Pi 1º Semestre 2012

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  • Curso Servio Social

    PROJETO INTERDICIPLINAR

    A SOCIEDADE E SEUS EXCLUDOS

    Portadores do vrus HIV/AIDS e o mercado de trabalho

    ngela Teodoro Manoel

    Kerlen dos Santos Costa

    Roselania de Oliveira Zape

    Belo Horizonte

    2012

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    ngela Teodoro Manoel Kerlen dos Santos Costa

    Roselania de Oliveira Zape

    PROJETO INTERDICIPLINAR

    A SOCIEDADE E SEUS EXCLUDOS

    Portadores do vrus HIV e o mercado de trabalho

    Relatrio final do projeto interdisciplinar do 1 Perodo do Curso de Servio Social da Faculdade Novos Horizontes, apresentado coordenao do Curso como requisito parcial para aprovao no semestre.

    Orientador: Professor Jos Carlos Batista

    Belo Horizonte 2012

  • 3

    SUMRIO

    1. INTRODUO ..................................................................................................... 4

    2. REFERENCIAL TERICO ...................................................................................... 6

    2.1. Excluso social ................................................................................................. 6

    2.2. Excluso no Brasil ............................................................................................. 7

    2.3. HIV/AIDS e a Excluso Social ............................................................................ 8

    2.4. Portador de HIV/AIDS e a excluso no trabalho ............................................ 11

    3. METODOLOGIA .................................................................................................. 14

    4. APRESENTAO E ANLISE DE DADOS ........................................................ 16

    4.1. Descrio das Instituies pesquisadas ........................................................ 16

    4.2. Anlise de dados .............................................................................................. 17

    5. CONSIDERAES FINAIS .................................................................................. 22 6. REFERNCIAS......................................................................................................25

  • 4

    1. INTRODUO Nas ltimas dcadas percebe-se uma significativa mudana na sociedade, quando

    surgem grandes reformas nos sistemas sociais, em diferentes pases, somadas ao

    crescimento globalizado no mercado mundial. A vida das pessoas tem se tornado

    cada vez mais agitada e voltada para o capitalismo. Essas mudanas, embora

    tenham contribudo para o crescimento dos pases, provocaram o aumento das

    desigualdades, trazendo consigo uma srie de problemas sociais, dentre eles, a

    excluso social.

    Definir o termo excluso social uma tarefa complexa. So vrias questes

    interligadas, pois o excludo no perodo atual, no somente aquele que vive em

    condies de pobreza, mas tambm aquele que no tem acesso segurana,

    justia e cidadania. Os indivduos excludos da sociedade so aqueles que por

    serem diferentes ou possurem alguma anomalia, a maioria das pessoas os

    consideram anormais. Sendo assim, eles encontram dificuldades de se inserirem

    no meio social.

    Existem diversas formas de excluso, atingindo diferentes classes sociais. difcil

    pensar que diariamente pessoas so excludas da sociedade, por motivos que de

    certa forma, no so culpadas por t-los, como acontece com as pessoas

    portadoras do vrus HIV/AIDS (vrus da imunodeficincia humana). As pessoas

    portadoras desse vrus sofrem uma srie de preconceitos e estigmas principalmente

    no que diz respeito ao mercado de trabalho, chegando a serem demitidas do

    emprego em decorrncia da doena. Em outras situaes algumas empresas

    preferem no dar oportunidade de emprego a elas, quando tomam conhecimento

    que o candidato vaga portador do vrus HIV/AIDS. A falta de informao sobre as

    formas de contagio e o receio de que elas no desenvolvam normalmente, suas

    funes devido doena, podem ser um dos agravantes dessa situao.

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    A escolha do tema surgiu de uma reflexo, de que pouco se tem falado sobre o

    assunto. Especificamente no mbito profissional, observa-se que o tema HIV/AIDS

    muito destacado pela mdia em geral, visando somente preveno, esquecendo-se

    que as pessoas que tiveram a infelicidade de contrarem o vrus, precisam de

    proteo e possuem suas necessidades para sobreviver como qualquer cidado.

    Opta-se pela rea profissional devido constatao que vem aumentando a

    dificuldade de portadores do vrus HIV/AIDS, se inserirem no mercado de trabalho.

    Diante disso, a pergunta norteadora deste estudo : Quais so os mecanismos

    desenvolvidos, na perspectiva de minimizar a discriminao e incluir o portador de

    HIV/AIDS no mercado de trabalho?

    A inteno desse trabalho descrever e analisar por meio de mtodos de pesquisa

    e levantamento de dados, quanto necessidade de incluso do portador de

    HIV/AIDS no mercado de trabalho. Verificando-se quais so as medidas tomadas

    em defesa dos direitos sociais e trabalhistas dos portadores do vrus da

    imunodeficincia humana. Com objetivo de aprofundar um pouco mais neste tema,

    foi feito tambm um levantamento de instituies que prestam apoio aos portadores

    de HIV/ AIDS em Belo Horizonte e regio metropolitana. Aps esse levantamento,

    optou-se por pesquisar C.C.E. (Centro de Consultas Especializadas) Iria Diniz no

    municpio de Contagem MG, com a participao da Assistente Social, que se

    disps oferecer dados para pesquisa. Escolheu-se tambm, a casa de apoio Nossa

    Senhora da Conceio em Belo Horizonte- MG, onde houve a participao de um

    dos coordenadores da Casa. Em ambas, foram coletados os dados, caracterizando-

    as quanto ao tipo de servio prestado, tratamentos oferecidos e quais so os pontos

    mais relevantes no que se refere discriminao por AIDS no trabalho.

  • 6

    2. REFERENCIAL TERICO

    2.1. Excluso social

    Excluso social um tema de difcil conceituao, pois abrange diversas reas, em

    diversas formas e pode possuir diversos significados, uma vez que na atualidade,

    atinge diversas classes e no se restringe somente aqueles que vivem em

    condies de pobreza (MENDES, BELLINI 2004).

    SENA, DELGADO e NUNES, (2010, p. 380) dizem:

    Para muitos, a beleza da vida est em sua diversidade. Assim como a natureza, rica em suas cores e formas, o meio humano tambm surpreende, constituindo-se por uma pluralidade de bitipos, personalidades, ideologias, capacidades. Tudo isso enriquece a existncia e o convvio entre os seres. Entretanto, algumas diferenas se apresentam como verdadeiros fatores marginalizantes para aqueles que as comportam, negando-lhes uma plena vida pessoal e social.

    A excluso social no se refere somente excluso sob o aspecto econmico e

    social de atendimento a necessidade bsica de subsistncia, mas um conceito

    amplo, medida que abrange aspectos polticos e culturais, sexuais, tnicos,

    religiosos, territoriais dentre outros (ALESIO 2004).

