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A CAPITAL SOCIAL PREFEITURA DA CIDADE

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A CAPITAL SOCIAL

PREFEITURA DA CIDADE

INTEGRAÇÃO FUNCIONAL

Prefeitura Municipal de CuritibaSecretaria Municipal de Recursos HumanosInstituto Municipal de Administração Pública

Curitiba - 2003

INTEGRAÇÃO

É com esse espírito que os homens constróem suas vitórias.

BEM VINDOS !!!

É com grande prazer que passamos a você este documento que sintetiza os princípios norteadores da administração da nossa cidade. Esta primeira aproximação contém elementos que o levarão a compreender o nosso desafio que é o de contribuir na construção do processo de administração coletiva de Curitiba.

Caros servidor e servidora, é muita pretensão querer, em poucas páginas, aprofundar questões relacionadas à com-plexidade da administração de uma cidade do porte de Curitiba. Porém, é fundamental que todas as pessoas que vêm compor o time da Prefeitura conheçam os grandes referenciais que permeiam os momentos do processo de gerir a cidade que, quando traduzidos em ação, contribuem para que a instituição seja cada vez mais orgânica, atuante e resolutiva.

O ser humano é a essência de qualquer movimento trans-formador que se deseje, mas os caminhos a serem trilhados precisam estar respaldados por referenciais teóricos que estruturem instrumentos capazes de facilitar o alcance dos objetivos.

Mensagem ao Servidor

01

Nossa Instituição

03

Organograma GeralPrefeitura Municipal de Curitiba

ÓRGÃOS DE ASSESSORAMENTO

ÓRGÃOS DE NATUREZA FIM

ÓRGÃOS DE NATUREZA MEIO

GVP ASP SGM PGM

SMAD

CHEFE DO

PODER

EXECUTIVO

SME

GAP SMCS

SMFSMRH

SEAM

* Autarquias

** Fundações

*

*

*

**

**

***

***

***

*** Economia Mista

IPPUC

CIC

IMAP

IPMC

FCC

FAS

COHAB

URBSSecretaria Extraordinária

SMUSMOPSMMASMEL SMS SMAB SMDS

Modelo de Gestão

No caso de Curitiba, o Modelo de Gestão adotado foi elaborado considerando cinco alicerces:

Gestão EstratégicaÉ um processo contínuo e sistemático de direcionar e redirecionar as ações para atingir a missão institucional, na perspectiva de construir o futuro idealizado. A grande ferramenta é o planejamento.

Gestão CompartilhadaEstabelecimento de parcerias, coresponsabilidade na gestão de programas e projetos e ampliação dos canais de comunicação entre o poder público e a sociedade.

Gestão Descentralizada Aproximação da administração pública com a população, possibi-litando maior conhecimento das suas necessidades e demandas, visando a agilização e melhoria das respostas.

Gestão Intersetorial Prática de planejamento, ação e avaliação multisetorial e integrada, com trabalho articulado de todas as secretarias e órgãos da PMC. (Considerando o cidadão em sua totalidade, com necessidades individuais e coletivas).

Gestão Voltada para ResultadosFoco da gestão em resultados, tanto internos quanto externos. Trata do grau em que se atinge os objetivos e metas traçados (eficácia); melhor relação custo-benefício possível (eficiência); e do impacto das ações na comunidade (efetividade).

Para que tudo isso aconteça a Prefeitura de Curitiba está organizada conforme organograma citado na página anterior, detalhado sintet-icamente a seguir:

05

Secretarias / Órgãos - Missão

GAPE - Gabinete do Prefeito

Atender ao Chefe do Executivo Municipal no gerenciamento do Município e coordenar o cerimonial.

GVP - Gabinete do Vice-prefeitoPrestar assistência direta e imediata nas relações oficiais do Vice-Prefeito.

