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ÍNDICE
Introdução ..................................................................................................................................... 3
I. Caracterização da entidade, organograma e identificação dos responsáveis ...................... 4
II. Identificação dos riscos de corrupção e infrações conexas .................................................. 9
III. Medidas preventivas dos riscos .......................................................................................... 25
IV. Medidas preventivas da ocorrência de conflitos de interesses em especial ...................... 35
V. Estratégias de aferição da efetividade, utilidade, eficácia e eventual correção das medidas
propostas/executadas/em execução .......................................................................................... 36
VI. Elucidário: corrupção e infrações conexas .......................................................................... 37
3
Introdução
O Conselho de Prevenção da Corrupção, criado pela Lei n.º 54/2008, de 4 de setembro, aprovou
em 1 de julho de 2009 uma recomendação sobre “Planos de gestão de riscos de corrupção e
infrações conexas”, instando “os órgãos dirigentes máximos das entidades gestoras de dinhei-
ros, valores e patrimónios públicos, seja qual for a sua natureza” a elaborar planos de gestão de
riscos de corrupção e infrações conexas.
Segundo a página da Direção Geral da Política da Justiça, “genericamente fala-se em corrupção
quando uma pessoa, que ocupa uma posição dominante, aceita receber uma vantagem indevida
em troca da prestação de um serviço”. O Código Penal português prevê o crime de corrupção no
quadro do exercício de funções públicas (artigos 372.º a 374.º-B), embora a corrupção possa
existir nos mais diversos setores de atividade.
A PJA – Pousadas de Juventude, S.A., como empresa do setor empresarial da Região Autónoma
dos Açores, reconhece a importância da boa gestão e administração de dinheiros Públicos e
pauta a sua atuação por princípios de interesse geral, como o da prossecução do interesse pú-
blico, da igualdade, da transparência, da justiça, da imparcialidade e da boa administração.
Assim e considerando o preceituado no artigo 38.º do Decreto Legislativo Regional n.º 1/2018/A,
de 3 de janeiro, a PJA, S.A. procede à elaboração do seu plano de prevenção de riscos de cor-
rupção e infrações conexas, em respeito, também, pela Recomendação n.º 3/2015, do Conselho
de Prevenção da Corrupção, de 1 de julho de 2015, publicada no Diário da República, 2.ª série,
n.º 132, de 9 de julho de 2015.
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I. Caracterização da entidade, organograma e identificação dos res-
ponsáveis
A PJA – Pousadas de Juventude, S.A. é uma empresa do setor empresarial da Região Autónoma
dos Açores, com um capital social de 75.000.00 €.
Foi criada através de escritura pública, realizada no dia 13 de julho de 1995 na sequência da
autorização constante da Resolução do Conselho do Governo N.º 58/95 de 11 de maio publicada
no JORAA, I Série n.º 19.
São seus acionistas:
a) Governo Regional dos Açores – 7.650 ações, equivalentes a € 38.250,00 e correspon-
dentes a 51% do capital da sociedade;
b) New Tour Azores, SA – 4.740 ações, equivalentes a € 23.700,00 e correspondentes a
31,6% do capital da sociedade;
c) Picos de Aventura – Animação e Lazer, S.A. – 1.740 ações, equivalentes a € 8.700,00 e
correspondentes a 11,6% do capital da sociedade;
d) Associação de Jovens Empresários dos Açores - 870 ações, equivalentes a € 4.350,00 e
correspondentes aos restantes 5,8% do capital da sociedade.
A sociedade tem sede na Rua São Francisco Xavier, s/n, freguesia de São José, no concelho de
Ponta Delgada.
O seu objeto social compreende a gestão da exploração das pousadas de juventude dos Açores,
podendo criar, promover e explorar pacotes de oferta turística para as pousadas, de forma a
dinamizar a procura turística potencial. Integra também o seu objeto social a gestão de obras, a
construção, beneficiação e conservação de unidades hoteleiras, a gestão de eventos, de ações
de formação, a gestão comercial de produtos e programas
São órgãos sociais da PJA, S.A. a assembleia-geral, o conselho de administração e o fiscal único.
O mandato dos membros dos órgãos sociais é de três anos, renovável.
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ASSEMBLEIA-GERAL
Compete à assembleia-geral deliberar sobre todos os assuntos para os quais a lei e os estatutos
lhe atribuírem competência, tais como:
a) Eleger a mesa da assembleia-geral, os administradores e o fiscal único;
b) Aprovar o plano de atividades e o orçamento anual apresentado pelo conselho de
administração;
c) Aprovar o relatório do conselho de administração, discutir e votar o balanço, as contas
e o parecer do fiscal único e deliberar sobre a aplicação dos resultados do exercício.
CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO
O conselho de administração é composto por três membros eleitos em assembleia-geral, que
designa, de entre os três, o presidente.
Ao conselho de administração compete gerir e representar a sociedade, cabendo-lhe, entre ou-
tras, as seguintes competências:
a) Definir os objetivos e as políticas de gestão da sociedade;
b) Elaborar e submeter à aprovação da assembleia-geral os planos de atividade e finan-
ceiros e os orçamentos anuais e plurianuais, bem como as alterações que se revelem necessá-
rias;
c) Elaborar e submeter à aprovação da assembleia-geral o relatório de gestão e as contas
do exercício;
d) Gerir os negócios sociais e praticar todos os atos e operações relativos ao objeto social
que não caibam na competência atribuída a outros órgãos da sociedade;
e) Estabelecer a organização técnico administrativa da sociedade e as normas de funci-
onamento interno, designadamente definir quadros de pessoal, proceder à sua contratação e
fixar a sua remuneração.
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FISCALIZAÇÃO
A fiscalização da sociedade é exercida por um fiscal único.
