas e rufos.

3.3 PINTURA EXTERNA EM TEXTURA MÉDIA COM TINTA ACRÍLICA EM TODAS

AS ALVENARIAS, COMO PAREDES, PILARES, MUROS DE DIVISAS,

MURETAS E ETC.

Para a execução desse serviço a Contratada deverá fornecer todo material

necessário observando os seguintes procedimentos:

- preparar a superfície a ser pintada, raspando, lixando ou escovando a

superfície, de modo a remover toda e qualquer mancha decorrente de

fungos ou outras causas;

- corrigir todas as imperfeições existentes na superfície, utilizando massa

apropriada, argamassa ou gesso, conforme o caso;

- Aplicação do fundo selador nas paredes externas das edificações, porém

antes da aplicação de fundo selador, remover toda e qualquer sujeira, pó ou

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traços de mofo;

- Aplicação de textura média em dois tons de tinta a ser determinada pela

Administração (em tons pastéis e/ou marrom), nas paredes externas das

edificações, aplicando duas ou mais demãos cruzadas em tinta acrílica ou

esmalte sintético de primeira qualidade.;

- Aplicação do fundo selador nos muros das divisas, porém antes da aplicação

de fundo selador, remover toda e qualquer sujeira, pó ou traços de mofo;

- Aplicação de textura fina em tom de marrom, a ser determinada pela

Administração, nos muros de divisa, aplicando duas ou mais demãos

cruzadas em tinta acrílica ou esmalte sintético de primeira qualidade.;

- Serão definidas duas cores para os edifícios do ITCG e duas cores para os

edifícios da SEMA;

- Nesse item também está incluído as edificações e instalações do

Estacionamento.

- OBS: Todos os encanamentos e acessórios que estiverem aparentes nas

paredes e muros deverão ser pintados na mesma cor da alvenaria em que

estiverem instalados.

3.4 PINTURA INTERNA COM TINTA ACRÍLICA FOSCA DE PAREDES E TETO.

Para a execução desse serviço a Contratada deverá fornecer todo material

necessário observando os seguintes procedimentos:

- preparar a superfície a ser pintada, raspando, lixando ou escovando a

superfície, de modo a remover toda e qualquer mancha decorrente de

fungos ou outras causas;

- corrigir todas as imperfeições existentes na superfície, utilizando massa

apropriada, argamassa ou gesso, conforme o caso;

- Aplicação do fundo selador nas paredes internas e teto, porém antes da

aplicação de fundo selador, remover toda e qualquer sujeira, pó ou traços de

mofo;

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- pintar a superfície na cor a ser determinada pela Administração (em tons

pastéis e branco), aplicando duas ou mais demãos cruzadas em tinta acrílica

fosca de primeira qualidade.

3.5 PINTURA EXTERNA COM TINTA ESMALTE SINTÉTICO NAS ESQUADRIAS DE

FERRO (JANELAS E PORTAS), CALHAS E RUFOS.

Para a execução desse serviço a Contratada deverá fornecer todo material

necessário observando os seguintes procedimentos:

- preparar as superfícies a serem pintadas, corrigindo as imperfeições,

raspando, lixando, escovando, retirando toda e qualquer oleosidade e

ferrugem;

- utilizar ferramentas apropriadas e material de primeira qualidade;

- em seqüência aplicar “primer” à base de zarcão, óxido, ferro ou cromato de

zinco;

- pintar a superfície na cor branco neve, aplicando duas ou mais demãos

cruzadas de tinta esmalte sintético de primeira qualidade.

3.6 PINTURA COM TINTA ESMALTE SINTÉTICO NOS CORRIMÕES, GRADES,

PORTÕES, ESTRUTURAS EM METAL DOS TOLDOS E DEMAIS

ACESSÓRIOS METÁLICOS.

Para a execução desse serviço a Contratada deverá fornecer todo material

necessário observando os seguintes procedimentos:

- preparar as superfícies a serem pintadas, corrigindo as imperfeições,

raspando, lixando, escovando, retirando toda e qualquer oleosidade e

ferrugem;

- corrigir todas as imperfeições existentes na superfície, utilizando massa

apropriada, argamassa ou gesso, conforme o caso;

- utilizar ferramentas apropriadas e material de primeira qualidade;

- em seqüência aplicar “primer” à base de zarcão, óxido, ferro ou cromato de

zinco;

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- pintar a superfície na cor a ser determinada pela Administração (tons de

marrom), aplicando duas ou mais demãos cruzadas de tinta esmalte

sintético de primeira qualidade.

3.7 PINTURA COM TINTA PVA NOS BEIRAIS (FORROS) DOS TELHADOS

Para a execução desse serviço a Contratada deverá fornecer todo material

necessário observando os seguintes procedimentos:

- preparar as superfícies a serem pintadas, raspando, lixando, escovando e

aplicando massa se for o caso;

- corrigir todas as imperfeições existentes na superfície a ser pintada,

utilizando massa apropriada, quando for o caso;

- pintar a superfície na cor a ser determinada pela Administração, aplicando

duas ou mais demãos cruzadas de tinta PVA de primeira qualidade;

3.8 PINTURA DE PORTAS, ESQUADRIAS DE MADEIRA, PORTAIS, ALISARES,

LAMBRIS, RODAPÉS E DEMAIS ACESSÓRIOS EM MADEIRA COM ESMALTE

SINTÉTICO.

Para a execução desse serviço a Contratada deverá fornecer todo material

necessário observando os seguintes procedimentos:

- preparar as superfícies a serem pintadas, raspando, lixando, escovando e

aplicando massa se for o caso, para nivelamento e retirada do brilho da tinta

existente;

- corrigir todas as imperfeições existentes na superfície a ser pintada,

utilizando massa apropriada, quando for o caso;

- remover sujeira, graxas, óleos e outras partículas;

- retirar o pó das superfícies;

- aplicar 2 (duas) demãos, ou mais de tinta esmalte sintético de primeira

qualidade na cor a ser determinada pela Administração (em tons de marrom

ou pastéis ou branco).

- OBS: Os itens a serem pintados, mencionados acima, serão somente os que

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estiverem externos ou que tiverem um dos seus lados para a parte externa

das edificações, porém os que tiverem apenas um lado para a parte externa

deverão ser pintados por inteiro (lado externo e interno).

3.9 APLICAÇÃO DE VERNIZ FILTRO SOLAR EM PORTAS, ESQUADRIAS DE

MADEIRA, PORTAIS, ALISARES, LAMBRIS, RODAPÉS, BEIRAIS (FORROS)

DOS TELHADOS, E DEMAIS ACESSÓRIOS EM MADEIRA

Para a execução desse serviço a Contratada deverá fornecer todo material

necessário observando os seguintes procedimentos:

- preparar as superfícies a serem pintadas, raspando, lixando, escovando;

- corrigir todas as imperfeições existentes na superfície a ser pintada,

utilizando massa apropriada, quando for o caso;

- aplicar duas ou mais demãos cruzadas de verniz filtro solar;

- OBS: Os itens a serem aplicados o verniz, mencionados acima, serão

somente os que estiverem externos ou que tiverem um dos seus lados para

a parte externa das edificações, porém os que tiverem apenas um lado para

a parte externa deverão ser envernizados por inteiro (lado externo e interno).

