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Prefeitura Municipal de Jijoca de Jericoacoara Secretaria de Educação 1/19 Edital nº 01/2019 - SEDUC SELEÇÃO PÚBLICA SIMPLIFICADA PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE PROFESSORES. A Secretaria Municipal de Educação de Jijoca de Jericoacoara, considerando o disposto no art. 37, IX, da Constituição Federal/1988, art. 154, XIV, da Constituição do Estado do Ceará, art. 237, do Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Jijoca de Jericoacoara e a Lei Municipal nº 539 de 28 de dezembro de 2018, que estabelece os casos de contratação por tempo determinado, para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público e tendo em vista o princípio da continuidade dos serviços públicos, com base nos artigos 205 e 206 da Constituição Federal, observando os critérios que regem esta administração, notadamente ao que estabelece o Estatuto do Servidor Público Municipal de Jijoca de Jericoacoara, Lei nº 096/2000. Resolve: I – TORNAR PÚBLICO o Edital nº 01/2019 SEDUC, que disciplina o Processo de Seleção Simplificada visando a contratação temporária de Professores Temporários visando atender situação de excepcional interesse da Secretaria Municipal de Educação de Jijoca de Jericoacoara, o qual será regido por este Edital e demais normas que venham a ser editadas e que passarão a integrá-lo para todos os efeitos legais; II – INSTITUIR a Comissão Coordenadora da seleção, responsável por sua normatização e acompanhamento da execução, ficando, desde já, designados os seguintes servidores efetivos como membros: a) Juscelino Vasconcelos da Mota – 1º Membro (Presidente) b) Genilza Barbosa da Silveira – 2º Membro c) Kátia Cibelly Brandão Rodrigues – 3º Membro III – ESTABELECER que seja de responsabilidade Secretaria Municipal de Educação de Jijoca de Jericoacoara, por meio da Comissão Coordenadora, a criação dos instrumentos técnicos necessários à inscrição, avaliação e divulgação dos resultados, além de todas as informações que se fizerem necessárias ao processo seletivo. 1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1 A contratação POR TEMPO DETERMINADO PARA ATENDER A NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE INTERESSE PÚBLICO será regida por este Edital e executada pela Secretaria Municipal de Educação de Jijoca de Jericoacoara; 1.2 ESTA SELEÇÃO POR TEMPO DETERMINADO PARA ATENDER A

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Edital nº 01/2019 - SEDUC

SELEÇÃO PÚBLICA SIMPLIFICADA PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE PROFESSORES. A Secretaria Municipal de Educação de Jijoca de Jericoacoara, considerando o disposto no art. 37, IX, da Constituição Federal/1988, art. 154, XIV, da Constituição do Estado do Ceará, art. 237, do Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Jijoca de Jericoacoara e a Lei Municipal nº 539 de 28 de dezembro de 2018, que estabelece os casos de contratação por tempo determinado, para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público e tendo em vista o princípio da continuidade dos serviços públicos, com base nos artigos 205 e 206 da Constituição Federal, observando os critérios que regem esta administração, notadamente ao que estabelece o Estatuto do Servidor Público Municipal de Jijoca de Jericoacoara, Lei nº 096/2000. Resolve: I – TORNAR PÚBLICO o Edital nº 01/2019 SEDUC, que disciplina o Processo de Seleção Simplificada visando a contratação temporária de Professores Temporários visando atender situação de excepcional interesse da Secretaria Municipal de Educação de Jijoca de Jericoacoara, o qual será regido por este Edital e demais normas que venham a ser editadas e que passarão a integrá-lo para todos os efeitos legais; II – INSTITUIR a Comissão Coordenadora da seleção, responsável por sua normatização e acompanhamento da execução, ficando, desde já, designados os seguintes servidores efetivos como membros: a) Juscelino Vasconcelos da Mota – 1º Membro (Presidente) b) Genilza Barbosa da Silveira – 2º Membro c) Kátia Cibelly Brandão Rodrigues – 3º Membro III – ESTABELECER que seja de responsabilidade Secretaria Municipal de Educação de Jijoca de Jericoacoara, por meio da Comissão Coordenadora, a criação dos instrumentos técnicos necessários à inscrição, avaliação e divulgação dos resultados, além de todas as informações que se fizerem necessárias ao processo seletivo. 1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 A contratação POR TEMPO DETERMINADO PARA ATENDER A NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE INTERESSE PÚBLICO será regida por este Edital e executada pela Secretaria Municipal de Educação de Jijoca de Jericoacoara; 1.2 ESTA SELEÇÃO POR TEMPO DETERMINADO PARA ATENDER A