Identificação do responsável: Dr. Duarte Giesta & Associado, SROC, Lda.
VINCULAÇÃO DA SOCIEDADE
A sociedade obriga-se:
a) pela assinatura de dois administradores, sendo uma delas, obrigatoriamente, a do
presidente, ou de quem o substitua;
b) pela assinatura do administrador delegado no uso das competências que lhe sejam
delegadas;
c) Pela assinatura de um único administrador no âmbito da respetiva delegação de com-
petências.
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SERVIÇOS DEPENDENTES
I. Diretor Geral
II. Contabilista Certificada
III. Subdiretor Financeiro
IV. Subdiretor Administrativo
V. Diretor Comercial e de Marketing
VI. Promotor de vendas
VII. Chefe de receção
VIII. Rececionista
IX. Trintanário
X. Governante
XI. Andares e quartos
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II. Identificação dos riscos de corrupção e infrações conexas
A. CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO
Descrição da atividade:
a) Definir os objetivos e as políticas de gestão da sociedade;
b) Elaborar e submeter à aprovação da assembleia-geral os planos de atividade e finan-
ceiros e os orçamentos anuais e plurianuais, bem como as alterações que se revelem necessá-
rias;
c) Elaborar e submeter à aprovação da assembleia-geral o relatório de gestão e as contas
do exercício;
d) Gerir os negócios sociais e praticar todos os atos e operações relativos ao objeto social
que não caibam na competência atribuída a outros órgãos da sociedade;
e) Estabelecer a organização técnico administrativa da sociedade e as normas de funci-
onamento interno, designadamente definir quadros de pessoal, proceder à sua contratação e
fixar a sua remuneração.
Riscos identificados:
i. Abuso de poder;
ii. Peculato;
iii. Tráfico de influência;
iv. Participação económica em negócio;
v. Corrupção passiva para ato ilícito;
Contratação pública
vi. Deficiente avaliação das necessidades de contratação;
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vii. Recurso excessivo ao ajuste direto e ao ajuste direto simplificado, nomeadamente
através de divisão de uma contratação por vários procedimentos;
viii. Falta de controlo nas aquisições por recurso ao ajuste direto simplificado;
ix. Existência de favoritismo injustificado entre os concorrentes;
x. Celebração do contrato em termos diferentes do estabelecido nas peças do concurso;
xi. Possíveis conflitos de interesses que obstem à transparência dos procedimentos;
xii. Possíveis conluios entre os concorrentes;
xiii. Possível corrupção (ex. participação económica no negócio, fornecimento de informa-
ção privilegiada em troca de dinheiro ou outros benefícios patrimoniais);
xiv. Violação do segredo;
Gestão financeira/ativos
xv. Desvio de material da PJA, S.A. ou bens públicos para utilização própria;
xvi. Autorizações indevidas de bens para abate;
xvii. Pagamentos de trabalhos a mais e de revisões de preços de empreitadas indevidos;
xviii. Assunção de despesas sem cabimento orçamental;
xix. Discrepância entre os compromissos assumidos e o plano de orçamento;
Recrutamento de pessoal
xx. Falta de informação ou informação deficitária dos critérios de recrutamento;
xxi. Falta de objetividade na determinação dos critérios de recrutamento, permitindo uma
elevada margem de discricionariedade;
xxii. Falta de fundamentação dos atos de seleção de pessoal;
xxiii. Favorecimento de candidato;
xxiv. Intervenção num processo em situação de impedimento;
xxv. Existência de incompatibilidades não declaradas;
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Gestão de recursos humanos
xxvi. Promoções excessivas e não fundamentadas;
xxvii. Pagamentos indevidos;
xxviii. Considerar indevidamente que se encontram cumpridos os requisitos para a declara-
ção de determinadas situações, como acumulação de funções, licença sem venci-
mento, estatuto de trabalhador estudante, etc.;
xxix. Recurso excessivo ao trabalho suplementar e a prestações de serviços para satisfação
de necessidades permanentes do serviço;
B. Diretor Geral
Descrição da atividade:
i) Prevê, organiza, dirige e controla as atividades da empresa;
ii) coordena o trabalho dos chefes de departamento ou de outros colaboradores imedia-
tos.
Riscos identificados:
i. Abuso de poder;
ii. Peculato;
iii. Tráfico de influência;
iv. Participação económica em negócio;
v. Corrupção passiva para ato ilícito;
Contratação pública
vi. Deficiente avaliação das necessidades de contratação;
vii. Recurso excessivo ao ajuste direto e ao ajuste direto simplificado, nomeadamente
através de divisão de uma contratação por vários procedimentos;
viii. Falta de controlo nas aquisições por recurso ao ajuste direto simplificado;
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ix. Existência de favoritismo injustificado entre os concorrentes;
x. Celebração do contrato em termos diferentes do estabelecido nas peças do concurso;
xi. Possíveis conflitos de interesses que obstem à transparência dos procedimentos;
xii. Possíveis conluios entre os concorrentes;
xiii. Possível corrupção (ex. participação económica no negócio, fornecimento de informa-
ção privilegiada em troca de dinheiro ou outros benefícios patrimoniais);
xiv. Violação do segredo;
Gestão financeira/ativos
xv. Desvio de material da PJA, S.A. ou bens públicos para utilização própria;
xvi. Autorizações indevidas de bens para abate;
xvii. Pagamentos de trabalhos a mais e de revisões de preços de empreitadas indevidos;
xviii. Assunção de despesas sem cabimento orçamental;
xix. Discrepância entre os compromissos assumidos e o plano de orçamento;
Recrutamento de pessoal
xx. Falta de informação ou informação deficitária dos critérios de recrutamento;
xxi. Falta de objetividade na determinação dos critérios de recrutamento, permitindo uma
elevada margem de discricionariedade;
xxii. Falta de fundamentação dos atos de seleção de pessoal;
xxiii. Favorecimento de candidato;
xxiv. Intervenção num processo em situação de impedimento;
xxv. Existência de incompatibilidades não declaradas;
Gestão de recursos humanos
xxvi. Promoções excessivas e não fundamentadas;
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xxvii. Pagamentos indevidos;
xxviii. Considerar indevidamente que se encontram cumpridos os requisitos para a declara-
ção de determinadas situações, como acumulação de funções, licença sem venci-
mento, estatuto de trabalhador estudante, etc.;
xxix. Recurso excessivo ao trabalho suplementar e a prestações de serviços para satisfação
de necessidades permanentes do serviço;
xxx. Deslocação em serviço sem prévia autorização;
C. Contabilista Certificada
Descrição da atividade:
i) Planificar, organizar e coordenar a execução da contabilidade da sociedade,
regularmente organizada segundo o sistema de normalização contabilística,
respeitando as normas legais, os princípios contabilísticos vigentes e as orientações das
entidades com competências em matéria de normalização contabilística;
ii) Assumir a responsabilidade pela regularidade técnica, nas áreas contabilística e fiscal;
iii) Assinar, conjuntamente com o representante legal da empresa as respectivas
demonstrações financeiras e declarações fiscais, fazendo prova da sua qualidade, nos
termos e condições definidos pela Ordem dos Contabilistas Certificados, sem prejuízo
da competência e das responsabilidades cometidas pela lei comercial e fiscal aos
respectivos órgãos.
