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Ttulo SEMANA 1
Nmero de aulas por semana 1
Nmero de semana de aula 1
Tema Articulao teoria e Prtica dos Pareceres Jurdicos
Objetivos Resgatar o conceito de parecer;
Analisar os elementos formais;
Identificar os aspectos estruturais da construo do parecer
juridico.
Estrutura de contedo 1. A Disciplina Prtica Simulada:
a. plano de ensino;
b. bibliografia recomendada;
c. objeto, procedimentos e mtodos da disciplina.
2. Conceito de Parecer:
a. forma pela qual o profissional do direito apresenta um
estudo fundamentado em lei, princpio, doutrina e/ou
jurisprudncia, sobre assunto de determinada competncia
jurdica;
i. forma escrita.
3. Elementos do Parecer.
4. Aspectos Formais do Parecer.
Recursos fsicos Quadro e Pincel;
Datashow.
Ttulo SEMANA 2 - PARECER. NEGCIOS JURDICOS
Nmero de aulas por semana 1
Nmero de semana de aula 2
Tema NEGCIO JURDICO. VALIDADE. PRAZO.
Objetivos O aluno dever ser capaz de:
identificar o contrato celebrado como sendo bilateral e os
efeitos jurdicos destes contratos;
diferenciar nulidade de anulabilidade;
identificar os prazos prescricionais e decadenciais;
redigir o parecer com especial ateno narrativa lgica dos
fatos;
fundamentar com os dispositivos legais pertinentes ao caso;
elaborar a concluso.
Estrutura de contedo Negcio jurdico (existncia, validade e eficcia).
Teoria das nulidades:
i) ato nulo, ato anulvel e ato ineficaz;
ii) efeitos.
Recursos fsicos Quadro e Pincel;
Datashow;
Cdigo Civil.
Aplicao prtica e terica Em 05/12/20XX, Pedro adquiriu de Roberto, por contrato
de compra e venda, o veculo VW Gol, ano/modelo 2009, placa
XX 0000, pelo valor de R$ 30.000,00, tendo efetuado o
pagamento da compra vista. Entretanto, no dia 18/01/20XX, o veculo foi apreendido
por ordem do delegado de polcia, por ter sido objeto de furto
na cidade de So Paulo. Diante do ocorrido, indaga-se: que vcio houve na
celebrao do negcio jurdico entre Pedro e Roberto? Tal vcio
gera anulao ou nulidade do contrato? Existe prazo para
ingressar com a ao? Caso positivo, qual seria este prazo?
Ttulo SEMANA 3 - PARECER. NEGCIOS JURDICOS.
Nmero de aulas por semana 1
Nmero de semana de aula 3
Tema PARECER. NEGCIOS JURDICOS.
Objetivos O aluno dever ser capaz de:
redigir o parecer com especial ateno narrativa lgica dos
fatos;
fundamentar com os dispositivos legais pertinentes ao caso;
elaborar a concluso.
Estrutura de contedo TEMAS:
1. Mandatos.
1.1 Instrumento Pblico.
1.2 Instrumento Particular.
2. Capacidade
3. Negcios Jurdicos
3.1 Validade.
Recursos fsicos Quadro e Pincel;
Cdigo Civil.
Aplicao prtica e terica Diante da necessidade de transferir sua residncia para
outra cidade, Maura, menor pbere, resolveu conferir a sua
tia, Antnia, judicialmente reconhecida como prdiga,
poderes para que esta pleiteasse em juzo determinado
direito. Para isso, Maura, devidamente assistida por seus
pais, e mediante instrumento particular, outorgou poderes a
Antnia, que, por no ser advogada, substabeleceu esses
poderes a profissional habilitado. Considerando essa
situao hipottica, elabore um parecer respondendo s
seguintes indagaes:
1) O fato de Maura ser menor torna necessrio a
realizao de procurao por instrumento pblico?
2) O fato de Antnia ser prdiga gera a sua
incapacidade de exercer mandato?
3) Em concluso, o negcio jurdico realizado valido?
Caso positivo, por qu?
Ttulo AULA 4 - PARECER. NEGCIOS JURDICOS.
Nmero de aulas por semana 1
Nmero de semana de aula 4
Tema PARECER. NEGCIOS JURDICOS.
Objetivos O aluno dever ser capaz de:
redigir o parecer com especial ateno narrativa lgica dos
fatos;
fundamentar com os dispositivos legais pertinentes ao caso;
elaborar a concluso.
Estrutura de contedo TEMA:
1. Negcio jurdico (existncia, validade e eficcia).
1.1 Compra e Venda
1.1.1 Compra e Venda com Reserva de Domnio.
1.1.1.a) Requisitos.
1.1.1.b) Extino.
Recursos fsicos Quadro e Pincel;
Cdigo Civil.
