Perguntas e Respostas Simples Nacional

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  • 7/25/2019 Perguntas e Respostas Simples Nacional

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    UNIVERSIDADE ESTADUAL DO CENTRO OESTESETOR DE CINCIAS SOCIAIS APLICADAS

    DEPARTAMENTO DE CINCIAS CONTBEISDISCIPLINA: CONTABILIDADE E PLANEJAMENTO TRIBUTRIO

    ACADMICAS: ALESSANDRA PEREIRA DOS SANTOS MEZADRI LILIANE HEUERT

    Questes sobe S!"#$es N%&!o'%$

    ()No*es !'to+ut,!%s

    ()( O -ue . S!"#$es N%&!o'%$/O Simples Nacional um regime tributrio diferenciado, simplificado e

    favorecido previsto na Lei Complementar n 123, de 2!, aplicvel "s#icroempresas e "s $mpresas de %e&ueno %orte, a partir de 1'('2('O art' 12 da referida Lei Complementar define o Simples Nacional como um)egime $special *nificado de +rrecada-o de .ributos e Contribui/esdevidos pelas #icroempresas e $mpresas de %e&ueno %orte'

    ()0) Qu%$ % %b%'12'&!% +% $e! &o"#$e"e't% '3 (045 +e 0667/+ Lei Complementar n 123, de 2! estabelece normas gerais relativas "s#icroempresas e "s $mpresas de %e&ueno %orte no 0mbito dos %oderes da*ni-o, dos $stados, do istrito ederal e dos #unicpios, abrangendo, n-os4 o regime tributrio diferenciado 5Simples Nacional6, como tambmaspectos relativos "s licita/es p7blicas, "s rela/es de trabal8o, ao estmuloao crdito, " capitali9a-o e " inova-o, ao acesso " :ustia, dentre outros'

    ()4) A -ue" &o"#ete e1u$%"e't% o S!"#$es N%&!o'%$/+o Comit; se #$, para efeito da LeiComplementar n 123, de 2!, a sociedade empresria, a sociedadesimples, a empresa individual de responsabilidade limitada e o empresrio&ue aufiram, em cada ano>calendrio, receita bruta igual ou inferior a )?3!', 5tre9entos e sessenta mil reais6' Considera>se $%%, para efeitoda Lei Complementar n 123, de 2!, a sociedade empresria, a sociedadesimples, a empresa individual de responsabilidade limitada e o empresrio

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    &ue aufiram, em cada ano>calendrio, receita bruta superior a )? 3!',5tre9entos e sessenta mil reais6 e igual ou inferior a )? 3'!', 5tr;smil8/es e seiscentos mil reais6'5@ase legalA art' 3, B e BB, da Lei Complementar 123, de 2!'6

    Os limites de receita bruta para defini-o de #$ e $%% no ano>calendrio deincio de atividade ser-o proporcionais ao n7mero de meses compreendidoentre o incio da atividade e o final do respectivo ano>calendrio,consideradas as fra/es de meses como um m;s inteiro'+ partir de 11212, os limites proporcionais para #$ e $%% ser-o,respectivamente, de )? 3', e de )? 3', multiplicados pelon7mero de meses compreendido entre o incio da atividade e o final dorespectivo ano>calendrio, consideradas as fra/es de meses como um m;sinteiro'

    eterminada empresa iniciou suas atividades em 2 de outubro de 21D'Como outubro deve ser considerado um m;s inteiro, de outubro a de9embros-o tr;s meses' $nt-o, seus limites proporcionais de receita bruta para 21Dser-o deA 3 E )? 3', F )? G','

    %ara fins de en&uadramento na condi-o de #$ ou $%%, deve>se considerar osomat4rio das receitas de todos os estabelecimentos'

    ()

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    N-o' .odos os $stados e #unicpios participam obrigatoriamente do SimplesNacional'$ntretanto, a depender da participa-o de cada $stado no %roduto Bnterno@ruto 5%B@6 brasileiro, poder-o ser adotados pelos $stados limites

    diferenciados de receita bruta de $%% 5sublimites6, para efeitos derecol8imento do BC#S ou do BSS'O sublimite adotado por um $stado aplica>se obrigatoriamente aorecol8imento do BSS dos #unicpios nele locali9ados' + rela-o dos $stados&ue adotam sublimites publicada a cada ano por meio de )esolu-o doComit; se o contribuinte n-o for obrigado a apresentar a B)%, n-o ser geradamulta por atraso na entrega da declara-o 5#+$6'Outra op-o o responsvel pela empresa obter certificado digital daempresa 5e>CN%I6 ou utili9ar o seu certificado digital 5e>C%6'+ empresa tambm pode fa9er uma procura-o )@ a pessoa detentora decertificado digital, para &ue esta reali9e os servios disponveis no %ortal do

    Simples em nome da empresa' $Eige>se apenas &ue o certificado ten8a opadr-o BC%>@rasil'

    ()) Asso&!%*es5 ;u'+%*es e o1%'!%*es e$!1!os%s #o+e" se&o's!+e% ME ou EPP5 #%% ;!'s +e o#*=o #e$o S!"#$es N%&!o'%$/N-o' e acordo com a Lei n 1'H!, de 1 de :aneiro de 22 5C4digo Civil6,associa/es, funda/es e organi9a/es religiosas 5art' HH, incisos B, BBB e B6n-o se confundem com sociedade empresria ou simples 5art' HH, inciso BB6,nem com empresa individual de responsabilidade limitada 5art' G=>+6,tampouco com empresrio individual 5art' G!!6' +ssim, n-o t;m condi/es dese considerar #$ ou $%%'

