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ANO 12 - EDIÇÃO 157 - Outubro de 2017 ALUNA DA REDE MUNICIPAL É VENCEDORA DO CONCURSO DE REDAÇÃO DA TV TEM 2017 É com grande satisfação e alegria que parabenizamos a nossa aluna Thadya Luiza do 3º ano A da Escola Municipal Recanto São Manoel, pelo seu 1º Lugar no Concurso de Redação 2017 da TV TEM na Categoria Desenho. Nossos parabéns também à sua Professora Raquel Marques do Amaral Almeida, aos pais e a toda equipe escolar. Sucesso a todos. PREFEITURA COMPRA CAMINHÃO PARA MELHORAR A COLETA DE LIXO FUNCIONÁRIOS DA PREFEITURA VESTEM ROSA PARA LEMBRAR A LUTA CONTRA O CÂNCER DE MAMA Projeto Tecendo Arte lota Espaço de Educação e Cultura José Marcello Página 16 Página 15 Página 16

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ANO 12 - EDIÇÃO 157 - Outubro de 2017

ALUNA DA REDE MUNICIPAL É VENCEDORADO CONCURSO DE REDAÇÃO DA TV TEM 2017

É com grande satisfação e alegria que parabenizamos a nossa aluna Thadya Luiza do 3º ano A da Escola Municipal RecantoSão Manoel, pelo seu 1º Lugar no Concurso de Redação 2017 da TV TEM na Categoria Desenho. Nossos parabéns também à suaProfessora Raquel Marques do Amaral Almeida, aos pais e a toda equipe escolar. Sucesso a todos.

PREFEITURACOMPRA CAMINHÃOPARA MELHORAR A

COLETA DE LIXO

FUNCIONÁRIOS DAPREFEITURA VESTEMROSA PARA LEMBRAR

A LUTA CONTRA OCÂNCER DE MAMA

Projeto Tecendo Artelota Espaço de

Educação e CulturaJosé Marcello

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31 de Outubro de 2017Página 2 Município de Salto de Pirapora

PORTARIAS

EXPEDIENTE

JOEL DAVID HADDADPrefeito

Administração: 2017 a 2020

Marcio Moreira PedrosoGoverno

Jorge dos Reis e Cunha NetoAdministração

Carmem Silva Machado Cultura, Esporte, Turismo e Lazer

Claudinei Aparecido Nardes dos SantosEducação

Geruza Nardes dos SantosFinanças

Ruy Mauricio de MouraJurídico

José Carlos BenedettiPlanejamento

Paulo Ricardo BassulMeio Ambiente

Adriana Cerqueira Cezar de JesusSaúde

Orival Volpi Jr.Vice-Prefeito

PREFEITURA DE SALTO DE PIRAPORA

Informativo OficialRegulamentado pela Lei 1.122/2005

Alfredo José da Silva- Mtb: 75956/SPAssessor de Imprensa e Editor Responsável

Suporte Técnico: Felipe Noris Daniel

Administração e Redação:Av. Lydia David Haddad, 150, Campo Largo

Fone: (15) 3491-9595 R: 174 E-mail:[email protected]

Site: www.saltodepirapora.sp.gov.brImpressão: TJS Editora Jornalística Ltda.

Tiragem: 2.000 exemplares

Secretarias Municipais

PORTARIA Nº 10.639/2017De 20 de setembro de 2017

Determina instauração de Processo Administra-tivo Disciplinar e nomeia comissão processantepara apurar fatos relatados em face da servidoraPamela Rafaela da Silva, ocupante do cargo deserviços gerais, e dá outras providências.JOEL DAVID HADDAD, Prefeito do Municí-pio de Salto de Pirapora, usando das atribuiçõesque lhe são conferidas por Lei,CONSIDERANDO os termos do processo ad-ministrativo nº 4029/2017, em que se apurou aocorrência e a autoria de ato praticado pela servi-dora Pamela Rafaela da Silva e que o ato é deextrema gravidade, configurando, inclusive, cri-me contra a Administração Pública Municipal;CONSIDERANDO que a servidora já foi indi-ciada pelo crime de peculato, artigo 312 do Códi-go Penal, perante a Delegacia de Policia de Saltode Pirapora, conforme documentação acostadaao processo administrativo nº 4029/2017;CONSIDERANDO que a permanência da ser-vidora no exercício normal de suas atribuiçõesgera riscos à instrução do processo administrati-vo disciplinar, como, por exemplo, a manipula-ção de documentos e intimidação de funcionári-os.RESOLVEArt. 1º - Determino a instauração de processoadministrativo disciplinar para apuração dos fa-tos relatados no processo administrativo nº 4029/17 em face da Servidora Pamela Rafaela da Silva,ocupante da função de serviços gerais.Parágrafo Primeiro - Fica a servidora PamelaRafaela da Silva, a partir de 25 de setembro de2017, preventivamente suspensa de suas fun-ções normais, pelo prazo de trinta dias, sem pre-juízo de seus vencimentos, nos termos do artigo155 do Estatuto dos Servidores Municipais;Parágrafo Segundo - Fica dispensada a instau-ração de sindicância prévia para apurar os fatoscontidos no processo 4029/2017, uma vez quepresentes os elementos necessários para conhe-cimento dos fatos e da autoria.Art. 2º - A servidora mencionada no artigo ante-rior deverá ser citada para, mediante contraditó-rio e ampla defesa, responder aos fatos a ela im-putados, os quais, em tese, podem ser enquadra-dos como crime contra a Administração Pública elesão aos cofres públicos e dilapidação do patri-mônio municipal, previstos, respectivamente, noartigo 147, incisos I e VI do Estatuto dos Servi-dores Municipais, Lei Complementar nº 20/1994.Art. 3º - Para conduzir o processo administrati-vo disciplinar fica nomeada comissão compostapelos seguintes membros:I - Silvio Mott Neto, Procurador Municipal –Presidente;II – Antonio Rodrigues da Silva Filho, Engenhei-ro;III – Loide de Oliveira Rosa Pereira – Chefe deDivisão, Secretaria de Saúde.Art. 4º - A servidora Pamela Rafaela da Silvadeverá ser formal e pessoalmente citada paraapresentar defesa e produzir todos os meios deprova que entender necessários, podendo seracompanhada de advogado, garantindo-lhe na ins-trução do processo ampla defesa e contraditório.Art. 5º - A comissão processante terá o prazo de

sessenta dias para concluir o presente processodisciplinar, podendo, mediante despacho funda-mentado requerer prorrogação por igual períodopara concluir o procedimento.Art. 6º - Encerrada a instrução do processo disci-plinar, a comissão processante deverá abrir opor-tunidade para alegações finais e, em seguida, ela-borar relatório fundamentado a aplicação ou nãode sanção disciplinar à servidora, bem como adosimetria da pena, sendo o caso.Parágrafo Único - Estando nos termos do caputdeste artigo, o processo será encaminhado à deli-beração do Chefe do Poder Executivo quanto àeventual aplicação da pena sugerida pela comis-são disciplinar.Art. 7º - Esta Portaria entrará em vigor na data dasua publicação.Salto de Pirapora, 20 de setembro de 2017.

JOEL DAVID HADDADPrefeito Municipal

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PORTARIA Nº 10.640/2017De 02 de Outubro de 2017. “Interrompe afastamento sem remuneração”.JOEL DAVID HADDAD, Prefeito do Municí-pio de Salto de Pirapora - SP, usando das atribui-ções que lhe são conferidas por Lei,RESOLVEArt. 1º - Interromper afastamento sem remune-ração, da funcionária Ana Paula de Almeida De-llicolli, portadora do RG nº 45.554.051-2 e CPFnº 358.518.498-78, que exerce o cargo efetivo deServiços Gerais, retornando as suas atividades apartir desta data.Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data desua publicação.Salto de Pirapora, 02 de Outubro de 2017.

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PORTARIA N.º 10.641/2017De 02 Outubro de 2017.“Exonera funcionária em razão de aposentadoriapor tempo de contribuição”.JOEL DAVID HADDAD, Prefeito Municipalde Salto de Pirapora, usando das atribuições quelhe são conferidas por Lei,RESOLVEArt. 1º - Exonerar em razão de aposentadoria portempo de contribuição a Sra. Lilian Maria deAlmeida Branco, portadora do RG nº 15.748.059e CPF nº141. 886.338-67, ocupante do cargo efe-tivo de Professor de Pré-Escola, conforme Por-taria nº 037/2017, de 02 de Outubro de 2017, daFundação Pública da Previdência dos Funcioná-rios Públicos Municipais de Salto de Pirapora.Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data desua publicação.Salto de Pirapora, 02 de Outubro de 2017.

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PORTARIA N.º 10.641/2017De 02 Outubro de 2017.“Exonera funcionária em razão de aposentadoriapor tempo de contribuição”.JOEL DAVID HADDAD, Prefeito Municipal

de Salto de Pirapora, usando das atribuições quelhe são conferidas por Lei,RESOLVEArt. 1º - Exonerar em razão de aposentadoria portempo de contribuição a Sra. Lilian Maria deAlmeida Branco, portadora do RG nº 15.748.059e CPF nº141. 886.338-67, ocupante do cargo efe-tivo de Professor de Pré-Escola, conforme Por-taria nº 037/2017, de 02 de Outubro de 2017, daFundação Pública da Previdência dos Funcioná-rios Públicos Municipais de Salto de Pirapora.Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data desua publicação.Salto de Pirapora, 02 de Outubro de 2017.

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PORTARIA N.º 10.642/2017De 02 Outubro de 2017.“Exonera funcionário em razão de aposentadoriapor tempo de contribuição”.JOEL DAVID HADDAD, Prefeito Municipalde Salto de Pirapora, usando das atribuições quelhe são conferidas por Lei,RESOLVEArt. 1º - Exonerar em razão de aposentadoria portempo de contribuição o Sr. José Moisés Antô-nio de Lima, portador do RG nº 15.748.020-3 eCPF nº038. 163.348-90, ocupante do cargo efe-tivo de Supervisor de Vigilância Sanitária,conforme Portaria nº 040/2017, de 02 de Outu-bro de 2017, da Fundação Pública da Previdênciados Funcionários Públicos Municipais de Saltode Pirapora.Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data desua publicação.Salto de Pirapora, 02 de Outubro de 2017.

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PORTARIA N.º 10.643/2017De 02 de Outubro de 2017.“Exonera funcionária em razão de aposentadoria

por idade proporcional ao tempo de contribui-ção”.JOEL DAVID HADDAD, Prefeito Municipalde Salto de Pirapora, usando das atribuições quelhe são conferidas por Lei,RESOLVEArt. 1º - Exonerar em razão de aposentadoria poridade proporcional ao tempo de contribuição aSra. Dileuza Moraes Almeida, portadora doRG nº 12.805.837-7 e CPF nº 021.090.068-70,ocupante do cargo efetivo de Auxiliar de Enfer-magem, conforme Portaria nº 038/2017, de 02de Outubro de 2017, da Fundação Pública daPrevidência dos Funcionários Públicos Munici-pais de Salto de Pirapora.Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data desua publicação.Salto de Pirapora, 02 de Outubro de 2017.

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PORTARIA N.º 10.644/2017De 02 de Outubro de 2017.“Exonera funcionário em razão de aposentadoriapor Invalidez”.JOEL DAVID HADDAD, Prefeito Municipalde Salto de Pirapora, usando das atribuições quelhe são conferidas por Lei,RESOLVEArt. 1º - Exonerar em razão de aposentadoria porInvalidez o Sr. Benedito Alessandro Fidencio,portador do RG nº 29.653.931-4 e CPF nº261.996.998-00, ocupante do cargo efetivo deEscriturário, conforme Portaria nº 039/2017,de 02 de Outubro de 2017, da Fundação Públicada Previdência dos Funcionários Públicos Muni-cipais de Salto de Pirapora.Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data desua publicação.Salto de Pirapora, 02 de Outubro de 2017.

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31 de Outubro de 2017 Página 3Município de Salto de Pirapora

PORTARIA Nº 10.645/2017De 02 de Outubro de 2017.“Exonera funcionário em comissão”.JOEL DAVID HADDAD, Prefeito do Municí-pio de Salto de Pirapora - SP, usando das atribui-ções que lhe são conferidas por Lei,RESOLVEArt. 1º - Exonerar o Sr. DEIVID SAMUEL DEOLIVEIRA, portador do RG nº 13.311.879 eCPF nº 985.893.348-72, que vinha ocupando ocargo em Comissão de Secretário De Planeja-mento E Urbanismo, a partir de 02 de Outubrode 2017.Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data desua publicação.Salto de Pirapora, 02 de Outubro de 2017.

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PORTARIA N.º 10.646/2017De 02 de Outubro de 2017.“Nomeia funcionária efetivo”.JOEL DAVID HADDAD, Prefeito Municipalde Salto de Pirapora, usando das atribuições quelhe são conferidas por Lei,CONSIDERANDO, que o Sra. Anali de Cás-sia Antonelo, classificada em 84º na classifica-ção geral do Concurso Publico nº 001/2013, des-tinado ao preenchimento da vaga de Professorde Educação Básica I.RESOLVEArt. 1º - Nomear Anali de Cássia Antonelo,portadora do RG n° 21.582.314-X, CPF nº136.699.878-27 e PIS 123.40992.04.6, para ocu-par o cargo efetivo Professor de Educação Bá-sica I, com a referência I-2-I, a partir de 02 deOutubro de 2017.Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data desua publicação.Salto de Pirapora, 02 de Outubro de 2017.

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PORTARIA Nº 10.647/2017De 03 de Outubro de 2017.“Nomeia funcionário em comissão”.JOEL DAVID HADDAD, Prefeito do Municí-pio de Salto de Pirapora - SP, usando das atribui-ções que lhe são conferidas por Lei,RESOLVEArt. 1º - Nomear o Sr. DEIVID SAMUEL DEOLIVEIRA, portador do RG nº 13.311.879 eCPF nº 985.893.348-72, para ocupar o cargo emComissão de CHEFE DE DIVISÃO DE PRO-JETOS E OBRAS, a partir de 03 de Outubro de2017.Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data desua publicação.Salto de Pirapora, 03 de Outubro de 2017.

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PORTARIA Nº 10.648/2017De 03 de Outubro de 2017.“Nomeia funcionário em comissão”.JOEL DAVID HADDAD, Prefeito do Municí-pio de Salto de Pirapora - SP, usando das atribui-

ções que lhe são conferidas por Lei,RESOLVEArt. 1º - Nomear o Sr. JOSÉ CARLOS BENE-DETTI ROSA, portador do RG nº 5.433.234-5e CPF nº 713.068.208-63, para ocupar o cargoem Comissão de SECRETÁRIO DE PLANE-JAMENTO E URBANISMO, a partir de 03 deOutubro de 2017.Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data desua publicação.Salto de Pirapora, 03 de Outubro de 2017.

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PORTARIA Nº 10.649/2017De 03 de outubro de 2017.“NOMEIA MEMBROS PARA COMPOR A‘SALA DE SITUAÇÃO’”.JOEL DAVID HADDAD, Prefeito do Municí-pio de Salto de Pirapora, usando das atribuiçõeslegais,CONSIDERANDO, o artigo 2º do Decreto nº6327, de 02 de outubro de 2017,RESOLVE:Art.1º - Nomear os seguintes membros para com-por a “Sala de Situação”:I – Representante da Zoonoses - Vanessa Ca-rolina Fazano de Oliveira e Renata Campos deArruda Teixeira;II – Representante da Secretaria de Governo- Márcio Pedroso e Orival Volpi;III – Representante da Secretaria de Saúde -Adriana Cerqueira Cezar de Jesus;IV – Representante da Secretaria do MeioAmbiente - Cristiane Alves dos Santos Rosa;V – Representante da Secretaria da Educa-ção - Fabrícia Rodrigues de Oliveira;VI – Representante da Secretaria da Promo-ção Social - Klaus Augusto de Almeida Batista;VII – Representante da Santa Casa de Mise-ricórdia - Renata Cristina Correa de Moraes;VIII – Representante da Vigilância Epidemi-ológica - Mônica Correa Angerami;IX – Representante da Vigilância Sanitária -Luciana Corsini; eX – Representante da Saúde da Família -Reginaldo Aparecido Facion - Saúde da Família.Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data desua publicação.

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PORTARIA N.º 10.650/2017De 03 de Outubro de 2017.“Nomeia funcionário efetivo”.JOEL DAVID HADDAD, Prefeito Municipalde Salto de Pirapora, usando das atribuições quelhe são conferidas por Lei,CONSIDERANDO, que o Sra. Milena Fonse-ca Gaidex, classificada em 23º na classificaçãogeral do Concurso Publico nº 001/2013, destina-do ao preenchimento da vaga de EnfermeiroObstetra.RESOLVEArt. 1º - Milena Fonseca Gaidex, portadora doRG n° 41.255.598-0, CPF nº 306.268.588-81 ePIS 1.904.350540-7, para ocupar o cargo efetivode Enfermeiro Obstetra com a referência 125,

a partir de 05 de Outubro de 2017.Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data desua publicação.Salto de Pirapora, 03 de Outubro de 2017.