iv) Assumir a responsabilidade pela supervisão dos actos declarativos para a segurança so-
cial e para efeitos fiscais relacionados com o processamento de salários;
v) Exercer funções de consultoria nas áreas da contabilidade, da fiscalidade e da segurança
social.
Riscos identificados:
i. Abuso de poder;
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ii. Tráfico de influência;
iii. Peculato;
iv. Corrupção passiva para ato ilícito.
Gestão financeira/ativos
i. Desvio de material da PJA, S.A. ou bens públicos para utilização própria;
ii. Realização de abates de bens sem autorização;
iii. Abate de bens sem eliminação física dos mesmos;
iv. Discrepância entre o stock físico e o contabilístico;
v. Deficiente classificação orçamental das despesas;
Prestação dos serviços
i. Violação do segredo por funcionário;
ii. Uso indevido de informação;
iii. Violação das regras estabelecidas para a proteção de dados pessoais.
D. Subdiretor Financeiro
Descrição da atividade:
vi) É o auxiliar imediato dos directores, a quem nas respectivas tarefas substitui nas suas
ausências;
vii) tem essencialmente a seu cargo a elaboração dos mapas mensais de estatística e de
contabilidade hoteleira;
viii) a tesouraria;
ix) e os registos nas fichas de pessoal.
Riscos identificados:
iv. Abuso de poder;
v. Tráfico de influência;
vi. Peculato;
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vii. Corrupção passiva para ato ilícito;
Gestão financeira/ativos
i. Desvio de material da PJA, S.A. ou bens públicos para utilização própria do
trabalhador;
ii. Renovações automáticas desnecessárias de contratos por falta de controlo dos prazos
dos mesmos;
iii. Pagamentos de trabalhos a mais e de revisões de preços de empreitadas sem que
estes tenham sido autorizados pela entidade competente;
iv. Discrepância entre o stock físico e o contabilístico;
v. Deficiente classificação orçamental das despesas;
vi. Pagamentos indevidos.
Prestação dos serviços
viii. Violação do segredo por funcionário;
ix. Uso indevido de informação;
x. Violação das regras estabelecidas para a proteção de dados pessoais.
E. Subdiretor Administrativo
Descrição da atividade:
i) É o auxiliar imediato dos directores, a quem nas respectivas tarefas substitui nas suas
ausências;
ii) tem essencialmente a seu cargo a elaboração dos mapas mensais de estatística e de
contabilidade hoteleira;
iii) a tesouraria;
iv) registos nas fichas de pessoal.
Riscos identificados:
v. Abuso de poder;
vi. Tráfico de influência;
vii. Peculato;
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viii. Corrupção passiva para ato ilícito;
Gestão financeira/ativos
vii. Desvio de material da PJA, S.A. ou bens públicos para utilização própria;
viii. Renovações automáticas desnecessárias de contratos por falta de controlo dos prazos
dos mesmos;
ix. Pagamentos de trabalhos a mais e de revisões de preços de empreitadas sem que
estes tenham sido autorizados pela entidade competente;
Prestação dos serviços
x. Violação do segredo por funcionário;
xi. Uso indevido de informação;
xii. Violação das regras estabelecidas para a proteção de dados pessoais.
F. Diretor Comercial e de Marketing
Descrição da atividade:
i) Planeia, coordena e controla as actividades comerciais e de marketing da unidade ou
unidades hoteleiras em função dos objectivos e estratégias definidas, de forma a garantir as
vendas do ou dos estabelecimentos;
ii) Orienta a elaboração de análises, diagnósticos e estudos sobre o mercado interno e
externo, que sustentem a tomada de decisões estratégicas sobre os objectivos, as fontes de
mercado e o posicionamento da unidade ou unidades;
iii) Faz a gestão de preços de venda;
iv) Define e/ou colabora na definição da política de marketing, nomeadamente no que
diz respeito a volume de vendas, preços, publicidade, exploração de novos mercados e serviços.
v) Planeia e programa a actividade comercial e de marketing em função das projecções
e estratégias definidas, nomeadamente através da elaboração de planos de vendas, de
publicidade/comunicação e promoção do estabelecimento.