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    ()(6) So&!e+%+e e" &o't% +e #%t!&!#%*=o e e" &o"%'+!t% #o %*es#o+e se &o's!+e% ME ou EPP5 #%% ;!'s +e o#*=o #e$o S!"#$esN%&!o'%$/N-o, conforme art' 3, 3, inciso B, da Lei Complementar n 123, de 2!,includo pela Lei Complementar n 13G, de 211'

    ()(() As "!&oe"#es%s 9ME e %s e"#es%s +e #e-ue'o #ote 9EPP '=oo#t%'tes #e$o S!"#$es N%&!o'%$ #o+e=o usu;u! +os be'e;>&!os '=ot!butF!os +% $e! &o"#$e"e't% '3 (045 +e 0667/

    + Lei Complementar n 123, de 2! estabelece, para as #$ e $%%, doistipos de benefcios legaisA> os tributrios 5Simples Nacional6J> os n-o tributrios 5relativos "s licita/es p7blicas, "s rela/es de trabal8o,ao estmulo ao crdito etc'6'

    %ara usufruir dos benefcios tributrios, a #$ ou $%% precisa ser optante

    pelo Simples Nacional' No entanto, para usufruir dos benefcios n-otributrios, a #$ ou $%% n-o precisa ser optante pelo Simples Nacional'

    %or fim, as veda/es legais do art' 1( da Lei Complementar n 123, de 2!,probem somente a op-o pelo Simples Nacional, mas n-o probem a #$ ou$%% de go9ar dos benefcios n-o tributrios dessa Lei' Contudo, asveda/es do art' 3, H, da Lei Complementar n 123, de 2!, impedem afrui-o de todos os benefcios dessa LeiA os tributrios e os n-o tributrios'5@ase legalA art' 3>@ da Lei Complementar n 123, de 2!'6

    0) O#*=o

    0)() Qu%$ o $!"!te +e e&e!t% but% #%% ;!'s +e o#*=o #e$o S!"#$esN%&!o'%$/%ara fins de op-o e perman;ncia no Simples Nacional, poder-o serauferidas em cada ano>calendrio receitas no mercado interno at o limite de)? 3'!', 5tr;s mil8/es e seiscentos mil reais6 e, adicionalmente,receitas decorrentes da eEporta-o de mercadorias ou servios para oeEterior, desde &ue as receitas de eEporta-o tambm n-o eEcedam )?3'!', 5tr;s mil8/es e seiscentos mil reais6'O limite para eEporta-o de )? 3'!', para a soma das receitas de

    eEporta-o de mercadorias e servios, n-o de )? 3'!', paramercadorias e mais )? 3'!', para servios'

    %ara a pessoa :urdica em incio de atividade, os limites ser-o proporcionaisao n7mero de meses compreendido entre a data de abertura do CN%I e ofinal do respectivo ano>calendrio, considerado as fra/es de meses comoum m;s inteiro'Bmportante observar &ue o limite proporcional de receita bruta aplicvel,sempre, no ano>calendrio de incio de atividades da empresa' N-o interessase ela far a op-o na condi-o de empresa em incio de atividades 5ou se:a,

    com efeitos retroativos " sua constitui-o > ver eEemplo H, a seguir6 ou se afar somente em :aneiro do ano seguinte, na condi-o de empresa :

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    constituda em anos anteriores 5com efeitos apenas a partir de 1 de :aneirodo ano da op-o > ver eEemplo D, a seguir6' Sendo assim, na 8ip4tese deincio de atividade no ano>calendrio imediatamente anterior ao da op-o, oslimites, para fins de op-o, tambm ser-o proporcionais 5eEemplo D6'5@ase legalA art' 3, B e BB, 2, 1H, e art' 1!, 1da Lei Complementar n 123,

    de 2!'6$EemplosA

    1' $mpresa P aberta em 1D11211, dese:a optar pelo Simples Nacional apartir de 21D' +uferiu no ano>calendrio anterior, 21H, receita bruta nomercado interno de )? H'',, mas nen8uma receita decorrente deeEporta-o' Como ultrapassou o limite de receita no mercado interno, n-opoder optar pelo Simples Nacional em 21D'2' $mpresa Q, aberta em 1D11211, dese:a optar pelo Simples Nacional a

    partir de 21D' +uferiu, em 21H, receita bruta de eEporta-o de mercadoriasde )? 3'', mais eEporta-o de servios de )? 1'',,somando um total de )? H'',, mas nen8uma receita no mercadointerno' Como ultrapassou o limite de receita de eEporta-o, n-o poderoptar pelo Simples Nacional em 21D'3' $mpresa R, aberta em 1D11211, dese:a optar pelo Simples Nacional apartir de 21D' +uferiu no ano>calendrio anterior, 21H, receita bruta nomercado interno de )? 3'!',, e receita bruta decorrente deeEporta-o de mercadorias e servios no valor de )? 3'D',' Comon-o ultrapassou nen8um dos limites em 21H, poder optar pelo SimplesNacional em 21D'H' $mpresa , aberta em 1=G21H, optou pelo Simples Nacional comoempresa em incio de atividade 5op-o retroage " data de abertura doCN%I6' Como setembro deve ser considerado um m;s inteiro, de setembro ade9embro s-o &uatro meses' $nt-o, em 21H, por estar no ano de incio deatividade, su:eita>se ao limite proporcional de )? 1'2', 5)?3', E H meses6' *ma ve9 ultrapassado esse limite em 21H, devercomunicar a eEclus-o do Simples Nacional, &ue poder, inclusive, ter efeitosretroativos, dependendo do valor de receita ultrapassado'