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PORTARIA Nº 10.651/2017De 06 de Outubro de 2017.“Dispõe sobre a readaptação pelo prazo de 180(cento e oitenta) dias, do funcionário Washing-ton Magno Santos Martins, que exerce o cargode Pintor”.JOEL DAVID HADDAD, Prefeito do Municí-pio de Salto de Pirapora - SP, usando das atribui-ções que lhe são conferidas por Lei,CONSIDERANDO, os termos do Decreto nº3.965/98, de 30 de setembro de 1998, alteradapelo Decreto nº 5615/2010, de 15 de março de2010, bem como, conforme o Parecer favorávelda Comissão Permanente de Readaptação – CPR,nomeada através do Decreto nº 6135/2015, de 30de março de 2015;CONSIDERANDO, também a Comissão Per-manente de Readaptação, diante do atestadomédico apresentado,RESOLVE Art. 1º - Readaptar o funcionário WashingtonMagno Santos Martins, pelo prazo de 180 diaspara exercer suas funções laborais no Setor daFiscalização, respeitando as seguintes restrições:evitar atividades que demandem força do punhodireito, conforme processo n°3959/2017, a par-tir de 10 de Outubro de 2017.Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data desua publicação.Salto de Pirapora, 06 de Outubro de 2017.

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PORTARIA N.º 10.652/2017De 09 de Outubro de 2017.“Nomeia funcionário efetivo”.JOEL DAVID HADDAD, Prefeito Municipalde Salto de Pirapora, usando das atribuições quelhe são conferidas por Lei,CONSIDERANDO, que o Sr. Diego Acacio daSilva Ferraz, classificada em 4º na classificaçãogeral do Concurso Publico nº 001/2016, destina-do ao preenchimento da vaga de Coveiro.RESOLVEArt. 1º - Nomear Diego Acacio da Silva Fer-raz, portador do RG n° 48.541.008-4, CPF nº403.237.438-46 e PIS 2.033.866.631-6, para ocu-par o cargo efetivo de Coveiro com a referência103, a partir de 09 de Outubro de 2017.Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data desua publicação.Salto de Pirapora, 09 de Outubro de 2017.

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PORTARIA Nº 10.654/2017De 09 de Outubro de 2017“Concede afastamento sem remuneração”.JOEL DAVID HADDAD, Prefeito do Municí-pio de Salto de Pirapora - SP, usando das atribui-

ções que lhe são conferidas por Lei,RESOLVEArtigo 1º - Concede afastamento sem remunera-ção, a Marilene Rodrigues de Paula, portado-ra do RG nº 44.909.628-2 e CPF nº 387.240.828-30, que exerce o cargo efetivo de Telefonista,durante o período de 2 (dois) anos, a partir de 09de Outubro de 2017.Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data desua publicação.Salto de Pirapora, 09 de Outubro de 2017.

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PORTARIA Nº 10.655/2017De 16 de outubro de 2017.“Nomeia a Comissão de Controle de Mortalida-de Infantil e Investigação de Óbitos Materno noMunicipio de Salto de Pirapora”.JOEL DAVID HADDAD, Prefeito do Municí-pio de Salto de Pirapora, usando das atribuiçõeslegais,RESOLVE:Art. 1º - A Comissão de Controle de MortalidadeInfantil e Investigação de Óbito Materno deve-rão atender as disposições legais, regulamentadapela Resolução SS-74, de 12 de setembro de 2017.Art. 2º - A Comissão, que trata o artigo 1º, destaPortaria, tem a seguinte composição:1- 01 (um) Presidente;2- 01(um) Representante de Especialidadede Ginecologia/Obstetrícia;3- 01 (um) Representante de Especialidadede Neonatologia/Pediatria;4- 01 (um) Representante do ConselhoMunicipal de Saúde;5- 01 (um) Representante da Saúde da Fa-mília;6- 01 (um) Representante de Especialida-des Médica/Enfermeira;7- 01 (um) Representante da Vigilância Epi-demiológica.Art. 3º - Ficam nomeados os seguintes membrospara compor da Comissão de Controle de Mor-talidade Infantil e Investigação de Óbito Mater-no:1- Presidente – Eduardo Crocco;2- Representantes da Especialidade de Gi-necologia/Obstetrícia – Carlos Maria Ibanez;3- Representante da Especialidade de Neo-natologia/Pediatria – Ângelo Carneiro Bonadio;4- Representante do Conselho Municipalde Saúde – Selma Fonseca Silva;5- Representante da Saúde da Família –Ângela Cristina Cancian de Jesus;6- Representante da Especialidade Médi-ca/Enfermeira – Ana Claudia Ferreira;7- Representante da Vigilância Epidemio-lógica – Josiane Cazellato.Art. 4º - As despesas com a execução desta Por-taria correrão por conta das dotações orçamentá-rias próprias.Art. 5º - Esta Portaria entrará em vigor na data desua publicação, revogadas as disposições em con-trário.

JOEL DAVID HADDADPrefeito Municipal

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31 de Outubro de 2017Página 4 Município de Salto de Pirapora

PORTARIA N.º 10.656/2017De 16 de outubro de 2017.“Designa e credencia os servidores para a função de Fiscal Sanitário de Vigilância Sanitária doMunicípio de Salto de Pirapora, no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde”.JOEL DAVID HADDAD, Prefeito do Município de Salto de Pirapora - SP, usando das atribuiçõesque lhe são conferidas por Lei,CONSIDERANDO, o disposto no artigo 200 e seus incisos I, II, VI, VII e VIII da ConstituiçãoFederal de 1988;CONSIDERANDO, o disposto no artigo 18, inciso IV, alínea “b” da Lei Federal nº 8.080/90, de 19de setembro de 1990;CONSIDERANDO, as atividades inerentes à função de fiscal sanitário legalmente estabelecido, naLei Complementar nº 20/2006, de 23 de novembro de 2006, tem como o disposto em seu artigo 5º;RESOLVEArt. 1º - Designar os servidores, abaixo relacionados, para exercerem a função de Fiscal Sanitário deVigilância Sanitária, no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde:Credencial Nome Cargo002/2017 Andréia Machado Cesar Nutricionista003/2017 Aline Fernanda A. C. Rodrigues Farmacêutica004/2017 Alexandra Zanão R. da Silva Enfermeira005/2017 Eliseu Martins Machado Fiscal006/2017 Marcos Iauch Fiscal007/2017 Luciana Corsini Enfermeira

Art. 2º - Os servidores designados, em razão do poder de polícia administrativo, exercerão todas asatividades inerentes à função de fiscal sanitário, tais como: inspeção e fiscalização sanitária, lavratu-ra de auto de infração sanitária, instauração de processo administrativo sanitário, interdição cautelarde estabelecimento; interdição e apreensão cautelar de produtos; fazer cumprir as penalidadesaplicadas pelas autoridades sanitárias competentes nos processos administrativos sanitários e ou-tras atividades estabelecidas para esse fim.

Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando a Portaria n° 10.610/2017 de 10 de julho de 2017.

JOEL DAVID HADDADPrefeito Municipal

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PORTARIA N.º 10.657/2017De 16 de Outubro de 2017.“Nomeia funcionário efetivo”.JOEL DAVID HADDAD, Prefeito Municipalde Salto de Pirapora, usando das atribuições quelhe são conferidas por Lei,CONSIDERANDO, que a Sra. Monica Anani-as, classificada em 8º na classificação geral doConcurso Publico nº 001/2013, destinado ao pre-enchimento da vaga de Professor de EducaçãoArtística.RESOLVEArt. 1º - Nomear Monica Ananias, portadorado RG n° 18.955.653-5, CPF nº 142.048.858-96e PIS 1.230.294.521-4 para ocupar o cargo efeti-vo de Professor de Educação Artística com areferência I-2-I, a partir de 16 de Outubro de2017.Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data desua publicação.Salto de Pirapora, 16 de Outubro de 2017.

JOEL DAVID HADDADPrefeito Municipal

Publicada em lugar de costume na mesma data.MARIA KELLY NAGAO BIAGIONIChefe de Seção de Gestão de Pessoas

PORTARIA N.º 10.658/2017De 20 de Outubro de 2017“Concede licença remunerada ao servidor eleitopara ocupar função na Diretoria Executiva daEntidade Sindical”.JOEL DAVID HADDAD, Prefeito Municipalde Salto de Pirapora, usando das atribuições quelhe são conferidas por Lei,

CONSIDERANDO, a Lei Complementar nº001/2017 de 06 de março de 2017;RESOLVEArt. 1º - Conceder licença remunerada ao servi-dor Edson Makoto Toyota, portador do RG nº17.576.109 e CPF nº 077.185.968-69, para ocu-par função na Diretoria Executiva da EntidadeSindical, enquanto a servidor permanecer no exer-cício do mandato.Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data desua publicação.

Salto de Pirapora, 20 de Outubro de 2017.JOEL DAVID HADDAD

Prefeito MunicipalPublicada em lugar de costume na mesma data.

MARIA KELLY NAGAO BIAGIONIChefe de Seção de Gestão de Pessoas

PORTARIA N.º 10.658/2017De 20 de Outubro de 2017“Concede licença remunerada ao servidor eleitopara ocupar função na Diretoria Executiva daEntidade Sindical”.JOEL DAVID HADDAD, Prefeito Municipalde Salto de Pirapora, usando das atribuições quelhe são conferidas por Lei,CONSIDERANDO, a Lei Complementar nº001/2017 de 06 de março de 2017;RESOLVEArt. 1º - Conceder licença remunerada ao servi-dor Edson Makoto Toyota, portador do RG nº17.576.109 e CPF nº 077.185.968-69, para ocu-par função na Diretoria Executiva da EntidadeSindical, enquanto a servidor permanecer no exer-cício do mandato.

Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data desua publicação.Salto de Pirapora, 20 de Outubro de 2017.

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PORTARIA N.º 10.660/2017De 25 de outubro de 2017.“DISPÕE SOBRE A COMPOSIÇÃO DOCONSELHO MUNICIPAL DE ALIMENTA-ÇÃO ESCOLAR - CAE DO MUNICÍPIO DESALTO DE PIRAPORA E DÁ OUTRAS PRO-VIDÊNCIAS”.JOEL DAVID HADDAD, Prefeito Municipalde Salto de Pirapora, no uso de suas atribuiçõeslegais e,CONSIDERANDO, o disposto no Artigo 18,da Lei Federal n° 11.947, de 16 de junho de 2009;RESOLVE:Artigo 1º - O Conselho Municipal de Alimenta-ção escolar de Salto de Pirapora, fica compostoda seguinte forma: I - 01 (um) representante indicado pelo PoderExecutivo:Titular: Zenair Elisabete de Andrade GarciaSuplente: Sarita da Silva Soncim BurgudgiII - 02 (dois) representantes dos trabalhadoresda educação e de discentes:Titular: Ariam José Ferreira de Castilho CurySuplente: Sônia Maria Mendes de Góes BatistaTitular: Cleide de CamposSuplente: Neuza Candida Mendes GarciaIII - 02 (dois) representantes de pais de alunos:Titular: Valéria Gonçalves da LuzSuplente: Fernanda Bergamaschi Martins da RosaGimenezTitular: Luciano Ribeiro de LimaSuplente: Claudineia Elias CairesIV - 02 (dois) representantes indicados por enti-dades civis:Titular: Fernando DuarteSuplente: Ataíde Aparecido GalvãoTitular: Andreia Aparecida Dovansi FacionSuplente: Klaus Augusto de Almeida BatistaArtigo 2º - As despesas decorrentes da execuçãodesta Portaria correrão por conta das dotaçõesorçamentárias próprias.Artigo 3º - Esta Portaria entrará em vigor na datade sua publicação, revogadas as disposições emcontrário.Salto de Pirapora, 25 de outubro de 2017.

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PORTARIA N.º 10.661/2017De 25 de Outubro de 2017.“Concede afastamento sem remuneração”.JOEL DAVID HADDAD, Prefeito do Municí-pio de Salto de Pirapora - SP, usando das atribui-ções que lhe são conferidas por Lei,RESOLVEArtigo 1º - Concede afastamento sem remunera-ção, a Sara Soares Rosa, portadora do RG nº28.763.253-2 e CPF nº 306.747.828-28, que exer-ce o cargo efetivo de Serviços Gerais, durante operíodo de 30 (trinta) dias, contados seus efeitosa partir do dia 01 de Novembro de 2017.Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data desua publicação.Salto de Pirapora, 25 de Outubro de 2017.

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PORTARIA N.º 10.662/2017De 27 de Outubro de 2017.“Dispõe sobre substituição de funcionários, nostermos dos artigos 42 e seguintes, da Lei Com-plementar nº 20/94, de 10 de novembro de 1994”.JOEL DAVID HADDAD, Prefeito do Municí-pio de Salto de Pirapora - SP, usando das atribui-ções que lhe são conferidas por Lei,RESOLVEArtigo 1º - Autorizar a substituição do funcioná-rio Hudson Alan Manoel Góes, portador do RG40.655.485-7, CPF 349.983.548-76, tesoureiro,pela Carina Januário da Silva Oliveira, portadorado RG: 33.152.707-8 CPF 369.143.028-71, Che-fe de Divisão da Receita e para substituir esta, ofuncionário Esdras Oliveira Ribeiro, portador doRG: 17.576.150, CPF: 089.808.248-07, fiscal,no período de 06 a 25 de Novembro e 27 Novem-bro a 01 de Dezembro de 2017, com a remunera-ção compatível de cada cargo.Artigo 2º - Esta Portaria entrará em vigor na datade sua publicação.Salto de Pirapora, 27 de Outubro de 2017.

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LEISLEI Nº 1646/2017De 25 de outubro de 2017.

“Dispõe sobre a desafetação de bem públicoe autorização de sua alienação ao particular,na forma e condições que especifica”.

JOEL DAVID HADDAD, Prefeito do Municí-pio de Salto de Pirapora, Estado de São Paulo, noexercício de suas atribuições legais;

FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Sal-to de Pirapora – SP aprovou e eu sanciono epromulgo a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica transferido para a categoria de bensdominicais do Município a área de terra que seinicia no ponto comum da Rua José Leme dosSantos com o “Módulo H” da “Quadra 2”; desteponto segue em linha reta no azimute 230º 15´12´´ por uma distância de 251,62 m, confrontan-do com o “Módulo H” da “Quadra 2”, desteponto, deflete à direita e segue em linha reta noazimute 327º 08´ 11´´ por uma distância de 14,22m, confrontando com o “Módulo G” da “Quadra2”; deste ponto, deflete à direita e segue em linhareta por azimute 49º 39´07´´ por uma distânciade 249,00 m, confrontando com os “Módulos I,J, K e L” da “Quadra 2”; deste ponto, deflete àesquerda e segue em curva à esquerda, com de-senvolvimento de 14,14 m e raio de 9,00 m, con-frontando com o “Módulo L” da “Quadra 2”;deste ponto, deflete à direita e segue em linhareta no azimute 140º 03´22´´ por uma distânciade 33,00 m, confrontando com a Avenida AgenorLeme dos Santos; deste ponto, deflete à direita esegue em curva à esquerda com desenvolvimento

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de 14,14 m e raio de 9,00 m, confrontando com o“Módulo H” da “Quadra 2”, chegando ao pontode início desta descrição e encerrando uma áreade 4.051,54 m2", em conformidade com os ele-mentos constantes no processo administrativonº 3005/2017.Art. 2º - Fica o Poder Executivo Municipal auto-rizado a alienar mediante o instituto da investi-dura, nos termos do processo administrativo nº3005/2017 e pelo valor apurado no Laudo deAvaliação, de R$ 500.000,00 (quinhentos mil re-ais), o bem imóvel especificado no artigo anteriore constante do anexo memorial descritivo, medi-ante regular procedimento licitatório.Art. 3º - As despesas decorrentes da lavratura dacompetente escritura pública e seu registro serãosuportadas pelo adquirente da área objeto da ali-enação autorizada pela presente Lei.Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de suapublicação, revogadas as disposições em contrá-rio.

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LEI Nº 1647/2017De 27 de outubro de 2017.“Dispõe sobre o PPA – Plano Plurianual doMunicípio de Salto de Pirapora, para o períodode 2018 a 2021 e, dá outras providências”.JOEL DAVID HADDAD, Prefeito do Municí-pio de Salto de Pirapora, Estado de São Paulo, nouso de suas atribuições legais,FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Sal-to de Pirapora - SP aprovou e eu sanciono e pro-mulgo a seguinte Lei:Art. 1º - Esta Lei estabelece, nos termos do arti-go 165, § 1º da Constituição Federal, o PlanoPlurianual do Município para o quadriênio de2018/2021, pelo qual são definidas as diretrizes,objetivos e as metas da administração públicamunicipal para as despesas de capital e outrasdelas decorrentes e para as relativas aos progra-mas de duração continuada, na forma dos AnexosI a V.Parágrafo único - Os anexos que compõem oPlano Plurianual são estruturados em programas,justificativas, objetivos, ações, produtos, unida-des de medida, metas e valores.Art. 2º - Os programas a que se refere o artigo 1ºdefinidos a partir das diretrizes gerais fixadas pelaPortaria nº 42, do Ministério do Planejamento,Orçamento e Gestão, de 14 de abril de 1999,constitui o elo básico de integração entre os obje-tivos do Plano Plurianual, as prioridades e metasfixadas na Lei de Diretrizes Orçamentárias e aprogramação estabelecida na Lei OrçamentáriaAnual, correspondentes aos exercícios abrangi-dos pelo período do Plano.Art. 3º - A exclusão ou alteração de programasconstantes desta Lei, bem como a inclusão denovos programas serão propostos pelo PoderExecutivo, através de projeto de lei específico.Art. 4º - Fica o Poder Executivo autorizado aalterar indicadores de programas e a incluir, ex-cluir ou alterar ações e suas respectivas metas,sempre que tais modificações não requeirammudança no orçamento do Município.Art. 5º - O Poder Executivo poderá aumentar oudiminuir as metas estabelecidas, a fim de compa-tibilizar a despesa orçada com a receita estimadaem cada exercício, de forma a assegurar o equilí-brio das contas públicas.