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NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE INTERESSE PÚBLICO terá validade de 01 (um) ano, podendo ser prorrogável por igual período; 1.3 A aprovação do(a) candidato(a) não implicará na obrigatoriedade de sua contratação, cabendo a Secretaria Municipal de Educação proceder a convocação para o preenchimento das vagas. 1.4 A contratação do que se refere os itens anteriores deverá ser feita até o limite das vagas oferecidas, devendo a convocação ser realizada de acordo com a necessidade do serviço/programa. 1.5 O(a) candidato(a) classificado(a) obriga-se a manter atualizado seus dados pessoais junto secretaria municipal de educação, ficando a Secretaria Municipal de Educação, isenta de qualquer responsabilidade pela não contratação devido a impossibilidade de comunicação com o candidato. 2. DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAR DA SELEÇÃO 2.1 Ter nacionalidade brasileira ou portuguesa e, em caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento de gozo de direitos políticos, conforme § 1º art. 12º, da Constituição da República Federativa do Brasil. a) Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos na data da contratação; b) Não participar de gerência ou administração de empresa privada, sociedade civil, nem exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário; c) Ter idade máxima de 70 anos completos até a data da entrega da documentação com fulcro no Inciso II, § 1º, Art. 40 da Constituição Federal; d) Não ser servidor público da Administração direta ou indireta da União, dos Estados ou dos Municípios, seja como empregado ou servidor de suas subsidiárias e controladas, nos termos do art. 6º da Lei Federal 8.745/93. e) Estar em dia com as obrigações eleitorais e militares;

f) Possuir habilitação nos termos da legislação vigente;

g) Disponibilidade das horas semanais necessárias; h) Noções Fundamentais de Direitos Humanos; h) Capacidade relacional e de comunicação e i) Capacidade de trabalhar em equipe. 2.2 No ato da inscrição o(a) candidato(a) deverá entregar:

a) A ficha de inscrição devidamente preenchida e assinada (Anexo III);

b) Cópia da Carteira de Identidade (frente e verso);

c) Cópia do documento que comprove inscrição no serviço militar, para homens;

d) Cópia do Cadastro da Pessoa Física - CPF:

e) Cópia do Título de Eleitor, com comprovante de quitação eleitoral;

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f) Comprovante de escolaridade (cópia do diploma/certificado de graduação,

certidão de conclusão, ou comprovação de que está cursando);

g) Cópia do comprovante de residência atualizado.

h) Declaração de não acumulo de cargos, funções ou empregos públicos (Anexo III)

2.2.1. A Ficha de Inscrição deve ser preenchida sem emendas e/ou rasuras, sendo

de inteira responsabilidade do(a) candidato(a) as informações prestadas, ficando a

Coordenação Geral no direito de excluí-lo da Seleção, caso comprove a não

veracidade dos dados fornecidos ou o não preenchimento de informações

requeridas na mesma.

2.2.2. O(A) candidato(a) deverá apresentar fotocópias nítidas com a apresentação

da documentação original para conferência ou entregar fotocópias autenticadas.

2.2.3. No ato da inscrição será entregue ao(à) candidato(a) o comprovante de

requerimento de sua inscrição na seleção, conforme formulário de acordo com o

Anexo II.

3- INSCRIÇÕES 3.1. Do período, horário e local: 3.1.1. As inscrições serão realizadas através da entrega de ficha de inscrição, devidamente preenchida, no período de 07e 08 de janeiro de 2019, no horário de 7:30h às 11:00h e 13:30h às 17:00h na sede da Secretaria de Educação de Jijoca de Jericoacoara com endereço à Rua Minas Gerais - Centro – Jijoca de Jericoacoara/CE. 3.2. O candidato deverá apresentar no ato da inscrição os documentos descritos no item 2.2 3.3. As informações preenchidas na ficha de inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, dispondo a Comissão Organizadora do direito de desclassificar aquele que preenchê-la de forma incorreta e/ou fornecer dados comprovadamente inverídicos, sem prejuízo das sanções administrativas, civis e penais cabíveis. 3.4. É vedada a entrega de documentos fora do prazo de inscrição. 3.5. Não serão aceitas inscrições via fax, correio eletrônico e/ou via postal. 3.6. São anexos desta Seleção Simplificada, dela fazendo parte integrante: 3.6.1. Cronograma (ANEXO I) 3.6.2. Ficha de Inscrição (ANEXO II);