    [...] Excluso "estar fora", margem, sem possibilidade de participao, seja na vida social como um todo, seja em algum de seus aspectos. Outro conceito de excluso social aplicvel realidade de uma sociedade capitalista que "excludas so todas as que no participam dos mercados de bens materiais ou culturais" (Martine Xiberas, 2004)

    1.

    1 Acesso dia 15-04-2012 s 15:30: http://www.conteudoescola.com.br/artigos-diversos/95-exclusao-social-que-

    bicho-e-esse-i

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    2.2. Excluso no Brasil

    O fenmeno da excluso social comeou a fazer parte das agendas de fruns

    governamentais e acadmicos e, portanto, a mobilizar o contexto mundial a partir

    dos anos 1980, quando um conjunto de mudanas econmicas e sociais se

    materializou. Dentre os principais fatos que compem essas mudanas, tem

    destaque a reestruturao produtiva e a reforma dos sistemas de proteo social.

    (REIS, 2002).

    A literatura brasileira recentemente tem mostrado de forma precisa a significativa

    complexidade que envolve o termo excluso social. O principal objetivo do debate

    concentra-se na dificuldade para se chegar a uma definio geral, principalmente em

    razo da compreenso do seu significado nos diferentes locais de ocorrncia. Pode-

    se entender, com certo grau de certeza, que essa dificuldade est muito centrada

    nas diferenas vocacionais e culturais de cada regio (REIS, 2002).

    Sposati (1998, p. 02)1 afirma:

    Considero que h uma distino entre excluso social e pobreza. Por conter elementos ticos e culturais, a excluso social se refere tambm discriminao e a estigmatizao. A pobreza define uma situao absoluta ou relativa. No entendo estes conceitos como sinnimos, quando se tem uma viso alargada da excluso, pois ela estende a noo de capacidade aquisitiva relacionada pobreza a outras condies atitudinais, comportamentais, que no se referem to s capacidade de no reteno de bens. Consequentemente, pobre o que no tem, enquanto o excludo pode ser o que tem sexo feminino, cor negra, opo homossexual, velho etc. A excluso alcana valores culturais, discriminaes. Isto no significa que o pobre no possa ser discriminado por ser pobre, mas que a excluso inclui at mesmo o abandono, a perda de vnculos, o esgaramento das relaes de convvio, que necessariamente no passam pela pobreza.

    De acordo com Reis (2002), os diversos nveis de excluso social podem variar

    conforme as questes polticas, econmicas, culturais, e sociais. Porm, comum

    limitar o entendimento de excluso social apenas pobreza, indigncia,

    mendicncia, dentre outras. Considerando assim, no possvel perceber a

    amplitude desse tema, pois, assim o entendimento sobre excluso se limita apenas

    ausncia de renda, o que no significa necessariamente que a pessoa esteja

    excluda.

    1 Acesso dia 03/05/2012 as 11:08, http://www.seuvizinhoestrangeiro.ufba.br/twiki/pub/GEC/RefID/exclusao.pdf

    Excluso social abaixo da linha do Equador SP. 1998/ Aldaza Sposati - /SP

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    2.3. HIV/AIDS e a Excluso Social

    Conforme Castilho, Chequer (1997), A Sindrome da Imonodeficincia Adiquirida

    (AIDS) foi indentificada pela primeira vez no Brasil em 1982, quando sete pacientes

    homo/bisexuais foram notificados. Considerando o perodo de incubao do vrus,

    deduziu-se que a introduo do vrus no pas deve ter ocorrido no final da dcada de

    70. E que sua difuso teve inicio entre as principais areas metropolitanas do centro -

    sul, seguida de um processo de disseminao para diversas regies do pas na

    primeira metade da dcada de 80.

    Segundo o Ministrio da Sade (2004) a AIDS uma doena infecciosa causada

    pelo vrus HIV (vrus da imunodeficincia humana), que ataca o sistema

    imunolgico, responsvel pela defesa do corpo contra doenas e agresses

    biolgicas. Com isso, a pessoa infectada se torna vulnervel a vrias doenas, como

    pneumonia e outras enfermidades oportunistas. A transmisso ocorre atravs do

    sangue, esperma, secreo vaginal e o leite materno. O contgio acontece se o

    lquido de uma pessoa contaminada com o vrus penetrar no organismo de outra.

    Isso pode acontecer na relao sexual, na transfuso de sangue, no momento do

    parto, durante a amamentao e ao se compartilhar seringas, agulhas e objetos

    cortantes infectados. Como forma de preveno recomenda-se: 1) O uso de

    preservativo (feminino ou masculino) durante a relao sexual, 2) seringas e agulhas

    descartveis, 3) o teste prvio no sangue a ser transfundido e 4) uso de luvas na

    manipulao de pessoas feridas ou de lquidos potencialmente contaminados.

    Ainda de acordo com o Ministrio da Sade (2004), h um perodo de incubao do

    vrus at que os sintomas da doena apaream. Em alguns casos o paciente

    apresenta os sintomas da AIDS aps oito anos de infeco. Os primeiros sinais so

    fraqueza, febre, emagrecimento e diarreia prolongada sem causa aparente. No

    possvel eliminar o vrus do organismo. No entanto, existem medicamentos que

    combatem as doenas oportunistas e impedem a multiplicao do vrus.

  • 9

    O portador do vrus HIV aquele que contraiu o vrus, mas que, ainda est em

    perodo de incubao, que poder durar pouco tempo ou um perodo longo. Neste

    caso os sintomas fsicos da doena ainda no foram manifestados. O doente de

    AIDS aquele em que perodo de incubao j passou, tendo o vrus agindo em seu

    corpo, passando a sentir os sintomas da doena na forma de infeces e outros

    problemas devido fragilidade provocada pela imunodeficincia do seu corpo

    (ROCHA, 2003)1.

    Dizem Santos e Silva (2011) que o surgimento da AIDS, trouxe uma nova forma de

    discriminao e que isso acontece devido gravidade da doena e falta de

    informao quanto s formas de transmisso do Vrus e contgio.

    Parker e Aggleton (2001, p. 17) afirmam que:

    Um foco sobre as relaes entre cultura, poder e diferena na determinao da estigmatizao, motiva um entendimento da estigmatizao e discriminao ligadas ao HIV e AIDS como parte do que talvez possa ser descrito da melhor forma como economia poltica da excluso social presente no mundo contemporneo. [...] Pessoas vivendo com AIDS tm sido (e continuam a ser) vistas como infames em muitas sociedades. Onde a AIDS est associada a grupos minoritrios, j estigmatizados, ou com comportamentos desviantes, como no caso da homossexualidade.