Art. 6º - As prioridades da Administração Muni-cipal em cada exercício serão expressas na Lei deDiretrizes Orçamentárias e extraídas dos anexosdesta Lei.Art. 7º - Nenhum investimento cuja execuçãoultrapasse um exercício financeiro poderá se ini-ciado sem prévia inclusão no Plano Plurianual,ou sem lei que autorize sua inclusão.Art. 8º - O Poder Executivo realizará atualizaçãodos programas e metas constantes desta Lei oude suas alterações, quando da elaboração de suaspropostas de diretrizes orçamentárias, orientan-do o estabelecimento de prioridades e metas parao exercício subsequente.Art. 9° - Esta Lei entrará em vigor na data de suapublicação.

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LEI Nº 1648/2017De 27 de outubro de 2017.

“Estabelece as Diretrizes Orçamentárias, paraelaboração da Lei do Orçamento de 2018, e dáoutras providências”.

JOEL DAVID HADDAD, Prefeito do Municí-pio de Salto de Pirapora, Estado de São Paulo, nouso de suas atribuições legais,

FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Sal-to de Pirapora - SP aprovou e eu sanciono e pro-mulgo a seguinte Lei:

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1º – Ficam estabelecidas, para a elaboraçãodo Orçamento do Município, relativo ao exercí-cio de 2018, as Diretrizes Gerais de que trataesta Lei, observados os princípios estabelecidosno art. 165, §§ 2º e 9º da Constituição Federal, naLei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, naLei Complementar Federal n° 101, de 04 de maiode 2000, na Lei Orgânica do Município e nasrecentes Portarias editadas pelo Governo Fede-ral.

Parágrafo único – As normas contidas nestaLei alcançam todos os órgãos da administraçãodireta e indireta e os projetos e atividades cons-tantes nesta Lei, passam a compor o Plano Pluri-anual vigente.

Art. 2º – A estrutura orçamentária, que servirá debase para a elaboração do orçamento-programapara o próximo exercício, deverá obedecer às dis-posições constantes do Anexo I da Lei Munici-pal Complementar n° 003, de 31 de março de2009 e de suas alterações.

Art. 3º – A proposta orçamentária anual atenderáas diretrizes gerais, não podendo o montante dasdespesas fixadas, exceder a previsão da receitapara o exercício, mantendo o equilíbrio econômi-co-financeiro, observando-se os princípios daunidade, universalidade e anualidade.

Art. 4º – A elaboração da proposta orçamentáriaabrangerá o Poder Legislativo, Executivo, Enti-

dades da Administração Direta e Indireta, nostermos da Lei Complementar nº 101/2000, ob-servando-se os seguintes objetivos estratégicos:I. Combater a pobreza e promover a cida-dania e a inclusão social;II. Oferecer assistências médicas, odonto-lógicas e ambulatoriais à população, através doSistema Único de Saúde;III. Promover o desenvolvimento do Muni-cípio e o crescimento econômico;IV. Reestruturação e reorganização dos ser-viços administrativos, buscando maior eficiênciade trabalho e arrecadação;V. Assistência à criança e ao adolescente;VI. Melhoria da infraestrutura urbana;VII. Incentivo à cultura e ao desporto ama-dor;VIII. Combate à sonegação fiscal e a cobrançada Dívida Ativa inscrita.CAPÍTULO IIMETAS E PRIORIDADESArt. 5º – As metas-fim da Administração PúblicaMunicipal para o exercício de 2018, também es-tarão estabelecidas por programas constantes doPlano Plurianual relativo ao período de 2018/2021.CAPÍTULO IIIDAS METAS FISCAIS, PASSIVOS CONTIN-GENTES E OUTROS RISCOSArt. 6º – As metas de resultados fiscais do Mu-nicípio, para o exercício de 2018 são aquelas apre-sentadas no demonstrativo de Metas Fiscais, in-tegrante desta Lei, desdobradas em:Anexo I – Despesas obrigatórias de caráter con-tinuado;Anexo II – Prioridades e Indicadores por Progra-mas;Anexo IIA – Programas, Metas e Ações;Anexo III – Metas Anuais;Anexo IV – Avaliação do Cumprimento dasMetas Fiscais do Exercício anterior;Anexo V – Metas Fiscais atuais comparadas comas Metas Fiscais fixadas nos três exercícios ante-riores;Anexo VI – Evolução do Patrimônio Líquido;Anexo VII – Origem e aplicação dos recursosobtidos com a alienação de ativos;Anexo VIII – Avaliação da Situação Financeira eAtuarial do RPPS;Anexo IX – Projeção Atuarial do RPPS;Anexo X – Estimativa e compensação de renún-cia de Receita;Anexo XI – Margem de expansão das despesasobrigatórias de caráter continuado;Anexo XII– Demonstrativo dos Riscos Fiscais eprovidências.Parágrafo único – Os Anexos III e V de quetrata o “caput” são expressos em valores corren-tes e constantes, salvo, se ocorrerem mudançasno cenário macroeconômico do País, seus valo-res poderão ser alterados, por Decreto do Execu-tivo.Art. 7º – Integra esta Lei o anexo denominadoAnexo de Riscos Fiscais, onde são avaliados ospassivos contingentes e outros riscos capazes deafetar as contas públicas, com indicação das pro-vidências a serem tomadas pelo Poder Executi-vo, caso venha a se concretizar.CAPÍTULO IVDAS ORIENTAÇÕES PARA ELABORAÇÃOE EXECUÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIADE 2018Art. 8º – As unidades orçamentárias, quando daelaboração de suas propostas parciais, deverão

atender a estrutura orçamentária e as determina-ções emanadas dos setores competentes da área.§ 1º – Nenhum compromisso será assumido semque exista dotação orçamentária, recursos finan-ceiros previstos na programação de desembolso,limitando-se a inscrição de Restos a Pagar, aomontante das disponibilidades de caixa e bancos,conforme preceito da LRF.§ 2º – A contabilidade registrará os atos e fatos,relativos à gestão orçamentária financeira ocorri-dos, sem prejuízo das responsabilidades e provi-dências derivadas da observância do parágrafoanterior.Art. 9º – A proposta orçamentária, que não con-terá dispositivo estranho à previsão das receitase à fixação das despesas, face à Constituição Fe-deral e à Lei de Responsabilidade Fiscal, atende-rá a um processo de planejamento permanente, àdescentralização, à participação comunitária, con-terá “reserva de contingência”, identificado pelocódigo 99999999, em montante equivalente a nomínimo dois décimos por cento (0,2%) da Recei-ta Corrente Líquida e será destinada a:I. Cobertura de créditos adicionais;II. Atendimento de passivos contingentes eoutros riscos e eventos fiscais imprevistos.Art. 10 – Atendidas as metas priorizadas para oexercício de 2018, a Lei Orçamentária poderácontemplar o atendimento de outras metas fi-nanciadas com recursos próprios, ou de outrasesferas de governo, desde que façam parte doPlano Plurianual, correspondente ao período de2018/2021 e desta Lei de Diretrizes Orçamentá-rias.Art. 11 – Para fins do disposto no art. 16, § 3°, daLei Complementar 101, de 04 de maio de 2000,consideram-se irrelevantes, as despesas realiza-das anualmente, até o valor de R$ 8.000,00 (oitomil reais), no caso de aquisição de bens e serviçose de até o valor de R$ 15.000,00 (quinze milreais), no caso de realização de obras públicas ouserviços de engenharia.Art. 12 – Em atendimento ao disposto no art. 4º,inciso I, alínea “e”, da Lei Complementar n° 101,de 04 de maio de 2000, os custos dos programasfinalísticos, financiados pelo orçamento munici-pal, deverão ser apurados mensalmente, median-te liquidação da despesa.§ 1º – As despesas serão apropriadas, de acordocom a efetiva destinação dos gastos, baseadosem critérios de rateio de custos dos programas.§ 2º – A avaliação dos resultados, far-se-á a partirda apuração dos custos e das informações físi-cas, referentes às metas estabelecidas na LDO.§ 3º – Para os efeitos deste artigo, considera-seprograma finalístico, aquele, cujo objetivo estra-tégico é o de propiciar a incorporação de um bemou serviço, para atendimento direto das deman-das da sociedade.Art. 13 – Quando da execução de programas decompetência do Município, poderá este adotar aestratégia de transferir recursos a instituiçõesprivadas, sem fins lucrativos, desde que especi-ficamente autorizadas em Lei Municipal e sejafirmado convênio, ajuste ou congênere, pelo qualfiquem claramente definidos os deveres e obriga-ções de cada parte, forma e prazos para presta-ção de contas, tudo em consonância com o dis-posto na Lei Federal 13.019 de 31 de julho de2014 e suas alterações.§ 1º – Para habilitar-se ao recebimento de sub-venções sociais, contribuições, auxílios ou con-gêneres, as entidades deverão atender ainda, ou-tras exigências que se tornarem necessárias, além

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dos seguintes requisitos:I. Estar exercendo atividades por prazo su-perior a 36 (trinta e seis) meses;II. Estar cadastrada no Município e apre-sentar ata quanto à regularidade da atual direto-ria;III. Apresentar declaração atualizada de fun-cionamento regular, lavrada por órgãos Federalou Estadual, com jurisdição no Município;IV. Apresentar as certidões negativas ou po-sitiva com efeito de negativa do Instituto Nacio-nal do Seguro Social – INSS, do Fundo de Garan-tia por tempo de Serviço – FGTS e Receita Fede-ral, com prazo de validade nelas assinalado;V. Estatutariamente constar:a) No caso de dissolução da entidade, doa-ção de seus bens a entidades congêneres, sedia-das no Estado de São Paulo, principalmente noMunicípio de Salto de Pirapora;b) Não serem os dirigentes da entidade, re-munerados, ou não exercerem o múnus de suadireção, em caráter remuneratório.§ 2º – Somente as instituições aprovadas peloConselho Municipal competente às áreas de ati-vidades, poderão ser incluídas como beneficiári-as no orçamento anual da municipalidade.§ 3º – Em não existindo Conselho Municipal daárea de atividade de atuação da Instituição, a apro-vação será pelo Prefeito, após avaliação e pare-cer favorável do Secretário responsável pela Uni-dade Executora do Orçamento Municipal, da res-pectiva Secretaria.§ 4º – Nenhum recurso financeiro será liberado àEntidade Social, enquanto em débito com Presta-ção de Contas de recursos concedidos anterior-mente, ou sem parecer de aprovação.Art. 14 – As transferências financeiras entre ór-gãos dotados de personalidade jurídica própria,assim como os fundos especiais, que compõem aLei Orçamentária, ficam condicionados às nor-mas constantes das respectivas leis instituido-ras, leis específicas ou regras determinadas pelaSecretaria do Tesouro Nacional, não se aplicandoo disposto no artigo anterior.Art. 15 – Até 30 (trinta) dias após a publicaçãoda Lei Orçamentária do exercício de 2018, o Exe-cutivo estabelecerá na forma do art. 13 da LeiComplementar n° 101, a programação financeirae o cronograma mensal de desembolso, de modoa compatibilizar a realização de despesas ao efe-tivo ingresso das receitas municipais.§ 1º – Para atender o disposto na Lei de Respon-sabilidade Fiscal, o Poder Executivo se encarre-gar do seguinte:I. Publicar até 30 (trinta) dias após o en-cerramento do bimestre, relatório resumido daexecução orçamentária, verificando o alcance dasmetas, e se não atingidas, deverá realizar cortesde dotações;II. Emitirá ao final de cada quadrimestre,relatório de gestão fiscal, avaliando o cumpri-mento das Metas Fiscais, em audiência pública,perante a Câmara de Municipal;III. Os Planos, LDO, Orçamentos, Presta-ção de Contas, parecer do TCESP, serão ampla-mente divulgados e ficará à disposição da comu-nidade;IV. O desembolso dos recursos financeirosconsignados à Câmara Municipal, será feito até odia 20 de cada mês, sob forma de duodécimos, oude comum acordo entre os Poderes, na conformi-dade com a LOM.§ 2º – Na hipótese de ser constatada, após oencerramento de cada bimestre, frustração na ar-recadação da receita capaz de comprometer a

obtenção dos resultados nominais e primários,fixados no Anexo de Metas Fiscais, por atos aserem adotados nos 30 (trinta) dias subsequen-tes, o Executivo e Legislativo determinarão a li-mitação de empenhos e movimentação financei-ra, em montantes à preservação dos resultadosestabelecidos.§ 3º – Ao determinarem a limitação de empenhoe movimentação financeira, os Chefes dos Pode-res Executivo e Legislativo adotarão critérios queproduzam o menor impacto possível nas açõesde assistência social.Art. 16 – Ocorrendo a insuficiência de recursosdurante a execução orçamentária, conforme pre-visto no Art. 9º, da Lei Complementar n° 101/2000, ficam estabelecidos os seguintes créditospara a ordem de limitação de empenhos:a) Obras não iniciadas;b) Desapropriações;c) Instalações, equipamentos e materiaispermanentes;d) Contratação de Pessoal;e) Serviços para a expansão da ação gover-namental;f) Materiais de consumo para expansão go-vernamental;g) Fomento ao esporte;h) Fomento a cultura;i) Fomento ao desenvolvimento;j) Serviços para a manutenção da ação go-vernamental;k) Materiais de consumo para a manuten-ção da ação governamental.§ 1º – Estão excluídos os valores que constituamobrigações constitucionais e legais, os valores le-galmente vinculados e os ressalvados por estalei, conforme § 2º do art. 9º da Lei Complementarn° 101/2000.§ 2º – As determinações para limitação de empe-nhos serão expedidas através de decreto, quandoverificar que as receitas e as despesas não com-portarão o cumprimento das metas fiscais esta-belecidas nesta Lei.§ 3º – A limitação de empenhos será operaciona-lizada, dentre outras formas, através da suspen-são do recebimento de requisições de materiais eserviços e de solicitações de empenhos, por par-te do Departamento de compras e licitações.§ 4º – A limitação de empenhos e movimentaçãofinanceira de que trata este artigo, poderá ser sus-pensa, no todo ou em parte, caso a situação defrustração de receitas se reverta nos bimestresseguintes.Art. 17 – Fica o Poder Executivo autorizado acustear despesas de responsabilidades de outrasesferas de Governo, desde que firmados os res-pectivos convênios, termo de acordo, ajuste oucongêneres e haja recursos orçamentários dispo-níveis.Art. 18 – O Projeto de Lei Orçamentária seráelaborado da forma consolidada, em conformida-de com as diretrizes fixadas nesta lei, com o art.165, § 5º, 6º, 7º e 8º da Constituição Federal, coma Lei Federal n° 4.320/64, assim como à Lei Com-plementar n° 101/2000, Portaria Interministerialn° 163, de 04 de maio de 2001, da Secretaria doTesouro Nacional e atualizações posteriores.§ 1º – A Lei Orçamentária Anual compreenderá:I. O Orçamento Fiscal;II. O Orçamento da Seguridade Social.§ 2º – Os Orçamentos Fiscais e da SeguridadeSocial discriminarão as despesas por unidadesorçamentárias, detalhadas por categoria econô-mica, grupos de despesas, modalidade de aplica-ção, nos termos da Portaria Interministerial n°