    D' $mpresa O, aberta em 12D21H, dese:a optar pelo Simples Nacional apartir de :aneiro de 21D' Como iniciou suas atividades no ano>calendrioimediatamente anterior ao da op-o, su:eita>se, para fins de op-o, ao limiteproporcional de )? 2'H', 5)? 3', E = meses6' %oder optarpelo Simples Nacional desde &ue n-o ten8a ultrapassado o limiteproporcional em 21H 5)? 2'H', de receita no mercado interno mais)? 2'H', com eEporta-o6'+lguns itens importantesA

    > %ara fins de op-o, deve>se utili9ar a receita bruta do ano>calendrio anteriorao da op-o, salvo no caso de empresa optante no ano de incio de atividades'

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    > +t 3112211, o limite de receita bruta anual era de )? 2'H', 5 5doismil8/es e &uatrocentos mil reais6'> + partir de 212, 8 um limite eEtra de )? 3'!', 5tr;s mil8/es eseiscentos mil reais6 para eEporta-o de mercadorias'> + partir de 21D, esse limite eEtra tambm compreende eEporta-o de

    servios'> Considera>se eEporta-o de servios para o eEterior a presta-o de serviospara pessoa fsica ou :urdica residente ou domiciliada no eEterior, cu:opagamento represente ingresso de divisas, eEceto &uanto aos serviosdesenvolvidos no @rasil cu:o resultado a&ui se verifi&ue 5art' 2D>+, H, da)esolu-o C 5@ase legalAart' 3, BB, 2 e H, e art' 1( da Lei Complementar n 123, de 2!6A

    Kue ten8a auferido, no ano>calendrio imediatamente anterior ou no ano>calendrio em curso, receita bruta no mercado interno superior a )?3'!', ou ao limite adicional de igual valor para eEporta-o demercadorias e serviosJKue ten8a auferido, no ano>calendrio de incio de atividade, receita bruta nomercado interno superior ao limite proporcional de )? 3', multiplicadospelo n7mero de meses em funcionamento no perodo, inclusive as fra/es demeses, ou ao limite adicional de igual valor para eEporta-o de mercadorias eserviosJ> e cu:o capital participe outra pessoa :urdicaJ> Kue se:a filial, sucursal, ag;ncia ou representa-o, no %as, de pessoa:urdica com sede no eEteriorJ> Kue cu:o capital participe pessoa fsica &ue se:a inscrita como empresrio ouse:a s4cia de outra empresa &ue receba tratamento :urdico diferenciado nostermos da Lei Complementar n 123, de 2!, desde &ue a receita bruta globalultrapasse o limite de )? 3'!',J> Cu:o titular ou s4cio participe com mais de 1 do capital de outra empresan-o beneficiada pela Lei Complementar n 123, de 2!, desde &ue a receitabruta global ultrapasse o limite de )? 3'!',J> Cu:o s4cio ou titular se:a administrador ou e&uiparado de outra pessoa:urdica com fins lucrativos, desde &ue a receita bruta global ultrapasse o limite

    de )? 3'!',J> Constituda sob a forma de cooperativas, salvo as de consumoJ> Kue participe do capital de outra pessoa :urdicaJ> Kue eEera atividade de banco comercial, de investimentos e dedesenvolvimento, de caiEa econTmica, de sociedade de crdito, financiamentoe investimento ou de crdito imobilirio, de corretora ou de distribuidora dettulos, valores mobilirios e c0mbio, de empresa de arrendamento mercantil,de seguros privados e de capitali9a-o ou de previd;ncia complementarJ> )esultante ou remanescente de cis-o ou &ual&uer outra forma dedesmembramento de pessoa :urdica &ue ten8a ocorrido em um dos D anos>calendrio anterioresJ

    > Constituda sob a forma de sociedade por a/esJ

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    > Cu:os titulares ou s4cios guardem, cumulativamente, com o contratante doservio, rela-o de pessoalidade, subordina-o e 8abitualidadeJ> Kue eEplore atividade de presta-o cumulativa e contnua de servios deassessoria creditcia, gest-o de crdito, sele-o e riscos, administra-o decontas a pagar e a receber, gerenciamento de ativos 5asset management6,

    compras de direitos credit4rios resultantes de vendas mercantis a pra9o ou depresta-o de servios 5factoring6J> Kue ten8a s4cio domiciliado no eEteriorJ> e cu:o capital participe entidade da administra-o p7blica, direta ou indireta,federal, estadual ou municipalJ> Kue possua dbito com o Bnstituto Nacional do Seguro Social 5BNSS6, ou comas a9endas %7blicas ederal, $stadual ou #unicipal, cu:a eEigibilidade n-oeste:a suspensaJ> Kue preste servio de transporte intermunicipal e interestadual depassageiros, eEceto &uando na modalidade fluvial ou &uando possuircaractersticas de transporte urbano ou metropolitano ou reali9ar>se sob