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3.6.3. Declaração de não acumulo de cargos, funções ou empregos públicos (ANEXO III); 3.6.4. Formulário para interposição de recurso (ANEXO IV); 3.6.5. Conteúdo Programático da Prova Objetiva (ANEXO V); e, 3.6.6. Modelo de Plano de Aula (ANEXO VI). 3.6.7 Ficha de avaliação da PROVA TEÓRICA (AULA) (ANEXO VII). 4. ATRIBUIÇÕES DO CARGO 4.1. Participar da elaboração da proposta pedagógica do estabelecimento de ensino; 4.2. Elaborar e cumprir plano de trabalho, segundo a proposta pedagógica do estabelecimento de ensino; 4.3. Zelar pela aprendizagem dos alunos; 4.4. Estabelecer estratégias de recuperação para os alunos de menor rendimento; 4.5. Ministrar os dias letivos e horas-aula estabelecidos, além de participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional; 4.6. Colaborar com as atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade. 4.7 Participar integralmente das formações continuadas, oferecidas pela Secretaria Municipal de Educação e/ou por instituição autorizada pela mesma. 5. VAGAS, FUNÇÕES, REMUNERAÇÃO E CARGA HORÁRIA 5.1. Tabelas dos cargos e salários:

CARGOS CARGA HORÁRIA REMUNERAÇÃO (R$)

Professor Temporário 100h R$ 1278, 87*

* Piso Nacional 5.2. A lotação dos profissionais será de acordo com a necessidade e demanda dos serviços e programas da Secretaria Municipal de Educação, de acordo com a ordem classificatória. 5.3 O candidato selecionado poderá, desde que, por interesse público e necessidade, ser contratado por 200h. 6. ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO

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6.1. O processo seletivo será composto por duas etapa, sendo PROVA OBJETIVA e a segunda etapa uma PROVA PRÁTICA (AULA), ambas classificatória, somando pontuação máxima de 100 (cem) pontos cada uma. 6.2. A prova Objetiva consistirá de 25 questões (conforme quadro abaixo) e obedecerá o conteúdo programático em anexo a este edital (ANEXO V).

PROVA QUESTÕES DIDÁTICA 5

LINGUA PORTUGUESA 10 MATEMÁTICA 10

TOTAL 25 6.3. Cada questão valerá 4 pontos, perfazendo o total máximo de 100 pontos. 6.4. A PROVA OBJETIVA será realizada em Jijoca de Jericoacoara/CE, no dia 10 de janeiro de 2019, no horário de 08:00h às 12:00h, em locais a serem amplamente divulgados, conforme consta no cronograma (anexo I). 6.5. O(A) candidato(a) deverá comparecer ao local designado, com antecedência mínima de 01(uma) hora do horário fixado para o início das provas, munido de caneta esferográfica (azul ou preta), do comprovante de inscrição, juntamente com o documento de identidade de valor legal (com fotografia), indispensáveis para prestação do exame. 6.6. Não será permitida ao(à) candidato(a) a consulta a livros, textos comentados, apontamentos ou papéis de qualquer natureza, bem como portar aparelhos eletrônicos de comunicação, calculadora e papéis em branco, sob pena de eliminação. 6.7. O desempenho do(a) candidato(a) na PROVA OBJETIVA será apurado pelo preenchimento do cartão de respostas (gabarito), documento único e personalizado entregue ao(à) candidato(a). 6.8. Na prova escrita, anular-se-á a questão do(a) candidato(a) que, no cartão de respostas, contiver mais de uma resposta assinalada, emenda ou rasura ou, ainda, que não contenha nenhuma opção marcada para a questão. 6.9. Ao terminar a prova escrita, o(a) candidato(a) deverá entregar o cartão de respostas e o caderno de provas devidamente assinados, e assinar a lista de presença, sob pena de ser eliminado do certame. 6.10. Os gabaritos para conferência do desempenho do(a) candidato(a) na prova escrita serão divulgados no prazo de até 24h (vinte e quatro horas) após o término das provas. 6.11 A PROVA PRÁTICA (AULA), será realizada no dia 11 de Janeiro de 2019, e o local e ordem de apresentação, será amplamente divulgado conforme cronograma (ANEXO I).