163, de 04 de maio de 2001, do Ministério doPlanejamento, Orçamento e Gestão.§ 3º – Os grupos de natureza de despesa consti-tuem agregação de elementos de despesas demesmas características, quanto ao objeto de gas-tos, conforme a seguir discriminados:I. Pessoal e encargos sociais – 1;II. Juros e encargos da dívida – 2;III. Outras despesas correntes – 3;IV. Investimentos – 4;V. Inversões financeiras, incluídas quaisquerdespesas referentes à constituição ou aumentode capital de empresas – 5;VI. Amortização da dívida – 6.Art. 19 – O Poder Executivo colocará à disposi-ção do Poder Legislativo, no mínimo 30 (trinta)dias antes do prazo de remessas da LOA, suaproposta orçamentária consolidada, os estudos eestimativas das receitas para o exercício subse-quente, inclusive da receita corrente líquida e asrespectivas memórias de cálculo, na forma pre-vista no art. 12, § 3° da Lei de ResponsabilidadeFiscal.CAPÍTULO VDAS DISPOSIÇÕES RELATIVAS A DESPESACOM PESSOALArt. 20 – O aumento da despesa com pessoal,em decorrência de qualquer medida relacionadasno art. 169, § 1º da Constituição Federal, poderáser realizada pelos órgãos, entidades da adminis-tração direta ou indireta, inclusive Fundações,mediante Lei específica, desde que obedecidosos limites previstos nos artigos 20, 22, Parágrafoúnico e art. 71, todos da Lei Complementar nº101, de 04 de maio de 2000 e cumprida as exigên-cias previstas nos artigos 16 e 17 do referidodiploma legal, ficando autorizado o aumento dadespesa com pessoal para:I. Reajuste inflacionário do quadro funcio-nal;II. Concessão de qualquer vantagem, ou au-mento de remuneração, a criação de cargos, em-pregos e funções ou alteração de estrutura decarreira;III. Admissão de pessoal ou contratação aqualquer título.§ 1º – Os aumentos de que trata este artigo, emqualquer hipótese somente poderão ocorrer sehouver:I. Prévia dotação orçamentária suficientepara atender as projeções de despesa de pessoale aos acréscimos dela decorrentes;II. Lei específica para as hipóteses previs-tas nos incisos I a III do “caput”;III. Observância da legislação vigente no casodo inciso III do “caput”.§ 2º – No caso do Poder Legislativo, deverão serobedecidos, adicionalmente, os limites fixados nosartigos 29 e 29-A da Constituição Federal.Art. 21 – Ocorrendo a hipótese de ser atingido olimite prudencial, de que trata o art. 22 da LeiComplementar nº 101/2000, a manutenção dehoras extras somente poderá ocorrer nos casosde calamidade pública, na execução de programasemergenciais de saúde pública ou em situaçõesde extrema gravidade, devidamente reconhecidapor decreto do Chefe do Poder Executivo.CAPÍTULO VIDAS DISPOSIÇÕES GERAISArt. 22 – Todo Projeto de Lei versando sobreconcessão de anistia, remissão, subsídio, créditopresumido, concessão de isenção em caráter nãogeral, alteração de alíquota ou modificação de basede cálculo, que implique redução discriminada detributos ou contribuições, e outros benefícios que

correspondam a tratamento diferenciado, alémde atender ao disposto no art. 14 da Lei Comple-mentar nº 101, de 04 de maio de 2000, deve serinstruído com demonstrativo de que não prejudi-cará o cumprimento de obrigações constitucio-nais, legais e judiciais a cargo do Município, quenão afetará as metas de resultados nominal e pri-mário, bem como as ações de caráter social, espe-cificamente a educação, saúde e assistência soci-al.Art. 23 – O Poder Executivo poderá encaminharà Câmara Municipal projeto de Lei dispondosobre alterações na legislação tributária, especi-almente sobre:I. Revisão e atualização do Código Tribu-tário Municipal, de forma a corrigir distorções;II. Revogação das isenções tributárias quecontrariem o interesse público e a justiça social;III. Revisão das taxas, objetivando adequa-ção aos custos efetivos dos serviços prestados eao exercício do poder de polícia do Município;IV. Atualização da Planta Genérica de Valo-res ajustando-a aos movimentos de valorizaçãodo mercado imobiliário;V. Aperfeiçoamento do sistema de fiscali-zação, cobrança, execução fiscal e arrecadação detributos.Art. 24 – O Poder Executivo enviará até o dia 30de outubro o Projeto de Lei Orçamentária à Câ-mara Municipal, que o apreciará até o final daSessão Legislativa, devolvendo-o a seguir parasanção.Parágrafo único – Não sendo devolvido o Au-tógrafo da Lei Orçamentária até o final do exercí-cio de 2017 ao Poder Executivo, fica este autori-zado a realizar a proposta orçamentária, até a suaaprovação e remessa pelo Poder Legislativo, nabase de 1/12 avos (um doze avos) em cada mês.Art. 25 – Caso o valor previsto no anexo de me-tas fiscais apresentarem defasados na ocasião daelaboração da proposta orçamentária, estes se-rão reajustados aos valores reais, compatibilizan-do a receita orçada com a despesa autorizada.Art. 26 – O Poder Executivo é autorizado a:I. Realizar operações de crédito por ante-cipação da receita, nos termos da legislação emvigor;II. Realizar operações de crédito até o limi-te estabelecido pela legislação em vigor;III. Abrir créditos adicionais suplementaresaté o limite de 13% (treze por cento) do orça-mento das despesas, nos termos da Legislaçãovigente;IV. Utilizar recursos vinculados à conta dereserva de contingência, nas situações previstasno art. 5º, III da Lei de Responsabilidade Fiscal eart. 8º da Portaria Interministerial nº 163;V. Transpor, remanejar ou transferir recur-sos, dentro de uma mesma categoria de progra-mação, nos termos do inciso VI, do art. 167 daConstituição Federal;VI. Realizar operações de “Leasing”, nos ter-mos da legislação em vigor e nos limites de suacapacidade de resgate;Artigo 27 – Para efeito desta Lei entende-se por:I. Programa, o instrumento de organizaçãoda ação governamental visando à concretizaçãodos objetivos pretendidos, sendo mensurado porindicadores estabelecidos no Plano Plurianual;II. Atividade, um instrumento de programa-ção para alcançar o objetivo de um programa,envolvendo um conjunto de operações, que serealizam de modo contínuo e permanente, dasquais resulta um produto necessário à manuten-ção da ação de governo;

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31 de Outubro de 2017 Página 7Município de Salto de Pirapora

DECRETO Nº 6318DE 01 DE SETEMBRO DE 2017

“Dispõe sobre a Abertura de Crédito Adicional Suplementar no importe de R$ 680.834,93 e, dáoutras providências”.

JOEL DAVID HADDAD, Prefeito do Município de Salto de Pirapora, no uso de suas atribuiçõeslegais.DECRETA,Artigo 1o.- Autoriza a abertura de crédito adicional suplementar, no importe de R$ 680.834,93(seiscentos e oitenta mil oitocentos e trinta e quatro reais e noventa e três centavos) para atender asseguintes dotações orçamentárias:

01 01 01 GABINETE DO PREFEITO

4 04.122.0002.2002.0000 Manut. dos Serv. Admin. do Gabinete e Depen 740,003.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO F.R.: 0 01 00

01 TESOURO110 000 GERAL

01 03 01 COMANDO DA GUARDA MUNICIPAL

19 06.182.0005.2006.0000 Manutenção das Atividades da Guarda Municipal 5.150,003.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO F.R.: 0 01 0001 TESOURO110 000 GERAL

21 06.182.0005.2006.0000 Manutenção das Atividades da Guarda Municipal 1.483,003.3.90.39.00 OUTROS SERV. DE TERC. - PESSOA JURÍDICA F.R.: 0 01 0001 TESOURO110 000 GERAL

01 04 03 DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO INTERNA

43 04.124.0008.2009.0000 Manutenção das Atividades da Administração Interna 4.000,003.3.90.36.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERC. - PESSOA FÍSICA F.R.: 0 01 0001 TESOURO110 000 GERAL

44 04.124.0008.2009.0000 Manut. das Ativid. da Administração Interna 20.000,003.3.90.39.00 OUTR. SERV. DE TERC. - PESSOA JURÍDICA F.R.: 0 01 0001 TESOURO110 000 GERAL

DECRETOS

III. Projeto, um instrumento de programa-ção para alcançar o objetivo de um programa,envolvendo um conjunto de operações, limitadasno tempo, das quais resulta um produto que con-corre para a expansão ou aperfeiçoamento da açãode governo;IV. Operações Especiais, as despesas quenão contribuem para a manutenção, expansão ouaperfeiçoamento das ações de governo, das quaisnão resulta um produto, e não gera contrapresta-ção direta sob a forma de bens ou serviços;V. Subtítulo, o menor nível da categoria deprogramação, sendo utilizado especialmente paraespecificar a localização física da ação;VI. Unidade Orçamentária, o menor nível daclassificação institucional, agrupada em órgãosorçamentários, entendidos estes como os de mai-or nível da classificação institucional.§ 1º – Cada programa identificará as ações neces-sárias para atingir os seus objetivos, sob a formade atividades, projetos ou operações especiais,especificando os respectivos valores e metas,bem como às unidades orçamentárias responsá-veis pela realização das ações.

§ 2º – As categorias de programação de que trataesta Lei, serão identificadas no Projeto de LeiOrçamentária por programas, atividades, proje-tos ou operações especiais, desdobrados em sub-títulos, com indicação do produto, unidade demedida e da meta física.§ 3º – São vedadas, na especificação dos subtítu-los, alterações da finalidade da ação.§ 4º – As metas físicas serão indicadas em nívelde subtítulo e agregadas segundo os respectivosprojetos, atividades ou operações especiais.§ 5º – Cada atividade, projeto e operação especi-al identificará a função e a subfunção às quais sevinculam.§ 6º – Cada projeto constará somente de umaesfera orçamentária e de um programa.Art. 28 – Esta Lei entra em vigor na data de suapublicação, revogadas as disposições em contrá-rio.

JOEL DAVID HADDADPrefeito Municipal

Publicada em lugar de costume na mesma data.MARIA KELLY NAGAO BIAGIONIChefe de Seção de Gestão de Pessoas

47 04.124.0008.2009.0000 Manut, das Ativ. da Administração Interna 2.220,004.4.90.52.00 EQUIP. E MATERIAL PERMANENTE F.R.: 0 01 0001 TESOURO110 000 GERAL

01 04 04 DIVISÃO DE LICITAÇÕES E COMPRAS

49 04.124.0008.2010.0000 Manut. das Ativ. da Divisão de Licitações e Compra 2.000,003.1.90.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS F.R.: 0 01 0001 TESOURO110 000 GERAL

01 05 01 GABINETE DO SECRETARIO

63 28.843.0000.0005.0000 Precatórios 480,004.6.90.91.00 SENTENÇAS JUDICIAIS F.R.: 0 01 0001 TESOURO110 000 GERAL

61 04.123.0010.2011.0000 Manutenção das Atividades da Secretaria de Finanças 2.000,003.3.90.93.00 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES F.R.: 0 01 0001 TESOURO110 000 GERAL

01 05 03 DIVISÃO DE ORÇAMENTO E CONTABILIDADE

73 04.124.0010.2013.0000 Manut. da Div. do Orç. e Contabilidade 40.000,003.1.91.13.00 OBRIG. PATRONAIS - INTRA-ORÇAMENTÁRIO F.R.: 0 01 0001 TESOURO110 000 GERAL

01 07 05 DIVISÃO DO SISTEMA VIARIO

115 04.122.0007.2019.0000 Manutenção do Sistema Viario Municipal 3.500,003.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERC. - P. JURÍDICA F.R.: 0 01 0001 TESOURO110 000 GERAL

01 08 02 DIVISÃO DE VIAS PUBLICAS

135 15.452.0035.2022.0000 Manutenção dos Serviços de Limpeza Pública 18.600,003.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO F.R.: 0 01 0001 TESOURO110 000 GERAL

01 08 04 DIVISÃO DE TRANSPORTES

158 26.782.0031.2028.0000 Manutenção das Estradas Vicinais 77.850,003.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO F.R.: 0 01 0001 TESOURO100 020 ROYALTIES

01 09 03 DIVISÃO DE MEIO AMBIENTE

174 18.541.0037.2031.0000 Manutenção das Atividades do Meio Ambiente 20.000,003.1.90.11.00 VENC. E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL F.R.: 0 01 0001 TESOURO110 000 GERAL

177 18.541.0037.2031.0000 Manutenção das Atividades do Meio Ambiente 300,003.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO F.R.: 0 01 0001 TESOURO110 000 GERAL

178 18.541.0037.2031.0000 Manutenção das Atividades do Meio Ambiente 1.000,003.3.90.36.00 OUTR. SERV. DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA F.R.: 0 01 0001 TESOURO110 000 GERAL

01 10 03 SEÇÃO DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR

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31 de Outubro de 2017Página 8 Município de Salto de Pirapora

219 12.306.0018.2039.0000 Manutenção da Merenda Escolar 2.500,003.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERC.- P. JURÍDICA F.R.: 0 01 0001 TESOURO110 000 GERAL

01 10 04 SEÇÃO DE APOIO ADMINISTRATIVO

238 12.367.0016.2042.0000 Manutenção do Ensino Especial 2.000,003.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERC.- P. JURÍDICA F.R.: 0 05 1305 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADOS200 008 CONVÊNIO QESE

01 11 02 DIVISÃO DE SAÚDE DA FAMILIA

288 10.301.0019.2048.0000 Manutenção da Divisão do PSF 10.000,003.1.90.11.00 VENC. E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL F.R.: 0 05 8105 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADOS300 003 PSF/PACS/PAB

289 10.301.0019.2048.0000 Manutenção da Divisão do PSF 90.000,003.1.90.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS F.R.: 0 01 0001 TESOURO310 000 SAÚDE-GERAL

293 10.301.0019.2048.0000 Manutenção da Divisão do PSF 2.300,003.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO F.R.: 0 01 0001 TESOURO310 000 SAÚDE-GERAL

01 11 02 DIVISÃO DE SAÚDE DA FAMILIA

296 10.301.0019.2048.0000 Manutenção da Divisão do PSF 40.200,003.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO F.R.: 0 02 8102 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS ESTADUAIS-VINCULADOS300 017 Glicemia

303 10.301.0019.2048.0000 Manutenção da Divisão do PSF 3.500,003.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERC. - P. JURÍDICA F.R.: 0 01 0001 TESOURO310 000 SAÚDE-GERAL

01 11 03 DIVISÃO DE ESPECIALIDADES MEDICAS

314 10.302.0020.2049.0000 Manut. da Div.de Especialidades Medicas 5.000,003.3.90.36.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERC. - P. FÍSICA F.R.: 0 01 0001 TESOURO310 000 SAÚDE-GERAL

01 11 05 DIVISÃO DE SAÚDE COLETIVA

331 10.304.0021.2052.0000 Manutenção da VISA 500,003.3.90.36.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERC. - PESSOA FÍSICA F.R.: 0 01 0001 TESOURO310 000 SAÚDE-GERAL

01 11 07 DIVISÃO DE SAÚDE MENTAL

369 10.302.0020.2055.0000 Manutenção da Div. de Saude Mental 199.000,003.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERC, - P. JURÍDICA F.R.: 0 02 8102 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS ESTADUAIS-VINCULADOS300 034 Convênio SRT 1062/2014 estadual

01 12 02 DIVISÃO DE PROMOÇÃO SOCIAL

403 08.243.0022.2060.0000 Manut.dos Direitos da Criança e Adolescente 171,003.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO F.R.: 0 01 0001 TESOURO510 000 ASSISTÊNCIA SOCIAL-GERAL

415 08.244.0022.2063.0000 Manut. do Fundo Mun.de Assist. Social 4.125,003.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO F.R.: 0 01 00

01 TESOURO510 000 ASSISTÊNCIA SOCIAL-GERAL

01 12 02 DIVISÃO DE PROMOÇÃO SOCIAL

416 08.244.0022.2063.0000 Manut. do Fundo Munic. de Assist. Social 1.400,003.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO F.R.: 0 02 8102 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS ESTADUAIS-VINCULADOS500 001 PROTEÇÃO BÁSICA

416 08.244.0022.2063.0000 Manut. do Fundo Munic. de Assist. Social 14.362,023.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO F.R.: 0 02 8102 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS ESTADUAIS-VINCULADOS500 001 PROTEÇÃO BÁSICA

417 08.244.0022.2063.0000 Manut. do Fundo Munic. de Assist. Social 6.276,523.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO F.R.: 0 02 8102 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS ESTADUAIS-VINCULADOS500 008 LIBERDADE ASSISTIDA

419 08.244.0022.2063.0000 Manut. do Fundo Munic. de Assist. Social 20.000,003.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO F.R.: 0 05 8105 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADOS500 005 BOLSA FAMILIA

421 08.244.0022.2063.0000 Manut. do Fundo Munic.de Assist. Social 4.050,003.3.90.36.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERC. - P.FÍSICA F.R.: 0 01 0001 TESOURO510 000 ASSISTÊNCIA SOCIAL-GERAL

422 08.244.0022.2063.0000 Manut. do Fundo Munic. de Assist. Social 2.750,003.3.90.39.00 OUTROS SERV. DE TERCEIROS - P. JURÍDICA F.R.: 0 01 0001 TESOURO510 000 ASSISTÊNCIA SOCIAL-GERAL

426 08.244.0022.2063.0000 Manut. do Fundo Munic. de Assist. Social 1.000,003.3.90.39.00 OUTROS SERV. DE TERCEIROS - P. JURÍDICA F.R.: 0 05 8105 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADOS500 009 IGD - SUAS

428 08.244.0022.2063.0000 Manut. do Fundo Municip. de Assist. Social 69.677,394.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE F.R.: 0 05 8105 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADOS500 005 BOLSA FAMILIA

01 13 04 DIVISÃO DE CULTURA E LAZER

457 13.392.0027.2066.0000 Manutenção das Atividades da Cultura 2.700,003.3.90.39.00 OUTROS SERV. DE TERCEIROS - P. JURÍDICA F.R.: 0 01 0001 TESOURO110 000 GERAL

