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O IMPACTO DA NÃO CORREÇÃO MONETÁRIA NA CONTABILIDADE GERENCIAL VICENTE, Ernesto Fernando Rodrigues (1) BONIZIO, Roni Cleber (2) NAKAO, Silvio Hiroshi (3) Universidade de São Paulo – USP Faculdade de Economia, Administração e Contabilidade - FEA Departamento de Contabilidade - Campus Ribeirão Preto. Av. Bandeirantes, s/n. CEP 14040-040. Ribeirão Preto-SP-Brasil. Faculdade de Sertãozinho – FASERT Departamento de Administração. Av. Antonio Paschoal, 1954. CEP 14170-700. Sertãozinho-SP-Brasil. (1) [email protected] / [email protected] (2) [email protected] / [email protected] (3) [email protected] Resumo Este artigo tem como objetivo refletir e demonstrar aos contadores e aos gestores em geral, que existe uma constante interferência da legislação fiscal sobre a contabilidade, ou seja, a legislação fiscal sobrepondo-se aos princípios contábeis e à gestão econômico- financeira das empresas, como também alertar os usuários das demonstrações financeiras da magnitude da interferência da legislação fiscal sobre a contabilidade e seus princípios, influenciando em grande parte as decisões gerenciais, o que ocorre atualmente, não só no Brasil, mas na maioria dos países. Com o objetivo de melhor esclarecimento dos impactos da extinção da correção monetária, foram criados exemplos simplificados, complementados por demonstrações financeiras de duas grandes empresas brasileiras – Banco do Brasil e COPEL. Palabras claves: Contabilidade Gerencial, Correção Monetária

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O IMPACTO DA NÃO CORREÇÃO MONETÁRIA NA CONTABILIDADE GERENCIAL

VICENTE, Ernesto Fernando Rodrigues (1)

BONIZIO, Roni Cleber (2)

NAKAO, Silvio Hiroshi (3)

Universidade de São Paulo – USP Faculdade de Economia, Administração e Contabilidade - FEA

Departamento de Contabilidade - Campus Ribeirão Preto. Av. Bandeirantes, s/n. CEP 14040-040. Ribeirão Preto-SP-Brasil.

Faculdade de Sertãozinho – FASERT Departamento de Administração.

Av. Antonio Paschoal, 1954. CEP 14170-700. Sertãozinho-SP-Brasil. (1) [email protected] / [email protected]

(2) [email protected] / [email protected] (3) [email protected]

Resumo

Este artigo tem como objetivo refletir e demonstrar aos contadores e aos gestores em geral, que existe uma constante interferência da legislação fiscal sobre a contabilidade, ou seja, a legislação fiscal sobrepondo-se aos princípios contábeis e à gestão econômico-financeira das empresas, como também alertar os usuários das demonstrações financeiras da magnitude da interferência da legislação fiscal sobre a contabilidade e seus princípios, influenciando em grande parte as decisões gerenciais, o que ocorre atualmente, não só no Brasil, mas na maioria dos países.

Com o objetivo de melhor esclarecimento dos impactos da extinção da correção monetária, foram criados exemplos simplificados, complementados por demonstrações financeiras de duas grandes empresas brasileiras – Banco do Brasil e COPEL.

Palabras claves: Contabilidade Gerencial, Correção Monetária

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1. Introdução

Segundo Barbieri1 ”(...) podemos dizer que a Lei 4.357, de 16 de julho de 1964,

representa a certidão de nascimento da correção monetária das demonstrações contábeis,

pois tornou compulsória a correção monetária do ativo imobilizado.”

A Lei 6.404 de 15 de dezembro de 1976, em seu artigo 185, determina a correção

monetária do ativo permanente e do patrimônio líquido, e o Decreto-Lei 1.958 de 1977

estende esta obrigatoriedade às demais empresas (a sistemática da Lei 6.404 determina a

correção acima descrita apenas para as sociedades anônimas).

Com as altas taxas de inflação, as demonstrações contábeis, mesmo com o

reconhecimento da Correção Monetária de Balanços (CMB), foram perdendo qualidade

informativa, levando a CVM, em maio de 1987, editar a Instrução CVM nº 64, e em julho

de 1992 a Instrução 1912, que tornou completa a sistemática de correção dos valores

patrimoniais, sendo reconhecida por organismos como o IASC (Internacional Accounting

Standards Comitee) e o ISAR (Intragovernamental Working Group of Experts on

International Standards of Accountig and Reporting) da ONU.

