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bia-soares
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Aprendizado
2014
Solicitante
Manual Operacional do Sistema de Concesso de Dirias e Passagens
SCDP
Verso do Manual: 1.0
1
NDICE
1. INTRODUO ................................................................................................................................................................ 4
1.1. Informaes Gerais ................................................................................................................................................ 4
2. DEFINIES ................................................................................................................................................................... 5
2.1. Perfis dos Usurios - SCDP ..................................................................................................................................... 5
2.2. Tipos de roteiros .................................................................................................................................................... 7
2.3. Grupos/Tipos de Propostos - SCDP ........................................................................................................................ 7
3. CADASTRO ..................................................................................................................................................................... 8
3.1. Cadastrar Pessoas .................................................................................................................................................. 8
3.2. Cadastrar Viagem ................................................................................................................................................... 9
3.3. Viagem Nacional .................................................................................................................................................. 11
3.4. Viagem Internacional ........................................................................................................................................... 22
3.4.1. Consultar Dirias Internacionais ....................................................................................................................... 23
ANEXO I - Entenda como enquadrar o Proposto de acordo com cada Classe ............................................................ 24
ANEXO II - Entenda como Enquadrar a Viagem com ou sem Nomeao/Designao ............................................... 25
4. COPIAR VIAGEM .......................................................................................................................................................... 25
5. CANCELAR VIAGEM ..................................................................................................................................................... 30
6. PRESTAO DE CONTAS .............................................................................................................................................. 31
6.1. Devoluo de Valores .......................................................................................................................................... 33
7. CONSULTAS ................................................................................................................................................................. 33
7.1. Consultar Solicitao de Viagem ......................................................................................................................... 33
7.2. Consultar Prestao de Contas Pendentes .......................................................................................................... 35
8. FLUXO DO PEDIDO DE CONCESSO DE DIRIAS E PASSAGENS - PCDP ...................................................................... 36
9. LEGISLAO ................................................................................................................................................................. 37
9.1. Viagem Nacional .................................................................................................................................................. 37
9.2. Viagem Internacional ........................................................................................................................................... 38
2
UNIVERSIDADE FEDERAL DE CAMPINA GRANDE
REITOR
JOS EDILSON DE AMORIM
VICE-REITOR
VICEMRIO SIMES
PR-REITOR DE ADMINISTRAO
ALEXANDRE JOS DE ALMEIDA GAMA
COORDENADORA GERAL DE ADMINISTRAO
LUCILENE KLENIA RODRIGUES BANDEIRA
3
EQUIPE DE ELABORAO
MANUAL DE SOLICITAO DE DIRIAS E PASSAGENS DO NOVO SCDP
ALEXANDRE ABDON VICTOR DA SILVA
Chefe da Diviso de Dirias e Passagens
ISAAC GEORGE DE ALMEIDA
Elaborao e Diagramao do Manual
COLABORADORA: JOSENICE MARQUES
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1. INTRODUO
Prezados Senhores,
A Pr-Reitoria de Administrao (PRA) da Universidade Federal de Campina Grande - UFCG visando
implantao da Nova Verso do Sistema de Concesso de Dirias e Passagens SCDP realizada a partir de 01 de
janeiro de 2014, disponibiliza aos usurios das Unidades Administrativas e Acadmicas desta Universidade que
operacionalizam o SCDP, o manual da nova verso do sistema Perfil Solicitante.
A nova verso do SCDP, desenvolvida em plataforma livre, trouxe vrias novas funcionalidades. Entre elas:
execuo financeira de viagens para o exterior; conexo com o Banco Central para consultar a cotao do dlar em
viagens internacionais; e emisso de Guia de Recolhimento da Unio (GRU).
Informamos que a nova verso est disponvel para utilizao, obrigatoriamente, desde 1 de janeiro de
2014, quando a verso anterior ser apenas para consultas e/ou para prestao de contas de exerccios anteriores.
No ser possvel cadastrar nova PCDP no sistema atual. Para eventuais dvidas sobre o SCDP, acesse o stio da
Pr-Reitoria Administrativa no endereo www.ufcg.edu.br/~pra ou contato feito com a Equipe da Diviso de Dirias e
Passagens (DDP/PRA) por meio do telefone 83 2101.1689 ou e-mail [email protected]
1.1. Informaes Gerais
O Acesso ao Sistema feito somente por usurios cadastrados, previamente, pelo gestor central ou gestor
setorial do SCDP. A senha inicial gerada automaticamente pelo sistema no momento do cadastramento do usurio.
Os usurios que no utilizam o certificado digital devero logar com o CPF e utilizar a senha scdp, para gerar a
sua senha pessoal e intransfervel, com 08 a 12 dgitos, alfabtica, numrica ou alfanumrico. Para isso, clicar na
frase trocar senha, seguido do boto avanar ou enter. Para aqueles que utilizam o acesso com certificado
digital, a senha ser a mesma. Inserir o token na mquina, aps, clicar na frase Certificado Digital A3.