Artigo 2o.- A cobertura dos referidos créditos deverão ser processado mediante superávit financeironos termos do Inciso I do artigo 43, da Lei Federal nº 4320/64 nos valores de R$ 40.200,00 (quarentamil e duzentos reais), por excesso de arrecadação nos termos do Inciso II do artigo 43, da Lei Federalnº. 4.320/64, no valor de R$ 120.315,93 (cento e vinte mil trezentos e quinze reais e noventa e trêscentavos), e R$ 520.319,00 (quinhentos e vinte mil trezentos e dezenove reais) nos termos do IncisoIII deverão ser mediante redução das seguintes dotações orçamentárias:

01 03 01 COMANDO DA GUARDA MUNICIPAL

16 06.182.0005.2006.0000 Manut. das Ativ. da Guarda Municipal -50.000,003.1.90.11.00 VENC. E VANTAG. FIXAS - PESSOAL CIVIL F.R. Grupo: 0 01 0001 TESOURO110 000 GERAL

18 06.182.0005.2006.0000 Manut. das Ativ. da Guarda Municipal -10.000,003.1.91.13.00 OBRIG. PATRONAIS - INTRA-ORÇ. F.R. Grupo: 0 01 0001 TESOURO110 000 GERAL

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31 de Outubro de 2017 Página 9Município de Salto de Pirapora

01 04 03 DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO INTERNA

39 04.124.0008.2009.0000 Manut. das Ativ. da Administração Interna -10.000,003.1.90.11.00 VENC. E VANTAG. FIXAS - PESSOAL CIVIL F.R. Grupo: 0 01 0001 TESOURO110 000 GERAL

01 04 04 DIVISÃO DE LICITAÇÕES E COMPRAS

53 04.124.0008.2010.0000 Manut. das Ativ. da Div. de Lic. e Compras -2.000,003.3.90.39.00 OUTROS SERV. DE TERC. - P. JURÍDICA F.R. Grupo: 0 01 0001 TESOURO110 000 GERAL

01 07 01 GABINETE DO SECRETARIO

94 04.122.0007.2016.0000 Manut. das Ativ. da Sec. de Planejamento -8.000,003.3.90.36.00 OUTROS SERV. DE TERC. - PESSOA FÍSICA F.R. Grupo: 0 01 0001 TESOURO110 000 GERAL

01 07 03 DIVISÃO DE EDIFICAÇÕES PARTICULARES

104 04.122.0007.2018.0000 Manut. das Ativ. s/Edificação Territorial -10.000,003.1.90.11.00 VENC. E VANTAG. FIXAS - PESSOAL CIVIL F.R. Grupo: 0 01 0001 TESOURO110 000 GERAL

106 04.122.0007.2018.0000 Manut. das Ativ.s/Edificação Territorial -10.000,003.1.91.13.00 OBRIG. PATRONAIS - INTRA-ORÇ. F.R. Grupo: 0 01 0001 TESOURO110 000 GERAL

01 08 02 DIVISÃO DE VIAS PUBLICAS

127 15.452.0035.2021.0000 Manutenção dos Serviços de Vias Urbanas -2.000,00

3.1.91.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS - INTRA-ORÇAMENTÁRIO F.R. Gru-po: 0 0100

01 TESOURO110 000 GERAL

132 15.452.0035.2022.0000 Manutenção dos Serviços de Limpeza Pública -10.000,00

3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVILF.R. Grupo: 0 0100

01 TESOURO110 000 GERAL

136 15.452.0035.2022.0000 Manut.os Serv. de Limpeza Pública -5.000,003.3.90.36.00 OUTROS SERV. DE TERC. - PESSOA FÍSICA F.R. Grupo: 0 01 0001 TESOURO110 000 GERAL

01 09 02 DIVISÃO DE DESENVOLVIMENTO RURAL

169 20.606.0037.2030.0000 Manutenção das Atividades Agricolas -25.000,003.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO F.R. Grupo: 0 01 0001 TESOURO100 020 ROYALTIES

01 10 02 DIVISÃO DE EDUCAÇÃO INFANTIL

212 12.365.0015.2034.0000 Manutenção do Ensino Pre Escolar -2.000,003.3.90.39.00 OUTROS SERV. DE TERC. - P. JURÍDICA F.R. Grupo: 0 05 13

05 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADOS200 008 CONVÊNIO QESE

01 10 05 DIVISÃO DE ENSINO FUNDAMENTAL

250 12.361.0011.2044.0000 Manutenção do Ensino Fundamental -120.669,003.3.90.39.00 OUTROS SERV. DE TERC. - P. JURÍDICA F.R. Grupo: 0 01 0001 TESOURO220 000 ENSINO FUNDAMENTAL

01 11 03 DIVISÃO DE ESPECIALIDADES MEDICAS

313 10.302.0020.2049.0000 Manut. da Div. de Espec. Medicas -1.000,003.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO F.R. Grupo: 0 010001 TESOURO310 000 SAÚDE-GERAL

01 11 07 DIVISÃO DE SAÚDE MENTAL

370 10.302.0020.2055.0000 Manut. da Div, de Saude Mental -199.000,003.3.90.39.00 OUTROS SERV. DE TERC. - P. JURÍDICA F.R. Grupo: 0 02 8102 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS ESTADUAIS-VINCULADOS300 040 SRT (4 casas)

01 11 08 DIVISÃO DA MATERNIDADE

379 10.302.0020.2069.0000 Manut. das Ativ. da Maternidade -20.000,003.1.90.11.00 VENC. E VANTAG. FIXAS - PESSOAL CIVIL F.R. Grupo: 0 01 0001 TESOURO310 000 SAÚDE-GERAL

01 11 08 DIVISÃO DA MATERNIDADE

379 10.302.0020.2069.0000 Manut. das Atividades da Maternidade -20.000,003.1.90.11.00 VENC. E VANTAG. FIXAS - P. CIVIL F.R. Grupo: 0 01 0001 TESOURO310 000 SAÚDE-GERAL

01 12 01 GABINETE DO SECRETARIO

386 08.122.0022.2056.0000 Manut. das Ativ. da Secret.de Prom. Social -10.000,003.1.90.11.00 VENC. E VANTAGENS FIXAS - P. CIVIL F.R. Grupo: 0 01 0001 TESOURO510 000 ASSISTÊNCIA SOCIAL-GERAL

01 12 02 DIVISÃO DE PROMOÇÃO SOCIAL

412 08.244.0022.2063.0000 Manut. do Fundo Munic. de Assist.Social -20.000,003.1.90.11.00 VENC. E VANTAG. FIXAS - PESSOAL CIVIL F.R. Grupo: 0 01 0001 TESOURO510 000 ASSISTÊNCIA SOCIAL-GERAL

420 08.244.0022.2063.0000 Manut. do Fundo Munic. de Assist.Social -1.000,003.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO F.R. Grupo: 0 05 8105 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADOS500 009 IGD - SUAS

423 08.244.0022.2063.0000 Manut. do Fundo Munic. de Assist.Social -1.400,003.3.90.39.00 OUTROS SERV. DE TERC. - P. JURÍDICA F.R. Grupo: 0 02 8102 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS ESTADUAIS-VINCULADOS500 001 PROTEÇÃO BÁSICA

01 12 04 DIVISÃO DE TRABALHO E EMPREGO

434 11.331.0003.2064.0000 Manut. de Assistencia ao Trabalhador -550,003.3.90.36.00 OUTROS SERV. DE TERCEIROS - P. FÍSICA F.R. Grupo: 0 01 0001 TESOURO510 000 ASSISTÊNCIA SOCIAL-GERAL

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31 de Outubro de 2017Página 10 Município de Salto de Pirapora

01 13 02 DIVISÃO DE ESPORTES

447 27.812.0029.2065.0000 Manut. das Atividades do Esporte -2.700,003.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO F.R. Grupo: 0010001 TESOURO110 000 GERAL

Artigo 3o.- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Salto de Pirapora, 01 de setembro de 2017.

JOEL DAVID HADDADPrefeito Municipal

Publicado em lugar de costume na mesma data.MARIA KELLY NAGAO BIAGIONI

Chefe de Seção de Gestão Pessoal

DECRETO Nº 6326/2017DE 02 de outubro de 2017.

“DISPÕE SOBRE A REVOGAÇÃO DO CON-TRATO Nº 112/2015 DE CONCESSÃO DE DI-REITO REAL DE USO DE BEM PÚBLICOMUNICIPAL, FIRMADO ENTRE O MUNI-CÍPIO DE SALTO DE PIRAPORA E A EM-PRESA CERVEJARIA HOFFEN E, DÁ OU-TRAS PROVIDÊNCIAS”.

JOEL DAVID HADDAD, Prefeito Municipalde Salto de Pirapora – SP, no uso de suas atribui-ções;CONSIDERANDO, o disposto na Lei Com-plementar nº 023/2007;CONSIDERANDO, o Contrato Particular deConcessão de Direito Real de Uso de Bem Imó-vel Público nº 112/2015 e Aditamento Contratu-al, datado de 02 de outubro de 2015, firmadoentre o Município de Salto de Pirapora e a em-presa Cervejaria HOFFEN COM LTDA, ins-crita no CNPJ sob o nº 15.722.559/0001-00.CONSIDERANDO, as constatações contidasno Processo Administrativo nº 2003/2015, bem adeliberação da Comissão de Avaliação Industrial;CONSIDERANDO, que a empresa Cerveja-ria HOFFEN COM LTDA, inscrita no CNPJsob o nº 15.722.559/0001-00, descumpriu as exi-gências da Lei complementar nº 23/2007 e doContrato nº 112/2015 de Concessão de DireitoReal de Uso de Bem Imóvel Público, vez que nãoiniciou as obras dentro do prazo legal.DECRETAArtigo 1º - Fica revogado o Contrato nº 112/2015 de Concessão de Direito Real de Uso deBem Imóvel Público, com as alterações dadaspelo Aditamento Contratual, datado de 02 deoutubro de 2015, em razão do descumprimentodas cláusulas contratuais e obrigações legais, nostermos da Lei Complementar nº 023/2007.Artigo 2º - Por meio deste ato, fica rescindida aconcessão de uso do imóvel, procedendo-se deimediato à retrocessão do módulo 34 da Quadra“H” do Distrito Industrial II - Salto de Pirapora,com área de 4.670,01 metros quadrados, a partirda presente data.Artigo 3º - Este Decreto entra em vigor na datade sua publicação.

JOEL DAVID HADDADPrefeito Municipal

Publicado em lugar de costume na mesma data.MARIA KELLY NAGAO BIAGIONIChefe de Seção de Gestão de Pessoas

DECRETO Nº 6327/2017De 02 de outubro de 2017.

“DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA “SALA DESITUAÇÃO” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCI-AS”.JOEL DAVID HADDAD, Prefeito do Municí-pio de Salto de Pirapora, usando das atribuiçõeslegais;CONSIDERANDO, a preocupação com a situ-ação epidemiológica e o risco de aumento da trans-missão desses agravos no Município, a necessi-dade de enfrentamento ao combate do mosquitoAedes aegypti que transmite a Dengue, Chikun-gunya e Zika, a fim de se preparar para os próxi-mos períodos de transmissão em 2017/2018;RESOLVE:Art. 1º - Fica criada a “Sala de Situação”, comis-são Inter setorial de deliberação e discussão cole-tiva responsável pelo auxílio e assistência do Pla-no Municipal de Ações para o enfrentamento econtrole das arbovirose, no Município de Saltode Pirapora, que deverão atender as disposiçõeslegais.Art. 2º - A “Sala de Situação” que trata o artigo1º, deste Decreto, tem a seguinte composição:I - 02 (dois) Representantes da Zoonoses;II - 02 (dois) Representantes da Secretaria deGoverno;III - 01 (um) Representante da Secretaria da Saú-de;IV - 01 (um) Representante da Secretaria de MeioAmbiente;V - 01 (um) Representante da Secretaria de Edu-cação;VI - 01 (um) Representante da Secretaria de Pro-moção Social;VII - 01 (um) Representante da Santa Casa deMisericórdia;VIII - 01 (um) Representante da Vigilância Epi-demiológica;IX - 01 (um) Representante da Vigilância Sanitá-ria eX - 01 (um) Representante da Saúde da Família.§1º - Os setores que não guardarem correlaçãocom os assuntos objeto da “Sala de Situação”poderá ser solicitada a presença de um represen-tante, quando houver a necessidade.§2º - Na primeira reunião de cada ano, ou naprimeira reunião após o encerramento do manda-to antecessor, serão escolhidos, entre os mem-bros nomeados, o Presidente e o Secretário da“Sala de Situação”, para o mandato de 01 (um)ano, prorrogável por igual período.§3º - Ao Presidente compete:

I – convocar e presidir os encontros da “Sala deSituação”;II – representar a “Sala de Situação”, quando so-licitado;III – encaminhar ao respectivo destinatário, con-forme o caso, as deliberações criadas durante asreuniões da “Sala de Situação”.Art. 3º - Das discussões apresentadas pela “Salade Situação” poderão ser criadas deliberações,orientações, sugestões, propostas ou demais atosnão vinculados e atrelados às ações para o com-bate ao mosquito Aedes aegypti no Município.Art. 4º - As reuniões da “Sala de Situação” serãomensais nos períodos epidêmicos e bimestraisnos períodos não epidêmicos, podendo ser alte-rado o cronograma se necessário.Art. 5º - Este Decreto entrará em vigor na data desua publicação.

JOEL DAVID HADDADPrefeito Municipal

Publicado em lugar de costume e na mesma data.MARIA KELLY NAGAO BIAGIONIChefe de Seção de Gestão de Pessoas

DECRETO Nº 6328/2017De 02 de outubro de 2017.“DISPÕE SOBRE A REVOGAÇÃO DA CON-CESSÃO DE DIREITO REAL DE USO DEBEM IMÓVEL PÚBLICO CONCEDIDOPELO CONTRATO Nº 150/2015 À EMPRE-SA GOLD FLOUR INDÚSTRIA E REPRE-SENTAÇÕES LTDA E DÁ OUTRAS PROVI-DÊNCIAS”.JOEL DAVID HADDAD, Prefeito Municipalde Salto de Pirapora – SP, no uso de suas atribui-ções;CONSIDERANDO as regras sobre os incenti-vos econômicos para a instalação de empresasestabelecidas na Lei Complementar nº 023/2007;CONSIDERANDO os termos do Contrato nº150/2015, de concessão do direito real de uso debem imóvel público, firmado com a empresaGOLD FLOUR INDÚSTRIA E REPRESEN-TAÇÕES LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº11.851.178/0001-62, representada legalmentepela Sr. DORIVAL GONÇALVES DE CASTROJUNIOR, portador do RG Nº 13.685.756 SSP/SP e do CPF Nº 012.774.198-41, residente e do-miciliado em São Paulo – Capital, na Rua Rai-mundo P. de Magalhães nº 12011 – Lapa – CEP02989-095;CONSIDERANDO a constatações inseridas noProcesso Administrativo nº 3236/15 comprovan-do que a empresa concessionária não cumpriu asexigências da Lei Complementar nº 23/2007;CONSIDERANDO a deliberação da Comissãode Avaliação Industrial, órgão participativo com-petente para acompanhar e dispor sobre a eficá-cia dos incentivos estabelecidos na Lei Comple-mentar nº 23/2007.DECRETAArtigo 1º - Fica revogada a CONCESSÃO DEDIREITO REAL DE USO DE BEM IMÓVELPÚBLICO ESTABELECIDA NO CONTRA-TO Nº 150/2015, em razão do descumprimentodas cláusulas contratuais e da Lei Complementarnº 023/2007.Artigo 2º - Como consequência imediata da revo-gação da concessão, opera-se a retrocessão domódulo 15 da Quadra “D” do Distrito IndustrialII - Salto de Pirapora, com área de 6.247,96 me-tros quadrados, a partir da presente data.Artigo 3º - Este Decreto entra em vigor na data desua publicação.