    fretamento contnuo em rea metropolitana para o transporte de estudantes outrabal8adoresJ> Kue se:a geradora, transmissora, distribuidora ou comerciali9adora de energiaeltricaJ> Kue eEera atividade de importa-o ou fabrica-o de autom4veis emotocicletasJ> Kue eEera atividade de importa-o de combustveisJ> Kue eEera atividade de produ-o ou venda no atacado deA cigarros,cigarril8as, c8arutos, filtros para cigarros, armas de fogo, muni/es e p4lvoras,eEplosivos e detonantes, bebidas alco4licas e cerve:as sem lcoolJ> Kue reali9e cess-o ou loca-o de m-o>de>obraJ> Kue se dedi&ue ao loteamento e " incorpora-o de im4veisJ> Kue reali9e atividade de loca-o de im4veis pr4prios, eEceto &uando se referira presta-o de servios tributados pelo BSSJ> Com aus;ncia de inscri-o ou com irregularidade em cadastro fiscal federal,municipal ou estadual, &uando eEigvel'

    0)4) Qu%!s %s %t!?!+%+es +e #est%*=o +e se?!*os eGe&!+%s #e$%s"!&oe"#es%s 9ME e e"#es%s +e #e-ue'o #ote 9EPP -ue '=o!"#e+e" % su% o#*=o #e$o S!"#$es N%&!o'%$/%odem optar pelo Simples Nacional as #$ e as $%% &ue se dedi&uem "

    presta-o de servios n-o listados na %ergunta 2'2, bem como as &ueeEeram o comrcio, a ind7stria e as atividades abaiEo, desde &ue n-o aseEeram em con:unto com outras atividades impeditivas 5lista atuali9ada emfun-o da Lei Complementar 1H(, de 21H' @ase legalA art' 1(1 e 2, e art'1=, D > B, da Lei Complementar n 123, de 2!6A

    Crec8e, pr>escola e estabelecimento de ensino fundamental, escolastcnicas, profissionais e de ensino mdio, de lnguas estrangeiras, de artes,cursos tcnicos de pilotagem, preparat4rios para concursos, gerenciais eescolas livresJ +g;ncia terceiri9ada de correiosJ

    +g;ncia de viagem e turismoJ

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    Centro de forma-o de condutores de veculos automotores detransporte terrestre de passageiros e de cargaJ +g;ncia lotricaJ Servios de instala-o, de reparos e de manuten-o em geral, bemcomo de usinagem, solda, tratamento e revestimento em metaisJ .ransporte municipal de passageirosJ $scrit4rios de servios contbeisJ %rodu/es cinematogrficas, audiovisuais, artsticas e culturais, suaeEibi-o ou apresenta-o, inclusive no caso de m7sica, literatura, artesc;nicas, artes visuais, cinematogrficas e audiovisuaisJ isioterapiaJ Corretagem de segurosJ Constru-o de im4veis e obras de engen8aria em geral, inclusive sob aforma de subempreitada, eEecu-o de pro:etos e servios de paisagismo, bemcomo decora-o de interioresJ

    Servio de vigil0ncia, limpe9a ou conserva-oJ Servios advocatciosJ +dministra-o e loca-o de im4veis de terceirosJ +cademias de dana, de capoeira, de ioga e de artes marciaisJ +cademias de atividades fsicas, desportivas, de nata-o e escolas deesportesJ $labora-o de programas de computadores, inclusive :ogos eletrTnicos,desde &ue desenvolvidos em estabelecimento do optanteJ Licenciamento ou cess-o de direito de uso de programas decomputa-oJ

    %lane:amento, confec-o, manuten-o e atuali9a-o de pginaseletrTnicas, desde &ue reali9ados em estabelecimento do optanteJ $mpresas montadoras de estandes para feirasJ Laborat4rios de anlises clnicas ou de patologia clnicaJ Servios de tomografia, diagn4sticos mdicos por imagem, registrosgrficos e mtodos 4ticos, bem como resson0ncia magnticaJ Servios de pr4tese em geralJ #edicina, inclusive laboratorial e enfermagemJ #edicina veterinriaJ OdontologiaJ

    %sicologia, psicanlise, terapia ocupacional, acupuntura, podologia,fonoaudiologia, clnicas de nutri-o e de vacina-o e bancos de leiteJ Servios de comissria, de despac8antes, de tradu-o e deinterpreta-oJ +r&uitetura, engen8aria, medi-o, cartografia, topografia, geologia,geodsia, testes, suporte e anlises tcnicas e tecnol4gicas, pes&uisa, design,desen8o e agronomiaJ )epresenta-o comercial e demais atividades de intermedia-o deneg4cios e servios de terceirosJ %ercia, leil-o e avalia-oJ +uditoria, economia, consultoria, gest-o, organi9a-o, controle eadministra-oJ Iornalismo e publicidadeJ