4 CRITÉRIO DE MEDIÇÃO

Lavação externa com jato de alta pressão deverá ser considerado o m² (metro

quadrado);

No item dos reparos, a parte de remoção de equipamentos de ar, e manutenção

ou troca das esquadrias deverão ser considerado por peças, a limpeza de calhas

e rufos deverão ser considerados por metro linear, e a manutenção dos beirais

deverá ser considerado em m² (metro quadrado);

Pintura externa com textura média com tinta acrílica em todas as alvenarias

como paredes, pilares, muros muretas e etc: deverá ser considerado o m² (metro

quadrado) pintado, desconsiderando os vãos de portas, janelas, caixa de

incêndio, quadro de disjuntores, quadro de luz e outros;

Pintura externa com textura fina com tinta acrílica nos muros de deverá ser

considerado o m² (metro quadrado) pintado;

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Pintura interna com tinta acrílica fosca, de paredes e teto deverá ser considerado

o m² (metro quadrado) pintado;

Pintura externa com tinta esmalte sintético nas esquadrias de ferro (janelas e

portas) deverá ser considerada por peça, e a pintura externa das calhas e rufos

deverá ser considerado o metro linear pintado;

Pintura com tinta esmalte sintético nos corrimões, grades, estruturas em metal

dos toldos e demais acessórios metálicos deverá ser considerado o m² (metro

quadrado) pintado;

Pintura com tinta PVA em tetos (forro) dos telhados deverá ser considerado o m²

(metro quadrado) pintado;

Pintura de portas, esquadrias de madeira, portais, alisares, lambris, rodapés e

demais acessórios em madeira: deverá ser considerado o m² (metro quadrado)

pintado.

Aplicação de verniz em portas, esquadrias de madeira, portais, alisares, lambris,

rodapés, teto (forro) dos telhados e demais acessórios em madeira: deverá ser

considerado o m² (metro quadrado) aplicado;

5 CRITÉRIO DE AVALIAÇÃO DOS PRODUTOS

As entregas deverão ocorrer de modo PROVISÓRIO e DEFINITIVO – após

parecer da Comissão Técnica ou do servidor indicado pela SEMA-PR.

A entrega definitiva ocorrerá após 15 (quinze) dias da entrega provisória, caso

não haja problemas com os serviços, execução e produtos entregues.

6 GARANTIA DOS PRODUTOS

Os serviços, execução ou produtos que não apresentarem a qualidade exigida

deverão ser corrigidos ou refeitos de acordo com o parecer da Comissão

Técnica ou do servidor indicado, num prazo máximo de 48 (quarenta e oito)

horas após comunicação por escrito por parte da SEMA-PR.

Além do período de 15 (quinze) dias decorridos entre a entrega provisória e

definitiva, o licitante deverá dar mais 30 (trinta) dias de garantia, para ajustes ou

complementações de acessórios ou reparos, que por ventura tenham faltado, ou

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seja, necessários para o devido funcionamento do setor, sem ônus para a

SEMA-PR, desde que a falta ou problema não tenham ocorrido por mau uso das

instalações ou produto.

O prazo de garantia deverá ser de 12 (doze) meses para os materiais e serviços,

a contar a partir da entrega definitiva.

6.1 QUALIFICAÇÃO TÉCNICA EXIGIDA DOS PROPONENTES

a) O licitante deverá comprovar sua habilitação técnica por intermédio de 2 (duas)

Certidões de Acervo Técnico (CAT) fornecida pelo Conselho Regional de

Engenharia ou Conselho de Arquitetura e Urbanismo com declarações ou

atestados emitidos por clientes, em nome de seus(s) responsável (is) técnico (s)

ou profissional (is) de nível superior intergante(s) do quadro da empresa, onde

se comprove que a licitante tenha executado ou esteja executando,

satisfatoriamente, serviços de características semelhantes ao objeto desta

licitação.

b) Certidão válida de Registro de Pessoa Jurídica emitida pelo Conselho Regional

de Engenharia, e Agronomia – CREA / Conselho de Arquitetura e Urbanismo –

CAU, comprovando que a empresa possui em seu quadro responsáveis técnicos

no mínimo 01 (um) Engenheiro Civil ou Arquiteto.

c) Atestado de vistoria do local dos serviços realizada por profissional credenciado

da empresa, acompanhado de representante do Grupo Administrativo Setorial _

GAS, com antecedência mínima de dois dias úteis, antes da abertura da

licitação. Esta vistoria é para o contratante mostrar aos licitantes o padrão da

pintura existente no prédio.

7 CRITÉRIOS PARA A SELEÇÃO DO CONCORRENTE VENCEDOR

O Concorrente vencedor será aquele que apresentar o menor preço global para

a execução do objeto desta licitação, atendendo todas as condições estipuladas

no Edital.

8 FORMAS DE PAGAMENTO

O prazo de pagamento deverá ser de até 45 (quarenta e cinco) dias, contados a

partir da entrega provisória dos serviços.

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9 PRAZO DE EXECUÇÃO E CONCLUSÃO PARA ENTREGA DOS PRODUTOS

O prazo total para o fornecimento e execução dos serviços produtos deverá ser

de 90 (noventa) dias da ordem de serviço;

O edifício Sede da SEMA, que possui a entrada principal, deverá ser o último a

ser pintado devido a outras reformas que estarão sendo executadas

internamente, mas que influenciam a parte externa da edificação. Esse edifício

não deverá ser pintado, até que essas reformas sejam finalizadas.

A ordem de serviço será emitida após as fases da licitação e respectiva

assinatura de contrato;

OBSERVAÇÃO: O Concorrente vencedor deverá apresentar plano de trabalho

para execução dos serviços e respectivo cronograma físico-financeiro.

10 SUPERVISÃO DO CONTRATO

O trabalho será acompanhado e supervisado por:

Marci Aparecida Renno – procedimentos e documentos financeiro-

administrativos;

[email protected] – (41) 3304-7733.

Tatiana Nasser e Silva – procedimentos e documentos técnicos;

[email protected] – (41) 3304-7703

OBSERVAÇÃO: Poderão ser indicados mais servidores para compor as

comissões administrativas e técnicas.

11 DAS RESPONSABILIDADES

11.1 DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA

Caberá a Contratada:

-Realizar minuciosa vistoria nos locais onde serão executados os serviços, em

conformidade a cada solicitação, a fim de que tenha conhecimento pleno das

condições ambientais e técnicas exigidas;

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-Fornecer e instalar os materiais nas condições estipuladas neste Termo de

Referência;

-Constatada qualquer irregularidade nos materiais, bem como na instalação,

deverá ser providenciada a substituição no prazo máximo de 05 (cinco) dias, a

contar da data da solicitação, cabendo a empresa arcar com as despesas

decorrentes de devolução e nova entrega/instalação;

-Designar formalmente um preposto para representá-la administrativamente

junto à SEMA durante o período de execução dos serviços, para exercer a

supervisão e controle quanto ao cumprimento do estabelecido no contrato;

-Responsabilizar-se pelo cumprimento das leis trabalhistas, previdência social e

de segurança do trabalho, em relação a seus empregados;

-Fornecer os materiais em conformidade e condições estipuladas neste Termo

de Referência;

-Possibilitar à SEMA, a qualquer tempo, o acompanhamento completo dos

serviços, fornecendo todas as informações necessárias e/ou resposta a qualquer

solicitação;

-Quando se fizer necessária a mudança nas especificações dos materiais ou

substituição de algum material por outro equivalente, a empresa contratada deverá

apresentar solicitação por escrito à SEMA minuciosamente justificada. Entende-se

por equivalente material ou equipamento que tem a mesma finalidade e qualidade.