ASP - Assessoria do Prefeito

SGM - Secretaria do Governo MunicipalAssessorar o Poder Executivo Municipal na sua representação junto às autoridades, comunidade e demais esferas, articular poli-tiamente as ações governamentais de forma integrada, compar-tilhada e escentralizada; acolher e executar as reivindicações, através das administrações Regionais, de acordo com o plano estratégico de governo.

PGM - Procuradoria Geral do MunicípioRepresentar e defender judicial e extrajudicialmente, em qualquer foro ou jurisdição, bem como assessorar juridicamente o Munici-pio, primando pela excelência, visando assegurar a prevalência do interesse público e o eficiente atendimento ao Munícipe, contribuin-do, ainda, de forma determinante e significativa na diminuição da evasão fiscal, e promover a execução da Dívida Ativa.

SMCS - Secretaria Municipal de Comunicação SocialDivulgar por meio do jornalismo e da publicidade os atos, ações e obras da Administração Municipal à população de Curitiba, utilizan-do todos os veículos de massa disponíveis para que a população seja atingida em tempo hábil e com o efeito desejado, aperfeiçoando a cidadania e aproximando o poder público e a sociedade. A finalidade principal é a de gerar junto à opinião pública imagem positiva do

Assessorar o Executivo Municipal na política de informatização dos serviços municipais e no trato com o Legislativo Municipal e o Estadual, de forma a garantir a cidadania e o bem-estar da população.

06

SMAD - Secretaria Municipal da Administração

SMRH - Secretaria Municipal de Recursos HumanosAtuar, como parceiras da Administração Pública Municipal, no desen-volvimento de um quadro de servidores públicos adequados à pres-tação de serviços de excelência e no processo de gestão das pes-soas, para que haja valorização, satisfação e comprometimento do servidor.

SMF - Secretaria Municipal de FinançasPlanejar e executar a política financeira e tributária do Município, promovendo o equilíbrio entre receita e despesa e a moderniza-ção administrativa, para garantir o desenvolvimento da cidade e aqualidade na prestação de serviços.

IPPUC - Instituto de Pesquisa e Planejamento Urbano de Curitiba

IMAP - Instituto Municipal de Administração PúblicaPesquisar, produzir e compartilhar conhecimento sobre gestão, contribuindo com os órgãos governamentais para o aperfeiçoa-mento contínuo da capacidade de governo.

SMAD - Secretaria Municipal de Administração Planejar, coordenar e executar a política da gestão administrativa no que se refere ao patrimônio municipal e aos meios logísticos adequados para a prestação dos serviços da PMC, fomentando o desenvolvimento da cidade.

Coordenar o processo de planejamento e monitoramento urbano da cidade, com a elaboração de programas, planos, projetos e pesquisas; captar e gerenciar recursos; compatibilizar e acompa-nhar os investimentos em obras de infra-estrutura; acompanhar as ações municipais e a integração com a Região Metropolitana de Curitiba (RMC) e buscar a excelência e a disseminação de boas práticas em planejamento urbano.

07

IPMC - Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Curitiba

Atuar como órgão gestor de um sistema auto-sustentável de previdência, proporcionando aos servidores do Município de Curitiba segurança e qualidade de vida na aposentadoria.

ICS - Instituto Curitiba de SaúdePromover atenção à saúde com ações de qualidade visando a satisfação de seus beneficiários.

SEAM - Secretaria Extraordinária de Assuntos Metropolitanos

SME - Secretaria Municipal da EducaçãoSer um elo ativo do desenvolvimento de Curitiba, assegurando ao aluno educação de qualidade para o exercício da cidadania, aten-dendo a demanda.

SMEL - Secretaria Municipal de Esporte e LazerFomentar práticas de esporte, lazer e atividades físicas para o desenvolvimento de potencialidades do ser humano, visando seu bem-estar, sua promoção social e sua inserção na sociedade, consolidando sua cidadania.