Com a aplicação do plano de estabilização em 1994, várias medidas foram

tomadas e obtiveram êxito no combate à inflação e, dando continuidade a esse plano, em

1995, o governo promulgou a Lei 9.249, que passou a vigorar a partir de 01 de janeiro de

1996, a qual determina em seu artigo 4º:

“Fica revogada a correção monetária das demonstrações financeiras de que tratam a Lei 7.799, de 10 de julho de 1989, e o artigo 1º da Lei 8.200, de 28 de junho de 1991. Parágrafo Único: Fica vedada a utilização de qualquer sistema de correção monetária de demonstrações financeiras, inclusive para fins societários.” (grifo nosso).

Essa determinação teve como principal objetivo não “realimentar” a inflação com a correção monetária dos balanços. O que se observou um ano e meio após a extinção da correção monetária, foi uma inflação de 10,03% em 1996, 4,82% em 1997, -1,79% em 1998, 8,64% em 1999 e 6,22% em 2000, obtendo-se acumulado do período de 30,71% 3, 4. Isso demonstra que outros fatores que não a correção monetária dos balanços são as causas dessa inflação.

11 BARBIERI, Geraldo. Fluxo de caixa - modelos para bancos múltiplos. São Paulo, 1995. Tese de

Doutorado apresentada ao Departamento de Contabilidade e Atuária da Faculdade de Economia, Administração e Contabilidade da Universidade de São Paulo.

2 COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS. DIVEXT. www.cvm.gov.br. Novembro de 2.000. 3 FIPE. Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas. http://143.107.93.232/fipe/default.htm.

Fevereiro de 2001. 4 Acumulado de 1996 a 2000.

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Com essa situação, surge a seguinte questão: será que se fossem reconhecidos os efeitos da inflação nas demonstrações contábeis das empresas referentes a estes anos, a inflação atual seria diferente? Outro fato que deixou os profissionais intrigados numa primeira observação, foi que com a lei 9.249/95, a carga tributária sobre o lucro foi reduzida com a alteração pra menor das alíquotas num momento em que o governo federal apresentava um déficit de proporções incontroláveis. Porém, com o passar do tempo verificou-se que, na realidade ocorreu, com o fim da correção monetária dos balanços, uma carga tributária maior sobre as empresas. Ou seja, o governo reduziu as alíquotas, mas aumentou a base de cálculo. Com o esclarecimento da magnitude das distorções e de seus reflexos nas decisões dos usuários das informações contábeis, fica o desafio para uma reflexão maior sobre o assunto por parte de todos os envolvidos com a questão, visto que no final das contas todos sairão perdendo com essa determinação da legislação fiscal. Mas qual é o objetivo da correção monetária do balanço? O objetivo é simples: demonstrar os efeitos da inflação no real valor do patrimônio das empresas. A solução é tão brilhante que até o momento a CVM continua a exigir das empresas de capital aberto, a publicação dos demonstrativos financeiros em moeda de poder aquisitivo constante, ou em outras palavras, com a demonstração dos impactos das variações monetárias nas demonstrações financeiras.

2. O significado da correção monetária

A contabilidade, como fonte de informações econômico-financeiras dos agentes econômicos, visa expressar monetariamente o impacto do conjunto de eventos ocorridos em sua riqueza (patrimônio). Esses eventos podem ser as transações que o agente faz com outros agentes, ou podem ser fenômenos econômicos ocorridos independentemente de sua vontade. Por exemplo: a desvalorização de um ativo perante o mercado (em microeconomia tratada como variação relativa de preços). A inflação, como fenômeno econômico, afeta a riqueza desses agentes, pois, na sua existência, o poder aquisitivo da moeda diminui em relação aos bens (ativos não monetários)5, e por conseqüência, esses ativos não monetários aumentam de preço em relação à moeda. Com esse exemplo simplificado, pode-se perceber que aquela interpretação de que o resultado de correção monetária é uma “receita ou despesa fictícia” é errada, e que esse resultado é um ajuste feito de forma indireta para reconhecer os efeitos da inflação nos itens monetários6 do balanço. É claro que existem outras implicações da correção monetária que não foram abordadas no exemplo, mas uma abordagem mais completa não faz parte do escopo deste trabalho e seria

5 Itens que têm o seu valor determinado no mercado (que reconhece o efeito da inflação, dentre outros

fatores). 6 Itens que têm o seu valor pré-determinado.