    Para esses autores, em sociedades com sistemas culturais que tendem

    moralidade, o vrus HIV/AIDS pode ser associado a noes de perverso e podem

    ser vistos como resultado de irresponsabilidade pessoal, uma vergonha para a

    famlia e a comunidade. A maneira pela qual as pessoas reagem ao HIV e AIDS,

    portanto, varia conforme as idias e os recursos disponibilizados pelas culturas

    locais. Embora as reaes negativas e o preconceito ao HIV e AIDS possam ser

    evitados, isso normalmente refora as ideologias dominantes de bem e mal, no

    somente no que diz respeito sexualidade, mas tambm em relao quilo que se

    entende como comportamentos prprios e imprprios.

    1 No dia 14:37, disponvel em: http://soropositivo.org/leis.html

  • 10

    Segundo relatrio realizado pelo IBGE1 abordando o tema preconceito: Uma das atitudes preconceituosas mais comuns em relao s pessoas que convivem com a AIDS responsabiliz-las por terem contrado o vrus, acusando-as, como se tivessem culpa por estarem doentes. Isto devido a costumes ou hbitos associados maneira de se pegar a doena, o que veio a criar a idia dos chamados "grupos de risco. A falta de conhecimento sobre a doena refora essa idia. Da a necessidade de nos inteirarmos, sabendo que a nica proteo possvel no que diz respeito AIDS a informao. Conhecendo de perto a doena, mais fcil no se deixar levar por mentiras ou deturpaes sobre o assunto e, entendendo-a, sem medo, conseqentemente, no teremos preconceito (BRASIL, 2012).

    O Ministrio da Sade (2008), afirma que ao receber o diagnstico da doena, o

    medo de sofrer estigma, preconceito ou discriminao faz com que o portador do

    vrus no revele o diagnstico s pessoas com as quais ele convive. No entanto, o

    segredo sobre o HIV pode ter impacto negativo no tratamento, na medida em que a

    pessoa receia que terceiros desconfiem que ele possua a doena, ao descobrirem

    que usa determinados remdios, por exemplo. Assim, esconder o diagnstico pode

    significar deixar de fazer muitas coisas do prprio tratamento, como ir s consultas,

    fazer exames, pegar os medicamentos e tom-los nos horrios e doses

    recomendados.

    Para Giudice (2006),2 Conviver com o vrus HIV e com as manifestaes da AIDS

    no organismo se torna ainda mais difcil quando o portador vtima do preconceito.

    por causa desse sentimento que eles preferem se esconder da sociedade e

    revelar para poucos o fato.

    Segundo Santos e Silva (2011, p.01) Mesmo com o avano da medicina, ainda no

    foram comprovados resultados consistentes de cura, mas sim, um tratamento que

    permite que a pessoa consiga viver bem e desenvolver suas atividades, inclusive as

    atividades laborais.

    1 Instituto Brasileiro de Geografia E Estatstica. BRASIL. Preconceito. Disponvel em 20 abr. 2012:

    http://www.ibge.gov.br/ibgeteen/datas/aids/preconceito.html 2 GIUDICE, Patrcia. Preconceito est menos explcito, mas comum. 2006 Acesso em: 24 abr. 2012

    http://www.aids.gov.br/noticia/conviver-com-o-virus-hiv-e-com-manifestacoes-da-aids-no-organismo-se-torna-ainda-mais-difici.

  • 11

    2.4. Portador de HIV/AIDS e a excluso no trabalho

    A Ignorncia quanto s formas de transmisso, alm de mitos e juzos errneos

    sobre a epidemia acabam por levar a preconceitos, discriminaes e a

    estigmatizao de indivduos. No ambiente de trabalho, tais atitudes podem ser

    extremamente destrutivas por fomentarem a ansiedade, problemas relacionados aos

    medos e confuses que poderiam ser evitados caso houvesse a possibilidade de

    tratar a questo de forma correta, bem orientada e contnua. Todos os organismos

    internacionais do trabalho, juntamente com a Organizao Mundial de Sade, j

    concluram que em ambiente de trabalho e em situaes sociais habituais no h

    risco de transmisso do HIV. (PARKER, 1997)

    Segundo jornal o globo, citado por Barros (2007, p. 9), acredita-se que:

    Talvez o temor e a estigmatizao social que outrora existiu em relao lepra seja muito semelhante ao que hoje se tem demonstrado no tocante a AIDS, visto como o mal que discrimina. A desinformao sobre a doena , provavelmente, a principal causa dos preconceitos; sempre a imprensa nacional noticia casos em que o doente expulso de casa, das escolas, da organizao social de empresas e do emprego, existindo at mesmo situaes em que mdicos se negaram a operar o doente por temor.

    Sena, Delgado e Nunes (2010) afirmam que dever do Ministrio Pblico do

    Trabalho defender os interesses das minorias que so alvos de discriminao como

    (negros, asiticos, ndios), incluindo ainda os trabalhadores afetados pelo vrus da

    imunodeficincia (HIV) ou pela sndrome da imunodeficincia adquirida (AIDS), uma

    vez que contrair o vrus no deve representar motivo para o rompimento da relao

    de emprego se o mdico o considera apto para desempenhar suas funes.

    Tambm no permitida a exigncia do exame que comprove o diagnstico do

    vrus.

    Para esses autores, no mbito do trabalho, a discriminao acontece de forma

    direta, quando so estabelecidas regras que faam distino entre pessoas, ou

    indireta, relacionada com situaes, regulamentaes ou prticas aparentemente

    neutras, mas que, na realidade, criam desigualdades em relao s pessoas que

    tem as mesmas caractersticas. Diante disso, o Ministrio Pblico do Trabalho, atua

    no combate a qualquer forma de discriminao praticada pelo empregador

  • 12

    amparado na lei n. 9.029/95 (art.1)1. Ao atuar o MPT tambm faz valer as normas

    internacionais retificadas pelo Brasil, como as convenes da ONU e da OIT.

    Segundo a OIT2 (2010):

    Atualmente, mais de 33 milhes de pessoas em todo o mundo vivem com o HIV/AIDS e mais de 90 por cento delas so adultos em plena idade produtiva. No Brasil, estima-se que 630 mil pessoas vivem com HIV. A OIT, fiel aos seus princpios de promoo da justia social, apia as estratgias que visam ampliar as possibilidades de emprego e trabalho decente para homens e mulheres. Nesse sentido, considera que eliminar o estigma e a discriminao relacionados com o HIV/AIDS no mundo do trabalho fundamental para assegurar a dignidade do trabalho e dos trabalhadores.

    De acordo com o Ministrio Pblico do Trabalho (1991), ainda so muitos os casos

    de discriminao do trabalhador soropositivo na atualidade. O fato comprovado

    pela Coordenao do Programa Nacional de Doenas Sexualmente Transmissveis

    (DST/AIDS), rgo do Ministrio da Sade. Esse diagnstico negativo, deve servir

    de estmulo ao desafio na luta pela defesa dos Direitos Humanos, entre eles

    includos os portadores do HIV e doentes de AIDS.