SMS - Secretaria Municipal da SaúdePlanejar e executar a política de saúde municipal responsabilizan-do-se pela gestão e regulação dos serviços próprios e convenia-dos, monitorando doenças e agravos, realizando ações de prote-ção e promoção à saúde, e Vigilância Sanitária sobre produtos e serviços de interesse à saúde, visando a uma população mais saudável.

SMAB - Secretaria Municipal do AbastecimentoPromover o abastecimento de alimentos associado a ações de educação alimentar, visando a melhoria do padrão nutricional da população de Curitiba, especialmente aquela em risco social.

Implementar políticas de desenvolvimento do Município de Curitiba com os demais municípios da Região Metropolitana, via-bilizando ações de interesse comuns, através do assessoramento e desenvolvimento de programas e projetos, promovendo a inte-gração da Região Metropolitana.

08

SMDS - Secretaria Municipal de Defesa SocialDesenvolver e implantar políticas que promovam a proteção do cida-dão, articulando e integrando os organismos governamentais e a so-ciedade de forma motivadora, visando organizar e ampliar a capaci-dade de defesa ágil e solidária das comunidades de Curitiba e dos Próprios Municipais.

SMMA - Secretaria Municipal do Meio Ambiente Formular, planejar e executar a política de preservação e conser-vação ambiental do Município, de forma integrada e comparti-lhada com a população, promovendo a continuidade e elevação na qualidade de vida.

SMOP - Secretaria Municipal de Obras PúblicasImplantar programas de obras municipais de engenharia nas áreas de edificação, pavimentação, saneamento, drenagem, si-nalização e iluminação, com qualidade, custos e prazos adequa-dos, contribuindo para o bem-estar da população.

SMU - Secretaria Municipal do UrbanismoControlar a ocupação e uso do solo, orientando a população, participando do planejamento urbano, na formulação de leis e fiscalizando o seu cumprimento, contribuindo para um desenvol-vimento ordenado que proporcione melhor qualidade de vida à população.

FCC - Fundação Cultural de Curitiba

F A S - Fundação de Ação SocialPromover a auto-sustentabilidade da população em situação de risco e vulnerabilidade social, articulando o conjunto de políticas sociais domunicípio, planejando e executando programas de promoção do cidadão.

Promover o desenvolvimento socioartístico e cultural da comuni-dade, subsidiado pelas necessidades e expectativas de todos os segmentos da sociedade curitibana, de modo a enriquecer e compartilhar o conhecimento, criando igualdade de oportunida-de para todos.

09

COHAB - Companhia de Habitação de CuritibaProduzir unidades habitacionais com qualidade e financiamento destinadas às famílias com faixa de renda até 12 salários míni-mos. Promover a urbanização e a regularização fundiária, bem como articular órgãos públicos e sociedade para a prevenção de invasões em Curitiba, com a finalidade de proporcionar qualida-de de vida, cidadania e maior equilíbrio social entre a população.

URBS - Urbanização de Curitiba S. A.

CIC - Companhia de Desenvolvimento de CuritibaPromover o desenvolvimento das atividades econômicas, tecnoló-gicas e turísticas de Curitiba, integrado com a Região Metropo-litana, priorizando a harmonização da atividade produtiva com a preservação do meio ambiente, para geração de trabalho e renda e redução das desigualdades sociais.

OBS.: O ICS não faz parte da estrutura da PMC, porém é um órgãoParceiro.

Atuar no planejamento, gerenciamento, operação e fiscalização dos serviços de transporte e trânsito e na administração e comercializa-ção do uso dos equipamentos urbanos e espaços públicos, bem como viabilizar os processos de educação e conscientização do uso desses serviços, de modo a mantê-los acessíveis à população.

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Estágio Probatório

O que é?É uma avaliação que se destina a aferir a aptidão do servidor para o desempenho de suas atividades no serviço público munici-pal, considerando os resultados obtidos face aos objetivos alme-jados pela Administração Municipal.