Observaes:
1. Expressamente proibido o encaminhamento de viagem no SCDP estando o proposto prestao de
contas pendente;
2. Para viagens Internacionais obrigatrio anexar os seguintes documentos: cpia do passaporte (n,
validade, emisso, nome, pas de emisso, etc); portaria de afastamento emitida pelo Reitor; cpia
da publicao no D.O.U desta portaria; parecer favorvel da assessoria internacional; autorizao do
Ministro da Educao; parecer da CPPD (comisso permanente de pessoal docente), alm de
programao, folder, carta de aceite, inscrio, etc);
3. Ao cadastrar um colaborador eventual, verificar se os dados pessoais e bancrios conferem, para
no inviabilizar o pagamento das dirias.
http://www.ufcg.edu.br/~pramailto:[email protected]
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2. DEFINIES
2.1. Perfis dos Usurios - SCDP
Administrador de Reembolso - Pessoa que solicita agncia de viagem o crdito dos valores relativos aos bilhetes
de passagens que no foram utilizados. Os bilhetes no utilizados so aqueles que no foram efetivamente usados
por qualquer motivo. Por exemplo, pode ser que tenha sido solicitado um novo bilhete, ou que a viagem tenha sido
cancelada ou, ainda, os casos em que o proposto no tenha embarcado usando o bilhete que foi solicitado pelo
SCDP.
O Administrador de Reembolso dever conferir os valores que a agncia de viagem disponibilizar ou rejeitar. Ele
pode confirmar os crditos disponibilizados, pode aceitar ou no a rejeio de crditos que a agncia processar. Ele
dever registrar aqueles efetivamente recebidos, confirmados por meio de carta de crdito.
* Sugerimos que esse perfil seja atribudo ao responsvel por conferir as faturas, ou por aceitar, ou recusar
as passagens solicitadas, ou ao fiscal de contrato, mas essa deciso de cada instituio.
Autoridade Superior - a pessoa responsvel pela aprovao das viagens que apresentam algum tipo de restrio
e as viagens internacionais. So exemplos de restries:
Viagens urgentes (Portaria n505/2009, Art. 1, Inciso I - MPOG);
Viagens para proposto com prestao de contas pendentes (Portaria n 505/2009, Art. 4, 2 - MP);
Viagens de mais de 10 pessoas para o mesmo evento (Decreto 7.689/2012, art. 7);
Viagens com durao superior a 10 dias contnuos (Decreto 7.689/2012, art. 7);
Viagens para propostos que j alcanaram o nmero de 40 dirias intercaladas no ano (Decreto 7.689/2012,
art. 7).
Consultor de Viagem Internacional - o responsvel por verificar se a misso do servidor no exterior est de
acordo com as disposies legais que tratam do assunto. Entre outras coisas, ele deve verificar se a autorizao de
afastamento foi publicada no Dirio Oficial, conferir se a data e o nmero da folha informada no SCDP esto exatos,
conferir se o enquadramento legal da viagem informado no SCDP est correto, etc. Ele no pode aprovar ou
desaprovar as viagens. Somente poder concordar, discordar ou devolver a PCDP para correo, se necessrio. Ele
dever preencher o campo com as justificativas e observaes que julgar necessrias.
Coordenador Financeiro - o responsvel por cadastrar, no SCDP, os empenhos de dirias e passagens emitidos
no SIAFI e efetuar o pagamento das dirias.
* Deve estar cadastrado e autorizado a emitir Ordem Bancria no SIAFI.
Coordenador Oramentrio Superior - Responsvel por controlar o oramento disponibilizado para o rgo e
distribuir o recurso por UGR Unidade Gestora Responsvel. Responsvel pela configurao oramentria e
incluso do teto superior.
Coordenador Oramentrio Setorial - o responsvel por distribuir o recurso por UGR Unidade Gestora
Responsvel de acordo com a configurao oramentria por Natureza de Despesa ou por Empenho.
Corregedor/Auditor - Responsvel pela anlise dos dados das solicitaes e pelo fornecimento de relatrios
gerenciais para a Administrao do rgo. Esse perfil atribudo aos auditores internos de cada rgo.
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Emissor de Boletim - responsvel por gerar o boletim interno para que seja feita a publicao interna de
afastamentos dos servidores. A publicao do Boletim Interno obrigatria e independe da publicao dos
afastamentos que realizada regularmente no Portal da Transparncia nos Recursos Federais.
Gestor Setorial - Em cada rgo, o servidor designado para ser o responsvel por acompanhar os procedimentos
necessrios implantao e operacionalizao do SCDP. Tambm o responsvel por fazer os contatos com a
Gesto Central. Ele dever sempre orientar os demais agentes e servidores do rgo no processo de concesso de
dirias e passagens, na aplicao da legislao pertinente e na boa articulao entre os usurios envolvidos.
Compete-lhe, ainda, a disseminao das informaes e capacitao de todos os usurios, no mbito do rgo. As
dvidas dos usurios. As dvidas dos usurios internos devero ser esclarecidas pelo Gestor Setorial. Se ele
precisar de ajuda, far o contato com a Gesto Central.