As solicitações deverão ser feitas em tempo hábil para que não venham prejudicar

o andamento dos serviços, como também, para não dar causa a possíveis

prorrogações de prazo. À fiscalização da SEMA compete decidir a respeito da

substituição;

-Comunicar, por escrito, eventual atraso, anormalidade de caráter urgente

prestando os esclarecimentos julgados necessários e ainda informar a paralisação

dos serviços, apresentando razões justificadoras a serem apreciadas pela SEMA;

-Manter sigilo, sob pena de responsabilidade, sobre todo e qualquer assunto de

interesse da SEMA ou de terceiros, que tomar conhecimento em razão da

execução dos serviços objeto deste Termo de Referência, devendo orientar seus

empregados nesse sentido;

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-Substituir, sempre que exigida pela SEMA e independentemente de justificativa

por parte desta, qualquer empregado cuja atuação, permanência ou

comportamento sejam julgados prejudiciais, inconvenientes ou insatisfatórios à

disciplina da repartição ou ao interesse do serviço público;

-Manter seus empregados, quando em trabalho, devidamente identificados e

sujeitos às normas disciplinares da SEMA e de segurança do trabalho;

-Todas as despesas relativas à execução dos serviços, materiais, mão-de-obra,

equipamentos, ferramentas, fretes, transportes, impostos e taxas correrão por

conta da contratada;

-Os horários de execução dos serviços ficarão a exclusivo critério da SEMA,

assim como a ordem e forma de execução, que deverão obedecer aos critérios

estabelecidos, de modo a não interferirem no andamento dos trabalhos da SEMA,

podendo ser determinado que os mesmos sejam executados no período diurno,

aos sábados, domingos e/ou feriados;

-Responder pelos danos causados diretamente à SEMA ou a terceiros,

decorrentes de sua culpa ou dolo, reparando às suas custas, quando da execução

dos serviços, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade à fiscalização ou o

acompanhamento pela SEMA;

-Executar os serviços programados no presente Termo, não se admitindo

quaisquer modificações sem a prévia autorização da SEMA. Os serviços somente

serão considerados executados após o término de todas as etapas, a

reconstituição das partes danificadas, se for o caso, bem como a completa limpeza

das áreas afetadas;

-Atender às recomendações dos fabricantes dos materiais a serem utilizados,

obedecer às normas regulamentares expedidas pelos órgãos competentes e as

normas da ABNT atinentes aos assuntos;

-A SEMA solicitará os serviços por meio de ordens de serviços emitidas à(s)

empresa(s) contratada(s), as quais somente serão liberados após a entrega e

aceitação das mesmas, isto é, concernentes às especificações estabelecidas e

qualidade dos materiais empregados, não se admitindo pagamento antecipado,

mas somente dos serviços efetivamente executados;

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-A empresa executora dos serviços deverá efetuar a limpeza dos locais

afetados, removendo todo entulho e/ou restos de materiais provenientes da

execução dos serviços.

- Fornecer, em até 2 (dois) dias úteis após o recebimento de cada Nota de

Empenho, relação nominal de todo o pessoal envolvido diretamente na execução

dos serviços discriminados na respectiva Nota de Empenho, informando os

números de Registro Geral do Documento de Identidade. Em caso de alteração no

quadro de funcionários alocados para a execução do objeto da presente

contratação, somente 24 (vinte e quatro) horas após a entrega de nova relação

nominal, nos termos da anterior, estará(ão) o(s) novo(s) funcionário(s)

autorizado(s) a prestar(em) os serviços nas dependências do ÓRGÃO

GERENCIADOR.

- Fornecer, antes do efetivo início dos serviços, a ART (Anotação de

Responsabilidade Técnica – CREA-PR) emitida para os serviços constantes da

Nota de Empenho, devidamente recolhida, bem como um planejamento composto

de cronograma físico de execução, plano de trabalho, prevendo os eventuais riscos

envolvidos na segurança dos trabalhadores com as ações preventivas, individuais

e coletivas, A serem implementadas para a eliminação desses riscos de acordo

com as Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho e Emprego.

- A entrega da ART deverá respeitar o estabelecido no artigo 3° da Resolução

425/1998 do CONFEA: ”Nenhuma obra ou serviço poderá ter início sem a

competente Anotação de Responsabilidade Técnica, nos termos desta Resolução.”

- Todos os custos decorrentes de recolhimento e da necessidade de ART ficarão

a cargo da DETENTORA.

- Observar o uso obrigatório de Equipamentos de Proteção Coletiva – EPC, e

atender às normas de segurança e saúde dos trabalhadores que, direta ou

indiretamente, estejam envolvidos na prestação dos serviços, em especial às

relacionadas com o risco de queda.

- Responsabilizar-se por danos e/ou prejuízos causados diretamente por seus

funcionários na execução dos serviços, aos equipamentos, instalações gerais ou

patrimônio do ÓRGÃO GERENCIADOR, inclusive danos materiais e pessoais

causados a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, apurados após regular

processo administrativo.

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43 Rua Desembargador Motta 3384 | 80430 200 | Curitiba | Paraná | Brasil | [41] 3304 7000 |

- Responsabilizar-se pelo pagamento da remuneração, transporte e alimentação

dos profissionais executores dos serviços, assim como por todos e quaisquer

encargos trabalhistas, previdenciários e tributários incidentes.

- Manter, durante a execução da obra e até o término de sua garantia, endereço

e telefone para contato permanentemente atualizados.

- Remover todos os materiais, embalagem e equipamento, assim como sobras

não utilizadas de materiais.

- Remover todo entulho em caçambas regularizadas pela Prefeitura Municipal de

Curitiba, sendo que a DETENTORA deverá apresentar comprovação, por escrito,

que está obedecendo a Resolução 307 de 05 de julho de 2002, do CONAMA

(Conselho Nacional do Meio Ambiente), a qual estabelece diretrizes, critérios e

procedimentos para gestão dos resíduos da construção civil.

- Empregar, na execução dos serviços, pessoal devidamente qualificado e

produtos de primeira qualidade;

- Responsabilizar-se por quaisquer acidentes que venham a ser vítimas seu

empregado em atividades nas dependências do CONTRATANTE, quando em

serviço, por tudo quanto às leis trabalhistas e previdenciárias lhes assegurem e

pelas demais exigências legais para o exercício das atividades;

- Efetuar, sem ônus para o CONTRATANTE, quando solicitado, testes e demais

provas exigidas por normas técnicas e oficiais para efetiva utilização dos produtos;

- Não transferir a outrem os serviços contratados, no todo ou em parte, sem

prévia e expressa anuência do CONTRATANTE;

- Manter os locais de trabalho limpos, desobstruídos e sinalizados de forma a

não causar transtornos à rotina administrativa do CONTRATANTE, devendo

sempre retirar o entulho para locais externos ao prédio, após execução dos

serviços;

- Na execução dos serviços os equipamentos e mobiliários deverão ser cobertos

com lona plástica, para que não caia sobre os mesmos poeira e respingo de tinta;

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11.2 DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA

Caberá a SEMA:

-Proporcionar todas as facilidades para que a empresa contratada possa

executar seus serviços dentro das normas e condições estabelecidas neste Termo

de Referência, inclusive permitindo que os funcionários desta tenham acesso às

dependências da SEMA, observadas as normas de segurança existentes;

-Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitado pelos

empregados da empresa contratada;

-A SEMA exigirá do uso dos equipamentos de proteção individual (EPI’s)

necessários pelos empregados da empresa contratada, sob pena de determinar a

paralisação imediata dos serviços;

-Efetuar os pagamentos nas condições e preços pactuados;

-Notificar, por escrito, à empresa executora dos trabalhos ocorrências de

eventuais anormalidades nos serviços executados, em consonância com o prazo

estipulado de entrega para a sua regularização;

-Aplicar as penalidades previstas para o caso de não cumprimento de cláusulas

contratuais pela empresa contratada.