A quem se destina?A servidores nomeados em virtude de Concurso Público

Quem realiza a avaliação?A avaliação será realizada por COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DE ESTÁGIO PROBATÓRIO, designada através do ofício da Secretaria/ órgão em que o servidor foi lotado.

OBS. Na Secretaria Municipal de Educação a Comissão de Avaliação será composta por membros do Conselho Escolar, previamente designados, mais um representante da SMRH.

Papel da Comissão de Avaliação de Estágio ProbatórioAvaliar o servidor na execução do seu trabalho efetivo, ao final de

cada período de seis meses de efetivo exercício, durante três anos, devendo pronunciar-se quanto ao atendimento, pelo mesmo, dos critérios específicos estabelecidos em regulamento.

Critérios a serem avaliadosConhecimento para o trabalho, pontualidade, assiduidade, iniciativa, flexibilidade, produtividade e qualidade no trabalho, disciplina, ética pública, cuidados com materiais, equipamentos e ambiente, relacio-namento interpessoal

Parâmetros de aferição de resultados

• APTO: atende aos requisitos

• ATENDE PARCIALMENTE: aos requisitos (justificar e indicar procedimentos necessários para reduzir as dificuldades apon-tadas)

• NÃO APTO: será encaminhado para exoneração (com relató-rio circunstanciado).

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Benefícios/Vantagens Concedidos em Lei

Auxílio transporte Corresponde ao valor das passagens de ônibus gastas com o deslocamento entre a residência e o serviço, mediante reembolso parcial conforme faixa de remuneração. Para pagamento serão considerados vinte e um dias úteis e serão pagos até no máximo quatro vales/dia. As faltas, LTS, férias e demais licenças gerarão descontos do vale no mês subseqüente. O servidor deverá preen-cher formulário próprio no Núcleo de Recursos Humanos da Secretaria onde trabalha; (Lei 8704/95).

Adicional por tempo de serviçoDevido ao servidor à razão de 5% para cada cinco anos de efetivo serviço público municipal até completar trinta anos de efetivo serviço, se do sexo masculino, e vinte e cinco, se do sexo feminino. Após serão devidos 5% ao ano, até o máximo de 50%. O pagamento é efetivado automaticamente na folha de pagamento; (Lei 1656/58).

Auxílio funeralAuxílio correspondente a um mês de vencimento ou remunera-ção, devido à família do servidor falecido, sendo pago ao cônjuge ou a quem provar ter efetuado as despesas do funeral, através de Processo iniciado no Núcleo de Recursos Humanos da Secretaria onde o servidor trabalhava; (Lei 1656/58)

Gratificação Natalina

Gratificação paga no mês de dezembro, devida na proporção 1/12 avos por mês trabalhado, ou fração igual ou superior a quinze dias; Constituição Federal, Lei Orgânica, (Lei 6449/83 e Lei 6939/86).

Licença PrêmioLicença remunerada por período de três ou seis meses, após cinco ou dez anos de efetivo exercício, respectivamente. A solicitação deve ser feita nos Núcleos de Recursos Humanos e será dada a critério da administração, no prazo máximo de um ano a contar da data da solicitação; (Lei Orgânica, Lei 1656/58, Lei 6761/85, Lei n.º 8995/96).

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Não terá direito a licença prêmio:

! Servidor que tiver mais de cinco faltas no quinqüênio e dez no decênio;

! Pena disciplinar ou suspensão:

! E tiver mais de noventa ou cento e oitenta dias de LTS, com execeção, quando resultante de doença profissional ou acidente de trabalho.

Licença para tratamento de saúde (LTS) Todo atestado médico, seja ele de médicos do IPMC, conveniados ou de postos de saúde, deverão passar pela Perícia médica para carimbá-lo no mesmo dia, pois sem este, o mesmo não terá efeito legal. Não serão aceitos atestados retroativos, a não ser em casos cirúrgicos e internamentos que impossibilitem sua locomoção e desde que comunicados anteriormente.