Ministro/Dirigente - o responsvel pela autorizao das viagens internacionais (Decreto N 1387/1995).
Ordenador de Despesas - o responsvel pela autorizao da despesa relativa a dirias e passagens. Ele poder
alterar os dados relativos ao empenho e ao projeto/atividade que j haviam sido informados durante o cadastramento
da PCDP.
* O ordenador de despesa no pode aprovar a prpria despesa.
Proponente o perfil atribudo autoridade responsvel pela avaliao da indicao do proposto e pertinncia da
misso, efetuando a autorizao administrativa. Tambm o responsvel pela aprovao da prestao de contas
das viagens cadastradas no SCDP (Decreto n 5992/2006, Art. 5, 1).
* Ele no pode aprovar a sua prpria prestao de contas nas viagens que tiver realizado.
Solicitante de Viagem - o responsvel pelo cadastramento inicial da solicitao, pelos ajustes nas solicitaes,
pela antecipao, prorrogao ou complementao da viagem, pelo incio da prestao de contas e pela manuteno
de alguns cadastros no SCDP. Ele deve informar, conferir e alterar, se necessrio, os dados do proposto. Informar os
trechos da viagem, as datas de incio e trmino da permanncia em cada um deles, as indicaes para pagamento e
o percentual de dirias, marcar o tipo de transporte e indicar se haver fornecimento de passagens. Encaminhar a
PCDP para as aprovaes. Promover as alteraes necessrias, cancelar a PCDP,
antecipar/prorrogar/complementar a viagem. Tambm responsvel por iniciar a prestao de contas da viagem.
* Para executar bem o trabalho, dever conhecer a legislao aplicada ao SCDP, especialmente a Portaria
505/2009 MPOG, o Decreto 5.992/2006, o Decreto 6.258/2007 e o Decreto 71.733/1973.
Solicitante de Passagem - o servidor formalmente designado, no mbito de cada unidade, de acordo com o
disposto no regulamento de cada rgo e entidade, responsvel por verificar a cotao de preos das agncias de
viagens contratadas, comparar com os praticados no mercado, indicar a reserva, solicitar e a autorizar a emisso de
bilhetes de passagens (Portaria n 505/2009 MPOG).
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2.2. Tipos de roteiros
TRECHO - Indicar esse tipo de trecho quando o proposto tiver misso ou hospedagem naquela localidade. possvel
informar que no houve misso no local e ainda assim pagar diria para o servidor na localidade, por exemplo, caso
o servidor precise ficar hospedado antes de seguir viagem para outra localidade.
* Somente nesse tipo de trecho possvel pagar o adicional de deslocamento.
PERMANNCIA - Use esse tipo quando o proposto possui um afastamento a servio em que est submetido a
regras diferentes de pagamento de diria na mesma localidade. Ou seja, para indicar que o servidor permanecer um
intervalo de tempo em alguma localidade sem receber dirias ou que receber apenas 50% do seu valor.
usado, por exemplo, quando o servidor no receber todas as dirias pelo rgo que est cadastrando a viagem.
Naqueles dias entre o incio e o fim do trecho de permanncia, a diria, inteira ou parte dela, ser paga por outro
rgo.
TRNSITO - Indica que o servidor no ter misso e nem ficar hospedado naquela localidade. Ele estar apenas de
passagem naquela localidade, por uma necessidade logstica. o antigo trecho escala/conexo da verso anterior
do SCDP. Nessa nova verso, possvel que o servidor fique em trnsito de um dia para outro e receba diria, ainda
que no tenha misso ou hospedagem naquela localidade.
Por exemplo, um servidor chega ao aeroporto s 22:00 horas e ir embarcar em outro vo s 02:00 horas do dia
seguinte.
RETORNO - Usado para indicar o ltimo trecho do afastamento. O ltimo trecho aquele que informa no campo local
de destino a cidade da sede de trabalho do servidor.
2.3. Grupos/Tipos de Propostos - SCDP
A partir da escolha do Grupo do Proposto, o SCDP assumir as seguintes alternativas de Tipo de Proposto para cada
opo de Grupo, conforme tabela 1:
Aqui cabe uma explicao sobre os Grupo/tipos de proposto.
Grupo de Proposto / Tipo de Proposto Requisito
SERVIDOR/SERVIDOR Possuir exerccio no rgo que ir cadastrar a viagem e estar cadastrado no SIAPE.
SERVIDOR/CONVIDADO No possuir exerccio no rgo que executar a viagem, porm tem que pertencer a outro rgo da Administrao Pblica Federal e ter cadastro no SIAPE.
NO SERVIDOR / COLABORADOR EVENTUAL No possuir vnculo com a Administrao Pblica Federal.
NO SERVIDOR/OUTROS No possui CPF e no existe vinculo com a Administrao Publica. Por exemplo, os estrangeiros, os indgenas, etc.
NO SERVIDOR/DEPENDENTE Dependente de servidor pblico em processo de remoo ou misso, com direito a passagem. (Lei no 8.112/90, Decreto no 4004/2001).
SEPE Servidores Pblicos de outro Poder ou Esfera.