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Riscos identificados:
i. Abuso de poder;
ii. Tráfico de influência;
iii. Peculato;
iv. Corrupção passiva para ato ilícito;
Contratação pública
v. Deficiente avaliação das necessidades de contratação de meios de comunicação e
marketing;
vi. Discricionariedade na identificação dos meios de comunicação e marketing a utilizar.
Gestão financeira/ativos
vi. Desvio de material da PJA, S.A. ou bens públicos para utilização própria;
Prestação dos serviços
i. Violação do segredo por funcionário;
ii. Uso indevido de informação;
iii. Violação das regras estabelecidas para a proteção de dados pessoais.
G. Promotor de vendas
Descrição da atividade:
i) Executa tarefas de promoção dos produtos e serviços do hotel, na unidade ou no
exterior, em função de planos e objectivos definidos.
Riscos identificados:
vii. Abuso de poder;
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viii. Tráfico de influência;
ix. Peculato;
x. Corrupção passiva para ato ilícito;
Contratação pública
xi. Deficiente avaliação das necessidades de contratação de meios de comunicação e
marketing;
xii. Discricionariedade na identificação dos meios de comunicação e marketing a utilizar.
Gestão financeira/ativos
vi. Desvio de material da PJA, S.A. ou bens públicos para utilização própria;
Prestação dos serviços
iv. Violação do segredo por funcionário;
v. Uso indevido de informação;
vi. Violação das regras estabelecidas para a proteção de dados pessoais.
H. Chefes de receção
Descrição da atividade:
i) superintende nos serviços de recepção e telefones do estabelecimento com
alojamento;
ii) orienta o serviço de correspondência com os clientes, a facturação e a caixa relativa
às receitas, podendo ainda colaborar nos serviços de portaria;
iii) Organiza e orienta o serviço de reservas;
iv) Estabelece as condições de hospedagem e ocupa-se directa ou indirectamente da
recepção dos hóspedes;
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v) Comunica às secções o movimento de chegadas e saídas, bem como os serviços a
prestar aos hóspedes;
vi) fornece aos clientes todas as informações que possam interessar-lhes;
vii) fornece à direcção todos os elementos sobre o movimento de clientes e sugestões
relativas a preços e promoção;
viii) Instrui os profissionais seus subordinados sobre os trabalhos a cargo de cada um
sobre as informações que tenham eventualmente de prestar aos clientes;
ix) Poderá substituir o director, o sub-director ou o assistente de direcção nos seus
impedimentos.
Riscos identificados:
i. Abuso de poder;
ii. Peculato;
iii. Concussão
Gestão financeira/ativos
iv. Utilização indevida de material;
v. Contagem indevida de stock;
vi. Desvio de material da PJA, S.A. ou para utilização própria;
Atendimento ao público
vii. Tratamento diferenciado dos clientes, discriminação e discricionariedade no exercício
das funções;
Prestação dos serviços
viii. Exigência de pagamentos indevidos ou pagamentos superiores aos devidos;
ix. Não emissão ou anulação indevida de Faturas ou recibos, de forma a permitir a apro-
priação das respetivas quantias;
x. Violação do segredo por funcionário;
xi. Uso indevido de informação;
xii. Violação das regras estabelecidas para a proteção de dados pessoais.
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I. Rececionistas
Descrição da atividade:
i) acolhimento e inscrição dos clientes, atendendo aos seus desejos e reclamações;
ii) contratação dos alojamentos e serviços;
iii) comunicação aos chefes das secções das chegadas e partidas dos clientes;
iv) emissão e recebimento das contas, correspondência e arquivo da secção;
v) superintendência do serviço da porta;
vi) registos das vendas nos respectivos mapas e livros;
vii) atende telefones na ausência, impedimento ou inexistência de telefonista;
viii) opera com fax e equipamentos informáticos.
Riscos identificados:
i. Abuso de poder;
ii. Peculato;
iii. Concussão.
Gestão financeira/ativos
iv. Utilização indevida de material;
v. Contagem indevida de stock;
vi. Desvio de material da PJA, S.A. ou para utilização própria;
Atendimento ao público
21
vii. Tratamento diferenciado dos clientes, discriminação e discricionariedade no exercício
das funções;
Prestação dos serviços
viii. Exigência de pagamentos indevidos ou pagamentos superiores aos devidos;
ix. Não emissão ou anulação indevida de Faturas ou recibos, de forma a permitir a apro-
priação das respetivas quantias;
x. Violação do segredo por funcionário;
xi. Uso indevido de informação;
xii. Violação das regras estabelecidas para a proteção de dados pessoais.
J. Trintanários
Descrição da atividade:
i) Ocupa-se das entradas e saídas dos clientes;
ii) cuida e trata do transporte de bagagens;
iii) executa recados e pequenos serviços dentro e fora do estabelecimento;
iv) pode, ainda, quando devidamente habilitado, conduzir viaturas;
v) no serviço nocturno atende os clientes e seus pedidos;
vi) vigia o funcionamento do equipamento do estabelecimento;
vii) Obedece directamente ao pessoal da recepção.
