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vicentefurtado
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Perguntas e respostas sobre o INSI alguns esclarecimentos a fonte nAo está clara
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PERGUNTAS E RESPOSTAS
1) O que é o Instituto Nacional de Saúde Indígena (INSI)?
RESPOSTA: O Instituto Nacional de Saúde Indígena (INSI) representa um novo modelo
institucional para desenvolvimento de ações de saúde para os povos indígenas. O objetivo da
criação do INSI é melhorar as condições de saúde e de vida dos povos indígenas pelo
Subsistema de Atenção à Saúde Indígena do Sistema Único de Saúde (SasiSUS).
A atuação do INSI será pré-estabelecida e firmada com o Ministério da Saúde por meio do
contrato de gestão. Dessa forma, o instituto executará ações de interesse público e social de
atenção à saúde indígena, incluindo promoção, proteção e recuperação da saúde indígena,
ações de saneamento básico em terra indígena, edificações de saúde indígena e de apoio ao
fortalecimento do controle social.
As contas do INSI serão submetidas aos controles interno e externo (CGU e TCU) sobre a
aplicação dos recursos transferidos pelo Poder Público (MS).
2) Onde será a sede do INSI?
RESPOSTA: O INSI terá sede e foro no Distrito Federal, e poderá manter subsidiárias,
sucursais, filiais e escritórios em qualquer lugar do território nacional.
3) Quais são os órgãos de direção do INSI?
RESPOSTA: Os órgãos de direção do INSI são a Diretoria-Executiva, composta por um
presidente e dois diretores; Conselho de Administração, composto por treze membros; e
Conselho Fiscal, composto por três membros.
4) Quais serão as atribuições do INSI?
RESPOSTA: O INSI será responsável por prestar serviços de atenção básica em saúde aos
povos indígenas que vivem nas aldeias, bem como de saneamento ambiental e de edificações
de saúde indígena. Como responsável pela execução da saúde indígena, o instituto vai seguir
os protocolos de referência da saúde indígena, definidos pela SESAI.
5) Quais são as vantagens do INSI para a gestão do SasiSUS de responsabilidade do
MS/SESAI?
RESPOSTA: A criação do INSI promoverá três mudanças essenciais para a melhoria da saúde
indígena.
• Potencializar a garantia de resultados, com o INSI sendo responsável pela execução
das ações de saúde indígena.
• O novo modelo de contratação de pessoal possibilitará a contratação de profissionais
com o perfil necessário à complexidade da saúde indígena. Além de permitir a inclusão
de trabalhadores indígenas na prestação dos serviços de saúde.
• Prestação de serviços considerando as condições e complexidades locais. Desta
forma, haverá maior agilidade na aquisição de bens e insumos, bem como na
contratação de serviços de apoio para a execução das ações. Um manual de licitações
próprio disciplinará os procedimentos que o INSI deverá adotar.
6) Como funcionará o Contrato de Gestão com o INSI?
RESPOSTA: O contrato de gestão será firmado entre a SESAI e o INSI e definirá a
especificação do programa de trabalho, a estipulação das metas a serem atingidas e os prazos
de execução. Além disso, o contrato deixará claro os critérios objetivos de avaliação de
desempenho a serem utilizados, mediante indicadores de qualidade e produtividade,
observado o perfil epidemiológico dos povos indígenas, os locais de moradia, a dispersão
geográfica e respeitadas as diversidades e especificidades étnicas e culturais desses povos.
Na elaboração do Contrato de Gestão, serão observados os princípios da legalidade,
impessoalidade, moralidade, publicidade e economicidade. O contrato poderá ser alterado para
incorporar recomendações formuladas no processo de fiscalização e de monitoramento.
7) Quem elaborará o orçamento do INSI?
RESPOSTA: O orçamento do INSI será elaborado anualmente pelo Ministério da Saúde/SESAI
em parceria com o instituto. No Projeto de Lei Orçamentária Anual (PLOA) que será
encaminhado pelo Governo Federal ao Congresso Nacional para aprovação estará destacado
o orçamento do INSI.
8) Como será o repasse dos recursos orçamentários e financeiros para o INSI?
RESPOSTA: O recurso orçamentário anual do INSI será dividido em 12 parcelas e os recursos
financeiros serão repassados mensalmente em valores correspondentes a 1/12 do orçamento
aprovado para execução das ações, conforme estabelecido no Contrato de Gestão a ser
firmado com o Ministério da Saúde/SESAI.