    O Ministrio da sade et all (2008) diz que a morte fsica vem deixando de ser um

    temor para o portador do HIV/AIDS. Hoje ele deve enfrentar outro tipo de morte que

    lhe imposta, a morte do seu projeto de vida, atravs do preconceito e da

    discriminao, capazes de conden-lo excluso social, ou seja, morte em vida.

    Hoje existem medicamentos que dariam ao portador do HIV/AIDS a possibilidade de

    ter uma vida relativamente normal. Portanto, em que atrapalharia ser portador do

    vrus HIV/AIDS no exerccio de sua profisso? Exatamente o estigma de ser

    soropositivo, fato esse, que no lhe impossibilitaria de exercer suas atividades

    laborais.

    Permitir a discriminao do portador do HIV significa violar a um dos direitos

    fundamentais previstos da Constituio Federal de 1988, ou seja, o direito

    igualdade perante a lei, garantido a todos os brasileiros sem qualquer distino.

    Porm algumas medidas foram tomadas no sentido de minimizar a discriminao

    como a resoluo n 1.359/923, do CFM (Conselho Federal de Medicina) que probe

    1 Dia 23-04-2012, disponvel em: http://www.leidireto.com.br/lei-9029.html

    2 Organizao Internacional do Trabalho

    3 Acesso dia 18-05-12 16:15-: http://www.portalmedico.org.br/resolucoes/cfm/1992/1359_1992.htm

  • 13

    o mdico que presta servios empresa de revelar o diagnstico da doena do

    funcionrio a terceiros inclusive ao empregador. Sendo dever do mdico apenas

    indicar se est apto e ou no para exercer a funo. A portaria do Ministrio do

    Trabalho e Emprego, de n 1.246, 2010, probe a realizao do exame mdico para

    diagnstico do vrus HIV, tanto durante a vigncia do contrato como na admisso, demisso,

    mudana de funo, avaliao peridica.

    De acordo com o Ministrio Pblico do Trabalho, (1991), no existe uma lei

    especfica que garante a estabilidade no emprego ao portador de HIV/AIDS.

    Entretanto a Lei n. 9.029/95 1 em seu art. 1 probe qualquer prtica discriminatria

    por parte do empregador no trabalho, tanto na admisso quanto durante a vigncia

    do contrato. Observa-se que, as hipteses citadas pelo legislador so apenas

    exemplificativas, portanto outras situaes discriminatrias que vierem a ser

    evidenciadas podero ser enquadradas no referido artigo, pois na falta de norma

    deve-se valer dos princpios gerais do direito, para tentar assegurar a permanncia

    do portador do HIV/AIDS no emprego ou, quando demitido, traz-lo de volta ao

    trabalho.

    No momento, est sendo tramitado na cmara dos Deputados, em Braslia, o projeto

    de lei n 6.124/20052, de autoria do senado federal. Se o projeto for aprovado, ser

    considerado crime punvel com pena de recluso de um a quatro anos, e multa,

    qualquer atitude discriminatria contra uma pessoa portadora do HIV ou doente de

    AIDS, como exemplo, deixar de contratar para emprego ou trabalho em funo da

    doena.

    Na falta de legislao federal sobre o assunto, alguns Estados editaram leis no

    sentido de coibir as prticas discriminatrias em relao aos portadores do vrus

    HIV. Entre outras, vale a pena destacar a LEI 14.582 3, publicada em Belo Horizonte

    - MG, no dia 17 de janeiro de 2003, que Probe a discriminao contra portador do

    Vrus da Imunodeficincia Humana (HIV) e pessoa com Sndrome da

    1 Acesso dia 03/05/2012 as 16:18 http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L9029.HTM

    2 http://www.camara.gov.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=493629 Acesso dia 20-02-12 s 18:00

    3http://www.almg.gov.br/consulte/legislacao/completa/completa.html?tipo=LEI&num=14582&comp=&ano=2003&

    aba=js_textoOriginal#texto (Disponvel, dia 20 05 2012 s 12:34)

  • 14

    Imunodeficincia Adquirida (AIDS), nos rgos e entidades da administrao direta e

    indireta do Estado e d outras providncias.

    No Brasil, a OIT vem apoiando diversos esforos nacionais no combate

    discriminao do portador de HIV/AIDS, no item 39 do Repertrio 2010 de

    Recomendaes Prticas da OIT, cujo tema foi HIV/AIDS e o Mundo do Trabalho,

    busca incentivar as empresas luta contra a discriminao do portador de HIV/AIDS

    no trabalho, que diz: As organizaes de empregadores e de trabalhadores devem

    promover a conscientizao a respeito do HIV e da AIDS, inclusive sobre a

    preveno e a no discriminao, por meio da oferta a seus membros de educao

    e de informao [...] (OIT 2010, p.33).

    Por fim, o Ministrio Pblico do Trabalho representa um importante papel no

    combate de prticas discriminatrias verificadas no mbito da relao laboral, entre

    elas a das pessoas trabalhadoras portadoras do vrus HIV/AIDS. A importncia do

    trabalho to grande para a dignidade do homem, que o legislador constituinte o

    definiu como um direito social. Isto significa dizer que sempre h de se combater,

    com energia, toda e qualquer forma de discriminao voltada em face do trabalhador

    soropositivo, para que no sejam molestados no seu trabalho e nem prejudicados na

    sua sade e vida social (MINISTRIO PBLICO DO TRABALHO 1991).

  • 15

    3. Metodologia

    A metodologia deste trabalho consistiu em pesquisa de campo (Marcone e Lakatos,

    2003) com abordagem qualitativa. A princpio foi feito levantamento documental em

    livros, legislao brasileira, em revistas e artigos fornecidos por rgos pblicos

    como Ministrio da Sade e Ministrio Pblico do Trabalho. Posteriormente utilizou-

    se a tcnica da entrevista clnica (Marcone e Lakatos, 2003), onde foi organizada

    uma srie de perguntas especficas para coleta dados, e a anlise se deu por meio

    de relato, discusso, comparao.

    As unidades de observao foram pessoas portadoras de HIV/AIDS no mercado de

    trabalho na cidade de Belo Horizonte e regio metropolitana, limitando-se a

    entrevista s seguintes instituies: No dia 07 de maio de 2012 no C.C.E. (Centro de

    Consultas Especializadas) Iria Diniz, localizado av. Joo Csar de Oliveira

    n2889, Bairro Eldorado, Contagem MG, onde foi entrevistada a assistente social

    da instituio. Dia 08 de maio de 2012 foi realizada a visita Casa de Apoio Nossa

    Senhora da Conceio, Rua Alm Paraba, n 181, Bairro Lagoinha, Belo Horizonte

    MG. Onde um dos coordenadores da casa, disps em responder a entrevista.