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repetitivo, visto que já foram publicados artigos7 e livros8 especificamente sobre o assunto. O modelo utilizado pela antiga Lei 6404/76 tinha como principal vantagem a simplicidade de sua utilização, pois com a simples aplicação do indicador inflacionário às contas do Ativo Permanente e do Patrimônio Líquido, pro-rata, era possível calcular se houve ganho ou perda com a inflação. A seguir, são apresentados dois exemplos simplificados no QUADRO 1 e no QUADRO 2 com uma inflação projetada em 10%aa.

CONTA DÉBITO CRÉDITO Patrimônio Líquido (P.L.) R$ 100.000.000 .Capital Social R$ 80.000.000 .Outras contas do P.L. R$ 20.000.000 Correção Monetária do P.L. R$ 10.000.000 .CM em Reservas de capital (P.L) R$ 8.000.000 .CM em Outras Contas do P.L. + R$ 2.000.000 Ativo Permanente (A.P.) R$ 70.000.000 Correção Monetária do A.P. R$ 7.000.000 CM no Ativo Permanente + R$ 7.000.000 Conta de Correção Monetária R$ 10.000.000 R$ 7.000.000 Correção Monetária no Resultado R$ 3.000.000

QUADRO 1 – Ativo Permanente inferior ao Patrimônio Líquido

No exemplo do QUADRO 1 há uma despesa (retratando uma perda) de R$3.000.000 em função da correção monetária do Patrimônio Líquido ser em valor superior ao do Ativo Permanente. Esta perda decorre da exposição dos ativos monetários em excesso aos passivos monetários à inflação do período.

CONTA DÉBITO CRÉDITO Patrimônio Líquido (P.L.) R$ 70.000.000 .Capital Social R$ 50.000.000 .Outras contas do P.L. R$ 20.000.000 Correção Monetária do P.L. R$ 7.000.000 .CM em Reservas de capital (P.L) R$ 5.000.000 .CM em Outras Contas do P.L. + R$ 2.000.000 Ativo Permanente (A.P.) R$ 100.000.000 Correção Monetária do A.P. R$ 10.000.000 CM no Ativo Permanente + R$ 10.000.000 Conta de Correção Monetária R$ 7.000.000 R$ 10.000.000 Correção Monetária no Resultado R$ 3.000.000

7 Sobre correção monetária, vide os artigos publicados no Caderno de Temática Contábil e Balanços

da IOB - Informações Objetivas listados no final deste trabalho. 8 MARTINS, Eliseu. Análise da correção monetária das demonstrações financeiras - implicações no

lucro e na alavancagem financeira. 2ª edição, São Paulo, Atlas, 1989.

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QUADRO 2 – Ativo Permanente superior ao Patrimônio Líquido

No exemplo do QUADRO 2 há uma receita (representando um ganho) de R$ 3.000.000 em função da correção monetária do Ativo Permanente ser em valor superior ao do Patrimônio Líquido. Este ganho decorre da exposição de ativos monetários menores que passivos da mesma natureza à inflação do período. Como a correção monetária é inserida como uma conta devedora ou credora, conforme sua natureza, a diferença deve ser compensada na conta de resultado do período, alterando a apuração do lucro.

QUADRO 3 – Impacto da Correção Monetária

3. Os efeitos da não correção monetária

Os efeitos no resultado das empresas causados pelo não reconhecimento da inflação são danosos para o usuário, haja vista que esse valor serve como base para muitos outros fatores e análises. Dentre eles podem ser destacados como principais a tributação e a distribuição do lucro. Os efeitos na tributação do lucro causam a falsa impressão que as empresas que vinham tendo saldos credores de correção monetária no balanço serão beneficiadas, pois deixariam de tê-los e conseqüentemente, diminuiriam a referida tributação. Isso apenas ocorrerá num primeiro momento, mas não se pode esquecer que aqueles ativos permanentes que não geraram receitas serão baixados (via alienação ou via depreciação), pelos seus valores originais, gerando um lucro nominal (não ajustado pelos efeitos da inflação) tributável, e conseqüentemente existe a tributação sobre um lucro inexistente.