12 ORGANIZAÇÃO DA OBRA

12.1 HORÁRIO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS

Os serviços serão executados em dias úteis, no horário das 8 horas às 18 horas;

Eventualmente, por razões de segurança ou por conveniência da Administração,

os serviços poderão ser executados à noite ou nos finais de semana.

12.2 INSTALAÇÃO PROVISÓRIA DO CANTEIRO

Neste item estamos prevendo os serviços iniciais de preparação, pela

executante, para dar condições efetivas de realizar as obras previstas. Na

mobilização estão incluídos todos os trabalhos administrativos de contratação de

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pessoal, licenças, programação, e locais tais como instalações provisórias, locação

de equipamentos e ferramentas.

A manutenção e conservação inclui a limpeza constante do local das instalações

provisórias, materiais de consumo, e vigilância. A desmobilização refere-se à

desativação, retirada e limpeza de instalações provisórias, deslocamento ou

demissão de pessoal.

12.3 DEMOLIÇÕES E RETIRADAS

A demolição e retirada de materiais consiste no desmonte das peças, a serem

substituídos ou modificados. Não existe previsão de reaproveitamento do material

retirado, devendo ser descartado para local apropriado fora da construção ou

lançamento em bota fora devidamente autorizado pela administração pública.

Os materiais retirados, que tem a possibilidade de reutilização ou

reaproveitamento, devem ser encaminhado para o Programa do Voluntariado

Paranaense (PROVOPAR), situado na cidade de Curitiba/PR na Rua Hermes, 315.

Bairro Batel – CEP: 80440-070.

Deverá ser prevista a coleta da caçamba para evitar entulho de maneira a não

ficar lixo ou restos de obra no local.

12.4 REPAROS E LIMPEZA GERAL DA OBRA (PERMANENTE E FINAL DA OBRA)

A LICITANTE CONTRATADA deverá proceder periodicamente à limpeza da

obra e de seus complementos removendo os entulhos resultantes, tanto do interior da

mesma, como no canteiro de serviços e adjacências provocados com a execução da

obra, para bota fora apropriado, sem causar poeiras e ou transtornos ao funcionamento

dos edifícios.

Deverão ser previamente retirados todos os detritos e restos de materiais de

todas as partes da obra e de seus complementos, que serão removidos para o bota

fora apropriado.

Em seguida será feita uma varredura geral da obra e de seus complementos

com o emprego de serragem molhada, para evitar formação de poeira.

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Posteriormente será feita uma limpeza prévia de todos os pisos, paredes, tetos,

portas, janelas e vidros, com flanela umedecida ligeiramente em solução de sabão

neutro e flanela seca, limpa, para retirada de toda poeira.

Após a conclusão das obras e serviços seus complementos e também durante sua

execução, deverão ser reparados, repintados, reconstruídos ou repostos itens,

materiais, equipamentos, etc., sem ônus para a Secretaria, danificados por culpa da

CONTRATADA danos estes eventualmente causados as obras ou serviços existentes,

vizinhos ou trabalhos adjacentes, ou a itens já executados da própria obra.

12.5 FISCALIZAÇÃO

As obras e serviços serão fiscalizados por pessoal credenciado e designado pela

Comissão Técnica da SEMA a ser definida, bem como por um responsável técnico da

LICITANTE CONTRATADA.

A LICITANTE CONTRATADA deverá providenciar o Diário de Obra, dotado de

páginas numeradas e em três vias, onde serão registradas todas as atividades,

ocorrências e demais fatos relevantes relativos à obra. O diário deverá ser entregue

mensalmente à fiscalização para as devidas conferências.

A obra será conduzida por pessoal pertencente a LICITANTE CONTRATADA

competente e capaz de proporcionar serviços tecnicamente bem feitos e de

acabamento esmerado, em número compatível com o ritmo da obra, para que o

cronograma físico e financeiro proposto seja cumprido à risca.

A supervisão dos trabalhos, da LICITANTE CONTRATADA deverá estar sempre

a cargo de um profissional, devidamente habilitado e registrado no CREA, com visto no

Estado do Paraná, que no caso deverá ser o responsável técnico, cujo currículo será

apresentado no ato da licitação. E no caso da FISCALIZAÇÃO será indicado pela

Comissão Técnica.

Caso haja necessidade de substituição do profissional residente ou RT da

LICITANTE CONTRATADA, deverá ser comunicado previamente a Comissão Técnica,

cujo currículo também deverá ser apresentado para fins de aprovação, e que também

deverá ter visto no CREA-PR.

O R.T., não poderá se ausentar da obra por mais de 48 horas, bem como

nenhum serviço cujo de responsabilidade técnica for exigível poderá ser executado

sem sua supervisão.

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A LICITANTE CONTRATADA não poderá executar qualquer serviço que não

seja autorizado pela FISCALIZAÇÃO, salvo aqueles que se caracterizem,

notadamente, como de emergência e necessários ao andamento ou segurança da

obra.

As autorizações para execução dos serviços serão efetivadas através de

anotações no “Diário de Obra” que deverá ser preenchido diariamente pelo responsável

técnico da LICITANTE CONTRATADA.

Não será permitido que o pessoal da LICITANTE CONTRATADA fique vagando

pela área da obra que não seja área imediata do trabalho do mesmo, ou ainda em

qualquer local da Secretaria fora do horário de trabalho.

12.6 OBSERVAÇÕES GERAIS

O presente memorial descritivo de procedimentos estabelece as condições

técnicas a serem obedecidas na execução das obras e serviços acima citados,

fixando, portanto os parâmetros mínimos a serem atendidos para materiais e

serviços, e constituirão parte integrante dos contratos de serviços e obras.

Todos os serviços deverão ser executados rigorosamente em consonância com

a planilha do anexo I, com as especificações do Termo de Referência e demais

especificações detalhes a serem elaborados e ou modificados pela LICITANTE

CONTRATADA, com as prescrições contidas no presente memorial e demais

memoriais específicos de projetos a serem elaborados, com as técnicas da ABNT.

As especificações, ou projetos básicos, necessários à execução do objeto da

licitação, não fornecidos ou os detalhes que não constarem neste edital, deverão

ser elaborados, alterados ou modificados pela LICITANTE CONTRATADA, depois

de esclarecidas antecipadamente todas as dúvidas juntamente com a

FISCALIZAÇÃO e ou seus prepostos, que deverá aprová-los, quando da execução

do serviço, e deverá ser entregue a Comissão de obras, antes do inicio dos

serviços, bem como todas as modificações executadas no decorrer até o final da

obra deverão ser cadastradas e ou alteradas pela LICITANTE CONTRATADA.

Todos os resíduos gerados devem ser transportados e receber destinação final

adequada em local aprovado pelos órgãos e autoridades competentes, a cargo e

responsabilidade da Empresa Contratada;

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Todos os materiais, equipamentos, ferramentas, utensílios, mão-de-obra,

encargos sociais, trabalhistas e previdenciários, licenças e tudo o mais que for

necessário para execução dos serviços são de inteira responsabilidade da

Empresa Contratada;

As eventuais dúvidas e divergências que surgirem seja nos projetos ou neste

Memorial devem ser esclarecidas com a Fiscalização.