Férias

Licença MaternidadePoderá ser consedida a partir de trinta dias da data prevista para o parto. Não é considerado como de efetivo exercício para efeitos de estabilidade e de Estágio Probatório.

Licença Paternidade Será concedido cinco dias consecutivos a partir de data de nasci-mento da criança. Para isto, o funcionário deverá preencher oficio padrão e encaminhar fotocópia de certidão de nascimento. Artravés deste ofício, o dependente já será incluido para fins de salário família.

O funcionário gozará, obrigatoriamente de trinta dias consecuti-vos de férias coletivas ou programadas. A programação é rea-lizada anualmente através de relatório próprio, onde contará com a assinatura do respectivo servidor. O gozo de férias anuais será remunerado com um terço a mais do que a remuneração normal. Aos funcionários que responderem a processo administrativo, só poderão gozar férias após autorização da Procuradoria Geral do Município (PGM).

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Licença - AdoçãoA partir da data de adoção da criança, o servidor deverá dirigir-se ao Departamento de Saúde Ocupacional de posse dos documen-tos comprobatórios da justiça e da companhia de criança para realizar a solicitação. A licença se dá conforme tabela abaixo:

! De 0 a 01 ano - 90 dias de licença

! De 01 a 03 anos - 60 dias de licença

! De 03 a 10 anos - 30 dias de licença.

Licença NojoOito dias no caso de falecimento do pai, mãe, irmão, filho ou cônjuge. A solicitação deve ser feita em formulário próprio no Núcleo de Recursos Humanos da Secretaria onde trabalha; (Lei 1656/58 e Lei 6761/85).

Licença galaOito dias para “casamento civil”, a contar da data da realização, inclusive. A solicitação deve ser feita em formulário próprio no Núcleo de Recursos Humanos da Secretaria onde trabalha; (Lei 1656/58).

Lei 8786/95Custeia as despesas com o tratamento de saúde dos servidores, acometidos de doenças como: tumores malignos, AIDS, acidentes vasculares cerebrais, cardiopatias graves, mal de Hansen outras. Os benefícios desta Lei são: honorários médicos e dentistas, exames complementares, gastos hospitalares, terapias, órteses, próteses e medicamentos específicos.

Salário FamíliaTerá direito quem receber renda bruta mensal de R$ 560,81. O valor está fixado na Lei Orgânica do Município em 5% do salário mínimo.

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Bolsa de estudosPara filhos de funcionários. nos Colégios: Nossa Senhora Medianei-ra, Nossa Senhora Esperança, para ensino fundamental e médio. Colégio Bom Jesus, para o ensino médio, incluindo matrículas, mensalidades, material didático e material de laboratório; através de procedimento de seleção realizada pela SMRH com critério de renda familiar; (Lei 570/52 e Lei 1893/60, Dec. 705/98 e 642/99).

Licença AmamentaçãoÉ concedida até no máximo dois meses, para amamentar o recém-nascido, dependendo do laudo médico emitido pelo setor competente, que avaliará a necessidade ou não da licença (até o dia em que a criança completar seis meses de idade). A licença será concedida por uma hora diária, no ínicio ou final do expediente.

Licença para tratar de filho excepcionalRedução de até metade da carga horária semanal ao servidor que tenha sob sua dependência excepcional que necessite de trata-mento terapêutico, declarado pela Perícia Médica, sem prejuízo da remuneração; (Lei 7303/89 Dec. 569/93).

Licença sem vencimentoPoderá obter, a critério da Administração, para tratar de assuntos particulares, desde que não seja inconveniente ao interesse do serviço e que já conte com três anos de efetivo exercício.

Licença para tratar de pessoa de famíliaConcedida mediante exame médico pericial da pessoa enferma e desde que o perito julgue imprescindível, por razões de ordem médica ou social, a presença do servidor junto ao enfermo; até no máximo de dois anos de afastamento, com descontos no venci-mento, conforme o período de afastamento.(Lei 1656/58).