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    +genciamento, eEceto de m-o de obraJ Outras atividades do setor de servios &ue ten8am por finalidade apresta-o de servios decorrentes do eEerccio de atividade intelectual, denature9a tcnica, cientfica, desportiva, artstica ou cultural, &ue constituaprofiss-o regulamentada ou n-o'

    0)8) As "!&oe"#es%s 9ME e %s e"#es%s +e #e-ue'o #ote 9EPP -ueeGe*%" %t!?!+%+es +!?es!;!&%+%s5 se'+o %#e'%s u"% +e$%s ?e+%+% e+e #ou&% e#ese't%t!?!+%+e 'o tot%$ +%s e&e!t%s5 #o+e" o#t% #e$oS!"#$es N%&!o'%$/N-o poder-o optar pelo Simples Nacional as #$ e as $%% &ue, emboraeEeram diversas atividades permitidas, tambm eEeram pelo menos umaatividade vedada, independentemente da relev0ncia da atividade impeditiva ede eventual omiss-o do contrato social'

    0)

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    0)) A o#*=o #e$o S!"#$es N%&!o'%$ #o+e se e;etu%+% % -u%$-uete"#o/

    N-o' Na 8ip4tese de incio de atividade no ano>calendrio da op-o, a partir de1'1'2G, a #$ e a $%%, ap4s efetuar a inscri-o no CN%I, bem como obter

    a sua inscri-o municipal e estadual, caso eEigveis, poder-o efetuar a op-opelo Simples Nacional no pra9o de at 3 dias contados do 7ltimo deferimentode inscri-o'+ #$ ou a $%% n-o poder efetuar a op-o pelo Simples Nacional na condi-ode empresa em incio de atividade depois de decorridos 1= 5cento e oitenta6dias da data de abertura constante do CN%I'

    I para empresa &ue n-o est em incio de atividade, a op-o pelo SimplesNacional somente poder ser reali9ada no m;s de :aneiro, at o seu 7ltimo dia7til, produ9indo efeitos a partir do primeiro dia do ano>calendrio da op-o5base legalA art' 1!, 2, da Lei Complementar n 123, de 2!6'

    0)) A ME ou % EPP -ue !'!&!% su% %t!?!+%+e e" outo "2s -ue '=o o +eK%'e!o #o+eF o#t% #e$o S!"#$es N%&!o'%$/

    +p4s efetuar a inscri-o no CN%I, bem como obter as suas inscri/es$stadual e #unicipal, caso eEigveis, a partir de 112G, a #$ ou a $%%ter o pra9o de at 3 dias, contado do 7ltimo deferimento de inscri-o 5se:aa estadual ou a municipal6, para efetuar a op-o pelo Simples Nacional,desde &ue n-o ten8am decorridos 1= dias da inscri-o no CN%I' +p4s essepra9o, a op-o somente ser possvel no m;s de :aneiro do ano>calendrioseguinte'5@ase legalA art' 2, B, art' !, D, B, ( da )esolu-o Ccalendrio,podendo a optante solicitar sua eEclus-o, por op-o, com efeitos para o ano>calendrio subse&uente'

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    No entanto, possvel o cancelamento da solicita-o da op-o en&uanto opedido estiver em anlise, ou se:a, antes do seu deferimento, e desde &uereali9ado no %ortal do Simples Nacional dentro do pra9o para a op-o' $sta8ip4tese de cancelamento n-o se aplica "s empresas em incio de atividade'5@ase legalA art' ! da )esolu-o C

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    0)(8) A ME ou % EPP KF e1u$%"e'te o#t%'te #e$o S!"#$es N%&!o'%$ e"+ete"!'%+o %'o&%$e'+F!o #e&!s% ;%e 'o?% o#*=o e" K%'e!o +o%'o&%$e'+F!o se1u!'te/N-o' *ma ve9 optante pelo Simples Nacional, a #$ ou $%% somente sairdo referido regime &uando eEcluda, por op-o, por comunica-o obrigat4ria,

    ou de ofcio'0)(calendrio de 211 foi de )? 2'2','$ssa empresria, em maro de 212, decide entrar de s4cia na empresaPQR S'+, cu:o faturamento no ano>calendrio de 211 foi de )? 1 mil8/es'$la ad&uiriu 1 dessa sociedade anTnima' Como a participa-o em PQRS'+' menor do &ue 1, mesmo com a receita bruta global ultrapassando olimite de )? 3'!',, a empresa %aula X Carolina Ltda $%% podepermanecer no Simples Nacional'

    $Eemplo 2A %aula possui 2D das cotas da empresa %aula X Carolina Ltda$%% cu:o faturamento no ano>calendrio de 211 foi de )? 2'2','$ssa empresria, em maro de 212, decide entrar de s4cia na empresaQQQ S'+', cu:o faturamento no ano>calendrio de 211 foi de )?1'',' $la ad&uiriu 2 dessa sociedade anTnima' Como a receitabruta global n-o ultrapassa o limite de )? 3'!',, mesmo com aparticipa-o em QQQ S'+' sendo maior do &ue 1, a empresa %aula XCarolina Ltda $%% pode permanecer no Simples Nacional'

    $Eemplo 3A %aula possui 2D das cotas da empresa %aula X Carolina Ltda$%% cu:o faturamento no ano>calendrio de 211 foi de )? 2'2','

    $ssa empresria, em maro de 212, decide entrar de s4cia na empresaYYY S'+', cu:o faturamento no ano>calendrio de 211 foi de )? 1