Aplicao prtica e terica Joo Fernando e Maria Eloisa celebraram contrato cujo
objeto era um automvel Gol no valor de R$ 8.100,00,
sendo o pagamento dividido em uma entrada de R$
2.040,00 e o resto parcelado em 18 (dezoito) prestaes de
R$ 522,00, totalizando um montante de R$ 9.396,00. Ficou
acertado que o contrato daria Maria Elosa o direito
transferncia apenas da posse direta, ficando a propriedade
do automvel com Joo Fernando at o pagamento total
das parcelas pactuadas.
Tomando por parmetro o direito contratual brasileiro e
considerando que Maria pagou as 15 (quinze) primeiras
parcelas, elabore um parecer da seguinte forma:
1) explicando e fundamentando o contrato celebrado entre
Joo Fernando e Maria Elosa;
2) e respondendo se, ainda que no tenha clusula
expressa no contrato, poder Joo Fernando, alegando a
inadimplncia de Maria Elosa, extinguir o contrato? Maria
Elosa poder ser presa por ser depositria infiel?
Ttulo SEMANA 5 - PARECER - OBRIGAES
Nmero de aulas por semana 1
Nmero de semana de aula 5
Tema Obrigaes.
Objetivos O aluno dever ser capaz de:
Elaborar parecer de mtuo com todos seus
elementos.
Estrutura de contedo TEMA
Mtuo: conceito e natureza jurdica,
caractersticas. Artigos 586 a 592 do Cdigo Civil.
Recursos fsicos Quadro e pincel.
Aplicao prtica e terica (130 Exame de Ordem SP Modificado)
Alcides, brasileiro, casado, mdico residente e
domiciliado na Avenida 9 de Julho n. 2001, ap. 601,
So Paulo emprestou a Horcio, brasileiro, casado,
mdico, residente e domiciliado na Avenida 25 de
Agosto n. 214, cobertura, em So Paulo, a quantia
de R$ 100.000,00 (cem mil reais), aos 15 de maro
200X, tendo Horcio se comprometido a devolver o
referido valor at o dia 20 de outubro de 200X,
devidamente corrigido monetariamente pelos ndices
do IPC e juros de 1% (hum por cento) ao ms. As
partes elegem a Comarca de So Paulo para dirimir
quaisquer conflitos de interesses.
Horcio o procura para elaborao de parecer com as
seguintes indagaes: Qual o contrato estabelecido
entre as partes? H diferenas entre contrato de
mtuo e comodato? Trata-se a presente obrigao de
direito pessoal ou de direito real? Elabore o parecer.
Ttulo AULA 6 - PARECER. DIREITO CONSTITUCIONAL.
Nmero de aulas por semana 1
Nmero de semana de aula 6
Tema PARECER. DIREITO CONSTITUCIONAL.
Objetivos O aluno dever ser capaz de:
identificar o tema da aula; Poder Constituinte e suas
implicaes para a elaborao das Constituies dos Estados;
redigir o parecer com especial ateno narrativa lgica dos
fatos;
fundamentar com os dispositivos legais pertinentes ao caso;
elaborar a concluso.
Estrutura de contedo TEMA:
1. PODER CONSTITUINTE
1.1 Derivado
1.1.2 Decorrente
1.1.2.1 Estados-membros
Recursos fsicos Quadro e Pincel;
Cdigo Civil.
Aplicao prtica e terica A Assemblia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, no exerccio do Poder Constituinte Derivado Decorrente inseriu no texto da Constituio Estadual norma que assegurava aos candidatos aprovados em concurso pblico, dentro do nmero de vagas obrigatoriamente fixado no respectivo edital, o direito ao provimento no cargo no prazo mximo de cento e oitenta dias, contado da homologao do resultado.
Assim, um grupo de candidatos a um cargo de um
determinado concurso pblico, procura voc, advogado,
para obter um parecer sobre o artigo 77, VII da
Constituio do Estado do Rio de Janeiro.
Ttulo SEMANA 7 - PROJETO DE LEI
Nmero de aulas por semana 1
Nmero de semana de aula 7
Tema Projeto de lei. Elaborao de PL. Gratuidade de Justia.
Escritrio Modelo. Benefcios da Defensoria Pblica.
Objetivos O aluno dever ser capaz de:
identificar o tipo de legislao;
identificar os principais pontos da estrutura da
legislao;
redigir o projeto de lei com especial ateno s
regras da LC 95/98.
Estrutura de contedo TEMA
1 Elaborao de Projeto de Lei
1.1 Exposio de Motivos
1.2 Tipos de legislao
2 Gratuidade de Justia
2.1 Defensoria Pblica
2.2 Prerrogativas
2.3 Escritrio Modelo
Recursos fsicos Quadro, pincel e legislao.
Aplicao prtica e terica Voc Assessor jurdico da Presidncia da
Repblica solicitado para auxiliar o ento Presidente
a elaborar um projeto de lei, no sentido de estender
os benefcios da Defensoria Pblica aos escritrios
modelo das Faculdades de Direito e Universidades do
Brasil.
Devem ser ressaltados os aspectos referentes
aos seguintes benefcios: prazo em dobro, intimao
pessoal, iseno de custas, emolumentos e demais
direitos e obrigaes determinados pela Lei 1060/50 e
suas modificaes.