A C

A P

7 0 . 0 0 0

P C

P L

1 0 0 . 0 0 0

C M 7 . 0 0 0 1 0 . 0 0 0 - 3 . 0 0 0

- 3 . 0 0 0

A C

A P

1 0 0 . 0 0 0

P C

P L

7 0 . 0 0 0

1 0 . 0 0 0 + 3 . 0 0 0 7 . 0 0 0

+ 3 . 0 0 0

A C

C M

A T I V O P E R M A N E N T E < P A T R I M Ô N I O L Í Q U I D O

A T I V O P E R M A N E N T E > P A T R I M Ô N I O L Í Q U I D O

A C

A P

7 0 . 0 0 0

P C

P L

1 0 0 . 0 0 0

C M 7 . 0 0 0 1 0 . 0 0 0 - 3 . 0 0 0

- 3 . 0 0 0

A C

A P

1 0 0 . 0 0 0

P C

P L

7 0 . 0 0 0

1 0 . 0 0 0 + 3 . 0 0 0 7 . 0 0 0

+ 3 . 0 0 0

A C

C M

A T I V O P E R M A N E N T E < P A T R I M Ô N I O L Í Q U I D O

A T I V O P E R M A N E N T E > P A T R I M Ô N I O L Í Q U I D O

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3.1. Os efeitos no Banco do Brasil e na COPEL

Pela visão do acionista pode-se constatar as grandes distorções causadas pelo não

reconhecimento dos efeitos da inflação nas demonstrações contábeis, na distribuição

indevida de resultados (resultado real menor do que o publicado) com conseqüente

descapitalização da empresa – caso Banco do Brasil – ou distribuição de dividendos abaixo

dos valores reais – caso COPEL.

Pela visão tributária constata-se que o Banco do Brasil recolheu Imposto de Renda e Contribuição Social antecipadamente e a COPEL diferiu parte desse recolhimento.

Os quadros a seguir (QUADRO 4, QUADRO 5 e QUADRO 6) demonstram o

reflexo da não constituição da correção monetária nos demonstrativos do Banco do Brasil e

da Companhia Paranaense de Energia (COPEL) 9.

CONCILIAÇÃO DO RESULTADO (R$ 1.000) 1999 1998 Lucro pela Legislação Societária 843.050 1.044.730 .Correção Monetária do Patrimônio Líquido (1.412.113) (138.786) .Correção Monetária do Ativo Permanente 1.754.880 175.625 .Correção Monetária de Outros Valores e Bens 134.306 6.506 .Correção Monetária de Outros Ativos 8.329 2.177 .Ajustes de Depreciação/Amortização (82.572) (72.765) .Ajustes de Empréstimos, Cessões e Repasses 436 (357) .Ajustes de Equivalência Patrimonial (1.291.649) (123.610) .Ajustes de Aplicações Temporárias em Ouro (16.440) (1.315) .Ajustes de Outros Valores e Bens 145.189 .Ajustes de Resultado Não operacional (49.003) (32.976) Lucro em Moeda de Capacidade Aquisitiva Constante 34.413 859.229

QUADRO 4 –Banco do Brasil (Nota 24)

CONCILIAÇÃO DO P.L. (R$ 1.000) 1999 1998

P.L. pela Legislação Societária 7.270.731 7.962.393

Correção Monetária do Patrimônio Líquido 1.412.113 138.786

Efeitos da Correção Monetária no Resultado do Período (828.172) (185.502)

Ganho/Perda por Variação de Percentual -- (5) Ajustes Decorrentes de Efeitos Inflacionários de Períodos Anteriores

383.365 507.136

Efeitos Inflacionários sobre Dividendos Prescritos (12) --

P.L. em Moeda de Capacidade Aquisitiva Constante 8.238.025 8.422.808

QUADRO 5 –Banco do Brasil (Nota 25)

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9 COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS. DIVEXT. www.cvm.gov.br. Novembro de 2.000.