Cartão QualidadeCartão que identifica o servidor, armazena suas informações funcionais e pode ser utilizado na rede de SUPERMERCADOS, BANCOS e FARMÁCIAS conveniadas.

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Sistema de Alimentação A PMC oferece subsídio na alimentação dos servidores da Admi-nistração Direta e Indireta e a funcionários de empresas tercei-rizadas que prestam serviços à PMC; este subsídio chega a 90% do valor da refeição para os servidores cuja faixa salarial é de até R$ 300,00 e diminui à medida que aumenta o montante salarial, chegando a zero para servidores que recebem mais de R$ 1.500,00.

Acidente de TrabalhoÉ o evento danoso que tenha como causa mediata ou imediata o exercício da função na Prefeitura, e que venha provocar lesão corporal ou perturbação funcional que cause morte, perda, ou redução permanente ou temporária da capacidade laborativa.

a. O acidente sofrido pelo servidor no local e no horário de ser-viço, em conseqüência de ofensas físicas, imprudência, negli-gência ou impericia de terceiros, ato ou sabotagem e terroris-mo, desabamento, inundação ou incêndio o outros casos fortuítos.

b. O acidente sofrido pelo servidor em período destinado à refei-ção ou descanso, no local de trabalho e durante o horário deste.

c. O acidente sofrido pelo servidor ainda que fora do local de trabalho, na execução do serviço, em viagens de serviço, seja qual for o meio de locomoção, no percuso de ida e volta para o local de refeição ou intervalos de trabalhos, no percurso da residência para o trabalho ou deste para aquele.

OBS:. Qualquer acidente de trabalho deverá ser comunicado pela chefia através do formulário próprio Comunicação de Aci-dente de Trabalho (CAT), no prazo máximo de 48 horas, para ser caracterizado como tal.

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Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais de

Curitiba Lei Nº 1.656/58

Das Responsabilidades

Art. 210 O funcionário é responsável

I Pelos prejuízos que causar à Fazenda Municipal por dolo, ignorância, indolência,negligência ou omissão;

II Pelas faltas, danos e sonegações ou extravios que sofreram os bens e os materiais sob sua guarda ou sujeitos ao seu exame, provando-se que foram ocasionados por culpa ou negligência sua ou por causa que poderia ter evitado;

III Por não promover, por indulgência ou negligência, a responsabilidade dos seus subordinados;

IV Pela falta ou inexatidão das necessárias averbações nas notas de despacho, guias e outros documentos de receita ou que tenham com elas relação, desde que resulte sone-gação ou insuficiência no pagamento do que for devido à Fazenda Municipal.

Art. 211 Nos casos de indenização à Fazenda Municipal, o funcionário será obrigado a repor a importância do prejuízo causado. (...)

Art. 212 Será igualmente responsabilizado o funcionário que, fora dos casos expressamente previstos nas leis, regulamentos ou regimentos, cometer a pessoas estranhas às repartições o desempenho de encargos que lhe competirem ou aos seus subordinados.

Art. 213 A responsabilidade administrativa não exime o funcio-nário da responsabilidade civil ou criminal que no caso couber, nem o pagamento da indenização a que ficar obrigado o exime da pena disciplinar que incorrer.

Dos Deveres

I Comparecer na repartição, às horas de trabalho ordiná-rio, e às do extraordinário, quando convocado, executan-do os serviços que lhe competirem.

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II Cumprir as ordens superiores exceto quando forem mani-festamente ilegais;

III Guardar sigilo sobre os assuntos da repartição que não devem ser divulgados;

IV Representar aos chefes imediatos sobre todas as irregulari-dades de que tiver conhecimento e que ocorrem na repar-tição em que servir, ou às autoridades superiores, por intermédio dos respectivos chefes, quando estes não toma-rem em consideração suas representações. Se o chefe não encaminhar a representação às autoridades superiores, dentro de cinco dias da data em que a tiver recebido para esse fim, o funcionário poderá fazê-lo diretamente.