  • 16

    4. Apresentao e anlise de dados

    A primeira seo deste item descreve as instituies pesquisadas. Caracterizando-

    as quanto ao tipo de servio prestado e tratamentos oferecidos. Na segunda seo,

    ser feita a analise de dados, atravs de discusso e comparao entre dados do

    referencial terico deste trabalho e as opinies mais relevantes dos entrevistados:

    E1 Assistente social do C. C. E. Iria Diniz, que trabalha ha trinta e dois anos

    prestando assistncia aos portadores de HIV/AIDS, e E2 coordenador da Casa de

    apoio Nossa Senhora da Conceio h quatro anos.

    4.1. Descrio das Instituies pesquisadas

    C.C.E. Iria Diniz, atende ha 12 anos pessoas de 0 a 90 anos de idade portadoras de

    HIV/AIDS. O trabalho conta com a colaborao da prefeitura municipal de

    Contagem, e realizado atravs do SAE (servio de Assistncia Especializada),

    ambulatrio onde o portador de HIV ou AIDS pode fazer o tratamento. O objetivo

    principal oferecer assistncia integral e de qualidade aos usurios, atravs do

    atendimento realizado por uma equipe multiprofissional, formando uma rede de

    apoio e orientao ao paciente e sua famlia. O paciente ser atendido por

    assistente social, psicolgico, enfermeiro, dentista, farmacutico e auxiliar de

    enfermagem e assistente administrativo sempre que for necessrio. O paciente vai

    poder realizar exames solicitados pelo medico, inclusive os exames CD4 E CARGA

    VIRAL que so fundamentais para o monitoramento da infeco pelo HIV. feito o

    cadastro do paciente, e oferecida medicao necessria ao tratamento das

    infeces oportunistas, e tambm a medicao Anti Retroviral - ARV, (medicao

    especifica para o tratamento da infeco pelo HIV). As consultas podem ser

    marcadas pelo telefone e se a pessoa j paciente, ao sair da consulta mdica

    devera deixar agendado o seu retorno.

    Casa de Apio Nossa Senhora da Conceio, abriga aproximadamente 30 pessoas

    com idade entre 40 a 50 anos e alguns idosos. O trabalho realizado h quatro

    anos, e conta com o apoio da arquidiocese de Belo Horizonte - MG. A casa oferece

    suporte e acolhimento temporrio, de no mximo seis meses, para homens e

  • 17

    mulheres em situao de vulnerabilidade social por terem contrado o vrus

    HIV/AIDS. A casa proporciona o exerccio da cidadania, atravs de atividades

    complementares, tratamento teraputico e de promoo sade articulada a rede

    do sistema nico de sade SUS. Os objetivos principais da casa, entre outros,

    facilitar acesso aos servios de sade e de proteo dos direitos humanos, oferecer

    atividades de lazer, scioteraputicas, e espirituais, que estimulam a valorizao e

    o resgate social, humano e espiritual do paciente. Orientando-o e promovendo sua

    sade, prevenindo-o de infeces. O grupo de pessoas atendidas composto com

    um perfil de pessoas em nvel de recuperao e incluso social, encaminhados

    prioritariamente pelos hospitais parceiros e pelo SUS.

    4.2. Analise de dados

    De acordo com os dados coletados, a excluso social um tema de grande

    amplitude e pode variar conforme as questes culturais, polticas, sociais e

    econmicas Reis (2002). Para Sposati (1998), a excluso social no se d apenas

    pela condio econmica, mas, refere-se tambm discriminao e a

    estigmatizao. De acordo com Sposati, a excluso social est relacionada

    limitao dos direitos civis e sociais. Diante disso percebem-se inseridos nesse

    contexto de excluso os portadores do vrus HIV/AIDS, pois, as entrevistas

    apontaram que um dos maiores desafios do portador de HIV/AIDS est relacionado,

    ao preconceito e a discriminao. Os relatos apontam ainda, que, existem dois

    principais fatores que motivam preconceito e a discriminao, um deles a questo

    moral, uma vez que a AIDS uma doena ligada sexualidade as pessoas

    consideram que a doena fruto da promiscuidade. O fato comprova a teoria de

    Parker e Aggleton (2001), que associa a reao das pessoas diante da epidemia,

    com idias e culturas locais. Segundo eles: Pessoas vivendo com AIDS tm sido (e

    continuam a ser) vistas como infames em muitas sociedades. Onde a AIDS est

    associada a grupos minoritrios, j estigmatizados, ou com comportamentos

    desviantes, como no caso da homossexualidade.

  • 18

    Outro agravante apontado pelos entrevistados quanto questo da discriminao do

    portador HIV/AIDS que por ser uma doena grave as pessoas tem medo de

    contrair o vrus. Segundo eles, a principal causa a falta de informao da

    sociedade em relao doena e as formas de contgio. Parker (1997) concorda,

    afirmando em sua teoria que a ignorncia quanto s formas de transmisso, e os

    mitos errneos a respeito da doena, favorece o aumento preconceito e a

    estigmatizao.

    O presente estudo mostra que o sofrimento do portador de HIV/AIDS comea logo

    aps receber o diagnstico, visto que, conforme o Ministrio da Sade (2008), os

    portadores de HIV/AIDS em sua maioria no revelam que contraram a doena s

    pessoas com as quais convivem, pelo o medo de serem discriminadas e

    estigmatizadas. A entrevista comprova o fato, pois, E1 e E2, relatam conforme

    experincia vivenciada na rea, que, a reao das pessoas ao receberem o

    diagnstico da doena pode variar, algumas revelam o diagnstico somente a quem

    realmente confiam, outras preferem manter sigilo total. Percebe-se ainda que

    segundo relatos de E1 e E2, as principais queixas, alm das dores, a pessoa

    portadora do vrus tem dificuldade em dizer que tem HIV /AIDS, pois tem medo de

    serem excludas por parte de amigos da famlia e da sociedade devido ao

    preconceito.

    Em relao aos sintomas da doena, quando em entrevista foram perguntados, E1 e

    E2 afirmaram que eles comeam a aparecer quando a doena se encontra

    avanada. O que confirma o Ministrio da Sade (2004) H um perodo de

    incubao do vrus at que os sintomas da doena apaream. Em alguns casos o

    paciente apresenta os sintomas da AIDS aps oito anos de infeco. Nessa

    situao conforme E1 e E2, a reao varia de pessoa a pessoa. Algumas tentam

    disfarar, outras chegam a comentar os sintomas com pessoas prximas, mas no

    revelam que os sintomas so devido doena, j algumas, revelam apenas para as

    pessoas mais ntimas, que lhes demonstram maior confiana.