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    mil8/es' $la ad&uiriu 2 dessa sociedade anTnima' Como a participa-oem YYY S'+' maior do &ue 1 e a receita bruta global ultrapassa olimite de )? 3'!',, a empresa %aula X Carolina Ltda $%% n-o podepermanecer no Simples Nacional'

    Conforme : foi eEplicado nas %erguntas 1'2 e 1'11, a Lei Complementar n123, de 2!, estabelece, para as #$ e $%%, dois tipos de benefcios legaisAos tributrios 5Simples Nacional6 e os n-o tributrios 5licita/es etc'6' Sendo&ue nem toda #$ ou $%% &ue usufrui dos benefcios n-o tributrios optante pelo Simples Nacional' %ara facilitar a eEplana-o, os tr;s eEemplosacima usam o eEemplo de uma Sociedade +nTnima 5S+6, &ue n-o podego9ar dos benefcios tributrios nem dos n-o tributrios'

    0)() O#t%'te #e$o S!"#$es N%&!o'%$ #ossu! u" s,&!o -ue t%"b." .%+"!'!st%+o 9'=o . s,&!o +e out% e"#es% &o" ;!'s $u&%t!?os '=oo#t%'te) A e&e!t% but% 1$ob%$ +%s +u%s e"#es%s su#e% o $!"!te +e R

    4)766)666566) Isso #o+e %;et% o e'-u%+%"e'to +% e"#es% o#t%'te#e$o S!"#$es N%&!o'%$/Sim' + legisla-o n-o permite a participa-o no Simples Nacional de pessoa:urdica cu:o titular ou um de seus s4cios se:a administrador ou e&uiparadode outra pessoa :urdica com fins lucrativos, &uando a receita bruta globalultrapassa o limite de )? 3'!', 5novo limite a partir de 1 de :aneirode 2126' + previs-o do art' 3, H, inciso , da Lei Complementar n 123,de 2!, n-o fa9 refer;ncia " &uantidade de cotas de participa-o na #$ ou$%%' #as tambm n-o eEime da veda-o o s4cio>administrador' Ou se:a, seo administrador tambm for s4cio da outra pessoa :urdica com finslucrativos, ainda assim ele ser administrador e a veda-o recai sobre a8ip4tese'

    0)() Co't!bu!'te te?e !'+e;e!+% % su% o#*=o %o S!"#$es N%&!o'%$5&o"o +e?eF #o&e+e se -u!se &o'test% o !'+e;e!"e'to/Ser eEpedido termo de indeferimento da op-o por autoridade fiscalintegrante da estrutura administrativa do respectivo ente federado &uedecidiu o indeferimento, cabendo a este condu9ir o contenciosoadministrativo conforme a sua legisla-o especfica > &ue regular os pra9osa observar e a forma de ci;ncia do resultado do processo'

    +ssim, caso as pend;ncias &ue motivaram o indeferimento da op-o se:amoriginadas de mais de um ente federativo, ser-o eEpedidos tantos termos deindeferimento &uantos forem os entes &ue impediram o ingresso no regime'O termo emitido pela )@%

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    0)() Co't!bu!'te -ue %u;e!u e&e!t% but% tot%$ %'u%$ e" 06(( su#e!o% R 0)866)6665665 "%s '=o u$t%#%ssou o 'o?o $!"!te +e R4)766)6665665 #o+e #e"%'e&e 'o S!"#$es N%&!o'%$/e acordo com o artigo (G>$ da Lei Complementar n 123, de 2! 5alteradapela Lei Complementar n 13G, de 2116, a empresa de pe&ueno porte

    optante pelo Simples Nacional em 3112211 &ue durante o ano>calendriode 211 auferir receita bruta total anual entre )? 2'H',1 5dois mil8/es,&uatrocentos mil reais e um centavo6 e )? 3'!', 5tr;s mil8/es eseiscentos mil reais6 continuar no Simples Nacional'EGe"#$o ( E"#es% %'t!1% -ue u$t%#%ssou o $!"!te +e R 0)866)666566"%s '=o u$t%#%ssou o $!"!te +e R +e 4)766)666566$mpresa +lfa, aberta em 2H, e optante pelo Simples Nacional desde112G, auferiu receita bruta total no ano de 211 de )? 3'',5tr;s mil8/es de reais6' %or ter ultrapassado em 211 o limite de receita bruta

    de )? 2'H',, estaria eEcluda a partir de 11212' Contudo,considerando o novo limite de receita bruta estabelecido a partir de11212 e a previs-o legal antes citada, a empresa +lfa permanece noSimples, ressalvado o direito de eEclus-o por comunica-o do optante'OBSV Caso a empresa +lfa : ten8a feito a comunica-o de eEclus-o nainternet 5com efeitos para 112126 e dese:e permanecer no SimplesNacional, dever solicitar nova op-o, at o 7ltimo dia 7til de :aneiro de 212'EGe"#$o 0 E"#es% e" !'>&!o +e %t!?!+%+e -ue u$t%#%ssou e" "e'os+e 06 o $!"!te #o#o&!o'%$ +e 06(($mpresa elta, aberta em 1D11211, e optante pelo Simples desde ent-o,auferiu receita bruta total no ano de 211 de )? HD', 5&uatrocentos ecin&uenta mil reais6' $m 211, por estar no ano de incio de atividade, su:eita>se ao limite proporcional de )? H', 5)? 2', E n7mero demeses em funcionamento no perodo6' Como a empresa elta n-oultrapassou o limite proporcional em mais de 2, ela estaria eEcludasomente a partir de 11212 5 1 e 12 do artigo 3 da LC 123, de 2!,na sua reda-o original6' Contudo, considerando o novo limite proporcionalde receita bruta estabelecido a partir de 11212, a empresa elta