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ANEXO I

TABELA DE DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS

ITEM

CÓDIGO

DO SERVIÇO

DESCRIÇÃO DO SERVIÇO

UNIDADE

DE MEDIDA

QUANTI

DADE MATERIAL

MÃO DE

OBRA

CUSTO

UNITÁRIO MATERIAL

CUSTO

TOTAL (R$)

0 ENCARGOS SOCIAIS COMPLEMENTARES

0.1 Encargos Sociais Complementares (Vale transporte, Vale compras, Café da manhã e EPI's)

% 100,00

SUBTOTAL R$

1 SERVIÇOS PRELIMINARES

1.1 74209/1 PLACA DE OBRA EM CHAPA DE ACO GALVANIZADO

M2 4,00

1.2 CTA 0001 CAÇAMBA

MÊS 2,00

1.3 74210/1

BARRACAO PARA DEPOSITO EM TABUAS DE MADEIRA, COBERTURA EM FIBROCIMENTO 4 MM, INCLUSO PISO ARGAMASSA TRAÇO 1:6 (CIMENTO E AREIA)

M2 6,00

SUBTOTAL R$

2 LAVAÇÃO EXTERNA

2.1 JATO DE ALTA PRESSÃO SOBRE A SUPERFÍCIE DE GRADES METÁLICAS

M² 282,00

2.2 JATO DE ALTA PRESSÃO NAS COBERTURAS EXTERNAS (INCLUINDO ESTRUTURAS METÁLICAS)

M² 164,13

3.3

JATO DE ALTA PRESSÃO SOBRE AS PAREDES DE ALVENARIA E MUROS (INCLUINDO ESTACIONAMENTO DO OUTRO LADO DA RUA)

M² 4939,00

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50 Rua Desembargador Motta 3384 | 80430 200 | Curitiba | Paraná | Brasil | [41] 3304 7000 |

SUBTOTAL R$

3 REPAROS

3.1 REMOÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE AR CONDICIONADO TIPO JANELEIRO

PÇ 14,00

3.2 MANUTENÇÃO DE ESQUADRIAS COM SUBSTITUIÇÃO DE VIDROS E ESQUADRIAS

PÇ 14,00

3.4 MANUTENÇÃO DOS FORROS DOS TELHADOS (BERAIS)

M² 126,72

3.5 LIMPEZA DE CALHAS E RUFOS M 500,00

SUBTOTAL R$

4 PINTURA EXTERNA

4.1 PREPARAÇÃO DA SUPERFÍCIE (RASPAR, LIXAR ETC)

M² 650,00

4.2 CORREÇÃO DAS IMPERFEIÇÕES NAS ÁREAS DANIFICADAS (EMASSAMENTO)

M² 650,00

4.3 APLICAÇÃO DE FUNDO SELADOR NAS PAREDES EXTERNAS DAS EDIFICAÇÕES

M² 3549,00

4.4

PINTURA COM TINTA ACRÍLICA OU ESMALTE SINTÉTICO DE PRIMEIRA QUALIDADE COM APLICAÇÃO DE TEXTURA MÉDIA EM DOIS TONS DE TINTA NAS PAREDES EXTERNAS DAS EDIFICAÇÕES, DUAS OU MAIS DEMÃOS

M² 3549,00

4.5 APLICAÇÃO DE FUNDO SELADOR NOS MUROS DAS DIVISAS

M² 1390,00

4.6

PINTURA COM TINTA ACRÍLICA OU ESMALTE SINTÉTICO DE PRIMEIRA QUALIDADE COM APLICAÇÃO DE TEXTURA FINA EM TOM DE MARROM NOS MUROS DAS EDIFICAÇÕES DUAS OU MAIS DEMÃOS

M² 1390,00

SUBTOTAL R$

5 PINTURA INTERNA

5.1 PREPARAÇÃO DA SUPERFÍCIE (RASPAR, LIXAR ETC)

M² 38,14

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51 Rua Desembargador Motta 3384 | 80430 200 | Curitiba | Paraná | Brasil | [41] 3304 7000 |

5.2 CORREÇÃO DAS IMPERFEIÇÕES (EMASSAMENTO)

M² 38,14

5.3 APLICAÇÃO DE FUNDO SELADOR NAS PAREDES E TETO

M² 38,14

5.4

PINTURA DE TINTA ACRÍLICA FOSCA DE PRIMEIRA QUALIDADE EM TONS PASTÉIS E BRANCO NAS PAREDES INTERNAS E TETO

M² 38,14

SUBTOTAL R$

6 PINTURA EXTERNA DAS ESQUADRIAS DE FERRO, CALHAS E RUFOS

6.1 PREPARAÇÃO DA SUPERFÍCIE DAS ESQUADRIAS(RASPAR, LIXAR, ELIMINAR FERRUGEM ETC)

PÇ 80,00

6.2 APLICAÇÃO DE "PRIMER" DAS ESQUADRIAS

PÇ 80,00

6.3 PINTURA DE TINTA ESMALTE SINTÉTICO DE PRIMEIRA QUALIDADE NA COR BRANCO NEVE DAS ESQUADRIAS

PÇ 80,00

6.4 PREPARAÇÃO DA SUPERFÍCIE DAS CALHAS E RUFOS (RASPAR, LIXAR, ELIMINAR FERRUGEM ETC)

M 282,00

6.5 CORREÇÃO DAS IMPERFEIÇÕES DAS CALHAS E RUFOS (EMASSAMENTO)

M 282,00

6.6 APLICAÇÃO DE "PRIMER" DAS CALHAS E RUFOS

M 282,00

6.7 PINTURA DE TINTA ESMALTE SINTÉTICO DE PRIMEIRA QUALIDADE NA COR BRANCO NEVE DAS CALHAS E RUFOS

M 282,00

SUBTOTAL R$

7

PINTURA NOS CORRIMÕES, GRADES, PORTÕES, ESTRUTURAS EM METAL DOS TOLDOS E DEMAIS ACESÓRIOS METÁLICOS

7.1 PREPARAÇÃO DA SUPERFÍCIE (RASPAR, LIXAR, ELIMINAR FERRUGEM ETC)

M² 678,88

7.2 CORREÇÃO DAS IMPERFEIÇÕES M² 678,88

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(EMASSAMENTO)

7.3 APLICAÇÃO DE "PRIMER" M² 678,88

7.4 PINTURA DE TINTA ESMALTE SINTÉTICO DE PRIMEIRA QUALIDADE EM TONS DE MARROM

M² 678,88

SUBTOTAL R$

8 PINTURA EXTERNA EM TETOS (FORRO) DOS TELHADOS

8.1 PREPARAÇÃO DA SUPERFÍCIE (RASPAR, LIXAR, ETC)

M² 126,72

8.2 CORREÇÃO DAS IMPERFEIÇÕES (EMASSAMENTO), SE FOR O CASO

M² 126,72

8.3 PINTURA DE TINTA PVA DE PRIMEIRA QUALIDADE

M² 126,72

SUBTOTAL R$

9

PINTURA DE PORTAS, ESQUADRIAS DE MADEIRA, PORTAIS, ALISARES, LAMBRIS, RODAPÉS E DEMAIS ACESSÓRIOS EM MADEIRA QUE FOREM EXTERNOS

9.1 PREPARAÇÃO DA SUPERFÍCIE (RASPAR, LIXAR, ETC)

M² 63,15

9.2 CORREÇÃO DAS IMPERFEIÇÕES (EMASSAMENTO), SE FOR O CASO

M² 63,15

9.3 PINTURA DE TINTA PVA DE PRIMEIRA QUALIDADE

M² 63,15

SUBTOTAL R$

10

APLICAÇÃO DE VERNIZ EM PORTAS, ESQUADRIAS DE MADEIRA, PORTAIS, ALISARES, LAMBRIS, RODAPÉS, TETO (FORRO) DOS TELHADOS E DEMAIS ACESSÓRIOS EM MADEIRA QUE FOREM EXTERNOS

10.1 PREPARAÇÃO DA SUPERFÍCIE (RASPAR, LIXAR, ETC)

M² 189,87

10.2 CORREÇÃO DAS IMPERFEIÇÕES (EMASSAMENTO), SE FOR O CASO

M² 189,87

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10.3 APLICAÇÃO DE VERNIZ FILTRO SOLAR M² 189,87

SUBTOTAL R$

SUBTOTAL GERAL

11 OUTROS SERVIÇOS

11.1 9537 LIMPEZA FINAL DA OBRA M2 5979,00

SUBTOTAL

TOTAL GERAL

TOTAL GERAL COM BDI 29,63%

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ANEXO II

MODELO DE TERMO DE DECLARAÇÃO

Ao Instituto de Terras, Cartografias e Geociências - ITCG - Curitiba/PR.