JOEL DAVID HADDADPrefeito Municipal

Publicado em lugar de costume na mesma data.MARIA KELLY NAGAO BIAGIONIChefe de Seção de Gestão de Pessoas

DECRETO N.º 6329/2017De 09 de outubro de 2017.“NOMEIA OS MEMBROS DO CONSELHOMUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇAE DO ADOLESCENTE”.JOEL DAVID HADDAD, Prefeito Municipalde Salto de Pirapora, no uso de suas atribuiçõeslegais e,DECRETA:Artigo 1º - Ficam nomeados os membros do Con-selho Municipal dos Direitos da Criança e doAdolescente, nos termos do artigo 13 da Lei nº1375/2010, com a redação dada pela Lei nº 1640/2017, conforme a seguinte listagem dos mem-bros titulares e suplentes:I – REPRESENTANTES DO PODER EXE-CUTIVO MUNICIPAL:Representante da Área da Promoção Social eHabitaçãoTitular: Carina Vicente Ribeiro – CPF:220.247.288-63Suplente: Andreia Aparecida Dovansi Facion –CPF: 161.516.438-36Representante da Área de EducaçãoTitular: Marli Gomes Galvão – CPF:122.869.958-50Suplente: Adivaine Pinto Correa – CPF:149.740.658-74Representante da Área da SaúdeTitular: Paula Lopez Queiroz – CPF:394.526.268-28Suplente: Selma da Fonseca Aires da Silva – CPF:285.343.278-58Representante da Área de FinançasTitular: Ana Paula Leme da Silva Leite - RG:32.001.831-3Suplente: Geruza Nardes dos Santos – RG:32.001.837-4II – REPRESENTANTES DA SOCIEDADECIVIL:Igreja Presbiteriana do BrasilTitular: Ismael Andrade Leandro Júnior – CPF:033.770.108-31Suplente: Agenor de Góes Vieira JúniorAssociação de Ensino Juvenil de Salto de Pira-poraTitular: Thutmes Gomes Ferreira – CPF:043.844.798-08Abrigo Lar Criança FelizTitular: Cleusa Maria de Campos – CPF:071.991.258-01Suplente: Cristiane Rodrigues Simões de Olivei-ra – CPF: 286.931.998-38Grupo Escoteiro Salto do PeixeTitular: Pedro Geraldo Branco – CPF:020.971.748-33Suplente: Sonia Cipriano – CPF: 082.935.808-01Artigo 2º - Os membros do Conselho e seus res-pectivos suplentes exercerão as funções designa-das POR ESTE ATO durante o mandato de 02(dois) anos, renovável uma vez, por igual perío-do.Artigo 3º - As despesas com a execução desteDecreto correrão por conta das dotações orça-mentárias próprias.Artigo 4º - Este Decreto entrará em vigor na datade sua publicação, revogadas as disposições emcontrário.

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31 de Outubro de 2017 Página 11Município de Salto de Pirapora

Salto de Pirapora, 09 de outubro de 2017.JOEL DAVID HADDAD

Prefeito MunicipalPublicado em lugar de costume e na mesma data.

MARIA KELLY NAGAO BIAGIONIChefe de Seção de Gestão de Pessoas

DECRETO Nº 6330/2017De 16 de outubro de 2017.“Regulamenta o ato de designação da comissãode seleção nos processos de chamamento públi-co para as parcerias com as Organizações da So-ciedade Civil.”JOEL DAVID HADDAD, Prefeito do Municí-pio de Salto de Pirapora, em cumprimento àsformalidades determinadas pelo inciso X do art.1º e pelo § 1º do art. 27, ambos da Lei 13.019 de31 de julho de 2014;CONSIDERANDO a necessidade de selecionara parceria mais vantajosa a ser celebrada entre aAdministração Pública e as Organizações da So-ciedade Civil, nos termos dos artigos 27 a 32 daLei 13.019 de 31 de julho de 2014;DECRETA:Art.1º. Nos termos deste decreto fica regulamen-tada a forma de designação e as atribuições dosmembros da Comissão de Seleção responsávelpor julgar e processar os chamamentos públicosdestinados a firmar parcerias entre a Administra-ção Pública Municipal e as Organizações da So-ciedade Civil.§ 1º. Não poderá ser nomeado para integrar acomissão de que trata o caput deste artigo o ser-vidor que nos últimos cinco anos tenha mantidorelação jurídica com, ao menos, 1 (uma) das enti-dades participantes do chamamento público emque esteja oficiando.§ 2º. Também estará impedido de oficiar no cha-mamento público o servidor que seja parente dodirigente da entidade, em linha reta, colateral oupor afinidade, até o segundo grau, ou de seuscônjuges ou companheiros.§ 3º. Caracterizado o impedimento descrito nos§§ 2º e 3º deste artigo, o membro indicado para acomissão de seleção deverá manifestar-se pelasua substituição por outro servidor de cargo oufunção equivalente, exclusivamente para o caso,mantendo-se sua atuação nos demais certames.§ 4º. Constatada as irregularidades previstas nos§§ 2º e 3º, todos os atos da comissão, relativa-mente àquele certame, tornam-se nulos.Art. 2º. Compete à comissão de seleção proces-sar e julgar os chamamentos públicos em todasas fases previstas no edital, selecionando e clas-sificando as propostas nos prazos previstos esegundo os critérios estabelecidos no edital dechamamento.§ 1º. A comissão solicitará que a AdministraçãoPública divulgue o resultado do julgamento ematé cinco dias no sítio oficial de internet da Admi-nistração Pública, bem como na edição subse-quente do órgão oficial de divulgação do municí-pio.§ 2º. A comissão de seleção verificará o atendi-mento aos requisitos previstos na alínea A doinciso V do art. 33 da Lei 13.019/2014, que prevêque a entidade selecionada deverá ter tempo mí-nimo de um ano de inscrição no Cadastro Geralde Contribuintes (CNPJ), devendo desclassifi-car a proposta da entidade que não atenda a esserequisito e proceder à verificação da entidade clas-sificada na posição seguinte;§ 3º. Caso a comissão de seleção constante quenenhuma entidade possui no mínimo um ano deinscrição no CNPJ, fica autorizada a redução do

prazo para três meses.Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data desua publicação.Salto de Pirapora, 16 de outubro de 2017.

JOEL DAVID HADDADPrefeito Municipal

Publicado em lugar de costume na mesma data.MARIA KELLY NAGAO BIAGIONIChefe de Seção de Gestão de Pessoas

DECRETO N.º 6331/2017De 23 de outubro de 2017.

“DISPÕE SOBRE A SUSPENSÃO DE EXPE-DIENTE, NAS REPARTIÇÕES PÚBLICASMUNICIPAIS E, DÁ OUTRAS PROVIDÊN-CIAS”.JOEL DAVID HADDAD, Prefeito do Municí-pio de Salto de Pirapora, no uso de suas atribui-ções legais e,CONSIDERANDO, que no dia 02 de novem-bro, é considerado feriado municipal, para o cul-to, nessa data, dos “finados” (dia dos mortos);CONSIDERANDO, que tal iniciativa, apresen-ta resultados de economicidade para a Adminis-tração Pública,DECRETAArtigo 1º - Fica suspenso o expediente nas Re-partições Públicas do Município, no dia 03 denovembro de 2017, sexta-feira, exceto nos Ór-gãos de atividades essenciais.Artigo 2º - Consideram-se serviços essenciais osexecutados nas áreas de Saúde, Limpeza, Coletade Lixo e Guarda Municipal.Artigo 3º - As despesas com a execução deste deDecreto, correrão por conta das dotações orça-mentárias próprias.Artigo 4º - Este Decreto entrará em vigor na datada sua publicação.Salto de Pirapora, 23 de outubro de 2017.

JOEL DAVID HADDADPrefeito Municipal

Publicado em lugar de costume na mesma data.MARIA KELLY NAGAO BIAGIONIChefe de Seção de Gestão de Pessoas

DECRETO Nº 6332/2017De 24 de outubro de 2017.“Confere ao Governador do Rotary Internatio-nal – Distrito 4.620, a designação de visitanteilustre de Salto de Pirapora”.JOEL DAVID HADDAD, Prefeito do Municí-pio de Salto de Pirapora, no uso de suas atribui-ções legais,CONSIDERANDO, que o Rotary Internatio-nal, é uma Associação sem fins lucrativos, quepresta serviços à comunidade, em âmbito mundi-al;CONSIDERANDO, que neste Município, aque-la Agremiação, desempenha suas atividades as-sistenciais, através do Rotary Clube de Salto dePirapora;

CONSIDERANDO, ainda, que o Rotary Clubede Salto de Pirapora, receberá a visita do Gover-nador do Distrito 4.620 – Senhor JOSÉ CAR-LOS FRANCISCO MINGO e sua esposa ELI-ANE MARIA SANTARÉM FRANCISCO, nopróximo dia 31 de outubro de 2017,

DECRETA

Artigo 1º - Confere ao Governador do RotaryInternational, Distrito 4.620, Senhor JOSÉCARLOS FRANCISCO MINGO, a designa-

ção de “Visitante Ilustre de Salto de Pirapora”.Artigo 2º - As despesas com a execução desteDecreto, correrão à conta das dotações orçamen-tárias próprias.Artigo 3º - Este Decreto entrará em vigor na datade sua publicação.Salto de Pirapora, 24 de outubro de 2017.

JOEL DAVID HADDADPrefeito Municipal

Publicado em lugar de costume na mesma data.MARIA KELLY NAGAO BIAGIONIChefe de Seção de Gestão de Pessoas

DECRETO Nº 6333/2017De 24 de outubro de 2017.“NOMEIA OS MEMBROS DO CONSELHOMUNICIPAL DE SAÚDE E DÁ OUTRASPROVIDÊNCIAS”.JOEL DAVID HADDAD, Prefeito Municipalde Salto de Pirapora, Estado de São Paulo, nouso de suas atribuições que lhe são conferidaspor Lei,CONSIDERANDO, especialmente, o dispostodo artigo 5º, da Lei nº 1325/2009, de 09 de de-zembro de 2009, alterada pela Lei nº 1558/2014,de 05 de maio de 2014,D E C R E T A:Artigo 1º - Ficam nomeados os membros doConselho Municipal de Saúde, a saber:50% Representantes dos Usuários do SistemaÚnico de SaúdeAssociação Amigos de Bairro Quinta de Pirapo-ra IITitular: Osvaldo Martins FilhoSuplente: Maria Inês Vasques MartinsLar Criança FelizTitular: Cristina Rodrigues SimõesSuplente: Andrea Matos de AraujoIgreja Presbiteriana Central de Salto de PiraporaTitular: Irene Ribeiro da SilvaSuplente: Cleuza CamposAssociação dos Proprietários e Amigos do Por-tal de Pirapora – APAPPTitular: Pedro Rosa de Moraes NetoSuplente: Roberto Eisinger JuniorCasa Aurea dos Velhinhos de Salto de PiraporaTitular: Cristiane Aparecida de OliveiraSuplente: José Renato MarcelloAssociação de Moradores e Proprietários dosBairros de InhambiruTitular: Irailde DominguesSuplente: Carlos Roberto da Silva MonteiroSindicato dos Funcionários de Salto de PiraporaTitular: Elci Luciane Faustino

Suplente: Ezequias da SilvaRotary Clube de Salto de PiraporaTitular: Márcio Moreira PedrosoSuplente: Amarildo Moreira FarrapoParóquia São João BatistaTitular: Benedita Jaira de OliveiraSuplente: Carla Simone LoureiroUsuário do Sistema de Saúde - SUSTitular: Bráulio de JesusSuplente: Cibele Rodrigues de Oliveira França25% Representantes dos TrabalhadoresTitular: Eurenice Matos AlmeidaSuplente: Selma da Fonseca Aires da SilvaTitular: Angela Cristina Cancian de JesusSuplente: Reginaldo Aparecido FacionTitular: Alexandra Zanão Romão da SilvaSuplente: Ana Paula Moraes XavierTitular: Ana Paula Lopes QueirozSuplente: Andreia Cristina Luiz de CamposTitular: Klaus Augusto Almeida BatistaSuplente: Camila Rosa Souza Oliveira25 % Representantes do Governo e PrestadorTitular: Adriana Cerqueira Cezar de Jesus – Se-cretária da SaúdeSuplente: Loide de Oliveira Rosa Pereira – Secre-taria da SaúdeTitular: Marli Gomes Galvão – Secretaria daEducaçãoSuplente: Vera Lúcia Desojo – Secretaria da Edu-caçãoTitular: Cristiane Alves dos Santos – Secretariade Meio AmbienteSuplente: Lucas Roberto da Silva – Secretaria deMeio AmbienteTitular: Telma Regina da Silva Domingues – Cli-nica Psiquiátrica Salto de PiraporaSuplente: Maria do Carmo Nunes – Clinica Psi-quiátrica Salto de PiraporaTitular: Nara Teixeira Ribeiro – Associação daSanta Casa de Misericórdia de Salto de PiraporaSuplente: Aline Fabiana de Oliveira Silva – Asso-ciação Santa Casa de Misericórdia de Salto dePiraporaArtigo 2º - As despesas com execução desteDecreto, correrão por conta das dotações orça-mentárias próprias.Artigo 3º - Este Decreto entrará em vigor na datade sua publicação, revogando as disposições emcontrário.

JOEL DAVID HADDADPrefeito Municipal

Publicado em lugar de costume na mesma data.MARIA KELLY NAGAO BIAGIONIChefe de Seção de Gestão de Pessoas

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31 de Outubro de 2017Página 12 Município de Salto de Pirapora

PREFEITURA MUNICIPAL DE SALTO DE PIRAPORAEXTRATOS DE CONTRATOS, ADITAMENTOS, ATAS DE REGISTRO DE PREÇOS E

NOTIFICAÇÕES

CONTRATOSEXTRATO DO CONTRATO Nº 88/2017 - Processo nº 4171/2017 – Pregão Presencial

nº 89/2017. Objeto: Contratação de empresa para prestação de serviços de cobertura deseguro do caminhão Ford, implementado com compactador de lixo, placa FIN 5179. Contratada:Gente Seguradora S/A. – CNPJ. nº 90.180.605/0001-02. Valor Total: R$1.998,00. Prazo devigência 12 meses. Dotação Orçamentária: Seguros em geral. Títulos: Manutenção dos Serviçosde Limpeza Pública. Verba: 01.08.02.15.452.0035.2022.0000.3.3.90.39. Salto de Pirapora,23 de outubro de 2017. Joel David Haddad – Prefeito

EXTRATO DO CONTRATO Nº 90/2017 - Processo nº 4250/2017 – Inexigibilidade nº09/2017. Objeto: Contratação Artística da CIA TRUKS. Contratada: Cooperativa Paulista deTeatro – CNPJ. nº 51.561.819/0001-69. Valor Total: R$5.000,00. Dotação Orçamentária:Promoção Social. Títulos: Outros serviços de terceiros de pessoa jurídica. Verba:01.12.02.08.244.0022.2063.0000.3.3.90.39. Salto de Pirapora, 25 de outubro de 2017.Joel David Haddad – Prefeito

ADITAMENTOSExtrato do 1º Termo de aditamento do Contrato nº 147/2016. Processo n° 2889/2016.

Objeto: Contrato de Locação de imóvel para o Serviço de CAPS AD (Centro de AtençãoPsicossocial Álcool e outras Drogas). Locador: Pantera Imóveis Ltda-EPP (Alivaldo AparecidoMarques Novaes). CNPJ. nº 53.711.560/0001-10. Do aditamento: Fica prorrogado o prazode vigência do contrato nº 147/2016 por mais 12 (doze) meses, a contar de 04 de outubrode 2017 a vencer em 04 de outubro de 2018, podendo ser rescindido unilateralmentepela administração a qualquer momento, sem cobrança de multa, penalidades ououtros encargos Fica mantido o valor mensal de R$ 1.987,36(hum mil novecentos eoitenta e sete reais e trinta e seis centavos) mensais. Salto de Pirapora, 04 de outubro de2017. Joel David Haddad – Prefeito

Extrato do 3º Termo de aditamento do Contrato nº 130/2014. Pregão Presencial n°080/2014. Objeto: Contratação de empresa para emissão de apólices de Seguro de veículose maquinas. Contratada: Sompo Seguros S/A. CNPJ. nº 61.383.493/0001-80. Do aditamento:Fica prorrogado o prazo de vigência deste contrato pelo prazo de mais 12(doze) meses acontar de 09 de outubro de 2017 até 08 de outubro de 2018. O valor total do presenteTermo de Aditamento é de R$40.655,42(quarenta mil seiscentos e cinquenta e cinco reaise quarenta e dois centavos). Salto de Pirapora, 04 de outubro de 2017. Joel David Haddad– Prefeito

Extrato do 1º Termo de aditamento do Contrato nº 159/2016. Convite n° 13/2016.Objeto: Contratação de empresa especializada em monitoramento, suporte e manutençãode rede de comunicação. Contratada: Michele Cristina Moreira de Castilho Randazzo. CNPJ.nº 26.130.190/0001-55. Do aditamento: Fica prorrogado o prazo de execução da prestaçãode serviços deste contrato pelo prazo de mais 12(doze) meses contados de 12 de outubrode 2017 até 11 de outubro de 2018. O valor total do presente Termo de Aditamento é deR$73.800,00(setenta e três mil e oitocentos reais), que serão pagos em 12(doze) parcelasmensais. Salto de Pirapora, 04 de outubro de 2017. Joel David Haddad – Prefeito

Extrato do 1º Termo de aditamento do Contrato nº 010/2016. Pregão Presencial n° 07/2017. Objeto: Aquisição de gás liquefeito de petróleo – GLP (P13 e P45) e Água mineral20L, 500ML e 200ML. Contratada: Ana Paula Dias Batista Gás – ME. CNPJ. nº 07.743.894/0001-59. Do aditamento: O presente Termo tem por finalidade o reajuste do valor dositens, para manter o equilíbrio econômico-financeiro, passando o valor unitário do item Gásliquefeito de petróleo P13, de R$45,9286 para R$58,24. Salto de Pirapora, 10 de outubro de2017. Joel David Haddad – Prefeito