    permanece no Simples, ressalvado o direito de eEclus-o por comunica-o dooptante'OBSV Caso a empresa elta : ten8a feito a comunica-o de eEclus-o nainternet 5com efeitos para 112126, e dese:e permanecer no SimplesNacional, dever solicitar nova op-o, at o 7ltimo dia 7til de :aneiro de 212'EGe"#$o 4 E"#es% e" !'>&!o +e %t!?!+%+e -ue u$t%#%ssou e" "%!s+e 06 o $!"!te #o#o&!o'%$ +e 06(($mpresa se ao limite

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    proporcional de )? H', 5)? 2', E n7mero de meses emfuncionamento no perodo6' Como a empresa

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    Nacional' No entanto, a partir de 1 de :aneiro de 2G, &uando entrou emvigor o art' 1(, inciso P, da Lei Complementar n 123, de 2!, o eEercciodessa atividade, ainda &ue eventual e estran8o ao ob:eto social da empresa,configura 8ip4tese de veda-o ao ingresso no Simples Nacional ou motivo deeEclus-o desse regime especial, salvo &uando se referir " presta-o de

    servios tributados pelo BSS V conforme Solu-o de iverg;ncia Cosit n D,de G de maro de 211 e Solu-o de Consulta Cosit n 12(, de 2 de :un8o de21H'

    0)08 Pete'+o %b! u"% e"#es% +e $o&%*=o +e ?e>&u$os &o" "oto!st%)Posso o#t% #e$o S!"#$es N%&!o'%$/+ loca-o de veculos permitida aos optantes pelo Simples Nacional,independentemente do fornecimento concomitante de m-o>de>obranecessria " sua utili9a-o, desde &ue n-o se en&uadre em nen8uma dasveda/es legais " op-o' *ma dessas veda/es " cess-o de m-o>de>obra5art' 1(, PBB, da Lei Complementar n 123, de 2!6' Kuando a cess-o do

    operador de veculos 5motorista ou condutor6 for meramente incidental, n-oconstituir veda-o ao regime 5Solu-o de Consulta Cosit n !H, de 3 dede9embro de 2136' No entanto, se o servio de operador de veculos forprestado mediante efetiva cess-o ou loca-o de m-o>de>obra, nos termos dalegisla-o, constituir causa de veda-o ao ingresso no Simples Nacional oude eEclus-o desse mesmo regime tributrio 5Solu-o de Consulta Cosit n21, de 11 de :ul8o de 21H6'

    0)0< Posso #est% se?!*o +e t%'s#ote !'te"u'!&!#%$ e !'teest%+u%$+e #%ss%1e!os e o#t% #e$o S!"#$es N%&!o'%$/epende' e modo geral, o servio de transporte intermunicipal einterestadual de passageiros vedado aos optantes do Simples Nacional' Noentanto, a partir de 1 de :aneiro de 21D, ele permitido aos optantes doSimples Nacional &uando for prestado na modalidade fluvial ou, nas demaismodalidades, &uando possuir caractersticas de transporte urbano oumetropolitano ou reali9ar>se sob fretamento contnuo em rea metropolitanapara o transporte de estudantes ou trabal8adores'%ara esses efeitos, considera>se transporte urbano ou metropolitano o &ue,cumulativamenteA

    1' for reali9ado entre municpios limtrofes, ainda &ue de

    diferentes estados, ou obedea a tra:etos &ue compreendam regi/esmetropolitanas, aglomera/es urbanas e microrregi/es, constitudaspor agrupamentos de municpios, institudas por legisla-o estadual,podendo, no caso de transporte metropolitano, ser intercalado porreas ruraisJ

    2' possuir carter p7blico coletivo de passageiros entremunicpios, assim considerado a&uele reali9ado por veculo comespecifica/es apropriadas, acessvel a toda a popula-o mediantepagamento individuali9ado, com itinerrios e 8orrios previamenteestabelecidos, viagens intermitentes e preos fiEados pelo %oder%7blico'

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    $ considera>se fretamento contnuo em rea metropolitana para o transportede estudantes ou trabal8adores o &ue, cumulativamenteA

    3' for reali9ado sob a forma de fretamento contnuo, assimconsiderado a&uele prestado a pessoa fsica ou :urdica, mediante

    contrato escrito e emiss-o de documento fiscal, para a reali9a-o deum n7mero determinado de viagens, com destino 7nico e usuriosdefinidosJ

    H' obedecer a tra:etos &ue compreendam regi/esmetropolitanas, aglomera/es urbanas e microrregi/es, constitudaspor agrupamentos de municpios limtrofes, institudas por legisla-oestadual'