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Descrição 31/12/1999 31/12/1998 Societário Integral Societário Integral

PATRIMÔNIO LÍQUIDO 4.627.551 5.806.562 4.458.921 5.941.333 Capital social 1.620.247 2.202.276 1.225.351 1.647.654

Reservas de capital 1.546.446 2.220.374 1.939.877 2.777.903

Reservas de lucros 1.460.858 1.383.912 1.293.693 1.515.776

Receita operacional 1.611.886 1.691.247 1.392.973 1.671.425

Despesas operacionais 1.219.057 1.351.897 1.016.793 1.271.270

Resultado do serviço 392.829 339.350 376.180 400.155

Resultado da Equivalência patrimonial 3.755 3.981 (8.631) (10.405)

Outras receitas (despesas) (130.798) 55.846 16.078 189.043

Lucro antes da contribuição social e I.R. 265.786 399.177 383.627 578.793 Contribuição social e I.R. (88.621) (100.559) (102.562) (111.714) 177.165 298.618 281.065 467.079

Acréscimos (Deduções) ao Lucro do Exercício

Participação nos resultados (10.000) (10.000) (14.000) (16.799)

Reversão dos juros sobre o capital próprio 110.000 - 136.200 -

LUCRO LÍQUIDO DO EXERCÍCIO 277.165 288.618 403.265 450.280

LUCRO LÍQ. POR LOTE DE MIL AÇÕES 1,0128 1,0547 1,4736 1,6454

QUADRO 6 –Companhia Paranaense de Energia (COPEL)

3.2. Os efeitos no futuro

Para efeitos didáticos, foi criado um exemplo simplificado para demonstrar o

reflexo da não correção monetária, em 5 anos, tanto em relação à tributação como em

relação ao retorno sobre o P.L.

No exemplo, considera-se uma inflação de 10%a.a. e uma alíquota de IR de 25%.

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QUADRO 7 – Demonstrativos sem correção monetária

QUADRO 8 – Demonstrativos com correção monetária

A tiv o 3 1 .1 2 .x 1 3 1 .1 2 .x 2 3 1 .1 2 .x 3 3 1 .1 2 .x 4 3 1 .1 2 .x 5 3 1 .1 2 .x 6C a ix a 2 .0 0 0 3 .1 2 5 4 .2 5 0 5 .3 7 5 6 .5 0 0 7 .6 2 5 T e rre n o s 1 0 .0 0 0 1 0 .0 0 0 1 0 .0 0 0 1 0 .0 0 0 1 0 .0 0 0 1 0 .0 0 0 T o ta l d o a t iv o 1 2 .0 0 0 1 3 .1 2 5 1 4 .2 5 0 1 5 .3 7 5 1 6 .5 0 0 1 7 .6 2 5

P a s s iv o 3 1 .1 2 .x 1 3 1 .1 2 .x 2 3 1 .1 2 .x 3 3 1 .1 2 .x 4 3 1 .1 2 .x 5 3 1 .1 2 .x 6E m p ré stim o s a p a g a r 4 .0 0 0 4 .0 0 0 4 .0 0 0 4 .0 0 0 4 .0 0 0 4 .0 0 0 T o ta l d o p a s s iv o 4 .0 0 0 4 .0 0 0 4 .0 0 0 4 .0 0 0 4 .0 0 0 4 .0 0 0

P a trim ô n io L íq u id o 3 1 .1 2 .x 1 3 1 .1 2 .x 2 3 1 .1 2 .x 3 3 1 .1 2 .x 4 3 1 .1 2 .x 5 3 1 .1 2 .x 6C a p ita l 8 .0 0 0 8 .0 0 0 8 .0 0 0 8 .0 0 0 8 .0 0 0 8 .0 0 0 L u c ro s/p re j. a c u m u la d o s - 1 .1 2 5 2 .2 5 0 3 .3 7 5 4 .5 0 0 5 .6 2 5 T o ta l d o p a trim . líq u id o 8 .0 0 0 9 .1 2 5 1 0 .2 5 0 1 1 .3 7 5 1 2 .5 0 0 1 3 .6 2 5 T o ta l P a s s iv o + P L 1 2 .0 0 0 1 3 .1 2 5 1 4 .2 5 0 1 5 .3 7 5 1 6 .5 0 0 1 7 .6 2 5