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6.12. O candidato terá de 10 a 15 min, para discorrer sobre um assunto livre, dentro do nível e área de atuação, escolhida no ato da inscrição. 6.13. No ato da apresentação o(a) candidato(a) deverá entregar em envelope lacrado o plano de aula, preenchido no modelo constante no ANEXO VI. 6.14. A avaliação da PROVA PRÁTICA (AULA), seguirá os critérios abaixo: a) O plano de aula apresenta os requisitos necessários para o bom desenvolvimento da aula, está claro e coerente quanto aos objetivos da aula em relação ao conteúdo proposto e quanto ao emprego adequado da linguagem. b) O conteúdo é apresentado de modo claro, sugestivo e interessante, destacando a importância do tema e favorecendo a aprendizagem no tocante a motivação/participação dos alunos/banca. c) A metodologia e os recursos didáticos são capazes de promover o interesse e participação dos seus futuros alunos, e as atividades são distribuídas adequadamente no tempo da aula. d) O candidato expressa-se por posturas e gestos adequados, linguagem correta, clara e voz com timbre ajustado que permitem aos alunos/banca o bom entendimento da apresentação e do tema. e) A avaliação da aprendizagem proposta é compatível com a aula realizada, oferecendo condições aos alunos de demonstrar o que aprenderam durante a aula, reforçando pontos principais do conteúdo trabalhado. f) Demonstra segurança, domínio, grau de conhecimento e atualização em relação aos conteúdos da aula, enfatiza os principais elementos do tema em questão. g) Utiliza fundamentos teóricos, conceitos e informações atualizadas sobre o tema proposto e usa adequadamente termos técnicos do conteúdo apresentado. h) A abordagem dos conteúdos está em um nível de aprofundamento adequado a disciplina, sendo explanados de maneira lógica de forma a facilitar o entendimento de tais conteúdos. i) Apresenta exemplos de aplicações práticas e/ou teóricas, demonstrando a função e importância do tema abordado na área de estudo e indica referências bibliográficas para estimular leitura e/ou estudo sobre o tema. 6.15. Cada critério a ser avaliado no item anterior, tem valor de 10 pontos, com exceção do critério da alínea a, que vale 20 pontos. Totalizando assim 100 pontos, (ANEXO VII). 6.16 Os locais de realização da PROVA OBJETIVA e PROVA PRÁTICA (AULA) serão divulgados conforme cronograma da seleção, na sede da Secretaria de Educação de Jijoca de Jericoacoara com endereço à Rua Minas Gerais - Centro – Jijoca de Jericoacoara/CE e site da Prefeitura Municipal de Jijoca de Jericoacoara, no link https://www.jijocadejericoacoara.ce.gov.br/. 6.17 Todos os candidatos deverão comparecer no horário e local designados para as provas sempre portando documento de identificação original com foto. 7. RESULTADO FINAL DA SELEÇÃO SIMPLIFICADA, CLASSIFICAÇÃO, CONVOCAÇÃO E CADASTRO DE RESERVA