A Empresa...................................................., inscrita no CNPJ sob nº .................,

Inscrição Estadual nº.............................propõe a esta entidade a participação no

certame licitatório, modalidade Pregão Presencial, acima referenciado.

DECLARA QUE

Recebemos todos os elementos e informações para cumprimento das obrigações

objeto da licitação.

Estamos cientes e aceitamos todas as condições do Edital de Licitação e a elas desde

já nos submetemos.

Os preços propostos só serão reajustados durante a vigência do Contrato mediante

autorização do Governo Estadual.

Todos os documentos são originais ou cópia fiel.

Nos bens/serviços oferecidos estão incluídas todas as despesas com encargos

sociais, seguros, taxas, tributos e contribuições de qualquer natureza ou espécie,

salários e quaisquer outros encargos necessários à perfeita execução do objeto da

licitação.

Curitiba ….,de ........................de 2016

_____________________________________

(Assinatura do representante legal da Empresa)

_____________________________________

(Cargo)

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ANEXO III

DAS EXIGENCIAS PARA HABILITAÇÃO

Apresentar nos envelopes de habilitação os seguintes documentos:

1 Habilitação Jurídica:

a) De registro público, no caso de empresário individual;

b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, com suas eventuais

alterações, devidamente registrado, ou sua última alteração, desde que consolidada,

em se tratando de sociedades empresárias, e, no caso de sociedades por ações,

acompanhando de documentos de eleição de sua Diretoria; ou Inscrição do ato

constitutivo, no caso de sociedades simples, acompanhada de prova de

representação.

c) Credencial de que o representante no ato da licitação tem poder legal e/ou

procuração, que se não for passada por Cartório, deverá estar com firma reconhecida,

no caso de o representante não ser pessoa integrante da Diretoria da Empresa

proponente.

2. Regularidade Fiscal:

a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica;

b) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuinte Estadual ou Municipal, se

houver relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e

compatível com o objeto contratual;

c) Certidão Conjunta Negativa ou Positiva com efeitos de Negativa de Débitos

relativos a Tributos Federais e à Divida Ativa da União, do domicílio do licitante, ou

outra equivalente, na forma da lei, abrangendo contribuições sociais (INSS), expedida

pela receita Federal do Brasil e Procuradoria Geral da Fazenda Nacional;

d) Certidão Negativa ou Positiva com efeitos de Negativa de Tributos Estaduais,

do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei, expedida pela

Secretaria da Fazenda, da sede da licitante;

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e) Certidão Negativa ou Positiva com efeitos de Negativa de Tributos Municipais,

do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei, expedida pela

Prefeitura Municipal da sede da licitante;

f) Certificado de Regularidade do FGTS-CRF, fornecido pela Caixa Econômica

Federal, devidamente atualizado;

g) Certidão Negativa ou Positiva com efeitos de Negativa de Débitos Trabalhistas-

CNDT, fornecido pelo Tribunal Superior do Trabalho -TST, Conselho Superior da

Justiça do Trabalho -CSJT e dos Tribunais Regionais do Trabalho na internet.

2.1 De acordo com o art. 43 da Lei complementar nº 123/2006, e da Lei

Complementar Estadual nº 163/2013, as microempresas e empresas de pequeno

porte, por ocasião da participação em certames licitatórios, deverão apresentar toda a

documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que

esta apresente alguma restrição.

3. Qualificação Econômico-Financeira

a) Certidão negativa de falência ou recuperação judicial expedida pelo distribuidor

ou, se for o caso, pelo cartório respectivo da sede da pessoa jurídica do licitante.

b) Comprovação de Capital Social integralizado ou valor do patrimônio líquido

mínimo de 5% (cinco por cento) sobre o valor estimado da contratação, conforme

Artigo 31, Parágrafos 2º e 3º da Lei 8.666/93, e Art. 77 da Lei Estadual n°15.608/07.

Esta comprovação poderá ser através da apresentação do Certificado de Registro de

Habilitação fornecido pelo Cadastro de Licitantes do Estado – CLE da Secretaria de

Estado da Administração e da Previdência do Paraná ou por balanço patrimonial e

demonstrações contábeis do último exercício social ou alterações do Contrato Social,

devidamente registrado na Junta Comercial ou Certificado simplificado da Junta

Comercial que aponte aquele capital mínimo;

c) Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis, podendo ser atualizados por

índices oficiais quando encerrados há mais de 3 (três) meses da data de

apresentação da proposta;

d) Anexar 02(dois) atestados de capacitação técnico-operacional da LICITANTE,

expedidos no Brasil ou no exterior, fornecidos por pessoa jurídica de direito público ou

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privado, contratante ou concedente dos serviços, que comprovem experiência anterior

da LICITANTE.

* Sob pena de INABILITAÇÃO, todos os documentos apresentados para habilitação

deverão conter:

a) Nome do licitante com o número do CNPJ e endereço respectivo;

b) quando for matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz;

c) quando for filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial;

d) quando a licitante for matriz e a prestadora dos serviços, for a filial, os

documentos deverão estar em nome da matriz e da filial, simultaneamente;

e) serão dispensados da filial aqueles documentos que, forem emitidos somente em

nome da matriz.

* Os documentos necessários à habilitação poderão ser apresentados por qualquer

processo de cópia, à exceção de fotocópia em papel termo sensível (fac-símile),

autenticada por tabelião de notas ou pelo SEMA.

* Os documentos apresentados na forma de certidão obtida por sistema presencial

ficam com sua aceitação condicionada a confirmação pela rede de comunicação

INTERNET.

* Na hipótese de a interessada pretender servir-se da autenticação pelo ICTG, deverá

oferecer original e cópia dos documentos, de no máximo até 02(dois) dias úteis antes

da abertura do procedimento licitatório.

* Os documentos e/ou Certidões comprobatórios de regularidade ou de inexistência

de débito deverão estar no prazo de validade neles consignados. Na falta desta

informação serão considerados válidos por 90(noventa) dias, contados inclusive de

emissão, aprovação ou da data de assinatura pela autoridade. As exceções serão

avaliadas.

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ANEXO IV

DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA

DE FATO IMPEDITIVO

Ao Instituto de Terras, Cartografias e Geociências - ITCG, Curitiba/PR

D E C L A R A Ç Ã O

Para fins de participação no presente Pregão Presencial, declaramos para todos os

fins de direito a inexistência e superveniência de fato impeditivo da habilitação, nos

termos do Artigo 32 Parágrafo 2º da Lei 8.666/93 e com as alterações posteriores e

demais legislações aplicáveis à espécie.