A n o x 2 A n o x 3 A n o x 4 A n o x 5 A n o x 6R e ce ita s d e se rv iç o s 5 .0 0 0 5 .0 0 0 5 .0 0 0 5 .0 0 0 5 .0 0 0 (- )C u sto s d o s se rv iço s (2 .3 0 0 ) (2 .3 0 0 ) (2 .3 0 0 ) (2 .3 0 0 ) (2 .3 0 0 ) (- )D e sp e sa s (1 .2 0 0 ) (1 .2 0 0 ) (1 .2 0 0 ) (1 .2 0 0 ) (1 .2 0 0 ) (= )L u c ro a n te s d o IR 1 .5 0 0 1 .5 0 0 1 .5 0 0 1 .5 0 0 1 .5 0 0 (- )IR (3 7 5 ) (3 7 5 ) (3 7 5 ) (3 7 5 ) (3 7 5 ) (= )L u c ro líq u id o 1 .1 2 5 1 .1 2 5 1 .1 2 5 1 .1 2 5 1 .1 2 5

C A X OD e m o n s tra ç õ e s c o n tá b e is s e m o re c o n h e c im e n to d o s e fe ito s d a in f la ç ã o

B A L A N Ç O S P A T R IM O N IA IS

D E M O N S T R A Ç Õ E S D E R E S U L T A D O S

Ativo 31.12.x1 31.12.x2 31.12.x3 31.12.x4 31.12.x5 31.12.x6Caixa 2.000 3.075 4.258 5.558 6.989 8.563 Terrenos 10.000 11.000 12.100 13.310 14.641 16.105 T otal do ativo 12.000 14.075 16.358 18.868 21.630 24.668

Passivo 31.12.x1 31.12.x2 31.12.x3 31.12.x4 31.12.x5 31.12.x6Em préstim os a pagar 4.000 4.000 4.000 4.000 4.000 4.000 T otal do passivo 4.000 4.000 4.000 4.000 4.000 4.000

Patrim ônio Líqu ido 31.12.x1 31.12.x2 31.12.x3 31.12.x4 31.12.x5 31.12.x6Capital 8.000 8.800 9.680 10.648 11.713 12.884 Lucros/pre j. acum ulados - 1.275 2.678 4.220 5.917 7.784 T otal do patrim . líqu ido 8.000 10.075 12.358 14.868 17.630 20.668 T o tal Passivo + PL 12.000 14.075 16.358 18.868 21.630 24.668

Ano x2 Ano x3 Ano x4 Ano x5 Ano x6Receitas de serv iços 5.000 5.000 5.000 5.000 5.000 (-)Custos dos serv iços (2.300) (2.300) (2.300) (2.300) (2.300) (-)Despesas (1.200) (1.200) (1.200) (1.200) (1.200) (+ /-)CM B 200 93 (26) (156) (299) (= )Lucro antes do IR 1.700 1.593 1.474 1.344 1.201 (-)IR (425) (398) (369) (336) (300) (= )Lucro líquido 1.275 1.275 1.275 1.275 1.275

C A X ODem onstrações contábeis com o reconhecim ento dos efeitos da in flação

BALANÇO S PAT RIM O NIAIS

DEM O NST RAÇÕ ES DE RESULT ADO S

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QUADRO 9 – Comparação do Imposto de Renda devido: com correção monetária do

balanço versus sem correção monetária do balanço

Uma disposição gráfica demonstra a diferença entre o Imposto de Renda devido

conforme a legislação vigente e o que seria apurado corretamente com o reconhecimento

dos efeitos da inflação:

FIGURA 1 - Comparação do Imposto de Renda devido: com correção monetária do

balanço versus sem correção monetária do balanço

Apesar de o IR devido ser constante, note-se que o lucro efetivo (que considera em seu cálculo o efeito da inflação) tem uma tendência contínua de queda, aumentando assim a diferença entre o IR apurado sem a correção monetária e o apurado com ela (IR calculado sobre um lucro inexistente). Além disso, note-se que se os terrenos forem vendidos no ano x5 pelo mesmo valor da aquisição mais a correção monetária (sem qualquer lucro), haverá a tributação adicional de $ 1.526 (25% de IR sobre $ 6.105, que é exatamente o valor da correção monetária da conta terrenos). Os efeitos na distribuição de dividendos podem ser desastrosos, pois após um período de inflação e reconhecimento de lucros nominais (sem os efeitos da inflação), a utilização dos mesmos critérios para a distribuição de dividendos descapitaliza a empresa, ou seja, a empresa passará a necessitar, após a inflação, de mais recursos para manter o mesmo nível de atividade, pois distribuiu lucro não existente (distribuiu capital).