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7.1. A nota final do candidato será obtida através da média dos pontos obtidos na PROVA OBJETIVA e PROVA PRÁTICA (AULA). 7.2. Serão considerados classificados nesta seleção os candidatos que obtiverem nota maior ou igual a 60 (sessenta) pontos ao final das duas etapas. 7.3 Em caso de empate na classificação final terá preferência: 7.3.1. O candidato que possuir maior pontuação na PROVA OBJETIVA; 7.3.2. O candidato que possuir maior idade; 7.4. Fica assegurado, ao(à)(s) candidatos(as) com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, nos termos do art. 27, da Lei Federal nº 10.741/2003 (Estatuto do Idoso), a idade mais critério de desempate que sobrepõe aos demais, sucedido dos outros previstos no item anterior. 7.5. Ocorrendo, ainda, o empate em idade, em função da data de nascimento, serão analisadas as certidões de nascimento dos(as) candidatos(as) para constar o desempate em hora(s), minuto(s) e segundo(s). 7.6 Serão convocados os candidatos por ordem de classificação respeitando o número de vagas estabelecidas neste edital mediante necessidade da Administração Pública. 7.7 A contratação dar-se-á mediante contrato assinado entre as partes, a critério da Administração Pública. 8. VAGAS DESTINADAS À PESSOA COM DEFICIÊNCIA 8.1. As vagas serão preenchidas de imediato pelos classificados no processo de seleção simplificada e unificada. 8.2. Do total de vagas disponíveis, será assegurado o percentual de 5% (cinco por cento) às pessoas com deficiência, desde que o número de vagas permita a aplicação desse percentual, e que sua deficiência seja compatível com as atribuições do cargo pretendido, observadas as regras estabelecidas pela Lei Federal nº 7.853/89, regulamentada pelo Decreto Federal nº. 3.298/99, cujo art. 4º foi alterado pelo Decreto Federal nº. 5.296/2004. 8.3. As pessoas com deficiência que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhe são facultadas no art. 37, VIII, da CRFB/88 e no art. 37, do Decreto Federal n° 3.298/99 é assegurado o direito de inscrição para os cargos divulgados, cujas atribuições estejam compatíveis com a deficiência de que são possuidoras, mediante apresentação de laudo médico datado nos últimos 12 (doze) meses atestando a deficiência. 8.4. As vagas reservadas às pessoas com deficiência não preenchidas por candidatos em tais condições serão revertidas aos demais candidatos habilitados na ampla concorrência, observada a ordem classificatória.

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9. EXCLUSÃO DO CANDIDATO 9. Será excluído da seleção simplificada o candidato que: 9.1. Fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou incorreta; 9.2. Desrespeitar membro da Comissão Coordenadora da Seleção Pública; 9.3. Descumprir quaisquer das instruções contidas neste edital ou suas alterações; 9.4. Sem autorização, ausentar-se da sala onde esteja realizando a prova; 9.5. Faltar ou chegar atrasado para a prova; 9.6. Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido. 9.7. Nos dias de realização das provas, não serão permitidas consultas bibliográficas de qualquer espécie, bem assim portar, no local de exame, armas ou aparelhos eletrônicos (agenda eletrônica, bip, gravador, notebook, pager, palmtop, receptor, telefone celular, walkman, entre outros). 9.8. O descumprimento da instrução prevista no item anterior implicará na eliminação imediata e sumária do candidato. 10. RECURSOS 10.1. Caberá interposição de recurso administrativo ao(à) Presidente da Comissão Coordenadora do processo seletivo em desfavor do resultado preliminar final a ser divulgado. 10.2. O recurso deverá ser entregue mediante requerimento próprio, conforme ANEXO IV, à Comissão Coordenadora do Processo Seletivo, devidamente fundamentado, na sede da Secretaria de Educação de Jijoca de Jericoacoara com endereço à Rua Minas Gerais - Centro – Jijoca de Jericoacoara/CE. 10.3 Admitir-se-á um único recurso por candidato, sendo todas as respectivas decisões individualizadas. 11. DISPOSIÇÕES FINAIS 11.1 Nenhum(a) candidato(a) poderá alegar o desconhecimento do presente edital ou de qualquer outra norma e comunicação posterior, regularmente divulgados no flanelógrafo da Prefeitura Municipal de Jijoca de Jericoacoara, Secretaria Municipal de Educação e Câmara de Vereadores, relativos ao certame.