Riscos identificados:
i. Abuso de poder;
ii. Peculato;
iii. Concussão
Gestão financeira/ativos
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iv. Utilização indevida de material;
v. Contagem indevida de stock;
vi. Desvio de material da PJA, S.A. ou para utilização própria;
Atendimento ao público
vii. Tratamento diferenciado dos clientes, discriminação e discricionariedade no exercício
das funções;
Prestação dos serviços
viii. Exigência de pagamentos indevidos ou pagamentos superiores aos devidos;
ix. Não emissão ou anulação indevida de Faturas ou recibos, de forma a permitir a apro-
priação das respetivas quantias;
x. Violação do segredo por funcionário;
xi. Uso indevido de informação;
xii. Violação das regras estabelecidas para a proteção de dados pessoais.
k. Governante
Descrição da atividade:
i) providencia a limpeza e arranjos diários dos andares que lhe estão confiados,
coordenando toda a actividade do pessoal sob as suas ordens;
ii) vigia a apresentação e o trabalho dos empregados de andares;
iii) ocupa-se da ornamentação de jarras e supervisiona o arranjo, asseio e decoração das
salas e zonas de convívio;
iv) examina o bom funcionamento da aparelhagem electrónica, sonora, telefónica e
instalações sanitárias e o estado dos móveis, alcatifas e cortinados, velando pela sua
conservação ou substituição, quando necessária;
v) mantém reserva de roupas e de material de limpeza e faz a sua distribuição;
vi) pode receber e acompanhar os hóspedes e fornece indicação ao pessoal acerca dos
horários de preferência daqueles;
vii) verifica a ocupação dos quartos;
viii) guarda objectos esquecidos pelos clientes;
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ix) atende as reclamações dos hóspedes;
x) superintende no tratamento da roupa de clientes;
xi) envia diariamente relatório ao seu superior hierárquico;
xii) Na falta de encarregado de rouparia, dirige e coordena o serviço de tratamento de
roupas.
Riscos identificados:
i. Abuso de poder;
ii. Peculato;
iii. Concussão
Contratação Pública
xiii. Deficiente avaliação das necessidades de contratação;
xiv. Risco de beneficiar certos fornecedores, em detrimento de outros;
Gestão financeira/ativos
iv. Utilização indevida de material;
v. Contagem indevida de stock;
vi. Desvio de material da PJA, S.A. ou para utilização própria;
Atendimento ao público
vii. Tratamento diferenciado dos clientes, discriminação e discricionariedade no exercício
das funções;
Prestação dos serviços
viii. Exigência de pagamentos indevidos ou pagamentos superiores aos devidos;
ix. Não emissão ou anulação indevida de Faturas ou recibos, de forma a permitir a apro-
priação das respetivas quantias;
x. Violação do segredo por funcionário;
xi. Uso indevido de informação;
xii. Violação das regras estabelecidas para a proteção de dados pessoais.
L. Andares e quartos
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Descrição da atividade:
i) Executa o arranjo, limpeza e decoração dos quartos, e os trabalhos respeitantes aos
empregados de limpeza e os de engomar e passar a ferro eventualmente;
ii) encarrega-se do recebimento e entrega da roupa dos hóspedes;
iii) atende as chamadas e pedidos dos hóspedes e executa o room-service, bem como os
serviços dos empregados de limpeza e lavandaria quando necessários;
iv) Efectua também as mudanças de bagagens dos hóspedes de um quarto para o outro
Riscos identificados:
i. Abuso de poder;
ii. Peculato;
iii. Concussão
Contratação Pública
xv. Deficiente avaliação das necessidades de contratação;
xvi. Risco de beneficiar certos fornecedores, em detrimento de outros;
Gestão financeira/ativos
iv. Utilização indevida de material;
v. Contagem indevida de stock;
vi. Desvio de material da PJA, S.A. ou para utilização própria;
Atendimento ao público
vii. Tratamento diferenciado dos clientes, discriminação e discricionariedade no exercício
das funções;
Prestação dos serviços
viii. Exigência de pagamentos indevidos ou pagamentos superiores aos devidos;
ix. Não emissão ou anulação indevida de Faturas ou recibos, de forma a permitir a apro-
priação das respetivas quantias;
x. Violação do segredo por funcionário;
xi. Uso indevido de informação;
xii. Violação das regras estabelecidas para a proteção de dados pessoais.
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III. Medidas preventivas dos riscos
A. Conselho de Administração
Medidas propostas/executadas/em execução:
Contratação pública
i. Aprovação pela assembleia-geral dos planos de atividades e financeiros e os orçamentos
anuais, bem como as alterações que se revelem necessárias;
ii. Aprovação da assembleia-geral o relatório de gestão e as contas do exercício;
iii. Os procedimentos de contratação pública estão sujeitos a publicitação, nos termos da
lei;
iv. Determinação das funções e responsabilidades de cada interveniente nos procedimen-
tos, incumbindo trabalhadores diferentes para as diferentes fases do procedimento;
v. Incrementação da rotatividade dos fornecedores/prestadores de serviços;
vi. Delimitação rigorosa das funções de cada interveniente no procedimento;
vii. Criação de um sistema interno de avaliação das necessidades;
viii. Sistema de informação interno sobre o histórico das aquisições e com as características
mais relevantes das mesmas;
ix. Elaboração de guias internos dos vários tipos de procedimentos;
x. Alternância das pessoas nomeadas membros do júri;
xi. Incrementação da rotatividade dos fornecedores/prestadores de serviços;
xii. Delimitação rigorosa das funções de cada interveniente no procedimento;
xiii. Implementar a exigência de declarações de interesses privados dos membros do CA, no
sentido da existência, ou não, de impedimento para a respetiva participação no proce-
dimento;
xiv. Controlo, no caso concreto, da verificação dos requisitos legais sempre que se der uma
situação de “trabalhos a mais”;
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xv. Criação de sistemas de análise interna a todas as contratações de forma a avaliar o de-
sempenho das várias unidades, funcionários e/ou agentes intervenientes, bem como a
qualidade e rapidez dos serviços prestados, bens disponibilizados ou empreitadas reali-
zadas pelos adjudicatários e, de uma forma geral, o desempenho e capacidade de cum-
primento destes;
Gestão financeira/ativos
xvi. Avaliação permanente das regras de gestão e controlo de stock;
xvii. Determinação de funções específicas e responsabilização dos membros;
xviii. Criação de um sistema de alertas de contratos cuja renovação tem que ser avaliada;
xix. Cumprimento dos deveres e obrigações impostos por lei, designadamente no Estatuto
do Gestor Público.