Ano x2 Ano x3 Ano x4 Ano x5 Ano x6IR devido sem CMB 375 375 375 375 375 IR devido com CMB 425 398 369 336 300

COMPARAÇÃO DO IR DEVIDO: COM CMB X SEM CMB

250

300

350

400

450

Ano x2 Ano x3 Ano x4 Ano x5 Ano x6

IR devido sem CMB

IR devido com CMB

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Será necessário perspicácia e observação dos gestores alertando para esse fato, caso contrário, quando os se derem conta da situação, já estarão com as finanças da empresa substancialmente comprometidas.

Na avaliação patrimonial por parte dos acionistas outra situação desastrosa pode

ocorrer, pois os mesmos terão retornos sobre o patrimônio líquido (RSPL) que não serão

reais, ou seja, que estarão contaminados pela variação do poder aquisitivo da moeda (a

inflação).

Diferenças de informações que o investidor do exemplo teria:

QUADRO 10 – Comparação do Retorno Sobre Patrimônio Líquido: com correção monetária do balanço versus sem correção monetária do balanço

FIGURA 2 - Comparação do Retorno Sobre Patrimônio Líquido: com correção

monetária do balanço versus sem correção monetária do balanço

Uma análise dessa informação (RSPL sem CMB) pode levá-lo a pensar que o rendimento de seus investimentos está excelente, o que não condiz com a realidade. Esse fato pode levar a conflitos na distribuição de dividendos, pois o acionista que desconhecer esse fenômeno irá requerer uma distribuição de dividendos maior que aquela

Ano x2 Ano x3 Ano x4 Ano x5 Ano x6RSPL sem CMB 14% 12% 11% 10% 9%RSPL com CMB 16% 13% 10% 9% 7%

COMPARAÇÃO DO Retorno do PL: COM CMB X SEM CMB

5%

7%

9%

11%

13%

15%

17%

Ano x2 Ano x3 Ano x4 Ano x5 Ano x6

RSPL sem CMB

RSPL com CMB

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proposta pelos administradores, caso estes segundos tenham distribuído os dividendos conforme a situação mais coerente. Por parte dos credores, o mesmo ocorrerá, é claro que esse mercado logo se aperceberá do fato, pois RSPL (indicador importante na avaliação da capacidade de geração de lucro do creditado) será superavaliado, o que pode causar uma avaliação enganosa de crédito, principalmente nas tendências. Verifica-se assim que todos os usuários das demonstrações contábeis são prejudicados com extinção da correção monetária do balanço, pois dessa forma, as informações apresentadas pela contabilidade não são as corretas. Martins10 conclui em artigo intitulado “E todos ganham com a correção dos balanços” ao tratar das demonstrações contábeis com o reconhecimento dos efeitos da inflação: “Concluindo, não estará havendo ganhos ou perdas por parte de ninguém, mas um ganho generalizado, já que a sociedade como um todo, toda vez que se tem uma informação mais correta, um resultado tributável mais justo e uma base sólida para cálculo de dividendos e de participações.”

4. Conclusão

A comparabilidade dos demonstrativos financeiros é de fundamental importância nas análises econômico-financeiras que são feitas. Sem a Correção Monetária do Balanço essa comparabilidade fica altamente prejudicada, além de não evidenciar claramente a situação da empresa. Ou todas as empresas publicam seus demonstrativos conforme a antiga Correção Monetária e/ou conforme a Instrução CVM 191/92, ou não há a mínima confiança nas comparabilidades feitas entre os demonstrativos financeiros. Na Lei 6.404, é citado que devem ser seguidos os princípios contábeis e que qualquer ajuste fiscal deve ser feito no LALUR (Livro de Apuração do Lucro Real). O que ocorre é que a legislação fiscal vem ignorando essa determinação legal, como é o caso da contabilização de arrendamentos mercantis (leasings), ou mesmo da contabilização dos resultados oriundos das operações de construção civil segundo o regime de caixa nos registros contábeis11, dentre outros. O importante em termos gerenciais é oferecer aos acionistas e investidores a situação real do patrimônio das empresas, e para isso deveria se implementado o uso da correção monetária, se possível a correção integral (Instrução CVM nº 191), ou de forma mais simplificada, o uso da correção monetária do balanço nos moldes em que era utilizado na Lei 6.404/76, pelo menos.