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3. CADASTRO
3.1. Cadastrar Pessoas
1 Passo: Cadastrar Pessoas Acesse pelo menu a opo CONSULTA / Pessoa para saber se j existe cadastro;
Acesse pelo menu a opo GESTO / Cadastrar / Alterar Viagem e clique no boto NOVO;
Preencher as informaes pessoais de quem vai viajar.
Digite o n do CPF ou o NOME da pessoa a ser
cadastrado, depois clique em PESQUISAR, o
sistema ir buscar se j existe algum cadastro.
Caso no exista nenhum cadastro, clique no boto
NOVO, para realizar o procedimento.
Se a PESSOA a ser cadastrada possuir CPF,
acione o box possu CPF e o sistema buscar
no banco de dados da Receita Federal as
informaes cadastrais.
Caso a PESSOA a ser cadastrada no possuir CPF,
acione o Box Estrangeiro, e clique no boto
IMPORTAR para o cadastramento.
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3.2. Cadastrar Viagem
1 Passo: Solicitao de Viagem
Acesse pelo menu a opo SOLICITAO, Cadastrar /Alterar Viagem;
Clique no boto NOVO;
Preencher as informaes pessoais de quem vai viajar.
Para cadastrar uma viagem, usar a funcionalidade:
SOLICITAO no mdulo cadastrar/alterar
viagem.
Informe nos campos editveis todas as
informaes necessrias para o
cadastramento. Os campos com (*) so
obrigatrios. Depois de preenchido
todas as informaes clique no boto
SALVAR.
Figura 1: MENU > SOLICITAO > CADASTRAR/ALTERAR
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O sistema abrir uma tela para cadastrar uma nova
viagem: acionar o boto NOVO.
Aps clicar no boto Novo, conforme tela acima, o Sistema mostrar a tela onde constaro o nome do Solicitante (pessoa responsvel por incluir os dados da viagem), o Grupo e Tipo de Proposto e o CPF.
Figura 2: MENU > SOLICITAO > CADASTRAR/ALTERAR
Figura 3: MENU > SOLICITAO > CADASTRAR/ALTERAR > NOVO
11
3.3. Viagem Nacional
O Sistema permite selecionar o Grupo e Tipo de Proposto em que o beneficirio da viagem estar includo. Os Grupos do proposto que existem no SCDP so: Servidor; No Servidor; Militar; SEPE e Mais mdicos para o Brasil.
Se o proposto for servidor, informar o seu CPF e em seguida acionar o boto Pesquisar para que o SCDP recuperar os dados funcionais.
O SCDP mostrar os dados do Servidor recuperados no SIAPE. Alguns campos so editveis (para a viagem que est sendo cadastrada). Caso o Servidor queira alterar definitivamente alguns desses dados, que por algum motivo estejam desatualizados, dever faz-lo na sua Unidade Pagadora.
Depois de conferir os dados do
servidor, acionar o boto Salvar. Obs.: Caso no seja esse o servidor que ir viajar, o solicitante dever acionar o boto voltar e iniciar um novo cadastramento com o CPF correto.
Figura 4: MENU > SOLICITAO > CADASTRAR/ALTERAR > NOVO
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Depois de acionar o boto Salvar, o sistema habilitar os botes Anexos e Encaminhar.
Caso haja algum anexo a ser includo (folder, ofcio, memorando, fax, etc), deve-
se acionar o boto Anexos.
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Na tela ANEXA DOCUMENTOS, o solicitante dever
anexar toda a documentao comprobatria
referente viagem (Formulrio, folder, programao,
convite, etc.).
Pesquise no computador o arquivo a ser adicionado, e depois clique em Abrir
14
Aps selecionar o documento, o nome do arquivo ser exibido na caixa arquivo para anexar.
Ao selecionar o arquivo dever ser anexado, o Solicitante dever nomear esse documento, e escolher o tipo de documento o qual se enquadra.
Aps realizar os passos anteriores clique em anexar para concluir a operao.
Os dados do anexo sero exibidos na tabela DOCUMENTOS ANEXADOS.
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Para visualizar, marque o Box ao lado do nome do documento e clique no boto Visualizar.
Depois de feita a seleo, acionar o boto Abrir para poder visualizar o anexo.
Depois de incluir todos os anexos da referente viagem, acionar o boto Voltar.
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2 Passo: Cadastrar o roteiro da viagem Informar os locais de misso, permanncia ou escala/conexo;
Informar o tipo de transporte utilizado em cada trecho;
Indicar se h fornecimento de passagens em cada trecho;
Informar se h pagamento de dirias em cada trecho.
Depois de includo os dados e documentos comprobatrios da viagem do beneficirio, acionar a aba Roteiros.
O SCDP mostrar uma tela que solicitar informaes sobre o perodo de afastamento do beneficirio, os
locais de origem e destino, se haver pagamento de dirias, se haver misso no trecho cadastrado e o
meio de transporte que ser utilizado para o deslocamento.
Clique no boto Novo para iniciar o cadastramento dos trechos da viagem.