Recrutamento de pessoal
xx. A necessidade de autorização por parte da tutela para proceder a contratação
de pessoal, ou para tornar efetivo qualquer vínculo de trabalho;
Gestão de recursos humanos
xxi. Obrigatoriedade de apresentação de justificação escrita por parte dos trabalhadores, e,
quando a lei ou o regulamento interno o obrigar, outra documentação, para efeito de
justificação de faltas;
xxii. Institucionalização da obrigatoriedade de todos os requerimentos e pretensões dos tra-
balhadores serem efetuadas por escrito e darem entrada oficialmente nos serviços;
xxiii. As horas extras são justificadas por escrito pelo superior hierárquico que as autorizar ou
requerer;
Avaliação de trabalhadores
xxiv. Elaboração e divulgação entre os trabalhadores de um manual interno de
avaliação dos trabalhadores de forma a que estes saibam, de antemão, o
procedimento de avaliação a que vão ser sujeitos e os critérios da mesma, bem
27
como as formas de reação a que os mesmos têm direito em caso de discordância
da avaliação dada;
xxv. Obrigatoriedade de fundamentação da avaliação dada a cada trabalhador.
Mecanismos de controlo interno:
A. Criação de normas de procedimentos;
B. Arquivamento de todos os processos e procedimentos nos termos legais.
B. Diretor Geral
Medidas propostas/executadas/em execução:
Contratação pública
i. A decisão de contratar compete ao CA;
ii. O CA aprova as peças do procedimento e nomeia, sendo o caso, o júri do procedimento;
iii. Os procedimentos de contratação pública estão sujeitos a publicitação, nos termos da
lei;
iv. Determinação das funções e responsabilidades de cada interveniente nos procedimen-
tos, incumbindo trabalhadores diferentes para as diferentes fases do procedimento;
v. Incrementação da rotatividade dos fornecedores/prestadores de serviços;
vi. Delimitação rigorosa das funções de cada interveniente no procedimento;
vii. Criação de um sistema interno de avaliação das necessidades;
viii. Existência de um banco de informação sobre o histórico das aquisições e com as carac-
terísticas mais relevantes das mesmas;
ix. Elaboração de guias internos dos vários tipos de procedimentos;
x. Determinação das funções e responsabilidades de cada interveniente nos procedimen-
tos, incumbindo trabalhadores diferentes para as diferentes fases do procedimento;
28
xi. Alternância das pessoas nomeadas membros do júri;
xii. Incrementação da rotatividade dos fornecedores/prestadores de serviços;
xiii. Delimitação rigorosa das funções de cada interveniente no procedimento;
xiv. Exigência de declarações de interesses privados dos trabalhadores, no sentido da exis-
tência, ou não, de impedimento para a respetiva participação no procedimento;
xv. Controlo, no caso concreto, da verificação dos requisitos legais sempre que se der uma
situação de “trabalhos a mais”;
Gestão financeira/ativos
xvi. Avaliação permanente das regras de gestão e controlo de stock;
xvii. Determinação de funções específicas e responsabilização dos membros;
xviii. Criação de um sistema de alertas de contratos cuja renovação tem que ser avaliada;
Recrutamento de pessoal
xix. A necessidade de autorização por parte da tutela para proceder a contratação
de pessoal, ou para tornar efetivo qualquer vínculo de trabalho;
Gestão de recursos humanos
xx. Obrigatoriedade de apresentação de justificação escrita por parte dos trabalhadores, e,
quando a lei ou o regulamento interno o obrigar, outra documentação, para efeito de
justificação de faltas;
xxi. Obrigatoriedade de todos os requerimentos e pretensões dos trabalhadores serem efe-
tuadas por escrito e darem entrada oficialmente nos serviços;
xxii. Todas as horas extras são justificadas por escrito pelo superior hierárquico que as auto-
rizar ou requerer;
Avaliação de trabalhadores
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xxiii. Elaboração e divulgação entre os trabalhadores de um manual interno de
avaliação dos trabalhadores de forma a que estes saibam, de antemão, o
procedimento de avaliação a que vão ser sujeitos e os critérios da mesma, bem
como as formas de reação a que os mesmos têm direito em caso de discordância
da avaliação dada;
xxiv. Obrigatoriedade de fundamentação da avaliação dada a cada trabalhador.
Mecanismos de controlo interno:
A. Criação de normas de procedimentos;
B. Arquivamento de todos os processos e procedimentos nos termos legais.
C. Contabilista Certificada
Medidas Propostas/Executadas/Em execução:
Gestão financeira/ativos
i. Avaliação permanente das regras de gestão e controlo de stock;
ii. Aumento da formação do pessoal relativamente às regras contabilísticas vigentes;
iii. Determinação de funções específicas e responsabilização dos funcionários/agentes;
Mecanismos de controlo interno:
A. Obrigatoriedade de arquivamento de todos os processos e procedimentos.
D. Subdiretor Financeiro
Medidas propostas/executadas/em execução:
Gestão financeira/ativos
i. Avaliação permanente das regras de gestão e controlo de stock;
ii. Aumento da formação do pessoal relativamente às regras contabilísticas vigentes;
iii. Determinação de funções específicas e responsabilização dos funcionários/agentes;
30
iv. Sistema de alertas de contratos cuja renovação tem que ser avaliada;
Mecanismos de controlo interno:
A. Criação de normas de procedimentos;
B. Obrigatoriedade de arquivamento de todos os processos e procedimentos.
E. Subdiretor Administrativo
Medidas propostas/executadas/em execução:
Gestão de recursos humanos
i. Disponibilização aos trabalhadores de minutas relativas a requerimentos que queiram
apresentar, com o devido enquadramento legal;
ii. Obrigatoriedade de apresentação de justificação escrita por parte dos trabalhadores, e,
quando a lei ou o regulamento interno o obrigar, outra documentação, para efeito de
justificação de faltas;
iii. Obrigatoriedade de todos os requerimentos e pretensões dos trabalhadores serem efe-
tuadas por escrito e darem entrada oficialmente nos serviços;
iv. Obrigatoriedade de todas as horas extras serem justificadas por escrito pelo superior
hierárquico que as autorizar ou requerer;
Mecanismos de controlo interno:
A. Criação de normas de procedimentos;
B. Arquivamento de todos os processos e procedimentos.
F. Diretor Comercial e de Marketing
Medidas propostas/executadas/em execução:
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Contratação Pública
i. Incrementação da rotatividade dos fornecedores/prestadores de serviços;
ii. Delimitação rigorosa das funções de cada interveniente no procedimento;
iii. Determinação das funções e responsabilidades de cada interveniente nos procedimen-
tos, incumbindo trabalhadores diferentes para as diferentes fases do procedimento;
Atendimento ao público
i. Elaboração de um relatório mensal de reclamações apresentadas de forma a poder
identificar-se e corrigir os erros que se estão a cometer e os funcionários que os fa-
zem;
G. Promotor de vendas
Medidas propostas/executadas/em execução:
Contratação Pública
i. Incrementação da rotatividade dos fornecedores/prestadores de serviços;
ii. Delimitação rigorosa das funções de cada interveniente no procedimento;
iii. Determinação das funções e responsabilidades de cada interveniente nos procedi-
mentos, incumbindo trabalhadores diferentes para as diferentes fases do procedi-
mento;
Mecanismos de controlo interno:
A. Criação de normas de procedimentos;
B. Arquivamento de todos os processos e procedimentos.
H. Chefe de receção
Medidas propostas/executadas/em execução:
Atendimento ao público
i. Criação e divulgação aos funcionários de um Manual de Atendimento ao Publico;
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ii. Implementar um código de conduta, políticas e deveres inerentes ao desempenho de
funções na empresa;
iii. Afixação, em local visível, da informação de existência de livro de reclamações;
Mecanismos de controlo interno:
A. Criação de normas de procedimentos;
B. Arquivamento de todos os processos e procedimentos.
I. Rececionista
Medidas propostas/executadas/em execução:
Atendimento ao público
i. Criação e divulgação aos funcionários de um Manual de Atendimento ao Publico;
ii. Implementar um código de conduta, políticas e deveres inerentes ao desempenho de
funções na empresa;
iii. Afixação, em local visível, da informação de existência de livro de reclamações;
Mecanismos de controlo interno:
A. Criação de normas de procedimentos;
B. Arquivamento de todos os processos e procedimentos.
J. Trintanário
Medidas propostas/executadas/em execução:
Atendimento ao público
i. Criação e divulgação aos funcionários de um Manual de Atendimento ao Publico;
ii. Implementar um código de conduta, políticas e deveres inerentes ao desempenho de
funções na empresa;
iii. Afixação, em local visível, da informação de existência de livro de reclamações;
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Mecanismos de controlo interno:
A. Criação de normas de procedimentos;
B. Arquivamento de todos os processos e procedimentos.
k. Governante
Medidas propostas/executadas/em execução:
Atendimento ao público
i. Criação e divulgação aos funcionários de um Manual de Atendimento ao Publico;
ii. Implementar um código de conduta, políticas e deveres inerentes ao desempenho de
funções na empresa;
iii. Afixação, em local visível, da informação de existência de livro de reclamações;
Gestão financeira/ativos
iv. Implementação de auditorias ao stock;
Mecanismos de controlo interno:
A. Criação de normas de procedimentos;
B. Arquivamento de todos os processos e procedimentos.
L. Andares e quartos
Medidas propostas/executadas/em execução:
Atendimento ao público
i. Criação e divulgação aos funcionários de um Manual de Atendimento ao Publico;
ii. Implementar um código de conduta, políticas e deveres inerentes ao desempenho de
funções na empresa;
iii. Afixação, em local visível, da informação de existência de livro de reclamações;
Gestão financeira/ativos
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iv. Implementação de auditorias ao stock;
Mecanismos de controlo interno:
A. Criação de normas de procedimentos;
B. Arquivamento de todos os processos e procedimentos.
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IV. Medidas preventivas da ocorrência de conflitos de interesses em
especial
Medidas propostas/executadas/em execução:
i. Existência de um código de conduta através do qual é aprovada uma política de conflito
de interesses;
ii. Solicitação da colaboração dos trabalhadores na elaboração e subsequentes atualiza-
ções da política de conflito de interesses;
iii. Divulgação de alertas junto dos trabalhadores para a existência de uma política de con-
flito de interesses, fornecendo o apoio e orientação necessárias;
iv. Subscrição, por todos os trabalhadores, que se encontrem em regime de acumulação
de funções, de uma declaração atualizada em que assumam de forma inequívoca que
as funções acumuladas não colidem sob alguma forma com as funções que exercem,
nem colocam em causa a isenção e o rigor que deve pautar a sua ação;
v. Promoção de mecanismos de monitorização da aplicação das medidas em apreço, bem
como o respetivo sancionamento.
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V. Estratégias de aferição da efetividade, utilidade, eficácia e even-
tual correção das medidas propostas/executadas/em execução
A. Responsável pela execução e monitorização do plano
Não obstante a designação dos responsáveis sectoriais, constante das partes anteriores, é de-
signado como responsável geral pela execução e monitorização do plano o Conselho de Admi-
nistração da PJA – Pousadas de Juventude dos Açores, S.A..
B. Relatório anual de execução do plano
Elaboração de relatório anual, pelo responsável pela execução do plano, para aferição da exe-
cução do plano e da adequação e atualização das medidas de prevenção aplicadas.