10 MARTINS, E. E todos ganham com a correção dos balanços. IOB - Informações Objetivas. São

Paulo, caderno Temática Contábil e Balanços, boletim 5/87, página 39.

11 Vide item 22.1 da Instrução Normativa nº 84/79 da Receita Federal.

http://www.receita.fazenda.gov.br/

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5. Referências Bibliográficas

BARBIERI, G., SANTOS, A. Extinção da correção monetária de balanços: já assistimos a esse filme e o contribuinte é quem irá pagar essa conta. IOB - Informações Objetivas. São Paulo, caderno Informativo Dinâmico, edição 64, setembro de 1995, página 867.

BARBIERI, Geraldo. Fluxo de caixa - modelos para bancos múltiplos. São Paulo: 1995. Tese de Doutorado apresentada ao Departamento de Contabilidade e Atuária da Faculdade de Economia, Administração e Contabilidade da Universidade de São Paulo.

BARBIERI, Geraldo. Lucro inflacionário e fluxo de caixa. São Paulo: IOB - Informações Objetivas, caderno Temática Contábil e Balanços, boletim 45/95, página, 421.

BOLETIM DO IBRACON. São Paulo, nº 212, janeiro de 1996, página 1. BOLETIM DO IBRACON. São Paulo, nº 214, março de 1996, página 1. COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS. DIVEXT. www.cvm.gov.br. Novembro de

2.000. FIPE. Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas. http://143.107.93.232/fipe/default.htm.

Fevereiro de 2001. IOB - Informações Objetivas. São Paulo, caderno Temática Contábil e Balanços, boletim

33/96, página 325. IOB - Informações Objetivas. São Paulo, caderno Temática Contábil e Balanços, boletim

22/84, página 252. IOB - Informações Objetivas. São Paulo, caderno Temática Contábil e Balanços, boletim

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16/96, página 162. IUDÍCIBUS, S., MARTINS, E., GELBCKE, E. R. Manual de contabilidade das

sociedades por ações. São Paulo: Atlas, 1992. IUDÍCIBUS, Sérgio de - Teoria da Contabilidade - 4. ed., São Paulo, Atlas, 1994. MARTINS, Eliseu. Análise da correção monetária das demonstrações financeiras -

Implicações no lucro e na alavancagem financeira. 2. ed. São Paulo, Atlas, 1989. MARTINS, Eliseu. E todos ganham com a correção dos balanços. IOB - Informações

Objetivas. São Paulo, caderno Temática Contábil e Balanços, boletim 5/87, página 39. MARTINS, Eliseu. Pela última vez (?): provando, com dinheiro, que “lucro

inflacionário” é lucro. IOB - Informações Objetivas. São Paulo, caderno Temática Contábil e Balanços, boletim 13/95, página 131.

MARTINS, Eliseu. Uma velha prova de que lucro inflacionário não é ficção. IOB - Informações Objetivas. São Paulo, caderno Informativo Dinâmico, edição 4, janeiro de 1994, página 423.

MARTINS, Eliseu. Análise da correção monetária das demonstrações financeiras - implicações no lucro e na alavancagem financeira. 2ª edição, São Paulo, Atlas, 1989.

POHLMANN, M. C. Até onde caminham juntos a contabilidade e o direito? FIPECAFI - Fundação Instituto de Pesquisas Contábeis, Atuariais e Financeiras, São Paulo, Caderno de Estudos, nº 1.

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SANTOS, A. Lucro inflacionário: até quando estaremos discutindo isso? IOB - Informações Objetivas. São Paulo, caderno Informativo Dinâmico, edição 31, maio de 1995, página 423.

SANTOS, A., CARVALHO, L. N. Falta de correção monetária provocará distorções nos resultados e aumentará a carga tributária das empresas. IOB - Informações Objetivas. São Paulo, caderno Informativo Dinâmico, edição 80, novembro de 1996, página 1193.