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Para consultar a cidade de origem e de destino, digite no campo especfico e aguarde o sistema carregar a lista de opes.
automaticamente. FIG. 1.16
Dever ser preenchido com a data em que ser iniciada a viagem e a data final, observando o cronograma da misso para cada trecho.
Caso o trecho cadastrado possua passagem, o Solicitante dever escolher o Meio de Transporte. O SCDP ativar automaticamente o Box de Passagem, caso haja. Obs.: Caso os bilhetes no tenham sido adquiridos pela Instituio, desabilite o Box de passagem ao lado.
Dever ser preenchido com o percentual de dirias de acordo com a legislao vigente.
Escolha um tipo de roteiro para cada trecho.
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OBSERVAES
Adicional de Deslocamento Valor adicional pago por cada localidade de destino.
possvel pagar mais de um adicional de deslocamento por PCDP, desde que ocorra misso ou
hospedagem em mais de uma localidade de destino de acordo com o Decreto 5.992/2006.
pago somente nos deslocamentos dentro do territrio nacional. Nos trechos de deslocamento no exterior
no possvel marcar o adicional. Mesmo nas viagens internacionais, possvel pagar o adicional de
deslocamento nos trechos dentro do territrio nacional.
Ele destinado a cobrir despesas com deslocamento at o local de embarque e do desembarque at o local
de trabalho ou hospedagem e vice-versa. Portanto, ele s poder ser marcado nas localidades onde o
servidor tiver misso ou hospedagem. Ele no pode ser pago quando o servidor vai de um local de
desembarque para outro local de embarque.
Dia de partida sem desconto de auxlio-transporte
Despacho Processo 08016.002811/2008-43 SRH/MP
9. Ante o exposto, no h impedimento ao pagamento de auxlio-transporte e de dirias, desde que, no caso
concreto, ocorra o fato desencadeador do pagamento do auxlio transporte, qual seja, o servidor tenha se
deslocado de sua residncia at a sede da repartio e/ou vice versa.
O adicional de deslocamento dever ser ativado de acordo com a legislao vigente. Verificar abaixo as condies para solicitao do Adicional de deslocamento.
Preencher com a data e hora de incio da misso, de acordo com a documentao anexa (folder, programao, convite, etc). A compra da passagem, caso haja, ser realizada de acordo com as informaes constantes nesse campo.
Depois de preencher todos os dados, clicar em Confirmar.
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3 Passo: Fornecer as informaes complementares da viagem
Informar o motivo da viagem;
Informar as justificativas que o sistema solicitar;
Informar os recursos que sero utilizados para pagamento das dirias.
Depois de cadastrados os trechos de ida e volta acionar a aba Complemento para darmos continuidade ao cadastramento da viagem.
Passe o ponteiro do mouse sobre os cones para exibir a descrio das aes disponveis, caso necessite.
Aps a incluso do primeiro trecho, o Sistema retorna essa tela para que o solicitante possa incluir quantos trechos forem necessrios para a viagem.
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O sistema mostrar a seguinte tela.
O primeiro passo selecionar Viagem em grupo, mais de 10 pessoas?. (DECRETO 7.689/12)
O prximo passo selecionar o Curso de formao ou aperfeioamento ministrado por escola do governo?.
Depois escolha o Motivo da Viagem.
Lembrete: Nessa tela o sistema ir apresentar os campos de justificativa conforme o preenchimento dos trechos.
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O prximo passo informar a Descrio do Motivo da Viagem.
Informe a justificativa para Viagem ocorrida em final de semana, feriado ou iniciada na sexta-feira. (DECRETO 5.992/06, Art. 5, 2)
Se uma viagem for cadastrada com menos de 10 dias de antecedncia de seu incio, o sistema pedir a justificativa para viagem urgente. (PORTARIA N 403 MEC)
Entre com a justificativa para Viagem em grupo.
Aps o preenchimento de todos os campos Clique em Salvar
OBS: de inteira responsabilidade do SOLICITANTE o encaminhamento
de PCDPs sem recursos disponveis. S encaminhe a PCDP para anlise e
pagamento se houver saldo disponvel. Para consultar o Saldo
disponvel, o solicitante dever escolher o projeto atividade/empenho e
clicar no Box MOSTRAR SALDO DE EMPENHO.
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4 Passo: Conferir as informaes e encaminhar a PCDP para aprovaes.
3.4. Viagem Internacional
Para iniciar o cadastro de uma viagem internacional, deve-se seguir os mesmos passos demonstrados na Viagem
Nacional. Depois de cadastrado o ROTEIRO, seguir o procedimento abaixo:
Selecionar se a viagem ser em grupo ou no, e o motivo da viagem;
Faa uma descrio do motivo da viagem;
Selecione se a misso ser COM NOMEAO/DESIGNAO ou SEM NOMEAO/DESIGNAO
(VER EXPLICAO ABAIXO);
Faa o enquadramento legal da viagem. Informamos que leia atentamente a legislao indicada em cada
campo;
Obs.: No site www.ufcg.edu.br/~pra (Menu Principal > Coordenao Geral de Administrao (CGA) >
Diviso de Dirias e Passagens), o usurio poder consultar toda a legislao vigente.