    3. Receita bruta

    3'1' O &ue se considera receita bruta para fins do Simples Nacional[

    Considera>se receita bruta o produto da venda de bens e servios nasopera/es de conta pr4pria, o preo dos servios prestados e o resultado nasopera/es em conta al8eia, eEcludas as vendas canceladas e os descontosincondicionais concedidos' 5@ase legalA art' 3, 1, da Lei Complementar n123, de 2!'6

    $EemplosA

    1' + empresa P Ltda' $%%, optante pelo Simples Nacional, atua no comrciovare:ista, ou se:a, compra e revende mercadorias' Como uma opera-o emconta pr4pria, sua receita bruta ser o valor total da receita de vendas V semsubtrair dela o valor das a&uisi/es 5entradas6, pois isso seria o lucro, n-o areceita'2' + empresa Q Ltda' #$, optante pelo Simples Nacional, atua no comrcio deveculos em consigna-o, por meio de contratos de comiss-o' Como essa uma opera-o em conta al8eia 5ver %ergunta ('1=6, a receita bruta dessaatividade ser o resultado da opera-o 5comiss-o recebida pela empresa Q6'

    3'2' %ara fins de en&uadramento no Simples Nacional, &uando da op-o peloregime, deve>se considerar a receita bruta de &ual ano>calendrio[

    %ara verifica-o do limite de receita bruta anual, deve>se utili9ar a receita brutado ano>calendrio anterior ao da op-o 5base legalA art' 1!, 1, da LeiComplementar n 123, de 2!6, salvo no caso de empresa optante no ano deincio de atividades, a &ual possui regras pr4prias de op-o'+ receita bruta acima a do ano>calendrio anterior " op-o, n-o aoagendamento, &ue feito entre o primeiro dia 7til de novembro e o pen7ltimodia 7til de de9embro do ano anterior ao da op-o'$EemplosA

    1' + empresa P Ltda $%%, constituda em 21, fe9 a op-o pelo SimplesNacional em :aneiro de 21H' %ara fa9er a op-o, precisa, entre outros

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    re&uisitos, ter receita bruta at o limite mEimo legal durante o ano>calendriode 213'2' + empresa Q Ltda $%%, constituda em 23, fe9 o agendamento emde9embro de 213, para op-o &ue produ9a efeitos a partir de :aneiro de 21H'%recisa, entre outros re&uisitos, ter receita bruta at o limite mEimo legal

    durante o ano>calendrio de 213'3' + empresa R Ltda #$, recm>constituda em 21H, dentro do pra9o legal 5ver%ergunta 2'G6, fa9 op-o para &ue produ9a efeitos desde o incio de suasatividades' $videntemente, n-o 8 &ue se verificar a receita bruta do ano>calendrio de 213 por&ue ela ainda n-o eEistia'

    3'3' )eceitas de aplica/es financeiras est-o includas na base de clculo doSimples Nacional[

    N-o' Os gan8os l&uidos auferidos em aplica/es de renda fiEa ou varivel n-ose incluem no conceito de receita bruta, com vistas " tributa-o pelo Simples

    Nacional 5@ase legalA art' 13, 1, da Lei Complementar n 123, de 2!'6

    3'H' O &ue s-o vendas canceladas[

    %ara fins de eEclus-o da base de clculo do Simples Nacional, vendascanceladas correspondem " anula-o de valores registrados como receitabruta de vendas de bens e servios'

    S-o eEemplos de vendas canceladas a anula-o de contrato de venda ou depresta-o de servios'

    3'D' O &ue s-o descontos incondicionais[

    %ara fins de eEclus-o da base de clculo do Simples Nacional, descontosincondicionais s-o as parcelas redutoras do preo de venda, &uandoconstarem da nota fiscal de venda dos bens ou da fatura de servios e n-odependerem, para sua concess-o, de evento posterior " emiss-o dessesdocumentos'

    e acordo com a Solu-o de Consulta Cosit n 3H, de 21 de novembro de213, os descontos incondicionais consideram>se parcelas redutoras do preode vendas, &uando constarem da nota fiscal de venda dos bens ou da fatura deservios e n-o dependerem de evento posterior " emiss-o dessesdocumentosJ esses descontos n-o se incluem na receita bruta da pessoa:urdica vendedora e, do ponto de vista da pessoa :urdica ad&uirente dos bensou servios, constituem redutor do custo de a&uisi-o, n-o configurandoreceita'

    3'!' +s gor:etas integram a base de clculo do Simples Nacional[

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    +s gor:etas, se:am elas compuls4rias ou n-o, integram a receita bruta &ueserve de base de clculo do Simples Nacional' 5Orienta-o conforme Solu/esde Consulta Cosit n GG, de 3 de abril de 21H, e n 1G1, de 2( de :un8o de21H'6'

    5@ase normativaA art' 2, =, da )esolu-o C

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    Sim, se estiver contido no valor dos bens ou servios ou destacado nodocumento fiscal'5@ase normativaA art' 2, (, da )esolu-o Ccalendrio imediatamente anterior ao da op-opelo Simples Nacional, nem nos anos>calendrio em &ue o substituto : optante'5@ase normativaA art' 1D, (, BB, art' 2=, H, da )esolu-o Cse receita bruta, entre outros valores, a de presta-o de servios'Sendo &ue, no caso de patrocnio, 8 uma presta-o de servio de divulga-ode marca'

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