Extrato do 1º Termo de aditamento do Contrato nº 153/2016. Convite nº 15/2016.Objeto: Contratação de empresa especializada em limpeza para o Cartório Eleitoral – 294ºzona eleitoral. Contratantes: Município de Salto de Pirapora e Município de Araçoiaba daSerra. Contratada: ATPRH – Gestão de Pessoas e Negócios Ltda – ME. CNPJ. nº 05.252.889/0001-18. Do aditamento: Fica prorrogado o prazo de execução da prestação de serviçosdeste contrato pelo prazo de mais 12(doze) meses, contados de 25 de outubro de 2017até 24 de outubro de 2018. O valor do aditamento é de R$11.940,00(onze mil novecentose quarenta reais), sendo dividido esse valor em R$5.970,00(cinco mil novecentos e setentareais), para cada município. Salto de Pirapora, 16 de outubro de 2017. Joel David Haddad– Prefeito

Extrato do 1º Termo de aditamento do Contrato nº 161/2016. Processo n° 4429/2016.Objeto: Contrato de Locação de imóvel para funcionamento do Centro de Atenção Psicossocial– CAPS II. Locador(es): Carlos Alberto Elias – RG.nº13.431.331-8 SSP/SP e Sueli Maria deNadai Elias – RG.nº11.907.015 SSP/SP. Do aditamento: Fica prorrogado o prazo de vigênciado contrato nº 161/2016 por mais 12 (doze) meses, a contar de 24 de outubro de 2017

a vencer em 23 de outubro de 2018, podendo ser rescindido unilateralmente pelaadministração a qualquer momento, sem cobrança de multa, penalidades ou outrosencargos. Fica mantido o valor mensal de R$2.395,56(dois mil trezentos e noventa ecinco reais e cinquenta e seis centavos)mensais. Salto de Pirapora, 23 de outubro de 2017.Joel David Haddad – Prefeito

Extrato do 1º Termo de aditamento do Contrato nº 162/2016. Processo n° 4428/2016.Objeto: Contrato de Locação de imóvel para funcionamento de Residência Terapêutica doBairro Jd. Maria José (SRT). Locador(es): José Luis de Salles – RG.nº17.392.673-3 SSP/SP eValdilena Rodrigues Branco de Salles – RG.nº18.782.993-7 SSP/SP. Do aditamento: Ficaprorrogado o prazo de vigência do contrato nº 162/2016 por mais 12 (doze) meses, acontar de 29 de outubro de 2017 a vencer em 28 de outubro de 2018. Fica mantido ovalor mensal de R$1.797,34(hum mil setecentos e noventa e sete reais e trinta e quatrocentavos)mensais. Salto de Pirapora, 25 de outubro de 2017. Joel David Haddad – Prefeito

ATAS DE REGISTRO DE PREÇOSExtrato da Ata de Registro de Preços nº 74/2017. Pregão Presencial nº 78/2017. Contratada:Cota.Com Comércio e Serviços Ltda - EPP. CNPJ nº 10.644.278/0001-55. OBJETO: AQUISIÇÃODE PEÇAS, ACESSÓRIOS E INSUMOS DE INFORMÁTICA PARA ATENDER DIVERSASSECRETARIAS. Vigência: 12 (doze) meses. Valor Total da Ata - R$289.432,40. Salto de Pirapora,03 de outubro de 2017. Joel David Haddad – Prefeito Municipal.

Extrato da Ata de Registro de Preços nº 75/2017. Pregão Presencial nº 84/2017. Contratada:Giamix Concreto Ltda - EPP. CNPJ nº 02.610.449/0001-05. OBJETO: AQUISIÇÃO DECONCRETO USINADO COM BOMBEAMENTO. Vigência: 12 (doze) meses. Valor Total da Ata -R$32.160,00. Salto de Pirapora, 03 de outubro de 2017. Joel David Haddad – PrefeitoMunicipal.

Extrato da Ata de Registro de Preços nº 76/2017. Pregão Presencial nº 82/2017. Contratada:Antunes & Ruivo Com. de produtos nacionais e industrialização por conta de terceiros Ltda -EPP. CNPJ nº 22.335.562/0001-29. OBJETO: AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS PARAAS RESIDÊNCIAS TERAPÊUTICAS. Vigência: 12 (doze) meses. Valor Total da Ata - R$58.058,88.Salto de Pirapora, 03 de outubro de 2017. Joel David Haddad – Prefeito Municipal.

Extrato da Ata de Registro de Preços nº 77/2017. Pregão Presencial nº 80/2017. Contratada:Indutil Industria de Tintas Ltda. CNPJ nº 61.409.355/0001-23. OBJETO: AQUISIÇÃO DEMATERIAL DE PINTURA PARA SINALIZAÇÃO VIÁRIA. Vigência: 12 (doze) meses. Valor Totalda Ata - R$46.884,00. Salto de Pirapora, 04 de outubro de 2017. Joel David Haddad –Prefeito Municipal.

Extrato da Ata de Registro de Preços nº 78/2017. Pregão Presencial nº 80/2017. Contratada:Belloton Comercial Eireli - EPP. CNPJ nº 20.494.800/0001-13. OBJETO: AQUISIÇÃO DEMATERIAL DE PINTURA PARA SINALIZAÇÃO VIÁRIA. Vigência: 12 (doze) meses. Valor Totalda Ata - R$80.367,40. Salto de Pirapora, 04 de outubro de 2017. Joel David Haddad –Prefeito Municipal.

Extrato da Ata de Registro de Preços nº 79/2017. Pregão Presencial nº 80/2017. Contratada:Superação Comércio e Serviços Eireli - EPP. CNPJ nº 23.541.435/0001-49. OBJETO:AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE PINTURA PARA SINALIZAÇÃO VIÁRIA. Vigência: 12 (doze)meses. Valor Total da Ata - R$67.440,00. Salto de Pirapora, 04 de outubro de 2017. Joel DavidHaddad – Prefeito Municipal.

Extrato da Ata de Registro de Preços nº 80/2017. Pregão Presencial nº 80/2017. Contratada:Viaserv Sinalização Ltda - EPP. CNPJ nº 01.479.372/0001-05. OBJETO: AQUISIÇÃO DEMATERIAL DE PINTURA PARA SINALIZAÇÃO VIÁRIA. Vigência: 12 (doze) meses. Valor Totalda Ata - R$82.500,00. Salto de Pirapora, 04 de outubro de 2017. Joel David Haddad –Prefeito Municipal.

Extrato da Ata de Registro de Preços nº 81/2017. Pregão Presencial nº 72/2017. Contratada:Terrão Com. e Representações Ltda - EPP. CNPJ nº 64.088.214/0001-44. OBJETO: AQUISIÇÃODE MATERIAL DE LIMPEZA PARA DIVERSAS SECRETARIAS. Vigência: 12 (doze) meses. ValorTotal da Ata - R$11.719,80. Salto de Pirapora, 04 de outubro de 2017. Joel David Haddad –Prefeito Municipal.

Extrato da Ata de Registro de Preços nº 82/2017. Pregão Presencial nº 72/2017. Contratada:Leandro Martins Vieira - ME. CNPJ nº 13.711.988/0001-49. OBJETO: AQUISIÇÃO DEMATERIAL DE LIMPEZA PARA DIVERSAS SECRETARIAS. Vigência: 12 (doze) meses. ValorTotal da Ata - R$61.124,40. Salto de Pirapora, 04 de outubro de 2017. Joel David Haddad –Prefeito Municipal.

Extrato da Ata de Registro de Preços nº 83/2017. Pregão Presencial nº 72/2017. Contratada:Rodrigo Tonelotto. CNPJ nº 02.514.617/0001-50. OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE

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LIMPEZA PARA DIVERSAS SECRETARIAS. Vigência: 12 (doze) meses. Valor Total da Ata -R$1.455,24. Salto de Pirapora, 04 de outubro de 2017. Joel David Haddad – Prefeito Municipal.

Extrato da Ata de Registro de Preços nº 84/2017. Pregão Presencial nº 72/2017. Contratada:Josiane Aparecida Aliaga da Silva Ferraz - ME. CNPJ nº 19.252.273/0001-51. OBJETO:AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE LIMPEZA PARA DIVERSAS SECRETARIAS. Vigência: 12 (doze)meses. Valor Total da Ata - R$23.231,10. Salto de Pirapora, 04 de outubro de 2017. Joel DavidHaddad – Prefeito Municipal.

Extrato da Ata de Registro de Preços nº 85/2017. Pregão Presencial nº 72/2017. Contratada:São Judas Distribuição e Vendas de produtos via internet - Ltda. CNPJ nº 22.471.084/0001-84. OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE LIMPEZA PARA DIVERSAS SECRETARIAS. Vigência:12 (doze) meses. Valor Total da Ata - R$22.471,68. Salto de Pirapora, 04 de outubro de 2017.Joel David Haddad – Prefeito Municipal.

Extrato da Ata de Registro de Preços nº 86/2017. Pregão Presencial nº 72/2017. Contratada:Ricardo Gonçalves Itapira - ME. CNPJ nº 02.573.131/0001-93. OBJETO: AQUISIÇÃO DEMATERIAL DE LIMPEZA PARA DIVERSAS SECRETARIAS. Vigência: 12 (doze) meses. ValorTotal da Ata - R$12.509,28. Salto de Pirapora, 04 de outubro de 2017. Joel David Haddad –Prefeito Municipal.

Extrato da Ata de Registro de Preços nº 87/2017. Pregão Presencial nº 72/2017. Contratada:MS Comercial Ltda - ME. CNPJ nº 26.800.858/0001-65. OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIALDE LIMPEZA PARA DIVERSAS SECRETARIAS. Vigência: 12 (doze) meses. Valor Total da Ata -R$11.107,20. Salto de Pirapora, 04 de outubro de 2017. Joel David Haddad – PrefeitoMunicipal.

Extrato da Ata de Registro de Preços nº 88/2017. Pregão Presencial nº 72/2017. Contratada:Antonio Amaurilio da Silva - ME. CNPJ nº 26.729.148/0001-55. OBJETO: AQUISIÇÃO DEMATERIAL DE LIMPEZA PARA DIVERSAS SECRETARIAS. Vigência: 12 (doze) meses. ValorTotal da Ata - R$12.937,92. Salto de Pirapora, 04 de outubro de 2017. Joel David Haddad –Prefeito Municipal.

Extrato da Ata de Registro de Preços nº 89/2017. Pregão Presencial nº 72/2017. Contratada:Sales Equipamentos e Produtos de higiene profissional Ltda. CNPJ nº 10.290.557/0001-68.OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE LIMPEZA PARA DIVERSAS SECRETARIAS. Vigência:12 (doze) meses. Valor Total da Ata - R$10.013,28. Salto de Pirapora, 04 de outubro de 2017.Joel David Haddad – Prefeito Municipal.

Extrato da Ata de Registro de Preços nº 90/2017. Pregão Presencial nº 72/2017. Contratada:Misael Santana da Silva - ME. CNPJ nº 17.272.597/0001-26. OBJETO: AQUISIÇÃO DEMATERIAL DE LIMPEZA PARA DIVERSAS SECRETARIAS. Vigência: 12 (doze) meses. ValorTotal da Ata - R$106.816,08. Salto de Pirapora, 04 de outubro de 2017. Joel David Haddad –Prefeito Municipal.

Extrato da Ata de Registro de Preços nº 91/2017. Pregão Presencial nº 72/2017. Contratada:Paulo Leandro Marculino Leite Comércio de Produtos para higienização - ME. CNPJ nº26.946.028/0001-54. OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE LIMPEZA PARA DIVERSASSECRETARIAS. Vigência: 12 (doze) meses. Valor Total da Ata - R$38.806,44. Salto de Pirapora,04 de outubro de 2017. Joel David Haddad – Prefeito Municipal.

Extrato da Ata de Registro de Preços nº 92/2017. Pregão Presencial nº 72/2017. Contratada:STS Comercio e Distribuição Eireli - ME. CNPJ nº 19.448.616/0001-58. OBJETO: AQUISIÇÃODE MATERIAL DE LIMPEZA PARA DIVERSAS SECRETARIAS. Vigência: 12 (doze) meses. ValorTotal da Ata - R$172.375,80. Salto de Pirapora, 04 de outubro de 2017. Joel David Haddad– Prefeito Municipal.

Extrato da Ata de Registro de Preços nº 93/2017. Pregão Presencial nº 72/2017. Contratada:DCB Comercial Eireli - ME. CNPJ nº 17.462.315/0001-53. OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIALDE LIMPEZA PARA DIVERSAS SECRETARIAS. Vigência: 12 (doze) meses. Valor Total da Ata -R$34.723,80. Salto de Pirapora, 04 de outubro de 2017. Joel David Haddad – PrefeitoMunicipal.

Extrato da Ata de Registro de Preços nº 94/2017. Pregão Presencial nº 81/2017. Contratada:Marcos Antonio Chaves Eireli - EPP. CNPJ nº 12.398.989/0001-12. OBJETO: AQUISIÇÃO DEÓLEOS EM GERAL, LUBRIFICANTES, XAMPU AUTOMOTIVO, GRAXA DE LÍTIO, ATIVADO(LIMPA BAÚ), E DETERGENTE ALCALINO DESENGRAXANTE. Vigência: 12 (doze) meses.Valor Total da Ata - R$41.098,00. Salto de Pirapora, 04 de outubro de 2017. Joel DavidHaddad – Prefeito Municipal.

Extrato da Ata de Registro de Preços nº 95/2017. Pregão Presencial nº 81/2017. Contratada:CCM-X Comércio Atacadista de Lubrificantes Ltda - ME. CNPJ nº 10.478.548/0001-03.OBJETO: AQUISIÇÃO DE ÓLEOS EM GERAL, LUBRIFICANTES, XAMPU AUTOMOTIVO, GRAXADE LÍTIO, ATIVADO (LIMPA BAÚ), E DETERGENTE ALCALINO DESENGRAXANTE. Vigência:

12 (doze) meses. Valor Total da Ata - R$27.580,00. Salto de Pirapora, 04 de outubro de 2017.Joel David Haddad – Prefeito Municipal.

Extrato da Ata de Registro de Preços nº 96/2017. Pregão Presencial nº 81/2017. Contratada:All-Track Peças e Lubrificantes Eireli - EPP. CNPJ nº 49.743.602/0001-28. OBJETO:AQUISIÇÃO DE ÓLEOS EM GERAL, LUBRIFICANTES, XAMPU AUTOMOTIVO, GRAXA DE LÍTIO,ATIVADO (LIMPA BAÚ), E DETERGENTE ALCALINO DESENGRAXANTE. Vigência: 12 (doze)meses. Valor Total da Ata - R$27.566,00. Salto de Pirapora, 04 de outubro de 2017. Joel DavidHaddad – Prefeito Municipal.

Extrato da Ata de Registro de Preços nº 97/2017. Pregão Presencial nº 81/2017. Contratada:Bidding Center Comercial Distribuidora e Serviços Eireli - EPP. CNPJ nº 19.116.545/0001-96. OBJETO: AQUISIÇÃO DE ÓLEOS EM GERAL, LUBRIFICANTES, XAMPU AUTOMOTIVO,GRAXA DE LÍTIO, ATIVADO (LIMPA BAÚ), E DETERGENTE ALCALINO DESENGRAXANTE.Vigência: 12 (doze) meses. Valor Total da Ata - R$39.270,00. Salto de Pirapora, 04 de outubrode 2017. Joel David Haddad – Prefeito Municipal.

Extrato da Ata de Registro de Preços nº 98/2017. Pregão Presencial nº 81/2017. Contratada:Patricia Cristina de Abreu - EPP. CNPJ nº 20.363.508/0001-61. OBJETO: AQUISIÇÃO DEÓLEOS EM GERAL, LUBRIFICANTES, XAMPU AUTOMOTIVO, GRAXA DE LÍTIO, ATIVADO(LIMPA BAÚ), E DETERGENTE ALCALINO DESENGRAXANTE. Vigência: 12 (doze) meses.Valor Total da Ata - R$20.331,00. Salto de Pirapora, 04 de outubro de 2017. Joel DavidHaddad – Prefeito Municipal.

Extrato da Ata de Registro de Preços nº 99/2017. Pregão Presencial nº 75/2017. Contratada:Dakfilm Comercial Ltda. CNPJ nº 61.613.881/0001-00. OBJETO: AQUISIÇÃO DEMEDICAMENTOS PARA A MATERNIDADE E SAÚDE PÚBLICA. Vigência: 12 (doze) meses.Valor Total da Ata - R$119.155,20. Salto de Pirapora, 06 de outubro de 2017. Joel DavidHaddad – Prefeito Municipal.

Extrato da Ata de Registro de Preços nº 100/2017. Pregão Presencial nº 75/2017. Contratada:Cristália Produtos Químicos Farmacêuticos Ltda. CNPJ nº 44.734.671/0001-51. OBJETO:AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS PARA A MATERNIDADE E SAÚDE PÚBLICA. Vigência: 12(doze) meses. Valor Total da Ata - R$40.850,90. Salto de Pirapora, 06 de outubro de 2017.Joel David Haddad – Prefeito Municipal.

Extrato da Ata de Registro de Preços nº 101/2017. Pregão Presencial nº 75/2017. Contratada:R.A.P – Aparecida Comércio de Medicamentos Ltda. CNPJ nº 06.968.107/0001-04. OBJETO:AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS PARA A MATERNIDADE E SAÚDE PÚBLICA. Vigência: 12(doze) meses. Valor Total da Ata - R$88.966,00. Salto de Pirapora, 06 de outubro de 2017.Joel David Haddad – Prefeito Municipal.