C. Relatório excecional
Institucionalização da obrigatoriedade de realização de um relatório pormenorizado sempre que
forem detetadas situações de corrupção e infrações conexas, por parte do responsável pelo ga-
binete em causa, de forma a se aferir qual ou quais os mecanismos de prevenção que falharam
e a se retificarem essa(s) medida(s) ou a(s) respetiva(s) aplicação.
D. Ações de formação e divulgação
Realização de ações de formação, de divulgação, reflexão e esclarecimento do plano junto dos
colaboradores da PJA, S.A., bem como da política de conflito de interesses.
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VI. Elucidário: corrupção e infrações conexas
V.I.I. Noção de corrupção
Corrupção implica obtenção de uma vantagem indevida pela prática, ou promessa de adoção,
de um determinado comportamento, quer seja ação ou omissão.
O comportamento adotado ou prometido pode ser um ato lícito ou ilícito.
Possíveis situações de corrupção:
1. O trabalhador, com contrato de trabalho em funções públicas, que solicite ou aceite, por si ou
por interposta pessoa, vantagem ou promessa de vantagem, patrimonial ou não patrimonial,
para si ou para terceiro, para a prática de um qualquer ato ou omissão contrários aos deveres
do cargo, pratica o crime de corrupção passiva para ato ilícito.
2. 0 trabalhador, com contrato de trabalho em funções públicas, que solicite ou aceite, por si ou
por interposta pessoa, vantagem ou promessa de vantagem, patrimonial ou não patrimonial,
para si ou para terceiro, para a prática de um qualquer ato ou omissão não contrários aos deve-
res do cargo, pratica o crime de corrupção passiva para ato lícito.
3. Qualquer pessoa que por si, ou por interposta pessoa, der ou prometer a trabalhador, com
contrato de trabalho em funções públicas, ou a terceiro, com o conhecimento daquele, vantagem
patrimonial ou não patrimonial, que a este não seja devida, quer seja para a prática de um ato
lícito ou ilícito, pratica o crime de corrupção ativa.
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4. Quem, por si ou por interposta pessoa, der ou prometer a trabalhador, com contrato de tra-
balho em funções públicas, ou a titular de cargo político, nacional ou estrangeiro, ou a terceiro
com o conhecimento daqueles, vantagem patrimonial ou não patrimonial para obter ou conser-
var um negócio, um contrato ou outra vantagem indevida no comércio internacional, pratica o
crime de corrupção com prejuízo do comércio internacional.
V.I.II. Noção de infração conexa
São infrações conexas à corrupção a prática de crimes que implicam, por um lado, a não obser-
vância por parte dos funcionários públicos dos deveres inerentes ao respetivo cargo, e, por outro
lado, uma perturbação ao normal funcionamento do mercado.
O elemento comum à corrupção e às infrações conexas é a obtenção, por parte do funcionário
público, de um benefício indevido, mesmo que não patrimonial.
Integram a noção de infração conexa à corrupção os seguintes crimes:
1. Abuso de poder - Comportamento do trabalhador, com contrato de trabalho em funções pú-
blicas, que abusar de poderes ou violar deveres inerentes às suas funções, com intenção de obter,
para si ou para terceiro, benefício ilegítimo ou causar prejuízo a outra pessoa.
2. Peculato - Conduta do trabalhador, com contrato de trabalho em funções públicas, que ilegi-
timamente se apropriar, em proveito próprio ou de outra pessoa, de dinheiro ou qualquer coisa
móvel, pública ou particular, que lhe tenha sido entregue, esteja na sua posse ou lhe seja aces-
sível em razão das suas funções.
3. Participação económica em negócio - Comportamento do trabalhador, com contrato de tra-
balho em funções públicas, que, com intenção de obter, para si ou para terceiro, participação
económica ilícita, lesar em negócio jurídico os interesses patrimoniais que, no todo ou em parte,
lhe cumpre, em razão da sua função, administrar, fiscalizar, defender ou realizar.
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4. Concussão - Conduta do trabalhador, com contrato de trabalho em funções públicas, que, no
exercício das suas funções ou de poderes de facto delas decorrentes, por si ou por interposta
pessoa com o seu consentimento ou ratificação, receber, para si, para o Estado ou para terceiro,
mediante indução em erro ou aproveitamento de erro da vítima, vantagem patrimonial que lhe
não seja devida, ou seja superior à devida, nomeadamente contribuição, taxa, emolumento,
multa ou coima.
5. Tráfico de influência - Comportamento de quem, por si ou por interposta pessoa, com o seu
consentimento ou ratificação, solicitar ou aceitar, para si ou para terceiro, vantagem patrimonial
ou não patrimonial, ou a sua promessa, para abusar da sua influência, real ou suposta, junto de
qualquer entidade pública.
6. Suborno - Pratica um ato de suborno quem convencer ou tentar convencer outra pessoa, atra-
vés de dádiva ou promessa de vantagem patrimonial ou não patrimonial, a prestar falso depoi-
mento ou declaração em processo judicial, ou a prestar falso testemunho, perícia, interpretação
ou tradução, sem que estes venham a ser cometidos.
V.I.II. Noção de conflito de interesses
Um conflito de interesses consiste num conflito entre as funções públicas e os interesses priva-
dos de um trabalhador com vínculo de emprego público, em que os interesses privados do tra-
balhador podem influenciar indevidamente o seu desempenho e as suas responsabilidades no
âmbito das funções públicas desempenhadas.
1. Conflito de interesses aparente – situação em que, aparentemente, os interesses privados do
trabalhador com vínculo de emprego público poderiam influenciar indevidamente o desempenho
dos seus deveres, mas isto não é de facto o caso.