    Diante disso, foi levantada durante a entrevista seguinte questo: Em qual setor

    existe maior incidncia de preconceitos trabalho, famlia, Amigos? Obteve-se de E1

    e E2 a mesma idia central que, em todos os setores da sociedade existe

  • 19

    preconceito. E novamente ambos afirmaram que: um dos fatores que motiva o

    preconceito que por se tratar de uma doena ligada sexualidade as pessoas por

    falta de informao referente ao assunto, julgam ser fruto de promiscuidade. O

    mesmo afirma o IBGE em seu relatrio: A falta de conhecimento sobre a doena

    refora essa viso preconceituosa em relao ao HIV. E que a nica proteo

    possvel no que diz respeito AIDS a informao. Conhecendo de perto a doena,

    mais fcil no se deixar levar por mentiras ou deturpaes sobre o assunto.

    Entendendo-a sem medo consequentemente no teremos preconceito.

    De acordo com as entrevistas os portadores de HIV/AIDS passam por trs etapas no

    incio da doena. A primeira a no aceitao, nessa fase h um conflito interno

    passam a pensar constantemente no problema e por fim chega a desejar at mesmo

    a morte. neste momento que lhe apresentado o tratamento para que o mesmo

    perceba que possvel viver com a doena. Segundo o Ministrio da Sade (2004),

    esse tratamento no elimina o vrus do organismo, mas, combate as doenas

    oportunistas e impede a proliferao do vrus no organismo. Durante o tratamento

    afirma E2, que eles chegam a tomar 18 comprimidos por dia, alguns desses

    medicamentos so muitos fortes, fazendo com que a pessoa fique um pouco

    debilitada por algumas horas. Porm E1 e E2 afirmaram que quando se inicia o uso

    dos medicamentos (coquetel para o HIV/AIDS), o mdico estabelece os horrios de

    acordo com a disponibilidade do paciente (noite e manh), para que no seja

    necessrio que ele se exponha no local de trabalho. Desta forma confirma as teorias

    de Sena, Delgado, Nunes (2010), Ministrio da sade (2008) e ainda Santos e Silva

    (2011) que o fato de ser portador de HIV/AIDS no empecilho para o exerccio de

    suas funes laborais, portanto no significa motivo de rompimento nas relaes de

    trabalho. Porm de acordo com Sena, Delgado e Nunes (2010), existe uma ressalva

    para os casos em que mdico julgar necessrio o afastamento do trabalhador.

    Quanto discriminao no trabalho, conforme o Ministrio Pblico do Trabalho

    (1991), na atualidade os casos de discriminao do trabalhador soropositivo so

    muitos. O fato comprovado pela da Coordenao do Programa Nacional de

    Doenas Sexualmente Transmissveis (DST/AIDS) rgo do Ministrio da Sade.

    Porm, E1 acredita que: Para o ingresso da pessoa portadora de HIV/AIDS no

    mercado de trabalho, existe uma dificuldade relativa. E1 afirma ainda que nenhum

  • 20

    empregador pode solicitar ao empregado ou a pessoa que vai se ingressar na

    empresa, o exame especfico para diagnosticar se a pessoa portadora do vrus

    HIV/AIDS. Por se tratar de um tratamento sigiloso somente a prpria pessoa que

    pode revelar seu diagnstico. Quando a pessoa se afasta do trabalho por motivo de

    sade, algumas empresas solicitam atestado mdico com CID 1 , neste caso o

    medico usa o CID relacionado s doenas oportunistas para no expor o problema

    da pessoa na empresa.

    Segundo E1, a dificuldade existe apenas quando a doena est avanada e o

    paciente fica debilitado ou quando o sigilo da doena quebrado. Nesses casos h

    discriminao e preconceito tanto dos colegas de trabalho, como por parte do

    empregador, conforme relata em entrevista o fato a seguir:

    O paciente revelou o seu diagnstico para um colega de trabalho, que comentou com outras pessoas que o mesmo possui a doena do HIV/AIDS. Este comentrio chegou at o empregador. O funcionrio foi demitido dias aps, porm, no pode acionar a justia, pois, a empresa no mencionou que o motivo da demisso foi em funo da doena, para no ter o risco de receber processos, Neste caso o empregado ficou sem provas para acionar a justia do trabalho e declarar que foi demitido por ser vitima de preconceito.

    As afirmaes de E1 acima quanto ao sigilo no mbito do trabalho, esto amparadas

    em normas e leis brasileiras, conforme dados coletados: A portaria Ministrio do

    Trabalho e Emprego, de n 1.246, / 2010, em seu artigo 2, probe que seja feito o teste de

    HIV do trabalhador, tanto nos exames pr admissionais, como nas avaliaes peridicas,

    mudanas de funo entre outros. O Conselho Federal de Medicina (1992), na

    resoluo n 1.359/92, em seu artigo 3 probe o mdico que presta servios

    empresa, de revelar o diagnstico de funcionrio ou candidato ao emprego, sendo

    dever do mdico apenas informar se est apto ou no para exercer a funo. No

    entanto o Ministrio da Sade, (2008) afirma que o fato do paciente se sentir

    constrangido pelo medo de ser discriminado, e ter manter em segredo sua doena,

    pode ter impacto negativo no tratamento, pois, ele passa a ter receio de que as

    constantes consultas assim como os medicamentos usados durante o tratamento

    exponham o seu problema a terceiros, dessa forma muitos deles no fazem o

    tratamento adequado.

    1 Classificao Internacional de Doenas

  • 21

    J para E2, os portadores de HIV/AIDS, enfrentam dificuldades em se inserir no

    mercado de trabalho e em concursos, principalmente quando aparecem os sintomas

    da doena. E2 aponta como exemplo de discriminao, a Escola de Sargentos do

    Exrcito que exige que os candidatos a seus concursos faam teste de HIV e de

    outras doenas infectocontagiosas, como a hepatite. Se o resultado for positivo, o

    candidato eliminado. Marinha e Aeronutica1 fazem o mesmo. De acordo com o

    MPT, a obrigatoriedade do teste de HIV, alm de ser discriminatria, contraria a

    portaria de N 1.246, de 28 de maio de 2010, do Ministrio do Trabalho e Emprego. 2

    Segundo o Ministrio Pblico do Trabalho (1991), embora a Lei n. 9.029/95 3 no

    destinada especificamente ao portador do vrus HIV/AIDS em seu art. 1 probe qualquer

    prtica discriminatria por parte do empregador no trabalho, tanto na admisso

    quanto durante a vigncia do contrato. Observa-se que, as hipteses citadas pelo

    legislador so apenas exemplificativas. Portanto outras situaes discriminatrias

    que vierem a ser evidenciadas podero ser enquadradas no referido artigo, pois na

    falta de norma deve-se valer dos princpios gerais do direito, para tentar assegurar a

    permanncia do portador do HIV/AIDS no emprego ou, quando demitido, traz-lo de

    volta ao trabalho. Segundo o art. 4o da Lei 029/95, se ficar comprovado que a demisso

    foi discriminatria o empregado pode optar pela readmisso e o ressarcimento integral do

    perodo do afastamento ou uma remunerao em dobro do perodo do afastamento,

    acrescida dos juros legais.