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11.2 Nenhum(a) candidato(a) poderá se utilizar de artifícios que venham a prejudicar o Processo de Seleção Simplificada, sob pena de ser eliminado. 11.3. A convocação dos classificados será realizada através de e-mail e/ou contato telefônico. 11.4. A contratação se dará até o provimento dos cargos mediante concurso Público ou pelo período de 01(um) ano, o que ocorrer primeiro, podendo ser prorrogado por igual período e alterado a critério da administração. 11.5. Os candidatos serão informados sobre o resultado final da seleção simplificada através das listagens divulgados no flanelógrafo da Prefeitura Municipal de Jijoca de Jericoacoara, Secretaria Municipal de Educação e Câmara de Vereadores, relativos ao certame. 11.6. A aprovação e classificação final geram para o(a) candidato(a) apenas expectativa de direito à contratação, reservando-se ao Município de Jijoca de Jericoacoara o direito de proceder às contratações no número permitido pela sua disponibilidade orçamentária, a existência de carência temporária, o interesse e a conveniência administrativa. 11.7. O(a) candidato(a) classificado(a) deverá manter atualizados seus dados para contato (endereço, telefone, e-mail, entre outros) junto à Secretaria Municipal de Educação de Jijoca de Jericoacoara, sendo de sua inteira responsabilidade os prejuízos decorrentes da não atualização. 11.8. A qualquer tempo a Administração poderá anular a classificação ou a contratação temporária do(a) candidato(a) sempre que verificada falsidade em qualquer declaração e/ou qualquer irregularidade nos documentos apresentados. 11.9. A resilição do contrato por iniciativa do contratado deverá ser comunicada por escrito ao contratante com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, para que o serviço não sofra interrupção regular na prestação. 11.10. Poderá a contratante rescindir ou resilir o contrato antes do seu termo final, quando conveniente ao interesse público, desde que cessadas as razões que ensejaram a contratação ou por infração disciplinar do contratado. 11.11. A Comissão de Coordenação, instituída no item II, será destituída após a divulgação do resultado final definitivo. 11.12. A presente seleção simplificada é para a contratação temporária regida pelos dispositivos legais atualmente vigentes no Município de Jijoca de Jericoacoara e demais aplicáveis à espécie. 11.13. Incorporar-se-ão a este Edital, para todos os efeitos, quaisquer outros complementares, avisos e convocações, relativos ao Processo Seletivo; 11.15. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Coordenadora.

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11.16. Este edital entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Jijoca de Jericoacoara/CE, 02 de Janeiro de 2019.

TONY THIAGO SOUZA FERREIRA Secretário Municipal de Educação

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ANEXO I

CRONOGRAMA GERAL

ATO DATA HORÁRIO

Inscrições 07 e 08/01/2019

7:30 às 11:00 e 13:30 às 17:00

Divulgação da lista de inscrição e 08/01/2019 As 20h

Divulgação dos locais da Prova Escrita

08/01/2019 As 20h

Recurso do indeferimento da Inscrição

09/01/2019 7:30 às 11:00 e 13:30 às 17:00

Realização da Prova Objetiva 10/01/2019 8:00 às 12:00

PROVA PRÁTICA (AULA)* 11/01/2019 7:30 às 11:00 e 13:30 às 17:00

Resultado Preliminar da Seleção 14/01/2019 As 20h

Recurso Resultado Preliminar 15/01/2019 7:30 às 11:00 e 13:30 às 17:00

Resultado definitivo do certame 16/01/2019 10h00min

*Caso não seja possível concluir as Aulas práticas no dia 11/01/2019, continuaremos

dia 12/01/2019.

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ANEXO II

FICHA DE INSCRIÇÃO – EDITAL 001/2019-SEDUC

FICHA DE INSCRIÇÃO Nº:

DADOS PESSOAIS

NOME: ___________________________________________________________________________________________________________________

IDADE: __________ SEXO: ( ) M ( ) F SABATISTA: ( ) Sim ( ) Não

ENDEREÇO:___________________________________________________________ BAIRRO:____________________________________

CIDADE:__________________________________________ ESTADO: ___________________ CEP:____________________________

NATURALIDADE: ______________________________ EMAIL:_________________________________________________________

CELULAR: ( ) 9 ___________-____________ CELULAR: ( ) 9 ___________-____________

RG:________________________________________ ORG. EXP:______________ CPF:_______________________

DADOS SOBRE FORMAÇÃO PROFISSIONAL

NOME DO CURSO DE GRADUAÇÃO:____________________________________________________________________________

(Apresentar cópia do diploma ou certidão/declaração de conclusão ou declaração de que está cursando)

ANO DE INICIO DA GRADUAÇÃO _____________ ANO DA CONCLUSÃO DA GRADUAÇÃO:______________

PROVA PRÁTICA (AULA)

NIVEL: ( ) INFANTIL ( ) FUNDAMENTAL I ( ) FUNDAMENTAL II

ÁREA: ( ) LINGUA PORTUGUESA ( ) MATEMÁTICA ( ) HUMANAS, CIENCIAS, ARTES, ED. FÍSICA

Jijoca de Jericoacoara, CE, _______ de janeiro de 2019

__________________________________________________________

Assinatura do(a) Candidato(a)

Prefeitura Municipal de Jijoca de Jericoacoara

Secretaria de Educação FICHA DE INSCRIÇÃO Nº:

NOME: ___________________________________________________________________________________________________________________

NIVEL: ( ) INFANTIL ( ) FUNDAMENTAL I ( ) FUNDAMENTAL II

ÁREA: ( ) LINGUA PORTUGUESA ( ) MATEMÁTICA ( ) HUMANAS, CIENCIAS, ARTES, ED. FÍSICA

Jijoca de Jericoacoara, CE, _______ de janeiro de 2019

__________________________________________________________ _________________________________________________________

Assinatura do(a) Candidato(a) Assinatura do(a) recebedor/responsável

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ANEXO III

DECLARAÇÃO DE NÃO ACUMULO DE CARGOS, FUNÇÕES OU EMPREGOS PÚBLICOS

DECLARO, para fins de contratação no cargo público da Secretaria

Municipal de Educação de Jijoca de Jericoacoara, QUE NÃO EXERÇO nenhum cargo,

função ou emprego público na Administração Pública direta, autarquias,

fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias e

sociedades controladas direta ou indiretamente pelo poder público, que seja

inacumulável com o cargo em que serei contratado, em consonância como disposto

nos incisos XVI e XVII do art. 37, da Constituição Federal, na Lei Municipal nº

096/2000; DECLARO QUE NÃO PERCEBO proventos de aposentadoria decorrente

do art. 40 ou dos arts. 42 e 142 da Constituição Federal, que seja inacumulável com

o cargo em que serei contratado; DECLARO que não sofri, no exercício de função

pública, as penalidades previstas na Lei Municipal nº 096/2000; DECLARO,

também, estar ciente de que devo comunicar ao CONTRATANTE qualquer

alteração que venha a ocorrer em minha vida funcional que não atenda às

determinações legais vigentes para os casos de acumulo de cargos; DECLARO,

ainda, estar ciente de que prestar declaração falsa caracteriza o crime previsto no

art.299 do Código Penal Brasileiro, e que por tal crime serei responsabilizado,

independente das sanções administrativas, caso se comprove a inveracidade do

declarado neste documento.

________________________________________________ Assinatura do(a) Candidato(a)

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ANEXO IV

FORMULÁRIO PARA RECURSO

À Comissão Organizadora da Seleção Pública Simplificada para

contratação temporária de que trata o Edital nº 01/2019. Nome do(a) Candidato(a): ______________________________________________________________________________________________ Justificativa do Candidato - Razões da solicitação do recurso: ___________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

____________________________________________________________________________________________ _____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ ___________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

____________________________________________________________________________________________ _____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

Jijoca de Jericoacoara, ____ de _____________ de 2019.

____________________________________________________ Assinatura do candidato

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ANEXO V

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO PROVA OBJETIVA

DIDÁTICA

Concepções de sociedade, homem e educação; A função social da escola pública; O

conhecimento científico e os conteúdos escolares; A história da organização da educação

brasileira; O atual sistema educacional brasileiro, Os elementos do trabalho pedagógico

(objetivos, conteúdos, encaminhamentos metodológicos e avaliação escolar), Concepção de

desenvolvimento humano/apropriação do conhecimento na psicologia histórico-cultural e

pedagogia histórico-crítica; Tendência Pedagógica; concepção de currículo e organização do

currículo escolar da educação básica; Planejamento Educacional; PPP; Avaliação Institucional;

LDB ; PCNºs; Legislação da Educação Infantil; Lei Federal nº 9. 394/ 96 - Estabelece as Diretrizes

e Bases da Educação Nacional; Parecer Conselho Nacional de Educação nº22/ 98 - Diretrizes

Curriculares Nacionais para Educação Infantil; Resolução Conselho Nacional nº1/99.

MATEMÁTICA

Raciocínio lógico; Números inteiros e racionais: Operações (adição, subtração, multiplicação,

divisão, potenciação); Expressões numéricas; Problemas; Frações e operações com frações.

Regra de três; Porcentagem e problemas. Estatística; Probabilidade; Analise combinatória;

Combinação; Juros simples e compostos; Geometria Plana; Geometria espacial; Geometria

Analítica; Funções (função polinomial do 1º grau ou função afim, função modular, função

exponencial, função do 2º Grau ) Trigonometria; Matrizes e determinantes; Sistemas lineares;

Polinômios; Equações e sistemas de equações do 2º grau.