V Tratar com urbanidade as partes, atendê-las sem preferên-cias pessoais;

VI Freqüentar cursos legalmente instituídos para aperfeiçoa-mento ou especialização;

VII Zelar pela economia do Município e pela conservação do que for confiado à sua guarda ou utilização;

VIII Providenciar para que esteja sempre em ordem, no assen-tamento individual, a sua declaração de família;

IX Trazer em dia a sua coleção de leis, regulamentos, regi-mentos, instruções e ordens de serviço que lhe forem distri-buídos pela repartição;

X Apresentar-se decentemente trajado em serviço ou com o uniforme que for determinado para cada caso;

XI Apresentar relatório ou resumo de suas atividades, nas hipó-teses e prazos previstos em lei, regulamento ou regimento;

XII Atender, prontamente, com preferência sobre qualquer outro serviço, às requisições de papéis, documentos, infor-mações ou providências que lhe forem feitas pelos órgãos jurídicos incumbidos da defesa do Município em juízo e expedir certidões requeridas pela defesa de direito.

XIII Proceder na vida pública e privada de forma a dignificar sempre a função pública.

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Das Proibições

Art. 208 Ao funcionário é proibido:

I Referir-se depreciativamente, em informações, parecer ou despacho, às autoridades constituídas e aos atos da admi-nistração, podendo porém, em trabalho devidamente assinado, apreciá-los do ponto de vista doutrinário, técnico e da organização e eficiência do serviço público;

II Retirar sem prévia permissão da autoridade competente, qualquer documento ou material existente na repartição;

III Deixar de representar, sobre ato ilegal que chegue a seu conhecimento em virtude de suas funções, sob pena de se tornar solidário ao infrator;

IV Promover manifestações de apreço ou de desapreço dentro da repartição ou tornar-se solidário com elas;

V Exercer comércio entre os companheiros de serviço;

VI Aceitar presentes de subordinados ou de pessoas sujeitas a sua autoridade.

Art. 209 É ainda proibido ao funcionário:

I Fazer contratos de natureza comercial ou industrial com o Município, por si ou como representante de outrem;

II Requerer ou promover a concessão de privilégios, garan-tias de juros ou outros favores semelhantes, federais, estaduais ou municipais, exceto privilégio de invenção própria;

III Exercer mesmo fora das horas de trabalho, emprego ou função de empresa, estabelecimento ou instituições que tenham relações contratuais ou de dependência com o Município;

IV Comerciar, ter parte em sociedades comerciais, industriais ou bancárias ou nela exercer encargo ou gerência, ressal-vado, porém, o direito de ser acionista ou comanditário. Não se aplica o item III, deste artigo, aos titulares do cargo de magistério.

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V Praticar a usura em qualquer das suas formas;

VI Constituir-se procurador de parte ou servir de intermediá-rio perante qualquer repartição pública municipal, exceto quando se tratar de interesse de parente até o segundo grau;

VII Receber estipêndios, donativos ou concessões de firma fornecedora ou entidades fiscalizadas, no País ou estran-geiro, mesmo quando estiver em missão referente a com-pra de material ou fiscalização de qualquer natureza;

VIII Valer-se da sua qualidade de funcionário para melhor desempenhar atividades estranhas às suas funções ou para lograr qualquer proveito, direta ou indiretamente, por si ou por inter-posta pessoa.

IX Coagir ou aliciar subordinados com objetivo de natureza político-partidário.

Das Penalidades

Art. 214 São penas disciplinares:

I Advertência;

II Repreensão;

III Suspensão;

IV Multa;

V Destituição da função;

VI Demissão

Art. 215 A pena de advertência será aplicada por escrito em caso de negligência.

Art. 216 A pena de repreensão será aplicada por escrito em caso de desobediência ou falta de cumprimento dos deveres.

Art. 217 A pena de suspensão, que não excederá noventa dias, será aplicada em caso de falta grave, devidamente fundamen-tada, ou de reincidência.