    Por fim, foi perguntado aos entrevistados quanto preocupao das empresas, em

    relao informao e conscientizao da importncia da preveno da doena,

    ambos responderam que algumas empresas fazem palestras abordando o tema. O

    item 39 do Repertrio 2010 de Recomendaes Prticas da OIT, tambm incentiva

    os empregadores a promoverem a conscientizao a respeito do HIV/AIDS, assim

    como a no discriminao por meio da educao. Conforme E1 e E2, devido

    busca de motivao para superar a doena, os portadores de HIV/AIDS adquirem

    grande conhecimento sobre o vrus HIV, e alguns deles se dispem voluntariamente

    a divulgar sua prpria experincia, no sentido de informar e alertar as pessoas

    quanto necessidade de preveno.

    1 http://www.agenciaaids.com.br/noticias/interna.php?id=15426

    2 http://portal.mte.gov.br/data/files/FF8080812C13D0FE012C14034AA2511D/p_20100528_1246.pdf 3 Acesso dia 03/05/2012 as 16:18 http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L9029.HTM

  • 22

    5. Consideraes finais

    O presente estudo teve como objetivo geral descrever e analisar a questo da

    discriminao ao portador de HIV/AIDS, no mbito do trabalho em Belo Horizonte e

    regio metropolitana. Em face ao preconceito e as dificuldades de incluso que os

    portadores de HIV/AIDS enfrentam, na tentativa de superar a doena e exercer suas

    atividades dirias normalmente. A pesquisa se caracteriza como de campo,

    (Marcone e Lakatos, 2003) descritiva, com abordagem qualitativa. Como tcnicas de

    coleta de dados foram utilizadas: levantamento bibliogrfico, posteriormente

    realizou-se uma entrevista clnica, conduzida atravs de formulrio pr-estabelecido.

    (Marcone e Lakatos, 2003).

    Os resultados da pesquisa sugerem que a excluso social quando uma pessoa

    tem os seus direitos de cidado negados, ou seja, a pessoa encontra dificuldades

    em ter acesso aos meios que lhe proporcionariam uma vida digna na sociedade. A

    excluso social atinge diversas classes de pessoas e pode acontecer por diversos

    motivos como crenas religiosas, cultura e costumes locais, questes polticas e

    doenas graves com no caso do HIV/AIDS. Os dados deste estudo apontam que o

    preconceito e a discriminao um dos maiores desafios que as pessoas

    portadoras do vrus HIV/AIDS encontram ao contrair a doena. Devido falta de

    informao sobre o assunto a sociedade acaba criando uma serie de mitos errneos

    sobre as formas de contgio, e inclusive no que se refere moralidade.

    Atravs deste estudo foi possvel perceber que existem diversos mecanismos

    desenvolvidos na tentativa de eliminar o preconceito e amenizar a discriminao do

    portador de HIV/AIDS no trabalho. Ao fazer um levantamento, foi possvel perceber

    que existem vrias instituies em Belo Horizonte e regio metropolitana que

    prestam apoio s pessoas que contraram o vrus HIV e doentes de AIDS. Elas

    oferecem orientao ao paciente e sua famlia, apoio psicolgico, assistncia

    mdica e social, medicao e em algumas at acolhimento temporrio. Outro fator

    relevante que conforme dados levantados nesta pesquisa, luz da legislao

    brasileira no existe garantia de estabilidade do trabalhador portador do vrus

    HIV/AIDS, no entanto se comprovada discriminao por parte do empregador,

    pode-se recorrer a Lei n. 9.029/95, assim como ao art. 5 da constituio federal

  • 23

    1988, que no se refere especificamente ao portador de HIV/AIDS, mas, probe

    qualquer prtica discriminatria.

    O sigilo no trabalho tambm um benefcio oferece um conforto relativo aos

    portadores de HIV/AIDS. O portador do vrus tem o direito de manter em sigilo a sua

    doena no ambiente de trabalho. A exigncia de exame para diagnstico do HIV na

    admisso, permanncia ou demisso ilegal e constitui ato de discriminao

    conforme a portaria Ministrio do Trabalho e Emprego, de n 1.246 / 2010, assim

    como a resoluo CFM n 1.359/92. Existem tambm algumas leis estaduais que

    favorecem o portador do HIV/AIDS. E atualmente est tramitando na cmara o

    projeto de Lei 6124/95 que prev como crime a discriminao do portador de

    HIV/AIDS, com pena de um a quatro anos de priso e multa.

    Por fim, conforme anlise dos dados levantados neste estudo conclui-se que,

    embora existam vrios mecanismos que oferecem proteo ao portador de

    HIV/AIDS, o nmero de casos de preconceito e a excluso no trabalho ainda so

    muitos. J que, os dados apontam que a discriminao torna-se evidente logo que o

    sigilo da doena quebrado, ou seja, alm de ter que conviver com os sintomas da

    doena e adaptar-se a um novo estilo de vida devido medicao, os portadores de

    HIV/AIDS vivem apreensivos, pois, necessitam manter total sigilo de sua doena

    para garantir o exerccio pleno de seus direitos sociais sem qualquer

    constrangimento. Tal comportamento conforme o Ministrio da Sade pode afastar o

    portador de HIV/AIDS do seu tratamento, porque, na nsia de manter o segredo o

    paciente fica receoso que os medicamentos ou as constantes consultas mdicas,

    exponham o seu problema. Portanto, observa-se que ainda falta uma atitude mais

    rigorosa por parte dos poderes pblicos, uma vez que os dados desta pesquisa

    apontam como principal fator motivador de preconceito a falta de informao sobre a

    doena e as formas de contagio. No entanto baseado nos dados levantados no

    presente estudo, nota-se que pouco se tem feito em relao a isso.

    Entre as limitaes do estudo destacam-se a opo pelo tema que de grande

    amplitude, e necessitaria de um estudo mais profundo para obter-se um resultado

    mais detalhado. Considera-se importante salientar que as principais contribuies

    desta pesquisa, esto relacionadas reflexo sobre a realidade em que essas

    pessoas vivem, e infelizmente ignorada pela maioria das pessoas, principalmente

  • 24

    dos poderes pblicos. Espera-se que as questes aqui levantadas e os resultados

    obtidos, fomentem discusses e reflexes a todas as pessoas que tiverem acesso

    ao presente estudo, a fim de que cada um possa participar ainda que em pequenas

    atitudes, na busca de alternativas que favoream um ambiente de trabalho sem

    preconceito ao portador do vrus HIV/AIDS.