PORTUGUÊS

Interpretação de textos; Intertextualidade; Ortografia oficial; Noções de fonologia; Crase;

Emprego dos sinais de pontuação; Estrutura das palavras e seus elementos mórficos;

Conotação e denotação; Processo de formação das palavras; Concordância nominal e verbal;

Regência nominal e verbal; Morfologia: emprego das classes de palavras (artigos, adjetivos,

pronomes, conjunções, numerais); Significação das palavras: sinônimos, antônimos,

homônimos e parônimos; Sintaxe da oração e do período. Emprego dos Porquês.

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ANEXO VI

PROVA PRÁTICA - PLANO DE AULA

1. Identificação

INSCRIÇÃO Nº: NOME: __________________________________________________________________________________________________

NIVEL: ( ) INFANTIL ( ) FUNDAMENTAL I ( ) FUNDAMENTAL II

ÁREA: ( ) L. PORTUGUESA ( ) MATEMÁTICA ( ) HUMANAS, CIENCIAS, ARTES, ED. FÍSICA

Assunto da Aula (De acordo com o Tema escolhido) Data da Prova Prática (Aula)

Horário da Prova Prática (Aula)

Cidade da Prova Prática (Aula)

Número de Inscrição

2. Plano

Objetivos

Conteúdo Programático da Aula

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Recursos Utilizados na Aula

3. Metodologia

4. Avaliação

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5. Indicações Bibliográficas

Jijoca de Jericoacoara, CE, _______ de janeiro de 2019

__________________________________________________________

Assinatura do(a) Candidato(a)

Prefeitura Municipal de Jijoca de Jericoacoara

Secretaria de Educação INSCRIÇÃO Nº:

NOME:

___________________________________________________________________________________________________________________

NIVEL: ( ) INFANTIL ( ) FUNDAMENTAL I ( ) FUNDAMENTAL II

ÁREA: ( ) LINGUA PORTUGUESA ( ) MATEMÁTICA ( ) HUMANAS, CIENCIAS, ARTES, ED.

FÍSICA

Jijoca de Jericoacoara, CE, _______ de janeiro de 2019

__________________________________________________________ _________________________________________________________

Assinatura do(a) Candidato(a) Assinatura do Membro da Banca

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ANEXO VII

FICHA DE AVALIAÇÃO DA PROVA TEÓRICA (AULA)

CRITÉRIOS PONTUAÇÃO

MAX.

PONTUAÇÃO

OBTIDA

a) O plano de aula apresenta os requisitos necessários para o bom desenvolvimento da aula, está claro e coerente quanto aos objetivos da aula em relação ao conteúdo proposto e quanto ao emprego adequado da linguagem.

20

b) O conteúdo é apresentado de modo claro, sugestivo e interessante, destacando a importância do tema e favorecendo a aprendizagem no tocante a motivação/participação dos alunos/banca.

10

c) A metodologia e os recursos didáticos são capazes de promover o interesse e participação dos seus futuros alunos, e as atividades são distribuídas adequadamente no tempo da aula.

10

d) O candidato expressa-se por posturas e gestos adequados, linguagem correta, clara e voz com timbre ajustado que permitem aos alunos/banca o bom entendimento da apresentação e do tema.

10

e) A avaliação da aprendizagem proposta é compatível com a aula realizada, oferecendo condições aos alunos de demonstrar o que aprenderam durante a aula, reforçando pontos principais do conteúdo trabalhado.

10

f) Demonstra segurança, domínio, grau de conhecimento e atualização em relação aos conteúdos da aula, enfatiza os principais elementos do tema em questão.

10

g) Utiliza fundamentos teóricos, conceitos e informações atualizadas sobre o tema proposto e usa adequadamente termos técnicos do conteúdo apresentado.

10

h) A abordagem dos conteúdos está em um nível de aprofundamento adequado a disciplina, sendo explanados de maneira lógica de forma a facilitar o entendimento de tais conteúdos.

10

i) Apresenta exemplos de aplicações práticas e/ou teóricas, demonstrando a função e importância do tema abordado na área de estudo e indica referências bibliográficas para estimular leitura e/ou estudo sobre o tema.

10

TOTAL DE PONTOS 100

Jijoca de Jericoacoara, CE, _______ de janeiro de 2019

__________________________________________________________

________________________________________________________

Assinatura Membro da Banca Assinatura da comissão/