Por ser expressão da verdade, firmamos a presente declaração.

Curitiba, ..... de ................ de 2.016

________________________________

Nome da Empresa

_________________________

Assinatura do Representante

Instituto de Terras, Cartografia e Geociência

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ANEXO V

ATESTADO DE CAPACIDADE TÉCNICA

Ao Instituto de Terras, Cartografias e Geociências - ITCG - Curitiba PR

Atestamos para todos os fins de direito que a empresa

__________________________________________________________________

estabelecida à Rua ________________________________________, C.G.C

__________________________ é nosso fornecedor de (serviços/bens) desde

____________________ cumprindo sempre e habitualmente com as obrigações

assumidas, no tocante aos objetos/serviços solicitados, pelo que declaramos estar a

mesma apta a cumprir o objeto licitado (citar modalidade e número do certame) nada

tendo que a desabone.

Por ser verdade, firmamos a presente, em uma única via, válida no original/fotocópia

autenticada.

____________________, em______ de_______________de 2.016

NOME/ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA DECLARANTE

(com firma reconhecida).

Instituto de Terras, Cartografia e Geociência

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ANEXO VI

DECLARAÇÃO DE NÃO UTILIZAÇÃO

DE MÃO-DE-OBRA DE MENOR

Ao Instituto de Terras, Cartografias e Geociências - ITCG, Curitiba PR

(Empresa) _____________________, C.N.P.J. n.º ________________, DECLARA

para os efeitos legais, sob as penas da Lei, que não utiliza a mão-de-obra direta ou

indireta de menores de dezoito (18) anos para a realização de trabalhos noturnos,

perigosos ou insalubres, bem como não utiliza, para qualquer trabalho, mão-de-obra

direta ou indireta de menores de dezesseis (16) anos, exceto na condição de aprendiz

a partir de quatorze (14) anos, conforme determina O Art. 7º da Constituição.

____________________, em______ de_______________de 2.016

________________________________

Nome e carimbo do representante legal

Instituto de Terras, Cartografia e Geociência

61 Rua Desembargador Motta 3384 | 80430 200 | Curitiba | Paraná | Brasil | [41] 3304 7000 |

ANEXO VII

DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DOS CRITÉRIOS DE QUALIDADE

AMBIENTAL E SUSTENTABILIDADE SÓCIO-AMBIENTAL

Para fins de participação na licitação (indicar o n.º registrado no Edital), a (o) (NOME

COMPLETO DO CONCORRENTE) ........................................................., CNPJ,

sediada (o) .......(ENDEREÇO COMPLETO), declara, sob as penas da lei,

notadamente o Decreto Estadual nº 6.252, de 22 de março de 2006, que atende aos

critérios de qualidade ambiental e sustentabilidade socioambiental, respeitando as

normas de proteção ao meio ambiente.

____________________, em______ de_______________de 2.016

________________________________

Nome e carimbo do representante legal

Instituto de Terras, Cartografia e Geociência

62 Rua Desembargador Motta 3384 | 80430 200 | Curitiba | Paraná | Brasil | [41] 3304 7000 |

Minuta CONTRATO Nº 00/2016

CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS de

transporte, coleta e entrega de materiais, ou outros

assemelhados, firmado entre o Instituto de Terras,

Cartografia e Geociências - ITCG e a EMPRESA

................

Contrato de Prestação de Serviços que fazem entre si, de um lado o Estado do

Paraná, por intermédio do Instituto de Terras, Cartografia e Geociências - ITCG, com

sede na Rua Desembargador Motta, 3.384, Bairro Mercês, em Curitiba, Capital do

Estado do Paraná, inscrita no CNPJ n.º 68.621.671/0001-03, doravante denominada

CONTRATANTE, neste ato representada pelo Diretor Presidente, Sr Amilcar

Cavalcante Cabral, portador da cédula de identidade RG nº xxxxxxxxxxxxxxxxx,

inscrito no CPF/MF sob o xxxxxxxxxxxxxxxxx, e de outro, a empresa

___________________, instituição de direito privado, sediada à

__________________, na cidade de ________________, Estado ________, inscrição

no CNPJ n.º ________________, doravante denominada CONTRATADA, neste ato

representada por seu titular/representante __________________, ____________,

com CPF nº __________ e RG nº ___________, sujeitando-se os contratantes as

normas da Lei Estadual nº 15.608/2007 e da Lei Federal nº 8666/93 e suas

alterações, e as seguintes cláusulas:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

Contratação de empresa especializada em serviços de lavação externa, reparos

externos e pintura em geral, visando atender as demandas da Secretaria de Estado

do Meio Ambiente e Recursos Hídricos do Paraná, e do Instituo de Terras, Cartografia

e Geociências, em suas instalações, localizadas na Rua Desembargador Motta, 3384,

bairro Mercês em Curitiba / PR, e o estacionamento do outro lado da rua, Rua

Desembargador Motta, 3.377.

CLÁUSULA SEGUNDA - DO REGIME DE EXECUÇÃO

A CONTRATANTE contrata os serviços aqui ajustados dentro do regime de execução

de empreitada por preço global.

Instituto de Terras, Cartografia e Geociência

63 Rua Desembargador Motta 3384 | 80430 200 | Curitiba | Paraná | Brasil | [41] 3304 7000 |

CLÁUSULA TERCEIRA - DO PREÇO / PAGAMENTO

A CONTRATANTE obriga-se a pagar à CONTRATADA, pelos serviços prestados,

objeto deste instrumento, o valor total R$xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx).

- Parágrafo primeiro: O pagamento será feito em até xxxxxxxxxxxxx dias após a

apresentação da Nota Fiscal/Fatura correspondente aos serviços prestados s,

conforme estabelecido no Edital e na Proposta Comercial da empresa vencedora.

- Parágrafo segundo: É expressamente vedada a realização de serviços fora do

horário contratado.

CLÁUSULA QUARTA - DOS RECURSOS

Os recursos financeiros para os pagamentos previstos neste Contrato, correrão por

conta da Dotação Orçamentária xxxxxxxxxxxxxxx, Elemento de Despesa

xxxxxxxxxxxxxxx, Fonte de Recursos xxxxxxxxxxxx.

CLÁUSULA QUINTA – DO PRAZO

O prazo de vigência do Contrato será de 90(noventa) dias, contados a partir da ordem

de serviço.

CLÁUSULA SEXTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

Na execução deste Contrato, compete especificamente à CONTRATANTE, as

seguintes obrigações:

Parágrafo Único: Providenciar o pagamento das faturas encaminhadas dentro do

prazo previsto, desde que devidamente acompanhada do respectivo aceite por parte

do setor Interessado.

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CLÁUSULA SÉTIMA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

Na execução deste Contrato, compete à CONTRATADA, todas as obrigações

estabelecidas no Anexo I – Termo de Referência, que integra este contrato, e ainda:

Parágrafo Único: Responder pelos danos causados diretamente à Administração ou a

terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo

ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo órgão

interessado.

CLÁUSULA OITAVA – DA PRESTAÇÃO DE GARANTIA

A CONTRATADA deverá fazer, até o vigésimo dia, após assinatura do contrato,

prestação de garantia no valor de 5%(cinco por cento) do valor máximo estimado para

contratação no respectivo lote, optando por uma das modalidades dispostas no § 1°,

Art. 102 da Lei Estadual n° 15.608/2007 e no § 1°, Art. 56, da Lei Federal n.º

8.666/1993.