Selecione a moeda em que ser paga a diria (opte pela moeda nacional REAL);
Verifique a cotao do dlar do dia, clicando em pesquisar, conforme figura abaixo;
E enquadre a PCPD de acordo com a Classe em que o Proposto se encontra (Ver anexo I).
Clique em OK
Antes de encaminhar a PCDP, leia atentamente a legislao vigente e verifique se todas as informaes escolhidas correspondem misso.
http://www.ufcg.edu.br/~pra
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3.4.1. Consultar Dirias Internacionais
Acessar o menu principal e clicar na opo CONSULTAS > Dirias Internacionais, conforme abaixo.
No cone PAS digite o nome do Pas que deseja a informao e depois clique em
FILTRAR.
Aparecer uma tabela com o valor da diria em dlar americano (US$), dividida por Classes.
Escolha a Classe da Diria de acordo com o Cargo/Funo/Emprego ou Posto de Graduao (ANEXO I).
Escolha a MOEDA NACIONAL (REAL) para o pagamento da diria.
Clique em pesquisar para saber qual a cotao do dlar naquele dia.
Escolha se a misso COM ou SEM NOMEAO/DESIGNAO (Anexo II)
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ANEXO I - Entenda como enquadrar o Proposto de acordo com cada Classe
CLASSE CARGO, FUNO, EMPREGO, POSTO OU GRADUAO
I
A - Ministros de Estado, Titulares de Representaes Diplomticas Brasileiras, Secretrios de Estado, Observador Parlamentar, Ministro de 1 Classe da Carreira Diplomata, Cargos em Comisso de Natureza Especial, DAS-6 e CD-1, Presidente, Diretores e FDS-1 do BACEN, Presidente de Empresas Estatais, Fundao Pblica, Sociedade de Economia Mista e Fundao sob superviso Ministerial.
B - Comandantes do Exrcito, da Marinha e da Aeronutica, Almirante-de-Esquadra, General-de-Exrcito e Tenente-Brigadeiro.
II A - Cargos em Comisso DAS-5 e CD-2, FDE-1, FCA-1 e Cargos Comissionados Temporrios do BACEN, Ministro de 2 Classe da Carreira Diplomata, Diretor de Empresa Pblica, Sociedade de Economia Mista e Fundao sob superviso Ministerial.
B - Vice-Almirante, General-de-Diviso, Major-Brigadeiro, Contra-Almirante, General-de-brigada e Brigadeiro.
III A - Conselheiro e Secretrio da Carreira de Diplomata, Chefes de Delegao Governamental, Cargos em Comisso DAS-4, DAS-3, CD-3 e CD-4, FDE-2, FDT-1, FCA-2, FCA-3 ou nvel hierrquico equivalente nas Empresas Pblicas, Sociedades de Economia Mista e Fundaes sob superviso Ministerial.
B - Oficial Superior.
IV A - Oficial-de-Chancelaria, Titular de Vice-Consulado de Carreira, Delegado e Assessor em Delegao Governamental, Cargo em Comisso DAS-2, DAS-1, FDO-1, FCA-4, FCA-5 e cargos de Analista e Procurador do BACEN ou de nvel equivalente nas Empresas Pblicas, Sociedades de Economia Mista e Fundaes sob superviso ministerial e ocupante de cargo ou emprego de nvel superior.
B - Oficial-Intermedirio, Oficial-Subalterno, Guarda-Marinha e Aspirante-a-Oficial.
V A - Assistente de Chancelaria, Tcnico de suporte e demais cargos comissionados do BACEN e ocupante de qualquer outro cargo ou emprego.
B - Aspirante e Cadete, Suboficial e Subtenente, Sargento, Aluno, Taifeiro, Cabo, Marinheiro, Soldado, Grumete, Recruta e Aprendiz-Marinheiro.
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ANEXO II - Entenda como Enquadrar a Viagem com ou sem Nomeao/Designao
4. COPIAR VIAGEM
1 Passo: Solicitao de Viagem Acesse pelo menu a opo SOLICITAO > VIAGEM > COPIAR VIAGEM;
Lembre-se: Voc s poder copiar algo que j existe.
Funo usada para lanamento de duas ou mais dirias referentes ao mesmo evento.
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Digite o N da PCDP que voc deseja copiar
Ao visualizar a PCDP a ser copiada surgir uma tela (quadro de mensagem), com o nome do proposto, o motivo da viagem e o roteiro. Apesar de aparecerem apenas estes dados toda a viagem ser copiada, com exceo dos anexos.
Aps conferir a viagem a ser copiada, feche o quadro de mensagem usando o X no canto direito.
27
Digite o nmero do CPF do proposto para nova diria, e clique em pesquisar.
Nesta fase, voc ir lanar uma nova diria transferindo os dados da diria copiada.
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Confira se os dados do Beneficirio correspondem aos dados da diria que voc quer lanar, clique em CONFIRMAR CPIA.