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§ 1º Quando houver conveniência para o serviço, a pena de suspensão poderá ser convertida em multa, na base de 50% (cinqüenta por cento) por dia de venci-mento ou remuneração, obrigado o funcionário, neste caso, a permanecer em serviço.

§ 2º O funcionário suspenso perderá todas as vantagens decorrentes do exercício do cargo.

Art. 218 A destituição da função dar-se-á:

I Quando se verificar exação no seu desempenho;

II Quando se verificar que, por negligência ou benevolência, o funcionário contribuiu para que se não apurasse, no devido tempo, a falta de outro.

Art. 219 A pena de demissão será aplicada nos casos de:

I Abandono do cargo pelo não comparecimento do funcio-nário ao serviço sem causa justificada por mais de trinta dias consecutivos ou noventa dias intercaladamente, du-rante o ano;

II Procedimento irregular do servidor, devidamente compro-vado;

III Aplicação indevida de dinheiro público;

IV Incontinência pública e escandalosa, de vício, jogos proibi-dos e de embriaguês habitual;

V Praticar crime contra a Administração Pública e à Fazenda Municipal; (...)

VI Revelar segredos de que tenha conhecimento em razão do cargo, desde que resulte prejuízo para o Município ou par-ticulares;

VII Praticar, em serviço, insubordinação grave, ofensas físicas contra funcionários ou particulares, comprovados por con-denação judicial;

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VIII Lesar os cofres públicos ou dilapidar o patrimônio Municipal;

IX Receber propinas, comissão, presentes, ou vantagens de qualquer espécie ou solicitá-las, diretamente ou por inter-médio de outros, ainda que fora de suas funções mas em razão delas;

X Pedir ou aceitar empréstimos, dinheiro ou qualquer valor a pessoas que tratem ou tenham interesse na repartição, ou que estejam sujeitas à sua fiscalização;

XI Exercer a advocacia administrativa.

OBS.: Abandono de Cargo: considera-se Abandono de Cargo a ausência do funcionário por trinta e um dias de faltas consecutiva ou noventa inter-caladas dentro do ano. Será aberto processo de inquérito administrativo para apuração dos fatos. O funcionário pode-rá responder o processo trabalhando desde que a chefia acuse o retorno do mesmo ao trabalho através de ofício.

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Contatos

! Núcleo de Recursos Humanos Secretaria Municipal de Recursos Humanos: 350 8644 / 8593 / 8663 / 8142 / 8539

s Núcleo de Recursos Humanos Secretaria Municipal da Educação: 350 3088 / 3066 / 3092

s Núcleo de Recursos Humanos Secretaria Municipal da Saúde: 350 9355 / 9361 / 9360 / 9364

s Núcleo de Recursos Humanos Secretaria Municipal do Meio Ambiente: 350 9166 / 9204 / 9269

s Núcleo de Recursos Humanos Secretaria Municipal de Administração e Secretaria Municipal de Defesa Social: 350 9048 / 9081 / 9114 / 9121

s Núcleo de Recursos Humanos Secretaria Municipal do Abastecimento: 350 3827 / 3845 / 3859

s Núcleo de Recursos Humanos Secretaria Municipal de Obras Públicas: 350 9752 / 9753 / 9754 / 9755 / 9756

s Secretaria Municipal de Recursos Humanos Gerência de Acompanhamento Funcional - 350 8638 / 8497s Cadastro Funcional - 350 8451 / 8206s Folha de Pagamento - 350 8718 / 8498 / 8426

s Instituto Municipal de Administração Pública: 350-9570

s Instituto Curitiba de Saúde: 330 6100

s Instituto de Previdência do Município de Curitiba: 350 3661

s Perícia Médica: 334 3140

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INSTITUTO MUNICIPAL DE

ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

SMRHSECRETARIA MUNICIPAL DE

RECURSOS HUMANOS