Parágrafo Primeiro

Quando ocorrer alteração do valor contratual, a CONTRATADA deverá

obrigatoriamente, junto com o pedido da alteração, apresentar Garantia Contratual no

valor correspondente até 5% (cinco por cento) do valor da Alteração, com a mesma

validade do item acima, podendo optar pelas modalidades previstas no § 1°, Art. 102

da Lei Estadual n° 15.608/2007 e no § 1°, Art. 56 da Lei n.º 8.666/1993.

Parágrafo Segundo

A garantia oferecida responderá pela execução contratual, aí compreendida a

satisfação plena de pagamento dos salários e respectivos encargos referentes ao

quadro de funcionários e colaboradores da CONTRATADA, como também pelo

pagamento de eventuais multas impostas ou indenizações devidas. Quando a

garantia for “seguro-garantia” a apólice não poderá conter Restrição.

Parágrafo Terceiro

Tratando-se de caução em dinheiro, a mesma ficará retida em seu valor total e

somente será devolvida após consulta formal a Procuradoria Trabalhista da PGE/PR

para verificação da inexistência de pendências judiciais trabalhistas. A caução será

atualizada monetariamente, nos termos do parágrafo 4º do Artigo 56 da Lei Federal

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8666/1993 e do & 5°, Art. 102 da Lei Estadual n° 15.608/2007, após a execução do

contrato, até dois meses após o vencimento do presente Contrato, podendo então ser

levantada pela CONTRATADA mediante requerimento.

Parágrafo Quarto

A CONTRATANTE 60(sessenta) dias antes do término contratual, obriga-se a

consultar a Procuradoria Trabalhista da Procuradoria Geral do Estado (PRT/PGE),

visando assegurar a situação da empresa prestadora dos serviços no tocante à

recuperação de ativos por parte da Administração;

Parágrafo Quinto

Após 02(dois) meses, ao término do contrato, a CONTRATADA mediante

requerimento poderá levantar a garantia apresentada

CLÁUSULA NONA - DAS ALTERAÇÕES

Quaisquer outras atividades complementares e não previstas neste Contrato, poderão

ser propostas pelo CONTRATANTE, cuja definição e responsabilidade serão objeto

de Termo Aditivo, desde que não alterem substancialmente a proposta originalmente

feita pela CONTRATADA.

CLÁUSULA DÉCIMA - DOS ENCARGOS

Todos os encargos trabalhistas, previdenciários, taxas, impostos e demais despesas

decorrentes da prestação do objeto ora contratado serão de exclusiva

responsabilidade da CONTRATADA, que diligenciará seus pagamentos,

comprometendo-se, a apresentação dos comprovantes de quitação juntamente com a

fatura.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA- DA FISCALIZAÇÃO

A fiscalização da execução do contrato será exercida pelo xxxxxxxxxxx, na pessoa

xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, a quem competirá zelar pela perfeita exatidão do pactuado.

Fone: 41-xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx

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CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA RESCISÃO

A inexecução total ou parcial deste contrato ensejará a sua rescisão, com as

conseqüências nele previstas em Lei ou Regulamento, na forma do Artigo 128, da Lei

Estadual nº 15.608/2007.

-Parágrafo Único: O contrato também poderá ser rescindido por qualquer um dos

motivos relacionados no Artigo 129, da Lei 15.608/2007, no que for cabível,

observando-se as determinações do Artigo 130 da referida Lei.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS PENALIDADES

Pela inexecução total ou parcial do objeto aqui contratado, quando por culpa exclusiva

da CONTRATADA, fica a critério da Administração à aplicação das sanções:

I ADVERTÊNCIA, aplicada nos seguintes casos:

a) Descumprimento das obrigações assumidas contratualmente, desde que não

acarretem prejuízos para o CONTRATANTE, independentemente da aplicação de

multa moratória;

b) Execução insatisfatória ou inexecução dos serviços contratados, desde que a

sua gravidade não recomende o enquadramento nos casos de suspensão temporária.

II) Serão aplicadas multa moratória, nos seguintes valores e casos:

a) MULTA MORATÓRIA cobrada pelo atraso injustificado no cumprimento do

objeto ou de prazos estipulados no contrato, para compromissos assumidos, no

percentual de 0,25% (zero virgula vinte e cinco por cento) por dia corrido de atraso,

até o limite de 10%(dez por cento) sobre o valor da Nota Fiscal correspondente;

III) SUSPENSÃO TEMPORÁRIA do direito de licitar e contratar com a

Administração Pública, podendo ser aplicada por fatos considerados graves, cabendo

defesa prévia, no prazo de 5 (cinco) dias úteis da data do recebimento da intimação,

aplicada nos seguintes prazos e situações:

a) por 06(seis) meses, nos seguintes casos:

I – Atraso no cumprimento das obrigações assumidas contratualmente, que tenham

acarretado prejuízos para o CONTRATANTE;

II - Execução insatisfatória dos serviços contratados se antes tiver havido aplicação da

penalidade de advertência.

b) por 02 (dois) anos, quando a CONTRATADA:

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I - Não concluir os serviços contratados pela CONTRATANTE;

II – Se recusar a fornecer informações suficientes ou fornecê-las inadequadamente,

no que diz respeito à sua fruição e riscos (Lei n.º 8.078, de 11.09.90, art. 14);

III – demonstrar não possuir idoneidade para licitar e contratar e contratar com o

CONTRATANTE, em virtude de atos ilícitos praticados (Lei n.º 8.666, de 21.06.93, art.

88, inciso III).

-Parágrafo Primeiro: As multas aplicadas deverão ser recolhidas à conta da

CONTRATANTE no prazo de 05(cinco) dias corridos a contar da data da notificação,

podendo o seu valor ser descontado do documento de cobrança, na ocasião de seu

pagamento.

-Parágrafo Segundo: As multas, quando não recolhidas ou descontadas no prazo

descrito no item anterior deste contrato sofrerão reajuste pelo Índice Geral de Preços

de Mercado da Fundação Getúlio Vargas (IGPM/FGV).

-Parágrafo Terceiro: Além das multas estabelecidas, a CONTRATANTE poderá

recusar os serviços contratados, se sua prestação não estiver de acordo com o

exigido na descrição do objeto deste contrato e demais documentos que o compõem,

e não for corrigida imediatamente.

-Parágrafo Quarto: A ocorrência ensejadora da recusa em aceitar os serviços

prestados pela CONTRATADA pode constituir motivo para aplicação do disposto nos

incisos III e IV do art. 87 da Lei n.º 8.666/93 e suas alterações, sem prejuízo das

demais sanções previstas nesta avença.

-Parágrafo Quinto: Quaisquer penalidades aplicadas serão transcritas no Cadastro de

Licitantes do Estado. ”

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA PUBLICAÇÃO

O presente contrato será publicado, no Diário Oficial do Estado do Paraná, nos termos

do disposto no art. 110, da Lei nº 15.608/2007, para que produza seus efeitos legais e

jurídicos.

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CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO FORO

As partes elegem o Foro Central da Comarca da Região de Curitiba/PR, para

dirimirem as dúvidas oriundas do presente Instrumento, com expressa renúncia de

outro qualquer por mais privilegiado que seja.

E, por estarem assim justos e contratados, assinam o presente instrumento em

02(duas) vias de igual teor e forma, para todos os fins previstos em direito, na

presença das 02(duas) testemunhas abaixo identificadas, que a tudo assistiram e que

também o subscrevem.

Curitiba, de de 2016

Amilcar Cavalcante Cabral

Instituto de Terras, Cartografias e Geociências - ITCG

CONTRATANTE

CONTRATADA

Testemunhas:

____________________________ ____________________________

Nome: Nome:

RG Nº RG nº