Aps confirmar cpia, no menu SOLICITAO
e clique em Cadastrar/Alterar Viagem.
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Digite na caixa de edio o nome do proposto e depois clique em pesquisar. Ao encontrar o nome do proposto d um duplo clique nele e abra as guias de cadastro.
A partir deste ponto, anexe a documentao pertinente e altere, se preciso, os roteiros. No esquea de conferir cada aba, salvar as alteraes e encaminhar a PCDP.
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5. CANCELAR VIAGEM
1 Passo: Cancelar Viagem Acesse o menu SOLICITAO > CANCELA VIAGEM
Informe o nmero da PCDP que deseja cancelar ou nome do Proposto;
Clique em pesquisar
Verifique dentre as PCDPs listadas, qual a
que dever ser realmente cancelada. Uma
vez cancelada, a PCDP no poder ser
reativada.
Aps selecionar a PCDP a ser cancelada,
informe o motivo do cancelamento,
posteriormente clique em CONFIRMAR.
Caso seja necessrio, anexe alguma
documentao referente ao cancelamento.
OBS: Verifique a posio da PCDP cancelada no sistema. Caso a execuo financeira (pagamento) j tiver sido realizada, o
beneficirio dever providenciar a DEVOLUO DE VALORES das DIRIAS E PASSAGENS se houver.
31
6. PRESTAO DE CONTAS
1 PASSO: PRESTAO DE CONTAS
Acione o menu PRESTAO DE CONTAS>PRESTAO DE CONTAS
Selecione a PCDP ou atravs do nmero ou Nome do Proposto
Clique em PESQUISAR
Selecione a PCDP atravs do nmero ou nome
do Proposto e Clique em PESQUISAR. O
Sistema tambm fornecer a lista de todas as
PCDPs pagas e ainda com pendncia.
Antes de realizar a Prestao de contas, verifique se a documentao comprobatria da misso realizada est
completa: datas, trechos da misso, bilhetes (se houver), certificados, relatrios de viagem. Leia atentamente a
legislao vigente ou acesse o stio www.ufcg.edu.br/~pra/ .
De acordo com a legislao vigente, o Proposto tem at 5 (cinco) dias para realizar a prestao de contas no caso
de viagem nacional, e de 30 (trinta) dias para as viagens interncionais. Aps esse prazo o mesmo
obrigatriamente dever justificar o no cumprimento do prazo determinado na legislao.
http://www.ufcg.edu.br/~pra/
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Responda se a viagem foi realizada ou no. Em
caso negativo, o Proposto dever providenciar a
devoluo do valor recebido.
Clique em SALVAR para iniciar a
prestao de contas, posteriormente
anexe todo o documento referente
misso que foi realizada.
O sistema exibir todas as informaes da
viagem.
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6.1. Devoluo de Valores 1 PASSO: DEVOLUO DE VALORES
Informe o Nmero da PCDP ou o Nome do Proposto; Clique em PESQUISAR Anexe a documentao pertinente a devoluo de valores (Guia de Recolhimento da Unio GRU). Clique em encaminhar
7. CONSULTAS
7.1. Consultar Solicitao de Viagem
Na tela seguinte, surgir todas as informaes da PCDP cadastrada.
Para consultar a PCDP desejada,
informe o NMERO DA PCDP ou
procure pelo NOME PCDP, depois
clique em PESQUISAR.
Aps clicar em pesquisar, surgir uma nova tela com todas as informaes da PCDP solicitada. Observe que alguns campos so para consultas. Nos
campos que possuem clique aqui o solicitante poder consultar: a posio da PCDP no fluxo; as justificativas apresentadas; todo o histrico da
PCDP; bilhetes de passagem se houver e os encaminhamentos.
Somente estaro disponveis para realizao da
DEVOLUO DE VALORES, as PCDPs em que o
Proposto NO realizou a viagem.
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7.2. Consultar Prestao de Contas Pendentes
1 Opo: Prestao de Contas pendentes
Acesse pelo menu a opo PRESTAO DE CONTAS >Prestao de Contas;
Clique no boto PESQUISAR.
1 Opo: Prestao de Contas pendentes
Acesse pelo menu a opo CONSULTA > PRESTAO DE CONTAS POR PROPOSTO;
Clique no boto PESQUISAR.
Informe o nmero da PCDP ou o Nome do
Proposto para realizao da consulta, e clique em
pesquisar. Obs.: Essa consulta disponibiliza
apenas as prestaes de contas pendentes dentro
do rgo.
Informe o nmero do CPF ou o Nome do Proposto
para a consulta de prestao de contas por
Proposto, e depois clique em pesquisar. Obs.:
Nesta consulta a busca por prestao de contas
ser Nacional, englobando todos os rgos da
Administrao Pblica federal.
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8. FLUXO DO PEDIDO DE CONCESSO DE DIRIAS E PASSAGENS - PCDP
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9. LEGISLAO
9.1. Viagem Nacional
Portaria n 403/2009
Dispe sobre a solicitao, autorizao, concesso e prestao de contas de
dirias, passagens e hospedagem no mbito do Ministrio da Educao, e d
outras providncias.