Extrato da Ata de Registro de Preços nº 102/2017. Pregão Presencial nº 75/2017. Contratada:Max Medical Comércio de Produtos Médicos e Hospitalares Ltda. CNPJ nº 07.295.038/0001-88. OBJETO: AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS PARA A MATERNIDADE E SAÚDEPÚBLICA. Vigência: 12 (doze) meses. Valor Total da Ata - R$18.570,00. Salto de Pirapora, 06de outubro de 2017. Joel David Haddad – Prefeito Municipal.

Extrato da Ata de Registro de Preços nº 103/2017. Pregão Presencial nº 75/2017. Contratada:Soma/SP Produtos Hospitalares Ltda. CNPJ nº 05.847.630/0001-10. OBJETO: AQUISIÇÃODE MEDICAMENTOS PARA A MATERNIDADE E SAÚDE PÚBLICA. Vigência: 12 (doze) meses.Valor Total da Ata - R$13.804,00. Salto de Pirapora, 06 de outubro de 2017. Joel DavidHaddad – Prefeito Municipal.

Extrato da Ata de Registro de Preços nº 104/2017. Pregão Presencial nº 75/2017. Contratada:Comercial Cirúrgica Rioclarense Ltda. CNPJ nº 67.729.178/0004-91. OBJETO: AQUISIÇÃODE MEDICAMENTOS PARA A MATERNIDADE E SAÚDE PÚBLICA. Vigência: 12 (doze) meses.Valor Total da Ata - R$110.625,35. Salto de Pirapora, 06 de outubro de 2017. Joel DavidHaddad – Prefeito Municipal.

Extrato da Ata de Registro de Preços nº 105/2017. Pregão Presencial nº 75/2017. Contratada:Dupatri Hospitalar Comércio, Importação e Exportação Ltda. CNPJ nº 04.027.894/0003-26.OBJETO: AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS PARA A MATERNIDADE E SAÚDE PÚBLICA.Vigência: 12 (doze) meses. Valor Total da Ata - R$330.789,00. Salto de Pirapora, 06 deoutubro de 2017. Joel David Haddad – Prefeito Municipal.

Extrato da Ata de Registro de Preços nº 106/2017. Pregão Presencial nº 75/2017. Contratada:Cirúrgica União Ltda. CNPJ nº 04.063.331/0001-21. OBJETO: AQUISIÇÃO DEMEDICAMENTOS PARA A MATERNIDADE E SAÚDE PÚBLICA. Vigência: 12 (doze) meses.Valor Total da Ata - R$12.052,000. Salto de Pirapora, 06 de outubro de 2017. Joel DavidHaddad – Prefeito Municipal.

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PUBLICAÇÃO DO SETOR DE FINANÇAS - EDUCAÇÃO

PORTARIA Nº 037/2017De 02 de outubro de 2017.“Concede Aposentadoria Voluntária por Tempode Contribuição “HOMERO JOÃO MOREIRA DE OLIVEIRA,Presidente da Fundação Pública da Previdênciados Funcionários Públicos Municipais de Saltode Pirapora, no uso de suas atribuições legais;RESOLVE,Artigo 1º - Conceder Aposentadoria Voluntáriapor Tempo de Contribuição á segurada LILIANMARIA DE ALMEIDA BRANCO, portadorado RG. nº 15.748.059 e CPF nº 141.886.338-67,data de nascimento 15/08/1967 , ocupante docargo efetivo de Professor de Pré-Escola na Pre-feitura Municipal de Salto de Pirapora, à partirde 02 de outubro de 2.017.Artigo 2º - A concessão da Aposentadoria estános conformes do artigo 6º da Emenda Constitu-cional nº 41/2003, observadas as reduções deidade e tempo de contribuição contidas no § 5º doArtigo 40 da Constituição Federal e artigo 136da Lei da Previdência Municipal nº 19/2006 de01 de novembro de 2.006.Artigo 3º - Os proventos serão integrais, calcula-dos pela última remuneração, com direito à pari-dade ativo-inativo e extensão de vantagens.Artigo 4º - Esta Portaria entrará em vigor na datade sua publicação.Salto de Pirapora, 02 de outubro de 2017.

Homero João Moreira de OliveiraPresidente

Publicada no lugar de costume na mesma data

FUNDAÇÃO DOS FUNCIONÁRIOSPÚBLICOS MUNICIPAIS

PORTARIA Nº 038/2017De 02 de outubro de 2017.“Concede Aposentadoria por Idade

Proporcional ao Tempo de Contribuição “HOMERO JOÃO MOREIRA DE OLIVEIRA,Presidente da Fundação Pública da Previdênciados Funcionários Públicos Municipais de Saltode Pirapora, no uso de suas atribuições legais;RESOLVE,Artigo 1º - Conceder Aposentadoria Voluntáriapor Tempo de Contribuição a segurada DILEU-ZA MORAES ALMEIDA, portadora do RG. nº12.805.837-7 e CPF nº 021.090.068-70, data denascimento 18/08/1957 , ocupante do cargo efe-tivo de Auxiliar de Enfermagem na PrefeituraMunicipal de Salto de Pirapora, à partir de 02de outubro de 2.017.Artigo 2º - A concessão da Aposentadoria estános conformes do artigo 40 , §1º, III , “b” daConstituição Federal, Lei Federal 10.887 de 18de junho de 2004 e artigo 35 da Lei da Previdên-cia Municipal nº 19/2006 de 01 de novembro de2.006.Artigo 3º - Os proventos serão proporcionais aotempo de contribuição, calculados pelas médiasdas remunerações, sem direito a paridade ativo-inativo e extensão de vantagens, ficando sujeito,exclusivamente ao reajuste anual.Artigo 4º - Esta Portaria entrará em vigor na datade sua publicação.Salto de Pirapora, 02 de outubro de 2017.

Homero João Moreira de OliveiraPresidente

Publicada no lugar de costume na mesma data

PORTARIA Nº 039/2017De 02 de outubro de 2017“Concede Aposentadoria por Invalidez”HOMERO JOÃO MOREIRA DE OLIVEIRA,Presidente da Fundação Pública da Previdênciados Funcionários Públicos Municipais de Saltode Pirapora, no uso de suas atribuições legais;RESOLVE,Artigo 1º - Conceder Aposentadoriapor Invalidez ao segurado BENEDITO ALES-

SANDRO FIDENCIO, portador do RG. nº29.653.931-4 e CPF nº 261.966.988-00, data denascimento 29/08/1977, ocupante do cargo efeti-vo de Escriturário na Prefeitura Municipal deSalto de Pirapora, à partir de 02 de outubro de2.017.Artigo 2º - A concessão da Aposentadoria estános conformes do Artigo 40, § 1º, I da Constitui-ção Federal, Artigo 6-A da Emenda Constitucio-nal nº 41/2003 e Artigo 28 da Lei Complementarnº 19/2006.Artigo 3º - Os proventos serão integrais, calcula-dos pela ultima remuneração, com direito a pari-dade ativo-inativo, conforme Emenda Constitu-cional nº 70/2012Artigo 4º - Esta Portaria entrará em vigor na datade sua publicação.Salto de Pirapora, 02 de outubro de 2017.

Homero João Moreira de OliveiraPresidente

Publicada no lugar de costume na mesma dataPORTARIA Nº 040/2017De 02 de outubro de 2017.“Concede Aposentadoria Voluntária por Tempode Contribuição “HOMERO JOÃO MOREIRA DE OLIVEIRA,Presidente da Fundação Pública da Previdênciados Funcionários Públicos Municipais de Saltode Pirapora, no uso de suas atribuições legais;RESOLVE,Artigo 1º - Conceder Aposentadoria Voluntáriapor Tempo de Contribuição ao segurado JOSÉMOISÉS ANTONIO DE LIMA, portador doRG. nº 15.748.020-3 e CPF nº 038.163.348-90,data de nascimento 05/08/1961 , ocupante docargo efetivo de Supervisor de Vigilância Sanitá-ria na Prefeitura Municipal de Salto de Pirapo-ra, à partir de 02 de outubro de 2.017.Artigo 2º - A concessão da Aposentadoria estános conformes do artigo 3º da Emenda Constitu-

cional nº 47/2005 e artigo 138 da Lei da Previ-dência Municipal nº 19/2006 de 01 de novembrode 2.006.Artigo 3º - Os proventos serão integrais, calcula-dos pela última remuneração, com direito à pari-dade ativo-inativo e extensão de vantagens.Artigo 4º - Esta Portaria entrará em vigor na datade sua publicação.Salto de Pirapora, 02 de outubro de 2017.

Homero João Moreira de OliveiraPresidente

Publicada no lugar de costume na mesma dataPORTARIA Nº 041/2017De 26 de outubro de 2017.“Dispõem sobre a nomeação de Pregoeiro e Equi-pe de Apoio, conforme especifica “HOMERO JOÃO MOREIRA DE OLIVEIRA,Presidente da Fundação Pública da Previdênciados Funcionários Públicos Municipais de Saltode Pirapora, no uso de suas atribuições legais;RESOLVE,Artigo 1º - Designar os membros abaixo relacio-nados para exercerem as funções de Pregoeiro eEquipe de Apoio.I – Vinicius de Oliveira Barbaresco, RG nº20.694.347-7; II – Neuceli de Oliveira Furquim,RG nº 21.365.041-1. Artigo 2º - As sessões depregão serão sempre conduzidas pelo membroindicado no inc. I, do art. 1º, sendo que a segundanomeada integrará a equipe de apoio.Artigo 3º - Quando for o caso, o Presidente daFundação poderá determinar que o responsávelpelas especificações técnicas do objeto licitadocomponha a equipe de apoio.Artigo 4º - Esta Portaria entrará em vigor na datade sua publicação.Salto de Pirapora, 26 de outubro de 2017.

Homero João Moreira de OliveiraPresidente

Publicada no lugar de costume na mesma data

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31 de Outubro de 2017 Página 15Município de Salto de Pirapora

Na última sexta-feira, dia 27 de ou-tubro, o Espaço de Educação e CulturaJosé Marcello recebeu o espetáculo “ABruxinha” da Cia. Truks. Uma das maisimportantes e significativas companhi-as de teatro de animação do país atraiumais de 400 espectadores em duas ses-sões gratuitas. Alunos de diversas es-colas da cidade, de projetos mantidospelo CRAS, frequentadores do Centrode Valorização da Criança (CVC), Capse público em geral esgotaram os ingres-sos e lotaram a plateia do Espaço deConvivência do José Marcello. Crian-ças e Adultos puderam se encantar eviajar na magia do teatro de animaçãoda Cia. Truks e as incríveis aventurasde uma Bruxinha divertida e muito ca-rismática.

O Projeto Tecendo Arte é realizado

Projeto Tecendo Arte lota Espaço deEducação e Cultura José Marcello

O Município de Salto de Pirapora, FAZ SABER que por meio deste cita osTERCEIROS INTERESSADOS, ausente (s), incerto (s) e desconhecido (s) paratodos os termos, referente a regularização dos imóveis abaixo descritos, ficandoo (s) citando (s) cientificado (s) de que o prazo para se manifestar e compareceré de quinze (15) dias contados da publicação deste.

Imóveis:Lote 62, Quadra A, P.A 3957/13, no loteamento Jardim Teixeira dos Santos;

Lote 24, Quadra C, P.A 4976/13, no loteamento Jardim Teixeira dos Santos; Lote01, Quadra M, P.A 3817/13, no loteamento Jardim Teixeira dos Santos; Lote 17,Quadra F, P.A 4092/17, no loteamento Bairro Campo Largo; Lote 11, Quadra J,P.A 3809/13, no loteamento Jardim Teixeira dos Santos; Lote 31, Quadra H, P.A1731/16, no loteamento Jardim Teixeira dos Santos; Lote 51, Quadra O, P.A2250/17, no loteamento Vila Nhá Cota; Lote 07, Quadra C, P.A 3960/13, 1986/16e 4971/13 no loteamento Jardim Teixeira dos Santos; Lote 71, Quadra I, P.A2084/13 e 3678/17, no loteamento Jardim Teixeira dos Santos; Lote 64, QuadraE, P.A 2004/13, no loteamento Jardim Teixeira dos Santos; Lote 10, Quadra A,P.A 3750/13, no loteamento Jardim Teixeira dos Santos; Lote 04, Quadra K, P.A3811/13, no loteamento Jardim Teixeira dos Santos; Lote 37A, Quadra A, P.A3922/13, no loteamento Jardim Teixeira dos Santos; Lote 17, Quadra I, P.A 3730/17, no loteamento Jardim Teixeira dos Santos; Lote 15A, Quadra F, P.A 3794/17,3983/13 e 5294/13, no loteamento Jardim Teixeira dos Santos; Lote 24A, QuadraC, P.A 4976/13, no loteamento Jardim Teixeira dos Santos; Lote 35, Quadra I,P.A *, no loteamento Jardim Teixeira dos Santos; Lote 41, Quadra C, P.A 1976/13, no loteamento Jardim Teixeira dos Santos; Lote 30, Quadra B, P.A 2222/15,no loteamento Jardim Teixeira dos Santos; Lote 35, Quadra I, P.A 4872/13, noloteamento Jardim Teixeira dos Santos; Lote 11, Quadra I, P.A 1440/17, noloteamento Jardim Teixeira dos Santos.

Para que no futuro ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presenteedital, que será publicado, tendo sido afixado uma via no prédio da PrefeituraMunicipal em local de fácil visualização aos interessados.

IMPORTANTE

Nome Cargo/função Carga horária

AlexandraZanão Romão da Silva Enfermeira 30 horasAline Fernanda de A. C. Rodrigues Farmacêutica 20 horasAndréia Machado César Nutricionista 40 horasAntônio Rodrigues Simões Engenheiro 06 horasElizeu Martins de Machado Fiscal 40 horasKeli Maria Ribeiro Escriturária 40 horasLoide de Oliveira Rosa Pereira Chefe de Div. Saúde 40 horasLuciana Corsini Enfermeira 30 horasMarcos Iauch Fiscal 40 horas

EQUIPE DA VIGILÂNCIA SANITÁRIA

pela Prefeitura Municipal de Salto dePirapora graças a uma parceria entreas Secretarias de Promoção Social eEsporte, Cultura e Turismo e prevê arealização de atividades artísticas (Tea-tro, Música, Dança, Performance, etc.)e cursos de formação cultural em diver-sos espaços da cidade.

Para o mês de novembro já estãoprogramadas apresentações de Músicacom a cia. Tempo de Brincar (dia 10,com sessões às 09 e às 14h) no Espaçode Educação e Cultura José Marcello ede Teatro Infantil “Tem Saci no meuQuintal” com o Grupo Saramuná (dias17 e 18, com sessões no CVC e no Es-paço José Marcello). Toda a programa-ção é gratuita. Em dezembro Dança eTeatro de Rua fecham a programaçãode 2017.

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31 de Outubro de 2017Página 16 Município de Salto de Pirapora

Na noite desta terça-feira 31 de outubro aconteceu no Recinto de Festas emHomenagem ao Outubro Rosa uma Palestra sobre Prevenção de Câncer de Mama eColo Uterino; com a participação dos Professores da Rede Municipal com apoio daSecretaria de Saúde e Educação, realizada pela Enfermeira GladiS Nardes.

Palestra que inicia a semana da SIPAT

PROFESSORES DA REDE MUNICIPAL DEENSINO PARTICIPAM DA PALESTRA

SOBRE O OUTUBRO ROSA

CAMINHADA ROSA DO SETOR DE CULTURA

PREFEITURA COMPRA CAMINHÃOPARA MELHORAR A COLETA DE LIXO

A Administração investiu R$ 349 mil Reais, com recursos próprios, nesse caminhãocoletor que deverá agilizar a coleta e minimizar os custos do transporte de resíduos,que atualmente são levados para o aterro da cidade de Iperó. O resposável peloSetor de Meio Ambiente, acredita que as obras do nosso aterro devem ser finalizadasno mês de dezembro. Com isso, a partir de janeiro de 2018 a cidade não precisarámais gastar dinheiro público para enviar os resíduos para o aterro particularexistente na cidade de Iperó.

FUNCIONÁRIOS DA PREFEITURA VESTEM ROSA PARALEMBRAR A LUTA CONTRA O CÂNCER DE MAMA

Nessa manhã, os funcionários da prefeitura vieram vestidos rosa para lembrar a lutacontra o câncer de mama, uma doença que afeta milhões de mulheres em todo omundo. O Outubro Rosa é uma campanha mundial de conscientização que tem comoobjetivo principal alertar as mulheres e a sociedade sobre a importância daprevenção e do diagnóstico precoce do câncer de mama. Para marcar a data oPrefeito Joel e todos os funcionários do prédio da administração fizeram uma fotooficial na frente do Paço.

A prevenção é muito importante no tratamento dessa doença tão comum entre asmulheres, esse foi o tema da palestra.

O papel do professor é muito importante para divulgar as ações

A Caminhada organizada pelo Setor de Cuktura, com o apoio da empresa Arysta e da Academia ????

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