9) Como funcionará e quais serão as atribuições o Conselho de Administração do INSI?
RESPOSTA: O Conselho de Administração terá as atribuições definidas pela lei que criar o
INSI. O conselho será responsável pela aprovação do Contrato de Gestão; do relatório sobre a
execução do contrato de gestão no exercício anterior, com a prestação de contas dos recursos
públicos aplicados; e das contas da gestão anual para serem remetidas ao Tribunal da União.
Além disso, caberá ao conselho aprovar o estatuto do INSI.
10) Qual a competência do Poder Executivo Federal (MS/SESAI) com relação ao INSI?
RESPOSTA: Com base na Política Nacional de Atenção à Saúde dos Povos Indígenas
(PNASPI) e dos Planos Distritais de Saúde Indígena (PDSI), a SESAI vai definir os termos do
Contrato de Gestão, que estipulará as metas e os objetivos, os prazos e as responsabilidades
para sua execução e especificará os critérios para avaliação da aplicação dos recursos. O
orçamento do programa do INSI para a execução das atividades previstas no contrato de
gestão também será aprovado anualmente pela SESAI.
11) Com a criação e implantação do INSI, qual será o papel da SESAI no Ministério da Saúde e
sua relação com o Instituto?
RESPOSTA: Com o papel exclusivo de gestão da saúde indígena, a SESAI terá foco prioritário
nas atividades de gestão da política, realizando monitoramento, avaliação e controle da
execução das ações. A SESAI continuará com a responsabilidade de formular e revisar a
Política Nacional de Atenção à Saúde dos Povos Indígenas; definir os protocolos clínicos e
assistenciais; controlar e avaliar a implementação da Política; monitorar os resultados das
ações implementadas pelo INSI.
Em relação ao contrato de gestão, a SESAI vai, ainda, definir as prioridades, metas e o
orçamento e auditar o Contrato de Gestão. Além de stabelecer o relacionamento com o SUS
em nível nacional e regional e o relacionamento inter e intragovernamental, além do
relacionamento com representantes das organizações indígenas e da sociedade civil.
12) Com a criação/implementação do INSI, como ficarão os Distritos Sanitários Especiais
Indígenas (DSEI)?
RESPOSTA: Os DSEI são territórios onde vivem as comunidades indígenas pertencentes a
uma ou mais etnia, em terras regularizadas ou em processo de regularização pela União, e
onde ocorrem as ações de atenção básica de saúde indígena.Com a implantação do INSI, a
distribuição atual dos DSEI continuará, com exceção dos DSEI Interior Sul e Litoral Sul, os
quais serão desmembrados em quatro: DSEI Paraná, DSEI Santa Catarina, DSEI São
Paulo/Rio de Janeiro e DSEI Rio Grande do Sul (nomes ainda provisórios).
13) Como ficará o organograma do INSI em cada DSEI?
RESPOSTA: O INSI terá em cada DSEI um coordenador e a estrutura organizacional
necessária para a execução das ações sob a sua responsabilidade a qual será definida no seu
estatuto que será elaborado e aprovado após a regulamentação da lei que o instituir.
14) Como funcionarão as instâncias de controle social com a implantação do INSI?
RESPOSTA: Os Conselhos Locais e os Conselhos Distritais continuarão com a mesma
estrutura organizativa e de atuação que têm hoje, conforme a portaria GM nº 755/12. Portanto,
o Conselho Local de Saúde Indígena (CLSI) é permanente, consultivo, composto somente por
indígenas. Já o Conselho Distrital de Saúde Indígena (CONDISI) é permanente, paritário e
deliberativo no âmbito de atuação do DSEI. O coordenador do INSI terá assento no segmento
de gestor/prestador.
Quanto ao Fórum de Presidentes dos CONDISI (FPCONDISI), ele continuará com caráter
permanente e consultivo, com a competência de participar da formulação e do
acompanhamento da execução da Política Nacional de Atenção à Saúde dos Povos Indígenas.
Com a nova reformulação, o Fórum fará parte do organograma da SESAI, que participará,
juntamente com a direção nacional do INSI, das reuniões do Fórum como convidados
permanentes.
Também faz parte do INSI o fortalecimento dos órgãos de controle social na área de saúde
indígena, inclusive com apoio à realização das conferências de saúde indígena, alimentação
dos sistemas de informação definidos pelo Ministério da Saúde e a prestação de serviços de
educação permanente em saúde e em saneamento no âmbito do SasiSUS.