Portaria n 404/2009
Dispe sobre afastamento do Pas de servidores civis da Administrao
Pblica Federal.
Decreto n 3.643, de 26 de Outubro de 2000.
Dispe sobre dirias do pessoal civil da Administrao Pblica Federal direta,
indireta e fundacional, e do militar, no Pas e no exterior; altera dispositivos do
Decreto no 71.733, de 18 de janeiro de 1973, e d outras providncias.
Decreto n 1.387, de 07 de Fevereiro de 1995.
Dispe sobre o afastamento do Pas de servidores civis da Administrao
Pblica Federal, e d outras providncias.
Portaria 505, de 29 de dezembro de 2009.
Emisso de bilhetes de passagens areas, revoga a Portaria MP n 98, de
16/07/03.
Portaria 205, de 22 de abril de 2010
Revoga o artigo 4 da Portaria n 505, de 29 de dezembro de 2009.
Decreto n 6.907, de 21 de julho de 2009
Altera dispositivos dos Decretos nos 71.733, de 18 de janeiro de 1973, 825, de
28 de maio de 1993, 4.307, de 18 de julho de 2002, e 5.992, de 19 de
dezembro de 2006, que dispem sobre dirias de servidores e de militares.
Decreto n 5.992, de 19 de dezembro de 2006
Dispe sobre a concesso de dirias no mbito da administrao federal
direta, autrquica e fundacional, e d outras providncias.
Decreto n 6.258, de 19 de novembro de 2007.
Altera e acresce dispositivos aos Decretos nos 4.307, de 18 de julho de 2002
e 5.992, de 19 de dezembro de 2006, que dispem sobre o pagamento de
dirias.
Decreto n 6.403, de 17 de maro de 2008.
Dispe sobre a utilizao de veculos oficiais pela administrao pblica
federal direta, autrquica e fundacional.
INSTRUO NORMATIVA N 3/MPOG, DE 15 DE MAIO DE 2008.
Dispe sobre a classificao, utilizao, especificao, identificao, aquisio
e alienao de veculos oficiais e d outras providncias.
Decreto n 3.184, de 27 de setembro de 1999.
Dispe sobre a concesso de indenizao de transporte aos servidores
pblicos da Administrao direta, autrquica e fundacional do Poder Executivo
da Unio.
Decreto n 7.689, de 2 de maro de 2012
Estabelece, no mbito do Poder Executivo federal, limites e instncias de
governana para a contratao de bens e servios e para a realizao de
gastos com dirias e passagens.
Portaria MPOG N 249, de 13 de junho de 2012 - DOU de 14/06/2012
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Estabelece normas complementares para o cumprimento do Decreto n
7.689, de 2 de maro de 2012.
RESOLUO N 2/2009 - Cmara Superior de Gesto Administrativo-
Financeira
Regulamenta o processo de solicitao, autorizao, concesso e prestao
de contas de dirias, passagens e hospedagem, no mbito da Universidade
Federal de Campina Grande.
Portaria n 64, de 24 de maro de 2010 (PROAP)
Regulamento do Programa de Apoio Ps-Graduao.
INSTRUO NORMATIVA N 07/2012
Institui o modelo de contratao para prestao de servios de aquisio de
passagens areas nacionais e internacionais.
INSTRUO NORMATIVA N 02/2013
Revoga a Instruo Normativa n 1, de 11 de julho de 2013, que suspende os
efeitos da Instruo Normativa n 7, de 24 de agosto de 2012, que institui o
modelo de contratao para prestao de servios de aquisio de passagens
areas nacionais e internacionais.
9.2. Viagem Internacional
Decreto n 91.800, de 18 de Outubro de 1985.
Dispe sobre viagens ao exterior, a servio ou com o fim de aperfeioamento
sem nomeao ou designao, e d outras providncias.
Decreto n 940, de 27 de Setembro de 1993.
Dispe sobre a diria no exterior, do servidor pblico civil e militar, integrante
de equipe de apoio ou de comitiva do Presidente ou do Vice-Presidente da
Repblica.
Lei n 5.809, de 10 de outubro de 1972.
Dispe sobre a retribuio e direitos do pessoal civil e militar em servio da
Unio no exterior, e d outras providncias.
Lei n 8.460, de 17 de setembro de 1992.
Concede antecipao de reajuste de vencimentos e de soldos dos servidores
civis e militares do Poder Executivo e d outras providncias.
Decreto n 71.733, de 18 de janeiro de 1973
Regulamenta a Lei n 5.809, de 10 de outubro de 1972, que dispe sobre a
retribuio e direitos do pessoal civil e militar em servio da Unio no exterior.
Lei n 5.809, de 10 de outubro de 1972
Dispe sobre a retribuio e direitos do pessoal civil e militar em servio da
Unio no exterior, e d outras providncias.
Mais informaes em: http://www.ufcg.edu.br/~pra
http://www010.dataprev.gov.br/sislex/paginas/23/2012/7689.htmhttp://www010.dataprev.gov.br/sislex/paginas/23/2012/7689.htm