    Diante da contribuio terica aqui relatada e da conscincia de ser este um campo

    de estudo amplo, recomenda-se a realizao de outras pesquisas sobre o tema

    portadores do vrus HIV/AIDS e o mercado de trabalho. Sugerem-se, tambm,

    diversificar as metodologias. Por fim, percebe-se seria interessante a realizao de

    estudos que permitam comparar a realidade do portador de HIV/AIDS, em diversos

    estados e aprofundar a questo da discriminao dos portadores do vrus no Brasil.

  • 25

    6. REFERNCIAS ALESIO, Rosemeri. Responsabilidade social das empresas no Brasil: Reproduo de posturas ou novos rumos? Porto Alegre 2004. ISBN 85 7430 462-X Disponvel em: http://books.google.com.br/ (dia 15-04-2012 as 15:30hs)

    BARROS, Alice M. AIDS no local de trabalho, um enfoque de direito internacional e comparado. 2000 Belo Horizonte, MG. Dia 22-04-2012-as 18:50hs disponvel em:http://www.trt3.jus.br/escola/download/revista/rev_62/Alice_Barros.pdf CFM Conselho Federal de Medicina Resoluo 1.359/92. Dia 18-0512 s 16:15. Disponvel em: http://www.portalmedico.org.br/resolucoes/cfm/1992/1359_1992.htm CONSTITUIO FEDERAL. 23-04-2012,/15:40hs, disponvel em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Constitui%C3%A7ao.htm DIREITOS FUNDAMENTAIS DA PESSOA PORTADORA DE HIV/AIDS 1989. Dia 20-05-2012 s 12:49hs, disponvel em: http://www.aids.gov.br/pagina/direitos-fundamentais GIUDICE, Patrcia. Preconceito est menos explcito, mas comum. Acesso em: 24 abr. 2012. Disponvel em: http://www.aids.gov.br/noticia/conviver-com-o-virus-hiv-e-com-manifestacoes-da-aids-no-organismo-se-torna-ainda-mais-difici IBGE - Instituto Brasileiro de Geografia e Estatstica. Preconceito. BRASIL Disponvel em: http://www.ibge.gov.br/ibgeteen/datas/aids/preconceito.html. Acesso em: 20 abr. 2012. JUSTIA DO TRABALHO. Procuradoria- Geral do Trabalho. Direito do Trabalho, Revista do Ministrio Pblico do Trabalho - 1991 Braslia - Brasil CDD 341.6 LEI n 7670 / dia 24-04-2012, as 15:00, disponvel em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L7670.htm LEI N 9029/ 95. Dia 03/05/2012 as 16:18hs disponvel em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L9029.HTM LEI n14582, 2003. Dia 20 05 2012 s 12:34hs disponvel em: http://www.almg.gov.br/consulte/legislacao/completa/completa.html?tipo=LEI&num=14582&comp=&ano=2003&aba=js_textoOriginal#texto MARCONE, M.A.; LAKATOS, E.M. Fundamentos da metodologia cientfica. So Paulo: Atlas, 2003. MENDES, Jussara M. R. BELLINI, Maria I. B. Textos e contextos. Porto Alegre: 2004. ISBN 85 7430 493-X. Dia 15-04-2012 as 14:30hs disponvel em: http://books.google.com.br MINISTRIO DA SADE. Coleo institucional do Ministrio da Sade, 2010. Pode ser acessada, na ntegra, na Biblioteca Virtual do Ministrio da Sade: http://www.saude.gov.br/bvs. MINISTRIO DA SADE 2008. Braslia. Manual de adeso ao tratamento para pessoas vivendo com HIV e AIDS / Ministrio da Sade, Secretaria de Vigilncia em Sade, Programa Nacional de DST e AIDS. ISBN 978-85-334-0547-9

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    MINISTRIO DA SADE. SECRETARIA DE VIGILNCIA EM SADE. PROGRAMA NACIONAL DE DST E AIDS. Direitos Humanos e HIV/AIDS: avanos e perspectivas para enfrentamento da epidemia no Brasil / Braslia- 2008 - ISBN 978-85-334-1522-5. Dia 24-04-2012, as 11:40hs disponvel em: http://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/direitos_humanos_hiv_aids.pdf OIT - Organizao Internacional do Trabalho. Programa da OIT sobre HIV/AIDS e o Mundo do Trabalho - 2010- Braslia. Escritrio no Brasil ISBN: 9789228234442. Dia 23-04-2012 s 15:00hs. Disponvel em: http://www.oit.org.br/sites/default/files/topic/hiv_aids/pub/repertorio_hivaids_2010_278.pdf PARKER, Richard. Polticas, instituies e AIDS: Enfrentando a epidemia no Brasil / (1997- Rio de Janeiro - ED: ABIA, ISBN 85-7110-430-1 PARKER, Richard. AGGLETON, Peter. Cidadania e Direitos, Estigma, Discriminao e AIDS. 2001. Rio de Janeiro - ABIA - Associao Brasileira Interdisciplinar de AIDS. Dia 02/05/2012 as 15:40hs. Disponvel em: http://www.abiaids.org.br/_img/media/colecao%20cidadania%20direito.pdf PL Projeto de lei 6.124/05. Dia 20-02-2012 s 18:00hd disponvel em: http://www.camara.gov.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=493629 PORTARIA DO MINISTRIO DO TRABALHO E EMPREGO, de n 1.246/2010 http://portal.mte.gov.br/data/files/FF8080812C13D0FE012C14034AA2511D/p_20100528_1246.pdf REIS, Carlos N. Excluso Social: a multidimensionalidade de uma definio. Revista Virtual Textos & Contextos. Nov. 2002. Dia 02/05/2012 s 01:30 disponvel em: http://revistaseletronicas.pucrs.br/ojs/index.php/fass/article/view/998/778 SANTOS, Bruno. SILVA, Leda M. M. EPCC, Encontro internacional de Produo Cientfica CESUMAR (Centro Universitrio de Maring) Anais Eletrnicos VIIII. 2011/ Maring- Paran / Brasil- ISBN 978-85-8084-055-1. SENA, Adriana G. DELGADO, Gabriela N. NUNES, Raquel P. Dignidade humana e incluso social: Caminhos para a efetividade do direito do trabalho no Brasil / 2010/ ISBN 978-85-361-1575-7. SPOSATI, Aldaza. Excluso social abaixo da linha do Equador SP. 1998 - Professora titular da PUC/SP, coordenadora do Ncleo de Seguridade e Assistncia Social da PUC/SP e vereadora da Cmara Municipal de So Paulo, pelo Partido dos Trabalhadores. (dia 03/05/2012 as 11:08) Disponvel em: http://www.seuvizinhoestrangeiro.ufba.br/twiki/pub/GEC/RefID/exclusao.pdf XIBERAS, Martine. Disponvel em: http://www.conteudoescola.com.br/artigos-diversos/95-exclusao-social-que-bicho-e-esse-i dia 15-04-2012 s 15:30)

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